O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 2185

I Série - Número 64

Sábado 15 de Abril de 1989

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

II REVISÃO CONSTITUCIONAL

REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE ABRIL DE 1989

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque Cláudio
José dos Santos Percheiro
João Domingos F. de Abreu Salgado

SUMARIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n. º 387/V.
Prosseguiu o debate da revisão constitucional (artigos 13. º, 15. º e 16. º).
Intervieram, a diverso titulo, os Srs. Deputados Herculano Pombo (Os Verdes), Jorge Pereira (PSD), José Magalhães (PCP), Assunção Esteves (PSD); Sottomayor Cárdia (PS), Odete Santos (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Almeida Santos (PS), Helena Roseta (Indep.), Pedro Roseta, Manuela Aguiar e Sousa Lara (PSD), Raul Castro (Indep.), António Vitorino (PS), Carlos Encarnação (PSD), Rui Silva (PRD), Costa Andrade e José Luís Ramos (PSD).
Entretanto, foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos relativo à substituição de Deputados do PSD, do PS e do PCP.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 10 minutos.

Página 2186

2186 - I SÉRIE - NÚMERO 64

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Augusto Ramos.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Maria Pereira.
António Mário Santos Coimbra.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Batista.
Carlos Manuel Sousa Encarnação.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Carlos Sacramento Esmeraldo.
Casimiro Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
César da Costa Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingos M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Germano Silva Domingos.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Gomes Milhomens.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Mário Lemos Damião.
José de Vargas Bulcão.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Joaquim Batista Cardoso.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Assunção Andrade Esteves.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Rui Manuel P. Chencerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.

Página 2187

2187 - 15 DE ABRIL DE 1989

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António José Sanches Esteves.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Manuel Oliveira Guterres.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Martins do Vale César.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Edmundo Pedro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonor Coutinho Pereira Santos.
Luís Geordan dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Rosa Maria Horta Albernaz.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Paula da Silva Coelho.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria lida Costa Figueiredo.
Maria Luísa Amorim. Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Isabel Maria Ferreira Espada.
José Carlos Pereira Lilaia.
Rui dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta de Franca.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.

Deputados Independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deu entrada na Mesa o projecto de lei n.º 387/V, da iniciativa dos Srs. Deputados Carlos Cardoso Lage e outros, do PS, sobre a paisagem protegida das serras de Santa Justa, Pias e Castiçal, que foi admitido baixando à 6.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa solicita inscrições para a discussão dos artigos 13.º, 14.º, 15.º e 16.º

O Sr. Deputado Amónio Vitorino pede a palavra para que efeito?

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, quero inscrever-me para a discussão do artigo 15.º

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Encarnação pede a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, também quero inscrever-me para a discussão do artigo 15.º

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Manuela Aguiar também já se tinha inscrito para a discussão do artigo 15.º
O Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, apercebemo-nos de que V. Ex.ª terá passado do artigo 12.º para o artigo 13.º e do artigo 13.º para o

Página 2188

2188 - I SÉRIE - NÚMERO 64

artigo 15.º e isso só será possível se ninguém se inscrever para discutir o artigo 13.º Sucede que há várias propostas e é natural que elas sejam apresentadas ou eventualmente até retiradas.
Em todo o caso, Sr. Presidente, creio que seria útil seguir a ordem dos artigos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado leu um pouco mais do que aquilo que eu disse. Pedi à Câmara que fosse fazendo as inscrições relativamente à discussão dos artigos 13.º, 14.º e 15.º, para a organização dos nossos trabalhos e até ao momento só há inscrições para o artigo 15.º

O Sr. Deputado Herculano Pombo pede a palavra para que efeito?

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, quero inscrever-me para a discussão do artigo 13.º No entanto, constato que à proposta apresentada pelo meu grupo parlamentar foi atribuída o n.º 5 dentro das propostas que existem para o artigo 13.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esses pormenores já são muito «finos» para a nossa discussão.
Entretanto, também se inscreveu, para a discussão do artigo 13.º, o Sr. Deputado João Coito, mas como o Sr. Deputado Herculano Pombo se havia inscrito primeiro, tem a palavra.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Parece que me cabe a mim abrir o debate sobre a Revisão Constitucional. Faço-o a uma sexta-feira e a começar pelo artigo 13.º Deus queira que não traga azar a ninguém, a mim certamente não trará!
Muito sucintamente, Sr. Presidente, a proposta que fazemos é que ao actual texto do n.º 2 do artigo 13.º seja acrescentado um pequeno inciso, que será o de «estado civil» entre as palavras «raça» e «língua», porque entendemos que ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão do seu estado civil.
De facto, há quem argumente que o estado civil não constitui obstáculo ou não constitui favorecimento. Porém, na prática e no dia-a-dia o estado civil tem criado problemas a inúmeras pessoas, nomeadamente a mulheres divorciadas, a gente que não casa porque incorreria noutra legislação no que diz respeito à aplicação do direito fiscal. Há inúmeros casos que têm vindo a ser levantados, mormente pela Comissão da Condição Feminina e que revelam factos que não são admissíveis.
É por isso que nós entendemos que o texto da Constituição devia consagrar, para que não houvesse qualquer veleidade face ao princípio da igualdade, a universalidade desse princípio, que não deveria ser posto em causa em razão do estado civil de qualquer cidadão.
É esta a apresentação sucinta que faço relativamente ao artigo 13.º e espero ter suscitado o debate.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, é para dizer que retiramos a nossa proposta relativa ao artigo 13.º Na verdade, ela decorre de uma proposta
de eliminação do artigo 230.º que apresentámos e uma vez que encontrámos uma outra redacção que não colide com o artigo 13.º e sem prejuízo dessa nossa proposta de eliminação do artigo 230.º, que terá efeitos noutros artigos, retiramos a nossa proposta relativa ao artigo em questão.

O Sr. Presidente: - É a proposta que está considerada sob o n.º 181 da CERC?

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Está retirada, Sr. Deputado. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o debate deste artigo encetamos as reflexões, que não as votações, em matérias de direitos, liberdades e garantias. É um ponto em que a Constituição reflecte e corporiza uma concepção nova, moderna, actual, virada para o futuro, dos direitos fundamentais, tanto quando ao seu elenco como quanto às formas de garantia e protecção, como ainda quanto à tendência para a normal expansão e para a salvaguarda de mais e mais direitos aos cidadãos, independentemente do seu estatuto social e das suas condições económicas, dentro de um princípio geral de igualdade; é um impulso para a transformação das estruturas económicas e sociais a que actualmente alude, e aludirá, o artigo 9.º
Direitos positivos, direitos negativos, direitos económicos e sociais também, a preocupação com as condições materiais e técnicas da realização dos direitos, tudo isto é e será o património constitucional revigorado em diversos pontos, com a nossa contribuição, a do PCP, com as nossas propostas concretas, com a nossa preocupação.
Quinze anos após a revolução libertadora, temos razões, por um lado, para nos congratularmos em matéria de direitos fundamentais mas, por outro lado, temos razões para estarmos preocupados com o enorme défice de realização de direitos fundamentais, designadamente neste ponto que agora estamos a discutir, que é o ponto referente à igualdade, ao princípio da igualdade, à supressão das discriminações, das desigualdades, à luta para que a uns e a outros, independentemente das suas condições, seja dada a possibilidade do exercício efectivo e de uma percepção plena e real dos direitos que a Constituição proclama.
Sob o perfil autoritário de um Governo que se socava, que socava certas liberdades e que se recusa a cumprir a Constituição, a desprotecção grassa em múltiplos domínios e desde logo no desconhecimento dos direitos - estes que a Constituição proclama e que nestes casos vamos reforçar -, na falta de mecanismos de defesa, e por isso o PCP propôs medidas de aperfeiçoamento da Constituição.
Neste ponto há chocantes situações de desprotecção. Em Portugal, há classes profissionais impedidas de se sindicalizarem. Penso, pensaremos todos certamente, nos trabalhadores dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, nos polícias da PSP ou mesmos nesses homens que combatem os incêndios e a quem se quer negar o direito elementar de igualmente se associarem sindicalmente, penso também em outras classes e camadas de trabalhadores sem direitos, penso em mulheres.

Página 2189

2189 - 15 DE ABRIL DE 1989

discriminadas e em crianças obrigadas a trabalhar. Esta é a nossa realidade, é este nosso - o bom - combate a travar.
Pela nossa parte, quanto ao artigo 13.º, preocupámo-nos em apresentar uma norma que consumiu os seus efeitos no debate na CERC. A norma que o PCP apresentou e que agora retirarei em nome da minha bancada, é uma pura norma de mediação que sublinha que incumbe ao Estado garantir o princípio da igualdade, designadamente através da remoção de obstáculos à sua realização - obstáculos de natureza económica, social, jurídica e cultural. Na verdade, é uma norma de mediação no sentido exacto, pois sistematiza obrigações que o Estado tem e terá de ter, nomeadamente nos termos do artigo 9.º e de outros artigos da Constituição, designadamente daqueles que, em matéria económica e social, prevêem obrigações específicas e concretas, incumbências específicas e concretas do Estado para a realização destes objectivos e para a remoção das desigualdades.
O nosso preceito, repito, cumpriu a sua função e pode ser retirado; a Constituição deve ser cumprida nas partes e em todas as dimensões em que aponta para obrigações do Estado, sendo a igualdade uma estrela polar fundamental para a realização dos direitos, liberdades e garantias. Sem ela os direitos não passarão de uma pura ficção e isso continuará a ser um objectivo e um valor constitucionalmente relevante. Congratulamo-nos com esse facto.
Produziremos oportunamente, Sr. Presidente, intervenções tendentes a fundamentar as nossas posições quanto a outros aspectos atinentes a este artigo 13.º

O Sr. Presidente: - Foi retirada a proposta do PCP relativa ao artigo 13.º
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não me alongarei muito dado o facto de o PCP ter acabado de retirar a proposta de aditamento ao artigo 13.º Queria apenas declarar que o PSD se congratula com esse facto porquanto não acrescentaria nem aperfeiçoaria em nada a inserção do n.º 3 do artigo 13.º
Efectivamente estamos no título referente aos direitos, liberdades e garantias, estamos adoptando uma classificação conhecida no âmbito dos direitos de liberdade, isto é, da consideração da liberdade negativa e o aferir do princípio da igualdade em conotação com a ideia de liberdade positiva seria aqui inadequado e mesmo perverso.
De facto, a ideia de igualdade neste plano é uma ideia de igualdade/identidade, é uma ideia de igualdade que tem a ver com a imparcialidade e o sentido de liberdade negativa que não se compadeceria com o sentido de igualdade/situação. O PSD congratula-se com este facto pois ficou assim mais intangível o sentido universal do princípio.
Mas também queria referir-me ao problema que foi focado pelo Sr. Deputado de Os Verdes, Herculano Pombo. O PSD também discutiu em sede de comissão o problema da inserção do inciso «estado civil» como factor a ter em conta no impedimento constitucional do privilégio/benefício ou prejuízo de alguém em função desse mesmo factor. O PSD entende que o artigo 13.º acautela já esse problema na medida em que a questão do «estado civil» dilui-se, de certo modo, no problema das discriminações de base sexista. Há aqui uma inclusão nesta ideia genérica da discriminação em função do sexo que fica acautelada no sentido em que o Sr. Deputado pretendia que se fizesse, aludindo ao problema da discriminação em função do estado civil.
Além disso, puseram-se outros problemas na comissão - com certeza o Sr. Deputado recordar-se-á - como sejam os de, com este inciso, se criar a eventual possibilidade de se vir a inconstitucionalizar leis que protegem, tendo em conta um sentido de justiça correctiva, certo tipo de situações em função do estado civil. Estou a pensar na protecção fiscal às pessoas casadas, que tem em vista também a protecção da família, e outras questões semelhantes. É exactamente para não criar uma entorse no entendimento do que se faça dessa legislação e tendo em conta que a salvaguarda genérica do princípio da igualdade se mantém com os factores de referência que já constam do texto actual que o PSD não vai aceitar que se acrescente aqui o «estado civil» como factor de referência para o problema da discriminação.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - A Sr.ª Deputada Assunção Esteves, recordou aqui o que foi o debate em sede de Comissão Eventual de Revisão Constitucional relativamente a este artigo. De facto, eu pessoalmente não mas a minha companheira Maria Santos pôde participar na primeira leitura de discussão deste artigo e eu recordo aqui que nessa algura foi a Sr.ª Deputada Helena Roseta que fez a apresentação desta proposta, porquanto era uma proposta muito semelhante quer no projecto que ela apresentava, quer no que apresentava o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, quer o que apresentava o Partido de Os Verdes. Foi então lembrado pela Sr.ª Deputada Helena Roseta que, para além das discriminações com base sexista que persistem no dia-a-dia - embora a Constituição consagre o princípio de igualdade também para ambos os sexos, obviamente -, como «nuances» desta discriminação com base sexista, a discriminação com base no estado civil mantém-se e tem incidência principalmente nas mulheres e isto a nível por exemplo do mercado do trabalho.
É com muita facilidade que encontraremos inúmeros casos de mulheres a quem foi recusado um posto de trabalho, em primeiro lugar porque eram mulheres, em segundo lugar porque eram casadas ou porque eram mães e nalguns casos até porque eram divorciadas, situação que não abonaria muito em favor de determinada situação profissional.
Ora, este caso que aqui sucintamente acabo de descrever é um caso de violação manifesta, é um caso de violação gritante, do princípio de igualdade. Foi nesse sentido que quisemos fazer este debate, embora haja que reconhecer, como a Sr.ª Deputada aqui afirmou, que esta discussão teria de nos levar muito mais longe porque teria necessariamente implicações - por exemplo, a aplicação de determinadas medidas de discriminação positiva no que diz respeito à aplicação da legislação fiscal.

