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Sexta-feira, 13 de Janeiro de 1989 I Série - Número 27

DIÁRIO

Da Assembleia da República

V LEGISLATURA 2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JANEIRO DE 1989

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Calo Roque
Cláudio José Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 1O minutos.
Deu-se conto dos diplomas entrados na Mesa.
Os Srs. Deputados Carlos Carvalho (PCP) e Eduardo Pereira (PS) interpelaram o Mesa acerca da transferência do repositório histórico da Assembleia da República para um edifício situado ao lado desta, tendo o Sr. Presidente dado alguns esclarecimentos.
Foi discutido, na generalidade, tendo baixado À respectiva comissão, o projecto de lei n. º 33/V (PCP) - Regime de acesso d propriedade rústica e ao exercício da actividade agrícola por parte de estrangeiros. Intervieram no debate, a diverso titulo, os Srs. Deputados Rogério Brito (PCP), Almeida Santos (PS), Vieira Mesquita (PSD), Herculano Pombo (Os Verdes), Mota Veiga (PSD), Helena Torres Marques (PSD), Natália Correia (PRD), Basílio Horta (CDS), Lino de Carvalho (PCP), António Campos (PS), Barbara da Costa (PPD) e João Maçãs (PSD).
Entretanto, o Sr. Presidente deu conhecimento à Assembleia de uma carta do Sr. Presidente da República anunciando uma viagem de carácter particular a Espanha.
A Câmara autorizou um Sr. Deputado a depor em tribunal e deu assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da República a Bona.
Foi aprovada, em votação final global, a proposta de lei n. º 66/V Autoriza o- Governo a legislar no sentido de proceder d alteração do regime geral do ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira.
António Abílio Cosia.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Mário Santos Coimbra.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando Carvalho Guerreiro Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Sousa Encarnação.
Carlos Matos Chaves de Macedo.
Casimiro Gomes Pereira.
César da Costa Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Lucília Domingos M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Germano Silva Domingos.
Gilberto Parca Madaíl.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Gomes Milhomens.
João Álvaro Poças Santos.
João Baptista da Cruz Castanho.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Batista Cardoso.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Mary Patrícia Pinheiro Correia e l anca.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos
Mário Silva Coutinho.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Bento M. da C. de Macedo e Silva
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Domingos de S. E Holstein Campilho.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel P. Chencerelle de Macheio.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.

Partido Socialista (PS):

Afonso Sequeira Abrantes.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.

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António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Manuel Oliveira Guterres.
António Miguel Morais Barreto.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Martins Vale César.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco Igreja. Caeiro.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Torres Couto.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Geordano Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul D'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Vítor Manuel Caio Roque.
Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Paula da Silva Coelho.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António Manuel Celorico Moreira.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Domingos Abrantes Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Luis Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lurdes Dias Hespanhol.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho
Isabel Maria Ferreira Espada.
José Carlos Pereira Lilaia.
Natália de Oliveira Correia.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta de Franca.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV)

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Maria Amélia do Carmo Mota Santos.

Deputados Independentes (INDEP)

João Cerveira Corregedor da Fonseca
Maria Helena Salena Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: o Inquérito Parlamentai n.ºs 10. apresentado pelo PCP, à actuação dos serviços oficiais designadamente da administração fiscal, intervenientes no processo de aquisição pelo Ministro das Finanças, cidadão Miguel José Ribeiro Cadilhe, de um andai na torre 4 do edifício Amoreiras, sito em Lisboa, que foi admitido; o Projecto de Lei n.º 327/V, da iniciativa da Sr.ª Deputada Maria Santos, Os Verdes - Segurança dos brinquedos -, que igualmente foi admitido e baixou à 5.ª Comissão e a Proposta de lei n.º 82/V - Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo -, que também foi admitida e baixou a 4.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos discutir hoje o Projecto de Lei n.º 35/V, do PCP, sobre o regime de acesso à propriedade rústica e ao exercício da actividade agrícola por parte de estrangeiros.
Antes de darmos início aos nossos trabalhos, gostaria de informar a Câmara e os respectivos grupos parlamentares que hoje, às 17 horas, é instalada a Comissão de Amizade Luso-Brasileira, pelo que pedia aos Srs. Deputados que pertencem a essa comissão o favor de estarem no meu gabinete para poder ser instalada a comissão.
O Sr. Deputado Carlos Carvalhas pede a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, e para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, não sei se tem conhecimento, tem com certeza da acção, mas talvez não do processo como se está a efectuar a transferência ou a transladação do repositório histórico da Assembleia da República para o edifício ao lado. Como julgo que corremos o risco de perder uma boa parte da nossa história parlamentar, convidava os Srs. Deputados a tomarem conhecimento da situação e penso que o Sr. Presidente também deveria fazer, ouvindo os bibliotecários ou os arquivistas desta Assembleia, que se lamentam da maneira como se está a processar a referida transferência.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado levanta um problema naturalmente importante. Penso, que foram tomadas todas as iniciativas para que nada do que está nas palavras do Sr. Deputado pudesse suceder. Pelo menos é esse o meu entendimento.
Há necessidade de ampliar os serviços da Casa e o local onde estão alguns documentos de valor, mas onde também e não Diários da República, Diários do Governo e Diários da Assembleia da Republica vai ser utilizado para instalação de serviços. Não há outra alternativa.
Por isso mesmo se aguardou algum tempo para que certo aceivo documental fosse transferido para espaços devidamente protegidos, devidamente arranjados em estantes metálicas. O material bibliográfico está a ser transferido para um sítio devidamente protegido e guardado, inclusive pela Polícia de Segurança Pública, uma vez que há esquadra no edifício ao lado. As indicações que tenho é que as transferências estão a ser executadas nas devidas condições.
O Sr. Deputado Eduardo Pereira pede a palavra para que efeito?

O Sr. Eduardo Pereira (PSD): - Sr. Presidente, na continuação da explicação que deu, gostai ia que o Sr. Presidente tomasse conhecimento de duas notícias que nos chegam: a primeira, é que os documentos são transportados em rolos de corda para o andar de baixo, o que os deteriora, e a segunda é que há possibilidade de podermos estar cerca de um ano sem as poder consultar.

O Sr. Presidente: - Si. Deputado, se estão a ser baixados em rolo de corda, não sei, não é suposto que saiba todas as coisas que aqui se passam com num pormenor tão minuncioso como esse. Não dei, obviamente, instruções para que descessem os documentos em rolo de corda ou de qualquer outra maneira.
Sobre a segunda parte e é essa que é a mais importante, nego peremptoriamente que os documentos não possam sei consultados durante o período que referiu. primeira instalação é na antiga «Antiquitas», uma ex-casa de antiquário, que conheço - em estantes adequadas.
Presumo, como aconselha o bom senso que as estantes sejam colocadas em situação tal - suficientemente distantes entre si - que permita, que os documentos sejam consultados.
Entrando agora no debate do Projecto de Lei n.º 35/V, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apresentar o presente projecto de lei, sobre o regime de acesso à prioridade rústica e ao exercício de actividade agrícola por parte de estrangeiros, o Grupos Parlamentar do PCP visa preencher parte essencial do vazio legal que se regista nesta matéria, sendo certo que a situação actual e inaceitável e que, a persistir, pode não apenas comprometer as necessárias medidas de orientação e reconversão, reordenamento da produção e das estruturas produtivas, e os direitos e interesses legítimos dos nossos agricultores, como pode inviabilizar a intervenção e o controlo eficaz sobre sectores e segmentos estratégicos da produção e a sua integração no conjunto da economia, retirando eficácia à «protecção» concedida para o período de transição de que Portugal dispõe no sou processo de adesão à Comunidade Económica Euro peia, desarmando por completo a agricultura e os agricultores nacionais face ao processo de integração que decorrerá com a realização do «mercado interno».
Populações, autarquias, organizações da lavoura, órgãos de informação regional e nacional vêm alertando e manifestando crescentes preocupações pela forte procura do nosso solo agro-florestal por estrangeiros.
Compreende-se que assim seja. Com a intensificação da procura por estrangeiros das propriedades rústicas, seja por via da compra seja através do arrendamento, têm-se gerado situações de desproporção imperfeita entre os valores do terreno para uso agrícola e o preço de compra, de que resulta uma manifesta situação de desigualdade para os agricultores nacionais que se vêm assim, na prática, impedidos de ter acesso à propriedade ou exploração por arrendamento de prédios rústicos nas regiões onde a pressão da procura e mais intensa.
Sem quaisquer regras e condicionamento legais, o poder de compra incomparavelmente superior e a força da moeda dos estrangeiros impõem-se e inviabilidade o exercício dos direitos de preferência previstos no código civil e afirmam-se selectivamente, escolhendo as melhores propriedades, as mais bem localizadas e as produções segundo os interesses dos países de origem e não necessariamente segundo os interesses nacionais.
Agrava esta situação de desigualdade o facto de não existir legislação nacional que impeça os estrangeiros (incluindo os cidadãos de países da CEE) de beneficiarem de auxílios directos ou indirectos por parte dos estados de proveniência, falseando assim as condições de estabelecimento face aos nacionais.
Mas os estrangeiros beneficiam ainda do nosso período de transição, podendo transferir produções excedentárias para Portugal onde, durante este período, não estão condicionadas por quotas de produção ou penalizações por excedentes e onde podem beneficiar ainda de fundos estruturais em condições de vantagem face aos estados de proveniência e competir com os agricultores nacionais.
Terras do Douro, faixa litoral, particularmente para o sul de Setúbal, zonas raianas, Alentejo, Algarve, por todo o País, são já muitos milhares de hectares que foram comprados e arrendados por estrangeiros.
São já evidentes muitos dos riscos que resultam desta situação desregulamentada e incontrolada.
No Douro, as áreas de e para vinha já adquirida por estrangeiros, designadamente empresas e grupos exportadores permitem assegurar a estes mais de 60% dos volumes de exportação de vinho do Porto e permite-lhes ainda dominarem por completo o ciclo do vinho do Porto e os produtores nacionais.

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Áreas e vinhas vocacionadas para a produção de vinhos de qualidade, em regiões demarcadas, estão igualmente a ser compradas por produtores e transnacionais ligadas ao comércio de vinhos. É o caso das regiões do Douro, de Colares, de Bucelas, etc.
Vastíssimas áreas florestais e para florestação industrial estão sendo compradas e arrendadas não apenas por industriais implantados em Portugal e dominados por capital estrangeiro como por empresas, ou testas de ferro de empresas localizadas no exterior e que apenas vêm buscar matéria-prima. Avolumam-se aqui os riscos de se exportar matéria-prima sem qualquer valor acrescentado ou de se estar a alimentar, sem acautelarem os interesses nacionais, a exportação de matérias-primas com baixa incorporação de valores e tecnologias para ir produzir, ao fim e ao cabo, produto acabado fora do País.
As prioridades no Alentejo e do Ribatejo, incluindo propriedades latifundiárias, estão sendo adquiridas, por estrangeiros em ritmo crescente. Avolumam-se já muitas dezenas de milhar de hectares. O litoral do conselho de Odmira está sendo transferido para estrangeiros, incluindo não apenas áreas agrícolas como também as potencialmente estratégicas para turismo. Neste conselho, as propriedades vendidas já ultrapassam os dois mil hectares nestas condições.
Em relação ao Algarve, o estudo sobre o investimento imobiliário estrangeiro, levado a cabo pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve caracteriza a situação afirmando que «a propriedade no Algarve está ser vendida maioritariamente a estrangeiros e a um ritmo alucinante».
De registar que este estudo começa por afirmar, na sua nota de apresentação, que são escassas as fontes de informação para avaliar, com rigor a realidade e a dimensão da situação.
E aqui que residem os grandes problemas - não há legislação, nem adequada, nem nenhuma, a um controlo nacional da terra e não há controlo que permita intervir, orientar e avaliar as situações de forma articulada, seja a nível nacional, ou regional, ou mesmo local.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não temos nem achamos saudável alimentar sentimentos chauvinistas. Não se trata de repudiar o estabelecimento de estrangeiros em Portugal. Tão pouco se trata de recusar ou de menosprezar que o investimento estrangeiro pode trazer vantagens, nomeadamente nos aspectos tecnológicos e até mesmo de emprego à nossa agricultura, trata-se, isso sim, de acautelar direitos e interesses legítimos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não pondo em causa o direito de estabelecimento por parte dos cidadãos de países da CEE, não se pode, no entanto, deixar de ter em conta a realidade das nossas estruturas social e económica-agrícola e as disparidades e debilidades delas resultantes, face aos demais Estados membros da Comunidade.
Neste quadro - e garantido o direito de acesso à propriedade rústica e ao exercício da actividade agrícola por parte de cidadãos de outros Estados membros
-, importa, no acervo legal, pesar devidamente a natureza particular da terra e da actividade agrícola e adoptar mecanismos de salvaguarda, à semelhança do que fazem outros países comunitários que já não dispõem de períodos de transição e que têm um nível de desenvolvimento consideravelmente superior ao nosso.
Importa assegurar que do estabelecimento de agricultores estrangeiros resultem benefícios para a economia e para o desenvolvimento do País.
Esta expectativa, absolutamente legítima, só será concretizável se as condições de estabelecimento garantirem o domínio das tecnologias de produção, a melhoria da estrutura produtiva, o conhecimento da nossa língua e a inserção da sua actividade nas orientações nacionais para a produção, preservação e utilização dos recursos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei em apreço tem dois destinatários e dois tempos. Destina-se a estrangeiros de países não comunitários - e aqui ele é intemporal - e destina-se, igualmente, a cidadãos da Comunidade Económica Europeia. Aqui há dois tempos, o do período de transição e o do período pós-transição.
Em relação à aquisição da propriedade agrícola e a exploração desta mesma propriedade, consideramos que há que contemplar o artigo 225.º do Tratado de Adesão, que prevê a restrição temporária (até 31 e Dezembro de 1990) dos movimentos de capitais consentindo a aplicação de limitações aos investimentos directos estrangeiros na aquisição de terrenos «já afectados para a actividade agrícola ou classificados como terrenos agrícolas pela legislação portuguesa à data de adesão».
À aquisição da propriedade agrícola e à exploração da propriedade é aplicável o disposto no artigo 54.º do Tratado de Roma, n.º 3, alínea e) que é o seguinte: «Tornando possível a aquisição e exploração de propriedades imobiliárias situadas no território de um Estado membro por um nacional de outro Estado membro, na medida em que não sejam postos em causa os princípios estabelecidos no n.º 2 do artigo 39. º». a saber:

a) O carácter especial da actividade agrícola, decorrente da estrutura social da agricultura e das disparidades estruturais e naturais entre as várias regiões agrícolas;
b) A necessidade de realizar gradualmente o»» ajustamentos oportunos;
c) O facto de, nos Estados membros, a agricultura constituir um sector intimamente ligado ao conjunto da economia.

