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Sábado, 4 de Março de 1989 I Série - Número 47

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE MARÇO DE 1989

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n. º 360/V, do projecto de deliberação n. º 36/V e do projecto de Resolução n. º 21/V.
Foi apreciada, na generalidade, a proposta de lei n. º 79/V - concede autorização ao Governo para definir o regime fiscal aplicável às concessões das zonas de jogo e para definir os crimes e contra-ordenações decorrentes da prática e exploração ilícitas de jogos de fortuna ou de azar -, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Ministro do Comércio e Turismo (Ferreira do Amaral), os Srs. Deputados António Esteves (PS), Octávio Teixeira (PCP), Rui Silva (PRD), Cláudio Percheiro (PCP), Narana Coissoró (CDS), Ferreira de Campos (PSD) e Helena Roseta (Indep.).
Entretanto, a Câmara autorizou dois Srs. Deputados a depor em tribunal e denegou autorização a outros três.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Amândio dos Anjos Gomes.
António Abílio Costa.
António Augusto Ramos.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairínhos.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Mário Santos Coimbra.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.

rmando Carvalho Guerreiro Cunha.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carla Tato Diogo.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Carlos Sacramento Esmeraldo.
Casimiro Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
César da Costa Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingos M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Mendes Costa.
Germano Silva Domingos.
Gilberto Parca Madail.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Humberto Pires Lopes.
Idilberto Raul Rodrigues dos Santos.
Jaime Gomes Milhomens.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Angelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mendes Bota.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Assunção Andrade Esteves.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Mary Patrícia Pinheiro Correia e Lança.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Rui Manuel P. Chencerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.

Partido Socialista (PS):

Afonso Sequeira Abrantes.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.

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António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Manuel Oliveira Guterres.
António Miguel Morais Barreto.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Martins do Vale César.
Edmundo Pedro.
Eduardo Luís Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
João Rosado Correia.
Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Manuel Torres Couto.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonor Coutinho Pereira Santos.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Maria do Céu F. Oliveira Esteves.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria Luísa Amorim.
Maria de Lurdes Dias Hespanhol.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Rui dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Maria Amélia do Carmo Mota Santos.

Deputados Independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: o Projecto de Lei n.º 360/V, da iniciativa do Sr. Deputado Rabaça Vieira, do PS - Criação da freguesia de Useira -, que foi admitido e baixou à 6.º Comissão; o Projecto de Deliberação n.º 36/V, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura - Criação de duas subcomissões permanentes no âmbito da Comissão de Educação, Ciência e Cultura -, que foi igualmente admitido e ainda o Projecto de Resolução n.º 21/V, apresentado pelo PS - Constituição de uma comissão eventual para a elaboração de um livro branco sobre as discriminações existentes entre homens e mulheres na sociedade portuguesa, que geram desigualdade de oportunidades -, que também foi admitido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar o debate da Proposta de Lei n.º 79/V - Concede autorização ao Governo para definir o regime fiscal aplicável às concessões das zonas de jogo e para definir os crimes e contra-ordenações decorrentes da prática e exploração ilícitas de jogos de fortuna ou de azar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Comércio e Turismo.

O Sr. Ministro do Comércio e Turismo (Ferreira do Amaral): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A proposta de lei, através da qual o Governo pede autorização legislativa para rever o regime legal do jogo em Portugal, tem apenas como objectivo fazer uma actualização da legislação que regula esta matéria e que data de 1969.
O Governo propõe que ela se mantenha nos seus fundamentos, isto é, continua a encarar o jogo de fortuna e azar em Portugal como uma actividade inteiramente controlada pelo Estado, para evitar que os efeitos nefastos do jogo descontrolado se possam abater sobre a nossa sociedade, mas simultaneamente propõe algumas actualizações relativas a aspectos particulares que a experiência destes anos demonstrou ser necessário fazer.
Pretende-se nomeadamente fazer uma actualização do regime fiscal, actualizando os escalões, que, estando alguns deles fixados na legislação vigente em valores absolutos, evidentemente que se desactualizaram.

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Por outro lado também se pretende tornar mais difícil o acesso às salas de jogo de indivíduos indesejáveis.
Como se sabe, existe actualmente uma limitação à reserva do direito de admissão às salas de jogo e o objectivo desta proposta é que essa reserva legal se
levante.

Outro dos objectivos é ainda garantir que o acesso às salas de jogo não constitua uma nova definição de maioridade, como actualmente estabelece a legislação específica do jogo, uma vez que impede o acesso às salas de jogo a indivíduos menores de 23 anos, o que é, para todos os efeitos, uma nova definição de maioridade.

Também se pretende reforçar, ou pelo menos tornar mais eficiente, a aplicação de penalidades a indivíduos com mau comportamento dentro das salas de jogo, uma vez que faz parte da forma como o Governo encara esta actividade.

Garantir que dentro das salas de jogo os comportamentos sejam de tal forma que não se desvirtue aquilo a que o Governo pretende em si mesmo dar virtude é impedir que o jogo tenha, no caso de maus comportamentos e de maus procedimentos, aqueles maus efeitos para a sociedade que justamente o Governo pretende evitar ao chamar a si toda a responsabilidade do
problema do jogo.
Mantém-se, evidentemente, o sistema de concessão, assim como se mantém todo o sistema de exigências às empresas concessionárias.
No fim de contas, a única coisa que o Governo julga útil fazer, nesta altura, relativamente à legislação jogo, é procurar, de facto, actualizar algumas das suas disposições que a prática demonstrou merecerem actualização e sempre no sentido de reforçar a seriedade da prática do jogo e de garantir que as receitas do Estado sejam transparentes e não possam ser sonegadas de qualquer forma.

Outro dos aspectos que o Governo pretende introduzir na nova legislação é garantir que o jogo não transvase para fora dos recintos apropriados, para a
sociedade em geral, através do reforço das penalidades a aplicar à actividade ilícita do jogo, que, como se sabe, infelizmente existe em Portugal.
Julgo que este será, com certeza, um objectivo em que todos estarão de acordo que deve ser prosseguido: o de continuar e reforçar a repressão do jogo ilícito,
ou seja, o jogo que é praticado fora dos recintos apropriados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados António Esteves, Octávio Teixeira, Rui Silva e Cláudio Percheiro.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Esteves.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Ministro, julgo que será oportuno, a propósito deste pedido de autorização legislativa, relembrar uma polémica recente
acerca do modo como devia ser concedida a exploração do jogo no Casino do Estoril.
Na altura, havia quem defendesse que devia ser por concurso público e quem defendesse que devia ser por negociação particular.
Como isto é uma matéria importante e não resulta do texto da proposta que o Governo aqui apresentou, pergunto-lhe, Sr. Ministro, o que é que esta lei irá decidir e como irá ser de futuro? Parece-nos que o concurso público é o único processo transparente em assuntos desta natureza, Sr. Ministro, mas V. Ex.ª dirá.

Por outro lado e uma vez que se trata exclusivamente de legislar sobre o jogo nos casinos, também quero perguntar a V. Ex.ª como é que os vários concessionários dos diferentes casinos em Portugal estão a cumprir as obrigações que assumiram nos contratos de concessão e que são tão diversas.
Tendo ainda em conta que uma parte bastante importante deste texto legislativo é matéria fiscal, pelo menos para a Assembleia da República, tem o Sr. Ministro números disponíveis para nos fornecer sobre o quantitativo do imposto do jogo que o Estado recebeu no ano de 1988?
Atendendo também a que não há nenhuma inovação na repartição das receitas previstas neste pedido de autorização legislativa e como o Sr. Ministro acaba de
referir alguns dos efeitos nefastos do jogo, e que são conhecidos, quero perguntar-lhe se o Governo, no decreto-lei com que vai dar execução a esta proposta de autorização legislativa, pensa compensar os municípios onde o jogo está instalado - e não digo que seja com uma parte importante, mas pelo menos com alguma parte das receitas - em matéria, por exemplo,
de investimentos de natureza social, que seriam, de
algum modo, uma compensação justa para esses nefastos e conhecidos efeitos do jogo nas localidades onde
se instala.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, quero colocar-lhe duas ou três questões relacionadas com o facto de estarmos perante um pedido de autorização legislativa.
Como o Governo não fez acompanhar esta proposta de lei do respectivo projecto de decreto-lei, a primeira questão que quero colocar-lhe é a de saber se o Sr. Ministro ou o Governo vêem qualquer inconveniente em fazê-lo chegar ainda a tempo de, em sede de análise na especialidade, se resolverem algumas das dúvidas que existem e que nos foram suscitadas pelo referido pedido de autorização legislativa.
A segunda questão diz respeito ao âmbito da proposta do Governo. O Sr. Ministro falou na actualização da legislação relativa ao jogo e penso que uma das pechas, um dos «pecados» que, do nosso ponto de vista, a proposta tem é o de não aproveitar a oportunidade para actualizar a legislação sobre o jogo, visto
que se refere apenas ao jogo nos casinos.
Nesse sentido pensamos que seria talvez conveniente aproveitar a oportunidade para fazer a actualização da legislação global sobre o jogo, até para que a partir daí se possa legislar especificamente para cada tipo de
jogo, quer de acordo com a natureza do próprio jogo quer de acordo com a natureza dos locais onde esse jogo é praticado.
Portanto, a questão é esta: admite o Governo que, pelo menos a curto prazo, Pode vir a fazer a actualização da legislação para o jogo na sua globalidade -
o jogo de fortuna e azar é evidente?
Em terceiro lugar, em relação à questão da fiscalidade - que é um dos aspectos que, julgo, pode vir a ser ultrapassado em termos das dúvidas que temos sobre esta matéria se nos for presente o projecto de

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decreto-lei -, embora se diga a determinada altura que não há possibilidade de inovar porque os contratos de concessão estão feitos, o que é facto é que o Sr. Ministro referiu há pouco - aliás, consta do próprio preâmbulo da proposta de lei - que o Governo pretende alterar a base de incidência. Repare-se que «alterar a base de incidência» não nos dá qualquer sentido daquilo que o Governo pretende, não nos diz qual é a extensão dessa alteração da base existência... Digamos que há aqui um vazio que convinha fosse colmatado, à fim de termos uma ideia mais precisa sobre quais as alterações previstas para a base de incidência.
Portanto, gostaríamos de saber o que é que efectivamente se pretende e qual é a actualização dos escalões que o Governo tem em vista.
Se nos fosse entregue o anteprojecto ou o projecto de decreto-lei, julgo que haveria uma série de aspectos que na autorização legislativa poderiam ser colmatados rapidamente e com muita facilidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado
Rui Silva.

