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Quarta-feira, 19 de Abril de 1989 I Série - Número 65
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE ABRIL DE 1989
Presidente: Exma. Sr.ª Maria Manuela Aguiar Moreira
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque Cláudio
José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado João Amaral (PCP) protestou pelo tratamento jornalístico que a RTP deu à conferência de imprensa de apresentação dos candidatos da CDU à Câmara Municipal de Lisboa, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS) e Carlos Encarnação (PSD).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Manuel dos Santos (PS) criticou a política do Governo. Respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Silva Marques (PSD).
O Sr. Deputado Mário Raposo (PSD) referiu-se a problemas da Polícia de Segurança Pública, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Jorge Loção (PS) e José Manuel Mendes (PCP).
O Sr. Deputado Barbosa da Costa (PRD) chamou a atenção para a situação dos professores do 1.º ciclo do ensino básico que exercem funções de direcção.
O Sr. Deputado Manuel Filipe (PCP) focou diversos problemas do distrito de Beja.
O Sr. Deputado Carneiro dos Santos (PS) falou da necessidade de um plano de regularização dos vales do Tejo e do Sorraia.
O Sr. Deputado Amândio Gomes (PSD), referindo-se à região do Nordeste Transmontano, defendeu a elaboração de um programa das regiões fronteiriças em articulação com idênticos projectos espanhóis.
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão do projecto de deliberação n. º 30/V (PSD, PS, PCP, PRD), que baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), Silva Marques (PSD), Edite Estrela (PS), Sousa Lara (PSD), Jorge Lemos (PCP) e Narana Coissoró (CDS).
Foram rejeitados três projectos de resolução, um, apresentado pelo PCP, requerendo a recusa de ratificação do Decreto-Lei n. º 34-A/89, que estabelece normas relativas ao regime e estrutura da carreira diplomática, e os outros dois, apresentados pelo CDS e pelo PCP, propondo a suspensão da vigência do diploma. No debate intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (João de Deus Pinheiro), os Srs. Deputados Adriano Moreira (CDS), Jorge Lemos (PCP) Jaime Gama (PS), Marques Júnior (PRD) e Rui Gomes da Silva (PSD).
Foi apreciada a proposta de lei n. º 91/V - Concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o regime jurídico das infracções fiscais -, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa), os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), Marques Júnior (PRD), Domingues Azevedo (PS) e Octávio Teixeira (PCP).
Em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 44/V - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de protecção jurídica das topografias dos produtos semicondutores.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 50 minutos.
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A Sra. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 20 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Amândio dos Anjos Gomes.
António Abílio Costa.
António Augusto Ramos.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Maria Pereira.
António Mário Santos Coimbra.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carla Tato Diogo.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Batista.
Carlos Manuel Sousa Encarnação.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Carlos Sacramento Esmeraldo.
Casimiro Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
César da Costa Santos.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco João Bernardino da Silva.
Germano Silva Domingos.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Humberto Pires Lopes.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Angelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Mendes Bota.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Batista Cardoso.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Mary Patrícia Pinheiro Correia e Lança.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montai vão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Bento M. da C. de Macedo e Silva.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.
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Partido Socialista (PS):
Afonso Sequeira Abrantes.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Miguel Morais Barreto.
Armando António Martins Vara.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Edmundo Pedro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João Barroso Soares.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Manuel Torres Couto.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonor Coutinho Pereira Santos.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rosa Maria Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Domingos Abrantes Ferreira.
João António Gonçalves do Amaral.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria lida Costa Figueiredo.
Maria Luísa Amorim.
Maria de Lurdes Dias Hespanhol.
Octávio Augusto Teixeira.
Partido Renovador Democrático (PRD):
António Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Isabel Maria Ferreira Espada.
Natália de Oliveira Correia.
Rui dos Santos Silva.
Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta de Franca.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.
Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):
Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Maria Amélia do Carmo Mota Santos.
Deputados Independentes:
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
ANTES DA ORDEM DO DIA
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente que deu entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Foram apresentados na Mesa, nas últimas reuniões plenárias, os requerimentos seguintes: a diversos ministérios, formulados pelo Sr. Deputado Cláudio Percheiro; ao Governo, formulados pelo Sr. Deputado Manuel Filipe; a diversos Ministérios, formulados pelo Sr. Deputado Luís Roque; ao Governo, formulados pelo Sr. Deputado António Filipe; ao Ministério da Educação, formulados pela Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol; à Secretaria de Estado do Ambiente, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Alegre; ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Rogério Brito e Helena Roseta; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulados pelo Sr. Deputado Gaspar de Almeida; ao Ministério do Emprego e Segurança Social, formulado pela Sr.ª Deputada Isabel Espada; ao Ministério da Educação e à Secretaria de Estado da Administração Local, formulados pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro; ao Governo, formulados pelo Sr. Deputado José Apolinário; ao Ministério da Saúde, formulados pelo Sr. Deputado Rui Vieira; a diversos ministérios, formulados pelo Sr. Deputado Carlos Lage; ao Ministério da Educação, formulado pelo Sr. Deputado Guerreiro Norte; à Câmara Municipal de Cascais, formulado pela Sr.ª Deputada Maria Santos; ao Governo,
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formulados pelo Sr. Deputado Armando Vara; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulado pelo Sr. Deputado António Mota; ao Governo, formulado pela Sr.ª Deputada Elisa Damião.
O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Armando Fernandes, na sessão de 12 de Janeiro; Arons de Carvalho, nas sessões de 21 de Janeiro e 28 de Março; António Barreto, na sessão de 7 de Junho; Mendes Bota, na sessão de 24 de Maio; Maria Santos, na Comissão Permanente do dia 15 de Setembro e nas sessões de 24 de Novembro, 19 de Janeiro e de 28 de Fevereiro; Marques Júnior, nas sessões de 25 de Outubro e 14 de Fevereiro; Oliveira e Silva, na sessão de 10 de Novembro; Carlos Brito, na sessão de 3 de Novembro; Roleira Marinho, na sessão de 15 de Novembro; António Braga, no dia 7 de Dezembro e na sessão de 6 de Janeiro; José Manuel Mendes, na sessão de 5 de Janeiro; Herculano Pombo, na sessão de 5 de Janeiro; Barbosa da Costa, nas sessões de 10 e 12 de Janeiro, 2 de Fevereiro e 2 de Março; Gameiro dos Santos, na sessão de 12 de Janeiro; Almeida Cesário, na sessão de 19 de Janeiro; Luís Roque, nas sessões de 10 de Janeiro e 9 de Março; Rogério Brito, na sessão de 10 de Janeiro; Filipe Abreu, na sessão de 19 de Janeiro; José Magalhães, nas sessões de 26 de Janeiro e 9 de Fevereiro; lida Figueiredo, na sessão de 2 de Fevereiro; Jorge Lemos, nas sessões de 2, 9 e 21 de Fevereiro, e de 7 e 16 de Março; António Campos, na sessão de 15 de Fevereiro; Carlos Brito, na sessão de 14 de Fevereiro; Lourdes Hespanhol, nas sessões de 14 e 21 de Fevereiro e de 21 de Março; Afonso Abrantes, na sessão de 16 de Fevereiro; Julieta Sampaio, nas sessões de 31 de Janeiro e 28 de Fevereiro; Álvaro Brasileiro, na sessão de 8 de Março; Maia Nunes de Almeida, na sessão 14 de Fevereiro; Caio Roque, na sessão de 7 de Março; Lopes Cardoso, na sessão de 8 de Março; João Salgado, na sessão de 4 de Abril.
A Sr.ª Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O «Jornal de Sábado», da RTP-1 (transmitido às 8 horas da noite do passado sábado, dia 15 de Abril), inseriu uma notícia sobre as eleições autárquicas de Dezembro deste ano de tal teor que não pode deixar de ser aqui descrita, dissecada e denunciada.
Era pressuposto dessa notícia o facto de a RTP-1 considerar ser em torno dos candidatos para a Câmara de Lisboa que existiria o maior interesse, quer dos partidos políticos quer da opinião pública.
A notícia desenvolve-se assim: depois de uma introdução curta, explicitando o pressuposto que referi, Adriano Cerqueira lê uma frase com este conteúdo aproximado: «Em relação à capital, Lisboa, enquanto que a CDU já adiantou que o seu candidato é Rui Godinho, outras forças políticas ainda não se decidiram».
A partir daqui, começa o espectáculo.
Na sequência desta curtíssima (e por isso mesmo nem muito perceptível) introdução, são sucessivamente entrevistados, por um tempo global de vários minutos, o actual presidente da Câmara de Lisboa, Nuno Abecasis, eleito com os votos do PSD e do CDS, o candidato a candidato do PS, João Soares, o Secretário Geral do PSD, Dias Loureiro e o responsável pelo sector das autarquias do PS, Lopes Cardoso.
E é tudo. Não vale a pena fazerem perguntas: a omissão não é minha.
A CDU já apresentou os seus primeiros candidatos, Rui Godinho e José Saramago, à Câmara e à Assembleia Municipal de Lisboa, não tem mais do que a escassa referência da escrita: dez palavras para a CDU nos dez minutos em que se desenvolve a notícia!
A CDU, que realizou na passada quarta-feira, 11 de Abril, uma Conferência de Imprensa em que apresentou à Comunicação Social os seus candidatos Rui Godinho e José Saramago, não teve, da RTP-1, a mais breve referência ou imagem em qualquer dos noticiários dessa quarta-feira ou dias seguintes.
A CDU que foi a primeira força política nacional a definir os seus primeiros candidatos a Lisboa é punida pela RTP-1 pela sua iniciativa e são noticiados e levam tempo de antena os que não tiveram iniciativa.
Critérios de informação? Não, não são critérios de informação. Os critérios utilizados para fazer uma notícia como esta são exactamente coincidentes, nos seus resultados, com os que pautariam a actividade de comissários políticos do Governo que fossem encarregados de fazer uma notícia sobre as eleições autárquicas em Lisboa.
É, aliás, oportuno chamar aqui a vossa atenção para um aspecto essencial de toda esta matéria. É que não são só os direitos das forças políticas descriminadas que estão em questão e são acintosamente violados. Essencial e redobradamente grave é a violação do direito à informação por parte dos cidadãos no seu conjunto. Mais ainda: é o direito de expressão de uma significativa corrente de opinião da sociedade portuguesa que é postergado, marginalizando-se, dessa forma, as centenas de milhar de portugueses que a integram, que com ela se identificam ou mesmo que com ela se confrontam democraticamente.
RTP-1 de todos nós? Não! Com este tipo de actuação, a direcção da RTP-1 afronta, ofende camadas alargadas dos portugueses, que um a um têm um direito subjectivo à informação que é assim violado.
A democracia é o caminho oposto ao da marginalização. A democracia é o debate plural, o debate que a RTP-1 nega (por exemplo, porque furta a RTP-1 o Governo a debates com os partidos da Oposição sobre os temas da actualidade - a política económica, por exemplo? Por uma razão evidente: para proteger o Governo da crítica frontal e da censura pública que, inevitavelmente, se seguiria).
Este comportamento da direcção da RTP-1 levanta uma questão de fundo: é que, assim, não estão asseguradas as condições de igualdade e não discriminação que são condirão básica para a realização, em liberdade, dos próximos actos eleitorais.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - A coacção e controlo que o Governo realiza sobre a RTP-1 evidenciam o erro histórico que seria para qualquer força democrática que colaborasse
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na entrega a este Governo de meios para governamentalizar as actividades públicas relativas aos órgãos de comunicação social, seja da imprensa escrita, radiofónica ou televisiva.
É este o mesmo Governo que conduziu a escandalosa operação de licenciamento das rádios locais onde, diariamente, novos favoritismos partidários são dados a conhecer (ontem mesmo foi contado, na imprensa, o caso do dirigente concelhio do PSD para quem são propostas duas rádios em Oliveira de Azeméis).
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - É este o mesmo Governo que fracassou estrondosamente a política económica e que, perante o buraco (escondido durante algum tempo) de 150 milhões de contos nas contas externas (balança comercial), o que pensou logo foi abrir um inquérito ao Instituto Nacional de Estatística (na linha, aliás, do que foi feito aquando do Relatório da Inspecção-Geral de Finanças sobre os casos do Ministério da Saúde que, quando veio a público, o que foi motivo para o Governo participar à Polícia Judiciária, não foram as fraudes descritas mas a «fuga, o facto de o Relatório ter vindo ao conhecimento da opinião pública»).
É este o mesmo Governo que tem um Ministro Miguel Cadilhe que, com a mesma mentalidade persecutória, ameaçou o dirigente partidário Freitas do Amaral de um processo judicial. Por que delito? Pelo que foi chamado já um delito de oposição.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - É este o mesmo Governo em que o mesmo Ministro Miguel Cadilhe larga para a imprensa (ver o «Diário de Notícias» de ontem) uma carta ao presidente do Tribunal de Contas que, no mínimo, se deve qualificar como indigna quando vinda de um membro do Governo que se dirige a um órgão de soberania e torpe se vista no plano das meras relações entre cidadãos.
É este o mesmo Governo onde se integra o Ministro Álvaro Barreto, o da falta de caroço, que tem descaramento de dizer este fim de semana a um semanário que não sabe o que é um latifúndio, ele que, até por recentes razões familiares, assentou arrais num...
É este o mesmo Governo que se enreda em suspeições, inquéritos e fracassos, que concita um coro de protestos e oposições, o Governo que falhou duas vezes a meta da inflação, que deixou dois anos seguidos os funcionários públicos com taxas de variação salarial notoriamente abaixo da inflação.
Conferir a este Governo novos instrumentos de poder seria uma atitude suicida para qualquer força política da Oposição.
É o que sucederia, por exemplo, se o PS, na Revisão Constitucional, insistisse em fornecer ao Governo poderes para governamentalizar o controlo da comunicação social ou para proceder a privatizações a seu gosto e para seu proveito ou poderes para, ainda, por exemplo, interpretar o conceito de latifúndio.
O caso de discriminação na RTP-1, que referi no início desta intervenção, junta-se a outros de que, só para referir os últimos dois meses, tenho aqui uma longa lista de casos.
A governamentalização da vida do País tem de ter combate diário e permanente, tem de ter oposição efectiva e real, em todas as áreas e em todos os dias e sem excepções a meio da semana!
Neste caso de discriminação que referi vamos apresentar queixa ao Conselho de Comunicação Social.
Só que a questão não se circunscreve a uma força política. Envolve a liberdade e genuindade dos próximos actos eleitorais. Envolve os contornos do regime na sua expressão de pluralismo.
Por isso abrimos a queixa à assinatura dos Srs. Deputados. Convidamos os deputados, particularmente os dos partidos da Oposição, a um desafio conjunto ao Governo, para a reposição das regras democráticas e para a defesa das liberdades.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, o CDS não pode deixar de apoiar as críticas que fez à RTP. Na realidade, este órgão de comunicação social discrimina todas as opiniões e todos os movimentos da oposição para depois dizer que a Oposição é caluniadora. Já se caiu mesmo no ridículo de se ouvir essa afirmação ser repetida por quadros inferiores, quadros médios e quadros até do topo do partido governamental.
Ameaçou V. Ex.ª submeter à apreciação do Conselho de Comunicação Social os erros da RTP. Ora a experiência do CDS nesse aspecto tem sido a de ver, depois de o Conselho de Comunicação Social lhe ter dado razão por três vezes relativamente a discriminações, que lhe foram feitas nos órgãos de comunicação social e, principalmente, uma vez no Jornal de Sábado e duas vezes nos telejornais normais, o Governo parecer não ligar qualquer importância aos comunicados e aos acórdãos emitidos pelo Conselho de Comunicação Social.
Acha V. Ex.ª que vale a pena passarmos a vida a mandar queixas para o Conselho de Comunicação Social para depois o Governo, soberanamente, desconhecer e torpedear os acórdãos do Conselho de Comunicação Social que nos dão razão?
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, a Mesa registou ainda um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Carlos Encarnação. Deseja responder já ao Sr. Deputado Narana Coissoró ou responde no final?
O Sr. João Amaral (PCP): - Respondo no final, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, hesitei muito em fazer-lhe qualquer pedido de esclarecimento pois, francamente, V. Ex.ª não merecia que lhe pedissem esclarecimentos sobre tudo aquilo que disse.
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Há, no entanto, um tema que me preocupa, que preocupa todos, que preocupa a imprensa em particular e que preocupa também esta Câmara. Por isso lhe vou fazer uma pergunta simplicíssima, muito rápida, muito fácil de formular e que é a seguinte: V. Ex.ª já têm as assinaturas necessárias e suficientes para o inquérito ao cidadão Miguel Cadilhe?
Risos do PS, do PCP e do CDS.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Estão ansiosos!...
A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Agradeço ao Sr. Deputado Narana Coissoró a pergunta que fez, a qual permitiu pôr em evidência uma outra forma - refinada, aliás - do incumprimento, por parte do Governo, da legalidade democrática. Esse facto é particularmente grave.
Devo, no entanto, dizer-lhe, Sr. Deputado Narana Coissoró, que penso ter colocado bem a questão. Se os partidos da Oposição conjugarem aqui esforços no sentido do combate, do desafio à reposição da legalidade nesta área, talvez a situação não permaneça como o Sr. Deputado a referiu.
Quanto ao Sr. Deputado Carlos Encarnação, registo que teve alguma hesitação em me pedir esclarecimentos, mas ganhou coragem e acabou por me fazer uma pergunta.
Não vou responder à sua pergunta, Sr. Deputado, vou dar-lhe a oportunidade de continuar em suspenso por mais algum tempo, vou dar-lhe a oportunidade de continuar cheio de dúvidas, mas não lhe vou dar a oportunidade de saber se o ministro do défice vicioso - não do virtuoso, mas do vicioso -, se o ministro que agora descobriu uma cabala - já vamos falar disso
-, vai ou não vai ser aqui sujeito a um inquérito da iniciativa dos partidos da Oposição.
Aliás, o ministro vai ter de explicar nesse inquérito várias coisas. Como é sabido, o ministro descobriu agora uma nova situação preocupante: a de que está a ser vítima de perseguição, de um cerco de espias e de sabotagem.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E também de escutas! ...
O Orador: - O ministro já contou que perdeu umas chaves e que teve uma avaria no carro. Mas eu sei, porque há informações seguras sobre isso e porque está provado, que, no outro dia, o refogado do Sr. Ministro ficou esturrado o que prova que há sabotagem na sua cozinha.
Risos do PCP, do PS, do PRD, do CDS e de Os Verdes
A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Encarnação pede a palavra para que fim?
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr.ª Presidente, há pouco solicitei uma interrupção ao Sr. Deputado João Amaral, que não ma concedeu visto ter terminado...
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, se a interrupção não foi concedida, não há figura regimental que permita V. Ex.ª usar da palavra.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, se realmente V. Ex.ª pretende fazer uma interpelação à Mesa, faça favor. No entanto, se tenciona usar da palavra sob a forma de uma interrupção ao Sr. Deputado João Amaral, não o poderá fazer.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr.ª Presidente, gostaria de saber se já deu entrada na Mesa algum pedido de inquérito ao cidadão Miguel Cadilhe.
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a indicação que tenho é a de que não deu entrada na Mesa nenhum pedido de inquérito ao cidadão Miguel Cadilhe.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Presidente, gostaria de saber se é ou não verdade que deu entrada na Mesa o inquérito n.º l O/V aos actos relativos ao Sr. Ministro e cidadão Miguel Cadilhe, e que contra esse inquérito votaram aqueles Srs. Deputados que agora estão tão preocupados, nomeadamente o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
Aplausos do PCP e do CDS.
O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr.ª Presidente, visto estarmos a falar de inquéritos, gostaria de saber, mais uma vez, se já chegou à Assembleia da República a resposta a requerimentos há mais de um mês formulados pelo PS sobre o inquérito da Inspecção-Geral de Finanças ao Ministério da Saúde.
Na verdade, consideramos que se trata de um documento extremamente importante e pensamos que é inaceitável e inexplicável que este importante documento continue a não ser entregue pelo Governo à Assembleia da República.
O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Como é que sabe isso se está a fazer uma interpelação à Mesa?
O Orador: - Assim, gostaria de obter uma resposta por parte da Sr.ª Presidente.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para fazer uma adenda à interpelação que há pouco fiz à Mesa.
A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr.ª Presidente, quando há pouco solicitei a palavra para interpelar a
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Mesa, o que pretendi referir foi a dúvida cruenta que desde há muito tempo - desde há mais de mês e meio - se levanta nesta Assembleia, nos corredores, nos jornais e nos órgãos de comunicação em geral, sobre se o inquérito potestativo, o tal que envolvia as 50 assinaturas da oposição, já deu ou não entrada na Mesa. Foi essa a pergunta que coloquei e foi em relação a ela que a Sr.ª Presidente respondeu.
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, foi justamente esse o sentido da resposta que dei à questão que foi levantada.
Em relação ao Sr. Deputado João Rui de Almeida, o que posso dizer é que neste momento não temos conhecimento de nenhuma resposta quanto à questão que colocou. Se por acaso essa resposta já deu entrada no Gabinete do Sr. Presidente, a verdade é que ainda não chegou à Mesa.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, já que estamos na fase das adendas às interpelações, peço a palavra para também fazer uma adenda.
A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, visto o Grupo Parlamentar do PSD ter prometido dar as assinaturas para este inquérito potestativo, gostaria de saber se no caso de faltarem 50 assinaturas esse partido estaria ou não disposto a substituí-las pelos deputados do PSD para o inquérito potestativo ir avante.
Risos.
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, entendo que isso é uma interpelação ao PSD e não à Mesa.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Presidente, vou insistir na interpelação que fiz e que tem o seguinte sentido: gostaria de saber se é ou não verdade que deu entrada na Mesa o inquérito n.º 10/V relativo aos actos do ministro e cidadão Miguel Cadilhe e se é ou não verdade que esse inquérito foi rejeitado pela bancada do PSD.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Sr.ª Presidente: - É verdade sim, Sr. Deputado. Trata-se de um diploma que está rejeitado.
O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr.ª Presidente, vai ser formada a Comissão Parlamentar de Inquérito ao Ministério da Saúde. Assim, o Grupo Parlamentar do PS deseja saber se a Mesa considera ou não que estão reunidas as condições para que os deputados possam exercer a sua função de fiscalização aos actos do Governo enquanto não estiverem nesta Assembleia os documentos importantes, designadamente o relatório da Inspecção-Geral de Finanças ao Ministério da Saúde.
O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Isso não é nenhuma interpelação à Mesa. Isso é uma fraude completa!
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, essa questão diz respeito à comissão de inquérito. Portanto, neste momento a Mesa nada pode responder em relação a isso.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr.ª Presidente, a minha interpelação à Mesa é no sentido de protestar em relação ao Sr. Deputado João Rui de Almeida. Na verdade, o Sr. Deputado sabe que os poderes das comissões começam quando elas iniciam o seu funcionamento. Portanto, como é evidente, não compete à Mesa pronunciar-se sobre esta questão, assim como não competiria ao Sr. Deputado colocá-la.
O Sr. António Campos (PS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, se de facto se trata de uma interpelação sobre a condução dos trabalhos que neste momento estamos a desenvolver, concedo-lhe a palavra. Caso contrário, não concedo.
O Sr. António Campos (PS): - Sr.ª Presidente, a minha interpelação prende-se com o funcionamento da Assembleia da República e é dirigida a V. Ex.ª Aliás, e em simultâneo, também vou dar uma resposta ao Sr. Deputado do PSD.
A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado não tem que dar resposta ao Sr. Deputado do PSD.
A única coisa que V. Ex.ª poderá fazer é uma interpelação à Mesa.
O Sr. António Campos (PS): - Sr.ª Presidente, gostaria de saber o que é que a presidência da Assembleia da República tem feito no sentido de assegurar o regular funcionamento desta Casa. É que há um mês e tal foi requerido o relatório à Inspecção-Geral de Finanças sobre a Sr.ª Ministra Leonor Beleza. O Sr. Deputado Carlos Encarnação afirmou que é a comissão de inquérito que o necessita. Ora, trata-se de um direito de cada deputado requerer ao respectivo ministério o respectivo relatório, e o que aqui está em causa é o regular funcionamento das instituições.
O Governo, a Presidência da Assembleia da República e a maioria que a apoia estão a pôr em causa o regular funcionamento desta instituição porque há mais de um mês que requeremos o relatório; ele já foi discutido na televisão, já foi publicado nos jornais, e os deputados continuam sem ele. O que está em causa é, pois, o funcionamento regular das instituições.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, em relação a essa questão a Mesa já deu as informações de que neste momento dispunha.
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O Sr. António Campos (PS): - Sr.ª Presidente, não lhe concedo a palavra porque a Mesa já deu a resposta que poderia dar. Essa questão terá de ser levantada na conferência de líderes parlamentares à qual, como o Sr. Deputado sabe, não têm acesso os Vice-Presidentes da Assembleia da República.
Portanto, Sr. Deputado, não tenho mais nenhuma resposta a dar.
Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Governo já não consegue, apesar do escandaloso controlo que mantém sobre os mais poderosos meios de comunicação social, ocultar a profunda desilusão que lavra na sociedade portuguesa.
Apesar de ter beneficiado de um quadro político-institucional impar, após o 25 de Abril, e ter sido o herdeiro quer de uma razoável estabilidade financeira quer dos benefícios imediatos de uma integração europeia potenciadora e propiciadora de profundas transformações, Cavaco Silva foi incapaz de lançar a sociedade portuguesa na senda do progresso e da justiça.
Esta constatação é hoje evidente e começa a ser irrefutável.
Temos todos que nos interrogar acerca da verdadeira natureza dos mecanismos do poder, que impediram um homem e uma política de, apesar de bafejados por condições envolventes excepcionais, se constituírem em pólos aglutinadores de um querer colectivo visando o desenvolvimento do País e a modernização da sociedade.
É insuficiente, embora verdadeiro, referir a insensibilidade do Governo para as ideias de justiça e de solidariedade social, pois se é certo que se acentuam e agudizam fortes clivagens na sociedade portuguesa e que esse facto gera descontentamento nos não beneficiados, não é menos verdadeiro que os sectores naturalmente beneficiários dessa política de desequilíbrio social também revelam descontentamento e afirmam a sua desmobilização.
É insuficiente, embora verdadeiro, acentuar a fragilidade de certos sectores governamentais, geradores de políticas específicas menos conseguidas e, naturalmente, condicionantes temporários de uma evolução de fundo positiva, pois não têm faltado os alertas e a apresentação das alternativas no local e no tempo adequados e, de qualquer modo, essas insuficiências seriam, pelo menos, em circunstâncias normais e para agentes políticos normais, facilmente superáveis.
É insuficiente, embora verdadeiro, invocar a falta de transparência de boa parte dos negócios do Estado mesmo perante o avolumar na sociedade portuguesa de uma profunda ansiedade acerca dos valores morais e da ética política, pois a democracia possui mecanismos de defesa suficientemente fortes para garantir, mais tarde ou mais cedo, a eliminação dos prevaricadores.
É insuficiente, embora verdadeiro, acenar com o carácter conjuntural de certas medidas, mais dependentes de calendários e timings eleitorais e da legítima disputa entre partidos do que da natureza intrínseca das políticas, pois da sua concretização precoce ou adiamento programado sempre deveria poder concluir-se por uma certa nacionalidade apenas condicionada ao tempo político de uma legislatura de conveniência.
É, assim, portanto, na personalidade política do Primeiro-Ministro e na destruição global do mito de competência deste Governo que devem ser procuradas as causas da situação que provoca o descontentamento geral.
Com uma personalidade política onde os traços mais marcantes são a autoridade e a arrogância, a infalibilidade e a suficiência, e, sobretudo, a convicção da sua impunidade, o Primeiro-Ministro tem condicionado e limitado o Governo quer no diálogo social e na necessária obtenção de consensos alargados, quer na correcção das medidas de política que se revelam e, como tal, são reconhecidas como perfeitamente inadequadas.