Sendo estes princípios fundamentalmente cautelares, eles ganham uma eficácia restritiva acrescida face ao regime particularíssimo de transição estabelecido para Portugal em matéria de agricultura. Regime que o próprio. Tratado de Adesão justifica pelo nosso atraso económico, pela nossa debilidade «sócio-estrutural» e pelo facto de Portugal manter um elevado número de activos na agricultura.
Neste sentido, a liberalização, sem medidas cautelares, do acesso de estrangeiros à propriedade e à exploração agrícolas constituiria - ou constituía se não forem tomadas as necessárias medidas de salvaguarda e controlo, - um factor de perturbação «socio-estrutural» e económica, dificultando ou comprometendo, em definitivo a adaptação gradual da agricultura e da economia portuguesa à política agrícola comum e ao mercado interno.
Simultaneamente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, haverá que ter presente que as medidas de recepção do acervo (acquis) comunitário, previstas na alínea a) do

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artigo 253.º do Tratado de Adesão, são previstas apenas para o fim do período transitório (mais alargado em matéria agrícolas, prolongando-se até 1996).
Ainda em matéria de aquisição e exploração da propriedade agrícola, a questões do direito de preferência, nos casos de venda, doação em cumprimento ou arrendamento, não se afigura susceptível de conflitualidade com o Direito interno e comunitário, prevalecendo o disposto nos artigos 1380.º e 1381.º do Código Civil e sempre o princípio da igualdade de tratamento para os cidadãos nacionais e para os de outro Estado membro.
As restrições previstas por razões de interesse público não se afiguram discriminatórias para os cidadãos estrangeiros e são adoptadas na generalidade dos Estados membros.
Quanto ao exercício da actividade agrícola não assalariada no fundamental, o regime proposto decorre da aplicação directa da Directiva n.º 63/261/CEE, que regulamenta a aplicação do Programa Geral de Suspensão das Restrições à Liberdade de Estabelecimento.
Existem, no entanto, restrições só aceitáveis com carácter temporário e que resultam, directa ou indirectamente, da limitação ou derrogação consentidas no Tratado de Adesão para o período de transição no que respeita à livre circulação de pessoas.
E não se diga que o período de transição da primeira etapa - até 1990 - é curto ou que é curto ainda o da segunda etapa, porque isso seria negar a necessidade e a eficácia do próprio período de transição que nos foi concedido.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Por certo que este debate irá esclarecer situações. Uma coisa é verdade: este projecto de lei corresponde ao sentimento generalizado da população portuguesa, das autarquias e até mesmo dos serviços que trabalham na área da agricultura e corresponde também a uma necessidade imperiosa de salvaguarda dos interesses legítimos nacionais.
O debate esclarecerá das razões de cada um, sendo certo que cada um assumirá as responsabilidades da posição que assumir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se entre nós alunos da Escola Secundária Coração de Jesus e da Associação Cultural para a Juventude, de Viseu.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais tarde ou mais cedo teríamos de confrontar-nos in concretu. com algumas das menos aprazíveis consequências da nossa integração na CEE.
Sempre tive para mim - e continuo a ter - que as Comunidades Europeias representam uma lúcida antecipação do futuro, na sequência da conhecida consideraçâo que limites actuais do Estado-Nação são pequenos demais para as coisas grandes e grandes demais para as coisas pequenas.
Daí, em minha previsão, um duplo fenómeno de progressiva redução dos poderes do Estado, na sua configuração herdada: ao nível supra-nacional, por integração em espaços mais vastos, com concomitante auto-limitado de prerrogativas de soberania; ao nível nacional, por assumida descentralização de poderes em entidades autárquicas de âmbito regional ou local.
São, se bem ajuízo, fenómenos irreversíveis, contra os quais debalde se lutará!
Por isso mesmo cedo me convenci - e nessa convicção permaneço - de que Portugal por acto consciente de um Governo a que tive a honra de pertencei fez bem em ter corrigido por medida de extensão continental, o seu também irreversível apoucamento atlântico. Dito de outro modo: foi sensato, foi previdente e foi patriótico termos aderido às Comunidades. Cinco séculos depois o «Velho do Restelo» teve razão
Mas nunca cultivei a ilusão de que os commoda e os incommoda a esse gesto ligados, pudessem confundir-se com um «Tio Monet» de barbas brancas a cantar o bendito e a distribuir milhões à pequenada!
Era tão previsível um período de graça com a mão tutelar da Europa sobre a nossa cabeça, como um período em que a concorrência dos mais evoluídos e mais fortes nos haveria de encontrar ainda debilitados para o desarme do não proteccionismo e da não discriminação.
Ainda lá não chegámos, mas já começamos a sentir as dores do parto.
Trata-se, em todo o caso, de uma provação assumida. Sem assentar praça não se chega a general.
Para muitos, a opção europeia terá sido um mergulho, um acto de fé, um voo cego em direcção a um «Cabo da Boa Esperança» que agora receiam ver convertido em «Cabo das Tormentas». Por isso propendem a vestir a pele de «Velho do Restelo» mas as avessas.
Nada mais errado. O que porventura é difícil, tornar-se-ia impossível se hesitássemos. A índia por descobrir chama-se agora Europa. Talvez por isso, o projecto de lei do Partido Comunista agita um novo «Adamastor»: o Portugal agrícola está a ser invadido por estrangeiros; pior do que isso: a ser comprado por eles.
Assim sendo, ou bem que instituímos, diz o PCP, um controlo nacional da terra, pondo diques legais e administrativos a esse furo aquisitivo ou bem que deixamos sem salvaguarda os interesses nacionais relevantes.
Declaro-me, desde já, sensível a este tipo de preocupações. E propendo a crer que sendo assim, só por milagre o fenómeno se havia de circunscrever ao domínio da terra, repetindo-se porventura senão repetindo-se mesmo, com igual espectro invasor, noutros domínios do nosso património e noutras esferas da nossa economia. Nisso reside, aliás, uma das mais seguras provas da mais-valia consistente em termos passado a estar integrados no maior mercado económico e a mais vasta clareira de liberdade e civilização.
Assim sendo, que fazer?
Rasgar o Tratado de Adesão e regressar ao olímpico isolamento salazariano? Ou retomar o estatuto de uma soberana pequenez?
Tão longe não creio que vá hoje ninguém e não vai decerto o projecto do PCP, embora seja proverbial o seu desamor ao tratado.
Em seu entender, o projecto é conciliável com o tratado de Roma, limitando-se a explorar as restrições ou derrogações previstas no Tratado de Adesão para o período de transição.

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Parece dever assim concluir-se que os proponentes têm consciência de que algumas das medidas que propõem podem colidir com disposições expressas do Tratado de Roma, pelo que ao menos essas só vigoram no decurso do período de transição.
Daí que seja pertinente a questão de saber se, sendo então inelutável o que se receia, a um ou dois anos de data valeria em qualquer caso a pena limitar agora o que logo após terá de ser tão franqueado não tendo a limitação outro efeito que não seja o de aguçar o apetite do investigador estrangeiro. Ainda nesse caso, não estaríamos cumprindo as normas comunitárias que nos vinculam a progredir na redução das discriminações no decurso do período de transição.
Sobretudo se houvermos de ter por certo - como realisticamente parece que temos - que a maioria das proibições prescritas seriam de fácil e conhecida neutralização por recurso a maiorias sociais fictícias ou à conhecida figura do «homem de palha», do que bem poderia emergir o risco da instituição de uma ineficaz e de ilustrantes, salvo seja, «palhaçada»!.
Um pouco de familiaridade com este tipo de proibições ensina-nos que, em regra, só desestimulam os bons investidores, sendo que os maus arranjam sempre maneira de tornear o obstáculo discriminatório.
De onde se concluiria que até o Partido Comunista Português, aliquando pode ser ingénuo!...
Seja como for, subjaz ao seu projecto uma preocupação que deve ser de todos nós, eventualmente corrigida de excessos e exiguidades de diagnóstico e terapêutica.
Mas é bom que tomemos consciência de uma dupla limitação: não podemos, por um lado, fazer apelos desesperados ao investimento estrangeiro e por outro pôr um «muro de Berlim» legal e administrativo de uma barragem de desestímulos a esse investimento. De igual modo não podemos pretender, à força de reserva mental ou de ardis de regulamentação estar simultaneamente dento da CEE e fora dela.
A CEE representa uma nova ordem jurídica internacional cujo primado sobre a nossa própria ordem jurídica debalde se recusaria. E talvez seja bom irmos ensarilhando os argumentos com que por vezes tentamos iludir-nos, opondo a esse primado uma reserva de Constituição só eficazmente oponível em relação a princípios fundamentais da nossa Constituição material.
Que os doutores se deleitem sobre se, sendo mais europeus, somos ou não menos soberanos. Que nomeadamente se confortem com a consideração de que uma autolimitação de soberania é, ela ainda um acto soberano que reserva aquilo que transfere.
Demorará tempo, decerto. Mas um dia virá em que não mais será possível fugir à evidência de que o mundo velho está em trabalho de parto para um mundo novo e que o próprio conceito de soberania - como quer que se defina - não vai resistir incólume a essa mudança.
Talvez que, nesse futuro, o conceito de estrangeiro de que no projecto em apreço se faz tão dilatado uso, se assemelhe tanto ao seu significado hoje corrente quanto um cidadão se parece com uma nota de música.
Se assim for, só teremos de felicitar-nos por cedo termos tomado lugar no foguetão que há-de conduzir-nos a essa galáxia.
De onde a conclusão de que, se estamos na CEE e dela não queremos apear-nos, bom é que nela estejamos sem reserva mental e de espírito pronto para aceitai o projecto político-social em que se traduz o sistema jurídico em que se baseiam os valores e os principio»» por que se rege.
Mas se alguns desses princípios - caso princípios da unidade, da liberdade e da igualdade - constituem um fundo interpretativo e uma essência orientadora que pode, de algum modo criar embaraços a necessidade eventual ou transitória de medidas discriminatórias de autoprotecção ao nível das legislações dos Estados-membros, outros há - como o princípio de solidariedade - que, de algum modo eticamente legitimam o recurso a essas medidas.
O princípio da solidariedade tem duas vertentes fundamentais: a solidariedade inter-pares e a solidariedade dos Estados-membros no confronto com países terceiros.
Daí uma dupla consequência: a de que mal se justificariam restrições que não distinguissem o nacional de um Estado-membro de um nacional de um Estado -terceiro, pecado em que sistematicamente incorre o projecto em apreço: a de que os Estados membros devem compreensão e ajuda aos seus pares afectados por específicas debilidades, mais ou menos sectoriais ou duradouras.
Daí a consagração de poderes aos Estados-membros para, sem limitações de tempo quanto a alguns domínios e limitadas aos períodos de transição quanto a outros introduzirem nos seus sistemas jurídicos restrições às liberdades comunitárias desde que fundadas no interesse geral.
É assim que o artigo 55.º do Tratado de Roma excepciona das regras aplicáveis ao direito de estabelecimento as actividades que participem mesmo a título ocasional no exercício da autoridade pública.
É assim que o mesmo artigo prevê que o conselho por maioria qualificada sob proposta da comissão isente certas actividades da aplicação do disposto no capítulo relativo ao direito de estabelecimento.
É assim que o artigo 56.º consagra que as prescrições do mesmo capítulo não impedem regimes especiais para os súbditos estrangeiros justificadas por razões de ordem pública, de segurança pública e de saúde pública.
É assim que o tratado prevê todo um sistema de cooperação e consultas para ocorrer a situações de excepção ou de conjuntura.
É o caso tipicamente do artigo 103.º que comete aos Estado-membros o dever de considerarem a sua política de conjuntura como uma questão de interesse comum prevendo consultas mutuas com a comissão sobre as medidas a tomai em função das circunstâncias.
É o caso do artigo 224.º que prevê que os Estados-membros se consultem para estabelecerem em comum as disposições destinadas a evitar que o fundamento do mercado comum seja afectado pelas medidas que um deles possa vir a adoptar em caso de perturbações graves internas.
É ainda o caso do artigo 226.º, segundo o qual durante o período de transição, e em caso de graves dificuldades susceptíveis de persistir num sector de actividade económica, bem como de dificuldades que pôs sem traduzir-se na alteração grave de uma situação económica regional, um Estado-membro possa pedir autorização para adoptar as medidas que permitam reequilibrar a situação ou adaptar o sector interessado a economia do mercado comum.

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Eis um dispositivo que parece ter sido ditado pela previsão de situações como a que o projecto de decreto-lei do PCP configura.
E eis, retratada - ainda que a traço grosso - uma Comunidade que está longe de ser um surdo-mudo. Mas, se assim e, talvez que o melhor caminho para a consagração de medidas discriminatórias de auto-preservação que possam prolongar-se para além do período de transição não consista num solilóquio legislativo de nem sempre fácil enquadramento no tratado mas num diálogo franco com quem foi capaz de pôr-se de acordo sobre regras de tanta solicitude e abertura ao diálogo!
Sobretudo se tivermos por certo - como parece que se impõe - que as cautelas e reservas do Tratado de Adesão, nomeadamente as constantes do artigo 225.º e seguintes, podem ser exíguas no tempo e na eficácia para neutralizarem o justo receio de que Portugal seja vendido enquanto o diabo esfrega um olho.
Com tais parâmetros de abertura ao diálogo, não há senão que estranhar que o Governo não tenha ainda ido por ai, por forma determinada e eficaz deixando a um partido da Oposição, por sinal o que menos se reclama das virtudes do Tratado de Adesão, espaço para preocupações e proposta de medidas.
Aparentemente, Júpiter dorme! Ele existe, é certo o Decreto-Lei n.º 197-D/86, de 18 de Julho - anterior à invasão dos compradores mas, em qualquer caso, posterior ao Tratado de Adesão - a sujeitar as operações de investimento estrangeiro a um regime de declaração prévia tão inócuo como a água do Luso!...
Ele há, inclusive, outros dispositivos legais directamente aplicáveis à compra de terrenos com aptidão agrícola mas que, no fundo, se limitam a remeter para o Código de Investimento Estrangeiro e que, de qualquer modo, não puderam produzir, até agora, a eficácia de evitai precisamente aquilo que se receava e, neste momento, ía concretamente se receia.
Quanto à aquisição de imóveis, apenas a nota estéril de que se seguem a disciplina jurídica dos demais investimentos.
De sorte que, onde deveria procurar-se o sinal de que o Governo está atento às preocupações espelhadas no projecto do PCP, colhe-se a rainha das provas de que o Governo profundamente dorme!
Temos, portanto, que acordá-lo.
Não se pode dizei, em todo o caso, que o projecto do PCP, sem embargo de alguns méritos - a começar pelo da preocupação subjacente - represente um eficaz despertador.
O que tem de inovador é por um lado pouco para combater o flagelo do mau investimento na terra, e por outro lado demais para não desestimular o bom.
Entendamo-nos: nem todo o investimento estrangeiro no agro português é inimigo da melhoria da estrutura produtiva, nem contrário ao reforço da rentabilidade da terra, nem avesso ao rendimensionamento das explorações, nem alheio às novas tecnologias de aplicação agrária.
Por outro lado, não se deve ter por Possível e redução administrativa do agricultor estrangeiro às orientações nacionais para a produção, a preservação e a utilização dos recursos.
Nem o agricultor português é tão evoluído, nem o agricultor europeu é tão retrógrado que em regra devamos defender o primeiro da funesta concorrência do segundo.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - A questão não e essa!

O Orador: - Isto por um lado. Pelo outro lado só um cego não vê que sempre é bom e bem intencionado o investidor estrangeiro a quem o nosso agro enche o olho. Ou que a intenção mal sã tanto pode consistir no aproveitamento da modicidade relativa do preço no confronto com os preços europeus - como no mais absoluto desprezo pela preservação do ambiente, medido, por exemplo, em unidades de eucalipto.
Seja como for, há uma diferença abissal entre o episódico e o epidémico, só por leviandade se negando que o surto agrofágico tende a ultrapassar todas as manhas.
Parte substancial do projecto do PCP, reproduz a Directiva do Conselho das Comunidades n.º 63/261. de 2 de Abril de 1963, ou seja, a parte que se refere à supressão das restrições ao acesso a actividades agrícolas não assalariadas e ao seu exercício. E acontecendo que as directivas - diversamente dos regulamentos - só obrigam «quanto ao resultado a atingir, deixando às instâncias nacionais a competência quanto a formma e aos meios», era mister regulamentar, mas não se fazia pressa reproduzir.
Com uma diferença assinável: a de que o projecto exige duas condições em vez de uma, agora não bastaria ter trabalhado, como assalariado rural, durante dois anos; far-se-ia mister ter cumulativamente residido, há pelo menos cinco em território português.
Da parte de um país que se comprometeu a eliminar as discriminações, não juro que esta exigência não colida com o princípio da proporcionalidade, aplicável ao doseamento das restrições discriminatórias.
Uma coisa é certa: a partir da plena vigência em Portugal da referida directiva, o requisito da residência há pelo menos cinco anos terá de considerar-se revogado.
Em clara violação do princípio da proporcionalidade se posicionam as prescrições dos artigos 5.º e 6.º do projecto.
É verdadeiramente excessivo que uma pessoa tísica estrangeira - ainda que nacional de outro Estado - membro das comunidades - só possa adquirir o direito de prioridade ou a posse sobre prédios rústicos, ainda que a título de arrendamento ou de cessão de exploração, para fins agrícolas, desde que preencha os requisitos para o exercício de uma actividade agrícola não assalariada. Isto é, que resida há mais de cinco anos em Portugal e tenha trabalhado, durante dois anos como assalariado rural.
É o que resulta da leitura conjugada dos artigos 2.º 4.º e 5.º
Por outras palavras: o empresário individual só pode ter acesso à terra se tiver as mãos calejadas. Exibe os calos, tem a terra! De mãos mimosas, como o Sr. José Manuel Casqueiro, é que nem pensar!
Ainda excessiva como regra de excepção - alem de voto pio facilmente ludibriável pelos maus investidores - é a condição sine quo non de que as pessoas colectivas «sejam constituídas por maioria de capital português» (presumo que se quis exigir também embora isso se não diga, que como tal permaneçam!...) para que igualmente possam adquirir a propriedade, a posse ou a exploração da terra.
Mais: os seus representantes, mandatários ou agentes que dirijam directamente a exploração agrícola da terra adquirida em propriedades ou posse têm, eles também, que exibir os calos. Ou residem há mais de cinco anos em Portugal, dois deles como assalariados rurais.

