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Quinta-feira, 15 de Dezembro de 1988 I Série - Número - 19

DIÁRIO
da Assembleia da República

V LEGISLATURA 2 .ªSESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988

Presidente: Exmo. Sr: Vítor Pereira Crespo

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes

Daniel Abílio Ferreira Bastos

Cláudio José Santos Percheiro

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão ás 1O horas e 10 minutos.
Foi discutido e aprovado o 1.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 1988.
Iniciou-se a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n. º 74/V - Orçamento do Estado para 1989 - (artigos 12.º a 43. º), tendo intervindo, a diverso título, incluindo declaração de voto, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa), os Srs- Deputados Ilda Figueiredo. (PCP), Vieira de Castro (PSD),Lameiro dos Santos (PS), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Lilaia (PRD), Octávio Teixeira (PCP), Silva Lopes (PRD), Helena Torres Marques (PS), Montalvão Machado e Rui Machete (PSD); Domingues Azevedo (PS), Alberto Araújo (PSD), José Magalhães (PCP), João Cravinho (PS), Gilberto Madail (PSD), Rogério Brito,, Carlos Carvalhas e Jorge Lemos (PCP)e António Braga (PS).
A Câmara aprovou um voto de solidariedade para com o povo de Timor-Leste, subscrito por todos os partidos.
Foram aprovados vários pareceres da Comissão de Regimento, e Mandatos sobre substituição de deputados do PSD e do PS,
autorizando quatro deputados a depor em tribunal e denegando
autorização a outros três.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 30 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Abrantes Pereira.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António Jorge Santos Pereira.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Maria Pereira.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando Carvalho Guerreiro Cunha.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carla Tato Diogo.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Sousa Encarnação.
Carlos Matos Chaves de Macedo.
Carlos Sacramento Esmeraldo.
Casimiro Gomes Pereira.
Cecília Pinta Catarino.
César da Costa Santos.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Ercília Domingos M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Germano da Silva Domingos.
Gilberto Parca Madaíl.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Humberto Pires Lopes.
Jaime Gomes Milhomens.
Jaime Carlos Marta Soares.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Mendes Bota.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Batista Cardoso.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Maria Assunção Andrade Esteves.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Mary Patrícia Pinheiro Correia e Lança.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando .C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel P. Chencerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.

Partido Socialista (PS):

Afonso Sequeira Abrantes.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.

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António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.
António Magalhães da Silva.
António Manuel Oliveira Guterres.
António Miguel Morais Barreto.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Martins do Vale César.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Apolinário Nunes Portada.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Maria do Céu F. Oliveira Esteves.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul D'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Paula da Silva Coelho.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Luis Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lurdes Dias Hespanhol.
Octávio Augusto Teixeira.
Rogério Paulo S. de Sousa Moreira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
José Carlos Pereira Lilaia.
José Silva Lopes.
Rui dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta de Franca.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Maria Amélia do Carmo Mota Santos.

Deputados Independentes (INDEP):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa dois diplomas: Proposta de Lei n.º 79/V - Concede ao Governo autorização legislativa para definir o regime fiscal aplicável às concessões das zonas de jogo e para definir os crimes e contra-ordenações decorrentes da prática e exploração ilícitas de jogos de fortuna ou de azar -, que foi admitido e baixou à 1.ª e à 14.º Comissão; e a Interpelação n.º 8/V, apresentada pelo PCP, com vista à abertura de um debate sobre política geral centrada nas questões do seu bem-estar e desenvolvimento, com particular incidência sobre o desenvolvimento regional, a regionalização e o reforço do poder local, que foi admitida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devo dizer que não estamos efectivamente em grandes condições para dar início ao Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 1988, devido à ausência de alguns grupos parlamentares.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos dar início à discussão do Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 1988.
Estão abertas as inscrições.

Pausa.

Como não há inscrições, faremos a sua votação dentro de alguns instantes quando tivermos condições.

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Srs. Deputados, a Mesa informa que a Comissão de Economia, Finanças e Plano estabeleceu de comum acordo um guião para a votação em Plenário, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

1 - Começar no artigo 22.º, até ao fim, incluindo novas propostas.
2 - Artigo 21. º
3 - Começar no artigo 3.º até ao artigo 11.º, incluindo novas propostas.
4 - Artigo 2.º
5 - Propostas de alteração aos mapas.
6 -Artigo 1.º
7 - Votação na especialidade das GOP's.
8 - Votação final global das GOP's e do OE.

O Sr. Presidente: - Isto, dito, significa que vamos abrir o debate do Orçamento do Estado, começando pelo artigo 22.º até ao fim, incluindo novas propostas.
Srs. Deputados, está em discussão.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, antes de iniciarmos os trabalhos, gostaria de ter oportunidade de agradecer, muito sinceramente, o voto e a iniciativa que o Sr. Dr. Montalvão Machado, em nome do PSD, da Mesa e de todas as bancadas com assento na Assembleia da República, fizeram em consequência do acidente que sofri.
Efectivamente, além de ter tido a fractura que se vê, tive um traumatismo craneano que me impediu, durante três semanas, de participar activamente nos debates. Como se vê, estou, felizmente, muito melhor e já pude participar na discussão das «despesas».
Queria ainda, se o Sr. Presidente me permitisse, realçar dois aspectos. Em primeiro lugar, um que não é muito conhecido da opinião pública e que é esta solidariedade e mesmo unidade que se estabelece entre os deputados, pois, apesar de sermos adversários políticos, somos, na maior parte das vezes, francamente amigos. Penso que é importante evidenciar este aspecto, em termos externos da forma como funciona a Assembleia da República.
Por outro lado, também gostaria de fazer, Sr. Presidente - se me permite -, uma vez que hoje toma posse o novo Conselho de Administração da Assembleia da República, uma sugestão no sentido de ser criado um seguro que cubra os possíveis acidentes que possam acontecer aos deputados. Infelizmente, o meu caso não é único. Muitos outros acidentes, com consequências muito piores do que o meu, se têm verificado, Sr. Presidente.
Temos de trabalhar todos os dias da semana e normalmente também ao fim de semana. Tive o acidente numa noite de sábado em que fui fazer um debate sobre regionalização e no domingo tinha de estar em Lisboa para uma reunião da Comissão Nacional do meu partido. Isto é vulgar acontecer com os deputados. Ainda na segunda-feira saímos da Assembleia da República, da Comissão de Economia, Finanças e Plano, às 2 horas e 30 minutos.
Neste sentido, sugeriria, Sr. Presidente, à semelhança do que se passa com os eleitos das autarquias locais, que os eleitos da Assembleia da República beneficiassem também de um seguro.
Mais uma vez, muito comovida, queria agradecer os votos que foram feitos nesta Assembleia da República pelo meu rápido restabelecimento.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, em nome da Mesa e de todas as bancadas, desejo-lhe a continuação das melhoras.
Quanto à segunda parte da intervenção, devo dizer que é um problema que já existe aqui na Casa há três ou quatro anos, pelos menos. No entanto, para que essa sugestão possa ser instituída é necessária a revisão do Estatuto dos Deputados, porque, neste momento, não há lei que cubra essa situação; em todo o caso, devo acrescentar que no primeiro projecto está prevista essa possibilidade.
Srs. Deputados, voltando aos nossos trabalhos, e como disse há pouco, vamos dar início ao debate do Orçamento do Estado começando com o artigo 22.º Ainda antes informo que estão a dar entrada na Mesa as avocações dos artigos 15.º e 16.º, mas, como estes artigos são anteriores ao artigo 22.º, nada nos impede de continuarmos os nossos trabalhos com a discussão e votação do artigo 22.º e seguintes.

A Sr.» Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, antes de se iniciar o debate do artigo 22.º, creio que há necessidade de se fazer o debate das avocações. Mas se o Sr. Presidente, pretende entrar já no debate propriamente dito, inscrevo-me para uma intervenção antes do seu início.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, como as avocações dizem respeito a uma face posterior do nosso debate, uma vez que são artigos anteriores, poderíamos efectivamente discuti-los de imediato. Mas, para não perdermos tempo, começaremos pelo artigo 22.º e na altura oportuna...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença que interrompa?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, já no ano passado se levantou este problema.
As avocações são de artigos que não estão previstos serem discutidos, por conseguinte nunca chegaremos a esses artigos.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Está previsto a discussão de dois blocos: um, composto pelo artigo 22.º e seguintes e o outro pelos artigos anteriores ao artigo 22.º
Srs. Deputados, penso que tem lógica começarmos pelo artigo 22.º e seguintes, incluindo as novas propostas. Depois discutiríamos o artigo 21.º e por fim os

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artigos 3.º a 11.º e aí, sim, é que poderíamos incluir as avocações.

Vozes do PCP: - Podemos já começar pelo final!

O Sr. Presidente: - Podemos começar agora, simplesmente estamos a perder tempo desnecessariamente, Srs. Deputados.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Como queira, Sr. Presidente. Depois na altura veremos...

O Sr. Presidente: - Vamos então começar pelo artigo 22.º e seguintes, incluindo as novas propostas de alteração.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao retomarmos no Plenário o debate do Orçamento do Estado para 1989, queremos trazer aqui o nosso mais vivo protesto pelo comportamento fechado e sectário do PSD, pelo sistemático «não» às propostas dos partidos da Oposição, pela arrogância e sobranceria de quem quer transformar a Assembleia da República numa mera caixa de ressonância do Governo. Durante todo o debate, enquanto o Governo fugiu ao diálogo construtivo, não esclareceu questões fundamentais, não forneceu elementos importantes sobre a desagregação de verbas e limitou-se à posição de guardião de uma proposta, à partida, intocável - mau grado os retoques a que foi obrigado para sanar inconstitucionalidades gritantes. Enquanto isto, a Oposição, e nomeadamente o PCP, proeurou contribuir positivamente para atenuar injustiças sociais, aumentar dotações insuficientes para a Educação, a Saúde, a Habitação, o Ambiente, a Cultura, para aumentar os salários reais dos trabalhadores da função pública, para fazer justiça às autarquias.
Foram dezenas e dezenas as propostas que apresentámos de reforço de dotação, de inscrição de projectos ou de simples cativação de verbas do PIDDAC correspondendo a anseios e. aspirações de populações e instituições.
Quem é que acredita que não houvesse uma única proposta correcta e passível de aprovação?! É impensável admitir que só estava correcta uma proposta e meia de mera clarificação. Ou a inevitável correcção do Fundo de Equilíbrio Financeiro a que o PSD não quis deixar de se associar.
Procurámos, durante o debate, que a Educação e a Saúde fossem, efectivamente, as grandes prioridades de 1989. Mas, em vão!
O rol compressor do contra do PSD reduziu a zero as tentativas de inscrição de verbas para construções escolares do ensino básico e secundário, para o lançamento de novos projectos visando o alargamento da rede pública da educação pré-escolar, para o funcionamento das universidades, para a acção social escolar no apoio aos alunos do ensino básico e secundário com maiores dificuldades económicas, para as associações juvenis, para a construção de centros de saúde e
a aceleração do processo de construção de alguns novos hospitais e para a habitação social ou de apoio à reabilitação de centros históricos.
O PSD tem de explicar, perante os agricultores, as razões do voto contra a inscrição de verbas para as explorações agrícolas e para os agricultores vítimas dos acidentes climatéricos no presente ano, designadamente os resultantes das intempéries de Maio e Junho e dos recentes temporais no Algarve, assim como o inadmissível atraso na concretização do sistema de grandes barragens, incluindo a do Alqueva.
O debate e votação na especialidade confirmou também o propósito do PSD de lesar as autarquias locais. Depois de um ano em que o Fundo de Equilíbrio Financeiro aumentou apenas 1,9%, ou seja, sofreu um forte crescimento real, as autarquias vão ser obrigadas a suportar novos encargos - sem que disso sejam recompensadas -, nomeadamente, os decorrentes das novas competências em matéria de Educação, a obrigatoriedade de começarem a descontar para a Caixa Geral de Aposentações e para o Montepio dos Servidores do Estado e a incorporação do IRS no vencimento dos trabalhadores.
Mas o debate confirmou igualmente a persistência do PSD em continuar a agravar as condições de vida de centenas de milhares de trabalhadores da administração pública impondo tectos salariais, recusando o diálogo, impondo medidas e processos repressivos e adiando inadmissivelmente uma verdadeira reestruturação de todo o regime jurídico da função pública, em diálogo com os trabalhadores.
Naturalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que estas razões justificaram o nosso voto contra as propostas do Orçamento do Estado na defesa, em relação à proposta governamental.
No debate que se vai seguir iremos continuar a apresentar propostas concretas para atenuar as injustiças fiscais e sociais, para minorar um péssimo Orçamento.
Porém, fazemos votos para que o PSD não continue fechado ao diálogo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - A Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo esteve presente nos trabalhos da Comissão de Economia, Finanças e Plano, mas veio aqui dizer exactamente o contrário daquilo que lá se passou.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª não nos pode acusar de arrogantes nem de sectários. Há muito tempo que entre nós se pratica o exercício do voto secreto e desde sempre existiu a liberdade de expressão das nossas ideias.
V. Ex.ª deu aqui o golpe de misericórdia na última réstia de crédito que, porventura, o Partido Comunista Português ainda tivesse...

O Sr. Fernando Gomes (PCP): - Ah! Não me diga!

O Orador: - V. Ex.ª pretendia que o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata colaborasse com o Partido Comunista Português na destruição do Orçamento. Isso não fazemos!

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Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Partido Comunista Português faz sempre um artifício que não tem a menor credibilidade. Apresenta numerosas propostas de alteração à despesa, cujo acolhimento se traduziria num gravíssimo agravamento do défice do Orçamento do Estado e depois recorre à varinha mágica apresentando propostas de aumento de receita para poder dizer, para si próprio e não para mais ninguém, que afinal as propostas de alteração de aumento da despesa em nada afectam o défice do Orçamento.
V. Ex.ª foi profundamente injusta para com o Governo. Os Srs. Ministros e os Srs. Secretários de Estado participaram durante longas horas de discussão nas comissões especializadas da Assembleia da República. Porventura, a maior injustiça cometeu-a V. Ex.ª contra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento e contra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares que, como a Sr.ª Deputada sabe, estiveram connosco durante o dia de segunda-feira e também já a madrugada de terça-feira e ainda nos acompanharam durante os trabalhos de terça-feira.
O que V. Ex.ª fez aqui foi uma lição de pura demagogia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se me permite, vai, desde já, para o bancada do Partido Comunista Português uma prevenção...

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Prevenção?!

O Orador: - ..., para não gastarmos muito tempo, em relação às propostas de alteração das receitas. VV. Ex.ª podem já deixar de contar com a nossa colaboração.
VV. Ex.ª vêm dizer de uma forma não fundamentada e perfeitamente gratuita, que as receitas estão subavaliadas. Nós não acreditamos na vossa gratuitidade.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Vieira de Castro, pensei que o senhor viesse colocar-me uma questão no sentido de clarificar...

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Não clarifico demagogia!

A Oradora: - ... que propostas é que iríamos apresentar nas receitas com o objectivo de atenuar as injustiças fiscais e sociais, para minorar os aspectos mais gritantes do Orçamento, mas, afinal, o que o Sr. Deputado se limitou a fazer foi uma reafirmação das posições sectárias fechadas e de recusa ao diálogo por parte do PSD e que foram patentes em todo o debate da despesa na Comissão de Economia, Finanças e Plano.
E não posso deixar de referir um aspecto que o Sr. Deputado referiu: a questão de ter de considerar incómodo - incómodo, Sr. Deputado - um exercício democrático do cumprimento constitucional do debate na Assembleia da República do Orçamento do Estado, apresentado pelo Governo.
Espero que reflicta sobre a afirmação que fez e que, de facto, todo o debate que aqui ainda vamos realizar durante estes dois dias possa ser um exercício democrático dos direitos do Governo, da maioria, mas também dos direitos da Oposição. Por outro lado, espero que o PSD apresente propostas de alteração, tentando contribuir positivamente para o debate e para o Orçamento do Estado que o Governo trouxe a esta Assembleia da República ou será que, à partida, quando formos discutir a proposta de lei, o Governo e o PSD irão afirmar que nada pode se alterado, tudo tem de continuar como está. E apenas um exercício incómodo que vamos ter de suportar, para não pôr em causa esse direito constítucional?!
Isto é muito grave, Sr. Deputado. Espero que não o volte a afirmar.
Por último, gostaria de dizer-lhe, em relação às propostas que vamos apresentar ou que já apresentámos e que o PSD recusou ou se prepara para recusar como acabámos de ouvir, que não vamos desistir de defender as posições que consideramos mais justas e correctas para minorar, de facto, um Orçamento péssimo, para fazer justiça a quem deve ser feita, ou seja, às camadas da população portuguesa, de menores recursos, aos trabalhadores e à população em geral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em termos de ponto de situação, devo dizer que estamos a discutir, conforme foram informados, o artigo 22.º e as várias propostas de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Partido Socialista, no que diz respeito ao artigo 22.º, apresentou propostas de substituição e de aditamento, porquanto se verifica nesta proposta de Orçamento do Estado para 1989, por parte do Governo, uma atitude que consideramos verdadeiramente incompreensível, tanto mais que no próximo ano de 1989 os portugueses vão ter de pagar dois impostos. Vão ter de pagar o imposto complementar de 1988 e o imposto único de 1989.
Já nesta sessão legislativa tivemos oportunidade de apresentar ao Plenário uma proposta de perdão parcial de imposto complementar, secção A e secção B, que, apesar da sua justiça, foi reprovada pelo PSD.
Na altura, o PSD não apresentou qualquer proposta e remeteu a sua posição para a que o Governo ia assumir na proposta de Orçamento do Estado para 1989, como, aliás, se vislumbra no ponto 1 e 2 do artigo 22.º
Mas o que aqui, infelizmente, se nota da parte do Governo é que quer definir um perdão parcialíssimo do imposto complementar, porque não teve a coragem nem direi mesmo, a frontalidade de actualizar devidamente as taxas, assim como não fez sequer a mínima actualização às deduções e abatimentos.
Por exemplo, notamos que quando as taxas do imposto complementar não são actualizadas há dois anos, quando por via da erosão monetária se justificava plenamente uma actualização das taxas no mínimo

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de 20%, o Governo propõe uma alteração de unicamente 16,%; quando também se justificava plenamente a actualização dos valores das deduções e abatimentos, o Governo nesta matéria nada diz, o que quer dizer que muitos daqueles que, legitimamente, podiam ainda esperar ser abrangidos pelos n.ºs 1 e 2 deste artigo 22.º, não o vão ser porque, de facto, as deduções e abatimentos não foram actualizadas.
Mas, mais grave do que isto, é que o Governo, em relação ao imposto complementar secção B, pura e simplesmente, nada diz. Ou seja, para o Governo, as pequenas e médias empresas não contam e, portanto, não faz qualquer proposta de actualização das taxas da secção B do imposto complementar.
Isto é uma atitude verdadeiramente lamentável e representa, como já dissemos no passado, que o Governo se preocupa única e fundamentalmente em arrecadar mais e mais impostos. O exemplo deste ano da cobrança do imposto complementar é deveras elucidativo e, infelizmente, 1989 vai ser mais um ano de sobrecarga fiscal para os portugueses.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Queria realmente apresentar uma proposta de alteração que ainda não entreguei na Mesa, mas que se reporta precisamente ao artigo 22.º

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa no sentido de dizer que o PRD tem propostas de alteração sobre o artigo 22.º que entregou atempadamente e que ainda não foram distribuídas. Portanto, pergunto ao Sr. Presidente, como é que pensa que se deve proceder. Será que valerá a pena fazer alguma interrupção até que as referidas propostas sejam distribuídas ou continuamos com a discussão, fazendo o PRD a sua intervenção na altura própria? E exponho-lhe esta pergunta alternativa, uma vez que tenho a informação de que os serviços estão a fazer a duplicação dessas propostas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que a solução mais prática, uma vez que os serviços estão a processar a distribuição das propostas, é VV. Ex.ªs fazerem as intervenções que entenderem relativamente ao artigo 22.º e quando se colocar essa questão, no acto da votação, se eventualmente os problemas não estiverem nessa altura resolvidos, a Mesa verá qual é o procedimento mais adequado a tomar.
No entanto, a Mesa tem a informação de que os serviços estão a proceder à entrega das propostas de alteração, de substituição e outras de maneira que creio que poderemos adiantar os nossos trabalhos procedendo naturalmente às intervenções em relação às respectivas propostas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 22.º, que estamos agora a discutir, relativo ao imposto complementar exemplifica bem, a nosso ver, a política fiscal do Governo em termos de agravamento dos encargos fiscais sobre os rendimentos do trabalho. É nesse sentido um caso exemplar.
Ora, tem sido norma, desde há longos anos, que as deduções e os escalões do imposto complementar sejam actualizadas pelo menos de acordo com a taxa de inflação anual. É conhecido e sabido de todos nós que em 1988 não houve actualização absolutamente nenhuma; o mínimo que seria exigível nessa altura - e não houve qualquer actualização em 1988, com argumento apresentado pelo Governo nesta Câmara de que necessitaria de um certo período de estabilização para poder fazer os cálculos necessários à introdução do IRS - é que fosse contemplada a actualização decorrente da taxa de inflação de 1988 e da taxa de inflação de 1989.
Não é isto que o Governo faz. O Governo propõe-nos apenas uma actualização de 1% e apenas dos escalões, o que resulta numa actualização parcial e inferior à taxa de inflação prevista para 1989. Daqui decorrerá necessariamente um agravamento da carga fiscal em sede de imposto complementar que em termos de secção A, incide sobre, e quase que exclusivamente, os rendimentos do trabalho.
A posição assumida pelo Governo em sede de imposto complementar, incluindo agora o facto de as isenções serem por limites relativamente baixos - e estou a referir-me ao n.º 1 do artigo 22.º - contrasta com o tratamento que é dado aos lucros.
Assim, importa não esquecer que sobre os lucros de 1988 o Governo procedeu, pela sua não inscrição neste Orçamento, à isenção do chamado imposto extraordinário que estava actualmente em 2,%. Há neste ponto um dúplice posicionamento do Governo face à carga fiscal que incide, por um lado, sobre os rendimentos do trabalho e, por outro lado, sobre os lucros e os rendimentos do capital em sentido mais lato.
Parece-nos, pois, que isto não é comportável com um mínimo de justiça fiscal, com a defesa dos rendimentos do trabalho - defesa essa que é imposta pela Constituição, o que é conveniente não esquecer.
Nesse sentido, apresentámos várias propostas de alteração. Relativamente ao n.º 1 do artigo 22.º elevámos os limites apresentados pelo Governo. E não nos venha o Executivo dizer que rendimentos familiares até 150 contos só os ricos os têm! Não nos venha dizer o Governo que rendimentos individuais até aos 100 contos só ricos os têm! Quanto às tabelas do imposto profissional propomos uma actualização da ordem dos 20%, precisamente para dar resposta àquilo que referi sobre a compensação pela taxa de inflação de 1988/89. No mesmo quantitativo, isto é, uma actualização da ordem dos 20% é a proposta que fazemos para todas as deduções que o Governo parece esquecer.
Para terminar não podemos aceitar que o Governo largue mão de 15 milhões de contos em imposto extraordinário e se mostre sovina em relação ao imposto complementar que é pago pela generalidade dos trabalhadores portugueses.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O CDS dá o acordo a quem tem considerado - e justiça seja feita ao facto e o Governo se vir a situar cada vez mais nessa perspectiva - que o problema central das finanças públicas portuguesas é o da dívida pública e o do contributo que para esse crescimento é dado anualmente pelo défice orçamental.
Ora, comungamos inteiramente dessa preocupação. Essa questão está a condicionar sucessivamente de uma forma radical a vida económica do País e dos portugueses. As notícias que recentemente a imprensa especializada, e não só, tem dado sobre a evolução da política monetária, sobre as taxas praticadas no sistema financeiro e sobre os limites de crédito são disso uma tradução expressiva e significativa, pelo que o CDS não faria quaisquer propostas de alteração a este Orçamento que pudessem contribuir para alterar essa variável num sentido negativo.
Simplesmente, estamos perante a discussão de normas respeitantes à cobrança dos impostos incidentes sobre rendimentos de 1988, nomeadamente o imposto complementar, que o Governo isolou no conjunto das receitas do orçamento e afectou à constituição de um fundo de estabilização da segurança social não nos tendo até agora dado explicações suficientes sobre a real necessidade da formação desse fundo, sobre as necessidades particulares e concretas que ele visa satisfazer e sobre os problemas que ele poderá ajudar a resolver, apesar de tudo o que tem sido perguntado e já respondido no âmbito desta discussão.
Por isso mesmo, estamos situados numa zona que não tem a ver com o aumento do défice do Orçamento deste ano, apesar de todas as correcções já feitas ou introduzidas em vias de proposta ao texto que nos foi apresentado, e que poderão ter a ver com a dúvida no futuro e com o seu crescimento, mas não temos ainda conhecimento do que se passa no âmbito da segurança social, com suficiente segurança para nos podermos pronunciar sobre isso.
Por consequência, o CDS entende, nesta matéria, dever renovar as propostas que já apresentou quando foi discutida, nesta sede, a lei de autorização legislativa da reforma fiscal e as várias iniciativas de projectos de lei dos vários partidos respeitantes precisamente ao problema do pagamento em 1989 de impostos que recaiem sobre rendimentos de 1988, e que vão implicar para os portugueses a necessidade de, com o rendimento do próximo ano, terem de suportar uma dupla carga fiscal.
E, portanto, neste sentido que vamos renovar essas propostas agora em sede de alteração ao artigo 22.º
A argumentação que fazemos em torno delas é a mesma que já produzimos.
Entendemos na realidade, que, neste momento em que se está a cobrar do passado e a liquidar um sistema que vai deixar de existir, se deve fazer toda a justiça, que, aliás deixou de ser feita quando não se actualizaram os escalões do imposto complementar em relação aos rendimentos de 1989.
Entendemos que deve criar-se um sistema de isenção de base que abranja a maioria dos contribuintes do imposto complementar - e dizemo-lo claramente, Sr. Secretário do Estado dos Assuntos Fiscais, «que abranja a maioria dos contribuintes em imposto complementar». Porque a maioria destes contribuintes não deixam de ser contribuintes que auferem os seus rendimentos em retribuição do trabalho prestado e que não auferem mais do que rendimentos que os colocam numa mediania, tendo em conta o contexto dos rendimentos praticados na sociedade portuguesa.
É tendo tudo isso em conta que renovam rigorosamente, agora pela via da alteração ao artigo 22.º, as propostas que oportunamente fizémos. E elas têm a ver não apenas com a secção A do imposto complementar, mas também com a secção B. De facto, consideramos que as empresas, principalmente as que pagam pelo mais baixo escalão, são já este ano atingidas com o novo imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e, portanto, será minimamente salutar para a tesouraria destas empresas que possam ser aliviadas por esta via.
Ora, o que aí vem em matéria de taxas marginais de juro a pagar no sistema bancário, em limites de crédito e para essas empresas no novo imposto a instituir é já mais do que suficiente para que se não lhes dê este alento e este oxigénio que resulta da proposta de aditamento de um novo artigo 22. º-A que apresentámos.
Era, pois, isto que queria dizer como justificação para as propostas de alteração e de aditamento que já apresentámos na Mesa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar considerou já num debate anterior que a cobrança do imposto complementar em 1989 constitui uma violência dos contribuintes que assim são chamados a pagar dois impostos sobre o rendimento, ou seja, o imposto complementar e, além disso, o novo imposto sobre o rendimento de pessoas singulares.
A nossa proposta foi rejeitada pela maioria do PSD, mas vemos agora que o Governo nos propõe ainda agravar mais a violência sobre os contribuintes ao impor um aumento da carga fiscal do imposto complementar. E impõe esse aumento da carga fiscal a título de imposto complementar por duas vias: por um lado, porque corrige os escalões da progressividade do rendimento em apenas 7%. Estes 7% não têm, a meu ver, qualquer justificação, porque todos sabemos que a inflação em 1988 será de 9,3%. Ora, o Governo tem sustentado que a razão para cobrar o imposto complementar em 1989 é que ele se aplica aos rendimentos de 1988. Se aceitarmos esse argumento, temos, nessa altura, de concluir que é a taxa de inflação de 1988 que deve ser considerada para efeitos de correcção dos escalões do imposto complementar. Entretanto, o Governo aparece-nos com uma taxa de 7%. Pergunto: donde é que ela vem? Nem ela corresponde à taxa de inflação de 1988, nem à esperada pelo Governo em 1989, embora, volto a dizer, não haja nenhuma razão para utilizar neste caso a taxa de inflação esperada.
Um outro facto de agravamento da carga do imposto complementar vem do facto de o Governo não ter introduzido qualquer correcção nos limites das verbas de dedução à matéria colectável do imposto complementar. Temos, portanto, um agravamento da carga fiscal do imposto complementar pelo segundo ano consecutivo, porque já no ano anterior não houve correcções nos escalões, logo um agravamento deste imposto.

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Ora, para corrigir parcialmente esta situação, o meu grupo parlamentar apresentou uma proposta, que devo reconhecer ser modesta, no sentido de que os escalões do imposto complementar e os limites das deduções na matéria colectável desse imposto sejam todos aumentados de 9,5%. Esta taxa tem uma justificação evidente, ou seja, trata-se da taxa de inflação que já sabemos, neste momento, com rigor quase absoluto, será verificada em 1988.
Esta proposta, volto a afirmar, é modesta porque não corrige, como devia, o agravamento da carga fiscal verificada pelo facto de no ano anterior não ter havido correcções dos escalões.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram tecidas várias considerações que têm uma tão frágil sustentação que nos deixa espantados.
Começando pela última questão colocada pelo Sr. Deputado Gameiro dos Santos, na qual ele diz que o Governo só se preocupa em arrecadar mais e mais impostos, penso que é lamentável que afirme nos termos em que o faz na medida em que no aspecto das taxas, sem a mais pequena reserva, elas baixaram.
O Governo tem a preocupação de cobrar os impostos que são devidos e só os que são devidos mas alcançando os fluxos de rendimentos criados na sociedade, quer ao nível dos cidadãos, quer das empresas. Nesse ponto é que está a explicação do aumento das receitas que não noutra coisa. Aliás, tenho aqui comigo uma bateria espantosa de elementos que poderia fornecer e que ilustram claramente esta realidade.
Entretanto, e ainda na tónica da carga fiscal, o Sr. Deputado Gameiro dos Santos, e outros, fazem referência ao facto de se pagar imposto complementar e o IRS, mas não fazem as contas e esquecem, de facto, que, no quadro do IRS, a maioria esmagadora dos portugueses vai pagar um imposto que é inferior ao Imposto Profissional. E repito - e faço-o porque é importante - vai pagar um imposto que é inferior ao imposto profissional. Assim o desagravamento, agregando o imposto profissional e complementar, é necessariamente maior.
Está, aliás, previsto na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1989 que os cidadãos que tenham rendimentos até 1200 contos sendo casados e 1000 contos para não casados e havendo ainda um complemento no sentido de que até 300 e 250 contos e matéria colectável esta tem de ficar líquida de impostos, isso significa que dois terços dos contribuintes do imposto complementar não o pagam. E se isso não bastasse, está previsto também que vão ser consagrados a quem utilizar o esquema de auto-liquidação descontos que atingem 20% do imposto complementar a pagar.
Temos, assim, esta grande realidade: por um lado, os cidadãos, se não houvesse reforma fiscal, tinham de pagar o imposto profissional que era normal e pagavam o imposto complementar que era normal. Tinham um esforço financeiro determinado, mas como há a reforma fiscal eles vão pagar o IRS, que é inferior ao imposto profissional e vão pagar o imposto complementar em que dois terços não pagam tendo os restantes 20% de desconto no respectivo imposto. Isto significa que no ano de transição vai haver um alívio de imediato do esforço financeiro dos cidadãos ao pagar os seus impostos. É esta a realidade para quem quer ver e não pretende mascarar o que está por detrás da bondade das soluções propostas pelo Governo. É esta a realidade!...
Em relação ao ano de 1990 VV. Ex.ªs poderão perguntar: nessa altura vai ser melhor, não é? Responderei que é realmente verdade, pois em termos de tesouraria, em 1989 haverá um alívio efectivo dos cidadãos e das empresas e em 1990 haverá um alívio acrescido ao anterior.
Esta é a vantagem: haverá dois anos consecutivos de desagravamento fiscal, designadamente na área dos rendimentos do trabalho. Era isto que VV. Ex.ªs deviam ver se lessem o que está escrito e mais nada.
Porém, quando aludem ao problema da actualização dos escalões, não fazem contas e é pena! VV. Ex.ªs sabem que, por exemplo - e eu escolhi um longo mapa -, o conjunto de famílias mais representativas são aquelas que têm rendimentos predominantemente de um só elemento do agregado familiar. São cerca de 95% da população; são, de facto, quatrocentos e doze mil famílias e são estas que estão aqui consideradas como padrão no imposto complementar.
De facto, numa família que aufira 1850 contos ao ano, se fizermos a actualização, tal como está prevista pelo Governo e compararmos com uma actualização dos escalões da ordem dos 20%, proposta por duas bancadas, perguntaria o seguinte: qual é a diferença? Qual é o ganho de imposto? Creio que é de 900 escudos num ano!... 8700 escudos...

Risos do PS e do PCP.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Isto é demais!

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Quer uma máquina de calcular?!...

O Orador: - É lamentável, Srs. Deputados. É que eu estou a ler um quadro e quando olho para uma coluna à distância posso enganar-me. Como os Srs. Deputados não têm mais argumentos, vão para essas utilidades, é evidente!

Aplausos do PSD.

Protestos do PS e do PCP.

Srs. Deputados, ouçam que eu também ouvi calmamente todas as asneiras que quiseram dizer!

Protestos do PS e do PCP.

Dizia eu que uma família que aufira 1850 contos por ano, pelo facto de a actualização de escalões passar de 7% para 20% poupa de imposto, ou melhor, ganha 900 escudos, ou seja, uma pessoa que ganhe 1850 contos poupa por dia 2 escudos e 40 centavos de imposto. Vale a pena esta conversa por causa de uma coisa destas?
Porém, se formos para o exemplo de uma família que ganhe 3150 contos, ela beneficiará, por esta mesma alteração, de 8700 escudos de imposto por ano, ou seja, como há o desconto de 20%, 16 escudos por dia, o que não chega para pagar uma bica! É este o ganho!...

