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I Série - Número 14

Sexta-feira, 18 de Novembro de 1988

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 1988

Presidente: Exmo. Sr. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu
Secretários: Exmos. Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
João Domingos F. de Abreu Salgado

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 314 e 315.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 277/V (PS) - Incompatibilidades dos membros do Governo -, 278/V (PS) - Incompatibilidades - Alteração do Estatuto dos Deputados - e 312/V (PCP) - Moralização do exercício do mandato de deputado, tendo sem votação, baixado à Comissão competente para nova apreciação.
Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Carlos Oliveira (PSD), Narana Coissoró (CDS), Coelho dos Santos (PSD), Jorge Lemos (PCP), Vieira Mesquita, Silva Morgues e Carlos Encarnação (PSD), Lopes Cardoso (PS), José Magalhães (PCP), Raul Castro (Indep ), Jaime Gama (PS) e Rui Silva (PRD).
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 66/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de proceder à alteração do regime geral do ilícito de mera ordenação social e respectivo processo -, que baixou à respectiva Comissão para apreciação na especialidade.
No decorrer da sessão foram aprovados dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos relativos à substituição de deputados do PS e do PSD.

O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 55 minutos

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O S Presidente - Srs Deputados temos quórum pelo que declaro aberta a sessão

Eram 15 horas e 30 minutos

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PPD/PSD)

Abílio de Mesquita Araújo Guedes

driano Silva Pinto
Alberto Cerqueira de Oliveira
Alberto Monteiro de Araújo
Al aro José Rodrigues Carvalho
António Abílio Costa
António de Carvalho Martins
António Costa de A Sousa Lara
António Fernandes Ribeiro
António Joaquim Correia Vairinhos
António José de Carvalho
António Manuel Lopes Tavares
António Maria Oliveira de Matos
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Roleira Marinho
António Sérgio Barbosa de Azevedo
António da Silva Bacelar
Aristides Al es do Nascimento Teixeira
Arlindo da Silva André Moreira
Armando Carvalho Guerreiro Cunha
Arménio dos Santos
Arnaldo Angelo Brito Lhamas
Belarmino Henriques Correia
Carla Tato Diogo
Carlos Alberto Pinto
Carlos Lelis da Camará Gonçalves
Carlos Manuel Duarte Oliveira
Carlos Manuel Oh eira da Silva
Carlos Manuel Sousa Encarnação
Carlos Sacramento Esmeraldo
Casimiro Gomes Pereira
César da Costa Santos
Cristo ao Guerreiro Norte
Daniel Abílio Ferreira Bastos
Domingos Duarte Lima
Domingos da Silva e Sousa
Eduardo Alfredo de Carvalho P da Silva
Ercília Domingos M P Ribeiro da Silva
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira
Fernando Barata Rocha
Fernando Dias de Carvalho Conceição
Fernando José Antunes Gomes Pereira
Fernando José R Roque Correia Afonso
Francisco João Bernardino da Silva
Francisco Mendes Costa
Gilberto Parca Madaíl
Guido Orlando de Freitas Rodrigues
Hilário Torres Azevedo Marques
Humberto Pires Lopes
Jaime Gomes Milhomens
João Álvaro Poças Santos
João Costa da Silva
João Domingos F. de Abreu Salgado
João Granja Rodrigues da Fonseca
João José Pedreira de Matos
João José da Silva Maças
João Maia Ferreira Teixeira
João Soares Pinto Montenegro
Joaquim Eduardo Gomes
Joaquim Vilela de Araújo
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha
José Alberto Puig dos Santos Costa
José de Almeida Cesário
José Angelo Ferreira Correia
José António Coito Pita
José Assunção Marques
José Augusto Ferreira de Campos
José Augusto Santos Silva Marques
José Francisco Amaral
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis
José Júlio Vieira Mesquita
José Lapa Pessoa Paiva
José Leite Machado
José Luis Bonifácio Ramos
José Luis Campos Vieira de Castro
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro
José Manuel Rodrigues Casqueiro
José Manuel da Silva Torres
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida
Licinio Moreira da Silva
Luis António Damásio Capoulas
Luis António Martins
Luis Filipe Garrido Pais de Sousa
Luís Filipe Menezes Lopes
Luis Manuel Costa Geraldes
Luis Manuel Ne es Rodrigues
Luis da Silva Carvalho
Manuel Albino Casimiro de Almeida
Manuel António Sá Fernandes
Manuel Coelho dos Santos
Manuel Ferreira Martins
Manuel João Vaz Freixo
Manuel Joaquim Batista Cardoso
Manuel Joaquim Dias Loureiro
Manuel Maria Moreira
Margarida Borges de Carvalho
Mana da Conceição U. de Castro Pereira
Maria Luisa Lourenço Ferreira
Mary Patrícia Pinheiro Correia e Lança
Mário Júlio Montalvão Machado
Mário de Oliveira Mendes dos Santos
Mateus Manuel Lopes de Brito
Miguel Fernando C de Miranda Relvas
Nuno Francisco F Delerue Alvim de Matos
Pedro Manuel Cruz Roseta
Rui Alberto Limpo Sal ada
Rui Almeida Mendes
Rui Manuel P Chancerelle de Machete
Valdemar Cardoso Alves
Virgílio de Oliveira Carneiro

Partido Socialista (PS)

Afonso Sequeira Abrantes
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Manuel Avelino
Alberto Marques de Oliveira e Silva
Alberto de Sousa Martins
António de Almeida Santos
António Carlos Ribeiro Campos
António Domingues de Azevedo
António Fernandes Silva Braga
António José Sanches Este es
António Magalhães da Silva
António Manuel C Ferreira Vitorino
António Manuel Oliveira Guterres

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António Miguel Morais Barreto.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Edmundo Pedro.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João Barroso Soares.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Manuel Torres Couto.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Ana Silva Medeiros.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Paula da Silva Coelho.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo do Vale Gomes Carvalhas.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Luis Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Luísa Amorim.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Natália de Oliveira Correia.
Rui dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta de Franca.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.

Deputados Independentes (ID):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas entradas na Mesa.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa os seguintes Projectos de Lei: n.º 314/V, da iniciativa do Sr. Deputado Rui dos Santos, do PRD - Incompatibilidades e impedimentos dos deputados -, que foi admitido e baixou à 1.ª Comissão, e o n.º 315/V, da iniciativa do mesmo Sr. Deputado - Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos -, que também foi admitido, tendo baixado à mesma Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 10 de Novembro de 1988, pelas IS horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

1 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro (Círculo Eleitoral de Viseu), por Maria do Céu Fernandes Oliveira Esteves. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para os dias 8 de Novembro corrente a 10 de Janeiro de 1989, inclusive.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

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4 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer.

A substituição em causa é de admitir uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados vamos votá-lo.
Submetido a votação foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos entrar no período da ordem do dia com a discussão conjunta na generalidade dos Projectos de Lei n.º 277/V (PS) - Incompatibilidade dos Membros do Governo - 278/V (PS) - Incompatibilidades - Alteração do Estatuto dos Deputados - e 312/V (PCP) - Moralização do exercício do mandato de deputado.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr Presidente Sr e Srs Deputados O Projecto de Lei n.º 277/V apresentado pelo PS sobre as incompatibilidades dos membros do Governo constitui um facto inovador e saliente da nossa ida parlamentar E exprime pela primeira vez a preocupação de regular sob a exigível forma de lei o que a Constituição da Republica estabelece no seu artigo 120 n 2 quando refere que a lei disporá sobre os deveres responsabilidades e incompatibilidades a que estão sujeitos os titulares dos cargos políticos bem como sobre os respectivos direitos regalias e imunidades.
Ao tomar a iniciativa deste projecto de lei o PS não faz mais do que corresponder à necessidade de salvar guarda do principio da separação entre órgãos de sobe rama a garantia de imparcialidade das decisões por parte do Governo - qualquer que ele seja - ao evitar da colisão entre os interesses publico e privado e à salva guarda da acumulação indevida de cargos e funções ou do seu exercício em prejuízo de interesse colectivo.
É em todo o caso finalmente a prossecução do objectivo essencial de moralização da ida publica na consciência precisa de que a democracia é o poder do povo pelos representantes do povo mas é ao mesmo tempo uma protecção do povo contra os abusos que podem cometer os governante eleitos.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - E nesta iniciativa adequando se ao norma o vigente e relembrando o PS está na esteira das velhas preocupações do constitucionalismo liberal republicano quando diz nos artigos 21 e 50 da Constituição de 1911 que sob penai de perda do mandato ou cargo e anulação dos actos e contactos neles referidos os Ministros não podem acumular o exercício doutro emprego ou função publica e se lhe aplica em as prescrições aplicáveis aos) deputados e senadores impedindo-os de servir nos conselhos administrativos gerentes ou fiscais de empresas ou sociedades constituídas por contrato ou concessão especial do Estado ou que deste hajam privilegio não conferido por lei genérica subsidio ou garantia de rendimento (salvo o que por delegação do Governo representar nela os interesses do Estado) e outrossim não poderá ser com cessionário contratado ou sócio de firmas contratadoras de concessões arrematação ou empreitadas de obras publicas e operações financeiras do Estado.
A Constituição de 1976 segunda técnica imediata mente anterior remetendo para a lei ordinária a definição das incompatibilidades deveres e responsabilidades dos titulares dos cargos políticos, ainda que, especialmente refira a incompatibilidade entre o cargo de deputado e o de membro do Governo e o de Presidente da Republica e outro qualquer orgão assim como o de juiz com quaisquer outras funções.
Aliás no que respeita ao regime de incompatibilidade (absoluta) dos membros do Governo consagrada no artigo l do projecto de lei que apresentamos ele mais não faz do que explicitar de forma precisa aquilo que hoje está em vigor quer por prescrição constítucional especifica (incompatibilidade com o Estatuto de Deputado quer com o disposto no Decreto Lei n 467/79 de 7 de Dezembro quando diz que os membros do Governo devem cessar todas as actividades profissionais publicas e privadas que venham exercendo à data da posse.
Aliás tal acerto mais não corresponde do que ao repto lançado pelo moderno direito constítucional com parado tal como se recorta por exemplo em matéria de incompatibilidade absoluta dos membros do Governo desde logo na Constituição alemã (art. 66 ) na Constituição francesa (art. 23 ) mais restritivamente na Constituição belga (art. 35 e 36 ) na Constituição grega (art. 81 n 3) e ainda na Constituição espanhola (art. 98 ).
E não se venha dizer da desnecessidade desta lei não só por apelo e exigência constítucional mas ainda "pela premência em que se situam as democracias modernas - de que Portugal não é excepção pelo contrario - no sentido de obviar à concentração de poderes num numero restrito de decisores pois como e justo considerar se o critério essencial para distinguir uma sociedade democrática de uma sociedade autoritária radica neste plano no facto de a primeira conservar elites dirigentes separadas enquanto a segunda possui ou tende a possuir uma elite dirigente unificada -, Isto e quando os mesmos homens possuem o poder de fazer a lei e o de a aplicar de impulsionar a economia e de definir as normas Culturais então a liberdade tende a perder se.
Este não é seguramente o caminho da democracia portuguesa da sua moralização e visibilidade. E por isso ha que atender agora sim ao velho espirito liberal das liberdades publicas e separação funcionai e pessoal de poderes do à osmose perversa entre] a titularidade pessoal da administração e da gestão dás empresas publicas e o exercício das f unções r do Governo em circuito simultâneo alternativo ou sucessivo.
O projecto de lei que apresentamos vem assim prescrever incompatibilidades de exercício temporário (incompatibilidades relativas) ou impedimentos durante um certo lapso de tempo após a saída de funções governamentais com o que se pretende quebrar o circuito das continuidades caminho rápido do favoritismo das parcialidades e das dependências influentes em detrimento do interesse público.
Ao propor se um período máximo de dois anos entre o abandono de funções de governo e o exercício de funções em empresas públicas e o período de um ano para a administração de sociedades concessionárias de serviços públicos instituições de credito ou parabancárias empresas inter ementes em contratos como Estado

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e demais pessoas colectivas de direito público participação em concursos públicos de fornecimento, ou funções profissionais em órgãos executivos de fundação, ou associação subsidiada pelo Estado ou pessoa colectiva de direito público, está-se a optar por uma solução de continuidade que obste, minimamente, ao trânsito «imediato de influências ou favores em beneficio próprio ou em detrimento do interesse colectivo.
O Estado democrático é uma pessoa de bem, tem que o ser e deve parecê-lo. Mas, para isso, tem que criar condições para que jamais possa deixar de o parecer e ser.
Aliás, p impedimento que agora se propõe, em período de dois e um ano, está consagrado em termos similares na Lei n.º 2105, de 1960. Só que o impedimento é nela para um período bem mais dilatado e uniforme de três anos.
E, neste aspecto, vem no mesmo sentido da lei belga sobre aquelas incompatibilidades, parlamentares e ministeriais, quando esta considera que nenhum ministro possa a qualquer título ser associado à administração de uma sociedade que, pela sua intervenção, tenha sido declarada concessionária do Estado no momento em que este era ministro ou cinco anos, após a sua saída do cargo.
A sanção agora proposta é similar à da referida Lei n.º 2105/60.
A impossibilidade de conhecer e despachar, durante um certo período de tempo, sobre assunto que interesse a empresa a que se esteja ligado insere-se no objectivo de garantia de independência e de evitar que se possa ser «juiz em causa própria», com o óbvio défice de imparcialidade a que se pode chegar ou, pelo menos, à evidente suspeição que tal implica.
E vai, ainda, nesse sentido, a disposição transitória referente às privatizações, com vista a garantir nesse plano, o rigor, a isenção e a transparência de todo o processo.
Não se diga, porém, que o projecto de lei apresentado pode, nalguma medida, questionar o direito à livre escolha de profissão, o qual é desde logo condicionado pelas restrições explícitas do art.º 47.º, n.º 1; da Constituição da República Portuguesa, as quais se fundam na Constituição, se prevêem ser concretizadas enviei com vista à salvaguarda do interesse colectivo, e restringem, no que se considera ser o estritamente necessário, à salvaguarda de interesses constitucionalmente protegidos, como os que se condensam no principio de separação de poderes e da igualdade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei que agora se apresenta corresponde a uma norma necessária ao Estado Democrático, envolve uma questão de Estado respeitante ao estudo dós titulares dos cargos políticos e, por isso, deve merecer um ponderado apreço e a busca da maior convergência possível, o que poderá intentar-se em sede de discussão na especialidade.
De todo o modo, com esta iniciativa trazemos à evidência a necessidade da adopção, de regras que dignifiquem a Democracia, confiram mais visibilidade e isenção funcional aos seus titulares, na convicção dê que «a igualdade entre homens solidários», isto é, a invenção democrática é, ao mesmo tempo, a melhor e a mais difícil empresa do mundo.

