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2071 - 7 DE ABRIL DE 1919

esta proposta, pretende atingir dois objectivos: o primeiro tem a ver com o processo de modernização da Administração e o segundo está contido no princípio lógico de que quanto maiores forem as competências, independência e autonomia do Tribunal de Contas perante os órgãos e serviços a eles sujeitos menor é a responsabilidade directa do Governo.
Mas se a imparcialidade e a competência do Tribunal é necessária e desejável não pode a mesma ter o duplo propósito de desresponsabilização do Governo e da ultrapassagem do poder fiscalizador desta Assembleia.
Deverão, a este propósito - e em homenagem ao Sr. Deputado Vieira de Castro vou também referi-lo -, considerar-se as afirmações produzidas pelo presidente do Tribunal de Contas, alicerçadas na sua própria experiência e nas dificuldades por si sentidas.

«A ser aprovada esta proposta do Governo, - a afirmação é sua -, em vez de caminharmos no sentido da modernização no controlo da actividade financeira do Estado, de molde a poder existir uma maior transparência dos gastos públicos, no duplo aspecto da sua legalidade e da sua eficácia, tal como vem acontecendo nos países mais avançados e nomeadamente nos países membros da CEE, irá cair-se numa situação em que, na realidade, o Tribunal de Contas não poderá exercer convenientemente a sua acção fiscalizadora com prejuízo da democraticidade do sistema».
O Governo, que noutros domínios se tem mostrado tão paladino no alinhamento pelo diapasão da CEE revela-se, nesta matéria, de controlo e fiscalização dos dinheiros públicos, tímido em algumas das suas propostas e enveredando mesmo pela via do retrocesso nas mais importantes e decisivas.
O rigor que o Governo proclamava imprimir na sua acção queda-se, afinal, no descontrolo receoso que a veste pudica com que se cobre deixe transparecer sacos azuis, desperdícios e outros desvios indesejáveis.
O Governo, com esta atitude, poderá sancionar a corrupção e compromete-se a necessária democratização da vida financeira do País e do efectivo controlo da acção financeira do Estado.
O impulso da actividade fiscalizadora do Tribunal de Contas não pode, sob pena de distorção, ficar somente na sua disponibilidade, antes o próprio Tribunal de Contas e a Assembleia da República deverão ter a possiblidade de o desencadear de modo a possibilitar a correcção dos desvios de gestão financeira dos organismos sujeitos à fiscalização do mesmo Tribunal.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não se pode substituir uma reforma tardia por uma reforma defeituosa. Importa, assim, que a proposta do Governo e o projecto de lei do PCP baixem à comissão respectiva a fim de que, com base num debate frutuoso e conscencioso, enriquecido com a experiência do Tribunal de Contas, que, nesse debate e ao nível da comissão, deve participar, possa surgir a reforma necessária e desejável do Tribunal de Contas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições. Temos dois relatórios para ler e, neste momento, os tempos que restam são relativamente diminutos. Por isso, solicitava aos grupos parlamentares que verificassem se os seus deputados se encontram nas comissões, a fim de reunirmos as condições para podermos votar no termo do debate.
Para infomação global, os tempos que restam são os seguintes: PSD, já não tem tempo; PS, dois minutos; PCP, já não tem tempo; PRD, sete minutos; CDS, já não tem tempo, Governo, quatro minutos, cedidos pelo PSD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado Barbosa Costa, tendo em atenção a intervenção de V. Ex.ª e aproveitando a oportunidade, gostaria de salientar que o Governo nunca escondeu que esta proposta contém muitas diferenças, ou melhor, algumas diferenças relativamente ao que os juizes do Tribunal de Contas pretenderiam. Esta questão nunca foi escamoteada, e quando há pouco referi a carta que o Sr. Presidente do Tribunal de Contas dirigiu, em Dezembro do ano transacto, ao Sr. Ministro das Finanças - fi-lo não só porque vem no contexto da carta enviada à Assembleia, mas também porque é pública, pois consta também do relatório que regularmente é enviado à Assembleia - foi porque, efectivamente, o que os juizes consideram como não aceitável são matérias que têm a ver com a apreciação política dos actos do Governo ou dos departamentos públicos. E é nisso que o Governo discorda fundamentalmente do Tribunal de Contas e mantém esta discordância.
Assim, gostaria de colocar algumas questões ao Sr. Deputado Barbosa da Costa: o Sr. Deputado discorda ou discordou da opção do Governo quando propôs ao Sr. Presidente da República o actual presidente do Tribunal de Contas para o cargo? Discorda ou não que essa opção constitui só por si uma importante medida para a reforma, isenção e independência do Tribunal de Contas? Discorda ou não da opção de fazer uma lei exequível em alternativa a uma lei perfeita em todo o sentido intemporal da mesma lei mas que depois não é exequível?
São estas as questões muito simples, que se resumem a um único problema, mas que gostaria que o Sr. Deputado Barbosa da Costa me respondesse.

Entretanto» assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Secretário de Estado, em primeiro lugar, devo dizer que me congratulo com a nomeação do Sr. Professor Sousa Franco para o cargo de presidente do Tribunal de Contas, pois tive já a oportunidade de ser seu companheiro de bancada, quando fazia parte do Grupo Parlamentar do PSD, e tenho dele a melhor impressão política e técnica.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - O Sr. Deputado pode voltar para o PSD quando quiser.

O Orador: - Gostaria ainda de dizer que, em meu entender, não se trata de uma medida fundamental, até porque a nomeação do Sr. Professor Sousa Franco não irá só por si resolver todos os problemas referentes ao funcionamento e à capacidade de intervenção do Tribunal de Contas. Importa também munir o Tribunal

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