Página 2190

2190 - I SÉRIE - NÚMERO 64

De qualquer modo, o que eu pergunto à Sr.ª Deputada Assunção Esteves é se será que é de aceitar tão linearmente o princípio do favorecimento Fiscal em relação às famílias que se constituíram legalmente não o aplicando às pessoas que vivem em família mas que legalmente não estão casadas, embora seja famílias como as outras, núcleos de sociedade como os outros, tenham uma casa, tenham filhos, tenham a sua economia doméstica, tenham aspirações e sejam pessoas que se juntaram e vivem felizes? O que é que chamaremos a esses grupos? São ou não são famílias? Devem ou não ser protegidas em igualdade com as outras famílias? São estas questões simples que lhe deixava.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr. Assunção Esteves (PSD): - Sr. Deputado, eu só lhe diria que os problemas que põe têm mais a ver com uma análise microscópica de situações de facto, que cabem ao legislador ordinário, do que propriamente com a enunciação geral de um princípio como o princípio da igualdade em sede de Constituição.
Portanto, são problemas que se poderão pôr mas que não devem tocar em nenhum sentido a formulação perfeita - ou pelo menos com o esforço de que o seja - de um princípio, como é o princípio da igualdade.
Aliás, o Sr. Deputado sabe que o princípio, como princípio que é, tem ele próprio uma vocação para uma aplicação que, de certo modo, se vai graduando de acordo com os factos que caem sobre a sua alçada. Assim, não há aqui que ter essa preocupação microscópica do Sr. Deputado porque estamos a formular um princípio que deve ter uma abrangência muito grande e que não pode, ele próprio, da a sua formulação ampla, evitar que tenha de haver considerações de pormenor no plano da legislação ordinária da regulamentação administrativa e mesmo dos actos concretos que venham a aplicar essa legislação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A actual Constituição garante, desde logo no artigo 13.º, a liberdade religiosa, que é entendida, obviamente, para qualquer recta consciência jurídica, como a liberdade de professar a religião, de não professar a religião ou de professar qualquer atitude contrária a qualquer religião. Nesse sentido, retiro a minha proposta, porque considero que o seu sentido útil se encontra já contemplado no texto constitucional vigente, repito, no entendimento de qualquer recta entidade que juridicamente interprete a Constituição. Nesse pressuposto retiro a proposta que apresentei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, a Mesa anotou a retirada da sua proposta.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, posso compreender e compreendo de facto, as razões que levam o Sr. Deputado a retirar esta proposta que, a ser aprovada, viria a consagrar o princípio da igualdade levando em linha de conta a atitude perante a religião.
De facto, o articulado actual já consagra o princípio da igualdade face às diferentes opções religiosas, mas aquilo que eu quero perguntar-lhe é se não considera que persistem na sociedade portuguesa discriminações, negativas obviamente, pelo facto de existirem pessoas com determinadas atitudes perante a religião e não por professarem esta ou aquela religião. Lembro o caso dos julgamentos a que temos assistido quando alguém solicita que lhe seja atribuído o exercício do seu direito à objecção de consciência.
Inúmeras vezes temos constatado que a atitude do cidadão perante a religião que se submete a julgamento para que lhe seja concedido o Estatuto de Objector de Consciência condiciona desfavoravelmente, muitas vezes, a atitude do tribunal que o julga.
Como é sabido, estamos em profundo desacordo com o julgamento da consciência e continuaremos a contestar que se faça esse julgamento de consciência ao cidadão para ser-lhe atribuído um direito que lhe assiste.
Depois deste comentário, a pergunta que lhe coloco é a seguinte: o Sr. Deputado considera ou não que, apesar de tudo, estas situações persistem e revelam flagrante violação dos direitos da igualdade?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Deputado Herculano Pombo, o nosso debate é necessariamente telegráfico, uma vez que os constituintes não têm muito tempo para discutir a Constituição.
Para além do problema que o Sr. Deputado coloca há outras situações de risco para a liberdade de consciência em Portugal, simplesmente isso depende do entendimento do Tribunal Constitucional. No entanto, sou de opinião que qualquer tribunal constitucional digno desse nome, qualquer juiz que interprete a Constituição Portuguesa tem de considerar que existe o direito de um português ser anti-religioso.
Era, pois, este o objectivo que pretendia salvaguardar ao apresentar a minha proposta de alteração. No entanto, penso que já não é necessário, porque este princípio encontra-se já formulado no texto constitucional.
Se alguma vez algum juiz pudesse - e não é de excluir que o possa fazer - interpretar de forma diferente este artigo, pois bem, também poderia fazer uma interpretação diferente em relação ao texto que apresentei, o que seria uma monstruosidade, como muitas que ocorrem neste país.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber qual o exacto quadro das propostas em debate.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estamos a discutir o artigo 13.º

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Presidente. Apercebi-me deste facto, mas o problema é que

Página 2191

2191 - 15 DE ABRIL DE 1989

há várias propostas em relação a este artigo. O Sr. Deputado Sottomayor Cárdia retirou a sua, o PCP também retirou a que havia apresentado, mas, em todo o caso, gostaria de saber se o PS retirou a proposta sobre esta matéria que apresentou na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, no dia 19 de Novembro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estamos a discutir o artigo 13.º e a Mesa ainda dispõe de algumas inscrições.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para dar uma explicação ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, o PS já retirou, em devido tempo, essa proposta. Contudo, o Sr. Deputado, por distracção, não se deve ter apercebido disso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 13.º, apresentada por Os Verdes, que acrescenta a expressão «estado civil», gostaria de chamar a atenção para a posição que as organizações não governamentais da Comissão da Condição Feminina assumiram perante a Subcomissão da CERC que as recebeu, reivindicando a inclusão do estado civil neste artigo.
Penso que este artigo, tal como está redigido, não permite as discriminações em função do estado civil; aliás, outra interpretação não se pode tirar deste e de outros artigos da Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - No entanto, na prática, verificamos que existem muitas situações de discriminação. Tal como nos pareceu com a proposta que apresentámos de um novo número - que, aliás, já foi retirada -, em relação à qual pensámos que seria útil para o texto constitucional que estivesse garantido o dever do Estado na promoção da igualdade, também neste caso consideramos que esta proposta é de toda a utilidade, tem um sentido pedagógico e chama a atenção para as discriminações em função do estado civil que acontecem diariamente, nomeadamente nas questões de trabalho, e que não tem a ver só com as mulheres divorciadas - se as mulheres são divorciadas, é porque o são; se são casadas é porque são casadas, têm filhos e marido para tratar e se são solteiras é porque podem vir a casar e a ter filhos.
De facto, existe toda uma trama de discriminações, pelo que seria útil que o texto constitucional apontasse no sentido da proibição destas discriminações, que, tal como já referi, acontecem diariamente.
Assim sendo, entendemos que a propostas apresentada por Os Verdes tem razão de ser, embora - e repito o que já disse no início da minha intervenção - do presente artigo já decorra a proibição das discriminações em função do estado civil.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de pedir desculpa a V. Ex.ª e à Câmara por não ter estado aqui para poder intervir em primeiro lugar, como era meu desejo; porém, um problema de trânsito impediu-me de estar presente logo no início dos trabalhos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de alterações que o CDS mantém em relação ao artigo 13.º traduzem-se em eliminar o qualificativo «social», constante do n.º l do artigo 13.º, que, efectivamente, qualifica a dignidade através da qual é definido o princípio da igualdade consagrado neste artigo, em eliminar, no n.º 2, a expressão «beneficiado» e a referência à «língua» como factor de discriminação que a Constituição quer afastar.
Qual a razão destas alterações? Sucintamente, passarei a expor as razões do CDS, em primeiro lugar, no que respeita ao qualificativo aposto à dignidade.
Quando se trata de definir o princípio da igualdade refere-se, pela primeira vez na Constituição, o problema da dignidade da pessoa humana. Ora, na perspectiva de um critério de identificação material dos direitos fundamentais, a dignidade da pessoa humana representa um valor fundamental identificador desses mesmos direitos, que não são apenas, como todos sabemos, os que estão rigorosamente enunciados nesta parte da Constituição mas que - e isso admite-se expressamente - podem estar espalhados pela Constituição e pelo ordenamento jurídico, não só nacional como também internacional.
Nesta perspectiva, entendemos que a dignidade da pessoa humana enquanto base e fonte, como acabámos de dizer, dos direitos fundamentais enunciados na Constituição e por ela reconhecidos, deve ser, pura e simplesmente, afirmada sem o apoio de quaisquer qualificativos que só a podem diminuir, reduzindo-lhe o sentido.
Trata-se, aliás, de um sentido universalmente reconhecido e aceite que, por isso mesmo, não convém desfigurar. Ao utilizar-se a expressão «dignidade social» está-se, com efeito, a reduzir a dignidade humana a um conceito de relação e, portanto, a diminuir o seu sentido.
Foi, pois, nesta perspectiva que propusemos a eliminação do qualificativo «social» no n.º l do artigo 3.º
Quanto ao n.º 2 do artigo 13.º a nossa proposta de alteração elimina a referência «beneficiados», ninguém pode ser beneficiado, porque usufruir de um benefício só é condenável quando este se traduz num privilégio. Portanto, entendemos que esta referência deveria ser eliminada não só para benefício do carácter enxuto e seco do texto como também para uma melhor interpretação e aplicação deste artigo, uma vez que esta tautologia e repetição do benefício, injustificadamente, pode dar origem a interpretações erradas. Aliás, o mesmo entenderam os autores do projecto da Aliança Democrática que foi apresentado antes da revisão de 1982.
Quanto à eliminação da expressão «língua» no n.º 2 do artigo 13.º, entendemos que na circunstância histórica em que nos encontramos e tendo em atenção que esta enumeração de causas de discriminação não é taxativa, como a própria letra do preceito reconhece, o

Página 2192

2192 - I SÉRIE - NÚMERO 64

incluir nela a referência à língua pode implicar a ideia de que desistimos de defender a língua portuguesa como factor de identificação de uma Nação que, hoje em dia, se encontra espalhada pelo mundo e que tem como primeiro sinal identificador precisamente a língua.
Daí que tenhamos entendido conveniente eliminar a referência à língua como factor de discriminação, embora pensemos que isso não pode ter as consequências negativas que já foram apontadas, sendo certo que a enumeração, como disse, não tem natureza taxativa.
Gostaria ainda de recordar que o PSD nos acompanhou na proposta de alteração em relação ao n.º l, mas ninguém nos acompanhou em relação ao n.º 2.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para formular pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados Assunção Esteves, António Vitorino, José Magalhães e Almeida Santos.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.
Entretanto, peço ao Sr. Vice-Presidente Marques Júnior o favor de me substituir.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, mais do que para fazer-lhe perguntas, gostaria de reiterar aqui a posição do PSD em relação às propostas de alteração apresentadas pelo CDS no que se refere ao artigo 13.º
Como o Sr. Deputado bem disse, o PSD concorda com a proposta de supressão do atributo «social» a seguir à palavra «dignidade», pois entende, tal como o CDS, que a ideia de dignidade, no seu carácter absoluto e universalizante, não tem de ter uma conotação relacional, isto é, é em si suficiente e mesmo aconselhável dizer dignidade em vez de «dignidade social».
Como alguém disse, sendo o homem um fim em si mesmo a melhor maneira de o respeitar como fim é respeitar os seus próprios fins. E respeitar os fins próprios de cada um, prescinde, abstrai e deve abstrair de qualquer conotação que não seja a do próprio espaço da pessoa digna.
Neste sentido, o PSD apoia claramente que a expressão «dignidade» figure como tal, exactamente em atenção a essa filosofia de respeito dos fins próprios de cada um.
Quanto à proposta de alteração ao n.º 2, o PSD já não está de acordo com o CDS. O argumento que o Sr. Deputado Nogueira de Brito avançou no sentido de que o artigo 13.º não é uma enumeração taxativa não serve para a eliminação dos factores que aí se referem.
Esse argumento servirá, eventualmente, para impedir que se acrescentem estes factores, como pretendia a ID no seu projecto de acrescentamento do estado civil, dado que, enumeração aberta que é, este artigo fica sempre com um potencial de interpretação no sentido do alargamento em obediência à filosofia constitucional e no sentido estruturante do princípio da igualdade. Contudo, o seu argumento não pode servir para a eliminação de factores que referenciam e impedem quaisquer possíveis discriminações.
Além disso, Sr. Deputado Nogueira de Brito, entendemos que isto pode trazer, do ponto de vista da harmonia constitucional, alguns problemas no que diz respeito ao título dos direitos, liberdades e garantias. Aliás, a preocupação do legislador no texto originário terá sido, com certeza, a de evitar que haja discriminações contra cidadãos que não conheçam a língua portuguesa ou que a conheçam mal.
Sr. Deputado, nesta situação estarão cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, ou que por aqui passem, e que têm um estatuto salvaguardado pelo artigo 15.º da Constituição, que consagra o princípio da reciprocidade de tratamento. Neste sentido, a eliminação da expressão «língua» como factor de referência e de impedimento de discriminações no âmbito do artigo 13.º, além de limitar, em termos literais, o próprio âmbito do artigo, poderia criar efeitos perversos na interpretação do artigo 15.º, isto é, poderia prejudicar o sentido e o alcance do princípio da reciprocidade de tratamento de cidadãos portugueses e estrangeiros.
Exactamente neste sentido, o argumento do Sr. Deputado Nogueira de Brito, que serve para não acrescentar factores ao artigo 13.º, serve também para não eliminar quaisquer factores que aí figuram.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, gostaria de formular-lhe um curto pedido de esclarecimento e, simultaneamente, dizer-lhe que não acompanhamos o CDS nem o PSD na interpretação conjugada que acabaram de fazer do princípio da dignidade da pessoa humana e do princípio da igualdade na Constituição.
Para nós é inequívoco que o princípio da igualdade da pessoa humana está consagrado no artigo 1.º da Constituição, enquanto que o artigo 13.º cura da definição do princípio geral dos direitos e deveres fundamentais dos cidadãos. Trata-se, pois, da dignidade dos cidadãos, do homem socialmente situado, integrado em grupo ou individualmente inserido na sociedade.
Nesse sentido, o artigo 13.º cura de estabelecer um critério que, naturalmente, é subsidiário do princípio da dignidade da pessoa humana mas que tem como objectivo fundamental a realização pessoal dos cidadãos, em termos de dignidade social, e a remoção dos obstáculos existentes à plena igualdade social dos cidadãos no conjunto da comunidade em que se inserem.
Esta é uma norma geral comum a todos os direitos e deveres fundamentais, ou seja, não é uma norma restrita aos direitos, liberdades e garantias, mas, sim, uma norma enformadora dos direitos económicos, sociais e culturais. Uma vez que temos uma leitura ampla da dignidade da pessoa humana e da realização pessoal dos cidadãos não restrita aos direitos, liberdades e garantias ou aos clássicos direitos de personalidade, mas abrangendo os próprios direitos sociais, económicos e culturais, entendemos que o que se trata no artigo 13.º é da dignidade social dos cidadãos.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, o meu pedido de esclarecimento tem a ver com a proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 13.º, na qual se propõe o afastamento do princípio da língua como princípio de não discriminação.
A minha pergunta é, pois, a seguinte: o Sr. Deputado Nogueira de Brito considera ou não que a aprovação da sua proposta de alteração abriria a porta para a possibilidade de o legislador ordinário estabelecer restrições em matéria de acesso à cidadania portuguesa

Página 2193

2193 - 15 DE ABRIL DE 1989

com base no facto de os cidadãos em causa não dominarem a língua portuguesa? Não considera o Sr. Deputado Nogueira de Brito que estaríamos a abrir a porta para um legislador ordinário poder vir a introduzir uma alteração radical no regime jurídico de atribuição da cidadania, afastando dela todos os emigrantes da segunda e terceira gerações que usufruem da dupla nacionalidade mas que, em grande parte, não dominam o idioma português? Não será a questão da língua a garantia da estabilidade dos critérios atributivos da cidadania portuguesa?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a minha tarefa está facilitada, uma vez que já foram colocadas as questões fundamentais.
No decurso dos trabalhos da Revisão Constitucional, julguei que o CDS retiraria esta proposta. Aparentemente mantém-na, no segundo caso por inépcia, uma vez que lhe terá parecido passar despercebido o conjunto de condições e de consequências que a proposta teria, designadamente quanto a discriminações, que provavelmente não deseja, em relação à não utilização adequada da língua portuguesa e, no primeiro caso, por puro postulado, isto é, aparentemente, o CDS gostaria de fazer aqui uma releitura da Constituição em relação ao estatuto dos direitos fundamentais a partir de uma releitura do próprio significado do princípio da dignidade. Tarefa gorada!
Pela nossa parte, não acompanharemos minimamente este postulado, esta tentativa de uma releitura e, em nossa opinião, cremos que a Constituição não sofrerá nenhuma alteração negativa em relação ao estatuto dos direitos, liberdades e garantias, antes pelo contrário, sofrerá, em pontos muito bem demarcados, revigoramentos e precisões.
O CDS não tem a mínima hipótese de fazer passar «de contrabando» leituras desvalorizaras e redutoras do estatuto dos direitos, liberdades e garantias, designadamente as concepções «Robinsonianas» do homem desligado do ser social, o homem comprometido, o homem cidadão, o homem trabalhador, o homem com dimensões que excedem a imagem do burguês isolado ou da criatura na sua ilha perdida de olhos postos em qualquer concepção transpersonalista. Essa concepção não entrou na Constituição em 1976, não entrou em 1982 e não entrará em 1989. O CDS chorará, mas aí torcerá!...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É coisa de somenos, só para colocar ao Sr. Deputado Nogueira de Brito o problema de saber se quando propôs a eliminação de referência à língua, pensou que, atirando-a pela porta fora, ela lhe entraria pela janela. Isto porque ela se encontra na declaração universal dos Direitos do Homem, que é também Direito Interno português.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não estava com o Sr. Professor Freitas do Amaral!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado José Magalhães, pedindo desculpa aos colegas que o precederam no uso da palavra, tenho de começar por V. Ex.ª porque V. Ex.ª tinha, afinal, do debate em plenário, uma ideia muito estranha. Defendeu-o aqui, com toda a cutilância e força durante os últimos dois dias de sessão e afinal de contas entende que este debate também serviria para contrabandos. Então, nós estamos aqui a tentar passar alguma coisa de contrabando?!

