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I Série - Número 13
Quarta-feira, 16 Novembro de 1988
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE NOVEMBRO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu
Secretários: Exmos. Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos
Vítor Manuel Calo Roque
Cláudio José dos Santos Percheiro
João Domingos F. de Abreu Salgado
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta dos requerimentos e das respostas a alguns outros que deram entrada na Mesa.
A Câmara autorizou nove deputados a deporem como testemunhas em tribunal.
Sr. Deputado Carvalho Martins (PSD) apontou a necessidade de se proceder ao desenvolvimento Integrado do distrito de Viana do Castelo e a relevância que o IAPMEI pode ter na prossecução desse objectivo.
O Sr. Deputado Miranda Calha (PS) congratulou-se com a assinatura do protocolo que formaliza a adesão de Portugal à União da Europa Ocidental. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Carlos Encarnação (PSD) e João Amaral (PCP).
O Sr. Deputado Jorge Lemos (PCP) saudou a criação do estado palestiniano e criticou o Governo pela sua actuação na, reforma educativa. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado José Cesário (PSD).
O Sr. Deputado Coelho dos Santos (PSD) condenou a greve de zelo que os juízes de Direito estão a levar a cabo.
A Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo (PCP) criticou o Governo pela sua política de defesa do ambiente.
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 1 a 6 do Diário e um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado do PS
A Câmara apreciou, na generalidade, a proposta de lei n. º 66/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de proceder à alteração do regime geral do ilícito de mera ordenação social e respectivo processo. Tendo Intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro), os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), Vera Jardim (PS), José Manuel Mendes (PCP) e Licinio Moreira e Costa Andrade (PSD).
Procedeu-se ainda à eleição dos representantes efectivos e suplentes dos grupos parlamentares no conselho de administração da Assembleia da Republica, tendo sido proclamados eleitos os candidatos submetidos a sufrágio.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 10 minutos.
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O Sr Presidente - Srs Deputados temos quórum pelo que declaro aberta a sessão
Eram 15 horas e 25 minutos
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PPD/PSD)
Abílio de Mesquita Araújo Guedes
Adérito Manuel Soares Campos
Adriano Silva Pinto
Alberto Cerqueira de Oliveira
Alberto Monteiro de Araújo
Álvaro Cordeiro Damaso
Álvaro José Rodrigues Carvalho
Amândio dos Anjos Gomes
Amândio Santa Cruz D Basto Oliveira
António Abílio Costa
António de Carvalho Martins
António Costa de A Sousa Lara
António Fernandes Ribeiro
António Joaquim Correia Vairinhos
António José de Carvalho
António Manuel Lopes Tavares
António Maria Oliveira de Matos
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Roleira Marinho
António Sérgio Barbosa de Azevedo
António da Silva Bacelar
Aristides Alves do Nascimento Teixeira
Arlindo da Silva André Moreira
Armando Manuel Pedroso Militão
Arménio dos Santos
Arnaldo Angelo Brito Lhamas
Belarmino Henriques Correia
Carla Tato Diogo
Carlos Lelis da Camará Gonçalves
Carlos Manuel Duarte Oliveira
Carlos Manuel Oh eira da Silva
Carlos Manuel Sousa Encarnação
Carlos Sacramento Esmeraldo
Casimiro Gomes Pereira
César da Costa Santos
Cristo ao Guerreiro Norte
Daniel Abílio Ferreira Bastos
Dinah Serrão Alhandra
Domingos Duarte Lima
Domingos da Silva e Sousa
Ercília Domingos M P Ribeiro da Silva
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira
Fernando Barata Rocha
Fernando Dias de Carvalho Conceição
Fernando José Antunes Gomes Pereira
Fernando José R Roque Correia Afonso
Francisco João Bernardino da Silva
Francisco Mendes Costa
Gilberto Parca Madaíl
Guido Orlando de Freitas Rodrigues
Guilherme Henrique V Rodrigues da Silva
Hilário Torres Azevedo Marques
Humberto Pires Lopes
Jaime Gomes Milhomens
Jaime Carlos Marta Soares
João Álvaro Poças Santos
João Costa da Silva
João Domingos F de Abreu Salgado
João Granja Rodrigues da Fonseca
João José Pedreira de Matos
João José da Silva Maçãs
João Mana Ferreira Teixeira
João Soares Pinto Montenegro
Joaquim Vilela de Araújo
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha
José Alberto Puig dos Santos Costa
José de Almeida Cesário
José António Coito Pita
José Assunção Marques
José Augusto Ferreira de Campos
José Augusto Santos Silva Marques
José Francisco Amaral
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis
José Júlio Vieira Mesquita
José Lapa Pessoa Paiva
José Leite Machado
José Luís Bonifácio Ramos
José Luis Campos Vieira de Castro
José Luis de Carvalho Lalanda Ribeiro
José Manuel Rodrigues Casqueiro
José Manuel da Silva Torres
José Mano Lemos Damião
José Mendes Bota
José Pereira Lopes
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida
Licinio Pereira da Silva
Luis António Martins
Luis Filipe Garrido Pais de Sousa
Luis Manuel Costa Geraldes
Luis Manuel Neves Rodrigues
Luis da Silva Carvalho
Manuel Albino Casimiro de Almeida
Manuel António Sá Fernandes
Manuel Coelho dos Santos
Manuel da Costa Andrade
Manuel Ferreira Martins
Manuel João Vaz Freixo
Manuel Joaquim Batista Cardoso
Manuel Maria Moreira
Margarida Borges de Carvalho
Maria Assunção Andrade Esteves
Maria da Conceição U de Castro Pereira
Maria Luisa Lourenço Ferreira
Mário Júlio Montalvão Machado
Mário de Oliveira Mendes dos Santos
Mateus Manuel Lopes de Brito
Miguel Bento M da C de Macedo e Silva
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas
Nuno Francisco F Delerue Alvim de Matos
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre
Paulo Manuel Pacheco Silveira
Pedro Manuel Cruz Roseta
Pedro Domingos de S E Holstein Campilho
Rui Alberto Limpo Salvada
Rui Manuel P Chancerelle de Machete
Valdemar Cardoso Alves
Vasco Francisco Aguiar Miguel
Virgílio de Oliveira Carneiro
Partido Socialista (PS)
Afonso Sequeira Abrantes
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Manuel Avelino
Alberto Marques de Oliveira e Silva
Alberto de Sousa Martins
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António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.
António Magalhães da Silva.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Edmundo Pedro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
João Barroso Soares.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
José Vera Jardim.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Ana Silva Medeiros.
Maria do Céu F. Oliveira Esteves.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul D'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Paula da Silva Coelho.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António dá Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Luis Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Luísa Amorim.
Octávio Augusto Teixeira.
Rogério Paulo S. de Sousa Moreira.
Partido Renovador Democrático (PRD):
José Carlos Pereira Lilaia.
José Silva Lopes.
Natália de Oliveira Correia.
Rui dos Santos Silva.
Centro Democrático Social (CDS):
Narana Sinai Coissoró.
Deputados Independentes (ID):
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Raul Fernandes de Morais e Castro.
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as umas para a eleição dos membros do Conselho de Administração da Assembleia da República encontram-se instaladas na Sala D. Maria. A votação decorrerá até às 17 horas.
Só dois partidos indicaram, até agora, o nome dos seus escrutinadores para esta eleição: o PCP indicou o Sr. Deputado Luís Roque; o PSD indicou a Sr.ª Deputada Conceição Castro Pereira e não chegou ainda à Mesa a indicação do nome do escrutinador do PS.
Pausa.
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr.. Presidente, era para informar a Mesa que o PS indica, para escrutinador, o Sr. Deputado Alberto Avelino.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura dos requerimentos e das- respostas a alguns outros que deram entrada na mesa.
O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Srs. Deputados, foram apresentados na Mesa, nas últimas reuniões plenárias, os requerimentos seguintes: ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, formulado pelo Sr. Deputado Herculano Pombo: ao Ministério da Educação, formulado pela Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol; à Secretaria de Estado da Alimentação, formulado pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro; ao Ministério do Emprego e Segurança Social, formulado pelo Sr. Deputado Miguel Macedo; a diversas ministérios, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Filipe; à Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, formulado pelo Sr. Deputado Herculano Pombo; ao Ministério da Educação, formulado pela Sr.ª Deputada Maria Santos; a diversos ministérios, formulado pelo Sr. Deputado Caio Roque; ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, formulado pelo Sr. Deputado Luís Roque; ao Ministério do Plano e da Administração do Território, formulado pelo Sr. Deputado Barbosa de Azevedo; ao
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Governo formulado pelo Sr. Deputado Oliveira e Silva ao Ministério da Saúde formulado pela Sr.ª Deputada Julieta Sampaio a diversos ministérios formulado pelo Sr Deputado Octávio Teixeira ao Ministério das Finanças formulado pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes o Governo respondeu a requerimentos apresentado pelos seguintes Srs Deputados António Barreto na sessão de 25 de Agosto Cláudio Perche ro na sessão de 29 de Outubro Maria Santos não sessão de 30 de Dezembro Al aro Brasileiro na sessão do 1 de Março José Magalhães na sessão de 23 de Março Ilda Figueiredo na sessão de 13 de Abril Mendes Bota na réu n ao da Comissão Permanente do dia 15. de Setembro e na sessão de 19 de Abril Armando Vara na sessão de 21 de Abril Raul Junqueira na sessão de 13 de Maio Jaime Gama na sessão de 30 de Junho Miranda Calha na sessão de 21 de Julho Herculano Pombo e Octávio Teixeira na sessão de 8 de Setembro Odete Santos na reunião da Comissão Permanente do dia 15 de Setembro Jorge Lemos na reunião da Comissão Permanente do dia 22 de Setembro.
O Sr. Presidente - Srs. Deputados encontram se na Mesa alguns pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos que ao ser lidos pelo Sr Secretário.
O Sr. Secretário: - Srs. Deputados trata se dos seguintes pareceres emitidos pela Comissão de Regimento e Mandatos relativamente ao solicitado no oficio de 9 Outubro de 1988 (foi emitido parecer no sen tido de autorizar o Sr Deputado Raul Fernandes Morais e Castro a depor como testemunha no Processo n.º 6309 2 Secção do 2 Juízo do Tribunal da Família do Porto relativamente ao solicitado no oficio n.º 249/88 - Processo n.º 42/87 do Tribunal Judicial da Comarca da Ilha de S Jorge acerca do Sr. Deputado Paulo Manuel Pacheco da Silveira foi emitido parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha no processo em referencia quanto ao solicitado no oficio n.º 1627 - Processo n.º 318/88 - 2 Secção do 4 Juízo Correccional da Comarca de Lisboa acerca do Sr. Deputado Mário Ferrei a Bastos Raposo foi emitido parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha neste processo tem relação ao solicitado no oficio n.º 27751 - Processo n.º 556/87 - 2 Secção 4 Juízo Criminal da Comarca de Lisboa acerca do Sr Deputado José Manuel Torres Couto foi emitido parecer no (sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha relativamente ao solicitado no oficio n.º 24 953 Processo n.º 41 307/87 - 1 Secção da Directoria da Policia Judiciaria de Lisboa acerca do Sr Deputado António Costa de Albuquerque de Sousa Lara foi emitido parecer no sentido de autorizado referido Sn Deputado a depor como testemunha quanto ao solicitado no oficio n.º 22 904 - Processo n.º 40 609/88 - 4 Secção da Directoria da Policiai/Judiciária de Lisboa acerca da Sr.ª Deputada Maria Manuela Aguiar Dias Moreira foi emitido parecer no sentido de autorizar a referida Sr.ª Deputada andepor como testemunha em relação ao solicitado no oficio n.º 2965 - Processo n.º 164/8 - 1 Secção do 2 Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Lisboa acercai do Sr. Deputado Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva foi em tido parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha relativamente ao solicitado no oficio n.º 311 - Processo n.º 103/87 do Tribunal de Instrução Criminal ida Covilhã acerca do Sr. Deputado José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa foi emitido parecerão sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha relativamente ao solicitado no oficio n.º 848 - processo n.º 254/88 - 2 Secção do 1 Juízo Correccional da Comarca de Lisboa acerca do Deputado Raul Assunção foi emitido parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha finalmente quanto ao oficio n 1261 - Processo 108/88 - OP do Tribunal de Instrução Criminal de Santo Tirso a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu não se pronunciar sobre o assunto uma vez que o Sr Deputado Fernando Ribeiro Moniz solicitou a suspensão do seu mandato de deputado por mm período de 6 meses.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados estão em apreciação estes pareceres.
Pausa.
Não há pedidos de intervenção pelo que ou submete-los a votação.
Submetidos a votação foram aprovados por unanimidade registando se a ausência do CDS e de Os Verdes.
O Sr. Presidente - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Martins.
O Sr. Carvalho Martins (PSD): - Sr. Presidente Srs. Deputados: O Instituto de Apoio as Pequenas e Médias Empresas Industriais - IAPMEI - foi criado em Fevereiro de 1975 o seu objectivo era prestar apoio às pequenas e medias empresas (PME) industriais. Com o Decreto Lei n.º 387/88 de 25 de Outubro de 1988 o IAPMEI passou a chamar-se Instituto de Apoio as Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento Alteração não de simples cosmética de nome mas fundamentalmente de objectivos e da necessidade de ir ao encontro das reformas estruturais da sociedade portuguesa.
Alargou se a sua actuação ao sector terciário tendo em conta a necessidade dei adaptar as pequenas e médias empresas deste sector as exigências decorrentes da construção do mercado interno/comunitário e ao mesmo tempo contribuir para a sua modernização.
Além disso o IAPMEI terá um papel determinante na execução do PEDIP - Programa Especifico de Desenvolvimento da Industria Portuguesa - programa que implica um investimento total de 360, milhões de, contos ao longo de 5 anos fundamentalmente com base em fundos comunitários.
Este programa irá contribuir decisivamente para a reestruturação modernização e desenvolvimento da industria portuguesa.
Obviamente que esse no o definir de objectivos e ao mesmo tempo o alargamento do seu âmbito será tanto mais fácil de conseguir na nossa opinião quanto mais fácil mais rápido logo mais eficaz for o acesso a informação o que obriga á a uma maio descentralização dos serviços alias prevista no artigo 3 do citado Decreto Lei.
Sr. Presidente Srs. Deputados: O distrito de Viana do Castelo abrange uma superfície de 2255Km compreendendo 10 concelhos
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Analisando os dados estatísticos disponíveis chega-se à conclusão que o distrito de Viana do Castelo tem na agricultura a sua principal actividade apesar do crescimento, ha última década, do sector terciário, sector que no distrito de Viana do Castelo precisa urgentemente de se modernizar, para se preparar para o embate de 1992.
Comparando valores como evolução demográfica, emprego, rendimento disponível, comparação da actividade económica local com outras regiões vê-se a necessidade, de modificar/resolver a situação do distrito de Viana do Castelo.
Ë fundamental dinamizar a actividade produtiva e aumentar o emprego (estima-se as necessidades de criação de postos de trabalho em dois mil novos postos de trabalho/ano) no distrito de Viana do Castelo.
Convém aqui referir o baixo nível de resposta da actividade económica da região ao Sistema de Estímulos de Base Regional (SEBR) e ao Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), cujo objectivo fundamental era - e é - dinamizar as regiões desfavorecidas e atenuar os desequilíbrios regionais, por meio do lançamento de novas empresas industriais e da expansão das já existentes. Na primeira fase, que decorreu até 30 de Setembro de 1986, não foi apresentado qualquer projecto relativo ao distrito de Viana do Castelo, tendo a Região Norte no seu todo, apresentado 90 projectos. Na segunda fase, que decorreu até 31 de Dezembro de 1986, o distrito de Viana do Castelo apresentou 7 projectos num total de 116 para a Região Norte.
No ano de 1987, num total de 880 projectos a nível nacional, apresentou T4 projectos de investimento. Em 1986 e 1987 o sistema vigente era o Sistema de Estímulos de Base Regional.
Em 1988 entrou em vigor um novo sistema, o SIBR, Sistema de Incentivos de Base Regional e na primeira e segunda fase, num total de 1617 projectos, o distrito de Viana do Castelo apresentou 28 projectos.
São indicadores claros, que demonstram uma falta de dinâmica de investimento produtivo no distrito, contrariando os objectivos do SEBR e do SIBR e que é urgente inverter.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensam os sociais-democratas do distrito de Viana do Castelo que, para o desenvolvimento integrado, modernização industrial e comercial no distrito de Viana do Castelo, o IAPMEI, com as suas novas funções, poderá ter um papel relevante mas, para tirar o máximo proveito, para tentar inverter/dinamizar, será necessário que o IAPMEI instale uma delegação ou núcleo neste distrito conforme o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 387/88. A acessibilidade será mais fácil, mais eficaz, permitindo melhores condições de acesso à informação podendo ter um efeito multiplicador na nova dinâmica empresarial que se quer para Portugal de hoje.
O IAPMEI no distrito de Viana do Castelo poderá contribuir para aproximar o Alto Minho dos níveis de produto e de rendimento do continente, através de uma progressão sensível do valor acrescentado local, melhorando a qualidade de vida da população da região.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontra-se presente na galeria um grupo de alunos de escola primária «A Voz do Operário», acompanhado dos respectivos professores, para os quais peço a habitual saudação.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr: Deputado Miranda Calha.
O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS congratula-se com a assinatura em Londres do protocolo que formaliza a adesão de Portugal à União da Europa Ocidental.
O Sr. João Amaral (PCP): - Não apoiado!
O Orador: - É o corolário lógico do empenhamento de Portugal no espaço europeu e que tem tido expressão concreta quer na adesão de Portugal ad Conselho da Europa, em 1976, quer na adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, em 1985, quer ainda, embora mais longinquamente, na presença do nosso país na Aliança Atlântica consumada no quadro geo-estratégico resultante da II Guerra Mundial e que é inequivocamente também uma afirmação de colaboração na defesa da Europa Ocidental.
Aliás, todos os aspectos da participação europeia de Portugal têm sido amplamente consensuais e a manifestação do interesse por uma adesão do nosso país à UEO tem raízes e antecedentes nas linhas mestras que têm constituído as principais orientações da nossa política externa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UEO tem como que o seu nascimento através do Tratado de Bruxelas de 1948. Assinaram-no a França, o Reino Unido, a Bélgica, a Holanda e o Luxemburgo. Denominava-se então não UEO mas sim União Ocidental e emergia, naturalmente, da situação que então se vivia na Europa depois da II Guerra Mundial.
O Tratado de Bruxelas foi posteriormente alterado em 1954 pelos Acordos de Paris - na sequência, então, de uma tentativa não conseguida de criação da Comunidade Europeia de Defesa - para poderem vir a integrar-se na organização a República Federal Alemã e a Itália.
Os anos posteriores àquela data não significaram um papel muito relevante da UEO. Estava-se, por essa altura, na implantação e consolidação da Aliança Atlântica da Comunidade Económica Europeia.