O custo social do exercício desta personalidade política começa agora a ser incomportável para a generalidade da opinião pública portuguesa.
Contudo, mais do que o exercício governamental da personalidade do Sr. Primeiro-Ministro, o que é verdadeiramente penalizante para as reais condições de vida dos portugueses é o mito de competência do Governo, ficção em que assentou (e que condicionou) toda a acção governamental.
Para todos aqueles que ousaram criticar a timidez das reformas estruturais (leit-motiv do combate político de Cavaco Silva quando na oposição ao Governo e ao seu próprio partido) e acentuar sinais preocupantes de irracionalidade económica (como o falhanço da recuperação bolsista ou a acentuação da injustiça tributária) ou de desregulação social (como a manutenção do monopólio estatal da televisão e a rigidez das políticas de educação, saúde e justiça), sempre se dirigiu o dedo acusador e o opróbrio da ignorância, à luz de uma competência sem limites e indiscutida.
As consequências e os ónus do mito da competência do Governo constituem, provavelmente, a herança mais pesada que este PSD lega à sociedade portuguesa, na medida em que, rejeitando a via das reformas consensuais e a evolução das mentalidades, condicionou e relativizou uma oportunidade única para a modernização e o desenvolvimento da sociedade portuguesa.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Apesar de todos os escândalos, de todos os inquéritos, de todos os processos e debates é ainda no âmbito da condução da política económica que a opinião pública encontra maiores sinais de incompetência e descoordenação.
É natural que assim seja, não só porque os falhanços económicos influenciam e penalizam o quotidiano dos portugueses, mas também porque tem sido à luz de um pretenso sucesso na política económica que este Governo estabeleceu o essencial da sua propaganda.
A propaganda oficial sempre ocultou à opinião pública a dimensão das condições envolventes à política económica do Governo e o carácter extremamente favorável de que as mesmas se revestiam.
A estabilização financeira interna alcançada por um Governo anterior, o quadro institucional da ajuda externa definido no âmbito da integração nas Comunidades Europeias sob a responsabilidade, a negociação e o prestígio de outros primeiros-ministros, a favorável evolução do comércio internacional, resultante de alterações significativas no custo energético e nas políticas cambiais e financeiras dos espaços económicos mais poderosos, foram silenciadas, e o aparente sucesso económico deste Governo sistematicamente medido através de comparações desajustadas de taxas de inflação ou índices de emprego valorados em contextos políticos, económicos e sociais diversos.
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Sempre que um dos alvos da política económica foi conjunturalmente atingido assistiu-se, de imediato, à encenação da comédia do sucesso, apoiada numa forte estrutura de propaganda; chegou-se mesmo ao ponto de, provincianamente, se ter comemorado, regada a champanhe, a divulgação oficial de um índice mensal da taxa de inflação.
Os portugueses lembram-se da parábola da inflação de dois dígitos, maldição esconjurada pela competência deste Governo e os agentes económicos produtivos recordam a celebrizada política das expectativas cuja credibilidade passava pela garantia do Governo da flexibilidade em matéria de política económica prioritariamente dirigida ao controlo dos preços.
Foi (ou deve ter sido) com base num alvo-inflação (supostamente fixado a níveis europeus) que a política monetária foi desenhada e a evolução futura da economia portuguesa foi prevista.
Isto significa que os recentes falhanços do Governo em matéria de taxa de inflação, outra vez para cima do limiar maldito dos dois dígitos, e muitos pontos percentuais acima do compromisso pessoal do Sr. Primeiro-Ministro traduzem o completo desnorte e o profundo descrédito em que caiu a política económica e não são, como candidamente começa a insinuar o Sr. Ministro das Finanças, uma simples e justificada mudança secundária de objectivos.
Por outro lado, a somar ao falhanço da taxa de inflação junta-se agora o falhanço da previsão do saldo da Balança de Transacções Correntes.
Com poucos meses de intervalo, Cadilhe tem que reconhecer que onde colocava um saldo positivo está afinal um défice acentuado.
As recentes onze medidas de Cadilhe não são, portanto, mais do que a confissão pública do descontrolo e a ruptura com o optimismo irresponsável e propagandístico de há meses atrás.
A propósito desta inflexão, a Oposição pode bem falar de uma «Crónica das Medidas Anunciadas», que só o Governo se recusou a ver e agora todos nós vamos ter que pagar.
Com a inflação a acelerar sustentadamente, o consumo em desaceleração insuficiente, as Balanças (Comercial e de Transacções) a apresentarem saldos negativos e, desta vez, não virtuosos, não restou a um Governo desatento e mal prevenido (porque supostamente auto-suficiente) outro recurso que não fosse o das medidas clássicas de contenção do crédito e da penalização de consumo das famílias.
Desta forma voltam a ser as pequenas e médias empresas, porque detêm uma menor capacidade na obtenção de recursos financeiros e representam boa parte do sector comercial, a suportar os custos mais significativos dos erros da política económica do Governo e são, de novo, os particulares - e muito em especial a classe média - que deverão apertar o cinto.
Sem o apoio financeiro e transitório da Comunidade Europeia viveríamos hoje graves dificuldades financeiras externas, mas este facto não deve servir de consolo na medida em que o constrangimento resultante dos erros da política económica impede, afinal, um aproveitamento mais produtivo e socialmente mais útil dessas mesmas ajudas comunitárias.
É exactamente perante esta situação, que prenuncia uma grave crise social se algumas medidas de retoma da confiança não foram rapidamente tomadas, que se
assiste, sem qualquer diálogo ou informação prévia, à divulgação de um conjunto de medidas que não asseguram qualquer controlo selectivo da economia e muito menos um modelo coerente e harmonioso de intervenção.
Dificulta-se a concessão do crédito, mas não se distingue entre o crédito ao consumo e o crédito ao investimento, o que significa muito naturalmente o abandono de projectos tornados inviáveis por taxas de juro inevitavelmente mais altas.
São, sobretudo, penalizados os investimentos nacionais de iniciativa de empresas e outros agentes não inseridos em grupos económicos poderosos e, portanto, não dotados de suficiente capacidade negociai junto dos bancos. Para os interesses estrangeiros e para os grandes grupos económicos nacionais sempre restará a possibilidade de utilização do crédito externo e do crédito sem intermediação bancária.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: As onze medidas de incidência económica e financeira recentemente anunciadas pelo Ministério das Finanças são parcelares, injustas e insuficientes.
A sua ineficácia relativamente ao combate à inflação e à aceleração do crescimento do défice externo conduzirá, a curto prazo, à necessidade de tomar novas medidas e mais duras.
Desde há cerca de um ano que o Governo não quer ouvir os que o alertam para a inevitabilidade da subida da taxa de inflação e para o consequente desequilíbrio da Balança Comercial essencialmente pela via da perda de competitividade das nossas exportações.
Poucos especialistas de economia acreditam hoje que seja possível evitar, a curto prazo, uma desvalorização mais acentuada do escudo e a introdução de novas e mais duras medidas que acentuem a emergência de uma política de recessão económica.
Cairá então o mito do progresso e do crescimento económico criado pelos governos apoiados neste PSD.
Cairá o mito e cairá provavelmente o ministro das Finanças, cumprido que estará o seu destino de resguardar politicamente o principal responsável, que é, afinal, o Sr. Primeiro-Ministro.
Mas cairá também uma oportunidade única de acentuar factores de progresso e modernidade na sociedade portuguesa, de forma a encarar com optimismo a defesa do interesse nacional transformado cada vez mais no desafio que se coloca à adesão europeia plena.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: É natural que o Governo e os principais responsáveis tenham pouco tempo e escassa oportunidade de se preocupar com o movimento de fundo da insatisfação geral.
O Sr. Primeiro-Ministro porque não lê jornais.
O Sr. Ministro das Finanças porque não lhe sobra muito tempo entre cada duas queixas judiciais dirigidas contra todos aqueles que ousam criticá-lo.
O Governo e este PSD dirão que este PS só crítica e não tem ideias.
Mas este PSD esquecerá então que é com este PS sob a condução política deste PS que está a fazer-se a Revisão Constitucional, que é este PS que mais se tem batido pela regionalização e contra os que impedem, que é este PS que primeiro inscreveu no seu programa eleitoral de governo a necessidade de reorganizar e racionalizar o Sector Empresarial do Estado, que é este PS que mais alternativas políticas e instrumentos jurídicos tem apresentado para os sectores da saúde,
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da educação e da defesa dos cidadãos, que é este PS que luta por uma administração aberta e transparente, que é este PS que luta pela dignificação da política através da defesa constante das suas principais instituições e agentes, como resulta, coerentemente, da apresentação de uma proposta de alteração da lei das incompatibilidades para os titulares dos cargos políticos.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O País tem de expressar em breve, fatalmente, o seu descontentamento com este Governo, com esta política e com este Primeiro-Ministro.
O eleitorado não pode aceitar passivamente e em total impunidade política comportamentos e métodos que, objectivamente, traduzem a vontade de esmagamento e a ausência de solidariedade com os companheiros de ontem, que hoje, conjunturalmente, surgem vencidos.
O eleitorado não pode aceitar comportamentos e métodos que caracterizam a rejeição do elementar direito à crítica e à divergência, mesmo que tais comportamentos ou métodos revistam aparentemente a natureza interna deste PSD.
É necessário fortalecer alternativas, cristalizar descontentamentos; é necessário votar contra este PSD e contra este Primeiro-Ministro.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Manuel dos Santos, gostaria de lhe ler algumas passagens de um artigo sobre Portugal do «BFCE Actualité», de Janeiro de 1989, que é do seguinte teor:
Pelo quarto ano consecutivo, Portugal regista um crescimento de facto excepcional. A procura interna está essencialmente na origem deste dinamismo; o consumo das famílias permanece muito vivo em razão de uma forte alta do emprego e de uma redução da propensão à poupança, e sobretudo em consequência do vasto movimento para o investimento que se prossegue, mais 14%.
Um pouco mais à frente refere-se o seguinte:
O bom nível de actividade, a indústria manu-factureira progrediu 7% no primeiro semestre e permitiu baixar o desemprego em 20% num ano. A taxa de desemprego é agora uma das mais baixas da Europa, ou seja, de 6%...
Sr. Deputado, o PS tem vários PS dentro de si, sendo um deles o que teve a coragem de fazer um compromisso de Revisão Constitucional, mas há outro que sabe menos do que se passa no nosso país do que outros que estão atentos ao que nele se passa. E o PS aí não deveria mostrar tanta ignorância acerca dos dados reais da economia portuguesa e dos sucessos alcançados até este momento.
O mal dizer, Sr. Deputado, não é uma política alternativa.
A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Deputado Silva Marques, efectivamente não tenho muito a responder-lhe porque V. Ex.ª, ao contrário do que é habitual, pôs pouca veemência na intervenção que fez e não colocou questões, tendo-se limitado a ler partes dispersas e desenquadradas do texto global de algumas referências publicadas no exterior sobre a evolução da economia portuguesa.
Creio que quando o Sr. Deputado tiver oportunidade de ler atentamente o discurso que proferi verificará que o que acabou de dizer não tem nada a ver com aquilo que eu próprio referi.
Na verdade, o que eu disse foi que a propaganda oficial do Governo tem esquecido sistematicamente as condições em que operou este Governo, tem feito comparações com as que de algum modo o Sr. Deputado indiciou quando se referiu à célebre rábula dos quatro anos de crescimento económico seguidos, que é um total disparate em termos económicos, na medida em que esquece...
O Sr. Silva Marques (PSD): - Está aqui, Sr. Deputado!
O Orador: - Sei que está aí, Sr. Deputado. Aliás, é verdade! Só que esquece completamente o enquadramento. Foi, pois, isso que referi no discurso e é isso que mantenho.
Creio, Sr. Deputado, que V. Ex.ª não se deve dirigir a mim, mas sim ao Sr. Ministro das Finanças. Se as coisas vão assim tão bem como o Sr. Deputado acabou de referir, se na realidade está tudo a crescer tão espectacularmente, por que é que o Sr. Ministro das Finanças - e já não falo nos falhanços sucessivos, nos 6% que não eram em Dezembro e passavam a ser em Março, pois agora isso não tem alguma importância... O Sr. Ministro das Finanças dizia no Porto que a política económica era como subir e baixar uma cortina, quer dizer, baixava-se o emprego, subia-se a inflação, ou baixava-se a inflação, subia-se o emprego! Faço a justiça de reconhecer ao Sr. Ministro das Finanças - estudei com ele e, portanto, somos colegas - que ele sabe bastante mais de economia do que esta simples asserção poderia evidenciar porque as coisas não são manifestamente assim.
De qualquer maneira, o Sr. Deputado deve dirigir-se ao Sr. Ministro das Finanças. Se tudo corre assim tão bem, porquê as onze medidas, porquê o lançamento de uma política que prenuncia uma profunda crise social em Portugal e uma recessão evidente? Porquê? Porque as coisas vão bem? Então se vão bem deixem-nas «rolar» como estão. Porquê a subida da taxa de juro, porquê mais uma «machadada» nos limites do crédito, porquê a contenção do consumo e a penaliza-o do consumo das famílias?
Essas perguntas é que o Sr. Deputado tem que fazer ao Sr. Ministro ou a si próprio.
Vozes do PS: - Muito bem!
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se nas galerias a assistir aos nossos trabalhos alunos das Escolas Secundárias n.º 1, de Alverca, do Fogueteiro e de Sebastião da Gama, de Setúbal e do Externato Marquesa de Alorna, de Lisboa.
Aplausos gerais.
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A Sr.ª Natália Correia (Indep): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.
A Sr.ª Presidente: - Faça favor.
A Sr.ª Natália Correia (Indep): - Sr.ª Presidente, por quê e como se decidiu que no próximo dia 25 de Abril os partidos não tomarão a palavra para festejar essa data que fundou as condições para a criação deste órgão de soberania? Acontece que a grande expressão da liberdade trazida pelo 25 de Abril foi a criação dos partidos. As outras instituições, como seja a Presidência da República, o pseudo parlamentarismo, isso já aqui tínhamos distorcidamente. Porém, o que não tínhamos era partidos...
A Sr.ª Presidente: - Sr.ª Deputada, V. Ex.ª está a fazer uma intervenção e não uma interpelação à Mesa.
A Oradora: - A Sr.ª Presidente é bastante culta para saber que uma interpelação pode conter uma intervenção.
A Sr.ª Presidente: - Sr.ª Deputada, a questão que está a levantar foi acordada em conferência de líderes.
A Oradora: - Não tenho nada que ver com isso, Sr.ª Presidente.
Risos.
Estou a fazer uma pergunta, Sr.ª Presidente. Como deputada independente tenho todo o direito de interpelar a Mesa.
Assim, Sr.ª Presidente, com a sua sensibilidade de compreender a continuação do meu discurso,...
A Sr.ª Presidente: - A Sr.ª Deputada conta com a minha sensibilidade, mas a verdade é que isso não é nenhuma interpelação à Mesa.
A Oradora: - Sr.ª Presidente, o que estou a fazer é uma interpelação com toda a carga de argumentos que qualquer espírito lúcido usa para fazer uma interpelação.
A Sr.ª Presidente: - Sr.ª Deputada Natália Correia, sei que V. Ex.ª não foi à conferência de líderes...
A Oradora: - Porque não sou líder, nem quero ser, Sr.ª Presidente. Era o que me faltava!
A Sr.ª Presidente: - Mas a Sr.ª Deputada, embora deputada independente, foi eleita por um determinado grupo parlamentar, e talvez seja a ele e não à Mesa que deva fazer essa interpelação.
A Oradora: - Já perguntei, mas a resposta que me deram não me satisfez.
A Sr.ª Presidente: - Sr.ª Deputada, com toda a simpatia que tenho por V. Ex.ª e sem ter nada a ver com a questão de fundo, devo dizer-lhe que é a esse partido a quem deve fazer a interrogação e não à Mesa, pois não podemos responder.
A Oradora: - Mas eu já perguntei e a verdade é que a resposta que obtive não me satisfez. Portanto, estou a perguntar a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: - Sr.ª Deputada Natália Correia, tenho muita pena, mas não posso...
A Oradora: - Responder?
A Sr.ª Presidente: - A resposta já dei, Sr.ª Deputada. Julgo que não faz sentido continuarmos...
A Oradora: - Isso foi decidido em conferência de líderes?
A Sr.ª Presidente: - Exactamente, Sr.ª Deputada.
A Oradora: - Então lastimo ter que manifestar o meu protesto contra os líderes desta Assembleia.
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.
O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: É preocupante a crescente agudização de tensões em certas áreas da Polícia de Segurança Pública. O activismo de alguns dos seus elementos, o desconhecimento ou a ingenuidade por parte de outros dos verdadeiros problemas e objectivos em jogo, a complacente ou a estimulante receptividade com que em influentes sectores da vida nacional é acolhido esse activismo, estão a empolar os focos de tensão, em termos e em ritmo que só por descuido ou inadequado propósito se poderiam subtrair à reflexão desta Assembleia. Isto, para além do mais, porque é nela que estão representados todos os cidadãos portugueses e porque são estes os naturais destinatários dos valores e interesses que a PSP prefigura e deve salvaguardar, como imprescindível garante da paz social.
Não é de questionar que as estruturas orgânicas da PSP se modelam hoje por uma tipologia diversa da que durante muitos anos lhe esteve subjacente. Foi designadamente com essa intencionalidade que o IX Governo Constitucional aprovou o Estatuto de 1985; eu próprio subscrevi o Decreto-Lei n.º 151/85, não em acto de tabelar formalismo, mas aderindo por inteiro ao projecto elaborado pelo então ministro da Administração Interna, o Sr. Deputado Eduardo Pereira.
Não é igualmente de pôr em dúvida que tudo deve ser sempre feito no sentido de dar resposta operante às legítimas aspirações de qualquer grupo social, sobretudo quando, como no caso, a ele estão cometidas tarefas de decisivo relevo público. Mas nem todas as aspirações são, apenas por o serem, legitimáveis. E nenhuma delas constituirá, por certo, um direito - manejado como uma bandeira ou como uma palavra de ordem - enquanto não tiver ingressado no ordenamento jurídico.
Do voluntarismo militante de alguns ou do entendimento meramente emotivo de outros não despontará a legalidade democrática. Esta, num Estado de Direito, resulta de medidas legislativas, editadas pelos órgãos de soberania competentes, em consonância com a Lei fundamental.
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Creio, por tudo isto, que seria de elementar e urgente utilidade - então, sim, numa sensata pedagogia do civismo - o conhecimento mais detido e efectivamente praticado do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 103/87, aprovado pelo seu Plenário em 24 de Março de 1987 e publicado, como é de estilo, na l Série do Diário da República.
Não será agora ocasião para fazer uma análise muito particularizada do que nele se regista e conclui. Mas será, por certo, oportuno relembrar alguns dos pontos que nele fizeram vencimento.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Dispõe o artigo 270.º da Constituição que «a lei pode estabelecer restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, na estrita medida das exigências das suas funções próprias».
A inclusão de tal preceito no título VIU da parte III da Constituição, que diz respeito à Administração Pública, e não do título IX, reservado às Forças Armadas, logo evidencia que essas restrições não se confinam a estas.
Ora, mesmo depois do Estatuto de 1985, os agentes da PSP a que nela são atribuídas funções policiais são agentes militarizados; isto nada tem a ver com a ideia de que se trata de uma polícia «cívica» ou «civil». Esta qualificação releva da função que lhe é cometida, enquanto que a sua caracterização como «força militarizada» advém do seu sistema organizatório, da sua estrutura interna, da sua conformação institucional.
Daí, precisamente, a remissão feita no artigo 69.º, n.º 2, da Lei de Defesa Nacional para os artigos 31.º, 32.º e 33.º e para as restrições neles compendiadas.
No quadro conjuntural que agora mais prevalentemente deve ser convocado - face aos acontecimentos que se estão a desenrolar perante o aplauso de alguns e a indiferença de quase todos - é de explicitar que o Tribunal Constitucional não formulou qualquer censura às restrições que tenham a ver com:
Primeiro, a proibição dos agentes com funções policiais da PSP fazerem, sem autorização superior, declarações públicas que abordem assuntos respeitantes à força de segurança em que se integram;
Segundo, a proibição de esses agentes convocarem ou participarem em qualquer reunião de carácter sindical, excepto se trajarem civilmente e sem usar da palavra nem fazer parte da mesa ou exercer qualquer outra função;
Terceiro, a proibição de convocarem ou participarem em qualquer manifestação de carácter político, partidário ou sindical;
Quarto, a proibição de se filiarem em associações de carácter sindical, nem participarem em quaisquer actividades por elas desenvolvidas, com excepção da filiação em associações profissionais com competência deontológica e no âmbito exclusivamente dessa competência;
Quinto, a proibição de promoverem ou apresentarem petições colectivas dirigidas aos órgãos de soberania ou aos respectivos superiores hierárquicos sobre assuntos respeitantes à PSP.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Não se diga que, neste domínio, o sistema jurídico português infringe ou destoa de regras que constituem, por assim dizer, património internacional no tocante à protecção de direitos e liberdades fundamentais. Como se assinala no referido Acórdão do Tribunal Constitucional, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais e as convenções n.ºs 87 e 151 da OIT especificamente prevêem, quanto a vários dos direitos alinhados no artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional (nomeadamente o direito de reunião, o direito geral de associação e o direito de associação sindical), a possibilidade de o legislador interno introduzir restrições ao seu exercício em relação aos membros das «forças armadas e da polícia», para salvaguarda de outros valores e interesses fundamentais da comunidade.
Ora, na realidade, são esses interesses e valores que, numa perspectiva de Estado, estão agora a ser abertamente postos em crise. Ao lamentar e - porque não dizê-lo? - ao condenar as movimentações que, accionadas por activistas determinados, pelo menos, por um afã de promoção da própria imagem e de concepções mal ou demasiado bem apreendidas, estou, exclusivamente, a resguardar a dignidade do Estado e os valores que decorrem da legalidade democrática face a condutas que os pretendem vulnerar.
Quem disponivelmente ingressa numa instituição com a força social e o interrogável relevo público da PSP terá que acatar as regras e os critérios legais porque ela se rege. Uma sociedade responsável não pode estar à mercê de acções que decorrem da infracção sistematizada e anunciada das regras e critérios, dotados de iniludível conformidade constitucional, da força de segurança tem por primacial função a de assegurar a ordem e a tranquilidade públicas, no respeito da legalidade democrática.
Ergo, pois, a minha voz não em, abono de qualquer situação que circunstancialmente releve ou aproveite à política do Governo. Falo em nome e em favor do povo português, que aqui represento, e das instituições que dão sentido e eficácia ao Estado em que esse povo se consagra.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Jorge Lacão e José Manuel Mendes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Mário Raposo, nestas condições de audibilidade em que, infelizmente, o Sr. Deputado se fez ouvir, segui com atenção a sua intervenção para a situar no contexto de uma certa evolução institucional, diria assim, pela qual parece estar a passar ou em vésperas de vir a passar a polícia portuguesa no que diz respeito à PSP, e procurar descortinar se a sua intervenção significaria que, da sua parte e portanto na do PSD, há um sinal de abertura a uma não apenas expectativa mas a uma - permito-me qualificá-la assim - verdadeira legitimidade por parte dos agentes da Polícia de Segurança Pública no sentido de, finalmente, poderem ver consagrado em Portugal o direito à associação profissional.
Efectivamente, tendo a PSP um estatuto aprovado em 1985 - e que não está hoje em causa -, mas continuando a viver ainda a PSP ao abrigo do regulamento
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disciplinar da década de 50, o que está verdadeiramente em causa e é de estranhar é a incapacidade, que, afinal de contas, todos temos revelado, para dar à PSP (e já devíamos tê-lo feito, mas ainda não o fizemos) um regulamento disciplinar compatível com o Estado de Direito em que queremos viver, compatível com o Estado de Direito em que, como é natural, os próprios agentes de segurança procuram viver.
Nesse sentido, pergunto ao Sr. Deputado Mário Raposo se não poderá fazer, nesta Câmara, uma profissão de fé no sentido de uma posição favorável à abertura à polícia portuguesa do direito, que se lhe reconhece, à associação profissional A melhor forma de garantir os direitos dos cidadãos talvez seja a de podei dai aos agentes de segurança a noção de que eles próprios são cidadãos e têm a sua própria esfera de direitos. Se eles se habituarem a ver respeitados os seus direitos do ponto de vista cívico, talvez melhor possam contribuir para garantir o direito de terceiros.
Não acha, Sr Deputado, que, afinal, a melhor pedagogia que todos temos de fazer é a de não olharmos paia um processo reivindicativo apenas com olhos de como e de quem julga ver aí um movimento perigoso tal submissão. mas, antes pelo contrário, que tal nos serve de alerta para darmos a resposta institucional que a questão merece, que é a de um regulamento disciplinai verdadeiramente actualizado que confira, no quadro da Europa em que vivemos, uma situação em tudo semelhante às das demais corporações policiais dessa Europa fora?
A Sr. Presidente: - Sr. Deputado, informo-o de que terminou o tempo de que dispõe.
O Orador: - Já agora, Sr.ª Presidente, concluo fazendo apenas mais um reparo à intervenção do Si Deputado Mano Raposo: a PSP não tem, como função essencial, garantia a paz social
O Si João Amaral (PCP): - Muito bem!
O Orador: - , mas isso sim, garantir a segurança dos cidadãos. A paz social é um complexo de objectivos muito vasto e não se pode pedir a uma polícia que sirva de instrumento de repressão para, só por si, garantia a paz social no País. Ë pedir-lhes demais e é clementes das nossas próprias responsabilidades.
Vozes do PS: - Muito bem!
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes
O Si José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, Sr. Deputado Mário Raposo Uma primeira questão é a de saber que razões terão deixado o Sr. Deputado Mário Raposo a fazer hoje, aqui e agora, esta intervenção.
Conhecemos o quadro da realidade: as movimentações dos agentes da PSP no sentido da confirmação do seu direito à sindicalização e a rejeição ao diálogo por parte do Governo Naturalmente, interrogamo-nos sobre se aquilo que o Sr Deputado Mário Raposo pronunciou da tribuna visa ou não constituir uma espécie de «aviso à navegação», no sentido de que «vem aí a i opressão», «não ha outro caminho de Estado em relação às reivindicações da PSP».
Entendemos - e temo-lo dito - que o direito à associação profissional por parte dos agentes da PSP, o direito à sindicalização, não está impedido constitucionalmente e que o Acórdão de 1987, a que fez referência, não elimina, de forma alguma, a possibilidade de, no quadro da Constituição da República, se encontrar uma senda escorreita que dê resposta a essa necessidade, que é também o desiderato da luta empreendida pela comissão pró-sindical da Polícia.
Entendemos mais: que é inaceitável, face às instituições europeias e àquele que é o procedimento da generalidade dos países da CEE, continuar, em Portugal, de olhos inteiramente vendados, a pugnar por uma solução que em tudo desvitaliza, enfermiza, diminui a força do Estado democrático, uma vez que pensamos que a contrição de direitos a cidadãos que têm alta responsabilidade de, entre outros aspectos, defender a legalidade democrática, não contribui para a existência de um corpo humano, técnico e profissional idóneo, adequado, mas, sim, acefalizado e como uma espécie de longa mano do poder político mesmo aquele que vier a revelar-se mais totalitário, mais autoritário.
Entendemos, ainda, Sr. Deputado Mário Raposo, que as circunstâncias que veio trazer à colação, num terreno de estrita técnica jurídico-constitucional, não tinham definitivamente, nem de perto nem de longe, contra a ideia de se poder, rapidamente, chegar a soluções que visem o estabelecimento de associações sindicais para os profissionais da PSP.