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ou não dirigem nenhuma exploração agrícola! O PCP e contra os inexperientes e os doutores de nacionalidade estrangeira na direcção das empresas agrícolas. Que sejam nacionais de outro Estado-membro das comunidades, uma vez mais não difere.
No artigo 7.º o projecto exige que ao investimento estrangeiro consistente na aquisição da propriedade ou da posse da terra corresponda sempre a uma importação de capital. Ficaria assim, vedado o investimento agrícola por entidades estrangeiras por reinvestimento de lucros gerados em Portugal.
Também não é de fácil justificação ou conciliação com o princípio da proporcionalidade, a limitação da arca máxima dos prédios rústicos a adquirir ou explorar por estrangeiros, à área que corresponde à dimensão média das explorações agrícolas do respectivo distrito. No Minho, o investidor estrangeiro ficaria, assim condenado a não poder ser mais do que um minifundiário médio! Como obstáculo ao rendimento da propriedade agrícola na área do minifúndio, a medida é perfeita!...
Não contente com misturar, sem distinção - contra o princípio da solidariedade -, nacionais de Estados-membros das comunidades e nacionais de Estado-terceiros, o PCP, surpreendentemente, mistura, no projecto, à revelia do objecto que lhe define, normas de reestruturação fundiária, que além de deslocadas seriam exíguas, se não fossem de mais do que discutível razoabilidade.
É o caso do direito de preferência previsto no artigo 10.º - tão erga omnes dão conta de toda a gente, que só se ressalva a preferência do proprietário confiante - em favor dos agricultores que exerçam a actividade na freguesia onde se localize o prédio a alienar em propriedade ou em posse ou nas freguesias limítrofes, agora sem distinção entre nacionais e estrangeiros!
A preferência do titular de prédio confiante, compreende-se. Visa combater o minifúndio. A preferência dos agricultores que explorem prédios com dimensão inferior ao limite mínimo da região, ainda se pode aceitar por amor de S. Francisco de Assis.
Mas, se se trata de dar força aos fracos, ou de ajudar os pobres, porquê só, os da freguesia do prédio ou das freguesias limítrofes? Não entram todos por igual no reino dos céus?
Não resisto à curiosidade de imaginar como funcionaria o exercício desta preferência por tantos titulares potenciais com base numa simples carta às Juntas de Freguesia da sua residência!...
O projecto guarda para o fim o alto da perplexidade. Terrenos já efectados a actividade agrícola ou classificados como agrícolas, não seriam transferíveis, por compra, para estrangeiros, salvo para o estabelecimento de trabalhadores não assalariados.
Isso decorria já da exigência, para as pessoas colectivas, da maioria de capital português o que, segundo o critério da maioria, as tornaria portuguesas.
Mas o projecto quis ter um gesto final de generosidade. Se quiserem comprar terra tão safara, tão só cascalho, que nem esteja afectada a actividade agrícola nem classificada como terreno com aptidão agrícola, façam favor. Não somos rancorosos!
Eis quanto basta para concluir:
Sendo louvável a preocupação subjacente à apresentação do projecto, não é de louvar a qualidade técnica nem política do mesmo. Tecnicamente tem, entre outros, os defeitos assinalados. Politicamente é um vade retro monroista em que o investimento estrangeiro desempenha o papel de nado-morto.
Ainda assim, terá tido o mérito de agredir desatenções e despertar responsabilidades que podem e devem estar na base da definição, a curto prazo, de um conjunto de medidas adequadas a evitar que, em medida inaceitável, não seja portuguesa a terra de Portugal.
Essas medidas devem ser objecto de prévio diálogo com as instâncias competentes da CEE, e em qualquer caso conter-se na margem de discriminação e no respeito dos princípios que emergem do Tratado do Roma e do Tratado de Adesão.
Por isso, essa tarefa cabe antes de mais ao Governo.
Se o Governo persistir no alheamento em que se tem mantido, o Grupo Parlamentar do PS, chamará a si em tempo útil, uma iniciativa de patriótico suprimento.
Fique no entanto bem entendido que o Grupo Parlamentar do PS está disponível para, em conjunto com os demais grupos parlamentares, no quadro desta Assembleia ou fora dela, ou mesmo com o Governo com o aproveitamento desta iniciativa ou com desprezo dela, para encontrar as soluções possíveis e convenientes de defesa dos interesses do País neste domínio tão particularmente sensível. Em Portugal, dizer terra é dizer alma!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Rogério de Brito, Vieira Mesquita e Herculano Pombo. Porém, devo informar que o PS apenas dispõe de um minuto.
Tem pois, a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, por alguma razão a intervenção que hoje produziu não teve a criatividade e o engenho que costuma ser habitual. Penso que tal decorrerá de um estado de mau humor, que não sei de onde provém, e da dificuldade de preceder àquilo que se deveria chamar de uma engenharia exegética para conseguir justificar a razão de se colocar contra o projecto de lei apresentado pelo PCP em relação a esta matéria.
Na realidade, a questão nem sequer se coloca em ter-mos de procurarmos construir, por via da tal engenharia exegética, justificações para se votar contra, mas sim de se saber se o diploma em questão corresponde ou não a uma exigência nacional e absoluta para salvaguardar interesses próprios, sendo certo que o PCP não disse que este projecto de lei é um texto inultrapassável, pois aquando da discussão na especialidade estamos abertos a introduzir alterações, melhorá-lo. encontrar consensos, etc., colocando acima de tudo o interesse nacional.
Uma outra questão que gostaria de abordar parece-me resultar do facto de o Sr. Deputado ser um extraordinário jurista, mas não um técnico agrícola, o que muitas vezes lhe permite cometer calinadas, designadamente quando invoca S. Francisco de Assis, o que demonstra que não compreendeu rigorosamente nada do que se propõe no artigo correspondente.
É que, Sr. Deputado, quando se propõe que os agricultores que exercem a sua actividade na freguesia a que pertencem ou nas freguesias limítrofes tenham o direito de preferência, sem prejuízo do disposto no

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código, tal resulta do facto de estarmos num país onde a pulverização da propriedade é enorme, onde a estrutura produtiva e extraordinariamente desarticulada e onde importa proceder à concentração da exploração agrícola. Desta forma - e a isso se poderia chamar uma medida de emparcelamento necessário -, é imperioso respeitar os direitos preferenciais dos agricultores que já exercem a sua actividade no local de exploração. Portanto, não se trata de S. Francisco de Assis, Sr. Deputado!...
Sobre a tal Directiva n.º 63/261, gostaria de dizer que a própria Direcção-Geral da Ciência do Parlamento Europeu chama a atenção particular para a aplicação e para os efeitos da aplicação desta directiva, considerando-a em vigor e sendo um instrumento a aplicar. Também chama a atenção para a directiva que tem que ver com os solos abandonados há mais de dois anos ou em estado inculto.
Finalmente, em termos de Direito Comparado, devo dizer que na Dinamarca se impõe sejam necessárias cinco anos de residência para o exercício do direito.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Isso já acabou!

O Orador: - Chamo a atenção para que esta informação proveniente da Direcção-Geral da Ciência do Parlamento Europeu data do ano transacto e mantém-se em vigor.
Em França, os cidadãos dos outros Estados-membros sem as mesmas condições de estabelecimento que os cidadãos franceses em lugares de trabalho agrícola incultos ou abandonados, mas isso só com o objectivo de exercerem uma profissão rural. Diz-se ainda que os beneficiários mencionados podem ainda ser afectos, desde que trabalhem em França como trabalhadores rurais durante um período ininterrupto de dois anos.
Poderia ainda citar os Países Baixos, a República Federal da Alemanha, etc., onde existem mecanismos de controlo e onde, inclusivamente, obrigam a adoptar planos de produção e a seguir obrigações de orientação da produção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já ultrapassou em muito o tempo de que dispõe para formular o pedido de esclarecimento, pelo que lhe peço o favor de terminar.

O Orador: - Vou já terminar, Sr. Presidente. Em todo o caso, estou a descontar no tempo que o meu grupo parlamentar dispõe para intervir no debate.
Quando em relação a esta matéria o Sr. Deputado afirma que o PS chamará a si uma iniciativa patriótica, penso que pretenderá chamar a si o tempo perdido ao não ter adoptado uma iniciativa como aquela que o Grupo Parlamentar do PCP adoptou, pretendendo assim justificar aquilo que é injustificável, que é recusar estes princípios de fundo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sei que está a utilizar parte do tempo que o PCP dispõe para este debate, mas acontece que se estabeleceu consenso entre os diversos grupos parlamentares para não haver um grande desequilíbrio de tempos.

O Orador: - Sr. Presidente, vou já concluir, porém gostaria ainda de abordar um aspecto que tem que ver com o período de transição.
Sr. Deputado Almeida Santos, será possível que, de uma forma racional e lógica, se subestime o período de transição, mesmo que para ele se perfazer decorram dois ou três anos? Não se vão tomar medidas restritivas porque o mau investidor as ultrapassa sempre!
Parece que o Sr. Deputado esta a defender o estado do arbítrio, a não existência de legislação que os maus têm sempre possibilidade de ultrapassar...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas V. Ex.ª já utilizou cinco minutos e trinta segundos a formular o seu pedido de esclarecimento, o que é o limite dos limites!

O Orador: - Estou condicionado pelo tempo e não posso ir mais além!
Portanto, reservar-me-ei para outra oportunidade, onde retomarei algumas das questões que aqui referi.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, devo dizer que tanto o PRD como Os Verdes lhe concederam dois minutos, pelo que dispõe de um total de cinco minutos.
V. Ex.ª pretende responder já ou no fim de todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira Mesquita.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, devo confessar que gostei de ouvir a intervenção que produziu, designadamente as considerações que teceu sobre a ordem jurídica da Comunidade Europeia. Contudo, penso que V. Ex.ª foi muito generoso perante a iniciativa do PCP. É que como demonstraremos a seu tempo, a iniciam a do PCP e mesmo desconforme com a ordem jurídica comunitária.
O Sr. Deputado anunciou que o para tratar a questão do direito do estabelecimento o seu partido poderia vir a considerar que se tomassem medidas à margem ou nos limites da discriminação. Tendo presente o artigo 222.º do Tratado de Adesão, que estabelece um período transitório para manter medidas restritivas e compaginando esta disposição com o artigo 53.º do Tratado de Roma da CEE, que contém uma cláusula de stand and still, sem infringir a ordem jurídica comunitária, como e que V. Ex.ª pode introduzir, na ordem jurídica interna, novas restrições, no fundo novas medidas de discriminação?

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Então e o artigo 54.º desse mesmo Tratado de Roma? Isso é imperdoável para um jurista!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Deputado Almeida Santos, ouvir com atenção as suas intervenções é para mim já um aspecto didáctico, cultural.

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e o esforço que faço para as ouvir vai apenas no sentido de delas retirar o máximo de entendimento, o que nem sempre é fácil.
O Sr. Deputado começou a sua intervenção por dizer que «começaram as dores deste parto». Esta discussão sobre a Comunidade Europeia está ainda no início e aproveito para lembrar que, pela parte que me toca, tenho afirmado sempre que será um parto extremamente doloroso e que o produto deste parto, no que me diz respeito pessoal e politicamente, teve origem numa fecundação in vitro. Gostaria que esta questão ficasse clara!
O Sr. Deputado disse que estávamos perante fenómenos irreversíveis. Discordo em relação a isso!
Ainda que entenda que são fenómenos irreversíveis, o Sr. Deputado pensa ou não que valerá a pena colocarmos o dedo na brecha do dique que vai abrindo, ou será preferível - porque não teremos outro remédio aprendermos todos a nadar porque vem aí uma inundação?
O Sr. Deputado põe em causa a eficácia deste projecto de lei. Eventualmente, poderemos coincidir em alguns dos aspectos que aqui levantou relativamente à falta de eficácia e até ao que classificou de «alguma ingenuidade».
Porém, aquilo que gostaria de saber é se o Sr. Deputado está ou não consciente de que temos a necessidade premente - e apesar de tudo pareceu-me entender isso das suas palavras - de analisar seriamente esta questão, de fazer um diagnóstico correcto e realista, porque de facto há factores preocupantes de ocupação indevida com actividades que não são as mais indicadas para o solo português, que está ameaçado por fenómenos desta natureza.
O que fazer então? Vamos pedir aos parceiros comunitários que tenham a misericórdia ou que façam a caridade de nos proteger, de não nos invadir, de respeitar aquilo que e nosso porque somos pequeninos? Ou, em alternativa - e devo dizer que me pareceu ser esta a alternativa que o Sr. Deputado propôs -, vamos exigir que o governo acorde e tome consciência desta problemática e que produza, ele mesmo, legislação suficiente para acautelar essas nossas preocupações?
Se e isto, devo dizer que não me parece que, da parte da Comunidade, tenha havido essa preocupação nem que passe a haver, e muito menos por parte do Governo, que não só não tem acautelado, como, por actos e omissões, tem pactuado com toda esta situação! Basta que tivéssemos reparado na cara da felicidade que tinham os Srs. Deputados da maioria durante a primeira parte da intervenção do Sr. Deputado.
O Sr. Deputado afirmou que, caso não se venham a verificar as exigências que fez, nomeadamente em relação à produção legislativa por parte do Governo, o PS terá uma atitude patriótica. O que é que faria exactamente o PS, caso o Governo não venha a fazer nada, como é previsível? Que tipo de projectos e de soluções seriam então adiantadas?

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Almeida Santos para responder aos pedidos de esclarecimento, informo que se encontram na galeria um grupo de jovens alunos da Escola Preparatória Marquesa de Alorna, para quem peço a saudação habitual.

Aplausos gerais.

Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Rogério Brito, infelizmente não tenho tempo necessário para responder como desejava a todas as suas considerações, mas, antes de mais, queria dizer-lhe que não responderei, necessariamente, à sua acusação de que me movi com falta de criatividade e de engenho. Perfeito só o Sr. Primeiro-Ministro, eu não sou! De vez em quando tenho algumas falhas, pelo que terá de as compreender. Espero que não tenha tantas como as minhas e que os seus discursos sejam melhores do que o meu.
Mau humor?! Desculpará que o diga, mas tentei estar o melhor humorado possível - é aliás, uma das minhas características. Penso que a Câmara ainda mostrou alguns momentos de boa disposição relativamente ao que eu disse. Não me parece que o Sr. Deputado tenha sido justo mas, enfim, se calhar, também foi uma das minhas deficiências!...
Diz o Sr. Deputado que estou contra o projecto de lei do PCP. Estou e não estou. Fui muito claro quando louvei o que era louvável no projecto do PCP, nomeadamente a intenção, as preocupações, mas não podia louvar os aspectos técnicos e de orientação política, porque não merecem louvor. Fui tão longe quanto podia no louvor do que era criticável. Faça-me essa justiça! Podia ter ido muito mais além e ter entrado pelo caminho da quase crueldade, porque vocês se puseram um bocado a jeito, mas não fiz isso. Por amor de Deus, não me acuse do contrário!

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Fica a promessa!