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É evidente que se analizarmos um rendimento de 9000 contos - é por isso que não compreendo a sugestão de alguma bancadas - o ganho de imposto era de 200 000 escudos. E é isto que não compreendo!...

Aplausos do PSD

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, são estas realidades esmagadoras que VV. Ex.ªs não querem ouvir e por isso fazem barulho. VV Ex.ªs querem ficar surdos à verdade das coisas!...
Estamos a dar elementos objectivos que podemos facultar a quem quiser consultar e fazer as contas! Não é legítimo que estejam agora a fazer barulho só para que não se oiça a verdade! O País precisa de ouvir a verdade e VV. Ex.ªs não a querem!

Aplausos do PSD.

Mais adiante foi feita uma outra referência que é aliás contraditória, pelo que quase não valeria a pena responder.
De facto, alguns dos Srs. Deputados perguntam por que é que não há actualização do imposto complementar, secção B, e outros atacam o facto de se anular o imposto extraordinário previsto em 2,5%. Dir-lhes-ei que se anula, há compensação, logo, as duas coisas estão certas.
Entendam-se nas bancadas porque, no fundo, a verdade está no equilíbrio das soluções encontradas pelo Governo, que, de facto, não fez um desconto mas deixou de aplicar o imposto extraordinário que vinha de longa data.

Pausa.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Esqueceu-se das outras questões!

O Orador: - Mas me esqueci, não, Sr. Deputado. Estou é a ver se encontro alguma matéria de fundo que mereça resposta. Ao fim ao cabo faço uma análise a todas as perguntas dos Srs. Deputados e verifico que todas elas batem nas mesmas teclas, embora com palavras diferentes, pelo que a resposta global que dei responde às diferentes situações. Quer dizer, a pobreza da argumentação que foi apresentada foi tal que, dando uma resposta global a estas situações, acabei por abranger todas as que VV. Ex.ªs apresentam. De resto, repetem os mesmos erros. Assim, peco-lhes que prestem atenção às coisas para não virmos discutir aqui problemas que não têm sustentação em termos de mera aritmética, pois dois e dois são quatro e não há volta a dar-lhe.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Gameiro dos Santos, Nogueira de Brito, Octávio Teixeira e Silva Lopes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, quero começar o meu pedido de esclarecimento por lamentar que V. Ex.ª tenha tido a desfaçatez de dizer que esteve calado a ouvir as asneiras que os deputados da Oposição disseram nas críticas que apresentaram. O que gostaria de dizer é que, ao contrário, o Sr. Secretário de Estado revelou, nesta sede, uma grande incompetência e demagogia na apreciação do imposto complementar, porque quando quis criticar a nossa proposta de alteração dos escalões, intencional e demagogicamente, esqueceu-se de que esta proposta estava articulada com uma actualização das deduções e isto é, de facto, muito grave!
Quanto ao resto da sua intervenção, dá-me a impressão que V. Ex.ª vive fechado no seu gabinete no Terreiro do Paço, que não lê os jornais nem ouve as críticas dos portugueses. Por outro lado, parece até que não se lembra que o facto de não terem sido actualizadas as taxas do imposto complementar fez com que os portugueses sofressem um substancial agravamento desse imposto, pago em 1988. V. Ex.ª escamoteia esta realidade e, além disso, pretende, ao não actualizar devidamente a tabela das taxas e as deduções, que os portugueses voltem a pagar mais e mais impostos no próximo ano.
Aliás, o Sr. Secretário de Estado fez-me lembrar o vendedor da banha da cobra nas feiras que, pretendendo realçar a qualidade da mercadoria, aparece essencialmente a fazer espectáculo e demagogia!
É mau que se usem estes meios, que se adoptem estes processos para tentar justificar o que não é justificável!
V. Ex.ª referiu ainda, misturando o imposto complementar ao IRS, que não ia haver agravamento da carga fiscal. Porém, na altura própria, quando abordarmos o artigo 23.º, vamos provar que o que acontece é exactamente o contrário. E o que é mais grave nesse domínio é que V. Ex.ª seja capaz de defender uma reforma fiscal que surge tardiamente aos portugueses, que deveria ter sido publicada em 17 de Novembro mas só o foi em 9 de Dezembro não respeitando a lei, e, mais grave do que isto, é que seja capaz de defender uma reforma fiscal tardia, não dando possibilidade aos contribuintes de a analisarem devidamente.
Em boa verdade, pergunto-lhe que preparação é que os contribuintes vão poder fazer em relação à carga fiscal? Serão 20 dias um prazo suficiente para analisarem os diplomas? Pensa que é assim que se faz uma autêntica reforma fiscal? E verdadeiramente lamentável que o Governo ainda defenda essas posições!...
Finalmente, era bom que, em relação aos exemplos que V. Ex.ª apresenta e que aparecem nesses papéis, designadamente no IRS não apontasse para deduções máximas, quando para outros exemplos aponta para deduções mínimas. Isso é que é grave, demagógico e lamentável!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, a Mesa, com as nossas desculpas antecipadas, sugeria e pedia aos Srs. Deputados e aos Srs. Membros do Governo, ou seja, a todos os intervenientes neste debate, que, relativamente à linguagem utilizada, pudesse haver alguma contenção para que o debate se possa processar dentro das normas salutares vigentes entre todos nós, apesar da vivacidade da discussão que é, aliás, um aspecto positivo.
Para um pedido de esclarecimento, tem então, a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

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O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Suponho que é injusto dizer que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais vende aqui banha da cobra! Estou antes convencido que tem um tal grau de convicção em relação à reforma fiscal, embora não seja da sua responsabilidade, mas, sim, do Governo no seu conjunto, que, pela competência e pelas atribuições do departamento que lhe está confiado, se entregou corripletamente, para além de que, e repito, revela uma crença que acaba por a pintar aos seus olhos em cores de um optimismo que não corresponderão à realidade.
De facto, o Sr. Secretário de Estado apoia-se em dados que traz para o Parlamento. Já nos confiou inclusivamente alguns resultados da aplicação desses dados, mas deve perdoar-me se lhe disser que se mantém aí alguma nebulosidade na forma como esses dados foram calculados, conjugados e obtidos os resultados.
De qualquer modo, devo dizer-lhe que não estamos a tratar da reforma fiscal que vai entrar em vigor. E tenho a impressão que o Sr. Secretário de Estado faz uma certa confusão de perspectiva, ou seja, não sei se será o mesmo universo aquele que diz que vai pagar IRS em mais baixo montante do que pagava imposto profissional, do que aquele que faz abranger pelas isenções do imposto complementar respeitante a 1988.
A minha convicção, e a de todos, é a de que, tendo em atenção a forma como a maior parte dos portugueses vai pagar o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e a circunstância de nesses três anos terem ainda de pagar imposto complementar, significa precisamente o contrário daquilo que V. Ex.ª disse, ou seja, que para uma grande parte dos portugueses, o saldo de tesouraria, depois de pagos os impostos, será nesse período referido inferior àquele que foi no ano anterior.
Entretanto, o que V. Ex.ª nos disse sobre a actualização dos escalões levaria, em última análise a condenar a posteriori e definitivamente esse método que durante tantos anos praticámos julgando que ia beneficiar os contribuintes. V. Ex.ª, hoje demonstrou praticamente que a actualização dos escalões não beneficia ninguém e que é um disparate que temos andado a fazer.
Devo dizer que, cada vez mais, são em maior número os pagadores de imposto complementar, porque não podemos fixar-nos numa perspectiva miserabilista da sociedade portuguesa em que a maior parte das pessoas não paga esse imposto, ou não podemos fixar-nos num sistema errado que não faz pagar esse imposto à maior parte das pessoas que o deviam pagar.
Assim, como estava a dizer, a maior parte das pessoas que pagaram imposto complementar em 1988 sentiram-se gravemente afectadas e pagaram importâncias que se situaram entre 30 e 40% mais do que o que pagaram no ano anterior, precisamente porque não beneficiaram da actualização dos escalões.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira para formular pedidos de esclarecimento.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, ao tentar copiar aquilo que já vamos designando pelo estilo «Cadilhe», V. Ex.ª ultrapassou-o!
Mas, de qualquer modo, creio que o Sr. Presidente já colocou a questão da contenção linguística, o que parece ser conveniente até porque nos encontramos apenas no início do debate! É possível que para o final do debate as pessoas, ao estarem cansadas, já possam ter alguns deslizes, mas pelo menos no início, convém que nos contenhamos tanto quanto possível!
Sr. Secretário de Estado, essa afirmação de que o IRS que vai ser pago em 1989 pela generalidade dos portugueses será inferior àquilo que pagariam em termos de imposto profissional nem sequer carece de comprovação. O mínimo que se pode dizer em relação a isso é que um manto diáfano do discurso é incapaz de cobrir a cruel verdade que vai suceder aos portugueses a partir de l de Janeiro de 1988 com o IRS.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É que não há qualquer ponto de convergência entre o discurso do Sr. Secretário de Estado e a realidade do IRS.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em relação ao imposto complementar aproveito a oferta que o Sr. Secretário de Estado fez dizendo, por várias vezes, que poderia fornecer esse documento que aí tem à frente. Pela minha parte essa oferta é, desde já aceite, e solicito o favor de mandar tirar as fotocópias para que possamos ter acesso a esses documentos.
O Sr. Secretário de Estado disse que actualizar em 20% os escalões é muito pouco. Mas, se é muito pouco, por que é que não aceita os 20% em vez dos 7 %? Aceite essa percentagem e acabamos desde já com essa discussão em relação aos escalões!
Mas o que é interessante é que o Sr. Secretário de Estado esqueceu o problema da actualização das deduções! Aí é que, de facto, há grande poupança para o contribuinte. Por isso é que o Governo não a propõe e o Sr. Secretário de Estado nada diz em relação a isso! Contudo, nós propomos a actualização, e é importante que isso não fique esquecido!
De acordo com o n.º 1 do artigo 22.º, completado com os n.ºs 2 e 3, quanto é que o Governo considera que há perda de receita fiscal, já que teve que fazer as contas para apresentar este orçamento?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - O Sr. Secretário de Estado não nos explicou por que é que propõe a taxa de 7% para a actualização dos escalões. Provavelmente houve cálculos no computador que mostraram que esta taxa era a preferível, mas continuo sem saber porquê! Na verdade, ela não tem qualquer relação nem com a inflação passada nem com a que o Governo prevê! Parece uma taxa arbitrária que deve ter sido obtida através do resultado de simulações no computador, e gostaríamos de ter conhecimento deles.
O Sr. Secretário de Estado deu-nos razão quando reconheceu que havia agravamentos na carga do

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imposto complementar. Porém, proeurou dizer que esses agravamentos não eram grandes e, para isso, viciou um pouco os cálculos porque, tal como aqui foi dito, esqueceu-se das deduções e tomou exemplos tirados daquelas folhas do computador que não sabemos se são ou não representativos - pode ser que sejam, mas não o sabemos, pois não temos computadores. Na verdade, os exemplos que o Sr. Secretário de Estado mencionou não são verdadeiramente concludentes!
Além disso, V. Ex.ª utilizou a habilidade de dividir pelo número de dias do ano! Se dividisse por minutos ainda chegava a verbas mais pequenas!

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devo informar que nas galerias se encontram grupos de alunos do Externato Pica-Pau, de Odivelas, do Colégio Afonso V, Mem Martins e da Escola Secundária de Santa Maria, de Sintra, para quem peço a nossa habitual saudação especial.

Aplausos gerais.

Para responder às questões que foram colocadas, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, como é evidente, não estamos a condenar as actualizações. O que se quis sublinhar com estes exemplos - aliás, eles são tão esmagadores que falam por si - é que isto tem interesse sobretudo para os elevados rendimentos, pois a acumulação de rendimentos nos últimos escalões tem um efeito cumulativo de todos eles. É por isso que não compreendo a posição do PCP sobre esta matéria! Aliás, dei o exemplo de que a 1850 contos havia apenas o ganho de 900 escudos, a 3150 contos havia um ganhos de 8700 escudos e a 9000 contos havia um ganho de 200 contos. É um efeito cumulativo para menos! Porém, infelizmente, para nós não há este tipo de rendimentos.
Do que estamos aqui a falar é de uma franja que representa menos de 1% da população portuguesa. É esse o aspecto que quis sublinhar muito claramente! Porém, vale a pena mexer nos escalões pelas razões que apontei.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira insiste na questão do IRS. Trata-se, pois, de uma questão da qual o povo já se apercebeu; já foram distribuídas centenas de milhar de documentos que provam isso inequivocamente! Já agora vem a propósito referir aquele caso que há pouco citei, pois ele mostra a bondade das soluções da reforma fiscal: um cidadão que ganha 3150 contos fica a ganhar nesta situação, uma vez que passa a pagar 635 contos enquanto que de imposto profissional e complementar ele pagaria 743 contos, ou seja, ganha 108 contos de imposto. Mas se formos ver o caso de um cidadão que ganha 5050 contos, ou seja, que tem um rendimento maior, ele vai ter um ganho de imposto apenas de 95 contos.
Repare, Sr. Deputado, que ele ganha mais 2000 contos aproximadamente do que o contribuinte do primeiro exemplo e apenas ganha 95 contos. Para baixo a maior parte deles deixa de pagar imposto. Esta é que é a verdade! Por mais que o Sr. Deputado queira escamotear a questão, por mais alto que fale, não consegue demonstrar às pessoas que 2 mais 2 são 5, continuam a ser 4 na aritmética. Esta é que é a grande realidade e gostaria que o Sr. Deputado não andasse a intoxicar a opinião pública com coisas que não são verdadeiras! Vamos assumir as verdades como elas são.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não sei como é que falei aqui em agravamento do imposto complementar, secção A. É de todo evidente que há desagravamento porque dois terços dos cidadãos deixam de pagar imposto complementar em 1989 e os restantes vão ter um desconto de 20% se quiserem fazer a autoliquidação. O que disse é que, em velocidade de cruzeiro, o ganho em 1990 é maior, mas em 1989 já haverá ganho. Trata-se de um sistema gradual de ganho de imposto nos rendimentos de trabalho. Foi apenas isto que quis sublinhar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas as fotocópias vêm?!...

O Orador: - Dou, sim, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos à votação do artigo 22.º vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 14 de Dezembro de 1988, pelas 10 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

1 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

José António de Coito Pita (Círculo Eleitoral da Madeira), por António Jorge dos Santos Pereira. Esta substituição é pedida nos termos das alíneas c) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 1 de Dezembro corrente, inclusive.
Álvaro Cordeiro Damaso (Círculo Eleitoral dos Açores), por Germano da Silva Domingos. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c), do n.º l, do artigo 4.º, da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 30 de Novembro passado, inclusive.

2 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Edmundo Pedro (Círculo Eleitoral de Lisboa), por José Eduardo Vera Cruz Jardim. Esta substituição é solicitada nos termos da alínea a), do n.º 2 do artigo 5.º, da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para os dias 6 a 23 de Dezembro corrente, inclusive.

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3 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
4 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
5 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Secretário: José Manuel de Melo A. Mendes (PCP) - Álvaro José Rodrigues de Carvalho (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - José Alberto Puig dos Santos Costa (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Alves Marques Júnior (PRD) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PV) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (Indep.).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o relatório.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação de uma proposta de substituição do n.º 1 do artigo 22.º, apresentada pelo PCP.

Submetida a votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

1 - Isentar de imposto complementar, secção A, com dispensa de apresentação de declaração, os rendimentos globais ilíquidos dos contribuintes casados e dos contribuintes não casados e separados judicialmente de pessoas e bens que não excedam 2100 e 1400 contos, respectivamente.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar uma proposta de substituição do n.º 1 do artigo 22.º, apresentada pelo CDS.

Submetida a votação, foi rejeitada com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

1 - São isentos de imposto complementar, secção A, os rendimentos globais líquidos auferidos em 1988 por contribuintes casados e por contribuintes não casados e separados judicialmente de pessoas e bens, até 2450 e 2000 contos, respectivamente.

O Sr. Presidente: - A proposta de substituição do n.º 2 do artigo 22.º, apresentada pelo CDS é entendida como uma proposta global e, portanto, está prejudicada pela votação do n.º 1l do artigo em questão. Não é verdade?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, o que é global é a proposta de substituição que apresentámos para os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 22.º É verdade que os n.ºs 2 e 3 fazem um conjunto, mas podem ser votados separadamente do n.º 1.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se não estou a incorrer em qualquer lapso de apreciação, os n.ºs 2 e 3 apresentados pelo CDS não são substituições aos n.ºs 2 e 3 da proposta de lei, mas sim ao n.º 4 e aí há várias outras propostas, tendo algumas delas dado entrada na Mesa antes destas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que, de facto, os n.ºs 2 e 3 da proposta de substituição que apresentámos substituem o n.º 4 do artigo 22.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 4 do artigo 22.º há propostas de substituição apresentadas pelo PCP, pelo PRD, pelo PS e pelo CDS.
Vamos, pois, votar a proposta de substituição do n.º 4, apresentada pelo PCP.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

4 - As tabelas de taxas de imposto complementar, secção A, estabelecidas no artigo 33.º do respectivo código são substituídas pelas seguintes:

Tabela I

Casados e não separados judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável (em contos)

Taxa normal

Até 420.....

De mais de 420 até 830 .....

De mais de 830 até 1370....

De mais de 1370 até 2040 ..........

De mais de 2040 até 2480.........

De mais de 2480 até 3540 ........

De mais de 3540 até 4620 .....

De mais de 4620 até 5820 .....

De mais de 5820 até 6860 ....

De mais de 6860 até 7900 .....

Superior a 7900...

4

6

8

12

18

24

30

36

42

48

50

 

 

Página 608

608 I SÉRIE - NÚMERO 19

Tabela II

Não casados e separados judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável (em contos)
Taxa normal
Até 355 ........
4.8
De mais de 355 até 685 .......
7.2
De mais de 685 até 1 140 ......
9.6
De mais de 1140 até 1585 ......
14.4
De mais de 1585 até 2040 ........
21.6
De mais de 2040 até 2930 .......
28.8
De mais de 2930 até 3875 ......
36.0
De mais de 3875 até 4775 ......
43.2
De mais de 4775 até 5760 .........
50.4
De mais de 5760 até 6540 ..........
57.6
Superior a 6540 ...........
60.0

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 4, apresentada pelo PRD.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS do PCP, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.
Era a seguinte:

4 - Fica o Governo autorizado a substituir as tabelas de taxas do imposto complementar, secção A, estabelecidas no artigo 33.º do respectivo código pelas seguintes:

tabela I

Casados e não separados judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável (em contos)
Taxas percentuais

Normal (A)

Média (B)
Até 385....
4
4
De mais de 385 até 760 ......
6
4.9868
De mais de 760 até 1250 ........
8
6.1680
De mais de 1250 até 1865 .......
12
8.0912
De mais de 1865 até 2270 .......
18
9.8590
De mais de 2270 até 3235 .......
24
14.0773
De mais de 3235 até 4220 .......
30
17.7938
De mais de 4220 até 5315 .......
36
21.5447
De mais de 5315 até 6265 .......
42
24.6464
De mais de 6265 até 7220 .......
48
27.7355
Superior a 7220 ..........
50
-

Tabela II

Não casados e separados judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável (em contos)
Taxas percentuais

Normal (A)
Média (B)
Até 325 ............
4.8
4.8
De mais de 325 até 625 .........
7 2
5.9520
De mais de 625 até 1040 ........
9.6
7.4077
De mais de 1040 até 1450 .......
14.4
9.3848
De mais de 1450 até 1865 .......
21.6
12.1029
De mais de 1865 até 2675 .......
28.8
17.1424
De mais de 2675 até 3540 .......
36
21.7503
De mais de 3540 até 4360 .......
43.2
25.7844
De mais de 4360 até 5260 .......
50.4
28.1757
De mais de 5260 até 5970 .......
57.6
31.6750
Superior a 5970 ................
60
-

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 4, apresentada pelo PS.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Fica o Governo autorizado a substituir as tabelas de taxas do imposto complementar, secção A, estabelecidas no artigo 33.º do respectivo código pelas seguintes:

Tabela I

Casados e não separados judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável (em contos)
Taxas percentuais

Normal (A)
Média (B)
Até 384..............
4
4
De mais de 384 até 756 .........
6
4.9865
De mais de 756 até 1248 ........
8
6.1721
De mais de 1248 até 1860 .......
12
8.0934
De mais de 1860 até 2280 .......
18
9.86
De mais de 2280 até 3240 .......
24
14.0886
De mais de 3240 até 4236 .......
30
17.7961
De mais de 4236 até 5340 .......
36
21.5491
De mais de 5340 até 6300 .......
42
24.6569
De mais de 6300 até 7260 .......
48
27.7362
Superior a 7220 ................
50
-

Tabela II

ão casados e separados judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável (em contos)
Taxas percentuais

Normal(A)
Média(B)
Até 324. ..........
4.8
4.8
De mais de 324 até 624 .........
7.2
5.9607
De mais de 624 até 1044 ........
9.6
7.4128
De mais de 1044 até 1452 .......
14.4
9.388
De mais de 1452 até 1872 .......
21.6
12.1055
De mais de 1872 até 2688 .......
28.8
17.1586
De mais de 2688 até 3552 .......
36
21.8078
De mais de 3552 até 4380 .......
43.2
25.8
De mais de 4380 até 5280 .......
50.4
29.9918
De mais de 5280 até 6000 .......
57.6
33.283
Superior a 6000 ........
60
-

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 4, apresentada pelo CDS.

Submetida a votação» foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS» do PCP» do PRD»

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15 DE DEZEMBRO DE 1988 609

do CDS e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Os escalões do rendimento colectável e as respectivas taxas normais das tabelas constantes do artigo 33.º do código do imposto complementar são substituídos pelos seguintes:

Tabela I

Casados e não separados judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável ( em contos)
Taxa percentual Normal
Até 2450 ...
0
De mais de 2450 até 3540 ...
24
De mais de 3540 até 4620...
30
De mais de 4620 até 5820
36
De mais de 5820 até 6864...
42
De mais de 6864 até 7908...
48
Superior a 7908...
50

Tabela II

Não casados e separados judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável (em contos)
Taxa percentual Normal
Até 2000...
0
De mais de 2000 até 2928...
28.8
De mais de 2928 até 3876...
36
De mais de 3876 até 4776...
43.2
De mais de 4776 até 5760...
50.4
De mais de 5760 até 6540...
57.6
Superior a 6540...
60

Tendo em conta o disposto no número anterior, o Governo publicará no prazo de 30 dias a versão actualizada das tabelas .constantes do artigo 33.º do código do imposto complementar para produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos à votação do artigo 22.º da proposta de lei.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peco a palavra para requerer que a votação seja feita ponto por ponto.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr, Deputado.

Vamos passar à votação da epígrafe e do n.º 1 do artigo 221º da proposta de lei.

Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS.
São os seguintes:

Imposto Complementar

1 - Fica o Governo autorizado a isentar de imposto complementar, secção A; com dispensa de apresentação de declaração, os rendimentos globais ilíquidos dos contribuintes casados e dos contribuintes não casados e separados judicialmente de. pessoas e bens, que não excedam 1200 contos e 1000 contos, respectivamente.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr.» Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

Protestos do PSD.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr. Presidente, não pode haver declarações de voto neste momento!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tal como resulta da própria súmula distribuída aos vários grupos parlamentares, em conferência de líderes, ficou decidido que não haveria declarações de voto. após a votação de cada artigo, mas sim uma declaração dê voto final relativamente, à votação na especialidade.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, quando na conferência de líderes parlamentares foi discutida a questão dos tempos disponíveis para este debate apenas se viu qual o tempo global a atribuir hoje e amanhã. Os 5 minutos, destinados para a declaração de voto final, não estavam incluídos nestes tempos globais para estes dois dias.
Ora, estamos perante um processo especial e pelo menos no meu espírito ficou subjacente que cada partido utilizará o tempo que lhe foi distribuído - e no caso do PCP são 40 minutos - da forma que entendermos, ou através de intervenções, ou de declarações de voto, ou de perguntas ao Governo. A discussão do Orçamento é um processo especial e não se entende que não seja de outra forma!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, ao abrigo de que norma regimental é que a Sr.ª Deputada entende que devem ser produzidas declarações de voto orais no fim de cada votação?

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, entendo que poderão ser produzidas declarações de voto por estarmos perante um processo: especial, que

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610 I SÉRIE - NÚMERO 19

é o debate do Orçamento do Estado, por haver uma determinação de tempos globais e por não ter havido nenhum acordo em relação à forma de utilização desse tempo.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, gostaria de informar a Mesa que a conferência de líderes parlamentares não decidiu nada sobre esta matéria nem tinha que o fazer.
O Regimento autoriza ou não declarações de voto no debate na especialidade. Não vejo o que é que o processo especial tem que ver com isto! Pura e simplesmente tem que se aplicar o Regimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Regimento é perfeitamente explícito relativamente as declarações de voto. O artigo 94.º do Regimento refere que nas votações na especialidade os grupos parlamentares podem indicar que vão apresentar, por escrito, uma declaração de voto que entregam na Mesa. É também evidente que foram distribuídos tempos globais para os partidos.
Portanto, a Mesa utilizará a regra regimental prevista, ou seja, não aceitará as declarações de voto orais no fim de cada votação, a não ser que não haja objecção por parte dos restantes grupos parlamentares e desde que isso seja incluído no tempo global atribuído a cada partido.
O PSD está a informar a Mesa de que não há consenso a que esta declaração de voto tenha lugar e, portanto, não temos outra alternativa que não seja a de cumprir o Regimento.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, como bem disse, estamos na segunda fase da votação, na especialidade, do Orçamento do Estado. A primeira fase, de acordo com a lei do Regimento e também do enquadramento, processa-se na Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Ora, na primeira fase da votação das despesas sempre se fez declarações de voto a seguir às votações.
Então fazemos uma parte da discussão com umas regras e outra parte com outras regras?
Uma vez que fizemos declarações de voto orais na votação das despesas, não estou a ver a razão por que é que não o fazemos agora na votação das receitas, até porque também vamos votar despesas, hoje, aqui.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, desde que não haja consenso na Câmara relativamente a esse processo, a Mesa não pode ter outra posição que não seja a de cumprir o Regimento.
A Mesa aceita qualquer solução desde que seja uma solução consensual, foi-nos dito que o PSD não dá o seu consenso e, portanto, não pode seguir outra regra que não seja a do Regimento.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, quero interpelar a Mesa e fazer também um apelo ao Grupo Parlamentar do PSD.
Devo dizer que o Regimento não proíbe a utilização de diferentes figuras sempre que é determinado um tempo global para os debater.
Creio que não há debate que mais justifique a declaração de voto do que o do Orçamento do Estado, na especialidade, onde as matérias que se discutem são complexas e, muitas vezes nem são transparentes, por mais esforços que se façam para o grande público.
Por isso, parece-me que, neste caso concreto, se justificaria plenamente que cada grupo parlamentar, ainda que não queira usar da palavra durante a discussão por entender que nada tem, de especial, a dizer no sentido de um aclaramento das suas posições, queira, no final, explicar a razão porque votou num sentido ou noutro. É por isso que peço à Mesa - e é essa a razão porque uso a figura de pedido de interpelação - que faça algum esforço junto da bancada do PSD para que ele dê o seu consenso nesta matéria.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, peço também a palavra, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, V. Ex.ª já colocou problema na justa medida em que entendo que deve ser posto. Além disso, é preciso não esquecer que estamos perante um novo Regimento que não prevê a declaração de voto.
Foram marcados tempos globais para cada grupo parlamentar e cada um utilizará esse tempo como quiser. Se quiser fazer uma declaração de voto, pode fazê-lo, mas dentro do tempo que lhe está designado.

Vozes do PCP: - É evidente!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É precisamente isso que eles querem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que a intervenção do Sr. Deputado Montalvão Machado vem dar consenso ao procedimento que a Mesa, ainda há pouco, colocou como uma das hipóteses possíveis, ou

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15 DE DEZEMBRO DE 1988 611

seja, podem eventualmente, fazer declarações de voto, no fim de cada votação, dentro dos tempos globais atribuídos a cada partido.
Portanto, creio que este problema regimental fica sanado e daqui para a frente proceder-se-á da mesma maneira.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Partido Socialista votou contra o n.º 1 do artigo 22.º da proposta do Governo considerando que, num ano em que os portugueses vão ter de pagar dois impostos, é perfeitamente lamentável que a proposta do Governo — proposta de perdão parcialíssismo do imposto complementar — seja tão restritiva.
Aliás, nesta matéria, a posição do Partido Socialista não poderia ser outra, porque, em tempo oportuno e nesta Câmara, tivemos já oportunidade de apresentar uma proposta muito mais ampla em que, de facto, os portugueses poderiam ter benefícios muito mais significativos em 1989, para além de que o Governo esqueceu-se das pequenas e médias empresas, porque também não propôs qualquer regime neste domínio, ainda que fosse um pagamento em prestações.
Por todas estas razões votámos contra o n.º 1 da proposta do Governo.

O Sr. Presidente: — Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O CDS votou na abstenção do artigo 22.º por uma razão simples. Apesar de termos formulado propostas de alteração e de substituição que visavam melhorar e tornar justo o regime de pagamento do segundo imposto em 1989, entendemos não dever inviabilizar um sistema que, apesar disso, se destina a realizar alguma menorização do esforço dos contribuintes.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata votou favoravelmente a proposta do Governo por entender que ela consagra medidas que visam a efectiva atenuação do esforço contributivo dos contribuintes que no ano de 1989 irão pagar o IRS e também o imposto complementar que, embora incidindo sobre os rendimentos de 1988, terá de ser pago em 1989.
Não votámos favoravelmente as propostas da Oposição porque afinal, iriam traduzir-se numa protecção aos cidadãos de mais elevados rendimentos e, no fundo, consubstanciar a criação de uma situação de grave injustiça relativa entre os contribuintes, exactamente porque aqueles que têm baixos rendimentos não estão sujeitos a imposto complementar e aqueloutros, por força de terem maiores rendimentos, estão sujeitos ao imposto complementar, secção A.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então continuar com as votações. Está em votação o n.º 2 do artigo 22.º da proposta de lei do Governo.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

2 — Fica o Governo autorizado a exonerar os contribuintes do imposto complementar, secção A, respeitante ao rendimento de 1988, quando lhes tenha sido liquidado imposto de quantitativo igual ou inferior a 12 000$.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 22.º da proposta de lei do Governo.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, e do CDS e abstenções do PCP e dos Deputados Independentes, Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, não poderá, em caso algum, ser liquidado imposto de que resulte rendimento colectável líquido desse imposto inferior a 300 contos para contribuintes casados e não separados judicialmente de pessoas e bens e inferior a 250 contos tratando-se de contribuintes não casados e separados judicialmente de pessoas e bens.

O Sr. Presidente: — Vamos votar agora o n.º 4 do mesmo artigo da proposta de lei do Governo.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do PRD e abstenções do PCP, do CDS e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

4 — Fica o Governo autorizado a substituir as tabelas de taxas do imposto complementar, secção A, estabelecidas no artigo 33.º do respectivo código pelas seguintes:

Tabela I

Casados e não separados judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável (em contos)

 

Taxas percentuais

Normal (A)

Média (B)

Até 375........

De mais de 375 até 740 .........

De mais de 740 até 1220 ........

De mais de 1220 até 1820 .......

De mais de 1820 até 2215

De mais de 2215 até 3160 .......

De mais de 3160 até 4120 .......

De mais de 4120 até 5190 .......

De mais de 5190 até 6120 .......

De mais de 6120 até 7050 .......

Superior a 7050 ................

4

6

8

12

18

24

30

36

42

48

50

4

4.9865

6.1721

8.0934

9.86

14.0886

17.7961

21.5491

24.6569

27.7362

-

Página 612

612 I SÉRIE — NÚMERO 19

Tabela II

Não casados e separados judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável (em contos)

 

Taxas percentuais

Normal (A)

Media (B)

Até 315.........

De mais de 315 até 610 ..........

De mais de 610 até 1015 .........

De mais de 1015 até 1415 ........

De mais de 1415 até 1820 ........

De mais de 1820 até 2610 ........

De mais de 2610 até 3465 ........

De mais de 3465 até 4260 ........

De mais de 4260 até 5135 ........

De mais de 5135 até 5830 ........

Superior a 5830 .................

4.8

7.2

9.6

14.4

21.6

28.8

36

43.2

50.4

57.6

60

4.8

5.9607

7.4128

9.388

12.1055

17.1586

21.8078

25.8

29.9918

33.283

-

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero dizer que votámos contra esta proposta do Governo porque tínhamos apresentado uma proposta de alteração que visava, essa sim, repor a justiça neste domínio.
Como disse há pouco, num ano em que os portugueses vão ter de pagar dois impostos, o Governo nem sequer procedeu à actualização das tabelas como se impunha, para além de não ter feito qualquer referência à actualização das deduções do imposto complementar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ainda relativamente a este artigo, existem propostas de aditamento, apresentadas pelo PRD, CDS e PS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quero informar a Mesa de que existe também uma proposta apresentada pelo PCP. Penso que o problema da Mesa em encontrá-la resulta do facto de a nossa proposta de aditamento ao n.º 5 estar englobada na proposta de substituição referente ao n.º 4 que, há pouco, foi votada.
Era esta a situação que queria esclarecer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, além destas propostas de aditamento que a Mesa já referiu, há também uma, apresentada pelo PCP, que está englobada na proposta de substituição do n.º 4 e referenciada com o n.º 5.

Vamos votar, em primeiro lugar, esta proposta de aditamento ao n.º 5, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca. Era a seguinte:

5 - São introduzidas as seguintes alterações ao código do imposto complementar:

a) Elevar para 35 500$ e 600 000$ os valores indicados, respectivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 11.º do código;

b) Elevar os valores constantes do artigo 29.º do código, no seguinte sentido:

1) Para 140 000$ o limite máximo estabelecido no corpo daquele artigo;

2) Para 240 000$ e 470 000$ os valores indicados, respectivamente, nas subalíneas 1) e 2) da alínea a);

3) Para 85 000$ e 65 000$ as deduções estabelecidas na subalínea 3) da alínea a) e para 85 000$ a prevista nas subalíneas 4) e 5) da mesma alínea;

4) Para 420 000$ o limite máximo mencionado no § 10.º

c) Elevar para 21 000$ o limite constante da alínea h) do artigo 30.º e relativo a despesas escolares por mês escolar e por estudante, incluindo as importâncias gastas com livros escolares obrigatórios.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de aditamento, apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

São aditados os seguintes números ao artigo 22.º:

5 - No corpo do artigo 29.º do código do imposto complementar o limite máximo de 115 000$ é alterado para 126 000$.