Entendemos, por último, que, em vez de uma espécie de anúncio de medidas repressivas, se deveria, isso sim, por parte da bancada da maioria, avançar com medidas legislativas que, no quadro da Constituição, pudessem fazer dos agentes da PSP cidadãos de corpo inteiro e não diminuídos, sem qualquer espécie de justificação, nem à escala das leis do País, nem à escala daquela que é a legislação que conhecemos na Europa.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Mário Raposo, para responder, informo que terminou o período de antes da ordem do dia.
O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr.ª Presidente, peco a palavra para uma interpelação.
A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr.ª Presidente, ao abrigo das disposições regimentais, uma vez que pretendemos fazer uma intervenção no período de antes da ordem do dia, requeremos, caso seja possível, o prolongamento de 30 minutos deste mesmo período.
A Sr.ª Presidente: - É regimental, Sr. Deputado, pelo que está concedido.
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.
O Sr. Mário Raposo (PSD): - Começando pelo pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Manuel Mendes - até porque é o que está mais fresco -, diria que quem aqui falou de «outros cidadãos» foi o cidadão Mário Raposo, cidadão deste Parlamento, com o direito a afirmar a sua cidadania e de, despegando-se
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de qualquer vinculação político-partidária, evidenciar os receios que lhe causa um movimento inequívoco de subversão, de perturbação dentro de uma força de segurança que, por natural destinação, tem de funcionar com normalidade e sentido de responsabilidade.
Acabou o Sr. Deputado Jorge Lacão por referir exactamente que a situação actual pode encaminhar para a subversão, enquanto não for legitimada. Com isto, está implícito o reconhecimento de que tudo aquilo que está a desenrolar-se à nossa frente não está legitimado. Não há, pois, qualquer razão para coonestar o que se está a passar, com o aplauso de alguns, com a indiferença de outros e com o desconhecimento, quanto aos verdadeiros problemas envolvidos, de quase todos.
Falou o Sr. Deputado José Manuel Mendes - e como as duas intervenções são sensivelmente idênticas vou-as mesclando, até para ir «arrumando» os problemas que foram postos - da luta empreendida. Sr. Deputado, os agentes da Polícia de Segurança Pública devem, fundamentalmente, lutar pelos direitos, pela segurança e pela tranquilidade pública, um dos vectores fundamentais daquela paz social à qual o Sr. Deputado Jorge Lacão aludiu e sem a qual esta paz social não pode existir.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - A paz social não existe nas grandes declarações proclamatórias ou nas frases de retórica mas, sim, na realidade da vida.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Direi ainda que não há qualquer «aviso à navegação». Ninguém me «encomendou o sermão», por assim dizer. Estou aqui espontaneamente, aliás incidentalmente - devo dizê-lo. Não me coíbo de o dizer. Referi ontem aos Srs. Deputados ora interpelantes que fana hoje esta intervenção, porque, em consciência, entendi que deveria fazê-la. Nada, nenhum móbil pode ultrapassar a vontade e a determinação de alguém senão a sua própria consciência. Foi, pois, a minha consciência que me determinou a fazer esta intervenção.
Finalmente, direi que o problema da sindicalização da Polícia de Segurança Pública nada tem a ver com a outorga de dimensão e de verdadeira cidadania aos agentes da mesma Polícia. Se repararmos, designadamente, na Constituição espanhola (uma Constituição recente e que foi intensamente debatida), em que as forças maioritárias eram inquestionavelmente democráticas, verificamos que, no seu artigo 127.º, n.º 1, é proibida, constitucionalmente, a sindicalização aos magistrados do Ministério Público e aos juizes. É, repito, o artigo 127.º, n.º 1 da Constituição espanhola.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Se o tempo que gastar não for descontado no tempo atribuído ao meu partido, faça favor.
A Sr.ª Presidente: - Isso não é possível. O tempo será descontado no tempo do partido de V. Ex.ª, Sr. Deputado.
O Orador: - Eu gostava de terminar; em todo o caso, faça favor.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Mário Raposo, agradeço a sua benevolência, mas peço à Mesa que seja averbada no tempo que, com certeza, resta ao Partido Socialista, esta parte do diálogo que o Sr. Deputado Mário Raposo me consente que eu tenha.
A Sr.ª Presidente: - Por razões técnicas, não podemos fazê-lo, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Se o Sr. Deputado Mário Raposo me permite, em 30 segundos, gostaria de lhe dizer...
O Orador: - Defenda-se, mas causa.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - A Constituição espanhola restringe o exercício de certos direitos aos agentes de segurança; todavia, apesar dessa restrição e apesar de isso assim estar consignado na Constituição espanhola, os agentes da polícia espanhola já garantiram o direito à associação profissional.
A questão não está, portanto, em sede constitucional, mas na tradução, em direito ordinário, daquela parte de direitos que, apesar das restrições, é possível consolidar.
É sobre esse ponto que gostaria de ouvir a sua opinião.
O Orador: - Sr. Deputado, agora é a minha vez de interrompê-lo.
Se a Sr.ª Presidente me permite, retomarei a palavra dizendo que não compreendo por que razão temos de andar sempre a reboque de tudo o que se passa à nossa volta.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Foi o Sr. Deputado quem falou em Espanha!
O Orador: - A Constituição espanhola nega os juizes ao direito à sindicalização e nós, em Portugal, temos de dizer: «Em Portugal, os juizes não podem ter uma associação sindical, porque em Espanha não têm».
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Quem invocou o precedente foi V. Ex.ª
O Orador: - Isso é o critério e o paradigma do Sr. Deputado. Ora, não pode ser assim! Cada país tem a sua realidade própria e, sobretudo, cada país tem a sua legalidade democrática específica.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Os órgãos de soberania competentes para editar leis ainda não o fizeram. Portanto, até este momento, não se pode fazer uma «campanha de luta», não se pode fazer uma campanha de desestabilização e não se pode anunciar, sobretudo publicamente, que se vão envergar as fardas para fazer um protesto generalizado contra a hierarquia. Isto é realmente a subversão de todo o Estado democrático de direito...
Vozes do PSD: - Muito bem!
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O Orador: - ... e eu não concebo que um deputado, seja ele qual for, que não olhe apenas para as flores da fantasia e do mito mas para a realidade e para os problemas das nossas instituições, possa contraditar esta realidade insofismável.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Termino dizendo que o que está em causa não é um problema conjuntural, mas uma questão estrutural. Não está, sequer, em causa um problema ocasional ou situacional, mas, fundamentalmente, um problema emblemático...
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Marques Júnior.
O Sr. Presidente: - Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Como eu estava a dizer, o que está em causa é um problema emblemático, é um problema de resistência do Estado de Direito àquilo que o pretenda subverter.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há dúvida de que o 1.º ciclo do ensino básico, anteriormente denominado ensino primário, continua a ser o parceiro pobre do nosso sistema educativo.
O problema da assunção das despesas relativas às condições de habitabilidade das escolas continua a andar de Herodes para Caifás, isto é, do Poder Central para o Poder Local, havendo nesta indecisão vítimas indefesas, que são as crianças deste nosso país, que tarda a acertar o passo em aspectos que considero elementares.
Outras questões conexas como as instalações, com as condições de trabalho dos professores e dos auxiliares de educação, tem particular acuidade neste nível de ensino, onde quase tudo se apresenta com dificuldades acrescidas.
Assim, gostava de trazer, de novo, a esta Assembleia e à consideração do Ministério da Tutela a situação dos professores que exercem funções de direcção a nível de concelho, de zona ou de escola.
Enquanto no ensino superior, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário os professores detentores de cargos directivos têm compensações económicas, diminuição de horas de trabalho lectivo ou outro tipo de regalias, tal não acontece relativamente aos professores do 1.º ciclo do ensino básico.
É triste lembrar que, no anterior regime, havia uma compensação salarial, embora ridícula, mas que, de algum modo, tinha em conta a responsabilidade das funções exercidas.
Hoje, após sucessivas promessas, em tempos privilegiados, nada tem passado à prática perante a estupefacção e o desalento dos interessados, já que se inventam também aqui e neste domínio razões de carácter financeiro, fazendo prevalecer, mais uma vez, critérios economicistas em circunstâncias que não trará custos significativos ao erário público.
Estou certo, aliás, de que os professores receberiam, de melhor grado, compensações de outro tipo, designadamente, contagem mais valorizada do serviço directivo, exercido em ordem a eventuais concursos ou percurso na carreira, para além do respeito pela sua função, não raras vezes desempenhada em condições dolorosas, face à situação envolvente e às dificuldades existentes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É tempo de se seguir aqui, no Continente, o exemplo já em vigor na Região Autónoma dos Açores, onde os professores, em funções directivas, têm compensações que lhes permitem o exercício da sua actividade em condições mais dignas e aliciantes.
Espero que o Ministério da Tutela emende a mão nesta matéria, repondo a justiça reclamada e sistematicamente adiada.
Aplausos do PRD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Filipe.
O Sr. Manuel Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No limiar do Século XXI, a dois passos do «grande» desafio europeu, quando as forças e potencialidades de cada região se deviam mobilizar no seu todo, eis que, paradoxalmente, o Alentejo, e em particular o distrito de Beja, regride, estagna e se desertifica!
Que razões poderão existir que expliquem o desprezo e o mau tratamento infligidos a esta região? Outras não se encontram, senão as de natureza política. Senão vejamos: há pouco tempo, no âmbito da interpelação que o PCP promoveu nesta Câmara, nós, deputados comunistas, reunimo-nos com sindicatos, autarquias, empresários, enfim, com as forças vivas e actuantes de cada região.
Salvo questões de pormenor, os pontos de vista relativos ao desenvolvimento económico do distrito eram quase iguais.
A construção do Alqueva, a metalurgia do cobre são projectos, grandes projectos, onde há uma forte unidade de pensamento entre todos e daí que se pergunte por que é que o Governo, em Lisboa, diz «não», esquecendo as pretensões, fazendo que não sabe, enganando, assim, empresários, autarquias, sindicatos, gente, força actuante do distrito de Beja.
Compreende-se aqui o medo da regionalização!
Contrariamente ao que afirma o Ministro Valente de Oliveira, estando já elaborado e entregue em Bruxelas o PDR, ninguém - nem autarquias, nem empresários, nem sindicatos, ninguém! - foi ouvido para esse projecto.
O Sr. Presidente da República disse aos alentejanos da forte possibilidade de um possível investimento alemão - do Estado de Baden Wutenberg no distrito de Beja - por ser uma região carenciada.
Ò Sr. Ministro Valente de Oliveira desviou o investimento para a zona centro, porque, afinal, não era o que o Sr. Presidente da República dizia: os alemães, afinal, queriam investir numa região de grandes empresas. Quem tramou, desta vez, o distrito de Beja!?
O Sr. Presidente da República fala-nos, em Beja, da necessidade de construir Alqueva, reiterando, aliás, posições nossas e, a seguir, o Sr. Primeiro-Ministro diz que Alqueva não se constrói!
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A corrupção do MAP, quanto à antiga e à recente entrega de terras, é denunciada, em Plenário da Reforma Agrária, com dados que indicam corrupção!
O Sr. Governador Civil de Beja (do PSD, claro!) arromba as portas do Mercado Municipal, em dia de greve.
Destrói-se a Reforma Agrária, tentam plantar-se mais eucaliptos, as verbas para as autarquias são insuficientes e depois, aqui, nesta Assembleia da República, quando questionei o Sr. Ministro da Indústria e Energia sobre o desenvolvimento económico do distrito obtive esta resposta: «Mudem de política», isto é, «não votam no PCP», penso que era isto o que o Sr. Ministro queria dizer.
Si Presidente. Srs. Deputados: A pergunta «Quem 11 amou o distrito de Beja?» tem uma resposta simples: nos últimos anos, foi o Governo do PSD, Cavaco Silva.
Aplausos do PCP.
O Si Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Gameiro dos Santos.
O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O dia 1 de Janeiro de 1993 está próximo. Nessa altura, os nossos parceiros comunitários, melhor apetrechados tecnológica e comercialmente, vão entrar livremente, portanto, preparar o nosso país para o grande embate do Mercado interno.
Mas esta tarefa nacional exige uma política descentralizada que procure a participação das populações, das autarquias locais, dos agentes económicos e sociais. Não será possível, com uma política centralista, caminhai no sentido do desenvolvimento e de um futuro prospero para as novas gerações.
O Ribatejo, região tão esquecida por este Governo, que tudo prometeu e nada fez até ao momento, tem grandes potencialidades de desenvolvimento nos sectores agrícola, industrial e de serviços.
No entanto, a prossecução de uma política desenvolvimentista para a região exige, à partida, um Plano de Regularização dos Vales do Tejo e do Sorraia.
Não é possível obrigar os agricultores ribatejanos a reconverter as suas culturas sem que sejam criadas as condições mínimas para tal. Os agricultores ribatejanos não podem continuar a sofrer os efeitos da falta de água e do seu excesso. É imperioso que se avance na construção de barragens que permitam, por um lado, aumentar a área de regadio e, por outro, impedir que uma simples chuvada faça inundar os campos, inutilizando as sementeiras e ou arrasando as colheitas.
De que e que o Governo está à espera? O que pretende fazer com os milhões de contos que chegam da Comunidade Económica Europeia?
Os agricultores ribatejanos querem apostar no futuro de Portugal, mas exigem participar activamente na elaboração de um autêntico Plano de Desenvolvimento.
Estão dispostos a sacrificar algumas culturas tradicionais, como a vinha, mas exigem as contrapartidas de investimento para o lançamento de novas culturas.
Mas o Ribatejo não representa só grandes potencialidades no sector primário. É possível um verdadeiro desenvolvimento industrial que tenha em conta a complementaridade entre o Sul agrícola e o Norte florestal As indústrias agro-alimentares e as derivadas da madeira, entre outras, têm grandes perspectivas de futuro. Basta que sejam criadas as condições para o investimento.
E estas condições passam pela navegabilidade do Rio Tejo e pela melhoria das vias de comunicação rodoviárias e ferroviárias.
A navegabilidade do Rio Tejo, para além de permitir a utilização de meios de transporte de baixo custo, à semelhança do que já fazem muitos dos nossos parceiros da Comunidade Económica Europeia, poderá proporcionar também a produção de energia eléctrica, num país ainda fortemente dependente do petróleo e, ainda, desenvolver o turismo, através do aproveitamento dos lagos formados pelas barragens.
A melhoria das vias de comunicação rodoviárias, designadamente a construção do itinerário complementar que substitua a estrangulada EN 118, do Porto Alto e Abrantes, a recuperação da antiga ponte D. Amélia para trânsito rodoviário, unindo os concelhos de Salvaterra de Magos e do Cartaxo, facilitando o escoamento dos produtos agrícolas e indústrias e reduzindo a distância entre o Sul e o Norte do Ribatejo, a reconstrução e alargamento das vias de comunicação que atravessam o Ribatejo, de Nascente a Poente, quer na zona sul quer no Centro e Norte do Ribatejo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Infelizmente, este Governo, que está no poder desde Outubro de 1985, nada fez para aproveitar a grande riqueza do Ribatejo.
As promessas eleitorais foram muitas; as obras poucas ou nenhumas. Mas os ribatejanos sabem o que querem.
As autarquias locais, unidas nas Associações de Municípios da Lezíria e na Associação de Municípios do Médio Tejo, os agentes económicos e sociais, as populações estão prontos para responder ao desafio. Já deram o exemplo: criaram sociedades de desenvolvimento regional para captação de poupanças e aplicação em investimentos no Ribatejo; apresentaram, revelando o dinamismo dos seus agentes empresariais um Plano de desenvolvimento do Ribatejo, que contempla as vertentes agrícola, industrial e de serviços.
Os dados estão lançados e, a partir de agora, o Sr. Primeiro-Ministro e o Governo não têm mais desculpas.
Um plano integrado de desenvolvimento para o Ribatejo tem que ser levado à prática com a participação activa das populações, das autarquias locais e dos agentes económicos e sociais.
Os ribatejanos querem um futuro risonho para os seus filhos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Amândio Gomes.
O Sr. Amândio Gomes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há três décadas, um poeta da ponta mais nordestina do Nordeste Transmontano, falava assim do reino maravilhoso de Miguel Torga, na língua de seus avós:
Bal Ia Pena Eiqui Morar? Bibir Nestas Cabernas A oubir Fungá-ls Cachones, Antre Corbos I Zimbrales, Antre Aiglas I Pedregales? Bibir Nestas Paraiges (Será Fertuna o Desgrácia?!)
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Que era desgraça sentiam-no os milhares e milhares de transmontanos que não suportaram continuar a ser o símbolo vivo do subdesenvolvimento e resolveram um dia procurar novos céus e montes que não conheciam, mas que adivinhavam menos avaros.
Que era virtude pressentiam-no os velhinhos que sempre viveram agarrados à terra que amavam, desafiando os céus e contemplando as estrelas, na esperança de verem a sua brilhar.
Muitos foram os que adormeceram para sempre, envoltos neste sonho lindo!
Mas os seus netos - os jovens de hoje -, que já viram o Marão rasgar-se, que já sentem a Serra da Nogueira estremecer com os salavancos dos Buldozers, que vêem desenha-se nos horizontes transmontanos a silhueta esbelta da sua Universidade, a do seu Instituto Politécnico e a de outras escolas, que sentem os efeitos das pequenas unidades industriais que aqui e além vão dando vida a algumas das nossas terras, acreditam que podem ter amanhã.
Acreditam, mas têm pressa e querem que o seu amanhã seja hoje e, ao mesmo tempo, em todos os lugares.
Os de Mirandela queixam-se que o desenvolvimento só chega a Vila Real e daí não passa, os do Planalto Mirandês e do Douro superior dizem que o progresso ainda paira demasiado longe das suas terras e duvidam que chegue a tempo de evitar a perda de outros comboios...
Quem tem razão? Talvez todos, pois uns e outros irão partir para a grande corrida da Europa/92 de posições distintas.
Todavia - e na certeza de que todas as grandes questões não se compadecem com o silêncio -, quero daqui chamar a atenção do Governo para alguns pontos que merecem reflexão séria.
Está em curso a elaboração de um programa de desenvolvimento das regiões fronteiriças, com o auxílio dos fundos comunitários.
Seria desejável a sua articulação com idênticos projectos elaborados pelos vizinhos espanhóis, para conseguir uma integração correcta e implantar no terreno as rodovias e o tipo de planeamento mais adequado a uma vasta região Transfronteiriça, organizando e aproveitando as diversidades características de cada zona?
Ganharíamos todos, pois seriam melhor acautelados e compatibilizados os interesses de ambos os povos, especialmente no que concerne à melhoria dos eixos rodoviários.
Antes de passar à acção, deveria esse ambicioso plano integrado ser profusamente divulgado, especialmente ao nível dos agentes económicos locais, para que estes fiquem a saber claramente que tipo de indústrias ou culturas podem ser implementadas nas suas terras e em que condições.
É que, hoje, o cidadão comum tem muitas dúvidas sobre o que pode ou deve ser criado, o que pode e deve ou não ser cultivado, por forma a permitir uma livre e salutar concorrência, alicerçada numa melhor qualidade e maior produtividade.
Supomos ter chegado a altura de poder concluir, com satisfação, que os responsáveis pelo planeamento e ordenamento do território nacional deixaram de perspectivar uma grande parte do Nordeste Transmontano como uma vasta reserva, onde talvez não valesse a pena intervir, porque demasiado longe do litoral.. (Refiro-me à área situada a Nascente e Sul do IP 4, que abrange cerca de 4000 km2).
Na verdade, há agora outro enquadramento territorial e outros mercados mais próximos que conduzem à necessidade de equacionar novas soluções com vista ao progresso económico e social destas paragens, onde já nada é como há 30 anos, mas onde ainda tudo caminha a passos demasiado lentos, devido talvez à inércia dos agentes económicos locais, que ainda não souberam aproveitar os incentivos que o Governo já colocou à sua disposição.
Estamos a cerca de três anos da plena adesão à CEE e temos sérias razões para nos preocuparmos com o futuro dos agricultores nordestinos, que parecem não se aperceber da dureza da luta em que brevemente se verão envolvidos.
Continuarão eles a cultivar o trigo e o centeio para obter produções exíguas, como as actuais, ou a cultivar batatas em condições bem diferentes das que se praticam na vizinha Espanha? Dedicar-se-ão exclusivamente à criação de gado, sem que possam produzir pastagens que cheguem para o ano inteiro? Ou será preferível que ocupem o seu tempo na florestação dos 500 000 ha com aptidões para o efeito?
Não seria mais rentável a exploração dos recursos cinegéticos que, para além da componente económica e social, apresenta, um apreciável valor desportivo e turístico, que urge incrementar? Será que o turismo rural constituirá o complemento económico da nossa débil agricultura, que assenta em explorações cuja dimensão média não ultrapassa os 8 ha?
Há 36 610 explorações agrícolas! Para quando o tão necessário emparcelamento, aconselhamento, aconselhado pelos técnicos e rejeitado pelas mentalidades individualistas que ali têm profundas raízes?
Com alguma perseverança, imaginação, perspicácia e engenho é possível acelerar tarefa tão necessária quão delicada, para evitar que a economia agrícola transmontana bata no fundo para depois se soerguer do caos.
A resposta pronta a estas e outras questões não poderá iniciar-se com seriedade, enquanto ali continuarmos a ter uma formação profissional agrícola e uma investigação científica incipientes.
Ninguém duvida que o progresso do Nordeste Transmontano se desenvolverá, primeiramente, ao longo do eixo do IP 4, que caminha a bom ritmo. Já são bem nítidos os sinais desta certeza.
Mas se os fundos comunitários não chegarem para serem afectados à construção das indispensáveis barragens agrícolas, que nos faltam, e à reconstrução dos itinerários complementares e secundários previstos no Plano Rodoviário Nacional e doutros que ali não constam, quem se atreverá a afirmar que o desenvolvimento económico e social da periferia será uma realidade a médio ou mesmo a longo prazo?
Tantas perguntas pressupõem gigantescas e complicadas tarefas, quer ao nível da engenharia do planeamento, quer ao nível das decisões políticas.
Não desconhecemos que o desenvolvimento de uma região terá de processar-se por etapas e em obediência a certas regras e prioridades; só que, no nosso caso, as prioridades foram sistematicamente alteradas por muitos governantes deste país - que não os actuais - e sempre que os interesses de outras regiões mais desenvolvidas impunham o nosso sacrifício e as regras sempre nos desfavoreceram.
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Sabemos que serão necessários alguns anos para corrigir as profundas distorções estruturais que, há séculos impedem o nosso progresso e estamos bem certos de que uma vontade política firme e corajosa será capaz de impedir a estagnação da nossa débil economia e provocar as transformações que se impõem.
O Poder Local, cliente do muito que há para fazer, está a trabalhar a sério e é o primeiro responsável por bastantes melhorias já conseguidas com os fracos recursos postos à sua disposição.
Temos fortes razões para acreditar e esperar que ao Governo do Professor Cavaco Silva não falte a coragem política e a vontade férrea que tem demonstrado para continuar a imprimir uma aceleração constante ao relógio da vida do Nordeste Transmontano e, especialmente, nas zonas mais carecidas, pois ninguém poderá estranhar que, pela primeira vez, naquela região, o Governo faça de uma forma maciça, como é sua intenção, os investimentos necessários e indispensáveis ao seu desenvolvimento.
Aplausos do PSD.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminando o período de antes da ordem do dia, passamos ao período da ordem do dia com a apreciação do projecto de deliberação n.º 30/V - sobre o Estatuto dos «Grupos Parlamentares de Amizade» com Parlamentos e Parlamentares de outros países -, apresentado pelo PSD, PS, PCP, PRD e CDS.
Srs. Deputados, está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.
O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de deliberação n.º 30/V - sobre o Estatuto dos «Grupos Parlamentares de Amizade», com Parlamentos e Parlamentares de outros países -, vem, finalmente, preencher a lacuna que se verificava na ausência de um normativo que permitisse aos deputados de vários Parlamentos intensificar o seu relacionamento, através de uma motivação que ultrapasse o mero cariz político de intercâmbio e tornando-o consiste numa base da amizade e reciprocidade de ideais.
Os «Grupos Parlamentares de Amizade» são já hoje uma realidade actuante e eficaz a nível de outros Parlamentos, não só da Europa mas também de outros continentes, e esta iniciativa justifica-se plenamente, pois há muito que existem já grupos de amizade de vários Parlamentos com Parlamentares Portugueses.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nas diversas deslocações feitas pelos nossos deputados a outros Parlamentos raras são as vezes que o tema da formação dos «Grupos Parlamentares de Amizade» não é mencionado. É a vontade expressa de homens que, pela responsabilidade assumida de representarem o povo que os elegeu, não podem nem devem esquecer que à política se sobrepõe o mútuo relacionamento numa base de amizade e que só assim as finalidades e objectivos a que se comprometeram poderão ter a concretização benéfica e útil que tal missão lhes impõe.
A Assembleia da República, através dos seus deputados, reúne as condições óptimas e exigíveis para que do estreitamento das relações entre os seus representantes resulte um projecto recíproco e mutuamente vantajoso na intervenção política externa do Estado português.
A elaboração, difusão e divulgação de estudos e informações que aos grupos de amizade serão permitidos, tornará possível um intercâmbio de conhecimentos de cuja experiência resultará, naturalmente, um estreitamento das relações mútuas entre os seus componentes que, logicamente, se estenderá aos países que representam.
As associações de amizade entre Portugal e outros países, tais como República Democrática Alemã, Coreia, Cuba, Japão, entre outros, têm desenvolvido e incrementado um melhor e mais amplo relacionamento entre os povos com resultados visíveis de aproximação e troca de experiências mútuas. Aos parlamentares poderá, a partir de agora, ser dada essa possibilidade que, em nosso entender, só peca por tardia.
Estamos, pois, convictos dos óptimos resultados que esta iniciativa trará ao relacionamento externo da Assembleia da República e de Portugal e por isso a apoiamos incluindo-nos como grupo subscritor.
Esta iniciativa terá resposta imediata por parte de outros Parlamentos cujo interesse já nos foi manifestado. Que assim seja! Que os «Grupos Parlamentares de Amizade» a formar permitam que ao cariz político da nossa intervenção diária a componente amizade traga para os Parlamentos, Parlamentares e países interventores nos processos, o desenvolvimento da rápida e sã vivência e convivência que todos, independentemente da ideologia, desejamos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É este o nosso sincero desejo e deste objectivo participaremos activamente.
Aplausos do PRD.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Rui Silva, é evidente que estou de acordo com o objectivo subjacente a este projecto de deliberação que, aliás, foi assinado por colegas da minha bancada. No entanto, da sua intervenção resultam algumas questões que, a meu ver, merecem ser esclarecidas.
A primeira questão é a seguinte: penso que para a consecução dos objectivos que o Sr. Deputado referiu, e aos quais eu adiro perfeitamente, não é necessária qualquer resolução ou deliberação, uma vez que, em meu entender, só é necessária a vontade das pessoas e a sua disponibilidade.
Pessoalmente, ainda não constituí uma associação de amizade com deputados de outros parlamentos porque, pura e simplesmente, ainda não tive tempo. Portanto, só isso me impediu que tal acontecesse.
Em segundo lugar, uma outra questão que a sua intervenção me suscita e que merece ser esclarecida é esta: a meu ver, não deveria criar-se qualquer confusão entre essas associações, que qualquer deputado pode promover e constituir com outros, e uma entidade parlamentar muito específica que é o grupo parlamentar. Essas
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associações são, a meu ver, relativamente privadas, digamos assim. Ou não é este o entendimento do Sr. Deputado? Será que essas associações passarão a ser sujeitos parlamentares? Julgo que não o devem ser e, desde logo, para acautelar qualquer confusão, penso que não se deviam chamar «grupos», visto que esta designação é específica para um agente parlamentar que é o grupo parlamentar e que não pode ter qualquer semelhança possível com outra entidade.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.