O Orador: - Quanto a saber se estamos disposto na especialidade, a introduzir alterações, eu disse que estamos dispostos a colaborar convosco, com todos os partidos e com o Governo, se houver oportunidade para isso, no sentido de introduzirmos alterações. Devo dizer-lhe que o meu grupo parlamentar acabou de apresentar na Mesa um requerimento no sentido de, atenta não só à importância excepcional e à dificuldade desta matéria assim como à sua natureza de visar regulamentar aspectos que contendem profundamente com o interesse nacional, se criar uma comissão eventual onde, na base deste projecto de lei ou de um projecto alienativo, que é, como sabe, uma das prerrogativas das comissões, podemos ir ao encontro de uma preocupação que hoje tende a ser generalizada. Portanto, também não me parece que mereça essa crítica.
Diz o Sr. Deputado que não sou técnico agrícola. Bom, não estamos aqui a tratar de uma plantação de ananases; por acaso estamos a tratar de uma lei. O senhor é que não é legislador e daí o facto de lei emitido opiniões tão desconfortantes com a boa técnica legislativa.

Risos do PSD.

Diz ainda o Sr. Deputado que não percebi nada e que invoquei o São Francisco de Assis. Ó, Sr. Deputado, então não percebeu que o São Francisco veio título de ironia, de graça, pela circunstância de vocês terem criado um direito de preferência, que e verdadeiramente um horror? Isso é que é uma calinada, porque os direitos de preferência devem ter uma justificação, que neste caso não têm. Então o Sr. Deputado

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acha que concentra a propriedade dar uma preferência que vai até ao limite da freguesia limítrofe, em que um indivíduo tem de entrar no carro para ir para a outra? Que raio de concentração é essa? Só gasta gasolina, não resolve problema algum. Por amor de Deus!...
Por outro lado, devo dizer-lhe que calinada, sem ser entre aspas, representa opor esta preferência a todas as outras preferências do Código Civil, menos uma. Então os herdeiros deixam de ter a preferência e o agricultor do extremo da freguesia limítrofe, tem preferência em relação ao herdeiro? É o que diz o vosso projecto de lei. Não me fale em calinadas, por amor de Deus! Quando estivermos a tratar de ananases, submeto-me, modestamente, à sua ciência; neste caso, tenha paciência, mas terá de respeitar a minha, que não e muita mas é alguma!

Vozes do PCP: - É a lei geral!

O Orador: - Não é a lei geral. Vocês violaram-na ao propor que se crie uma prioridade que se opõe a algumas das prioridades que existem na lei geral, graduando-a apenas à frente da que protege os vizinhos dos prédios confinantes. Se excepcionam esse é óbvio que tem preferência.
Diz o Sr. Deputado que subestimei o período de transição. Não, pelo contrário. O que eu disse e digo e que vocês só se preocuparam com o período de transição e aquilo que propõem que se consagre na lei morre daqui a dois anos. O que quero é medidas que vão para além desse período. Não subestimo o período de transição, mas também não quero é ficar-me por ele. Não ponham defeitos na minha crítica e aceitem defeitos no vosso projecto de lei.
Perguntou o Sr. Deputado se não teremos complexo de culpa pelo tempo perdido e por não termos tomado a iniciativa antes de vós. A prioridade é vossa, ninguém vos tira esse mérito. Todas as honras à vossa prioridade! Agora, devo dizer uma coisa: prioridade legislativa com a leviandade com que vocês legislaram, é fácil fazê-la em meia hora. Para se fazer o diploma que penso que o País precisa, com o equilíbrio e com a dificuldade que esta matéria tem, não é possível saltar à frente dos outros e chegar cinco minutos antes. Desculpe, mas não é possível. Leviandade, não! Então, vamos pensar num diploma a sério e cá estamos para isso. Com um diploma cheio de erros técnicos e políticos, cheios de funestas consequências económicas, assim é fácil ter a prioridade. É só agarrar numa folha de papel selado e enchê-la com meia dúzia de artigos!...
Sr. Deputado Vieira Mesquita, devo dizer-lhe que não fui excessivamente generoso. As críticas fundamentais ao projecto de lei do Partido Comunista foram feitas e não valia a pena descer ao pormenor. Contudo, devo dizer-lhe que também não deixei de reconhecer o mérito da iniciativa do PCP. Temos todos de nos penitenciar - o PSD, o CDS, o PS e sobretudo, o Governo, a quem em primeira linha, convinha tomar medidas eficazes - pelo facto de não termos revelado uma preocupação, pelo menos com o dramatismo com que o fez o Partido Comunista. Todos temos de «enfiar a carapuça» quando é justo que isso aconteça! Não serei eu a negar o mérito de quem o tem.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado. O Orador: - Com certeza, Sr. Presidente.
Como é possível? É possível por esta razão: o Tratado de Roma é suficientemente generoso na previsão de expedientes para podermos, sobretudo enquanto durarem as nossas debilidades, irmos ao encontro delas. A lei espanhola, por exemplo, é uma lei nitidamente melhor do que este projecto de lei, mas não há necessidade de nos ficarmos pelo que diz a lei espanhola: podemos ir muito mais longe. E das portas abertas, durante o período transitório, pelo Tratado de Adesão pode, na verdade, sair muita carta dessa manga, porque, acredite, não estamos manietados para nos defendermos contra essa invasão perniciosa de maus investidores estrangeiros.
Perguntaram-me também se vale a pena colocai o dedo na brecha. É claro que vale a pena - essa e a razão da nossa disponibilidade.
Disse o Sr. Deputado que está de acordo quanto à eficácia do projecto e perguntou que fazer: pedir caridade, misericórdia? Não. Trata-se de direitos. Num tratado estão direitos. É invocá-los. Temos o direito ao diálogo e a tirar consequências desse diálogo, invocando as nossas debilidades e obtendo medidas. Agora, não tenho ilusões: se não obtivermos o acordo da Comunidade para essas medidas e se elas violarem o Tratado de Adesão, é evidente que o Tribunal de Justiça das Comunidades começa a sobrepor-se aos tribunais portugueses e até ao Tribunal Constitucional português, como aconteceu, como o meu amigo sabe. nomeadamente na Alemanha. Foi a que mais se opôs e a que mais recuos acabou por ter de fazer, exactamente por esta via.
Dizem: o Governo que acorde. É claro que ele deve acordar. Devo dizer que o Governo já tomou algumas medidas, mas são tão água childra que o melhor e nem falarmos nisso. Entre o que o Governo fez e «nada» é praticamente a mesma coisa, e o fenómeno está aios obstáculos não têm sido eficazes. O que e preciso é que haja obstáculos eficazes e não medidas de intenções-espias.
Perguntou o Sr. Deputado Herculano Pombo que faremos, se o Governo nada fizer. Sr. Deputado, num minuto, não vou dizer-lhe o que faria; apenas lhe direi que tentarei fazer algo que é muito melhor do que a lei espanhola, algo que beneficie da experiência dos outros países comunitários e da nossa própria imaginação porque não somos tão incapazes como isso.

Aplausos do PS.

Vozes do PCP: - Ficamos à espera.

O Sr. Presidente: - Estão ainda inscritos, para inter vir os Srs. Deputados Mota Veiga, Natália Correia e Basílio Horta.
Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Mota Veiga. vou dar conhecimento de uma carta cio Sr. Presidente da República, que acabámos de receber do seguinte teor:
Estando prevista a minha deslocação a Espanha à cidade de Trujillo entre os dias 28 e 29 do corrente, em viagem de carácter particular, venho, nos termos do n.º 2 do artigo 132.º da Constituição, dar conhecimento à Assembleia da República.

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Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos.
Vai igualmente ser lido um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Foi lido. É do seguinte teor:
De acordo com o solicitado no ofício n.º 801 - Processo n.º 34/88, do Tribunal Judicial da Comarca de Moncorvo, de 25 de Novembro de 1988, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado João Rosado Correia, tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha no processo acima referenciado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Veiga.

O Sr. Mota Veiga (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP apresentou nesta Assembleia, pela segunda vez, um projecto de lei relativo ao regime de acesso à propriedade rústica e ao exercício de actividade agrícola por parte de estrangeiros.
Pretende, antes do mais, no dizer do projecto preambular, impedir o acesso à propriedade rústica e ao arrendamento rural por parte de estrangeiros, face a uma alegada «forte procura» que se terá intensificado nos últimos anos.
Por outro lado, invoca-se a inexistência de legislação reguladora da matéria e, por fim, presume-se que tais medidas de restrição iriam salvaguardar as condições necessárias para a implantação e desenvolvimento das medidas conducentes à melhoria da estrutura produtiva por forma a obter uma maior rendibilidade dos factores e meios de produção, através do redimensionamento das produções e da redução do número de prédios ou parcelas por exploração.
Ora, não há, nem se pode pretender, objectivos e pressupostos tão inadequados aos fins que se enuncia pretender alcançar. Podemos até ir mais longe, estabelecendo desde logo uma prévia consideração: é que, este projecto vem a Plenário sem qualquer apreciação quanto à sua conformidade regimental mas apenas quanto à sua conformidade constitucional por simplesmente se encontrarem precludidos os prazos para a interposição do recurso de admissibilidade.
De facto, o artigo 130.º do Regimento estabelece, na sua alínea b) que não são admitidos projectos de lei que não definam concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.
Ora, o projecto do diploma em causa não só não define essas modificações que pretende introduzir como, mais do que isso, não introduz qualquer inovação útil e ajustada ao ordenamento jurídico vigente.
É que a matéria em causa lida como duas ordens jurídicas distintas nas interligadas: a ordem jurídica comunitária (e não apenas algumas directivas ou disposições do Tratado de Adesão) e a ordem jurídica portuguesa.
E, nesta medida o projecto em causa apenas cita o artigo 225.º do Tratado de Adesão e o Decreto-Lei n.º 197-D/86, de 18 de Julho, no capítulo referente às «Disposições Gerais e Transitórias».
Cabe aqui perguntar se os autores quiseram, afinal, revogar o que já existe na legislação em vigor sobre esta matéria desde há vários anos, com um alcance muito mais adequado à protecção dos interesses nacionais.
Como é possível esquecer que na nossa ordem jurídica desde há muito que já se regulava o regime de acesso de não residentes a imóveis situados em território nacional começando desde logo pelas claras disposições do Decreto-Lei n.º 326/85, de 7 de Agosto que estabeleceu o regime a que ficam sujeitas as transacções e transferências entre pessoas residentes em território nacional e em outros Estados-membros da CEE? E o Decreto-Lei n.º 504-J/85, de 30 de Dezembro que altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 1 326/85. de 7 de Agosto já citado?
E o importantíssimo Decreto-Lei n.º 38/86, de 4 de Março que disciplina a aquisição de prédios rústicos por indivíduos não residentes para além de 5000 m: exigindo uma autorização especial e prévia e pareceres e autorizações do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, cujos custos foram recentemente regulados pela Portaria n.º 793/88, de 9 de Dezembro?
E o Decreto Regulamentar n.º 1 24/86, da mesma data do Decreto-Lei n.º 197-D/86, de 18 de Julho que disciplina as condições em que possam ser admitidos projectos de investimento por indivíduos ou entidades não residentes?
E o Decreto-Lei n.º 214/86, de 2 de Agosto que disciplina o direito de estabelecimento por parte de estrangeiros em actividades ligadas ao exercício da autoi idade pública, ou quando esteja em causa a ordem, a segurança ou a saúde públicas ou no tocante à defesa nacional?
E o Decreto Legislativo Regional n.º 3286/A que disciplina precisamente a mesma matéria?
Tanto basta para demonstrar a evidência à saciedade que o projecto de diploma carece de inovação substantiva de relevo no domínio da nossa legislação em vigo;
Bem ao contrário daquilo que os elementos do PCP quiseram inculcar na opinião pública, através da conferência de imprensa, dos jornais, da televisão, aproveitando de um notável desconhecimento dos nossos jornalistas não estamos perante qualquer vazio legislativo, mas antes em matéria já regulada na nossa legislação e sobre a qual o Governo, muito antes cio PCP e em tempo oportuno, publicou abundante, precisa e concreta legislação!
Mas, e quanto ao direito comunitário?
Invoca-se singela e simplesmente o regime de Directiva n.º 63/261/CEE.
Mas essa directiva do conselho que data de 1963 apenas fixa as modalidades de realização da libei dade de estabelecimento na agricultura no território de um Estado-membro, dos nacionais de outros países da Comunidade que tenham trabalhado como assalariados rurais nesse Estado-membro durante dois anos sem interrupção.
Isto e, invoca-se uma directiva comunitária que visa precisamente assegurar a liberdade de estabelecimento em casos pontuais (assalariados rurais há dois anos) para estabelecer princípios diametralmente opostos e em sentido contrário, isto é, restrições a esse direito de estabelecimento.

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Mas, esquece-se a Directiva do Conselho n.º 63/262/CEE, de 2 de Abril de 1963 que fixa as modalidades de realização de liberdade de estabelecimento nas explorações agrícolas abandonadas ou incultas há mais de dois anos.
Esquece-se a Directiva n.º 67/530/CEE, de 25 de Julho de 1967 relativa à liberdade de os agricultores nacionais de um Estado-membro, estabelecidos num outro Estado-membro, se transferirem de uma exploração agrícola para outra.
Esquece-se a Directiva n.º 67/531/CEE, de 25 de Julho de 1967 relativa à aplicação da legislação dos Estados-membros em matéria de arrendamentos rurais aos agricultores nacionais dos outros Estados-membros.
Esquece-se a Directiva n.º 67/654/CEE, de 24 de Outubro de 1967 que fixa as modalidades de realização da liberdade de estabelecimento e de livre prestação de serviços nas actividades não assalariadas da silvicultura e da exploração florestal.
Esquece-se a Directiva n.º 68/192/CEE, de 5 de Abril de 1968 relativa à liberdade de os agricultores nacionais de um Estado-membro, estabelecidos noutro Estado-membro, terem acesso às diversas formas de crédito.
Esquece-se a Directiva n.º 68/415/CEE, de 28 de Dezembro de 1969 relativa à liberdade de os agricultores nacionais de um Estado-membro, estabelecidos num ; outro Estado-membro terem acesso às diversas formas de auxílio.
Esquece-se a Directiva n.º 71/18/CEE, de 16 de Dezembro de 1970 que fixa as modalidades de realização da liberdade de estabelecimento nas actividades não
assalariadas conexas da agricultura e da horticultura.
E, por fim, esquece-se até a Directiva n.º 73/148/CEE, de 21 de Maio de 1973, relativa à supressão das restrições à deslocação e à permanência dos nacionais dos Estados-membros da Comunidade em matéria de estabelecimento e de prestações de serviços.
Quer isto dizer que o projecto de lei em apreciação nem sequer se deu ao trabalho de incluir as disposições comunitárias que regulam precisamente inúmeros aspectos relativos ao regime de liberdade de estabelecimento por parte de cidadãos ou empresas de Estados-membros das Comunidades, com a excepção honrosa, e certamente de intuitos inconfessados, dos assalariados rurais que trabalham há dois anos consecutivos no País!...
Nesta matéria o meu colega Vieira Mesquita terá ocasião de demonstrar à saciedade o absurdo do regime limitativo proposta face à ordem jurídica comunitária.
Resulta portanto, claramente, que o projecto do PCP não inova substancialmente na ordem jurídica portuguesa e não inova nem executa grande parte das directivas que sobre a matéria existem, com excepção de uma que, aliás, constitui a única área clara de liberdade de acesso que o projecto afinal acabou por prever. É pois, um projecto truncado e parcial que aponta em sentido totalmente inverso aos princípios e regras de aplicação do direito comunitário em Portugal.
E que dizer do facto de não existir sequer uma ligeira alusão às consequências jurídico-regulamentares, a nível comunitário e nacional, do Acto Único Europeu?
Será esta a forma legislativa adequada para inovar naquelas duas ordens jurídicas, tendo em vista o espírito e a aplicação do Acto Único e a construção do mercado interno? Certamente que não!
É precisamente o oposto do movimento em que Portugal se desenvolve no sentido da construção do grande mercado europeu, que o Acto Único consagrou!
É precisamente o oposto do espírito que enferma os grandes desafios que Portugal pretende no futuro vencer!
É, por isso, precisamente o oposto do sentido em que se devem inserir os interesses nacionais virados para a grande expansão da realidade Europeia, virados, uma palavra, para a construção da união europeia!
Estamos, afinal, a ver bem claro qual o posicionamento do PCP num claro espírito autocomunitário. em sentido inverso aos desafios da construção europeia.
Mas mais: nem sequer os fundamentos do projecto apresentado, neste momento, apresentam qualquer sinal significativo de preocupação.
Ao contrário do que se pretende inculcar, a propriedade agrícola não está barata em Portugal: bem pelo contrário, ela atinge hoje em dia valores bem mais elevados do que a média europeia e com produtividade muito abaixo dessa média - aliás, são inúmeros os estrangeiros que tiveram nas experiências em Portugal e estão hoje bem arrependidos do investimento que fizeram.
A terra em Portugal não é o maná que o PCP quer fazer crer! Não existe qualquer pretensa «invasão de bárbaros» que estão na fronteira a «arreganhar os dentes» para ver se conseguem atirar-se a um «naco» do solo português!...
Esta é uma visão catastrófica - qual terrível monstrengo - que só no masoquismo chauvinista do PCP é concebível!
E se nos lembrarmos que o investimento de estrangeiros em propriedades rústicas de acordo com as limitações já existentes na lei possa originar mais empregos, saldo positivo em divisas, valorização dos recursos naturais, produção de novos bens e melhoria da sua qualidade, a introdução de tecnologias avançadas, formação profissional, desenvolvimento regional, etc. por que razão impedir esse tão pretensamente nefasto investimento?
O PSD não comunga do «tabu» que o PCP pretende para o investimento rural. Entende mesmo que o investimento estrangeiro em Portugal pode contribuir para a melhoria dos níveis de produtividade dos nossos bens. para a introdução de novas tecnologias e para o desenvolvimento regional, e portanto, nessa medida e bem vindo para Portugal.
Certamente, que não é através de medidas fortemente restritivas e desfasadas do enquadramento geral do investimento estrangeiro que se irá criar as condições para uma maior rendibilidade dos factores e meios de produção e muito menos de redução do número de prédios ou parcelas por exploração, como o projecto do PCP pretende.
E que dizer dos critérios de oportunidade de um diploma deste tipo? Estamos a pouco mais de um ano do fim do período transitório em que Portugal poderia, em teoria, introduzir ainda mais restrições do que as já existentes na aquisição de propriedades por pane de nacionais de outros Estados-membros da Comunidade.
E, então, é em pouco mais de um ano que nos vamos impedir que haja o lançamento de empresas agrícolas em Portugal?
Mais de 20 anos passados sobre as directivas comunitárias invocadas e, agora, a pouco mais de um ano