Risos gerais.

Sr. Deputado José Magalhães, isto quer dizer que V. Ex.ª tem duas concepções para fazer passar as normas constitucionais: ou o acordo secreto ou o contrabando?! Valha-me Deus!

Risos gerais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Também há o pulo!

O Orador: - A nossa concepção não é de contrabando, Sr. Deputado José Magalhães. O que entendíamos que devíamos retirar - e V. Ex.ª já o sabe pois, embora não tenhamos feito qualquer acordo, já falamos sobre isso - vamos efectivamente fazê-lo. No entanto, entendemos não retirar isto porque tem a ver com uma afirmação, nossa, de princípios.
Sr. Deputado António Vitorino, esta é a primeira afirmação prática do princípio da dignidade da pessoa humana, que consta do pórtico do artigo 1.º E é a dignidade da pessoa humana que precede a sua dignidade social, numa concepção que se opõe ao transpersonalismo, que é precisamente a nossa concepção personalista; aliás, neste artigo poderíamos encontrar, porventura, laivos de transpersonalismo na necessidade do qualificativo social aposto à dignidade. Na nossa concepção entendemos que a dignidade do Homem - independentemente de considerarmos que ele é necessariamente um ser em relação, que representa efectivamente o «eu» em relação com os outros permanentemente - aponta efectivamente para cima, e aponta bem. Para nós a dignidade do Homem, criado à imagem de Deus, é efectivamente independente de qualquer conceito de relação.
Não pretendendo de forma alguma diminuir o alcance do n.º l, antes pelo contrário, não foi nossa intenção fazer qualquer releitura dos direitos fundamentais e por isso estamos inteiramente de acordo com o Sr. Deputado António Vitorino. Este é um princípio que efectivamente é matriz de todos os direitos fundamentais, não apenas dos direitos, liberdades e garantias, e foi nessa perspectiva que fizemos esta proposta. Comungamos inteiramente das razões que o PSD acaba de expor em defesa desta modificação.
No que respeita à língua, Sr. Deputado Almeida Santos, V. Ex.ª deu um contributo importante no sentido da justificação da nossa proposta, contributo que tem de ser entendido em relação com uma intenção que temos no sentido de retirar uma alteração que subtrairia à Constituição a referência à Declaração Universal dos Direitos do Homem.
O que é que pretendemos? Obviamente, e aí todos tiveram a justiça de o afirmar, não pretendemos fazer discriminações em função da língua.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ai não?!

Página 2194

2194 - I SÉRIE - NÚMERO 64

O Orador: - Dado que o nosso país neste momento vive fundamentalmente da sua cultura e da sua língua, que é um país espalhado pelo mundo que se identifica também por aí, diria até que sobretudo por aí, a referência à língua neste contexto pode ter um sentido negativo numa enumeração que não é taxativa e isso é importante, Sr.ª Deputada Assunção Esteves.
As várias intervenções que o Sr. Deputado Rui Machete fez em comissão enumerando casos em que, apesar da referência à língua neste contexto, haverá tratamentos diferentes, apesar de tudo, são ilustrativos de que carácter não taxativo se desentranha em consequências práticas e, portanto, o eliminar daqui a referência à língua não tem importância, tanto mais que a matriz importante, que é a da Declaração Universal dos Direitos do Homem, se manterá para se resolver quaisquer dúvidas que possam porventura surgir.
Simplesmente, o termos aqui a língua como factor de discriminação neste artigo, neste local da Constituição, pode efectivamente significar, em relação a todos aqueles que fazem hoje em dia da língua portuguesa uma bandeira no mundo e às vezes fazem-no com mais consciência e vigor do que nós, portugueses, infelizmente, que diminuímos ou estamos a enfraquecer a nossa posição de defensores da língua portuguesa. Foi, portanto, com esse sentido que propusemos esta exclusão, na certeza de que ela não vai ter consequências práticas negativas na linha das que foram apontadas por V. Ex.ª, antes pelo contrário, vai ter esta consequência positiva.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): vido com o acordo ortográfico!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou ser muito breve, pois, como autora de um projecto de Revisão Constitucional, disponho de um tempo reduzido para apresentar o conjunto de propostas que tenho. De qualquer modo, ao longo do debate da Revisão Constitucional, queria esclarecer a Câmara do sentido das minhas intervenções.
Sou deputada independente, não integrada em qualquer grupo parlamentar e o acordo que fiz com o partido que me solicitou para integrar as suas listas foi o de manter, neste preciso debate, total autonomia de voto. É por isso que aqui estou e é por isso que apresentei algumas propostas de alteração à Revisão Constitucional.
Não tenho, nem pouco mais ou menos, qualquer ambição de ter apresentado um projecto global; limitei-me a apresentar propostas que me pareceram absolutamente condizentes com tudo o que sempre defendi em matéria de Revisão Constitucional, o que nem sempre é igual àquilo que o partido que me convidou para aqui estar defendeu, e, por outro lado, com a minha condição de mulher portuguesa.
No caso concreto do artigo 13.º de que nos ocupamos agora e perante a proposta que apresentei, gostaria de pedir à Mesa que a retirasse parcialmente, ou seja, que retirasse do n.º l e do n.º 2 a expressão «perante a religião», uma vez que o artigo 13.º já consta que não pode haver privilégios, benefícios ou prejuízos por causa da religião. Na verdade, a ideia de
introduzir aqui a expressão «atitude perante a religião», caso não obtenha a maioria da Câmara, pode ser contraproducente e por esta razão pedia que esta expressão fosse retirada.
Porém, queria solicitar que fosse mantida a minha proposta no sentido de ser incluído neste conjunto de atributos que não devem permitir discriminações a expressão «estado civil». Os argumentos que aduzo são os mesmos que já aqui foram apresentados pelos Srs. Deputados Herculano Pombo e Odete Santos, mas, volto a insistir, esta foi uma questão que as organizações de mulheres portuguesas, através da Subcomissão da Condição Feminina, trouxeram à Assembleia da República, solicitando, por um lado, que se tornasse claro que não deve haver discriminações por esta razão e, por outro, que isto pudesse ser elevado à dignidade de preceito constitucional, para dar às mulheres portuguesas uma maior garantia contra as discriminações de que muitas vezes têm sido alvo.
É por esta razão que mantenho a expressão e os argumentos já foram aqui dados.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Herculano Pombo para pedir esclarecimentos e nos termos regimentais, a Mesa solicita à Sr.ª Deputada Helena Roseta que reformule a sua proposta e a entregue na Mesa, a fim de esta a poder distribuir pelos diversos grupos parlamentares.

Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr.ª Deputada Helena Roseta, não sei se se encontrava na Sala quando há pouco fiz a primeira abordagem a esta questão e nomeadamente quando afirmei que há famílias que o são de facto e há as que são de jure.
A Sr.ª Deputada Assunção Esteves fez um comentário a esta minha intervenção no sentido de que eu estaria com preocupações demasiado microscópicas.
O que lhe pergunto, Sr.ª Deputada Helena Roseta, porque sei que também tem feito análises do tecido social no que diz respeito à família, é se entende que as famílias que se constituíram diria que um pouco à margem da lei, mas que são de facto famílias, pois estão constituídas, têm o seu espaço e aspirações familiares e que de facto são células da sociedade, serão em número tão reduzido que tenham de ser objecto de uma análise microscópica ou se uma rápida análise do tecido social as detectará como grandes manchas coloridas desse mesmo tecido ou, eventualmente, nódoas desse tecido.
Já agora gostaria também de saber a sua opinião.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr.ª Deputada Helena Roseta, a questão que lhe coloco em relação à sua proposta de alteração ao artigo 13.º tem a ver com a nossa própria proposta.
Isto é, pelos vistos, V. Ex.ª tem a intenção de mudar a natureza e o sentido desta enumeração, porque ao acrescentar-lhe elementos dá-lhe um carácter taxativo conjuntural. Isso parece-me negativo, porque vai rigorosamente no sentido contrário àquele que é o da nossa proposta.

Página 2195

2195 - 15 DE ABRIL DE 1989

O sentido da nossa proposta é fundamentado num carácter não taxativo, o que torna a enumeração «enxuta», retirando-lhe elementos que, porventura, possam ser negativos.
Ponderou, V. Ex.ª este efeito que a sua proposta tem?

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Para enxugar não há nada como o eucalipto!

O Orador: - Por outro lado, em nosso entender, não há dúvida de que a nossa proposta não tem nada a ver com questões de cidadania - e volto a referir--me à intervenção do Sr. Deputado António Vitorino. Realmente esta é uma norma que consagra o princípio de igualdade para os cidadãos portugueses e, portanto, digamos, a questão da cidadania é uma questão que, porventura, se coloca num momento lógico, anterior a este.
No entanto, Sr.ª Deputada, a questão que queria colocar-lhe é a de saber, concretamente, se ponderou esta consequência.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Deputado Herculano Pombo, sinteticamente e em relação à questão por si colocada, devo dizer que as limitações de tempo a que estou sujeita não me permitem desenvolver muito o tema, mas esta questão acerca da família vai voltar à discussão quando estivermos a apreciar o artigo 67.º e nessa altura teremos ocasião de discutir os nossos conceitos de família. Provavelmente, não estarei longe daquilo que o Sr. Deputado aqui afirmou, mas como não ouvi o debate que teve com a Sr.ª Deputada Odete Santos, podia estar a interpretar mal o que foi dito.
Seja como for, seguramente, no decurso da Revisão Constitucional, vamos ter de falar em conceito ou conceitos de família. Lá chegaremos!
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, devo dizer que a não entendo assim por uma razão simples: quando tentamos codificar garantias constitucionais e aí introduzir algo mais é porque esse algo mais, no estado presente da sociedade portuguesa, não é ainda completamente garantido; de contrário não faria sentido estar aqui a pedir isto! Portanto, não vejo os efeitos negativos.
Os efeitos negativos são os inversos e o facto de não estar expresso não significa que as pessoas sejam prejudicadas por causa disso; porém, se o estiver as pessoas têm mais um argumento para impedir que sejam prejudicadas.
Era esse o argumento que gostaria de trazer e ofertar à luta das pessoas que são realmente prejudicadas por isso.

Vozes do PCP e de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulo-me por ouvir deputados de várias bancadas, nomeadamente do Partido Socialista,
recordar que a dignidade da pessoa humana está consagrada no artigo 1.º da Constituição e que é fundamental em todo o nosso ordenamento jurídico-constitucional.
Essa dignidade é, para nós, o alicerce dos direitos fundamentais. Por isso, entendemos que deve ser reafirmada sem quaisquer qualificativos, que são redutores.
Também somos e temos muita honra nisso, personalistas. É essa a matriz do nosso partido, dos seus valores fundamentais, do seu programa. Entendemos - na sequência do pensamento de Mounier e dos seus discípulos - que a dignidade também tem uma conotação relacional, mas obviamente vai muito além dela.
Parece-nos evidente que a proposta do CDS tem a vantagem de consagrar a dignidade da pessoa em toda a sua amplitude, como já está no artigo 1.º e de que o Sr. Deputado Nogueira de Brito se esqueceu. Tem ainda a vantagem de não ser redutora. É lamentável que esta proposta não possa ser apoiada pelos partidos que se situam fisicamente à direita da nossa bancada.
Se for retirado o qualificativo de social à palavra dignidade, como é proposto, esta fica reforçada. A proposta é mais abrangente e nós, como personalistas, felicitamos o CDS por a ter feito.
É evidente, Sr. Deputado António Vitorino, e resulta do contexto do artigo, que ele se refere a todos os direitos, não apenas aos direitos, liberdades e garantias, mas também aos direitos sociais, económicos e culturais.
Perguntarão, agora - e era este o sentido essencial desta minha intervenção: por que razão o PSD, na minha ausência, não terá apresentado proposta idêntica? Reconstituindo o pensamento dos meus companheiros, vou adiantar uma razão: é que o Estado tem de respeitar sempre e em qualquer caso, a dignidade da pessoa.
Mas eu iria até um pouco mais longe - e chamo a atenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito para esta posição: é, quase, totalmente irrelevante...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Totalmente!

O Orador: - ... que a proposta seja ou não aprovada. Quero deixar aqui muito claro que o qualificativo que consta da Constituição é totalmente irrelevante. Com efeito, o Estado está por essência submetido à soberania suprema e absoluta da dignidade da pessoa humana, existe para a pessoa e não a pessoa para o Estado. A meu ver e de acordo com o pensamento personalista, o Estado não tem autoridade para qualificar, para fazer distingues, qualificações, reduções em matéria respeitante à dignidade da pessoa humana.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Pedro Roseta, rendo-lhe homenagem de o considerar um dos mais convictos personalistas, mas gostaria de colocar-lhe duas questões.
Sr. Deputado, quando se desqualifica um determinado valor generalizando-o, ele, de algum modo, perde significado. Perante isto, pergunto-lhe: estaria disposto

Página 2196

2196 - I SÉRIE - NÚMERO 64

o PSD a cortar o qualificativo de social sempre que na Constituição se fala em justiça social?
Dá-me ideia de que aqui se quis referir mesmo a dignidade social e que não está em causa outra dignidade. Refiro este caso concreto, porque a defesa genérica da dignidade da pessoa humana está, obviamente, no artigo 1.º Mas o que neste preceito tem significado é exactamente a dignidade social e não outra.
É claro que podemos dizer que é toda a dignidade, porém, perde sentido. Dirá que a alarga. Não sei se alarga, deixa é de se saber concretamente o que é.
É evidente que os qualificativos são importantes nos valores e dou-lhe este exemplo: todas as vezes que na Constituição se refira a justiça social, passamos a referir só a justiça, porque é toda ela! Porém, o que se quer é mesmo justiça social... Não pensa que será assim? Bem, pela convicção com que defendeu a sua posição, imagino que não, mas, apesar de tudo, coloco--o perante este pequeno embaraço.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Compreendo que o Sr. Deputado Pedro Roseta, que andou ausente durante muito tempo, sinta um profundo ciúme pelo facto de o CDS ter tentado pôr na Constituição algum «caldo» ideológico - não vou agora dizer de contrabando, senão o Sr. Deputado Nogueira de Brito...

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Chama a Guarda Fiscal!

O Orador: - ... tem um segundo ataque matinal sem nenhuma razão. Mas essa tentativa de aditar alguma enxúndia ideológica à Constituição foi praticada pelo CDS sob a anterior gestão - repare-se - redundando em certos casos em disparate, que o Sr. Deputado Nogueira de Brito anda agora a retirar discretamente, mas em certos não deixamos que seja discreto e isso dói-lhes.
No caso de V. Ex.ª, aterrou no debate e já não pôde traduzir...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Pude!