O Sr. Rui Silva,(PRD): - Sr. Ministro do Comércio e Turismo, durante. a intervenção que iremos produzir teremos oportunidade de salientar algumas das preocupações que este diploma nos suscita.
A própria intervenção e explicação que o Sr. Ministro deu, de acordo com o diploma que temos em nosso poder para apreciação, nomeadamente o texto que o Sr. Ministro pretende apresentar como decreto-lei, já nos esclareceu sobre alguns pontos, duvidosos.
Estamos perfeitamente de acordo em que a actualização dos escalões, os limites de idade e o acesso às zonas de jogo têm de ser devidamente regulamentados,
que os maus comportamentos e procedimentos terão, logicamente, de vir a ser disciplinados. No entanto, esta proposta de lei não visa apenas isto mas muito mais.
Dado que duas das questões que pretendia colocar já foram levantadas pelo Sr. Deputado António Esteves, apenas gostaria de saber perguntar ao Sr: Ministro qual o critério que levou o ministério a fazer aumentar as percentagens sobre as quais irá incidir o imposto apenas nas bancas simples e duplas dos casinos do Algarve - que era de 6% e passa para 10% - da Figueira da Foz - que era de 15% e passa para 21 % - e do Funchal - que era de 1 % e passa para 3%.
Além de outras questões que terei oportunidade de colocar na intervenção que irei produzir, gostaria de saber por que é que se atribuiu este critério apenas para estes casinos e não para os restantes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Percheiro.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr: Ministro, gostaria de colocar uma simples questão que se refere ao sentido do artigo 2.º da proposta de lei, nomeadamente da alínea e) do n.º 5, em que o Governo prevê estabelecer novas isenções, nomeadamente de sisa, de contribuição autárquica, de taxas e licenças municipais.
Sr. Ministro, com que fundamentos é que o Governo vai, mais uma vez, ingerir-se na acção dos municípios, asfixiando-os e retirando-lhes receitas municipais a que têm direito? Como o Sr. Ministro deve saber, a Lei n.º 1/87, a lei das finanças locais, tem um dispositivo que garante que sempre que sejam criadas outras isenções além das que estão previstas na lei, o Governo terá de compensar os municípios. Por isso, repito: Sr. Ministro, está prevista a compensação destas verbas aos municípios a quem as novas isenções retiram estas receitas?

O Sr. Presidente:. - Para. responder, tem a palavra o Sr: Ministro do Comércio e Turismo.

O Sr. Ministro do Comércio e Turismo: - Sr. Deputado António Esteves, V. Ex." perguntou qual é a intenção do Governo, a partir de agora, se privilegiar o concurso público, ou a negociação directa. Devo, pois, dizer-lhe que o Governo não pretende introduzir qualquer alteração e mantém exactamente aquilo que neste momento está legislado a este propósito. Como sabe, hoje a regra geral é a do concurso público e admite-se a excepção da negociação directa quando o interesse público assim o justifica.
O Sr. Deputado perguntar-me-á em que circunstância abstracta poderá haver uma justificação para uma negociação directa. Creio que haverá essa justificação nos casos em que, por exemplo, as próprias instalações do casino sejam privadas e não públicas, onde fazer um concurso nessas circunstâncias é, à partida, ter a
certeza antecipada de quem é o vencedor, uma vez que qualquer concorrente novo também teria de apresentar como contrapartida a construção de um casino. Por
isso, a regra que tem vindo a ser seguida pelo Governo
é a do concurso público.
Ainda recentemente foram lançados dois concursos públicos para duas concessões muito importantes em Portugal: a da Póvoa do Varzim e a de Espinho. Devo dizer que se trata de concursos lançados com a preocupação de haver uma decisão clara e objectiva. Creio, pois, que esses objectivos foram conseguidos, tendo recentemente sido atribuídos aos respectivos concessionários a concessão do jogo nessas zonas.
Portanto, Sr. Deputado, a regra do concurso público manter-se-á e só em casos excepcionais em que o interesse público assim o determine poderá haver negociação directa.
O Sr: Deputado também perguntou como é que os concessionários estão a cumprir as concessões. É evidente que essa pergunta só pode ter uma resposta, que é a de que estão a cumpri-las religiosamente. Uma vez que as concessões representam contratos de privados com o Estado, se este cumpre religiosamente os seus compromissos contratuais também exige da outra parte, e de igual forma, esse cumprimento. Por isso, caso houvesse um desvio do cumprimento das condições da concessão, certamente o Estado não hesitaria em proceder à rescisão desses contratos, de acordo, aliás, com as respectivas cláusulas legais, que assim o permitem.
Num outro caso, antes de surgir a obrigação há propostas do concessionário no sentido de elas serem alteradas, mas isso não significa que na altura própria do compromisso; seja ele qual for, o concessionário não tenha a obrigação estrita de o cumprir e o Estado de exigir que ela seja cumprida.
Quanto aos números a fornecer sobre o imposto

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o de alimentar o funcionamento do Fundo do Turismo e portanto, indirectamente, o de fomentar o desenvolvimento do turismo em todo o território nacional e não apenas nas zonas onde estão instalados os casinos.
Os municípios onde os casinos estão situados têm uma vantagem bastante grande em relação aos outros e que resulta do facto de as contrapartidas que são dadas pelo jogo e não as receitas do imposto - porque essas, como digo, espalharão os seus benefícios pelo país inteiro - serem aplicadas na região, nos municípios onde estão situados os casinos ou ainda nos municípios vizinhos. Isto pela simples razão de que o facto de haver um casino em determinado concelho representa também uma perda de opções para esse concelho, uma vez que a partir daí não é possível, por exemplo, compatibilizar um casino com outras actividades, nomeadamente de índole industrial.
Portanto, representa uma opção que o concelho toma e que, evidentemente, tem de ter a sua compensação através do auxílio por parte do Estado para que possa cumprir bem a vocação turística pela qual optou.
Por isso, justifica-se que as zonas onde os casinos estão implantados sejam realmente as grandes beneficiárias das contrapartidas que são apresentadas pelos concessionários.
Isto significa que as próprias condições do casino serão muito maiores no futuro, uma vez que, apostando o Estado e o município no desenvolvimento turístico da zona certamente que as condições de exploração do casino serão bastante melhores, o que permitirá aos funcionários oferecerem, de inicio, contrapartidas maiores.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, devo dizer que ainda não apresentámos o texto do projecto de decreto-lei pela simples razão de o Governo ainda não o ter aprovado. Embora tenha aqui presente o rascunho do decreto-lei, que corresponde à autorização legislativa que agora é pedida, a verdade é que o Governo ainda não o aprovou nem o fará sem ter a autorização legislativa na sua mão.
Relativamente à questão que colocou no sentido de saber por que é que não se aproveita esta ocasião para propor à Assembleia uma revisão geral do problema do jogo, creio que se tratou de uma opção do Governo. Em todo o caso, devo dizer que o jogo não é uma actividade homogénea, como o próprio título poderia dar a entender. Há vários tipos de jogo e aquele que nos preocupa especialmente com este pedido de autorização legislativa é o jogo em salas restritas, portanto, o chamado jogo bancado e não propriamente o jogo feito em geral e fora de recintos especiais.
O tipo de jogo que se refere neste pedido de autorização legislativa é, por assim dizer, um jogo perigoso. Conhecemos o exemplo de países onde se pretendeu liberalizar ou tornar mais natural a actividade deste tipo de jogo. Esta actividade deixada, por assim dizer, «à solta» torna-se muito perigosa e causa efeitos muito perniciosos na sociedade porque tem uma característica diferente do outro tipo de jogo, daquele jogo que é feito em geral - estou a pensar na lotaria, no totoloto ou no totobola. Portanto, este jogo a que me refiro tem um efeito muito diferente dos outros tipos de jogos, na medida em que permite ao apostador insistir na aposta quando está a perder.
Essa é a grande diferença entre este jogo e os outros tipos de jogo e se ele não for inteiramente controlado pelo Estado, se não forem garantidas algumas condições até de defesa do próprio jogador, creio que poderá ter efeitos muito maus na sociedade. É por isso que o Estado tem a grande preocupação de confinar o mais possível este jogo a salas restritas e sobretudo de controlá-las muito bem.
Como é do conhecimento geral, em todas as salas de jogo em Portugal existem funcionários da Inspecção-Geral de Jogos que durante todo o período de actividade dessas salas de jogo inspeccionam e verificam a situação dentro delas.
O ideal seria que não houve jogo algum. Contudo, a experiência demonstra - e, aliás, isso verificou-se noutros casos e noutras regiões - que em certa medida isso é contraproducente, uma vez que, infelizmente, o jogo parece ter tendência a existir, mesmo quando não é legal. Portanto, mais vale procurar confiná-lo e regulamentá-lo por forma a reduzir os maus efeitos que possa ter e extrair dele os benefícios sociais que se podem através da distribuição das receitas que dele se obtém.
O Sr. Deputado falou também na fiscalidade. Devo dizer que se trata de uma inovação pequena porque a fiscalidade respeitante à actividade do jogo é, por assim dizer, uma parte integrante dos contratos que o Estado firmou com os concessionários e alterá-las de forma radical seria, provavelmente, pôr em causa muitos dos contratos que estão assinados. Portanto, creio que tal não se justificará, uma vez que a maior parte os níveis de fiscalidade que estão estabelecidos são percentagens e não se actualizarão da mesma forma se forem valores absolutos.
Devo dizer que até os próprios contratos fixados com cada um dos concessionários estabelece, além do regime fiscal normal, um regime de contrapartidas que normalmente se relaciona com o nível de receitas brutas que a empresa concessionária tem. Nos últimos contratos firmados verifica-se que 50% das receitas brutas são receitas do Estado com destinos vários, entre elas também o pagamento do imposto especial de jogo.
Sr. Deputado Rui Silva, os critérios a que V. Ex.ª se referiu foram apenas seguidos para os casinos que mencionou porque foram aqueles onde se julgou que havia possibilidade de actualizar, sem pôr em causa, a própria actividade ou os próprios contratos. Também não interessará ao Estado tornar impossível a actividade do concessionário, uma vez que a actividade é concessionada e, portanto, o Estado também acabaria por perder.
O levantamento que fizemos da situação foi de acordo com as receitas que conhecemos, o que - repito - nos permitiu seleccionar os casos em que era possível haver uma actualização, por um lado, sem pôr em causa a actividade do concessionário e, por outro lado, sem pôr em causa contratos que estavam fixados.
Quanto à pergunta que me fizeram sobre a razão de ser das isenções, sobre esta «novidade» de mais umas isenções do imposto autárquico, devo dizer que não é novidade. Estas isenções existem desde a anterior legislação - aliás, o diploma que pretende alterar-se diz que o imposto especial de jogo é o único imposto que as empresas concessionárias de jogo pagam, excluindo quaisquer outras taxas nacionais ou locais. Vamos, pois, manter isto, até porque, no fim de contas, é um dado adquirido. Foi, aliás, com base nestas isenções que as empresas concessionárias estabeleceram os contratos com o Estado e isso não estará muito errado,

