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3246 I SÉRIE- NÚMERO 67

A certa altura V. Ex.ª falou da moral. Quer dizer, do ponto de vista da Constituição Portuguesa e para uma correcta hermenêutica constitucional, a moral está acima da liberdade. Foi isso que V. Ex.ª disse? V. Ex.ª é que disse que os homossexuais não seriam abrangidos porque havia moral. E aí, é esse o direito à diferença, é o direito a Ter posições intelectuais diferentes na interpretação do que é a Democracia.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Que confusão!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já ultrapassámos a hora regimental para o intervalo de almoço, mas como relativamente a este artigo há muitas inscrições, temos de continuar a sua apreciação depois do almoço. Informo que estão inscritos os Srs. Deputados Adriano Moreira, Almeida Santos, Alberto Martins, Costa Andrade, José Magalhães e Helena Roseta.
Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 5 minutos.

Após o intervalo para o almoço, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente, Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

A Sr.ª Presidente: - Ao que julgo para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Adérito Campos.

O Sr. Adérito Campos (PSD): - Exactamente, Sr.ª Presidente.
Ao abrigo das normas regimentais, o Grupo Parlamentar do PSD pede uma interrupção dos trabalhos por quinze minutos.

A Sr.ª Presidente: - É regimental pelo que suspendo a sessão até às 15 horas e 40 minutos.

Eram 15 horas e 25 minutos.

A Sr.ª Presidente: Está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

A Sr.ª Presidente: - Está inscrito para uma intervenção o Sr. Deputado Adriano Moreira, O Sr. Deputado Narana Coissoró pede a palavra para que efeito?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, é para interpelar a Mesa neste sentido: o Sr. Deputado Adriano Moreira encontra-se neste momento em serviço da Assembleia no exterior, mas esperamos que regresse dentro de meia hora. A nossa sugestão era a de adiantarmos os trabalhos intervindo outros Srs. Deputados até à chegada do Sr. Deputado Adriano Moreira, que usaria então da palavra.

A Sr.ª Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. A Mesa aceita a sugestão.
Está inscrito para uma intervenção o Sr. Deputado Alberto Martins, a quem concedo a palavra.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A questão que há pouco tinhamos deixado em aberto é a do direito à diferença.
O PS apresentou uma proposta, distinta da consagração do direito à diferença, tentando preservar um valor que nos parece similar a esse e que é o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, valor este inscrito no mesmo plano dos direitos pessoais.
A ideia da consagração do livre desenvolvimento da personalidade radica no que a seguir passo a expor.
Já foi dito aqui que o artigo 13.º consagra o princípio da igualdade positiva, e, desde logo, o princípio da discriminação positiva, e, por isso, a salvaguarda de diferenças em função do princípio da igualdade. Digamos que o princípio da igualdade ou direito à diferença é aqui simétrico do direito à igualdade e essa simetria baliza-se por uma ideia simples, que é a seguinte: o direito à diferença e um facto cultural, para nós iniludível e que é obviamente aceite enquanto valor cultural de referência no sentido de que as pessoas têm o direito a afirmar a sua individualidade. Mas este valor cultural de referência tem dificuldades obvias na sua consagração como tal, em termos de Direito positivo, porque o direito à diferença, sem os limites e sem as balizas, por exemplo, que são admitidas para o direito à igualdade, admite a consagração de todas as diferenças, inclusive daquelas cuja natureza, cuja naturalidade, cuja dignidade, em termos das soluções naturais, já se viu não ser aceitável.
Por isso o que nós dizemos é o seguinte: o direito à diferença tem de ser visto de forma similar àquela por que foi vista, por exemplo, um direito que foi consagrado pela primeira vez numa Constituição dos Estados Unidos e que era o direito à felicidade. A questão é do mesmo tipo. O que é o direito à felicidade? Este é, de facto, uma valor fundamental, mas o problema aqui é o de saber qual a baliza deste valor.
A consagração do direito à diferença, tour court, sem mais, é a consagração dum valor sem limites jurídicos precisos. Por isso, neste sentido, consideramos que o direito à diferença não é fundamentalmente a defesa de um direito de igualdade, por discriminação positiva, não é mesmo a consagração de um direito de liberdade, a consagração de direito de personalidade e, sobretudo, a consagração de um direito à individualmente dentro dos limites dos direitos pessoais, isto é, o direito ao livre desenvolvimento da personalidade.
Desta forma, com a nossa proposta consagrávamos um direito e não aquilo que seria, com a referência ao direito à diferença, um valor inconcluso, indefinido, sem limites, sem barreiras e de dificil «, senão obscura, positividade.

Vozes do PS: Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Inscreveu-se para fazer um pedido de esclarecimento o Sr. Deputado José Luís Ramos, a quem concede a palavra.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Deputado Alberto Martins, ouvi com atenção a explicação das razões de ser da vossa proposta e, se bem entendi, elas residem na distinção que julga existir entre, por um lado, a infixidez da proposta subscrita, em primeiro lugar, pelo Sr. Deputado Pedro Roseta e a vossa própria. Mas depois fiquei perplexo porque, ao fim e ao resto, o livre desenvolvimento da personalidade é, de facto, aquilo que é o mesmo proposto pelo Sr. Deputado Pedro Roseta.

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