O Orador: - Não, não pôde traduzir os pacotes de ideologia que V. Ex." acalenta no seio e respeito isso. Mas o que é que a Constituição tem a ver com isso, Sr. Deputado? Isto é, porquê desnaturar a concepção dos direitos fundamentais contida na Constituição se V. Ex.ª está a fazer a Constituição e diz que não quer introduzir mais ideologia?
V. Ex.ª e o seu partido estão preocupados com a perda de sentido ideológico. V. Ex.ª é um ideólogo, que lida todos os dias com pragmáticos. A alma danada do PSD que fez o projecto de Revisão Constitucional é insensível aos pruridos ideológicos do Sr. Deputado Pedro Roseta, que nos traz aqui o seu desconforto. Mas por que é que o Sr. Deputado não discute isso lá em casa, por que é que não discute isso no PSD? Porquê meter isso na Constituição criando ambiguidades, dificuldades de interpretação, que, no fundo, seriam redutoras?

oloco-lhe esta questão e já agora agredeço-lhe responda à pergunta do Sr. Deputado Almeida Santos, para ver como é que descalça a supressão desse adjectivo. Suprimir o «social» porquê? V. Ex.ª é contra o sublinhar-se da inserção social, económica e cultural dos cidadãos e do direito ao igual tratamento, independentemente disso? Se calhar não é!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não fui evidentemente bem percebido ou então os meus interlocutores não conhecem, o que lamento, o pensamento personalista. É evidente que a justiça social não é para aqui chamada.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O Magalhães já se esqueceu. O Vital conhecia!

O Orador: - Tenho de fazer pedagogia personalista, espero que o meu partido me ceda algum tempo para isso.
O pensamento personalista entende que o Estado tem de estar submetido à pessoa e à sua dignidade, que é essencial. Os direitos sociais, a justiça social, apesar da sua importância, estão noutro plano. É nesse outro plano que são consagradas, tal como já há muitas dezenas de anos sucede na doutrina social da Igreja.
A situação é diferente neste caso, uma vez que a dignidade da pessoa é uma essência que não admite qualificações e que é anterior a tudo o mais. Não vamos misturar «alhos com bugalhos», nem confundir planos e realidades diversas.
É evidente que, na nossa opinião, o texto resultante da proposta em causa não perderia, de modo algum, sentido. Mantemos que antes o alargaria, melhoraria a Constituição, que ficaria a reconhecer melhor aquilo que não pode, sublinho, não pode, pôr em causa a dignidade da pessoa humana.
Passo, agora, a responder ao Sr. Deputado José Magalhães, repetindo que os meus companheiros do PSD, e bem, não fizeram essa proposta porque a manutenção ou não do qualificativo é quase irrelevante.
Nós não queremos aditar - e disso o PSD não pode ser acusado porque não fez proposta alguma - ideologia à Constituição! Como é que o Sr. Deputado José Magalhães, que defende sempre a ideologia contida na Constituição, que defende com unhas e dentes os inúmeros resquícios da vulgata marxista, que defende a ideologia que a Constituição tem a mais, pode acusar--nos de querer pôr ideologia na Constituição?...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Então o Sr. Deputado tem dois pesos e duas medidas?... O Sr. Deputado luta constantemente porque quer manter a sua ideologia na Constituição...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, a ideologia constitucional!...

O Orador: - ... apesar de ela ser uma ideologia em decadência, crepuscular, e ataca-nos porque defende mós aqui a nossa ideologia?...

Aplausos do PSD.

Página 2197

2197 - 15 DE ABRIL DE 1989

É perfeitamente inadmissível, Sr. Deputado!... São dois pesos e duas medidas e nós não o podemos tolerar, também não aceitamos que nos queira dizer onde é que devemos, se é em casa ou se é na rua,...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Onde quiserem!...

O Orador: - ... defender a nossa ideologia e defendemos também uma interpretação dos dispositivos constitucionais diferente da sua!
Em conclusão, o PSD vai votar a favor desta proposta do CDS mas, para efeitos de interpretação, quero reiterar o que disse, ou seja, que é quase irrelevante que ela passe ou não. O Estado está submetido e continua a estar submetido, em tudo, à dignidade da pessoa humana, não tem de a qualificar ou de a reduzir, não tem autoridade para isso. Caso contrário, o Estado passaria a ser transpersonalista, o que seria gravíssimo e nós nunca o poderíamos admitir ou sequer conceber.

Aplausos do PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é uma crítica ao Professor Cavaco!...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições relativamente ao artigo 13.º
Antes de passar à fase seguinte, permito-me anunciar que estão a assistir aos nossos trabalhos, acompanhados dos respectivos professores, alunos do Externato Manuel de Melo, do Colégio Sagrado Coração de Maria e da Escola Secundária da Esgueira, de Aveiro, cuja presença agradecemos.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, terminado que está o debate do artigo 13.º, o Sr. Secretário vai informar quais são as propostas que se mantém - uma vez que houve propostas retiradas - para votação na próxima quinta--feira, às 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, tendo em consideração as várias propostas que foram retiradas, mantém-se a proposta apresentada pelo CDS, a proposta apresentada pelo partido Os Verdes e a proposta retomada da Sr.ª Deputada Helena Roseta, no que diz respeito à manutenção do termo «estado civil».

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Vitorino pede a palavra para que efeito?

O Sr. António Vitorino (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, já tinha alertado a Mesa para a seguinte questão, meramente metodológica: penso que haveria alguma vantagem em que as propostas que vão sendo entregues no Plenário da Assembleia da República tivessem uma numeração sequencial, para permitir uma mais fácil identificação nos momentos de votação.
Creio que, até este momento, entraram na Mesa apenas duas propostas, uma que se refere ao n.º l do artigo 15.º, subscrita por deputados de vários partidos e uma outra, sobre o artigo 13.º, apresentada pela Sr.ª Deputada Helena Roseta.
Sugeria a V. Ex.ª que a Mesa lhes atribuísse um número de ordem de entrada para, depois, mais facilmente identificarmos a proposta de que se trata.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa toma nota da observação apresentada pelo Sr. Deputado António Vitorino e vai proceder do modo sugerido.
Srs. Deputados, conforme já anunciei, terminámos as intervenções sobre o artigo 13.º e vamos passar à apreciação do artigo seguinte.
Pedia, entretanto, ao Sr. Secretário Cláudio Percheiro para ler um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Cláudio Percheiro):

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 14 de Abril de 1989, pelas 10 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

1 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do PSD:

Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues (Círculo Eleitoral da Europa), por Fernando José Alves de Figueiredo. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março, para o período de 17 de Abril corrente a 31 de Maio próximo, inclusive.

2 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do PS:

Hélder Oliveira dos Santos Filipe (Círculo Eleitoral de Aveiro), por Rosa Maria da Silva da Horta Albernaz. Esta substituição foi pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo S.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março, para o período de 14 de Abril corrente a 13 de Maio próximo, inclusive.

3 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do PCP:

António Joaquim Azevedo Ferreira Lopes (Círculo Eleitoral de Braga), por José Manuel de Melo Antunes Mendes. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março, por um período de seis meses, a partir de 16 de Abril corrente, inclusive.
Bernardina Lúcia Sebastião (Círculo Eleitoral de Beja), por Maria de Lourdes Dias Fernandes Hespanhol. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março, por um período de seis meses, a partir do dia 16 de Abril corrente, inclusive.
Edgar Maciel Almeida Correia (Círculo Eleitoral do Porto), por Maria lida da Costa Figueiredo. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de

Página 2198

2198 - I SÉRIE - NÚMERO 64

Março, por um período de seis meses, a partir do dia 16 de Abril corrente, inclusive.

4 - Analisados os documentos pertinentes de que a comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

5 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

6 - Finalmente, a comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Presidente: - João Salgado (PSD); O Secretário: - Valdemar Alves (PSD) - Alexandre Monteiro (PSD) - Silva e Sousa (PSD) - Pereira dos Reis (PSD) - Belarmino Correia - (PSD) - Reinaldo Gomes (PSD) - Carvalho Martins (PSD) - Maia Nunes de Almeida (PCP) - Rui Silva (PRD) - Nogueira de Brito (CDS) - Herculano Pombo (Os Verdes).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos.

Pausa.

Uma vez que não há inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 14.º não tem propostas de alteração, pelo que vamos passar à discussão o artigo 15.º Está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a proposta de alteração que subscrevi com deputados de todos os quadrantes políticos, se pretende que a nossa Constituição abra, a nível dos próprios órgãos de soberania, ao mais alto nível e em condições de reciprocidade, o caminho à participação política na vida societal dos cidadãos daquelas nações a que nos unem indestrutíveis laços de história, de cultura, de língua, de sangue, razão de ser de uma singular e autêntica fraternidade, concretamente vivida pelos indivíduos. Foram eles, cidadãos de nações soberanas, que, aceitando-se como irmãos, partilhando, conscientemente, uma herança comum, não se vendo como estranhos ou estrangeiros, souberam recriar, num convívio renovado, a realidade de comunidades transnacionais, antes mesmo do seu reconhecimento oficial ou jurídico, reconhecimento este que, actualmente, se limita à comunidade luso-brasileira.
Todavia, apesar de ser tão recente o processo de descolonização e de independência dos países africanos de língua portuguesa, o simples facto de termos podido já prever no texto do artigo 15.º, na parte em que, aliás, não é objecto desta proposta de alteração, a eventual celebração de acordos bilaterais semelhantes à convenção sobre a igualdade de direito e de deveres entre brasileiros e portugueses, mostra a que ponto sonhamos já o futuro, talvez não muito remoto, na persistência de um clima de profundo afecto. Afecto sempre presente na experiência do Brasil, país independente há quase 167 anos, ao longo de mais de um século e meio, não de ruptura e distanciamento mas, pelo contrário, de permanente reforço dos laços de família, de estima, de admiração mútua, que um fluxo, até há poucas décadas incessante, de alguns milhões de migrantes portugueses muito contribuiu para perpetuar.
Na verdade, não podemos esquecer ou menorizar o papel das comunidades luso-brasileiras (a que os portugueses do Brasil se deram de corpo e alma), obreiras, das mais entusiásticas e eficazes, de uma aproximação real entre os dois países.
Há cerca de cinco anos, no dia da Comunidade Luso-Brasileira, que oficialmente, desde 1967, se celebra a 22 de abril, muito embora a tradição tenha pré-existido ao gesto dos legisladores de ambos os países naquele ano verificado, afirmei: «No atinente a Portugal é, desde logo, um pouco surpreendente que um regime que via na Nação o supremo valor político e poder-se-ia dizer até societal, sancionasse, dando-lhe o ênfase que deu, uma ideia-força de comunidade trans-nacional como é a da comunidade luso-brasileira».
A verdadeira pedra angular dessa comunidade é, sem dúvida, a assinatura, em Brasília, no simbólico dia 7 de Setembro de 1971, da convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses, que veio a ser aprovada para ratificação pela Assembleia Nacional e promulgada em 20 de Dezembro desse ano.
Os respectivos instrumentos de ratificação foram trocados em 22 de Março de 1972 em Lisboa, e no ano seguinte, o Decreto-lei n.º 126/72 veio regular a sua execução.
Estava consumado um processo que marca, na época contemporânea, um relacionamento único entre dois Estados que se declaram «fiéis aos altos valores históricos, morais, culturais, linguísticos e étnicos que unem os povos brasileiro e português» e que constitui paradigma para outros povos que, embora com a sua diferença, provêm de uma matriz comum, que a seu modo desenvolveram, e até para todas as nações que se reclamam de um ideal de fraternidade que, por ser hoje utópico, em termos universais, não é desprovido de valor e sentido de futuro.
Em 1988, vem a Constituição da República Federativa do Brasil dar um novo passo, ousado e generoso, facultando aos portugueses - e só aos portugueses de entre todas as gentes do mundo que aí coexistem como nos outros grandes países de imigração - latas possibilidades de acesso de imigração políticos, com algumas excepções, à titularidade dos órgãos de soberania, assim dilatando o conteúdo potencial de uma convenção que, ela própria e naturalmente, remete para as constituições nacionais.
Nada mais visa esta proposta de alteração do artigo 15.º do que aproximá-lo do artigo 12.º da Constituição brasileira, não o esvaziando, significativamente,

Página 2199

2199 - 15 DE ABRIL DE 1989

pela nossa falta de reciprocidade, em desfavor de centenas de milhar de portugueses (ao que julgo cerca de 300 mil, que, concretamente, requereram a aplicação do Estatuto de Igualdade, mais um milhão - talvez, quem sabe ao certo? - que a pode vir a requerer).
Ao recolher assinaturas para a proposta de alteração que vamos discutir, apercebi-me de certas objecções - a meu ver infundadas -, que me não surpreenderam muito pois sei ser escasso, mais fora do que dentro do Parlamento, aliás, o conhecimento do alcance jurídico da convenção de 1971.
Ao contrário do que comummente se pensa, se escreve e se proclama, a convenção não é um tratado de dupla cidadania, antes pelo contrário.
O exercício de direitos civis e políticos pelos nacionais do outro pais não determina a aquisição da nacionalidade do país de residência nem tão pouco, obviamente, a perda das respectivas nacionalidades (artigos 2.º e 3.º da convenção).
De resto, a igualdade de direitos só pode ser requerida por quem tem no País residência permanente devidamente autorizada e extingue-se pela cessação da autorização de permanência no território do Estado (artigo 6.º da convenção).
Acresce que o Estatuto de Igualdade não é oponível a países terceiros. Nos termos do artigo 11.º, «o português ou brasileiro, no gozo da igualdade de direitos e deveres, que se ausentar do território do Estado de residência, terá direito à protecção diplomática apenas do Estado de residência».
O estatuto dos brasileiros em Portugal circunscreve-se ao território nacional, sendo irrelevante, nomeadamente em relação aos países da CEE, o que é ainda, porventura, mais evidente no campo dos direitos políticos, que estamos a discutir, do que no sector dos direitos económicos, já suficientemente abrangido pela legislação actual.
Convirá desfazer um outro equívoco: a convenção não visa criar um espaço de livre circulação de pessoas entre os dois países, à maneira das estruturas para que se caminha na CEE. Com efeito, à margem da convenção, é a legislação interna e própria de cada país que determina as condições do direito de ingresso e de residência temporária ou permanente.
Aliás, nos termos do artigo 17.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 126/72, o Estatuto de Igualdade não abrange o direito à permanência no território português, nem o direito à protecção diplomática em terceiro Estado.
É, assim, óbvio que os direitos previstos na Constituição e na convenção se aplicam tão somente aos brasileiros com residência permanente devidamente autorizada - quanto ao estatuto de igualdade-direitos civis - e com mais de cinco anos de residência, nas mesmas condições, no que respeita ao estatuto especial de igualdade de direitos políticos (vd., respectivamente, os n.ºs 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 126/72). Clarificados estes pontos, faço ressaltar o facto de que o artigo 15.º, na sua versão actual, não obsta à aplicação quer do estatuto geral quer do estatuto especial de direitos políticos, mas limita o conteúdo deste último face ao artigo 12.º, parágrafos 1.º e 3.º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que passo a mencionar:

§ 1.º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 3.º - São privativos do brasileiro nato os cargos de: Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas.
O texto por nós agora proposto sendo ainda, reconheço-o, algo mais restritivo que o brasileiro, por excepcionar, nomeadamente a presidência dos órgãos próprios das regiões autónomas, vem abrir, se reciprocidade houver, o acesso de portugueses à titularidade dos órgãos de soberania do País irmão onde, como é sabido tantos há em condições concretas de dele poderem beneficiar já, o que nem será o caso dos membros da muitíssimo mais reduzida e recente comunidade brasileira em Portugal.
Não sendo necessário explicitá-lo, não haveria, contudo, inconveniente em introduzir no texto da proposta, como o faz a Constituição brasileira, o requisito de residência permanente no Pais, conditio sine qua non para a aplicação do Estatuto de Igualdade.
Tal me foi sugerido pelo Dr. Pedro Roseta e alguns dos outros co-proponentes e, se nenhum dos demais se opuser, poderá passar a ser esta a redacção do n.º 3 do artigo 15.º: «Aos cidadãos da República Federativa do Brasil e aos demais cidadãos de língua portuguesa, com residência permanente em Portugal, podem ser atribuídos...» seguindo-se o texto apresentado sem mais alterações.
Com a eventual aprovação desta proposta será de considerar satisfeita uma dívida de apreço e de compreensão, não só pela atitude dos constituintes brasileiros, mas também pelo admirável ser, estar e actuar da comunidade luso-brasileira, dos portugueses do Brasil, das suas inigualáveis instituições culturais e sociais, da sua constância e fidelidade à nossa herança histórica.
E daremos, simultaneamente, cumprimento às esperanças manifestadas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República em Brasília e em Lisboa, a 17 de Janeiro deste ano, na presença do ilustre Presidente da Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil, em palavras que não esquecemos: «Por isso quando, ao exaltar a nova Constituição brasileira, saudei os seus preceitos constitucionais sobre o estatuto de igualdade entre portugueses e brasileiros, expressando o desejo de uma maior aproximação entre os nossos dois países, assumi o compromisso de me empenhar para que a legislação portuguesa trilhe caminhos semelhantes.»
Se me permitem uma última citação, retirá-la-ei do preâmbulo da convenção sobre Igualdade, que se afirma como «um testemunho solene de fraternal e indestrutível amizade».
«Estamos cônscios da transcendência para os destinos comuns das duas pátrias irmãs da adopção de um estatuto que reflicta o carácter especial dos vínculos existentes entre brasileiros e portugueses e que sirva de inspiração e guia às gerações futuras».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A comunidade luso-brasileira é, assim vista como o encontro de povos e de destinos em evolução permanente, a convenção como o seu mero reflexo jurídico.
Os constituintes brasileiros aceitaram já a necessidade de evoluírem também no universo formal do Direito e, assim, dirigem-nos convite a um novo encontro de

Página 2200

2200 - I SÉRIE - NÚMERO 64

vontades políticas. Hoje, tudo depende de nós, da nossa compreensão das realidades dos novos tempos da compreensão dos outros e de nós próprios.

Aplausos do PSD e do deputado Nogueira de Brito, do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedirem esclarecimentos, inscreveram-se os seguintes Srs. Deputados: Sousa Lara, Almeida Santos, José Magalhães, Nogueira de Brito, Herculano Pombo e Raul Castro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, sob a figura regimental do pedido de esclarecimento queria manifestar a minha total adesão a esta proposta.
Não me foi dada a possibilidade de a subscrever, no entanto, quer a Sr.ª Deputada, sua primeira proponente quer os outros membros da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, sabem do meu entusiasmo de sempre em relação a esta filosofia que, agora, passa pelo «momento de oiro» com a vista à sua consagração ao mais alto nível legislativo.
Por conseguinte, não quereria perder esta oportunidade de manifestar claramente o meu entusiasmo por esta proposta à qual adiro integralmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, sem me pronunciar sobre o fundo da questão por não o querer fazer antes de debater a sua proposta com o meu grupo parlamentar gostaria de lhe colocar algumas questões.
Porque esta referência expressa à República Federativa do Brasil quando, na economia da Constituição, se fala sempre, genericamente, em países de língua portuguesa? Não acha que, no mínimo é pouco diplomático relativamente aos países africanos de língua oficial portuguesa?
Em segundo lugar, falou em «(...) presidente de outros órgãos de soberania (...)». Portanto, desde já dá por resolvido que cada tribunal é um órgão de soberania porque, de contrário, não se justificava a alusão a um órgão de soberania no plural.
Ora, quem é o «presidente do órgão de soberania»? Cada juiz que preside a um tribunal é presidente de um órgão de soberania? Ou, por exemplo, fica excluído o presidente dos presidentes, isto é, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça ou o do Conselho Superior da Magistratura?
Ter-se-á pensado que, apesar de tudo, nesta formulação se abre a porta a que o vice Primeiro-Ministro esteja excluído, bem como o Procurador-Geral da República, o Governador do Banco de Portugal, o Presidente do Tribunal de Contas. Ora, se se incluem estas altas figuras, então porque se excluem os presidentes dos Governos Regionais?
Por outro lado, a sua proposta far-me-ia sugerir que, em vez de mencionar a expressão «presidente dos órgãos do Governo próprio», aquela fosse utilizada no singular, isto é, «presidente do órgão de Governo próprio», o que me parece tecnicamente mais correcto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, no âmbito da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional tive a possibilidade de introduzir esta questão. Aliás, tive o cuidado de o fazer, não porque a bancada do PCP tivesse aderido primariamente ao texto que, então, circulou na Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, mas porque, estando colocada a questão devia ser considerada e transparentemente apreciada.
No entanto, esse processo foi incompleto e, agora terá uma nova fase que implicará a resposta, não só a algumas das interrogações que tinham sido colocadas - incluindo algumas no plano técnico formuladas pelo Sr. Deputado Almeida Santos - como, porventura, a esta outra interrogação que passo a expor.
Tal qual V. Ex.ª a concebe, a norma aplica-se a todos os cidadãos de países de língua portuguesa e, como é evidente, o alargamento implica o acesso a diversos órgãos de soberania. Ora, isto obriga-nos todos a fazermos uma projecção das consequências se, porventura, fosse atingida uma grande elevação do número de cidadãos com residência permanente em Portugal que desejassem exercer esse direito conferido pela Constituição da República Portuguesa.
Assim, gostava de lhe perguntar qual é a vossa imagem, enquanto proponentes, dessa consequência política sobre a titularidade possível dos órgãos de soberania portugueses.
É que, dada a existência de múltiplos países onde se fala o português, creio que esse deve ser um aspecto a ter em conta e essa consequência deve ser encarada, serena e cuidadosamente, pelos órgãos de soberania. Até porque, como V. Ex.ª sublinhou, neste preciso momento, nada impede, por exemplo, a aplicação, tanto na estrutura geral como especial, de direitos políticos previstos na convenção que citou, o que, como sabe, não tem acontecido muito frequentemente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Em primeiro lugar, quereria aproveitar este pedido de esclarecimento para afirmar e informar que, efectivamente, o CDS subscreveu a proposta cuja primeira proponente é a Sr." Deputada. Em conformidade, o CDS retira a sua própria proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 15.º
Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, a questão que lhe queria pôr já foi posta pelo Sr. Deputado Almeida Santos, mas, como eu próprio já estava inscrito para lhe pedir esclarecimentos, sublinho as afirmações do Sr. Deputado.
Eu próprio subscrevi esta proposta mas, sem prejuízo disso, gostaria que V. Ex.ª reflectisse sobre a conveniência de não individualizar a República Federativa do Brasil no texto que é proposto à votação.
Efectivamente, na nossa Constituição, são referidos sistematicamente os países de língua oficial portuguesa e, embora também sejam referidos neste texto, não vejo que haja sentido na «hierarquia de referências» que está expressa nesta proposta. Ora, na sequência do que foi dito pelo Sr. Deputado Almeida Santos, parece-me que essa «hierarquia» será inconveniente.

Página 2201

2201 - 15 DE ABRIL DE 1989

Ainda quereria tecer outras considerações sobre esta matéria, embora não já em jeito de pergunta.
Diria que, no fundo, esta proposta de V. Ex.ª corresponde ao primeiro desencadear de consequências do princípio de reciprocidade que, na nossa Constituição, já se encontra afirmado para os países de língua oficial portuguesa, que é desencadeado com a redacção da nova Constituição e que V. Ex.ª tenta repercutir na Assembleia.
Foi por isso mesmo que, pela subscrição do Sr. Professor Adriano Moreira e de mim próprio, o CDS aderiu a esta proposta e que, em conformidade, retiramos a nossa própria proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 15.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, devo confessar que é aliciante o princípio que V. Ex.ª expõe nesta proposta de alteração. De facto, quase nos apetece a todos «remar» ao encontro dos nossos irmãos brasileiros e fazer uma grande festa no meio do Atlântico.
No entanto, não deixam de estar presentes algumas preocupações no meu espírito. É que, se é sabido que os jogadores brasileiros podem usufruir de igualdades e até de mais facilidades para o ingresso no futebol português, não sei o que daí decorreria se o presidente da Federação Portuguesa de Futebol fosse brasileiro.

Risos do PS.

Mas essa é uma preocupação menor...

A Sr.ª Deputada propõe que os brasileiros e outros cidadãos de países onde se fale a língua portuguesa não possam integrar as nossas Forças Armadas. Então, por que razão podem ser ministros da Defesa? Também propõe que aqueles não possam ser integrados na carreira diplomática. Mas, então, por que razão hão-de poder ser ministros dos negócios estrangeiros?
Sr.ª Deputada, estas são preocupações que não posso deixar de lhe colocar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, como sabe, partilhamos da intenção que está na base desta proposta de alteração e, portanto, aplaudimos a iniciativa.
No entanto, existem algumas preocupações que já foram expressas por outros Srs. Deputados com as quais estamos de acordo.
Além disso, quereria chamar a atenção da Câmara para o facto de, em relação a este artigo 15.º, haver uma proposta da ID no sentido de se substituir a expressão «países de língua portuguesa» por «países de língua oficial portuguesa».
Ora, aqui, esta questão ganha um relevo especial porque o caso do Brasil não é o mesmo do dos outros países a que se faz referência nesta sua proposta. É que os brasileiros exprimem-se todos em português enquanto que, nos países africanos, o português é a língua oficial mas não é a língua em que se exprimem habitualmente muitos dos seus cidadãos.
Portanto, quando se diz «(...) aos cidadãos da República Federativa do Brasil e demais cidadãos de países de língua portuguesa (...)» parece-me que se está a englobar num só conjunto duas situações diferentes.
Para além disto, repito que subsistem algumas apreensões para lá do aplauso que nos possa merecer a intenção que está subjacente à proposta. Assim, era em relação àquelas - aliás, já formuladas - que gostaríamos de ouvir a sua opinião.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Começo por agradecer ao Sr. Deputado Sousa Lara as suas palavras amigas. Sei que está de alma e coração com o teor desta proposta de alteração e que só por, ocasionalmente, não ter estado aqui presente é que a sua assinatura não figura nela.
Sr. Deputado Almeida Santos, tentarei explicar-lhe o porquê do destaque dado à República Federativa do Brasil. Desde 1971, temos com o Brasil uma convenção de igualdade de direitos.
Além disso, nas relações entre o Brasil e Portugal podemos verificar, talvez para nossa surpresa, que a iniciativa tem partido, quase sempre, do lado brasileiro. Assim aconteceu no que respeita à celebração oficial do dia da Comunidade Luso-Brasileira, proposto por parlamentares brasileiros e não por portugueses. Assim acontece, agora, como a alteração do teor da Constituição brasileira que nos vem colocar, mais uma vez, na posição de devermos responder que lhe damos o nosso acordo e que nos regozijamos com a posição que, antes de nós, os políticos brasileiros souberam tomar.
No entanto, como é óbvio, não tenho nenhuma oposição a que esta referência expressa seja eliminada e que se fale, genericamente, em «países de língua oficial portuguesa». Sonho, aliás, com o dia em que, com os países africanos de língua oficial portuguesa, tenhamos o mesmo tipo de acordo celebrado com o Brasil.
No que respeita à referência que fiz à possibilidade da presidência de outros órgãos de soberania, fi-lo para permitir que a legislação ordinária venha a estabelecer as limitações que forem julgadas convenientes.
Quanto às referências aos órgãos do governo próprio das regiões autónomas, direi que esta é uma solução de compromisso, pois a proposta não foi apenas subscrita por mim. Ó Sr. Deputado pode crer que, se o fosse, a proposta teria tido um alcance muito, muito maior.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença que a interrompa, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Muito obrigado.

Sr.ª Deputada, ouvi e aceito a explicação que me deu quanto ao destaque dado ao Brasil. Mas, apesar de tudo, não acha que, tendo 150 milhões de habitantes, um país que reconhece a reciprocidade em relação a Portugal, que só tem 10 milhões, está, no fundo, a conceder cerca de um vigésimo dos direitos que nós lhe estamos a conceder?

Página 2202

2202 - I SÉRIE - NÚMERO 64

A Oradora: - Sr. Deputado Almeida Santos, ainda bem que me põe essa questão porque julgo que deve ser posta precisamente ao contrário. De facto, neste momento, não temos ninguém em Portugal que, de imediato, possa beneficiar do estatuto especial de direitos políticos.
Se olharmos para trás, só para uma ou duas gerações anteriores, veremos que é enorme o número de portugueses que foram para o Brasil. E, digo-o com todo o respeito e admiração que me merecem os jogadores de futebol, os portugueses do Brasil não são apenas jogadores ou pouco mais...

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Dá-me licença que a interrompa, Sr." Deputada?

A Oradora: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr.ª Deputada, é só para lembrar a V. Ex.ª que o presidente do Partido Verde do Brasil é natural de Amarante.

A Oradora: - Sr. Deputado, está a reforçar o meu argumento: neste momento, há no Brasil portugueses que são autarcas e deputados. Há portugueses que ocupam as mais relevantes posições no mundo económico e cultural e na vida da sociedade brasileira. Podemos prever que, no futuro, assim continuará a ser.
Como país pequeno, certamente que poderemos acolher alguns dos nossos irmãos brasileiros, mas nunca teremos capacidade para fazer vir do Brasil um grande número dos seus cidadãos para trabalharem connosco em Portugal.
Quanto ao Sr. Deputado José Magalhães, de certa maneira, a resposta que tinha para lhe dar está dada.
Os políticos brasileiros certamente souberam medir as consequências práticas do passo que deram, que, para eles, tem um significado concreto que, para nós, não tem, aqui no horizonte temporal do curto ou do médio prazo.
Aliás, ou aceitamos os princípios ou não. Pessoalmente, aceitá-los-ia mesmo que fosse muito significativo, importante e elevado o número de brasileiros ou de africanos em Portugal.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, julgo que está respondida a sua pergunta.
Sr. Deputado Herculano Pombo, julgo que a resposta que dei também engloba a sua pergunta.
Quanto ao Sr. Deputado Raul Castro, digo-lhe que, a manter-se a referência expressa à República Federativa do Brasil, concordo inteiramente com a sua sugestão. A ser eliminada essa expressão, deveríamos manter a que é corrente ao longo de todo o texto da Constituição.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Dá-me licença que torne a interrompê-la, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr.ª Deputada, coloquei-lhe duas questões muito concretas e que penso serem pertinentes. Porém, vou colocar uma terceira...

A Oradora: - Sr. Deputado, respondo-lhe de imediato. V. Ex.ª fez perguntas concretas em relação às Forças Armadas e à carreira diplomática...

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Mas permita-me que coloque uma terceira questão, Sr.ª Deputada. Como veria, por exemplo, o Dr. Alberto João Jardim o facto de o ministro da República ser um brasileiro?

A Oradora: - Sr. Deputado, as excepções que abri foram feitas a contragosto. Se eu pudesse, o que faria, e o que julgo que deveríamos fazer, era ir além dos brasileiros. E, finalmente, seriam eles que, pela regra da reciprocidade, estariam a limitar o nosso espaço, e não o contrário.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, creio que na intervenção que produziu V. Ex.ª indicou a possibilidade de alterar a proposta que fez. Se assim for, a Sr.ª Deputada terá que a reformular, retirando a proposta inicial e enviando para a Mesa uma outra, a fim de nos orientarmos.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, desde que os outros proponentes...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, desculpe, mas isso é um problema de V. Ex.ª A Mesa tem que se confrontar com uma proposta concreta, esta ou outra...