Em 1984, em Roma e a perspectiva de relevantes questões que de um outro modo tinham a ver com a problemática da defesa da Europa, o Conselho de Ministros da organização considerou importante uma revitalização da UEO na óptica de nela se desenvolver «um quadro privilegiado para a definição e organização da defesa europeia». Tornaram-se, então, perfeitamente claras as ideias de uma progressiva integração europeia e de desenvolvimento de uma cooperação em matéria de defesa, desarmamento e diálogo Leste-Oeste. É, aliás, já neste novo quadro que muito recentemente assistimos à expressão real de tais ideias na coordenação de esforços e acções
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de anos países europeus nas rotas vitais do Golfo Pérsico.
A plataforma sobre os interesses em matéria de segurança assinada em Haia em 27 de Outubro de 1987 em aprofundar ainda mais as ideias de integração e cooperaçâo No documento em causa sublinha se a solidez de apego dos países subscritores deste documento aos princípios que fundamentam as respectivas Democracias a determinação na preservação da paz na liberdade e a afirmação da vontade expressa de construção de uma Europa unida de acordo com o Acto Único Europeu mas que envolva também os sectores da segurança j e da defesa A ideia de uma identidade europeia em mate a de Defesa constitui se assim como ideia base da plataforma que descer e caracteriza ainda o actual quadro europeu e apresenta os critérios - cinco - sobre os quais se de e fundamentar a segurança da Europa
- evitar qualquer forma de guerra
- assumpção da estratégia do ocidente para evitar a guerra
- a ligação Estados Unidos - Europa
- o contributo essencial da Europa na estratégia ocidental de dissuasão e defesa e
- o controle dos armamentos e o desarmamento como parte integrante da política de segurança europeia
No âmbito da plataforma definem-se ainda esferas de responsabilidade no domínio da defesa ocidental em matéria de controle de armamentos e desarma mento e no domínio do diálogo e cooperaçâo Leste Oeste. A política de Segurança e Defesa definida pela UEO posiciona se assim no campo político i militar económico humano e cultural Afirmação de identidade Europa a afirmação no direito aos povos viverem em paz e na liberdade determinação em tudo fazer para a consolidação de uma paz justa e dura el na Europa eis eixos fundamentais caracterizado rés da plataforma da máxima relevância para o futuro europeu.
Sr Presidente Srs Deputados É pois já neste contexto de afirmação e reestruturação da UEO que se dá a integração de Portugal Integração e não participação porquanto já de longa data Portugal está presente na Assembleia da UEO primeiro como observador tão só e posteriormente como observador participando em todos os actos à excepção de votações.
De facto já em Dezembro de 1984 o nosso colega - e sublinho um defensor reconhecido da adesão de Portugal a UEO - o deputado José Luis Nunes se dirigia a Assembleia da UEO e também em Março de 1985 uma delegação composta pelos deputados José Luis Nunes (PS) Rui Almeida Mendes (PSD) e Adriano Moreira (CDS) indicou este ultimo para se dirigir também aquela Assembleia Mais recentemente e com uma delegação completa da Assembleia da República outros deputados dos quadrantes políticos apontados intervieram mantendo se o sentido e teor de uma participação efectiva e activa de Portugal nesta organização europeia.
E em 1984 que dentro deste sentido genérico consensual o então Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal Dr. Jaime Gama também ele profundamente ciente dos interesses de Portugal na construção euro peia formaliza o pedido de adesão do nosso país enviando uma carta a todos os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos países integrantes da UEO Tratava se no fundo de dar expressão a uma convicção própria e a uma opção consensual, partilhada por órgãos de soberania e forças políticas nacionais de se considerar a UEO como um dos objectivos externos do Estado português.
Consensualidade de tal modo relevante que foi em certa medida uma surpresa não só a falta de referencia a esta matéria no programa do Governo como também as declarações do Sr. Primeiro Ministro proferidas em Outubro de 1987 em Itália dando conta de um certo desinteresse não só na participação do nosso país na organização como até no próprio papel da UEO como pilar europeu da Aliança Atlântica ao invés sublinha se de todo um movimento de opinião europeu precisamente favorável ao reforço e reestruturação de tal pilar.
O Sr. Primeiro Ministro errou e enganou-se mas corrigiu dando agora luz verde a que o Governo português assinasse o acordo de adesão É que como então foi referido nesta Assembleia da Republica a eventual queda do tema UEO seria cito um erro grave e uma viragem unilateral em relação a um tópico relê ante e consensual nas relações externas de defesa do Estado português.
Sr. Presidente Srs. Deputados Coerentemente PS congratula se com a assinatura do acordo de adesão Portugal não podia estar fora de mais este contexto europeu Aliás a UEO é no essencial uma organização virada para os sectores da construção europeia e da solidariedade Atlântica - vectores estes também caracterizador entre outros das nossas opções de política externa - e que faz afirmar na plataforma atrás referida que a responsabilidade comum de todos os europeus não é somente preservar a paz mas fazê-lo de modo construtivo e ainda que e necessário um esforço acrescido para assegurar o respeito total pelos Direitos do Homem sem o que não ha era paz real possível e que e importante abrir no as possibilidades de cooperaçâo em proveito de todos nos domínios da economia da tecnologia da ciência e da protecção do ambiente Mais ainda que é relevante multiplicar as ocasiões de aumentar a livre circulação de pés soas das ideias e da informação em toda a Europa e intensificar o intercâmbio cultural.
Sr. Presidente Srs Deputados Por tudo o referido a adesão de um Portugal interveniente participante e activo à UEO era um imperativo a cumprir. Cumpriu-se pois esse imperativo.
Aplausos do PS e da Sr.ª Deputada do PSD Dinah Alhandra.
O Sr Presidente - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr Deputado Carlos Encarnação.
O Sr Carlos Encarnação (PSD): - Sob a figura de pedido de esclarecimento gostaria de dizer em primeiro lugar que acompanho o Partido Socialista naquilo que foi dito ou seja na congratulação com a entrada de Portugal na União Europeia Ocidental (UEO) Congratula se também esta bancada pelo facto de ser o maior partido da oposição a regozijar se com a entrada de Portugal na União Europeia Ocidental e em dar eco a esse acontecimento. Isto só significa que em termos de política externa e em particular deste
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assunto, a grande maioria do povo português aqui representada está efectivamente de acordo com aquilo que foi definido com uma das opções fundamentais em política externa.
Gostaria de dizer que para a união da Europa e para o consenso dos países europeus em matéria de defesa, esta opção, corporizada na União Europeia Ocidental, é de uma importância fundamental:
Por outro lado; Sr. Deputado Miranda Calha, ao contrário daquilo que acabou de afirmar - e neste ponto estou em desacordo consigo - não houve qualquer desinteresse da parte de Portugal em aderir à UEO. Havia formalidades a cumprir, como V. Ex.ª sabe, havia negociações a serem estabelecidas, a serem continuadas e a serem reavivadas e foi exactamente isso que foi feito. Esta entrada na UEO só é possível com a importância crescente da política externa portuguesa, com a importância crescente da presença de Portugal no mundo e com o empenhamento, também crescente, da diplomacia portuguesa.
Não gostaria de deixar de dizer uma palavra de elogio a um deputado da Oposição e à sua opção enquanto Ministro dos Negócios Estrangeiros, em contrapartida àquilo que V. Ex.ª disse, o deputado Jaime Gama, pela sua intervenção neste processo de adesão à UEO em tempos recuados.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Miranda Calha, tenho pena de estragar esta onda de salamaleques inaugurada pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, mas queria colocar-lhe algumas questões de um ponto de vista diferente.
Foi aqui afirmado pelo Sr. Deputado do PSD que o povo português se congratulava com a adesão à UEO. Pergunto ao Sr. Deputado- Miranda Calha se concorda ou não que um acto político desta repercussão, uma opção com este alcance, devia ter sido ou melhor tem de ser precedida - visto o processo ainda não Ter terminado, pois só termina na Assembleia da República - de um debate público, de uma informação pública sobre os contornos exactos do que é a União da Europa Ocidental e do que é que se pretende com este processo de adesão.
À segunda pergunta refere-se ao processo, em si mesmo. Entende ou não, Sr. Deputado Miranda Calha, que é pelo menos incorrecto e politicamente prematuro dizer que Portugal aderiu, visto o processo constitucional de adesão implicar actos que ainda não são praticados?
Em terceiro lugar, gostaria de perguntar como é que interpreta a resposta que o Sr. Ministro da Defesa Nacional deu na Televisão a uma pergunta concreta que lhe foi feita no sentido de saber se esta adesão implicaria ou não a possibilidade de estacionamento de armas nucleares, pergunta a que o Sr. Ministro da Defesa Nacional respondeu nos seguintes termos: «Portugal cumprirá os acordos que assume». Isto significa ou não - e o Sr. Deputado sabe-o perfeitamente - que este processo de adesão implicaria para Portugal novos encargos, concretamente em matéria de armamento em geral e de estacionamento de armamento
nuclear? É esta a questão que, em grande parte, está neste momento a ser sonegada do conhecimento da opinião pública.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.
O Sr. Miranda Calha (PS): - Quero, em primeiro lugar, agradecer as palavras do Sr. Deputado Carlos Encarnação, os salamalecos, como diz o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Salamalecos!
O Orador: - ... e dizer que no ponto em que discorda da minha intervenção, também discordo da sua. Se o Sr. Deputado ler com atenção as declarações do Sr. Primeiro-Ministro proferidas em Outubro de 1987, em Itália, concordará certamente comigo, porque as palavras só tem um sentido e um teor, e esse teor não só foi dito pelo Sr. Primeiro-Ministro como posteriormente foi reafirmado pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, em relação à mesma matéria, mostrando uma concreta falta de interesse em participar na UEO.
Sei naturalmente que isto pode ter sido originado por uma falta de informação, por alguma falta de dados junto do. Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro, ou talvez porque o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros tivesse chegado recentemente ao Ministério e não estivesse muito calhado para essa matéria.
Mas, felizmente - penso que para bem de Portugal e dos portugueses -, o Sr. Primeiro-Ministro soube emendar a tempo estas questões, dando agora luz verde para que houvesse, de facto, a integração na Europa.
No fundo, a consensualidade de posições veio a reflectir-se na que foi agora assumida pelo Estado português ao assinar o protocolo de adesão.
Sr. Deputado João Amaral, penso que. a sua intervenção foi mais para mostrar publicamente a sua posição de desacordo em relação à participação de Portugal na UEO do que para me colocar questões relativamente a essa matéria, embora nesse campo tenhamos opiniões diversas.
O Partido Comunista considera que é negativa essa participação,, mas nós e outros sectores políticos desta Assembleia já há muito tempo consideramos, de uma maneira amplamente consensual, que Portugal deve também participar deste forum europeu. Penso que depois haverá' tempo, com um debate mais aprofundado, nesta mesma Assembleia, de se analisar em profundidade toda a documentação referente à integração de Portugal na UEO, como, aliás, é do seu conhecimento, porque todos os parlamentos europeus que estão ligados a1 esta organização terão agora de, num espaço rápido de tempo, se pronunciar em relação a esta matéria, e obviamente que Portugal também. - Portanto, vamos ter o espaço próprio para tratar e aprofundar toda esta problemática.
No entanto, não quero deixar de significar ao Sr. Deputado que a participação de diversas delegações, contemplando áreas diversas de todo o leque partidário que compõe está Assembleia, à excepção do Partido Comunista, têm tido uma posição consensual favorável em relação à participação de Portugal na UEO.
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Ou seja esta se no fundo de acordo com o sentido e com a opinião generalizada do povo português aqui apresentado pelos diversos sectores políticos sobre a consensualidade da entrada de Portugal nesta organização europeia.
O Sr João Amaral (PCP): - O Sr. Deputado não respondeu sobre a questão nuclear.
O Sr Presidente: - Srs Deputados a Mesa lembra mais uma vez por nos ter chegado um apelo dos Srs. Deputados escrutinadores que está a decorrer a eleição dos representantes dos grupos parlamentares no Conselho de Administração.
O Sr. Miranda Calha (PS): - Peço a palavra Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito Sr. Deputado?
Miranda Calha (PS) - Sr Presidente gostaria que me desse licença para acrescentar uma pequena nota à minha intervenção isto porque o Sr. Deputado João Amaral deseja que interprete a resposta que o Sr Ministro da Defesa Nacional deu na Televisão sobre esta questão.
Devo dizer que não a referi de propósito - aliás não sou eu que devo interpretar as palavras do Sr Ministro Na oportunidade própria iremos falar delas na Assembleia mas para já sugeria ao Sr Deputado João Amaral que fizesse um requerimento ao Sr. Ministro da Defesa Nacional para que este o esclareça sobre esta matéria.
O Sr. João Amaral (PCP): - Faço-o a si.
O Sr Presidente - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente Srs. Deputados: A luta do povo palestiniano pelo seu direito inalienável de construção de uma pátria na sua própria terra acaba de conhecer um ponto alto com as decisões do Conselho Nacional Palestiniano no exílio que ontem mesmo concluiu os seus trabalhos em Argel.
Em nome da bancada do PCP pretendo saudar a proclamação do Estado da Palestina pelos legítimos representantes do povo palestiniano.
Aplausos do PCP e do deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
Pela importância de que se reveste este acontecimento pelas perspectivas de paz que abre para o Médio Oriente entendemos que se justifica plenamente que a própria Assembleia da Republica tenha a sublinhar de um ponto de vista institucional esta relevante deliberação do Conselho Nacional Palestiniano. Pelo nosso lado desde já manifestamos o profundo empenha mento para que tal se venha a concretizar.
Sr Presidente Srs. Deputados: Muito se tem falado no nosso pais de reforma educativa O próprio Governo assumiu que em palavras a prioridade da batalha.
Das palavras aos actos das intenções manifestadas, a realidade ai contudo uma enorme diferença.
Este fosso corre o risco de sofrer um ainda maior agravamento se não forem as propostas orçamentais para 1989 em que a despesa coima educação sofre quebras percentuais significativas quer em termos de despesa publica quer em termos do PIB.
A batalha para o desenvolvimento do sistema educativo é uma batalha de todos. Certamente não a enceremos se não lhe dermos a importância - não apenas discursiva - mas sobretudo de investimento que ela reclama Não será possível acreditar na implementação da Lei de Bases do Sistema Educativo no alargamento da escolaridade obrigatória e em no as perspectivas de formação e realização profissional para os jovens se estagnarmos ou mesmo regredirmos o investimento na educação.
Mas Srs. Deputados não se pode considerar possível que se pretenda avançar na reforma educativa sem os agentes educativos e muito menos contra eles contra os professores.
Como irá recordar a este propósito a luta que estes profissionais da educação em travando por uma justa valorização do trabalho que desenvolvem pela publicação de um digno Estatuto da Carreira Docente Estatuto que não pode ser considerado como algo em que os professores não têm uma palavra a dizer a inter vir a negociar com os demais trabalhadores guando estão em causa questões nevrálgicas da sua carreira profissional.
É preocupante o silencio e a indefinição que tem marcado a actuação governamental aterão momento Está desde logo em causa o cumprimento da própria lei de bases do sistema educativo. Esta a urgência, de por mais tempo não adiar justas reivindicações dos docentes nelas incluindo naturalmente a revalorização do material da profissão com revisão dos modelos em vigor e a adopção de uma no a grelha sala.
O problema não é de hoje - como todos saberão. A questão vem se arrastando ao longo dos anos. E preciso dizer que chegou o momento da concretização de soluções atra és de uma verdadeira política de dialogo e negociação e não do recurso sistemático à política de factos consumados.
Por outro lado Srs. Deputados e com profunda preocupação que vemos serem reintroduzidos no sis tema educativo processos e métodos que julgaríamos ultrapassados como seja o caso do recurso a precarização do vinculo laboral dos docentes e o recurso aos contratos a prazo incerto A situação e tanto mais grave porquanto muitos dos docentes abrangidos não estão a exercer qualquer serviço de carácter temporário mas a ocupar lugares que correspondem a necessidades per manentes do sistema.
Não é também possível Srs Deputados resolver os problemas da educação; insistindo na manutenção de legislação perfeitamente injusta e incoerente que penaliza de um ponto de vista material professores pelo simples facto de estarem a exercer funções imprescindíveis na administração da máquina educativa como sucede com os directores com os subdirectores e com os dele gados escolares. E muito menos se contribuíra para uma maior justiça social no plano educativo se se pretender por em causa direitos já adquiridos pó profissionais como sucede por exemplo com os ex-regentes escolares para quem o Governo ao invés de cumprir a lei da Assembleia da República que reconheceu a
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situação indigna de que foram vítimas ao longo de anos tais profissionais, se propõe, através da suspensão dessa lei, perpectuar o sistema de tratamento de segunda a que têm estado sujeitos esses profissionais. Neste caso concreto é a própria dignidade, desta Assembleia que está em causa uma vez que, como estarão recordados, Srs. Deputados, a Lei n.º 103/88 mereceu aprovação unânime nesta Casa, no passado mês de Junho.
Uma voz do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As questões educativas irão continuar em foco nesta Assembleia, designadamente no quadro do debate orçamental. Sem pretender esgotar o tema quisemos, contudo, hoje chamar a vossa atenção para algumas questões de inegável actualidade cuja resolução se afigura urgente, sob pena de criação de graves rupturas que em nada beneficiarão o futuro da educação em Portugal.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Cesário.
O Sr. José Cesário (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, V. Ex.ª tem razão quando diz que as questões educativas estão em foco, nesta Casa, fora dela e perante a sociedade portuguesa. Nisso não tenha qualquer dúvida e se estão. em. foco deve-se, sobretudo, ao prestígio e à força que neste momento o actual Governo e o Ministério da Educação têm junto dos diversos agentes educativos.
Não tenha dúvida, Sr. Deputado Jorge Lemos, que a actual equipa ministerial da área da Educação tem profundo impacto junto dos professores.
V. Ex.ª vem aqui referir alguns aspectos relacionados com o vínculo contratual de certos docentes, mas ignora - e fá-lo propositadamente - um aspecto fundamental da política, do Governo no que concerne a esses mesmos docentes, nomeadamente a estabilização das carreiras do ensino básico e secundário, estabilização essa que foi feita com um diploma devidamente negociado com sindicatos representativos e que recolheu, ainda há bem pouco tempo, o apoio generalizado desses professores.
V. Ex.ª ignora esse facto, o que não pode efectivamente fazer, até porque ele marca algo que é fundamental na política deste Ministério: a predisposição para o diálogo. Se há Ministério da Educação que tenha dialogado com as forças representativas dos professores e com os estudantes - e é bom dizê-lo - foi o actual ministério, na sequência, aliás, do que foi feito no passado.
Não tenha receio, Sr. Deputado, porque a reforma educativa não está em causa! O Sr. Ministro da Educação e a actual equipa ministerial têm-no referido, os professores sabem-no e têm prestado justa homenagem a esta mesma equipa.