O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Deputado Silva Marques, a necessidade do diploma existe não tanto porque a sua finalidade não é exactamente a criação de grupos parlamentares de amizade mas, sim, definir o estatuto pelo qual eles se vão reger. Suponho que o Sr. Deputado não leu o diploma...
O Sr. Silva Marques (PSD): - Estou a vê-lo!
O Orador: - Pois, está a vê-lo agora e, de facto, agora é tarde!
O Sr. Silva Marques (PSD): - Mas aqui chamam-lhes «grupos».
O Orador: - Penso que nome poderá, eventualmente, vir a ser alterado, mas o projecto de deliberação que está em apreciação não visa a criação dos grupos propriamente ditos mas, sim, estabelecer as normas segundo as quais eles poderão vir a formar-se futuramente.
Portanto, aconselho o Sr. Deputado a ler atentamente a redacção do projecto de deliberação n.º 30/V. Ou está, neste momento, em discussão, que foi subscrito dois elementos do seu grupo parlamentar «e apenas, estabelecer as normas para a formação - associações.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.
A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs Srs. Deputados, começaria por citar Raul Proença que, em 1922, escreve.
Terminou do isolamento, vivemos, quer queiramos que ao sob a lei irremissível da
Solidariedade. A ... ou a morte, a paz ou a miséria; a federação humana ou a ruína da civilização humana, são os dilemas que nos põe o estado actual do mundo.
Se estas afirmações do ... de «Páginas de Política» - proferidas precisam no ano em que Gago Coutinho e Sacadura Cabral encurtaram a distância eram já, então pertinentes, ... há dúvida de que hoje para o diálogo universal. Os novos problemas que afectam a Humanidade são problemas universais. As preocupações do mundo contemporâneo são preocupações transaccionais. A qualidade de vida e a defesa do ambiente, o direito à justiça e à educação, as questões da guerra e da paz, armamento e desanuviamento, o nuclear e o ecológico, e até os interesses económicos, sobrepõem-se às fronteiras das nações, assumindo uma dimensão política e estratégica.
«Nenhuma porção da humanidade - escreveu Alam Finkielkraut, em «A Derrota do Pensamento» - podia prosseguir a sua história sob redoma, ao abrigo do entrançado da economia planetária».
Enquanto, na década de 70, as questões do desenvolvimento eram mais perspectivadas ideologicamente, hoje, no virar do Século XX, tais problemas são encarados de modo diferente. As relações norte-sul e este-oeste balizam a discussão e põem em foco o desenvolvimento desigual e as dessimetrias sócio-culturais daí decorrentes. Desactualizam-se ou tornam-se imprecisas terminologias tradicionais tais como: «países do terceiro mundo», «países em vias de desenvolvimento» em comparação com «países industrializados».0
Por outro lado e complementarmente, a circulação vertiginosa da informação, o acesso a tudo o que acontece no mundo no preciso momento em que acontece, são factores de universalização dos problemas, de uniformização dos gostos e das necessidades, dos costumes e dos hábitos, convertendo o Homem, qualquer Homem, seja ele português ou inglês, japonês ou americano, em cidadão do mundo.
As relações de interdependência são múltiplas e plurifacetadas. Desde as necessidades primárias - alimentação e vestuário - até à satisfação do espírito - música e literatura - os povos vivem numa situação de interdependência e ajuda mútua.
O espírito universalista do povo português, de que fala Jaime Cortesão - essa maneira peculiar de ser e estar, essa disponibilidade incomparável para todas as sociedades e para todas as geografias levou os portugueses, no Século XVI, a dar o valor ao mundo, a descobrir novas terras e estranhas gentes, a absorver e a impregnar outras culturas. Esse modo de ser e estar, que a história regista e confirma, confere a Portugal um papel privilegiado no estreitamento das relações entre os povos.
Aproprio-me, de novo, das palavras do seareiro Proença: «Ë porque descobrimos o mundo e nos demos ao mundo, porque por ele nós andámos «repartindo», porque comungámos no universal, que Portugal existe ainda na história.»
Por estas ou outras razões, tanto importa. O certo é que temos responsabilidades a assumir em nome do presente e do passado que não enjeitamos. Não proponho, como Ruyssens, que cheguemos «até os extremos confins da terra habitada». A minha proposta é bem mais modesta! O meu desejo é tão-só que analisemos seriamente as formas de viabilizar e desenvolver a cooperação institucional e de aprofundar a amizade entre os povos, especialmente os que falam o nosso idioma, através do diálogo e permuta de ideias e experiências entre os seus legítimos representantes, os parlamentares.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O processo natural de os povos e as nações se encontrarem é reconhecidamente o cultural, esse elo invisível e indestrutível que liga os homens entre si e estes com o Universo
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Há actualmente condições para que o aprofundamento das relações a vários níveis entre Portugal e os países do espaço lusófono se efective.
Por um lado, o Brasil e os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) constituem reservas de valores culturais de que a Europa carece e de que Portugal partilha mercê do seu relacionamento multissecular, alicerçado na cultura, na língua e na efectividade.
Por outro lado, as raízes culturais do Brasil e dos PALOP mergulham na tradição europeia. Há nós e laços de amizade e também de conflito. Mas é na diversidade de opiniões, no respeito pela diferença que a amizade se consolida e o entendimento é possível. É, pois, urgente que passemos das afirmações de vontade para os actos.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, esgotou o seu tempo. Peco-lhe, pois, que termine a sua intervenção.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, o CDS cede tempo ao PS para que a Sr.ª Deputada Edite Estrela possa terminar a sua intervenção.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, queira continuar Sr.ª Deputada.
A Oradora: - Muito obrigada à bancada do CDS.
Como estava a dizer, deve constituir motivo de regozijo para todos verificarmos que, nos tempos modernos, os valores da cooperação e da solidariedade vêm substituindo progressivamente as ideias de luta e de antagonismo. Por isso se fala, hoje mais de paz do que de guerra.
Por isso erigimos heróis nacionais não os que pela lança se foram da morte libertando, mas que os fizeram pelo engenho e pela arte, fosse com o escopro e o cinzel, fosse com a pena ou o microscópio. Os que contribuíram para aumentar o legado dos ancestrais expoentes da ciência e da cultura universal. Não foi, sabemo-lo a mão que empunhava a espada que imortalizou Camões, mas a que a pena sustentava.
E se, como afirmou Luís Borges, «uma língua é uma maneira especial de nos aproximarmos e sentirmos o universo», o nosso idioma é o mais forte elo que nos une ao Brasil e aos PALOP e por isso sentimos de modo semelhante o Universo. Com esses povos comungamos ideias e interesses, aflições, recordações e esperanças. Em resumo, aquilo que Coulanges considerou essencial para que nos sintamos nações irmãs.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS não só apoia o projecto de deliberação n.º 30/V, que subscreveu, como sublinha a traço grosso ç indelével o profundo significado de começarmos por criar «Grupos Parlamentares de Amizade» - seja esta a designação ou outra - com o Brasil, com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, e com todos aqueles países onde a presença lusíada foi revelante.
Esta é a proposta que em nome do PS aqui deixo. Este é o desafio que lanço a esta Câmara!
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para intervir, os Srs. Deputados Sousa Lara e Correia Afonso. No entanto lembro que o PSD só dispõe de dois minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.
O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vou tentar ser telegráfico, embora o assunto mereça a nossa maior atenção e carinho.
De facto, a cooperação é um dos novos nomes da paz, portanto penso que é um local de conjugação de esforços e aproveito a presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para felicitar o Governo pela sua acção neste domínio.
Gostaria de, em breves segundos, referir a posição do PSD que vai ser a de requerer a baixa à comissão, sem votação deste projecto de deliberação. Esta tomada de posição deve-se ao facto de existir um outro projecto na Subcomissão da Cooperação, que tem sido debatido, infelizmente, sem a colaboração de alguns dos grupos parlamentares, e seria desejável que isso não acontecesse.
Aproveito, pois, esta ocasião para apelar aos Srs. Deputados no sentido de que a colaboração seja mais profícua tendo em vista a obtenção de uma solução construtiva e consensual. Esta é, pois, a posição do PSD.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, se o Sr. Deputado Correia Afonso pretender usar da palavra, o meu grupo parlamentar terá muito gosto em ceder-lhe um minuto e meio do tempo disponível do PCP.
Sr. Deputado Sousa Lara, gostaria de perguntar-lhe se teve o cuidado de comparar o texto do projecto de deliberação n.º 30/V, agora em discussão, com o texto que está em apreciação na subcomissão. Se os comparou terá verificado que eles são rigorosamente igual ou seja, eles diferem não no texto original mas numa proposta que o PSD entendeu, em determinada a) apresentar. Aliás, era sobre esta matéria que o senhor falasse, porque creio que estamos abertamente, para tentar chegar a entendimento...
O Sr. Silva Marques (PSD): - ...
O Orador: - Vou deixar as observar de plateia para passar ao debate sério. Gostaria pois, de ouvir o Sr. Deputado correremos o matéria connosco, porquanto creio neste debate, risco, se não definirmos bem a parlamentares de confundir a constituição de as associações parlares com a constituição de grupo há uma fronteira, mentares de amizade. E penso que há uma fronteira, obviamente!
As comissões parlamentares devem ser constituídas mediante expressa vontade política da Câmara, manifestada através da maioria e as associações ou grupos de amizade não devem, no nosso entender estar sujeitos ao crivo da maioria parlamentar só porque maioria do PSD não quer.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Mas quem é que o impede?
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O Orador: - Creio, Sr. Deputado Sousa Lara, que estou a reconduzir o debate aonde ele deve ser conduzido e temos de fazê-lo com toda a abertura.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Mas quem é que o impede?
O Orador: - Desculpe, mas Sr. Deputado Silva Marques não está informado sobre o que se passa ou, se está, está-o mal.
Penso que o Sr. Deputado Sousa Lara terá oportunidade de, quando responder ao meu pedido de esclarecimento, clarificar esta questão ou, pelo menos, ajudar-me a perceber por que razão, sendo os dois textos iguais - o que está em comissão e o que hoje estamos a discutir -, o PSD pede a baixa à comissão do projecto de deliberação n.º 30/V por 30 dias.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.
O Sr. Sousa Lara (PSD): - O Sr. Deputado Jorge Lemos sabe bem o ambiente franco, cordial e aberto que tem imperado na subcomissão a que tenho a honra de presidir, no que toca à apreciação do documento que V. Ex.ª apresentou que é, no fundo, idêntico ao que está subscrito por vários grupos parlamentares e que está hoje em análise.
Tal como o Sr. Deputado sabe, o Sr. Deputado António Maria Pereira apresentou um segundo projecto, que veio na sequência desse, que ainda não foi objecto de discussão na subcomissão tendo sido apenas distribuído e divulgado. Parece, pois, razoável que se continue a apreciação desses dois documentos e que não se siga precipitadamente na apreciação de apenas um diploma, que é da autoria de V. Ex.ª.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Da minha autoria? Ele foi votado por consenso!
O Orador: - Com certeza! Bom, diria então, cujo documento original foi apresentado por V. Ex.ª em primeira mão no grupo parlamentar.
Por conseguinte, com toda a abertura que tem caracterizado o diálogo na comissão e na subcomissão, sem o qual não sei funcionar - e não é favor algum que faço, pois penso que é um direito que toda a gente tem...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terminou o seu tempo, queira concluir.
O Orador: - Sr. Presidente, eu peço justiça!
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, o CDS cede um minuto ao PSD.
O Sr. Presidente: - Não se trata de uma questão de justiça. No entanto, uma vez que o CDS cedeu tempo ao PSD, o Sr. Deputado pode continuar.
O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Suponho, pois, que respondi ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Jorge Lemos.
Sr. Deputado, conto com a profícua colaboração e trabalho de V. Ex.ª, bem como de outros representantes de outras bancadas e aproveito esta circunstância
para apelar aos grupos parlamentares faltosos na subcomissão que nos dêem a sua ajuda e colaboração, que é bem-vinda e necessária para que se chegue a um documento final que seja um encontro de vontades e não um documento que fique empobrecido pela vossa ausência.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, prescindo, uma vez que a posição do Grupo Parlamentar do PSD acabou de ser exposta pelo meu colega de bancada.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Assembleia da República tem já uma larga experiência em matéria de relacionamento internacional. Há aspectos omissos, como já aqui foi referido, e um deles prende-se com a possibilidade de os parlamentares, enquanto tal, poderem associar-se livremente com vista à constituição de associações ou grupos de amizade com outros Parlamentos.
Esta questão foi suscitada em anteriores sessões legislativas, foi devidamente considerada nas diferentes estruturas institucionais da Assembleia da República e acabou por ser resolvida em sede de conferência de presidentes, através da elaboração de um texto conjunto - e aqui reponho a verdade em relação ao que o Sr. Deputado Sousa Lara acabou de dizer, pois o texto em análise não foi subscrito pelo PCP mas resulta de um consenso estabelecido na anterior legislatura entre os vários grupos parlamentares e assumido pelo Presidente da Assembleia da República.
Ora, nesse texto conjunto tentava dar-se um mínimo de suporte institucional a essas associações ou grupos de amizade - e não é a designação que está em causa. Portanto, do nosso ponto de vista, entendemos dever manter-se o texto em termos aproximados aos que nos são propostos e subscritos por todos os partidos.
Pensamos que não deveríamos nesta sede tentar, de algum modo, impedir através de uma representação maioritária nesta Casa, o livre relacionamento com garantias de algum apoio institucional entre os Parlamentares das diferentes bancadas com os diversos países que se nos têm dirigido - e o Sr. Deputado Sousa Lara que falou em nome do PSD sabe bem que é assim, porquanto em sede de Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação temos recebido variadíssimas solicitações para que nos constituamos em grupo de amizade com associações de amizade congéneres de outros Parlamentos.
Creio que o texto que nos é distribuído é razoável e equilibrado. Obviamente que se o PSD entende que precisa de repensar o texto, vamos fazê-lo e não será pela nossa parte que a questão se vai obscurecer ou dificultar. Mas tenhamos presente o seguinte objectivo: há que marcar uma fronteira clara entre o que são comissões eventuais da Assembleia da República e o que deverão ser associações de amizade, ou seja, não poderemos, por mecanismos de constituição destes dois
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institutos, criar mecanismos tão apertados que acabem por impedir que, salvo vontade expressa da maioria, haja associações de amizade.
Não estamos contra a baixa deste projecto de deliberação à comissão, votaremos favoravelmente o requerimento apresentado pelo PSD, mas não manifestamos, desde já, disponibilidade para qualquer solução que taça depender de uma maioria política a constituição de associações que devem depender apenas da vontade de um conjunto significativo de parlamentares portugueses.
É este o nosso sentido de intervenção e creio que muito teríamos a ganhar em copiar a experiência de generalidade dos Parlamentos estrangeiros, que foi este o caminho que seguiram, ou seja, que seguiram um texto muito semelhante àquele que, em conjunto, propusemos.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveu-se o Sr. Deputado Silva Marques que dispõe de um minuto. No entanto, informo-o de que o PCP não dispõe de tempo para responder.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, eu cedo meio minuto ao Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra, Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, o que é que o impede de, imediatamente, hoje, constituir com quem quiser uma associação de amizade de deputados?
O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, que dispõe de 30 segundos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, nada me impede, mas a associação de amizade para ter um mínimo de apoio e de dignificação institucional...
O Sr. Silva Marques (PSD): - Ah!...
O Orador: - ..., exige, como sucede nos outros Parlamentos - e o Sr. Deputado Silva Marques deveria saber isso - que haja um estatuto próprio para esses grupos de amizade. É esse o objectivo do projecto de deliberação que hoje apreciamos e que também é subscrito pelo seu partido.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado, dispõe de dois minutos.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O CDS subscreveu, conjuntamente com outros partidos, o projecto de deliberação n.º 30/V, porque, entendeu, que, tal como se refere numa velha frase que é hoje o pórtico da UNESCO, «as guerras nascem no coração dos homens».
Penso que esta frase não se aplica apenas às guerras mas, principalmente, à paz, à cooperação, à fraternidade e à solidariedade, porque todos estes sentimentos nascem, em primeiro lugar, no coração dos homens. Se faltar este sentimento aos homens não há estatutos nem resoluções ou leis que possam impor qualquer associação de fraternidade, de amizade ou de cooperação.
Pensamos que os estatutos são necessários mas, acima de tudo, é necessária a vontade de cada um de nós, parlamentares, para constituirmos essas associações.
Algumas das associações que já existem têm nascido e têm-se desenvolvido à margem da lei parlamentar, pelo que pensamos que devem ser fixadas as condições para a sua implementação.
É, pois, no sentido de instituir um modo formal para constituição destas associações que vamos aprovar este projecto de deliberação, tal como veio das comissões.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que a Mesa não dispõe de mais inscrições, dou por encerrado o debate do projecto de deliberação n.º 30/V.
Entretanto, deu entrada na Mesa um requerimento apresentado pelo PSD que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requere-se a baixa à Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, o projecto de deliberação n.º 30/V, pelo prazo de 30 dias, e antes da sua votação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, o texto da resolução foi assinado por todos os grupos parlamentares. Gostaria de saber se este requerimento de baixa à comissão é assinado por mais de um partido ou apenas por um partido.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o requerimento de baixa à comissão foi apresentado pelo PSD o que não impede que seja votado aqui e agora.
Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PRD, do PCP, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia referente às ratificações n.ºs 57/V (CDS/PS) è 58/V (PCP) - Decreto-Lei n.º 34-A/89, de 31 de Janeiro, que estabelece normas relativas ao regime e estrutura da carreira diplomática.
Estão em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.
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O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Quando, em 15 de Julho de 1988, se discutiu na Assembleia a proposta de lei n.º 51/V, que concedia ao Governo autorização para legislar em matéria de regime e estatuto da carreira diplomática, Foi invocado, como argumento importante, a necessidade de vencer resistências do Tribunal de Contas a nomeações de pessoal. Estas deviam ser de tal importância para o interesse nacional que a legislação tinha de ser alterada. Esperamos que tais benefícios se tenham concretizado, mesmo que estejam em segredo de Estado, porque se o conflito com o Tribunal de Contas está instalado e alargado, o argumento não aparece nos considerandos do diploma em apreço - o Decreto-Lei n.º 34-A/89, de 31 de Janeiro. Agora, é mais exibido o argumento de que Portugal assumirá a presidência das Comunidades Europeias em 1992, o que exige, diz-se, um esforço de reorganização das estruturas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tornando-as mais operativas e eficazes. Esta última afirmação poderá parecer uma critica vinda daquilo que o Governo gosta de chamar as oposições, mas realmente é uma autocrítica.
Simplesmente, o golpe de asa traduz-se apenas em abrir maior espaço ao arbítrio do Governo, confirmando as previsões do debate anterior: afastam-se os Decretos-Lei n.ºs 44/84, de 3 de Fevereiro e 248/85, de 15 de Julho; lembra-se que apenas se empurra a porta aberta discretamente pelo Decreto-Lei n.º 116/88, de 11 de Abril; e não pode negar-se seriamente que a politização da carreira está ao alcance de qualquer ministro menos orientado pela moral de responsabilidade do Estado.
Trata-se porém de matéria demasiadamente importante para que se legisle sobre ela confiando nas virtudes de quem eventualmente exerce o poder, e admito facilmente que são muitas, sendo também, evidente que são muitos. Tem porém de legislar-se para a eventualidade de a virtude ser escassa nos suportes dos órgãos da soberania e gostaria que ficasse claro que uso a palavra «virtude» no bom sentido da época de Guicciardini, quando este deplorava que as pessoas procuravam evitar a nomeação para cargos diplomáticos.
Uma das razões pelas quais o diploma em apreço nos preocupa, é que o nosso clássico não poderia hoje fazer a mesma lamentação. As capacidades podem ser em igual número, mas os voluntários são mais.
Acontece que, entre as várias prioridades que vão alternando no discurso governamental, andava em número um, até à poucos dias, o ensino e a investigação, acompanhando, com a nunca esquecida modernidade, as preocupações europeias. De todas as sugestões, propostas e exigências conhecidas, não consta aumentar o arbítrio do ministro, encontrar um Marquês de Pombal, descobrir uma Évora e fechar-lhe a porta para exemplo.
Com a carreira militar, cuja modernização passou a ser reclamada com prioridade pelo ministro responsável, o arbítrio das promoções aos mais altos postos desapareceu. A decisão colegial é a regra, e não parece que alguém se atreva a escolher a via adoptada para a carreira diplomática.
Pelo que toca à magistratura, mesmo a dos tribunais cujos membros são eleitos, e até no que respeita ao Ministério Público, podemos por enquanto ouvir resmungos, mas nenhum atrevimento na direcção do arbítrio.
Porque será então que a carreira diplomática, cada vez mais importante à medida que as interdependências e dependências se acentuam, é que deve ser objecto deste arbítrio governamental, que aumenta em vez de diminuir, na convicção de que para ela abundam os talentos desaproveitados, os quais talentos conseguem vingar nas outras carreiras pelos processos normais da função pública.
Temos fundadas esperanças de que este nosso legislador não tenha da diplomacia clássica portuguesa a mesma opinião do famoso Stilweell sobre a americana que segue mesmo menos a via da carreira. Disse ele: «O termo diplomata, para o americano médio, invoca a visão de um ser imaculadamente vestido - calça de fantasia, polainitos, fraque e chapéu alto -, com uns modos friamente severos e superiores que escondem o jogo rápido como um relâmpago que orienta a nau do Estado, desloca peças do tabuleiro com precisão infalível e invariavelmente aparece em Washington sem camisa. Ou melhor, sem a nossa camisa».
Pelo contrário, parece de admitir que um Estado tão pequeno, o qual possuiu secularmente responsabilidades tão vastas, teve necessariamente de encontrar apoio numa diplomacia capaz, e se precisa de modernizar os meios e os métodos, não tem vantagem em a politizar ao sabor da mudança das maiorias, dos governos e dos ministros.
Um país que cada vez dependerá mais da sua capacidade de negociação, não pode ficar tranquilo quando o n.º 4 do artigo 11.º do decreto em questão, diz: «as promoções para as categorias de ministro plenipotenciário de 2.ª classe e de 1.ª classe e de embaixador serão feitas pelo ministro dos Negócios Estrangeiros com base na livre apreciação do mérito dos serviços prestados. E ainda deve ficar mais intranquilo recordando-se da nova redacção do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/88, de 11 de Abril, o qual permite o recrutamento «excepcional» dos directores-gerais fora dos quadros, e empolar, por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do ministro dos Negócios Estrangeiros, o número de embaixadores e ministros como «excepcionais». Não interessa ao país, não serve os interesses do País, confiar no critério de um ocasionai ministro a definição de um instrumento basilar do Estado, que vai servir o Estado com qualquer outro ministro, Primeiro-Ministro, partido ou Governo. Um ministro não o deve querer. Uma maioria não o deve impor, porque não o suportaria feito por outra maioria. Diz respeito aos interesses fundamentais, ninguém se atreveu a escrevê-lo num programa eleitoral.
Por outro lado, e pelo menos em dois passos do texto (artigo 16.º, n.ºs 1 e 2), o diploma atribui as competências de nomeação e promoção, e define a forma, dizendo: «sem prejuízo da competência atribuída ao Presidente da República nas relações internacionais pela alínea a) do artigo 138.º da Constituição». Nessa disposição trata-se apenas de nomear embaixador e enviados extraordinários. Mas acontece que, quanto à forma, a nomeação e promoção de ministros plenipotenciários de 2.ª classe e de 1.ª e dos embaixadores, será feita por decreto, o que exige a intervenção do Presidente da República.
No debate parlamentar que aqui tivemos, expressamente ficou consignado no Diário (I Série, n.º 116, página 4701) que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não «rejeita a interpretação de que a intervenção
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do Presidente da República é constitutiva». Não é um simples acto de adesão, ou notarial.
O diploma em questão não o diz e a prática de anunciar os movimentos diplomáticos não denuncia o acordo prévio do Presidente da República, o que dá à sua intervenção a aparente segunda desprestigiante natureza. Não interessa isso à dignidade do Estado, não é o que está de acordo com a prática da função internacional da presidência, tal como se tem construído nos últimos anos. Os chefes de missão vão representar Portugal e são credenciados pelo Presidente da República. A intervenção do Presidente da República, seja quem for que exerça o cargo, tem de ser constitutiva e a lei deve impedir que a prática pareça demonstrar o contrário, com diminuição da magistratura e função da Presidência da República. O Tribunal Constitucional deve ter, eventualmente, uma palavra a dizer sobre este ponto, se necessário.
Finalmente, não deve ignorar-se que a Assembleia da República está frequentemente a ser chamada a participar em acções diplomáticas concretas, servindo de exemplo suficiente a maneira como tem decorrido o processo de Timor. Já que parece tarde para evitar, neste momento, também a abertura às nomeações políticas, seria útil experimentar o sistema da prévia audiência parlamentar e aprovação, na comissão respectiva, de nomeados de fora da carreira, e excepcionalmente como se diz na lei, para os altos postos da direcção do ministério e respectiva categoria e estatuto diplomático. É neste sentido que apresentamos algumas propostas, ao menos para que alguém assuma a responsabilidade de rejeitar a hipótese de que as chamadas oposições podem ter alguma razão. Isto porque não parece duvidoso que há motivos de interesse nacional permanente para que este diploma seja modificado, e existe uma conhecida razão conjuntural para que tudo o que não seja de origem governamental seja recusado.
Vozes do CDS e do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: De há muito que se faz sentir a necessidade de promover, por via normativa e no plano das acções quotidianas, a dignificação da carreira diplomática e, consequentemente, da imagem de Portugal no terreno complexo das relações internacionais. É, aliás, unânime a voz que defende a adopção de mecanismos rigorosos e tempestivos para, inovando e ou sistematizando legislação extravagante, prestigiar a função e robustecer a nossa capacidade de intervenção no domínio da política externa.
Acontece, no entanto, que, sendo evidente esta realidade, o que ainda hoje aqui consideramos é uma aligeirada incursão periférica do Governo, cheia de obscuridades e insuficiências. Nem a circunstância de haver o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros confessado, no debate de autorização legislativa que ocorreu na Câmara em Julho último, a clara vocação intercalar do diploma que agora apreciamos pode furtar o Executivo a esta crítica por demais evidente: a de que, em lugar de um elenco substantivo de medidas tendentes à definição de um Estatuto da Carreira Diplomática, se optou pela elaboração de uma lei de circunstância, inquinada por traços de despotismo e de discricionaridade.
Como já salientámos noutras circunstâncias, o núcleo determinante do Decreto-Lei n.º 34-A/89, centra-se nas alterações que visam superar dificuldades de relacionamento entre o ministério de João de Deus Pinheiro e o Tribunal de Contas, designadamente através da redução de prazos, que permita a ampliação dos poderes discricionários do titular das Necessidades, mas que constitui uma forma incorrecta, incontestável, de transpor o obstáculo do visto aposto no passado recente à nomeação de umas quantas personalidades (de confiança governamental, obviamente!).
É patológico o modo como o Governo enfrenta as decisões que o contrariem, que provenham de outras entidades judiciais, que provenham de entidades merecedoras de todo o respeito - e, desde logo, o Tribunal Constitucional - ou de órgãos de soberania, numa atitude que podemos considerar de larangite frenética. O episódio com o Tribunal de Contas (que recentemente conheceu novos desenvolvimentos) leia-se um recente documento do Ministro Cadilhe ontem publicado pelo «Diário de Notícias», por muito que o PSD tente escamoteá-lo, reveste-se de indiscutível gravidade: a substimação das posições assumidas pelo Tribunal traduz uma maneira incorrecta de fazer política, toldada pela sobranceria e pelo autoritarismo, as mesmas que conhecemos em tantas outras áreas da vida pública e, logo à partida, na história real da matéria dispositiva que é razão do presente ponto da nossa ordem do dia.