Aplausos do PS, do PCP e do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca (Indep).

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Oliveira.

O Sr. Carlos Oliveira (PSD): - Sr. Deputado Alberto Martins, ouvi atentamente a sua intervenção e sobre ela não posso deixar de suscitar algumas questões em virtude das dúvidas que ainda me pairam no espírito quanto ao alcance e ao verdadeiro sentido deste projecto de lei.
Em nossa opinião, este projecto visa não só estabelecer as incompatibilidades e os impedimentos a que ficariam sujeitos os membros do Governo mas também, e principalmente, criar um regime de impedimentos que afecta tanto os ex-membros, do Governo como os ex-elementos dos gabinetes dos membros do Governo. Ora, a existência de uma incompatibilidade, a meu ver implica, desde logo e necessariamente, a verificação de duas (situações não harmonizáveis, ou seja, o exercício simultâneo de duas actividades que prossigam fins efectivamente inconciliáveis. Há, na verdade, uma norma no projecto de lei em apreço que enumera um conjunto de actividades cujo exercício é incompatível com o desempenho das funções de membro do Governo, norma essa que se justifica com a alusão de que ela tem por finalidade evitar a colisão dos interesses público e privado.
Contudo, situação diferente é a prevista em outras normas do projecto de lei, senão mesmo na sua maioria, que criam impedimentos que atingem tanto quem tenha exercido funções como membro do Governo como as pessoas que fizeram parte dos respectivos gabinetes. Pretende-se, assim, criar determinadas dificuldades, criar determinados obstáculos, ainda que temporários, ao exercício de certas actividades, cujo acesso ficaria, desse modo, vedado a uma determinada categoria de cidadãos.
Gostaria, desde logo, de realçar uma curiosidade no que diz respeito ao mérito da apresentação deste projecto de lei, para a qual solicitava um comentário do Sr. Deputado Alberto Martins. É ela a seguinte: não será este projecto de lei um decalque, talvez não conseguido, da actual legislação espanhola sobre a matéria? E que, Sr. Deputado, constatei que, no seu texto, se chega ao ponto de usar a expressão «pessoa de família».
Penso que, em termos de rigor técnico-jurídico, o termo a aplicar em Portugal, em substituição do termo espanhol, seria «parente ou afim». Contudo, a expressão que se adoptou foi a de «pessoa de família», exactamente aquela que é utilizada na legislação espanhola.
Para além das dúvidas quanto à constitucionalidade, sobre as quais dissertou, o Sr. Deputado falou também, na sua intervenção, em termos de Direito Comparado. É com base no Direito Comparado e passando às questões concretas, que lhe irei fazer duas perguntas.
Desde logo, gostaria, que o Sr. Deputado me dissesse qual é, na legislação espanhola, a disposição que se refere ao regime de incompatibilidade, por exemplo, dos adjuntos, dos secretários ou de quaisquer outros elementos que possam pertencer aos gabinetes dos membros do Governo.
A segunda pergunta relaciona-se com a legislação dinamarquesa que, curiosamente, esperei que o Sr. Deputado usasse e que afinal não usou. É ou não verdade; Sr. Deputado, que na Dinamarca, os ministros tem a possibilidade de exercer outras funções que não as governativas e até mesmo de exercê-las em simultâneo?

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso já vem desde o Hamlet!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alberto Martins ha outros pedidos de esclarecimento à sua intervenção Pretende responder já ou responde depois?

O Sr. Alberto Martins (PS): - Respondo depois Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem pois a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Alberto Martins o esclarecimento que de si pretendo e rápido e breve.
Não ou naturalmente argumentar sobre as incompatibilidades dos ministros quanto aos cargos que pôs servir a assumir depois do termo das suas funções governativas e que se encontram enumerados no projecto de lei. O que me pareceu excessivo na apresentação que fez foi a consagração da aplicação desse principio a todos os ministros e a todos os membros dos seus gabinetes ao contrário do articulado Será assim?
Havendo uma separação entre os ministérios havendo ministros que no seu dia a dia nem directa nem indirectamente podem influenciar ou tirar proveito dos seus encargos relativamente a muitos domínios de actividades externas ao exercício do seu cargo não seria melhor restringir como faz o nosso projecto as incompatibilidades às actividades que directa ou indirecta mente - este indirectamente analisaremos depois quando da intervenção principal pois só então se poderá constar ate que ponto é admissível a dependência indirecta - estivessem ligadas aos sectores de actividade que se encontra em sob a tutela directa ou indirecta de cada ministro e dos seus membros de gabinete? Um ministro e os membros do seu gabinete ficam impedidos de exercerem toda e qualquer actividade com a qual nada tinham a ver nem poderiam ter a ver quando do exercício do seu mandato governamental?
É isto apenas o que eu gostaria de saber.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclareci mentos tem a palavra o Sr. Deputado Coelho dos Santos.

O Sr. Carlos dos Santos (PSD): - Sr Deputado Alberto Martins o grave problema que aqui se põe é o de que nos temos um campo muito restrito de recrutamento de toda a classe política.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Nós PSD!

O Orador: - tão restrito que me interrogo se não estaremos - caso se comecem a estabelecer muitas incompatibilidades - a degradar ainda mais o nível político de todas as instituições.
Para alem deste problema fundamental queria ainda perguntar porque e que não se estabelecem restrições para antes do exercício do cargo do ministro e só se estabelecem para depois li.
Se essas restrições fossem feitas antes da nomeação eu entendia as. Um indivíduo que vai desempenhar o cargo de ministro e que ocupava antes um lugar numa empresa publica é mais susceptível de uma corrupção subtil - tem as suas ligações anteriores e estará naturalmente muito mais inclinado para satisfazer rei vindicações dessa empresa Se utilizássemos uma linha lógica as restrições seriam estabelecidas antes e depois do exercício do mandato governamental. E ate se continuássemos nessa linha lógica quando reparássemos só os empregados é que podiam ocupar cargos de ministro.

Risos do PSD.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Pergunto lhe pois Sr. Deputado por que é que só agora o PS teve esta ideia moralizadora Porque é que a não te e durante os largos anos em que foi Governo? Porque é que se lembrou disto agora quando vê que o poder está longe?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É claro Sr Deputado que estas medi das moralizadoras servem para que a comunicação social as transmita ao público. A oposição e moralizadora a maioria e contra a moralização. E apenas isto que se pretende com projectos desta natureza.

O Sr José Magalhães (PCP): - Já ajudam bastante!

O Sr. Presidente: - Para responder se o desejar tem a palavra o Sr Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Começaria por responder ao Sr. Deputado Coelho dos Santos que acabou de perguntar porque e que só agora apresentámos este projecto de lei.
Devo dizer lhe que a Constituição da Republica Portuguesa no seu articulado suscita ainda a apresenta cão de muitos projectos de forma a cumprir se a Constituição material que não está cumprida Por isso o nosso projecto de lei não deve preocupar quem quer que seja.
O principio quem não deve não teme é um princípio obviamente indiscutível e o Sr Deputado certa mente porque não deve não teme compreenderá que todo o momento é altura para fecharmos a abóbora constítucional

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao Sr Deputado Carlos Oliveira da que se este projecto foi beber inspiração a algo anterior a ele foi sobretudo a Constituição da Republica de 1911 e à lei de 1960 que de acordo com alguma interpretaçâo pode estar ainda em vigor. Em meu juízo está ainda em vigor porque o direito anterior à Constituição de 1976 só caduca se colidir ou for desconforme à Constituição gente e no plano que estamos a citar e a tratar não e desconforme. Aliás nesse sentido em relação a outras matérias de impedi mento e sobretudo de elegibilidade se tem pronunciado o Tribunal Constítucional.
Quanto à lei espanhola ela foi realmente uma das fontes de direito comparado a que se recorreu - tal como o foram a lei belga e a lei francesa - mas não foi a principal. Se ler essa lê com atenção era que as incompatibilidades abrangem não só os membros do

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Governo e dos indivíduos que ocupam altos cargos políticos em Espanha como também os membros dos seus gabinetes.
Por último, em resposta ao Sr. Deputado Narana Coissoró, diria que a questão que ele levantou é de total pertinência. O que ele disse e as prevenções que apontou estão contidas no projecto.
O nosso projecto diz claramente que as incompatibilidades durante aqueles prazos, de dois e de um ano, são apenas para «todos os que hajam exercido o cargo (...) estão impedidos das seguintes funções ou actividades que estejam ou tenham sido dependentes, da tutela dos respectivos ministérios: (...)».
Portanto, não é em relação a todos os ministros, mas apenas em relação aos ministros de cuja tutela os assuntos tenham dependido. Logo, a interpretação e a reserva do Sr. Deputado está claramente contida no projecto que apresentamos e o seu reparo é coincidente com a nossa proposta de disposição legal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apreciamos hoje um conjunto de iniciativas legislativas que, visando uma mais rigorosa definição do regime de incompatibilidade dos deputados e dos membros do Governo, constituem um importante contributo para a definição de normativos essenciais ao correcto travejamento do regime democrático.
Curioso será, entretanto verificar as posturas no presente debate.
Enquanto a oposição, creio que todos os partidos ou pelos menos uma parte significativa, avança em matéria de tão enorme relevância para democracia, a bancada governamental guarda um prudente silêncio, ou até uma prudente crítica, não toma qualquer iniciativa. É, aliás, interessante verificar que para o PSD a dignificação das instituições democráticas, dos órgãos de soberania e seus titulares só tem assentado em duas vertentes: dignificar deve ser igual a aumento dos vencimentos; dignificar deve traduzir-se na redução de direitos e no silenciamento da oposição.
Ou seja: para o PSD dignificar é igual a mais dinheiro e menos liberdade!
Tudo o que vise moralizar o exercício de .cargos políticos surge, para a bancada governamental, como questão de somenos, ou até mesmo como questão a não considerar.
É certo que o PSD tem razões para isso. Como seria possível compatibilizar medidas como as agora propostas com o funcionamento permanente do nefasto triângulo que permite o salto do Governo para as empresas públicas, das empresas públicas para os negócios privados, voltando ao Governo e assim sucessivamente? Que sucederia aos lobbies, Srs. Deputados (sobretudo quando se aproxima o inconstitucional cortejo de privatizações), se definissem regras claras que quebrassem os vários vértices do triângulo?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora aí está!

O Orador: - É certo que o regime democrático não está completamente desarmado. É certo que não vivemos num deserto de indefinição normativa. Há legislação em vigor como já aqui foi salientado por outras intervenções.
Mas a legislação que existe é manifestamente insuficiente. Não basta que o PSD diga que tudo está bem, que tudo vá mesmo bem. Não, Srs. Deputados. As coisas não vão bem. A prová-lo estão, entre outros, os numerosos pedidos de inquérito parlamentar apresentados nesta Casa sobre factos directa ou indirectamente ligados com a actuação de membros do Governo (que a maioria sistematicamente rejeitou) para se verificar que esta paz podre não serve.
É incompreensível, aliás, que se tenham definido normas estritamente rigorosas para prevenção do envolvimento de funcionários e de trabalhadores da função pública em negócios muito privados e por vezes muito leoninos e se mantenha a lei da selva quanto aos titulares dos cargos políticos!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD chega ao presente debate de um modo desastrado. O parecer que elaborou e fez votar (sozinho), ontem, na 1.ª Comissão é disso exemplo significativo:
Lamenta o PSD que o campo de recrutamento de governantes capazes seja excessivamente limitado, diz isto no parecer, hoje já o ouvimos nesta Casa, preocupando-se em referir que medidas moralizadoras do exercício da função possam vir a reflectir negativamente «ao nível da preparação dos governantes». Que o campo é limitado (particularmente no PSD) aí está para o provar o Governo que nos calhou em sorte e também os deputados que o apoiam!
Mas que a desfaçatez, Srs. Deputados, chegue ao ponto de dizer que dar mais transparência à administração ou impedir exercícios abusivos do poder político em proveito próprio se pode reflectir na «preparação de governantes» é bem significativo do espírito de quem da titularidade de cargos políticos tem a noção de auto-serviço e autobenefício e não da função de interesse público.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!

O Orador: - Ergue-se o PSD contra o que seria «a limitação da escolha da profissão para todos os cidadãos em pé de igualdade». Diz mesmo que estaria em causa um princípio constitucional. Fraco argumento, Srs. Deputados do PSD, já que o que está em causa é precisamente o contrário. O que está em causa é prevenir que uns (pelo facto de terem ocupado postos de trabalho de Governo) não venham a ser mais iguais do que outros, aproveitando-se precisamente de decisões ou acções praticadas no exercício de funções governamentais. Que o PSD e seus governantes não queiram perder privilégios pode-se perceber, embora seja uma coisa condenável, obviamente! Mas que tentem escamotear esta questão que tem a ver com privilégios, que não querem perder, como princípios constitucionais, Srs. Deputados do PSD, é pelo menos de gargalhada!
Dizem ainda os Srs. Deputados do PSD que não se encontram razões objectivas, sérias, que possam justificar esta eventual desconfiança em relação a quem exerce ou já exerceu funções governativas. Enganam-se os deputados. Há razões objectivas e até mesmo algumas escandalosas! Mas mesmo que não existissem?

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Poder se ia considerar minimamente sério democrático que se estivesse à espera do escândalos políticos para então intervir? Não Srs. Deputados do PSD. A postura tem democracia não pode ser essa a democracia precisa de regras claras objectivas e transparentes. Se os senhores põem em causa estes «princípios e um sinal muito mau. Como diz o ditado quem não deve não teme. Ou será Srs. Deputados que o PSD tem qualquer coisa a temer?

Vozes do PSD: - Não.

O Orador - A falta de melhores argumentos os deputados do PSD diziam ontem já o não dizem hoje desconhecer restrições semelhantes mo direito comparado já verifiquei que o esforço feito pelo Sr. Deputado Carlos Oliveira ainda não chegou pois esqueceu se de ler por exemplo a legislação belga e a legislação francesa ficou se pela espanhola e pela dinamarquesa. Mas o Sr. Deputado Carlos Oliveira ainda tem tempo de requisitar na Biblioteca deste Palácio a documentação necessária.