V. Ex.ª sabe que há, efectivamente, problemas no sistema educativo; todos nós sabemos que há problemas que não se resolverão de um momento para o outro, assim como sabemos perfeitamente que a reforma educativa não se faz num ano, nem em dois, nem em três, e os efeitos só se sentirão, naturalmente, a prazo. Mas V. Ex.ª sabe que também (e julgo que deveria reconhecê-lo) que pelo menos se está a fazer um profundo esforço nesse sentido - a não ser que V. Ex.ª necessite de antecipar o debate que iremos ter mais tarde; nomeadamente no decurso da discussão do Orçamento do Estado, como forma de mostrar ao seu partido algum serviço.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, na intervenção do Sr. Deputado José Cesário não notei qualquer pedido de esclarecimento, mas antes, um conjunto de reafirmações, aliás, de bastante menor qualidade do que o discurso produzido pelo responsável da equipa educativa.
Mas ainda assim direi ao Sr. Deputado José Cesário que confundiu regulamentação de concursos com estabilização de carreiras e estatuto de carreiras; confundiu reforma educativa com actos dispersos para concretizar determinados objectivos e não se referiu ao decréscimo real, constante da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1989, em termos de percentagem da despesa pública para a Educação. Não se referiu a essas questões!
Bem, de palavras estamos um bocado fartos, Sr. Deputado José Cesário. Gostaria muito mais que o PSD, em vez de gritar tanto pela reforma educativa, criasse as condições para que ela fosse possível com um esforço de todos nós.
O objectivo da minha intervenção foi esse e não apenas o de utilizar uma bandeira de propaganda, como o PSD muito gosta. Enquanto os senhores não forem capazes de o fazer não ganharemos a batalha educativa, mas os senhores serão responsáveis porque há mais de oito anos que têm essa pasta. Por exemplo, o que se está a passar na Comissão da Educação, Ciência e Cultura - onde, por virtude de quem está a dirigir a bancada do PSD, é sequer impossível traduzir num parecer do Orçamento do Estado a realidade orçamental,...
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - . . transformando esse mesmo parecer numa louvaminha do Governo - faz bem o ponto da situação a que chegámos. Não vale a pena conversarmos mais sobre isso, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Coelho dos Santos.
O Sr. Coelho dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, .Srs. Deputados: Está em curso -,não sabemos com que expressão numérica - uma «greve de zelo» por parte dos juízes de direito, a qual, segundo se anuncia, será seguida por uma paralisação total de dois dias.
De acordo com a comunicação social, a «greve de zelo» consiste no cumprimento rigoroso do horário de funcionamento dos tribunais e na observância estrita de todo o formalismo legal, com uma intencional diminuição do ritmo de trabalho.
É legítimo que o trabalhador comum, que tem um horário controlado e que goza apenas de trinta dias de férias, se pergunte como é possível que uma classe, que
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está no topo da consideração social que não sofre qualquer controle nem quaisquer, represálias em relação aos horários de trabalho que pratica e que demais goza de quase três meses de férias possa lembrar-se do cumprimento estrito do horário de funcionamento dos tribunais e se resolva a trabalhar ao ralenti dentro desse horário.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Dito de uma forma clara achamos inteiramente ilegítima e injustificada da parte de juízes, de direito esta forma de luta a que se dá o nome de greve de zelo.
Aplausos do PSD.
Mas já será legitíma e enquadrável nas disposições da Constituição a greve autentica mas assumida frontalmente com as vantagens que possa trazer - não vemos quais - e os riscos que possa comportar um dos quais será necessariamente o desprestígio quelha de recair sobre uma classe que até hoje não foi afectada na sua consideraçâo pública.
Vozes do PSD - Muito bem!
O Orador - A greve dos juízes de direito - como qualquer greve - tem como base e pressuposto a esta luta dos trabalhadores dependentes. E não vemos bem como possa sanar se esta contradição que é a reivindicação de estatuto dos titulares dos órgãos de soberania utilizando para o efeito o estatuto dos trabalhadores dependentes o direito à greve que neste se integra.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Há aqui uma clara contradição é que os órgãos de soberania não fazem greves.
Os juízes de direito constituem um corpo profissional como tal próximo dos funcionários públicos mas simultaneamente são titulares de um orgão de soberania.
Não estão na situação dos titulares dos cargos políticos eleitos e com funções demarcadas no tempo. E também não podem pura e simplesmente ser equiparados aos funcionários públicos dada a dignidade especial que lhes advém do facto de pertencerem a um orgão de soberania.
Há assim que lhes criar um estatuto autónomo que tenha em conta a dignidade das suas funções.
É indiscutível que os juízes de direito deverão ser dignamente remunerados e que lhes de em ser criadas condições de trabalho satisfatórias.
Um grande esforço está a ser feito no sentido de tribunais suficientes e capazes como até o demonstra Orçamento do Estado para o próximo ano.
O estatuto remuneratório dos juízes de direito temos que o rever e actualizar. É esta matéria reservada à competência da Assembleia da Republica porque respeita a um orgão de soberania.
Sem tribunais que se assumam como autênticos órgãos de soberania o regime democrático não passará de uma caricatura.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O ambiente é um dos sectores da política governamental onde é bem visível o fosso entre as palavras e a realidade onde reina a maior descoordenação e arbitrariedade e se ignora pura e simplesmente a Lei de Bases do Ambiente Sucedem se as situações que põem em causa interesses das populações e idas autarquias e o próprio pais é condenado em organismos internacionais como aconteceu recentemente com o navio Reijin que continua encalhado na praia da Madalena em Vila Nova de Gaia ameaçando poluir toda a zona enquanto tudo indica que mais uma vez as autoridades portuguesas cederam aos interesses dos armadores das seguradoras e do proprietário da carga do navio o Secretário de Estado do Ambiente já confirmou que o problema se pode arrastar até Abril ou Maio do próximo ano se até lá o barco não se partir devido à força das marés e se não vivermos uma situação de emergência e de gigantesca poluição com o combustível e a carga do navio a espalharem se pelas praias de Vila Nova de Gaia É uma situação inadmissível a que urge por cobro evitando que a situação evolua para a rotura te um grave crime ecológico que ponha em perigo todo o litoral; de Vila Nova de Gaia 3 A irresponsabilidade e ligeireza do Governo em todo este processo do cargueiro Reijin evidenciam o carácter demagógico e mistificador das propaladas preocupações ecológicas governamentais e clarificam as razões do atraso na regulamentação na e Lei de Bases do Ambiente que depois de ter sido aprovada nesta Assembleia da Republica com base num grande consenso continua por regulamentar nos seus aspectos essenciais apesar de há muito se terem ultrapassado os prazos na própria lei.
Arrastam-se na indefinição questões fundamentais como a Lei da Água os mínimos de poluição admissíveis nas águas residuais industriais cujo impacte ambiental enquanto se sucedem os atentados ecológicos.
E o que se passa com a estratégia nacional de conservação da natureza que deveria ter sido submetida, a aprovação até Abril deste ano para enquadramento e utilização das políticas globais com as sectoriais mas não foi demonstra cabalmente a descoordenação da política de ambiente e impede o cumprimento do principio da Lei de B e do Ambiente, que estabelece que a estratégia na oral de conservação da natureza de e informar o objectivo do plano.
Também O Instituto Nacional do Ambiente está a ser transformado num grande equivoco como denunciou o seu Conselho Directivo a propósito dos cortes nas
verbas orçamentais para 1989 impedindo assim que sejam concretizados os objectivos para que foi criado nomeadamente na promoção de acções no domínio, da
qualidade do ambiente na formação e informação dos cidadãos e no apoio às associações de defesa do ambiente.
Em conclusão Sr. Presidente e Srs. Deputados: É urgente alterar a política de ambiente que estava ser praticada no nosso país e urgente cumprir integral mente a Lei de Bases do Ambiente promovendo a melhoria da qualidade de vida quer individual quer
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colectiva, e a existência de um ambiente propicio à saúde, ao bem-estar das pessoas e ao desenvolvimento social das comunidades.
Aplausos do PCP.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegados ao final do período de antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Secretário vai proceder à leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.
Foi lido. É o seguinte:
Relatório e Parecer da Comissão De Regimento e Mandatos
Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 15 de Novembro de 1988, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:
Solicitadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes (Círculo Eleitoral de Lisboa), por Edmundo Pedro. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para os dias 15 a 29 de Novembro corrente, inclusive.
Carlos Manuel Martins do Vale César (Círculo Eleitoral dos Açores), por Maria Ana Eiró da Silva Medeiros. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para os dias 16 a 30 de Novembro corrente, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelo aludido partido nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O Secretário: José Manuel de Meto A. Mendes (PCP) - O Secretário: João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD) - Álvaro José Rodrigues de Carvalho (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - José Alberto Puig dos Santos Costa (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Manuel Antónia Sá Fernandes (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD) - João Barroso Soares (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP).
O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no período da ordem do dia.
Estão em aprovação os Diários n.ºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6, respeitantes às reuniões plenárias de 18, 20, 21, 25, 27 e 28 de Outubro findo.
O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca pediu a palavra para que efeito?
O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, é para perguntar à Mesa se por acaso vão ser feitas as rectificações dos Diários n.ºs 1 e 2
relativas ao meu nome e ao nome do deputado Raul de Castro.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa tem, de facto, indicação para essa rectificação e vai proceder-se de acordo.
Srs. Deputados, se não houver mais nenhuma objecção, consideram-se aprovados.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Encarnação pediu a palavra para interpelar a Mesa?
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, é para pedir uma interrupção dos trabalhos por dez minutos.
O Sr. Presidente: - É regimental, Sr. Deputado, está concedida.
Entretanto, lembramos que há eleições para os representantes dos partidos no Conselho de Administração, na Sala D. Maria. Como ainda faltam votar muitos Srs. Deputados, a Mesa faz um apelo aos Srs. Deputados que se encontram nas Comissões para virem votar.
Está suspensa a sessão até às 16 horas e 35 minutos.
Eram 16 horas e 25 minutos.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia Nunes de Almeida.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 16 horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, rectifico uma informação dada pela Mesa no início dos nossos trabalhos relativamente ao horário para eleição dos membros do Conselho de Administração, pois as umas vão estar abertas até às 18 horas e não até às 17 horas, como havia sido anunciado.
Srs. Deputados, vamos entrar no segundo ponto do período da ordem do dia, respeitante à discussão da
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Proposta de Lei n.º 66/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de proceder à alteração do regime geral do ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo, verificando pela prática legislativa quotidiana algumas distorções existentes no diploma-quadro do ilícito de mera ordenação social, propõe-se alterá-lo para que dê melhor resposta aos fins que visa atingir.
Na verdade, o tempo decorrido desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, tornou insuficientemente dissuasivos os montantes mínimos gerais das coimas constantes do artigo 17.º deste diploma legal.
Acresce que a depreciação do valor da moeda também concorre para que se tenha alterado a situação económica do agente, que é um dos factores a atender para a determinação da medida da coima.
Importa considerar no tocante às pessoas colectivas que os limites constantes no n.º 3 do referido artigo 17.º se mostram igualmente desajustado em relação ao potencial económico das mesmas.
Não faria sentido, pois, que a elevação dos limites das coimas aplicados às pessoas singulares não fosse acompanhado, em termos de proporcionalidade de igual elevação para as aludidas pessoas colectivas.
O Governo propõe-se elevar respectivamente para 500$ e 500 000$ os limites estatuídos no n.º 1 do artigo 17.º, como aliás já sucede relativamente às contra-ordenações previstas no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, que disciplina os ilícitos anti-económicos.
Do mesmo modo, propõe-se o Governo elevar para o dobro as coimas previstas no já citado artigos artigo 17.º, n.º 3, referente às pessoas colectivas.
Trata-se de mínimos e máximos previstos para uma generalidade de contra-ordenações de média gravidade.
Tratando-se como se trata, duma lei-quadro este facto não impede que em futuros diplomas legais aqueles montantes possam ser variáveis consoante a gravidade da contra-ordenação especialmente nelas previstas.
Por outro lado, e, no tocante às sanções acessórias, propõe-se o Governo tornar claro que as sanções actualmente previstas no n.º 3 do artigo 21.º da lei-quadro são sempre de carácter temporário, estabelecendo a respectiva duração mínima, o que actualmente não sucede.
Além disso, e, na senda do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, julga-se ser razoável aditar ao elenco a sanção de privação temporária dos direitos de participação em arrematações ou concursos públicos de fornecimento, bem como a do encerramento temporário do estabelecimento, actualmente apenas previstas para crimes.
Considera-se particularmente adequadas estas sanções acessórias em domínios variados, desde a violação de disposições administrativas relativas a condicionantes do funcionamento e exploração de estabelecimentos de diversão (preceitos de higiene, de acesso de menores, de consumo de bebidas alcoólicas, etc.) até a práticas ilegais em sede de concursos públicos ou de arrematação que todavia não tenham dignidade penal, mas que importe contrariar dada a sua prática reiterada.
Salienta-se que estas sanções acessórias são controladas, na sua aplicação, pelos tribunais comuns, em vez de recurso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: De igual modo propõe-se o Governo introduzir novas soluções com vista à descentralização em matéria de competência para aplicação das coimas, com o fim de evitar a concentração dessas competências em entidades sediadas em Lisboa, com efeitos indesejáveis para os presumíveis autores de contra-ordenações e também para a não menor indesejável sobrecarga dos agentes sancionadores, designadamente quando a sua competência respeita todo o território nacional.
A solução que se antevê inspira-se no sistema a mão, possibilitando-se a outorga de competência e aplicação das coimas à autoridade regional de grau mais elevado ou, então, transferir essa competência para uma outra autoridade ou serviço diferente. Relativamente competência territorial, é nosso propósito abrir caminho à possibilidade de ser competente para o efeito autoridade administrativa de grau mais elevado, numa posição hierarquicamente superior à autoridade concelhia, sempre que a natureza da contra-ordenação não seja relacionável com específicos interesses a cargo de das últimas, como é o caso de ilícitos não previstos e posturas ou regulamentos municipais.
A solução permite ainda regular de forma precisa competência em razão do território quando o arguido tiver mudado de domicílio após a prática da contra-ordenação, hipótese em que será competente a autoridade em cujo território se situar o novo domicílio, e ainda, no caso de ele não ter domicílio no âmbito especial da aplicação da lei, determinar a competência pelo critério da residência habitual.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por outro lado, experiência tem mostrado ser especialmente gravosa situação do agente da contra-ordenação quando a entidade administrativa tem a sua sede em local muito afastado daquele onde foi cometida a infracção, nomeadamente no caso de existir uma única autoridade competente a nível nacional.
A legislação actual confere competência para recurso ao tribunal judicial em cuja área tem a sua sede a autoridade que aplicou a coima.
A presente solução é desvantajosa a dois títulos: pelo recorrente, agravando-lhe as despesas de deslocação para o tribunal que se vê assoberbado com recurso relativos a decisões por contra-ordenações praticar um pouco por todo o território.
Ainda aqui a solução da lei alemã, inspiradora a do todo ilícito de mera ordenação social, se antevê mais maleável ao admitir a possibilidade de a competência do tribunal ser determinada pela área do domicílio recorrente.
Mas não é a única - pode encarar-se, e o Governo propõe-se fazê-lo pelas razões já aduzidas, a hipótese de deferir a competência para o recurso ao tribunal área em que foi praticada a contra-ordenação.
Outra alteração a introduzir na lei-quadro refere-se aumento do prazo do recurso, visando conferir meu rés garantias de defesa ao agente da contra-ordenação dilatando o prazo actual de cinco para oito dias.
Por outro lado, outra inovação de tomo que nos propomos introduzir à actual legislação, refere-se à probabilidade de haver lugar ao pagamento voluntário medida esta que já tem antecedentes na legislai
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portuguesa, no tocante às contra-ordenações laborais.
Nada parece impedir que se generalize este sistema a outras contra-ordenações quando forem de reduzida gravidade, expressa no quantum da coima.
Julga-se razoável que este sistema se aplique a contra-ordenações puníveis com coimas até 100 000$.
Reparar-se-á que nesta situação releva sempre o consentimento do arguido, não constituindo, pois, uma imposição.
Enfim, a solução tem lugares paralelos noutras áreas do nosso ordenamento jurídico, como seja o sistema processual das contravenções e do processo sumaríssimo, previstos nos artigos 392.º e seguintes do Código de Processo Penal.
Com ela, se alcançará notórias vantagens, evitando morosos procedimentos e desnecessários encargos para os particulares e para a administração.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Finalmente, este pedido de autorização legislativa a ser concedido irá permitir ainda a necessária adaptação do nosso processo das contra-ordenações ao novo Código de Processo Penal, especialmente no tocante a prazos, ou ainda, através da aceleração da instrução e da fase decisória, sempre sem prejuízo das garantias de defesa do arguido.
Simultaneamente, tem-se em vista ajustar as regras de competência dos recursos em conformidade com o disposto na nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados:, O Governo ao solicitar este pedido de autorização legislativa utiliza a. mesma forma legal da empregue quando estabeleceu a lei-quadro do sistema das contra-ordenações e, ainda, a previsão, e punição dos delitos antieconómicos. Julgamos, assim, que houve coerência nesta intenção que hoje propomos.
Ao conceder a autorização legislativa, nos termos propostos, VV. Ex.ªs estarão a contribuir decisivamente para que o sistema das contra-ordenações em vigor em Portugal e que tem revelado amplas virtualidades, se torne ainda mais maleável e com um maior grau de adequação à realidade.
Essa é uma das preocupações primeiras do legislador - estar atento à vida e às suas inúmeras vicissitudes para, num esforço normativo, trazer para o direito o preciso reflexo do real.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
Ò Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª tem-nos habituado a uma postura séria, técnica e calma quando apresenta aqui propostas de lei o que se pode considerar uma forma quase excepcional no elenco dos governantes que se revezam naquela bancada.
Devo dizer a V. Ex.ª que relativamente a sua exposição de hoje não poderia eu, seriamente, taxá-la de vaga, de pretender camuflar com princípios gerais e os. quadros não preenchidos da autorização legislativa. É a primeira vez que isto sucede, na medida em que o seu discurso vai além daquilo que é pedido na autorização legislativa - geralmente o Governo fica aquém' do pedido da autorização legislativa e sempre surge a crítica, e bem, de que a autorização legislativa é vaga -, por que V. Ex.ª teve o cuidado de, artigo por artigo, dizer o que é que o Governo pretende com várias enunciações gerais.