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Certamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção que vou produzir visa contemplar as propostas de alteração apresentadas ao n.º 3 do artigo 15.º pelos Srs. Deputados Raul Castro e João Corregedor da Fonseca, e o texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional referente ao n.º 4.
Quanto à proposta apresentada pelos Srs. Deputados da ID, apenas gostaria de dizer que, de início, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, admitimos votar favoravelmente a inclusão na Constituição da expressão «língua oficial portuguesa», matéria que, aliás, já tinha sido objecto de debate em 1982.
Contudo, após uma segunda reflexão mais ponderada, e tendo em linha de conta a necessidade de encontrarmos uma expressão que seja homóloga entre o disposto nos artigos 7.º e 15.º da Constituição, entendemos que a expressão mais rica, mais abrangente, com raízes históricas e aquela que, no fundo, nunca suscitou qualquer dúvida interpretativa de aplicação da Constituição é a que se contém hoje nos artigos 7.º e 15.º com a expressão «língua portuguesa». Por isso, manifestamos a indisponibilidade de alterarmos essa expressão na Constituição.
Quanto ao texto do n.º 4 proposto pela Comissão Evental para a Revisão Constitucional, congratulamo-nos com o facto de na comissão ter merecido a unanimidade dos deputados presentes uma proposta originariamente apresentada pelo PS, embora com algumas alterações.

Página 2203

2203 - 15 DE ABRIL DE 1989

No essencial, o que se pretende é que a Constituição habilite o legislador ordinário a consagrar a possibilidade de reconhecer capacidade eleitoral activa e passiva para órgãos de autarquias locais a cidadãos estrangeiros que tenham residência permanente no território nacional, desde que tal direito seja reconhecido em condições de reciprocidade, isto é, desde que os emigrantes portugueses nos países de acolhimento usufruam de idêntico direito.
Trata-se, pois, de uma alteração constitucional muito relevante, sobretudo na óptica da defesa dos direitos de participação política dos emigrantes portugueses nos países de acolhimento, em especial nos países das comunidades europeias, e que até cronologicamente coincide com uma directiva recentemente aprovada no âmbito das comunidades europeias que aponta precisamente para que os Estados membros da CEE reconheçam aos nacionais de outros Estados membros que tenham residência permanente o direito de voto nas eleições autárquicas.
Com esta alteração constitucional, o Estado português acompanha o sentido evolutivo das comunidades europeias, consagra uma norma de que poderão vir a beneficiar inúmeros emigrantes portugueses dentro e fora das comunidades europeias, reconhece a natureza de país de acolhimento ao próprio Estado português e aqueles estrangeiros que residem em Portugal são assim chamados a participar através da capacidade eleitoral activa e passiva na nossa vida colectiva ao nível do município.
O preenchimento da norma constitucional ficará, em vários aspectos, dependente da opção do legislador comum. Mas a tónica fica dada e a habilitação constitucional fica consagrada.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção que vou produzir é fundamentalmente em relação ao n.º 4 do artigo 15.º proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Contudo, também não queria deixar de dizer que se estou de acordo com a proposta apresentada pela Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, o facto é que algum esforço de racionalidade nos leva a considerar que a proposta apresentada para o n.º 3 tem alguns perigos, complicações e confusões, designadamente no que se refere à diferença de regimes que existe entre países. Portanto, creio que todos nós deveríamos meditar nesta proposta.
Em relação à proposta apresentada para o n.º 4 do artigo 15.º, devo dizer que o PSD se congratula com ela, principalmente porque, para além de representar uma dependência que já se verifica nos países comunitários, ela representa também para nós alguma coisa de muito importante, que é um incentivo para a integração dos emigrados portugueses nas comunidades de residência em regime de reciprocidade.
É principalmente isto que me leva a louvar na proposta conjunta da CERC e que leva o Grupo Parlamentar do PSD a dar o seu total apoio a esta proposta que vem da comissão.

O Sr. Presidente: - Para ma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção diz respeito à expressão «língua portuguesa» ou «língua oficial portuguesa» motivada pela intervenção do Sr. Deputado António Vitorino que referiu que, embora numa fase inicial na comissão o PS tivesse admitido a adopção dessa expressão, posteriormente, ao ponderar o assunto concluiu em sentido contrário.
Estas propostas da ID visavam não só encontrar uma designação comum para os vários artigos da Constituição, como também uma designação que se adaptasse e fosse correcta em relação à classificação dos diferentes países.
Porém, como esta matéria apresenta alguma dificuldade, creio que deveremos meditar sobre ela e oportunamente abordá-la-emos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP adere totalmente ao texto cuja sugestão de aprovação foi feita pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional no que se refere ao n.º 4 do artigo 15.º da Constituição. Isto contribui para ajudar a dissipar aquela imagem tão desastradamente atentada por alguns dos protagonistas da Revisão Constitucional de que o PCP seria contra todas estas alterações porque, no fundo, desejaria que não houvesse qualquer Revisão Constitucional e outros ditos «grossos» que valerão como tentativas de propaganda um tanto desastrada e inepta, mas que não vale como verdade ou realidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - No caso concreto, as actas da comissão demonstrarão que o PCP contribuiu muito activamente para que este preceito tivesse a redacção que tenderá a ter se obtiver aqui o consenso que obteve na comissão. A proposta originária do PS tinha um conteúdo diferente, como qualquer pessoa pode observar.
Pela nossa parte, procurámos carrear para o debate, designadamente, o conteúdo das discussões que estavam em curso naquela data no Parlamento Europeu, com vista a uma tomada de posição sobre o projecto de directiva que a comissão apresentou e que ainda está em gestação.
Neste momento, no contexto das comunidades europeias, também se discute a importante questão de saber que direito de voto devem ter os residentes estrangeiros nos países comunitários. Uma onda de xenofobia varre, como sabem, as comunidade europeias, e há problemas sérios de racismo. Ora, isto não ocorre nessa dimensão em Portugal. Felizmente somos alheios a esses problemas com essa dimensão, ainda que tenhamos problemas pontuais de carácter racista e mesmo xenófobo.
Em todo o caso, o que este texto propõe é, equilibradamente, a concessão do direito de voto a residentes estrangeiros em determinadas condições e para certo tipo de eleições autárquicas em condições a determinar pelo legislador ordinário.
Estamos, pois adiantados em relação ao texto aprovado em outros países comunitários que já concedem o direito de voto nestes termos. É que, ao contrário desses países, o texto para que se aponta aqui não se

Página 2204

2204 - I SÉRIE - NÚMERO 64

refere apenas aos estrangeiros oriundos das comunidades; esta norma aplica-se a outros estrangeiros, mesmo que não sejam membros de países que fazem parte das comunidades europeias.
É portanto sob o signo de um grande avanço que esta disposição se inscreverá no texto da Constituição da República. Ela estará bem no quadro do artigo 15.º, que tem uma preocupação radicalmente antixenófoba e de aproximação a outros povos, e mesmo na dimensão máxima que supõe atribuir-lhes direitos na nossa ordem jurídica interna para que participem com a comunidade que temos e que seremos na construção daquilo que a própria Constituição impõe como tarefas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acompanhamos a proposta de alteração apresentada pela CERC para o n.º 4. Interessa aqui salientar que, ao introduzir este novo preceito, a Assembleia não estará a fazer mais do que a acompanhar aquilo que está a ser feito a nível das comunidades onde esta proposta já foi introduzida e aprovada.
No entanto, gostaria de chamar a atenção para o facto de que há dois anos o PRD apresentou dois projectos de lei que visavam a possibilidade de cidadãos eleitores poderem concorrer livremente aos municípios sem a necessidade de serem propostos por qualquer partido político. Porém, esses diplomas foram rejeitados por unanimidade.
Parece-nos que neste momento a introdução deste preceito poderá, eventualmente - e caso o legislador ordinário possa vir a contemplar essa situação -, vir a prever algumas situações complicadas. Naturalmente que cidadãos estrangeiros residentes em Portugal poderão não querer vir a ser candidatos através de nenhum partido e possivelmente perder-se-ão bons presidentes de câmara se esse preceito continuar a ser imposto.
Devo dizer que certamente faremos a apresentação desses projectos de lei, pois parece que a inovação agora apresentada poderá, pelo menos, alertar os Srs. Deputados para esse facto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não consta da votação na comissão a nossa posição sobre o novo n. º 4 proposto pelo PS. Assim, gostaria de dizer que aderimos à proposta apresentada por esse partido e que a votaremos favoravelmente.
Na linha daquilo que foi dito pelo Sr. Deputado José Magalhães, gostaria de dizer que a consagração deste princípio e desta regra na Constituição tem um alcance diferente daquele que tem vindo a ter, em consequência da aprovação de directrizes nesse sentido no âmbito comunitário.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD concorda com os argumentos aduzidos pelo Sr. Deputado António Vitorino relativamente à rejeição da proposta de substituição da expressão «países de língua portuguesa» por «países de língua oficial portuguesa», apresentada pelos Srs. Deputados da ID.
Fui eu próprio quem, em sede da Comissão, colocou primeiro as maiores reservas a este aditamento do qualificativo «oficial», que é muito redutor. Sem querer reivindicar paternidade alguma, não quero deixar de dar por reproduzida toda a argumentação que neste sentido aduzi na CERC e que consta das respectivas actas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa preocupação na comissão foi a de encontrar uma expressão que pudesse situar muita rigorosamente o relacionamento que há entre Portugal e aqueles países que se emanciparam do colonialismo português.
Assim, procurámos uma expressão que pudesse traduzir isso o mais consensualmente possível. E digo «consensualmente» até neste sentido: que fosse compreendida sem nenhum equívoco, porque aos outros a quem nos dirigimos e pertencem a esses países que usam a língua portuguesa, a expressão rigorosa poderá ser esta que agora usamos ou outra. Mas o que importa é não deixar de aproveitar esta Revisão Constitucional para nos decidirmos o mais alargadamente que seja possível sobre a melhor expressão.
É nesse sentido que sugiro que a questão se mantenha relativamente em aberto porque não tenho por inteiramente líquido que tenhamos chegado à expressão exacta, embora seja sensível a algumas das dúvidas suscitadas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de termos votado a favor da expressão «língua oficial portuguesa» há uma razão de fundo para termos deixado cair o qualificativo de «oficial». E o problema dos qualificativos, Sr. Deputado Pedro Roseta!
Suponhamos que Moçambique, que fala português, amanhã, por qualquer razão que não prevejo - isto é uma hipótese teórica -, resolve dizer que a língua oficial é o landim. Não obstante, para nós continuaria a ser um país de língua portuguesa, mas não seria nesse caso um país de língua oficial portuguesa.. Portanto, há também uma razão de fundo boa - em meu entender - para justificar que não se adopte o qualificativo.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Há mais além dessa, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na linha do que já foi dito pelo Sr. Deputado Pedro Roseta, gostaria de dar uma pequena explicação à Câmara devido à nossa alteração de voto.
Na comissão também votámos a favor da introdução do qualificativo «oficial», mas sempre no pressuposto de que não era uma modificação de carácter substancial que, como disse o Sr. Deputado José Magalhães, obedecia à procura de certos critérios de uniformização.

Página 2205

2205 - 15 DE ABRIL DE 1989

Reflexões ulteriores que estão a ser feitas levam-nos a modificar o sentido do voto, além do carácter indiciário que as coisas valem na comissão - e portanto não é esse o aspecto processual que nos cumpre justificar aqui, mas apenas o aspecto material. Nesse aspecto, vamos regressar ao estado anterior das coisas e por isso a unificação necessária que se deve prosseguir talvez deva ser sem o qualificativo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na comissão não demos o nosso voto favorável a esta proposta da ID e não a apoiaremos aqui no Plenário. Entendemos que este qualificativo é também redutor e pode ter um significado deturpador no que respeita ao contexto das relações com os países de língua portuguesa. Pode ter o sentido de uma intenção de pressão que, efectivamente, não queremos situar nesse contexto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto mais ninguém pretender usar da palavra, está encerrada a discussão do artigo 15.º
O Sr. Secretário vai anunciar as propostas que ficam para votar na próxima quinta-feira às 17 horas e 30 minutos relativamente a este artigo.

O Sr. Secretário (Reinaldo do Gomes): - Srs. Deputados, tendo sido retirada a proposta apresentada pelo CDS, mantém-se a que foi apresentada pela ID relativamente ao n.º 3 do artigo 15.º e a do PS está substituída pela da CERC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devo ainda informar que, além disto, existe uma outra proposta relativa ao n.º 3 do artigo 15.º, cujo primeiro subscritor é a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar que manifestou a intenção de a poder reformular.
Assim, gostaria de saber se a Sr.ª Deputada quer ou não reformular a sua proposta...

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, a proposta que deve ficar é fundamentalmente a mesma que deu entrada na Mesa, com uma pequena alteração. Atendendo a que nenhum dos restantes proponentes se pronunciou contra, sinto-me no direito de o fazer.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, agradecia que fizesse chegar à Mesa a nova proposta e será essa que irá ser considerada aquando das votações.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Fá-lo-ei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Terminada a discussão do artigo 15.º, passamos ao artigo 16.º
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para fazer uma pequena intervenção sobre a proposta de acrescentamento do PSD no âmbito do artigo 16.º
Aquilo que o texto originário já dizia sobre o âmbito e o sentido dos direitos fundamentais, o PSD propunha que a referência à protecção dos direitos fosse acompanhada da expressão «decorrentes da inviolabilidade da pessoa humana». A intenção que o PSD carreou para este acrescentamento tem a ver com a própria intenção originária do artigo 16.º
O artigo 16.º aponta para o carácter aberto da enumeração dos direitos fundamentais e a nossa proposta seria de optimização desse mesmo carácter aberto. A referência à «inviolabilidade da pessoa humana» alargaria o intérprete à possibilidade de uma compreensão mais ampla dos mesmos direitos e de uma certa desformalização dos direitos fundamentais no que diz respeito não à sua tutela mas à sua elencagem. Isto é, haveria um alargamento do sentido aberto dos mesmos direitos.
Alegámos, na Comissão Eventual da Revisão Constitucional, que, no fundo, pretendíamos uma espécie de abertura a um sentido de compreensão material dos direitos, o que criou alguns problemas no âmbito da comissão e algumas reacções quase epidérmicas e a esse sentido de princípios jurídico-materiais que foi apontado.
Entendemos que a ideia de «invilabilidade» é uma referência que tem a ver com o facto de ela própria enformar todo o núcleo de direitos fundamentais e tem uma conotação directa com o sentido pré-constitucional e meta-constitucional dos direitos fundamentais. Esta referência, em princípio, tinha a ver com uma certa ideia apriorística da própria pessoa humana e daquilo que constitui o cerne dos mesmos direitos, mas esta ideia não foi bem recebida na comissão.
Na altura, esquecemo-nos de referir o que agora irei abordar sucintamente e que é o seguinte: não é sem razão que o ressuscitar de certos princípios jurídico-materiais em matéria de direitos fundamentais tem lugar na Alemanha nos finais do anos 40, depois do trauma que o excessivo formalismo nazi criou em matéria de protecção de direitos, e que estas referências jurídico-materiais renasceram agora mesmo nos autores positivistas, que entendem que a mínima referência a momentos materiais do direito é importante para a consideração da sua validade e, sobretudo, para a consideração da sua qualidade de direito justo.
Tentando prevenir a sensibilidade dos que refutam esses momentos jurídico-materiais no Direito com um certo terror do sentido de uma ordem de valores objectiva, chamo a atenção para o facto de o entendimento do sentido da «inviolabilidade da pessoa humana» também pode ser feito numa acepção não material mas meramente formal de justificação do discurso democrático. Diria que a ideia de «inviolabilidade» é uma ideia fundamental para que se possa falar de participação de todos, não coagida, no discurso universal, que é a democracia.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Isto é, se quisermos fugir do medo de um sentido objectivamente material que possa ser carreado para esta noção, podemos entendê-la numa acepção apenas formal de núcleo essencial de justificação do discurso democrático.
Chamo também a atenção dos Srs. Deputados para o facto de o inciso que propúnhamos acrescentar, e que