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porque o imposto especial de jogo; no fim de contas, é superior a todas as contribuições que as empresas concessionárias poderiam pagar ao Estado.

Por isso, entendeu-se que era mais simples dizer: «Pagam este imposto especial de jogo e mais nada.» - aliás, os próprios municípios são muito compensados. Penso que nenhum deles estaria disposto a sacrificar a zona de jogo em nome de uma contribuição autárquica. Digo que os próprios municípios são muito compensados, porque as receitas das contrapartidas dadas pelas empresas concessionárias de jogo vão favorecer directamente muito mais os municípios do que qualquer outra contribuição autárquica.

Julgo, pois, que esta disposição em vigor não carece de alteração. Se fosse necessário altera-la, seria, com certeza, necessário renegociar todos os contratos estabelecidos entre o Estado e as empresas concessionárias de jogo.

Entretanto, assumiu à presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Srs.. Deputados, encontra-se nas galerias um grupo de alunos, acompanhados dos respectivos professores, da Casa Pia de Lisboa e da Escola Secundária da Azambuja, para quem peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, - Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Proposta de Lei n.º 79/V prevê a concessão ao Governo «de autorização legislativa para definir o regime fiscal aplicável às concessões das zonas de jogo e os crimes e contra-ordenações decorrentes da prática e explorações ilícitas de jogos de fortuna e azar»

Com ela, pretende o Governo, na exposição de motivos, reformular a legislação que disciplina a exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar em casinos. As alterações à legislação, que o Governo pretende efectuar, referem-se à acção fiscalizadora da Inspecção-Geral de Jogos, ás condições de acesso às salas de jogos de fortuna ou azar, ao pessoal que ali presta serviço, ao sistema fiscal aplicável ao exercício da actividade do jogo, à definição dos crimes e sanções relativos à exploração e à prática ilícita dos jogos de fortuna e azar e, por fim, à definição das irregularidades praticadas pelos frequentadores das salas de jogo.
No que respeita às actividades da Inspecção-Geral de Jogos, não se compreende que esta estrutura continue a proceder ao sancionamento das faltas disciplinares dos empregados dos casinos, quando o poder disciplinar deveria depender unicamente das empresas concessionárias.
Em nosso entender, a Inspecção-Geral de Jogos só deveria manter poderes de sancionamento das infracções administrativas dos concessionários e dos ilícitos de contra-ordenação social da responsabilidade dos frequentadores das salas de jogo. A extensão dos poderes da Inspecção-Geral de Jogos aos empregados dos casinos representa uma intromissão da administração pública nas competências que deveriam ser da exclusiva responsabilidade das empresas concessionárias.

No que se refere ao pessoal que presta serviço nas salas de jogo, pretende-se mantê-lo soba uma dupla dependência: a da Inspecção-Geral de Jogos e a da empresa concessionária.
Os empregados dos casinos mantêm uma relação de trabalho com as empresas concessionárias e não com o Estado, pelo que não se justifica a permanência de dois regimes de poder disciplinar e muito menos, o que é da responsabilidade da Inspecção-Geral de Jogos, que se rege, como é sabido, pelo estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados: O mais grave é o que se pretende traduzir em decreto-lei quanto ás gratificações concedidas aos empregados dos casinos.
O Governo quer obrigar os trabalhadores, Por decreto-lei, a depositar as gratificações, espontaneamente doadas pelos frequentadores das salas de jogos em caixas de modelo próprio, proibindo a sua percepção individual e o mais curioso é que seja o Estado a definir as regras de distribuição daqueles quantitativos pelos seus beneficiários.
É claro que decerto teriam de fazer acompanhar esta medida com a da criação de um enorme corpo de inspectores espalhados pelo país inteiro, que zelassem pelo cumprimento de tão ridícula e indigna regulamentação.

No Orçamento do Estado para 1988, a Assembleia uma norma, regulamentada depois pelo Governo, para permitir a cobrança do imposto profissional sobre as gratificações dos empregados dos casinos, o que era e é inconstitucional por violar o principio da igualdade dos cidadãos perante a lei, mas o que se pretende inscrever, em decreto, atenta contra outros princípios,
também eles constitucionais.
As gratificações têm natureza gratuita, pelo que é inconstitucional a introdução de limites à vontade do doador por via legal ou regulamentar.

As gratificações são uma doação, uma transmissão em vida e a título gratuito do direito de propriedade, não são contrapartidas relacionadas com o exercício de
uma actividade profissional, porque ninguém é obrigado a concedê-las em troca de qualquer serviço.
Será que a vontade política regulamentadora da percepção e distribuição de gratificações, que não estão relacionadas com a actividade profissional, pelo que ficou dito, é um facto novo no País? Infelizmente, não!
O Despacho n.º 82/85, de 22 de Agosto, da responsabilidade da Secretaria de Estado do Trabalho do governo do bloco central já apontava neste sentido.

É de referir, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o professor Marcelo Rebelo de Sousa, já em 1988, se manifestava no sentido de considerar inconstitucional qualquer regulamento administrativo ou acto normativo da administração pública que, como o Despacho n.º 82/83 da Secretaria de Estado do Trabalho ou qualquer outro de teor idêntico que o viesse a substituir, pretendesse vir regulamentar a forma de percepção e de distribuição das gratificações auferidas pelos empregados das salas de jogos dos casinos.
A razão de fundo, entre outras, para a introdução obrigatória das gratificações em caixas de modelo próprio é a de se fazer pagar aos empregados dos casinos o IRS, quando os doadores das mesmas já pagaram a taxa liberatória de 23% daquele mesmo imposto. Daqui subentende-se que há mais um caso de dupla tributação do mesmo rendimento.

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O Código do IR define que as gratificações, mesmo que não sejam pagas pelas entidades patronais mas sejam postas à disposição de pessoas sujeitas ao imposto, em função da actividade profissional, são passíveis de tributação em IRS.
Verifica-se, assim, que o Código do IRS se pretende associar a gratificação ao exercício de uma actividade profissional quando não existe qualquer relação entre a doação e a prestação de serviço conforme já demonstrámos.
A interpretação, atinge o seu auge quando comparamos a situação de destinatários diferentes: um empregado de casino e outro cidadão numa sala de jogos.
O primeiro terá de pagar IRS, o outro não.
Por todas as razões Sr. Presidente e Srs. Deputados, entendemos que o Governo deveria acabar com a regulamentação sobre percepção, distribuição e tributações de gratificações, por ser inconstitucional e indignificante das instituições e dos cidadãos.
Quanto ao sistema fiscal aplicável ao exercício da actividade do jogo, não existem grandes alterações, com excepção do aumento das percentagens que incidem sobre o lucro bruto das bancas simples e duplas dos casinos do Algarve, Figueira da Foz e Funchal, e o Sr. Ministro já teve oportunidade de explicar-nos quais os critérios, os quais aceitámos.
No que se refere á receita do Fundo do Turismo, que é aplicada na área dos municípios abrangidos pelas zonas concessionadas, a mesma continua a ser de 25% e só podem ser aplicadas na realização de obras de interesse turístico, aprovadas pelas respectivas comissões de obras.
Nos concelhos abrangidos pelas zonas concessionadas ao jogo, não interessa somente promover a realização de obras com interesse, para o turismo, mas também as que revistam interesse social. De nada serve, Sr. Presidente, e Srs. Deputados, promover o turismo concelhos onde subsistem bairros de lata, habitações degradadas e sem condições mínimas de salubridade, sem saneamento básico ou onde faltam às populações outros equipamentos de natureza social.
Assim sendo, o PRD é favorável a que 10% da receita do jogo atribuída ao Fundo de Turismo seja concedida às autarquias dos concelhos abrangidos pelas zonas concessionadas, com a única e exclusiva finalidade
de ser aplicado em investimentos de natureza social. Esta percentagem deverá, em nosso entender, acrescentar aos 25%, que são a receita do Fundo de
Turismo afecto à realidade de obras de interesse turístico.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nada justifica que se peça uma autorização legislativa para reformular a legislação que disciplina a exploração e prática de jogos de fortuna e azar em casinos, no sentido de melhor a adaptar às alterações de natureza sócio- económico, como consta da exposição de motivos que se têm verificado, sem que se preveja uma afectação de parte das receitas do jogo a investimentos de natureza social nos concelhos abrangidos pelas zonas concessionadas, em benefício das suas populações.
Finalmente, Sr. Presidente, e Srs. Deputados, em nosso entender, esta proposta de lei enferma de algumas inconstitucionalidades. Somos de opinião que tanto a proposta de lei como o projecto deveriam baixar à respectiva comissão para aí serem, eventualmente, sanadas algumas dúvidas, e inconstitucionalidades, a fim de obter-se um diploma que, decerto, viria ao encontro da definitiva regulamentação dos jogos, das sanções a aplicar e de toda a restante disciplina que, nesta matéria, foi recentemente introduzida e aquela que, urgentemente, deverá ser introduzida.

Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró. (CDS): - Sr. Deputado Ruí Silva, como sabe, o CDS mais da que qualquer outro partido, tem defendido a iniciativa privada, a sua autonomia, quando não a sua independência face ao Estado.
Insurgiu-se V. Ex.ª, na sua intervenção, contra o facto de o Estado se ter intrometido no poder disciplinar das empresas, alegando que essa atitude ele só a deveria ter em relação aos seus funcionários.
O Sr. Deputado acha que uma empresa que explora o jogo mediante concessão do Estado, em certas condições é igual a quaisquer empresas privadas? Pensa o Sr. Deputado que uma empresa desse tipo deve estar totalmente devotada ao lucro, deixando os empregados sujeitos a si próprios? Uma concessão desse tipo, que presta um serviço socialmente mau- o jogo é sempre mau, pelo menos sobre o ponto de vista do meu partido -,não deve, pelo menos ser rodeada de todas as cautelas para que, afinal, não se transforme em mais uma fonte de exploração desenfreada, em mais uma fonte de lucro sem escrúpulos? A maneira de como muitos destes empregados tratam os clientes, os quais conseguem explorar, não deverá ser objectivo de vigilância por parte do Estado quanto ao comprimento dos deveres constantes da lei?
Quanto ao regime fiscal das gratificações, sabe o senhor deputado que, relativamente às gratificações croupiers, existem «promotores do jogo», que se movem no mundo subterrâneo e eseuro de cada casino e que exploram os jogadores com a aplicação destas «gratificações»? Sabe também, que muitas das vezes, estas gratificações não são doações generosas dos jogadores aos empregados das salas de jogos, mas, sim, extorsões, verdadeiros juros cobrados por esses empregados ao viciados da roleta que, embora não tendo dinheiro, querem continuar a jogar para alimentar o seu vício, e que por isso mesmo, devem ser totalmente moralizadas quando não suprimidas? Não acha V. Ex.ª que esta atitude é uma acção moralizadora que não deve ser deixada ao livre curso da iniciativa privada?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Silva, há um pedido de esclarecimento a ser-lhe feito responde agora ou responde no fim?

O Sr. Rui Silva: - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira de Campos.

O Sr. Deputado Ferreira de Campos: - Sr. Deputado Rui Silva, o meu pedido de esclarecimento está, em parte, ultrapassado pela intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró. Faço-lhe, todavia, a mesma pergunta, pondo-a noutra sede.
Dada a natureza de actividade do jogo, reconhece ou não o Sr. Deputado que o Estado deve ter uma

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intervenção disciplinadora e fiscalizadora dessa actividade? Se assim é, não acha que há uma completa incoerência da parte de V. Ex. e quando pretende desligar o Estado dessa sua função fiscalizadora, do exercício de um poder disciplinador numa actividade que deve controlar, que deve disciplinar? Que razão e que coerência haveria em atribuir ao Estado essa missão disciplinadora e desliga-lo depois do poder disciplinar? A infracção, Sr. Deputado, pode consistir, por exemplo, em violação de regras legais impostas, precisamente, no
sentido do interesse público, da moralização da prática do jogo. Então o Estado, através da Inspecção-Geral de Jogos, devia ficar desligado desse poder disciplinar?
Quanto às gratificações, o que se propõe nesta autorização legislativa é estabelecer regras de distribuição das gratificações. O Sr. Deputado não acha que na distribuição destas gratificações, para além dos funcionários dos casinos, directamente ligados à prática e à regra do jogo, devem também ser contemplados, por exemplo, os empregados dos bares, dos vestiários ou das casas de banho existentes nesses casinos? Pensa, que esse problema não deve ser contemplado? Se os Trabalhadores não chegarem a acordo o Estado desliga-se desta matéria? Não deverá ser o Estado a regulamentá-la, através de uma portaria, em estreita colaboração com a Inspecção-Geral de Jogos?
Estas as perguntas que queria fazer-lhe.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Deputado. Narana Coissoró, o senhor tem razão, o jogo é sempre mau. Somos os primeiros a admitir essa tese. No entanto, ele será ainda pior se, na realidade, não houver confiança por parte daqueles que, neste momento, estão ainda a disciplinar os jogos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - A resposta é só essa!...

O Orador: - Não, a resposta não é só essa, Sr. Deputado.
O problema que se põe é o de que a intromissão que, neste momento, se pretende levar a cabo junto dos trabalhadores e directamente com eles, através da Inspecção-Geral dos Jogos, cerceia a lei geral do trabalho e o bom relacionamento que deveria haver entre empregador e empregado. Pretende-se com isto dizer que, com a existência de duas tutelas - uma a concessionária, que funcionará como entidade patronal, outra, a Inspecção-Geral de Jogos e, entre elas, o trabalhador -, haverá uma função tripartida. O trabalhador estará subjugado e subordinado directamente à entidade patronal, neste caso a concessionária e, em segunda instância, à Inspecção-Geral de Jogos.
O que propomos, dentro da coerência que deve haver no relacionamento entre a entidade empregadora e o empregado, é que sempre que o trabalhador pratique qualquer acto contrário à lei seja sancionada pela entidade patronal. Pôr directamente a Inspecção-Geral de Jogos a aplicar a lei aos trabalhadores equivale a passar um atestado de menoridade à entidade patronal, neste caso a concessionária. É esse o entendimento que temos sobre a matéria e mantêmo-lo.

No que diz respeito às gratificações, não somos só nós que entendemos que a medida preconizada é inconstitucional. Também o entende assim o Sr. Professor Marcelo Rebelo de Sousa, que o manifestou através de parecer que emitiu.
Somos de opinião que, de facto, as gratificações deverão ser distribuídas por todos os trabalhadores. Não temos a mínima dúvida de que todos deverão ter uma participação na sua distribuição. No entanto, recordo, Srs. Deputados, que o n.º 3 do artigo 83.º diz, que «as regras de distribuição da parte das gratificações destinadas aos empregados com direito à sua percepção, são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pelo sector de turismo».
Daqui se depreende que os trabalhadores não terão acesso à decisão final sobre a forma de distribuição dessas gratificações. O texto do artigo não diz que as organizações de trabalhadores serão ouvidas! ... Não diz que os próprios trabalhadores terão uma participação activa na regulamentação deste diploma! .... Como é que o Estado pode imiscuir-se na distribuição de uma matéria que não lhe diz directamente respeito? As gratificações não são uma prestação de trabalho! ... A sua existência é discutível e não me recuso a aceitar que elas deveriam acabar definitivamente. Poderemos, de facto, chegar a uma conclusão de consenso nessa matéria.
No entanto, dado que, neste momento, a gratificação não é uma prestação de trabalho mas sim uma doação feita de livre vontade por quem assim o entende não tem de haver, por parte do Governo nenhuma ingerência una sua distribuição.
Se este projecto baixasse a comissão - daí a nossa proposta nesse sentido - poderíamos, eventualmente, incluir uma adenda ao n.º 3 do artigo 83.º, no seguinte sentido: «a distribuição das gratificações aos empregados com direito à sua percepção seria fixada por portaria do membro do Governo responsável pelo sector do turismo, ouvidas as organizações dos trabalhadores.» Com este texto já estaríamos eventualmente de acordo. Com o que não poderemos nunca concordar é que esta matéria seja do livre arbítrio do Governo, pois isso seria permitir ao Governo uma ingerência de que ele não dispõe neste momento. Aliás, seria até uma norma inconstitucional. Estamos frontalmente em desacordo e nesse sentido nos assumiremos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Proposta de Lei n.º 79/V propõe-se conceder ao Governo uma autorização legislativa para reformular a legislação que disciplina a exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar em casinos.
Que a disciplina legal do jogo carece de reformulação não suscita, do nosso ponto de vista, quaisquer objecções - julgámos mesmo que é um erro do Governo pretender fazer essa reformulação apenas no âmbito do jogo praticado em casinos. Mais correcto seria, parece-nos, que se procurasse o enquadramento legal de todo o jogo de fortuna ou azar, do qual decorressem, posteriormente, as necessárias legislações específicas, de acordo com a natureza do jogo e ou do local em que é praticado - por exemplo, o bingo é praticado dentro e fora dos casinos.