A primeira pergunta que surge é, naturalmente esta: porque é que o Governo - que já tem ideias prontas e concretas sobre o montante da multa, sobre quais são as penas acessórias, qual o prazo exacto do recurso, qual o regime que vai ser aplicado ao foro, seja em razão da matéria seja a regra geral do domicílio do réu ou arguido ou do critério regional - não verteu no articulado da autorização legislativa estas soluções concretas que V. Ex.ª faz? Isto é, o Governo pede uma autorização' legislativa em que simplesmente diz «aumentar o montante máximo e mínimo das coimas aplicáveis», quando V. Ex.ª tem dados na sua mão, que já referiu, como, por exemplo, os montantes de 500 escudos e 500 mil escudos e a forma como vão ser aplicadas as sanções acessórias sobre o prazo do recurso entre 5 e 8 dias, sobre a competência dos tribunais laborais, ora, tudo isso enriqueceria a autorização legislativa e de bom grado lhe daríamos o nosso acordo desde o momento que estas indicações que V. Ex.ª deu fossem vertidas na autorização.
Como V. Ex.ª sabe, verba volant, scipta manent, diziam os antigos romanos, e naturalmente que as palavras do Governo serão consideradas para os trabalhos de comissão e amanhã podemos dizer que o Governo mentiu,- não cumpriu aquilo que veio aqui dizer à Assembleia, etc. Tudo isso é verdade, mas que razões moveram o Governo para não apresentar as propostas concretas que V. Ex.ª hoje apresentou e que não constam da autorização legislativa?
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.
O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Secretário de Estado, depois da intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró eu poderia, de certo modo, fazer minhas as suas palavras.
Em todo o caso, quero perguntar a V. Ex.ª se entende correctos os termos em que está redigido o pedido de autorização legislativa e dou-lhe um ou dois exemplos: quando se fala das sanções acessórias aplicáveis diz-se «cobrindo situações novas merecedoras de especial tutela»; ora, as situações não são as sanções, são, de facto, situações novas e é assim que qualquer jurista lê este parágrafo. Depois, no artigo 2.º da autorização legislativa, refere-se «modificar as regras de determinação de competência dos tribunais», situação que ainda é das mais claras no meio disto tudo. Agora quanto à expressão «adaptar o processo das contra-ordenações ao novo Código do Processo Penal e à nova Lei Orgânica dos Tribunais», também fazendo minhas as perguntas do Sr. Deputado Narana Coissoró, pergunto a V. Ex.ª, se entende que os termos em que está redigida esta autorização legislativa obedece minimamente aos requisitos constitucionais das autorizações legislativas.
Ao ouvir a intervenção de V. Ex.ª, tenho a impressão que V. Ex.ª é de outro governo ou de outro ministério que não o mesmo que apresentou aqui em Junho, este pedido de autorização legislativa, porque a linguagem que apresentou -, e não é sobre ela que vamos votar, o que vamos votar é sobre este pedido de autorização legislativa que aqui está e não aquilo que V. Ex.ª disse -, realmente, parece oriundo de outro
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governo ou de outro ministério que nada tem a ver com aquele que apresentou o pedido de autorização legislativa.
Portanto mantenho a pergunta que com todo o interesse foi feita pelo deputado Narana Coissoró e reforço a pois sendo V. Ex.ª um distinto jurista pergunto se entende que esta autorização legislativa obedece minimamente aos requisitos constitucionais.
O Sr. Presidente: - Para responder se o desejar tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.
O Sr Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Justiça - Srs Deputados a resposta à pergunta formulada pelos Srs Deputados Narana Coissoró e Vera Jardim é simples.
Como os Srs Deputados sabem e o Sr Deputado Vera Jardim acabou de o confirmar este pedido de autorização legislativa deu entrada na Assembleia antes das férias de Verão em Junho ou Julho e nessa altura o Ministério da Justiça e a Presidência do Conselho de Ministros ainda não tinham reflectido sobre assaltear coes a introduzir ao diploma das contra ordenações.
O Sr Narana Coissoró (CDS): - Mandaram a alte ração sem reflectir.
O Orador: - Neste momento essa reflexão está feita o diploma não está ultimado mas já está num estado avançado e portanto eu pude até por uma questão de lealdade e franqueza para com a Assembleia dar os a conhecer as directrizes de que esse diploma vem enformado.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - De qualquer forma quero sublinhar que julgo que formalmente a proposta de autoriza cão legislativa tal como foi presente à Assembleia tem devidamente definido o seu sentido a sua extenção e a sua duração.
Agora o que eu fiz nomeadamente com a intervenção inicial que eu próprio produzi foi dar vos a conhecer algo que já está trabalhado que já está deliberado no seio do Ministério da Justiça. E julgo que é gratificante para os Srs Deputados saberem em concreto no mínimo pormenor como é que o Governo vai legislar.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem ai palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente Srs Membros do Governo Srs Deputados No momento em que fervilha a conflitualidade na área do Ministério da Justiça somos confrontados com um pedido de autorização legislativa sobre o ilícito contra ordenacional.
Não é muito possível procurar tratar este debate à revelia das questões que candentemente estão a ser colocadas neste preciso instante pelos i magistrados judiciais pelos funcionários judiciais pelos próprios advogados enfim de um modo genérico por quantos se encontram ligados administrativamente ou não ao Ministério de que o Sr. Secretário de Estado é co-responsável.
Sem envolver um juízo de valor excessivo a verdade é que se nos afigura ainda mais grotesco podermos agora toscanejar umas quantas análises de carácter meramente técnico quando importa saber que pelo contrário leste procedimento governamental se insere numa lógica a todos os títulos inaceitável que e a do remendo em vez da óptica de fundo a do atender ao imediato e às solicitações e convulsões ingentes em lugar de programar a prazo e de planificadamente inverter a marcha do descalabro e corrigir aquilo que está mal.
Sabemos que o mais político dos ministros de uma forma talvez ainda não inteiramente apreensivel pela opinião publica mas já clara acaba por ser aquele que vem suscitando maiores frentes de desestabilização per manente Isto é ai onde pela via do político se julgara mais pratica el o diálogo institucional a transi gência e a compreensão mas também a actividade consagradora do principio segundo o qual ouvindo a outra parte melhor informado se está encontramos uma reacção que legitíma tomadas de posição com aquelas que já conhecemos e que ameaçam agravar se no próximo futuro.
A circunstancia de estarmos perante a primeira greve de magistrados judiciais em toda a História do nosso pais é em si mesma uma verdadeira medalha de ouro para a inépcia do Governo de Ca aço Silva E isto tem que ser afirmado porque é também à luz dos procedi mentos incongruentes que se deve analisar a proposta que temos sobre a mesa e que não é mais do que uma peça desconjuntaste na engrenagem da acção governa mental já de si mesma bastante desorganizada.
Falei em engrenagem destrambelhada convém lembrar que alguns dos perros movimentos que tenderam a estabelecer o regime contra ordenacional em Portugal se iniciaram em 1979 de forma atrabiliária - refiro me a momentos de natureza legiferante e não naturalmente a produção doutrinária - e retomados em 1982 puderam vir a merecer consagração desenvolvida no Decreto Lei n.º 433/82 que é entendido como a lei quadro das contra ordenações.
A tentativa de proceder a um separar de águas entre o ilícito penal o ilícito contravencional e o ilícito contra ordenacional desde logo se afigurou como um repto quiçá positivo mas extremamente profundo a que importaria dar uma resposta cabal atempada e sobretudo ordenada. E o que é que acontece? Acontece que não obstante o Código Penal dizer para a posteridade que o regime contravencional deveria ser mera mente tendencial que deveria ser reduzido até se extinguir as contravenções persistem E do interior do Gabinete de Apoio Técnico Legislativo do Ministério da Justiça atra és de um jurista conceituado pude receber um extenso texto no qual o factor se assume de forma inteiramente inequívoca Continua pois a expio são um pouco caótica do ilícito contravencional a par do ilícito contra ordenacional as contravenções existem por exemplo no domínio das infracções fiscais e desde logo anexas ao Código do IVA o que não pode deixar de ser considerado uma aberração nem de merecer uma intervenção correctora imediata por parte de um governo responsável. Chegados a hoje dia 15 de Novembro de 1988 a situação longe detestar resolvida em alguns dos traços mais escuros continua verdadeiramente indefinida.
No passado suscitámos a questão extremamente debatida em torno da diminuição das típicas garantias de processo penal (quando analisámos o procedimento das contra ordenações o seu regime e a sua implantação no terreno. Não dissemos nada de novo - sinis
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calco, nuvalone, que pude ler na ocasião, provaram de uma forma que nem terá sido extremamente arrebatada, quanto o risco era evidente e quanto importaria garantir, por todos os meios, e mecanismos de jurisdicionalização (pelo menos em matéria de recurso) para a defesa de quantos viessem a ser sancionados, por infracção contra-ordenacional. A verdade é que, tanto quanto tem sido possível apurar, não se tem levado esta necessidade até às últimas consequências, por forma a que uma administração sancionadora, à partida eventualmente repressora e arbitrária, não venha a encontrar um terreno fértil de movimentação sem controlo da parte, de ninguém.
O Sr. Secretário de Estado, no discurso que proferiu há momentos, enunciou os objectivos governamentais, tendo sido mais explícito, em profundidade e em extensão, do que a proposta de lei que apreciamos, mas esqueceu-se de, pelo menos, proceder à enunciação do balanço que faz o Governo dos anos que vão decorridos sobre a instituição das contra-ordenações e a sua, prática. Ele teria sido fundamental para clarificar muitas das dúvidas que se vêm suscitando no campo da polémica estabelecida, quer em sede teórica quer no, plano do concreto. Por exemplo, persistem actuações como a detenção dos infractores até 48 horas, a apreensão de objectos, as interdições um tanto a granel, e o regime de defesa de cada um nem sempre se nos revela esquissado de forma indiscutível, o que imporia que se procurasse ir mais longe, no combate a todas as eventualidades de arbítrio. Assistimos a uma verdadeira pletora de contra-ordenações. De repente, houve um pouco a ideia de que estavam encontrados o alfa e o omega para a resolução de todos os problemas: por um lado os dos tribunais - que se achavam inundados de ilícitos penais de dignidade menor - por outro lado, os da administração pública nos seus diferentes patamares; e, finalmente - pasme-se! os dos próprios cidadãos que, tendo que pagar apenas uns quantos escudos, não teriam ónus agravados aquando do seu eventual comportamento delinquente.
..Assim, não apenas na área dos delitos antieconómicos, das defesa do consumidor e da degradação ambiental mas também no domínio das infracções rodoviárias, sanitárias, laborais, dos regulamentos e das posturas autárquicas, das Regiões Autónomas, do próprio Governo, as contra-ordenações, apareceram-nos como algumas coisas a que se lançou mão, nem sempre com as devidas cautelas, nem sempre com o devido municiamento teórico capaz de, advertidamente, prevenir as perservações, que pudessem sobrevir e sobreviver.
Ora, sem a clarificação da experiência havida e dos passos dados em concreto para uma, liquidez das soluções adoptadas pelo legislador, não é sério pedir a qualquer grupo parlamentar, na Assembleia da República, que «passe um cheque, em branco» para a legislação que o Governo vier a produzir no sentido da alteração do Decreto-Lei n.º 433/82.
Para lá do que ficou explicitado, .entendo mesmo, que, nem plano normativo, o discurso do Sr. Secretário de Estado, por muito leal e por muito aprofundado que tenha sido, não vincula o Governo, uma vez que apenas nos confrontaremos com o que vem formalizado no texto da proposta de lei de autorização legislativa, irrelevando as palavras preambulares que,- efectivamente, são frugais e inexplícitas.
A pretensa atenuante, aqui referida, de a intervenção do Sr. Secretário de Estado ter sido produzida nos termos técnicos que previlegiou, também não preclude as nossas dúvidas nem de modo algum, conseguem obturar um jorro de preocupações como as que acabo de exprimir, ainda que um pouco apressadamente.
Lembrarei, por amostragem. e pontualmente que ainda persistem situações como ,a que passo a expor. Quando há pluralidade de infracções, não se procede ao cúmulo jurídico - ou a uma qualquer figura similar - desta, mas apenas à pura e simples adição aritmética, o que é perfeitamente incorrecto no entendimento dos teóricos e no daqueles que vêm executando o regime das contra-ordenações. O Sr. Secretário de Estado não teve oportunidade de nos dizer se também procura intervir, e em que sentido, em' áreas deste jaez, a par da modificação das sanções acessórias ou das definições e clarificações em matéria de prazos, por via da entrada em vigor do Código de Processo Penal.
E reverto ao tema original. Este é um momento não muito fagueiro - estou a ser eufemístico - para o Governo e para ò Ministro Fernando Nogueira. Abrimos os jornais do dia e constatamos que, talvez por uni cálculo cabalístico errado,-'com o seu costumado rigor, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares não deve ter podido intervir evitando que a coincidência entre a realidade e a Assembleia se desse! -, chovem hoje mesmo, as notícias quê põem em causa a acção do Ministério da Justiça. E á greve de zelo dos magistradores judiciais ante a qual a resposta, há pouco dada do alto da tribuna pela bancada do PSD; se afigura verdadeiramente desastrosa; é o conjunto das reivindicação dos funcionários judiciais; é a entrevista do Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados ao jornal «A Capital», intitulada, «Governo tem má vontade contra os advogados», onde se expandem considerações judiciosíssimas quanto à inépcia e à incapacidade de diálogo patenteadas pelo Executivo até ao presente.
Nessa - como, ao acaso, uma passagem significativa - entrevista, considera-se o IVA- chocante, não apenas do ponto de vista da sua aplicação aos advogados mas no enquadramento global dos custos da justiça. Depois do aumento das custas judiciais, obviamente que, como diz o Sr. Bastonário, o IVA vai fazer com que a justiça fique mais distante e mais cara. Assim, por muito, fecundas e iluminadas que sejam as declarações em torno do apego a uma política de acesso ao Direito, assiste-nos por inteiro a lidimidade de pôr em causa a genuinidade das convicções governativas. Na gestão do Ministério da Justiça do Dr. Fernando Nogueira, a política de acesso ao Direito, não é mais do que a outorga; com uma mão, de uma parte ínfima daquilo que, castineavelmente, se vai buscar com a outra, pela via do alteamento das custas e de outros procedimentos, congéneres.
Não é esta, uma política que o PCP sufrague, não é este um veículo de resolução dos inúmeras problemas - que, subsistentes, os novos -, que de alguma maneira aceitemos. Por isso, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, no seguimento do que afirmei mão poderemos, dar a nossa anuência ao que vem pretendido, nem de um ponto de vista eminentemente político nem de um ponto de vista legislativo, confrotando-nos tecnicamente com a proposta de lei em debate. Na hora própria, mediante o voto adequado, indeferiremos a pretensão explicitada.
Vozes do PCP: - Muito bem!
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O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Licinio Moreira.
O Sr. Licinio Moreira (PSD): - Sr Deputado José Manuel Mendes está atento a sua intervenção até final. Só me inscrevi para lhe formular um pedido de esclarecimento depois do indeferimento da pretensão do Governo porque esta a à espera de ou ir da sua boca se concorda a ou não com esterno o ramo de Direito denominado ilícito de mera ordenação social.
V. Ex.ª dialogou pela greve dos magistrados judiciais e dos funcionários de Justiça pela política do acesso ao Direito mas sobre o conteúdo desta proposta de lei que o Governo sujeitou a nossa apreciação disse nada.
Assim quanto a este ramo de Direito que vem ganhando foro de cidadania sobretudo a parti do fim da II Guerra Mundial gostaria de saber se o Partido Comunista está ou não de acordo em que vão acabando progressivamente as contravenções e que em sua substituo apareçam as contra ordenações conforme a proposta do Governo que volvidos seis anos após a aprovação desta lê quadro entendeu alterar algumas normas que a prática desta legislação entretanto veio a confirmar não serem as mais adequadas.
O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Licinio Moreira suponho que não está, a exigir que faça aqui e agora a minha profissão de fé nas contra
ordenações e nas coimas.
Por outro lado creio que conhece as posições que em termos pessoais e em nome desta bancada sempre defendi em relação a todo este novo sistema penaliza tono que alguns em procurando resistir da dignidade de ramo de Direito.
O que tenho para dizer é que se alguém está em morai relativamente a clarificação das posições próprias e o Governo e o PSD De facto desde o Código Penal conhecido por Código de Meneres passando pelo recente Código de Processo Penal por toda a legislação a lusa e pelos discursos oficiais que não vemos como e que se dá cumprimento ao principio segundo o qual se de e acabar de facto com as contravenções) e criar um regime contra ordenacional minimamente escorreito.
Argui com legitimidade D neste domínio. Não fiz nenhuma espécie de sondagem em termos da imagina questão de auferir das potencialidades das contra ordenações como modelo embora lhe afirme de passagem o Sr. Deputado Licinio Moreira de resto certamente o saberá - que de há muito elas deixaram de ser uma a emblemática e medular para os legisla dores que vem procurando calcorrear os caminhos do possível com muito mais cautelas e com muitíssimo menos certezas de que no passado As [precauções) são crescentes hoje em dia O que acontece não é o inverso do que tenho indo a exprimir e o Sr Deputado Liei i mo Moreira não pode ignora-lo.
Refere a dos magistrados judiciais e a dos funcionários de justiça referi uma entrevista do Bastonário da Ordem dos Advogados - considero que o Sr Deputado deve lê a - como poderia ter meneio o nado entre outras a tomada de posição da Associação Sindical da Policia Judiciária segundo a qual esta estarem crise profunda. As respostas surgem e não surgem.
Se o fiz apenas foi para tornar clara a ausência de política de um Ministério que se do estatuto de um dos mais políticos de todo o gabinete de Cavaco Silva acaba sendo um foco de desestabilização e de instabilidade.
Quanto à proposta de lei não é verdade que eu não tenha dito nada. Disse aquilo que deveria ter dito e ainda por cima enfatizei que importaria que o Governo - esse sim - nos municiasse com muito mais informação para podermos aquilatar da justeza ou não justeza do accionamento do mecanismo do n.º 2.º do artigo 168 da Constituição da Republica. Há muito que defendo que para alem do que é exigido nessa norma constitucional se de era acrescentar o requisito da necessidade.
Para além de entender que o sentido o objecto e o delimite dos contornos não são claros penso também que o Governo não teria nenhuma necessidade de recorrer a este instrumento legiferatório podendo muito bem não ter impedido que a Assembleia da Republica no seu trabalho normal acabasse por com o seu próprio empenhamentos acção uma legislação em que materialmente participasse.
Recusei sem ambiguidades este tipo de solução normativa substantiva numa área tão sensível como a das contra ordenações e «naturalmente expendi um ponto de vista político - mas também técnico - que não permite duvidas quanto à coerência das atitudes do PCP.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.
O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr Presidente o Srs. Membros do Governo Srs. Deputados: O Decreto Lei n 433/82 de 27 de Outubro constituíra lei quadro do regime das contra ordenações Não se trata como erradamente se indica na exposição de motivos do diploma que entre nós institui a figura da contra
ordenação já antes dele pelo Decreto Lei n.º (232/79 então sim pela primeira vez se terá tentado o tratamento genérico e sistemático desta nova figura do um verso sancionário que e â contra-ordenarão. Se que tal tentativa iria a ser meses depois frustada pela publicação em Outubro do mesmo ano do Decreto-Lei n.º 411A/79 que ao disposições essenciais daquele diploma lhe retirou as virtualidades de implantar no nosso sistema jurídico essa medida coerciva correspondente por um lado ao tratamento mas pendente duma no a forma de ilícito a que corresponde uma também nova medida sancionatória - a coima.