Vozes do PCP: - Dá muito trabalho.

Vozes do PSD: - Tenha calma!

O Orador: - Sr. Presidente Srs. Deputados: O PCP participa no presente debate com uma preocupação central - contribuir para a dignificação do exercício do mandato dos titulares de cargos políticos. Questão essencial para uma tal dignificação situa se natural mente na moralização do exercício de tais cargos ma transparência da intervenção na independência face ao poder económico.
O projecto do PCP que hoje analisamos insere se num conjunto mais alargado de iniciativas da bancada Comunista todas com o objectivei da dignificação dos órgãos de soberania designadamente da Assembleia da República.
O presente debate não esgota contudo como é óbvio todas as questões que se relacionam com esta matéria. Há muito muito mais a fazer nesse sentido. Importa dar resposta eficaz a falta de condições de trabalho os deputados. Urge garantir lhes a criação de condições de apoio e estudo. Há que reponderar as capacidades de intervenção dos deputados reforçando designada mente os poderes meios de contacto com os eleitores e os cidadãos. Há que assegurar um efectivei acesso à (informação impedindo limitações Lê discriminações absolutamente arbitrárias.
Estamos preocupados com todos estes aspectos indisponíveis para sobre eles trabalhar. Consideramos contudo inaceitáveis normas como algumas que já vão surgindo ou cuja proposta já vem surgindo que ao invés de alargar a capacidade de intervenção visam reduzir direitos ou impor códigos de conduta (limitadores das possibilidades de intervenção dos deputados. Neste momento Srs. Deputados procurámos destinguir a nossa intervenção à necessária resposta situações no domino das incompatibilidade cuja resolução não pode deixar de ser considerada urgente trata se como já referi de criar as condições deixar os dispositivos ilegais que permitam uma moralização do exercício do mandato de deputado.
Com a presente iniciativa visa se por um lado considerar incompatível com o mandato de deputado exercício de funções de direcção (ou de consultadoria) em empresas públicas de capitais públicos participa das concessionárias de serviços públicos ou pertencentes a outras entidades directa ou indirectamente sujeitas ao controlo económico do Estado e bem assim ode quaisquer funções de nomeação governamental ou de representação do Governo. Por outro lado propõe-se a proibição de exercício pelos deputados de actividades, privadas que envolvidas directa ou indirectamente na prestação de quaisquer serviços ao Estado entidades publicas empresas publicas mistas participadas ou Concessionárias de serviços públicos. A razão de ser das propostas é evidente. O mandato do deputado não deve estar sujeito a quaisquer pressões de carácter económico ou laboral que impeçam.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Idênticas preocupações estão obvia mente presentes nos projectos em análise que quanto ao mandato dos deputados quer quanto aos membros do Governo.
O Grupo Parlamentar Comunista manifesta desde já a sua concordância na generalidade com as soluções propostas todas elas com o objectivo de moralizar dar transparência impedir exercícios abusivos dos titulares de cargos políticos. Propostas como as apresentadas dignificam os órgãos de soberania perante a opinião reforçam a democracia.
No que toca não regime das incompatibilidades membros do Governo gostaria de aproveitar esta oportunidade para salientar que o meu partido entende que as características essenciais do regime deveriam mesmo ser desenvolvidas no texto constítucional tendo como tal objectivo apresentado a respectiva proposta em sede própria.
Mas também aqui Srs. Deputados há que ir mais longe. Não ignoram certamente os deputados que se encontra pendente para apreciação por esta Assembleia uma proposta da Alta Autoridade Contra a Corrupção em que se requer que os casos de aceitação do presentes ou donativos por parte de funcionámos públicos ou (titulares de cargos políticos voltem a estar abrangidos por norma de legislação penal que os previna e condena como sucedia como Código Penal de 1886.
Convirá a este propósito recordar queira Alta Autoridade Contra a Corrupção alerta para formas subtis e de difícil detecção do fenómeno de corrupção o que responder exemplo o caso do aproveitamento de ocasiões festivas para se oferecerem sob o manto de costumes e forma disfarçada de garantias e ofertas desinteressadas presentes - alguns de elevado valor - que tem subjacentes interesses não revelados mas que visam intervir no exercício do poder funcional de decisão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora ai está!

Orador: - A proposta do Alto Comissário Contra a Corrupção vem acompanhada de vasta documentação que permite em sede de direito comparado mais uma vez o direito comparado verificar que tais factos já se encontram devidamente previstos na legislação de diversos países designadamente nos da comunidade.

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Trata-se, aliás, de matéria a merecer consideração urgente tendo presente os casos de manifesta ineficácia da actual lei quanto à declaração de rendimentos dos titulares de cargos políticos.
Por outro lado, é já do conhecimento público que a 1.ª Comissão desta Assembleia teve recentemente uma reunião com o Procurador-Geral da República e o Ministro da Justiça para ponderar a situação que neste domínio está criada e ponderar as medidas legislativas necessárias para lhe dar resposta.
Srs. Deputados, estas matérias que vão para além dos projectos em análise não podem ser ignoradas. É a própria credibilidade no regime democrático que o reclama!
Importaria, pois, que se aproveitasse o trabalho em Comissão para considerar devidamente as questões colocadas, tentando encontrar soluções que ultrapassem eventuais desproporções ou omissões e que, sobretudo, ponham cobro ao actual estado de coisas que - não está bem!
Será este o espírito da intervenção dos comunistas quer em Plenário, quer na Comissão.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira Mesquita.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, não vou questioná-lo propriamente sobre o projecto de lei do Partido Comunista porque V. Ex.ª não o esteve a discutir ou a apresentar. V. Ex.ª, aliás como vem sendo uso e costume da parte do Partido Comunista, aproveitou para elaborar um processo de intenções relativamente àquilo a que chamou a bancada governamental. V. Ex.ª sabe bem que esta é a bancada do Partido Social Democrata e não a bancada governamental, apesar da solidariedade que, como suporte do Governo, ela lhe dá ao aprovar o seu Programa.
O Sr. Deputado aproveita a dignificação dos cargos políticos para referir os vencimentos dos deputados e vai por aí fora sempre num processo de intenções que não é, nem deve ser, aquilo que nos ocupa relativamente à matéria que foi apresentada pelo Partido Comunista.
Quanto ao Direito Comparado, gostaria muito de ver o conteúdo desse Direito. O Sr. Deputado apontou o caso da Constituição Belga e referiu uma incompatibilidade, limitando-se assim a falar no Direito Comparado mas não o concretizando.
Aquilo que lhe queria dizer é que nós também somos pela moralização dos cargos políticos, e a seu tempo V. Ex.ª terá ocasião de discutir, porque não em sede de especialidade, esta matéria, que penso deve ser objecto da devida reflexão por parte de todas as bancadas. Agora, não venha V. Ex.ª alardear a moralização, quando na verdade se olhasse para si e para o seu interior veria que também há muito para dizer. Mas esse tipo de processo não o vou fazer aqui.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o. Sr. Carlos Oliveira.

O Sr. Carlos Oliveira (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, confesso que não estava nas minhas previsões formular-lhe qualquer pedido de esclarecimento, não
propriamente pelo interesse que a sua intervenção suscitasse, mas, tão só e apenas, porque para tal não estaria preparado. No entanto, estou a ver que essa impreparação de que eu poderia padecer também se reprecute naquilo que V. Ex.ª acabou de referir quanto aos exemplos de Direito Comparado, que tive oportunidade de esta noite estudar, talvez mais exaustivamente do que o Sr. Deputado.
O Sr. Deputado, pela exposição que acaba de proferir, dá a ideia de que, efectivamente, conhece o Direito Comparado. Pergunto, muito simplesmente: o Sr. Deputado é, por exemplo, capaz de me dizer se conhece na legislação de alguns países, tais como Bulgária, Cuba, República Democrática Alemã, a tal União Soviética, o sol que nos ilumina - onde é que eu já ouvi isso! -, Hungria, Polónia, Roménia, etc., uma única norma - concretize, por favor, e não entre em exemplos vagos - onde efectivamente existam incompatibilidades deste género?
Para terminar, e porque V. Ex.ª é subscritor de um projecto de lei que foi apresentado pelo seu grupo parlamentar, coloco-lhe uma questão legítima: em nome de que imoralidade, reconhecida tanto por V. Ex.ª como pelo seu grupo parlamentar, pretende moralizar esta Câmara, porque, infelizmente, é esse o título que VV. Ex.ªs atribuem ao projecto de lei? Será a moral talvez tão abalada nestes últimos tempos, que vos afecta, em particular ao vosso partido?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora aí está!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, há ainda mais dois pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por atacado é melhor!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Jorge Lemos, não há dúvida que a iniciativa do PCP, em arrastamento com a iniciativa do PS, - pelo menos desta vez não se poderá dizer que o PS vai a reboque do PCP -, vem trazer algum contributo e esclarecer melhor o que é que se pretende com a tal chamada moralização da classe política ou do exercício da função política.
Simplesmente, do curto, preciso e quente articulado do projecto de lei apresentado pelo PCP verifica-se que, na verdade, o que o PCP quer é uma opção política pela chamada «dedicação exclusivíssima» do exercício do cargo dos deputados.
Na verdade, esta medida seria a mais correcta, se ser deputado fosse também o exercício de uma profissão como qualquer outra. Mas não é. Pode-se ser deputado e funcionário do partido. Pode-se ser deputado e o partido não deixar fazer mais nada. E pode acontecer que o deputado esteja de tal modo vinculado ao partido que representa que não tenha qualquer outra liberdade que lhe permita ir além do exercício que lhe foi distribuído pelo partido. Neste sentido, a partidarização da classe política e do exercício de função pode

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ser lê ada tão longe que permita ao partido dizer a um dos seus membros que ele ai exercer as funções de deputado e mais nenhuma para além dessa porque tudo o resto e da responsabilidade do partido e esse membro não tem de pensar em mais nada.
Mas o que acontece é que em face da vida que esta mos habituados a viver nos nossos partidos democráticos estes partidos não criam cargos de funcionários deputados E por outro lado aceitarão queira vida exige que o deputado tenha do seu cargo uma visão global e profissional sendo o papel ou o exercício de funções de deputado desempenhado temporariamente atra es dos conhecimentos obtidos na sua profissão principal como quadro que pode ser a de um jurista de um economista de um sociólogo de um antropólogo de um escritor de um poeta de um professor universitário seja o que for pois ainda não sei descobriu a forma de formar quadros políticos a não ser atra es do recrutamento feito em outras profissões de onde desde 1984 até agora à excepção do Partido Comunista tem sido recrutados os quadros que constituem a maioria dos governantes e dos deputados.
Quando se pretende por exemplo que um deputado não possa ser consultor jurídico ou exercer actividades que envolvam a p estação directa ou indirecta de quais quer serviços às empresas privadas no quadro das rela coes entre estas e a administração isto significa que se eu tenho de fazer um requerimento a pedir uma licença à administração ou se tenho de inter ir para orientar a vida de uma empresa face às exigências da administração local ou central ou do Governo não o posso fazer.
Se hoje em Portugal tivéssemos infelizmente o Partido Comunista a governar tínhamos uma amplitude do Estado tal que nada fugiria ao controlo do Estado e não há era deputados senão os funcionários do PCP. Mas sendo o Estado o que é hoje em Portugal se um advogado um consultor jurídico não pode fazer um requerimento ou não pode ser consultado sobre como de e proceder pá a obteve deferimento ou reacção contra coisa mais comes nhã da Administração Publica isso significa a comunicação o totalitarismo da função pública atra es da funcionalização partidária da classe política.
Este e o melhor exemplo de que o que o PCP pré tende não é moralizar a classe política que realmente precisa de o ser mas de criar ainda maiores restrições do que aquelas que todos os dias de manha menciona mos quando fazemos a oração a Nosso Senhor para melhor desempenharmos as nossas funções contra as adversidades que nos são constantemente criadas.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos não interviria se não fosse uma questão moral que o Sr Deputado levantou.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Faça favor Sr. Deputado acho muito bem!

O Orador: - Em primeiro lugar porque os senho rãs designaram de moralização o vosso projecto de lei Em segundo lugar pelo facto de o Sr Deputado se ter permitido - eu na atrevido - da tribuna e a propósito desta manter a debater nos lições de democracia e de moralização sobretudo neste momento em que o seu partido só não tem telhados de vidro porque já não tem telhados.

Risos do PSD e do CDS.

O Sr Deputado devia ter um pouco mais de pudor Todos nós devemos Ter um pouco mais de pudor na nossa forma de intervir politicamente Nenhum dos nossos partidos e perfeito e quando assumimos a per feição sobretudo quando está à vista de todos a imperfeição devo dizer lhe que estamos perante um caso flagrante de imoralidade.
Por isso Sr Deputado perante isto para que e que V. Ex.ª se meteu a discutir a moralização! Se não se tratasse desta matéria não era minha intenção inter vir Intervim porque tenho obrigação de intervir.

Protestos do PCP.

Basta de ficarmos em silencio quando os atrevidos tomam a palavra.
Em certo momento o nosso pais este e prestes a ser dominado por os precisamente porque muitos resolveram ficar em silencio perante o osso atrevimento.
Basta' Estamos fartos. E não somos apenas nós que estamos fartos e também um bom numero dos ossos próprios camaradas.

Protestos do PCP.

E não sou eu quem o digo são os ossos camará das de hoje.
Deste modo Sr Deputado se quiser intervir de forma útil sobre estas matérias faça o mas de uma maneira moral.
Sr. Deputado se fosse minha intenção discutir a questão de fundo fá-lo-ia preferentemente com o Par tido Socialista que nesta matéria tem uma posição muito próxima do ponto de vista filosófico do Par tido Comunista mas tem ainda o anguardismo das virtudes republicanas - já o tenho dito aqui várias vezes - e o Partido Comunista tem o anguardismo das virtudes da classe operaria que segundo a perspectiva Comunista seria a classe honesta enquanto a burguesia t seria a desonesta.
Para os socialistas os republicanos seriam honestos e os não republicanos seriam honestos suspeitos de traficancias e de influencias dos interesses do grande capital.
Trata se de dois vanguardismos mas o problema e o mesmo.
Só que Srs Deputados socialistas - e neste momento se me permitem falo para vós - o vanguardismo no domínio da norma jurídica e sempre perverso e por isso é que nós somos sociais democratas e reformistas. Não desprezamos o interesse do vanguardismo normativo mas apostamos sobretudo na sociedade civil porque o anguardismo normativo é perverso e acaba por criar o pior dos tráficos e sob e tudo os totalitarismos do Estado.
Assim mal por mal preferimos a sociedade civil em liberdade e por isso que como sociais democratas apostamos na liberdade não apenas na liberdade política mas na daqueles que estão fora da política na liberdade da imprensa

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Nota-se, nota-se! Pergunte aos jornalistas e às rádios locais!

