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2058 - I SÉRIE - NÚMERO 59

de legalidade em substituição do julgamento jurídico-formal e burocratizado...» (que tanto tem a preferência do Sr. Ministro). «A preferência pelo controlo selectivo é verdade, mas integrando controlos internos com o controlo externo do Tribunal de Contas, ao qual cabe avaliar a fiabilidade dos sistemas internos de fiscalização e apoiar-se neles para fazer o último dos controlos, ou o controlo dos controlos, no plano da jurisdição do Tribunal, porque o último dos controlos não compete ao Tribunal de Contas mas, sim, à Assembleia da República».
Estão todos atrasados, só o Sr. Ministro está adiantado e é o único que leva o passo certo! Todos os países da CEE, à excepção de dois, têm a legislação que o Sr. Ministro tanto detesta. O próprio presidente do Tribunal de Contas das Comunidades vem a Portugal fazer o controlo da boa gestão financeira contra a vontade do Sr. Ministro.
E aqui cumpre-me assinalar um fenómeno da maior importância que pela primeira vez vem a esta Assembleia e espero que não venha mais vezes: o Governo pratica, ao apresentar esta proposta de lei, uma derrogação, uma autolimitação, uma omissão, uma demissão da soberania nacional, na medida em que deixa um campo específico da maior importância para a democracia em Portugal, ou seja, o controlo das finanças públicas no que diz respeito às relações com a Comunidade, sob o âmbito e responsabilidade do Tribunal das Comunidades sem querer dar a qualquer órgão nacional competência em tal matéria.
É, pois, o Governo que autolimita o exercício da soberania nacional, que derroga a soberania nacional e que voluntariamente se demite. Este é um caso da maior gravidade para o futuro do nosso país.
Gostaria, ainda, de chamar a atenção para um outro caso de grande gravidade: como é possível haver um colectivo de um órgão de soberania, p Tribunal de Contas, em que, unanimemente, novos juizes, especialistas na matéria, portanto com exercício de poderes de soberania na matéria, vêm dizer que a proposta de lei é um retrocesso absoluto e não haver por parte do Governo uma explicação? E poderia ler inúmeras passagens do documento - que, aliás, está à disposição de V. Ex.ª, embora tenha sido preciso solicitá-lo.
O documento refere que «iria cair-se numa situação em que, na realidade, o Tribunal de Contas não poderia exercer convenientemente a sua acção fiscalizadora, com prejuízo da democraticidade do sistema». Seria tão grave como isto!
«Esta proposta ficaria não só desajustada das realidades actuais mas aquém da actual legislação que data de 1933...», e por aí adiante. «O Governo foi contra a colaboração com este órgão de soberania. Esta proposta contém, digamos, desajustamentos, tem uma perspectiva errada, as suas propostas representam limitações e retrocessos, porque estabelecem um limite à acção fiscalizadora do Tribunal de Contas, que importaria dinamizar». Isto está escrito! E mais: «Aspecto particularmente sensível no presente caso, quando é um órgão controlado, o Governo, que se propõe isoladamente apresentar a orgânica do seu órgão controlador no campo financeiro, sem ouvir este».
Ora bem, poderia acrescentar que, segundo o parecer do Tribunal de Contas, há omissões gravíssimas que já foram referidas, como sejam, a apreciação da gestão financeira do Estado, a derrogação da Lei do Enquadramento do Orçamento.
O Governo, por outro lado, como se disse, nega a possibilidade de apreciar a gestão financeira, de acordo com aquilo que deveria ser essencial, por exemplo, quando não há articulação com o Orçamento do Estado no caso das operações de tesouraria, no caso dos avales e assim por diante.
Cabe, neste momento, fazer uma pergunta crucial: como é possível novos juizes do Tribunal de Contas, unanimemente, apresentarem um parecer de uma rara agressividade face à inocuidade e à total antidemocraticidade da proposta do Governo e não haver da parte do Governo, pelo menos, uma explicação?
Como pode o Sr. Ministro das Finanças, que empossou o Sr. Presidente do Tribunal de Contas, fazendo promessas no discurso de posse que são hoje completamente contraditadas, manter-se aqui sem dar uma explicação?

Pausa.

Sr. Presidente, permita-me que suspenda a minha intervenção, porque o Sr. Ministro das Finanças está a despacho, conversando com um Sr. Deputado.

Protestos do PSD.

Entretanto» assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Morgues Júnior.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado João Cravinho, decidiu parar a sua intervenção, mas isso não significa que ela tenha sido interrompida, sob pena de V. Ex.ª, a meu ver, dever considerar a intervenção acabada e retirar-lhe a palavra. Não é o Sr. Deputado quem aqui decide! O senhor está entusiasmado com a posição do Tribunal de Contas e, aparentemente, também a querer decidir quando interrompe ou não, quem está ou não em despacho. Se o Sr. Deputado queria interromper, o melhor seria ter tomado assento na sua bancada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, a Mesa entendeu que a observação do Sr. Deputado João Cravinho foi um parte, tal como tem sido considerado noutras circunstâncias. O tempo de interrupção continua a contar e, por conseguinte, a Mesa entendeu que não devia tomar nenhuma atitude, uma vez que o Sr. Deputado João Cravinho ainda dispunha de tempo.

O Sr. Silva Marques (PSD): - O que o Sr. Deputado João Cravinho fez foi uma atitude provocatória...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, a Mesa não lhe concedeu a palavra.
Sr. Deputado João Cravinho, queira continuar a sua intervenção.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente. Sob o controlo de V. Ex.ª, eu prossigo.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É melhor, para seu próprio controlo!

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