Sem entrarmos: no debate ainda muito porque relativamente recente na doutrina sobre foi exacto posicionamento na dogmática jurídica penal o ilícito de mera ordenação social designadamente no) debate entremos que defendem a diferença quantitativa enterra contra ordenação e o crime e aqueles outros que pelo contrario reivindicam como correcta a diferença qualitativa entre um e outro certo e que pode mos ter como assente que a contra ordenação constitui a necessária componente ao nível da reacção sancionatória da intenção do Estado no económico social
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Por isso mesmo a forma do ilícito de mera ordenação social se situa para alguns na zona dum direito administrativo penal, com fonte de legitimidade, mormente nos bens jurídicos em causa, bem diversa daquela que fundamenta o Direito Penal, embora recebendo deste toda a construção dogmática do crime e das suas consequências jurídicas.
Na verdade, não estamos aqui perante valores éticos fundamentais cuja violação merece a, reacção organizada da comunidade através da penalização dos comportamentos desviantes, mas tão somente perante violação de bens jurídicos próprios da «administração conformadora» de políticas sociais e económicas.
Oriunda em primeira linha da doutrina germânica onde desde os princípios do século foi objecto, de extensa teorização, só no entanto no pós-guerra, e sobretudo no campo do direito penal económico, veio a ter a consagração legal em 1952 na lei sobre as contra-ordena «Gesetz ueber Ordnungswidrigkeiten» directamente influenciada pela doutrina desenvolvida pró Eb.-Schmidt.
Ela aparece naturalmente ligada à consagração na Constituição de Bonn do Estado Social de Direito e a todo o movimento legislativo em torno da intervenção do Estado na economia e na sociedade.
Também entre nós, e embora o pensamento jurídico penal desde há muito, sobretudo a partir da distinção entre crime e contravenção viesse discorrendo sobre os vários graus de ilícito penal, só com a influência da escola germânica do direito criminal e com a recepção entre nós do movimento de descriminalização foi possível enveredar decididamente pela via dá autonomização do ilícito de mera ordenação social.
Também ao nível constitucional, na decorrência lógica da consagração do Estado de Direito Democrático e das suas respectivas funções (artigo 9.º da Constituição) veio a ser consagrado constitucionalmente o ilícito de mera ordenação social (artigo 168.º, n.º 1, alínea d) e artigo 282.º, n.º 3) com atribuição à Assembleia da República de competência exclusiva no que respeita ao regime geral do ilícito de mera ordenação social e do respectivo processo (referida alínea d) do n.º 1 do artigo 168.º).
Daí, e porque o Governo pretende introduzir alterações diversas na lei-quadro já referida a presente proposta de lei de autorização legislativa.
A primeira nota a reter quanto ao pedido de autorização legislativa é a da exiguidade da fundamentação apresentada (quando o é) e a de que não evidenciar com clareza o objecto, sentido e extensão da autorização que se pretende. '
Trata-se duma matéria melindrosa, situada em pleno nos poderes das assembleias representativas e com dignidade idêntica à dos direitos, liberdades e garantias e à da definição dos crimes, penas e medidas de segurança.
Não é, a nosso ver, com a ligeireza com o que faz o Governo, que tal problemática poderá ser encarada.
Se em relação a alguns aspectos da proposta de lei, eles se encontram definidas em termos de poder a Assembleia da República compreender o alcance do que se pretende, noutros não existe da parte do Governo a menor indicação sobre o sentido que pretende com a lei de autorização legislativa que solicita seja aprovada.
Assim, se é claro o sentido das alíneas d), e) e J) do artigo 2.º da proposta de lei, já quanto às restantes alíneas a obscuridade quanto às intenções do Governo é total.
E se concordarmos, em principio, com o sentido da autorização no que respeita àquelas alíneas, ou seja, com o necessário alargamento do prazo de recurso com a modificação das regras de competência dos tribunais para conhecimento dos recursos e com a possibilidade do. pagamento voluntário das coimas aplicáveis, teremos em relação às demais alíneas que nos limitar a deixar questões que, necessitam de resposta clara do Governo, muito para além das generalidades confusas constantes da exposição de motivos e da redacção por demais geral dada ao artigo 2.º da proposta de lei. i Na verdade pergunta-se: até, onde pretende ir o Governo ao alterar o montante máximo e mínimo das coimas?
Pretenderá alterar igualmente os critérios de determinação da coima?
O que se pretende quanto à determinação da competência para aplicação das coimas? Será alterar a competência territorial? A competência por conexão?
Mais grave ainda é a matéria das sanções acessórias, designadamente daquelas que se encontram na fronteira de verdadeiras penalidades como é o caso da interdição de exercício da profissão ou a privação do direito de participar em feiras ou mercados. Como diz Figueiredo Dias, nas Jornadas de Direito Criminal «a natureza destas sanções se aproxima sensivelmente da das sanções criminais, quando ela se não confunde» e mais adiante «com a agravante de aplicação de tais sanções acessórias se não encontrar subordinada ao princípio da subsidiariedade».
Quais as intenções do Governo nesta matéria? Como se deve entender o seu desiderato de «criar novas sanções acessórias e modificar o regime das já existentes»? Tudo obscuridades em matérias que com elas não se compadecem.
Finalmente, refere o Governo genericamente a necessidade de adaptação da lei vigente, ao novo Código de Processo Penal e Lei Orgânica dos Tribunais.
Mas de que modo? Em que termos? É evidente que deverão, substituir-se referências, como a de «processo de transgressão» e casos idênticos. Mas será só disso que se trata?
Tendo em conta a especificidade do processo judicial no quadro do ilícito de mera ordenação social, será que se pretende fazê-lo equivaler às formas de processo mais simplificadas do Processo Penal? Ou mante-lo como está com a sua. especificidade justificada pela natureza especial do ilícito e da correspondente sanção?
Poderíamos continuar a perguntar. Mas preferimos agora terminar as perguntas por uma pergunta bem simples ao Governo. Porque não retira este pedido e não apresenta à Assembleia algo de mais cuidadoso, capaz de evitar as perguntas para que, naturalmente, o Governo nem sequer resposta ainda tem?
Não se tratai na verdade de matéria compatível com a ligeireza com que o Governo a encara, na tentativa de obter da Assembleia da República um cheque em branco para introduzir alterações na lei base do ilícito de mera ordenação social.
Daremos, naturalmente, o nosso contributo às necessárias reformas a introduzir - já o deixámos claro em relação a alguns dos aspectos da proposta de lei. Não nos peçam, no entanto, colaboração para confucionismo, indefinição e falta de clareza.
Dedique o Governo um pouco mais de atenção ao problema e volte com jogo aberto para que o trabalho saia escorreito.
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Sr. Presidente Srs. Membros do Governo Srs. Deputados: Depois da intervenção do Sr. Secretário de Estado diz-se á que muitas das questões que aqui deixei postas e tiveram a sua resposta.
Porém e acidente que continuo a não me sentir satisfeito porque a intervenção do Sr. Secretário de Estado se situa a um nível de explicação graciosa digamos assim e não de um texto legal sobre o qual nós este desejamos a pronunciar.
Mas da intervenção do Sr. Secretário de Estado de por um lado fazer um elogio à franqueza com que a fez e por outro lado tirar duas conclusões em prime o lugar V. Ex.ª confessa com toda a franqueza e elogio a que na altura em que o Governo apresentou esta proposta de lei não tinha para si exactamente qual os sentido dela pelo que e óbvio que não poder esta a cumprir o artigo 1681 da Constituição. Na verdade se nem o Governo tinha ideias concretas quanto a forma como pretendia legislar apenas punha questões e perguntas - como é que se pode dar a uma proposta de lei exactamente o sentido em que o Governo pretende orientar a sua acção obtida essa autorização legislativa.
Em segundo lugar a conclusão que tiro é a de que o Governo e o Ministério da Justiça não tem nesta matéria uma política clara e coerente. E se para muitos cidadãos poderia aparecer como um grande inter rogação o que se esta, hoje a passar no âmbito do Ministério da Justiça as coisas começam a ficar mais. claras A actuar assim não iremos a parte alguma!
A ultima pergunta que deixo a V. Ex.ª e esta por que e que o Ministério da Justiça já está a arder?
Aplausos do PS.
O Sr Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Deputado Vera Jardim creio que na intervenção que V. Ex.ª formulou ou e dois momentos um antes e um post O ante é a meu er e salvo o de do respeito absolutamente desajustado porque o Governo esclareceu o sentido da autorização legislativa que pede.
Ora o Sr. Deputado disse que no texto do diploma não está apontada a extensão do pedido de Autorização ao legislativa o que julgo que está. De qualquer forma pelos esclarecimentos iniciais que dei fica demonstrada a sociedade mais do que a extensão os minamos pormenores de como o Governo ai legislar Sr. Deputado.
Quanto à questão da Justiça tem ou não uma política coerente relativamente às contra ordenações recordo ao Sr. Deputado que neste momento estamos a tratar das alterações do sistema, de contra ordenações não estamos a tratar de mais nada! Como é óbvio não há, qualquer, incêndio no Ministério da Justiça e a ordem do dia estipulada para hoje circunscreve-se a este tema.
Relativamente a, política das contra ordenações devo dizer que o Ministério da Justiça tem uma política muito especifica. Como o Sr. Deputado deve Ter acompanhado desde 1979 que o Ministério em tratando deste tema pelo decreto lei que aprovou na altura. Em 1982 alterou todo o esquema previsto nesse, diploma de
1979 tem acompanhado a par e passo a evolução e o seguimento que os tribunais tem dado a este tema. Por isso mesmo é que passados seis anos da aprovação do decreto lei de 27 de Outubro dei 1982 o Ministério da Justiçai propõe agora alterações na medida em que testou o sistema e verificou que há distorções e disfunções que havia que rectificar.
Portanto o que pergunto ao Sr. Deputado Vera Jardim é se considera que o Ministério da Justiça ao propor se alterar aquilo que julga que ao está devidamente adequado às circunstancias do momento e a aplicação da justiça está a agir sem uma política concreta definida coerente.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.
O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Secretario de Estado agradeço as questões que colocou.
A Assembleia tem regras de um documento que o Governo deve conformar-se com ela. De e sobretudo conformar-se com o texto constitucional como orgão de soberania que a Assembleia não vota esclareci mentos verbais dos Membros do Governo ota propostas de autorização legislativa.
O Sr. Secretário de Estado tem a amabilidade de ir tentar emendar aquilo que salvo o de do respeito não tem emenda. A única emenda que tem e que consta da minha intervenção ou seja o Governo retirar esta proposta de lei e reelaborá-la a luz dos esclarecimentos que V. Ex.ª deu portanto são coisas completamente diferentes.
Repito que a Assembleia não vai optar sobre os esclarecimentos que o Sr. Secretário de Estado deu até porque com esses esclarecimentos o Governo não está em compromisso para com a Assembleia.
O que está presente na Assembleia são, umas folhas de papel que aqui tenho na mão que e a proposta de lei de autorização legislativa em que até se cometem erros. Veja V. Ex.ª a ligeireza com que estas coisas são feitas pois até se diz que a contra ordenação de que o Governo, tanto gosta foi, introduzida entre nós em 1982 quando todos sabemos - e V. Ex.ª e o primeiro a saber - que foi em 1979 portanto seja a ligeireza com que estas coisas tem sendo feitas.
Quanto à segunda questão devo dizer que creio que houve uma má, interpretação por parte de V. Ex.ª. Não me referi a política das contra ordenações visto que as contra ordenações não tem política mas sim a textos legislativos que devem ir sendo aperfeiçoados e referi-me a existência ou inexistência de política do Ministério da Justiçado que e um pouco diferente.
Ora V. Ex.ª deu aqui o exemplo flagrante de que o Ministério da Justiça não tem a sua política pensada ao confessar e (mais uma vez o elogio - de que quando apresentou um pedido de autorização legislativa nesta Assembleia o Ministério não sabia o que é que ia fazer. Ora só passados alguns meses é que V. Ex.ª aprofundando o problema e agora já sabe - e ainda bem que sabe.
A nossa posição sobre estas matérias esta muito clara na intervenção que produz Sr. Secretário de Estado disse - e repito se for necessário - que em relação aquilo e que o Governo apresentou claramente a Assembleia ou
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seja, quanto às três questões que estão claramente formuladas na proposta de lei, damos o nosso apoio. Em relação às outras não damos e, portanto, não o podemos dar a este pedido de autorização legislativa, porque as questões não se encontram formuladas em termos minimamente perceptíveis.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - A Mesa solicita aos Srs. Deputados que ainda não votaram para a eleição do Conselho de Administração o favor de o fazerem, na medida em que as umas encerram dentro de 9 minutos.
Para um intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Licinio Moreira.
O Sr Licinio Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Srs. Deputados: Rompendo com a classificação bipartida do Código Penal português de 1986, que definia o crime ou delito no seu artigo 1.º e a controvenção, posteriormente denominada transgressão, no artigo 3.º, inspirando-se, por certo, na lei pombalina de 1760, que criou a Intendência-Geral da Polícia, onde, pela primeira vez, se separou a jurisdição de polícia da jurisdição contenciosa, e apoiando-se nas legislações de vários países após a Segunda Guerra Mundial, nomeadamente a lei geral sobre transgressões da ordem, de 1978, da República Federal da Alemanha, o Código Penal Português de 1982 fez introduzir no direito punitivo ou sancionatório «o ilícito de mera ordenação social», com a exclusão das suas normas tudo o que não seja «ilícito penal».
Como refere o Prof. Manuel Cavaleiro de Ferreira, nas suas Lições de Direito Penal, I (Teoria do Crime no Código Penal de 1982), já a tese do alemão Goldschmidt, do princípio deste século, teve grande repercussão, quando tomando por base elementos oriundos da doutrina liberal, mesclados com princípios do direito público que tinham subsistido na Alemanha, afirmava:
No liberalismo individualista, a ordem jurídica, garantindo a liberdade de cada um com a dos outros, os direitos fundamentais do homem a ele referidos como a pessoa individual constituem a base da ordem constitucional. Frente a esta situar-se-ia a ordem administrativa que superintende na realização dos fins do Estado relativos à segurança e bem-estar da comunidade como tal. À ordem constitucional corresponderá um direito penal constítucional, depois denominado direito penal de justiça; à ordem administrativa, um direito penal administrativo.
Do ponto de vista legislativo, os resultados práticos imediatos foram reduzidos, mas tal tese constitui a base doutrinária para elaboração de legislação, sobretudo durante os dois períodos de beligerância em que o Mundo, mas sobretudo, a Europa, estiveram envolvidos com a introdução de medidas administrativas no condicionamento da economia, sancionadas directamente pela Administração.
Sustentando-se na diversa legislação económica na Alemanha, de antes e durante a II Grande Guerra-Mundial, Schmidt retoma a doutrina do seu compatriota Goldschmidt do princípio do século e participa
na elaboração da lei sobre Direito Penal Económico de 1949, em que se distinguem crimes e transgressões da ordem de carácter económico. Desde então, o campo de transgressões da ordem vai-se ampliando e abrangendo várias matérias, ao ponto de se sentir necessidade de elaborar uma lei geral sobre transgressões da ordem, compiladas por lei de 1975 (já alterada em 1978).
Esta curta incursão na história do ilícito de mera ordenação social deixa logo perceber que este ramo do Direito sancionatório ou punitivo está praticamente agora a ganhar foros de cidadania. Assim é que a Constituição da República Portuguesa, na sua. primitiva redacção a de 1976 -, desconhecia o direito de mera ordenação social, tendo sido na revisão constitucional de 1982 que foi introduzida a alínea d) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o n.º 3 do artigo 282.º da Lei Fundamental.
É no Governo Constítucional, presidido pelo saudoso Prof. Mota Pinto, tendo como Ministro da Justiça o Prof. Eduardo Correia, que, pela primeira vez, no ordenamento legislativo português, é publicado um decreto-lei, versando o ilícito de mera ordenação social - o Decreto-Lei n.º 232/79, de 24 de Julho. No seu extenso preâmbulo, justificava-se a instante necessidade de dispor de um ordenamento sancionatório alternativo e diferente do Direito Criminal, que possibilitasse a libertação deste ramo do Direito «das infracções que prestam homenagem a dogmatismos morais ultrapassados e desajustados no quadro de sociedades democráticas e plurais, bem como do número inflacionário e incontrolável das infracções destinadas a assegurar a eficácia dos comandos normativos da Administração, cuja desobediência se não reveste de ressonância moral característica do Direito Penal», e; por fim, «permita reservar a intervenção do Direito Penal para a tutela de valores ético-sociais fundamentais e salvaguardar a sua plena disponibilidade para retribuir e prevenir com eficácia a onda crescente de criminalidade, nomeadamente da criminalidade violenta».
A superação definitiva do modelo do Estado liberal e o conhecido movimento de descriminalização que, por toda a parte, ganhou muito adeptos após o final do segundo grande conflito mundial, são os dois grandes factores que determinam o aparecimento do Direito de mera ordenação social, como ramo independente do Direito sancionatório ou punitivo. Assim é que .países com regimes políticos opostos, como são as duas Repúblicas alemãs, têm as suas administrações aparelhadas com este .valioso instrumento jurídico.
Na verdade, todos os Estados contemporâneos, independentemente da filosofia política dos seus regimes, chamaram a si tarefas de planificação, de propulsão e de conformação da vida económica e social. Cada vez mais a intervenção do Estado é ampliada a sectores, como a economia, a saúde, a educação, a cultura, a habitação, o desporto, o ambiente, a qualidade de vida, etc., pelo que nunca poderia atingir os fins a que se propõe se não dispusesse de uma aparelhagem de ordenação social, a que corresponde um ilícito e sanções próprias.
Quanto ao movimento da descriminalização, todos os que trabalham nos tribunais reconhecem quão doloroso é, para magistrados, funcionários e cidadãos, perder horas e horas de trabalho com processos de transgressões de duvidosa dignidade criminal, pois a reprovação
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e a sanção deitai infracção não tem a mais das vezes qualquer fundamento ético jurídico.
A instabilidade governativa existente no nosso país desde 25 de Abril de 1974 até 19 de Julho de 1987 foi causa determinante de muitas medidas legislativas e governativas não terem tido aplicação prática. Foi o que sucedeu com o Decreto Lei n.º 232/79 que praticamente não sobre eu a queda do Governo presidido pelo Prof Mota Pinto pois foi revogado na sua parte essencial pelo Decreto Lei n 441 A/79 de l de Outubro no Governo Constítucional presidido pela Engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo.
