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2069 - 7 DE ABRIL DE 1989

responsabilidade pelas opções a um órgão legitimado pelo sufrágio - o Governo.
E este, - o Governo - como é sabido, está constitucionalmente sujeito à fiscalização por parte de um outro órgão, cuja legitimidade resulta igualmente do voto - a Assembleia da República.
Por estas razões, temos reservas em que essas opções possam ser apreciadas e até questionadas por um órgão nomeado - o Tribunal de Contas.
A apreciação de um acto que ultrapasse as vertentes jurídicas e formais poderá não ser facilmente contida nos estritos limites da objectividade, pelo que a adopção de uma linha de orientação diferente da que é perfilhada poderá conduzir, eventualmente, ao desvirtuamento da entidade fiscalizadora.
Quanto ao âmbito de intervenção do Tribunal, o afastamento entre as suas propostas é igualmente evidente, não obstante o disposto no n.º 3 do artigo 1.º da proposta de lei do Governo, que prescreve que outros entes públicos podem ser igualmente sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas sempre que a lei assim o determine.
No actual estádio da sociedade portuguesa, o âmbito de intervenção do Tribunal de Contas que vem proposto pelo Governo - porventura já excessivo no entendimento de alguns - afigura-se-nos ajustado.
Alargá-lo ao sector empresarial do Estado, como se pretende na proposta do PCP e como se defendia no aludido anteprojecto dos juizes do Tribunal de Contas, poderá gerar focos de conflitualidade e agravar a falta de flexibilidade de gestão desse sector.
Além disso, as empresas que integram o sector empresarial do Estado possuem órgãos próprios de fiscalização, que veriam, assim, os seus poderes diminuídos, enquanto os órgãos de gestão assistiram a uma sobreposição de poderes, de que resultariam dificuldades acrescidas de gestão, face às empresas privadas de concorrência.
E não se argumente com as empresas públicas que no mercado nacional funcionam em regime de monopólio, porquanto tal argumento perde, no contexto do Mercado Comum, a já de si débil fundamentação.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD, pelo que foi anunciado e por razões de coerência, objectividade e oportunidade, vai votar favoravelmente a proposta do Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.
Porém, antes, perguntava ao Sr. Deputado Octávio Teixeira para que efeito pediu a palavra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado que acabou de intervir, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A Mesa não tinha tomado nota. Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Antunes da Silva, sobre as questões da proposta de lei do Governo, não vou repor aquilo que já aqui referi em relação ao Governo porque as posições são idênticas e, aliás, já tivemos oportunidade de trocar impressões em sede de comissão. No entanto, vou pedir ao Sr. Deputado uma opinião sobre o que vou ler. É esse o meu pedido de esclarecimento. E isto pelo respeito que nos merece o presidente do Tribunal de Contas, enquanto pessoa e enquanto instituição. Por outro lado, não tenho qualquer problema em colocar a questão porque o Sr. Deputado, embora não no Plenário, já ma colocou. Por isso, não é um subterfúgio.
Não conheço a célebre carta de 6 de Dezembro de 1988, dirigida pelo Sr. Presidente do Tribunal de Contas ao Sr. Ministro das Finanças, mas conheço o relatório de actividades do Tribunal de Contas relativo ao ano de 1988, em que se faz a seguinte referência:
Em Dezembro de 1988 houve mais um dos contactos de ordem geral entre os Srs. Ministro das Finanças e Secretário de Estado do Orçamento e o presidente, no qual este tomou conhecimento de uma terceira versão do texto de diploma de enquadramento da reforma geral do Tribunal e em que as observações formuladas permitem pensar que este projecto seria melhor que o anterior (apreciado em 11 de Maio de 1988), mas pior do que foi apreciado em carta pessoal dirigida ao Sr. Ministro das Finanças em 7 de Fevereiro de 1987.
A aprovação de um texto pelo Governo, já em 1989, não cabe no conteúdo deste relatório, mas não pode deixar de se referir, atendendo realisticamente à data em que foi elaborado, que o texto aprovado pelo Governo tem profundíssimas diferenças relativamente ao que foi analisado pelo signatário em Dezembro, de tal modo que pode considerar-se, com toda a clareza e nitidez, uma outra versão autónoma.
A finalizar, observa-se que os esforços, em regras baldados, do presidente do Tribunal de Contas para tentar a aprovação dos princípios aceitáveis de uma reforma moderna, compatível com a Constituição, e de cooperação com as instituições comunitárias europeias de controlo financeiro e com a simples modernização das suas funções, vêm documentadas na NP 30/98, de 3 de Fevereiro de 1989, e seus documentos anexos.
Faz-se, também, referência às cartas, a última das quais tem o título de «Ofício ao ministro das Finanças de, 6 de Dezembro de 1988, sobre o anteprojecto de 5 de Dezembro de 1988, também comentado negativamente».
E, ainda, refere o seguinte:

Depois disso, recebeu-se comunicação da iniciativa legislativa aprovada profundamente diferente deste texto num sentido ainda mais restritivo, arcaico e formalista, sem prejuízo de ter aspectos positivos.
Sr. Deputado, acha que aquela carta pode servir de argumento perante o projecto?

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