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2060 - I SÉRIE - NÚMERO 59

A dada altura, o Sr. Deputado disse que o que está em causa é o tipo de controlo e o âmbito de intervenção do Tribunal de Contas. Estou inteiramente de acordo consigo e não me alongarei pois terei oportunidade de sobre isso me pronunciar quando proferir a minha própria intervenção.
No entanto, mais adiante, o Sr. Deputado fez uma outra alusão que, essa sim, constitui motivo para uma pergunta concreta.
De facto, V. Ex.ª afirmou que a proposta de lei do Governo, ao deixar o controlo das finanças públicas no âmbito de órgãos internacionais, constitui uma derrogação da soberania nacional.
Assim, pergunto-lhe muito concretamente qual é o alcance que reconhece ao disposto na alínea f) do artigo 8.º desta proposta de lei.
Por outro lado, sei que o Sr. Deputado João Cravinho está atento a estas matérias e, portanto, nem lhe pergunto se conhece o Acórdão n.º 461/87 do Tribunal Constitucional; pergunto-lhe, isso sim, se, na sua opinião, os termos desse acórdão são ou não limitativos relativamente ao tipo de controlo e âmbito de intervenção do Tribunal de Contas.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado João Cravinho prefere responder no final de todos os pedidos de esclarecimento, tem agora a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que dispõe de um minuto.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): - Sr. Deputado João Cravinho, embora lamente que, no momento em que se está a debater uma matéria tão importante como esta, estejam presentes nesta Sala pouco mais de vinte deputados, pôr-Ihe-ei várias questões por me terem surpreendido algumas das afirmações que proferiu. E muito sinteticamente vou salientar as principais.
O Sr. Deputado disse que o Governo «pretendia governamentalizar o Tribunal de Contas». Ora, a última pessoa a poder fazer uma acusação destas seria um deputado do Partido Socialista. É que algumas das mais importantes normas contidas nesta proposta de lei são no sentido da desgovernamentalização do Tribunal de Contas.
E, senão, vejamos: neste momento, a Direcção-Geral do Tribunal de Contas depende do Sr. Ministro das Finanças e passará a depender do próprio Tribunal; até agora, os juizes deste Tribunal eram nomeados discricionariamente pelo Sr. Ministro das Finanças e passarão a ser nomeados mediante um concurso com um júri composto por membros do Tribunal de Contas e por professores catedráticos.
Finalmente, o Sr. Deputado disse que o Governo queria até «governamentalizar a Presidência da República». Ora, recordo-o de que foi este Governo que, através de Decreto-Lei, concedeu competências próprias ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República, isto é, ao órgão responsável pela gestão das respectivas contas.
Portanto, o Sr. Deputado tem fraca memória, mas ainda lha avivarei um pouco mais.
O I Governo Constitucional de minoria socialista utilizou a faculdade duma lei de 1933, vigente no tempo do Sr. Professor Salazar, para, mediante uma recusa de visto pelo Tribunal de Contas à nomeação - salvo erro - de um director-geral, ultrapassar aquela recusa, tendo confirmado a nomeação do referido funcionário. Portanto, se, no passado, houve governamentalização e se se utilizou uma forma exacerbada de separação de poderes, essa faculdade foi utilizada por um governo socialista.
Assim, quem é que desgovernamentaliza na verdade? É este Governo que, através desta proposta de lei, dá um autogoverno ao Tribunal de Contas!
O Sr. Deputado João Cravinho disse que isto se tratava de um retrocesso. Ora, já lhe demonstrei que foi o Partido Socialista quem governamentalizou o Tribunal de Contas e que não o quis desgovernamentalizar, porque quando, por várias vezes, teve a faculdade de apresentar propostas de lei no sentido da reforma, não o fez.
Por outro lado, quem pretende desgovernamentalizar e dar operacionalidade ao Tribunal de Contas tem sido e vai ser o Governo através desta proposta de lei.
Quem colocou o Tribunal de Contas numa situação de quase bloqueamento foram governos em que o Partido Socialista esteve presente, quer em minoria quer em maioria, quando, a dada altura este Tribunal esteve em risco de não ter quorum de juizes.
Com efeito, desde as eleições legislativas, em finais de 1985, este Governo teve que nomear todos os juizes do Tribunal de Contas, para além de - como já afirmou o Sr. Ministro das Finanças - o ter de reforçar, não só em meios técnicos e materiais como também pelo aumento do número de juizes e a ampliação das instalações.
Portanto, torno a repetir que, nesta matéria, não há nenhuma redução das competências do Tribunal de Contas, antes, pelo contrário, há um aumento.
Finalmente, se a Assembleia da República é que faz apreciações à política do Governo e é o seu órgão fiscalizador, gostaria que o Sr. Deputado João Cravinho me esclarecesse como é que pode considerar que um documento elaborado pelos Srs. Juizes do Tribunal de Contas confronta uma proposta de lei de um Governo
- hoje é deste mas amanhã poderá ser de outro -, dizendo que aquela se afasta da democratização financeira do País. Será que um conceito destes é objectivo e jurídico-formal? Ou não será este um conceito que poderá ficar muito bem a um órgão de soberania sufragado pelo eleitorado, mas que não ficará tão bem a um outro que, não sendo sufragado, é do tipo jurisdicional como o Tribunal de Contas?
Sr. Deputado João Cravinho, aconselho-lhe uma leitura mais atenta da proposta de lei sobre a reforma do Tribunal de Contas e espero que, em sede de especialidade, se confirmem as vossas rectificações ao que agora disseram em Plenário.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o tempo gasto pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento, para além do minuto de que dispunha, foi descontado no tempo do PSD.
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Deputado Antunes da Silva, relativamente à questão que me colocou, digo-lhe que a resposta é muito simples.

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