6 - Na alínea a) do artigo 29.º do código do imposto complementar, os valores indicados nos n.ºs 1, 2, 3, 4 e 5 passam de:

1) ... 200 000$ para 220 000$;
2) ... 390 000$ para 430 000$;
3) Por cada filho...
- de mais de 11 anos: de 70 000$ para 80 000$,
- até 11 anos: de 50 000$ para 55000$;
4) ... de 70 000$ para 80 000$;
5) ... de 70 000$ para 80 000$.

 

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7 — No § 10.º da alínea b) do artigo 29.º do Código do Imposto Complementar o valor de 350 000$ passa para 385 000$.

8 — Na alínea h) do artigo 30.º do Código do Imposto Complementar o valor de 17 500$ passa para 19 200$.

9 — Os valores inscritos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 11.º do Código do Imposto Complementar passam de 295 000$ e 500 000$ para 325 000$ e 550 000$, respectivamente.

10 — Os valores inscritos no §1.º do artigo 30.º do Código do Imposto Complementar são alterados de 20 000$, 100 000$ e 50 000$ para 22 000$, 109 500$ e 55 000$, respectivamente.

O Sr. Presidente: — Vamos agora passar a votação das propostas de aditamento, apresentadas pelo Partido Socialista.

Submetidas a votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

Eram as seguintes:

Artigo 22.º

5 — Fica o Governo autorizado a substituir a tabela de taxas do imposto complementar, secção B, estabelecidas no artigo 94.º do respectivo código pela seguinte:

Rendimento colectável (contos)

 

Taxas(percentuais)

Normal (A)

Média (B)

Até 180 ..............

De mais de 180 até 1800 .......

De mais de 1800 até 9000 ......

Superior a 9000 ................

6

8

10

12

6

7.8

9.56

-

Artigo 22.º

6. As deduções previstas no artigo 29.º código passarão a ser as seguintes:

6.1. Ao rendimento global líquido, de 30% dos rendimentos do trabalho apurados nos termos da regra 4.º do artigo 15.º com o máximo de 126 000$, aplicando-se a percentagem e o limite em relação a cada uma das pessoas que auferem esses rendimentos.

6.2. Para os contribuintes residentes no continente ou nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores:

a) Pelo contribuinte, quando solteiro, viúvo, divorciado ou casado, mas separado judicialmente de pessoas e bens — 216 00;
b) Por ambos o contribuintes, casados e não separados judicialmente de pessoas e bens — 432 000$;
c) Por cada filho, adoptado ou enteado, menor, não emancipado ou inapto para o trabalho e para angariar meios de subsistência, que não seja contribuinte deste imposto: De mais de 11 anos — 72000$; Até 11 anos — 48000$;
d) Por cada filho, adoptado ou enteado, maior, de idade até 24 anos, que tenha estado, no ano a que respeita o imposto, matriculado no 12.º ano de escolaridade ou em estabelecimento de ensino médio ou superior e que tenha obtido aproveitamento escolar — 72 000$;
e) Por cada filho, adoptado ou enteado, maior de 18 anos e até 24 anos de idade, que viva em comunhão de bens com seus pais e se encontre na situação de desempregado, inscrito no competente centro de emprego, sem benefício do subsídio de desemprego — 72 000$.

6.3. Tratando-se de contribuintes não residentes no continente ou nos arquipélagos dos Açores e da Madeira — 96 000$.

O Sr. Presidente: — De seguida, vamos proceder à votação da proposta de aditamento, apresentada pelo CDS.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 22.º-A Imposto complementar, secção B

1. É isento de imposto complementar o rendimento global das pessoas colectivas a que se refere o artigo 48.º do respectivo código, auferido em 1988, até 1800 contos.

2. Os escalões do rendimento colectável e as respectivas taxas normais da tabela constante na alínea a) do artigo 84.º do Código do Imposto Complementar são substituídos pelos seguintes:

 

Rendimento Colectável
(em contos)
 Taxas (percentuais)
Normal
Até 1800 contos....
De 1800 até 9000...
Superior a 9000....
0
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3. Tendo em conta o disposto no número anterior, o Governo publicará no prazo de 30 dias, a versão actualizada das tabelas constantes da alínea a) do artigo 84.º do Código do imposto Complementar para produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero fazer uma brevíssima declaração de voto sobre todo o artigo 22.º, relativo ao imposto complementar.
De facto, é absolutamente inaceitável aquilo que se passou aqui. A bancada da maioria nem sequer aprovou propostas que apenas visavam repor a taxa de inflação de 1988. Isso é o cúmulo do seguidismo em relação às propostas do Governo. Não há o mínimo de raciocínio sobre aquilo que deve ser feito na Assembleia da República. É que os Srs. Deputados nem sequer permitem a compensação do imposto de inflação.
Coloco a seguinte questão: o que é que estamos a fazer na Assembleia da República? O PSD comportou-se assim em termos de despesas e comportou-se assim em relação ao primeiro artigo das receitas. Será que vai comportar-se assim até ao final do debate deste Orçamento?

Uma voz do PSD: - Vai, sim!

O Orador: - Pura simplesmente diz «não», ignorando por completo a razão.

Srs. Deputados, assim não pode ser! Não é esse o papel da Assembleia da República e não estamos dispostos a que a Assembleia da República possa ter um papel tão desgraçado - perdoem-me a expressão - como aquele que VV. Ex.as lhe querem atribuir, neste momento!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os contribuintes que fornecem o essencial das receitas do imposto complementar vão ver a carga fiscal, a título desse imposto, agravada no ano corrente.
Isto é um facto incontroverso e desafio o Governo a que o desminta, porque, de facto, o que vai acontecer é que as correcções dos escalões de progressividade deste imposto não foram corrigidas na medida necessária, para compensar os efeitos da inflação e não há correcções nas deduções.
Estes factos são incontroversos e é bom que fiquem registados.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A minha declaração de voto não se refere tanto àquilo que directamente se votou - cada grupo parlamentar fez conscientemente a sua opção -, mas às observações que o Sr. Deputado Octávio Teixeira se permitiu fazer, porque em democracia, temos de aceitar que haja quem não concorde com as nossas opiniões, sem por isso pôr em causa as instituições a que pertencemos. Quando levamos o nosso espírito de falta de tolerância ao ponto de condenarmos quem pensa diferentemente de nós, não estamos obviamente a tornar o funcionamento da democracia mais brilhante e, em última análise, a honrá-lo.
O Grupo Parlamentar do PSD votou conscientemente o artigo 22.º nos termos em que votou e se concorda com o Governo é porque assume a responsabilidade política daquilo que foi votado. Não temos de retirar uma vírgula àquilo que fizémos e recusamos veementemente quaisquer considerações que nos parecem francamente desajustadas e até deselegantes.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, para formular uma declaração de voto.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É também uma declaração final relativa às propostas de substituição e de aditamento que propusemos ao imposto complementar.
Na realidade, sem a justificação do défice do Orçamento - porque essa foi efectivamente afastada em relação a esta receita concreta - ficámos apenas perante uma justificação assente naquilo que chamaria uma concepção miserabilista da política de rendimento. Perdoe-me, Sr. Deputado Vieira de Castro, mas foi o que resultou da sua intervenção e é o que tem resultado das intervenções do Sr. Secretário de Estado e até do Sr. Ministro das Finanças. A não ser que a justificação seja outra, e é pena que essa não tenha sido dada e assumida por quem votou, o objectivo verdadeiro ao opor-se a que haja um tratamento mais justo do duplo imposto é, de facto, a tentativa de compressão dos rendimentos dos portugueses em 1989.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Conforme puderam verificar o Partido Socialista, no que concerne a este artigo 22.º, teve diferentes maneiras de interpretar os diversos pontos.
Entendemos que tardiamente, muito tardiamente, se intercala no domínio da liquidação e da cobrança do imposto complementar uma norma que já existia particularmente no nosso Código do Imposto Profissional e no Código do Imposto sobre a Indústria Agrícola e que é a de garantir o mínimo de sobrevivência.
No entanto - e demonstrámo-lo com as nossas propostas -, pensamos que, durante o ano de 1989, como já foi afirmado durante este debate e porque nesse ano irão pagar os impostos relativos ao ano de 1988, os contribuintes vão ter graves dificuldades de tesouraria e vão ver diminuída a sua capacidade real de rendimento. E isso porque não se faz o ajustamento das correspondentes taxas em relação aos índices do aumento da inflação.

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Por outro lado, seria bom mencionar que, particularmente, as pequenas e médias empresas vão ver também diminuída a sua capacidade de rendimento disponível, na medida em que, há já diversos anos, os escalões do imposto complementar, secção B não são actualizados.
Por tudo isto, o Partido Socialista não pode estar de acordo com esta caça ao dinheiro, esta economicidade extremamente evidenciada no sistema fiscal que será revogado no próximo ano. O Partido Socialista não pode estar de acordo com esta vertente extremamente economicista que o Governo implementou e continua a implementar no sistema fiscal de recolha de receitas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, no início da discussão deste artigo, que já se realizou há bastante tempo, foi feita uma oferta de documentos por parte do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Tendo eu aceite essa oferta, gostaria de saber se a Mesa já recebeu os documentos para os mandar fotocopiar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a única informação que lhe posso dar é que não chegaram à Mesa quaisquer documentos.
Srs. Deputados, está em discussão o artigo 23.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma das causas fundamentais é que o nosso sistema fiscal assenta em cédulas, uma das causas fundamentais da sua caducidade e injustiça perante os cidadãos tem muito a ver, ou melhor, tem tudo a ver com a forma como a administração fiscal tratou os contribuintes neste domínio. E repare-se que não queria trazer à colação a reforma fiscal prevista para o IRS e para o IRC, mas é importante dizer-se que a base substancial da tributação não mantém alteração, isto é, no sistema cedular tributavam-se rendimentos, no sistema do IRS vamos continuar a tributar os rendimentos.
Por amor de Deus, não me falem, aqui, em reforma fiscal, que sinto a minha consciência violentada. Falem--me numa reformulação de diversos códigos, em que a base assenta exactamente na mesma, em que alguns vícios velhos dos diversos códigos são transportados para esta reforma e em que a transparência de relacionamento entre o Estado e o contribuinte não é esclarecida, não é transparente. Os vícios velhos do nosso sistema fiscal são transportados exacta e inteiramente para o novo sistema que se prevê implementar.
E digo isto por uma razão muito simples: tenho-me batido nesta Assembleia, durante muitas sessões de discussão do Orçamento do Estado, por uma coisa importante, ou seja, pela relação de direito e transparência que deverá existir entre um Estado credor e um contribuinte pagador, mas esse relacionamento de direito transparente tem sido, nestes últimos anos do nosso sistema fiscal, pervertido, em função da necessidade que o Governo tem de «ir buscar dinheiro aos contribuintes» ...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - ..., o que é diferente da expressão «tributar os contribuintes». Se confrontar os diversos governos - e digo também alguns dos governos do partido a que pertenço, não ponho fora esta questão - verificará que os governos, todos eles, têm posto à frente de toda esta questão a capacidade economicista de um sistema fiscal, em preterição do bom relacionamento de direito transparente que deve existir entre a administração fiscal e os contribuintes. É bom que seja dito, para bem da verdade: isto transporta-se exactamente para a nova reforma fiscal.
E lembro algumas situações: primeiro, a não tributação da capacidade efectiva de geração de rendimento, a tributação directa e imediata do rendimento que não permitirá colher na sua malha factores de economia subterrânea que o nosso país ainda tem, que não permitirá colher, na sua malha, os fraudulentos e os evasores ao sistema fiscal.
Numa só palavra, dizia eu, em 1985, nesta Câmara, e volto a reafirmar, que o crime fiscal compensa.
Sr. Secretário de Estado, posso hoje afirmar, em função dos elementos do imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas, que o crime fiscal, em Portugal, vai continuar a compensar. Isto pela simples razão de que não houve a coragem - e não digo que fosse fácil, até penso que seria um pouco difícil -, por parte da administração fiscal, de reformular a sua mentalidade de tributação fiscal nem fez qualquer trabalho de fundo sério, capaz de reformular as mentalidades dos contribuintes pagadores.
Esta minha intervenção é, particularmente, por causa daquilo que o Governo nos propõe, em sede de discussão do Orçamento do Estado, no n.º 2 do artigo 23.º E o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais não me venha dizer que a argumentação da Oposição é pobre. Não me venha para aqui com números que V. Ex.ª arranja (para a reforma fiscal) a seu bel-prazer.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - São números. Posso dar-lhe fotocópia!

O Orador: - Perdoe-me, mas são números arranjados a seu bel-prazer.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Secretário de Estado, os números a que V. Ex.ª chega, no que concerne à reforma fiscal, são número que partem de uma base viciada de liquidação de imposto complementar, em que V. Ex.ª sabe que 90% dos contribuintes não faziam as deduções que lhe eram concedidos ao abrigo da lei, nomeadamente, as relacionadas com o ensino e com a saúde, porquanto os nossos contribuintes não têm uma educação fiscal capaz de pedir justificativos das suas despesas.
E o que V. Ex.ª, faz é uma coisa muito simples e todos nós que tratamos disto entendemo-lo! Primeiro, como factor de consideração, os agravamentos que a reforma fiscal vai trazer no domínio do alargamento da incidência do imposto de mais-valia que, como

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V. Ex.ª sabe, passa agora a ser tributada toda e qualquer alienação que os contribuintes façam. Segundo, na suas contas, V. Ex.ª considera como deduções máximas as antigas deduções do artigo 58.º, quando tem consciência plena de quantos contribuintes fazem a dedução a 100% - e V. Ex.ª tem consciência disso, portanto, pegue na liquidação o imposto complementar e diga-me.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, com todo o respeito que lhe mereço, gostaria de deixar aqui uma referência importante: admiro a luta que V. Ex.ª voluntariamente empregou neste domínio; V. Ex.ª é um trabalhador, mas, perdoe-me esta expressão, sofre de daltonismo numérico, porque eu tive o cuidado de estudar este assunto aprofundadamente e os números a que V. Ex.ª chega não são números reais.
E o mais grave no meio de tudo isto é que os vícios velhos que existiam no nosso sistema fiscal são transportados para o novo sistema. Reparem o que é que o Governo nos propõe ao nível deste n.º 2 do artigo 23.º: «O mínimo de existência previsto no n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 106/88, de 17 de Setembro. ..». Ora, isto tem expressão no código do IRS no artigo 73.º que já foi publicado e que diz o seguinte: «Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 71.º nunca poderá resultar a disponibilidade de um rendimento global bruto líquido de imposto inferior ao valor anual do salário mínimo nacional».
O que é que constatamos a partir disto? É que o Governo vai ter novamente uma visão para os contribuintes de primeira e uma segunda visão para os contribuintes de segunda.
Não entendemos este espírito. Então, os rendimentos do trabalho de uma profissão dependente, por exemplo, de um economista, de um médico, de um engenheiro ou de um advogado não são rendimentos, em termos numéricos, iguais aos já auferidos pelo trabalho dependente? Porquê criar duas categorias de contribuintes? Continuamos a manter in vitro o ciclo vicioso entre o contribuinte e a administração fiscal, ou seja, o contribuinte mente à administração fiscal e esta vai continuar a mentir ao contribuinte?
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, diga-me, com toda a verdade, quantas classes de portugueses é que pagam impostos. Por que é que me diz que o imposto não é aplicável aos contribuintes que aufiram rendimentos de trabalho independente? Os 100 contos de rendimento de trabalho independente não são iguais aos 100 contos de rendimento de trabalho dependente?
O Sr. Secretário de Estado fala-me em reforma fiscal - e eu aceito-a -, mas fale-me também em processos transparentes. Por amor de Deus, isto não é transparência!...
Por amor de Deus, vamos reformular a sério, começando pelo próprio Governo nos seus pensamentos fiscais, porque, efectivamente, está a precisar de ser reformulado e de falar mais sobre estas questões!
Para isso, apresentámos uma proposta, porque para nós os contribuintes são todos, não faz sentido criar contribuintes de primeira e contribuintes de segunda. Se vamos tributar os rendimentos é independente da sua fonte. Não personalizamos o rendimento, personalizemos o contribuinte, coisa que não acontece na reforma fiscal!
Mas, Sr. Secretário de Estado, teremos oportunidade de, mais aprofundadamente, talvez ainda durante este debate ou noutra oportunidade, debater esta questão.
A título de exemplo direi ao Sr. Secretário de Estado que uma família portuguesa que ganhe 70 mil escudos mensais, sem fazer a indexação das mais-valias resultantes do alargamento da incidência do imposto de mais-valias, passa a ter um agravamento fiscal. Faça a indexação da contribuição predial autárquica e aplique o normativo do artigo 6.º, ou seja, a actualização dos rendimentos colectáveis e diga a que números chega.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Araújo.

O Sr. Alberto Araújo (PSD): - Sr. Deputado Domingues Azevedo, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, aquando da discussão do artigo 22.º, disse que tinham sido tecidas várias considerações e eu direi que, em relação à intervenção que V. Ex.ª acabou de fazer, foram tecidas as mesmas considerações que há uns tempos a esta parte têm sido feitas em relação à reforma fiscal.
V. Ex.ª sabe, ou devia saber, que o nosso sistema de tributação está desajustado da realidade económico-social do País e, por isso, é criado um processo gradualista, que, com certeza, terá continuidade.
Em resumo, esta reforma afirma-se, sobretudo, pela criação de impostos modernos, eficazes e mais justos, ou seja, o Governo pretende simplificar, reduzir os procedimentos administrativos, limitando ao mínimo as necessidades de contacto entre os contribuintes e o fisco.
A moderação das taxas, a protecção dos agregados familiares, onde é maior o desagravamento médio dos rendimentos, a vinculação da tributação do lucro real e a garantia aos contribuintes dos adequados meios de defesa é uma realidade que V. Ex.ª não pode desmentir.
Com a experiência que teve, e tem, sabe que a nossa administração fiscal estava caduca e que esta tributação não pode ser feita de um momento para o outro, tem de ser gradualista. O Governo está no bom caminho e os portugueses aperceber-se-ão que, através desta reforma, haverá um verdadeiro desagravamento fiscal. Apesar de pretenderem passar para o público de que não há desagravamento fiscal, na prática, os portugueses aperceber-se-ão que há desagravamento fiscal, quando, ao pagarem os impostos, dispenderem menos dinheiro.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado Alberto Araújo não me fez qualquer pergunta mas, isso sim, fez novamente uma apologia por fazer apologia.
Gostava que V. Ex.ª contestasse o que eu aqui disse. Apresentei questões sérias sobre o sistema fiscal, em que se transporta situações velhas e caducas do sistema anterior para o actual. Em relação a isso, V. Ex.ª disse «nada», limitou-se a elogiar o trabalho do Governo... Aliás, é esse o seu papel!...
Dizia há pouco o Sr. Secretário de Estado que a argumentação da Oposição era pobre. Eu agora digo-lhe: deixe-me ficar com a minha pobreza de argumentação mas

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também com a minha riqueza da razão, porque não quero a sua «riqueza» de argumentação!...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Creio que o tom com que a maioria está a abordar a questão do IRS é excessivamente leviano para os termos em que a questão está hoje colocada na nossa cena política.
O «cavaquismo» tem na reforma fiscal um dos seus espinhos mais dolorosos e um dos seus fiascos mais evidentes. Creio que o nervosismo que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais aqui exibiu há bocado era apenas um aperitivo para o nervosismo que temos direito a presenciar agora, face à questão central do falhanço da reforma fiscal. Isto é, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pode vir à Assembleia da República com um chumaço de papel de computador - que se nega sistematicamente a transmitir a quem quer que seja, nesta Casa, mas que exibe para câmaras televisivas - e dizer-nos que tudo está bem. Não alterará um ponto que seja a nenhum decibel lhe resolverá o problema que está colocado, problema esse claramente sumarizável nas seguintes proposições: primeiro, não há reforma fiscal nenhuma; segundo, a máquina fiscal não estão preparada para a reforma nenhuma; terceiro, a legislação que serve de base à pseudo-reforma fiscal é materialmente inconstitucional; quarto, a legislação que serve de base à pseudo-reforma fiscal é inconstitucional também porque caducou a autorização legislativa ao abrigo da qual foram preparados os códigos que, tarde e a más horas, o Governo fez publicar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Dito isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, alguma modéstia, alguma calma, algum controlo de decibéis é recomendável por parte da bancada governamental e do PSD. Isto é, podem os Srs. Deputados ler o frágil déplié, a frágil «folheca» de propaganda, enviada pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais para casa de milhões de portugueses, e nem isso resolverá a inconstitucionalidade basilar da legislação que está publicada!
Podem os Srs. Deputados governamentais dizer que a reforma é gradualista, suave, que vai chegar aos seus objectivos, que isso não altera minimamente as três proposições que aqui enunciei.
Suponho, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que V. Ex.ª não encontrará por aí quem lhe erga uma estátua, qualificando-o como o benfeitor dos contribuintes portugueses. Admito mesmo que lhe aconteça o contrário!...
Porquê? Por três razões!
Quem ler a proposta de lei do Orçamento do Estado verá uma coisa nunca vista: o artigo 23.º, n.º 1, diz que «Para efeitos do disposto no n. º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 106/88 (...)». Isto é anómalo, Srs. Deputados! É que deveria fazer-se menção no Orçamento do Estado - já não digo na proposta - aos códigos propriamente dito; só que o Governo, quando apresentou a proposta, não tinha os códigos (estavam atrasados!) e agora, aparentemente, a maioria não se dá sequer ao trabalho de, onde se faz menção à lei de autorização legislativa, fazer menção aos códigos que agora estão publicados.
Isto é, o artigo 8.º, n.º 4 da Lei n.º 106/88 corresponde ao artigo 55.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 442-A/88 e o n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 106/88 corresponde ao artigo 73.º do mesmo decreto-lei. Podiam ter, pelo menos, esse trabalho... mas não! Numa matéria tão importante nem a esse cuidado os Srs. Deputados governamentais se dão, o que nos leva à questão de saber do valor da legislação ao abrigo da qual está a ser desenvolvida toda esta actividade.
Sobre isso gostaria de chamar a atenção para vários aspectos e formular algumas perguntas à bancada governamental.
A primeira, quase diria que é insólita, vai no sentido de saber qual foi a data da aprovação do texto dos códigos que estão publicados no Diário da República. É que consta a menção ao dia 20 de Novembro, mas essa data é puramente impossível, uma vez que se sabe que, depois disso, houve alterações do artigo 92.º, alterações essas que dizia respeito ao regime de retenção, que não é um regime secundário nem de pouca importância. Essas alterações foram ao Conselho de Ministros ou o Sr. Secretário do Estado nem teve conhecimento delas, uma vez que foram negociadas topo a topo, Presidência a Governo, Presidência a Secretário de Estado da Presidência, com subalternização do Secretário de Estado?!...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Segundo aspecto: este diploma foi publicado já no mês de Dezembro, com data anterior e vem com a menção a uma determinada data de promulgação, a qual se situa depois da caducidade da autorização legislativa.
Entende o Governo que isto não tem efeito em relação ao valor da autorização legislativa em causa e, logo, do diploma emanado? Devo dizer que o nosso entendimento é precisamente o contrário e que é inteiramente inexplicável que um Governo, com uma maioria tão obesa, tenha publicado e aprovado de uma forma tão atrasada a legislação, autorizada, atempadamente, pela Assembleia da República.
É um mistério total que, todavia, ensombra de inconstitucionalidade a legislação sobre o IRS e o IRC.
Gostaria de dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que símbolo do atamancamento supremo que o Governo imprimiu a esta operação é o facto de na própria lei do Orçamento pretender alterar, como já aqui foi suscitado, a própria «Lei da Reforma Fiscal». Isto é, pretende alterar o n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 106/88, não garantindo o rendimento mínimo a certos contribuintes, o que é absolutamente absurdo, é uma entorse, não tem significado. Pois bem, o PCP apresentou uma proposta no sentido de eliminar essa entorse ou esse elemento.
Última observação: o Governo cria uma situação de pandemónio fiscal uma vez que há direito de recurso individual para as instâncias competentes, desde logo os tribunais, perante um imposto aplicado inconstitucionalmente, como é o caso deste. Portanto, a «reforma fiscal», além de não o ser, pode ser também não só sinónimo de gravame fiscal como também de pandemónio fiscal.

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A maioria está colocada perante a responsabilidade de confirmar isto mesmo ou de corrigir. A responsabilidade é naturalmente vossa!

Vozes do PCP: - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A questão que acabou de ser posta pelo Sr. Deputado José Magalhães é a questão mais importante suscitada na discussão do Orçamento do Estado para 1989, em particular na que diz respeito às receitas.
Também nós já pensámos na questão e devo dizer que não vamos tratar dela a propósito do artigo 23.º, mas a propósito do artigo 21.º, que ainda não foi discutido nem votado e que autoriza o Governo a cobrar impostos de harmonia com os diplomas que se encontrem aprovados.
Nessa perspectiva interrogamos o Governo sobre as certezas que, porventura, tem sobre a possibilidade de cobrar os impostos previstos no Orçamento do Estado.
A propósito do artigo 23.º, apresentámos uma proposta de eliminação do n.º 2 e queremos secundar o que aqui foi dito pelo Sr. Deputado Domingues Azevedo que, tendo embora invocado, várias vezes, o nome de Deus - e congratulo-me com isso! -, pertencendo ele a um Partido Socialista, não pôde deixar de se ater na referência aos trabalhadores, dizendo que é preciso alargar o âmbito do n.º 2 para os contribuintes que aufiram rendimentos de trabalho independente. É curioso que esse alargamento venha do Partido Socialista, contra o Partido Social-Democrata! É curioso isto!... É extremamente curioso a composição e o comportamento dos vários partidos nesta Assembleia! ...
Mas nós queremos alargar ainda mais, Sr. Deputado. O que é que distingue os rendimentos de um trabalhador por conta de outrém, que aufere uma remuneração elevada, dos pequenos e reduzidos rendimentos de uma viúva que detenha, por exemplo, um prédio..., um pequeno prédio..., um velho prédio... ou um pequeno andar, do qual aufere um rendimento para viver? Continuaremos dominados por esse complexo terrível em relação a essa pequena propriedade que é fonte única de rendimento?

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Continuaremos agarrados a esses conceitos, alguns dos quais fugazmente, que fizeram ganho na sociedade portuguesa, mas que temos de banir completamente?
Quando falamos de «mínimo de existência» é mesmo de «mínimo de existência» que estamos a falar e não de rendimentos de trabalho dependente ou independente, mas de qualquer rendimento, pelo que não podemos aceitar que essa disposição se mantenha. É nesse sentido que vai a nossa proposta.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto às observações feitas pelo Sr. Deputado José Magalhães, a elas voltaremos, também nós quando, se discutir o artigo 21.º

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, se esta norma for aprovada, haverá ou não discricionaridade de tratamento fiscal de rendimentos? É que o Governo exclui e nós pensamos que não deve fazê-lo. Pensamos que rendimento é todo o rendimento que a pessoa aufere, independentemente de se tratar do exemplo que referiu da viúva, como do médico, do engenheiro ou do trabalhador independente.
Se esta norma for aprovada, estamos ou não a discriminar os rendimentos, independentemente da fonte e das pessoas?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim entender, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Domingues Azevedo, não há dúvida de que com esta norma não só se está a discriminar os rendimentos como os contribuintes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, mais uma vez foi tecida uma série de comentários, classifico assim, porque não representam uma análise aprofundada e séria da reforma fiscal. Aliás, a certa altura, até pensei que se estava a falar da reforma fiscal e não que estávamos a discutir o artigo 23.º

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Que não é reforma fiscal!

O Orador: - Mas o Sr. Deputado inflectiu e, a certa altura, começou a falar da reforma fiscal e a dizer que não estávamos preparados para a assumir, que ela era injusta..., enfim, uma série de considerandos bastante e despropósito, uma vez que estávamos a tratar de um assunto bastante específico. A verdade é que o Sr. Deputado desvirtuou bastante o sentido da discussão, arrastando-a para a reforma fiscal que, ao fim e ao cabo, responde aos grandes desafios que, há muito tempo, as diferentes oposições e os diferentes governos fizeram em termos de reforma fiscal.
Desde 1974 que se falava em reforma fiscal, mas nunca ninguém foi capaz de a pôr em prática. No ano passado, nesta Câmara, dizia-se que era só conversa, que não éramos capazes de a pôr em marcha; agora como toda a gente viu que somos capazes, já dizem que andamos depressa demais e, por consequência, que não há tempo para explicar às pessoas como é a reforma fiscal, isto quando, até ao fim do ano, iremos ter cerca de 70 mil pessoas com formação específica e técnica no quadro da aplicação da reforma fiscal. E mais: demos às empresas de software trabalhando através da respectiva associação - que representa 4 mil empresas -, todos os programas nas diferentes linguagens e informámos, e continuamos

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a informar, com profundo detalhe, todos os procedimentos. Aliás, as pessoas esquecem-se que inclusivamente; esta reforma fiscal tem bastante a ver com aspectos que não vão alterar os procedimentos até agora seguidos pelos cidadãos e pelas empresas.
O Sr.Deputado Domingues Azevedo há pouco fez referência ao facto de não alterarmos a base de incidência. Devo dizer que a alterarmos profundamente.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Não falei nisso!

O Orador: - Talvez o Sr. Deputado já se tenha esquecido, mas falou nisso, efectivamente. Disse que a base de incidência não era alterada. Não é assim, Sr.
Deputado! À base de incidência é diferente. É por isso que a reforma fiscal tem dentro de si todos os mecanismos de justiça, de equilíbrio, de equidade. Estão
contidos na reforma fiscal todos esses mecanismos.
Com certeza que não leu o diploma, que está disponível há muito tempo, ou, se leu, obviamente não percebeu, o que é pior!
Vou entrar agora propriamente na discussão do artigo 23. º
Quanto às profissões liberais que o Sr. Deputado falou, devo dizer que ao consagrar-se esta disposição, que de algum modo restringe o âmbito com que estava expresso, não pensámos de maneira alguma nas profissões liberais, mas, já que falou delas, devo dizer que 75% dos contribuintes com profissões liberais pagam de imposto menos de 35 contos, o que significa que estão todos numa situação de indigência e que ninguém paga imposto. Se formos mais longe, chegamos aos 95% de todas as profissões liberais em que os contribuintes pagam menos de 65 contos de imposto ou seja, ninguém paga imposto.
No fundo, - era melhor fazer um artigo único há reforma fiscal a dizer: «Ninguém paga imposto»: Parece-me que é isso que queria. Mas não foi por essa razão que pusemos esta restrição.
Na parte que toca aos comerciantes e industriais dos grupos B. e C, em que há 350 mil, devo dizer que 320 mil pagam, em média, menos de 22 contos de imposto, o que significa à partida que estão todos isentos:
Se formos mais longe, só 1 %, repito só 1 % é que se integra no limite mínimo previsto, quando toda a gente sabe que as pessoas integram, normalmente, uma família com um salário mínimo nacional, ou um pouco acima - _ agora vai ser um pouco acima, necessariamente -, para ter o benefício da despesa sem pagar qualquer imposto.
Temos de olhar para as situações tal como encontramos o sistema e não fazer uma lei que acabe por desobrigar as pessoas a pagar imposto, porventura pessoas que tinham boas condições económicas: Não acredito que 90 e tantos por cento das pessoas com profissões liberais tenham rendimentos efectivos que dêem um imposto tão insignificante como o que resulta dos elementos que temos disponíveis.
Também toda a gente sabe, é reconhecido em todo o mundo, que essa é a área criais difícil de controlar.
Peço ao Sr. Deputado para reflectir sobre esses aspectos se bem que a medida que foi tomada em consideração não foi tomada em face desta realidade -
que temos de procurar ultrapassar mas mais com áreas que até agora eram, tributada a 30% ou 35% e aí incidia o imposto extraordinário. Repare-se que a tributação efectiva para rendimentos até 3 mil contos e que incluía este tipo de actividades, que agora passam a ser tributadas em IRS, foi de 38,1 % e, de repente, deixavam, pura e simplesmente, de ser tributadas.
É essa situação que tem de ser ponderada, no fundo, por todos nós. O Estado não vai cobrar receitas porque quer tirar dinheiro às pessoas, mas porque tem obrigações.
De resto, os Srs. Deputados da Oposição apresentaram uma avalanche de mais despesa. Como é que se faz face à despesa se não se cobra receita que é indispensável para que o Estado prossiga as suas funções? Temos de cobrar o imposto a quem? Infelizmente, esta medida é, de todo em todo, indispensável, porque de contrário iríamos tirar da tributação centenas de milhar de pessoas e não tínhamos meios efectivos para encontrar rendimentos, pelo menos, num prazo relativamente curto, que é aquilo que se impõe nesta fase transitória da reforma fiscal.
O Sr. Deputado José Magalhães desceu a um detalhe - aliás, quando começamos a ouvir críticas que fazem à reforma fiscal, temos de concluir que é de
facto, notável e quando se pega numa autêntica banalidade para criticar é espantoso!
Perguntou o Sr. Deputado: « Afinal a reforma fiscal foi aprovada pelo Conselho de Ministros, no dia 20 de Outubro ou noutro dia, uma vez que houve uma alteração ao artigo 95.º e onde constava portaria passou a constar decreto regulamentar?» Pergunto que influência é que isto tem. Porquê tanto barulho à volta de uma coisa tão insignificante? Não há problema, não tem significado algum passar a constar decreto regulamentar.

O Sr. José Magalhães (PCP):- Eu já lhe explico.
Já vai ver!

