O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3510 - I SÉRIE - NÚMERO 73

inquérito da Inspecção-Geral de Finanças; que não havia lá quaisquer provas e irregularidades!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Ferraz de Abreu, vamos ver se a Mesa consegue transmitir aquilo que transmitiu e explicitar aquilo que explicitou.
Nós estamos a fazer declarações de voto sobre a composição de uma Comissão de Inquérito que acaba de ser aprovada por unanimidade. Assim, acontece que tais declarações de voto têm exactamente o objecto da informação que transmiti ao Sr. Deputado.
Neste momento, portanto, a Mesa não dispõe de qualquer outra informação complementar que a habilite a satisfazer o pedido legítimo do Sr. Deputado Ferraz de Abreu.
Srs. Deputados, vamos, de seguida passar à votação do projecto deliberação n.º 42/V.

Submetido a votação, foi aprovado, como votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, e do CDS e o voto contra do deputado Coelho Santos (PSD).

É o seguinte:

Projecto de deliberação n.º 42/V

Ao abrigo e nos termos do artigo 183.º, n.º 2, e) da Constituição da República e 253.º, n.º 2, do Regimento:

1 - É constituída a Comissão de Inquérito Parlamentar com vista a apurar em toda a extenção a conduta dos serviços oficiais, designadamente da Administração Fiscal, intervenientes no processo de aquisição pelo ministro das Finanças de apartamentos no edifício Amoreiras e na Rua Francisco Stomp, em Lisboa, por forma a determinar as condições em que os negócios jurídicos foram celebrados, os actos e omissões praticados pelos serviços no tocante à aplicação das normas legais e proibitivas de simulação de preços e evasão fiscal, bem como as condições em que o ministro das Finanças fez uso, para fins alheios para aqueles a que se destinam, de veículos e pessoas da Guarda Fiscal.
2 - A Comissão de Inquérito tem a seguinte composição:

Partido Social-Democrata - 16 deputados; Partido Socialista - 7 deputados; Partido Comunista Português - 2 deputados; Partido Renovador Democrático - l deputado; Centro Democrático Social - l deputado; Partido Ecologista Os Verdes - l deputado.

3 - A Comissão apresentará o seu relatório no prazo de dois meses.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - Sr. Presidente, pedi a palavra para informar que farei chegar à Mesa a minha declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tive o maior interesse, para não dizer um secreto prazer - seja-me permitida a expressão -, em ver o Grupo Parlamentar do PSD, com uma honrosa e coerente excepção, levantar-se e votar favoravelmente este projecto de deliberação.
Quem tivesse ouvido o PSD quando foi discutida uma proposta de inquérito ao Sr. Ministro das Finanças e o visse agora, poderia pensar que eram dois partidos diferentes ou que esta não era a mesma Assembleia da República.
Pouco mais temos a afirmar. Já dissemos várias vezes o que pensávamos sobre este tema, nunca o PSD se conformando com o que dissemos. Porém, hoje vemos que o seu voto favorável traduz obviamente uma manifestação expressa de acordo com os argumentos que tínhamos em devido tempo aduzido, no sentido de que a Comissão de Inquérito se constituísse.
Nesta altura basta recordar três argumentos fundamentais.
Em primeiro lugar, a indispensável dignidade das instituições, que foi profundamente abalada com este caso. Com efeito, tivesse o inquérito sido votado a seu tempo e as instituições não teriam sido tão prejudicadas como foram.
Em segundo lugar, o reconhecimento do papel inprescindível que, num Estado democrático, têm os meios de comunicação social. Na verdade, lembremo-nos que a alguns deles se deve o inquérito agora aprovado, o que revela o poder que esses meios detêm - e hão-de deter crescentemente - numa sociedade que se quer cada vez mais livre e plural.
Finalmente, trata-se de uma forma de defesa pessoal do próprio ministro. Pena foi que se tivesse demorado tanto tempo a dar ao cidadão Miguel Cadilhe a possibilidade de, nesta sede, se defender dos diversos ataques que lhe foram movidos.
Em síntese, Sr. Presidente e Srs. Deputados, congratulamo-nos com a maneira radical - ou quase radical, não fora o Sr. Deputado Coelho dos Santos...
- de mudança do PSD. Contudo, lamentamos que seja tão tardia e fazemos votos para que a Comissão de Inquérito vá tão depressa, tão longe e tão fundo quanto a gravidade dos assuntos o amplamente justifica.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito para apreciar o chamado «caso Cadilhe» é uma evidente derrota do manobrismo político do PSD.
A verdade é que o PSD não quis que o inquérito avançasse. O PSD votou contra o inquérito parlamentar n.º l O/V, apresentado pelo PCP, procurando impedi-lo, só que, e para além do mais, não tiveram em conta que ao proporem e viabilizarem o inquérito parlamentar ao Ministério da Saúde, correndo em

Páginas Relacionadas