O Orador: - ..., que é uma questão decisiva, e também na liberdade dos agentes económicos.

Protestos do PCP.

Os Srs. Deputados estão perplexos por eu ter colocado a discussão no plano da filosofia das questões gerais!
Srs. Deputados Socialistas, nem a própria independência dos tribunais é garantida apenas pelo normativo jurídico-positivo, e aí torna-se indispensável a actuação dos que estão fora do Estado.
Esta é uma diferença fundamental entre nós e vós. Os senhores acreditam e dão prioridade à virtude do normativo jurídico: a norma é boa, a sociedade torna-
-se boa.
Nós damos prioridades à sociedade civil. Essa é a razão da nossa diferença de posição política.
E, repare, Sr. Deputado: é tanto assim como eu digo que onde a norma jurídica se apresenta como mais virtuosa ela cria fenómenos mais contrários a ela.
Para aliviar os espíritos, vou apresentar um exemplo que tem o seu quê de anedótico: o Partido Comunista diz que o salário é igual para todos. E é, em termos formais, mas sabemos perfeitamente, que, na prática, esta norma cria as maiores desigualdades, sempre em nome de interesses de Estado, que neste caso são interesses do partido ou das necessidades concretas.
Como pode verificar-se por este exemplo, estamos perante a virtude da norma absoluta e a perversão da norma em igualdade de proporção.
Outro exemplo concreto, Sr. Deputado, é o nacionalismo económico, que se traduz na existência de normas que estabelecem a protecção absoluta dos interesses nacionais, e no entanto conduzem à pior preversão dos interesses nacionais.
Refiro estes exemplos, Sr. Deputado, para lhe demonstrar que quando se transforma a norma jurídica no repositório das virtudes ela conduz à pior das hipocrisias e ao maior tráfico de interesses que, correntemente, designamos por contrabando. É neste plano que pretendia discutir esta questão com o Partido Socialista, porque para o fazer com o Partido Comunista é preciso que, primeiro, os Srs. Deputados comunistas tenham um pouco mais de vergonha.

Protestos do PCP.

O Sr. João Amaral (PCP): - Que final miserável!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pensava que de contrabando falava com os contrabandistas!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Vieira Mesquita, quanto ao processo de intenção devo dizer-lhe que não há qualquer processo de intenção. Se o Sr. Deputado ler o parecer que ontem a sua bancada apresentou à 1.ª Comissão verá que me limitei a citar e a comentar o que diz o parecer.
Portanto, se há algum processo de intenção, é da vossa bancada e não da minha. Limitei-me a comentar o que os senhores escreveram.
Fico a saber - e agora sou eu quem me dirijo ao Sr. Deputado Vieira Mesquita - que vamos ter discussão na especialidade, que o PSD viabiliza a discussão destes projectos na especialidade. Louvo a atitude do PSD.
Provavelmente, haverá deputados que não estão acertados com a indicação geral do partido, mas trata-se de uma situação que eles deverão resolver.
Folgo muito que o Sr. Deputado Vieira Mesquita tenha dito perante a Câmara que o PSD também está preocupado com a moralização e que quer apresentar soluções e que, embora não o tenha feito até agora, pretende apresentá-las quando da discussão dos projectos na especialidade. Venham elas, são bem vindas. Vamos debater conjuntamente as questões!
Não podemos é adoptar uma postura, como tentaram trazer para este debate - e diria já que não entramos neste tipo de postura -, tentando convencer-nos que não há lobbies, que não há traficâncias, que vivemos no melhor dos mundos, que o problema é o contrabando, que os problemas são as maneiras de ver os partidos no seu interior...! Não, Srs. Deputados, estamos num debate sério, com questões muito sérias, com propostas muito exactas e concretas, e, neste sentido, há determinado tipo de pedidos de esclarecimento e de intervenções que, para já, me dispenso de comentar ou, sequer de lhes dar importância.
No entanto, o Sr. Deputado Vieira Mesquita fez uma pergunta com todo o interesse, à qual creio que já respondi.
Quanto à questão do Direito Comparado, tenho todo o gosto em entregar na Mesa um conjunto de fotocópias que lhe vão ser distribuídas para que, na altura própria, quando tiver tempo, as possa ler e meter-se nos meandros desta matéria.
O Sr. Deputado Carlos Oliveira, espanta-me! O Sr. Deputado apresentou ontem na 1.ª Comissão um parecer sobre esta matéria, de página e dez linhas, datado de 15 de Novembro, em que, enfim, reflectiria a opinião do PSD, ou a sua opinião, depois de um estudo profundo.
Nesse parecer o Sr. Deputado diz o seguinte: «finalmente não conhecemos no Direito Comparado restrições ou limitações desta ordem».
E vem hoje o Sr. Deputado Carlos Oliveira dizer-nos que passou a noite a ler o Direito Comparado...! Ou seja, quando fez este parecer nem sequer tinha lido o Direito Comparado. Que seriedade é a sua neste debate? Então elabora um parecer, não estuda o Direito Comparado, passa a noite anterior ao debate a estudar, já depois do parecer feito, e vem dizer-nos que se acha com razão? Que seriedade é a vossa? Não pode ser, Sr. Deputado!
O Sr. Deputado Carlos Oliveira parece um viajante no deserto à procura de água e quando encontra uma gotinha diz: «pronto, pronto, cá está, cá está...!»
Sr. Deputado, não podemos actuar desta forma!
Vamos ver todo o Direito Comparado, quer da China, quer da Tailândia! Vamos a isso! Vamos ver o Direito Comparado de onde quiser! Coloquei-lhe questões muito concretas, Sr. Deputado!

O Sr. Carlos Oliveira (PSD): - Também eu!

O Orador: - Quanto ao Direito Comparado de países da Europa Comunitária o Sr. Deputado não foi capaz de demonstrar que há confronto de fundo entre

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as propostas agora apresentadas pelo Partido Socialista e a legislação existente nesses países. E a grande questão é essa.
Os senhores i não podem servir se da Comunidade Económica Europeia louvando o seu funcionamento e a sua democracia para um sentido e por outro lado quando se trata de incompatibilidades dos membros do Governo dizerem que - e como diria o Sr. Deputado Narana Coissoró - aí já estamos a entrar no totalitarismo.
Cuidado Sr Deputado!
Respondendo agora ao Sr. Deputado Narana Coissoró devo dizer lhe que creio; que quando falou não exprimiu o que lhe vai na alma porque eu conheço o e sei como trabalha nesta Casa. Mas o Sr. Deputado Narana Coissoró porque está nesta Câmara há muito tempo sabe que há muita gente que não estás exercer efectivamente o mandato de deputado que passa por aqui a determinada hora para assinar para votar e que perde o seu tempo ficou melhor ganho seu tempo e bem ganho exercendo outras actividades.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!

O Orador: - Sr. Deputado creio que V. Ex.ª não está de acordo com esta actuação e que pensa que actuar dessa maneira não é estar a exercer moralmente o mandato de deputado não é estar a dignificar este orgão de soberania.
Mas a questão que colocamos não é essa Sr. Deputado ler com algum cuidado o nosso projecto verificará que não pretendemos interferir com qualquer actividade de carácter privado. Pensamos que por exemplo os advogados podem continuar a exercer advocacia.
O que está em causa é se é ou não possível se é ou não moral utilizar através do exercício de uma determinada profissão a condição de deputado aproveitando-se dela para intervir em negócios e em processos em que estejam envolvidas empresas publicas ou empresas concessionárias de serviços públicos. Entendemos que não Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró) (CDS): - Dá me licença que o interrompa Sr Deputado?

O Orador: - Faça favor Sr. Deputado.

Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado o problema não e esse. O problema e que ser deputado em Portugal hoje em dia como regime que temos com as condições de trabalho que temos com os ordenados que temos o Sr. Deputado Jorge Lemos pode fazer a demagogia que quiser ornas com o Direito Com parado que o senhor traz para as funções de deputado também deverá trazer os ordenados eras condições de trabalho de um deputado belga.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Orador - Se o senhor trouxer aqui o Direito Comparado será que na Bélgica um deputado ganha 800 contos tem uma Secretaría dispõe de condições tem carro tem gabinete tem assessores enfim eu penso que este homem não deve fazer outra coisa além de exercer o seu mandato de deputado.

O Sr. Jorge Lemos((PCP): - Srs. Deputado já colocou o seu ponto de vista. Queira concluir o seu raciocínio estou a responder a pedidos de esclarecimentos.

O Sr. Narana Coissoró o (CDS): - Sr. Deputado Jorge Lemos estou a utilizar o meu tempo não é o seu por isso deixe me concluir.

O Orador: - Mas está a interromper-me.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Agradeço a interrupção que me concedeu mas o Sr. Deputado não é moralizante referir aqui demagogicamente o Direito Comparado para propor exclusivamente as soluções de um deputado belga quanto às incompatibilidades sem referir o reverso de medalha que são as condições de trabalho.

O Orador: - Já lá vamos!
Sr. Deputado Narana Coissoró aconselho o a que leia na íntegra a minha intervenção. Eu tive o cuidado de dizer que nós, não estamos preocupados apenas com isso que há muitas mais questões relativas ao exercício do mandato de deputado que nos preocupam mas que não era este o momento de os tratar dado que neste momento estamos a tratar do regime de incompatibilidades.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ah?

O Orador: - Mas Sr. Deputado Narana Coissoró devolvo-lhe a acusação de estar, a fazer demagogia por que só se pode comparar o que é comparável e para isso comparemos vencimentos dos (trabalhadores na Bélgica com os vencimentos dos trabalhadores em Portugal. Compare faça a percentagem e certamente verificará que não há grande diferença.
Faço-lhe outro desafio Sr. Deputado e também faço o desafio à bancada do, PSD porque é que não aumentam os vencimentos dos trabalhadores ,portugueses ao nível dos da Bélgica ao nível dos da Alemanha ou ao nível dos da França? Faço vos esse desafio. Tomem essa medida! Os Srs. Deputados fazem isso? Não!

Protestos do PSD.

Os senhores apenas pretendem que relativamente a vencimentos os deputados se aplique o regime dos Parlamentos Europeus mas quando se trata dos trabalhadores enfim eles até só podem ser aumentados 6 5%. E nós podemos os Srs Deputados podem ser aumentados 30 e tal por cento' Vejam lá o critério de justiça que preside à vossa intervenção.

O Sr Narana Coissoró (CDS): - A nossa de quem?

O Orador: - A vossa intervenção no geral porque o Sr. Deputado Narana Coissoró associou se infelizmente às posturas do PSD.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não, não! Ao Direito Comparado!

O Orador: - Calmas Sr. Deputado.
Mas dizem Sr. Deputado Narana Coissoró que temos de ultrapassar a situação em que vivemos e creio que o Sr. Deputado estará de acordo que é preciso

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tomar medidas para que determinados escândalos que estão a suceder, envolvendo membros do Governo e deputados, possam cessar. E é esse o desafio que está colocado a Assembleia através deste debate.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É evidente!

O Orador:. - O Sr. Deputado Narana Coissoró, na especialidade, fará as propostas que entender, nós estaremos receptivos. Serão, demais? Serão de menos? Logo veremos! O nosso objectivo é contribuir para que ponha cobro à actual lei da selva.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista foi várias vezes Governo em Portugal. Ao Partido Socialista coube a nomeação de muitos dos titulares dos cargos mais elevados do País em sucessivas circunstâncias temporais.
A interrogação é legítima. Porquê só agora a preocupação dos deputados socialistas em apresentar projectos sobre incompatibilidades?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Começa mal!

O Orador: - Recusamo-nos a acreditar que o façam apenas por se encontrarem na oposição, por' terem pela frente um governo de maioria absoluta por pensarem que durante muito tempo irão estar longe do poder!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se as razões fossem essas, tão limitadas e estreitas, seria mau para a democracia portuguesa. Seria pior, seria triste. E também a nós nos apetece dizer que já basta de tristezas. Porque, sinceramente, temos uma ideia melhor e esperamos mais do Partido Socialista.
E se nos referimos aos autores dos primeiros projectos em análise, quase seria preferível nenhum comentário emitir em relação ao seguidismo do PCP.
O aparelho do Estado ainda hoje sente o efeito de muitas conquistas irreversíveis no domínio do direito à nomeação por critérios, de «confiança política ou da entrada no sector público por conveniência partidária.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Olha quem fala!

O Orador: - Sobre as moralizações, Srs. Deputados do PCP, estamos conversados! Talvez por isso se tenha quedado por um projecto de alteração ao Estatuto dos Deputados.
Daí que limitemos a este breve apontamento as nossas considerações.
Onde se encontram, porém,, as razões próximas destas iniciativas legislativas? Numa tempestade cerebral dos senhores, deputados do Partido Socialista?
Num rebate de consciência?
Num assomo de iniciativa, próprio de quem necessita ir afirmando existir?
Numa declaração exigível à mulher de César?
Muito mais simplesmente cremos num afã de reprodução de textos vizinhos. ....
O Partido Socialista encontrou, em Espanha, um ai f obre de ideias novas para a sua depauperada imaginação política.
A cada passo, a experiência legislativa espanhola, quer ao nível constitucional, quer ao nível da legislação ordinária, é objecto de, tentativas mais ou menos conseguidas de aproveitamento.
Assim aconteceu, por exemplo, com as leis paraconstitucionais.
Assim parece querer acontecer com as incompatibilidades.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ainda gozam?