O Orador: - Trata-se de um mero ajustamento e, em vez de ser um, é outro instrumento. Não tem qualquer influência, uma vez que se trata de dar divulgação a um aspecto prático da- reforma fiscal, que são as tabelas de retenção, em que não se pode mexer numa só virgula naquilo que se encontra expresso nos códigos. Aliás, podia ser feito, inclusivamente, por uma mera circular interna dos serviços, em que poderíamos ir mais longe e incluir os diferentes programas nas diferentes linguagens, coisa: que não podemos fazer num decreto regulamentar.
As tabelas práticas são, pois, um instrumento de trabalho que facilita a vida às pessoas e às empresas, uma vez que estas não terão de fazer o mínimo de investigação. Dá-se-lhes tudo, absolutamente tudo, o que é indispensável. É evidente que agora vamos completar esse diploma regulamentar, porque não iríamos pôr num decreto um programa em basic ou noutra linguagem; vamos dar essa informação através de uma circular.
Mais uma vez o digo: não influencia minimamente o contexto global da reforma fiscal passar de portaria para decreto.
Quanto a dizer que a reforma fiscal é um agravame, isso é um chavão. Estamos fartos de demonstrar que não estamos a manipular números, nem sequer, era necessário apresentarmos fosse ó que fosse. Basta ler e aplicar. as fórmulas, para logo se, saber o que é que vai resultar. Não estamos, pois minimamente, a fazer qualquer manipulação.

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Qualquer pessoa que com isenção queira conhecer a verdade da reforma fiscal interpreta aplica as formulas mete as no computador - grande ou peque no - e verificará que sai sempre o mesmo resultado Não tem nenhum problema1 Aliás estamos tão à vontade nesse domínio que até disponibilizámos meios técnicos para que cada pessoa possa ver sem perguntar a ninguém o que e que acontece e comparar o sistema actual com o que vai resultar da reforma fiscal
Não percebo por que é que se levanta um problema como o da constitucionalidade quanto à aplicação dos códigos
Quantas vezes esta Câmara já autorizou o Governo a legislar no prazo de 30 dias7 Como o Sr Presidente da Republica pode reter os diplomas durante 40 dias teríamos à partida uma condicionante técnica inultra passável Ou seja mesmo que o Governo no próprio dia em que receba autorização para legislar aprovasse logo o diploma e o enviasse ao Presidente da República este era inconstitucional se o Presidente da República o retivesse durante algum tempo
O que efectivamente conta - e não sou especialista na matéria mas os especialistas poderão avançar nesse domínio - é a autorização legislativa no sentido de o Governo legislar sobre a respectiva lei e os respectivos códigos

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos inscreveram se os Srs. Deputados José Magalhães Domingues Azevedo e Nogueira de Brito.
Tem a palavra o Sr Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a intervenção que acabou de fazer é notável para que conste da Acta e de uma inestimável utilidade.
V. Ex.ª alegando que ignora o regime constitucional aplicável às autorizações legislativas acaba de confessar à puridade que o decreto submetido a promulgação foi depois de 20 de Outubro alterado num ponto que não e despiciendo porque envolve pura e simplesmente toda a alteração do regime da definição de retenções Isto é o que V. Ex.ª diz é uma peque nina palavra e como sabe a pequenina palavra «sim» ou «não» pode significar a diferença entre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade.
O que o Governo acaba de confessar é que alterou posteriormente a data que vem indicada no Diário da Republica o texto submetido à primeira apreciação do Presidente da Republica.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Como V. Ex.ª verá pedindo a alguém que lhe de três luzes em matéria de constitucionalidade isso não é indiferente.
O que acho espantoso é que o Governo não se entenda também aqui com a Constituição O Governo e capaz de apresentar catorze inconstitucionalidades num Orçamento do Estado - como aconteceu no ano passado - vê-las chumbadas no Tribunal Constitucional gerar uma situação que agora temos entre mãos e não aprender Uma inconstitucionalidade pode acontecer e deve ser corrigida imediatamente agora repeti-la não ter consciência dela.
V. Ex.ª é um distinto filho do «cadilhismo» quando lhe perguntam alhos responde bugalhos se e pede aplausos! Mas numa matéria destas pode dizer quem o desmente porque ninguém.
V. Ex.ª já disse para a Acta que o diploma rado e já confessou que foi alterado depois de e isso importa todos os efeitos legais e constitutivos. A não ser que V. Ex.ª seja desmentido pelo Ministro das Finanças e alguém faça depressa cirurgia plástica desgraçada intervenção que fez!
Queria perguntar-lhe uma coisa em que data foi feito esse retoque essa pequena virgula pequena mudança dessa palavra?
Segundo qual vai ser o regime de retenção que ainda não está definido? O regime da retenção pode implicar verdadeiros empréstimos forçados cidadãos em que a taxa de retenção seja ma - o que é de uma gravidade incomensurável está definido e «aquilo» entra em vigor en Janeiro dizem os senhores!
Terceiro não reconhece o Sr. Secretário de que todos têm direitos a um mínimo de exigência. Tendo em conta minimamente o artigo 13 º da Constituição e as disposições constitucionais sobre t que concepção é essa que permite estabelecer um discriminatório em função de uma qualidade - reza dos rendimentos neste ponto? Qual é a base institucional para isso? Nós afirmamos nenhum mais os senhores estão a pedir recursos de racionalidade por parte das vítimas deste acto de são fiscal que pretendem praticar. Isto não do texto original da lei em vigor e os senhores alterar por esta forma essa lei.
Assim a nossa pergunta é a seguinte explicação os efeitos desta alteração discriminatória os se ainda assim mantêm-na? A bancada da maioria interpretar este golpe contra a igualdade fiscal dos seus.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Gostaríamos muito de ouvir respostas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado pretende responder já ou no fim dado que tenho n mais três pedidos de esclarecimento?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - No fim!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados iríamos agora dos pedidos de esclarecimento e respectivas respostas e depois faríamos as votações.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente antes que V. Ex.ª desse por suspensa a sessão g de fazer uma interpelação muito rápida à Mesa.

O Sr. Rui Macheie (PSD): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente antes que V. Ex.ª desse por encerrado o debate ria de fazer uma intervenção.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, concluir a apreciação do artigo 23.º
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Secretário de Estado, gostaria, muito rapidamente porque começamos a ter problemas de tempo, de lhe fazer umas perguntas breves.
Em primeiro lugar, V. Ex.ª aceita ou não que os portugueses, independentemente da sua ocupação profissional, têm direito a um mínimo de sobrevivência?
Segunda pergunta: aceitando V. Ex.ª, como Secretário de Estado e responsável máximo deste país pelos assuntos fiscais, e tendo elementos... ou melhor o responsável máximo é o pai, como dizia o José Magalhães... mas como dizia, existindo como existe uma situação irregular, então por que é que VV. Ex.ªs não actuam? O Governo tem a intenção de continuar a manter o relacionamento vicioso entre a administração fiscal e os contribuintes? É esse o objectivo do Governo, na medida em que discrimina aqui contribuintes mentirosos e contribuintes que dizem a verdade? Como é isso, Sr. Secretário de Estado? É capaz de me explicar como é que isso funciona que eu ainda não entendi muito bem. Uns têm direito a um mínimo de sobrevivência e outros não têm? Sr. Secretário de Estado, explique-me que ainda não entendi.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, o pedido de esclarecimento que lhe vou fazer é muito concreto. Suponho que V. Ex.ª, na intervenção que fez, desvalorizou o sentido da tabela prática a que se refere o n.º 1 do artigo 92.º
Em todo o caso, pergunto-lhe o seguinte: é ou não vinculativa a retenção ou o desconto para efeitos de retenção na fonte, nos termos da tabela prática a que se refere o n.º 1 do artigo 92.º? Por outras palavras, é ou não uma imposição legal o desconto nos termos da tabela prática? Esta é a primeira questão.
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, gostaria de lhe perguntar o seguinte: já existe publicada a tabela prática? A questão aqui é esta: para além do aspecto da inconstitucionalidade, levantado pelo Sr. Deputado José Magalhães, há de ter em conta uma questão prática, nomeadamente o conhecimento tardio destas questões vão começar a aplicar-se no próximo dia 1 de Janeiro.
Uma outra questão é a seguinte: entende ou não V. Ex.ª que esta regra sobre o mínimo de existência é discriminatória? A regra que está aqui consagrada no n.º 2 do artigo 23.º, e que já vem na sequência do que se discutiu a propósito da lei de autorização da reforma fiscal, é ou não discriminatória? Estaria V. Ex.ª, e o Governo abertos à possibilidade de eliminar este carácter discriminatório?

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - O Sr. Secretário de Estado, se bem entendi, considera que foram excedidas as condições de autorização legislativa mas que isso não tem importância. Admita V. Ex.ª, por hipótese, que um determinado contribuinte tem uma opinião contraria e que nos termos da Constituição resiste a pagar o imposto. O Sr. Secretário de Estado não considerará que essa eventualidade, havendo uma certa probabilidade de se verificar, é de tal maneira grave que justifica que o Governo utilize imediatamente todos os recursos que tem à sua disposição - e tem - no sentido de sanar a inconstitucionalidade ainda antes da entrada em vigor do código, isto é, dia 1 de Janeiro?
O Partido Socialista gostaria de convidar o Governo a considerar, desde já essa eventualidade, e declara-se disposto a trabalhar quando for necessário, inclusive nas férias de Natal, para impedir que a instabilização das receitas por via da inconstitucionalidade se venha a tornar num erro extremamente grave.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - O Sr. Deputado José Magalhães insiste no problema da retenção e das implicações que isso tem. Aliás, essa questão é colocada em termos diferentes por dois outros Srs. Deputados que intervieram sobre esta matéria.
O regime de retenção na fonte resulta directamente dos códigos e não das tabelas práticas. Pegou-se nos códigos respectivos e, em cada uma das disposições, interpretou-se e concluiu-se que este seria o caminho a seguir porque é o caminho mais fácil. Não precisam de trabalhar para chegar a estes valores. É só apenas isso que acontece.
Assim, as tabelas práticas não têm outra função senão facilitar às empresas e aos cidadãos. E mais, como resulta da própria lei, nem sequer é obrigatório que os empregados façam a declaração para saber qual é a situação do agregado familiar. Eles podem ou não declarar, porque se não declararem funciona o regime supletivo que resulta dos códigos, aplica-se a situação de não casado e a pessoa no final do ano seguinte faz ela própria a declaração. Ela não divulga nada da sua vida a ninguém e faz o acerto directamente com a administração fiscal.
Portanto, não há obrigação nenhuma no quadro das tabelas práticas que vá para além do que está escrito nos códigos. As tabelas interpretam-nos e dão às pessoas, dão aos cidadãos o modo como executar a declaração sem trabalho.

O Sr. José Magalhães (PCP): - De forma nenhuma!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - É apenas isso, Sr. Deputado, mais nada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª pode ter outra versão, e já houve várias, mas a versão que está publicada no Diário da República não refere isso. A versão publicada no Diário da República quanto ao n.º 4 do artigo 92.º diz o seguinte: «No último período de retenção de cada

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ano proceder-se-á ao certo de conformidade com a aplicação da tabela prática anual aprovada por decreto regulamentar, deduzindo-se sempre as importâncias em falta». Mas qual é o montante? Isso não está definido, isso está definido no futuro decreto regulamentar. Mas, de qualquer modo, é fundamental.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, o que importa são os códigos e eles têm as taxas, têm as deduções e os abatimentos. Aplicam--se as taxas a reduções e a abatimentos.
Nada mais. O resto não interessa. Há o princípio da retenção na fonte e é este que se aplica necessariamente, no mínimo indispensável,...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual é o mínimo?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - ... para que as pessoas não tenham que pagar ou receber a mais.
De resto, as tabelas estão tratadas de tal modo que os acertos incidem quase sempre no quadro dos mil escudos. Nem para mais nem para menos. Vejam bem o rigor que se proeurou seguir para não prejudicar ninguém.
Como as pessoas estão sempre a actuar num quadro menos legítimo, o Governo tem a preocupação de fazer as coisas o mais correctamente possível e de não estar a levar aos cidadãos mais um cêntimo do que aquilo que resulta da lei. É uma leitura, repito, directa, e não tem sentido quaisquer observações fora deste quadro.
O Sr. Deputado Gameiro dos Santos, para além de ter colocado esta questão, insiste no problema de saber se o Governo distingue os contribuintes mentirosos dos que dizem a verdade. Quem me dera poder distinguir, porque trata-se exactamente disso. Andamos à procura daqueles que são mentirosos. Andamos à procura desses cidadãos. É apenas isso.
No que toca à questão colocada pelo Sr. Deputado João Cravinho relativamente à inconstitucionalidade, devo confessar que não vemos ponta de inconstitucionalidade nesta situação. Já há pouco disse como é que realmente se pode falar em tais termos quanto a um aspecto em relação ao qual, ao fim e ao cabo, se cumpriram os prazos. Cumpriram-se prazos. Não entendendo essa observação.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, há cerca de três horas o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais acenou com um molho de folhas mecanográficas, oferecendo-se a fornecer à Câmara fotocópias. Alegadamente essas folhas mecanográficas confirmaram as afirmações do Sr. Secretário de Estado que foram refutadas por nós e por deputados das outras bancadas.
A minha interpelação à Mesa é no sentido de saber se essas folhas já chegaram à Mesa para serem fotocopiadas e distribuídas aos diversos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Tanto quanto sabemos não foram entregues na Mesa. Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, queria apenas interpelar V. Ex.ª no sentido de tentar saber, junto do Sr. Secretário de Estado, se, de facto, está ou não interessado em facultar essas informações à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para um interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho): - Sr. Presidente, a minha interpelação só faz sentido depois de V. Ex.ª, responder à pseudo-interpelação que antecedeu esta minha intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, devo dizer que cheguei aqui há instantes e que me informei junto da Mesa de que esta não tinha conhecimento de qualquer resposta. O debate é aberto e não foram remetidos documentos à Mesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, irei fazer uma intervenção muito curta, o que não prejudicará, portanto, nem a nossa hora do almoço, nem a necessidade de, eventualmente, voltarmos a este problema aquando da intervenção que o Sr. Deputado Nogueira de Brito faça a propósito do artigo em que anunciou ir discutir a questão da constitucionalidade da reforma fiscal.
As minhas observações dizem respeito, fundamentalmente, aos problemas que foram suscitados pelo Sr. Deputado José Magalhães e, no fundo, para relembrar algo que é conhecido e que refere, em suma que quanto ao problema da constitucionalidade ou inconstitucionalidade material da reforma fiscal, nós temos a posição clara - que já defendemos aquando da discussão da lei da autorização da reforma fiscal - de que as normas são materialmente constitucionais. De resto, essa opinião foi também, ao que parece, partilhada pela Presidência da República, na medida em que a lei veio a ser promulgada sem entraves.
Naturalmente que esta poderá vir a ser sujeita à fiscalização do Tribunal Constitucional, mas só se houvesse um veredicto que creio não ser verosímil dado o cuidado que foi posto na sua elaboração por parte dessa alta instância jurisdicional - seria lícito afirmar, dessa maneira peremptória, como se fosse um facto adquirido, que a legislação em matéria fiscal é inconstitucional. Pensamos que não o é, temos boas razões para isso e, se eventualmente houver alguém que pense de uma maneira diferente, tem as instâncias jurisdicionais à sua disposição para o provar como em qualquer outra circunstância.
O que queremos contrapor claramente é a afirmação - feita com ar de que havia consenso a esse respeito - de que, obviamente, a legislação fiscal era materialmente inconstitucional. Não o é. Parece-nos ser uma legislação claramente constitucional. Podemos gostar dela ou não, o que é uma outra matéria na qual, naturalmente, a opinião é livre, mas, nesse ponto, não existe, neste momento nenhuma instância com competência para o fazer que se tenha pronunciado em termos de afirmar haver dúvidas acerca da constitucionalidade material desta lei. Pelo contrário, a Assembleia da República aprovou, o Presidente da República promulgou e, até

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prova em contrário - que não existe - a lei é materialmente constitucional e não vemos razão para afirmar esse juízo.
O Sr. Deputado José Magalhães colocou uma outra questão - e colocou-a nos termos brilhantes habituais - em relação ao problema da eventual caducidade da autorização legislativa pela circunstância dos decretos-lei relativos ao IRS e ao IRC terem sido publicados numa data posterior àquela em que determinava a autorização legislativa. Mas, como V. Ex.ª sabe, a autorização legislativa é dada pela Assembleia da República a um outro órgão de soberania, que é o Governo, e, naturalmente, seria pouco justificável que se viesse a defender que os prazos resultantes de eventuais demoras justificadas, conduzissem, por parte, por exemplo, de um outro órgão de soberania, como seria o caso da Presidência da República, para efeitos de promulgação, à caducidade da autorização legislativa. Isto é, aquilo que marca efectivamente é o momento em, que o órgão autorizado - o Governo - aprova os decretos-lei. Ora, essa aprovação foi feita, tanto quanto nos foi dado saber, dentro dos prazos previstos.
Mas V. Ex.ª tem uma outra argumentação adicional que é esta: «Bom, mas é que, entretanto, no que diz respeito a um dos decretos-lei, em matéria de IRS, houve necessidade de uma alteração em relação às tabelas práticas resultantes de observações certamente feitas dentro do uso de uma competência legítima por parte da Presidência da República».
Ora, a meu ver, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais respondeu - e bem - não se tratar de uma matéria essencial em termos de autorização legislativa, ou seja, independentemente desse aspecto, uma vez autorizado e feito o decreto, sempre se poderá, a posteriori, regular os aspectos práticos do esquema da retenção na fonte, no sentido de isso ser feito por decreto regulamentar ou por portaria. Estas não são questões despiciendas em termos da defesa dos contribuintes - de resto, pessoalmente, subscrevo a tese do decreto regulamentar que fez vencimento -, mas isso não tem nada a ver com o problema do esgotamento da autorização legislativa.
Certamente teremos oportunidade depois da interrupção regimental para o almoço, de voltar a esta discussão, mas parecer-me-ia mal que se deixasse pairar a ideia de que a tese defendida por V. Ex.ª era uma tese pacífica. Não é pacífica e, quanto a nós não é uma tese fundada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra O Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Rui Machete, não lhe vou pedir que me responda à pergunta que coloquei ao Sr. Secretário de Estado sobre as tabelas práticas, mas gostaria de lhe perguntar o seguinte: relativamente à tese que V. Ex.ª defendeu sobre o cumprimento da autorização legislativa em matéria de tempo, situando esse cumprimento na data da aprovação, poderá V. Ex.ª esclarecer-me se essa é uma tese pacífica aceite pela genialidade da doutrina dos intérpretes da Constituição, se está sustentada por jurisprudência, se conhece alguma posição oficial em torno dessa matéria.
Em segundo lugar, gostaria de saber se V. Ex.ª, em seu entender, considera a data de aprovação uma data controlável do ponto de vista da apreciação do cumprimento do prazo da autorização legislativa e, por último, se V. Ex.ª sabe se a versão dos decretos-lei, dada como aprovada em 20 de Outubro, foi, efectivamente, a versão definitiva e que acabou por ser publicada, dos mesmos decretos-lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, a primeira pergunta que lhe fazia é a de saber se V. Ex.ª não tem conhecimento de estar pendente, neste momento, no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva abstracta apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP. Devo dizer-lhe que está porque o imposto nem é único nem progressivo e porque, por outro lado, os cidadãos podem accionar mecanismos de fiscalização concreta, uma vez que isso pode gerar um pandemónio.
Sabe, também, V. Ex.ª que muitos sectores da opinião pública fiscal têm vindo a reconhecer estas duas evidências: que o imposto único não é único e que é um imposto que deveria ser progressivo mas que não o é. Coloca-se, portanto, a questão de saber como é que V. Ex.ª descalça institucionalmente este problema. Eu digo que é um pandemónio! Nós dizemos que é um perigo!
Em segundo lugar, devo dizer-lhe que a autorização não foi utilizada dentro do prazo e a sua intervenção é outra corroboração desse aspecto. V. Ex.ª procura, de forma um tanto sinuosa, encontrar uma teoria - e essa é bastante nova -, que é a ideia de que um decreto pode ser aprovado formalmente dentro do prazo, digamos 20 de Outubro, e, depois disso, ser alterado, desde que em aspecto não essencial. Não se sabe por quem porque não soubemos que o Conselho de Ministros tenha reunido para isto! Não sabemos quem rasurou a portaria para escrever «decreto regulamentar»! Tudo indica não ter sido o Conselho de Ministros porque não existe nenhuma menção disso! Nem é comprovável! Nem é sindicável! E, então, isto é um pandemónio!
A teoria que V. Ex.ª acaba de construir agora, ad hoc, em cima do joelho, apenas corrobora que V. Ex.ª reconhece que o decreto foi alterado e que foi alterado fora de prazo! O Secretário de Estado até reconheceu quando, e isto fica à puridade nos autos! Agora, que V. Ex.ª diga que é um aspecto secundário, isso é o que se está para ver. Onde é que há cobertura constitucional para dizer que, findo o prazo de uma autorização legislativa, o decreto ainda pode ser alterado desde que num aspecto secundário?! Qual aspecto secundário? Onde é que há autorização constitucional para sustentar a distinção entre o essencial e o secundário e para vislumbrar, num prazo peremptório, um prazo flexível? Em sítio nenhum!
VV. Ex.ªs terão de arranjar muito melhor argumento para evitarem o pandemónio fiscal que aí vem e a proposta de que se sane isto não é, propriamente, uma proposta para afastar com um sorriso de desprezo porque a confusão fiscal que assim se anuncia e que os senhores não querem suprir só é interessante numa perspectiva de confusão. Numa perspectiva de Estado

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democrático e de direito, no plano fiscal, não é desejável. No entanto, a escolha é vossa!
De qualquer forma, gostaria que considerasse qual é a cobertura constitucional para esta teoria verdadeiramente surrealista que agora, quinze minutos antes do almoço, V. Ex.ª aqui inventou.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, não penso que haja algum surrealismo, mas apenas realismo começando por V. Ex.ª
Na realidade, não me espanta que o PCP tenha apresentado um recurso de fiscalização abstracta da constitucionalidade. De resto, o PCP tem utilizado muito o acesso ao Tribunal Constitucional! Aliás, é para isso que existem as instituições e não vejo que nos possamos espantar, indignar ou escandalizar pelo facto de elas serem usadas. Qualquer contribuinte, nos termos da lei, o pode fazer e não o podemos impedir. Portanto, creio que não nos devemos assustar com essa circunstância, mas sim, fazer um juízo de prognóstico para saber se há ou não hipóteses e, na minha perspectiva, essas hipóteses não são grandes.
Sr. Deputado José Magalhães, se houver modificações em relação a um decreto que tenha sido feito no uso de uma autorização legislativa, mas que não tenha a ver com a competência legislativa da Assembleia da República, que foi autorizada, transferida ou legitimada, para usar uma expressão mais correcta da legalidade do decreto-lei autorizado. Foi isso que quis dizer e é isso que mantenho.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, creio que V. Ex.ª conhecerá os escassos textos que se referem a este problema designadamente a Constituição Anotada dos Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira, e verificará que eles não se pronunciam de uma maneira definitiva num sentido ou no outro! Se bem me recordo, o que eles dizem é que há várias hipóteses possíveis de serem consideradas e, portanto, acabam por não dar um veredicto dos seus pontos de vista.
Não conheço nenhuma decisão jurisdicional na matéria. É evidente que as perspectivas podem ser várias do ponto de vista dogmático: uma delas seria a de considerar o que é que é o essencial no procedimento legislativo e a outra seria privilegiar - e devo dizer que é esta para a qual me inclino - a ideia de que uma autorização legislativa tem a ver com o problema da competência legislativa e não com todo o item processual desde o momento da iniciativa legislativa até ao fim desse caminho, com a publicação e entrada em vigor da lei.
Portanto, na minha perspectiva, uma autorização de um órgão de soberania a outro órgão de soberania no exercício de uma competência legislativa que não tem o Presidente da República, mas só tem de um lado a Assembleia da República, e do outro lado o Governo, só deve ser relevante a partir do momento em que o Governo aprovar.
V. Ex.ª perguntou se é controlável. Creio que é controlável, a não ser que ponha em dúvida as declarações que constam de um documento que é elaborado em reunião de Conselho de Ministros.
Mas, então, não é um problema de controlabilidade, mas, sim, de veracidade de declarações oficiais, o que
nos coloca numa outra sede muito diferente e, naturalmente, com consequências graves em relação quer a quem faz a afirmação, quer a quem, eventualmente, pratique alguma violação. Porém, não é disso que neste momento estamos a tratar.
No que respeita à matéria de facto, isto é, aos momentos exactos, devo dizer que não conheço em pormenor como é que as coisas se passaram, mas há pouco o Sr. Secretário de Estado acabou de referir as datas e, portanto, baseio-me nas afirmações que ele fez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, às 15 horas e 15 minutos há uma reunião da conferência de líderes parlamentares e, portanto, a sessão recomeçará às 15 horas e 30 minutos.

Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 25 minutos. Após o intervalo para o almoço reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados, como sabem, antes de interrompermos os nossos trabalhos para almoço estávamos a discutir o artigo 23.º Neste momento, a Mesa não dispõe de inscrições e portanto, penso, que poderemos dar por encerrada a discussão deste artigo.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de pedir uma interrupção dos nossos trabalhos por cinco minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental, pelo que declaro os trabalhos interrompidos por cinco minutos.

Eram 15 horas e 51 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados, estamos a discutir o artigo 23.º...

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, tenho algumas dúvidas sobre a qualificação jurídica da figura que vou utilizar, ou seja, a de interpelação à Mesa, mas admito que ela seja a mais correcta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de agradecer o facto de nos ter concedido a suspensão que pedimos e, simultaneamente, pedir desculpa à Mesa e à Câmara por termos

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demorado um pouco mais do que o previsto. Quero, pois, apresentar uma justificação e um pedido à Câmara.
Srs. Deputados, como sabem, estamos a discutir o artigo 23.º em relação ao qual foram feitas algumas observações, nomeadamente relativas ao seu n.º 2. O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais explicou as razões de fundo que levaram à formulação da redacção deste número.
Como, em relação a este n.º 2 foram feitas algumas observações que, do ponto de vista formal, são importantes, gostaríamos de pedir a V. Ex.ª que pusesse à consideração da Câmara a possibilidade de, para não atrasarmos os trabalhos, prosseguirmos com a votação dos artigos subsequentes, enquanto ponderamos a forma de conciliar aquilo que são preocupações reais, que não podem ser ignoradas - e que, aliás, foram manifestadas pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais - e a necessidade de não introduzir normas discriminatórias numa matéria tão importante como a relativa ao mínimo de existência.
Portanto, e em suma, estou simultaneamente a formular um pedido para passarmos à discussão do artigo 24.º, com a suspensão da discussão do artigo 23.º, e a justificar a razão pela qual pedimos esta alteração.

O Sr. Presidente: - Se não houver objecções por parte da Câmara quanto à sugestão que acaba de ser feita pelo Sr. Deputado Rui Machete passaremos à discussão do artigo 24.º, deixando o 23.º para posterior consideração.

Pausa.

Como não há objecções, vamos passar à discussão do artigo 24.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, para uma brevíssima interpelação à Mesa, embora não muito atempada.
Pela nossa parte, não vimos qualquer inconveniente em continuar os nossos trabalhos com a discussão do artigo 24.º, só que existem algumas propostas de artigos novos que passaram a 23.º-A e, portanto, convém não esquecer a sua discussão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que o mais correcto será discutir essas propostas aquando da continuação da discussão do artigo 23.º

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente. Referi apenas este assunto para que estas propostas não passem despercebidas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Gostaria de interpelar a Mesa no sentido de pedir ao Sr. Deputado Rui Machete para se pronunciar sobre a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 23.º apresentada pelo CDS, pois penso que ela servirá a intenção do PSD e, então, poderíamos avançar com a sua discussão. Penso que não haverá problema nenhum em o PSD votar uma proposta do CDS...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, a Mesa interpretou a sugestão feita pelo Sr. Deputado Rui Machete no sentido de que a discussão das propostas de alteração ao artigo 23.º e o próprio artigo 23.º ficariam para tratamento posterior. Portanto, na interpretação da Mesa, a proposta do CDS ficaria para a altura em que se fizesse a discussão do artigo 23.º

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, fiquei com a ideia de que a intervenção do PSD, pela voz do Sr. Deputado Rui Machete, pedindo a suspensão da discussão do artigo 23.º, tem a ver, apenas, com uma proposta que o PSD vai formular para o n.º 2 desse artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não pode ajudar do pressuposto, subentendido, que o Sr. Deputado Rui Machete teria tido ao intervir e, sendo assim, apenas considerou a proposta que o Sr. Deputado fez.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete: - Efectivamente, o Sr. Deputado Nogueira de Brito, em função da maneira como fundamentámos o nosso pedido de suspensão dos trabalhos, deduziu bem, pois é em relação ao n.º 2 do artigo 23.º que pensamos apresentar uma proposta.
Tive oportunidade de explicar com toda a franqueza, porque penso que se trata de uma matéria extremamente importante. Para nós a situação apresenta-se nos seguintes termos: por um lado, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais explicou, com toda a clareza, que existe o problema da técnica que tem sido utilizada em termos de tributação e que leva as pessoas tributadas, não porque estejam abaixo do mínimo mas pela utilização dos meios que a lei lhes faculta - poder-se-á dizer que a lei não está suficientemente aperfeiçoada, mas é a situação actual -, na prática, a evitarem ser tributadas - e, inclusivamente, o Sr. Secretário de Estado citou, uma parte substancial dos comerciantes em nome individual e uma parte das profissões liberais -; e, por outro lado, somos sensíveis ao argumento, expendido pela bancada do CDS e por outras bancadas no que respeita à situação, um pouco anómala do ponto de vista formal, que é a de permitir uma discriminação em relação a mínimos de existência, pois o mínimo de existência é o mínimo e acabou - isto à primeira vista e numa consideração formal.
Não é muito fácil encontrar uma redacção que, por um lado, atenda às razões substantivas que foram explicitadas pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, as quais, segundo creio, todos os partidos políticos que estão empenhados na justiça fiscal não podem deixar de subscrever, e que, por outro lado, evite os aspectos perniciosos, do ponto de vista formal, de aparecer como uma discriminação. Esta solução não é muito fácil e como não a encontrei rapidamente solicitei o adiamento da discussão desta matéria.
Na minha perspectiva, não é verdade que o problema se resolva com a supressão do n.º 2 do artigo 23.º, tal como propõe o CDS, porque desse modo subsistiria o mesmo tipo de dificuldades na base da lei da reforma fiscal e, depois, na do decreto-lei sobre o IRS.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 24.º Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, gostaria de justificar a proposta de substituição apresentada pelo PRD.
Entendemos que esta proposta do Governo, no sentido de sujeitar a sisa a compra de habitações com valor superior a 5000 contos tem como resultado que todas as isenções de sisa que existiam até agora acabarão por desaparecer, pois, como é sabido, hoje em dia, é muito difícil encontrar casa própria por um valor inferior a 5000 contos.
Portanto, para favorecer a aquisição da casa própria por famílias com rendimentos modestos o PRD propõe que o limite de 5000 contos seja elevado para 7500 contos. Trata-se de evitar um agravamento fiscal para famílias de rendimentos modestos e de satisfazer uma necessidade social importante.
É de salientar que, neste momento, o sector da habitação está a ser violentado pela conjugação de vários tipos de medidas que o Governo está a introduzir, nomeadamente, restrições severas para a aquisição de habitações, agravamento da sisa e agravamento do imposto autárquico. Começa, pois a ser «fogo cerrado» demais sobre uma necessidade tão essencial como é a aquisição de habitação própria por famílias de rendimentos modestos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de justificar as propostas que foram apresentadas pelo PS relativamente ao imposto de sisa e imposto sobre sucessões e doacções.
As propostas que apresentámos estão intimamente relacionadas com o facto de o PS ter apresentado a esta Câmara o Projecto de Lei n.º 296/V onde, já nessa altura, se propunham alterações substanciais quer ao regime da sisa quer ao do imposto sobre sucessões e doacções.
Desta forma, nas propostas que hoje apresentámos - e dado que foi impossível, por razões que não importa discutir, neste momento, fazer o agendamento para a discussão deste projecto de lei - limitamo-nos, no enquadramento orçamental, a apresentar algumas das propostas consubstanciais nesse projecto.
As nossas propostas dizem respeito à taxa genérica para a sisa, não deixando de excepcionar, mais uma vez, para a proposta do Orçamento do Estado para 1989, a isenção de sisa para aquisição de habitação própria permanente, desde que o seu valor não exceda 10 000 contos. Os problemas que se vivem no mercado da habitação em Portugal não poderiam ter outra solução, do nosso ponto de vista.
Pensamos que a isenção da sisa até 10 000 contos se deve manter, porque se assim não for os agregados familiares de reduzidos recursos vêem ainda mais onerados os seus orçamentos através do pagamento da sisa. Aliás, este montante não é elevado e ao contrário do que o Governo propõe no n.º 1 do artigo 24.º, ao estabelecer a isenção para a aquisição de prédios até 5000 contos, isto quer dizer que, na prática, nem propriamente as habitações sociais vão poder ficar isentas de sisa, o que é verdadeiramente lamentável. Qualquer português sabe perfeitamente que, hoje em dia, é impossível adquirir uma habitação própria por menos de 5000 contos o que quer dizer que, na prática, todos vão ter de pagar sisa!
As outras alterações que propomos têm a ver com o imposto sobre sucessões e doações e visam acabar com uma situação que já no ano passado apelidámos de verdadeiramente caricata: a da existência no código de altíssimas taxas, o que fazia com que os cidadãos adoptassem procedimentos que visavam, acima de tudo, fugir ao pagamento desse imposto. As nossas tabelas aparecem no projecto que referi, visam normalizar esta situação e moralizar, acima de tudo, a questão da cobrança do imposto sobre sucessões e doacções.
Em suma, são estas as razões essenciais que fundamentam as propostas de alteração que apresentámos relativas ao artigo 24.º

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Gostaria de justificar a nossa proposta, muito rapidamente, porque o tempo que nos resta é pouco.
Na proposta de alteração ao artigo 24.º, que hoje apresentámos, retomámos uma proposta que já fizemos há alguns anos e que marcou o limiar da isenção da sisa na aquisição de habitação para casa própria. Nessa altura, a nossa proposta, que se situava nos 15 000 contos, não foi inteiramente aceite pelo Governo que adoptou o limite dos 10 000 contos. Hoje, a proposta com o valor de 15 000 contos é adoptada pelo Governo mas numa perspectiva diferente, isto é, começando a cobrar o imposto escalonadamente a partir de 5000 contos.
Pensamos que os valores apresentados são corripletamente irreais e chamo a atenção do Sr. Deputado Silva Lopes para o facto de, hoje em dia, ser inimaginável comprar uma casa com 7500 contos. Infelizmente, é assim! Ó Sr. Deputado, os preços actuais das habitações aconselham a isenção da sisa até aos 15 000 contos. E se não houver esta isenção aos 15 000 contos não vislumbramos que se possa considerar que há uma política social de habitação conduzida por este Governo. Aliás, isso está a constituir um estrangulamento gravíssimo no domínio da política social.
É por isso que fazemos um apelo à Câmara para que reconsidere esta nossa proposta de alteração do n.º 1 do artigo 24.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de, muito rapidamente, justificar a apresentação de outras propostas no âmbito do artigo 24.º
Entendemos que a alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º deve ser clarificada, em primeiro lugar, porque não faz sentido absolutamente nenhum que se peça isenção da sisa exclusivamente para o emparcelamento de prédios rústicos e, em segundo lugar, porque há que clarificar qual o tipo de prédios rústicos. Isto tem a ver com a dimensão da nossa propriedade agrícola, particularmente nas zonas do minifúndio, onde deve haver todo um movimento de emparcelamento, tendo em atenção

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que muitas das desagregações das nossas unidades agrícolas têm origem nos processos sucessórios, quando se verifica a divisão da herança.
Por este motivo, entendemos que haveria necessidade de sujeitar a isenção de sisa prédios que tenham qualidades de cultivo agrícola, porque senão poderemos estar perante o emparcelamento de terrenos florestais, o que não faz sentido.
Por outro lado, alargamos o âmbito desta isenção às heranças, ou seja, aos quinhões hereditários nas produções agrícolas, isto é, a prédios que tenham qualidades para o cultivo agrícola.
Na respeitante à alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º já na Comissão de Economia, Finanças e Plano tivemos oportunidade de questionar o Sr. Secretário de Estado sobre a exclusividade das isenções de sisa e do imposto sobre sucessões e doacções para as instituições de carácter religioso. Entendemos que há outras instituições no País com uma dinâmica social e com trabalho feito, muitas vezes com o sacrifício dos dirigentes e das pessoas que se dedicam a acções de benemérito na sociedade, que seriam tratados de forma diferente em relação às instituições religiosas. Por esta razão alargámos a incidência desta isenção, pois pensamos que é de reconhecer o mérito dessas instituições e, portanto, isentá-las.
A proposta de alteração à alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º apresentada pelo meu partido tem a ver com o n.º 21 do artigo 11.º do Código da Sisa. Pensámos, na esteira do que disse o Sr. Deputado Nogueira de Brito, que não faz sentido sujeitar a sisa os portugueses que adquirem habitação para residência própria, com todos os inconvenientes que daí advêm.
Finalmente, gostaria de mencionar, muito rapidamente, a questão abordada pelo meu camarada de bancada Gameiro dos Santos relativa às taxas do imposto sucessório. Não esqueçamos que, por efeito da actualização dos rendimentos matriciais, que agora na contribuição autárquica são chamados valores patrimoniais, e sendo a sisa liquidada com base nesses valores, vamos ter um aumento significativo da matéria colectável do imposto sucessório. Portanto, pensamos que é de inteira justiça actualizar as taxas deste imposto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já aqui foram feitas algumas referências à situação que, neste momento, atravessa o mercado da construção, designadamente o problema das fortes limitações ao crédito, a elevação dos custos de habitação, a tendência, num futuro próximo para a elevação da taxa de juro, etc.
Parece-nos que será, de todo em todo, inconveniente, diria mesmo extremamente negativo, do nosso ponto de vista, que para além destes males ainda se pretenda vir aumentar a tributação na aquisição de casa própria. Pensamos, pois, que se deve manter o sistema actual, isto é, a isenção até 10 000 contos.
Em relação a muitas outras alterações que nos são propostas, designadamente as que foram apresentadas pelo PS esta manhã, pronunciar-nos-emos mais tarde, na medida em que não é fácil para o nosso grupo parlamentar, e possivelmente para nenhum outro, estar a analisar conjuntos bastante latos de propostas no momento em que elas são apresentadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gilberto Madaíl.