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da plena aplicação das regras comunitárias, é que nós vamos introduzir ainda mais restrições?
Para além de inoportunidade manifestada da medida, ao arrepio de todas as grandes opções de Portugal no futuro, ela nem sequer seria exequível bastando para isso pensar no simplíssimo e divulgadíssimo instrumento do contrato-promessa a dois anos de vista!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto do PCP chega ao ponto de advogar que é através de restrição ao acesso à propriedade que, como que por milagre é conseguido o emparcelamento rural.
E fá-lo, pura e simplesmente, atribuindo um direito de preferência aos vizinhos na junta de freguesia. Isto é, paralelamente ao critério real dos prédios confinantes advoga um critério pessoal dos vizinhos. Susceptível de levar à prática inaplicabilidade do direito de preferência dos proprietários de terrenos confinantes com base num critério de localização da residência certamente, profundamente injusto.
Aliás, a lei do emparcelamento rural já foi aprovada por esta Assembleia e é no seu âmbito que essa análise deverá ser realizada. Não se queira confundir alhos com bugalhos e restrições ao acesso à propriedade com emparcelamento!
Para além de total falta de critério sistemático no tratamento da questão, sempre se estaria perante uma manifesta discriminação entre estrangeiros e portugueses inadmissível no plano dos grandes princípios que Portugal defende no seio da Comunidade Europeia e da comunidade internacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Projecto de Lei n.º 35/V, apresentado pelo PCP, não tem real justificação. Assenta em pressupostos manifestamente inadequados e inexistentes, é claramente inoportuno a pouco mais de um ano do termo do período transitório nesta matéria, é contrário ao Direito Comunitário e à ordem jurídica comunitária, opõe-se frontalmente ao espírito do Acto Único Europeu e aos princípios que Portugal sempre tem defendido na comunidade internacional.
Portugal é um país de economia inserido na comunidade internacional, animado da vontade indomável de construir a união europeia e de pôr em prática o espírito e os princípios da ordem jurídica comunitária.
O Projecto de Lei n.º 35/V quer representar um obstáculo, uma dificuldade, um empecilho no reforço da obra europeia que representa o grande desafio do futuro de Portugal.
Por tudo isto o PSD, consciente das suas responsabilidades na construção do futuro dos portugueses, imbuído do espírito de levar por diante o ideal europeu não pode deixar de votar decidida, clara e inequivocamente contra o Projecto de Lei n.º 35/V, apresentado pelo PCP.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Rogério Brito, Helena Torres Marques e Herculano Pombo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Si. Presidente, Srs. Deputados: Nem sequer vou discutir a questão de inconstitucionalidade que o Sr. Deputado Mota Veiga pretendeu introduzir, pois é uma diatibre que já foi seriada pela Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, que se pronunciou pela constitucionalidade do diploma.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O seu colega tinha-o prevenido, Sr. Deputado Mota Veiga.

O Orador: - A segunda questão tem a ver com a falta de argumentos...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Esta no parecer, esta no parecer!

O Orador: - Eu repetiria, se não descontasse no meu tempo. Assim, tenho de voltar outra vez ao princípio e isso irá descontar no tempo de que disponho Ou então, o Sr. Deputado concede-me os segundos que já gastei e eu repito aquilo que já disse.
Sr. Presidente, se V. Ex.ª me der licença, será descontado no tempo do PSD a parte inicial da minha questão, que vou repetir. E isto é para não sei indelicado com o Sr. Deputado...

O Sr. Presidente: - O tempo que o Sr. Deputado gastar será descontado no tempo de que dispõe!

O Orador: - Bom, vou repetir
Não vou entrar na diatribe do Sr. Deputado quanto a institucionalidades, porque sobre isso pronunciou-se a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, que disse que não havia inconstitucionalidades. Está enganado quando refere que nós apenas abordámos a questão do artigo 225.º do Tratado de Adesão Não. Sr. Deputado! V. Ex.ª leu pouco, pois se tivesse visto um pouco mais longe iria ver que o nosso projecto de lei assenta também no disposto nos artigos 25. 263.º do Tratado de Adesão.
Protestos do deputado Silva Marques.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Ali, o Sr. Deputado está indisposto!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Estou a protestar contra a forma como os colegas estão a controlar os tempos!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não pode! Não está a usar os mecanismos regimentais que estão ao seu dispor!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Estou a protestar contra a forma como os colegas estão a controlar o tempo!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que o seu protesto não tem justificação, porque os tempos são contados por uma máquina que existe aqui na Mesa
O Sr. Deputado pretende interpelai a Mesa?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Se o Sr. Presidente me permite, gostaria de dizer que o Sr. Deputado estava a dizer...

O Orador: - Isto é uma má criação!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques interpela a Mesa no final, pois não pode interrompe intervenção do Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Está nervoso!

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rogério Brito, pode continuar! Vamos descontar estes segundos que foram gastos agora.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente!

O Sr. Deputado não tomou o «cházinho das quatro». Uma tília, uma valeriana, talvez resolvam esse problema de indigestão!

Aplausos do PSD e contraprotestos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peco-lhes a serenidade necessária para que o Sr. Deputado Rogério Brito acabe de fazer os seus pedidos de esclarecimento.

O Orador: - Penso que há aqui manifestações de má consciência em relação a isto, que impedem de proceder a um diálogo normal!
Em questão ainda às directivas da CEE, o Sr. Deputado fez a enumeração de uma série de directivas, dizendo... esquece, esquece, esquece tantas... por acaso não nos esquecemos, até as tínhamos aqui todas, algumas até repeti em consonância consigo. Não se trata disso, Sr. Deputado, trata-se de que não eram necessariamente invocáveis para efeito deste diploma.
Mas sempre lhe direi que o PSD - e isto é grave -, não esquecendo nenhuma, tendo o perfeito conhecimento delas e sendo o partido do Governo, continua a omiti-las na sua legislação e continua sem as regulamentar, permitindo, portanto, que exista um vazio legal. Isto é muito mais grave do que «o esquecer», sendo certo que nós não esquecemos de nada!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, Sr. Deputado, quanto à questão do discurso chauvinista e de nos opormos à constituição do Acto Único Europeu e à construção do mercado interno, dir-lhe-ia que é verdade que não estamos de acordo com a construção do mercado interno. Isto é verdade e é claro. Mas quanto a esta questão, não se trata de nos opormos, trata-se de termos a consciência de que, estando na Comunidade e tendo de adquirir todos os pressupostos do direito comunitário, devemos procurar encontrar nele as respostas necessárias que salvaguardem interesses legítimos e específicos nacionais.
Foi isso que fizemos e dir-lhe-ei ainda que não se trata aqui de defender o mercado interno ou o Acto Único Europeu, o que está aqui em causa é que, no contexto do Acto Único Europeu e da construção do mercado interno, se possa assegurar uma integração nesse mercado interno e uma adopção do Acto Único Europeu com dignidade e com um horizonte de desenvolvimento social e económico e de respeito pela independência da soberania nacional. É, pois, isto que está em causa, no contexto da própria realização do mercado interno.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Veiga pretende responder já ou no final dos pedidos de esclarecimento?

O Sr. Mota Veiga (PSD): - No final, Sr. Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Deputado Mota Veiga, gostaria que, muito concretamente, me respondesse à pergunta que lhe vou colocar e quo resulta do facto de a sua intervenção ter sido escrita previamente à intervenção do PS e, portanto, à perspectiva que nós avançámos.
Uma vez que o Sr. Deputado diz que o PSD vai votar contra este projecto, queria perguntar se não considera que este problema existe, que e importante, e que é necessário encontrar solução para ele.
Por outro lado, queria perguntar-lhe se não considera que a solução para um problema tão importante devia passar pelos partidos, em conjunto, através, por exemplo, da solução que o PS avançou, ou seja, a de criar uma subcomissão que tratasse especificamente este assunto, e se os partidos, repito, em conjunto, não se deveriam reunir aqui na Assembleia da República para encontrar uma solução que resolvesse um problema que é principalmente um problema de gestão agrícola e que é fundamental para o futuro da propriedade e da produção agrícola no nosso país.
O Sr. Deputado não concorda com a proposta que o PS fez - que nada tem de partidário, pois vem apenas dizer que todos os partidos em conjunto e a Assembleia da República em especial, devem encontrar a resposta e a solução para este problema?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Deputado Mota Veiga, numa primeira análise, a sua intervenção teve pelo menos o mérito de lembrar àqueles que estavam esquecidos que, apesar de tudo, há mais diplomas quer de produção nacional quer comunitária. a regular esta matéria eu diria que há quase tantos diplomas a regular esta matéria como situações de ocupação indevida do nosso solo por parte de estrangeiros e até de nacionais.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Algumas são UCP?

O Orador: - Também! Está satisfeito?!.. .

A questão que quero colocar-lhe é basicamente uma das questões que lhe colocou a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.
Ignora o Sr. Deputado que há, de facto, situações de ocupação indevida de solo agrícola português por parte de estrangeiros - quer cidadãos da Comunidade quer cidadãos não comunitários, - que compram o solo e depois o utilizam preferentemente para a construção e especulação imobiliária ou que o utilizam para actividades agrícolas ou florestais para as quais esses solos não estão vocacionados? Ignora, por exemplo, as apreensões reveladas pela Câmara Municipal da Meda sobre a utilização de solos com preferência para a produção de vinho fino e que estão a ser utilizados com plantações de eucaliptos, às quais não são alheias os interesses económicos de alguns países estrangeiros, ate de fora da Comunidade?
Não ignora certamente o Sr. Deputado as preocupações dos silvicultores do Concelho de Mortágua, quo repetidamente as expressam para a Assembleia,

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dizendo, alguns deles, que as multinacionais de plantação de eucaliptos chegaram já ao exagero - quer comprando, quer arrendando - de os impedir, na prática, de ter acesso às suas pequenas explorações florestais, porque estas ficam completamente cercadas? Aquilo que lhe pergunto é se V. Ex.ª se esquece disto e se lembra apenas que há diplomas mais que suficientes. A situação está, de facto, acautelada? É isso que, na prática, nos interessa!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar tem a palavra o Sr. Deputado Mota Veiga.

O Sr. Mota Veiga (PSD): - Começando a responder pela ordem com que os pedidos de esclarecimento foram feitos e agradecendo aos três Srs. Deputados que os produziram, quero dizer ao Sr. Deputado Rogério Brito que não levantei o problema da inconstitucionalidade. Esse problema, a seu tempo, foi levantado e foi resolvido.
O problema que levantei foi um problema regimental, pura e simplesmente regimental, no sentido de esclarecer os aspectos inovatórios ou não inovatórios deste diploma face à legislação portuguesa vigente, porque se esqueceram de diversos diplomas que limitam extraordinariamente o acesso de estrangeiros à propriedade rústica em Portugal.
Existem diplomas, não só legislativos do investimento estrangeiro - e alguns deles eu citei, mas há mais - ...

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Não tem nada a ver com isso!

O Orador: - ... que efectivamente já estabelecem fortes restrições, já estabelecem a necessidade de pareceres dos respectivos organismos sobre esta matéria. Portanto, não é um problema de inconstitucionalidade.
Quanto às directivas que estarão, eventualmente, subjacentes ao pensamento dos deputados do PCP que fizeram este projecto, a verdade é que neste projecto não apareceu nenhuma delas, nem apareceu regulamentação relativa a nenhuma delas. Só se lembraram de uma e essa estabelece precisamente o contrário daquilo que são os princípios e os objectivos deste diploma do PCP! É a que refere precisamente uma liberdade de estabelecimento...
Sr. Deputado Rogério Brito, não se trata aqui de um problema agrícola, como, aliás, parece que está subjacente à confusão generalizada sobre a matéria. Trata-se de um problema de direito de estabelecimento, de um problema de acesso à propriedade e não propriamente de ordenamento rural ou de exploração agrícola num ou noutro sentido. É um problema de direito de estabelecimento, Sr. Deputado!
Quanto ao mercado interno, perguntou-me se considero que este diploma visa a independência. Sr. Deputado Rogério Brito, estamos a um ano e pouco...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Seis!

O Orador: - Não se trata de questão agrícola, Srs. Deputados. Esta questão é regulada directamente no direito de estabelecimento. Não façam confusões!

Vozes do PCP: - Está enganado!

O Orador: - Enganados estão os Srs. Deputados, porque a disposição do Tratado de Adesão, a disposição correspondente à matéria do direito de estabelecimento não tem a ver com as disposições ou as derrogações do Tratado de Adesão relativamente à matéria agrícola.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Tem de fazer um curso de formação acelerada!

O Orador: - O Sr. Deputado também terá de fazer, eventualmente, um curso de formação acelerada sobre o aspecto jurídico!
Repara, Sr. Deputado, não está em causa a independência ou a soberania nacional. E mais: é perfeitamente contrário, por mais que o Sr. Deputado diga que não, ao espírito do mercado único ao espírito do grande mercado interno, estabelecer restrições e limitações como aquelas que vêm consignadas no projecto de lei do PCP!
Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, ainda bem que colocou o problema. De facto, julgava que da minha intervenção tinha resultado a ideia de que estou perfeitamente convicto de que a questão não existe com este carácter importante, não existe com este carácter tão grave ou mesmo com alguns aspectos que possam, de alguma forma, considerar-se como podendo afectar a grande maioria do solo nacional. Aliás, não há. nem o PCP o tem, qualquer dado sobre essa matéria.
Na terça-feira assisti, à conferência de imprensa realizada pelo PCP e verifiquei que nem mesmo o PCP tem qualquer dado sobre essa matéria. Diz que tem a eventual convicção de que haverá essa questão, mas na verdade não têm quaisquer elementos sobre os investimentos agrícolas existentes em Portugal! Os elementos de que dispõem - aliás, apontados nessa conferência - são reduzidíssimos, em termos de solo agrícola e, mais do que isso, os investimentos que já cá estão têm contribuído para o desenvolvimento agrícola através da criação de emprego, através da utilização de novas tecnologias, através do aumento da produtividade; portanto, pelo menos até ao momento, eles têm tido aspectos positivos, mais positivos do que negativos. É preciso retirar esta ideia de «papão» que existe em relação aos estrangeiros, porque ela é absolutamente falsa.
Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, mas note o seguinte: estamos a cerca de um ano do prazo a partu do qual nem sequer é possível adoptar estas medidas. Ora bem, neste momento, em que vamos no sentido da integração em termos de mercado único, pensamos que a iniciativa de estabelecer mais restrições do que as já existentes é perfeitamente inoportuna e inadequada.
Sr. Deputado Herculano Pombo, julgo que já fui um pouco ao encontro das suas questões quando respondi ao Sr. Deputado Rogério Brito, mas queria ainda focar um último ponto. O facto de se estar a utilizar mal o vinho ou de, eventualmente, se plantarem eucaliptos em solos errados, não tem nada a ver com a possibilidade ou não de aquisição de determinadas empresas agrícolas por parte de estrangeiros.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Tem, tem!