Recorde-se, com efeito, que o pedido de autorização legislativa não obedeceu às exigências expressas do artigo 168.º, n.º 2 da Constituição da República, pois não se fez atempadamente acompanhar de uma cópia do articulado a estabelecer - o que, veio a configurar uma irregularidade em sentido estrito, manietando o exame detido das intenções governativas - e não foi precedido de uma qualquer informação na comissão pertinente. O texto a publicar só viria a ser entregue aos deputados na reunião parlamentar em que se discutia o pedido de autorização, o que suscitou, de imediato, críticas severas dos partidos da Oposição. Não obstante, indiferente às razões apresentadas pelas diversas bancadas, a maioria pondo a funcionar o peso do seu voto, viabilizou a iniciativa governamental, na base de um quadro de soluções que o decreto ora ratificado viria a alterar, pelo que acrescidamente se justifica a intervenção parlamentar em sede de processo de ratificação.
Na verdade, inúmeras são as modificações introduzidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelo Governo em geral, na malha normativa que constava do projecto pelo qual haviam terçado armas, na generalidade e na especialidade, nomeadamente rejeitando propostas dos partidos opositores, os parlamentares do PSD.
O Executivo reformulou o artigo 1.º, n.º 2; o artigo 5.º; o artigo 6.º, n.º 1; o artigo 7.º, n.º 2; o artigo 9.º, n.º 1, alíneas a) e b); o artigo 10.º; o artigo 11.º; o artigo 15.º e o artigo 18.º; eliminou o artigo 6.º, n.º 4; e procedeu ainda a outras alterações que aqui não cito para não vos maçar. O mínimo que se poderia ter pedido ao Governo é que depois de nos ter mandado o texto do decreto que queria publicar nos
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tivesse comunicado que tinha decidido alterar esse texto. Penso que isto seria o mínimo a fazer no relacionamento institucional.
Depois de ter enumerado estas múltiplas alterações a que o Governo procedeu depois de nos ter dado a conhecer o texto que tencionava publicar, perguntaria se o que resta da versão originária do texto - que aqui apreciámos - tem alguma coisa a ver com o decreto que veio a ser publicado. E perguntaria mesmo se o Decreto-Lei n.º 34-A/89, cabe, tal qual hoje o lemos, no enquadramento do espírito legislativo que desencadeou a autorização concedida ao Governo. Sendo certo que sempre seria possível, sem violação de imperativos formais, agir assim, certo é também que este não é o melhor caminho para uma cooperação institucional com a Assembleia da República, para uma busca leal de entendimentos fecundos entre órgãos de soberania.
Um tema de reflexão que nos é colocado neste momento é o de saber se deve ou não haver uma clara diferenciação entre a problemática da evolução na carreira, por um lado, e o que respeita à colocação de agentes diplomáticos, por outro.
Tal como afirmámos no debate anterior, a colocação de agentes diplomáticos poderá corresponder, ainda que com limites, a exactas e concretas necessidades de execução da política externa, ainda essas sujeitas a um conjunto de normativos. Mas o regime de percurso na carreira, designadamente no que se refere a promoções, não pode nem deve estar sujeito a critérios não objectivos, designadamente aos ritmos e aos interesses próprios dos governantes na execução do respectivo programa de partido.
A ser de outro modo, estaríamos confrontados com a governamentalização ou partidarização, mais exactamente, da carreira diplomática. E é precisamente nisso que se poderia vir a tornar este texto que hoje apreciamos se ele pudesse ser completamente executado. Uma tal concepção de carreira (uma carreira partidarizada) não pode confundir-se com uma carreira pública que deve estar ausente do jogo de interesses, das lutas de galos, dos sobes e desces, das promoções do partido do Governo da altura.
É inaceitável, como o Governo pretende, que o ministro dos Negócios Estrangeiros concentre em si todos os poderes de decisão quanto a quem, como e quando poderá ascender na carreira diplomática - aspecto que é particularmente agravado no caso das promoções a partir da categoria de conselheiro de embaixada. Esta não é, pois, uma base de trabalho sã para a elaboração de legislação neste relevante domínio da vida nacional. Aliás, nem sequer se compreende a urgência adiantada pelo Governo porquanto estaria para breve, nas palavras do próprio responsável pela pasta, a revisão global do estatuto da carreira. Porquê tanta precipitação no caso das promoções? O bom caminho seria, do nosso ponto de vista, considerar prejudicado este diploma e iniciar um esforço conjunto, Assembleia Governo, designadamente em sede de comissão parlamentar para a elaboração deste importante texto legal.
Entretanto, entendemos, avançar desde já e pôr à vossa consideração um vasto conjunto de propostas concretas.
Tais propostas visam consagrar princípios mínimos de transparência e igualdade. Estão neste caso propostas que visam a fixação de critérios gerais objectivos
e não discriminatórios na definição e estrutura da carreira; o reforço da intervenção do Conselho do Ministério na definição de tal regime; a consagração deste conselho como a entidade à qual deve competir a elaboração das propostas de promoção; a consagração do regime de concurso nos processos de promoções: a garantia dos princípios de igualdade das candidaturas, bem com a garantia da tempestiva abertura dos processos de concurso assegurada que seja a necessária publicidade.
São estes os termos em que pretendemos ver abordada esta relevante matéria. É este o objectivo quando intervimos no presente debate que visa dignificar a carreira de todos aqueles que, estando no estrangeiro ou em Portugal, têm como missão a representação externa do Estado português.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista, aquando da discussão inicial do pedido de autorização legislativa, já teve a oportunidade de formular a sua crítica geral à forma como o Governo tem encarado o problema de modernização da carreira diplomática. Ó pedido de ratificação deste decreto-lei permite complementai essas críticas e análises com alguns dados, tendo em \ista o que é o articulado do presente decreto-lei.
Na verdade, o problema da modernização da carreira diplomática é um imperativo nacional e decorre naturalmente da reestruturação orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da alta importância que o serviço diplomático tem no actual contexto do relacionamento internacional do País, designadamente por virtude das obrigações cometidas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros quanto à coordenação do processo de integração europeia.
Os dois pontos centrais que devem ser reflectidos quando se legisla nesta área têm a ver, em primeiro lugar, com a necessidade de garantir ao serviço diplomático o suficiente grau de profissionalismo. Esse grau de profissionalismo deve naturalmente acompanhar a evolução das carreiras do serviço público, e atender à circunstância de que a carreira diplomática é um serviço público de alta especificidade.
Nesse sentido, qualquer descorporativização do regime e das normas de acesso, de provimento de lugares, de nomeações e de promoções na carreira diplomática devem ter em conta a necessidade absoluta de não se cair no extremo oposto, isto é, de substituir um sistema e um conjunto de mecanismos corporativos de auto-regulação por um sistema discricionário que naturalmente acarretaria sempre um conjunto de mecanismos que em português se traduziriam por discricionaridade, ou seja, por partidarização.
Nesse sentido, a carreira diplomática deixaria de sei um corpo do Estado, independente e prestigiado, e passaria a ser a extensão de um partido político fosse ele qual fosse.
Em segundo lugar, o problema que se põe aquando da reforma do serviço diplomático é o que tem a vem com a necessidade de conciliar critérios de antiguidade.
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que naturalmente são critérios importantes numa carreira estruturante, com vínculo - como é a carreira diplomática -, com critérios de avaliação de mérito que naturalmente também têm interesse e importância, no sentido de contribuir, pela sua aplicação, para a modernização adequada do serviço diplomático.
É pena que a publicação deste Decreto-Lei e que o pedido de autorização legislativa do Governo presente a esta Assembleia, tenham sido feitos sem a apresentação por parte do Governo de um relatório sobre a situação da carreira diplomática, a descrição da sua realidade actual e a previsão e o inventário de necessidades na programação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, quanto àquilo que deve ser a análise, em termos de futuro, das necessidade de preenchimento de lugares no serviço diplomático português, em função da evolução da situação internacional e dos imperativos do relacionamento externo e dos imperativos do relacionamento externo do País.
O diploma apresentado pelo Governo, o Decreto-Lei n.º 34-A/89, em nosso entender, tem algumas lacunas que mereciam ser atempadamente contornadas e corrigidas.
Em primeiro lugar, é um documento que ao regular o conteúdo geral da carreira diplomática não estatui um princípio central existente em corpos semelhantes de outros países, que é o da reserva do desempenho dos cargos diplomáticos no serviço interno do Ministério dos Negócios Estrangeiros e no serviço externo para os elementos da carreira diplomática, excepcionando os casos habituais do preenchimento da chefia de missões.
Em segundo lugar, é um diploma que não fornece critérios objectivos quanto ao preenchimento de vagas - elemento central da estruturação de uma carreira diplomática. Não são fixadas normas quanto à classificação dos postos das missões diplomáticas no exterior, não é definido um sistema de provimento, em que a publicidade sobre os postos a preencher preceda anualmente o inventário dos funcionários que reunam as condições de preenchimento dos postos; é, também, um diploma onde não são definidos elementos e critérios para que as propostas de preenchimento de lugares sejam realizadas com base objectiva, nomeadamente a folha de serviços, a preparação específica para o posto, o conhecimento de idiomas, a forma de provimento dos postos anteriores em relação aos candidatos, especialmente se o preenchimento teve carácter obrigatório ou voluntário, as aspirações do funcionário e a antiguidade ao serviço da carreira.
Também não são definidas regras balizadoras para o movimento diplomático, à semelhança do que acontece em outros estatutos; não se definem normas quanto à impossibilidade de acumulação de postos consecutivos no mesmo país estrangeiro, nem quanto ao limite máximo de permanência em posto ou postos no estrangeiro ou no serviço interno; não se definem ainda critérios objectivos quanto ao preenchimento de postos no estrangeiro entre o desempenho de funções entre categorias diferentes - categorias que naturalmente têm também a ver com o sacrifício do funcionário no desempenho de certas missões em certos países e que em outros estatutos de carreira diplomática estão obviamente regulados com normas objectivas.
Este Decreto-Lei é inteiramente omisso quanto aos mecanismos de avaliação e de classificação dos funcionários que, obviamente são elementos imprescindíveis
para uma seriação e uma ordenação dos funcionários quanto à apresentação de candidaturas para o preenchimento de postos e, também quanto aos critérios que devem nortear o mecanismo das promoções.
Este diploma, em matéria de promoções, fixa um critério de promoção por antiguidade complementada, com a avaliação em conselho até ao posto de conselheiro, e fixa um mecanismo de promoção por mérito, com base em avaliação do ministro, para as restantes promoções.
Do nosso ponto de vista, este sistema mereceria correcção, na medida em que até ao desempenho das funções de ministro de primeira é tradicional e seria razoável estatuir um mecanismo de carreira clássica e reservar para o preenchimento ou para a promoção ao posto de embaixador o critério da promoção por mérito.
O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.
O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente. Quanto ao mecanismo da promoção por mérito, seria de compatibilizar melhor, de forma mais comparticipada, o juízo de avaliação por parte do Conselho do Ministério com o acto final de promoção a praticar pelo ministro.
Ainda, também, e finalizo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quanto ao problema da confirmação dos adidos que são submetidos a um concurso de provas públicas, que neste diploma é aliás descrito com um contorno mais preciso do que na legislação anterior, seria em nosso entender razoável que a seriação final não fosse um acto discricionário do conselho. Ela deveria ser um acto onde igualmente fosse ponderada a classificação de serviço, a frequência do curso de aperfeiçoamento a ministrar no serviço específico do ministério e também o resultado da prova de admissão por concurso público, ponderação por igual e não em termos que, feita a apreciação do conteúdo exacto deste Decreto-Lei, são suficientemente vagos e não têm um conteúdo preciso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista está por isso de acordo, e vai votar a favor, com as propostas que preconizam a suspensão da vigência deste diploma. Entende aconselhável a sua baixa à comissão para que, através de um diálogo com o ministro dos Negócios Estrangeiros e o Governo e da apresentação de elementos mais detalhados sobre o problema genérico de estruturação da carreira diplomática, inclusivamente da audição de especialistas e da comparação com soluções adoptadas em outros países, esta pudesse reapresentar ao Plenário uma refundição deste diploma, porque o assunto é tão importante que este procedimento seria o mais aconselhável.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (João de Deus Pinheiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como sublinhei por ocasião do pedido de autorização legislativa referente ao diploma em apreço (Decreto-Lei n.º 34-A/89, de 31 de Janeiro), este tinha como objectivo fundamental a ultrapassagem de situação de bloqueio nas promoções no âmbito da carreira diplomática - existentes desde 1987 - e resultantes do desajustamento entre diferentes disposições legais aplicáveis.
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Não se trata, portanto, de um regime definitivo e para perdurar no tempo, já que conto em breve apresentar um projecto de estatuto que contemplará, numa perspectiva de longo prazo e de certo modo inovadora, este e outra problemática, designadamente aquela a que se referiu o Sr. Deputado Jaime Gama, ainda há pouco. Mas este é um processo moroso, que para além de envolver na sua preparação e discussão a própria carreira, exige uma articulação cuidada com os restantes dispositivos da função pública, designadamente com os que vêm sendo ultimados para a profunda transformação da mesma.
Poder-se-á argumentar que, nesta perspectiva, não seria curial alterar em substância o procedimento habitual. Concordo. Acrescento que, de facto, pouco se alterou substancialmente no articulado da lei que vigorava, já que se remeteu para o futuro Estatuto da Carreira Diplomática as principais modificações de princípio e de método.
Na verdade, com o texto legal ora em apreço pretendeu-se não só reunir num único diploma disposições legais sobre a matéria, dispersas por múltiplos textos, como também precisar e clarificar o seu conteúdo, designadamente quanto ao processo de promoção.
Mas apesar do carácter intercalar e das escassas modificações introduzidas pelo diploma em questão, quiseram os Srs. Deputados do Partido Comunista Português, do Centro Democrático Social e do Partido Socialista apresentar o pedido de ratificação deste texto legal.
Creio que a questão fundamental parece residir no poder do ministro dos Negócios Estrangeiros em matéria de promoções na carreira diplomática, os quais - a fazer fé em alguns órgãos de comunicação social - teriam sido enormemente ampliados por efeito do Decreto-Lei hoje submetido a ratificação parlamentar.
Vejamos se tal corresponde à realidade. Para as promoções a 2.º e 1.º secretário da embaixada e a conselheiro, tinha até agora o ministro dos Negócios Estrangeiros a possibilidade de alterar a proposta oriunda do Conselho do Ministério, bastando-lhe para tanto fundamentar a sua decisão, nos termos do artigo 26.º-A do Decreto-Lei n.º 47 331, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 235-G/83, de 1 de Junho. No actual Decreto-Lei n.º 34-A/89, o ministro deixa de poder alterar a proposta oriunda do Conselho do Ministério, cabendo-lhe tão somente a sua homologação.
Houve também a preocupação de definir os critérios de avaliação curricular dos funcionários que vão desde a antiguidade até ao valor dos serviços prestados e perfil para o exercício de funções de categoria superior.
Acresce ainda - o que é inovador - que o Conselho do Ministério deverá fundamentar em acta as suas decisões e dar a conhecer os critérios utilizados, o que até à data não era exigido e que vem, naturalmente e substantivamente tornar mais transparente o processo de tomada de decisão.
Permite-se, ainda, a progressão na carreira dos funcionários que estão fora do quadro, em virtude de se encontrarem a prestar serviço em organizações internacionais ou por estarem na disponibilidade.
No que se refere às promoções a ministro plenipotenciário de 2.º e de 1." classe e a embaixador, refira--se que, até à data, a promoção aos dois últimos escalões era feita pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, por sua livre escolha, com base na sua exclusiva apreciação do mérito dos serviços prestados pelos candidatos, tal como definem os Decretos-Lei n.ºs 47 331 e 183/83, de 9 de Maio. Para a promoção de conselheiros a ministros de 2.a, conquanto houvesse uma proposta do Conselho do Ministério, o ministro dos Negócios Estrangeiros, até agora poderia, alterá-la por simples despacho fundamentado (Decreto-Lei n.º 469/79, de 13 de Dezembro).
Pelo actual Decreto-Lei, as promoções a ministros de 2.ª passam a ter um regime idêntico ao das promoções a ministros de 1.º e embaixador.
Justifica-se, de facto, esta relativa igualdade de tratamento pela razão de a estes também caber a chefia de missões diplomáticas no estrangeiro e de direcções--gerais, com carácter regular e sistemático.
Poder-se-ia pois argumentar que o poder do ministro dos Negócios Estrangeiros teria sido substancialmente diminuído nos casos de promoção a 2.º e 1.º secretário de embaixada e conselheiro, e apenas marginalmente reforçado nos casos dos ministros de 2.a, não se alterando nos casos de ministros de 1.ª e de embaixador. E, com isso, se contraditava a tese do reforço dos poderes do ministro dos Negócios Estrangeiros.
Por outras palavras, com o novo diploma o ministro dos Negócios Estrangeiros não ganha, de facto novos poderes, pois já os detinha todos na lei anterior e, ao invés, perde a capacidade de alterar as promoções em três dos escalões da carreira.
Onde está então o reforço de poderes?
Mas, há mais.
Caso fosse intenção do ministro dos Negócios Estrangeiros utilizar o Decreto-Lei em discussão para fazer promoções menos fundamentadas ou por qualquer obscuro favoritismo, como explicar que não o haja feito de imediato após a saída do Decreto-Lei n.º 34-A/89, de 31 de Janeiro?
É que, Srs. Deputados, o ministro dos Negócios Estrangeiros quer de facto ouvir o Conselho do Ministério e, mais do que isso, quer decidir as orientações para a carreira em sintonia com o mesmo.
Não estando ainda homologada a composição definitiva do Conselho do Ministério, por estar pendente a apreciação de um recurso quanto à situação profissional - na disponibilidade simples ou em serviço - de um funcionário, bem mesmo essa razão foi motivo para um decisão discricionária do ministro.
Assim, entendi convocar um grupo consultivo e coincidente na prática com o Conselho do Ministério, isto é, composto pelos seus membros por inerência, mais os que haviam sido eleitos, para me proporem os critérios de promoção aos lugares cimeiros da carreira e, subsequentemente, as listas para a promoção às vagas existentes.
Este processo está em curso, devendo as propostas finais serem-me presentes muito em breve.
Serão, naturalmente, divulgados os critérios utilizados e perfilhada a orientação do conselho, designadamente no que à promoção à ministro de 2.ª respeita.
Sublinho a importância de o processo ora descrito se fundamentar em critérios pré-fixados. Poder-se-á concordar ou discordar desses critérios mas será um processo transparente e dignificador para a carreira.
Contrariamente ao que já vi insinuado, ou mesmo categoricamente afirmado sou dos que entendem ser a nossa carreira diplomática constituída na sua vasta
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maioria, por excelentes e dedicados funcionários que não regateiam esforço para levar por diante muitas vezes com meios limitados - tarefas de inequívoca relevância para o País.
Por isso mesmo, entendo justificado todo o esforço conducente à dignificação da mesma carreira, cujo estatuto espero venha ser a brevemente uma realidade como propositura a esta Assembleia.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Jorge Lemos e Adriano Moreira mas, infelizmente, não dispõem de tempo.
O PRD, porém, dispensa dois minutos para cada um dos Srs. Deputados.
Inscreveu-se, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Jorge Lemos, pelo que tem a palavra.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, agradeço ao PRD o tempo que nos permite utilizar, embora me pareça não vir a precisar, exactamente dos dois minutos.
V. Ex.ª, Sr. Ministro, quase que nos vem dizer que saiu sacrificado deste processo, porque passou a ver as suas competências reduzidas com o decreto do PSD, a sua maioria. Não me parece, contudo, que seja a melhor e a mais correcta maneira de abordar o problema.
Sr. Ministro, discutimos aqui, pela primeira vez, esta matéria há quase um ano. Na altura, já V. Ex.ª nos falava que havia um projecto para reformulação global do estatuto da carreira e de que este Decreto-Lei seria um instrumento intercalar.
Porém, nove meses depois, ainda não temos esse elemento essencial, ainda não estão disponíveis estudos sérios sobre a matéria para os podermos analisar, continuando apenas ao nível dos diplomas intercalares.
Mas, mais: referiu V. Ex.ª, na altura, a urgência de publicação do decreto autorizado. Creio que se lembra que votámos a autorização legislativa mesmo na altura do encerramento dos trabalhos parlamentares, antes da respectivas férias, e a verdade é que ele foi publicado em Janeiro. Já estamos em Abril e o Sr. Ministro diz que não vai, para já mexer na carreira antes do Conselho do Ministério estar em condições de funcionar. Creio que foi isto que disse: que estava a aguardar que fosse resolvido o recurso; que estava à espera que o conselho reunisse para o poder ouvir. Bom, gostaria que isso ficasse clarificado.
Entretanto, perguntar-lhe-ia: o Governo tem alguma objecção a que, num prazo relativamente célere, a comissão possa apreciar as propostas de alteração creio - que irá ter conhecimento delas através dos documentos que, neste momento, vão chegar à sua mão -, para tentarmos melhorar, reformular, as soluções que, ao contrário do que o Sr. Ministro aqui pretendeu dizer, não lhe diminuem os poderes, mas, antes, lhe permitem ter uma intervenção mais discricionária em matéria de carreira?
O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro deseja responder já ou no fim dos pedidos de esclarecimento?
O Sr. Presidente: - Também se inscreveu para pedir esclarecimentos o Sr. Deputado Jaime Gama, com o tempo de um minuto cedido pelo PRD.
Entretanto, para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.
O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Este assunto é de tamanha importância nacional que nenhum aspecto dele deve ser ignorado ou deixar de ser tratado com toda a profundidade e sentido de responsabilidade. Ora, isso não pode acontecer no debate que decorre à volta deste pedido de ratificação, porque o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros trouxe um texto escrito, o que facilita a intervenção, mas não respondeu a nenhuma das questões que foram levantadas para justificar o pedido que o diploma viesse a esta Assembleia - e elas são fundamentais.
Com efeito, V. Ex.ª não se referiu à situação equívoca em que está colocada a intervenção do Presidente da República, e isso interessa fundamentalmente ao prestígio do Estado, à condução das relações internacionais e à função da presidência nessas relações. V. Ex.ª nem uma só palavra teve a tal respeito, nem tão pouco acerca daquilo que nos inquieta e que é a possibilidade de entregar tais poderes a um ministro com menos sentido da moral da responsabilidade do Estado, o que acontecerá porque as leis costumam durar mais do que os ministros que as apresentam.
É justamente a apresentação da justificação da sua intervenção legislativa neste domínio, na qual, repito, não respondeu a nenhum dos problemas e propostas que aqui foram feitas, que me deixa extremamente inquieto, assim como julgo que também a Câmara tem de ficar inquieta e o País deve ficar muitíssimo inquieto, embora, provavelmente, o Sr. Ministro possa achar que não é a maioria do País.
Sr. Ministro, é necessário que alguém explique bem ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o que é fazer depender as promoções de um acto de homologação. V. Ex.a, talvez, também precise de nos explicar como é que pensa que a carreira é bem dirigida e as delegações legislativas são bem executadas quando um grupo consultivo fala ao ouvido do «Príncipe» que, neste caso, é V. Ex.ª, e os responsáveis, que somos nós, não têm nada a dizer nessa matéria.
Isto é motivo para estarmos muito preocupados com a discricionaridade que este diploma veio impor.
Digo e repito: o corpo universitário, o corpo da magistratura judicial, o corpo militar e o corpo diplomático são instrumentos tão fundamentais que a modificação do perfil do mundo, do País e das responsabilidades não explicam, de maneira nenhuma, linhas tão desencontradas de evolução como as que se verificam entre os três primeiros e este que foi apresentado por V. Ex.ª
Como aqui foi explicado, V. Ex.ª quis pôr um remendo na carreira, mas acabou por ficar à mostra um enormíssimo buraco.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama, que dispõe de um minuto cedido pelo PRD.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: - No fim, Sr. Presidente.
No O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejava corroborar as intervenções
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dos meus colegas anteriores e queria, sobretudo, sublinhar que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, na intervenção que trazia, não respondeu, minimamente, a nenhuma das questões que foram aqui colocadas. A questão que gostaria de ver esclarecida resulta da própria intervenção do Sr. Ministro, toda ela construída para demonstrar como este diploma em nada modificava o regime anteriormente existente, remetendo a alteração e a reestruturação da carreira diplomática para um futuro diploma. Então, coloca-se a seguinte questão: qual é a razão de ser deste diploma que justificou um pedido de autorização legislativa, no qual o Governo, agora pela voz do Sr. Ministro, se empenha, mas em relação ao qual, ao mesmo tempo, diz que nada altera, nada modifica e nada vale, remetendo para um futuro diploma a essência da resolução deste problema.
Gostaríamos de ver esclarecida a justificação que deu o Sr. Ministro para a falta de densidade legislativa de um diploma que tanto parece fazer empenhar o Governo.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao Sr. Deputado Jorge Lemos, devo esclarecer que não falei em reduzir as competências, mas em reduzir o poder discricionário que o ministro dos Negócios Estrangeiros tinha até esta data em relação a um certo número de promoções na carreira diplomática, que permitia que o ministro, por simples despacho fundamentado, interviesse em todas as categorias e todas as promoções na carreira diplomática, desde o terceiro secretário de embaixada até embaixador.
Reafirmei, também, que com este diploma essa discricionaridade diminuiu e até naquilo que poderia ser uma potencial discricionaridade do ministro, que era ouvir ou não o Conselho do Ministério, não se verificava, pois estava na prática a acontecer essa audição.
Mais, afirmei que este diploma era intercalar, quer quando discutimos a autorização legislativa, quer agora no meu discurso.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Há quase um ano!
O Orador: - Mas, pelos vistos, terei de o reafirmar, novamente: não é um estatuto de carreira. Se o fosse, seriam pertinentes algumas das observações que o Sr. Deputado Jaime Gama fez, e com o que concordo, de que devem ser contempladas num estatuto de carreira que, como disse, espero em breve submeter à Assembleia, mas não num diploma destes. Este é um diploma intercalar, para - repito - tentar desbloquear um processo de promoções e não castigar mais os diplomatas que se vêem injustamente esquecidos há cerca de três anos.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Deviam ter sido promovidos ao abrigo da legislação existente.
O Orador: - Não pode, Sr. Deputado Jaime Gama. V. Ex.ª sabe que não pode, por uma razão muito simples: é que, sendo a carreira diplomática uma carreira
especial, a menos que fosse dito específica e explicitamente, teria de se submeter às disposições dos Decretos-Lei n.ºs 48/84 e 295/85, salvo erro.
Em segundo lugar, alguns dos dispositivos da legislação anterior, tal como nós os entendemos, não estavam de acordo com a Constituição. Era necessário refazer o articulado, de modo a que pudessem ficar, do nosso ponto de vista, inteiramente de acordo com a Constituição. Foi por isso que se fez ao verter alguns princípios e clarificando-os neste diploma.
Finalmente, o Sr. Deputado Jaime Gama diz que este decreto não modifica nada de substancial. Então, Sr. Deputado, se não modifica nada de substancial, não percebo a sua sanha contra o decreto! Se, de facto, não modifica nada de substancial, V. Ex.ª deveria acusar o Governo de não ter feito nada e não tentar utilizar um conjunto de argumentos contra o próprio decreto, visto que a legislação que agora vigora é a mesma desde 1983!
Em síntese, Sr. Presidente, considero que respondi à maior parte das questões. Quanto à questão jurídica suscitada pelo Sr. Deputado Adriano Moreira penso que não é este o local para tentar fazer esse tipo de discussão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PRD cedeu cinco minutos, que serão descontados no seu tempo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora, provavelmente, desfasado do contexto do debate, na medida em que todos os partidos intervieram antes do Sr. Ministro, não quero, naturalmente, deixar de explicitar a nossa posição em relação ao pedido de ratificação que estamos hoje a analisar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquando do debate do pedido de autorização legislativa, que esteve na base do Decreto-Lei que está agora a ser objecto de apreciação pela via do processo de ratificação, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, face às malfadadas promoções a que o Tribunal de Contas recusou o seu visto, afirmou que «haveria portanto, que fazer uma opção: ou esperar um pouco mais e apresentar, desde logo, todo o Estatuto da Carreira Diplomática, ou avançar, desde já, com um primeiro projecto, exclusivamente relativo a promoções, para não prejudicar mais os funcionários que, já há alguns meses, aguardam indevidamente que este processo seja concluído», tendo no final do debate admitido que, e passo a citar: «o Governo também poderia resolver o problema das actuais promoções utilizando os mecanismos de que dispõe. Basta, para isso, seguir uma das sugestões do Tribunal de Contas.»