O Sr. Gilberto Madaíl (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos por verificar que a posição do Governo, ao reduzir o nível mínimo de isenção de sisa, é justa, tanto mais que alguns partidos da oposição também apresentaram propostas de redução do nível mínimo de isenção.
De facto, o Governo tem quanto a este aspecto uma política de «vistas largas», na medida em que não perde de vista a próxima integração na Comunidade Económica Europeia e disso é reflexo tudo aquilo que se prevê no sector da construção que nos próximos quatro anos, e sendo um sector nevrálgico, deverá crescer mais do que o dobro da generalidade dos outros sectores, isto é, mais do que o dobro do conjunto da economia passando o investimento para 8,8%, comparando com o crescimento previsto que é da ordem dos 7,75%.
Pensamos, pois, que a posição do Governo vai no sentido de reduzir injustiças sociais e evitar a fraude fiscal pela adopção de um regime mais realista com a aplicação de taxas progressivas mais baixas e por escalões. Parece-nos que é uma posição correcta, que vai ao encontro do que hoje se passa no sector da construção e da habitação. Aliás, pensamos que o indicadores relativos ao aumento dos créditos efectivados e ao número de contratos são sintoma de que o sector da habitação está em franca progressão, de acordo com a generalidade da economia portuguesa.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Deputado Gilberto Madaíl, fiquei estupefacto com as suas palavras, porque V. Ex.ª misturou «alhos e bugalhos» ao referir-se àquilo que o Governo tem feito no apoio à indústria de construção, relacionando isso com a integração plena de Portugal na CEE. V. Ex.ª referiu-se apenas às obras públicas e o problema que se está aqui a focar é o da aquisição de casa própria.
De facto, gostaria de perguntar-lhe se pensa que é assim tão justo estabelecer uma isenção para aquisição de casa própria até 5000 contos. V. Ex.ª é capaz de me dizer onde é que consegue arranjar uma habitação própria por 5000 contos, ou menos? É capaz de me dizer onde? Se me disser julgo que é uma informação extremamente útil para mim e para a maioria dos portugueses mas não sei se será capaz de fazê-lo!...
Quanto à alusão que fez aos partidos da Oposição que, no seu entender, também formularam propostas de alteração no sentido de reduzir essa isenção... Ó Sr. Deputado, das duas uma: ou V. Ex.ª não estava aqui ou, se estava, não leu as propostas que foram apresentadas.
Quanto ao PS posso dizer-lhe que continuamos a manter a isenção da sisa na aquisição de casa própria permanente até ao montante de 10 000 contos. É bom que isto fique claro para não haver confusões!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

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O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Deputado Gilberto Madaíl, gostava que me explicasse como é que impor tributação a casas que valem cerca de 6000 contos - porque ainda há casas a esse preço só que são de fraca qualidade (e aqui respondo ao Sr. Deputado Nogueira de Brito) - é justiça social. De facto, não é fácil encontrar casas abaixo dos 10 000 contos mas ainda há muitas famílias que têm de comprar casas por menos de 7500 contos. Portanto, gostava que o Sr. Deputado Gilberto Madaíl explicasse como é que impor uma tributação sobre estas casas é justiça social.
Em segundo lugar, gostaria que o Sr. Deputado me explicasse como é que causar dificuldades ao sector da construção de casas de habitação é uma forma de nos prepararmos para o embate da CEE. Não consigo perceber isso, mas talvez o Sr. Deputado me possa esclarecer.
Por fim, gostaria ainda que me explicasse como é que no sector da construção de habitação própria vai tudo tão bem, quando é sabido que, neste momento, o número de processos para a concessão de empréstimos pára a aquisição de casa própria nas principais instituições de crédito é menos de metade do que há cerca de um ano isto porque há restrições muito severas à expansão do crédito para a aquisição de casa própria. Gostaria, pois, que o Sr. Deputado me esclarecesse.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Gilberto Madaíl.

O Sr. Gilberto Madaíl (PSD): - Sr. Deputado Gameiro dos Santos, o que está em causa é uma política global do Governo, seja ela no sector de construções públicas ou no sector da construção de habitação própria.
Penso que não é preciso avançarmos com muitos indicadores e muitos números para vermos a expansão que se tem verificado no sector da aquisição de casas próprias. Basta ver o que se passa de norte a sul do País e penso que as respostas estarão dadas.
Quanto à redução dos limites de isenção de sisa pensamos que a política do Governo, ao reduzir de 10 000 para 5000 contos o limite de isenção da sisa, é uma política social, na medida em que uma casa que custasse 11 000 contos pagava 1100 contos e uma que custasse 10 000 contos não pagava nada.
Penso que o Governo está consciente desta situação.
Não se trata agora de saber se o mínimo de isenção será 5000, 7500 ou 8000 contos mas, sim, de atacarmos o problema do ponto de vista da justiça social.
Sr. Deputado Silva Lopes, penso que já o esclareci ao responder ao Sr. Deputado Gameiro do Santos. Efectivamente, poderá pôr-se o problema de quantificar exactamente qual o limite mínimo de isenção mas a verdade é que era necessário mexer nesta matéria, pois impunha-se, por uma questão de justiça social, uma redução e uma actuação em conjugação com a reforma fiscal (que está a ser feita) que é uma das grandes medidas que este Governo tem tomado a cargo - aliás, penso que é isto que tem sido o grande objectivo da Oposição, ou seja, contestar a reforma fiscal, quer seja através da sisa, do IRS ou do IRC.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito pediu a palavra para uma intervenção?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Pedi, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Deputado Gilberto Madaíl suscita-me alguns comentários. Com efeito, o Sr. Deputado consegue ir além das informações que o próprio Governo aqui nos tem prestado, designadamente através do Sr. Secretário de Estado da Habitação e do Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações. É que o que nós temos são índices de construção que não têm a ver, propriamente, com casas construídas para habitação do agregado familiar. Mas mesmo esses índices demonstram que não se consegue, de forma alguma colmatar o débito enormíssimo de habitação que se alarga, efectivamente, todos os anos, aumentando esse problema social gravíssimo.
Por outro lado, ainda em entrevista recente do Sr. Secretário de Estado da Habitação, nós verificámos que o Governo prefere canalizar o crédito para a indústria da construção e não para a aquisição de casa própria.
Ora, isso aliado a medidas que se tomam no âmbito de própria política de habitação e que são as que levaram à desistência do Governo em tomar iniciativas nessa matéria, revela um panorama negro no que respeita à aquisição de casa própria.
Por outro lado, o Sr. Deputado sabe bem que, como consequência disto tudo, os preços atingidos pelas casas de habitação, hoje, tornam irrealista este escalonamento que aqui foi introduzido pelo Governo. No fundo, trata-se de um escalonamento dentro da pobreza. Nem sequer há que falar aqui em justiça social. Realmente, estes escalões de 5 mil, 6 mil, 7 mil, 8 mil, são escalões praticamente inatingíveis por quem queira adquirir qualquer tipo de casa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições na Mesa relativamente à discussão do artigo 24.º, portanto passaríamos de seguida à sua votação.
Agradecia, Srs. Deputados, que verificassem as várias propostas para ver se estamos em sintonia, depois do que passaríamos, de imediato, à votação da proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PRD, relativamente ao n.º 1 do artigo 24.º

Pausa.

Sr. Deputado Vieira de Castro, podemos passar à votação ou aguarda-se por mais uns momentos?

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, francamente nunca pensei que a Câmara estivesse à minha espera! Muito obrigado. Por nós estamos prontos para votar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos passar à votação de duas propostas de substituição relativas ao n.º 1 do artigo 24.º
Começamos por votar, em primeiro lugar, a proposta de substituição apresentada pelo PRD.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PCP, votos a favor do PS e do PRD

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15 DE DEZEMBRO DE 1988 629

e abstenções do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro. Era a seguinte:

Artigo 24.º

1 — Fica o Governo autorizado a estabelecer as taxas de sisa na aquisição de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação; seja ou não casa própria, nos seguintes termos:

Valor sobre que incide
a sisa (em contos)

Taxas percentuais

Marginal

Media no limite
superior do Esc.

Até 7500 .....

De mais de 7500 até 10 000 ...

De mais de 10 000 até 12 500...

De mais de 12 500 até 15 000....

Superior a 15 000 ....

0

5

12

26

Taxa única

5

1.25

3.4

7.17

10.0

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Octávio Teixeira pede a palavra para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Para uma breve declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — O nosso voto contra a proposta do PRD insere-se naquilo que referimos há pouco. Em termos globais, consideramos que não deve diminuir-se o actual limite de isenção para aquisição de habitação própria, isto é, não deve vir-se abaixo dos 10 000 contos e uma parte da proposta do PRD era no sentido de baixar para 7 SOO contos. Votámos contra por isso mesmo, tal como votaremos contra a proposta do Governo e pelas mesmas razões.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, de seguida, vamos passar à votação da proposta de substituição do n.º 1 do artigo 24.º apresentada pelo Partido Socialista...
Ao que julgo, para uma interpelação, tem uma palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, embora esta proposta do Partido Socialista seja sobre o n.º 1 do artigo 24.º, ela, de facto, não tem a ver com o n.º 1 que tem estado a ser discutido e que vai ser votado. Julgo que valeria a pena que a proposta fosse discutida e votada por assuntos. A culpa, logicamente, não é da Mesa, nem de ninguém, mas do nosso ponto de vista parece-nos que o facto de ter o n.º 1 não significa o mesmo assunto e não devíamos votá-lo agora.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, apenas para dizer que não estou a ver as razões apresentadas pelo Partido Comunista.
Nós apresentámos, de facto, uma alteração ao n.º 1, com uma tabela de taxas próprias abrangendo todas as transmissões, e apresentámos, depois, um, artigo novo onde propomos a renovação da isenção da sisa na aquisição de casa própria até 10 000 contos para o ano de 1989. Não estou a ver por que é que isto não possa votado agora. Estamos a referir-nos à tabela das taxas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Srs. Deputados do PS, não se trata de má vontade contra a proposta, é só para votarmos simultaneamente o mesmo assunto.
De facto, a proposta do Partido Socialista que tem a ver com a questão da isenção ou não isenção da sisa para aquisição de habitação própria é aquela que o Partido Socialista tinha apresentado relativamente ao artigo 24.º, n.º 4. É essa que deve ser votada agora. A outra proposta que o Partido Socialista apresenta é para aquisição de prédios e terrenos para construção e não tem a ver, digamos, com a questão agora em discussão que é a da «aquisição de casa para habitação própria».
Por isso, agora deve ser discutida e votada a vossa proposta apresentada como artigo 24.º, n.º 4.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, também para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, suponho que V. Ex.ª poderia propor ao Partido Socialista que se votasse em conjunto o que o próprio PS propõe para o n.º 1 e para o n.º 4. Na realidade, é uma questão global, suponho eu. Não tem, por isso, razão o Sr. Deputado Octávio Teixeira, porquanto o que no n.º l é proposto pelo Partido Socialista não é para outro tipo de transacção mas, sim, para o mesmo tipo, pois no n.º 1 trata-se das taxas gerais da sisa, o que tem a ver com o n.º 4, que são as isenções para a aquisição de casa própria. Logo, a proposta do Partido Socialista é global, sendo o n.º 1 e o n.º 4 duas peças do mesmo conjunto.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Gameiro dos Santos aceita esta proposta como sendo de facto uma proposta conjunta?
Em caso afirmativo, a Mesa iria passar à votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, não há razão alguma para votar conjuntamente uma tabela de substituição do actual sistema de taxas de sisa e uma proposta de alteração ou, melhor dizendo, uma proposta relativa à isenção da sisa na aquisição de habitação própria. São duas questões diferentes.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito talvez achasse mais fácil pronunciar-se sobre as questões conjuntamente, mas, de facto, como são diferentes, têm de ser postas à votação em momentos diferentes.
O que está neste momento à votação é a questão das isenções para aquisição de habitação própria. Foi rejeitada a proposta do PRD e é o tema que está neste momento a ser votado. Portanto, quando muito, a proposta de isenção até 10 000 contos, que o PS propõe, é que está neste momento à discussão.

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630 I SÉRIE - NÚMERO 19

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Não vejo razão, Sr. Presidente, para que se não possa, de facto, fazer a votação desta nossa proposta de alteração. Admitimos perfeitamente que ela se faça em associação com a proposta de isenção de sisa que formulámos depois. Aliás, consideramos o aditamento num número novo.
Portanto, não temos razão nenhuma para que se não possa fazer a votação. Isto porque, de facto, para nós a aquisição de habitação própria que exceda esses valores deve, naturalmente, ser tributada nos termos da proposta que aqui apresentámos. Por conseguinte, no n.º 1 não se está a pôr a questão unicamente da isenção para a aquisição de casa própria mas, sim, o problema da tributação da isenção de casa própria, onde, através de tabelas, se consubstancia a isenção da sisa para as aquisições de valor inferior a 5000 contos. Por estas razões, parece-nos que a nossa proposta deve ser votada agora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para organização dos nossos trabalhos da Mesa, propostas deste tipo revelam-se de alguma complexidade e, assim, a Mesa vai considerar a proposta do PS no sentido de votar agora o n.º 4 do artigo 24.º, no que diz respeito à sisa, e o n.º 1 do mesmo artigo 24.º, em conjunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não vamos prolongar mais a discussão mas o Grupo Parlamentar do PCP pretende que as propostas sejam votadas separadamente, tal como foram apresentadas, também, em separado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, vamos passar à votação da proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista e que está identificada como proposta de substituição do n.º 4 do artigo 24.º

Pausa.

Srs. Deputados, de facto, assim as complicações são demasiado grandes. Com efeito, o n.º 4 do artigo 24.º da proposta do Partido Socialista diz respeito, de facto, à mesma matéria do n.º 1 do artigo 24.º, que temos estado a votar. Isso é verdade. Mas está identificada como proposta de aditamento quando, efectivamente, em princípio devia ser proposta de substituição. Portanto, a Mesa solicita ao Partido Socialista que clarifique a sua proposta para saber como a deve pôr à votação.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Se me permite, Sr. Presidente, penso que para facilitar os trabalhos poderá a nossa proposta de aditamento ser considerada como de alteração ao n.º 1 do artigo 24.º, só que, nessa altura, aquela que nós considerávamos de substituição ao mesmo n.º 1 passará a ser proposta de aditamento e terá de ser votada, também. E, para acelerar os trabalhos, não vemos inconveniente que assim se faça, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece termos encontrado o caminho. Portanto, a proposta do Partido Socialista que estava classificada como de aditamento, e que é a alteração ao n.º 4 do artigo 24.º, passa a ser uma proposta de substituição do n.º 1 do artigo 24.º Nesta conformidade, a proposta de substituição do Partido Socialista, relativa ao n.º 1 do artigo 24.º, está em votação.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do Deputado Independente Raul Castro e abstenções do CDS e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 24.º

1. Fica o Governo autorizado a estabelecer as taxas da Sisa nas transmissões de prédios ou de terrenos para construção, nos seguintes termos:

a) 2 % - na parte do valor que não exceda 6000000$;

b) 4% - sobre a parcela de valor superior a 6 000 000$ e que não exceda 10 000 000$;

c) 6% - sobre a parcela de valor superior a 10 000 000$.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora passar à votação da proposta de substituição da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.

Era a seguinte:

Artigo 24.º

2.

a) Isentar de Sisa e do Imposto Sobre as Sucessões e Doações as transmissões de prédios rústicos de cultivo agrícola nas operações de emparcelamento e na aquisição de quinhões hereditários, desde que o adquirente seja um agricultor e exerça essa profissão a tempo inteiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, seguidamente, vamos passar à votação da proposta de substituição da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.

Era a seguinte:

Artigo 24.º

2.

b) Isentar de Sisa e do Imposto Sobre as Sucessões e Doações as aquisições de bens efectuados por:

a) Igrejas, instituições religiosas ou ainda pessoas colectivas de fins não

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15 DE DEZEMBRO DE 1988 631

lucrativos pertencentes ou instituídas por confissões religiosas;

b) Museus, bibliotecas, escolas, institutos e associações de ensino ou de educação, de investigação ou de cultura científica, literária ou artística, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, instituições particulares de solidariedade social ou instituições de beneficência;
c) Desenvolvam acções no âmbito da actividade de produção literária, teatro, bailado e música, de manifesto interesse cultural e como tal reconhecido por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro que tenha a seu cargo o sector da Cultura.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Domingues Azevedo pede a palavra para que efeito?

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Para uma curtíssima declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, realmente o Partido Socialista apresentou estas duas propostas para clarificar o alcance e a justiça do que se pretende aqui, com esta alínea b), e o alcance e delimitação no que respeita às nossas unidades de produção, na alínea d). Acabamos, porém, por constatar que o Governo quer a bagunça, não quer clarificar nada; quer meter no mesmo saco os grandes empresários florestais e os pequenos agricultores, as pequenas unidades, agrícolas de produção.
É de lamentar a atitude do Grupo Parlamentar do PSD quanto a esta matéria, mas os portugueses saberão julgar da razão da nossa proposta e condenar os inconfessáveis intentos do que nos é proposto nas alíneas á) e b) da proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida vamos passar à votação da proposta de eliminação da alínea c) do n. º 2 do artigo 24.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora pôr à votação a proposta de substituição da alínea O do n.º 2 do artigo 24.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.

Era a seguinte:

Artigo 24.º

2.

O Isentar do Imposto Sobre as Sucessões e Doações:

1.º As transmissões de bens de valor igual ou inferior a 200 000$ para cada adquirente;

2.º As transmissões a favor dos descendentes ou dos adoptados, no caso de adopção plena, até ao valor de 600 000$ dos bens adquiridos por cada um deles, em épocas diversas, do mesmo ascendente ou adoptado, bem como as transmissões a favor do cônjuge, até ao valor de 600000$;

1.º As transmissões por morte a favor de ascendentes, compreendidos os . adoptantes, nos casos de adopção plena, até ao valor de 400 000$, dos bens adquiridos por cada um deles, do mesmo descendente ou adoptado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de eliminação da alínea f) do n.º 2 do artigo 24.º, apresentada pelo Partido Socialista...
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, lamento ter de fazer-lhe este pedido, mas o Sr. Presidente dele ajuizará, na medida em que já estava no processo de votação. É que, de facto, valeria a pena - e isto acontece por estarmos a receber as propostas e a analisá-las de repente, como há pouco referi...-, valeria a pena, dizia, que o Partido Socialista pudesse justificar esta proposta de eliminação da alínea y) do n.º2.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, de qualquer modo, passar à votação anunciada, dado que o Partido Socialista não manifestou nenhum interesse...
Sr. Deputado Gameiro dos Santos, como estamos a votar alínea por alínea e não tinha havido qualquer discussão especial sobre esta alínea, a Mesa vai considerar a proposta do Sr. Deputado Octávio Teixeira, embora pense, apesar de tudo, que existe aqui um pequeno entorse relativamente ao andamento dos trabalhos, mas com a justificação dada de que as propostas estão a chegar agora e embora isto não possa servir de precedente para o futuro, o Sr. Deputado Gameiro dos Santos pode dar uma pequena justificação.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, eu dou essa pequena justificação.
O Partido Socialista considera que não há razão para se fazer a actualização dos valores propostos no artigo 26.º que diz «nas transmissões por morte, quando não houver arrolamento judicial dos mobiliários, presumir-se-á, sem admissão de prova em contrário, a existência de mobílias, dinheiro, jóias», etc.
Parece-me, portanto, que em relação a estes valores mobiliários o controle é extremamente difícil e não há razão alguma para se fazer a actualização. Por isso, propomos a eliminação, embora possa ser discutida, mas...

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, portanto, passar à votação da proposta de eliminação da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PRD, do CDS e abstenções do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Seguidamente, Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de substituição da alínea l) do n.º 2 do artigo 24.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PRD, do CDS e de Os Verdes, e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 24.º

1) Rever as taxas do artigo 40.º do Código da Sisa e do Imposto Sobre as Sucessões e Doações até aos seguintes montantes:

Escalões (em contos)

Nas Transmissões

Até 600
(%)

de 500
a 3000
(%)

de 3000
a 10000
(%)

de 10000
a 20 000
(%)

de 20 000
a 30000
(%)

de 30 000
a 100000
(%)

de 100000
a 300000
(%)

mais de 300000
(%)

A favor de cônjuge ou de descendentes .....

A favor de ascendentes ......

Entre irmãos ...

Entre parentes colaterais no 3.º grau .....

Entre quaisquer outras pessoas

-

6

10

15

25

2

8

12

17

27

4

10

14

19

29

6

12

16

21

31

8

14

18

23

33

11

17

21

26

36

17

23

27

32

42

24

30

34

40

50

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 24.º do texto da proposta de lei.

Entretanto, porque a solicitou, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, é que a outra proposta do Partido Socialista ficou para ser votada agora.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, por se tratar de uma proposta de aditamento, nos termos regimentais é votada depois da votação do texto da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, agradeço a V. Ex.ª que ponha o artigo 24.º à votação, por números.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação, número a número, alínea a alínea, do artigo 24.º da proposta de lei, não é, Sr. Deputado Nogueira de Brito?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Na minha perspectiva, Sr. Presidente, chegam os números. Não sei, porém, o que vão requerer os outros partidos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Sr. Presidente, nós pedíamos que o n.º 2 seja votado por alíneas.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, passar à votação do n.º l do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 24.º Sisa e imposto sobre as sucessões e doações

1 — Fica o Governo autorizado a estabelecer as taxas da sisa na aquisição de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação, seja ou não casa própria, nos seguintes termos:

Valor sobre que incide a sisa
(em contos)

 

Taxas percentuais

Marginal

Media no limite superior do escalão

Até 5000 .......

De mais de 5000 até 7500 .......

De mais de 7500 até 10 000 .....

De mais de 10 000 até 12 500. ...

De mais de 12 500 até 15 000. ...

0

5

11

18

26

0

1.67

4.00

6.80

10.00

Mais de 15 000...Taxa única10.00

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Silva Lopes pede a palavra para que efeito?

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Presidente, esta manhã a Assembleia da República aprovou o agravamento da tributação em imposto complementar sobre os contribuintes a ele sujeitos e esta tarde acabámos de aprovar o agravamento da tributação de sisa sobre os adquirentes de casa própria. O PRD, conhecendo a avidez tributária do Governo, tinha proposto uma solução que também envolvia algum pequeno agravamento da tributação, mas mesmo essa solução, que era de compromisso e moderada, mesmo essa não foi aceite. O Governo vai insistindo na sua propaganda dizendo que está a reduzir a carga fiscal mas quando chegámos aos impostos concretos, como aconteceu neste caso, como aconteceu esta manhã com o imposto complementar, vemos o que acontece — há agravamentos da carga fiscal.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

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O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata tem consciência de que acaba de ser votada uma norma extremamente justa porque a diminuição do limite de isenção de sisa acaba por pôr fim a uma mistificação que existia e à injustiça que se traduzia e que vou ilustrar com um exemplo simples: um adquirente de casa própria que custasse 10 mil contos pagava zero de imposto de sisa; alguém que adquirisse uma casa, para habitação própria, por 11 mil contos teria de pagar 1100 contos de sisa pelo facto de ter pago mais mil contos no custo da habitação. Esta norma que agora acabámos de aprovar, só peca, porventura, por ter sido tardia.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É para comungar daquilo que já foi referido pelo Sr. Deputado Silva Lopes. De facto, votámos dois artigos relativos às receitas e já tivemos dois aumentos de carga fiscal. Até ao fim desta sessão, lamentável e infelizmente, muitos outros aumentos de carga fiscal virão e sucede que esses aumentos de carga fiscal são sempre para os rendimentos do trabalho e, de um modo geral, para os rendimentos relativamente mais baixos.
No caso concreto, se se pretendesse reduzir esse fosso entre os 10 mil contos e os seguintes, Sr. Deputado Vieira de Castro, aceitasse algumas das propostas que aqui foram presentes ou a própria proposta do Governo na parte que excede os 10 mil contos e fizesse aí um intervalo de progressividade. Agora o que não se admite é que o Governo, com o argumento da evasão e da fraude fiscais que em determinadas circunstâncias existem, venha apresentar essa proposta para justificar a sobrecarga daqueles que têm menos posse, daqueles que têm menos rendimentos, isso é que é inaceitável!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, o que fica mais claro, sem dúvida alguma, é que a partir da votação desta tarde se tornou mais difícil para os portugueses adquirirem casa própria - a somar às limitações do crédito, temos esta limitação fiscal. Nós comungamos da preocupação do Sr. Deputado Vieira de Castro e resolvemos o problema do limite entre os 10 e os 15 mil contos elevando a isenção para os 15 mil contos. Era assim que o devíamos ter feito.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - É para reforçar as palavras que já aqui foram ditas. De facto, o Governo apregoa aos quatro ventos que segue uma política de desagravamento fiscal mas o que verificamos aqui é exactamente o contrário, é um agravamento fiscal puro e simples.
E, então, neste domínio é de uma tremenda injustiça social porque, como já foi dito pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, para além dos cones do crédito, que são enormíssimos, há processos na Caixa Geral de
Depósitos para a concessão de crédito à aquisição de habitação com meses de atraso para serem apreciados; para além disso, o Governo vem agora onerar com sisa a aquisição de habitação permanente.
O argumento do Sr. Deputado Vieira de Castro também não colhe porque é perfeitamente ultrapassado pela proposta que o Partido Socialista apresenta de escalonamento das taxas.
De facto, é lamentável que o PSD diga umas coisas muito bonitas nos jornais e na televisão mas que na discussão do Orçamento do Estado para 1989 siga uma autêntica política de agravamento fiscal para os portugueses.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) Isentar de sisa as transmissões resultantes de operações de emparcelamento de prédios rústicos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea ò) do n.º 10 do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PCP e do CDS e abstenções do PS, do PRD e de Os Verdes.

É a seguinte:

b) Isentar de sisa e de imposto sobre as sucessões e doações as aquisições de bens efectuadas por instituições de carácter religioso, quando destinados à directa e imediata realização dos seus fins.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea c) do n. º 2 do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e de Os Verdes.

É a seguinte:

c) Revogar o n.º 21 do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

É a seguinte:

d) Alterar os artigos 13.º-A e 16.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações no sentido de passar para três anos o prazo de revenda de imóveis adquiridos para esse fim e eliminar a possibilidade da sua prorrogação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea e) do n.º 2 do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes

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i) Elevar os limites de isenção previstos no artigo 12.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações até 50 000$ por cada adquirente, 500 000$ no caso dos descendentes e cônjuge e 250 000$ no caso dos ascendentes.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS e abstenções do PCP, do PRD e de Os Verdes.

É a seguinte:

j) Alterar as percentagens previstas no artigo 26.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações para os seguintes limites:

Até 500 contos ......................3
Mais de 500 contos a 2500 contos.....6
Mais de 2500 contos a 5000 contos....9
Mais de 5000 contos e 10 000 contos ..12
Mais de 10 000 contos ...............15

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea 7) do n.º 2 do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS e abstenções do PCP e do PRD.

É a seguinte:

Rever as taxas do artigo 40.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações até aos seguintes montantes:

(Em contos)

Nas transmissões

Percentagens

Até 500

De 500
a 2000

De 2000
a 5000

De 5000
a 10000

De 10000
a 25000

De 25000
a 50000

Mais de 50000

A favor de filhos menores...

A favor do cônjuge e outros descendentes ......

A favor de ascendentes ou entre irmãos ...

Entre colaterais no 3.º grau ....

Entre quaisquer outras pessoas...

-

-

7

13

16

4

6

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43

23

25

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45

50

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea m) do n.º 2 do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS e abstenções do PCP e do PRD.

É a seguinte:

m) Rever o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações de modo a introduzir as alterações necessárias e decorrentes da regulamentação dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas e da contribuição autárquica.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 24.º da proposta de lei. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

 

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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para fazer uma interpelação à Mesa mas que, no fundo, se destina às bancadas do Governo e do PSD. E a interpelação é esta: face àquilo que se passou na Comissão de Economia, Finanças e Plano exactamente no final da discussão, na especialidade, da despesa, eu gostaria de saber se não querem adiar a apreciação do n.º 3. É porque se levanta o problema de haver ou não tributação sobre os juros da dívida pública para 1989.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Por nós não é necessário o adiamento, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pela reacção das bancadas interpeladas, vamos continuar votando o n.º 3 do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetido a votação» foi aprovado» com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do Deputado Independente Raul Castro.

É a seguinte:

3 - Os juros da dívida pública a emitir em 1989 ficam isentos do imposto sobre as sucessões e doações, por avença.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento, apresentada pelo PS, relativa ao n.º 1 do artigo 24.º; no fundo trata-se de um novo número e reclassificando a proposta, ela constará como sendo o n.º 4 do artigo 24.º

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do Deputado Independente Raul Castro.

Era a seguinte:

Artigo 24.º

4 - Fica o Governo autorizado a isentar de Sisa até 31 de Dezembro de 1989 as transmissões de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação própria permanente, desde que o valor sobre que o imposto incida não ultrapasse 10 000 000$.

O Sr. Presidente: - Deu entrada na Mesa uma proposta de substituição, apresentada pelo PSD, relativamente ao n.º 2 do artigo 23.º, que faz parte dos artigos cuja apreciação tínhamos adiado.