O Orador: - Essa questão, se existe, é um problema de ordenamento agrícola, é um problema no sentido

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de regular os termos em que se faz o ordenamento agrícola, não é com certeza uma questão de acesso à propriedade que está em causa. E este tipo de diploma apenas tem em vista essa questão. São questões completamente diversas! Se os estrangeiros estão a utilizar mal o solo agrícola há que, através de outros instrumentos, evitar que isso aconteça. Mas esse problema não é um problema de acesso à propriedade.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Mas tem sido!

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - O senhor tem de conhecer o País real!

O Sr. Mola Veiga (PSD): - Conheço, conheço!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intensificação da aquisição de terrenos agrícolas por parte de estrangeiros não traduz toda a gravidade de problemas de ordem económica, social e sobretudo cultural que vão sendo criados no decorrer do processo de integração de Portugal na CEE.
Sem querer entrar no domínio da economia em que sou leiga, registo contudo a preocupação suscitada pelo chamado devorismo com que os grupos estrangeiros estão a pagar as nossas empresas que desamparadas pelas restrições de crédito e letargia do mercado de capitais, aceitam parceiros exteriores para alcançarem a dimensão que lhes permita enfrentar a concorrência europeia ou mesmo mundial.
Esta investida de estrangeiros na compra de empresas portuguesas está a criar condições para pôr a economia portuguesa na dependência estratégica de decisões tomadas fora de Portugal não necessariamente coincidentes com as realidades económicas nacionais.
Mas afasto-me deste assunto porque é no aspecto cultural que a questão se torna mais preocupante. No nordeste transmontano verificam-se tentativas de aquisição por estrangeiros de aldeias inteiras para actividades agrícolas e turísticas com o previsível desfiguramento das suas características. Na Serra da Lousã assinala-se uma progressiva aquisição por estrangeiros de habitações abandonadas o que a breve trecho poderá significar a posse total dessas aldeias.
Não há muito apavorou-nos a notícia de que um cidadão estrangeiro destruíra impunemente uma estação arqueológica para transformar o terreno numa exploração agrícola.
Se isso já acontece no curso da nossa integração na CEE, o que nos espera, quando, consumada a plena integração, as fáceis condições de acesso económico funcionarem como grande atractivo na livre circulação de pessoas e de capitais?
Perante esta situação, confrange-nos, assusta-nos a negligência cultural que se demite de acautelar a identificação do nosso património edificado ao longo de gerações.
Por enquanto o fenómeno não é irremediável desde que se tomem medidas que travem a estrangeirização do nosso território. Importa assim: alargar o âmbito das medidas previstas na lei do património edificado, estendendo o imperativo de salvaguarda aos agregados
populacionais do mundo rural valorizados como património histórico ou de interesse turístico; desenvolver uma política de fixação das populações desses agregados, modernizando o processo produtivo e animando as actividades económicas e sociais; encarecer o valor patrimonial das áreas alienáveis de forma a desmotivar os estrangeiros atraídos pelos baixos preços dessas parcelas ou conjuntos alargados. Importa fundamentalmente não considerar essas aldeias como reservas de populações em vias de extinção para estrangeiro ver, cobiçar e adquirir por dá cá aquela palha.
Trata-se indispensável mente de encarar esta questão sobretudo numa perspectiva cultural se não queremos, em breve, ver o nosso património e as nossas gentes ajustadas a concepções e ritmos que nos desfiguram a índole.
Integração europeia, sim, mas não à custa de nos tornarmos agentes passivos de um neocolonialismo emborcado de civilidade europeia que ao fim e ao cabo será sempre o ganho dos mais fortes e a fragilidade dos mais fracos.

Aplausos do PRD, do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mentiríamos se disséssemos que não somos sensíveis ao problema que o Partido Comunista apresenta hoje nesta Assembleia. Temos para nós que o sector primário é um sector que convive com o conceito de independência nacional. Do sector agrícola depende muito a nossa posição em relação a outros países, nomeadamente num contexto europeu que nem por mais unido nos deve distrair da necessidade de mantermos a nossa identidade nacional intacta e, se possível, aprofundada.
Penso, portanto, que, nesta perspectiva, o sector agrícola em relação a Portugal, como dizia, é um sector vital. Um país que importa mais de um bilião de dólares daquilo que come é um país vulnerável e, consequentemente, este é para nós o ponto de partida. E um ponto de partida saber onde é que está o aspecto mais vital para combater esta realidade.
O Partido Comunista avança com o problema da propriedade e do uso da terra. É a sua perspectiva, que não é nesse domínio, a nossa. Não dizemos que essa não tenha de ser uma prioridade importante, em aspectos puramente políticos, noutras oportunidades e noutros países. Acredito que um país como a Espanha, por exemplo, ou mesmo como a Grécia - que tem um produto agrícola 2,5 vezes superior ao produto agrícola português - possa já ter problemas desta natureza. Compreendo que a Dinamarca, nos anos 50, com um brutal desenvolvimento agrícola que a punha no princípio da lista dos países mais desenvolvidos em termos de produtividade agrária, tivesse um problema destes. Compreendo que a França e a Alemanha sintam problemas desta natureza mas, com toda a franqueza, não compreendo que, neste momento, esta seja a primeira prioridade da agricultura portuguesa.
A primeira prioridade da nossa agricultura, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é o desenvolvimento; a primeira prioridade da nossa agricultura é o aumento de

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produção em termos competitivos que visem, por um lado, o aumento da produção dos agricultores e, por outro lado, sirvam uma estratégia de independência nacional nos termos e enquadrada na Comunidade Económica Europeia. É, pois, essa a nossa prioridade.
Relativamente ao problema do investimento agrícola entendemos que esse investimento pode ser utilíssimo para Portugal; sentimos - porque o vimos - o que é o investimento estrangeiro em zonas do País como o Algarve. Quem não conheceu o barrocal algarvio, por exemplo, há 15 anos. Era um deserto de pedra e hoje tem viveiros dos mais avançados do mundo, com tecnologias de ponta que são cobiçadas por outros países, tudo isto fruto da melhor tecnologia, da melhor preparação e do investimento de tantos e tantos estrangeiros.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - São holandeses, são dinamarqueses que lá estão? Sem dúvida! Bem-vindos! Vieram desenvolver uma terra árida, vieram dar trabalho a quem o não tinha, vieram dar riqueza a uma zona algarvia pobre por natureza. Não podemos, pois, encarar o investimento estrangeiro na agricultura com este tipo de desconfiança.
Um segundo aspecto que tem a ver com o projecto apresentado pelo Partido Comunista refere-se à sua oportunidade, em termos puramente jurídicos. É óbvio que o projecto não é inconstitucional, é óbvio que nos termos do n.º 2 do artigo 225.º do Acto de Adesão é possível, até 31 de Dezembro de 1990, pôr todas as limitações que esta Assembleia entenda, mesmo a nacionais de outros países da Europa. Juridicamente não tenho dúvidas que assim é. Mas - e a pergunta aqui a deixo - qual a utilidade deste tipo de regimes? Porque a partir de 31 de Dezembro de 1990 não é mais possível a separação e os regimes diferentes para nacionais e para estrangeiros, desde que esses estrangeiros sejam naturais de países da Comunidade. Para quê aprovar um diploma que, mal entrasse em vigor, tinha obrigatoriamente de ser revisto? Era uma perda de tempo! Mas mais grave do que ser uma perda de tempo, mais grave do que esta inoportunidade em termos jurídicos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, está em causa a ofensa - e penso que uma ofensa gratuita - que se faria a muito investimento estrangeiro que é essencial ao progresso da nossa agricultura.
Não nos podemos dar ao luxo de pôr fora da nossa fronteira investimento vital para o nosso desenvolvimento, quer em termos tecnológicos, quer em termos de organização e quer, fundamentalmente, em termos de mercados.
Pois bem, este é outro aspecto que consideramos menos oportuno na iniciativa legislativa do Partido Comunista. Nem juridicamente nem politicamente há aqui oportunidade! Sendo assim, o que resta deste projecto? Penso que, em primeiro lugar, resta a preocupação; há-de haver um tempo, em Portugal, em que esta será uma legítima preocupação. E esperemos que chegue esse tempo, mas não é agora!
E não me venham falar dos eucaliptos, por que mais grave do que a plantação de eucaliptos por multinacionais é a plantação feita pela Portucel, que não é multinacional, e ainda com a agravante - e eu não resisto a este apontamento, se V. Ex.ª me permite - de a pasta para papel aqui produzida, quando é vendida a empresas nacionais, ser mais cara do que quando é vendida a empresas estrangeiras. Nós, a indústria papeleira, dispomos de pasta de papel mais cara do que os nossos concorrentes estrangeiros e depois temos de concorrer com eles nos mercados externos! E isto é que é grave, isto é mais grave do que a plantação de eucaliptos, é tirar competitividade à indústria nacional, e subalternizar interesses legítimos portugueses! Aqui é que residem os problemas! Mas dizia eu que, no futuro esta há-de ser uma preocupação e estimamos que assim seja.
No futuro, quando a nossa agricultura for verdadeiramente cobiçada pelas grandes empresas agrícolas que se situam nos sectores de ponta da tecnologia agrícola, quando formos - e se Deus quiser havemos de ser - uma potência agrícola com capacidade de resposta em segmentos determinados da nossa agricultura e sivicul-tura, nessa altura, uma iniciativa desta natureza mas com outro sentido poderá ser oportuna. Neste momento não é, Srs. Deputados!
No entanto, penso que é de salientar a preocupação quanto a esta matéria.
Gostaria também de registar um outro aspecto importante, que tem a minha concordância.
Com efeito, quando se diz que o investimento estrangeiro deve obrigar à importação de capital, eu acrescentaria que deve obrigar também ao reinvestimento de lucros ou proventos existentes, pois trata-se de uma preocupação que partilho com os Srs. Deputados.
Há bom investimento estrangeiro, que devemos acolher e acarinhar com ambos os braços, mas há também o mau investimento estrangeiro.
Assim, o Governo e esta Assembleia não devem ficar indiferentes ao investimento estrangeiro que se faz com o nosso crédito em detrimento dos nossos empresários e com quotas que deveriam ser para eles, mas que são aplicadas a curto prazo, com rendimentos brutais exportados de imediato. Não é este o investimento estrangeiro que devemos proteger.
Por esta razão, a preocupação do Partido Comunista neste sentido também fica gravada e, deste modo, se o CDS pudesse votar na especialidade um só artigo, rejeitando todos os outros, certamente que votaria favoravelmente o artigo que consagra esta preocupação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria ainda de dizer que neste tempo e neste momento a nossa posição terá de ser a de votar contra este diploma, embora se compreenda as razões de fundo que foram apresentadas.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Deputado Basílio Horta, ouvi com muita atenção a intervenção de V. Ex.ª e gostaria de colocar-lhe uma questão.
Pelos tratados de adesão e, em particular, pela derrogação do período de transição para a agricultura portuguesa, que, segundo as últimas negociações, vai prolongar-se até 1996, em nosso entender, a questão que se coloca não está em ser mais de um ano, pois em relação à agricultura dispomos de mais sete anos para, durante o período de transição, podermos fortalecer a nossa agricultura e as nossas estruturas e para os nossos agricultores poderem estar em condições de competir com a agricultura comunitária.

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É neste quadro que gostaria de colocar-lhe uma questão: não acha o Sr. Deputado que é exactamente durante o período de transição - em que a nossa agricultura tem de adaptar-se às condições da agricultura comunitária, em que os nossos agricultores têm de ter as condições para concorrer com a agricultura comunitária - que se impõe algum condicionamento, algumas limitações, algum enquadramento legal ao investimento estrangeiro, precisamente no acesso à terra com fins agrícolas, para que durante esse período de transição possam ser preferencialmente beneficiadas a agricultura e os agricultores portugueses em detrimento dos agricultores estrangeiros que possam vir a ter acesso à nossa terra e aos benefícios concedidos durante o período de transição?
Em nosso entender, é neste quadro que este projecto de lei deveria ser ponderado.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Campos pediu a palavra para que efeito?

O Sr. António Campos (PS): - Sr. Presidente, é para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa lamenta informá-lo que o Partido Socialista já não dispõe de tempo para intervir no debate.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, o CDS está disposto a ceder algum tempo ao Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Campos.

O Sr. António Campos (PS): - Sr. Deputado Basílio Horta, agradeço o tempo que me cedeu e gostaria de dizer-lhe que, em face do debate que está a decorrer e em relação à matéria que está em discussão, penso que se coloca um problema de base.
Com efeito, segundo a opinião da bancada da maioria, a matéria que está em discussão não necessita de mais ponderação, porque tudo está bem, tudo está salvaguardado.
Neste sentido, gostaria de saber como é que pode estar tudo salvaguardado se, nesta Casa, ninguém tem elementos para discutir esta matéria.
Na verdade quanto ao sector industrial, à indústria, dispomos de elementos rigorosos sobre a existência de investimentos e, as áreas estratégicas que estão a ser ocupadas agora; quanto ao sector agrícola não há qualquer elemento!
Levanto este problema para chamar a atenção da Câmara da necessidade urgente - uma vez que se trata de uma matéria altamente complexa - de se resolver alguns problemas que não são antagónicos com o problema da integração mas que são decisivos para uma análise deste sector.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Deputado Lino de Carvalho, respondendo à questão que me colocou, gostaria de dizer-lhe que, na minha intervenção e de acordo com os meus parcos mas penso que seguros conhecimentos de direito comunitário, penso que em 31 de Dezembro de 1990, em termos de direito de estabelecimento - como é o caso - não é possível haver discrepâncias entre portugueses e estrangeiros oriundos de países da Comunidade. Na realidade, não vejo onde isso seja possível!...
A propósito, cito-lhe um caso francês, recentemente julgado, em que o Estado francês foi pesadamente condenado por ter feito uma discriminação ao abrigo de uma lei anterior.
Gostaria ainda de dizer-lhe que os dinamarqueses, em 1959, fizeram a lei de protecção ao solo agrícola dinamarquês, mas cinco anos depois tiveram de alterá-la profundamente.
Na Alemnha, o caso Zibentalm, é também um caso semelhante.
Portanto, penso que o grande problema que se coloca em relação a este diploma estaria no facto de ele vir a ser profundamente alterado em 31 de Dezembro 1990 ou o Estado português seria certamente condenado pela sua aplicação.
Em meu entender e segundo uma perspectiva jurídica, este diploma a partir de 1990 seria inaplicável. Posso estar enganado, mas é esta a minha opinião neste domínio.
Deste modo, penso ter respondido à questão colocada pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, que, aliás, na parte final, se prende com a que o Sr. Deputado António Campos levanta.
De facto, coloca-se o problema de saber qual a posição que o Governo assume em relação ao sector agrícola e aos investimentos estrangeiros de uma maneira geral. Se é uma posição de estrito liberalismo, de neutralidade total ou, se pelo contrário, é uma posição de acompanhamento e de opções gradativas em termos de valor dos investimentos feitos.
Em relação ao sector agrícola e no que diz respeito ao acompanhamento e às condições de importação de capitais, que ainda são possíveis nesse domínio pelo Banco de Portugal e pelo serviço de investimentos estrangeiros, não tenho dúvidas em considerar como condição indispensável ao visto que o capital fosse importado e que fossem criadas e regulamentadas outras condições, por forma a que interesses relevantíssimos de ordem interna fossem acautelados.
Assim, a minha resposta à pergunta do Sr. Deputado António Campos é amplamente positiva.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Deputado, posso interrompê-lo?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Deputado Basílio Horta, agradecendo a benevolência de V. Ex.ª ao permitir a interrupção, gostaria de colocar-lhe apenas uma questão.
O Sr. Deputado certamente sabe que só a partir de 1993 é que vai deixar de haver condicionamentos à livre circulação de pessoas.
Neste sentido, gostaria de saber se, em seu entender, é possível imaginar, a partir de 1990, a liberdade de estabelecimento enquanto não estiver plenamente em vigor a liberdade de circulação de pessoas. Uma coisa

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depende da outra e só em 1993 é que vai haver liberdade de circulação de pessoas. É que não é possível haver estabelecimento sem as pessoas poderem circular. Esta conclusão é inevitável!