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Quanto à forma prosseguida pelo Governo, a da autorização legislativa, já se colocam maiores objecções. Temos para nós - e incontáveis vezes já o reafirmámos nesta Assembleia - que a autorização legislativa deve ser a excepção e não a norma, e que quando haja lugar a ela à proposta de lei deveria vir acompanhada do respectivo projecto ou anteprojecto de decreto-lei.
A verdade, porém, é que o Governo desde que passou a sentir-se confortável e acriticamente apoiado por uma maioria de votos neste Plenário, tem subvertido crescentemente a própria lógica constitucional.
- Esta proposta de lei é bem o exemplo desta prática governamental. O Governo tem já elaborado um projecto de decreto-lei que apenas aguarda a aprovação da autorização legislativa para ser publicado. Por que razão não faz o Governo acompanhar a proposta de lei desse projecto.
O Sr. Ministro há pouco declarou que decreto-lei ainda não está aprovado. É evidente que não podia estar porque não tem autorização legislativa. Mas aquilo a que me refiro é ao projecto de decreto-lei e não exactamente àquilo que o Governo vai publicar para nos dar a ideia daquilo que o Governo pretende
legislar.
Porque não quer dar a conhecer à Assembleia da República algumas das suas opções concretas? Porque poderiam ser demasiado criticadas? Não seria a primeira vez que tal sucederia. Mas também, e certamente, pela displicência e arrogância com que o Governo se vem habituando a tratar a Assembleia da Republica.
Dirão, o Governo e os Srs. Deputados do PSD, que a presente proposta de lei apresenta uma apreciável explicitação do sentido e extensão da autorização legislativa. Diremos desde já que em relação a muitos outros pedidos de autorização legislativa que na Assembleia da República têm dado entrada assim é de facto.
Este projecto de diploma em termos de sentido e extensão, vai muito além daquilo que tem sido a norma usada pelo Governo. Congratulamo-nos com isso! No entanto, não deixa de apresentar zonas cinzentas e dúbias que imediatamente seriam classificados se o texto fosse acompanhado do projecto de decreto-lei.
Porque nos encontramos no processo de apreciação na generalidade, focaremos apenas alguns aspectos da proposta de lei que, do nosso ponto de vista, devem ser clarificados na discussão na especialidade.
O primeiro tem a ver com a competência disciplinar em relação aos trabalhadores dos casinos, artigo 2.º, n.º 3, e) da proposta de lei. Onde acaba e começa a competência dá entidade patronal e a de Inspecção-Geral de Jogos? É necessário clarificar em termos de Assembleia da República, que tem de dar a autorização legislativa, onde começa uma e acaba outra. Há problemas que se poderão colocar e que já aqui foram levantados sobre a questão de Inspecção-Geral de Jogos ter competência disciplinar.
Do mesmo ponto de vista julgamos que talvez seja uma insuficiência de redacção por parte do Governo, pois partimos do princípio de que o Governo pretenderá que a Inspecção-Geral de Jogos tenha competência em matéria de infracções às disposições legais da própria prática de jogos. Não será uma questão disciplinar propriamente dita, por conseguinte, julgamos que é necessário clarificar este problema para que não haja confissões sobre a capacidade disciplinar em relação aos trabalhadores.
Um segundo aspecto relaciona-se ainda com o estatuto ou melhor, com os direitos dos trabalhadores. No
artigo 2.º, n.º 3, alíneas d) e a) (entre outras) pretende o Governo autorizar para definir as profissões e categorias dos quadros e estabelecer as regras de distribuição das gratificações.
Primeira pergunta: tenciona o Governo ouvir e obter a participação dos trabalhadores, através das suas organizações representativas, para definição dos respectivos quadros? Dito doutra forma: não parece assegurado, antes pelo contrário, que o Governo tenha a intenção de cumprir o estatuído no artigo 57.º da Constituição, que assegura a participação das associações sindicais na
elaboração da legislação do trabalho?
Parece-nos que isto seria absolutamente necessário que ficasse clarificado, ou seja, que vai haver participação dos trabalhadores na definição dos quadro e nas regras de funcionamento dos casinos.
Segunda pergunta: por que há-de ser o Governo a estabelecer as regras de distribuição das participações? - ë não está em causa a problemática das gratificações...! Mas pretende o Governo ser ele a definir as regras de distribuição pelos vários trabalhadores.
Porquê?
As gratificações são pertença inequívoca dos trabalhadores. Só a estes deve competir a definição da respectiva distribuição entre eles. Os trabalhadores são responsáveis, não necessitam e rejeitam uma tão inaceitável tentativa do Governo de se emiscuir naquilo que só aos interessados compete definir. Acresce que, como os Srs. Deputados e o Governo sabem tão bem como nós, tais pretensões de ingerência incorrem em inconstitucionalidade.
Um terceiro aspecto que gostaríamos de abordar tem a ver com a pretendida definição do regime fiscal aplicável ao exercício da actividade do jogo. Diz-se no articulado (artigo 2.º, n.º 5, a)) que nesta matéria não se poderá invocar em resultado de compromissos contratuais existentes. Mas a verdade é que o pretende mesmo inovar e o Sr. Ministro há pouco confirmou-o ao afirmar que aproveitará para rever as bases do imposto.
Da nossa parte não temos nada contra o facto de serem revistas as bases do imposto, mas a Assembleia não pode conceder uma autorização legislativa em
branco. Com certeza, essa matéria está definida no projecto de decreto-lei, portanto parece-nos importante que ela seja abordada no sentido de precisar o sentido e a extensão do pedido de autorização legislativa do Governo. Mas rever em que sentido? Com que extensão? Julgo que não haverá dúvidas por parte dos Srs. Deputados e do próprio Governo de que sem mais nada, estaríamos perante uma autorização em branco, que manifestamente a Constituição não permite.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os aspectos cinzentos ou nebulosos que agora levantámos não são exaustivos mas, fundamentalmente, exemplificativos. Temos
para nós que muitos deles poderão ainda ser clarificados, pois o Governo ainda pode, e deve, apresentar à Assembleia o respectivo projecto de decreto-lei, por
forma a assegurar a efectiva participação dos trabalhadores em todo o normativo que lhes diga directamente respeito.
Na perspectiva de que estas questões possam ser consideradas positivamente pelo Governo, iremos abster-nos na votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 79/V.

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A nossa posição de voto definitiva ficará reservada para a votação final global, após apreciação na especialidade em sede de comissão. Se o Governo e o PSD se dispuserem a respeitar as disposições constitucionais, designadamente no que concerne aos direitos dos trabalhadores, não teremos dúvidas em votar favoravelmente. Caso contrário, o nosso voto será claramente negativo.

Aplausos do PCP.

Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para um intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Esteves.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: O presente pedido de autorização legislativa circunscreve-se à exploração e prática de jogos nos casinos e visa essencialmente os temas seguintes que se destacam: atribuir competência à Inspecção-Geral de Jogos para sancionar infracções; regulamentar as condições de acesso aos casinos; definir o acesso e carreiras dos empregados dos casinos; atribuir competência, ao membro do Governo responsável pelo turismo, no sentido de estabelecer as regras da distribuição das gratificações; definir o regime geral de punição das infracções disciplinares dos empregados dos casinos; definir o sistema fiscal aplicável ao jogo e respectivas isenções fiscais e definir os crimes conexos com o jogo ilícito.
Analisando os vários temas contidos na proposta de lei, afigura-se que alguns deles merecem críticas desta Assembleia pelo seu conteúdo e pelo modo como vêm formulados.
Por isso, e desde logo, diremos que neste caso teria sido de grande interesse que o Governo em anexo ao pedido de autorização legislativa fornecesse o projecto de decreto-lei que já tem elaborado e que publicará após a aprovação desta lei.
Tal projecto de diploma permitiria preencher algumas lacunas da proposta de lei.
Custa a compreender porque razão usa o Governo, habitualmente perante a Assembleia da República de uma política de secretismo nestes assuntos de interesse nacional, quanto é certo que estes documentos circulam entretanto por outras sedes cuja intervenção no processo legislativo não pode equiparar-se, obviamente, à Assembleia da República.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - É ou não, verdade Sr. Ministro que o decreto-lei está pronto e que o seu texto foi divulgado noutras sedes? O Sr. Ministro acabou de confirmar que o decreto existe só não está aprovado pelo Conselho de Ministros, como seria aliás normal não ter sido antes de autorização legislativa.
Quanto à matéria da proposta diremos que ela contém inconstitucionalidades claras.
Começamos pelo tema mais relevante do ponto de vista das competências da Assembleia da República.
É incontroverso, dada a clareza do texto constitucional, que compete à Assembleia da República definir em matéria de impostos a respectiva incidência, taxa e isenções fiscais.
Todavia o Governo não teve esse princípio em grande conta e na proposta não esclarece nada sobre o imposto do jogo.
Não diz nada sobre a incidência, nada sobre a taxa e pouco sobre isenções.
Limita-se a solicitar autorização para ele próprio, Governo, fixar a incidência e a taxa. Solicita afinal que a Assembleia da República lhe delegue tal competência ignorando que tal competência é indelegável.
Há, porém, uma frase na proposta que tenta tornear a dificuldade quando se afirma que nesta matéria o Governo nada poderá inovar em resultado dos compromissos contratuais existentes.
É óbvio que não seremos nós a dizer ao Governo que não cumpra os compromissos assumidos; tem de cumpri-los! Mas essa é outra questão.
Não seria de esperar que o Governo ao legislar sobre o jogo nos casinos formulasse um regime geral sobre o imposto para vigorar no futuro? Claro que tal regime não poria, nem poderia pôr em causa os compromissos assumidos.
Afinal o Governo neste capítulo do imposto parece que vem pedir uma autorização de que não carece, já que afinal nada quer modificar.
De qualquer modo, pretendo introduzir no novo diploma o citado regime fiscal deveria tê-lo reproduzido quer pela necessidade do cumprimento do preceito constitucional, quer porque a Assembleia da República só pode conceder a autorização conhecendo a incidência e a taxa do imposto.
Finalmente as isenções.
Aqui o Governo é pródigo a conceder isenções, mas por coincidência, de impostos que não arrecada visto que a receita de todos eles cabe às autarquias respectivas:
isenta as empresas concessionárias de sisa, de contribuição autárquica e de todas as taxas e licenças municipais.
Em contrapartida nada dá às autarquias. É certo que em alguns dos contratos de concessão existe uma verba destinada às autarquias mas tanto quanto sabemos são tão exíguas que de modo nenhum compensam os nefastos efeitos do jogo no respectivo concelho.
E nem se diga que o Fundo de Turismo está obrigado a aplicar no concelho parte das verbas que recebe do jogo, visto que além de serem exíguas, são aplicadas segundo critérios a que os municípios são alheios.
É mérito que o Fundo do Turismo aplique a quarta parte do que recebe em obras de interesse turístico para o concelho, mas é uma falta grave que não exista uma parcela semelhante para investir em obras de interesse social para o concelho que alberga o jogo.
Outro ponto controverso do diploma é o que respeita à definição do regime geral das infracções disciplinares.
É conhecido que nesta matéria se vem assistindo a uma prática claramente inconstitucional, presentemente, os empregados dos casinos, relativamente à mesma infracção, são punidos duas vezes em dois processos distintos: um processo movido pela Inspecção-Geral de Jogos e um processo movido pela entidade patronal. Esta situação não pode manter-se, pois viola direitos fundamentais dos cidadãos.
É hoje comum na doutrina que a regra de ouro do direito penal que proíbe a dupla punição pelo mesmo crime, deve aplicar-se a qualquer outro tipo de punição não criminal.

