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28 DE ABRIL DE 1989 3433

Poder-se-á dizer que a eleição de membros pela Assembleia da República e a indicação de elementos representativos da opinião pública, da comunicação social e da- cultura poderá pôr travão a eventuais excessos.
A experiência das rádios locais desmente a bondade dos espíritos mais crédulos.
Nada justifica que se altere a actual composição do Conselho de Comunicação Social.
A meu ver não há, portanto, razões para que o PS vote como entendeu votar. Pelo meti lado, muito menos há razões que silenciem neste momento a minha profunda divergência de opinião.

Lisboa, 27 de Abril de 1989:

O deputado do PS

Raul Brito.

Como tivemos oportunidade de salientar durante o debate, quer na CERC, quer em Plenário, o. acordo celebrado entre o PSD e o PS em matéria de comunicação social representa uma perigosa cedência do Partido Socialista aos desígnios do PSD que, por este modo; vê satisfeitas as suas reclamações quanto à supressão de garantias essenciais em matéria de liberdade de informação.
As soluções acordadas:

a) Viabilizam enquanto «conquista irreversível» do PSD a governamentalização da concessão de frequências de radiodifusão;
b) O Conselho de Comunicação Social (eleito por maioria de dois terços dos deputados),é condenado à morte è substituído por uma « Alta Autoridade para a Comunicação Social) eleita - por maioria- simples (do PSD) com composição
maioritária deste partido;
c) Não se confere garantia institucional ao sector público de imprensa escrita (o sector público só inclui nos termos decorrentes do acordo, a rádio e a TV);
d) Permite-se a abertura descontrolada e sem regras da TV à iniciativa privada;
e) O PSD adquire, assim, novos meios de controlo da opinião pública.

Importará recordar que estas soluções contaram com a oposição de todas as forças políticas fora da área do «acordo» (do PCP ao CDS) e, mesmo dentro do PS, foram contestadas por cerca de um terço dos deputados do respectivo grupo parlamentar, como consta das declarações de voto oportunamente entregues na Mesa.
Mas a oposição a esta votação contra natura dos (maus) negociadores socialistas não se circunscrevem ao Hemiciclo. A generalidade das entidades com intervenção nesta área disseram não ao acordo.
Assim, o Sindicato dos Jornalistas, em comunicado tornado público considerou:
«0 Sindicato dos Jornalistas manifesta publicamente á sua profunda: apreensão pelas consequências possíveis e previsíveis dó acordo de revisão da Constituição entre o PS e o PSD no que à comunicação social respeita.
A proposta de alteração dos artigos 38. º, 39. º e 40.º da Constituição, tornadas públicas por aqueles dois partidos e a serem presentes à Assembleia da República nos primeiros dias de Janeiro, suscitam ao SJ a mais viva oposição.

(...)

2 - O texto omite qualquer referência quanto ã necessidade de as estações de radiodifusão só entrarem em funcionamento mediante licença e após concurso público. Permite-se, assim, que a concessão de licenças e a atribuição de frequências seja feitas de forma arbitrária e na dependência de decisões governamentais.

3 - É eliminado o actual artigo 39. º substituindo-o pela criação de uma Alta Autoridade para a Comunicação Social, não lhe estabelecendo competências nem transferindo para elas as que o Conselho de Comunicação Social (que o acordo visa extinguir) já detinha. Está Alta Autoridade tem um âmbito de actuação tão vasto que absorverá o próprio Conselho de Imprensa - facto que o acordo omite por o CI figurar no texto constitucional. A composição prevista para esta Alta Autoridade assegura que a maioria dos seus membros será designada pelo Governo e eleita pelo partido com maior representação parlamentar. 15to é, um órgão a quem é cometida a finalidade de assegurar a independência da comunicação social face ao poder político, acaba por ter uma constituição completamente dependente desse mesmo poder político»:
De igual modo o Conselho de Imprensa considerou quer:

«3. Se as alterações acordadas quanto ao artigo 38. º são, de um modo geral de aplaudir, já o mesmo não parece poder dizer-se quanto às que se projectam para o artigo 39.º
Na verdade, um órgão com as atribuições que se prevê sejam as da Alta Autoridade para a Comunicação Social, - atribuições que, não podem deixar de sublinhar-se, consomem. quase todas as que actualmente são conferidas a este conselho, o que legitima as leituras daqueles que entendem que há um projecto de extinção do CI ou, no mínimo, que se irá criar, com óbvios inconvenientes, uma extensa zona de sobreposição de atribuições e competências entre os dois órgãos - não deve ter uma composição, como a que vem proposta.
A eficácia de um órgão como o previsto depende directamente da autoridade que detenha sobre os profissionais da informação. Essa autoridade, por seu turno, é condicionada pela imagem que, os directores e jornalistas tenham do órgão em causa.
Ora, no estado actual da democracia portuguesa, a entrega a pessoas. nomeadas pelo poder político da tarefa de garantir a independência dos meios de comunicação perante esse mesmo poder significa, necessariamente, a desvalorização da imagem desse órgão. Por excelente que seja a escolha, por mais, independente que seja o comportamento dos escolhidos, ficará sempre a suspeição de

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