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7 DE ABRIL DE 1989 - 2047

de urgência. Assim, pensei que ela tivesse dado entrada na Comissão de Economia, Finanças e Plano e que, portanto, era do conhecimento de todos os Srs. Deputados.
No entanto, vou mandar distribuir a carta por todos os grupos parlamentares.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição da República, no artigo 301.º da sua versão originária, impunha que até ao fim da primeira sessão legislativa se concluísse a revisão da legislação sobre a organização dos tribunais e o estatuto dos juizes. O Tribunal de Contas foi, porventura, o único órgão constitucional cujo estatuto básico se manteve inalterado até ao presente. Se esta proposta de lei que hoje trazemos à consideração de V. Ex.ª vier a ser aprovada será a alteração tão esperada do Tribunal de Contas.
Muitos trabalhos preparatórios foram produzidos, muitas comissões de peritos tomaram posse, muitos documentos foram elaborados. Porém, nenhuma iniciativa consistente foi consumada até ao presente.
O Governo tem o privilégio de apresentar ao Parlamento um projecto estruturado de reforma do Tribunal e cumprir, assim, um objectivo que dignifica o regime democrático e a disciplina dos dinheiros públicos.
Há dois anos, em Março de 1987, chegou a ser discutido em Conselho de Ministros um projecto de proposta de lei que na altura só não avançou porque, como os Srs. Deputados se deverão recordar, o Governo foi derrubado por uma moção de censura.
Trata-se de uma reforma da maior importância no quadro da reforma financeira do Estado que o Governo tem vindo a levar a cabo.
O Tribunal de Contas foi uma instituição relativamente subalternizada no regime político anterior. O advento da democracia não lhe trouxe, porém, grandes benefícios, pois foi objecto de sucessivos esquecimentos e mesmo de desleixes por parte do poder político. Era particularmente grave a situação em que o Governo encontrou o Tribunal de Contas quando tomou posse em Novembro de 198S, designadamente o último parecer sobre a Conta Geral do Estado aprovado, remontava a 1980; o visto, que por lei deve ser concedido ou recusado em 4 dias, levava um atraso que em certos casos ultrapassava um ano; havia inúmeras contas de organismos públicos por julgar.
Este estado de coisas - que nada tinha a ver com a qualidade dos juizes que na altura se encontravam em funções - era reflexo de carências de vária ordem: os lugares de juizes não se encontravam todos preenchidos, os serviços de apoio contavam com pouquíssimo pessoal qualificado, os meios materiais colocados à disposição do Tribunal eram igualmente escassos, a informática era inexistente e as instalações eram inadequadas e dispersas.
Em princípios de 1986 teve o Governo de indigitar um novo presidente. Podia o Governo ter escolhido uma personalidade que fosse garantia de tranquilidade e de rotina. Porém, não o fizemos. Guiou-nos unicamente o interesse do Estado, o desejo de reforçar as suas finanças e de dar um novo impulso ao Tribunal. Foi assim que, por indigitação do Governo, o Professor Sousa Franco foi nomeado Presidente do Tribunal de Contas.
Mas a indigitação do presidente era apenas um dos vértices da estratégia global de reforma da instituição que o Governo preparou. Os outros dois grandes vectores eram e são a reforma legislativa e a canalização de avultados meios humanos e materiais para o Tribunal.
O Governo tinha consciência de que o processo legislativo seria necessariamente moroso. Por outro lado, a situação difícil em que na altura o Tribunal se encontrava não se compadecia com mais delongas. Por isso, ao mesmo tempo que se iniciaram os trabalhos preparatórios da nova lei, foram, desde logo, tomadas medidas com vista ao reforço dos meios materiais do Tribunal.
As vagas de juizes foram todas preenchidas, sendo um deles, pela primeira vez, de índole predominantemente económico-financeira. Procedeu-se, igualmente pela primeira vez, à nomeação de juizes para as secções regionais dos Açores e da Madeira, as quais existiam apenas na lei desde 1981.
A Direcção-Geral do Tribunal de Contas, que naquela data tinha apenas 7 técnicos superiores, foi contemplada com mais 62 técnicos, para além de ter sido dotada, por portaria do Ministério das Finanças, com carreiras de informática. O número de funcionários admitidos para as secções regionais dos Açores e da Madeira ascendeu a 33. Foi ainda aprovado um plano de formação para os técnicos e contadores da Direcção-Geral do Tribunal de Contas com o apoio do Tribunal de Contas da Comunidade Económica Europeia e da Inspecção-Geral de Finanças.
Em matéria de equipamento informático, foi autorizada a adjudicação de micro-computadores, estando aberto concurso para o reforço desse equipamento.
No que respeita a instalações, foi adquirido um novo edifício para sede do Tribunal e respectiva direcção-geral pelo valor de quase l milhão de contos, não se contando com profundas obras de adaptação que se estão a ultimar.
Hoje verificamos que os atrasos que o Tribunal acumulou no passado se encontram em grande medida vencidos. Tal deve-se, com certeza, à pertinácia e ao valor dos seus juizes. Mas o Governo também não se poupou a esforços no sentido da criação das condições materiais indispensáveis. E se me alongo no inventário destes meios materiais, Srs. Deputados, é para ilustrar o melhor possível a atenção que o Governo tem prestado ao bom funcionamento do Tribunal de Contas.
Esta acção não teve unicamente por objectivo dar reais condições para que o Tribunal exercesse cada vez melhor as suas competências; visou também preparar o terreno para a reforma legislativa, que, de outro modo, se arriscaria a ser estéril.
Fazer leis apenas para apresentar trabalho não é coisa difícil. Estudem-se as últimas novidades sobre a matéria, compulsem-se os manuais em voga, analisem-se três ou quatro experiências estrangeiras, e aí teremos uma lei porventura avançada, talvez mesmo muito elogiada nas revistas da especialidade, mas que se arriscaria a ser meramente uma lei que ninguém poderia aplicar.
A proposta de lei que apresentamos à Assembleia da república procura consolidar os avanços já conquistados pelo Tribunal e é dotada da elasticidade necessária para acompanhar os progressos que o Tribunal for fazendo.

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