Página 2206

2206 - I SÉRIE - NÚMERO 64

não foi aceite na comissão, ter também um efeito fundamental em matéria de acção do poder político e da sua incidência nos direitos das pessoas. É que ele evita quaisquer leituras utilitaristas que possam fazer pensar que, ainda partindo de uma ideia base de respeito dos direitos, uma noção mais transcendente de bem comum possa sacrificar aqui ou ali direitos concretos de pessoas concretas. O inciso «inviolabilidade da pessoa humana» afasta o sentido militarista e antidireitos que qualquer política de qualquer poder e em quaisquer circunstâncias possa vir a adoptar.
É no sentido não só de desdramatizar o sentido material como de mostrar os efeitos práticos que esta noção tem na leitura dos direitos fundamentais e da sua confrontação com o poder que chamo a atenção dos Srs. Deputados de todas as bancadas para reconsiderarem a potencialidade de introdução deste inciso no artigo 16.º

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Informo o PSD que, apesar de ter aparecido a luz vermelha, o que quer dizer que esgotou o tempo que lhe foi atribuído para hoje, pode continuar a intervir, uma vez que, a partir de agora, o tempo que gastar será descontado no tempo da próxima sessão em que for discutida a Revisão Constitucional.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS apresentou uma proposta de alteração do n.º l do artigo 16.º e uma proposta de eliminação do n.º 2 desse mesmo artigo 16.º
Muito embora, neste momento, possamos congratular-nos com a circunstância de o PSD ter aderido - e com grande soma de razões, como foi aqui evidenciado pela Sr.ª Deputada Assunção Esteves - e aderiu logo quando elaborou...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Permito-me refrescar a memória do Sr. Deputado Nogueira de Brito e do CDS. É que a palavra «adesão» talvez não seja a mais correcta, porque já em 1976 apresentámos esta proposta. Juntamente com o CDS mantivemo-la com o projecto da AD e mantemo-la hoje.
Esta é uma das propostas que faz parte do nosso património históricO-constitucional.

O Orador: - Sr. Deputado Costa Andrade, retiro, com gosto, a palavra «adesão». Ela tinha apenas a ver com a história desta Revisão Constitucional e com a circunstância de, tendo sido apresentado o nosso projecto em primeiro lugar, podermos falar em «adesão». Não tem quaisquer sentido diminuidor da vossa intervenção e da vossa proposta neste domínio. Que fique bem claro! Retiro, pois a palavra «adesão» e direi apenas que nos congratularmos com a circunstância de estarmos acompanhados nesta questão com o PSD.
A razão da nossa proposta é, no fundo, a que há pouco exprimimos, quando tratámos do «princípio da igualdade».
Apontando a enumeração do artigo 16.º para um método de enumeração aberta dos direitos fundamentais, ela faz necessariamente apelo a um critério material identificador que, de acordo com o disposto no próprio artigo 1.º da Constituição, é, sem dúvida, o respeito pela dignidade e inviolabilidade da pessoa humana. Simplesmente, os constituintes acharam necessário referi-lo; fizeram-no, porém, por uma via indirecta: através do n.º 2 do artigo 16.º e pela recepção da Declaração Universal dos Direitos do Homem, onde este princípio esta expressamente afirmado.
A intenção do CDS, ao propor a alteração do n.º 1 e a eliminação do n.º 2 do artigo 16.º foi precisamente a de trazer expressamente a referência à «dignidade e inviolabilidade da pessoa humana» para o texto da Constituição, como iluminação do critério material de identificação dos direitos fundamentais, e por desnecessário, eliminar a referência à Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Reconhecemos hoje que, apesar do acompanhamento ilustre do PSD, a nossa posição envolve, porventura, riscos e corremos o risco de não ver aprovada a nossa proposta, coincidente com a do PSD, de alteração do n.º l do artigo 16.º
Por essa cautela, porque realmente, noutros domínios, a Declaração Universal dos Direitos do Homem pode também manifestar-se útil - embora, com este aditamento, o nosso elenco de direitos fundamentais seja tão ou porventura mais completo do que o texto internacional -, porque há noutras referências em relação às quais é útil a Declaração Universal dos Direitos do Homem e porque ela também vale como afirmação de um princípio de reconhecimento internacional dos direitos e de possibilidade de invocação desses direitos, designadamente do direito à «dignidade» e à «inviolabilidade» da pessoa humana, por tudo isso, nós, neste momento, mantemos a nossa proposta de alteração do n.º l do artigo 16.º e retiramos a nossa proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 16.º

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes demais, congratulo-me com a intervenção feita agora pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, na medida em que sempre me pareceu aberrante a eliminação do n.º 2 do artigo 16.º, que transformava a Declaração Universal dos Direitos do Homem em direito interno e, mais do que isso, em fonte de interpretação da própria Constituição em matéria de direitos fundamentais. Não é por jacobinismo, porque não o sou - e o jacobinismo não foi todo nem sempre mau -, mas gostamos, em matéria de direitos, em geral, e de direitos fundamentais, em especial, de vê-los consagrados no concreto e não na abstração. Uma Constituição é, no fundo, um código que rege a vida em sociedade e penso que se dirige mais ao cidadão do que à pessoa. Aqui estará, talvez, a suspeita de jacobinismo. Não me levem a mal!

Página 2207

2207 - 15 DE ABRIL DE 1989

Entendemos que as referências à «dignidade» da pessoa humana estão bem no artigo 1.º (e daí o nosso aplauso); o princípio da «inviolabilidade» da integridade moral e física do cidadão está também muito bem no artigo 25.º; também no artigo 24.º, há «inviolabilidade» da vida, etc, mas, como fonte genérica e abstraia de direitos fundamentais preferimos não vos apoiar na referência à «dignidade» e à «inviolabilidade». Ela está subjacente a tudo isso, mas como disse, em matéria de direitos fundamentais, gostamos de trabalhar no concreto gostamos de vê-los definidos em concreto e, na medida do possível - não me levem a mal! -, referidos ao cidadão e não à pessoa.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - Eu sei que não apoia, Sr. Deputado Pedro Roseta. De qualquer modo, teríamos de divergir em alguma coisa!
Também lhe digo que só por ausência do Sr. Deputado Pedro Roseta é que, provavelmente, na proposta do PSD aparece a referência à «inviolabilidade» da pessoa humana e não à «dignidade».

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Já está corrigido!

O Orador: - Já está corrigido. Penso que foi a sua ausência que explicou essa falta.
De qualquer modo, acho que a definição dos direitos fundamentais, não apenas em concreto, como se encontram, mas por recurso à analogia, tal como se encontra no artigo 17.º, e também o acréscimo de que as suas restrições são só as previstas na Constituição, é um método mais directo, mais seguro do que o apelo vago e filosófico a uma vaga decorrência da «dignidade da pessoa humana».

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Almeida Santos, suponho que há alguma contradição na sua argumentação. V. Ex.ª não afirmou uma repugnância, obviamente, não foram palavras de repugnância perante a consagração que consta da proposta do CDS, mas, de qualquer maneira, foi uma afirmação de desfavor. O PS prefere o cidadão à pessoa e, portanto, prefere não referir a «dignidade» e a «inviolabilidade» da pessoa, mas por forma indirecta e através da Declaração...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, não posso deixar de dizer que tive o cuidado de referir: em matéria de constituição política e de afirmação direitos, em geral, e de direitos fundamentais, em especial. Não fiz essa afirmação redonda, como é obvio, que o Sr. Deputado referiu.

O Orador: - De qualquer maneira, fez uma referência indirecta. V. Ex.ª começou a sua intervenção felicitando mesmo o meu partido por ter retirado a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 16.º e afirmou
que lhe pareceu sempre que era um contra-senso, que essa proposta era deslocada; portanto, V. Ex.ª afirmou, por essa via, a sua adesão à Declaração Universal dos Direitos do Homem. Diria que V. Ex.a, por via da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do n.º 2 do artigo 16.º, aceita a referência à «dignidade» e «inviolabilidade» da pessoa humana como o critério material e iluminador do elenco dos direitos fundamentais. É bom que se esclareça esta questão.
Por outro lado, pergunto-lhe: apesar de tudo, a referência a «dignidade» e «individualidade», como fonte de direitos fundamentais, não constitui uma defesa eficaz contra as tentações de jacobinismo, por exemplo, de jacobinismo maioritário, não constitui uma defesa eficaz contra as tentações transpersonalistas, seja qual for a raiz que as possa enformar?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, ainda bem que não interpretou mal as minhas palavras.
Em todo o caso, digo-lhe que há ainda, na vossa proposta, um aspecto que não entendo. Não direi que é uma tentativa, mas a aceitação da fuga ao concreto na vossa proposta vai ao ponto de eliminarem a referência às regras aplicáveis do direito internacional.
Ora bem, o que queremos é situar-nos no mundo do direito interno ou internacional, mas do direito, o mais possível, positivo. Gostamos de ver os direitos, em geral, e os direitos fundamentais, em especial, consagrados num código de direito positivo interno ou internacional e não só por referência expressa a valores abstratos ou filosóficos. Isto porque, em nome desses valores, cometeram-se as mais bárbaras violências sobre a pessoa humana e as mais bárbaras violações de direitos fundamentais, sempre invocando a pessoa humana. Não queria ir tão longe, mas é evidente que foi assim - e o Sr. Deputado sabe que assim foi.
Como critério iluminador, excelente, como fonte de direito positivo (e uma
Constituição é um código de direito positivo), prefiro uma referência concreta.
Em resumo, acho que o traço que se lê melhor e que mais se destaca não é o do lápis grande, vago e rombo, mas o do lápis como uma ponta aguda, direitinho àquilo que se pretende.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Nogueira de Brito não resiste ao lápis agudo!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, começo por dizer que, nesta matéria, V. Ex.ª é o contabilista, leva-a aos livros como melhor entender, pelo que toda a razão e a nossa confiança.
Sr. Deputado Almeida Santos, em primeiro lugar, gostaria de lhe dizer que às vezes os lápis muito afiados também se partem e acabam por não servir sequer para escrever, o que, ao fim e ao cabo, é maçador.

Página 2208

2208 - I SÉRIE - NÚMERO 64

Em segundo lugar, devo dizer que a preocupação de abstracção que refere não existe, porque não eliminamos a referência às regras de Direito Internacional, substituímo-la por uma referência às Convenções Internacionais de que Portugal faz parte.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é a mesma coisa!

O Orador: - Sr. Deputado, talvez aí tenha havido, da nossa paste, uma preocupação de sermos nós a afiar o lápis. Nessa perspectiva, talvez tenhamos sido nós a afiar o lápis e não V. Ex.ª
Mas, em concreto, Sr. Deputado Almeida Santos, gostaria de saber se essas violações, que têm sido feitas sobre as pessoas, não têm sido feitas também, tantas e tantas vezes, invocando os direitos dos cidadãos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Depende!

O Sr. Presidente: - A Mesa regista a observação do Sr. Deputado Nogueira de Brito, que podendo chamar o Presidente da Mesa de administrador do tempo ou de gestor do Regimento, preferiu chamar-lhe contabilista.

Risos do PS.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - Não quer dizer que seja este o presidente contabilista, é qualquer um!

O Sr. Presidente: - Para um intervenção tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Segundo parece, tudo se clarifica com o tempo e também, neste caso, o significado destas propostas defendidas com o tom de hipertecnicidade mas susceptíveis - suponho eu - de serem traduzidas na sua singela implicação.
A Sr.ª Deputada Assunção Esteves, que hoje a todos a, nós surpreendeu com este grito alegre de «acabou--se a revolução», vem agora sustentar a necessidade de aditar ao artigo 16.º uma cláusula que aluda à inviolabilidade da pessoa humana, como critério para a definição do âmbito e sentido dos direitos...

Protestos da Sr.ª Deputada Assunção Esteves, do PSD.

Ah! V. Ex.ª não disse que a revolução se acabou? A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Não, não disse!

O Orador: - Acho bem, é muito sensata Sr.ª Deputada!

Risos do PCP.

Veio dizer-nos, pois, que deveria ser alterado o critério fundamental que a Constituição utiliza para se definir como aberta em relação ao elenco dos direitos fundamentais.
Eis que aqueles que a criticam de ser fechada, quiçá marxista, colectivista, asfixiante, etc, têm de vir reconhecer que ela é aberta em relação ao catálogo dos direitos, à protecção que confere, aos instrumentos que permite que sejam utilizados para que os direitos que prevê sejam efectivados. Eis um bom reconhecimento; era bom que fosse feito de forma compreensível para que todos percebêssemos que quando o PSD chanfalha na Constituição, chanfalha injustamente e critica-a por aquilo de que ela não é culpada.
No entanto, quer aditar-lhe alguma coisa que não seria vantajosa, porque ao aditar-se um conceito relativamente indeterminado, como seja o da inviolabilidade da pessoa humana, apenas se cria um espaço de indeterminação para que o tal lápis grosso, indeterminado e fluído, seja substituído ao lápis preciso, ponteagudo e exacto na delimitação das fronteiras do que é e do que não é. Então surge o risco de colisão, surge o risco de que nos apareça alguém a invocar a inviolabilidade da pessoa humana para justificar restrições, conformações e adaptações que significariam restrições de direitos e, na «boca» do PSD uma vez que a larangite é liberticida, isso não nos conforta, pelo contrário.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas que nível!!!

O Orador: - Na «boca» do CDS também não, porque o CDS quando fala da inviolabilidade da pessoa humana, fala cum grano salis, isto é, fala especiosamente, porque tem uma proposta relativa ao artigo 25. º, onde exprime uma certa concepção de inviolabilidade e de pessoa humana. E o CDS pretenderia até com isso - em meu entender, canhestramente - retirar daí uma proibição da interrupção voluntária da gravidez, se fosse necessário.
É precisamente para não abrir margem a interpretações esdrúxulas e redutoras de direitos como essa que decorreria da interpretação concatenada deste artigo com o artigo 25.º, na «boca» do CDS, que o PCP votará contra esta solução, que é o contrário do que diz ser, pois, em vez de abrir fecha, em vez de, dar origem a novos direitos, pretende restringir direitos, e vem «enchouriçada» de uma concepção que é redutora dos direitos fundamentais. Por isso, a rejeitaremos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Assunção Esteves, Nogueira de Brito e José Luís Ramos.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Nogueira de Brito inscreveu-se primeiro e, em meu entender, V. Ex.ª deve seguir a ordem das inscrições.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nada de marialvismos!

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - A Mesa deu a palavra à Sr.ª Deputada Assunção Esteves, que pode prescindir dela em favor do Sr. Deputado Nogueira de Brito. Por lapso, a Mesa indicou primeiro a Sr.ª Deputada, mas...

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Está bem, Sr. Presidente, vou usar da palavra.

