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2064 - I SÉRIE - NÚMERO 59

chame «visto», mas a verdade é que, repito, essas matérias não deviam deixar de ficar sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas.
Portanto, em relação a este momento, a redução do âmbito da fiscalização sucessiva, em conjunto com a limitação da fiscalização prévia, também não merece o nosso acordo. E também aqui, tal como tínhamos dito em relação à forma, é susceptível de afectar a própria proposta do Governo.
No que toca às matérias objecto da fiscalização, também já aqui foi referido que, para além das matérias em que há uma redução (caso da fiscalização sucessiva), há outras em que também há aí uma contrição, uma restrição das matérias da competência do Tribunal de Contas.
Em primeiro lugar, temos o problema das auditorias. Como é que se entende que um Tribunal de Contas que fiscaliza o Governo só possa fazer auditorias sob proposta do Governo que fiscaliza? Por que é que o Tribunal de Contas não há-de ter competência para fazer fiscalizações?
E o Sr. Secretário de Estado citou um facto, aliás rebatido pelo Sr. Deputado João Cravinho - eu não me pronuncio sobre isso porque não tenho elementos -, mas, mesmo que fosse verdade que o Tribunal de Contas não tivesse feito auditorias, o seu dever era fazê-la e não era limitar a sua competência, distrair a sua competência, o seu dever era analisá-la e, pelo contrário, fomentar esse tipo de actividade.
Portanto, nós entendemos que as auditorias são um instrumento importantíssimo do Tribunal de Contas, cuja consagração deveria ser implementada e não reduzida. E o mesmo se aplica em relação ao controlo das despesas e no que toca ao sector empresarial do Estado, relativamente ao qual tenho que referir um aspecto.
Entendemos que o Tribunal de Contas neste momento - e é o próprio presidente que, em sede de comissão, o reconhece - não tem estrutura para avançar no controlo eficaz das verbas do sector empresarial do Estado, mas entendemos que o caminho devia ser o de sujeitar essas verbas ao controlo do próprio Tribunal de Contas. É que, em primeiro lugar, o controlo da Inspecção-Geral de Finanças não chega, pois ela é hierarquicamente dependente do Governo - e nós sabemos de que maneira o é, embora as pessoas não o sejam, mas as pessoas não se confundem com as instituições -e, em segundo lugar, obviamente que os conselhos fiscais também não são para aqui chamados, logo o controlo feito pelo Tribunal de Contas deve ser um objectivo a atingir.
Sr. Presidente, termino agora dizendo o seguinte: O CDS não pode dar o seu voto favorável a esta proposta de lei, porque ela se afasta em termos de conceitos técnicos e políticos, daquilo que entendemos que deve ser um Tribunal de Contas capaz de funcionar, face às necessidade sentidas pelo país e àquelas que iremos sentir em termos comunitários.
Esperemos que, em sede de especialidade, alterações profundas e não apenas de pormenor sejam introduzidas. Da nossa parte, estaremos inteiramente disponíveis para um trabalho útil em que seja possível adaptar os Estatutos e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas àquilo que é, obviamente, o desejo não apenas dos conselheiros do Tribunal de Contas ou do seu presidente mas àquilo que é um imperativo do interesse público.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Vieira de Castro e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Deputado Basílio Horta, a sua intervenção teve o grande mérito de confirmar que das duas uma: ou a autoria das intervenções dos Srs. Deputados da Oposição foi a mesma, ou então V.Ex.ª copiaram uns pelos outros.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não irei falar mais sobre o ofício que o Sr. Presidente do Tribunal de Contas dirigiu ao Sr. Presidente da Assembleia da República; vou, porém, falar de um outro documento, de enorme importância, e que aqui ainda não foi referido.
O X Governo Constitucional pediu aos Srs. Juizes do Tribunal de Contas para elaborarem um anteprojecto de proposta de lei e, na proposta de lei que hoje estamos a discutir, uma grande maioria das sugestões então formuladas pelos Srs. Juizes do Tribunal de Contas foram acolhidas...

O Sr. Octávio Teixeira (PC P): - E as outras?

O Orador: - Foi esse anteprojecto, tenham V. Ex.ª a certeza, uma das mais ricas fontes desta proposta de lei. V. Ex.ª não falaram nisso. Percebemos porquê.
O Sr. Deputado Basílio Horta também me deu hoje outra oportunidade. É que tem-se falado muito aqui no favoritismo que o Governo terá numa outra nomeação mas os juizes do Tribunal de Contas foram nomeados pelo Governo e VV. Ex.«, e nós também, estão aqui a congratular-se muito, e bem, com a independência dos juizes do Tribunal de Contas. Então façam o favor, de noutras oportunidades, não nos falarem em clientelismos e coisas quejandas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - À clientela o que é da clientela!

O Orador: - Finalmente, o Sr. Deputado Basílio Horta sabe que o Governo não pretende, com esta proposta de lei, a indisciplina financeira. Não tenho dúvidas de que V. Ex.ª subscreverá comigo estas palavras. Se há governos que se têm preocupado com a disciplina financeira são exactamente os governos presididos pelo Professor Cavaco Silva.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta. Dispõe de dois minutos cedidos pelo PRD e de um minuto cedido pelo PS.

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