O Orador: - Seja, porém, por distracção, seja por intenção escondida, apresentam sempre os socialistas portugueses textos tão diferentes que acabam por desfigurar ás obras legislativas espanholas.
A receita é sempre a mesma. O que serve para os espanhóis, serve para os portugueses. A legislação será, para os socialistas, de raiz ibérica mas adaptada (como alguma ideologia) à portuguesa conveniência.
As cortes gerais estão ao serviço do Partido Socialista Português como sé de um «pronto a legislar» se tratasse.
No caso das leis paraconstitucionais, já devidamente apreciado em sede de revisão constitucional, o artigo 81.º da constituição espanhola inclui nas leis orgânicas as que são relativas ao desenvolvimento dos direitos fundamentais e das liberdades públicas, as que se destinam a aprovar os estatutos de autonomia, as que se destinam a aprovar o regime eleitoral e todas as demais previstas naquele texto fundamental.
Mesmo assim, mesmo tendo em linha de conta a abertura à consideração de outras leis orgânicas para além do núcleo fundamental enunciado, a comparação deste conjunto com o extenso rol pretendido pelo projecto socialista documentam uma abissal diferença na sua ordem de grandeza.
Mas, como se isto não bastasse, a questão essencial relacionada com a aprovação, modificação ou derrogação e que em Espanha se resolvida com a maioria absoluta do congresso, solucionava-a o Partido Socialista, num alarde de originalidade, com a exigência da maioria de dois terços.
A alteração propositada destas duas condições oferece já uma pequena e pálida amostra da importância da divergência entre a ideia importada e a ideia utilizada.
Talvez que nó fundo também estas e outras expliquem o sucesso relativo dos socialistas do outro lado da fronteira perante o insucesso absoluto dos seus congéneres portugueses.
No que às incompatibilidades concerne, vieram os deputados socialistas apresentar dois projectos que recuperam iniciativas espanholas referentes às incompatibilidades dos membros das cortes e do senado e dos titulares dos altos cargos.
Aqui a alteração é mais subtil, não deixando de ser profunda.
Desde logo na designação porque abrange apenas, no Projecto n.º 277/V -, as incompatibilidades dos membros do Governo.
Trata-se de, semanticamente, reduzir o espectro do tema, largo e longo, ao que aos seus autores mais interessa - estabelecer e vincar uma suspeição.

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Trata se depois de reduzir as disposições aplicáveis àqueles destinatários e não a outros recorrendo a disposições próximas das da lei espanhola n.º 25/83.
Trata se finalmente de ampliar os efeitos dos impedimentos não apenas em relação ao momento do exercicio da função mas ainda e também a lapsos de tempo posteriores à exoneração do cargo ou anteriores mas que projectam impedimento subsequente.
Neste significativo conjunto estão dissecadas as distancias dos socialistas portugueses em relação à lei alheia.
Uma vez mais importando uma ideia apreciável conseguem distorce a e amplia a em termos tais que resultam inaceitáveis e inadequados.
Sr Presidente Srs Deputados Longe ai o tempo em que o exercício de qualquer emprego à excepção dos de conselheiro de estado e ministro cessa a enquanto duravam as funções de par ou de deputado (carta constítucional - artigo 31 ) (Constituição de 1838 - artigo 51 ).
Nem estas disposições nem o seu espirito conseguiram calar o coro de vozes que no dealbar do regime monárquico atribuíam a quantos ocupavam o poder o beneficio de prebendas e de privilégios.
Mais perto se encontram as disposições da) Constituição de 1911 que limita em o exercício do partais aos que servissem nos lugares dos conselhos administrativos gerentes ou fiscais de empresas ou sociedade constituídas por contratos ou concessão especial do estado por delegação do Governo e declaravam o impedimento dos demais que naquelas situações se encontrassem.
Nem por isso o Pais parece ter sido melhor e mais eficazmente gerido.
Mais próximas ainda nos parecem as disposições da Constituição de 1933 que se aplicavam a ministros e deputados e não foram suficientes para evitar a censura publica do aproveitamento da situação em pró eito próprio.
Quererá isto significar que o Grupo Parlamentar do PSD e surdo à relevância destas matérias e à sua regulamentação?
Certamente que qualquer conclusão desta natureza se não pode extrair das considerações produzidas.
Uma coisa devemos deixar claro São diversas as conveniências da oposição e do País.
O País exige que os melhores os mais capazes e os mais completamente apetrechados estejam disponíveis para ser ir nos cargos políticos e se sintam motivados a participar na gestão da República.
Está ainda em vigor um diploma datado de 1979 que afirma no seu artigo l - os membros do Governo não podem ser prejudicados na sua colocação ou emprego permanente bem como nos benefícios sociais anteriormente auferidos enquanto exercerem as respectivas funções.
Este diploma e assinado por Mana de Lurdes Pintassilgo e dá conta de uma das vertentes importantes do problema.
O exercício de cargos políticos é para muitos e muito particularmente para muitos dos melhores um fardo.
Só motivações de natureza psicológica ou o simples desejo de ser ir o País conseguem ainda fornecer argumentos suficientemente fortes para assegurar a resposta e a prestação de alguns.
Continuamos continua o Pais a necessitar deles.
E não se diga que quando o afirmamos estamos a defender soluções de acumulação de duvida de falta de clareza de beneficio.
O que não queremos e antes pelo contrario que para evitar este tipo de soluções m as se contraponha um sacrifício desmesurado.
O que pretendemos evitar e que o excesso nos conduza ao bloqueamento.
O que não desejamos e criar um esquema de tal modo rígido de protecção dos mecanismos de controle jurisdicional.
Uns e outros não são nem podem ser realidades vás sem conteúdo e sem alcance pratico.
São instrumentos de alerta e mecanismos de correcção atra és dos quais se estabelecem e gerem os equilíbrios fundamentais.
Se numa qualquer sociedade tudo fosse vedado tudo fosse previsto nada seria deixado à dinâmica da intervenção política.
Os acontecimentos seriam regra a regra previstos e tutelados E prever tudo e reconhecidamente impossível.
É talvez por isso mesmo que no quadro do Direito Comparado são significativamente minoritárias as soluções de grande espectro de definição de incompatibilidade.
Sr. Presidente Srs. Deputados: Em nenhuma legislação comparada à excepção da lei belga de 1931 encontramos disposições idênticas as que o Partido Socialista propõe por exemplo em relação aos ex membros do Governo.
Aquele lei aliás considera que nenhum ministro pode estar ligado a qualquer titulo à administração de uma sociedade que pela sua intervenção tenha sido declarada concessionária do estado na altura em que foi ministro a não ser passados 5 anos sobre a saída do cargo.
Só que enquanto na lei belga o impedimento depende do facto da atribuição da concessão ter sido determinada pela pessoa em questão no projecto do Partido Socialista é estendido as instituições de credito ou parabancárias às sociedades imobiliárias ou a quais quer empresas intervenientes em contratos com o estado ou outra pessoa colectiva de direito publico.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Nenhum objectivo que se destine a evitar uma eventual colisão entre o interesse publico e o interesse privado justificam os impedimentos enunciados.
Para além de se colocarem problemas de ofensa explicável do principio constítucional da igualdade nesse particular domínio o projecto do Partido Socialista reduz noutros pontos a capacidade decisória dos membros do Governo e faz tábua rasa da existência da Lei n.º 34/87 que contém o regime de crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos.
Em conclusão diria que a posição do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata e esta estamos decididos a colaborar no consenso a atingir estamos dispostos a aceitar aquilo que com boa fé e recta intenção nos é proposto Estamos prontos a trabalhar sobre projectos que nos garantam essa base essencial como ponto de partida

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O que além deste limite se projecte terá em nós a mais viva contradita e a mais séria oposição.
Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, a questão que tenho que colocar-lhe não diz respeito exactamente aos diplomas em discussão mas ao posicionamento do PSD face a esses diplomas e àquilo que seria a conclusão lógica, eu diria quase moralmente obrigatória, a tirar da intervenção de V. Ex.ª
Da intervenção do Sr. Deputado Carlos Encarnação conclui-se que, dos projectos em apreciação, se não salva rigorosamente nada, mas, não obstante, o PSD acordou, em conferência de líderes, que eles não seriam votados e que baixariam à respectiva comissão antes de serem votados. Os projectos baixariam à comissão para quê, Sr. Deputado?
Após a catilinária proferida por V. Ex.ª do alto daquela Tribuna, porque é que o PSD não assumiu, ou não assume, a posição - que é a única lógica, coerente - de votar contra os projectos em discussão e em conferência de líderes aceitou quê eles baixassem à respectiva comissão?
Não obstante os argumentos apresentados, será que o PSD tem medo de assumir claramente uma posição contrária aos projectos de lei que estão submetidos debate?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, deixo de lado, por completo, as observações com que entendeu iniciar a sua exposição política. Considero talvez um pouco sádico o modo como zurziu o Partido Socialista, designadamente quanto ao facto de o PS não ter conseguido consagrar, em sede do vosso acordo de revisão constitucional, a famosa figura das leis paraconstitucionais aprovadas por dois terços. Não conseguiu, o mérito é vosso, o demérito é do Partido Socialista! Em todo o caso, que gozem politicamente com isso, acho absolutamente notável, e é uma lição política para o Partido Socialista e seguramente para todos nós.
Não aludo, portanto, à sua alusão aos insucessos do Partido Socialista Português em cotejo com o seu congénere Espanhol - o Partido Socialista Operário Espanhol. Parece-me, aliás, uma forma bastante esquisita de relacionamento entre os dois partidos no actual momento político, mas isso é outro aspecto. O que eu acho esquisito acima de tudo - e é isso que me move - é a postura da bancada do Partido Social Democrata na matéria hoje em debate.
VV. Ex.ªs poderiam ter subido àquela Tribuna e ter começado pelo fim. E diziam - coisa que seguramente teria o assentimento de toda a Câmara: primeiro, que o regime, em Portugal, desse ponto de vista é defeituoso, que falta legislação que dê cumprimento à Constituição, que o regime de acumulação de cargos públicos, em Portugal, está recheado de aspectos questionáveis, que o controlo da riqueza dos políticos suscita dificuldades. VV. Ex.ªs reuniram connosco na
passada semana na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, e Garantias, discutimos serenamente esse aspecto e vimos como o regime é defeituoso. É que a corrupção existe, mas, Sr. Deputado Carlos Encarnação, ouvindo a sua bancada até parece que a corrupção não existe!
O regime da corrupção exige medidas, a legislação em relação às ofertas, por exemplo, exige atenção. Nós não podemos aceitar, ninguém pode aceitar, ou se aceitar faz mal, que, por exemplo, possam ser moeda corrente certas viagens oferecidas, certas casas que subitamente são dadas, certos andares dados com desconto, e outros fenómenos que agora, indemnemente, acontecem na vida política portuguesa. Isso não se pode aceitar!
Em primeiro lugar, Sr. Deputado Carlos Encarnação, pergunto-lhe: V. Ex.ª acha, para já ou não, que devemos trabalhar nestas áreas com um sentido de Estado e não com remoques de galeria?
Em segundo lugar, entende que deve ser possível o quadro que actualmente existe, de exercício paralelo ao da actividade de deputado, de actividades privadas de praticamente todo o teor, de junção entre a actividade de deputado e a «parecerística» avulsa? Não entende que o exercício, por deputados, de cargos de nomeação governamental degrada até a relação entre nós, que devemos fiscalizar, e o Governo, que deve ser fiscalizado? O Governo não pode ser nosso mandante, não pode ser nosso nomeante. Isso cria uma relação absolutamente invertida, o que não pode ser aceite!
Outro exemplo: nós não podemos aceitar que continuem a verificar-se casos, como o de membros do Governo, que, subitamente, aparecem nas primeiras páginas dos jornais com imputações de exercício de actividades privadas ilegais, como V. Ex.ª reconheceu do alto daquela Tribuna, coonestando com a sua autoridade a ilegalidade desses procedimentos.
É preciso haver legislação!
E o que eu lhe pergunto, Sr. Deputado Carlos Encarnação, é o seguinte: quando é que chegará a altura em que VV. Ex.ªs deixam de ver em qualquer iniciativa construtiva da oposição uma «agressão», um produto de «tristezas», várias, e vêem nisso contributos para a resolução, como é o caso deste nosso projecto, de problemas institucionais e o regime democrático português que têm de ser resolvidos?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, não sei q que hei-de lamentar mais na sua intervenção; se as contradições em que caiu, se a hipocrisia que o seu partido demonstra em todo este debate.
Em primeiro lugar, vamos ver a contradição. V. Ex.ª aceita o mérito desta iniciativa e tanto assim é que diz que o Partido Social Democrata de braços abertos vai à comissão, fará tudo e não sei quantos...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Eu não disse isso!

O Orador: - Por outro lado, V. Ex.ª sabe que, sem o apoio do seu partido, não é possível trabalhar utilmente, isto é, qualquer assunto discutido em comissão para que possa ter utilidade precisa do voto da maioria.

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Por outro lado V. Ex.ª vem dizer quero projecto apresentado pelo Partido Socialista foi importado e pagou os direitos até porque as expressões utilizadas não sofreram qualquer transformação â para valor acrescido.

O Orador: - É da bancada ou vocês estão uns contra os outros?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Está a fazer-me perguntas a mim ou não?

O Orador: - Como V. Ex.ª faz parte da direcção do seu grupo parlamentar naturalmente cobreias intervenções da bancada. Nós não estamos aqui.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - O Sr. Deputado está a fazer-me perguntas a mim ou está a fazer à bancada?

O Orador: - Eu estou a dizer que a hipocrisia é do Partido Social Democrata pois J V Ex sozinho não é o Partido Social Democrata refiro me a todos os oradores do Partido Social Democrata que intervieram nesse debate. Estão uns contra os outros? Ou querem correr pessoalmente para dizer eu sou melhor que o colega do lado.
Ora bem o que eu estava dizer é que é profunda mente contraditório como a maioria o fez tecer uma critica a um diploma a uma iniciativa que considerem! meritória e não apresentar alternativas esgotando se em criticas infundadas. Isto é VV. Ex.ªs dizem sempre que a oposição critica que só sabe dizer mal mas que não diz onde está mal e não apresenta alternativas.
Ora VV. Ex.ªs que têm o poder que fazem as leis - porque sem o vosso concurso não seu pode fazer nenhuma lei - não apresentam nenhuma alternativa Dizer se que uma coisa está mal mas é meritória e não se dizer como e que ela deve ser é pura hipocrisia.
Depois da bancada a que o Sr Deputado pertence ter tido o privilégio de fazer o parecer da Comissão de ter gasto uma longa notei de Inverno ta estudar o Direito Comparado de o Sr Deputado ter lido todos os jornais para dizer onde é que es tão nas tristezas e onde estão as alegrias V. Ex.ª em nome da sua bancada não foi capaz de dizer porque esta iniciativa tinha mento isto e que lê anta a um problema candente da sociedade portuguesa da nossa classe (política mas afadigou se em pretender demonstrar sem êxito que o projecto de lei do PS menos que zero Podem VV. Ex.ªs dizer estão aqui duas três ou quatro ideias para remediar tais criticas e portanto vamos para a frente com elas como de era ter sido feito.
Venham pois as ideias e não tristezas Sr. Deputado: Sejam maioria apresentem alternativas e não tenham tocar a cassette de que as oposição dizer mal sem dizer o que é que está mais. O que está mal lê a maioria não assumir corajosamente os defeitos que dominam hoje a sociedade portuguesa.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Deputado Carlos Encarnação creio que em relação a intervenções anteriormente produzidas por deputados da sua bancada V. Ex.ª introduziu um tom compreensivelmente mais moderado na posição) do PSD em relação a estes projectos de lei. Pelo menos é essa a conclusão que retiro. Na verdade quando se discute uma matéria que tem que ver com a dignidade do Parlamento e do orgão de soberania que é o Governo, não seria compreensível nem fácil que o PSD aparecesse aqui a dizer que não pode de maneira alguma estar de acordo com mi iniciativas legislativas deste tipo nem que se apresentas sem razões dizendo que isto se inspirava na lei espanhola ou belga pois isso é perfeitamente se ainda. O que interessa o alcance fundamental do diploma que estão em apreço sejam quais forem.

