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3960 I SÉRIE - NÚMERO 82

depois, na proposta do artigo 87.°, dizem que «não podem ser retiradas do sector público as empresas seja qual for a estrutura que juridicamente revistam, de que o Estado ou pessoas colectivas públicas sejam titulares, na totalidade ou maioritariamente, e que: a prestem serviços públicos».
Sr. Deputado, então as empresas que foram nacionalizadas depois do 25 de Abril de 1974 não prestam serviços públicos?! Nomeadamente, a banca, os seguros, os transportes, os cimentos, etc?! Em que é que ficamos então?! O PRD está contra o n.° 1 do artigo 83.° da Constituição e, mais adiante, no artigo 87.°, vai-nos dizer que essas empresas não podem ser, de maneira nenhuma, passadas para o sector privado?!
Apesar de toda a explicação do Sr. Deputado Marques Júnior, no que diz respeito ao sector estratégico referido na alínea c) do artigo 87.°, que diz «exerçam actividade em sector estratégico da economia de qualquer natureza», gostaria de saber como é que vai ser definido o sector estratégico? O PRD terá de definir claramente quais são as suas posições, uma vez que está frontalmente contra o n.° 1 do artigo 83.°, ou seja, que é contra as nacionalizações depois do 25 de Abril de 1974.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Deputado Marques Júnior, gostaria de colocar-lhe duas breves questões, sendo a primeira a seguinte: no projecto do PRD é definido, quanto ao sector público de propriedade, que «a lei definirá o regime jurídico das empresas do sector público, incluindo o da participação de capital privado e o da alteração de bens», havendo, digamos, uma medida consagrada em termos legais que não implica uma regra de dois terços e que se apresenta como uma medida de grande abertura. No entanto, essa abertura parece, ao menos a uma primeira leitura, ser denegada no disposto no artigo imediato, quando, desde logo, este define quais são as actividades nas empresas que não podem ser retiradas do sector público.
E a minha questão era a seguinte: será que aquilo que se abre de uma forma é imediatamente fechado a seguir? Isto é, as privatizações que são admitidas são imediatamente recusadas? Esta é uma questão que me ocorre pelo seguinte: é que quando se diz que não podem ser retiradas do sector público empresas que prestem serviços públicos, admitir-se-ia, desde logo, a impossibilidade de serem retiradas do sector público, pelo menos a uma leitura imediata - não sei se cuidada, mas o Sr. Deputado di-lo-á -, não podendo ser incluídos para privatização, os CTT, a Rodoviária Nacional, os Caminhos de Ferro, a Marconi, a TAP, etc. Com esta restrição estas empresas não poderiam ser privatizadas. E a seguir, quando se admite a impossibilidade de serem abertas ao mercado as empresas que se encontram em situação de monopólio ou exclusivo domínio do mercado, isso significaria, por exemplo, que a TV, a Siderurgia, os cimentos e a cerveja não poderiam ser privatizados, e na alínea c), quando se define o sector estratégico da economia - critério que, aliás, é de duvidosa clareza dada a sua amplitude - estariam seguramente afastadas da possibilidade de privatização, a Petroquímica, a Siderurgia, a EDP, etc.
Assim, a pergunta que coloco é a seguinte: são permitidas quais privatizações? Depois disto, o que resta?
Uma segunda questão, ainda relacionada com esta matéria, tem a ver com a articulação do artigo 167.° e do artigo 171.° É uma dúvida que tenho, mas o Sr. Deputado esclarecer-nos-á por certo com precisão, pois não há aqui nenhuma exigência de dois terços no que respeita à alínea t) do artigo 167.° do projecto do PRD. Este diz que o «regime jurídico relativo à transferência de empresas de sector de propriedade e aos critérios e modos de indemnização por nacionalização», mas não consigo identificar nenhuma exigência do artigo 171.° da regra dos dois terços. E se assim for - e isso a ser rigoroso -, o discurso da exigência de dois terços com que o PRD acena ao PS teria uma grande falta de credibilidade e de consistência para ser invocado.
No entanto, esta é uma dúvida que tenho e o Sr. Deputado Marques Júnior certamente que a vai esclarecer.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, quase que poderia dizer que, relativamente a muitas das questões que o Sr. Deputado colocou, a resposta estava dada em parte pela intervenção do Sr. Deputado Alberto Martins, o que é verdade relativamente a algumas questões.
Mas, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, não quero fugir à questão polémica que me colocou e que foi a seguinte: o senhor perguntou-me por que razão é que eu penso que a Constituição não deve ficar como está.
O actual artigo 83.° da Constituição diz o seguinte: « - Todas as nacionalizações efectuadas depois do 25 de Abril de 1974 são conquistas irreversíveis das classes trabalhadoras.» Não ignoramos que muitas das nacionalizações que foram feitas na sequência do 25 de Abril se justificaram do ponto de vista político e também tiveram, na altura, uma justificação económica, mas admitimos que, hoje, passados estes anos todos, do ponto de vista de uma certa gestão adequada das coisas, isso pode implicar - e não vemos qualquer objecção relativamente a isso, do ponto de vista político - que parte das empresas públicas ou a totalidade das empresas públicas possam ser privatizadas.
Aceitamos com bom critério, em termos conjunturais e em casos específicos estudados caso a caso, o de que uma melhor eficiência na gestão de algumas empresas - não como um princípio universal mas como um princípio estudado caso a caso - pode, em

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