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900 I SÉRIE - NÚMERO 24

do horário de trabalho, aquando da imposição do aumento salarial de 6,5%. Este recuo, para além de criar dificuldades de natureza organizativa às autarquias, implementa a discriminação entre pessoal auxiliar e pessoal operário.»
Sr. Secretário de Estado, naturalmente que não venho aqui defender que realmente deve haver a diminuição do horário de trabalho do pessoal operário. É bom que isso se saiba, porque se eu assim entendesse teria pedido a rectificação deste decreto-lei. Ora, se o meu grupo parlamentar não pediu a ratificação é porque não viu necessidade de alterar o que quer que fosse de muito importante.
Simplesmente, quando tomámos conhecimentos de que o Governo teria faltado aos compromissos e de que faz afirmações, num decreto-lei, que não são verdadeiras, pelo menos aquelas que li, surgiram-nos dúvidas e por isso é que há pouco eu disse que agora ficaria a sua palavra contra a do sindicato, agora também escrita, e, para que conste da acta, tive o cuidado de ler o documento do STAL. Portanto, mais uma vez, V. Ex.ª dirá se realmente isto é ou não verdade.
Quanto à flexibilidade e imperatividade também ficará em acta a posição de V. Ex.ª que vai rever, nos termos previstos na própria lei, progressivamente a penosidade do trabalho. Mas, repito, como sabemos que em todos os países da CEE há horários diferenciados para pessoal técnico, de escritório e operário, isto para nós não representa um gravame para o nosso país.
Repito, o que não se pode admitir é que V. Ex.ª venha dizer uma coisa contrária ao que os sindicatos dizem. Para nós, as duas palavras são verdadeiras, não temos a palavra do Governo como certa contra a palavra dos sindicatos. Agora, quem fornecer as melhores provas é que esclarecerá quem é que não é a pessoa de bem.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Desejo simplesmente que esta Assembleia me dê a honra de entregar cópia do ofício dirigido ao Sr. Director-Geral da Administração Pública pela Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, onde está integrado o Sindicato dos Trabalhadores de Administração Local (STAL), que diz: «Junto enviamos os pareceres emitidos pela Comissão Negociadora Sindical da Frente Comum dos Sindicatos da Função Pública» (onde está integrado o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local) «a propósito dos projectos do decreto-lei relativos ao regime de duração e horário de trabalho e férias, faltas, feriados e licenças.

Com os melhores cumprimentos.

Pela Comissão Negociadora Sindical, Carlos Mamede».

E seguem-se sete páginas.

É evidente que o Governo, o Conselho de Ministros - e seria inconstitucional que se interpretasse de outra maneira - pode alterar qualquer diploma que seja acordado. Compete depois aos sindicatos interpretar a maneira como o Governo, em legislação final, interpretou fidedignamente o acordo ou a audição com os sindicatos.
Mas quero aqui dizer que relativamente a uma outra frente sindical, que não esta, houve acordo e essa pode discutir a maneira como esse acordo foi cumprido. Relativamente a esta, eles romperam as negociações; mas mesmo assim, e nos termos da lei da negociação sindical, e o Governo respeita-a, eles foram ouvidos!
Portanto, mais uma vez, Sr. Presidente, pediria autorização a V. Ex.ª para, através do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, entregar cópias dos ofícios da Comissão Negociadora Sindical, do Sindicato dos Quadros Técnicos e da Frente Sindical da Administração Pública. Tudo o mais é demagogia, e charada, e com isso não ganha nem a administração nem a Assembleia da República e muito menos os funcionários públicos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Já agora entreguem também o anteprojecto que distribuiu pelos sindicatos!

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, se der despacho favorável ao que foi requerido pelo Sr. Secretário de Estado de receber um certo número de documentos, solicitamos que peça também o anteprojecto que foi entregue aos sindicatos, que, como é sabido continha as 40 horas como proposta apresentada às negociações sindicais e aos trabalhadores.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Marques.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Se este debate sobre a Função Pública e nomeadamente sobre o seu horário de trabalho, não tivesse alguma importância, quanto mais não fosse já a tinha porque permitiu esclarecer aqui, hoje e perante esta Câmara, em diálogo directo com o Governo, muitas dúvidas que, porventura malevolamente, algumas organizações quiseram lançar sobre os trabalhadores e sobre a opinião pública geral.
Portanto, esta matéria já a primeira vantagem deste debate sobre a questão do horário de trabalho da Função Pública.
Por outro lado, e estamos à vontade para o dizer, não há dúvida que o chavão de que o Governo de Cavaco Silva pretende ameaçar e tornar as condições de trabalho dos portugueses piores, vem exactamente numa altura má. Porque se os trabalhadores da função pública foram efectivamente penalizados, não ha dúvida de que o foram, na generalidade, a partir Jo 1975 até 1985 e começaram a ver as condições de trabalho e salariais melhoradas exactamente com o primeiro Governo do Professor Cavaco Silva. E isto é inegável!
Mais: os trabalhadores da Função Publica ou melhor algumas classes profissionais foram beneficiadas

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