Sr. Deputado Vieira de Castro, pergunto-lhe, depois de ter dado entrada na Mesa esta proposta, se se está em condições de passar à votação do artigo 23.º ou se a sua apreciação permanece adiada.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, nós estamos em condições de apreciar o n.º 3 do artigo 23.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos a votação do artigo 24.º e, como sabem, a pedido do PSD tínhamos adiado a apreciação do artigo 23.º Mas já entrou na Mesa uma proposta de substituição, apresentada pelo PSD, relativamente ao artigo 23.º - creio que é do conhecimento dos grupos parlamentares -, portanto estarmos em condições de passar à apreciação do artigo 23.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, gostava de fazer um pedido de esclarecimento aos subscritores desta proposta no sentido de saber como é que articulam esta proposta com o n. º 4 do artigo 11.º, que se refere às taxas do IRS, ou seja, à lei da autorização legislativa que se refere às taxas do IRS e que diz o seguinte:

«4. Da aplicação das taxas não poderá resultar para o contribuinte a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual do salário mínimo nacional.» Aqui diz «(...) não poderá resultar (.. .)». Penso que isto não oferece quaisquer dúvidas! Como é que o PSD apresenta esta proposta de substituição? Julgo que a única solução relativa ao n.º 2 do artigo 23.º é a sua eliminação se queremos respeitar o texto e a filosofia do n. º 4 do artigo 11.º
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, pretendo fazer uma curta intervenção, porque suponho que me foi feita uma pergunta e a forma regimental a utilizar é a da intervenção para explicar, de uma maneira sucinta, a nossa proposta e simultaneamente responder ao Sr. Deputado Gameiro dos Santos.
Quanto à dificuldade de ordem técnica que V. Ex.ª apresenta, salvo o devido respeito, ela é inexistente pela simples razão de se tratar de uma autorização legislativa; ela foi utilizada, esgotou-se! O que existe neste momento é uma norma no ordenamento jurídico português, que é precisamente o artigo 73.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88. E, como aí se diz, essa redacção será substituída, se for aprovada, por esta outra. Não há qualquer dificuldade, não tem que invocar a lei de autorização legislativa, essa esgotou-se!
O que V. Ex.ª poderá - e, de resto, vem na sequência da primeira interrogação que do ponto de vista técnico, salvo o devido respeito, não me parece fundamentada - é dizer: bom, mas houve uma alteração de redacção e uma alteração de filosofia. Sr. Deputado há uma alteração de redacção visto que é uma substituição - se quiser é uma substituição revogatória, sejamos claros - , mas não há uma alteração de filosofia; o que houve foi este propósito muito claro e que eu gostaria de deixar aqui expresso.
Nós vimos há pouco através das intervenções do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que de acordo com os esquemas e os recursos de que certa classe de contribuintes pode lançar mão, acaba-se por fugir à tributação de matéria que é colectável e em que não está em jogo o mínimo de existência porque foi estabelecida uma correspondência rigorosa e válida em todas as circunstâncias, independentemente dos casos concretos entre aquilo que é o mínimo de existência e uma certa análise do salário mínimo. Bom, a ideia base que preside é esta, o princípio mantém-se aquilo que tem de ser salvaguardado são os rendimentos necessários para garantir o mínimo de existência e a sua aplicação deve resultar, claramente, do modo como são conformadas as taxas, deduções e abatimentos, o que significa uma

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possibilidade de acomodação ou de adequação em função dos casos concretos com uma flexibilidade diferente daquela que resulta exclusivamente da aplicação do artigo 73.º na sua actual redacção.
Esta é a justificação da nossa proposta. Portanto, a filosofia última, que é a de, pelo menos, manter na disponibilidade do contribuinte um rendimento necessário ao seu mínimo de existência, essa fica garantida, fica assegurada; essa filosofia principal mantém-se! A aplicação formal em quaisquer circunstâncias e em todos os casos, sem atender aos condicionalismos próprios de situações peculiares, essa é afastada pela possibilidade de acomodação que agora é dada pela nova redacção.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Nogueira de Brito, Octávio Teixeira e Domingues Azevedo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Rui Machete, percebo perfeitamente quais são os objectivos desta alteração, simplesmente suponho que ela não chega a alcançá-los, o que é algo evidente.
É estranho que se utilize uma autorização legislativa deixando sem fazer qualquer referência a outra autorização legislativa que porventura ía em sentido contrário a esta, ou parcialmente contrário, e contraditório.
Sr. Deputado Rui Machete, depois desta alteração que VV. Ex.ªs introduzem, fica de pé a norma do n.º 4 do artigo 11.º da autorização a que se referiu o Sr. Deputado Gameiro dos Santos ou ela foi parcialmente revogada? E se foi parcialmente revogada por que é que VV. Ex.ªs não o fazem e se limitam a alterar o artigo 73.º do Código do IRS?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, a explicação para isso já a tentei dar há pouco e é esta: a norma da autorização legislativa é uma norma sobre normas - no fundo é uma norma destinada ao Governo, tem como destinatário o Governo - e esgotou-se! Neste momento a autorização legislativa já não vigora na ordem jurídica a não ser pela circunstância de ter legitimado os decretos-lei que foram publicados. Se V. Ex.ª entender necessário fazer essa referência eu não vejo qualquer inconveniente. Acho que é tecnicamente errado, mas não temos qualquer inconveniente nem do ponto de vista político nem do ponto de vista substantivo.

O Orador: - O Sr. Deputado Rui Machete, poderá ter todos esses inconvenientes, mas tem uma vantagem que é a de «livrar» a Câmara de uma acusação de enorme contradição e incoerência. Porque o que se quer dizer agora é efectivamente uma coisa diferente daquilo que se quis dizer em Julho aquando da aprovação do Código do Imposto e convém ficar claro que nós tivemos isso em atenção.

O Sr. Presidente: - Informo o Grupo Parlamentar do CDS de que esgotou o tempo que lhe estava distribuído para o debate de hoje.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, de facto o que está aqui considerado é a alteração do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, que correspondia à lei aprovada pela Assembleia da República. Agora pretende fazer-se uma alteração que diz que «(...) as taxas, as deduções, os abatimentos serão de acordo com (...)». Mas, em relação às taxas, aos abatimentos e às deduções parte-se do princípio de que no Decreto-Lei n.º 442-A/88 já estão feitas de acordo com o artigo 73.º do Código do IRS. De acordo com a proposta apresentada neste momento pelo PSD quais são as alterações que agora se pretendem introduzir nas taxas, nas deduções e nos abatimentos?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Deputado Rui Machete, tenho alguma dificuldade em entender esta proposta do Grupo Parlamentar do PSD. Efectivamente o seu grupo parlamentar viu-se confrontado com um facto grave que era aquilo que o Governo propunha neste artigo 23.º, n.º 2. O PSD apresenta-nos uma coisa que nem nos diz se é gato se é lebre; isto nem é preto nem é branco; isto é nada!
Quando o Código do IRS garante aos trabalhadores a existência mínima de um montante fixo (é o montante máximo do salário mínimo nacional), o PSD apresentados uma proposta que nos fala em taxas que não têm o que quer que seja a ver com o artigo 73.º do Código do IRS, relativo a deduções, mas que têm a ver, isso sim, com o artigo 26.º Portanto, a proposta - que, repito, nada tem a ver com o artigo 73.º - fala-nos em abatimentos, e isso tem a ver com os abatimentos à colecta e não com o artigo 73.º
Por outro lado, ainda a proposta do PSD fala-nos na existência da disponibilidade do rendimento necessário ao mínimo de existência. Bom, quem é o juiz que vai fazer isto? Estão a introduzir no código um elemento de incerteza e de prevenção que realmente não faz sentido. Não estão de acordo com o valor máximo do salário mínimo anual? É porque nós também não estamos!
Mas, por exemplo, podem dar o valor de 1,5 vezes o salário mínimo nacional para todas as pessoas que em Portugal auferem rendimento do trabalho.
Com introdução deste elemento de perversão, quando ninguém sabe quem vai ser o juiz que vai julgar, qual é o mínimo de subsistência ou o mínimo de existência, com isso nós efectivamente não podemos estar de acordo. Perdoem-me, Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PSD.
Entendo a vossa dificuldade mas o processo mais simples de todos era o de estabelecer um limite para o artigo 73.º do Código do IRS. Se estão em desacordo com o valor máximo anual do salário mínimo nacional, sim senhor!, dêem um valor, por exemplo, o de 1,5 vezes o salário anual mínimo nacional, ou então, se não querem alterar o artigo 73.º do código, optem pelo processo mais simples e aprovem a nossa proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 23.º Esse é o processo

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mais simples de todos! Desse modo, a todos os trabalhadores portugueses, independentemente do auferimento desse rendimento, é garantido o mínimo de existência nos termos do que nós propomos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho a impressão de que me expliquei claramente. VV. Ex.ªs, sabem qual é a distinção entre um princípio e uma norma, suponho eu, e eu expliquei que a nossa intenção é manter o princípio e revogar a norma. Foi isto que eu disse e que é de uma simplicidade enorme! Se V. Ex.ª considera que os princípios são perversos isso é um problema seu, não meu.
A questão é muito clara para nós! Foi explicado pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais o problema real que tinha - a não ser que VV. Ex.ªs digam que esse problema não é real...! E o que nós pretendemos é encontrar a forma de escapatória ao imposto de um número muito apreciável de contribuintes que o fazem por uma via incorrecta em termos de fraude à lei mas que, do ponto de vista formal é aparentemente correcta. Se VV. Ex.ªs subscrevem isso, é convosco, nós não! Pretendemos todavia garantir que na aplicação prática do princípio, que é importante, do mínimo de existência ele seja efectivamente ressalvado - e isso para nós é o essencial. Se VV. Ex.ªs acham que é uma questão secundária e de somenos votarão contra.

O Sr. Presidente: - O PRD cedeu cinco minutos ao CDS, que já esgotara o seu tempo, pelo que tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado Rui Machete, esta redacção não é viável porque realmente ela substitui uma norma sobre aplicação das taxas por uma norma que se vai inserir num decreto-lei elaborado ao abrigo de uma autorização. O que VV. Ex.ªs pretendem neste momento é alterar a redacção da norma do decreto autorizado por uma norma sobre as taxas. Como foi dito, as taxas já estão no decreto autorizado, portanto a alteração não é viável.
Sr. Deputado Rui Machete, também não é viável conciliar o inconciliável, que é o que VV. Ex.ªs estão a tentar fazer. Tentam não fazer discriminação, mas, no fundo, querem dar satisfação ao que o Governo pretende, o que será como dizer: «Bom, não fazer discriminação é ir longe demais!»
Realmente não há possibilidade de conciliar o inconciliável, Sr. Deputado. Isso não conseguirá!
Esta norma não substitui a do artigo 73.º do Código do IRS e o diploma fica conferido de uma incongruência espantosa, pois tem as taxas numa norma e noutra diz que as taxas devem ser estabelecidas de modo a obter este objectivo. Isso não pode ser porque tem as taxas, tem as deduções, tem os abatimentos, tem tudo e depois diz que eles devem ser estabelecidos, mas se já lá estão atrás não pode ser!... Eles já estão estabelecidos no próprio diploma! A norma era apenas de aplicação!...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, já que suspendemos a votação deste artigo, julgo que valeria a pena manter a suspensão durante mais algum tempo e ponderar melhor esta matéria.
De facto, em meu entender, esta norma não é aplicável no sentido em que se refere às taxas dos abatimentos e às deduções, as quais já estão estabelecidas. A não ser que se pretenda - e isso é que me parece demasiado complicado - atribuir uma discricionaridade ao Governo em quaisquer ou em alguns casos indefinidos, em termos de taxas, de abatimento e de deduções.
Penso que, se a suspensão se mantivesse durante mais algum tempo, valeria a pena trocarmos impressões, para não gastarmos o pouco tempo de que dispomos a esclarecer este assunto.

O Sr. Presidente: - Para prestar esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, com certeza não nos vamos recusar a trocar impressões sobre esta matéria, em reunião à margem do Plenário. Poderemos discuti-la e adiar a votação para um momento ulterior, mas gostaria de salientar que o Sr. Deputado Octávio Teixeira, traduziu exactamente a ideia do princípio, pois compreendeu o que é um princípio: algo que acomoda, no caso concreto, quando o resultado é inviável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se a Mesa entendeu correctamente, a votação deste artigo fica adiada para momento ulterior.
Vamos, pois passar à discussão do artigo 25.º, relativo ao imposto do selo.
Como não há inscrições, vamos passar à votação do texto tal qual consta da proposta de lei.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, votos contra do PCP e do Deputado Independente Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 25.º

Imposto do Selo

1 - Fica o Governo autorizado a harmonizar a tributação da fiança bancária e do seguro-caução.
2 - Ficam isentos de imposto do selo durante o ano de 1989 os contratos celerados com as instituições comunitárias.
3 - Fica isento de imposto do selo, durante o ano de 1989, o reforço ou o aumento de capital social das empresas por incorporação de reservas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 26.º, relativo ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, muito rapidamente, porque o tempo de que disponho para intervir neste debate começa a escassear, gostaria de colocar-lhe uma questão em relação à alínea a), do artigo 26.º, agora em discussão.

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Tenho conhecimento da existência de um despacho elaborado por V. Ex.ª, no sentido de incluir, no âmbito do direito à dedução no que concerne ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o IVA suportado nas acções de formação, matéria que se encontrava excluída do direito à dedução pelo artigo 9.º, ou seja, uma matéria que beneficiava apenas de isenção incompleta.
Sr. Secretário de Estado, neste sentido, gostaria que V. Ex.ª me esclarecesse sobre se a norma que está consagrada na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º se trata apenas de uma ratificação do despacho proferido por V. Ex.ª
Gostaria ainda de salientar ao Sr. Secretário de Estado, no que concerne à alínea a) do n.º 2 do artigo em discussão, que me esclarecesse sobre o alcance da disposição nela consignada.
No domínio da técnica do imposto sobre o valor acrescentado, verifica-se que, actualmente, podem existir três situações: a situação de isenção, nos termos do artigo 53.º; a situação de pequeno retalhista, nos temos do artigo 60.º; e a situação do contribuinte no regime normal.
O Código do IVA define como «retalhista» aquele que não transforma, em mais de 10%, os bens que transacciona no âmbito da sua actividade comercial.
Foi entendimento da administração e dos serviços centrais do IVA que, desde que houvesse ferimento do n.º 7 do artigo 12.º, do Código da Contribuição Industrial, isto é, desde que os contribuintes tivessem um mínimo de escrita organizada - conforme dispõe o artigo 12.º do Código da Contribuição para a inclusão do contribuinte no grupo C -, ou seja, desde que o contribuinte estivesse integrado no regime normal do Código do IVA, em que teria de possuir necessariamente os livros especificados no respectivo código, este contribuinte não poderia continuar integrado no grupo C da Contribuição Industrial, porquanto teria de ser integrado no grupo B, uma vez que já dispunha de escrita minimamente organizada que permitia verificar os seus movimentos.
Neste sentido, gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado se, de facto, se pretende rever o conceito de pequeno retalhista, ou seja, se se pretende alargar a margem dos 10% relativos à transformação os produtos que vende.

Sr. Secretário de Estado, era sobre todo este processo que gostaria que V. Ex.ª se pronunciasse, sem prejuízo de poder voltar a intervir.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, gostaria de formular uma pergunta ao Governo relativa à alínea e) do n.º 1 do artigo em discussão, em que se visa fundamentalmente «alterar a verba 3.6 da lista II».
Se nos reportarmos ao articulado anterior da lista II, verificamos que a verba 3.6 era constituída por: «3.6 - Empreitadas de obras públicas» e pelo «3.6 - A». Agora passaria a ser constituída pelo já referido «3.6».
Assim, importa realçar que na nova descrição desta alínea é) deixaram de ser considerados - e não sabemos porquê, mas gostaria de saber se foi ou não mero esquecimento - os casos de empreitadas de habitação e de construção constituídas nos termos do Decreto-Lei n.º 218/82, que se tratava de uma formulação já consignada no Decreto-Lei n.º 383/86, de 15 de Novembro.
Portanto, a consequência prática desta disposição traduz-se em que as empreitadas relativas às cooperativas de habitação deixam de ser tributadas à taxa de 8% e passam a sê-lo à taxa de 16%.
Neste sentido, gostaria que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais nos esclarecesse sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Domingues Azevedo, quanto ao sentido da norma prevista na alínea á) do n.º 1 do artigo 26.º, devo dizer-lhe que o que se pretende é consagrar a faculdade de as respectivas entidades poderem deixar de usufruir da isenção simples e, consequentemente, poderem integrar, na filosofia global do imposto, as deduções, repercutindo para a frente.

Sr. Deputado a alínea a) do n.º 2 do referido artigo tem a ver com um ajustamento dos respectivos valores.
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Carlos Lilaia relativa à alínea é) do n.º 1, devo dizer-lhe que não se excluíram as cooperativas, apenas se integraram as empresas públicas que estavam abrangidas na anterior formulação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa registou as inscrições dos Srs. Deputados Domingues de Azevedo e Vieira de Castro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, irei justificar as propostas que apresentámos neste domínio, mas, em primeiro lugar, gostaria de dizer, muito rapidamente, que o Sr. Secretário de Estado não respondeu às questões que coloquei e não sei porquê! Apesar de as perguntas serem formuladas muito claramente, V. Ex.ª não respondeu, nomeadamente à que se referia à alínea a) do n.º 2.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista entende que o que se está a passar em relação ao imposto sobre o valor acrescentado não deixa de ser algo que nos preocupa.

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Começa a existir o que existia no domínio da anterior tributação, ou seja, imensas «janelas», imensos «buracos», por onde muitas receitas começam a fugir e esta situação já começa a traduzir-se numa perda de controlo.
Neste momento, a máquina do IVA está a ficar com uma pressão diabólica - oxalá não rebente tão cedo. Na verdade, está a ficar difícil de gerir a técnica deste imposto, que tantos benefícios trouxe ao sistema fiscal.

No entanto, sentimos alguma dificuldade em entender o que é que o Governo pretende nesta alínea é) do n.º 1 do artigo 26.º
Sr. Secretário de Estado, por que razão só se consideram as instituições de credos religiosos? Que compromisso tem o Estado, neste domínio, para não reconhecer quão benéfica é, na sociedade, a actividade de outras instituições?
Há pouco, quando intervim no âmbito das alterações ao imposto da sisa, formulei a seguinte pergunta: «que inconfessáveis negócios andam por detrás desta posição do Governo?».
Com efeito, se presenciamos estas atitudes e não obtemos qualquer resposta por pane do Governo, é natural que as nossas dúvidas se avolumem.
Não reconhecem VV. Ex.ªs que as associações culturais, as associações de ensino e outras têm uma importância capital na vida da nossa sociedade? Então, por que razão só se referem a instituições de credos religiosos?
Pela nossa parte, apresentámos uma proposta no sentido do alargamento do âmbito desta disposição e limitámo-nos a seguir o que nos parece ser a verdadeira justiça quanto à matéria em análise.
Assim e uma vez mais, solicitamos ao Governo e aos Srs. Deputados do PSD - e até que o nosso trabalho em sede de Plenário tem sido infrutífero, na medida em que a força dos números vence a da razão, mas não é assim que se introduz qualidade neste debate - que tenham a humildade de reconhecer que há visões diferentes, em que tenham a coragem política de reconhecer que há visões diferentes, que tenham a coragem política de reconhecer que também erram em alguns aspectos.
A nossa acção e a nossa missão estão concluídas. Pensamos que é injusto o que o Governo agora propõe e, por isso, apresentámos estas propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, a minha intervenção é no sentido de informar a Câmara de que apresentámos uma proposta de alteração - que, segundo creio, já deu a entrada na Mesa - à alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Domingues de Azevedo, V. Ex.ª referiu a pressão diabólica do IVA que, em nosso entender, não existe. Mas, já que a referiu, será interessante elucidá-lo de que o IVA arrancou com 310 mil contribuintes e que, neste momento, já atingiu os 720 mil.
Trata-se, de facto, de um trabalho gigantesco que exige muito esforço.
Quanto à existência de «portas» ou «janelas» que o Sr. Deputado referiu, penso que elas não existem, mas, mesmo que existissem, a nossa intenção é fechá-las. No entanto, o Sr. Deputado já fez propostas no sentido de abrir «portas» em várias áreas, pelo que a afirmação que fez não está correcta.
Na verdade, quando se procede à alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º não se está a abrir qualquer «porta» ou «janela»; pretende-se apenas a integração em pleno dos contribuintes na filosofia global do imposto, pois deixa de haver uma isenção simples, para haver a faculdade das duas situações.
A nossa atitude justifica-se pelo facto de haver prejuízo para os agentes económicos se, efectivamente, beneficiarem da isenção simples, que foi consagrada, o que, de resto, altera a posição inicial.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - E quanto ao despacho proferido por V. Ex.ª?

O Orador: - O despacho não tem nada a ver com este assunto. Integra uma filosofia, onde se consagra a faculdade de a pessoa deixar de ter uma isenção para se integrar em pleno no imposto.
Em relação à questão das instituições de credos religiosos, o Sr. Deputado está a fazer uma confusão muito grande e demonstra uma sanha terrível às confissões religiosas.
No entanto, estamos apenas a consagrar princípios de não discriminação, pois se até aqui apenas um credo religioso tinha essa vantagem, agora entendemos que todos devem ser abrangidos por ela.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, gostaria de saber por que é que o Governo e o PSD mudam de opinião de um dia para o outro.
Aquando da discussão do imposto único IRS, concretamente quando se definiram os abatimentos por donativos de interesse público, considerou-se que era de interesse público abater ao rendimento, até um máximo de 15%, os donativos concedidos a igrejas, museus, bibliotecas, escolas, instituições de utilidade pública, instituições que desenvolvessem acções de natureza cultural e ainda a outras. Se realmente se seguiu

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este critério, por que razão agora não se segue o mesmo em relação a este domínio?
Será que há dois meses atrás a posição era uma e agora é outra? Isto é lamentável, e o que a proposta do Partido Socialista defende é o princípio de que o critério utilizado para a definição dos abatimentos de interesse público em sede de IRS, seja o mesmo para este domínio do IVA que agora aqui definimos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Gemeiro dos Santos, V. Ex.ª está a fazer uma confusão muito grande e, na minha opinião, deverá estudar os princípios estabelecidos no Código do IVA para perceber a mecânica do referido imposto e a tributação directa.
Não se pode aplicar e generalizar os princípios que se aplicaram no IRS - cuja bondade, de resto, me foi testada por esta Câmara - com aquilo que resulta do imposto com um procedimento técnico que não se compadece com este tipos de isenções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar à votação das propostas de alteração, apresentadas pelo PS e pelo PSD, da alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º

Vamos votar a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 26.º

1 - e)

Alterar a verba 3.6 da Lista II «Empreitadas de Obras Públicas», substituindo aquela redacção por:

Empreitadas de bens imóveis em que são donos de obras o Estado, serviços administrativos do Estado, autarquias, igrejas, instituições ou ainda pessoas colectivas de fins não lucrativos pertencentes ou instituídas por confissões religiosas;
Museus, bibliotecas, escolas, institutos e associações de ensino ou de educação, de investigação ou de cultura científica, literária ou artística, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, instituições particulares de solidariedade social ou instituições de beneficiência;

Entidades que desenvolvam acções no âmbito da actividade de produção literária, teatro, bailado e música, de manifesto interesse cultural e como tal reconhecido por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro que tenha a seu cargo o sector da cultura, desde que directamente contratadas entre estas entidades e os empreiteiros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

Artigo 26.º

1 -

e) Alterar a verba 3.6 da Lista II, «Empreitadas de obras públicas», substituindo aquela redacção por:

Empreitadas de bens imóveis, em que são donos da obra pessoas colectivas de direito público, com excepção das empresas públicas, instituições religiosas e missionárias, desde que, em qualquer caso, as referidas empreitadas sejam directamente contratadas com o empreiteiro.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, alertámos em tempo os Srs. Deputados para esta questão e para o alcance desta alteração à alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º, que o Governo fez aprovar hoje aqui.
Apresentámos uma proposta segundo a qual, em nosso entender, diversas instituições e associações deveriam ficar isentas, porque não faz sentido que, por exemplo, os bombeiros sejam tributados quando constroem. Que justiça é esta, Srs. Deputados? Há necessidade de cuidar este aspecto.
O que vai acontecer quando uma associação de bombeiros construir um quartel ou adquirir uma viatura é os bombeiros terem de pagar 17% do valor da construção desse quartel, quando em contrapartida, nos termos da proposta agora aprovada, qualquer instituição de credo religioso, que construa uma qualquer obra para seu uso privativo, paga 8%.
Perante isto ou tenho de repensar a minha visão das instituições de solidariedade social, nomeadamente das instituições de carácter humanitário como a dos bombeiros, ou então, VV. Ex.ªs estão com as ideias todas trocadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Perdoem-me, Srs. Deputados mas não entendo esta posição.
Digam-me que não tenho argumentação, cilindrem a Oposição, mas «por amor de Deus» não tapem os ouvidos e a razão àquilo que não podem tapar.
A aprovação desta proposta é um autêntico escândalo.

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A partir da aprovação desta proposta, se qualquer comissão, a funcionar em qualquer paróquia, resolver abrir um café, um parque desportivo, uma sala qualquer para exploração de natureza lucrativa, vai pagar apenas 8%, enquanto que as associações de bombeiros ou qualquer corporação das nossas aldeias transmontanas, que muitas vezes suportam estas instituições com dinheiro do seu bolso, se quiseram construir um quartel vão ter de pagar 17%.
É este o vosso conceito de justiça fiscal?!
Não é nosso, e ainda bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar o artigo 26.º, na globalidade, à excepção da alínea e) do n.º 1.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PCP, votos contra do PS e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca, e abstenções do PRD, do CDS e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 26.º Impostos sobre o valor acrescentado (IVA)

1 - No sentido de melhorar a gestão do imposto sobre o valor acrescentado, tornando a sua administração mais eficiente, fica o Governo autorizado a:

a) Permitir que os sujeitos passivos que exerçam as actividades referidas nos n.ºs 11 e 40 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) renunciem à isenção, optando pela aplicação do impostos às operações ali referidas;
b) Rectificar a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA no sentido de incluir na sua previsão as importações;
c) Alterar o limite de 15 000 contos, referido no n.º 2 do artigo 40.º do CIVA, considerando de periodicidade trimestral os sujeitos passivos com um volume de negócio inferior a 30 000 contos;
d) Dar a seguinte redacção à verba 1.1 da lista II:

Produtos próprios para a alimentação humana (com exclusão das bebidas e dos sumos de frutas) não descritos nas listas I e III;

f) Incluir na lista III anexa ao código os filmes, vídeos, livros e folhetos de carácter pornográfico ou obsceno;
g) Conceder isenção completa do imposto às importações e transmissões de triciclos, cadeiras de rodas, com ou sem motor, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio dos deficientes que se encontrem nas condições previstas para a isenção de direitos aduaneiros e ou de imposto automóvel, nos termos da legislação respectiva;
h) Abolir o regime particular do IVA para os fósforos, sujeitando-os ao regime geral, alterando em conformidade o Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto.

2 - Tendo em conta a entrada em vigor dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e das pessoas colectivas (IRC), fica o Governo autorizado a:

a) Rever as condições de aplicação do regime dos pequenos retalhistas, referidos no n.º 1 do artigo 60.º do CIVA, considerando abrangidos os retalhistas que sejam pessoas singulares, não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade regularmente organizada e não tenham tido no ano civil anterior um volume de compras superior a 7 500 000$;

6) Alterar as disposições do CIVA que se articulam com normas da contribuição industrial e do imposto profissional de modo a adaptá-las à regulamentação do IRC e do IRS, mantendo, no entanto, os limites dos volumes de negócios previstos pelo artigo 53.º para efeitos de isenção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos passar à discussão do artigo 27.º, relativo a impostos especiais sobre bebidas alcoólicas e cerveja.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Gostaria apenas de levantar uma questão.
Anualmente, é quase fatal que o problema do imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas suscite sempre vários problemas.
Mais uma vez, gostaria de salientar que novamente se pretende estabelecer - sem que o Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades o obrigue neste período de transição - igualitização do imposto sobre o consumo de determinadas bebidas alcoólicas.
Pensamos que esta actuação é grave, porque afecta seriamente a indústria das bebidas, sobretudo as bebidas de qualidade nacionais.
Em nosso entender, não há necessidade de estabelecer um imposto, desde já, igualitário para as bebidas nacionais e estrangeiras.
O Tratado de Adesão não o impõe e as próprias regras de adequação ou de adopção da Política Agrícola Comum (PAC) nos preços, designadamente para os vinhos, não permite que Portugal possa, desde logo, adoptar os preços agrícolas comuns. Apenas impõe que o faça, gradualmente, ao longo do período de transição. Assim, esse mesmo critério deve ser adoptado nesta área do imposto sobre o consumo destas bebidas.
A defesa dos interesses da indústria nacional legitima que, mais uma vez, se acautele este aspecto, mantendo ainda uma diferenciação entre a tributação às bebidas nacionais e às estrangeiras.
Estamos ainda distantes de sermos obrigados a aplicar um imposto sobre o consumo igual ao que se aplica nas Comunidades e pensamos que fazê-lo, desde já, é grave e compromete interesses legítimos da indústria nacional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia Nunes de Almeida.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, infelizmente, não é exactamente como diz, pois temos de aplicar o imposto. Já estamos a incorrer em infracção e em vias de condenação.
Por esta razão, esta disposição foi reposta, pois, como o Sr. Deputado por certo se lembra, inicialmente era esta a formulação, mas, entretanto, corremos e assumimos o risco de a retirar para proteger a indústria nacional, onde se localiza o elemento nuclear da mudança.
Entretanto, entrámos em infracção e ao longo dos meses temos vindo a procurar enrolar este processo. Chegou ao limite do tempo sob pena de sermos condenados. Portanto, tem de ser mesmo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Queria apenas suscitar uma pequena questão, Sr. Secretario de Estado, que é esta: devo referir que com uma indústria muito mais forte e consolidada estão os franceses, com uma integração comunitária que praticamente vem desde o início da Comunidade e a França não tem adoptado este princípio, mesmo com todas as questões que se suscitam em termos de recursos ou de reclamações para o Tribunal das Comunidades.
Penso que nós estamos a adoptar o sistema de bem comportados e de sermos mais papistas que o Papa. Ou seja, os outros fazem impor, digamos, interesses nacionais e vão protelando a adopção desses mecanismos, nós antecipamo-nos e adoptamos de livre vontade, de uma forma que repito, Sr. Secretário de Estado durante o período de transição, sobretudo durante esta primeira etapa do período de transição, nos parece injustificável ou que pelo menos nos davam garantias de justificar e de defender a não adopção do princípio da igualdade de tratamento desde já para as bebidas nacionais e estrangeiras.
Isto pode trazer consequências muito graves. Fazer saltar um imposto de consumo de 150 para SOO escudos tem reflexos no rendimento da indústria nacional que pode ser extremamente grave.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só tenho que reafirmar aquilo que disse anteriormente. Mas, Sr. Deputado, devo dizer-lhe e esclarecê-lo que isto não abrange todas as bebidas alcoólicas, as bagaceiras tradicionais da vida portuguesa mantêm-se livres. Portanto, há uma pequena gama, apesar de tudo, de produtos que vão ser apanhados, mas é mínima, e é evidente que vamos procurar interpretar as coisas em termos de nos facilitar a vida o mais possível. É o máximo que podemos fazer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Uma intervenção muito rápida apenas para dizer ao Sr. Secretário de Estado o seguinte: um dos produtos que é exactamente abrangido por este agravamento do imposto são as aguardentes vínicas, que são exactamente aquelas em que estamos já a sofrer neste momento a forte concorrência dos produtos similares franceses - os brandies e os conhaques.
Ora, nesta matéria o que é que estamos a ter? Estamos a ter a invasão e a concorrência dos brandies e conhaques franceses que não têm uma política de protecção destas mesmas bebidas e, por outro lado, nós próprios vamos agravar os nossos custos perdendo capacidade competitiva com esses produtos que vêm de um país que não adopta o mecanismo da adopção deste imposto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e as abstenções do PS, do PRD e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 27.º Impostos especiais sobre bebidas alcoólicas e cerveja

Fica o Governo autorizado a:

a) Fixar em 500$ a taxa a aplicar sobre o consumo das bebidas alcoólicas referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 342/85, de 22 de Agosto;
b) Aumentar para 15$ por litro a taxa do imposto especial sobre a cerveja;
c) Aplicar aos impostos referidos nas alíneas anteriores o disposto nos artigos 82.º, 85.º, 86.º, 91.º e 92.º do CIVA, com as necessárias adaptações.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a interpelação é no sentido de uma que já fiz pelo menos duas vezes no dia de hoje.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais esta manhã comprometeu-se perante esta Assembleia a dar determinados elementos que tinha sobre o imposto complementar. Gostaria de saber se a Mesa já recebeu esses elementos para os fotocopiar e distribuir pelos diversos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, e em particular Sr. Deputado Octávio Teixeira, pela Mesa, ainda não passou qualquer documento para ser distribuído aos Srs. Deputados, no entanto vamos apurar melhor para uma mais perfeita informação.
Srs. Deputados, entramos agora no artigo 28.º «Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)» em relação ao qual há uma proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, que foi distribuída aos Srs. Deputados, propondo a substituição do quadro a que se refere este artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

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O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, o PS não compreende bem os fundamentos do Governo ao querer alterar o quadro no n.º 2, e assim propomos por substituição o actual quadro vigente através do Orçamento do Estado para 1988.
Queríamos, entretanto, saber por que razão é que o Governo pretende alterar o quadro, por razão é que pretende ter a liberdade, no fundo, de agravar, digamos assim, o imposto indirecto do ISP.
O que é que leva o Governo, na conjuntura que tem sobre o mercado internacional, a penalizar ainda mais os portugueses? Sabemos que a CEE se preocupa com este tipo de imposto no sentido de facilitar a harmonização. Que necessidade é que o Governo tem para tanta receita, tantos impostos?!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, tenho as mesmas dúvidas em relação aos fundamentos da proposta do Governo que foram aqui apresentadas pelo Sr. Deputado João Cravinho.
Durante a discussão na Comissão de Economia, Finanças e Plano coloquei ao Governo uma questão sobre os fundamentos do alargamento da margem para este imposto. Foi-me dito pelo Sr. Ministro das Finanças que havia necessidade de corrigir a fórmula de cálculo do custo dos produtos petrolíferos, que essa redução da fórmula ía dar uma abaixamento desse custo e que ficava, portanto, uma margem maior para se poder manter o preço actual e que, certamente, seria razoável evitar uma baixa do preço dos combustíveis e para evitar essa baixa era necessário alargar a margem do imposto.
Se esta fosse a situação, devo confessar que nada tinha a opor à proposta do Governo. De facto não penso, pelo menos em relação à gasolina, que haja justificação para fazer um abaixamento do preço neste momento, simplesmente os elementos de que dispomos para compreendermos a proposta do Governo continuam a ser extremamente insuficientes. À semelhança do que aconteceu noutros anos não obtivemos nenhuma informação numérica do Governo a este respeito e tivemos que recorrer a métodos de espionagem económica.