Vozes do PCP: - Muito bem!

CO Orador: - Ainda seria mais difícil de compreender que francamente devo dizer que não compreendi - que com estes projectos se pusesse em causa o principal da igualdade quando o Sr. Deputado sabe muito bem que o que está em causa é um outro principio de sentido inverso o principio da corrupção. É isto que está em causa, e é isto que se quer combater Sr. Deputado?
os Srs. Deputados que durante as campanhas eleitorais e depois delas tem insistido na transparência naturalmente que hoje não irão deixar aqui sem resposta a pergunta quem foi que pediu um Governo transparente?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Deputado Carlos Encarnação a intervenção de V. Ex.ª deixou me profundamente perplexo pelo seguinte é ou não um objectivo central da Assembleia da Republica - e portanto implicando nisso todos os membros das diversas bancadas a Moralização acústica e a defesa da impar cidade no desempenho aos cargos públicos? O PSD é ou não pela justiça e pela imparcialidade no desempenho dos cargos públicos? Se o e naturalmente tem o dever de ajudarão cumprimento da Constituição que nessa matéria remete para a necessidade absoluta de lei ordinária que a regule.
Portanto digamos que há necessidade constítucional - e o PSD não propõe qualquer alteração em sede de revisão sobre este assunto - de ser produzida uma lei que regule as incompatibilidade os deveres as responsabilidades os direitos e as regalias dos titulares dos cargos políticos Nesse sentido é uma exigência de toda? a Camará.
Assim sendo no que respeita à responsabilidade incompatibilidade e impedimento dos titulares dos Membros do Governo o PS tomou uma iniciativa que recebeu os contributos disponíveis e o conhecimento sobre esta matéria e que fundamentalmente item como inspiração a legislação portuguesa.
Ora o Sr. Deputado Carlos Encarnação tentou votar para a Europa num rápido e falhado o ficou pela Espanha mas ficou mal. Isto porque a inspiração básica deste diploma sem prejuízo de beber a legislação espanhola belga e francesa e articulada com a legislação portuguesa sobre essa matéria e com a legislação portuguesa de 1960 que em meu juízo continua em vigor.

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Ora, a questão que coloco ao Sr. Deputado Carlos Encarnação é esta: na sua pressa de alcançar ou pensar que existe o vazio nesta matéria, acaso tentou num parecer da Procuradoria-Geral da República de 1979 que, salientando os princípios da justiça e imparcialidade, diz muito claramente que «a imparcialidade dos Membros do Governo impõe-lhes o dever de abstenção de apreciar e decidir em matéria em que tenham interesse pessoal directo ou indirecto, e é reforçado com um sistema de incompatibilidades...»? Certamente que o Sr. Deputado deve conhecer esse parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o Direito em vigor no nosso ordenamento!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Srs. Deputados, foram muitas as questões colocadas, mas creio que a resposta é bastante simples, desde logo porque houve várias intervenções interrogativas que se anularam umas às outras. Portanto, das duas, uma: ou os Srs. Deputados não compreenderam o que eu disse ou perceberam demais aquilo que disse.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso disse que da minha intervenção se concluía que dos projectos não se salvava nada. O Sr. Deputado Narana Coissoró disse que eu não tinha feito uma apreciação técnica, mas sim política. O Sr. Deputado José Magalhães disse uma quantidade de coisas que nem sequer pensei e muito menos disse. O Sr. Deputado Raul Castro disse que eu tive uma atitude mais moderada do que os restantes elementos da minha bancada em relação à apreciação destes diplomas. Depois de todas estas apreciações, gostaria de saber em que é que ficamos, Srs. Deputados!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): Nós é que queríamos saber!

O Orador: - Afinal, a minha intervenção foi moderada, valeu alguma coisa o contributo que dei à análise dos textos apresentados pelo Partido Socialista, ou foi meramente negativa, foi meramente para «derreter» - na expressão próxima da do Sr. Deputado Lopes Cardoso - aquilo que o PS apresentou? Penso "que não foi uma coisa nem outra!
Realmente, o que fiz - e assumo - foi um juízo político sobre estas iniciativas legislativas. Mas fiz, também, porque não quis deixar de o complementar, um juízo aproximadamente técnico sobre o mérito essencial destas iniciativas e um juízo do ponto de vista do Direito Comparado, não me limitando a estudar e a citar a legislação espanhola, como erradamente disse o Sr. Deputado Alberto Martins, certamente porque não ouviu.
Na verdade, tentei acabar com a controversa que aqui se estabeleceu sobre uma questão essencial: é que em nenhuma outra legislação comparada, salvo na lei belga, e com os limites que acabei de indicar na minha intervenção, existem disposições como aquelas que apresenta o Partido Socialista.
Porém, o que o Sr. Deputado Alberto Martins acabou por dizer ainda me confunde mais! E isto, porque o Sr. Deputado disse que entendia que a legislação de 1960 está em vigor e que havia pareceres da Procuradoria-Geral da República que vinculam determinada atitude perante as decisões ministeriais, o que
significa que a maior parte daquilo que o PS inclui na sua proposta não é necessário. Ora, se não é necessário, por que é que o PS apresenta esta legislação nova? Ou o PS, pela voz dos Srs. Deputados Alberto Martins e Lopes Cardoso, veio aqui dar uma palidíssima imagem e amostra da desnecessidade profunda destes projectos de lei...

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Deputado, se estes projectos de lei são totalmente desnecessários, volto a colocar a questão de saber por que é que o PSD aceitou que eles baixassem à comissão antes de serem votados. O PSD não tem coragem de, frontalmente, se pronunciar contra esta medida porque sabe o seu significado real e o que ela representa aos olhos da opinião pública! É esta a explicação pura e simples!
Também gostaria de dizer que não houve contradição alguma entre aquilo que eu disse e o que disse o Sr. Deputado Narana Coissoró. Embora preze muito o Sr. Deputado Narana Coissoró; estamos quase sempre em contradição, o que é natural, pois situamo-nos em bancadas diferentes, mas neste caso devo dizer que não houve alguma contradição: foi feita uma apreciação política da sua intervenção, o que não significa que também a nível político a intervenção do Sr. Deputado se tenha limitado a demonstrar que estes projectos, como agora acabou de demonstrar, não servem para nada. Então, Sr. Deputado, se não servem para nada, como é que o PSD aceita que se percam mais 30 dias, adiando uma votação que poderia ter dentro de 30 minutos?
O Orador: - Sr. Deputado, se me der licença que conclua a resposta aos pedidos de esclarecimento que foram formulados, gostaria de dizer que aquilo que acabei de referir foi o que concluí da intervenção do Sr: Deputado Alberto Martins. Ou seja, aquilo que o Sr. Deputado Alberto Martins disse foi que para ele estes projectos de lei não eram necessários quando referiu que havia pareceres da Procuradoria-Geral da República que complementam a legislação.
Porém, o PSD entende que realmente estes diplomas podem ter algum mérito e nunca negou isso. Contudo, não cabe ao meu grupo parlamentar nem a mim apresentar alternativas aqui no Plenário, nem corrigir os projectos de lei maus e errados que VV. Ex.ªs apresentam. Esse é o trabalho a que em comissão nos iremos dedicar e, como é evidente, aquando da apreciação na especialidade, teremos toda a oportunidade de contribuir para a discussão e encontrar soluções melhores .dó que aquelas que os Srs. Deputados apresentam.
Não queria deixar sem remoque aquilo que o Sr. Deputado José Magalhães salientou em relação à minha intervenção sobre o PS e as leis para constitucionais. Aquilo que disse em relação às leis para constitucionais foi algo que já tinha dito ao nível da discussão em comissão e o PS não pode, de maneira alguma, levar a mal este meu comentário, que foi sincero e honesto, pois não fica de maneira nenhuma diminuído por não ter conseguido fazer valer a proposta da maioria de dois terços para as leis constitucionais. No acordo do PS com o PSD esta questão

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ficou consagrada com a originalidade do próprio principio ou seja por maioria absoluta tal como se encontra na Constituição espanhola e na Constituição francesa Portanto o PS e o PSD até estão de parabéns em relação a esse adquirido para a revisão constitucional V. Ex.ª e que não esta de parabéns porque está sempre de fora da revisão constítucional. Os Srs. Deputados não conseguem acompanhar o ritmo deste pais e hão de estar sempre aborrecidos e zangados connosco hão de sempre tentar colocar em litígio o PS e o PSD mas neste aspecto não conseguem.

Aplausos do PSD.

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem um Parlamento organizado não há democracia moderna que funcione de forma eficaz.
Nenhuma maioria do poder em Portugal tem resistido à tentação de subalternizar o papel institucional do Parlamento no que aliás será sempre acompanhada pelas oposições que só por expediente pugnarem pelo seu reforço.
A revisão constítucional abre ainda uma possibilidade para reexaminar o problema embora o consenso alcançado neste ponto não tenha sido o mais dinâmico nem a aprovação da nova lei orgânica e do novo regi mento da Assembleia da Republica tenham marcado opções reformistas e evolutivas! Sem um enquadramento geral quanto às funções e ao seu exercício o problema das remunerações dos titulares dos cargos poli ticos ao tomar a parte pelo todo bloqueou ainda mais uma perspectiva institucional de modernização. A, opinião publica não podia ter sido confundida com pior sequência de deliberações sem encontrar sequer os argumentos apropriados para recolocar o debate na sua dimensão certa. O ciclo infernal da demagogia acabou por impor regras inquestionáveis.
E difícil por isso prever o destino de um diploma - Projecto de Lei n.º 278/V - que há longo tempo pró pus para reflexão e que o Grupo Parlamentar do PS após debate fez seu apresentou a Assembleia da República e agora submete à discussão. Nenhum texto é deficit o e este naturalmente ainda menos no seu contorno de especialidade Mas ao focar o essencial dos seus dispositivos no sistema de incompatibilidades entre o exercício das funções de deputado e de outros cargos e actividades o projecto de lei vai ao cerne da de pendência do poder legislativo e dos seus titulares. Consequentemente e um diploma que visa o reforço da legitimidade dos agentes políticos e o estabelecimento de normas deontológicas de auto limitação quanto ao desempenho de funções e à prática de actividades a que sejam imputáveis conflitos de interesses com responsabilidades publicas no poder legislativo.
Nenhuma força política se pode eximir ao debate sobre esta problemática muito em especial os representantes que todos somos e a missão de que nos encontramos investidos na Assembleia Por alguma razão democracias de maior tradição histórica em momento oportuno encararam sem hesitação este desafio a separação de poderes e foram capazes de elaborar regras limitadoras da influencia de poderes empíricos - inclusive dos da burocracia publica sempre dependente das respectivas tutelas - na representação nacional nos fiscalizadores do Governo nos incumbi dos da feitura das leis em suma nos titulares da instituição parlamentar Sem deputados independentes não há Parlamento soberano Independentes do Governo pela não dependência directa - isto é em virtude de não serem seus funcionários ou agentes - e independentes do Governo pela não dependência indirecta - isto é em função de as actividades que prosseguem ou patrocinam não dependerem da aprovação do Governo.
O texto que o Grupo Parlamentar do PS submete à consideraçâo da Assembleia refunde algumas disposições do actual Estatuto dos Deputados.
Em primeiro lugar clarifica e amplia o elenco de situações previstas na Lei n 3/85 de 13 de Março quanto à incompatibilidade entre o desempenho de funções na Assembleia da Republica e em outros órgãos de soberania instituições políticas órgãos da Administração Central Regional e Local ou na gestão de empresas publicas compilando algumas normas dispersas por outros diplomas entretanto publicados e regulando a suspensão temporária dos mandatos ou das ocupações incompatíveis.
Em segundo lugar veda se aos deputados à Assembleia da Republica o exercício de um conjunto de actividades fendas por conflito de interesses com o desempenho do respectivo mandato e por isso razão de perda do mesmo. Nesse caso se passam a encontrar as seguintes situações o exercício de mandato judicial como autor em acções cíveis contra o Estado o desempenho de funções de perito ou árbitro a titulo remunerado em qualquer processo em que sejam parte o Estado e demais colectivas de direito publico sal o em razão de interesse publico como tal aceite pela Assembleia da Republica a integração da administração de sociedades concessionárias de serviços públicos de instituições de crédito ou parabancárias de sociedades imobiliárias ou quaisquer empresas intervenientes em contratos com o Estado e demais pessoas colectivas de direito publico no exercício de actividades de comer cio ou industria a participação em concursos públicos de fornecimento de bens ou serviços bem como em contratos com o Estado e outras pessoas colectivas de direito publico ou a detenção de partes sociais de valor superior a 10% do capital de empresas que se encontrem nessas circunstancias a figuração ou qualquer outra modalidade de participação em actos de publicidade comercial.
Em terceiro lugar o projecto de lei comete a Comissão de Regimento e Mandatos poderes para controlar eventuais violações dos mecanismos previstos nomeadamente pelo acesso - sujeito a regras de confidencialidade - as declarações de património e rendimento dos deputados arquivadas pelo Tribunal Constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A filosofia geral do diploma e a de assegurar a independência do Parlamento pela independência dos seus titulares e forçando a confiança dos cidadãos nas instituições representativas da democracia portuguesa. Está em causa um problema de fixação de regras

