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2050 - I SÉRIE - NUMERO 99

bem presente que os meios materiais e humanos à disposição do País e também do Tribunal de Contas são aqueles que todos conhecem.
Nos próximos anos continuaremos a ter escassez de meios financeiros e de meios materiais. O Tribunal de Contas tem vindo a adquirir, nos últimos três anos, meios da maior importância para o seu funcionamento. O próprio Tribunal de Contas tem reconhecido, quer por escrito quer verbalmente, em reuniões que o presidente do Tribunal de Contas tem tido connosco, que o Governo não tem regateado, nos últimos três anos, os meios materiais e financeiros para que o Tribunal de Contas, progressivamente, desempenhe, da forma o mais cabal possível, a sua importantíssima missão.
O Governo insere esta reforma no vastíssimo programa de disciplina das finanças públicas que tem vindo a levar a cabo e de que poderia citar vários exemplos, a V. Ex.ª, mas onde, seguramente, a execução dos orçamentos, a disciplina dos Fundos e Serviços Autónomos e também o enquadramento financeiro do Sector Empresarial do Estado são, talvez, das melhores ilustrações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo está certo de que traz a esta Assembleia uma boa proposta de reforma do Tribunal de Contas.
Finalmente essa reforma aparece no Parlamento para ser apreciada. Ao longo de quase quinze anos, desde que houve mudança do regime político em Portugal, nunca apareceu nesta Casa um tal projecto, apesar de p Tribunal de Contas ser, reconhecidamente, um importantíssimo órgão de soberania em Portugal, como o é, aliás, em qualquer país.
Só um Governo que não tenha medo da disciplina das finanças públicas e que, pelo contrário, queira essa disciplina, poderia trazer uma tal proposta de reforma à consideração do Parlamento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - A Mesa informa que se inscreveram para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Octávio Teixeira e Helena Torres Marques.
Antes de lhes conceder a palavra, gostaria de complementar a minha resposta à interpelação feita à Mesa pelos Srs. Deputado João Cravinho e Vieira de Castro.
Efectivamente, no Ofício n.º 4228, de 4 de Abril de 1989, do Tribunal de Contas, que deu entrada na Assembleia da República, na comissão respectiva, às 17 horas e 14 minutos, depois de um parágrafo inicial de remessa, diz-se na primeira parte do segundo parágrafo:
Cumpre-me também comunicar a V. Ex.ª que o original deste texto foi, nesta data, enviado a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.
Sei que os grupos parlamentares têm cópia deste relatório e até sei o número. O ofício com o número seguinte que deu entrada no meu Gabinete - e embora o carimbo não tenha a hora, por aquilo que eu já há pouco disse, creio que foi por volta das 17 horas, o que aliás coincide - tem o primeiro parágrafo idêntico e o segundo parágrafo começa da seguinte forma:
«Peço licença para comunicar este texto ao Ex.mo Sr. Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano», o que fiz de imediato.
Dada que está a informação, concedo de imediato a palavra ao Sr. Deputado Octávio Teixeira para pedir esclarecimentos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Ministro das Finanças acabou a intervenção dizendo que só um Governo que não deve nem teme a disciplina das finanças poderia apresentar uma tal proposta de lei.
Lendo o conteúdo da proposta de lei parece, infelizmente, Sr. Ministro, não ser essa a situação, porque várias das orientações que o Governo resolveu propor implicam, clara e manifestamente, uma redução do âmbito da fiscalização e controlo do Tribunal de Contas em relação à actividade financeira do Governo. Não é apenas o não se ir mais além do que existe actualmente, é mesmo o retroceder em relação à situação actual, designadamente na possibilidade que neste momento está consagrada no Decreto-Lei n.º 22 257, de 25 de Fevereiro de 1933, de o Tribunal de Contas poder proceder a inquéritos, a auditorias e à apreciação da gestão financeira do Estado.
E é de redução que se trata, Sr. Ministro, quando se pretendem subtrair à acção fiscalizadora do Tribunal de Contas os serviços simples, que representam a maioria dos serviços do Estado, e, designada, concreta, exemplificada ou exemplarmente, se pretendem excluir da fiscalização do Tribunal de Contas aos próprios Gabinetes Ministeriais.
Julgamos, Sr. Ministro, que é positivo que o Governo, pela sua voz, ao apresentar a proposta de lei neste Plenário, nos diga que não tem uma posição hermética em relação às soluções propostas e que está aberto a alterações. Parece-nos que isso é positivo, no entanto temos receio de que o seu conceito de «80 e de 8» seja muito diferente do senso comum, porque, de facto, quando «refala» no plurietápico processo de renovação da orgânica do Tribunal de Contas, parece-nos que a primeira fase, aquela que o Sr. Ministro referiu, que é a mais importante, se ficou demasiado pelo 8, se não mesmo pelo 8 menos.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente, fazendo a seguinte referência ao Sr. Ministro das Finanças: parece-me que foi infeliz da sua parte - e não tenho a intenção de fazer a defesa de ninguém, nem é esse o meu papel aqui, neste momento - quando se referiu implicitamente ao projecto elaborado pelo próprio Tribunal de Contas...

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Mas agora o Tribunal de Contas também tem poder para fazer projectos?!

O Orador: - ..., chamou irresponsáveis a quem pudesse propor soluções deste tipo o que, no seu entendimento, podia ser o «80».
Julgo que os membros do Tribunal de Contas não merecem isso e que as propostas que apresentam não têm nada de irresponsável, de excepcional, antes pelo contrário, são realistas, são desejáveis e exigíveis no momento actual da vida financeira portuguesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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