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O texto da proposta de lei indícia que se pretende enveredar agora pelo bom caminho, mas não sendo a alínea e) do n.º 3 do artigo 2.º inequívoca, na sua formulação, gostaríamos de ver o seu conteúdo e alcance melhor explicitado pelo Governo.

Finalmente queremos fazer um reparo a outro ponto controverso do diploma.
Trata-se da alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º.

Pretende o Governo transferir para o governante responsável pelo sector do turismo, a competência para a definição das regras de distribuição das gratificações auferidas pelos empregados dos casinos.
Tal competência tem vindo a ser exercida pelo, ministro do Emprego, mas a questão não é a de saber qual dos membros do Governo é competente. Parece-nos que nenhum é competente.

Tanto quanto sei esta competência tem vindo a ser contestada pelos trabalhadores que são os dessas quantias em dinheiro.
Tive oportunidade de ler um parecer sobre o assunto, subscrito pelo Professor Marcelo Rebelo de Sousa, que se pronuncia de forma clara pela inconstitucionalidade dos diplomas que o Governo tem produzido sobre a distribuição das gratificações.

Achámos que os trabalhadores e aquele ilustre professor de direito têm razão nas posições que defendem. O Governo insiste agora em guardar para si essas competências. Que razões de direito e que melhor doutrina alega o Governo?.

Em, conclusão, diremos que a proposta apresentada tem vícios graves que gostaríamos de ver corrigidos.
Por fim, uma palavra sobre a sistematização das medidas de combate ao jogo clandestino.
A gravidade das penas aponta para a preocupação do Governo com esta actividade proibida.
Mas não bastará, para combater o jogo clandestino, definir os crimes e as penas respectivas?
A opinião comum sobre a conduta das autoridades responsáveis pela prevenção e repressão do jogo clandestino não é positiva.

Tem-se visto proliferar por todo o lado as mais variadas formas de jogo ilegal.
Há que saber se, para além destas medidas legislativas o Governo implementará os mecanismos necessários ao fim desta prática tão generalizada no País e tão nociva para a sociedade portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados encontram-se entre nós alunos, das Escolas Secundárias n.º 1 de Torres Novas e de Mousinho da Silveira de Portalegre,
para quem peço uma saudação.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, há um conjunto de pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos que o Sr. Secretário vai ler.

O Sr: Secretário (João Salgado): - O primeiro relatório da Comissão de Regimento e Mandatos é referente ao Sr. Deputado Francisco Mendes Costa em que
o parecer é do seguinte teor: autoriza-se que o Sr. Deputado Francisco Mendes Costa preste declarações, como arguido, no identificado processo em data
que vier a ser designada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida a votação, foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados, Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul
Castro.

O Sr. Secretário: - O segundo parecer é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Reinaldo Gomes a ser ouvido como testemunha no processo em referência, assim como o Sr. Deputado Casimiro Gomes Pereira também como testemunha.
A Comissão de Regimento e Mandatos não se pronuncia sobre o Sr. Deputado José Augusto Santos Silva Marques, na medida em que já foi mencionado noutro ofício.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raúl
Castro.

O Sr. Secretário: - O terceiro parecer é no sentido de que não deve ser autorizada a suspensão do mandato ao Sr. Deputado José Mendes Bota, o que deve ser comunicado ao Meritíssimo Juiz do processo a que respeita o pedido de autorização, assim como também é do mesmo teor o parecer relativo ao Sr. Deputado António Sérgio Barbosa de Azevedo e é igualmente do mesmo teor o parecer referente ao Sr. Deputado Carlos Alberto Pinto, pois que não deve ser autorizada a suspensão do mandato relativamente a um processo em Castelo Branco.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar conjuntamente estes relatórios.

Submetidos á votação, foi aprovados por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e
Raul Castro.

O Sr: Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira de Campos.

O Sr. Ferreira de Campos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a presente proposta de lei pretende o Governo autorização para, em matéria em grande parte de competência desta Assembleia, elaborar um quadro legislativo global que defina a disciplina da exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar em casinos, legislação que urge definir, tendo em vista adaptá-la ao evoluir das condições sócio-económicas e às exigências do planeamento turístico do País e inserir num só diploma legislação dispersa que entretanto se mostrou desactualizada.

Pelos problemas sociais e humanos que a prática do jogo envolve e pelas especiais responsabilidades que, por tal motivo, ao Estado cabe na sua regulamentação, disciplina e fiscalização, tais normas devem revestir
a natureza de interesse e ordem públicos pelo que nessa qualidade se impõem aos seus agentes, nomeadamente jogadores, concessionários e trabalhadores dos casinos e nessa perspectiva devem ser avaliadas e interpretadas.
É pois esse interesse público o principio informador essencial da disciplina da prática do jogo

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Sendo o jogo um mal dificilmente erradicável da sociedade, preferível é que ele não se pratique de um modo clandestino pois assim é possível disciplina-lo em moldes moralizadores e transparentes.
Se o jogo proporciona sempre lucros a quem o explora, então que parte desses lucros reverta para as comunidades das zonas em que ele se pratica e que mais sofrem na pele os seus malefícios.
Deste modo se concede como que uma compensação moral às populações que mais afectadas serão pelos males decorrentes da prática do jogo.
Se a prática do jogo é um cartaz turístico para aqueles que privilegiam nos seus momentos de lazer o espirito da aventura e os desafios da sorte que normalmente conduzem ao esbanjamento das suas economias ou dos seus haveres, e que nesse sentido preferem jogar em zonas dotadas de boas infra-estruturas hoteleiras, desportivas ou de recreio, então invista-se preferencialmente os lucros e as receitas do jogo nas zonas turísticas onde se situam os casinos.
Por todas estas razões, não estando o Estado vocacionado para a exploração directa dos jogos de fortuna ou azar, não se pode demitir da obrigação de os disciplinar e fiscalizar.
Penso que deverá ser esta a filosofia essencial subjacente ao quadro de normas da Proposta de Lei n.º 79/V que hoje apreciamos.
Dai que estas incidam sobre aspectos da fiscalização da prática do jogo, atribuída à Inspecção-Geral de Jogos, e que prevejam sanções de carácter administrativo às concessionárias, de carácter disciplinar aos seus trabalhadores e coimas aos frequentadores dos casinos, disciplinando as infracções destes como ilícitos de mera contra-ordenação social.
São também fixados os princípios essenciais que disciplinam o acesso às salas de jogo, definindo quem tem livre acesso, embora por razões institucionais, morais ou funcionais esteja proibido de jogar, que autoridades ou funcionários públicos podem entrar nessas salas no desempenho das respectivas funções, e quem está proibido de nelas entrar.
Atenção especial merece na proposta de lei a definição do estatuto pessoal dos trabalhadores afectos às salas de jogo, nos aspectos das categorias profissionais e quadros e condições de recrutamento, do sigilo de informações que detenham por virtude do exercício das suas funções e das actividades que nessas funções lhes estão vedadas, das condições em que lhes é permitido receber gratificações e das regras da sua distribuição.
Quanto ao regime das infracções disciplinares do pessoal que presta serviço nas salas de jogo afirma-se o princípio, que se nos afigura correcto, de distinguir as que ficam sujeitas ao poder disciplinar das empresas concessionárias nos termos da lei laboral e das que ficam sujeitas ao poder disciplinar da Inspecção-Geral de Jogos e que se regerão pelo estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local.
O desenvolvimento deste principio aconselha todavia um especial cuidado na definição, tão rigorosa quanto possível, da área de intervenção de cada uma dessas entidades e dos contornos da aplicação das leis laborais e daquele Estatuto Disciplinar.
Parece razoável que as infracções às normas que directamente dizem respeito à disciplina da prática do jogo propriamente dito caiam na alçada do estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local e que todas as demais deverão ser plasmadas pelas leis laborais respeitantes à actividade privada. Reconhece-se, todavia, que na prática será por vezes difícil extremar os dois casos de aplicação pelo que no caso de dúvidas a já referida natureza de interesse e ordem pública das normas respeitantes à disciplina da prática do jogo aconselha a que se dê prevalência ao referido estatuto disciplinar.
A credibilidade de que hão-de gozar os corpos sociais e os directores dos casinos das concessionárias aconselha de facto a que se declarem incapacitadas para o exercício das respectivas funções aqueles que tenham sido processados em determinadas penas ou tipos de crimes correspondentes a infracções à disciplina do jogo.
A exploração clandestina de jogos de fortuna ou azar só por via repressiva poderá ser combatida.
Daí que, naturalmente, sejam previstas na Proposta de Lei n.º 79/V uma série de situações típicas da prática ilícita do jogo que se reconduzem a outros tantos tipos legais de crimes e respectivas sanções penais que não nos merecem qualquer objecção.
A Proposta de Lei n.º 79/V define finalmente as bases do sistema fiscal aplicável ao exercício da actividade do jogo e de outras actividades a que as empresas concessionárias se tenham obrigado nos respectivos contratos de concessão, estabelecendo que do chamado imposto especial do jogo, 80% constituirá receita do Fundo de Turismo o qual, da importância recebida aplicará 25% na área dos município em que se localizem os casinos e na realização de obras com interesse para o turismo. É mais uma aplicação do princípio, que é correcto, de que os beneficiários principais das receitas dos jogos devem ser as populações das comunidades que mais directamente sofrem os malefícios sociais da sua prática e de que tais receitas devem ser canalizadas para o desenvolvimento turístico das respectivas localidades.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A análise que o PSD assim faz dos princípios informadores da Proposta de Lei n.º 79/V e das soluções para que esta aponta, conduz a que a vá votar favoravelmente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados António Esteves e Octávio Teixeira.
A Mesa informa que o PSD e o PS dispõem de cinco minutos e o PCP de um minuto.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Esteves.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Deputado Ferreira de Campos, em face do escasso tempo de que disponho, gostaria apenas de colocar-lhe uma questão muito breve e directa.
Concorda ou não o Sr. Deputado que é inconstitucional o duplo processo e a dupla punição pela mesma infracção praticada pelos empregados dos casinos?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Ferreira de Campos, quer responder já ou no final?