Risos do PCP.

É triste que os deputados de um Parlamento da CEE, para saberem aquilo que vão votar, tenham de andar a fazer espionagem económica porque o Governo não lhes dá os números.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem.

O Orador: - Ora bem, fiz uma espionagem económica que não foi muito eficiente porque, de facto, não tive acesso ao centro informativo principal sobre esta matéria...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Eles não deixam.

O Orador: - ..., mas as informações que consegui obter, por vias inconfessáveis...

Risos.

... foram as de que o imposto sobre produtos Petrolíferos andará, no caso da gasolina, não muito longe de 70 escudos por litro, e no caso do gasóleo não muito longe dos 35 escudos por litro. O que o Governo nos propõe são enormes aumentos em relação a este imposto.
As perspectivas que se oferecem para o ano de 1989 são as de que o custo das ramas vai subir, e subindo o custo das ramas a margem para se cobrar o imposto mantendo os preços actuais não se torna maior. Como por outro lado estes 70 e estes 35 escudos estão muito abaixo dos limites máximos, os números mostram que não há nenhuma razão para que o Governo nos proponha este alargamento das margens do imposto, a não ser que tenha o objectivo de aumentar a tributação através do agravamento substancial dos preços. Se não é assim, o Governo que o demonstre. Até agora o Governo recusou dar números, não mencionou um único número e coloca-nos a nós, como disse, nesta triste situação de, como deputados, para sabermos o que estamos a discutir, termos de perguntar a uns amigos o que se passa e esses amigos, muito embaraçados, terem de nos dizer em segredo aquilo que o Governo não nos quis dizer.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, a minha intervenção segue no sentido da do Sr. Deputado Silva Lopes corroborando aquilo que foi aqui afirmado. Não faz sentido que uma Câmara não seja informada convenientemente sobre as razões destes aumentos, que não têm explicação numa altura em que o mercado se encontra em baixa e em que mesmo o aumento determinado pela OPEP só terá, segundo todos os especialistas, repercussões quando muito em Março ou Maio dados os excessos dos stocks existentes, quer no nosso país, quer nos países europeus.
A pergunta a fazer-se é: porquê estes aumentos? A não ser que, como já foi aqui afirmado, o Governo queira aumentar no próximo ano o preço de venda dos produtos petrolíferos, e se fosse assim conviria então que o Governo o dissesse claramente. É que as margens existentes dão precisamente para as flutuações que estão previstas.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente já pouco mais há a dizer. Esta norma foi, ao fim de porfiados esforços do Parlamento, incluída na lei do Orçamento porque se

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traduz, sem dúvida, num pesado encargo fiscal para os portugueses. Ao votar esta norma, o Parlamento tem que saber se realmente está ou não projectado agravar este encargo fiscal. E são os elementos já hoje aqui referidos que nos são necessários para podermos votar, como Parlamento que somos, em consciência, esta norma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais : - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como foi sublinhado na reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano, foi dito oportunamente que havia um elemento na fórmula, para além da própria fórmula estar em vias de ser alterada, mas havia um factor, F, que, automaticamente, teria que ser revisto em função da problemática da aproximação de Portugal à CEE e dos preços da Petrogal. É um factor que, salvo erro, passa para 0,8 em 1989 e depois para 0,6 ou 0,7. Obviamente que isso vai determinar uma baixa global dos custos em função da necessidade de a Petrogal ser mesmo concorrencial em termos exteriores sob pena de não podermos utilizar os meios de refinação próprios. Portanto, este é um factor que vai ser automático.
Por outro lado, é preciso ter presente que quando isto foi formulado - e respondo a algumas questões que foram postas sobre se os preços do petróleo iriam subir ou descer -, há quatro meses atrás, ou menos, até havia tendência para baixar substancialmente; agora a tendência é para eventualmente subirem. Mas quem não nos diz que daqui a dois ou três meses não irão baixar novamente? Como não podemos ter garantias nenhumas, então é preferível ter um instrumento já habilitado de forma a poder evitar que se desencadeie uma diminuição dos preços do petróleo numa altura em que é preciso cuidar da problemática do consumo que, como é conhecido, tem uma grande expressão, sendo bom que houvesse moderação. Este factor de moderação tem que estar potencialmente presente para evitar que, automaticamente, o imposto tenha que baixar. É isso e mais nada, é apenas um mecanismo de salvaguarda para aquilo que pode acontecer, e no mundo do petróleo tudo pode acontecer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho para um pedido de esclarecimento.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Secretário de Estado, o que verificamos é o seguinte: com a total falta de informação quantificada e formalizada quanto a esta matéria, estamos a votar nesta sede não digo em branco mas em cinzento. V. Ex.ª vem aqui dizer: «Há uma fórmula F que permite calcular, etc.» Sabemos disso! Mas o que nós queremos saber exactamente é da conjugação dessa fórmula com a tabela que aqui está. Como tudo isto vem, digamos assim, por via oral, sem documentação, estamos postos perante uma ausência real de informação.
Em segundo lugar o Sr. Secretário de Estado diz que «é preciso moderar o consumo, não sabemos o que vai suceder ao petróleo...». Isto implica que, assim sendo, o melhor é dizer aos consumidores, no fundo aos contribuintes, que o Governo desejará que tenham os carros parados para que não haja, de facto, importação de gasolina a fim de evitar o disparo desse consumo, mas, ao mesmo tempo, o Governo que diga também como é que as pessoas se hão-de transportar. Se o Sr. Secretário de Estado morasse na linha de Cascais, dois ou três quilómetros para além, digamos assim, da Marginal, queria saber como é que V. Ex.ª se transportava. Mandava o seu chauffer, eu sei, mas muita gente, como poderá compreender, não tem esse privilégio.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Não sabia que para os membros do Governo ter motorista é privilégio!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Para que possamos discutir com bases minimamente informadas esta matéria seria necessário que o Sr. Secretário de Estado aproveitasse esta oportunidade para nos dar os números que até aqui não nos foram dados e que nos seja indicado o seguinte: primeiro, qual o custo actual dos produtos petrolíferos; segundo, de que forma é que esse custo será afectado pela correcção do tal factor que V. Ex.ª mencionou; terceiro, qual o actual nível do imposto; quarto, qual o preço do barril e o preço do dólar em que o Governo baseou a sua proposta de alargamento do intervalo para os produtos petrolíferos.
Estas são as informações que pretendíamos. Se o Sr. Secretário de Estado as fornecer então poderemos ter uma discussão informada sobre a matéria.
Queria terminar perguntando ao Sr. Secretário de Estado se pode dar aqui a garantia de que no próximo ano não haverá aumento dos preços dos produtos combustíveis a não ser que haja agravamento dos custos. Compreendo que se houver agravamento dos custos será perfeitamente razoável que esse aumento tenha lugar. Se não houver aumento destes, a haver aumento do preço dos produtos petrolíferos significa que o Governo tem a intenção determinada de agravar a tributação também neste caso. Gostaria de saber se é essa de facto a situação. Fiquei com a suspeita de que é isso que acontece.
O Sr. Secretário de Estado disse-nos aqui que é preciso moderar o consumo da gasolina. Ora bem, a única forma de moderar o consumo de gasolina é aumentar o preço e de, portanto, aumentar a fiscalidade. Não estou agora a discutir se é correcto ou não aumentar a fiscalidade, agora o que é preciso é que isso seja feito de forma clara e que não se ande a enganar o contribuinte nem a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Secretário de Estado, pelas informações que deu, isto é, pelas informações que não deu, a única conclusão que se pode tirar é a seguinte: aquilo que os jornais têm noticiado,

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nomeadamente este fim-de-semana, foi que vamos ter rapidamente, isto é, no princípio do próximo ano, os aumentos dos transportes, dos produtos petrolíferos, dos bens alimentares. Mas mais uma vez o Governo está aqui perante a Assembleia da República, no local próprio, e procura esconder da opinião pública e da Assembleia aquilo que pretende fazer, nomeadamente em relação à tributação e à tributação dos produtos petrolíferos. É isto?

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, se desejar, tem a palavra para dar esclarecimentos.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Silva Lopes, queria deixar expressa uma correcção: é que não disse que haveria de se moderar o consumo elevando os preços dos combustíveis, disse, sim, que no quadro em que vivemos, de moderação de consumo, não teria sentido fazer baixar os preços dos produtos petrolíferos, o que é o inverso do que o Sr. Deputado referiu.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): — A conclusão é a mesma exactamente.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Não respondeu às minhas perguntas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não temos mais inscrições, pelo que se dá por encerrado o debate relativamente a este artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): — Sr. Presidente, queria apenas realçar que não tive resposta do Sr. Secretário de Estado. Possivelmente esqueceu-se, passou em falso. Refiro-me à pergunta de se o Governo, de facto, vai ou não aumentar no próximo ano os transportes, os bens alimentares, os produtos petrolíferos. É que «aos costumes disse nada»!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo PS.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 28.º da proposta de lei e mapa anexo.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 28.º

Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

1 — Os valores unitários do imposto sobre produtos petrolíferos são variáveis e correspondem, em cada mês, à diferença entre o preço de venda ao público fixado pelo Governo e o respectivo custo.

2 — Os valores unitários do ISP sobre os produtos abaixo mencionados devem respeitar, à data de entrada em vigor desta lei, os limites constantes do quadro seguinte, por forma que os preços de venda ao público dos produtos tributados possam corresponder a valores inteiros em escudos:

Produtos petrolíferos

 

ISP

Mínimo

Máximo

Gasolinas .......

Petróleos.....

 

Gasóleos ....

Fuelóleos .......

Nafta química para gás de cidade ......

Gases de petróleo liquefeitos...

Gás carburante e de cidade ...

69$00

19$00

 

31$00

(a)

(a)

(a)

(a)

85$00

35$00

 

50$00

3$00

5$00

6$00

13$00

(a) Sem limite mínimo.

3 — Ao longo do ano os valores unitários do ISP podem variar dentro dos intervalos do número anterior, com as seguintes ressalvas:

a) Podem exercer os máximos por força de variações nos respectivos custos;

b) Podem vir abaixo dos mínimos por força de variações nos respectivos custos, mas se a descida ultrapassar, num período de três meses, 10% dos mesmos limites, o Governo procederá aos ajustamentos necessários, nos preços de venda ao público, para que as taxas do ISP regressem aos limites fixados no número anterior.

4 — As receitas do ISP relativas ao mês de Dezembro, ainda que liquidadas no mês seguinte, são contabilizadas como receita do ano a que dizem respeito.
5 — Fica o Governo autorizado a rever a base de incidência do ISP no sentido de a reportar à nomenclatura combinada e de incluir, de forma inequívoca, no âmbito da sua previsão, produtos relativamente aos quais persiste alguma indefinição sobre a sua tributação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes para uma declaração de voto.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Portugal, volto a dizer, deve ser o único país da CEE onde se aprovam impostos sem saber bem o que se está a aprovar. Acabou de ser aprovado um alargamento da margem deste imposto de produtos petrolíferos sem sabermos se vai haver agravamento da carga fiscal ou não. A nossa impressão é a de que face à recusa do Governo de fornecer elementos, se tem por intenção agravar a tributação sobre os contribuintes que consomem produtos combustíveis, e este é, portanto, o terceiro agravamento de impostos que hoje aqui votámos, embora, pelos vistos, este apareça disfarçado à custa da falta de informações.

Vozes do PS: — Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, a minha declaração de voto é curta e destina-se a dizer o seguinte: votámos como votámos porque a proposta do PS era de manutenção dos actuais limites e o Governo não nos forneceu elementos que nos permitissem votar com consciência a sua proposta. Por isso, o nosso voto contrário.
Infelizmente, há nesta proposta de lei do Orçamento mais casos de agravamento fiscal disfarçado, não é este o único, vamos chegar já a alguns deles.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa declaração de voto vai no sentido de chamar a atenção para o fortíssimo agravamento fiscal através da fiscalidade indirecta. O Governo, no fundo, pensa que os contribuintes que pagam estes impostos através do preço acabarão por não o sentir. Totalmente falso! O Governo sabe que está, de facto, nesta sede, a agravar fortemente os contribuintes, fá-lo deliberadamente, simplesmente oculta a afirmação política desse facto e oculta a informação factual que permitiria demonstrá-lo cabalmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Votámos contra a proposta do Governo pelo seu próprio silêncio. E o seu próprio silêncio vem demonstrar ou vem indicar que o Governo tem a intenção de no próximo ano aumentar o preço de venda dos produtos petrolíferos, o que significa, com as repercussões que tem, que vamos ter aumentos de preços de bens essenciais que incidem na vida dos cidadãos. É mais um aumento da carga fiscal, encapotado como já foi aqui dito várias vezes, e outros se vão seguir. Depois não venha aqui dizer, na declaração final global, o PSD que mais uma vez a Oposição não teve razão, que não há aumento de carga fiscal, falando para as câmaras de televisão, quando no dia a dia e na votação concreta se demonstra precisamente o contrário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 29.º, cuja epígrafe é o «Regime fiscal dos tabacos». Não há propostas de substituição ou qualquer outras, pelo que está à vossa apreciação.

Pausa.

Srs. Deputados vamos proceder à votação do artigo 29.º

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD e as abstenções do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Srs. Deputados Independentes Joãp Corregedor da Fonseca e Raúl Castro.

E a seguinte:

Artigo 29.º

Regime fiscal dos tabacos

1 - Fica o Governo autorizado a proceder às

seguintes alterações ao regime fiscal dos tabacos:

a) Elevação até 10% do elemento específico do imposto de consumo sobre o tabaco
incidente sobre os cigarros;
b) Elevação até 1% da taxa do elemento ad valorem do imposto de consumo incidente sobre os cigarros;
c) Alinhamento da taxa do elemento ad valorem dos cigarros de marca Kentucky com a aplicável aos restantes cigarros.

2 - Fica o Governo autorizado a tipificar como crime e a punir com as penas de prisão e multa previstas para os crimes de contrabando e tentativa punidos pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 424/86, de 27 de Dezembro, a colocação ou tentativa de colocação no mercado interno de tabaco sem a aposição de estampilha fiscal a que se refere o artigo 50.º-A do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes para uma declaração de voto.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, o PRD votou a favor este artigo embora reconhecendo que também aqui há um agravamento da carga fiscal. Neste caso, no entanto, trata-se do agravamento da carga fiscal que é a bem da saúde dos cidadãos e foi por isso que votámos a favor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 30.º - «Regime aduaneiro».
O Sr. Secretário vai dar conta das propostas apresentadas.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Há uma proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD e a questão que se coloca é a de saber se esta proposta de alteração, que acabou de ser distribuída, substitui ou não as anteriormente apresentadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, a única alteração é onde aparece uma sucessão de códigos de determinadas posições pautais. No texto da proposta do Governo faltava o n.º 9706. É a única diferença que existe em relação à proposta do Governo.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - O que é isso do 9706?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados está à vossa apreciação esta proposta e o texto da proposta de lei. Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, desejava que o Sr. Deputado Vieira de Castro dissesse a que é que corresponde esta posição pautal, porque 9706 parece um número de lotaria, já que nos estamos a aproximar do Natal!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vieira de Castro, tem a palavra.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Deputado Carlos Carvalhas, é uma questão do domínio da técnica aduaneira, refere-se a antiquidades.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicitaria ao Governo, designadamente ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, se podia clarificar, uma vez que se encontra quase indescodificável, a alínea é) do artigo 30.º

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Essa alínea tem a ver, acima de tudo, com o processo de obras públicas do passado, em que para haver a possibilidade de as empresas portuguesas concorrerem em pé de igualdade com as empresas estrangeiras, era-lhes facultado importar produtos em regime de importação especial para essas obras públicas. Esses processos ficavam pendentes durante anos e algumas máquinas até já entraram em envelhecimento total. Portanto, esta alínea é no sentido de resolver situações do passado, em termos de não penalizar as empresas de obras públicas que depois de concorrerem e concretizarem as obras ver-se-iam penalizadas depois de tudo estar ultimado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos passar à votação da proposta de substituição da alínea d) do artigo 30.º, apresentada pelo PSD.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, e do CDS e as abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

d) Dar poderes ao Ministro das Finanças para isentar de imposto sobre o valor acrescentado e das imposições previstas no artigo 10.º da Tabela II anexa à Reforma Aduaneira aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46 311, de 27 de Abril de 1965, as importações de obras de arte, como tais classificadas pelas posições 9701.10, 9701.90, 9702.00, 9703.00 e 9706 do sistema harmonizado, não destinadas a fins comerciais, desde que o interesse nacional o justifique, em face dos montantes envolvidos, da natureza das obras ou da personalidade jurídica dos adquirentes, ficando a isenção condicionada à permanência dos bens no País.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação de todas as alíneas do artigo 30.º da proposta de lei, menos da alínea d).

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PCP solicita que as alíneas a) e b) sejam votadas num conjunto e as restantes alíneas noutro conjunto.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PS também solicita que a alínea c) seja votada isoladamente.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.

Vamos, pois, votar a epígrafe, o corpo e as alíneas a) e b) do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PS.

É o seguinte:

Artigo 30.º

Regime aduaneiro Fica o Governo autorizado a:

a) Alterar a Pauta dos Direitos de Importação tendo especialmente em consideração o disposto nos artigos 197.º e 201.º do Acto de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias;
b) Rever a base de incidência, a unidade tributável, as taxas e benefícios fiscais do imposto interno de consumo criado pelo Decreto-Lei n.º 133/82, de 23 de Abril, tendo em vista a adequação do imposto à legislação comunitária.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea c).

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PRD e do CDS e as abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

c) Aumentar até 140$ a taxa do imposto sobre o café, criado pelo Decreto-Lei n.º 82/86, de 6 de Maio.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea e).

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PRD e as abstenções do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

e) Dar poderes ao Ministro das Finanças para decidir sobre processos ainda pendentes, enquadráveis no âmbito da previsão de regimes especiais de índole aduaneira, cuja vigência cessou em resultado da adesão de Portugal às Comunidades.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

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baixar no consumidor em Portugal. Então, o Governo vai tributar para reduzir os lucros das empresas e esquece-se que também deveria exigir que, pelo menos, houvesse uma redução parcial dessa baixa do preço do café no exterior ao nível do consumidor.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é o quinto aumento de impostos que hoje aqui votámos!
Embora tenha sido a favor do aumento do imposto sobre o tabaco, penso que no caso do café não se podem invocar as mesmas razões sanitárias. Trata-se, pois, da tributação sobre um produto de largo consumo que vai afectar a maior parte das famílias portuguesas.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS absteve-se em relação a algumas alíneas do artigo em questão da proposta de lei e em relação a outras votou contra, pois não pode dar «carta branca» ao Governo para regulamentar o que muito bem lhe aprouver.
Em relação ao agravamento da taxa do café, de facto não se entende muito bem como é que para umas matérias o Governo aumenta as coisas para valores superiores aos da inflação prevista e para outras para valores inferiores.
De facto, é uma dualidade de critérios que nos espanta, e neste caso ainda mais, porquanto o próprio preço do café na origem está a diminuir.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão de duas propostas de aditamento de um novo artigo - artigo 30. º-A -, sendo uma delas apresentada por dois deputados do PSD e a outra pelos restantes deputados do mesmo grupo parlamentar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de solicitar a um dos dois deputados proponentes da proposta de aditamento se nos podia explicar o porquê das diferenças em relação à outra proposta de aditamento apresentada pelo mesmo grupo parlamentar.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, peço imensa desculpa, pois já deveria ter informado a Câmara de que o Grupo Parlamentar do PSD retira a proposta de aditamento que apresentou.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Porém, acontece que há duas propostas de aditamento apresentadas pelo PSD e não sabemos qual delas é que é retirada...

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - São as duas propostas de aditamento, Sr. Presidente.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, confesso que não compreendi bem se ambas as propostas de aditamento são da responsabilidade do mesmo grupo parlamentar. Na realidade, elas são muito parecidas e, portanto, não é facilmente compreensível que o Grupo Parlamentar do PSD tenha apresentado as duas e agora as tenha retirado!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, deram entrada na Mesa duas propostas de aditamento apresentadas pelo PSD, mas depois ambas foram retiradas após o esclarecimento dado pelo Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa sobre este assunto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
Porém esta questão já se encontra esclarecida, na medida em que os proponentes destas duas propostas de aditamento as retiraram.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a minha dúvida é precisamente essa. É que não ouvi nenhum dos proponentes da segunda proposta de aditamento ter solicitado à Mesa para esta ser retirada.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, apenas quero confirmar que tanto eu como o outro subscritor da segunda proposta de aditamento a que o Sr. Deputado Octávio Teixeira se refere, tínhamos confirmado com o Sr. Deputado Vieira de Castro que a mesma fosse retirada. Já agora vou dar uma explicação pelo facto de a termos retirado.
Trata-se de uma proposta que visa afectar às regiões autónomas uma receita que, de harmonia com a Constituição, é uma receita das regiões.
Acontece, no entanto, que temos conhecimento de que o Governo tem para aprovação, muito em breve, um diploma já preparado e específico sobre esta matéria. Assim, consideramos que a forma como esse diploma está projectado é ainda mais satisfatória e por isso retirámos a proposta de aditamento.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, se, tal como referiu o Sr. Deputado Guilherme Silva, o Governo tem um diploma em preparação, solicito que dê um esclarecimento sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Deputado João Cravinho, o Governo entende que não é este o momento para dar os esclarecimentos que solicita porque não discutimos propostas que já se encontram retiradas.

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O Sr. João Cravinho (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, em nome do Grupo Parlamentar do PS quero informar a Câmara que a proposta de aditamento a que se referiu o Sr. Deputado Guilherme Silva é reposta com as assinaturas dos deputados do meu grupo parlamentar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Solicito, pois, que a faça chegar por escrito à Mesa.

Pausa.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa no sentido de solicitar que passemos à discussão do artigo seguinte, a fim de não perdermos tempo, enquanto que redigimos a proposta de aditamento que pretendemos apresentar.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Srs. Deputados, está em discussão o artigo 31.º, em relação ao qual não há propostas de alteração.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar a palavra, vamos votar o artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PRD, e as abstenções do PCP, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 31.º

Fica o Governo autorizado a aumentar as taxas do imposto sobre boites, bares, night-clubes, cabarets, dancings e outros locais nocturnos congéneres, criado pela Lei n.º 36/83, de 21 de Outubro, e a criar mecanismos que contemplem as diferentes formas e períodos de exploração daqueles estabelecimentos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - O PS absteve-se porque, ficando o Governo autorizado a criar mecanismos que contemplem as diferentes formas e períodos de exploração daqueles estabelecimentos, é corripletamente omisso qual o sentido dessa contemplação.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 32.º, em relação ao qual não foi apresentada qualquer proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - De facto, pedi a palavra, mas agora estou em dificuldades porque na bancada do Governo apenas se encontra presente o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares, que não será, certamente, a pessoa mais indicada para dar explicações sobre o conteúdo do artigo. Se fosse possível chamar à Sala o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, eu aguardaria.

O Sr. Presidente: - Há, também pedidos, de palavra dos Srs. Deputados Gameiro dos Santos e Montalvão Machado. Julgo que este último terá a ver com o que disse o Sr. Deputado Octávio Teixeira, pelo que tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, solicito uma interrupção dos trabalhos por cinco minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental. Está, pois, interrompida a sessão.

Eram 19 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reiniciar os trabalhos.

Eram 19 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, um ofício da Sr.ª. Deputada Helena Roseta, informando que deixou de integrar o Grupo Parlamentar do PS.
Em relação ao artigo 32.º inscreveram-se os Srs. Deputados Ilda Figueiredo e João Cravinho.
Tem a palavra, a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Quando se solicitou a interrupção do debate foi exactamente porque não se encontrava presente o Sr. Secretário de Estado para poder prestar os esclarecimentos que entender por convenientes em relação a este artigo da proposta governamental. Agradecia, pois, que o Sr. Secretário de Estado pudesse prestar-nos esses esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Queria também solicitar ao Governo esclarecimentos sobre esta matéria, nomeadamente sobre dois pontos.
Quando diz «fica o Governo autorizado a rever o imposto automóvel, designadamente...» - o que quer dizer que haverá objecto de revisão que não está incluído neste «designadamente» -, o que é que o Governo nos pode dizer sobre isto?
Em segundo lugar, quando refere «com o objectivo de... contribuir para a regulação da procura... - isto é um concerto vago, ficamos sem saber o que é que isto quer dizer. Traduzido em português fiscal, o que é que isto quer dizer, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito rapidamente, queria solicitar ao Sr. Secretário de Estado que nos explique a parte final do artigo 32.º O que é que significa este «objectivo de atenuar as situações de tributação diferenciada e contribuir para a regulação da procura»? Insisto: o que é que se pretende com «atenuar as situações de tributação diferenciada»? Em termos de curva, significa aumentar os impostos dos carros inferiores e diminuir os que incidem sobre os carros

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mais caros? Quais são as pretensão e a perspectiva do Governo?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Este é mais um aumento disfarçado que está no Orçamento. A expressão «contribuir para a regulação da procura», não é original do artigo 32.º e significa que o Governo vai intervir através da tributação indirecta, elevando-a, para tentar diminuir a procura. Portanto, fica claro que efectivamente vai provocar esse aumento.
Mas o que nós pretendíamos era saber mais qualquer coisa sobre o sentido desta autorização legislativa que nos é pedida, designadamente ver esclarecida a pergunta feita pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, isto é: quais são, em termos largos, as classes que vão sofrer agravamento de tributação? São os automóveis mais baratos que vão contribuir para atenuar as diferenciações? Como é que se vai traduzir, concretamente, este agravamento? Isto porque, quanto a haver agravamento, já não temos grandes dúvidas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, tenho as mesmas dúvidas já expostas por outros deputados e gostaria que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais me esclarecesse se considera que a maneira como este artigo está redigido preenche os requisitos que a Constituição impõe quanto às autorizações legislativas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário dos Assuntos Fiscais: - O Sr. Deputado João Cravinho colocou duas questões. Quanto ao significado do «designadamente», que continua «no sentido de definir para efeitos fiscais, os tipos de veículos previstos na norma de incidência», tem a ver com alguns aproveitamentos que foram verificados de se importarem carros adaptando-lhes uma rede ou um bocado de lata para os transformar em veículo de mercadorias para não pagarem impostos. É, pois, para corrigir isto, precisamente. Não queremos que haja mais aproveitamentos desta natureza.
No que toca à «regulação da procura», esta deve entender-se aqui em sentido amplo (aliás, respondo também à questão posta pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito). Isto tem a ver com uma melhor harmonia na tributação, que, como se sabe, hoje não representa uma função contínua. Há que defender interesses nacionais, como é evidente, mas temos também que nos aproximar de um sistema de tributação que atenue, pelo menos, tanto quanto possível, a tributação em escada que, como se sabe, dá sempre lugar a problemas que é preciso ultrapassar. Este «atenuar», este «regular» têm, pois, a ver um pouco, aqui, com a procura dentro do respectivo sector.
É evidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, que não é mais um aumento disfarçado. Não é! E porque é que VV. Ex.ªs hão-de ver agravamentos e só agravamentos? Não está aqui nenhum agravamento, não está dito, efectivamente! Pode até atingir-se este objectivo desagravando! Pode mesmo ter efeito contrário daquele que V. Ex.ª disse. Não se veja naquilo que o Governo propõe - aliás, para criar maior harmonia no sistema de tributação - o espantalho de estarmos constantemente com essas ideias. Por exemplo, quando se falou no caso do tabaco, ouvi dizer, que se tratava do quinto aumento, mas não é aumento nenhum! Se VV. Ex.º5 repararem, há uma norma no Orçamento do Estado do ano passado que tinha a ver precisamente com este princípio e que não foi utilizado. E mesmo que tivesse sido, não significava aumento de preço; o que significa é o aumento da componente fiscal da entidade que produz o respectivo tabaco. É esse o significado que tem. Este tipo de incidência fiscal não é directa, é indirecta. E como nós chegámos a ter uma margem de 72,8 de incidência fiscal, que baixou para 71,2, há que repô-la. No fundo, tem a ver com isso.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira colocou a questão de saber o que é que se entendia por «atenuar as situações de tributação diferenciada», a que, aliás, já respondi quando me estava a referir à regulação da procura. Esta frase insere-se num contexto mais amplo - «tributação diferenciada e contribuir para a regulação da procura» -, trata-se da procura no sector automóvel e não da procura no sentido global, de consequência da carga fiscal que está a bloquear o imposto automóvel. Podem até descer! Porque não? É este o sentido que se pretende dar.
Quanto ao facto de a norma não preencher os requisitos, eu entendo que preenche. Repare-se que se fala aqui, muito claramente, numa melhor definição do sistema de tributação. O «designadamente» já expliquei o sentido que tem. Quando se fala em atenuar e regular a procura, também já expliquei o sentido que tem. No fundo, parece-nos que esta disposição tem os ingredientes indispensáveis, a substância indispensável para que se possa legislar dentro dos parâmetros que estão definidos, e só dentro deles.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta de substituição do PCP relativa ao artigo 32.º, que está a ser distribuída.
Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - O Sr. Secretário de Estado não respondeu à minha pergunta e, por outro lado, fez aqui uma referência ao imposto do tabaco que me pareceu incorrecta.
De facto, no artigo 29.º fala-se da «elevação até 1 % da taxa do elemento ad valorem do imposto». Isto é um agravamento fiscal! Se não é, então não sei o que são agravamentos fiscais.

O Sr. Presidente: - Também para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Em matéria de agravamento, a fundamentação da minha intervenção tem a ver com o seguinte: comparei a receita prevista em relação à estimativa inicial de 1988 e o aumento é de cerca de 60%, ou seja, a receita do imposto automóvel prevista para 1989 é cerca de 60% superior.

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Esta previsão não foi corrigida no orçamento rectificativo. É de crer, no entanto, que o imposto arrecadado tenha sido em maior volume. Aquilo que eu pedia a V. Ex.ª, é que, descontado o arrecadado em 1988, o valor da inflação e quaisquer outros agravamentos, me desse uma ideia de, quanto a estes 60%, qual vai ser o aumento efectivo da carga fiscal, dado que o Estado prevê arrecadar mais 60% de imposto a este título do que aquele que previa no ano passado.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, queria informar que a Mesa fez a conta dos tempos remanescentes e tudo indica que poderemos terminar cerca das 21 horas. Nestas circunstâncias, sugeria que continuássemos sem fazer intervalo para jantar, relembrando que, ainda hoje, teremos de votar o Orçamento Suplementar da Assembleia da República, relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos e um voto sobre Timor, que foi subscrito por todos os grupos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - O Sr. Deputado Silva Lopes refere que se se aumentar o imposto ad valorem e o específico em 1% e 10%, no aumento de carga fiscal, não sabe o que é, mas eu expliquei que é no quadro das relações com a empresa. E como baixou, em função da elevação dos preços anteriores que houve este ano, e não se actualizou a carga fiscal, desceu a carga global de 72,8 para cerca de 71,2. Há que repor essa situação, mas no quadro da empresa, que acaba por ganhar mais e depois entrega ao Estado pagando imposto, ou paga imposto no quadro deste imposto ad valorem. Em termos fiscais e de receita fiscal, é a mesma coisa - ou entra por um lado, ou entra por outro!
O Sr. Deputado Nogueira de Brito colocou uma questão e louvou-se nas conclusões que retirou em virtude da receita que se apresenta para 1989. Nós tínhamos previsto para 1988 uma receita de 37 milhões de contos e em Novembro ela era de 49 milhões de contos. A razão para isso é que houve um aumento espantoso de aquisição de carros em 1988 e a receita tem esta expressão, portanto, nós fazemos uma evolução. O crescimento agora é da ordem dos 8 a 9%, ou seja, é um crescimento bastante moderado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Queria apenas explicar, rapidamente, a nossa proposta de substituição.
Julgamos que é desnecessário estarmos a tentar fazer alterações ao orçamento - como já constatámos pela experiência que tivemos até agora -, visamos exclusivamente dividir o artigo em duas partes para que possa haver votação consentânea com as diversas partes que constituem este artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Desejo apenas dizer que os Grupos Parlamentares do PS e do PRD vão apresentar uma proposta de substituição deste artigo.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Enquanto aguardamos que a proposta chegue à mesa, penso que poderemos continuar os nossos trabalhos com a discussão do artigo 33.º, em relação ao qual não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS e de Os Verdes e a abstenção do Deputado Independente Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 33.º

Imposto especial sobre veículos ligeiros e de passageiros motociclos, barcos de recreio e aeronaves

Fica o Governo autorizado a dar nova redacção à alínea a) do artigo 1.º da Lei n.º 34/83, de 21 de Outubro, em ordem a limitar a incidência nela prevista aos veículos automóveis ligeiros de passageiros e aos automóveis ligeiros mistos de peso bruto igual ou inferior a 2500 kg, com cilindrada superior a 1750 cm3, com antiguidade inferior a cinco anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 34.º em relação ao qual não há propostas de alteração.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro e as abstenções do PS e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 34.º

Impostos rodoviários

Relativamente aos veículos de aluguer sem condutor, fica o Governo autorizado a reduzir ou a eliminar as isenções de imposto sobre veículos, de imposto de compensação e de imposto especial sobre veículos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do artigo 35.º, em relação ao qual também não há propostas de alteração.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro. É o seguinte:

Artigo 35.º

Imposto para o Serviço Nacional de Bombeiros

Fica o Governo autorizado a legislar no sentido do alargamento da base tributável do imposto para o Serviço Nacional de Bombeiros às realidades

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previstas nos §§ 1.º a 4.º do artigo 708.º do Código Administrativo ou outras assimiláveis de forma a harmonizar a respectiva base tributável com a do extinto imposto para o serviço de incêndios.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 36.º

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito que dispõe de três minutos, dois dos quais foram cedidos pelo PSD.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, não queria deixar passar a votação do artigo 36.º da proposta de lei do Governo sem fazer uma referência que me parece importante.
Com o disposto neste artigo é dado, este ano, um passo muito importante no sentido da aplicação do disposto na Lei n.º 13/85 (Lei de Bases do Património), que foi da iniciativa do CDS e que durante tanto tempo esteve por regulamentar.
Gostaria, pois, de louvar esta iniciativa por parte do Governo e não deixaria de realçar que a Câmara teve outra iniciativa relativa à contribuição autárquica. No entanto, é de lamentar que não tenha sido possível consagrar-se, em termos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas, isenções com o mesmo sentido previstas nesta lei.
Assim sendo, não entendo por que razão é que o Sr. Deputado quer que fique inscrito no Orçamento do Estado um artigo referente a isenções de contribuições, impostos ou taxas com base num diploma que não existe. Como é que podemos decidir sobre isenções em relação a um assunto que legalmente não existe?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva há mais um pedido de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Deputado Guilherme Silva, gostaria de saber se esta proposta tem como objectivo permitir que os tripulantes de barcos registados na Madeira fiquem isentos de impostos, enquanto que os tripulantes de barcos registados no continente pagarão impostos. Gostava, pois, de saber se esta é a situação que resultará da aplicação desta proposta, caso seja aprovada.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - A Sr.º Deputada Ilda Figueiredo coloca uma questão que, salvo melhor opinião, não tem razão de ser. Expliquei a razão desta proposta, expliquei que está em preparação pelo Governo um decreto-lei que visa a criação do centro internacional de registo de navios na Madeira e expliquei que esse projecto de diploma contêm uma disposição idêntica à que consta na nossa proposta, só que essa matéria é da competência da Assembleia da República.
Mas, mesmo assim, faz confusão à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo a circunstância de, eventualmente, aprovarmos aqui esta norma não estando, ainda legislativamente criado o centro de registo internacional de navios na Madeira.
Ora bem, na Madeira temos uma forma um pouco mais pragmática e mais célere de ver as coisas. Sabemos que a preparação do diploma pelo Governo está bloqueada pela circunstância que expliquei, portanto vamos desbloqueá-la propondo à assembleia esta norma. V. Ex.ª dir-me-á que isto não é uma norma rigorosamente orçamental, mas todos os Orçamentos contêm normas que perduram para além do ano orçamental, porque são disposições com a mesma força legal de outras aprovadas pela Assembleia.
É neste sentido e com este alcance que apresentámos esta proposta e entendemos que não há razão para que a mesma não seja aprovada, uma vez que vai entroncar no diploma que muito em breve o Governo vai aprovar.
Relativamente ao Sr. Deputado Silva Lopes, gostaria de explicar o seguinte: toda a gente sabe o que é um sistema de bandeira de conveniência e o que são os centros internacionais de registo de navios neste quadro de isenções fiscais. Haverá, eventualmente, as diferenças que o Sr. Deputado referiu, mas também haverá vantagens tal como em todos os países onde há sistemas de registo de navios.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Queria fazer ainda uma pergunta a respeito desta questão, mas esta dirigida ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Não conheço suficientemente a legislação fiscal, mas gostaria de saber se um trabalhador português de um barco panamiano, e que seja residente em Portugal, paga imposto profissional. Não paga imposto profissional, nem imposto complementar, se for residente em Portugal?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - É evidente que, se for residente em Portugal, paga imposto profissional. Simplesmente, quando estão ao serviço de um navio que está registado no Panamá e noutros desses paraísos fiscais, eles não têm residência cá em Portugal porque dão a residência do País onde o navio está inscrito. E, por outro lado, como têm que ter um número mínimo de meses a bordo, adquirem, por esse efeito também para efeitos fiscais, essa vantagem.
Suponho que, em relação a esta proposta, só falta referenciar que é o registo na zona franca da Madeira, porque, no fundo, isto não traz nenhuns problemas internos, na medida em que os navios de cabotagem têm regras definidas e não podem estar inscritos numa bandeira de conveniência. Mas aqueles que têm relações internacionais poderão estar e, consequentemente, em termos fiscais não nos causa problema nenhum e, em princípio, aqueles que estão no Panamá e noutras bandeiras de conveniência, poderão estar inscritos na zona franca da Madeira - daí não termos nada a objectar quanto a este aspecto.

