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2067 - 7 DE ABRIL DE 1989

Vamos separar as águas, Sr. Deputado Basílio Horta. É nisso que o Governo confia, que a Assembleia tenha o bom senso de não confundir os dois tribunais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Secretário de Estado, na intervenção que produzi não disse que defendia que os juizes do Tribunal de Contas fossem designados pelo mesmo processo do Tribunal Constitucional.
O que eu disse foi que uma das provas da independência desta Assembleia é que quando foi necessário designar os membros do Tribunal Constitucional, dez membros por unanimidade votados foram escolhidos por esta Assembleia. Eu não disse que essa solução se deve copiar; dei apenas um exemplo de independência da própria Assembleia.
Prefiro que seja essa a solução que venha a ser consagrada do que aquela que existe, em que os membros da Assembleia da República não estão representados na apreciação das provas curriculares.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - E muito bem!

O Orador: - Muito bem porquê? Por que é que são só os senhores a escolherem quem são as sumidades? E os Srs. Deputados do PSD acham muito bem!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Digam que sim! Continuem a autolimitarse!
Por que é que na apreciação curricular a escolha das competências em Direito é feita pelo Governo? Quer dizer, é o Governo que escolhe quem vai escolher! Essa não é independência nenhuma entre os dois sistemas em eleição aqui e até em eleição por dois terços, porque mais vale um impasse saudável do que uma dependência nefasta, como a que os senhores preconizam. É esta a minha opinião sobre o Tribunal Constitucional!

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Quem é que tem a maioria?

O Orador: - A maioria é desta Assembleia e não do Governo.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - A maioria nesse tribunal, a maioria do júri! E não sou eu que preconizo, é o próprio Tribunal, Sr. Deputado!

O Orador: - Dá-me licença que continue, Sr. Secretário de Estado? Ainda não sou juiz do Tribunal de Contas com a sua lei. Não dependo de si!
Quanto ao problema da carta, devo dizer o seguinte: o Sr. Secretário de Estado disse que não reconhecia ao Tribunal de Contas competência para dar pareceres...

Vozes do PSD: - Não é carta, é ofício!

O Orador: - Não é uma carta pessoal, mas sim um ofício que foi dirigido ao Grupo Parlamentar do CDS e que diz o seguinte:

Tenho a honra de enviar a cópia do texto enviado a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República e aprovado pelo Tribunal de Contas na sessão de 4 de Abril de 1989 (...).

Não é, portanto, nenhuma carta pessoal de algum juiz nem nenhuma carta do presidente do Tribunal de Contas, mas sim um ofício do Tribunal de Contas comunicando uma sessão aprovada por unanimidade.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Extravasaram a competência!

O Orador: - Se extravassaram a competência o Sr. Deputado suba à Tribuna e diga isso publicamente. É mais um conflito político, é o que estou aqui a dizer! Comecei por dizer que a primeira constatação era um conflito político entre o Tribunal de Contas e a maioria e o Governo. Os senhores estão a confirmá-lo. Há um conflito político, assumam-no!
Não tem competência, só tem competência para dizer amen ao Governo, não é? É a única competência que os senhores lhe reconhecem! É a vossa visão da vida e do Estado, e não a nossa!
A carta que o Sr. Secretário de Estado aqui leu - truncada, obviamente, pois disse que tinha coisas que acabou por não ler - é uma carta de que não só desconhecemos o teor como o contexto em que foi enviada. Por isso, voltamos a dizer: nesta sede, sem autorização de quem a enviou, não devia ser discutida. Esta é a nossa opinião. Quem entender de outra forma que o faça diferentemente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei em discussão como, aliás, é referido na sua exposição de motivos, tem por objecto a organização, o funcionamento e a competência do Tribunal de Contas.
Esta iniciativa legislativa, que visa dotar a actual e pertinente legislação de uma maior unidade, conexão e coerência, adequando, ao mesmo tempo, o estatuto básico daquele órgão constitucional às novas realidades constitucionais, administrativas e financeiras, assume indiscutível relevância no processo mais amplo de modernização da Administração Pública em que o Governo está empenhado.
Esta reforma do Tribunal de Contas, que desde há muito vem sendo reclamada, foi várias vezes tentada, mas só mais recentemente mereceu o empenho e determinação que fizeram dela uma realidade.
Estamos conscientes de que temos em análise matéria susceptível de ser abordada e tratada segundo modelos diferentes, muito particularmente no que respeita às competências que a este Tribunal são conferidas.
O Governo, através da sua proposta de lei, apresenta-nos uma solução de reestruturação do Tribunal de Contas que, obviamente, reflecte, também ela, uma opção, legitimamente tomada, e que, em nossa opinião,

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