O Sr. Ferreira de Campos (PSD): - No final, Sr. Presidente.

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1712 I SÉRIE - NÚMERO 47

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PSD): - Sr. Deputado Ferreira de Campos, num minuto vou tentar colocar-lhe o maior número possível de questões.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer que lamento não poder estar de acordo com o Sr. Deputado quando diz que os jogadores aproveitam os seus tempos de lazer para jogar. De facto, isso não é verdade e o Sr. Deputado sabe que a maior parte do jogo não decorre dessa ocupação eventual e pontual dos tempos de lazer. Penso, no entanto, que se trata de uma questão que talvez não valha a pena estar a discutir neste momento.
A questão que gostaria de colocar-lhe diz respeito ao estatuto de pessoal dos casinos e, designadamente, ao problema das competências disciplinares.
Se bem entendi da sua intervenção - e é sobre este aspecto que gostaria de ser esclarecido - o PSD está na disponibilidade de, em sede de comissão, tratar da matéria relativa à delimitação das competências da entidade patronal - matéria laborai - e das competências da Inspecção-Geral de Jogos exclusivamente no que se refere a infracções às regras do jogo.
Assim, Sr. Deputado, gostaria que me esclarecesse se, de facto, o PSD tem essa disponibilidade.
A segunda e última questão diz respeito ao problema das gratificações. Saliento, desde já, que não é a recepção das gratificações que está em causa, mas a forma de distribuição das mesmas pelos diversos trabalhadores.
Neste sentido, gostaria de saber se o PSD está disponível para defender o que nos parece ser legítimo, legal e constitucional, ou seja, que sejam os trabalhadores a proceder à definição dos critérios de distribuição dessas gratificações.
São estes dois aspectos que gostaria de ver esclarecidos pelo Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira de Campos.

O Sr. Ferreira de Campos (PSD): - Sr. Deputado António Esteves, V. Ex.ª coloca-me uma questão no sentido de saber se eu considero inconstitucional o facto de o trabalhador ser duplamente penalizado.
Devo dizer-lhe que o problema que se coloca não é esse. Aliás, a proposta de lei foge claramente a essa questão impossível de verificar.
Na verdade, a solução para que a proposta de lei aponta é a seguinte: há que determinar o tipo de infracções que estão afectas às leis laborais e o tipo de infracções que estão afectas ao estatuto disciplinar dos funcionários da administração central e local.
Uma vez definido esse critério, é evidente que deixa de haver uma dupla tributação.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Isso, se calhar, também vai acontecer!

O Orador: - Aliás, penalização, peço desculpa!
Na verdade, esta autorização legislativa não tem outro sentido.

uanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, reafirmo que, em meu entender, se trata de momentos de lazer, pois as pessoas, em vez de irem à praia, preferem o casino, porque, têm tempo livre que lhes permite essa opção. Mas é lá com eles!
Quanto à questão das infracções disciplinares, obviamente que o PSD está disponível para contribuir para uma definição, tão rigorosa quanto possível, da delimitação da área de actuação da entidade concessionária e do Estado.
No entanto, não me parece - julgo que é a atitude correcta - que estando em causa infracções praticadas pelos trabalhadores atinentes às regras do jogo, a Inspecção-Geral de Jogos possa ficar de fora. Também penso que não se trata de uma área de actuação para a entidade concessionária, embora, na prática, possa haver actuações em áreas marginais que o PSD tentará concretizar o mais possível para evitar essas dificuldades.
Quanto à distribuição das gratificações, penso que o ideal seria que os trabalhadores se entendessem, mas o Sr. Deputado não desconhece que na prática eles não se entendem, e isso acontece frequentemente.
Deste modo, penso que o ministro ou o secretário de Estado, que tem a respectiva tutela sobre esta matéria, devera, através das direcções dos casinos, proceder à audição dos trabalhadores e decidir em conformidade.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta, em tempo do PS.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por dizer que não tenho qualquer preconceito contra esta actividade do jogo e referindo-me ao que já foi dito aqui por outros Srs. Deputados, recordo uma frase do Padre Manuel Teixeira de Macau: «Mais vale usar o dinheiro para o bem do que para o mal».
Com efeito, se do dinheiro, que as pessoas usam para o que querem, reverter uma forte percentagem para o Estado, para que este possa fazer coisas boas, não tenho qualquer dúvida na discussão destas matérias.
No entanto, sinto-me numa situação um pouco conflituosa.
Por um lado, estou de acordo com a intenção de o Governo legislar nesta matéria, pois penso que é importante disciplinar a actividade da Inspecção-Geral de Jogos e as matérias que estão consagradas neste pedido de autorização legislativa - são matérias importantes e cada vez mais quanto maior for a receita previsível desta actividade.
Por outro lado, estou decepcionado quanto ao texto que foi apresentado a esta Assembleia porque é pouco esclarecedor.
Assim, tenho dificuldade em passar uma espécie de cheque em branco ao Governo para legislar nesta matéria, porque me faltam informações preciosas.
Gostaria, agora, de me centrar num único aspecto, uma vez que os outros já foram referidos pelos oradores que me precederam.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Diz-se no preâmbulo deste pedido de autorização legislativa que é intenção do legislador aproveitar a oportunidade para rever o parágrafo segundo do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 48 912, onde se prevê que em casos especiais e consoante as circunstâncias o Governo poderia rever a base de incidência do imposto especial sobre o jogo.

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4 DE MARÇO DE 1989 1713

Este parágrafo faz parte do capitulo V deste decreto e é citado nos preâmbulos de todos os contratos de exploração de jogo em vigor, pelo menos daqueles que conheço, embora admita que não conheça todos.

Ora bem, quando se diz aqui que sé vai aproveitar para alterar a base de incidência do imposto de jogo, mas que sé não pode inovar em resultado de compromissos contratuais existentes, presumo que estamos a fechar uma porta. Isto é a possibilidade de rever a base de incidência do imposto, que estava prevista na legislação anterior, vai ser agora fechada. Tudo isto parece-me negativo, até porque a realidade tem demonstrado que as previsões referentes à base de incidência do imposto de jogo têm sido, em alguns casos, claramente ultrapassadas.

Por exemplo, no caso concreto do Casino Estoril, tanto quanto vi na imprensa da semana passada, a previsão de receita mínima do jogo, nos anos de 1987 e 1988, a preços do ano passado, foi qualquer coisa como um milhão e quatrocentos mil contos, enquanto que a receita real para o Estado foi de quatro milhões de contos, o que é realmente muito superior às previsões, pois estas foram feitas muito por baixo.

Assim, se numa concessão de vinte anos já há, nos dois primeiros anos, uma diferença tão grande entre as previsões e a realidade, por que é que vamos fechar a porta a uma possível readequação da incidência do imposto de jogo, que poderá vir a tornar-se necessária no futuro? Penso que este atilho da autorização legislativa, em função de compromissos contratuais existentes, está mal formulado e precisava de ver o diploma exacto, na sua versão definitiva, para saber se está acautelada a possibilidade de alguma revisão.

O segundo aspecto que queria focar tem a ver com a necessidade, referida nó diploma, de explicitar algumas isenções, porque se trata de um imposto que não deverá ter dupla tributação, pelo que não deverá haver incidências de outros impostos sobre esta matéria. Estou de acordo com esse princípio, mas estranho que o diploma - já que se está a falar em regime fiscal desta actividade - não fixe limites máximos para as deduções que, em alguns casos, são permitidas relativamente à receita do imposto especial do jogo. Isto é, o Sr: Ministro sabe tão bem como eu que, por exemplo, no caso do Casino Estoril - o caso que melhor conheço - está previsto que os investimentos feitos nas . próprias instalações do casino possam ser deduzidos no imposto que têm de pagar ao Estado, até ao montante de 50%.

Por outro lado, também vi nos jornais que foi aprovado pelo Governo uma obra cujo custo se prevê que atinja os três milhões de contos. Logo, um milhão e meio de contos destinados a obras no casino vão ser deduzidas no imposto de jogo que este deve ao Estado. Penso que este é um valor muito alto e que haveria outras prioridades, que não esta.