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O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Gostava de perguntar ao Sr. Secretário de Estado se já foi publicado algo sobre o registo internacional de navios da Madeira, se já existe este registo. Se ele não existe - e desconheço que tenha saído alguma legislação sobre o assunto -, é impossível a formulação desta proposta nos termos em que está redigida. Diz ela: «enquanto tais registos se mantiverem válidos», mas se ainda não existe qualquer legislação sobre o registo internacional de navios da Madeira, como é que se pretende, através da inclusão no Orçamento do Estado, criar o registo internacional de navios da Madeira?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr.ª Deputada, suponho que ainda não existe esse registo. Mas devo dizer que também só agora fui confrontado com esta proposta. E foi por isso que referi aqui que ela teria que ser ajustada à zona franca e à sua existência efectiva. Nós não temos nada a opor, desde que fique bem definido neste quadro, para que não se suscitem, a seguir e de imediato, dúvidas. Mas iremos dar o nosso contributo para que esta formulação se ajuste adequadamente.

O Sr. Presidente: - Pedia ao Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia que me substituísse por alguns momentos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
Neste momento assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, desejo pedir a V. Ex.ª, com o acordo de todos os grupos parlamentares, para não votarmos essa proposta de aditamento de forma a intruduzimos-lhe, porventura, algum aperfeiçoamento, se for possível.

O Sr. Presidente: - A Câmara está de acordo. Vamos, portanto passar ao artigo 38.º Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido a votação» foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e do Sr. Deputado Independente Raul Castro e as abstenções do PS do PRD e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 38.º

Incentivos ao mercado de capitais

Fica o Governo autorizado a estabelecer, em sede de imposto complementar, secção A, um benefício fiscal traduzido no abatimento à matéria colectável daquele imposto respeitante ao ano de 1988, de um montante equivalente a 20% do valor investido, com, o limite de 500 contos, desde 1 de Janeiro de 1989, até ao termo do prazo para a entrega da declaração modelo n.º 1 do referido imposto, em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários, desde que seja assegurado que os mesmos se manterão na posse dos seus titulares durante o período mínimo de 24 meses.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 39.º em relação ao qual há uma proposta de substituição subscrita por deputados do PCP, do PS, do CDS, do PRD e de Os Verdes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, antes de apresentar a proposta, gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais se poderia comunicar à Câmara, com rigor, o que é que o Governo se propõe fazer relativamente ao regime fiscal adequado à prossecussão da missão das Universidades. O que é que isto significa Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais?
Faço-lhe esta pergunta porque a lei da autonomia universitária, aprovada nesta Casa por unanimidade, veio dizer, com rigor, que terá que ser a lei orçamental a definir as isenções de que beneficiarão as Universidades. O Governo não nos diz nada quanto ao regime fiscal universitário. Seria importante que o Governo nos explicasse o que pretende fazer, pode ser que seja, inclusivamente, correspondente com a proposta de substituição que apresentámos, caso não seja, depois pediria a palavra para apresentar a proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há inscrições.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que o Governo não sabe o que quer fazer, tem toda a justificação que...
Eu posso repetir a pergunta, se V. Ex.ª não percebeu. Diz o artigo 39.º que «o Governo fica autorizado a estabelecer um regime fiscal adequado à prossecução da missão das universidades?. Pergunto: que regime fiscal é esse? O que é que VV. Ex.ªs entendem com este regime fiscal, dado que a lei da autonomia diz, no seu artigo 12.º, que a lei terá que dizer com rigor quais as isenções de que beneficiam as universidades. Aqui não sei o que é que o Governo quer fazer. É uma autorização em branco, e votarmos autorizações em branco creio que não nos fica bem, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Em relação a este aspecto repare que, se conjugar o n.º 1 como o n.º 2, encontra a explicação. As propinas, até agora, eram pagas em selos fiscais; deixam de o ser e passam a ser pagas em dinheiro e, consequentemente, a pane fiscal tem a ver com essa parte. Passa a ser uma receita da universidade em lugar de ser uma receita fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a resposta do Sr. Secretário de Estado não é convincente porquanto o n.º 2, se fosse essa a intenção, lhe resolveria

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o problema. O que isso significa é que o Governo arranjou um n.º 1 que não tem sentido, quer ficar bem com as universidades dizendo «nós até inscrevemos no Orçamento do Estado uma disposição que vai criar um regime fiscal especial». Se se tratasse apenas, como o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais agora disse, de alterar o sistema de cobrança das propinas, deixando de ser feito através de selos fiscais e passando a ser feito através de numerário, bastava estar no n.º 2 deste artigo.
Tem, pois, toda a razão a proposta de substituição que nós apresentamos e que visa - creio que este sentimento não é apenas da bancada do PCP, mas de toda a Oposição - reconhecer o papel que às universidades cabe no desenvolvimento da ciência, do saber, na sociedade portuguesa e no tratamento que lhes deve ser dado, em termos de benefício fiscal. Portanto, o que é proposto é que as universidades sejam isentas do pagamento de IVA e do pagamento de direitos e taxas alfandegárias.
Como sabem, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, um dos problemas com que se defrontam as instituições universitárias é a importação de material de investigação científica ou material de ensino em geral que paga taxas aduaneiras. A proposta visa resolver esse problema - creio que é da mais elementar justiça. A Assembleia da República que, no fim da sessão legislativa anterior, aprovou por unanimidade a lei da autonomia universitária deveria, ao votar a disposição que apresentamos, dar todo o valor que às universidades deve ser dado, designadamente criando condições para que elas possam funcionar, dado que, como sabem também, Srs. Deputados, se há sector que vai ser prejudicado, em termos de funcionamento, no ano de 1989, por cortes financeiros, é a universidade. Cortem-lhe as verbas de funcionamento - como já definiram na Comissão de especialidade -, mas não a sobrecarreguem com impostos. É isso que nós visamos ao apresentar esta proposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Continuo a não perceber o sentido das suas observações, Sr. Deputado. Falar-se neste caso em termos fiscais é criar condições para que uma receita que era fiscal deixe de o ser e se transforme em receita efectiva da universidade.
Por outro lado, quando o Sr. Deputado alude à questão aduaneira, esquece-se que, hoje, os direitos aduaneiros têm regras no quadro da CEE, e quando se dá uma isenção implica que o Orçamento do Estado entregue à Comunidade o respectivo montante. Não é tão linear como isso estabelecer uma isenção que depois implica uma afectação do Orçamento do Estado pela via da dedução no conjunto das receitas para entregar à Comunidade Económica Europeia. De resto, o regime fiscal das universidades está expresso no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 108/88 onde estão explicitadas as isenções fiscais que as universidades têm.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Uso da palavra para manifestar a nossa concordância com esta proposta de substituição, uma vez que ela, na nossa perspectiva, vem
enquadrada na própria lei da autonomia universitária que exige uma definição do seu regime fiscal. E esta questão que aqui é levantada na proposta de substituição, nomeadamente no seu n.º l, traz de facto alguns problemas às universidades, que vão ter dificuldades financeiras porque vão ter que reter verbas para pagar, muitas vezes, estes impostos, quando poderiam utilizar essas verbas, livres, imediatamente para as suas próprias aquisições. E como esse regime não é definido, pensámos que seria importante defini-lo desde já, e daí, essencialmente, o nosso acordo com esta proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Secretário de Estado, começaria pelo fim das suas palavras.
V. Ex.ª referiu uma lei da Assembleia como sendo um decreto-lei mas isso é algo que, enfim, com tantos diplomas à frente, admito perfeitamente que não tenha lido bem o artigo 12.º É que o que o artigo 12.º diz é que as universidades estão isentas «nos termos que a lei prescreve», ou seja, se não houver disposição expressa na lei orçamental isentando as universidades elas não estão isentas de nada - isto que fique claro! O Sr. Secretário de Estado leu mal!
Quanto à preocupação de entregarmos, ou não, verbas às Comunidades, creio que esta é uma questão de prioridades, e pedia que o Sr. Secretário de Estado olhasse para as universidades como os seus colegas da Espanha, da França e da Inglaterra olham, em que as universidades estão, de facto, isentas das taxas, dos impostos de que o PSD não as quer isentar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Efectivamente, referi um decreto quando me queria referir a uma lei. Mas como estão lá definidos os aspectos fundamentais, importa agora dar-lhes corpo, estando nós aqui a criar as condições para que isso aconteça.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Desejo simplesmente perguntar se, relativamente as obrigações que derivam da Constituição quanto ao modo de apresentação dos pedidos de autorização legislativa, o Governo considera que esta fórmula preenche esses requisitos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, como eu não tinha ouvido a pergunta do Sr. Deputado João Cravinho, desejava também perguntar se o Governo toma isto como uma autorização para estabelecer as isenções a que se refere a lei da autonomia universitária. Nesse caso, e se é essa a intenção do Governo, o aperfeiçoamento era clarificador e, portanto, benéfico para as universidades.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

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O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, uma última tentativa: já está demonstrado à sociedade que o n.º 1 do artigo 39.º é uma autorização legislativa em branco - não diz nada! O que nós queremos saber é o que é que o Governo quer fazer, porque, da parte do Sr. Secretário de Estado, «ouvimos zero», até agora.
Creio, Sr. Secretário de Estado, que, ser confrontado, mais uma vez, em termos do Orçamento do Estado para 1989, com mais uma declaração de inconstitucionalidades por indefinição do conteúdo, não vale a pena, quando ainda estamos a tempo de definir o que se quer. Chamava, pois, a atenção do Governo - e, se for necessário, podemos deixar este artigo para votar mais tarde - no sentido de considerar a possibilidade de dar algum conteúdo à autorização que aqui nos apresenta em branco.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição, apresentada pelos Srs. Deputados do PS, do PCP, do PRD, do CDS e de Os Verdes relativa ao artigo 39.º

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Desejo apenas registar que lamentamos profundamente que o Governo não tenha considerado esta proposta de substituição, nomeadamente o seu n.º 1, porque isso seria uma forma clara de prevermos, antecipadamente, que as verbas destinadas ao pagamento destes impostos ficariam retidas pela universidade. Isto, do nosso ponto de vista, é, de facto, começar a inviabilizar a lei da autonomia universitária.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 39.º da proposta de lei. Há um requerimento solicitando que seja votado número a número, pelo que vamos começar por votar a epígrafe, o corpo do artigo e o n.º 1.

Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD e do Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do CDS.

É o seguinte:

Artigo 39.º

Universidades

Fica o Governo autorizado a:

1. Estabelecer um regime fiscal adequado à prossecução da missão das universidades e das suas unidades orgânicas, no quadro do disposto na Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 39.º

Universidades

2. Legislar no sentido de dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 108/88, no que respeita às receitas provenientes do pagamento das propinas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 40.º em relação ao qual não há propostas.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 40.º Medidas unilaterais para evitar a dupla tributação
Fica o Governo autorizado, até que sejam celebradas convenções para evitar a dupla tributação, a estabelecer medidas unilaterais com essa finalidade relativamente aos rendimentos auferidos por cooperantes e por sociedades com sede ou direcção efectiva em Portugal e provenientes de países que foram colónias portuguesas.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 41.º Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, é extremamente importante a matéria que está subjacente a este artigo 41.º O Governo tem vindo a estudá-la, com grande profundidade, no quadro da reforma fiscal. Entendemos que a podemos aperfeiçoar, apresentando oportunamente a esta Câmara uma proposta de lei de autorização com as especificações indispensáveis dada, repito, a importância que esta matéria tem, quer para a administração fiscal, quer para os cidadãos em geral, e muito especialmente para os contribuintes.
Por isso, o Governo retira este artigo.

Pausa.

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O Sr. Presidente: - Retirado o artigo 41.º, passamos ao artigo 42.º. Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Ministros, Srs. Deputados: A propósito do artigo 42.º, e aproveitando a intervenção louvável do Sr. Secretário de Estado retirando o artigo 41.º pergunto, se não quer fazer o mesmo em relação ao artigo 42.º
Este artigo tem um alance tão importante como o artigo 41.º reporta-se a uma reforma de fundo fundamental, virá completar uma reforma fiscal global, como já referimos aqui quando fomos chamados a discutir e a votar a reforma dos impostos directos. Pergunto, pois ao Sr. Secretário de Estado, se o Governo não está aqui habilitado a apresentar uma proposta de lei de autorização, autónoma, mais completa e porventura acompanhada do próprio projecto de decreto-lei de alteração do Código de Processo da Contribuições e Impostos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, o PS apresentou nesta Câmara um projecto de lei visando a defesa dos interesses dos contribuintes. Esse projecto de lei é bastante mais vasto do que a tributação directa, engloba toda a tributação, e foi aqui decidido por consenso que esse projecto deveria baixar à Comissão aguardando os contribuintes dos vários partidos, dos vários grupos parlamentares e do próprio Governo. Verificamos agora que o Governo vem apenas atender à questão suscitada pela defesa dos contribuintes face à tributação directa, nada dizendo sobre o resto. Em todo o caso, e dado existir pendente, nesta Câmara, um projecto de lei que aguarda a contribuição do Governo gostaria de saber o que é que há e qual será a posição que o Governo assume no final.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Desta matéria do Código do Processo das Contribuições e Impostos, como é evidente, não resulta, necessariamente, que haja implicações profundas e que esteja em causa a defesa dos contribuintes. O que é importante é a problemática das infracções, e uma vez definido o regime das infracções isto aplica, tecnicamente, esse mesmo regime. Aliás, esta Câmara já há três anos rejeitou um pedido, para o retirar, pois sublinhou, que não era necessário conceder autorização ao Governo para mexer no código, uma vez que isso nada tinha a ver com a garantia dos contribuintes, era apenas uma aplicação técnica do estatuto das infracções fiscais.
Não obstante, deixámos aqui esta autorização para que, eventualmente, não surgisse nenhuma dificuldade que não fosse, até agora, apreciada devidamente. Por isso mesmo, solicitámos autorização legislativa nesta matéria, e como não é necessário especificar - ela resulta, necessariamente, de especificação das infracções tributárias -, não vemos razão nenhuma para a retirar, nem para a especificar mais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, confesso que fiquei profundamente surpreendido com o que o Sr. Secretário de Estado nos acaba de dizer.
Então eu leio aqui que a primeira autorização que o Governo busca é no sentido de aperfeiçoar o quadro de garantias do contribuinte e o Sr. Secretário de Estado vem dizer que afinal de contas isto não tem muito que ver?! Esta primeira questão é liminar, mas muito mais de fundo é a de que qualquer Código de Processo, em matéria tributária, tem por obrigação conduzir o processo no sentido de defender os interesses do contribuinte e os interesses do Estado em harmonia e não em oposição ou em ignorância mútua.
Sr. Secretário de Estado, não compreendo rigorosamente o que é que se quer fazer. Então agora é que não sei exactamente aquilo que V. Ex.ª pretende e julgo que, pela sua explicação, esta proposta, não tem o menor sentido face aos requisitos de autorização legislativa exigidos pela Constituição.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, só temos que nos congratular com o facto de estar presente, neste momento, na discussão, o Sr. Primeiro-Ministro porque a questão que se põe quanto ao artigo 42.º não é apenas relativa à parte processual fiscal respeitante às infracções tributárias, mas, sim, tem a ver com o processo fiscal, com o processo de contencioso das contribuições e impostos em geral, garantias dos contribuintes, alargamento das garantias que foram consagradas apenas para o imposto sobre as pessoas singulares e sobre as pessoas colectivas e deve ser inserido na reforma global do processo administrativo gracioso e contencioso, que sabemos o Governo tem em preparação, conforme já o afirmou mais do que uma vez.
Portanto, aproveitando a oportunidade de estar presente o Sr. Primeiro-Ministro, fazia um apelo ao Governo para que inserisse esta proposta respeitante ao artigo 42.º nessa perspectiva global e, efectivamente, se reservasse para uma autorização legislativa específica.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, apesar de mantermos aquilo que anteriormente dissemos, relembramos uma vez mais que foi esta Câmara que pediu, há três anos, para retirarmos um pedido de autorização para fazer meras alterações, neste domínio, ao Código do Processo por se dizer claramente que não era matéria da competência reservada da Assembleia da República. Consequentemente não tem muito sentido o pedido que se apresenta. Te-lo-á na medida em que o Governo tem muito gosto em apresentar uma proposta integrada, não somente com as infracções fiscais como também com a parte dos procedimentos do respectivo Código de Processo das Contribuições e Impostos. Por isso mesmo, retiramos também este artigo 42.º e apresentaremos oportunamente uma proposta global.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - O artigo 42.º foi retirado. Vamos entrar no artigo 43.º em relação ao qual há uma proposta de alteração do CDS.

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Tem a palavra, para uma intervenção o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - No essencial, gostaria de pedir um esclarecimento ao Governo: porque é que o Governo nos apresenta esta proposta do artigo 43.º? É que, de facto, o Governo só já precisa de definir o regime de pagamento do imposto complementar, secção A. Então, porque é que pode autorização para o resto? Porque os regimes transitórios para os restantes - contribuição industrial, imposto sobre a indústria agrícola e imposto complementar, secção B - já vêm regulados nos códigos do IRS e do IRC. Porquê, então, se pede agora esta autorização, para além do imposto complementar, secção A?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Uma pergunta muito rápida ao Governo no sentido de ser esclarecido da razão por que este artigo 43.º não integra também o imposto profissional dos trabalhadores de profissões liberais. Porquê? Serão diferentes dos rendimentos da contribuição industrial e de outros rendimentos?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Desejo secundar a pergunta que acabou de ser feita. Aliás, o CDS apresentou uma proposta de alteração do artigo 43.º no sentido de incluir também o imposto profissional devido aos profissionais liberais, que é pago no mês de Janeiro de 1989.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Os Srs. Deputados fizeram referências às profissões liberais e consideram a possibilidade de existir um regime especial para essas profissões, o que não se compreende muito bem, na medida em que, em primeiro lugar, iríamos fazer uma discriminação relativamente ao trabalho dependente, cujos profissionais já pagaram o imposto profissional. Tanto eu como os Srs. Deputados, pagamos impostos profissional e complementar, mas esta disposição refere-se apenas ao imposto profissional devido pelas profissões liberais.
Não seria justo que os trabalhadores por conta de outrém pagassem o imposto profissional durante o ano e aos profissionais liberais, que têm já o benefício de pagar o imposto no ano seguinte, fosse dada ainda uma compensação complementar. Uma actuação deste tipo não faria sentido, não teria lógica e socialmente seria injusta.
Em segundo lugar, é preciso ter presente que em 1989, no quadro da reforma fiscal, em relação às profissões liberais considera-se, quanto muito, que há uma componente das suas remunerações em que poderá haver retenção na fonte mas apenas quando é paga por empresas.
No entanto, parece-me que, no quadro global das profissões liberais, a maior parte das receitas nem sequer provém das empresas, consequentemente não há qualquer pagamento por conta do imposto. No futuro o regime de tributação vai ser idêntico ao que actualmente vigora, traduzindo-se as receitas provenientes da aplicação do imposto apenas nesta pequena fatia de pagamentos feitos através de empresas.
Assim, não faria sentido, não teria lógica e seria socialmente injusto que se estabelecessem outros benefícios para estes profissionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira, que dispõe de um minuto.

O Sr. Octávio Teixeira (PSD): - Sr. Secretário de Estado, julgo que se esqueceu de responder à questão que lhe coloquei, pelo que vou formulá-la de novo.
Sr. Secretário de Estado, se o regime transitório da contribuição industrial e do imposto sobre a indústria agrícola dos contribuintes que agora se inserem no quadro do IRS está definido no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, e se a contribuição industrial, o imposto sobre a indústria agrícola e o imposto complementar, secção B para os contribuintes que se integram no âmbito do IRC têm o seu regime transitório definido no artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 442-B/88, por que razão agora o Governo pede autorização para definir o regime transitório destes impostos?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, se, de facto, o regime já está definido e se não é necessário, retira-se!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, gostaria de saber se o entendimento da Mesa é correcto e se o artigo 43.º deve ser retirado?

Pausa.

Tem a palavra, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, gostaria de informar que o artigo 43.º da proposta de lei do Governo se mantém, mas a sua redacção termina com as palavras «imposto complementar, secção A» uma vez que o regime transitório do imposto sobre a indústria agrícola e da contribuição industrial já está consagrado nos decretos que consagram o IRC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 43.º existem duas propostas: a proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS e a proposta de reformulação apresentada pelo Governo, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 43.º

Fica o Governo autorizado a fixar condições especiais de pagamento para o imposto complementar, respeitantes a 1988.

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658 I SÉRIE - NÚMERO 19

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, segundo o meu entendimento, o Governo pretende que a redacção do artigo 43.º estipule «imposto complementar, secção A, respeitantes a 1988».
Neste sentido, gostaria de reformular a nossa proposta que passaria a ter a seguinte redacção:

Artigo 43.º

Fica o Governo autorizado a fixar condições especiais de pagamento para o imposto complementar, secção A e imposto profissional, respeitantes a 1988.
Assim, eliminamos também o imposto sobre a indústria agrícola e a contribuição industrial, que tem já as suas condições especiais de pagamento tratadas na legislação que consagra os impostos sobre o rendimento.

O Sr. Presidente: - Penso que estão claras, para toda a Câmara, as duas versões para a reformulação do artigo 43.º, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do CDS e pelo Governo.
Vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS.

Submetida a votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do PCP, do PRD e votos a favor do PS e do CDS.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta apresentada pelo Governo.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP, do PRD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que nos abstivemos na votação da proposta do Governo porque consideramos que era mais fácil para o Governo dizer, desde já, qual é o regime de pagamento que pretende instituir, na medida em que já por várias vezes referiu qual vai ser o regime que nos vai propor para o imposto complementar, secção A. Por que razão não o define e pretende obter a autorização legislativa?
Se agora tivesse optado pela definição do regime, com certeza que todos teríamos votado de outra maneira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão ao artigo 44.º, em relação ao qual há uma proposta de eliminação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, e uma proposta de alteração, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, o PS apresentou, em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, duas propostas relativas ao orçamento da Segurança Social que, posteriormente, deram entrada na Mesa, uma vez que foi decidido, por consenso, que a discussão das mesmas deveria transitar para o Plenário.
Nessa altura, também foi estabelecido que a matéria deveria ser tratada em conexão com receitas e despesas.
Portanto, como neste momento estamos a discutir a parte fiscal, convinha que se tratasse esta matéria em conexão com a aprovação do orçamento da Segurança Social.
Neste sentido, penso que melhor seria que esta matéria fosse discutida amanhã, devido à conexão entre receitas/despesas/aprovação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as opiniões que entretanto chegaram à Mesa são no sentido da concordância com a sugestão do Sr. Deputado João Cravinho. Existe também uma proposta do PCP nesse mesmo sentido.
Deste modo, a discussão e votação do artigo 44.º transita para a sessão de amanhã.

Pausa.

Srs. Deputados, a Mesa informa que os tempos disponíveis por cada agrupamento parlamentar estão quase esgotados. Com efeito, o PS dispõe de dois minutos o PCP já não dispõe de tempo, o PRD e o CDS dispõem de dez e cinco minutos, respectivamente.
Embora os tempos remanescentes não transitem para o dia seguinte, a Mesa propõe que se continue o debate desta matéria na próxima sessão plenária a ter lugar amanhã.
Não havendo objecções, vamos passar à votação do 1.º Orçamento da Assembleia da República para 1988, a cuja discussão se procedeu hoje de manhã.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o voto sobre Timor, cujo texto foi distribuído pelas bancadas de todos os grupos parlamentares e que, posteriormente, também foi subscrito por todos os partidos.

Vamos votá-lo.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade. Aplausos gerais.

É o seguinte:

VOTO

No dia 7 de Dezembro de 1975 as Forcas Armadas Indonésias, numa clara violação das normas que regem as relações entre os povos e com total desrespeito pela Carta das Nações Unidas e Declaração sobre a concessão da independência dos países e povos coloniais, invadiram e ocuparam o território de Timor Leste.
Treze anos decorridos, a ocupação ilegal mantém-se, e apesar da Condenação Internacional manifestada em várias instâncias, Portugal continua impedido de exercer os seus poderes administrantes, recusando-se o Governo Indonésio a permitir que o povo timorense possa determinar o seu estatuto político, bem como o livre exercício das suas manifestações culturais e religiosas.
A Assembleia da República regista, com apreço, os apoios que a causa de Timor Leste tem vindo

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15 DE DEZEMBRO DE 1988 659

a conquistar na opinião pública nacional e na Comunidade Internacional.
A Assembleia da República exorta o Presidente da República e o Governo - constitucionalmente responsáveis pela promoção e garantia do exercício da autodeterminação e independência do Povo de Timor Leste - a accionarem todos os mecanismos diplomáticos e políticos para que este objectivo se alcance com a maior urgência, terminando assim, com a ilegalidade verificada e com as violações dos direitos humanos praticados no território.
A Assembleia da República afirma a sua total disponibilidade para cooperar com os outros órgãos de soberania nacionais e estrangeiros na procura de uma solução digna e justa para o problema de Timor.
A Assembleia da República exorta os países que subscreveram a Carta das Nações Unidas e as Resoluções 1514 (XV) e 1541 (XV) da Assembleia Geral das Nações Unidas a respeitarem e fazerem respeitar as norma que elas próprias criaram.
A Assembleia da República reafirma, ao povo timorense, a sua total solidariedade na justa luta que promove, e que ao povo timorense seja reconhecido, o direito que lhe assiste de decidir o seu futuro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de darmos por encerrada a sessão de hoje, e relembrando que amanhã começamos os nossos trabalhos às 10 horas e 15 minutos, vai proceder-se à leitura e votação de vários pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos que deram entrada na Mesa.

Foram lidos. São os seguintes:

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Assembleia da República

De acordo com o solicitado no ofício n.º 3281-C - Processo n.º 1444/85 - 1.8 Secção, do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, de 10 de Novembro de 1988, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete, tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, esta Comissão Parlamentar, decidiu emitir o Parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a prestar declarações, como testemunha, desde que por escrito, no processo em referência.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Presidente da Comissão,

João Salgado.

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Assembleia da República

De acordo com o solicitado no ofício n.º 1174Processo n.º 388/88, da Procuradoria da República do Círculo Judicial de Vila Real, de 3 de Novembro de 1988, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Daniel Abílio Ferreira Bastos, tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, esta Comissão Parlamentar, decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha no processo em referência.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Presidente da Comissão,

João Salgado.

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Assembleia da República

De acordo com o solicitado no ofício n.º 983 Processo n.º 5353 - 1.1 Secção, do 5.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, de 16 de Novembro de 1988, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado José Luís Amaral Nunes, tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, esta Comissão Parlamentar, decidiu emitir Parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a depor, como testemunha, no processo em referência, em data a designar oportunamente por aquele Tribunal.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Presidente da Comissão,

João Salgado.

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Assembleia da República

De acordo com o solicitado no ofício n.º 3581 - Processo n.º 151/88 - 1.ª Secção, do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, de 17 de Novembro de 1988, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado António Fernandes Ribeiro, tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, esta Comissão Parlamentar, decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a prestar depoimento, como declarante, no processo em referência, em data a designar oportunamente por aquele Tribunal.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Presidente da Comissão,

João Salgado.

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Assembleia da República

De acordo com o solicitado no ofício n.º 525 - Processo n.º 39/88-Cor. 1.ª Secção, do Tribunal Judicial de Mangualde, de 31 de Novembro de 1988, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Luís António Martins, tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, esta Comissão Parlamentar, decidiu emitir Parecer no sentido de não autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha no processo em referência.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Presidente da Comissão,

João Salgado

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660 I SÉRIE - NÚMER0 19

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Assembleia da República

De acordo com o solicitado no ofício n.º 1298 - Processo n.º 219/88 - 2.8 Secção, do 4.º Juízo Correccional do. Tribunal Comarca do Porto, de 24 de Outubro de 1988, enviado à Assembleia da República, acerca da Sr.ª Deputada Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio, tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, esta Comissão Parlamentar, decidiu emitir Parecer no sentido de não autorizar a referida Sr.ª Deputada a prestar declarações, como testemunha no processo acima referido.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Presidente da Comissão,

João Salgado.

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Assembleia da República

De acordo com o solicitado no ofício n.º 1075 - Processo n.º 11 275, do 14. º Juízo do Tribunal Civil da Comarca de Lisboa, de 31. de Outubro de 1988, enviado à Assembleia da República, acerca dos Srs. Deputados Carlos Matos Chaves de Macedo; Dinah Serrão Alhandra e João Domingos Fernandes de Abreu Salgado, tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, esta Comissão Parlamentar, decidiu emitir Parecer no sentido de não autorizar os referidos Srs. Deputados a prestarem depoimento, como testemunhas, no processo em referência.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Presidente da Comissão,

João Salgado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar os pareceres da Comissão do Regimento e Mandatos que foram lidos.

Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, reunimos amanhã, às 10 horas e 15 minutos.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 30 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PPD/PSD):

Adriano Silva Pinto.
António Manuel Lopes Tavares.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Flausino José Pereira da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Pereira Lopes.
Luis Manuel Costa Geraldes.
Manuel da Costa Andrade.
Miguel Bento M. da C. de Macedo e Silva.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Domingues de S. e Holstein Campilho.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

António José Sanches Esteves.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Jaime José Matos da Gama.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luis Costa Catarino.
José Barbosa Mota.
José Luis do Amaral Nunes.
José Manuel Torres Couto.
José Vera Jardim.
Manuel António dos Santos.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Partido Comunista Português (PCP):

João António Gonçalves do Amaral.
Maria Luisa Amorim. Maria Odete Santos.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Isabel Maria Ferreira Espada.
Natália de Oliveira Correia.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PPD/PSD):

António José de Carvalho.
António Mário Santos Coimbra.
Armando Manuel Pedroso Militão.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando Manuel Silva Abreu.
José Angelo Ferreira Correia.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luis Filipe Menezes Lopes.
Margarida Borges de Carvalho.

Partido Socialista (PS): _

Alberto Manuel Avelino.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
João Barroso Soares.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Campos Brito.
Domingos Abrantes Ferreira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Herminio Paiva Fernandes Martinho.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.

AS REDACTORAS: Cidalina Nordeste - Leonor Ferreira - Ana Maria Marques Cruz.

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