Assim e que o Governo da Aliança Democrática presidido pelo Dr. Pinto Balsemão no uso de uma autorização legislativa - Lei n.º 24/82 de 23 de Agosto - introduziu algumas alterações ao regime geral das contra ordenações constante do Decreto-Lei n.º 1232/79 aprovou e pôs em vigor o Decreto Lei n.º 433/82 de 27 de Outubro que fixa o regime geral do ilícito de mera ordenação social que o actual Governo pretende alterar em seis pontos principais para além de pretender proceder às adaptações impostas pelas recentes alte rações à orgânica dos tribunais e pelo novo regime do processo penal.
Sr. Presidente Sr. Secretário de Estado Srs. Deputados Como facilmente se verificará pela leitura das diversas alíneas do artigo 168 da Constituição casos há de reserva legislativa da Assembleia da Republica que não abrangem todo o regime jurídico Assim nuns casos - alíneas f) g) n) e u) - a reserva diz respeito as bases gerais do regime jurídico da matéria ou seja as opções político legislativas fundamentais que o Governo depois desenvolverá. Noutros alíneas d) e) h) e p) - a Assembleia da Republica deve definir todo o regime geral ou comum podendo deixar para o Governo a definição dos regimes especiais que deve não respeitar os princípios gerais do regime geral.
Vejamos agora se a autorização legislativa em apreciação preenche os requisitos constitucionais. Seguindo de perto os ensinamentos dos constitucionalistas Gomes Canotilho e Vital Moreira a resposta não pode deixar de ser positiva confrontando o texto da Proposta de Lei n.º 66/V com o n 2 do artigo 168 da Constituição da Republica Portuguesa.
Antes de mais o objecto da autorização legislativa e a alteração do regime geral do licito de mera ordenação social e o respectivo processo (artigo 1).
Depois no artigo 2 da proposta de lei indicam se as matérias do regime geral que o Governo pretende e alteradas a saber. Não os montantes mínimos e máximos das coimas a depreciação da moeda portuguesa nestes últimos seis anos impõe que os montantes mínimos e máximos sejam aumentados ao menos na parte correspondente a tal desvalorização 1000$ como montante mínimo e 5 000 000$ como montante máximo sal o quanto às pessoas colectivas em que este valor seria de 10 000 000$ são números que se adiantam ao mesmo tempo que se entende que a redacção do artigo 17 n l do Decreto Lei n 433/82 de a ser modificado de forma a não ser modificado de forma a não permitir a interpretaçâo de que os montantes min mos podem ser aumentados.
Criar no as sanções acessor as e modificar o regime das já existentes o artigo 21 do Decreto Lei n.º 433/82 já pré e várias sanções acessórias de uma contra ordenação tais como apreensão de objectos interdição de exercer uma profissão ou uma actividade privação do direito a subsidio outorgado por entidades ou serviços públicos privações do direito de participar em feiras ou mercados e publicidade da punição em contra ordenação. O Decreto Lei n.º 28/84 de 20 de Janeiro que alterou o regime em vigor em matéria de infracções antieconómicas e contraia saúde publica a anca no seu artigo 8 com onze penas acessórias dos crimes previstos nesse diploma. Desta norma respiga mos penas acessórias que bem se enquadrariam também como penas acessórias de uma contra ordenação como a aças temporária do direito de participar em arrematações ou concursos públicos de fornecimentos o encerramento temporário do estabelecimento aprovação do direito de abastecimento através dos órgãos administrativos públicos ou de entidades do sector publico.
Definição de regras de determinação de competência para aplicação das coimas os artigos 33 34 e 35 do Decreto Lei n 433/82 falam em autoridades administrativas sendo pelo menos do idoso que nesta expressão caibam as autarquias locais pelo que a nosso ver se impõe que de modo explicito se reconheça as autarquias locais essa competência.
Aumento do prazo para interposição do recurso o artigo 59 n.º 3 do Decreto Lei n.º 433/82 fixa em cinco dias para o arguido ou o seu defensor interpor recurso por l escrito e com breves alegações e conclusões para o tribunal competente. E a todas as luzes um prazo curtíssimo tendo em conta sobretudo a sede da autoridade administrativa competente para fixar a coima ser em regra geral Lisboa da derivando a competência do tribunal de recurso. Dez dias seria um prazo razoável.
Modificação das regras da competência do tribunal de recurso o artigo 61 do Decreto Lei n.º 433/82 define a competência do tribunal de recurso como aquele que tem jurisdição na sede da autoridade administrativa que aplicou a coima com os inconvenientes já apontados considerando ser o tribunal com jurisdição na área onde ou praticada a contra ordenação ta competente para apreciar o recurso o que se compreende perfeitamente na apreciação das infracções penais e a que melhor defende o, arguido.
Pagamento voluntário as coimas não se encontra previsto no actual regime geral constituindo -,uma lacuna que convém preencher já que em legislação avulsa sobre contra ordenações essa possibilidade já existe tal como nas transgressões.
Adaptação do processo das contras ordenações ao novo Código de Processo Penal e à no a orgânica dos tribunais é óbvio que o regime geral do ilícito de mera ordenação social e anterior aos dois diplomas citados nesta alínea pelo que se impõe uma adaptação das suas normas que integram os capítulos IV V VI VIII e IX.
Sr. Presidente Sr Secretário de Estado Srs. Deputados As alterações do regime geral do ilícito de mera ordenação social que acabamos de analisar tem em vista proceder a um reforço de tutela contra ordenacional em simultâneo com um aumento das garantias dos particulares bem como harmonizar este regime jurídico das contra-ordenações com o restante ordenamento jurídico português.
Com este objectivo incito no artigo 3 pelos 180 dias como duração da autorização fixados no artigo 4 da proposta de lei em apreço o Governo preencheu os requisitos constitucionais
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Por tudo quanto fica dito, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata dá o seu apoio a esta iniciativa do Governo.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado do PSD, trato-o assim por, neste momento, estar a ser porta-voz do seu partido e não a exprimir as suas opiniões pessoais.
A primeira coisa que qualquer deputado presente nesta Assembleia pode verificar é uma «saudável descoordenação» entre as opiniões do Sr. Secretário de Estado, que reflecte-se as opiniões do Governo e as do grupo parlamentar que apoiam o mesmo Governo... neste campo diria que desapoia o Governo. Isto por duas razões muito simples: nalguns pontos o PSD vai mais longe do que o Governo e noutros, fica aquém do que o Governo já aqui explicitou querer. E isto assim sucede porque o Governo não sabia o que queria ao apresentar a autorização legislativa. Com a ilhaneza que lhe é peculiar, o Sr. Secretário de Estado disse que tinha pedido a autorização legislativa sem saber concretamente o que queria e que só hoje é que pudera vir aqui dizê-lo concretamente, o que mostra como é que o Ministério da Justiça manda as autorizações legislativas para a Assembleia da República -, aliás isso já, foi posto em evidência, e bem, pelo nosso colega Sr. Deputado Vera Jardim. Por outro lado, há apoio tout court, apoio por apoio, dado pela bancada do PSD, fazendo até uma pequena pedagogia, digamos assim da generalidade e da vacuidade das autorizações legislativas.
Esta é uma Assembleia política, Sr. Deputado, e não uma Faculdade de Direito. Todos os juristas sabem de onde vêm e como são as contra-ordenações, pelo que interessava mais debruçar-nos sobre a matéria do que fazer, história do Instituto.
Sr. Deputado Licinio Moreira, V. Ex.ª quer o prazo de 10 dias e o Governo concede 8, Pergunto: vai votar 8 ou 10 dias para interpor recurso? Isto é muito importante.
V. Ex.ª não tem uma ideia certa sobre a forma como é interpretada a norma fundamental de aumentar o montante máximo e mínimo das coimas aplicáveis. Enquanto que o Governo deu aqui um critério, V. Ex.ª ficou no abstracto, isto é, o PSD estava pronto a votar uma proposta de autorização legislativa que não fixava o montante mínimo e máximo da coima. «Aumentar» significa o quê?
Pelo preâmbulo do decreto, até podia levar a uma indexação, como há nas custas judiciais, reportando ao salário mínimo nacional. Fixar as coimas, com base na lei já existente, e depois indexá-las, segundo as variações de salário mínimo nacional. As tais unidades da conta do código dos custos - aqui seriam as unidades da coima!
VV. Ex.ªs o que é que querem, afinal? Querem que o Governo fixe concretamente os montantes como o Sr. Secretário de Estado disse, ou quer a indexação, como o PSD parece querer? Ou agora, depois de ouvir o Sr. Secretário de Estado, volta atrás e diz que não querem a indexação mas, isso sim, o que o Sr. Secretário de Estado disse?
O Sr. Presidente: - Faça favor de concluir, Sr. Deputado.
O Orador: - V. Ex.ª veio dizer também que era uma lacuna o pagamento voluntário das multas.
O Sr. Licinio Moreira (PS): - Das coimas!
O Orador: - Eu disse bem quando referi multas, porque, sendo as coimas menos gravosas do que as multas, se estas têm o regime de pagamento voluntário, nunca as coimas poderiam ter um regime gravoso. É um principio geral do Direito Penal que quando as penas mais gravosas podem ser saldadas através de um regime mais favorável não podia deixar de aproveitar-se para as menos gravosas, ou seja, o regime de voluntariamente pagar a coima.
Finalmente, pergunto-lhe se pensa que o discurso do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça está de acordo com a generalidade e a vaguidão da proposta de lei de autorização legislativa que é pedida. Isto é, pensa que a proposta de lei de autorização legislativa é o discurso do Sr. Secretário de Estado e não o texto da proposta de lei? Pensa que o que vamos votar - como disse, e bem, o Sr. Deputado Vera Jardim - é o discurso do Sr. Secretário de Estado e não aquilo que nos é apresentado para votação?
O Sr. Vera Jardim (PS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça informou a Mesa que quer usar da palavra para reagir contra ofensas à consideraçâo, pelo que a Mesa lhe dá a palavra, nos termos do artigo 91.º do Regimento.
Tem a palavra, Sr. Secretário Adjunto de Estado da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Justiça : - Sr. Presidente, uso da palavra apenas e exclusivamente para referir algo que me parece que o Sr. Deputado Narana Coissoró terá confundido.
Uma coisa é o sentido e extensão que um pedido de autorização legislativa deve ter - e este tem-no, seguramente - outra, é saber, no caso de a Assembleia dar autorização, como é que o Governo vai legislar, pontualmente, por decreto-lei que irá publicar em momento posterior.
Antes das férias de Verão, o Governo apresentou à Assembleia da República um pedido de autorização legislativa que, a meu ver, obedece rigorosamente aos comandos constitucionais.
Portanto, dizer-se que, quando o Governo pediu autorização legislativa, não sabia como é que havia de legislar, que só entrementes o soube, a meu ver, é profundamente incorrecto. Isto porque eu até posso admitir, por uma questão de mero raciocínio, que, por exemplo, o Governo tivesse decidido, em momento ulterior, que a dosimetria das coimas fosse de 5 contos a 500 contos ou de 4 contos a 400 contos. Porque não? Se o Governo pediu 180 dias para legislar - é esse o prazo de duração do pedido de autorização legislativa -, foi porque ía meditar em questões pontuais do decreto-lei. É óbvio! Mas isso não impede que, constitucionalmente, o pedido de autorização legislativa esteja correctamente formulado como, aliás, o está.
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Que o pois aqui protestar porque os Sr. Deputado Narana Coissoró disse que o Governo nacional soube que pediu Sr. Deputado o Governo sabe o que fez e pediu
para legislar no prazo de 6 meses.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações se o desejar tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente vou usar a palavra com muito gosto para explicar que nunca quis ofender ou mesmo beliscar a consideração do Sr. Secretário de Estado. Isso está mais do que provado e demonstrado.
O que aqui estamos a discutir são matérias políticas que terão de ser encaradas como tal. Não há duvida alguma (todos ouvimos) de que o Sr. Secretário de Estado disse que só agora e que o Governo sabia concretamente os valores de algumas alíneas» e que não sabia quando pediu a autorização legislativa e inclusivamente quando há pouco pediu a palavra para defesa da consideraçâo disse que durante 180 dias os valores que agora referiu até podiam ser modificados. Disse ele. Agora fixámos de contos a 50 contos o montante mínimo e máximo das coimas mas isto não quer dizer que estes valores não possam ser modificados durante os 180 dias. Se estivéssemos como no Brasil com uma inflação galopante isto podia ser uma justificação. Mas aqui? O Governo não sabe qual irá ser a inflação pelo que os montantes poderão ser modificados durante os 180 dias? É isto que o Sr. Secretario de Estado está a dizer? Está a dizer assim. Quando apresentei-o pedido de autorização legislativa não sabia os montantes agora sei os mas ninguém me tira que os possa modificar durante os 180 dias de que disponho conformei a inflação real.
Quer dizer ficamos sem saber qual é realmente o montante. Se realmente há um critério objectivo um critério de indexação.
Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Dá-me licença que o interrompa Sr. Deputado.
O Orador: - faça favor.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr Deputado Narana Coissoró exemplo caricatural que dei e que o Sr. Deputado está a usar não faz parte nem do objecto nem da extensão defuma autorização legislativa. A questão que está em discussão é precisamente essa.
Julgo que o Governo não tinha de dizer ao pedir a autorização legislativa qual o montante qual a dosimetria das coimas porque tem um prazo para legislar para fixar pontualmente essa matéria.
O Sal e o devido respeito a meu ver o Sr. Deputado está a referenciar no lapso de há pouco.
O Orador: - Sr. Secretário de Estado é próprio da oposição fazer a caricatura do Governo. Agora quando o próprio Secretário de Estado em fazer figuras caricaturas do Governo de que faz parte na sua própria expressão não completa oposição reporá verdade?
V. Ex.ª dá exemplos caricaturais e nós tomamo-los como caricaturas e queremos saber a realidade.
Quanto aos esclarecimentos que gostar a despedir ao Sr. Deputado do PSD porque disponho de pouco tempo para a intervenção quer ou fazer ficar me eu por aqui aguardando uma resposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados a Mesa informa que as umas foram encerradas às 18 horas e que esta a proceder se ao escrutínio para a eleição dos representantes dos grupos parlamentares no «Conselho de Administração.
Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Licinio Moreira tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.
O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado Licinio Moreira o seu colega Narana Coissoró hoje está a tirar me quase todo o conteúdo às intervenções isto que os pedidos de esclarecimento que tem feito correspondem no fundamental àquilo que e a queria também e esclarecido. No entanto gostaria de acrescentar um outro pedido de esclarecimento para ver até que ponto é que o texto que temos na mão e passível das mais diversas interpretações.
Consta da exposição de motivos deste pedido de autorização legislativa - e gostaria de saber se e assim ou não que impõe se fixar regras de determinação de competência para aplicar as coimas se modo a evitar situações de insegurança e incerteza na aplicação de modo a evitar situações de insegurança e incerteza na aplicação do Direito depois na alínea c) do artigo 2 diz se 3 definir regras de determinação de competências para a aplicação das coimas.
Segundo a exposição do Sr. Secretário de Estado estas regras da aplicação de competência de ser entendidas foi esse o sentido que ele deu - como um esforço de descentralização e deu o exemplo de que a maior parte das coimas eram aplicadas por autoridades administrativas sediadas na capital e portanto devem fazer se um esforço no sentido de descentralização falando até de regionalização. No entanto V. Ex.ª na intervenção que produziu - segundo a e altura que fez do diploma e que é inteiramente legitíma - referiu se às autarquias locais enquanto que o Sr. e Secretário de Estado nos deu uma interpretaçâo e uma explicação completamente diferentes.
Nestas circunstancias gostaria de perguntar a V. Ex.ª se a sua leitura desta alínea e efectivamente a de dar competências às autarquias locais - que já as tem diga-se de passagem e portanto não e preciso a lei ir dar lhas - para aplicar coimas no âmbito da sua compenetrai própria.
Gostaria ainda de perguntar lhe se V.Ex.ª entende que a definição do objecto de um pedido de autorização legislativa e tão somente pegar numa das várias alíneas do artigo 168 da Constituição e dizer - Objecto ela definição de ilícito de mera ordenação social. Será que isto chega para configurar o objecto de um pedido de autorização legislativa.
O Sr. Presidente: - Para responder se assim o desejar tem a palavra o Sr. Deputado Licinio Moreira.
O Sr. Licinio Moreira (PSD): - Sr. Deputado Narana Coissoró responder às perguntas que me fez começando por dizer que deve e seguido com pouca atenção a minha intervenção é quando
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Tendo em conta os montantes fixados no regime geral em 1982 - e já aqui foi referido, quer por mim quer pelo Sr. Deputado Vera Jardim, que o regime geral das contra-ordenações é decalcado num decreto-lei de 1979 e que, portanto, muitos dos conceitos e até a fixação dos mínimos e máximos das coimas vem desse ano -, referi que passou tempo demais para que houvesse uma real e efectiva depreciação da moeda portuguesa, e só isto justifica que as coimas sejam alteradas. No entanto, fiz uma sugestão e de forma nenhuma defendi que fossem fixados os mínimos e os máximos das coimas, quer para-as pessoas singulares ou colectivas, nos montantes que adiantei e que, aliás são diferentes daqueles que o Sr. Secretário de Estado avançou na sua intervenção.
Portanto, não há qualquer opção da minha parte em querer que, na verdade, as coimas, quer no seu limite mínimo quer no máximo, sejam alteradas, conforme a sugestão que referi - aliás, repito, em contraposição com aquilo que foi referido pelo Sr. Secretário de Estado. Portanto, não há dessintonização entre o Grupo Parlamentar do PSD e o membros do Governo que aqui defendeu esta posição. É até curioso referir que quando em circunstâncias muito semelhantes o Grupo Parlamentar do PSD defende medidas do Executivo, do mesmo modo que os membros do Governo, toda a oposição diz alto e bom som que...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É a voz do dono!
O Orador: - ... - exacto! -, que é a voz do dono que está a imperar por parte do Grupo Parlamentar do PSD.
Neste momento há uma. diferença de opinião e, então, já está incorrecta a posição do representante do PSD que tratou da matéria em causa.
Os Srs. Deputados Narana Coissoró e Vera Jardim sabem, melhor do que eu, que existe no Regimento e na Constituição da República o instituto da ratificação do decreto-lei. Daí que me pareça corripletamente desajustado que se diga que o PSD passa «cheques em branco» quando os pedidos de autorização legislativa não são suficientemente amplos para definir, como neste caso, o aumento das coimas. O Governo não define exactamente qual é o objecto deste pedido de autorização legislativa - neste caso, o aumento das coimas -, embora na sua intervenção o Sr. Secretário de Estado diga qual é a intenção do Governo quanto a este aumento. Se, efectivamente, pelas intervenções dos diversos grupos parlamentares, na discussão desta matéria, o Governo fosse muito além ou muito aquém do consenso que aqui viesse a ser fixado haveria sempre o instituto da ratificação do decreto-lei que o Governo vai produzir, por forma a que fosse reposto o montante que a Assembleia entendesse ser o mais ajustado.