Ora, o Governo não só não apresentou o estatuto da carreira diplomática, que ficou desde modo adiado sine die, como ainda não legislou, exclusivamente, sobre o desbloqueamento das referidas promoções.
A velocidade e inoportunidade com que o Governo legisla sobre reformas por si apregoadas denota o nervosismo em que o mesmo caiu. O País continua assim adiado, desbaratando condições internas e externas que facilitavam as mudanças profundas e desejadas.
De reformista há muito que o PSD deixou de o ser, de reformador o Governo passou a conservador de situações que importaria fossem radicalmente alteradas.
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Conservador porque mantém a total arbitrariedade na nomeação de embaixadores políticos, quando nesse aspecto se tornaria mais necessária a intervenção do Conselho do Ministério e o estabelecimento de limites, critérios e restrições que evitassem que o desempenho do cargo de embaixador se torne um prémio político-partidário por serviços prestados ao partido, mas antes se traduzisse num acréscimo de eficácia da carreira diplomática, enquanto instrumento da política externa do País.
Arbitrariedade essa, expressa ainda na iniciativa do processo de promoção que cabe exclusivamente ao ministro dos Negócios Estrangeiros, sem que o Conselho do Ministério possa, a esse propósito, pronunciar-se - apesar de continuar a mesma podia-se aproveitar a oportunidade para alterar o que estava, se é que efectivamente se reconhece que este não é processo correcto.
Conservador porque, as medidas avulsas preconizadas vão adiar - esperamos que não apesar de tudo - o projectado estatuto da carreira diplomática.
Conservador, ainda, na visão que possui dos direitos e garantias dos funcionários da carreira diplomática.
O Governo não quer que os princípios vigentes para os demais trabalhadores da função pública se apliquem à carreira diplomática, utilizando o expediente de excepcionar no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, a inaplicabilidade do anterior Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro, previsto no diploma ratificado.
O pessoal da carreira diplomática é assim erigido em pessoal especial, a quem em contrapartida são subtraídos direitos e garantias fundamentais relativos à progressão na sua carreira.
Os artigos 47.º, n.º 2, e 50.º, n.º 2, da Constituição parecem, por esta via, ser violados.
O próprio direito de impugnação e de informação, prescritos no artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 30.º, 31.º e 82.º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos são fortemente cerceados ao vedar-se a possibilidade de acesso à fundamentação do acto de confirmação e da lista de classificação final.
Os artigos 6.º, n.º 4, e 14.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 34-A/89, de 31 de Janeiro, não podem, deste modo, deixar de ser considerados, também, inconstitucionais, por violação do disposto no mencionado artigo 268.º da Constituição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acomodado à maioria, o actual Governo já nos habituou a pedir cheques em branco e a emitir cheques sem cobertura constitucional.
Com a continuação de tal política, acabarão por ser os portugueses a perder oportunidades históricas do seu desenvolvimento.
Com a ratificação do Decreto-Lei n.º 34-A/89, acabarão por ser os diplomatas a verem-se envolvidos em mais uma frente de conflitualidade do Governo, perdendo-se a oportunidade da necessária e desejável dignificação da sua carreira.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.
O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Srs. Deputados: O PSD vai votar contra a recusa de ratificação
e, consequentemente, contra a suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 34-A/89, de 31 de Janeiro. Fá-lo por várias razões.
Em primeiro lugar, porque se trata de um diploma intercalar, como o Sr. Ministro acaba de explicar à Câmara.
Em segundo lugar, porque o próprio ministro dos Negócios Estrangeiros, através deste diploma, se auto-reduz de poderes que lhe eram anteriormente conferidos por outros decretos-lei.
Finalmente, porque o Decreto-Lei n.º 34-A/89, de 31 de Janeiro, clarifica o disposto em anteriores textos. Isto é, o actual texto, cuja ratificação aqui se pede, não governamentaliza a promoção da carreira diplomática, quer em termos legais, quer na prática, como o Sr. Ministro aqui explicou.
As alterações, como aliás dizia o Sr. Deputado Jaime Gama, são pouco significativas. Aquilo que se pretendeu com o Decreto-Lei em causa foi a reunião de varias normas de vários e dispersos textos legais e tentou-se, também, clarificar algumas outras normas, como é o caso dos artigos 8.º e 10.º
Perguntar-se-á, então, o que leva os partidos da Oposição a pedir a ratificação do diploma. Tão-só o disposto no artigo 11.º que, em conjugação com o disposto nos artigos 6.º e 9.º, enquadra algumas especificidades nas regras de promoção da carreira. Nem aqui se veio, por mero acaso, referir ou argumentar que o artigo 6.º, por exemplo, obriga a que as actas do Conselho do Ministério sejam devidamente fundamentadas, que haja processo de confirmação e que o ministro dos Negócios Estrangeiros tão-só possa homologar as promoções que lhe são propostas até ministro plenipotenciário de 2.". Ou seja, o ministro auto-reduz os seus próprios poderes, não podendo reordenar, como antes podia, todas as promoções que lhe eram apresentadas pelo Conselho do Ministério e até ao lugar de conselheiro o ministro nada pode fazer. Neste diploma, apenas, se permite ao ministro dos Negócios Estrangeiros promover, de seu livre arbítrio, a ministro plenipotenciário de 2.a, a ministro plenipotenciário de 1.º e a embaixador.
Dir-se-á: mas porquê estas três categorias? É que o Governo, com este diploma, apenas permitiu que o ministro plenipotenciário de 2.º seja promovido de acordo com as novas regras. O Governo também legislou (Decreto-Lei n.º 116/88, de 11 de Abril) no sentido de permitir que os ministros plenipotenciários de 2.º pudessem ter acesso a chefias de missões diplomáticas e a cargos de director-geral dentro do próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Dizia o Sr. Deputado Jaime Gama que quando uma determinada carreira está demasiado corporativizada, não devemos cair em excesso. Penso, Sr. Deputado, que aquilo que o Governo pretende, através do Decreto-Lei de que agora se pede a ratificação, é precisamente isso: sem cair em excessos, o Governo apenas acrescenta uma única categoria a qual pode promover através do livre arbítrio do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros. Porém, mesmo assim, a isso não conduz a prática.
Que outras alterações, em termos positivos, trouxe o Decreto-Lei? Trouxe, nomeadamente, a inclusão de uma determinada visão das regras de concurso referidas no artigo 13.º Aí se fala da fundamentação, da não possibilidade de reordenação do célere conhecimento. No fundo, dá-se mais um passo para que uma carreira
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como a do Ministério dos Negócios Estrangeiros se paute pelas normas constitucionais, nomeadamente em termos de igualdade.
Falava, por último, o Sr. Deputado Adriano Moreira em relação à intervenção do Presidente da República, quando se referia ao artigo 16.º
Sr. Deputado, é nosso entendimento que o Presidente da República intervém nos termos e nas formas constitucionalmente exigíveis. Nada neste diploma se entende que seja inconstitucional. O Presidente da República formaliza a nomeação de chefias de missões diplomáticas, de chefias de representações permanentes, de cônsules até, bem como a entrada na própria carreira. Pensamos que era uma forma de não dignificar a função do Presidente da República, em termos de competência em política externa, se fosse obrigado a assinar quase de cruz - passe a expressão - todos os actos dependentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Ora, esta é mais uma forma de dignificar a função do Presidente da República em termos de política externa. Também aqui não se levantam problemas de inconstitucionalidade, nem sequer foi pedida a fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Por tudo isto, porque o diploma, no fundo, clarifica normas anteriormente existentes, porque o diploma reduz poderes ao próprio ministro dos Negócios Estrangeiros e porque se trata de um diploma intercalar à espera do estatuto da carreira diplomática, o PSD votará contra a recusa da ratificação e contra a suspensão da sua vigência requeridas pelo CDS, pelo PCP e pelo PS.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro encerrado o debate das ratificações n.ºs 57 e 58/V e informo que as votações serão feitas à hora prevista.
Vamos entrar na discussão da proposta de lei n.º 91/V - Concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o regime jurídico das infracções fiscais.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do CDS solicita que lhe seja concedido um intervalo regimental de cinco minutos.
O Sr. Presidente: - Está concedido. Está interrompida a sessão.
Eram 18 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 19 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de lei n.º 91/V.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a entrada em vigor do novo regime jurídico dos impostos sobre o rendimento, da contribuição autárquica e dos benefícios fiscais, o Governo ponderou seriamente das vantagens em aproveitar a oportunidade para estruturar em novos moldes o regime jurídico das infracções fiscais, quer nos aspectos substantivos, quer nos adjectivos, abrangendo os crimes e as contra-ordenações. Daí o facto de não ter utilizado a autorização legislativa que lhe foi concedida através dos artigos 29.º a 31.º da Lei n.º 106/88, de 17 de Setembro, e apresentar um novo pedido de autorização.
Os crimes que agora se prevêem são, no fundo, aqueles que já constavam da anterior autorização legislativa, ou seja, a fraude fiscal, o abuso da confiança fiscal, a frustração de créditos fiscais e a revelação do segredo fiscal.
Prevê-se no artigo 2.º da proposta de lei a criminalização de certos comportamentos que violem valores tutelados pelas leis fiscais, atendendo à relevância ética desses valores e à intensidade do juízo de censura social de que tais comportamentos são passíveis.
Durante muito tempo, face ao nosso Direito constituído, a doutrina e a jurisprudência situavam as infracções fiscais no âmbito do ilícito penal administrativo.
A demarcação deste ilícito penal administrativo face ao ilícito penal de justiça tem sido objecto de posições e teses desencontradas, mas o acento tónico da distinção entre estas duas áreas do Direito Penal era colocado no carácter eticamente irrelevante do ilícito penal administrativo, com a consequente subtracção às regras gerais da teoria da infracção criminal: a tipicidade, a culpa e a jurisdicionalização da imposição de sanções.
Com a reforma fiscal dos anos 60 e, sobretudo, após a publicação do Código de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) tornou-se clara a aproximação do regime jurídico das infracções fiscais à teoria fiscal da infracção criminal: a jurisdicionalização das sanções penais fiscais e tipificação dos respectivos factos ilícitos, distinguindo-se a sua punibilidade em função do dolo e da culpa, e impondo-se a graduação consoante a gravidade objectiva e subjectiva do ilícito.
Hoje, porém, é dado adquirido, quer na doutrina, quer na jurisprudência, a estilização do Direito Penal fiscal, uma vez que o sistema fiscal não visa apenas arrecadar o máximo das receitas, mas, também, uma maior justiça distributiva dos rendimentos entre os cidadãos, tendo em conta as necessidades de financiamento das actividades sociais do Estado.
Tal fundamento ético resultou ainda mais nítido da letra dos artigos 106.º e 107.º da Constituição que diz «o sistema fiscal (...), com vista à repartição igualitária da riqueza e dos rendimentos (...)», «( ..) diminuição das desigualdades (...)», «(... igualdade dos cidadãos (...)» e «(...) justiça social (. .)».
Dai a clara inserção, por natureza, do ilícito penal fiscal no âmbito do ilícito criminal de justiça.
Todavia, esta conclusão não significa que todas as infracções fiscais devam ser criminalizadas, isto é, puníveis com as consequentes sanções penais, inclusive penas privativas de liberdade, a aplicar pela jurisdição penal comum, nos mesmos termos dos crimes previstos no Código Penal e legislação complementar.
O critério divisor das áreas onde se hão-de imputar os crimes e as contra-ordenações fiscais terá, necessariamente, de passar pela postura ética dos valores específicas a proteger, pela gravidade objectiva e subjectiva
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dos comportamentos antifiscais e pela lesão daqueles valores referidos.
Já no Decreto-Lei n.º 619/76, de 27 de Julho, se tinham individualizado certas condutas «mais graves», punindo-as com pena de prisão (em situação paralela à de certas infracções aduaneiras), como sejam a viciação, a falsificação, a ocultação, a destruição e a inutilização de escrita, etc.
Mas ao nível da punição dos crimes, várias opções são possíveis. Entre elas, surge a de previsão ou não, da pena privativa de liberdade, ou seja a prisão.
É evidente que tal opção se prende com as próprias opções em matéria de política criminal. No entanto, antes de mais, o que é importante considerar é que as penas têm uma função de prevenção geral e especial e uma função retributiva ressocializador e que a adopção de umas ou de outras depende da ponderação de vários factores e de circunstâncias que podem determinar que, em certos casos, seja mais eficaz a aplicação de multa, enquanto noutros a aplicação de prisão.
Ora, alguns eminentes penalistas defendem que aos crimes fiscais devia ser aplicável, em abstracto, pena de prisão ou multa. Isto é, o juiz ficaria com a possibilidade de condenar o infractor em pena de prisão efectiva, sempre que razões ponderosas o justificassem. Outros defendem que a pena de prisão não é a mais adequada para os crimes fiscais.
Sem minimizar ou elevar qualquer das teses referidas, opta-se, na proposta de lei pela previsão de penas de multa, devendo, assim, a prisão ser aplicável apenas como alternativa do não pagamento daquela.
Mas a própria necessidade de individualização da condenação fiscal, aconselha a que se estabeleça uma ponderada gravosidade da sanção económica aplicável, de modo a que constitua contra-estímulo e desincentivo, que tornem antieconómico o risco assumido com a ilicitude que se pretende prevenir e reprimir, também aconselha a que a liberdade do julgador, ao determinar concretamente a sanção, seja suficientemente ampla, de tal modo que assegure a justiça no caso concreto, evitando-se, assim, a possibilidade de a maior ou menor capacidade económica dos condenados vir a determinar a aplicabilidade da prisão alternativa, em caso de não pagamento da multa.
Por isso mesmo, opta-se pelo afastamento, em parte, do regime do artigo 46.º do Código Penal, alargando-se o máximo de dias em que a pena de multa pode ser fixada e, concomitantemente, o máximo até onde pode ser fixada a quantia correspondente a cada dia de multa, em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos pessoais, sem prejuízo de, na sentença condenatória, se autorizar o pagamento da multa em prestações ou em certo prazo.
Porém, tratando-se de criminalidade económica com prejuízo da Fazenda Nacional, em termos de fiscalidade não se deve esquecer que esta última supõe a capacidade contributiva, pelo que é de certo modo admissível crer que o agente da infracção tenha também a correspondente capacidade económica. Assim, se compreende que se opte por um regime mais directo de execução da pena de prisão alternativa, em casos de não pagamento da multa, afastando, em alguns aspectos, o regime do artigo 47.º do Código Penal, ou seja, afastando a necessidade de execução patrimonial prévia, antes da determinação do cumprimento da prisão alternativa. Compreende-se que assim seja, na medida em que as sanções desta natureza têm a ver com a tributação de fluxos de rendimento, consequentemente não se pode pôr em causa a capacidade económica do agente infractor.
É claro que, a par desta pena de multa, se prevê também a possibilidade de aplicação de penas acessórias.
No que se refere à actuação em nome de outrem, alínea y), do n.º 2, do artigo 2.º da proposta de lei, apenas há a salientar que o pedido de autorização legislativa, que agora se pretende obter, vai no sentido que a prática fiscal aconselha, de alargar o âmbito da punição também à actuação por conta de outrem. Isto é, o Código Penal apenas se dirige à actuação em nome de outrem, mas a verdade é que no Direito Fiscal muitas situações se verificam, nas quais as pessoas agem por conta de outrem, como simples gestores de negócios.
No que se refere à alínea g), do n.º 2, do artigo 2.º da proposta de lei, o pedido de autorização legislativa justifica-se porque, face ao regime dos prazos de prescrição do procedimento criminal e das penas, previstos nos artigos 117.º e 121.º do Código Penal, a opção por penas de multa determinou, também necessariamente, o alargamento desses prazos, de forma a que, por força de tal opção, os infractores não beneficiem, por via lateral, de um encurtamento não aconselhável. Aliás, a mesma opção determinou ainda a menção expressa da possibilidade de se proceder à instrução e à aplicabilidade da forma comum do processo (artigos 311.º e seguintes do Código de Processo Penal) ao julgamento dos crimes fiscais.
No que se refere ao regime das contra-ordenações, a que se aplicará o regime jurídico das infracções fiscais aduaneiras, há que salientar o seguinte: primeiro, afasta-se o sistema tripartido (crimes/transgressões/contra-ordenações, no seguimento, aliás, da evolução mais recente das legislações penais portuguesa e europeias e opta-se pela bipartição (crimes/contra--ordenações).
Segundo, esta opção reflecte, por um lado, o facto de certos comportamentos, até agora qualificados como transgressões, deverem ser punidos a título de crimes, porque violam valores éticos, e, por outro, a tendência para a discriminação de outros comportamentos menos graves e sem conteúdo ético. Ou seja, deixam de ser punidos como transgressão e passam a estar inseridos no âmbito das contra-ordenações, isto é, no âmbito do ilícito de mera ordenação social.
Assim, porque a estes comportamentos se lhes retira o conteúdo ético, são então as respectivas coimas aplicadas não já pelos tribunais, mas pelas autoridades administrativas, embora haja recurso para aqueles.
Terceiro, no que se refere à dosimetria das coimas, é necessário adaptar os valores máximos a que as mesmas podem ascender. Com efeito, a Lei Quadro das Contra-Ordenações prevê montantes máximos de coimas que vão até 200 contos, para pessoas singulares, e a 3000 contos, para pessoas colectivas, em caso de dolo.
Ora, se tivermos presente que as actuais multas transgressionais fiscais podem ascender a vários milhares de contos, aliás, em algumas situações extremas podem mesmo atingir 20 vezes o valor do imposto, e que neste tipo de ilícitos fiscais pode estar em causa a evasão de montantes muito elevados, não deixaremos de assumir que para o caso das contra-ordenações fiscais os montantes máximos constantes da lei-quadro referida devem ser alargados, à semelhança do que aconteceu também com as contra-ordenações aduaneiras.
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Quarto, diversamente ao que sucede no regime geral dos ilícitos de mera ordenação social, em que os recursos de decisão de aplicação da coima são interpostos junto do tribunal comum territorialmente competente, entendeu-se que no domínio das contra-ordenações fiscais, os recursos deverão, em regra, ser interpostos junto do Tribunal Tributário de 1.ª Instância. A razão fundamental que presidirá à consagração legal deste sistema, está directamente relacionada com a própria especialização dos tribunais tributários, atenta a especificidade das matérias conexas com o contencioso fiscal. A par desta, mister é reconhecer, também, que a experiência acumulada ao longo dos anos, a conhecer e a apreciar os processos de transgressão fiscal, não deveria ser afastada pelo que também se justifica a excepção processual que agora se pretende consagrar. Só assim não será nos casos em que as contra-ordenações, por razões de conexão com os crimes fiscais, são julgadas em 1.ª instância pelo tribunal comum.
Quinto, tendo em conta a repercussão económica que a aplicação das sanções acessórias, em caso de contra-ordenações, pode originar, como perda de subsídios, benefícios fiscais, etc, entendeu-se que as mesmas só devem ser aplicadas pelo ministro das Finanças, sob proposta fundamentada da autoridade administrativa que aplica a coima.
No que respeita à regulamentação do processo dos crimes fiscais, a par da eleição do princípio da subsidiariedade do Código de Processo Penal, reconheceu--se que a apreciação da matéria de facto neste tipo de crimes pressupõe, normalmente, conhecimentos específicos e de natureza técnica, de difícil domínio por parte dos tribunais comuns.
Daí que, salvaguardando os princípios fundamentais do processo penal, se procure adequar o processo de tais especificidades técnicas. Tem-se em vista optar por uma solução mista que parte da ideia de que a Administração Fiscal é a instância que, em primeiro lugar, deve tomar conhecimento dos elementos de facto, conduzindo um processo de averiguações, o qual, uma vez concluído e com parecer fundamentado, poderá ser arquivado ou enviado ao Ministério Público que, por sua vez, o poderá também arquivar, proceder a certos actos de inquérito que se mostrem necessários, ou deduzir acusação, consoantes os casos em causa.
No entanto, para que os actos levados a cabo pela Administração Fiscal não fiquem esvaziados de operacionalidade material e jurídica será necessário que se lhes possa atribuir, como actos meramente materiais, a mesma autoridade que detém os que são praticados sob a autoridade do Ministério Público. Todavia, isto não significa que se subtraia ao Ministério Público a direcção do inquérito ou que se limitem quaisquer competências e atribuições que lhe estão cometidas no âmbito penal. O que se pretende é, apenas, que os actos praticados, no âmbito do processo de averiguações, não sejam meros actos vazios de conteúdo e de eficácia, afinal inócuos nos seus resultados.
Consagrada a opção pela bipartição (crimes/contra-ordenações) há que adaptar o Código de Processo das Contribuições e Impostos, no sentido de harmonizar o actual processo de transgressão fiscal com a nova realidade e com o facto de os recursos das novas contra-ordenações fiscais deverem ser interpostos para os tribunais tributários de 1.ª instância.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa que se encontram inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Nogueira de Brito, Marques Júnior, Domingues Azevedo e Octávio Teixeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, gostaria de colocar-lhe três questões apenas.
Primeira questão: no seu discurso referiu-se ao não acatamento da regra do artigo 47.º do Código Penal sobre a substituição da multa por prisão, permitindo, portanto, em matéria fiscal, um sistema mais célere, não esperando pela execução patrimonial do devedor, justificando o facto com a circunstância de se tratar de assegurar fluxos de rendimentos.
Suponho que V. Ex.ª não pensa que as multas sejam fluxos de rendimentos com que o Estado conta para compor a sua receita. Será esse o sentido da intervenção de V. Ex.ª?
Francamente, preocupa-me esse possível sentido. Por isso, gostaria de ter um esclarecimento.
Segunda questão: porquê uma mudança tão radical em relação ao pedido de autorização legislativa concedido pela Assembleia com a lei de autorização da reforma fiscal? Com alguma razão nos surpreendemos, pois a prisão deixou de ser considerada nos mesmos termos. Porquê subir o limite máximo da multa com esta ordem de grandeza e deixar de considerar três ou quatro graus de limites máximos, como consideravam nessa altura?
Terceira questão: por que é que o Governo não deu cumprimento à promessa feita na Assembleia por V. Ex.ª e pelo Sr. Primeiro-Ministro, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1989, sobre a integração desta reforma, no que toca aos seus aspectos processuais, numa reforma global do processo administrativo gracioso e contencioso?
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, há ainda outros pedidos de esclarecimento, responde já ou no fim?
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - No fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de se prosseguir com os pedidos de esclarecimento, a Mesa informa que, após a resposta a estes, pelo Sr. Secretário de Estado, interromper-se-á o debate para se proceder às votações, o que sucederá por volta das 19 horas e 45 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Secretário de Estado, da leitura da proposta de lei que estamos agora a analisar e da intervenção do Sr. Secretário de Estado ressaltam-nos algumas pequenas observações que gostaríamos de colocar à sua consideração para melhor ajuizarmos, de facto, da nossa postura relativamente a este pedido de autorização legislativa.
Em primeiro lugar, no ponto 4, alínea a), n º 2 do artigo 2.º fala-se em «Revelação ou aproveitamento de segredo fiscal (.. )», mas, no entanto, não se avança com qualquer definição do que se entende pela expressão «segredo fiscal».
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Em segundo lugar, a prescrição na alínea ò) do mesmo artigo que refere que as multas criminais são convertíveis em prisão, parece-nos ser uma medida ajustável, mas a ela deverão, em nosso entender, corresponder as necessárias e indispensáveis garantias, em plano de igualdade com a Administração Fiscal, da defesa dos direitos dos contribuintes. Relativamente a esta questão nada é adiantado. Poderá o Sr. Secretário de Estado fazê-lo?
Um outro ponto tem a ver com o facto de concordarmos com o enunciado das penas acessórias, estabelecidas na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º, com a ressalva, pois parece-nos de todo inaceitável, a interdição do exercício de actividade, constituindo, no nosso ponto de vista, um verdadeiro atentado, para além de violar frontalmente o direito ao trabalho e à liberdade de escolha de profissão previstas na Constituição. Entenderíamos, do nosso ponto de vista, que esta norma deveria ser eliminada deste diploma.
Em quarto lugar, não são definidos, do nosso ponto de vista, com suficiente clareza, os ilícitos no âmbito das contra-ordenações, nem é estabelecida a fronteira entre o que é considerado contra-ordenação e ilicitude.
Em quinto lugar, continua a atribuir-se competência aos chefes de repartição de finanças para a aplicação de coimas e sabemos também que existem funcionários sem formação jurídica adequada à valoração do comportamento e infracções, necessários à correcta distinção entre dolo e negligência.
Em sexto lugar, estabelece-se na alínea d), do n.º 2 do artigo 3.º uma norma atributiva de competência ao ministro das Finanças para a aplicação de penas acessórias, quando as mesmas poderiam e deveriam, em nosso entender, ser aplicados pelo Director-Geral das Contribuições e Impostos com a possibilidade de interposição de recurso para os tribunais tributários de 1.ª instância, o que permitiria uma verdadeira apreciação da matéria de facto e do contraditório, que o mesmo recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo não permitiria nas decisões proferidas pelo ministro das Finanças. Admite o Sr. Secretário de Estado alguma correcção no diploma relativamente a este ponto?
Em sétimo e último lugar, Sr. Secretário de Estado, propondo-se a presente proposta de lei alterar o Código de Processo das Contribuições e Impostos nada, no seu artigo 5.º, se avança no tocante à matéria de princípios, limites e sentido das alterações, quando é certo que, tratando-se de garantias dos direitos dos contribuintes, se tornaria exigível a discussão deste ponto aqui, no Plenário. Parece-nos um elemento que deveria ser suficientemente clarificado ou então a nossa posição, relativamente a isso apresenta-se com alguma dificuldade.
Agradecíamos que o Sr. Secretário de Estado responde-se a estes pontos para, de facto, podermos orientar a nossa posição.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Ferraz de Abreu.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.
O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ouvi atentamente a exposição de motivos que apresentou a esta Câmara, quanto
a este pedido de autorização legislativa, mas V. Ex.ª fugiu habilmente às questões.
Primeiro, não há uma clarificação em termos de tipicidade. O que é que o Governo entende como penalização de natureza fiscal e qual a fronteira entre a ilicitude fiscal, aquilo que é passível de privação de liberdade e aquilo que pode ser considerado contra-ordenação? Isto é realmente grave, porque o que vem patente neste pedido de autorização legislativa remete para uma salvaguarda dos interesses do próprio Estado, mas sem atender a outras situações.
A maneira como esta proposta de lei está redigida, poder-nos-á conduzir a algumas situações de imensa gravidade para com os contribuintes nomeadamente quando existam erros de que resulte imposto a menos ao Estado e em que não haja na sua base uma intenção dolosa de defraudar o próprio Estado ou, ainda, um erro de soma numa declaração ou uma liquidação oficiosa dos próprios serviços. Em que conceito é que isso se enquadra no espírito da penalização?
V. Ex.ª não tipificou ou não deu algum sinal, de modo a permitir-nos ter uma noção exacta de qual é a fronteira ou o limite entre aquilo que o Governo considera crime fiscal e o que poderá considerar integrado no domínio da contra-ordenação fiscal.
