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2061 - 7 DE ABRIL DE 1989

O artigo 206.º A do Tratado de Adesão diz o seguinte:

O Tribunal de Contas das Comunidades examinará a legalidade (...).

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Eu conheço!

O Orador: - Eu sei que V. Ex.ª conhece e faço-lhe essa justiça, mas estou a ler para quem não conhece.
Continuando a citar, aquele artigo do Tratado de adesão diz:

O Tribunal de Contas das Comunidades examinará a legalidade e a regularidade das receitas e despesas e garantirá a boa gestão financeira.

Por sua vez, aquele Tratado garante que esta disposição é recebida no Direito interno.
Se V. Ex.ª alguma vez tiver lido um relatório do Tribunal de Contas - tenho aqui alguns, nomeadamente sobre Portugal -, verá que esse relatório das Comunidades vai quarenta vezes mais longe. De facto, vai tão longe que o Governo tem medo que haja um Tribunal de Contas que possa ir pelo mesmo caminho e, então, nega-lhe permanentemente essa possibilidade.
Portanto, estamos numa situação verdadeiramente inédita em Portugal que é a de haver uma entidade comunitária que tem poder de investigação e de garantir a boa gestão financeira, em Portugal, das despesas com fundos comunitários que também envolvam fundos públicos (muitas vezes aqueles fundos são parapúbli-cos) e de haver uma entidade - o Tribunal de Contas - a quem é expressamente vedado fazer o mesmo no puro âmbito nacional.
Assim, quanto às competências do Tribunal de Contas, a alínea y) do artigo 8.º desta proposta de lei diz o seguinte:

Assegurar, no âmbito nacional, a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros oriundos das Comunidades Europeias, de acordo com o direito aplicável e em cooperação com os órgãos comunitários competentes.

Portanto, são os órgãos comunitários que dão a garantia de uma boa gestão financeira e nenhum órgão português pode fazê-lo. Ora, se isto não é derrogação (limitação) da soberania face - digamos assim - a uma competência que é dada a outrem, mas que é negada a qualquer entidade nacional, então não sei o que seja! Mas suponho que é isto mesmo que o Governo quer.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Permite-me que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. João Cravinho (PS): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Muito obrigado, Sr. Deputado. Já que V. Ex.ª estava, agora, a avançar para a resposta à minha pergunta, permitia-me, com esta interrupção, apenas, salientar que os próprios juizes do Tribunal de Contas não têm essa leitura e chamava-lhe a atenção para a página...

O Sr. João Cravinho (PS): - Não tinham, quer V. Ex.ª dizer, pois consideravam que haveria alguma competência. E, aí, vou à segunda parte do acórdão, que é taxativa relativamente à Constituição que existe, mas nós estamos, precisamente, a fazer uma revisão constitucional, com feroz oposição do PSD a qualquer melhoria da situação de controlo das finanças públicas, a qualquer melhoria da transparência das finanças públicas, a qualquer desgovernamentalização do controlo das finanças públicas. E é isto que se verifica.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento:

licença que o interrompa, Sr. Deputado?

Dá-me

O Orador: - Antes de lhe conceder a interrupção que pede, se me permite, Sr. Secretário de Estado, respondendo à sua questão - e aí louvava-me na preocupação constitucional do Sr. Deputado Antunes da Silva -, faria também as seguintes perguntas: É constitucional que o Governo nomeie juizes do Tribunal de Contas? É constitucional que o Governo tutele a Direcção-Geral do Tribunal de Contas? É constitucional o actual funcionamento do Tribunal de Contas?

Pausa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Cravinho está no uso da palavra, pelo que, se assim o desejar, pode continuar.

O Orador: - Continuarei, Sr. Presidente. A minha resposta é que não é constitucional!

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado pode interromper, se o Sr. Deputado João Cravinho o autorizar. É uma praxe.

O Orador: - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Obrigado, Sr. Deputado.

Em primeiro lugar, a proposta do Governo altera essa situação.
Em segundo lugar, alguns dos juizes - e julgo que todos eles subscreveram essa proposta - recusaram a nomeação por causa desse problema de constitucionalidade?
Em terceiro lugar, o Tribunal de Contas da Comunidade Económica Europeia não julga, Sr. Deputado, só dá pareceres.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Secretário de Estado, vamos agora deixar-nos de fantasias com palavras...

Protestos do PSD.

Se me dão licença, vou levar o meu raciocínio até ao fim.
Já que o Tribunal de Contas das Comunidades não julga mas só dá pareceres, então concorde V. Ex.ª comigo quando eu digo que é muito bom que o Direito comunitário e o Direito português se harmonizem e que aquilo que se escreve sobre o Tribunal Comunitário e suas competências seja exactamente transcrito para o

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