O Sr. Deputado Vera Jardim deve ter percebido mal a minha intervenção, pois referi, em relação a uma alínea deste pedido de autorização legislativa, que a expressão «autoridade administrativa» não é muito feliz nem dela pode decorrer que as autarquias locais possam ter competência na aplicação das coimas.
Pretendo dizer - e, suponho que esta é também >a intenção do Governo - que a expressão «autoridade administrativa» deve ser alterada por forma a que ela não se preste a qualquer interpretação defeituosa e diferente da intenção que presidiu à fixação do regime geral do ilícito de mera ordenação social.
Quanto às regras de competência devo dizer que não estou em desacordo com o que aqui foi adiantado pelo Sr. Secretário de Estado. O que referi na minha intervenção é, aliás, coincidente com a que o Sr. Secretário de Estado, adiantou. Não estou, pois, de qualquer forma, em oposição às outras regras de competência aqui adiantadas pelo Sr. Secretário de Estado como, por exemplo, a residência do arguido no caso de ela se ter alterado entre o momento de infracção e o momento em que se verifica o recurso para tribunal.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de dizer ao Sr. Secretário de Estado, pela consideraçâo que lhe tenho, que todos os pedidos de esclarecimento e criticas que foram feitos nesta Sala não o quiseram visar na sua qualidade de governante e muito menos pessoalmente.
Este debate é político, esta Casa não é uma casa de chancela - mesmo que nela haja uma maioria submissa -, o Governo é obrigado a prestar contas das suas intenções e a Câmara, principalmente a oposição, tem o dever de chamar atenção para os aspectos gravosos e até as contradições, mesmo quando elas, subjectivamente, não tenham correspondido a qualquer intenção do autor do diploma. Portanto, V. Ex.ª pode ter a garantia de que, pelos menos da minha parte e da minha bancada, nunca lhe faltará o respeito que lhe é merecido como um bom jurista e um bom governante, que nos habituou, nas suas intervenções nesta Assembleia, a dar testemunho e exemplo.
Mas há uma coisa que V. Ex.ª não pode, de forma alguma desconhecer: é que o Governo não pode vir a esta Câmara com uma autorização legislativa, do modo como vem, trazer regras de modificação do quadro geral: das contra-ordenações que já está estabelecido, porque desconhece que politicamente esta é uma área sensível do Direito Penal.
Em primeiro lugar, V. Ex.ª sabe, e muito bem como jurista e prático do Direito que é, que neste tipo de contra-ordenações a «consciência da ilicitude» é muitíssimo difusa, porque se situa na fronteira dos Direitos, Liberdades e Garantias e das prescições proibitivas do Direito Penal. Não se sabe onde é que acaba o comportamento ilícito para cair numa contra-ordenação, para ser punido com penas principais e penas acessórias.
E isto devia levar o Governo e esta Assembleia a definir claramente o que é uma contra-ordenação, para cada um fazer a sua vida quotidianamente, ou seja, como aqui em Portugal se costuma dizer «ganhar o pão de cada dia» sem temor das coimas e outras penas. Mas, como eu estava a dizer antes de começar esta controvérsia, esta é uma lei que se aplica principalmente aos feirantes, aos ambulantes, aos pequenos vendedores e àqueles que fazem da pequena venda e do pequeno comércio o seu modo de vida normal. Ora, 80 ou 90% desta gente não lê o Diário da República, não sabe onde é que esta ou aquela contra-ordenação está publicada, é a gente que «foge da farda» e que corre com os seus carrinhos para não ser sujeita às multas e coimas. Este é o espectáculo que se vê nas praças, nas ruas, nas avenidas aos sábados e domingos,
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que de la ser prevenido por estas leis e do qual o cidadão devia tomar consciência.
Por isto mesmo esta lei levanta problemas não só técnicos como lei política de pacificação e de garantia dos direitos e liberdades mais do que a garantia do Direito Penal apesar de ser uma mera lei de complementariedade ou de subsidiariedade do Direito Penal.
Sabe V. Ex.ª que desde a fixação da lei quadro até agora saíram cerca de 40 decretos leis fixando as mais variadas multas coimas e penas acessórias em mais de uma dezena de departamentos. Se V. Ex.ª fizesse um inquérito ou uma sondagem como se faz hoje em dia por tudo e por nada para saber quantos leram vestes decretos e quantos tem consciência da sua existência seria o primeiro a admitir que a grande parte dos cidadãos não sabe desta pletora - como aqui já foi dito - ou desta orgia como em derivas com mais e das contra ordenações que o Governo por decreto leis tem publicado Estas num Estado social e estatizante são o pão nosso de cada dia mas ao mesmo tempo que reconhecemos que elas devem existir em muitos dos casos pensamos que não levam à pacificação digamos assim - e já não digo à grande moralidade Social - da vida quotidiana daquele que quer fazer a sua vida vivendo e vendendo honestamente quilo que quer por que muitas vezes as condições são gravosas e não são conhecidas daqueles que são os seus destinatários.
A primeira coisa a realçar é portanto a consciência da ilicitude - e aqui surge o problema da publicidade. Realmente a publicidade que se tem dado a lês t as contra ordenações é a mesma que se tem dado aos crimes e às contraversões o que não pode ser. Neste caso a publicidade tem de ser completamente diferente no Governo não pode por um lado t fazer publicidade ao Ministério das Finanças e por outro não o fazer em relação ao Ministério da Justiça e as contra-ordenações Por que e que não põem anúncios na televisão ou nos o nas pelo menos sobre as principais contra ordenações?
Se realmente o Ministério das Finanças quer atingir os analfabetos as contra ordenações devem atingi-los muito mais pá a saberem exactamente como é que podem e devem comportar se perante a ordem legal estabelecida.
Em terceiro lugar quanto ao problema das coimas direi que pode parecer que contos ou mesmo 50 contos e pouco e é de facto pouco para as grandes sempre sãs podendo ate ser mais elevadas sobretudo quando a grande empresai vicia os géneros alimentícios quando envenena as populações quando sabe que está união semente a recorrer a métodos antieconómicos antijurídicos e antisociais para fazer o lucro. Neste caso a multa de ia ser muito mais elevada.
Porém para as pessoas humildes a multa devia ser suficiente para reprimir mas não tão penosa (como o Governo quer fazer crer que e porque na prática deixada a sua aplicação ao critério do juiz nosso nem se verifica ficando muitas vezes sem o seu efeito presenti o e repressi
Em quarto lugar queria falar sobre as penas acesso nas e a sua penosidade.
As penas acessórias são uma coisa no papel outra na vida real. Por uma pequena coisa deixar que arbitrariamente seja retirado ao arguido o seu modos de ida por um processo absolutamente inqualificável sob o ponto de vista de moral que não do Direito pare cê nos exagerado.
Devia isso sim haver uma moldura que tivesse em consideração uma forma de fixação das penas acesso nas já aplicar às pessoas singulares tendo eme lista a diminuição da sua penosidade n i B br o Deviam aumentar ser também as garantias de defesa pois quanto às contra ordenações não existe hoje uma profícua e eficaz garantia de defesa.
Não serve Ex.ª tem assistido ao que se passa em muitos julgamentos nas instancias onde são julgados essas contra ordenações Trata se de um quase ritual em que se pergunta - Tem alguma coisa dizer. Não tem? Então fixo em tantos e tantos etc Ou seja é tudo é tão rápido que nem o réu nem o publico com o Ministério Público conseguem ou ir
Verifica se apenas a existência de uma espécie de código cifrado entre o escrivão e o juiz que permite o necessário entendimento entre os dois para elaboração de só fora no corredor é que o réu fica a saber ao certo o quantitativo da multa a pagar.
E depois também aqui se coloca o pagamento voluntário da multa o qual devia ser sujeito a uma negociação tal como se verifica mo Direito alemão e em muitos outros em que o Ministério Publico procura saber da situação concertam réu quando e quais as circunstâncias em que se verificou a prática do crime fixando depois em negociação com o próprio réu uma multa que em caso da reincidência poderá ser pró agressiva nunca deixando porem ao critério precipitado de uma sessão do julgamento a fixação da multa são inúmeros os problemas que as contra ordenações levantam problemas da vida de cada dia e que dizem respeito a cada um de nós que finalmente somos os consumidores das coisas que principalmente essas i pessoas singulares vendem ou fazem l Nenhum de nós poderá dizer - haja o primeiro que atire unia pedra lei que o diga - que não comprou coisas enodas ou que podiam ser vendidas ou praticou acto que não devia praticar sobre acusação da prática de lhe to de contra ordenação
O Sr. Secretário de Estado é sobre esses problemas de impossível resolução atra és ido pedido ide autorização legislativa que eu pretendo/chamar atenção de V. Ex.ª
Com efeito tais problemas não se resolvem pela simples aplicação de regras do Direito Penal ao Direito contravencional.
Não desejariam falar hoje sobre as greves em curso para isso e a seu tempo Io CDS ira fazer uma declara cão r política sobre a justiça no nosso pais Igualmente não deseja na ser (acusado de aproveitamento de uma que e de zelo dos Magistrados es da greve dos Oficiais de Justiça para tirar dai efeitos políticos e porventura demagógicos.
Uma declaração política sobre a justiça tem de ser feita com serenidade e num clima de paz nos tribunais.
Se não temos duvidas de que a política de Justiça a que está a ser seguida não é a mais adequada ao país se sabemos que esta política está a romper pelas costuras todos os dias se sabemos que muita coisa ai mal e muito mal na justiça não e hoje o d a apropriado apesar da apreciação deste pedido de autorização legislativa que amos votar.
Não fique porém V. Ex.ª descansado Sr. Secretário de Estado pensando que conseguiu uma autorização legislativa sem que o problema envolvente da Justiça tenha sido tratado nesta Camará ou que ela não
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se tenha feito eco do problema que actualmente se vive nos tribunais, na Magistratura e entre os Oficiais- de Justiça. Este é o nosso dever, esta é a nossa missão!
Mas as explicações de V. Ex.ª sobre-a autorização legislativa são, para nós, valiosas. Várias vezes perguntei, quando aqui se discutiam assuntos que diziam respeito ao Governo e ò Governo não aparecia: «Onde está o Governo? Porque é que não aparece? »Se eu colocava esta pergunta era porque' desejava ouvir do Governo uma palavra. Contudo, hoje, o Governo está presente, deu explicações, concretizou pontos, preencheu muito do vazio do pedido de autorização legislativa, embora não tenha referenciado os pontos da política-legislativa que eu trouxe a esta Câmara.
Vamos nós, CDS votar favoravelmente este pedido de autorização legislativa pela simples razão de que o discurso de V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, satisfaz a minha bancada quanto aos principais pontos em que tínhamos reservas de generalidade, e vacuidade.
E porque o CDS tem o Governo institucionalmente, como pessoa de bem e sabe agora, concretamente, os números quanto às multas e prazos, e, as formas como ò Governo irá preencher esta autorização legislativa, p CDS não tem razões para desconfiar da palavra de V. Ex.ª, em primeiro lugar, nem considerar o Governo como pessoa de má fé, em segundo lugar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No debate que acaba de travar-se, disse-se praticamente tudo. No entanto, da parte do PSD, ainda há lugar a uma intervenção que desejamos que valha como resposta a certos pontos a que ainda não tínhamos tido oportunidade de responder.
Obviamente, ó que está em causa nesta discussão não é greve dos Magistrados; não é o incêndio do Terreiro do Paço, de que não temos notícia; não é a discussão dos métodos de comunicação entre o legislador e a consciência colectiva: não é saber acerca da publicidade que devemos ou não dar aos actos normativos; problema extremamente importante mas que não está, certamente, em causa; de igual modo, não estamos aqui a discutir multas nem Direito Penal, mas, apenas, as coimas. Por outro lado, também não vamos travar aqui uma discussão de carácter dogmático. Nesta matéria, louvo-me fundamentalmente, tanto nas intervenções que foram feitas, segundo uma ordem cronológica, pelo Sr. Deputado Vera Jardim, como pelo meu colega de bancada, deputado Licinio Moreira, que são, de resto, dados já relativamente adquiridos na história do Direito contra-ordenacional.
O que está em causa é, em suma, uma proposta de lei, que não é ainda um processo legislativo - nós não estamos a fazer Direito para os feirantes más, sim, para o Governo, que é o destinatário da autorização legislativa que devemos discutir e sobre a qual pouco se discutiu. De realçar, por exemplo, a intervenção do Partido Comunista que sobre a proposta de lei em causa não disse uma única palavra. Não há na intervenção do Partido Comunista uma única palavra sobre esta proposta de lei.
Para além disso, pouco se falou das medidas em si - o debate travou-se mais no âmbito da constitucionalidade ou não do pedido de autorização legislativa.
Penso que aqui há um dado que seria importante relermos, que não deveríamos omitir na nossa discussão e que é o de saber se o Governo pecou por defeito ou por excesso. Eu preciso que pecou por excesso, não só pela intervenção' oportuna e esclarecedora do Sr. Secretário de Estado mas por todo o processo em si, porque o que a Constituição comete à competência relativa da Assembleia da República é o regime geral das contra-ordenações e das coimas.
Os pontos sobre os quais o Governo pede autorização-legislativa contendem ou não com o regime geral das contra-ordenações? Esta é a primeira questão a clarificar e, do meu ponto de vista, pouco nesta proposta de lei contende com o regime geral. Admito que haja dúvidas e que o próprio Governo tê-la-á tido também, até porque, na dúvida, salvaguardou os direitos e as prerrogativas soberanas desta Assembleia.
De Testo, convém recordar um dado histórico que se reporta a 1972, momento em que foi inscrito na Constituição a questão relativa às contra-ordenações. Isso aconteceu mais pela preocupação de legitimar este novo ramo do Direito do que pela de cercear os poderes do Governo nesta matéria.
Na verdade, o ramo de Direito das contra-ordenações vinha sendo grandemente contestado e classificado como cópia do Direito germânico, falando-se até de devaneios de uma Escola de Direito - concretamente a Escola de Direito de Coimbra. Lembro-me de que quando as contra-ordenações apareceram nas páginas do Diário da República, precisamente no decreto-lei de 1979, o tal que nunca chegou a ter vigência na prática...
Por isso é que não se pode exagerar a crítica que q Sr. Deputado Vera Jardim fez ao Governo quando, com certos pruridos de rigor escolástico-histórico, disse já existirem as contra-ordenações, apesar de segundo nós, a sua existência situar-se no «sétimo céu», porque contra-ordenações com eficácia prática não existiram. Embora não conteste o rigor da sua observação, que parece não ocultar a existência de um certo «matar moscas com canhões» na crítica que se faz ao Governo, .ela revela a ausência de grandes argumentos, embora não pareçam advir daí questões que se possam enfatizar.
Mas dizia eu - o Direito contra-ordenacional tinha sido criado, como é do nosso conhecimento, não sem que pairasse sobre ele uma grande dúvida.
Lembro-me de que, no sábado a seguir à publicação do decreto-lei, logo um conspícuo semanário português, traçava, em primeira página, a sentença de morte das contra-ordenações dizendo: «Haverá milhares e milhares de cidadãos portugueses que nascerão, viverão e morrerão sem saber o que são as contra-ordenações». Se esses cidadãos ouvissem, hoje, o Sr. Deputado Narana Coissoró, veriam que não era bem assim. Os feirantes sabem bem o que são as contra-ordenações e as coimas.
Porém, em 1982, para vencer um pouco isto e para dar uma certa legitimação na ordem jurídica a esse novo ramo do Direito, é que elas se inscrevem na Constituição e se falou em «regime geral». Ora, «regime geral» é aquilo que define o sistema geral das contra-ordenações, como o princípio da legalidade, os fundamentos gerais da responsabilidade (dolo, culpa, etc.), as linhas mestras do processo, em primeira mão pela Administração e depois, em recurso, pelos tribunais.
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Agora pequenas coisas como dentro desta grande estrutura falar de competência territorial ou competência em razão de matéria isso já não é propriamente o regime geral das contra-ordenações.
De resto por mais que aqui façamos temos sempre de ter a consciência de que estamos a fazer Direito subsidiário porque era própria lei das contra ordenações que comete ao legislador de cada dia/que em cada momento vai criando e contra ordenações que diga em concreto qual a entidade administrativa comi competência para aplicarias coimas. Só como Direito subsidia rio é que intervêm as regras que a lei quadro classifica. Portanto parece-me em síntese que o Governo honrou esta Assembleia teve por ela a consideraçâo que lhe e de ida não só na própria proposta de lei como no discurso perfeitamente clarificador e concretizador do Sr Secretário ide Estado - o que aliás o Sr. Deputado Narana Coissoró acabar de reconhecer como par tido importante dentro do leque da oposição.
Por isso parece nos que não temos grandes razões para do ponto de vista da constitucionalidade negar o nosso apoio já contamos de resto com o apoio do CDS e com três sétimos do apoio do PS e penso que se esse partido fizer um esforço? ligeiramente superior cê considerar como claras por exemplo o a alínea a) aumentar o montante máximo e mínimo das coimas aplicáveis - e isto é relativamente claro pois aumentar é subir é fazer mais de certos (parâmetros que ficaram mais ou que nos definidos penso que dizia eu em vez de três sétimos do apoio do PS e penso/que sei esse partido fizer um esforço ligeiramente superior e considerar como claras por exemplo a alínea a) Aumentar o montante máximo e mínimo das com mas aplicáveis e isto é relativamente claro pois aumentar é subir é fazer mais dentro de certos para metros que ficaram mais ou menos definidos - penso que dizia eu em vez de rês sétimos talvez todo o Partido Socialista pudesse também juntar se a nós neste voto.
Esse voto seria aliás um voto útil em termos de democracia para crédito não só dói Governo e da Assembleia da Republica (mas também da oposição que não pode identificar se? nas i representações colectivas como alguém que diz mal só porque tem que dizer mal só por dever de dizer mal o mas como alguém que quando é (possível dizer bem deve dizê-lo para que as suas criticas que são necessárias a fazem parte da (Democracia quando são verdadeiramente pertinentes encontrem eco na consciência colectiva.
Assim é que não. Quando a oposição não aproveita uma oportunidade para dar o seu apoio a propostas como esta está a prejudicar se e toro reflexo está a prejudicar o sistema político e democrático.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Costa Andrade comungo inteiramente das suas preocupações que são as da Escola de Coimbra e também faço parte dela - formei-me lá sou filho da alma mater como se costuma dizer e para nós queremos discípulos e alunos do Prof. Dr. Eduardo Correia já figura da contra ordenação não.
Simplesmente também não se pode exagerar por que isto não é a Alemanha isto aqui não é realmente lesse país germânico onde as leis são entendidas e feitas do modo como são transmitidas à população em geral.
Disse V. Ex.ª que esta lei não é para feirantes é para o Governo Põe se aqui o problema de saber o que é então a autorização legislativa uma vez que costuma vir com o articulado em anexo como é da praxe desde a AD para esta Assembleia saber concretamente qual é o seu conteúdo e qual a sua extensão.