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de estabelecimento de balizas e limites quanto à fronteira entre a representação política no órgão legislativo supremo, de um lado, e a dependência directa ou indirecta do Governo, do outro, nomeadamente a dependência indirecta resultante do desempenho, pelo deputado, de actividades de lobby não compatíveis com a natureza e as finalidades do seu mandato político. À semelhança do já regulado em outras democracias, está em causa uma questão eminentemente deontológica quanto à transparência de actuação dos agentes políticos, sobre a qual urge codificar princípios numa óptica autolimitadora do jogo oculto de influências e, por isso mesmo, consolidadora de uma sã explicitação de interesses na vida social e da necessária salvaguarda de procedimentos na esfera política que os representa e regula. A fiscalização e o julgamento públicos dos que exercem actividade política, em especial dos parlamentares, passam a ser mais efectivos e por isso mesmo a grande opinião pública do sistema' democrático, enquanto mercado aberto e concorrente de ideias, opções e projectos, passa a sofrer de menos distorção e rigidez estrutural, passa a ser mais selectiva, mais crítica, mais exigente. A legitimidade do nível representativo ,do Estado sairá reforçada de uma ampliação de direitos dos cidadãos por redução dos privilégios de situação do corpo parlamentar. A credibilidade dos mandatos não se medirá pela hierarquização dos padrões remuneratórios face a terceiros, mas pela confiança na qualidade de julgamento que a independência, face aos poderes fácticos, confere. Num sistema de poderes e contrapoderes, esta limitação de pequenos poderes é condição para a assunção de grandes poderes, isto é, para um legislativo racionalizado, produtivo, fiscalizador, reforçado.
Ao pretender garantir a separação de poderes, evitando que o Parlamento seja preenchido por titulares que continuam a manter com o Executivo relações rígidas de subordinação profissional ou de dependência contratual e ao visar igualmente assegurar a independência do deputado face à retribuição por fundos públicos ou interesses privados contratantes com o, Governo e, consequentemente, ao estabelecer, uma mais autêntica liberdade de escolha por parte do eleitor, devo sublinhar que não se está perante um projecto radical em termos de direito comparado, nem que o ponto de vista que o fundamenta tenha a ver com qualquer ultra-moralismo antipolítico. A passagem do nosso sistema político de um estádio de amadorismo a um grau dê profissionalismo exige que se estabeleçam normas de função para os respectivos agentes e titulares e que se legisle para o caso de pontos críticos relevantes, v.g. o enquadramento dos lobbies, o financiamento da actividade política, as despesas eleitorais, a anticorrupção. A democracia deve desocultar e assumir reguladamente a expressão de interesses na sociedade, traçando regras limitadoras do seu livre jogo selvagem.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Está, por isso, a Assembleia da República com este projecto na situação ideal para iniciar um debate de relevância, que a nossa iniciativa não esgota, mas que sem dúvida suscita.
Tratando-se de matéria desta importância, resta dizer, a concluir, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que o diploma não é contra ninguém e, por isso mesmo, o desafio está agora colocado a todos nós para quem os princípios e as regras da democracia política são uma convicção irrefutável.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques. Informo-o que dispõe de dois minutos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Jaime Gama, sem dúvida que comungamos dos princípios e dos valores gerais que defendeu.
O Sr. Deputado fez uma crítica às soluções parcelares e eu devo dizer que também para mim é insatisfatório que. se ataque um problema de forma parcelar. Só que não. havendo, em determinado momento, melhor forma, apesar de tudo, é melhor atacar aspectos, parcelares da questão do que ficar passivo. É uma opção! Talvez a do Sr. Deputado seja diferente, ou talvez não seja tão diferente da minha, porque, durante a sua intervenção, não abordou todas as facetas do problema.
O Sr. Deputado falou na necessidade de haver deputados independentes face ao Governo. Sem dúvida! Falou na necessidade de haver deputados independentes face aos lobbies. Sem dúvida!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Acaba por dizer que o PSD é um lobby!

O Orador: - Sr. Deputado, e porque não independentes face aos partidos? Esta é uma questão fundamental, é uma questão profundíssima. Se me perguntar se me sinto em condições de lhe dar uma solução, quer 'teórica, quer política, do campo político em que me insiro, respondo-lhe que não; agora não posso é escamotear a questão.
Deputados independentes face aos partidos?! Porque não, Sr. Deputado? Isso é tanto mais importante do que deputados independentes face aos lobbies, de certa forma até mais necessário.
Sr. Deputado, uma outra questão: a das incompatibilidades. Estou de acordo com as incompatibilidades, mas o vosso projecto de lei, depois de vos ouvir, não é tão original como parece, porque a enumeração que fez das incompatibilidades e que, em tempos, até já li no jornal não tem grande inovação em relação ao direito vigente. Daí eu estar de acordo com a minha bancada, quando dizemos que não subscrevemos as vossas iniciativas e que estas devem baixar à Comissão. A minha bancada não as rejeita porque não há motivo para tal e, por isso, dizemos que elas devem baixar à Comissão para aí se ver o que é que os senhores trazem de novo, porque, aparentemente, nada trazem, sendo, peco-lhes desculpa, suspeitos de uma mera operação de verniz político.
Sr. Deputado Jaime Gama, devo dizer-lhe que, à falta de um sistema mais inovador do que o vigente, pessoalmente - não intervenho em nome da minha bancada mas, possivelmente, não estarei em contradição com ela e com muitos outros -, face à corrupção, há um ponto que me dá satisfação: é que o actual Governo, e não só, como se tem visto, intensificou o combate à corrupção.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Pois, pois!...

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O Orador: - na base de vários casos concretos. E sobretudo Sr. Deputado sou social democrata cê face à corrupção acredito numa imprensa forte e numa policia rápida.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclareci mentos tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Não é propriamente um pedido de esclarecimento que ou formular ao Sr. Deputado Jaime Gama mas seguindo as suas considerações tentar ir um pouco mais longe!
Quero dizer que o Sr. Deputado Jaime Gama e o Partido Socialista - pela sua o obviamente trouxeram hoje a esta Assembleia problemas verdadeiramente candentes da sociedade portuguesa o da independência dos membros dos órgãos de soberania o da independência encarada sem demagogia com verdade e com transparência Nesse sentido quero dizer lhe que a minha bancada não pode estar mais de acordo consigo A maneira como abordou o problema foi eminente mente correcta e com efeito será estranho que se possa votar contra o diploma.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não obstante um ou outro aponta mento que aquando da discussão na especialidade poder merecer correcção não se pode conceber que membros desta Assembleia entendam ser normal que a utilização do seu mandato seja posta em termos de influenciar decisões de concursos públicos ou da administração com base na troca de favores políticos Isso e muito mais do que um lobby isso tem um nome chama se tráfico de influencia Consequentemente não se pode entender que medidas que visam essa verdadeira moralização não tenham de tem no apoio desta Assembleia neste órgão de soberania.
Um segundo aspecto - e esse V. Ex.ª não, focou talvez com a profundidade de ida - tem a ver com a independência dos próprios partidos u Aliás o Sr .Deputado do PSD levantou este problema e, penso que de certa maneira o levantou oportunamente. É que o problema não é pena a independência dos deputados enquanto titular de um orgão de Deputado é também. E ai Sr. Deputado deixe me dizer lhe que entenda sua preocupação mas já na entendi de ao do Sr Primeiro Ministro ou seja quando se tratou de dotar os partidos com os meios financeiros para garantir a sua independência por forma a que se possa fazer política de cara levantada sem andar de mão estendida atrás dos grandes grupos económicos privados ou públicos não se entende.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá me licença que o interrompa Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado não introduza uma questão que é discutilas de natureza quantitativa.
O Sr. Deputado está a falar em dinheiro e eus digo lhe que não era isso que está amos a discutir. Por favor não introduza uma questão a despropósito numa matéria que afinal de contas procuramos discutir sem cerimónias aliás foi isso que fiz.

O Sr. Jorge Lacão (PS) - Atrapalhou se Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não, não Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Deputado Silva Marques é evidente que não há que ter cerimónias há sim é que ter ideias que nem sempre podem ser coincidentes.
É que o problema da independência não acaba no projecto de lei do Partido Socialista pois pode até começar nele. Isto porque o problema não é de articulado mas é de fundo de principio Como e que os partidos se não tiverem os meios necessários a uma subsistência independente podem continuar independentes? Como é que pode fazer política de outra maneira.

O Sr Silva Marques (PSD): - Mas isso nada tem a ver com o que estamos a discutir!

O Orador - Como é que se pode fazer política se não houver a garantia clara de que os partidos são entidades que devem ser independentes e podem formular os seus princípios sem andar atrás de financiadores que nada dão de graça! como o Sr Deputado bem sabe É isto e estamos a tratar e uma questão séria e uma questão que se prende - para ser completo nesta análise - não apenas com o diploma em discussão mas este e uma parte importante Isto porque não pode obviamente haver independência quando há insegurança.
Devo dizer que e lamentável indo um pouco mais longe do que foi o Sr. Deputado Jaime Gama. - e temos visto isso tantas vezes e o Sr. Deputado também como certeza - ver membros do Governo que saem das empresas públicas para o Governo (o seu lugar nessas empresas fica cativo à espera que ontem regressarem às empresas publicas e depois voltarem de novo para o Governo. Assim pergunta se como é que um membro do Governo tem independência completa para decidir de assuntos candentes dessa empresa? Isto e uma realidade.
Mas também se pode perguntar o contrario quem garante a esse membro do Governo quando sai das suas funções que pode manter com dignidade o seu estilo de vida? Isso também é verdade e é a outra face da moeda Só quem sentiu na carne esses problemas é que pode falar com este à vontade Só quem nunca foi empresário nem nunca teve funções numa empresa publica quando saindo Governo e volta ao zero da sua vida profissional e que o pode dizer e como e difícil quando isto acontece.
Mas somos nós que temos de ver e analisar esse problema porque essa independência é um factor importante para que o País acredite em, nós para que a classe política possa ter o prestigio que em qualquer democracia tem o direito a Ter.

Aplausos do CDS do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Jaime Gama, gostaria de, em nome da bancada do PCP, manifestar-lhe o nosso acordo ao corpo de ideias básicas que aqui teve ocasião de exprimir. Eis o que seria quase desnecessário na medida exacta em que o PCP apresentou um projecto de lei cujo sentido é, precisamente, o mesmo.
Faço-o porque V. Ex.ª acaba de receber aqui comunhões e logo se verificará qual o seu grau de genuinidade. Sabe-se que as comunhões são como os pudins: só se tem a certeza de que existem quando se comem. Veremos, pois, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias se é genuíno o sentido da comunhão do PSD nesta matéria. Devo dizer, porém, desde já, que a nossa apreensão é grande.
V. Ex.ª referiu que o actual quadro legal se caracterizava por tais condições que exigia que se legislasse sobre os pontos críticos. Ora, estamos inteiramente de acordo com essa sua observação. Só que creio que é necessário ir mais longe, pois o actual quadro legal é, verdadeiramente, um somatório de pontos críticos.
V. Ex.ª aludiu ao controlo da riqueza dos políticos e, em relação a este assunto, repare que a legislação aplicável é, toda ela, um somatório de pontos de interrogação. As normas desembocam no puro vazio. Não há possibilidade nenhuma de conhecer e fiscalizar o conteúdo das declarações de rendimentos, os mecanismos são precários e, portanto, a lei é inteiramente falível.
Mas, pior do que isto é a actual legislação penal. Existe em Portugal o crime de corrupção, de peculato, de concussão, mas só existe para os funcionários. Existe uma norma do Código Penal que previa que houvesse uma equiparação que ela fosse regulada por lei especial para governantes, legisladores e outros titulares de funções políticas. Acabou por ser aprovada na última legislatura, mas em Portugal corruptos são os agentes, os mandantes não! E o número de processos que V. Ex.ª encontra na Judiciária e na Alta Autoridade sobre esta matéria é, por ele, elucidativo e, em si mesmo, chocante.
Um outro aspecto que V. Ex.ª não abordou é o das dádivas. Certamente que não foi por acaso que o Sr. Alto Comissário Contra a Corrupção teve ocasião de apresentar à Assembleia uma iniciativa que alerta para as dádivas a políticos e funcionários. Sucede que, até agora, ainda não foi objecto de apreciação.
Como é que pode acontecer que governantes tenham condições especiais de favor? Por exemplo: quem não desejaria ter um andar numa dessas torres elegantes, aqui ao pé, por um preço de fim de estação? Suponho que todos os portugueses! É normal! São uns andares jeitosos, confortáveis, estão num sítio que, diga o que se disser sobre a arquitectura, é simpático, interessante, quiçá um pouco monstruoso, mas... enfim! Então por que é que tal ou tal governante há-de ter essas condições e o Sr. Deputado Jaime Gama ou qualquer um de nós não? Dói ao coração? Pior do que isso: é imoral e é inaceitável em termos de moralidade pública!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas há um outro problema a que V. Ex.ª não aludiu e que é o relativo às informações confidenciais.
V. Ex.ª sabe, pois foi governante numa área sensível, que qualquer governante aprende no seu múnus informações fundamentais. Algumas valerão milhões, outras menos. Mas, em todo o caso, valem sempre muito! Quem garante a sua não privatização indébita?
Um último aspecto: ontem, na televisão, vi um governante sair de uma reunião com um grupo económico, onde fraternalmente se celebrava um negócio e se anunciava à Pátria que esta seria salva, porque aqueles dois grupos económicos, um estrangeiro e um português, se fundiam. Devo dizer que este exemplo não tem correlação nenhuma com o caso que especifiquei antes, nem com tema geral que anunciei, é apenas interpolado aqui por mero acaso, como V. Ex.ª compreenderá, certamente.
Mas, como estava a dizer, ao ouvir aquilo lembrei-me daquele outro governante que no mês de Dezembro de 1987 se reuniu com o grupo SONAE para discutir um certo caso de uma OPV e que, actualmente, já não está no Governo. Coitado! Não sei onde é que ele está, mas sei, seguramente, que não está desempregado!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Está bem, de certeza!

O Orador: - Pergunto, pois, se a República vai bem quando estas coisas vão tão mal (ou tão bem para alguns, como é óbvio)!
Gostava de perguntar ao Sr. Deputado Jaime Gama sé é disposição da bancada do PS agir não apenas sobre uma parte, mas sobre todo este campo, sendo certo que, pela nossa parte, procuraremos contribuir com iniciativas concretas.
Talvez, então, o PSD nos possa dizer: «Mas, então os senhores vêm aqui com iniciativas destas, vêm aborrecer-nos, vêm copiar a Espanha, a Bulgária, a Hungria, etc...». E nós diremos, nessa altura: «Vimos, sim, senhor! E copiamos tudo o que for necessário, desde que seja em defesa da moralidade pública».

