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2204 - I SÉRIE - NÚMERO 64

refere apenas aos estrangeiros oriundos das comunidades; esta norma aplica-se a outros estrangeiros, mesmo que não sejam membros de países que fazem parte das comunidades europeias.
É portanto sob o signo de um grande avanço que esta disposição se inscreverá no texto da Constituição da República. Ela estará bem no quadro do artigo 15.º, que tem uma preocupação radicalmente antixenófoba e de aproximação a outros povos, e mesmo na dimensão máxima que supõe atribuir-lhes direitos na nossa ordem jurídica interna para que participem com a comunidade que temos e que seremos na construção daquilo que a própria Constituição impõe como tarefas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acompanhamos a proposta de alteração apresentada pela CERC para o n.º 4. Interessa aqui salientar que, ao introduzir este novo preceito, a Assembleia não estará a fazer mais do que a acompanhar aquilo que está a ser feito a nível das comunidades onde esta proposta já foi introduzida e aprovada.
No entanto, gostaria de chamar a atenção para o facto de que há dois anos o PRD apresentou dois projectos de lei que visavam a possibilidade de cidadãos eleitores poderem concorrer livremente aos municípios sem a necessidade de serem propostos por qualquer partido político. Porém, esses diplomas foram rejeitados por unanimidade.
Parece-nos que neste momento a introdução deste preceito poderá, eventualmente - e caso o legislador ordinário possa vir a contemplar essa situação -, vir a prever algumas situações complicadas. Naturalmente que cidadãos estrangeiros residentes em Portugal poderão não querer vir a ser candidatos através de nenhum partido e possivelmente perder-se-ão bons presidentes de câmara se esse preceito continuar a ser imposto.
Devo dizer que certamente faremos a apresentação desses projectos de lei, pois parece que a inovação agora apresentada poderá, pelo menos, alertar os Srs. Deputados para esse facto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não consta da votação na comissão a nossa posição sobre o novo n. º 4 proposto pelo PS. Assim, gostaria de dizer que aderimos à proposta apresentada por esse partido e que a votaremos favoravelmente.
Na linha daquilo que foi dito pelo Sr. Deputado José Magalhães, gostaria de dizer que a consagração deste princípio e desta regra na Constituição tem um alcance diferente daquele que tem vindo a ter, em consequência da aprovação de directrizes nesse sentido no âmbito comunitário.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD concorda com os argumentos aduzidos pelo Sr. Deputado António Vitorino relativamente à rejeição da proposta de substituição da expressão «países de língua portuguesa» por «países de língua oficial portuguesa», apresentada pelos Srs. Deputados da ID.
Fui eu próprio quem, em sede da Comissão, colocou primeiro as maiores reservas a este aditamento do qualificativo «oficial», que é muito redutor. Sem querer reivindicar paternidade alguma, não quero deixar de dar por reproduzida toda a argumentação que neste sentido aduzi na CERC e que consta das respectivas actas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa preocupação na comissão foi a de encontrar uma expressão que pudesse situar muita rigorosamente o relacionamento que há entre Portugal e aqueles países que se emanciparam do colonialismo português.
Assim, procurámos uma expressão que pudesse traduzir isso o mais consensualmente possível. E digo «consensualmente» até neste sentido: que fosse compreendida sem nenhum equívoco, porque aos outros a quem nos dirigimos e pertencem a esses países que usam a língua portuguesa, a expressão rigorosa poderá ser esta que agora usamos ou outra. Mas o que importa é não deixar de aproveitar esta Revisão Constitucional para nos decidirmos o mais alargadamente que seja possível sobre a melhor expressão.
É nesse sentido que sugiro que a questão se mantenha relativamente em aberto porque não tenho por inteiramente líquido que tenhamos chegado à expressão exacta, embora seja sensível a algumas das dúvidas suscitadas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de termos votado a favor da expressão «língua oficial portuguesa» há uma razão de fundo para termos deixado cair o qualificativo de «oficial». E o problema dos qualificativos, Sr. Deputado Pedro Roseta!
Suponhamos que Moçambique, que fala português, amanhã, por qualquer razão que não prevejo - isto é uma hipótese teórica -, resolve dizer que a língua oficial é o landim. Não obstante, para nós continuaria a ser um país de língua portuguesa, mas não seria nesse caso um país de língua oficial portuguesa.. Portanto, há também uma razão de fundo boa - em meu entender - para justificar que não se adopte o qualificativo.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Há mais além dessa, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na linha do que já foi dito pelo Sr. Deputado Pedro Roseta, gostaria de dar uma pequena explicação à Câmara devido à nossa alteração de voto.
Na comissão também votámos a favor da introdução do qualificativo «oficial», mas sempre no pressuposto de que não era uma modificação de carácter substancial que, como disse o Sr. Deputado José Magalhães, obedecia à procura de certos critérios de uniformização.

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