O Sr. Secretário de Estado disse que com a reforma do sistema fiscal se impunha uma reformulação do conceito de penalização fiscal. Estamos de acordo. Só não estamos de acordo é com uma questão, que mais à frente terei oportunidade de abordar com mais pormenor, que é a da alteração do conceito de penalização fiscal pressupor também uma alteração de conceito de liberdades e garantias de defesa do próprio contribuinte. Infelizmente, neste domínio, o Governo nada nos diz e o Sr. Secretário de Estado sabe que hoje existe na Administração Fiscal o espírito de que «o Estado liquida, o contribuinte paga e reclama depois».
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, esta proposta de lei de autorização legislativa, em domínios que são de uma sensibilidade muito grande e que têm a ver com pequenas coisas, mas que são do dia-a-dia, do relacionamento do contribuinte com a administração, aparece-nos praticamente em branco, pois não estão suficientemente acauteladas essas questões.
No entanto, temos conhecimento de trabalhos profundos, existentes ao nível da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, quanto a esta matéria e que montam já a 1985; há articulados elaborados por personalidades conceituadas nesta matéria, nomeadamente pelo Dr. Nuno Sá Gomes, pelo Professor Figueiredo Dias, já com situações perfeitamente especificadas, tipificadas, com o tipo de situações de criminalização, etc.
Perguntaria ao Sr. Secretário de Estado se não seria muito melhor apresentar à Assembleia uma proposta com todas estas situações já tipificadas, que nos permitisse uma análise mais concreta sobre elas, em vez daquilo que o Governo nos apresentou e que - e certamente que V. Ex.ª pensará da mesma forma que eu
- não deixará de constituir um sério risco para os contribuintes deste país que terão de cumprir as suas obrigações perante o Estado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, a proposta de lei que nos apresenta suscita, em termos gerais, três tipos de questões.
A primeira questão não diz respeito ao conteúdo, mas sim ao atraso com que ela é apresentada, atraso que para nós é completamente incompreensível. Penso que valeria a pena que tal fosse justificado por parte do Governo, na medida em que o mínimo que se pode considerar é que não há lógica alguma para que o Governo nos tenha conduzido a uma situação como a que estamos a viver neste momento. Temos dois novos impostos em vigor desde o dia l de Janeiro, sem que haja a lei de infracções fiscais relativas a esses mesmos impostos, quando é certo que o Governo tinha autorização, desde Julho de 1988, para legislar nesta matéria. Já na altura dizia que tinha o processo praticamente acabado, que era apenas necessário limar algumas arestas e só agora aparece com esta proposta.
Correlacionado com isto, parece-nos que a justificação dada pelo Sr. Secretário de Estado para a não utilização de autorização legislativa, constante dos artigos 29.º, 30.º e 31.º da Lei n.º 106/88, é coxa, na medida em que se o âmbito da autorização legislativa não era todo aquele que o Governo pretenderia, poderia, atempadamente, ter apresentado a autorização legislativa.
O segundo tipo de questões está relacionado com um aspecto que já aqui foi levantado. Porquê a alteração da dosimetria prevista na primeira autorização legislativa, isto é, na Lei n.º 106/88? Mais do que isso: porquê uma tão brutal dosimetria proposta pelo Governo? Quando o Governo refere na proposta de lei que olhou para a dosimetria constante no Código Penal, a única coisa que se pode dizer é que isto nada tem a ver com o Código Penal. O Código Penal prevê penas de multa entre o mínimo de 10 e o máximo de 300 dias e o Governo aponta para 1000 dias. O Código Penal prevê para cada dia de multa de 10 a 200 mil escudos e no diploma prevê-se, para pessoas singulares, uma multa de 1000 a 100 mil escudos. São coisas completamente diferentes.
Acresce que não é dada ao contribuinte, como é dado em termos normais no Código Penal, a possibilidade de execução patrimonial nem sequer a do pagamento, em prestações, da multa que lhe foi aplicada. Prevêem-se multas brutais e se não paga de imediato e na integralidade vai imediatamente para a prisão. Parece que isto não tem qualquer lógica, principalmente quando é o próprio Governo que carreia, digamos, para a comparação com o Código Penal. Parece-nos que nesse sistema não há qualquer lógica.
O terceiro tipo de questões relaciona-se com o último artigo da proposta de lei, o artigo 6.º, em que se prevê o prazo para o uso da autorização legislativa. Para já, parece-nos que é demasiado, depois de tanto atraso, prever-se um prazo de 90 dias para a publicação da lei sobre as infracções fiscais.
Mas aquilo que mais nos choca e que mais dúvidas nos levanta - e para isso peço o seu esclarecimento - é saber a razão do porquê de 90 dias para a Lei das Infracções Fiscais e um prazo de 180 dias para a Lei das Garantias dos Contribuintes. Isto é, começa-se já a penalizar pela medida forte e só muito mais tarde é que se vai pensar no problema das garantias dos contribuintes?
Era sobre estas questões que gostaria de ouvir a sua resposta.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito colocou três questões.
Disse que havia um afastamento - procurei clarificar isso na minha intervenção - em relação a alguns aspectos do artigo 47.º do Código Penal. E liga isso à ideia de que a receita das multas seria a preocupação dominante. É óbvio que não é assim, Sr. Deputado. O que queremos é evitar que a utilização sistemática do artigo 47.º venha a proporcionar aos agentes infractores a possibilidade de nunca mais pagarem qualquer multa. Aliás, se deixássemos que este mecanismo funcionasse, o que iria acontecer, neste país, é que só pagavam impostos os cidadãos que tivessem uma noção profunda do sentido cívico do que é integrar uma sociedade.
O Sr. Deputado sabe perfeitamente que os mecanismos de bloqueio ao artigo 47.º são totais. Quando as pessoas se apercebessem que o podiam utilizar, valia a pena não pagar impostos. Não é a receita das multas, mas é a receita efectiva que está em causa. É evitar a utilização abusiva e útil de não pagamento de impostos pelo agente económico.
Depois pergunta qual a razão da mudança tão radical da autorização que foi concedida, através da Lei n.º 106/88. Tive oportunidade de dizer que, no fundo, os grandes princípios são os mesmos. Há, no entanto, uma alteração importante: enquanto que na Lei n.º 106/88 se previa a pena de prisão convertível em multa, neste diploma inverte-se essa situação. Na resposta que dei anteriormente já, de algum modo, se percebe a razão de ser desse facto. Mas nós até vemos o problema de outra maneira, na medida em que, se se trata de um delito e ele tem uma expressão económica clara, melhor seria que, no quadro das penalizações, se desse o primeiro enfoque à parte material para dar uma última oportunidade de ressarcir o Estado daquilo que não foi pago. Aliás, tal como as coisas se apresentam é possível ao infractor, ainda no decurso de todo o processo, conseguir bloquear o mesmo pagando efectivamente a multa, mesmo que o processo já esteja em tribunal.
Não percebi a questão que colocou da falta de promessa que teria sido feita relativamente ao processo administrativo gracioso. No entanto, penso que isso são instrumentos diferentes. Impunha-se aqui, de algum modo, avançar com o Código das Infracções Fiscais e depois com o código do processo respectivo. A parte do processo gracioso é um pouco a a latere de tudo isto, embora possa ser importante. Mas os valores aqui referidos são valores materiais importantes e, por isso, há pouco, na minha intervenção, sublinhei muito claramente que o que se tributa são fluxos de rendimento. Se é rendimento, ninguém pode vir invocar a situação de inferioridade económica absoluta, porque só deve na medida em que ganhou. Essa é a situação. Ou teve um fluxo ou o facto em si que dá origem à tributação emergiu numa riqueza. Por conseguinte, não tem muito sentido falar nesse processo.
O Sr. Deputado Marques Júnior disse que não definimos o segredo fiscal. O segredo fiscal é segredo fiscal e, por isso, está definido por si mesmo: nada se
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pode dizer daquilo que se passa no domínio fiscal. Ou então que sentido teria efectivamente a Administração Fiscal? Conhecer o interior da vida económica das pessoas e vir cá para fora dizê-lo? Não pode ser! Portanto, se não vamos buscar informação a mais parte alguma e temos de criar os nossos próprios meios para fazer cumprir as obrigações l iscais, temos também a estrita obrigação de assumir a responsabilidade de não divulgar aquilo que conhecemos.
Aludiu depois ao problema das multas criminais. Já expliquei anteriormente e dei uma nota suficientemente avançada para se perceber qual é o verdadeiro sentido que está subjacente à proposta do Governo.
A terceira questão tem a ver com a definição das penas acessórias e julgo que vai um pouco na linha do pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Domingues de Azevedo. Por isso, quando responder ao Sr. Deputado Domingues Azevedo, darei mais alguns detalhes relativamente a este assunto.
No que toca à competência do chefe de repartição de finanças, como é evidente, os processos espalham-se por todo o País e nesta primeira fase do processo e ao chefe de repartição de finanças que deve competir este trabalho, porque é ele que conhece, em profundidade, as situações, através da acção de fiscalização. É ele que está particularmente habilitado a aplicar uma sanção, não se pondo sequer o problema da dificuldade - também abordada pelo Sr. Deputado Domingues Azevedo - de o chefe de repartição de finanças ter competência. É preciso ver que ele só pode aplicar uma coima depois de ouvir as partes. Ele tem de ouvir as partes que intervêm no processo e é a intenção ou não que o agente infractor tem em ferir interesses do Estado que é determinante para aplicar a coima. Esta será obviamente aplicada em função da falta que for cometida, sobretudo, em termos pecuniários ou valores que são dela, da falta que cometeu e que é, como de resto tive oportunidade de sublinhar, o elemento fundamental paia dosear essa própria coima.
Ainda no quadro das penas acessórias, mas numa outra vertente, V. Ex.ª refere que essas penalizações deveriam ser avançadas pelo director-geral e não pelo ministro das Finanças. É evidente que não deve ser assim! O serviço respectivo, sempre através do director-geral, propõe, no quadro daquilo que lhe foi dado observar e em função da gravidade das situações que foram criadas, e ministro sanciona, como não pode deixar de ser numa relação hierárquica.
O Sr. Deputado Domingues Azevedo diz que se fugiu às questões, que não se dá uma noção exacta... Ó Sr. Deputado, não estamos aqui a dar uma lição de Direito Penal. Há pouco já aludi àquilo que distingue o dolo. que deve ser visto no quadro criminal, do quadro das contra-ordenações. Há efectivamente bons compêndios e bons trabalhos sobre isto. Suponho, pois, que não estamos aqui a debruçarmo-nos sobre um compêndio que define as diferentes categorias em que o dolo pode ser visto no quadro jurídico.
Portanto, não é isso que está em causa.
Já disse que o chefe de repartição de finanças, o director de finanças ou o director-geral estão em condições, em função do processo, de ouvir as pessoas, verificando logo, claramente, se há intenção. Se ainda tiver dúvidas vai para o processo crime, como é evidente.
Diz depois que falo na alteração de conceitos e que se se alteram os conceitos devia alterar-se tudo, inclusivamente a garantia dos contribuintes. O Sr. Deputado já reparou que o problema da garantia dos contribuintes está bem expresso numa inversão total que resulta da reforma fiscal, ou seja, do comportamento da Administração Fiscal perante os contribuintes. Acontece que agora o recurso contencioso até é suspensivo e, portanto, até é falsa aquela ideia que transmitiu, «pague e depois reclame». Não é assim! Agora inverteu-se a situação. Por isso, a sua pergunta não tem razão de ser, porque já está perfeitamente coberta.
Fala também da autorização em branco, mas não sei bem quem é que recebeu autorização em branco. A autorização respeita rigorosamente os princípios constitucionais, porque explicita claramente o sentido daquilo que se pretende e como se pretende realizar o diploma que há-de surgir da autorização legislativa que esta Câmara irá certamente conceder ao Governo.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira fala em três tipos de questões.
Em primeiro lugar, perguntou como é que se justifica o atraso e disse que estávamos num vazio. Não estamos em vazio algum. Existe um conjunto amplo de disposições que penalizam as faltas no domínio fiscal e no que toca ao l RS, IRC e à Contribuição Autárquica, os factos só podem ser considerados como faltas efectivas quando as entidades respectivas apresentam uma declaração e a assinam, isto é, assumem aquilo que declaram. Só nessa altura é que poderemos accionar o mecanismo sancionatório no quadro do IRS, do IRC e da Contribuição Autárquica. Poder-me-á dizer: mas o problema é que há retenção na fonte. Foi por isso que escrevi na minha intervenção, quando aludi ao Decreto-Lei n.º 619/76, que nos casos de imposto descontado ou recebido (retenção na fonte) estão previstas penalizações severíssimas.
Portanto, não está a descoberto. É uma retenção que está penalizável da maneira mais violenta possível, através do Decreto-Lei n.º 619/76, para além de outros aspectos.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Vai ser coberto?!
O Orador: - Não, não! Esse diploma está em vigor. Por conseguinte, não há qualquer vazio.
Só pode haver uma falta depois de a pessoa se assumir com as razões que apresenta e neste período intermédio só em função da retenção é que isso poderia acontecer. Mas está aqui prevista uma sanção fortemente penalizante para quem assim proceda.
A segunda categoria de questões que colocou têm a ver com o porquê da alteração da dosimetria das penalizações. Ela foi alterada em função do que tinha sido apresentado e viria a dar lugar à Lei n.º 106/88, porque se estudou mais aprofundadamente a situação e entendeu-se que este era o caminho a seguir para encontrar um equilíbrio de protecção aos valores que são violados. É talvez conveniente lembrar que, actualmente, aquilo que está em vigor, em muitos casos, implica que as multas podem ser vinte vezes, repito, vinte vezes mais. Era o caso - uma vez que já está revogado -, por exemplo, do artigo 81.º do Código de Imposto de Capitais. Mas mesmo hoje no CIVA, no Código de Imposto sobre o Valor Acrescentado, estão previstas situações em que a multa pode ser duas a quatro vezes o valor do imposto, para além de outras
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cm que é o dobro ou dez vezes mais. Enfim, havia penalizações violentíssimas que ainda hoje estão em vigor.
Aquilo que estamos a apresentar é uma solução bastante suave, eu diria que talvez até exageradamente suave, face ao que deveria ser, em função dos interesses do Estado que são violados por infractor fiscal.
Portanto, não vejo qualquer razão para fazer essa observação crítica.
Quando o Sr. Deputado alude que no caso do Código de Processo Penal a multa pode ir até prisão de 300 dias e que neste diploma a multa passa para mil dias, essa alteração tem precisamente a ver com a razão de ser da falta, porque são interesses económicos do Estado que são fortemente violados, tendo, portanto, de fazer-se a respectiva adequação que fica muitíssimo aquém - como acabámos de ver - daquilo que actualmente está em vigor.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Pode ficar ou não, depende da infracção!
O Orador: - Se o Sr. Deputado fizer as contas e multiplicar o número de dias pela pena máxima que pode ser aplicada por dia, verificará que fica muito aquém, porque hoje há multas que podem atingir 100 ou 200 mil contos e até mais do que isso...
O Sr. Domingues Azevedo (PS): - É caricato!
O Orador: - Exacto, é caricato! Ora bem, agora deixou de ser caricato para se definir o montante máximo....
Protestos do deputado do PS, Domingues de Azevedo.
O Sr. Deputado quer deixar-me falar?! O Sr. Deputado, que mostrou uma espantosa dose de ignorância sobre a matéria, porque é que está agora a dizer coisas que não sabe. Melhor seria estar calado!
Protestos do PS.
Quanto ao último artigo que define os prazos, estes são quanto a nós razoáveis. O facto de no pedido de autorização legislativa constar 90 e 180 dias não quer dizer que se esgote esse tempo. Muito provavelmente não se vai esgotar. Mas acho que deve haver aqui cautela e ponderação e o facto de estar lá 90 dias, creio que não perturba ninguém e já demonstrámos que o facto de não ter sido ainda publicado o código das infracções não há problema de maior. É bom, no plano de princípios, que todo o articulado da reforma fiscal - e aqui vai-se além da reforma em si, da tributação directa, porque vai abranger outras áreas do domínio fiscal - esteja, quanto antes, aprovado e é por isso mesmo que iremos acelerar o mais possível.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, no decurso da intervenção do Sr. Secretário de Estado, o PSD cedeu quinze minutos ao Governo, restando ao PSD e ao Governo, respectivamente, cinco minutos.
O Sr. Deputado Domingues Azevedo pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, é para exercer o direito da defesa da consideração.
O Sr. Presidente: - Antes de lhe dar a palavra, Sr. Deputado, quero pedir aos serviços respectivos o favor de informar os Srs. Deputados que se encontram em reunião nas comissões que, dentro em breve, vamos entrar no período de votações.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.
O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, devolvo nos mesmos termos a classificação que V. Ex.ª se arrogou fazer-me, porque V. Ex.ª - e permita-me que lhe diga isto com toda a franqueza e frontalidade - conhece o sistema fiscal de gabinete e desconhece os empecilhos, as dúvidas e os prejuízos que os contribuintes têm todos os dias no seu relacionamento com a máquina administrativa.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - V. Ex.ª desconhece que há, por exemplo, processos há quatro anos em tribunal, no âmbito do Decreto-Lei n.º 97/86, em que os contribuintes foram obrigados a trazer depósitos de caução e que ainda hoje estão sem eles, sem decisão do tribunal e sem qualquer garantia.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Secretário de Estado, para gerir impostos tem muitas vezes de viver-se o imposto. Quando há dias nesta Câmara e perante todos os deputados V. Ex.ª se arrogou dizer que hoje um título de anulação, ao nível da Administração Fiscal, leva 15 dias a processar-se. Sr. Secretário de Estado, permita-me que lhe repita aquilo que afirmei há pouco: vá para a rua, vá «sujar os pés» com o nosso povo, isto é, vá praticar com a nossa sociedade, no dia-a-dia, vá relacionar-se com os nossos contribuintes e a Administração Fiscal e, de certeza que V. Ex.ª não fará esse tipo de afirmações que fez, porque revela a ignorância prática do sistema.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, é exactamente por conhecer o sistema que me esforço por mudá-lo. Julgo que a resposta está dada!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, interrompemos aqui a discussão da proposta de lei n.º 91/V para entrarmos num período de votações, retomando-a após esse período.
Em primeiro lugar, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 44/V - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de protecção jurídica das topografias dos produtos semi-condutores.
Submetida a votação foi aprovada por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente às ratificações n.ºs 57/V e 58/V, que foram discutidas esta tarde, há um projecto de resolução, apresentado pelos Srs. Deputados Jorge Lemos e José Manuel Mendes do PCP e pelo Sr. Deputado Independente Raul Castro, que diz respeito à recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 34-A/89, de 31 de Janeiro, que estabelece normas relativas ao regime e estrutura da carreira diplomática, e dois projectos de resolução relativos à suspensão da vigência do mesmo Decreto-Lei, apresentados, um, pelos Srs. Deputados acima mencionados e, outro, por deputados do CDS.
Vamos votar, em primeiro lugar, o projecto respeitante à recusa de ratificação.
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do Deputado Independente Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação dos dois projectos de resolução respeitantes à suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 34-A/89, uma vez que têm o mesmo teor.
Submetidos a votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está, pois terminado o processo de votações.
Vamos prosseguir os nossos trabalhos com a continuação da discussão da proposta de lei n.º 91/V - Concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o regime jurídico das infracções fiscais.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Domingues Azevedo.
O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Aquilo que vulgarmente designamos por impostos consubstancia a forma legalmente definida para a determinação do quantitativo com que cada cidadão, em função do seu rendimento e nível social, deve contribuir para a manutenção do bem-estar social da sociedade em que se integra.
Se um sistema fiscal é um conjunto de normas tendentes a definir o quantitativo monetário com que cada cidadão deve comparticipar nas despesas públicas, o sistema penal fiscal ou contra-ordenacional fiscal tem como objectivo definir com clareza as penalizações que devem ser aplicadas aos cidadãos que não cumprem as suas obrigações no domínio fiscal.
Quer isto dizer que qualquer sistema fiscal carreia atrás de si, necessariamente, um conjunto de normas penalizadoras dos desvios às legalmente definidas.
Tradicionalmente, no sistema fiscal português, com particular realce para os normativos fiscais oriundos da reforma de 1958 a 1965, as penalizações fiscais integravam os próprios normativos subordinados a um capítulo próprio de penalizações, tendo até 1976 apenas uma natureza pecuniária.
Tal concepção de penalização fiscal originou que cada normativo contivesse a sua concepção própria de penalização, dispersando, consequentemente, a aplicação das sanções, ao mesmo tempo que não permitia uma leitura de conjunto integrada quanto ao interesse público lesado.
Desde há muito que o PS se vem batendo, nesta Câmara e fora dela, pela necessidade de alteração deste estado de coisas propiciando uma leitura de integração num único conceito de infracção fiscal, entendendo, no entanto, que urge definir com clareza quando, dolosamente, o interesse público é lesado ou quando, por negligência, determinada obrigação de natureza fiscal deixa de ser cumprida.
Entendemos, por outro lado, que, com a aplicação das novas técnicas de liquidação fiscal, onde em muitos casos predomina a estrutura dos serviços, alheando-se consequentemente, a humanização do acto tributário, urge acautelar ao máximo os meios de defesa dos contribuintes contra uma administração extremamente preocupada com a obtenção de receitas excessivamente economicista, desumanizada e concebendo, como máxima da sua actuação, o conceito de que cada contribuinte é um ladrão do Estado.
Quem acompanhou nos últimos dez anos a evolução da educação da nossa sociedade no domínio fiscal, tem, necessariamente de reconhecer que tem havido uma evolução extremamente positiva por parte dos contribuintes.
Não podemos negar que a evolução da educação social se deve, em grande parte, à consciência do cidadão de que o controlo por parte do fisco é cada vez mais apertado. Mas o que também não deixa de ser verdade - e esta é uma realidade - é que a esse crescimento cívico por parte dos contribuintes não tem correspondido, até hoje, a Administração Fiscal com uma mudança de mentalidade, no sentido de ver os cidadãos com os seus direitos próprios e à dignidade a que, como contribuinte cumpridor, tem direito, envergando, antes pelo contrário, pelo caminho mais fácil de julgar todos os contribuintes pela mesma medida, ou seja, neste momento, a visão global que a Administração Fiscal, tem do contribuinte é que todo o contribuinte é um potencial ladrão.
É exactamente esse o estado de espírito que nos é transmitido pela proposta de lei n.º 91/V, que é agora presente pelo Governo à Assembleia da República.
Repare-se, Srs. Deputados, que em nenhum capítulo, alínea ou artigo nos é proposto qualquer mecanismo que consubstancie uma vontade do Governo em defender os contribuintes ou criar um conjunto de normas que lhe possibilite meios de defesa e garantia contra os actos praticados pela Administração Fiscal. Mesmo quando o PS, que tem propostas sérias elaboradas neste domínio, pediu a indexação da discussão dos diplomas que sobre a defesa dos contribuintes, o Governo recusou-se a fazê-la, assim como à sua discussão em conjunto. Por aqui se vê que para a Administração Fiscal e para o Governo a defesa dos contribuintes é algo que não é verdadeiramente preocupante. Desta forma, não nos convencem alguns argumentos avançados, pois eles estão desfasados da realidade concreta do dia-a-dia e das situações, pelo que, de facto, a preocupação máxima do sistema fiscal, nos próximos anos, terá de incidir sobre esta vertente, isto é, o aperfeiçoamento dos meios de defesa e garantia dos contribuintes.
Não se vislumbra na presente proposta de lei qualquer gesto por parte do Governo no que concerne à clarificação do conceito de dolo, nem mesmo se vislumbra a tipificação das situações, em que advenha prejuízo para o Estado, que devem integrar o conceito de criminalização ou de contra-ordenação fiscal.
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Assim, um contribuinte que no final do ano se enganou no somatório da sua declaração, não obstante as verbas poderem estar certas, e, de tal facto, resultar imposto a menos para o Estado, nos termos do que nos é proposto nesta proposta de autorização legislativa, pode ver-se a braços com um processo de criminalização fiscal, porque fica autenticamente na mão de alguém que vai julgar da sua própria intenção.
Permitam-me que lhes pergunte, Srs. Membros do Governo, por exemplo, se no domínio do IRC e do IRS, quando ao conceito de custos para efeitos de formação de matéria colectável, a interpretação de um contribuinte diferir da interpretação da Administração Fiscal e daí resultar imposto a menos a pagar ao Estado, porque há, necessariamente, alteração da matéria colectável, qual é a pena que se vai aplicar, uma vez que nada nos é dito nos termos desta proposta de lei?
Quando os serviços da Administração Fiscal, como acontece hoje em muitas situações, de liquidações oficiosas que não têm nenhuma razão de ser por parte dos serviços do I VA e que estão em execução fiscal nos tribunais das repartições de finanças, liquidarem indevidamente IVA - no futuro teremos que estar precavidos com o novo processo de liquidação do IRS e do IRC no âmbito das direcções de finanças -, qual vai ser a penalização para a administração quando o contribuinte for lesado? Nada nos diz esta proposta de lei.
Pela sua leitura parece poder concluir-se a partir dos pressupostos da presente proposta de lei, que o Governo entende que a Administração Fiscal é imune a falhas e, portanto, não é necessário defende o contribuinte porque tudo o que a Administração Fiscal faz é perfeito.
Dizia há pouco um Sr. Deputado do PSD que só sei fazer contabilidade. Srs. Deputados, devo dizer que sei mais do que apenas fazer contabilidade. Na verdade, tenho sensibilidade para estas coisas, porque todos os dias centenas de pessoas, neste domínio, dependem das minhas interpretações e do meu trabalho. Assim, não admira que tenha uma sensibilidade própria para estas questões e que muitas vezes não vá atrás de conversas fáceis, na medida em que sei o que isto custa aos contribuintes.
Sabemos que no dia-a-dia isto acontece, que existem situações de verdadeira aberração fiscal, com liquidações indevidas, processos de execução fiscal sem matéria de facto para subsistirem e actos de plena prepotência da máquina fiscal, consubstanciadas em actos arbitrários de presunção, perante os quais o contribuinte é perfeitamente impotente e nada pode fazer.
Por outro lado, a matéria fiscal abarca um vasto universo da vida do cidadão. Praticamente tudo o que fazemos no nosso dia-a-dia, o que comemos, o que calçamos, quando andamos no nosso carro, tem uma relação directa com a vida fiscal. Ora, com a evolução dos sistemas de controlo - é importante este pormenor -, que tendem a controlar cada vez mais, à distância e apertadamente, a vida do cidadão, e como são vastos e impessoais, a luta que, a partir daqui, se tem de travar é no sentido de aperfeiçoar e constituir verdadeiros meios de defesa dos contribuintes contra a Administração Fiscal.
É bom não esquecer que não temos uma administração técnica, psicológica e humanamente preparada para conceber e aceitar o contribuinte fora do espírito
- que, desde há muito, se lhe vem incutindo - de evasor e fraudulento. Esta é uma realidade que temos de aceitar.
A nossa Administração Fiscal está, pelo espírito que há anos lhe foi incutido, muito mais vocacionada para visionar um contribuinte como um potencial fraudulento do que visionar um contribuinte como cumpridor e merecedor de respeito a que tem direito.
Não temos, neste momento, uma Administração Fiscal humana, psicológica e profissionalmente preparada para conceber um contribuinte, a não ser fora deste âmbito.
Pelas razões apontadas, a presente proposta de lei enferma de diversos vícios, de entre os quais me permito destacar alguns.
Desconhecimento, de facto, da situação do Estado tributário, no que concerne à implementação de um sistema penal fiscal que seja sério e biunivocamente exigente, no sentido de se movimentar numa dualidade de exigência-cumprimento. O que temos nesta proposta de lei, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, é apenas uma das componentes do sistema penal fiscal, isto é, uma exigência para com o contribuinte, mas a exigência para que a administração seja correcta e isenta não é formulada nesta proposta de lei nem em diploma algum. Não há, por isso, uma relação de exigência entre Estado-contribuinte, ou seja, cumprimento por parte do Estado para com o contribuinte.