O Orador: - Sr. Deputado Rogério Brito, tenho muito gosto em responder à sua questão.
Na verdade, penso que V. Ex.ª se referiu a aspectos completamente diferentes.
Em meu entender, a liberdade de circulação de pessoas tem a ver com o direito ao trabalho, com a emigração, com os postos de trabalho. O direito de estabelecimento tem a ver com o investimento e a criação de empresas multinacionais no espaço europeu.
Assim, é perfeitamente possível a liberdade para a criação de empresas, até mesmo multinacionais, no espaço europeu e não ser possível ou ser condicionada a emigração e a transferência de trabalhadores de um Estado para outro.
Tratam-se de coisas diferentes e no caso concreto estamos a referir-nos ao direito de estabelecimento e não ao direito de livre circulação de pessoas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa anotou vários pedidos de interpelação, mas antes de dar a palavra aos Srs. Deputados para esse efeito, concedo a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura de um Parecer e Proposta de Resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - É o seguinte o teor do Parecer e Proposta de Resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação:
A Comissão de Negócios Estrangeiros da Assembleia da República tendo apreciado a mensagem de Sua Excelência o Presidente da República em que solicita o assentimento para se deslocar, em viagem de carácter oficial a Bonn, entre os dias 19 e 21 do corrente mês, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem de carácter oficial de Sua Excelência o Presidente da República a Bonn, entre os dias 19 e 21 do corrente mês de Janeiro.

Palácio de São Bento, em 12 de Janeiro de 1989.

O Presidente da Comissão, Manuel Joaquim Dias Loureiro

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Não havendo inscrições, vamos passar à votação.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Srs. Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Raul Castro e Helena Roseta.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, nos termos regimentais, solicito à Mesa a suspensão da sessão por quinze minutos.

O Sr. Presidente: - Está concedida, Sr.ª Deputada.
Para interpelar a mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, em virtude de se ir realizar uma conferência de imprensa da Comissão Parlamentar da Juventude para apresentação de um relatório sobre a droga aos órgãos de comunicação social, solicito à Mesa a suspensão da sessão por trinta minutos, onde se incluiriam os quinze minutos já solicitados pela Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o pedido é regimental, pelo que declaro suspensa a sessão por trinta minutos.

Eram 17 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: É incontestável que, por razões diversas, com maior pendor por apetites económicos tem havido uma crescente procura e aquisição de propriedades por parte de estrangeiros, de diversos tipos e áreas, no nosso país.
A nossa integração na Europa tornou mais célebre a transmissão de bens imóveis para cidadãos estrangeiros, transmissão essa que importa regulamentar com a urgência possível e as cautelas aconselhadas.
Nem sempre a pressa é a melhor conselheira, pois pode-nos levar a criar dispositivos normativos que briguem com outros diplomas de âmbito comunitário, que devemos respeitar, na decorrência da nossa integração na Comunidade Económica Europeia.
Sob pena de podermos eventualmente cair em situação pouco abonatória para o nosso país, temos necessidade de obter conhecimento detalhado de experiências semelhantes, já ocorridas noutros países em condições próximas das nossas e sujeitas do mesmo tipo de obrigações comunitárias.
Daí também ser imperioso conhecer com rigor o direito comunitário para que as normas a criar não venham a colidir com as suas disposições e inócuas na prática. Se é verdade, em nosso entender que todas estas cautelas são necessárias, não resulta da análise deste projecto, excessivamente complexo e tortuoso, que se venha a fazer o diploma que a situação actual aconselha.
Julgamos que o Projecto de Lei n.º 35/V, é tecnicamente imperfeito para além de ser unilateral, dado que não contempla outras eventuais alienações de terrenos que não tenham apetência estritamente agrícola.
Os receios, fundados aliás, dos autores do projecto não se podem circunscrever a determinados tipos de

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propriedades nem podem ter como elementos de análise, propriedades em zonas limitadas, que diferem abissalmente da realidade existente no todo nacional onde coexistem os mais variados tipos, áreas e direitos de posse e fruição.
Por outro lado, as disposições nele contidas são potencialmente contrárias ao decreto comunitário que devemos respeitar.
No domínio da especialidade temos algumas reservas que passamos a explicitar. Refira-se que o disposto no artigo 8.º onde se fala de área máxima, o critério «dimensão média» é ineficaz visto que, por motivo de partilhas, heranças e outros mecanismos, a dimensão da propriedade vai-se alterando sendo que, tal critério, além do mais, poderá sempre condicionar a existência de explorações economicamente inviáveis.
Entendemos ainda que o critério correcto seria o da área de reserva ou seja, não poderão alienar-se terrenos ou prédios rústicos cuja área ultrapasse a área das reservas estipulada na lei de bases de reforma agrária.
Relativamente ao artigo 10.º deve falar-se não de agricultores mas de «titulares de empresas agrícolas». De resto, a preferenciais deveria ser concedida ao Estado e não a pessoas individuais ou colectivas conforme disposto, aliás, na anterior lei de bases da reforma agrária, no que concerne à realização de operações na propriedade agrícola.
Finalmente, entendemos que o diploma em discussão é extremamente contraditório em inúmeros aspectos. A título exemplificativo, refira-se que, nos artigos 1.º e 2.º, se admite a alienação a estrangeiros, sendo certo que, no artigo 12.º, se reduz quase drasticamente a possibilidade de aqueles terem acesso à aquisição de terrenos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Louvando embora a intenção da iniciativa, que visa concretamente criar uma lei reguladora de uma matéria cujos contornos se apresentam progressivamente preocupantes, não podendo dar o voto favorável ao diploma em análise pelas razões já enunciadas, entendemos que deverá baixar à comissão, sem votação, de forma a que, com a contribuição de todos os partidos se faça um diploma desejável.
Comungando dessa preocupação bater-nos-emos por uma rápida lei, mas eficaz, consequente e concordante com os normativos comunitários e vamos apresentar de imediato um requerimento à Mesa destinado ao Governo com a finalidade básica de obter informações sobre as áreas já alienadas, sobre os projectos já apresentados por estrangeiros e que despacho obtiveram, para além do tipo de intervenção que foi exercido por Organismos de Administração Pública, designadamente o Instituto de Investimento Estrangeiro, de forma a que, em tempo útil, a lei necessária ordene esta tão delicada e importante matéria.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira Mesquita.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A iniciativa legislativa do Partido Comunista, vertida no Projecto de Lei n.º 35/V, revela-se globalmente desconforme com os princípios e as disposições da ordem jurídica comunitária.
E não devemos nem podemos esquecer que todos se encontram vinculados ao direito comunitário pois, independentemente de se ter ou não concordado com a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, o certo é que Portugal é hoje um Estado-membro e, por força do artigo 5.º do Tratado de Roma/CEE, está obrigado a tomar as medidas capazes de assegurar o cumprimento de todas as obrigações decorrentes do tratado ou de actos das Instituições da Comunidade, abstendo-se de adoptar quaisquer medidas susceptíveis de pôr em perigo a realização dos objectivos do tratado.
Releva nesta matéria o artigo 53.º do citado tratado, respeitantes ao direito de estabelecimento, nos termos do qual os Estados-membros não introduzirão quaisquer novas restrições ao estabelecimento, de nacionais de outros Estados-membros, no seu território, salvo disposição em contrário do mesmo tratado.
A esta disposição, que comporta uma cláusula de stand still foi já reconhecida pelo Tribunal das Comunidades efeito directo, isto é, a possibilidade de os particulares a invocarem perante os tribunais nacionais que, se tiverem dúvidas sobre a interpretação da mencionada norma, podem, se se tratar de um Tribunal de Instância, ou devem, se se tratar de um Tribunal Supremo, colocar a questão ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, ficando obrigados a acatar, vinculadamente, a interpretação que lhe for fornecida - crf. artigo 177.º do Tratado de Roma/CEE.

Mas este importante princípio - do efeito directo - pressopõe um outro, talvez o mais significativo desta nova ordem jurídica, que é o princípio do primado do direito comunitário sobre o Direito Interno dos Estados-membros, princípio que, desde sempre, foi proclamado pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
É com recurso a estes princípios que se dirimem as eventuais incompatibilidades entre o direito nacional e o direito comunitário, prevalecendo sempre este sobre aquele, e apenas se suscitando dúvidas no que concerne às normas constitucionais, não havendo nesta matéria uniformidade doutrinária.
Compaginar-se-á, então, o projecto de lei em apreciação com os enunciados princípios?
Ora, o artigo 52.º do Tratado de Roma/CEE, bem como o seu artigo 48.º estabelecem o princípio da não discriminação, no que respeita à livre circulação de trabalhadores e ao direito de estabelecimento entre cidadãos nacionais de um Estado-membro e cidadãos nacionais dos outros Estados-membros e o projecto do PCP, a que nos reportamos, ao fazer discriminações entre cidadãos portugueses e cidadãos de Estados-membros no que se refere à concretização do direito de estabelecimento, contraria o direito comunitário, designadamente, os invocados artigos.
E não se iluda quem proeurou basear na Directiva n.º 63/261/CEE, de 2 de Abril de 1963, a compatibilidade da iniciativa do Partido Comunista com a ordem jurídica comunitária, pois, na verdade, a mesma directiva tem em vista a realização do princípio da não discriminação em matéria de liberdade de estabelecimento na agricultura, procurando, sim, harmonizar as legislações dos Estados-membros com o objectivo de permitir o acesso às actividades agrícolas sem discriminações.
Por outro lado, esta directiva de 1963, visava dar cumprimento ao programa geral para supressão das restrições à liberdade de estabelecimento de acordo com o calendário fixado para o termo da primeira fase do período de transição. E o próprio programa geral estatui para o sector agrícola que até ao final do período

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de transição, composto por três fases, serão suprimidas as restrições existentes relativamente ao acesso às actividades agrícolas que ainda o não tivessem sido.
Ora, o artigo 8.º do Tratado de Roma/CEE estipulou que a duração do período de transição seria de doze anos prorrogável até ao máximo de quinze, pelo que o mesmo terminou no ano de 1969 («maxime» 1972) vigorando o tratado, a partir desta data, em toda a sua plenitude.
Só que Portugal tendo aderido muito mais tarde, em 12 de Junho de 1985, beneficiou de um período transitório, constante do próprio Acto de Adesão, já que não poderia usufruir das regras de transição do próprio tratado, há muito esgotadas, porque nas Comunidades, por força do Acquis Communautaire o comboio encontra-se em andamento e apanha-se no estado em que se encontra a fim de continuar viagem.
Posto isto, será que o projecto em apreciação encontrará algum apoio nas normas transitórias constantes do Acto de Adesão de Portugal às Comunidades - (artigos 221.º a 232.º)?.
Como refere o Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (in Diário da Assembleia da República, II Série - A - Número 9, de 16 de Dezembro de 1988), a regra geral em matéria de direito de estabelecimento é a de aplicação imediata das normas do Tratado de Roma/CEE, admitindo-se apenas algumas restrições, como as que resultam do artigo 221.º do Acto de Adesão para as actividades do sector do turismo (Agências de Viagens) e do cinema.
Note-se, porém, que o direito de estabelecimento pode ser afectado pelas restrições quanto ao investimento directo dos estrangeiros que poderão ser mantidas até 31 de Dezembro de 1989 - cfr. artigo 222.º do Acto de Adesão - podemos ainda, quanto à liberalização das transferências relativas à compra, efectuada em Portugal, por residentes noutros Estados-membros de imóveis construídos e destinados à habitação, bem como de terrenos já afectados para a actividade agrícola, ou classificados como terrenos agrícolas à data da adesão, ser mantidas restrições até 31 de Dezembro de 1990, nos termos do disposto no n. º 1 do artigo 225.º
No entanto, e, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 225.º a mencionada derrogação temporária ao princípio geral da aplicação imediata não se aplica aos residentes nos outros Estados-membros incluídos na categoria dos que emigram, no âmbito da livre circulação de trabalhadores assalariados ou não, nem às compras de imóveis relacionadas com o exercício do direito de estabelecimento por trabalhadores não assalariados residentes noutros Estados-membros que emigrem para Portugal.
À luz destes princípios e destas regras não podem restar dúvidas a ninguém de que o Projecto de Lei n.º 35/V, ao pretender introduzir na ordem jurídica interna, novas restrições ao direito de estabelecimento, consubstanciadas no acesso à propriedade agrícola, abrangendo os nacionais de Estados-membros, é incompatível com a ordem jurídica comunitária.
É que a cláusula de stand still vertida no artigo 53.º do Tratado de Roma/CEE impede os Estados-membros de introduzirem quaisquer novas restrições ao estabelecimento no seu território, de nacionais de outros Estados-membros, e, como é óbvio, esta disposição tem aplicação imediata e, por tal motivo, as restrições ainda admissíveis durante o período transitório serão aquelas que pré-existiam à data da adesão e que poderão ser mantidas, temporariamente, pelos períodos fixados no Tratado de Adesão.
Aliás, por mera hipótese académica, a fazer-se lei o projecto do PCP, poderia o Estado português ser condenado no Tribunal das Comunidades, por iniciativa da comissão, decorrente de queixa de particular, ou a pedido e outro Estado-membro.
Por outro lado, os próprios particulares impedidos de acederem à compra de propriedade rústica, em pé de igualdade com os cidadãos nacionais, poderiam junto dos tribunais portugueses fazer valer os seus direitos e a aplicação prevalente do direito comunitário.
No fundo, uma tal lei seria uma inutilidade que em nada prestigiaria este órgão de soberania e, é bom de ver, o Estado português.

Aplausos do PSD.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Peço a palavra para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Presidente, muito rapidamente, apenas para dizer o seguinte: Por razões que ainda não entendi muito bem, sempre que é citado o Tratado de Roma é referido pelo PSD o artigo 53.º, mas esquece-se sempre - e repito, esquece-se sempre - do artigo 54.º que, em matéria de estruturas e política agrícola, remete exactamente para o artigo 39.º uma das reservas previstas no tratado, de acordo, aliás, com o artigo 53.º
Ou seja, o artigo 53.º diz que não é possível acrescentar restrições, salvo as previstas no tratado. Ora, precisamente por força do artigo 54.º, são previstas derrogações a esse princípio no artigo 39.º que têm a ver com a especificidade da agricultura. Assim não fosse e a própria directiva comunitária, referente ao exercício do programa geral de supressão às restrições da liberdade de estabelecimento, seria ela própria uma contradição do artigo 53.º do Tratado de Roma.
É, portanto, essa questão que o PSD teima em não entender, e, provavelmente, entraríamos aqui numa discussão que não levaria a lado nenhum porque, efectivamente, há antagonismos que deverão ser redimidos noutra sede que não esta, a do debate.
Finalmente, quereria, ainda, colocar outra questão que tem sido sistematicamente confundida. É que quando referimos o período de cinco anos em acumulação com a necessidade de exercer uma actividade agrícola durante dois anos (período de residência cumulativamente com o período de dois anos de actividade agrícola), não tem que ver com o investimento estrangeiro, mas sim com o exercício da actividade agrícola por estrangeiros. É isso que o projecto de lei diz e penso que, de forma falaciosa, tentaram, sistematicamente, confundir o exercício do direito de estabelecimento com o exercício de actividade profissional e, como é óbvio, o exercício da actividade profissional está condicionado pela própria liberdade de circulação de pessoas que só entra em vigor, na sua plenitude, a partir de 1993.
Pretendemos com esta proposta assegurar que, por exemplo, no caso de empresas estrangeiras (sociedades, etc.), a direcção dessa actividade agrícola seja a

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competência de cidadãos nacionais ou que, pelo menos, não provoque a marginalização de cidadãos nacionais, designadamente dos nossos próprios técnicos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Maçãs.