Pergunto: por que é que, quando se revê o regime fiscal do imposto de jogo, não se revê também a introdução de limites às deduções permitidas pelos contratos em vigor e pelos contratos a realizar? Por que é que não se fixam montantes, para além dos quais nenhum governo, seja ele de que cor for ou que constituição tiver, possa aceitar que o imposto devido seja diminuído, porque se vão fazer obras disto ou daquilo que podem não ser do interesse do Estado?

Era isto que realmente gostava de perguntar e, Sr. Ministro, se eu conseguir efectivamente obter esclarecimentos. sobre esta questão, admito rever a minha posição quanto ao pedido de autorização legislativa. Caso contrário, dir-lhe-ei que, com pena minha, não poderei votá-la favoravelmente, porque como disse, sou favorável a um reforço do poder da Inspecção-Geral de Jogos e a uma disciplina desta actividade.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Ministro do Comércio e Turismo, que dispõe de dois minutos cedidos pelo PSD.

O Sr. Ministro do Comércio e Turismo : - Sr.ª Deputada Helena Roseta, se eram essas as suas dúvidas para votar favoravelmente este pedido de autorização legislativa, terei agora oportunidade de a esclarecer.

Efectivamente, a base de incidência não tem a ver com a previsão de receitas. A previsão de receitas é uma coisa e a base de incidência é outra, e é evidente que as receitas serão maiores se houver mais jogadores.

Como se calculam essas receitas? Depende da base de incidência mais a percentagem do jogo - foi isso o que se proeurou alterar. São fórmulas sempre muito delicadas, normalmente baseiam-se nos cálculos de exploração do jogo e por isso é que se tem de ter muita cautela nas alterações. De qualquer forma, se as receitas aumentarem muito, se houver muito mais jogadores, as receitas do Estado serão sempre muito maiores, com a mesma ou com outra base de incidência.

Finalmente, Sr.ª Deputada, as contrapartidas de um milhão e trezentos mil contos destinadas à renovação do casino não tem a ver com o imposto de jogo. Fazem parte das contrapartidas previstas no contrato inicial, sendo o valor das obras abatido a essas contrapartidas, que corresponde a 50% das receitas brutas e o Estado fará essa aplicação. Para além disso, existe o imposto de jogo.

Portanto, não afectará nunca as receitas que vêm do imposto de jogo. Compreende-se que o Estado dê alguma prioridade a esta renovação, a este investimento, uma vez que se trata de garantir a concessão para o futuro e que ela continue a ser uma boa fonte de receitas para o Estado.

O Sr. Presidente: Para responder, se assim o entender, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Ministro em relação à primeira questão não fiquei esclarecida. evidente que sei que base de incidência é uma coisa e previsão de receitas é outra, ruas quando se define uma base de incidência tem de ser ter em conta a realidade. Há, com certeza, um estudo sobre o que se passou anteriormente e uma previsão do que se vai passar.
Ora, quando a realidade se afasta tanto da previsão, há que rever novamente a base de incidência. Portanto, a dúvida mantém-se.

Quanto à segunda questão, não posso, neste momento, dizer nada, porque ainda vou confirmar uma nova dúvida que ela me suscitou.

O Sr. Presidente:.- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

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1714 I SÉRIE -NÚMERO 47

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A autorização legislativa que nos é hoje apresentada tem em vista regulamentar aquilo que se tem chamado «um mal social». Um mal social que, ao contrário daquilo que se diz, não é um mal necessário, mas um mal que existe
e, porque existe, não podemos deixar de o ignorar.
É bom que o Estado discipline esta actividade, em vez de deixar a iniciativa privada explorar, a seu bel-prazer, tido quanto lhe apraz à volta desta máquina
Infernal que é o jogo.
O jogo em si, além de trazer o mal, arrasta atrás de si outros males, porque um vício nunca vem só: são desgraças familiares que nascem à volta de jogo, são
desregramentos da vida e do próprio trabalho. Todos sabemos que é a vida de um jogador e continua actual o romance de Dostoievski, «O Jogador», onde se retractam bem estes aspectos.
De qualquer forma, este mal existe e, como existe, temos de regulamentar a esta actividade, porque não podemos deixar que ele prolifere anarquicamente. Isto também não quer que ele deixará de proliferar com esta legislação, porque sabemos quanto jogo clandestino, a par do oficial, porque existe por este país fora.
Foram aqui levantados alguns problemas quanto à autorização legislativa. Se bem que se trate de uma autorização legislativa escorreita - não nos merece qualquer crítica quanto aos seus sentidos e extensão -, estranhos que, estando a circular pelos grupos parlamentares um volumoso texto do projecto do decreto-lei - que não veio pela mão do ministro mas porque mão de terceiros -, o Governo não o tenha trazido lhanamente ao acontecimento dos Srs. Deputados, uma
vez que o tem fotocopiado e distribuído profusamente.
Será que foi tirado do gabinete ministerial? Era, preciso saber como é que o diploma saiu, pois ele está à vista de todos, até o tenho aqui, como vêem.
O Governo deveria pois, ter dito: «está aqui o decreto-lei e VV. Ex.as podem ver o que é que nele está bem ou mal». Esta atitude de subtrair o documento aos deputados apenas pode ter duas razões: ou este decreto-lei saiu sem autorização do ministro ou, então, depois deste debate da autorização legislativa, o Governo pretende modificá-lo substancialmente.
Será?
No entanto, da maneira como está formulado não me parece que seja essa a intenção do Governo, porque nem sequer se referiu a esse documento. Fica-nos apenas a ideia de que o Governo não gosta que a Assembleia saiba quais são os trabalhos que entrega aos outros, assim como não gosta que ela disponha de todos os elementos necessários para exercer a sua actividade fiscalizadora. Só assim se compreende que um diploma que circula nas mãos dos interessados corporativos não venha à mão dos interessados primeiros deste debate que somos nós os deputados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, o problema de algumas incongruências que há em relação ao regime laboral, ao regime fiscal e ao regime punitivo.
Em relação ao regime laboral, devo dizer que não me impressionam de forma alguma os argumentos aqui trazidos pelo PCP e pelo PS pela existência de infracções autónomas, pois há também outras categorias de profissionais com infracções autónomas.
Os advogados estão sujeitos a infracções autónomas diferentes das previstas nos estatuto judiciário que podem, por exemplo, ser directamente sancionadas pelo Ministério Público; há categorias de empregados que, pelo seu vinculo ao serviço público, como é neste caso o jogo, podem estar sujeitos directamente à tutela disciplinar de uma entidade pública e não apenas à entidade privada.
O que é certo é que tem de fazer-se a distinção entre aquilo que é a prestação de um serviço público e aquilo que é a prestação meramente laboral, isto é, a actividade económica e jurídica por conta de outrem. São coisas diferentes e, aliás, este decreto-lei faz esta distinção. Devo dizer que não me choca esta dualidade que existe entre o poder disciplinar da actividade económica e jurídica estritamente laboral e as infracções directamente previstas na lei, a que os empregados dos casinos, como serviços públicos, ficarão directamente sujeitos e não através da entidade patronal.
Por isso mesmo, não vemos aqui qualquer inconveniente,
antes pelo contrário. Achamos muito bem que a Inspecção-Geral intervenha venha sempre que verificar que há abusos ou infracções nesta matéria, porque é uma matéria extremamente sensível, com uma grande componente social, onde todos devem estar com olhos abertos. Isto porque ela não se compadece com o mero
exercício do poder tutelar da entidade patronal sobre os seus trabalhadores, pois muitas vezes aquela até pode estar interessada que estas prevaricações se verifiquem.
Quanto ao regime fiscal, desde o momento que exista uma autorização legislativa e estejam previstas no orçamento todas verbas, não vejo que o Governo venha retirar à Assembleia o que quer que seja. Ou dá-se a autorização legislativa e, portanto, ela cumpre-se ou não se dá autorização legislativa e o Governo não
poderá, com certeza, legislar. Não vejo que exista qualquer item no pedido de autorização que seja da competência absoluta da Assembleia da República e que
não se possa delegar no Governo para esse efeito, pelo
que não vejo também inconveniente de maior neste caso.
Quanto ao regime punitivo, ninguém levantou o problema que fosse da reserva absoluta da Assembleia e que não pudesse estar na autorização legislativa.

Por todas essas razões votaremos a favor esta autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há inscrições nem tempos disponíveis, dou por terminado o debate sobre a Proposta de Lei n.º 79/V cuja votação terá lugar na próxima reunião plenária às 15 horas.

Essa reunião terá como período da ordem do dia a apreciação do relatório de actividades do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação e a discussão do projecto de Lei n.º 224/V - Requisição civil em situação de greve.

Devo acrescentar que as votações terão lugar às 19 horas e 30 minutos, verificando-se nessa mesma altura a apreciação, na especialidade do Estatuto da condição Militar.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas.

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4 DE MARÇO DE 1989 1715

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Edite Fátima Marreiros Estrela.
José Ernesto Figueira dos Reis.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amândio Santa Cruz D.Basto Oliveira.
António Jorge Santos Pereira.
António Maria Pereira.
Carlos Manuel Sousa Encarnação.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Flausino José Pereira da Silva.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Nascimento Rodrigues.
João Costa da Silva.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Mário Lemos Damião.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Joaquim Batista Cardoso.
Manuel José Dias Soares Costa.
Miguel Bento M. da C. de Macedo e Silva.

Partido Socialista (PS):

António Domingues Azevedo.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João Barroso Soares.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Luís do Amaral Nunes.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Raul Fernando da Costa Brito.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
António Silva Mota.
Domingos Abrantes Ferreira.
José Manuel Antunes Mendes.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Isabel Maria Ferreira Espada.
José Carlos Pereira Lilaia.
Natália de Oliveira Correia.

Centro Democrático Social (CDS):

José Luís Nogueira de Brito.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.

Os REDACTORES: Maria Leonor Ferreira - José Diogo.

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