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Agradeço muito os pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Magalhães e Basílio Horta. Creio que com eles se significa não só o merecimento da nossa proposta, pelo que ela, em si mesmo, vale quanto ao seu articulado, mas também porque através dela se permite um debate sobre uma questão que é basilar para o funcionamento do sistema político. O que é de espantar é que há mais de uma década de existência do regime democrático esta matéria não tenha sido assumida por nenhum quadrante ou por nenhum agente do sistema político.
O nosso objectivo é o de lançar o debate, o pontos de vista e os assuntos que VV. Ex.ªs focaram são relevantíssimos para um conjunto de legislação que urge produzir e que, na minha opinião, manifestamente se não esgota - e até se esgota mal - com o actual mecanismo de controlo do património e rendimentos pelo Tribunal Constitucional, com o Código Penal especial para os agentes políticos, com' a própria lei reguladora e a prática de funcionamento de Alta Autoridade Contra a Corrupção.
Penso que a nossa diferenciação em relação a países menos desenvolvidos devia ser feita, em matéria de sistema político, pela adopção de instituições e mecanismos

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que nos aproximassem, desses sistemas jurídicos e dessas tradições e não por aquilo que de mais caricato e ocultador há nos países menos desenvolvidos onde a democracia não é possível nem existe e em que precisamente por isto e que sei produz esse tipo de legislação ocultadora.
O que gostaria de sublinhar - aliás foi o teor da minha intervenção - é que é desejo do PS de fazer com r este debate convergir uma corrente de opinião forte em todas as bancadas porque o que está em causa é estabelecer um principio de explicitação dos interesses.
Portanto a óptica com que encaro este problema não é a da penalização de qualquer espécie de interesse por que isso e hipócrita já que a função do Parlamento é também a de assumir e representar interesses. No entanto há que ter clara por um lado todo o mecanismo dessa ligação e a sua origem e por outro há que regular deontologicamente a forma como o sistema político faz a mediação desses interesses e os assume sal aguardando de uma parte os eleitores e a opinião publica que são digamos no nosso mercado eleitoral e da outra parte os agentes económicos na forma como independentemente se de em relacionar e transmitir os seus interesses para o sistema político e também salvaguardar os agentes políticos quanto ao modo como exercem as suas funções. É portanto uma largamente a onde um consenso é possível 01 Finalmente o PSD não quis opor-se taxativamente a estes diplomas De facto não quis apoia os mas a verdade e que ate a esta data nunca tinha tomado a iniciativa de os propor. Mas gostaria de deixar ainda um ponto de reflexão o Sr. Deputado Silva Marques que aqui intervém abundantemente na defesa de uma óptica reformista de uma racionalização e, modernização do sistema político de uma democracia institucionalmente mas avançada fez quanto a estes projectos o papel do conservador cheio de receio timorato e nada aberto em relação à integração destes princípios nas normas deontológicas do funcionamento da democracia.
Espero que não seja uma doença incurável que apenas se tivesse tratado de uma timidez momentânea de forma a que o Sr. Deputado Silva Marques se possa ir a juntar ao consenso final porque esta questão é do interesse de todos mas deve ser em particular também do interesse do partido do Governo.

Aplausos do PS e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Apreciamos hoje alguns diplomas relacionados com as incompatibilidades de funções dos Membros do Governo bem como dos deputados com as consequentes alterações propostas para alteração de Estatutos O Partido Renovador Democrático consciente da necessidade da efectuação de alguns ajustamentos fez também a entrega na Mesa da Assembleia da República de um projecto de lei sobre esta matéria que por razoes que embora lamentemos e nos de referir não me e seu o consenso de agendamento. Esta situação não foi medita e proibiu nos de hoje podermos defende-lo e discutir conjuntamente compôs outros diplomas. Não deixaremos no entanto de {dar como é nosso dever o contributo para que dos diplomas hoje discutidos na generalidade e posteriormente na especialidade se recolha um texto que dignifique a função de deputado e implicitamente a finalidade desta Camará. Atrevemo-nos mesmo a dizer que em sede da especialidade algumas das propostas contidas no nosso projecto virão a merecer o acolhimento dos diversos grupos o parlamentares conscientes que estamos ma aplicabilidade prática do seu conteúdo ? É nosso entendimento que o problema das incompatibilidades e impedimentos dos detentores de cargos políticos no exercício das suas funções não e um problema fácil e cuja solução é sempre susceptível de várias interpretações quase sempre discutíveis e raramente consensuais.
O seu alargamento pretende tão só garantir uma maior exclusividade na dedicação prestada pelos deputados aos trabalhos parlamentares a qual também deverá ser feita de uma forma cautelar de modo a não criar um fosso entre o deputado ou detentor de qual quer cargo político e a realidade do Pais nomeada mente no acompanhamento das suas transformações e o quotidiano do cidadão Pensamos e por isso p o pomos Lê apoiaremos quem defenda que o deputado porque eleito do povo na acção legislativa e fiscalizadora se deve submeter a uma prática tal que sirva na realidade a população que o elegeu numa facção t que da prática exclusiva resulte a missão que assumiu ao submeter se a sufrágio.
Pretendemos uma verdadeira moralização da prática parlamentar e por isso [apoiaremos as necessárias e justificadas alterações ao seu Estatuto. A garantia da dignidade independência i imparcialidade e profissionalização dos deputados permitirá dignificar o orgão de soberania que é a Assembleia da República e criar se ao deste modo as condições que entendemos outros e necessárias para que a credibilidade e o respeito que aos deputados são devidos mereça do Pais a resposta que desejamos.
O deputado possui hoje poderes de decisão que acarretam enormes responsabilidades controla os actos do Governo tem iniciativa legislativa transporta para esta Câmara e para o Governo os problemas do País ser vindo assim de ligação entrego... Responsabilidades que acarretam independência alto grau de responsabilidade e dedicação efectiva.
Sr Presidente Srs Deputados Na ultima sessão legislativa aquando da discussão do estatuto remuneratório dos detentores de cargos políticos foi aprovada a necessidade de dignificação da Assembleia da República. A mesma só será atingida quando a função de deputado deixar de ser como deve motivo de especula cão permanente e quando a mesma estiver perfeita mente clarificada atingiremos então esse objectivo que todos não tenho duvidas desejamos.
Outro elemento que tem a ver comia dignificação do trabalho do {deputado é o da sua dedicação exclusiva para que a ausência no plenário só se justifique por acções inerentes à sua função de deputado e para que a sua assiduidade ou absentismo não se meça apenas na sua presença ou ausência a horas de votações.
Coloca se no entanto a questão de saber se nestas condições os deputados de qualidade não optarão pela ausência o alegando e justificadamente perca de rendimentos provenientes de outras funções. Será uma questão importante que poderá ser resolvida pela opção do vencimento na sua profissão anterior ou ao recurso

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a técnicos especializados para tratamentos de assuntos mais específicos. Este assunto merecerá, certamente, especial atenção na especialidade.
O projecto de lei do PCP é, num certo sentido, o mais conservador, pois apenas se propõe introduzir um novo artigo, visando exclusivamente o assunto das incompatibilidades.
Ao contrário, o projecto de lei do PS além do aumento do número de incompatibilidades da função de deputado estabelece um novo critério de impedimentos e sanções por violação, salvaguardando os casos pontuais indicados por prévia audição da Assembleia da República. Um projecto com largas semelhanças ao que apresentámos na Mesa, que, como referi, não obteve consenso para discussão conjunta com os restantes projectos.
Numa rápida apreciação dos dois projectos, que aprofundaremos na especialidade - onde naturalmente o nosso projecto estará envolvido na discussão - se revela um esforço de labor e uma sábia preocupação de estabelecer um equilíbrio para o estatuto funcional do deputado o que saudamos com simpatia e apoiaremos e que muito contribuirão para uma maior estabilização da Assembleia da República uma maior eficácia dos trabalhos e a sua consequente dignificação.
Estamos convictos que a aprovação de um texto final dará o necessário contributo para que a função de deputado, se torne clara aos olhos do povo português, povo que deposita nesta Câmara a esperança de uma missão que aos deputados é exigida no interesse nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate na generalidade e vamos passar às votações.
Peço aos Srs. Deputados para não saírem da sala e, se poderem, para chamar os colegas que estão nos Gabinetes e nas Comissões.

Pausa.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um requerimento sobre os projectos de lei que estivemos a debater, o qual ratifica a decisão da Conferência, ontem, tomada, sobre a baixa desses projectos à Comissão sem votação.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - «Os Srs. Deputados abaixo assinados vêm, nos termos do artigo 152.º do Regimento, requerer a baixa dos Projectos de Lei n.ºs 277/V, 278/V e 312/V à Comissão competente sem votação, para efeito de nova apreciação, no prazo de trinta dias».
Este requerimento é assinado por deputados de todos os partidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 17 de Novembro de 1988, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

1 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD):

Amândio dos Anjos Gomes (Círculo Eleitoral de Bragança), por António Abrantes Pereira. Esta substituição é determinada nos termos da alínea é) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 17 de Novembro corrente, inclusive.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Secretário: João José Rodrigues de Carvalho (PSD) - Álvaro José Rodrigues de Carvalho (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - José Alberto Puig dos Santos Costa (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - Luis Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - José Luis C. Vieira de Castro (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Luis Nogueira de Brito (CDS) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PV) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (INDEP)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que acaba de ser lido.

Submetido a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Por último, Srs. Deputados, vamos passar à votação da Proposta de Lei n.º 66/V, que autoriza o Governo a legislar no sentido de proceder à alteração do regime geral do ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.
Trata-se de uma votação na generalidade, conforme foi anunciado na sessão da passada terça-feira.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e CDS, votos contra do PS, do PCP e dos Deputados Independentes Raúl Castro e João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PRD.

O Sr. Presidente: - Nos termos regimentais, esta proposta baixa à 1.ª Comissão, para apreciação na especialidade.

O Sr. Deputado Rui Silva pede a palavra para que efeito?

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O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, apenas para informar que fazemos chegar à Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - (Nos termos regimentais todos os grupos parlamentares o poderão fazer até ao final da sessão seguinte.
Srs. Deputados a reunião plenária de amanhã inicia-se às 10 horas tudo lê ando a crer que se prolongue para a tarde pois teremos de votar na generalidade e na especialidade a Proposta de Lei n 73/V - Rectificação a Lei n 2/88 de 26 de Janeiro que aprovou o Orçamento do Estado para 1988.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 55 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PPD/PSD)

Amândio Santa Cruz de Basto Oliveira
António José Caeiro da Motta Veiga
Dinah Serrão Alhandra
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva
José Mário Lemos Damião
Maria Assunção Andrade Esteves
Nuno Miguel Ferreira Silvestre
Paulo Manuel Pacheco Silveira
Vasco Francisco Aguiar Miguel

Partido Socialista (PS)

Raul Assunção Pimenta Rêgo

Partido Comunista Português (PCP)

Carlos Alfredo Brito
Jorge Manuel Abreu Lemos
José Manuel Antunes Mendes
Rogério Paulo S. de Sousa Moreira

Faltaram a sessão os seguintes Srs. Deputados

Partido Social Democrata (PPD/PSD)

Adérito Manuel Soares Campos
António Abrantes Pereira
Álvaro Cordeiro Damaso
António Mana Pereira
António Mário Santos Coimbra
Carlos Matos Chaves de Macedo
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho
Cecília Pita Catarino
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira
Fernando Monteiro dor Amaral
Filipe Manuel Silva Abreu
Flausino José Pereira da Silva
Henrique Nascimento Rodrigues
Jaime Carlos Marta Soares
Joaquim Fernandes Marques
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha
José Álvaro Machado Pacheco Pereira
José Mendes Bota
José Pereira Lopes
José de Vargas Bulcão
Manuel da Costas Andrade
Manuel José Dias Soares Costa
Mana Manuela Aguiar Moreira
Mário Ferreira Basto Raposo
Mário Jorge Belo Maciel
Miguel Bento C. de Macedo e Silva
Pedro Domingos de S. Holstein Campilho
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Rui Gomes da Silva
Vítor Pereira Crespo

O Partido Socialista (PS)

Eduardo Ribeiro Pereira
José Luis do Amaral Nunes
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida

osé Veras Jardim
Manuel Alfredo Tito de Morais
Maria do Céu Fernandes Esteves
Vítor Manuel Ribeiro Constâncio

Partido Comunista Português (PCP)

Carlos Campos Rodrigues Costa
Domingos Abrantes Ferreira
Jerónimo Carvalho de Sousa
Maria de Lourdes Dias Hespanhol
Maria Odete Santos

Partido Renovador Democrático (PRD)

António Alves Marques Júnior
Herminio Pais Fernandes Martinho
José Carlos Ferreira Lilaia
José Silva Lopes
Miguel António Galvão Teles.

Centro Social Democrático (CSD)

Adriano José Alves Moreira

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV)

Maria Amélia do Carmo Mota Santos

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação sobre Proposta de Lei 566/VII

O PRD absteve-se no pedido de autorização legislativa constante da Proposta de Lei n.º 66/V que autoriza o Governo a legislar no sentido de proceder a alteração do regime geral do ilícito de mera ordenação social e o respectivo processo porque embora consideremos a iniciativa louvável a falta de elementos que nos permitam uma apreciação mais não concreta levanta nos algumas reservas quanto à sua funcionalidade. As reservas que formulamos respeitam assim à forma como o mesmo vai ser implementado sobretudo no que respeita as alíneas a) e b) do seu artigo 2.
2 Quanto à alínea a) seria razoável e necessário e no fixar um qualquer critério por exemplo o do índice oficial da inflação do corrente ano e não o da depreciação da moeda em virtude de se tratar de matéria restrita dos direitos e liberdades dos cidadãos.
3 Relativamente à alínea b) do mesmo artigo havia aniagens que as sanções acessórias revestissem carácter ou natureza coactiva e não punitiva

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Tratar-se-ia de obrigar a pagar as coimas e logo que o pagamento se efectuasse, a mesma se extinguiria.
4. Embora a parte restante do pedido de autorização seja razoável e não ofereça reparos de maior, as dúvidas que estão implícitas na falta de documentos não nos permitem uma posição favorável ao pedido de autorização legislativa em apreço, razão da nossa abstenção.

Lisboa, 17 de Novembro de 1988
O Deputado do PRD
Rui Silva

Os REDACTORES José Diogo - Ana Maria Marques da Cruz

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