Dado o vasto universo de situações que pretende abarcar, falta uma definição das situações que deverão integrar os conceitos de penalização criminal e os de natureza contra-ordenacional fiscal.
Manifesto desequilíbrio no que concerne à imposição do cumprimento das obrigações aos contribuintes, sem manifestar qualquer tendência positiva no que concerne ao relacionamento entre a administração e o contribuinte, tendo este que comprovar tudo, não se exigindo àquela qualquer ónus de prova dos seus actos para com o contribuinte.
Alheamento absoluto, por parte do Governo, dos meios de defesa dos contribuintes, no que se relaciona com o novo sistema fiscal penal e contra-ordenacional.
Desfasamento no tempo da discussão, aprovação e aplicação da lei, tendo em atenção as matérias que se pretendem regular. Sr. Secretário de Estado, não compartilho, de maneira alguma, da ideia há pouco avançada de que isto não é importante. Ora, isto é de uma importância capital. Não se concebe a função e a prática de qualquer sistema fiscal se não lhe tiver conexo, como é óbvio, um sistema penal fiscal que privilegie os contribuintes cumpridores e penalize, de facto, os contribuintes fraudulentos. Não podemos continuar a meter tudo no mesmo saco, a fazer salada russa, a dizer que todos são iguais, que todos precisam de comer da mesma maneira, que todos são ladrões. Não é verdade! Há contribuintes cumpridores e há contribuintes incumpridores. Respeite-se os cumpridores e penalize-se os incumpridores!
O PS entende que o País carece de uma lei penal fiscal com o claro objectivo de penalizar os incumpridores, mas lamenta que matéria de tão elevada importância para a vida dos cidadãos tenha estes processos de discussão, bem como a inexistência possível de um espaço de tempo que deveria intermediar entre a publicação e a aplicação da presente lei, com o objectivo de os cidadãos dela se compenetrarem e conhecerem as suas obrigações fiscais.
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Pensamos que, em matéria de tão elevada importância, urge o esforço conjugado de todos os Srs. Deputados, no sentido de alterarmos o que nesta proposta de lei está manifestamente mal.
Ao nosso espírito de abertura e colaboração sincera, esperamos que a maioria corresponda também com espírito crítico - e não acrílico - e aberto, para aceitar as alterações que apresentaremos em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano e que julgamos útil para o aperfeiçoamento desta lei, para o aperfeiçoamento de um sistema penal fiscal que se quer sério e que se não quer tratado desta forma que julgo ser um tanto ou quanto leviana.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado pediu a palavra para formular esclarecimentos. Acontece, porém, que o Sr. Deputado Domingues Azevedo já não dispõe de tempo.
O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, o PRD cede algum do seu tempo ao Sr. Deputado Domingues Azevedo para ele poder responder.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Domingues Azevedo, depois de o ouvir, fiquei muito preocupado, porque faz uma ideia muito má dos juizes, já que é no âmbito dos tribunais comuns que as faltas com a característica de crime são julgadas. Consequentemente, está a admitir que um juiz não sabe discernir quando se trata ou não de crime.
Dou-lhe uma ajuda, Sr. Deputado. Há o dolo específico quando há a intenção clara e dirigida de defraudar o fisco e há o dolo genérico quando há uma intenção geral, ou seja, para esses casos que apontou, em que a pessoa se esqueceu ou preencheu mal e que não teve intenção. Há aqui duas ideias muito amplas para esclarecer um pouco o seu espírito.
Mas a maior preocupação com que fiquei foi a de saber que o que o aflige é o controlo. Reconheceu que, com os modernos meios, haverá capacidade de encontrar os fluxos de rendimento e, consequentemente, tributá-los, mas depois entra numa contradição ao dizer que se consideram todos da mesma maneira.
Então, se se estão a criar condições técnicas para se conhecer os fluxos reais de rendimento, é óbvio que não se quer ver os contribuintes em geral como ladrões, tal como diz; pelo contrário, o que estamos a fazer é criar as condições técnicas para que ninguém duvide de ninguém, a menos que tenha provas concretas. Aliás, é assim que os problemas se devem pôr. Não temos o direito de duvidar de quem quer que seja, a menos que tenhamos provas concretas para duvidar dessa pessoa. No entanto, no domínio técnico, temos a obrigação de montar sistemas, partindo, efectivamente, do princípio de que desconfiamos de todos, para que as portas por onde se podem infiltrar os infractores não se abram, para que não haja falta, para que não haja o dolo, para que não haja qualquer crime.
É isto o que pretendo dizer.
Entretanto, assumiu de novo a presidência a Sr." Vice-Presidente, Manuela Aguiar.
A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.
O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Antes demais agradeço ao PRD, pelo facto de me ter cedido tempo para eu poder responder ao Sr. Secretário de Estado.
Sr. Secretário de Estado, efectivamente, dispenso as suas considerações e lições, pois, como há pouco referiu, V. Ex.ª não está aqui para dar lições de Direito Penal, aliás também, não careço delas.
No entanto, V. Ex.ª tem conhecimento de projectos que tipificam, de facto, quais são as situações de natureza dolosa e quais as de natureza contra-ordenacional - até os tenho aqui comigo. O que lamentei foi que o Governo, tendo em seu poder esse articulado e trabalhos que existem na Direcção-Geral de Finanças e na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos desde 1985, havendo trabalhos recentes de 1988, havendo versões de conceituados criminalistas e de pessoas com muito conhecimento do mundo fiscal, estando na posse de todos esses elementos não tenha apresentado um articulado tipificando estas situações. Porque não? Se tais questões já estão tipificadas, era natural que o fizesse - Sr. Secretário de Estado, tenho aqui os documentos, se quiser posso emprestar-lhos.
Sr. Secretário de Estado, não faço uma ideia errada dos nossos juizes e até posso dizer-lhe que noutro dia fui chamado a tribunal, não apareci e apanhei uma multa de 9500$ que paguei, caladinho. Aliás, devo dizer que era uma coisa sem importância, uma multa de estacionamento.
Quero com isto dizer que não tenho medo dos juizes. No entanto, em processos tão simples, por vezes, as pessoas podem cometer faltas por desconhecimento do facto, uma vez que se trata de matérias técnicas específicas que pouca gente conhece - e todos nós sabemos qual a maneira como a nossa reforma fiscal entrou em vigor, e estamos a ver como é que isto vai entrar em vigor, ou seja, sem qualquer discussão.
Um outro pormenor que gostaria de referir tem a ver com a não salvaguarda de execução. Tal como V. Ex.ª sabe todos os códigos da reforma de 1958, bem como o próprio Código do IV A, prevêm um limite de tempo de adaptação e familiarização do contribuinte com os sistemas fiscais. Ora, não houve esse espaço de tempo de adaptação na nova reforma fiscal, e ela não é tão superficial como isso! Ela é profunda, não só em termos de algumas concepções mas também em termos de execução. Nestas circunstâncias, o facto de não haver este tempo de adaptação preocupa-me, na medida em que as pessoas por uma coisa rudimentar podem ver-se a braços com problemas desta natureza.
Por outro lado, daquilo que o senhor referiu em relação ao controlo dos contribuintes, nada me preocupa, sinceramente, nada me preocupa, porque defendo o contribuinte cumpridor e não o contribuinte incumpridor. Só que V. Ex.ª ainda não me deu resposta a esta questão, embora conheça situações concretas.
V. Ex.ª sabe quanto é que, neste momento, está liquidado oficiosamente, indevidamente, pelos serviços do IVA, situação que não tem subsistência, porque não há matéria de facto? Está V. Ex.ª sensível para, quando o IRS e o IRC passarem a ser liquidados nas direcções de finanças, este tipo de situações que vão existir? Que resposta temos nós para os contribuintes?
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Pagam e reclamam depois, como acontece hoje com o IVA e com os processos de execução, no valor de milhões de contos, que são indevidos?
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Montalvão Machado (PSD): - A esta hora?
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Montalvão Machado, todos as horas são boas para nos defendermos destas multas de 100 mil contos que o Governo se nos propõe extorquir, naturalmente para angariar receitas.
De qualquer maneira, estou de acordo com o Sr. Secretário de Estado, uma vez que o Sr. Deputado Domingues Azevedo - que sabe do assunto e temos de fazer-lhe justiça - errou o seu alvo nesta matéria.
Em relação aos crimes, não tenho grandes preocupações, porque eles vão ser confiados aos tribunais comuns; tenho é receio da Administração Fiscal, em que o chefe de repartição nos pode aplicar coimas que vão até 20 mil contos, etc.
Mas quanto aos crime, embora a distinção entre uma coisa e outra necessite vir a ser definida mais rigorosamente, a aplicação pelos tribunais comuns é uma garantia de rigor, no meu entender.
Em relação a esta matéria, talvez seja conveniente fazer um pouco da história recente para apreciar a coerência do Governo e a constância do Governo nesta matéria.
Tudo começou com a célebre Lei de Autorização da Reforma de parte do sistema fiscal português - aprovada aqui antes do verão e publicada só em Setembro
- na qual já concedemos ao Governo autorização com o mesmo objecto da que agora nos é solicitada, mas com um sentido bastante diferente.
O Governo pretendia, como agora, definir tipos legais de crimes fiscais e prever a respectiva punição, não apenas no âmbito do I RS e do IRC - é bom notá-lo, uma vez que já então previa o alargamento - mas de toda a matéria fiscal. No entanto propunha-se fazê-lo de modo muito diferente - o Sr. Secretário de Estado tem de concordar comigo, aliás, suponho que já o admitiu.
Depois, o Governo, não tendo conseguido cumprir o prazo do pedido de autorização legislativa - esta é que é a realidade das coisas, e sabemos a que artifícios teve de recorrer para conseguir cumprir esse prazo em relação à publicação dos códigos -, voltou ao assunto incluindo-o na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1989.
Fê-lo, porém, com muito maior modéstia de propósitos, temos de convir. Enquanto que no âmbito da reforma fiscal o Governo se propunha legislar em matéria de crimes fiscais, como já disse, na proposta de Orçamento ficava pelas contra-ordenações, sendo objecto de dúvidas - mesmo para o próprio secretário de Estado aqui presente - a necessidade de vir pedir uma autorização legislativa.
Ao mesmo tempo, propunha-se também introduzir alterações várias, embora indefinidas, no Código de Processo das Contribuições e Impostos. Diremos mesmo que essas alterações eram particularmente indefinidas na parte em que a autorização para essa matéria era, porventura, de necessidade indiscutível - e estamos a pensar no processo criminal fiscal ou tributário -, limitando-se o Governo a referir vagamente a necessidade de definição de normas processuais relativas à definição das infracções tributárias. Era o que estão fazia! Autêntico albergue espanhol, como está bem de ver!
Porém, sensível aos apelos e à razão da Oposição - que também vai tendo razão, graças a Deus. e não somos tão ignorantes como, às vezes, se pretende - o Sr. Primeiro-Ministro decidiu retirar ambos os pedidos da Lei Orçamental com a concordância do Sr Secretário de Estado - que, aliás, o anunciou de viva voz.
Fê-lo, ao que supomos, por três razões fundamentais - embora seja, talvez, presumir a oposição querer interpretar a posição do Sr. Primeiro-Ministro.
Fê-lo porque percebeu que a proposta não era segura; fê-lo em benefício da expurgação da Lei do Orçamento, eliminando dela os chamados «cavaliers budgétaires», como dizem os franceses - em português dá «cavaleiros orçamentais», que é uma maçada, porque não estamos em matéria de cavalaria; e, finalmente, fê-lo em benefício de uma reforma global do processo administrativo gracioso e contencioso - eram as duas coisas que estavam em causa, Sr. Secretário de Estado -, incluindo nessa reforma global a reforma do processo das contribuições e impostos.
A Lei do Orçamento foi discutida em Dezembro, como todos se recordam, e volvidos três meses e meio estamos novamente a discutir a autorização respeitante às infracções tributárias e às respectivas normas processuais. Na linha do que já disse, a minha primeira observação refere-se às infracções tributárias e constitui uma manifestação de estranheza perante a dimensão da mudança operada no sentido do que é pedido - tenha paciência, Sr. Secretário de Estado, mas mudou-se muito!
Direi, a título de exemplo que enquanto na primeira versão as multas podiam ir até ao máximo de 3 mil contos (300 dias a 10 contos/dia, que é regra do Código Penal) podem agora elevar-se a 100 mil contos (1000 dias a 100 contos/dia); enquanto se previa uma graduação para as multas assente na gravidade dos diferentes tipos legais de infracções, agora mete-se tudo na mesma moldura que tem o limite máximo dos 100 mil contos, como já disse.
Ora, muito embora, se vislumbre uma explicação para este limite máximo assente, porventura, na equivalência entre os 3 anos de prisão, que antes se previa, e os 100 mil contos (a 100 contos/dia), considera-se o processo como inaceitável. Desde logo, porque a experiência tem demonstrado à saciedade que as molduras penais demasiado amplas não produzem os resultados pretendidos e dão origem a uma justiça menos perfeita - a prova do Código Penal de 1982 está ainda bem viva e, aliás, suponho que o Governo se propõe alterá-lo precisamente no sentido de reduzir as molduras penais.
Depois, porque um limite máximo tão elevado - e bem sei que hoje as multas podem ser maiores principalmente no domínio do IVA - para infracções que, pelos vistos, muitos mais do que aqueles que pensava-mos consideram como atitudes normais ou quase normais - e temos de aceitar esta situação, Sr. Secretário de Estado, uma vez que está por fazer uma obra pedagógica no domínio das infracções fiscais, porque o cidadão português considera normal defraudar o
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fisco, pois não vê contrapartidas adequadas da parte do Estado, e esta é que é a verdade, Sr. Secretário de Estado - não inspirará os sentimentos de adesão que deveriam ser o último objectivo da reforma, principalmente na parte penal.
Depois, ainda, porque não encontramos nenhuma razão válida para não distinguir entre as várias molduras, consoante o quadro mais ou menos geral de tipos de infracções previstas - e isso previa-se na lei de autorização da reforma fiscal.
Finalmente, porque não podemos aceitar que para as infracções fiscais se prevejam penas do mesmo tipo tão afastadas das previstas para os mais graves crimes previstos e punidos no Código Penal.
Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª disse que neste caso isto era legítimo e certo porque estavam em causa interesses patrimoniais do Estado. No crime de peculato também podem estar em causa interesses patrimoniais do Estado e em muitos outros tipos legais de crimes previstos no Código Penal. Sr. Secretário de Estado, não é só em matéria fiscal que estão em causa interesses patrimoniais do Estado.
A segunda observação respeita à mistura que se faz ao definir as infracções das normas fiscais com as normas tributárias em geral. É tanto mais grave esta mistura quanto é certo que o mundo da parafiscalidade em Portugal se encontra ainda sujeito a uma margem de indefinição que chega mesmo a atingir em certos casos a dúvida sobre a sua própria conformidade com a Constituição.
Permitir através desta autorização legislativa - diria quase de contrabando - aplicar às taxas dos organismos de coordenação económica ou dos que sucederam a esses organismos este regime de sanções, Sr. Secretário de Estado, pode ser um autêntico absurdo.
Finalmente, um reparo que tem a ver com o não cumprimento das promessas do Governo em matéria de reestruturação de todo o processo tributário.
A consideração isolada das reformas indispensáveis à aplicação do novo esquema de sanções conduziu ou vai conduzir a situações de confusão entre as normas processuais e os próprios sistemas judiciários. Por exemplo, Sr. Secretário de Estado, quantos são os graus de recurso, nas hipóteses de aplicação das coimas e recurso para o tribunal tributário da 1.ª instância, tendo em conta o que se encontra estabelecido na lei de processo dos tribunais administrativos e fiscais? É uma dúvida que permanece. Isto devia ter sido devidamente articulado para evitar dúvidas desse tipo.
Por último, quanto à matéria das contra-ordenações, onde não se admite a indefinição que consta efectivamente do pedido de autorização, bem sei que o Sr. Secretário de Estado só se sentiu obrigado as vir pedir à Assembleia autorização legislativa para a contra-ordenações, na medida em que alterou o respectivo regime geral e alterou na coima máxima prevista, mas o que é certo é que estando em causa a delimitação entre infracções criminais e contra-ordenações, deveria traçar-se um limite mais preciso na autorização legislativa e deveria mesmo apontar-se aqui para a definição de tipos legais de contra-ordenações.
Aliás, devo dizer-lhe, Sr. Secretário de Estado, que atentas as alterações introduzidas no regime geral esta indefinição pode mesmo levantar sérios problemas de dúvidas quanto à constitucionalidade da autorização deste domínio.
É nesta área, aliás, e voltamos à observação que fizemos ao Sr. Deputado Domingues Azevedo no domínio das contra-ordenações, que consideramos mais desacautelados os interesses dos contribuintes. Realmente, é por aqui que tudo se vai passar, principalmente no âmbito da Administração Fiscal, pois sabemos como esta, apesar de todos os esforços de formação, de rejuvenescimento de quadros, e de reciclagens, ainda não está devidamente preparada para arcar com as responsabilidades, principalmente quanto à aplicação de novos sistemas fiscais em Portugal. Portanto, aqui é que estão desacautelados os interesses do contribuinte, no domínio das contra-ordenações que podem ir até à aplicação de multas de 20 mil contos.
Sr. Secretário de Estado, é com todo este conjunto de considerações e as respostas que porventura lhe forem dadas durante o debate e as que já foram que orientaremos o sentido do nosso voto.
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Esta proposta de lei que visa conceder ao Governo autorização legislativa para aprovar o regime jurídico das infracções fiscais, é mais uma componente da chamada reforma fiscal que aparece desgarrada, incompleta e incompreensivelmente atrasada.
Desgarrada, porque não decorre de «um plano geral da reforma integral a realizar no âmbito unitário», previamente delineado, discutido e aprovado.
Incompleta, porque não integra a reconhecidamente necessária lei geral tributária que elimine as distorções que se verificam na ordem jurídica tributária, designadamente no campo da aplicação das leis e na defesa e exercício dos respectivos direitos.
A proposta de lei surge incompreensivelmente atrasada, porque não passa pela cabeça de alguém (excepto pela dos membros do Governo), que tenham entrado em vigor, no início do ano, novas leis fiscais, sem que tivessem sido acompanhadas pela previsão de multas ou outras penas para os que as infringem, sem que tivessem sido claramente definidas as garantias dos contribuintes e sem que o Código de Processo das Contribuições e Impostos tivesse sido harmonizado com os novos IRS e IRC.
A incompreensível ausência da lei sobre infracções fiscais, passados que são quatro meses sobre a entrada em vigor dos IRS e IRC, é mais um facto comprovador da forma apressada e pouco responsável como o Governo encarou, e continua a encarar, a reforma do sistema fiscal.
Por outro lado, importa recordar, Srs. Deputados, que quando da aprovação da Lei n.º 106/88, publicada a 17 de Setembro, mas aprovada dois meses antes, a Assembleia da República autorizou o Governo a legislar sobre os crimes fiscais e penas acessórias, relativamente ao IRS e IRC, e bem assim a estender a toda a matéria fiscal os tipos penais e o regime então definidos. O Governo, embora já na altura afirmasse ter o respectivo anteprojecto praticamente concluído, não fez uso dessa autorização legislativa nos 60 dias que para o efeito lhe foram concedidos.
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Aparece-nos agora a solicitar uma nova autorização legislativa e, significativamente, nem sequer faz, referência, e muito menos justifica, na respectiva exposição de motivos, as razões e eventuais consequências da não utilização atempada da primeira autorização legislativa que, sobre esta matéria, lhe foi concedida.
O que é verdade, porém, e já aqui foi referido, para além do atraso não justificado, é que o Governo propõe agora limites de penas que ultrapassam, em muito, os definidos pela Assembleia da República há dez meses atrás.
O que nos conduz, aliás, à análise de um primeiro aspecto da presente proposta de lei, que é para nós, controverso. Refere o Governo que as novas penas propostas têm como ponto de referência a dosimetria do Código Penal. Não nos parece, porém, que isso seja verdade - e já há pouco julgo que fiz a demonstração pela leitura do artigo 47.º do Código Penal.
Em primeiro lugar, porque o limite de 1000 dias de multa, face à referida dosimetria do Código Penal, consubstancia antes uma enorme brutalidade.
Em segundo lugar, porque, contrariamente ao regime do Código Penal, o Governo não prevê o pagamento da multa em prestações, nem admite a hipótese de ser feita a execução dos bens do infractor. Isto é, a alternativa que o Governo deixa ao não pagamento integral da multa é a prisão imediata. Este regime brutal que o Governo pretende consagrar para as penas fiscais contrasta, aliás, com o regime de benevolência (provavelmente excessiva) de que tem vindo a usar nos últimos anos com amnistias fiscais disfarçadas.
Importaria conhecer as razões de tão súbita e radical alteração da filosofia e prática governamentais.
Um segundo aspecto da proposta de lei que consideramos que deverá ser alterado, reporta-se à alínea b), do n.º 2, do artigo 4.º Aí se prevê a possibilidade de uma autoridade, para já desconhecida, poder determinar o arquivamento de processos-crime antes da remessa dos autos para o Ministério Público. Não sendo, como não são, definidos clara e expressamente os casos em que tal possa suceder, é um facto que fica aberta a porta ao arbítrio. Impõe-se, por isso, a análise cuidada do preceito proposto pelo Governo e a sua necessária precisão.
O terceiro aspecto que, em sede de apreciação na generalidade, entendemos ser merecedor de referência, tem a ver com o seu artigo 5.º, isto é, com o prazo concedido para a utilização pelo Governo da presente autorização legislativa.
Depois de tanta demora, depois do atraso de vários meses de que já padece a legislação sobre as infracções fiscais ao IRS e IRC, é incompreensível que o Governo solicite um prazo de 90 dias para legislar.
Aliás, é incompreensível que o Governo, depois de um atraso de vários meses, apresente a proposta de lei da Assembleia da República e exija o seu agendamento para cinco dias depois, sabendo-se que, entretanto, decorre um fim de semana. É uma situação inaceitável, na medida em que não houve possibilidade prática, sequer, de qualquer comissão da Assembleia da República poder fazer a sua apreciação prévia. À Comissão de Economia, Finanças e Plano esta proposta de lei foi enviada ontem - dia em que a Assembleia normalmente não funciona.
Mas para além disso, é inaceitável que o Governo solicite para a legislação sobre infracções fiscais um prazo de 90 dias e para a legislação sobre as garantias dos contribuintes proponha um prazo duplo de 180 dias.
É bem revelador da filosofia governamental de postergação dos direitos dos cidadãos, no caso vertente do cidadão-contribuinte. Para o Governo o que interessa, o que é prioritário, é a punição, e pesada, do contribuinte, as garantias deste virão mais tarde, se é que alguma vez virão.
Aliás, também é significativo que no ofício em que o Governo envia a proposta de lei à Assembleia da República, embora contendo o artigo em que pede autorização legislativa para legislar sobre as garantias dos contribuintes, se refira exclusivamente a autorização para aprovar o regime jurídico das infracções fiscais.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A presente proposta de lei não pôde ser objecto de apreciação prévia, como há pouco referi em qualquer comissão especializada, já que foi agendada antes de ter, sequer, dado entrada na Assembleia da República, e só ontem foi enviada à Comissão de Economia, Finanças e Plano. Mas o atraso de meses que traz sobre si, da exclusiva responsabilidade do Governo, não pode justificar, não justifica, que possa sair desta Assembleia sem a necessária e cuidada apreciação, nomeadamente em sede de especialidade. Pela natureza do seu conteúdo, parece-nos imprescindível que sobre ela se debrucem atenta e nomeadamente os membros da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
São, fundamentalmente, garantias dos contribuintes que estão em causa. Não podem ser tratadas de forma atabalhoada e menos ponderada, como o tem feito o Governo!
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr.ª Presidente, em primeiro lugar e para minha informação, queria pedir ao Sr. Deputado que indicasse, com rigor, algum país onde existe a chamada lei geral tributária.
Por outro lado, também gostava que esclarecesse um pouco melhor se o «o sistema mais brutal» é o da multa convertível em prisão, se não pagar, ou o da prisão em multa. É que, de facto, em princípio, não há dúvida nenhuma que a pena de prisão convertível em multa é uma pena que, por razões económicas, leva a privação das pessoas à sua liberdade - a menos, é claro, que não considere a liberdade como um aspecto caro da vida do homem. Mas se porventura vê que, apesar de tudo, ela é menos penalizante é porque reconhece que o instrumental a utilizar para repor a verdade das coisas, através das sanções que os tribunais venham a determinar, não conduz a esse objectivo e, por consequência, não é isso que interessa, isto é, não é a reposição da verdade no domínio fiscal que nos preocupa mas, antes, encontrar chavões para atingir objectivos que não são necessariamente aqueles que se desejavam.
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A Sr.ª Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, vou dizer-lhe, com toda a sinceridade, que não sei se há algum ou muitos países que tenham leis gerais tributárias. Porém, o problema que se coloca é que, quando foi discutida a chamada Lei de Bases da Reforma Fiscal, houve unanimidade, incluindo da parte do Governo, no sentido da necessidade e da utilidade de uma lei geral tributária.
Houve unanimidade por parte de todas as bancadas, houve opinião unânime por parte da Comissão da Reforma Fiscal, houve no mesmo sentido opinião expressa do Governo e, até, de um relatório que foi anexado ao relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Sobre a questão da prisão ou multa, o Sr. Secretário de Estado já há pouco referiu que a situação prevista pela Assembleia da República, no artigo 29.º da Lei n.º 106/88, seria pior, na medida em que se propunha que a prisão poderia ser convertível em multa. Não é verdade! A Assembleia da República propôs prisão ou multa e não prisão convertível em multa. Agora o Governo é que propõe a multa convertível em prisão.
O problema que colocamos não é o de haver ou não haver multa, de haver ou não prisão, quando for caso disso. O problema é, portanto, o de «quando for caso disso». O que dizemos clara e frontalmente e já o referi hoje, por mais que uma vez, é que face ao que está previsto para todo o regime criminal no nosso país, isto é, face ao Código Penal, 1000 dias de multa, como limite máximo evidentemente, é um exagero. Isto já para não falar do valor da multa por dia que pode ir de 1000 a 100 mil escudos, se for pessoa singular, e de 5 mil a, salvo erro, 500 mil, se for pessoa colectiva.
Como segunda questão, o crime sujeito a multa. Ora, neste caso não se dá ao infrancor a possibilidade, por exemplo, de pagar a prestações - coisa que o Código Penal prevê para todos os outros crimes em que há multa -, mas exige-se pagamento imediato, porque se não vai para a prisão. Não é um problema de chavões; não é um problema de querer ou não querer reprimir ou evitar a fraude fiscal, mas, sim, um problema de mínimo bom senso por parte de quem tem que legislar. Esse mínimo bom senso, no caso vertente, tem de ter em consideração todo o regime penal que existe no nosso país para todos as outras infracções.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate.
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, quarta-feira, às 15 horas e, posteriormente, às 21 e 30 minutos e o período de ordem do dia será a continuação da discussão de alterações à Constituição.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 50 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Jaime Gomes Milhomens.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Partido Socialista (PS):
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Maria do Céu Fernandes Esteves.
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Maria Odete Santos.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Carlos Alberto Pinto.
Fernando Monteiro do Amaral.
Flausino José Pereira da Silva.
Gilberto Parca Madaíl.
Joaquim Fernandes Marques.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Manuel da Costa Andrade.
Maria Assunção Andrade Esteves.
Partido Socialista (PS):
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António Magalhães da Silva.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Martins Vale César.
João Cardona Gomes Cravinho.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Partido Comunista Português (PCP):
Ana Paula da Silva Coelho.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
Partido Renovador Democrático (PRD):
José Carlos Pereira Lilaia.
Os REDACTORES- Ana Maria Marques - José Diogo.
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