O Sr. João Maçãs (PSD): - Depois das intervenções proferidas pelos meus colegas de bancada, nada ficou por dizer em matéria de direito comunitário e de direito interno. Elas foram pautadas por uma grande clareza e manifesta riqueza de conteúdo, dissipando eventuais dúvidas que a questão, pela sua especificidade, pudesse suscitar ou que o projecto de lei pretenda fazer significar.

O Sr. Rogério Brito (PCP): Loas para ouvidos próprios!

O Orador: - De qualquer modo, e por se tratar de temática relacionada com a agricultura, não deixarei de noutro campo tecer algumas considerações e obviamente algumas críticas que julgo oportunas.
Ao aproximar-se o termo do período transitório, interrogo-me em relação ao que possa estar por detrás da letra desta iniciativa do Partido Comunista e à sua oportunidade, sendo certo que o próprio relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é bem explícito ao referir serem inadmissíveis a partir de 31 de Dezembro de 1989 no que respeita ao direito de estabelecimento de estrangeiros provenientes de Estados-membros.
Não ignorando o PCP quer a legislação nacional quer a legislação comunitária e sabedor de que esta se sobrepõe àquela, apenas nos resta inferir que contrariamente àquilo que diz, não está preocupado com o futuro dos agricultores ou da agricultura portuguesa mas tão somente apostado em criar situações de incompatibilidade, motivadoras de mau ambiente e atraso, ainda que isso nos coloque mal perante a comunidade.
O Projecto de Lei n.º 35/V, menciona no seu preâmbulo estar a assistir-se nos últimos anos a uma forte procura do solo agrícola português por parte de estrangeiros, os quais pagam preços elevados, ocasionando desigualdade na capacidade de concorrência e conduzindo, se não surgir legislação adequada à degradação de valores fundamentais da nossa independência. Acrescenta ainda que estará posto em causa o desenvolvimento económico e agrícola do nosso país bem como a actividade de milhares de agricultores.
São do conhecimento de todos nós, estrangeiros que se radicaram em Portugal, há dezenas de anos e que hoje se encontram inseridos na nossa comunidade, constituindo muitos deles, verdadeiros exemplos de agricultores evoluídos. Igualmente sabemos estarem a fixar-se hoje no nosso país, adquirindo propriedades a preços elevados.
Porém, que pretendo o Partido Comunista? Evitar que os aceitemos infringindo as disposições comunitárias que abraçámos? Criar restrições que apenas levariam a adiar a situação por uns meros meses?
Não reconhecerá o PCP que algumas dessas terras, nomeadamente no Alentejo, foram vendidas por pessoas que por força do processo da reforma agrária se viram espoliadas dos seus bens durante anos, perdendo o contacto com a agricultura e envelhecendo fora dela, completamente descapitalizados e sem força anímica para encetarem nova aventura? E quem, senão o PCP, foi o grande responsável por essa situação? Ela sim, altamente lesiva da economia nacional e motivadora do abandono da actividade agrícola por parte de milhares de agricultores.
Quem conhece a realidade do nosso país sabe que o valor da terra é hoje bastante elevado e a procura é imensa; isso, porém deve-se ao facto de os portugueses terem novamente despertado para o investimento e para o trabalho graças à confiança e estabilidade política que os governos do PSD têm vindo a motivar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não pense que é com intenções ou acções discriminatórias que o nosso país se revela digno da comunidade a que agora pertencemos e não será certamente também, como o receio estampado no rosto, receio que aí vêm os mais evoluídos, os estrangeiros, que desenvolveremos a nossa agricultura, a nossa economia ou defendemos um futuro melhor para os nossos filhos.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É altura de encararmos de frente as nossas responsabilidades e lutarmos sem complexos por atingirmos níveis que nos coloquem a par dos melhores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No jornal «o Diário» de ontem mesmo, relatam os comunistas toda uma série de preocupações relacionadas com a aquisição de terrenos por cidadãos estrangeiros. E fazem-no de uma forma espantosa, como só eles o sabem fazer.
Referem a compra ou arrendamento de terrenos agrícolas pelas multinacionais ligadas à indústria da pasta de papel. Chamam-lhes terrenos agrícolas, sabendo que a esmagadora maioria são constituídos por solos de aptidão florestal, marginais à prática de culturas agrícolas e que quase na totalidade se encontravam incultos.
Mencionam empresários estrangeiros que adquiriram propriedades no Alentejo onde - dizem - instalam explorações agrícolas modernas viradas para a exportação. Como se isto constituísse algum crime. Falam na compras a preços elevados, como se os portugueses, sem concorrência estrangeira os não estivessem já a pagar, sobretudo nas zonas de minifúndio. Dizem ainda os estrangeiros, principalmente alemães, ingleses e dinamarqueses trouxeram para a zona de Odemira, novas técnicas, nova tecnologia e novas culturas, sobretudo hortícolas. Que o facto desses estrangeiros não concorrem no mercado com a agricultura regional, aliado à exploração de terras que se encontravam subaproveitadas e à criação de postos de trabalho onde antes não existiam, os torna bem vistos pela população local. Que são conhecedores dos mercados dos países de origem, facilitando-lhes isso o escoamento dos produtos.
E que para cúmulo da nossa desgraça - isto digo eu - esses seres «abomináveis» dizem querer ficar por cá, alegando que os portugueses são muito humanos.
Vejam-se as intenções preversas desses estrangeiros, que segundo um local, existem já várias escolas do concelho de Odemira com crianças alemãs. Eu não resisto a dizer que esta «monstruosidade» é bem o símbolo de que essa gente está disposta a fazer parte integrante da nossa comunidade, roubando-nos - isso sim - a

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possibilidade de, como noutros tempos, ficarmos orgulhosamente sós.
Sem defender que o nosso país se transforme numa colónia de cidadãos estrangeiros, sempre direi que não posso condenar aqueles que aqui pretendem investir e trabalhar seriamente, que sendo portadores de novas técnicas e tecnologias connosco podem de uma forma positiva, devidamente integrados, contribuir para o desenvolvimento e modernização, em suma, para a nossa prosperidade.
Indesejável era a presença daqueles outros estrangeiros, esses, não pertencentes a países membros da comunidade, que deambulavam pelas UCP numa missão doutrinadora.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Os social-democratas não receiam a competitividade porque sabem que ela é geradora de mais produção e maior produtividade, caminho certo para o bem-estar social.
Votaremos contra este projecto de lei, porque acreditamos nas nossas próprias capacidades e o consideramos atentatório dos princípios norteadores do espírito comunitário.

Aplausos do PSD.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Sr. Deputado João Maçãs já não dispõe de tempo para responder.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Presidente, embora não o deseje, terei que utilizar a figura de protesto, ou, então, será preferível pedir a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra para uma intervenção, Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que esta intervenção não suscitará qualquer controvérsia porque é apenas para dizer que a intervenção do Sr. Deputado João Maçãs é a prova acabada de que as teias de aranha estão na cabeça do PSD e não na nossa.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Essa é boa!

O Orador: - É que, efectivamente, as virtualidades que são descritas em «O Diário» quanto à qualidade de certo investimento estrangeiro não são apresentadas com a intenção de as considerar como uma desgraça mas, sim, como uma benfeitoria. Por isso mesmo, também dissemos que estamos de acordo com o investimento, desde que daí resulte um contributo para o desenvolvimento do sector e da economia do País.
Nunca nos opusémos, e os senhores é que estão a pretender insinuar que a nossa posição é contra o investimento estrangeiro que tenha qualidade. Estão enganados. Essa limitação está na vossa cabeça porque só têm cassetes que já estão gastas.

Protestos do PSD.

Estão a gastar todas as cassetes «piratas» da Praça de Espanha!

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate que hoje travámos neste Hemiciclo, em nossa opinião, confirma a importância e a justeza do projecto de lei apresentado pelo PCP e também o alerta que esta iniciativa representou em relação a tão magno problema.
Todos os partidos da Oposição entenderam que este alerta tem razão de ser e que merece ponderação. Ao contrário do que alguns Srs. Deputados pretenderam insinuar, este alerta não é para impedir a introdução de novas tecnologias e respectivo contributo para uma agricultura mais desenvolvida.
Naturalmente que o investimento estrangeiro também é necessário no sector da agricultura, desde que seja bom e que se traduza em importações de capital, na difusão de tecnologia e num contributo efectivo para o desenvolvimento da agricultura portuguesa.
Não se tratando, pois, de travar ou de impedir esse investimento, trata-se é de legislar no sentido de criar um quadro que discipline o fenómeno crescente do acesso de estrangeiros, por compra ou por arrendamento, à posse da terra e ao exercício da actividade agrícola.
Sobretudo no período de transição que estamos a viver, justifica-se a adopção, pelo nosso país, de um quadro legal cautelar que defina e enquadre o acesso a essa actividade que, desde o Douro, o Minho, a Beira Litoral e interior até ao Alentejo e ao Algarve, se traduz já na venda ou arrendamento de várias dezenas de milhares de hectares de terras.
Não é fácil a obtenção de informações rigorosas nesta matéria e as de que dispomos resultam de um levantamento feito pelo nosso próprio partido. De facto, após os requerimentos que enviámos ao Governo sobre esta matéria, até hoje, ainda não obtivemos informação sobre qual é a dimensão da área adquirida por estrangeiros no nosso país.
Aliás, as preocupações não são só nossas. Podemos dizer que, mesmo ontem, no quadro da preparação deste debate, contactámos com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, em Coimbra, a qual também nos deu conta da sua preocupação sobre a necessidade de se criar um quadro legal que discipline tal matéria.
Ao contrário do que aqui foi afirmado, a verdade é que, até agora, as várias directivas comunitárias aplicáveis a esta matéria não foram traduzidas na legislação portuguesa.
Portanto, a nossa iniciativa veio alertar esta Assembleia e o País para o vazio legislativo existente que, apesar da existência de várias directivas comunitárias, o Governo, até este momento, ainda não preencheu com legislação nacional.
Por outro lado, em nossa opinião, o fundamental do que estatui o Tratado de Adesão no artigo 223.º prevê a restrição temporária do movimento de capitais até Janeiro de 1991. Também a alínea a) do artigo 253.º do mesmo tratado, prevê e estabelece que, apenas no

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final do período de transição, haverá obrigatoriedade de aplicar as medidas de recepção do adquirido comunitário.
Se articularmos estes preceitos com os artigos 54.º e 39.º, n.º 2, do Tratado de Roma, veremos que se torna possível esta nossa iniciativa, mesmo à luz das directivas e da legislação comunitária, ao contrário do que tem sido afirmado nesta sede.
Voltamos a reafirmar que, durante o período de transição - até 31 de Dezembro de 1990 -, podemos legislar sobre o condicionamento do investimento estrangeiro e sobre o direito de estabelecimento de estrangeiros.
Também reafirmamos que, durante o período de transição, até 1993, temos possibilidade de legislar sobre os condicionamentos para efeitos do exercício da actividade profissional agrícola. Aliás, mesmo com a adopção de todo o acervo comunitário, em Portugal, este só é adquirido na plenitude em 1996.
A conjugação destes diferentes instrumentos permite--nos afirmar que, durante o período de transição e porventura até 1996, é possível criar um quadro legal que discipline e condicione esta matéria.
Mas mesmo que fosse verdade - e não é - que só até 31 de Dezembro de 1990 é que poderíamos criar tal legislação, então, teríamos mesmo que aproveitar estes dois anos que faltam, para «arrumarmos a casa» e definirmos um quadro orientador e regulamentador do investimento estrangeiro, não permitindo que, durante o período de transição, a nossa agricultura seja prejudicada e para que os nossos agricultores possam beneficiar dos subsídios e dos apoios comunitários, precisamente durante este período.
Nesta matéria, não podemos adoptar o princípio de alguém que conheço e que, em cima da sua mesa de trabalho, tinha uma pasta com documentos em que estava escrito: «assuntos que o tempo há-de resolver». Nesta matéria, o tempo corre contra nós, contra a agricultura e os agricultores portugueses e contra a possibilidade de estes últimos beneficiarem dos subsídios e dos apoios comunitários, em vez de estes serem preferencialmente atribuídos aos investidores estrangeiros durante o período de transição.
Portanto, mesmo que a legislação a criar fosse válida só até 31 de Dezembro de 1990, justificava-se este projecto de lei apresentado pelo PCP.
Em nossa opinião, este assunto merece continuar a ser aprofundado e ponderado em sede de comissão, no sentido de se procurar o maior consenso possível para se encontrar uma solução legislativa que dê lugar a um texto consensual para dar resposta às preocupações trazidas a este Plenário. Por esta razão, apresentámos na Mesa um requerimento de baixa à comissão deste projecto de lei antes da votação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

1. - Considerando o interesse nacional patente em toda a temática relativa à titularidade da propriedade da terra, à necessidade de aprofundar as diversas implicações de natureza económica e social, bem como estratégica e de ponderação das soluções possíveis em face do quadro jurídico comunitário, o Grupo Parlamentar Socialista requer que, nos termos do Regimento da Assembleia da República, o Projecto de Lei n.º 35/V baixe a uma comissão eventual para apreciação da problemática relativa ao regime de acesso e uso da propriedade rural e apresentação, no prazo de 60 dias, da solução ou soluções legislativas estabelecidas ou apresentadas pelos deputados.

2. - A comissão eventual será composta por deputados membros das Comissões de Direitos, Liberdades e Garantias, Agricultura e Pescas, Defesa Nacional e Europeus, e lerá um número de 29 membros, distribuídos pelos grupos parlamentares segundo o critério proporcional estabelecido no Regimento.

O Sr. Presidente: - Vamos votar este requerimento, Srs. Deputados.

Submetido a votação, foi rejeitado, com rolos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do PRD e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai agora proceder-se à leitura de um outro requerimento que deu entrada na Mesa e que é apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP.

Foi lido. É o seguinte:

Nos termos do artigo 152.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a baixa à comissão respectiva, por um período de 60 dias, do Projecto de Lei n.º 35/V, sobre «o Regimento de acesso à propriedade rústica e do exercício da actividade agrícola por parte de estrangeiros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste requerimento.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Raul Castro, João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na ordem do dia encontra-se prevista, para as 19 horas e 30 minutos, a votação final global da Proposta de Lei n.º 66/V.
Contudo, se não houver objecções por parte de qualquer grupo parlamentar, anteciparíamos tal votação, efectuando-a de imediato.

Pausa.

Em virtude de não se verificar qualquer objecção, vamos proceder à votação final global da Proposta de Lei n.º 66/V, que autoriza o Governo a legislar no sentido de proceder à alteração do regime geral do ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa gostaria de prevenir que a Comissão Eventual de Inquérito

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ao Acidente de Camarate será instalada na próxima terça-feira durante a tarde.

Srs. Deputados, como sabem, não haverá amanhã sessão. Na próxima terça-feira terá lugar, na Sala do Senado, uma sessão a iniciar às 15 horas e 30 minutos, de boas-vindas ao Presidente da Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil, Dr. Ulysses Guimarães.
Para esta sessão haverá assinaturas de presenças.
Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Carla Tato Diogo.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Carlos Sacramento Esmeraldo.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Mendes Costa.
Jaime Carlos Marta Soares.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
João Cardona Gomes Cravinho.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
Maria do Céu Fernandes Esteves.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Centro Democrático Social (CDS):
José Luís Nogueira de Brito.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
António Maria Pereira.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Cecília Pita Catarino.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Flausino José Pereira da Silva.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Mendes Bota.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Maria Assunção Andrade Esteves.
Rui Manuel Almeida Mendes.

Partido Socialista (PS):

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Campos Rodrigues Costa.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
José Manuel Antunes Mendes.
Maria Luísa Amorim.

Partido Renovador Democrático (PRD)

Rui dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Narana Sinai Coissoró.

As REDACTORAS: Maria Amélia Martins - Cacilda Nordeste

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DIÁRIO da Assembleia da República

Depósito legal n. 8818/85

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