Página 2209

2209 - 15 DE ABRIL DE 1989

Sr. Deputado José Magalhães, não me vou alongar, porquanto já debatemos longamente em sede de comissão o problema deste acrescentamento ao artigo 16.º proposto pelo PSD.
Hoje aditei algumas outras considerações, e, exactamente pelo meu aditamento e pela sua resposta, quero dizer-lhe que não me surpreende a sua objecção a este acrescentamento nem me são estranhos os seus argumentos e, sobretudo, não o são na sequência daquilo que eu disse aqui de novo relativamente ao que foi afirmado na Comissão Eventual de Revisão Constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então, hoje, sempre aditou!

A Oradora: - Obviamente, para uma concepção que eventualmente, poderá por uma ideia transcendente, às vezes totalitária, de bem geral, a ideia de inviolabilidade como entrave a esses critérios transcendentes, e muitas vezes totalitários, de bem geral não pode dizer absolutamente nada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, há pouco não chamei a V. Ex.ª contabilista, muito embora isso para mim não significasse qualquer menosprezo, pois, tenho muito respeito pela profissão de contabilista e sei que, com certeza, V. Ex.ª também tem.
A questão é esta, Sr. Deputado José Magalhães: V. Ex.ª tentou, como sempre, envolver num sofisma a sua argumentação, e prova precisamente o contrário.
O que o CDS pretende dizer em relação à vida humana, dizê-mo-lo claramente e não é no artigo 25.º, Sr. Deputado, é no 24.º, o que prova precisamente o contrário da argumentação que tentou veicular.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah é?! Explique-me!

O Orador: - V. Ex.ª tentou veicular a interpretação de que o CDS metia na porta do artigo 15.º a inviolabilidade, o respeito pela pessoa humana, precisamente, para dele tirar conclusões que o Sr. Deputado adivinhava. Está demonstrado que não é assim, porque as conclusões que o CDS pretendia tirar em sede de inviolabilidade da vida, tirá-mo-las no artigo 24.º expressamente. Não há contrabandos, Sr. Deputado José Magalhães! Não há qualquer contrabando na proposta do CDS.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem! É o tal saldo do grano salis!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É pimenta!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E outras especiarias!

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Pimenta não, porque eles não gostam!

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - O Sr. Deputado José Magalhães é perito nas dramatizações. Em sede do artigo 16.º, e pelo que o Sr. Deputado aqui disse, na sua intervenção, pareceria que o PSD poderia propor algo de muito grave. Contudo, o PSD, em termos de proposta, não elimina nada do que já estava prescrito na Constituição. O PSD não elimina as referências à Declaração Universal dos Direitos do Homem, apenas acrescenta algo na interpretação do n.º l do artigo 16.º Aliás, este acrescentamento não pode ser contrário aquilo que todos - e julgo que também o Sr. Deputado José Magalhães - podem interpretar em sede de princípios gerais da Constituição, nomeadamente em relação ao seu princípio máximo, que é o princípio da dignidade da pessoa humana.
O Sr. Deputado José Magalhães não pode negar, com certeza, que quando o PSD inclui no seu n.º l as referências à inviolabilidade da pessoa humana o faz em sequência do princípio geral do artigo 1.º e, nessa sequência é óbvio que a nossa proposta não pode ser interpretada da maneira como o Sr. Deputado a caracterizou. Não estamos de maneira alguma - como o Sr. Deputado diz - a fazer algo de grosso e fluído mas estamos a precisar aquilo que no n.º l do artigo 16.º está contido.
Sr. Deputado, não estamos aqui a favor da imprecisão, mas a concatenar a precisão com o rigor do artigo 1.º dos princípios gerais que aí se concatenam.
Quanto ao mais, o Sr. Deputado sugeriu, na sua intervenção, que a Declaração Universal dos Direitos do Homem tem critérios precisos e rigorosos. Ora, nós estamos a favor da sua concatenação no n.º 2 mas é preciso dizer-se - e é bom que o Sr. Deputado o diga e que toda a Câmara saiba - que não é precisa e rigorosa é que os critérios que lhe servem de base não precisam de ser rigorosos. Ela é como é. É uma declaração universal de direitos que tem critérios de interpretação que em termos de doutrina muitas vezes divergem. No entanto, não somos a favor da sua retirada, mas de uma precisão no n.º l e é nesse sentido e só por isso que aqui a propomos.
Assim, Sr. Deputado José Magalhães, gostaria de perguntar-lhe se a necessidade que tem sempre de adulterar o que o PSD diz e propõe está, sem dúvida alguma, um pouco à margem das propostas jurídicas - e estou a referir-me ao artigo 16.º - que estão aqui contidas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em primeiro lugar, gostaria de dizer que compreendo perfeitamente, que os deputados do PSD e mesmo os do CDS desejem fazer a discussão destas propostas à margem do âmbito da sua aplicação e das suas consequências. É a chamada discussão com uma lira nos braços, tangendo docemente, de olhos postos no além, não se sabe em quê, cada qual no que quiser. O CDS já sei em que põe os olhos...

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Ah, do CDS sabe. Ainda bem!

Página 2210

2210 - I SÉRIE - NÚMERO 64

O Orador: - ..., o PSD não sei, porque os desígnios do Professor Cavaco Silva são insondáveis.
Mas, no caso concreto, nós medimos os perigos da fluidificacão e da incertização da Constituição nesta precisa matéria e, desde logo, para clarificação, a Sr.ª Deputada Assunção Esteves pode dormir descansada, porque o PCP subscreve por inteiro a concepção constitucional dos Direitos Fundamentais, nem mais nem menos, nestes precisos termos. Tê-mo-lo demonstrado coerentemente, apresentando até propostas no sentido de aperfeiçoamento, quando necessário, mas não em relação a retrocessos ou recuos.
E a experiência da discussão das restrições aos Direitos é, quanto a nós, a estrela polar a utilizar para meditar nas cláusulas deste tipo. Quanto debatemos aqui na Casa leis, como a da segurança interna, em que era necessário compatibilizar valores para medir rigorosamente quais as restrições susceptíveis de serem adoptadas, designadamente às liberdades, e quais as que não o podiam ser, em nome de muitos valores incluindo o da inviolabilidade da pessoa humana tal qual é configurado em diversos instrumentos e na Constituição da República, vimos que a vossa posição tinha uma propensão marginal para o liberticídio, o que muito nos inquietou.
A introdução de uma cláusula deste tipo, que aluda a uma noção genérica e indeterminada de inviolabilidade da pessoa humana, e que poderia, eventualmente, ser colocada contra disposições concretas da Constituição, ou seguradoras de direitos exigindo a sua compressão, redução ou restrição em nome da necessidade do respeito putativo pela inviolabilidade da pessoa humana, parece-nos um risco que não deve ser corrido.
Quanto à questão da remissão ou não para a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Sr. Deputado José Luís Ramos disse uma coisa muito interessante: a Declaração Universal é ela própria caracterizada por uma certa fluidez em relação a alguns conceitos.
Mas, sendo ela fluída, se a Constituição for exacta, rigorosa e precisa, então, prevalece a Constituição da República e não se pode usar a Declaração Universal contra a Constituição, não se podem usar as cláusulas gerais da Declaração Universal para opor às cláusulas precisas e rigorosas da Constituição da República. Esse esforço os senhores tentaram-no, designadamente durante o debate da Lei da Segurança Interna. Doí ao PSD que isso seja lembrado, mas será lembrado, pela nossa parte, não deixaremos de o lembrar.
Portanto, quando aparecem com tom angélico a proclamar que a revolução acabou ou que a vossa proposta é ingénua e inocente, devo lembrar que não esquecemos as tropelias do «Estado laranja». Não esquecemos!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - A revolução ainda não acabou!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ainda há a Perestroika, que é uma revolução!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, considera-se encerrado o debate do artigo 16.º, pelo que o Sr. Secretário vai informar a Câmara das propostas que vão ser votadas na sessão plenária da próxima quinta-feira.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 16.º a Mesa anotou o pedido de desistência da eliminação do ponto n.º 2, apresentado pelo CDS, mantendo-se as propostas deste partido e do PSD para o n.º l e ainda a proposta de um artigo 16.º-A, apresentada pelo PCP.

Vozes do PCP: - Mas o artigo 16.º-A ainda não foi discutido!

O Sr. Presidente: - Não foi discutido o artigo 16.º-A?!

Pausa.

Sr. Deputado José Magalhães, pode considerar-se que o artigo 16.º-A já está discutido?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, devo notar que o artigo 16.º-A nunca esteve em debate. Trata-se de um proposta, do PCP sobre deveres fundamentais, merece alguma consideração e, pela nossa parte, não a consideramos apresentada e menos discutida.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, essa proposta do .PCP não foi posta à discussão.

Srs. Deputados, está terminado o debate do artigo 16.º
Enquanto se procede à contabilização dos tempos já gastos e aos que ficaram disponíveis para a próxima quarta-feira, passo a anunciar a ordem de trabalhos para a próxima sessão plenária, que é na próxima terça--feira e que se inicia às 15 horas com o período de antes da ordem do dia, seguindo-se o período da ordem do dia de que consta a discussão dos seguintes diplomas: projecto de deliberação n.º 30/V (PSD, PS, PCP, PRD, CDS) - Estatuto dos «Grupos Parlamentares de Amizade» com Parlamentos e Parlamentares de outros países; ratificações n.º 57/V (CDS e PS) e n.º 58/V (PCP), relativas ao Decreto-Lei n.º 34-A/89, de 31 de Janeiro, que estabelece normas relativas ao regime e estrutura da carreira diplomática; e ainda a proposta de lei n.º 91/V - Pedido de autorização legislativa em matéria de infracções fiscais.
Quanto aos tempos disponíveis, de acordo com o que está estabelecido, os tempos são transferidos de dia para dia e são contabilizados em termos de semana, não podendo passar de semana para semana. Neste momento, os tempos já utilizados são os seguintes: PSD, 65 minutos; PS, 20 minutos; PCP, 26 minutos; PRD, 33 minutos; CDS, 25 minutos; Os Verdes, 5 minutos; Sr.ª Deputada Helena Roseta, 3 minutos; Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca e Raul Castro, 6 minutos e o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, l minuto.
Quanto aos tempos semanais, que estão atribuídos e são já do conhecimento dos Srs. Deputados, considerando-se os dias de quarta, quinta e sexta-feira, se a Mesa não comete algum lapso, a diferença entre o tempos significa que na próxima quarta-feira o PSD pode dispor de 167, 4 minutos; o PS de 142,6 minutos; o PCP de 89 minutos; o PRD de 48 minutos; o CDS de 44 minutos; Os Verdes de 18 minutos; a Sr.ª Deputada Helena Roseta de l minuto; os Srs. Deputados da Madeira de 8,6 minutos; os

Página 2211

2211 - 15 DE ABRIL DE 1989

Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca e Raul Castro de 7 minutos e o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia de 3 minutos.
Sr. Deputado António Guterres, pede a palavra para que efeito?

O Sr. António Guterres (PS): - É para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, em relação ao agendamento para a próxima sessão plenária de terça-feira, ao tomar conhecimento da existência de um diploma fiscal, solicitámos que fossem com ele co-agendados três diplomas de natureza fiscal que o Partido Socialista já, oportunamente apresentou e, nesse sentido, gostaria de saber se há alguma decisão da Mesa sobre esse pedido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Guterres, o que anunciei não resultou de uma decisão da Mesa, mas, pura e simplesmente, da leitura dos elementos de que a Mesa dispõe e, neste momento, não tenho qualquer outro elemento informativo em relação à questão que colocou. Penso, no entanto, que se poderá contactar o Sr. Presidente da Assembleia no sentido de se obter uma informação mais concreta sobre essa matéria.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Helena Roseta pede a palavra para interpelar a Mesa?

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, não entendi a explicação que foi dada pela Mesa acerca dos tempos de intervenção e, nesse sentido, gostaria de saber qual a base em que assentou a última versão dos tempos disponíveis para a próxima semana. Não podem as pessoas utilizar ao longo do debate o tempo disponível da maneira que entenderem?
Como não participei na conferência de líderes, não tenho qualquer informação acerca desta matéria.

O Sr. Presidente: - Não, Sr.ª Deputada, não podem.
Aliás, a Sr.ª Deputada tem razão ao fazer esta observação, mas gostaria de a informar que em relação aos grupos parlamentares os tempos podem ser gastos no dia, antecipado, inclusivamente, o tempo relativo ao dia seguinte e são contabilizados em termos de semana. Assim, os tempos de uma semana que não sejam gastos não podem passar a semana seguinte e constituem tempo perdido.
No entanto, estão excluídos das aplicação deste critério os Srs. Deputados Independentes bem como os Srs. Deputados que apresentaram projectos autónomos, que têm uma gestão do tempo independente deste critério e podem geri-lo da forma que melhor entenderem.
Agradeço à Sr.ª Deputada por ter feito esta intervenção, que me permitiu esclarecer este ponto.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Pereira pede a palavra para interpelar a Mesa?

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - É sim, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de saber se não seria possível que esse critério fosse extensível aos deputados do PSD da Madeira, uma vez que o nosso projecto também, de certa meneira, é sectorial, pois não abarca toda a Constituição e temos toda a vantagem em gerir o nosso tempo de acordo com esse critério.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, talvez a Mesa não tenha sido suficientemente clara ao referir-se ao assunto em causa, mas devo informá-lo de que este critério abrange não só os Srs. Deputados Independentes, mas também os Srs. Deputados da Madeira e ainda o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, gostaria apenas de chamar a atenção para o facto de V. Ex.ª ter dito deputados independentes quando deveria ter dito proponentes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem razão, a expressão não foi a mais feliz. Aliás, creio que ao referir independentes complementei quando logo a seguir disse subscritores de projectos individuais, no sentido de corrigir a expressão inicial, que, de facto, não era suficientemente abrangente.
Srs. Deputados, não há mais inscrições pelo que o debate está encerrado.

Eram 13 horas e 10 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Alberto Cerqueira de Oliveira.
António José Caeiro da Motta Veiga.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Carla Tato Diogo.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Flausino José Pereira da Silva.
Gilberto Parca Madail.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Humberto Pires Lopes.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Angelo Ferreira Correia.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Manuel da Silva Torres.
José Mendes Bota.

Página 2212

2212 - I SÉRIE - NÚMERO 64

José Pereira Lopes.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Manuel João Vaz Freixo.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Mary Patrícia Pinheiro de Lança.
Miguel Bento M. da C. de Macedo e Silva.

Partido Socialista (PS):

Afonso Sequeira Abrantes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Domingues Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.
António Magalhães da Silva.
António Miguel de Morais Barreto.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
João Barroso Soares.
João Cardona Gomes Cravinho.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Apolinário Nunes Portada.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Torres Couto.
Maria do Céu Fernandes Esteves.

Partido Comunista Português (PCP):

António José Monteiro Vidigal Amaro.
Carlos Alfredo Brito.
Domingos Abrantes Ferreira.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
Maria de Lourdes Hespanhol.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.
Natália de Oliveira Correia.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Maria Amélia do Carmo Mota Santos.

Deputados Independentes:

Carlos Mattos Chaves de Macedo.

As REDACTORAS: Maria Amélia Martins - Cacilda Nordeste.

DIÁRIO da Assembleia da República

Depósito legal n.9 8818/85

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E. P.

AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da Republica desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 - Preço de página para venda avulso, 4$50; preço por linha de anúncio, 93$.

2 - Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 - Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 126$00

Toda a correspondência quer oficial quer relativa a anúncios e a assinaturas do Diário da República e do Diário da assembleia da República deve ser dirigida a administração da Imprensa Nacional da Casa da Moeda F. P. Rua D. Francisco Manuel de Melo 5 1092 Lisboa Codex.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×