Por outro lado esta Assembleia e principalmente a oposição não têm a obrigação de votar por dever político ou por sujeição política como queira as autorizações legislativas' ao Governo Por isso temos de saber quadro em que nos movemos e se foi prática dos Governos r mandar os articulados foi porque a intervenção mediática da mesma autorização entende se que deve ficar transparente.
VV. Ex.ªs não irão retroceder nesta prática e não vão dizer ao Governo para não trazer articulados no futuro Naturalmente que o Governo autorização legislativa como agente da Assembleia da Republica na feitura da lei e quanto mais transparente for essa mediação do Governo numa matéria da competência da Assembleia em face dos seus destinatários melhor é.
Pelo menos esta não se sujeitará a, outras práticas.
Simplesmente V. Ex.ª também reconhece que o aumentar deve ficar, no não aumentar Não é isso que a oposição pode, querer principalmente tratando se dos gravames à situação material dos seus destinatários porque aumentar 5 escudos não é. aumentar 50 escudos nem 500 escudos.
E aumentar, não poder ficar no não aumentar pois tem que dizer quanto vai aumentar o (Naturalmente que esta é neste momento uma discussão de natureza mais doutrinal do que concreta e prática pelo menos do lado do nosso partido como já disse.
Mas também não nos podíamos calar com passar a mão sobre a espinha como sei costuma dizer sem afirmarmos realmente como oposição que somos uma oposição critica que sabemos criticar e que mesmo quando votamos a favor dizemos quais são os defeitos da autorização legislativa e da lei a favor da qual votámos.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.
O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado Costa Andrade ouvi com muita atenção a sua intervenção e suponho que V. Ex.ª também ouviu a minha - fez me esse obséquio e tanto assim foi que soube distinguir os três sétimos e os quatro sétimos etc.
Na realidade V. Ex.ª coloca o papel da oposição nos exactos termos em que eu coloco a oposição não é, oposição por princípio.
Por outro lado também tive o cuidado de dizer na minha intervenção que havia três alíneas do pedido de autorização legislativa que para mim estavam inteiramente compreendidas dentro do tal sentido âmbito e
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objecto a que deve obedecer uma lei de autorização legislativa.
E, repare V. Ex.ª, que até meti aí, por exemplo, a alínea d), que trata do prazo e não vou ao ponto - não seria estulto da nossa parte - de pedir ao Governo que nos diga aqui se este é de oito ou se é de dez dias; mas que diga, pelo menos, que vai aumentar o prazo e nós diremos que estamos de acordo.
O Sr. Secretário de Estado veio aqui esclarecer que o prazo que propunha era, suponho, de oito dias - já não estou bem certo se era de oito, se de dez dias, mas essa é uma questão menor, secundária e , efectivamente, nesse caso até estou de acordo com o Sr. Deputado Licinio Moreira, porque há sempre a possibilidade de, depois de publicado o decreto-lei, as pessoas virem dizer: «Olhe, oito dias é pouco, vamos a ver se conseguimos aqui fazer uma ratificação», etc. Ponto assente!
Mas já não estou de acordo, por exemplo - e V. Ex.ª talvez me dê razão -, no que diz respeito aos montantes máximo e mínimo, porque' aí as coisas já são diferentes.
É evidente que sei que o Governo não vai pôr o prazo de um ano para o recurso, vai certamente andar entre oito, dez, o máximo vinte dias, são os prazos processuais que conhecemos.
Agora, já no que diz respeito ao montante mínimo e máximo, aí o Governo tanto pode dizer que são 500 escudos até 1500 contos, como dizer que o mínimo são cinquenta contos! É possível! Não é totalmente irrealista e aí entendíamos que devia haver um esclarecimento maior do Governo.
Portanto, Sr. Deputado Costa Andrade, que fique bem claro que o nosso partido não faz oposição por oposição, porque o nosso partido disse claramente que está de acordo com aquilo que para nós é claro no pedido de autorização legislativa.
Não podemos dar o nosso acordo a este pedido porque entendemos que, quanto ao resto, não é claro e não é a substituição pelo discurso do Sr. Secretário de Estado que vem, para nós, repor, digamos, esta formalidade indispensável ou, melhor, os condicionalismos constitucionais para que uma autorização legislativa possa ser aprovada na Assembleia.
E isto não implica - diga-se entre parênteses... e suponho que nem haveria necessidade de o dizer - menos ou mais consideração pela honra do Governo, muito menos pela honra do Sr. Secretário de Estado. Não é isso que está em causa, .mas uma proposta de lei tem de ser submetida ao Parlamento sob a forma escrita e contendo tudo aquilo que deve conter.
Terminava, Sr. Deputado por fazer-lhe uma pergunta, porque fiquei com dúvidas: V Ex.ª disse que era duvidoso que o Governo tivesse o dever de pedir esta autorização legislativa e suponho ter apoiado a sua interpretação - que não foi uma interpretação, foi uma dúvida - dizendo que havia vários aspectos que não tinham que ver com o regime geral das contra-ordenações, do ilícito de mera ordenação social.
o Sr. Deputado Costa Andrade, pergunto-lhe se a criação de sanções acessórias, a determinação da competência das autoridades administrativas e a determinação da competência dos tribunais, não fazem parte do regime geral das contra-ordenações - e já não vou ao ponto de perguntar-lhe se o mínimo e o máximo das multas farão parte desse regime geral?!...
Entendendo - e nisso tenho comigo o preâmbulo do decreto-lei base - que é esse o regime geral das contra-ordenações. Então e V. Ex.ª entende que estes três pontos não são, por exemplo, uma modificação substancial do regime geral das contra-ordenações?
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, uma parte das questões que pretendia colocar-lhe acaba de ser formulada, pelo que restam três pontos de abordagem do problema que ainda formalizo.
Um primeiro tem a ver com a magna questão de qualificação, da fronteira divisória entre o ilícito de mera ordenação social e o ilícito criminal. Assim: quis júris quando se verifique existirem verdadeiras dissimulações de ilícito criminal em contra-ordenações como tal tipificadas?
Dou o exemplo dos delitos antieconómicos ou dos delitos contra saúde pública.
A fronteira é, de facto complexa e resolver a questão de saber se o ilícito é criminal ou de mera ordenação social talvez não seja fácil. Agora, o que se me afigura é que, neste domínio, o Governo não foi claro sobre se pretende intervir e de que modo.
Uma segunda área de referência tem a ver com a necessidade de se procurar um mínimo de uniformização semântica e sistemática do Direito de mera ordenação social, sob pena de se gerarem, efectivamente, discriminações e desigualdade. Com efeito e para me deter numa vertente conhecida e sancionamento de condutas de um grau de ilicitude mais elevado, e, por acréscimo, perpetuadas por alguém com posses bastante maiores do que as de pura sobrevivência, deve ser diferenciado - pergunto-lhe se sim, se não - de situações inteiramente nos antípodas?
Finalmente, uma terceira questão, que julgo de grande relevância, e suscitada há momentos pelo Sr. Deputado Narana Coissoró. Tem ela a ver com a publicidade que deve conferir-se, em toda esta matéria, actos legiferandores do poder político.
A problemática como sabe foi, abordada em 1979, foi-o igualmente, mais tarde, em 1982, e tem merecido considerações, que reputo de grande importância, por parte do Sr. Professor Figueiredo Dias e de outros criminalistas notáveis. Aliás, mesmo os Serviços do Ministério da Justiça admitiam em tempos, numa resposta que me foi dada, que o Governo deveria tomar medidas para divulgar peias entidades interessadas o direito de mera ordenação social e para esclarecer dúvidas de interpretação e aplicação.
Tanto quanto creio saber, para além da realização de uns quantos fora e de uns quantos colóquios, nada mais, do ponto de vista de uma efectiva publicitação, foi realizado - e deveria sê-lo.
No âmbito da legislação sobre o acesso ao Direito está previsto um mecanismo paralelo ao da assistência Judiciária para casos que envolvam coimas e que refiram a cidadãos com as mais dilatadas carências. Estão também previstas acções de informação pública sobre os direitos que a todos tocam e seus objectivos, mas nada disso foi feito!
Não lhe parece, Sr. Deputado, que tal inércia desviça um pouco as potencialidades do instituto que acabamos por analizar e que ainda há pouco exaltou na sua intervenção?
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o Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam me que comece precisamente pelo ultimo orador Sr. Deputado José Manuel Mendes para dizer que finalmente o Sr. Deputado José Manuel Mendes colocou algumas questões pertinentes só que - importa dize-lo - nenhuma das questões que o Sr. Deputado colocou - e sendo pertinentes já irei analisa Ias uma a uma - esta em causa! Não e disso que se trata neste processo de concessão, de autorização legislativa.
Não queria louvar dos escolásticos mas enfim apelemos para a velha filosofia aristotélico tomista o principio do, saber é o distingo. Portanto distingamos nós estamos a trataram de uma matéria e os assuntos que o Sr. Deputado aqui trouxe sendo importantes e relê antes nada tem que ver com ela.
Assim quanto à qualificação da fronteira entre contra ordenações e crime Sr. Deputado neste um magno problema um problema para o qual não tenho resposta. Só que do meu ponto de vista V. Ex.ª invoca a questão pelo lado errado pois parte do principio não minha opinião inadequado - e falo agora sobre um prisma exclusivamente técnico - de que promulgar coimas e um gravame para o cidadão.
Pessoalmente parto do principio contrario. É que a alternativa é a criminalização sendo esta que por força constítucional deve ser limitada ao mínimo necessário.
Portanto se ha duvidas quanto às fronteiras entre o ilícito Criminal e o ilícito contra emocional vamos para as contra ordenações. De resto já na sua intervenção originária o Sr. Deputado sacrificou. Um pouco a ideia de que as contra ordenações são um mal quando]falou de pletora ideia de que se iria a louvar e pois Sr. Deputado Narana Coissoró.
Penso que a critica não se de e fazer por esse lado.
A critica a fazer se deve ir no sentido de saber se apesar de tudo não temos contra ordenações a menos e crimes a mais.
Por outro lado colocou o Sr. Deputado José Manuel Mendes a questão da uniformização designadamente quanto aos critérios que presidem medida da coima entre ricos e pobres.
Também isso não está em causa Sr. Deputado por que o Governo não pede autorização legislativa para esse fim já que para isso existir um preceito próprio na lei do definidor dos critérios presidentes da medida das sanções não se propondo o Governo mexer nesse artigo.
Também foca o Sr. Deputado a, questão da publicidade.
Estou inteiramente de acordo. De facto não há direito se as normas não forem, legadas ao conhecimento dos destinatários. No entanto também não é isso que está em causa já que a ser assim; a atitude correcta do PCP seria a de votar favoravelmente a autorização legislativa se o Governo lhe desse publicidade. Então o Governo que diga se dá ou não publicidade à proposta e o PCP vota a não. É que como não é a publicidade que se questiona.
Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Vera Jardim permita-me que discorde, de V. Ex.
Quanto me questiona sobre se modificar a competência da autoridade administrativa que aplica a coima é o regime geral das contra ordenações tenho para mim que não porque o que está em causa em preceitos como estes que irão ser partidos em lei e no fundo modificar a competência territorial e a competência em razão da matéria sem ver quem e quem não e de resto trata se de matéria que esta ai ao dispor de quem cria as contra ordenações.
O que e essencial no principio das contra ordenações é este sistema já que este cria/problemas - como eminente jurista que é o Sr. Deputado não os desconhece designadamente o problema da Constitucionalidade que não podemos iludir-se. Na verdade o problema de haver sanções aplicadas em primeira mão pela administração é uma questão magna cuja constitucionalidade não e ainda inteira mente liquida em parte alguma do mundo - temos de ter consciência disso. As realidades é que forçam um pouco as coisas. Assim nenhuma sociedade aguentava a pressão da criminalização absoluta se não recorresse às contra ordenações. Agora dentro disto modificar assim ou assado ligeiramente para aqui ligeiramente para ali a competência das autoridades administrativas não me parece que ela o regime geral.
Penso que o legislador constituinte não entende assim.
No entanto Sr Deputado esta e apenas uma mera opinião. Aliás quando formulei as minhas observações coloquei sempre sugestão em termos de duvida Com efeito é duvidoso que o Governo fosse obrigado a tanto Porém na duvida o Governo excedeu ser continuo com a mesma opinião.
Por ultimo quanto às questões levantadas pelo Sr. Deputado Narana Coissoró concretamente no que concerne a saber se recomendou que o Governo não traga aqui articulados gostaria de dizer a V. Ex.ª que na verdade o ideal seria que quando concederemos uma autorização legislativa já tivéssemos aqui o articulado - nessa medida não há duvida de que o disto da Assembleia da República seria demitir Porém também não podemos desconhecer o que e uma autorização legislativa até porque seria uma arrogância por parte do Governo antes de saber o sentido das injuriados do Parlamento trazer um projecto de decreto lei já como deusa saída perfeita da coxa de Júpiter.
Risos.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Trouxe dezenas!
O Orador: - Penso que não é fácil sobretudo em matéria como esta já tudo feito antes de ouvir designadamente os contributos do Sr Deputado Narana Coissoró.
Risos do PSD.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados não havendo mais inscrições dou por, encerrado o debate fazendo se adotaçao às 18 horas da próxima reunião que se realiza na quinta feira.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho): - Peço a palavra para interpelar a Mesa Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Ministro.
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O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, de acordo com o que foi convencionado em conferência de líderes, a votação será às 19 horas e 30 minutos e não 18 horas.
O Sr. Presidente: - Não querendo alterar esse consenso - pretendi apenas guiar-me pelo que diz o Regimento -, a votação em apreço far-se-á às 19 horas e 30 minutos da próxima quinta-feira.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura da acta da eleição dos representantes dos grupos parlamentares para Conselho de Administração da Assembleia da República.
Foi lida. É a seguinte:
ACTA
Aos quinze dias do mês de Novembro de 1988, na Sala D. Maria deste Palácio de São Bento, realizou-se a eleição para o Conselho de Administração da Assembleia da República.
Votaram 178 Srs. Deputados, tendo os resultados sido os que constam da folha anexa que faz parte integrante desta Acta.
Face aos resultados e de acordo com a Lei Orgânica da Assembleia da República, consideram-se eleitos para o referido Conselho de Administração todos os candidatos efectivos e suplentes.
Para que conste se lavrou a presente Acta, que vai ser devidamente assinada.
ANEXO
Efectivos:
SIM NÃO ABST. BRANC.
Guido Orlando de Freitas
Rodrigues (PSD) ..... 138 31 9 0
José Manuel Lello Ribeiro
de Almeida (PS) .... 115 25 24 12
Octávio Augusto Teixeira
(PCP)............. 90 52 20 13
José Carlos Pereira Lilaia
(PRD) ......... 77 58 31 12
Basílio Adolfo de M. Horta
da Franca (CDS) ...... 91 40 35 10
Herculano da S. Pombo M.
Sequeira (Verdes)........ 90 53 24 11
Suplentes:
Valdemar Cardoso Alves
(PSD) ............. 134 29 14 1
Francisco Fernando Osório
Gomes (PS) ......... 113 30 23 12
José Manuel Maia Nunes de
Almeida (PCP) ....... 120 32 13 13
António Alves Marques
Júnior (PRD)......... 107 36 22 13
José Luís Nogueira de Brito
(CDS).............. 107 31 28 12
Maria Amélia do C. Mota
Santos (Verdes) ........ 91 47 26 14
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, proclamo eleitos os Srs. Deputados, efectivos e suplentes, que acabaram de ser referidos.
Entretanto a Mesa gostaria de salientar o importante trabalho desenvolvido pelos Srs. Deputados escrutinadores, Conceição Monteiro, Maria Ana Medeiros e Luís Roque.
Srs. Deputados, a nossa próxima sessão será no dia 17 de Novembro, às 15 horas, com a seguinte agenda de trabalhos: Projecto de Lei n.º 277/V (PS), que estabelece as incompatibilidades dos membros do Governo; Projecto de Lei n.º 278/V (PS), que altera o Estatuto dos Deputados (incompatibilidades); e Projecto de Lei n.º 312/V (PCP), que regulamenta a moralização do exercício do mandato de deputado.
Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 10 minutos. Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PPD/PSD)
António José Caeiro da Motta Veiga.
Carlos Matos Chaves de Macedo.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Ângelo Ferreira Correia.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Rui Gomes da Silva.
Partido Socialista (PS):
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Miguel Morais Barreto.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Francisco Fernando Osório Gomes.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
Partido Comunista (PCP:
Cláudio José Santos Percheiro.
Domingos Abrantes Ferreira.
Centro Democrático Social (CDS):
Basílio Adolfo de M. Horta de Franca.
Partido Ecologista os Verdes (MEP/PV):
Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PPD/PSD):
Adérito Manuel Soares Campos.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
António Mana Pereira.
António Mário Santos Coimbra.
Armando de Carvalho Guerreiro Cunha.
Cecília Pita Catarino.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
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352 I SÉRIE - NÚMERO 13
Filipe Manuel Silva Abreu
Flausino José Pereira da Silva
João Manuel Ascenção Belém
Joaquim Fernandes Marques
José Álvaro Machado Pacheco Pereira
José de Vargas Bulcão
Manuel José Dias Soares Costa
Maria Manuela Aguiar Moreira
Mary Patrícia Pinheiro Correia e Lança
Mário Ferreira Bastos Raposo
Mário Jorge Belo Maciel
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Pereira Crespo
Partido Socialista (PS)
António José Sanches Esteves
Carlos Cardoso Lage
Elisa Maria Ramos Damião Vieira
Jaime José; Matos da Gama
Jorge Luis Costa Catarino
José Luis do Amaral Nunes
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Torres Couto
Manuel Alfredo Tito de Morais
Vítor Manuel Ribeiro Constâncio
Partido Comunista Português (PCP)
Jerónimo Carvalho de Sousa
Maria de Lourdes Dias Hespanhol
Maria Odete Santos
Partido Renovador Democrático (PRD)
António Alves Marques Júnior
Herminio Pai a Fernandes Martinho
Miguel António Galvão Teles
Centro Democrático Social (CDS)
Adriano José Alves Moreira
José Luis Nogueira de Brito
Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV)
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Rectificação aos n.ºs 1 e 2 de 19 de Outubro 1988 e 21 de Outubro de 1988 respectivamente.
Nas páginas 3 e 37 nas 1 e 2 Col. na lista dos deputados presentes à sessão os deputados João Cerveira Corregedor da Fonseca e Raul Fernandes de Morais e Castro de em constar como Deputados Independentes a seguir ao ultimo deputado do Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV).
AS REDACTORAS Maria Amélia Martins - Maria Leonor Ferreira
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da Assembleia da República
Depósit leg l 8818/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA E P
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Por ordem superior e para constar comunica
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tinados ao Diário da Republica desde que não tra
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3 - O p azo d eclam cã d faltas d D á d R pu f
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