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I Série - Número 83
Sexta-feira, 19 de Maio de 1989
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
II REVISÃO CONSTITUCIONAL
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE MAIO DE 1989
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria Manuela Aguiar Moreira
Secretaries: Ex.mos Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Prosseguiu a discussão da revisão constitucional (artigos 84.° a 110.°).
Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Costa Andrade (PSD), José Magalhães (PCP), Almeida Santos (PS), Raul Castro (Indep.), Lino de Carvalho (PCP), José Maçãs (PSD), Carlos Lilaia (PRD), Rogério de Brito (PCP), Carlos Encarnação e Assunção Esteves (PSD), Manuel Alegre (PS), Rui Machete (PSD), António Vitorino (PS), Helena Roseta (Indep.), Mário Raposo e Jorge Pereira (PSD), António Guterres (PS), Barbosa da Costa (PRD), Guilherme Silva (PSD), Herculano Pombo (Os Verdes), Nogueira de Brito (CDS), Marques Júnior (PRD) e Carlos Brito (PCP).
No decorrer da sessão, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca e Helena Roseta (Indep.) manifestaram-se contra a publicação, no jornal Tempo, de conclusões do inquérito em curso na Comissão Eventual de Inquérito sobre o adiamento pelo Governo do pagamento de duos prestações de contrapartida a concessionária de Jogo do Casino Estoril. Intervieram também sobre este assunto os Srs. Deputados Carlos Encanação (PSD), Narana Coissoró (CDS), José Manuel Mendes (PCP) e Vieira de Castro e Granja da Fonseca (PSD).
Entretanto, foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos autorizando dois deputados do PS a deporem em tribunal.
A Assembleia aprovou um voto de, congratulação pela conquista do Campeonato Europeu de Sub-16 Juniores pela selecção nacional da categoria.
Foi aprovado o projecto de resolução n.º 28/V, apresentado pelo PSD e PS, relativo a alterações ao processo especial de apreciação e votação da revisão constitucional, tendo produzido declaração de voto o Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP).
O projecto de lei n.º 249/V - Alterações ao artigo 1094.º do Código Civil - mereceu aprovação na generalidade, tendo baixado a comissão competente para discussão e aprovação na especialidade.
A Assembleia votou ainda os artigos 20. °-A, 64.º, 65.º, 80.º, 81.º, 82.°, 84.°, 85.°, 86.°, 87.°, 90.º, 90.°-A, 91.º a 94.°, 94.°-A. 98.° a 103.°, 103.°-A, 104.°-A, 104.º-B, 105.° a 109.°
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A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declare aberta a sessão.
Eram 10 horas e 30 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Mário Santos Coimbra.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristídes Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carla Tato Diogo.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Lélis da Camara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Batista.
Carlos Manuel Sousa Encarnação.
Carlos Sacramento Esmeraldo.
Casimiro Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
César da Costa Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingos M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Mendes Costa.
Germano Silva Domingos.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Humberto Pires Lopes.
Jaime Gomes Milhomens.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luis Bonifácio Ramos.
José Luis Campos Vieira de Castro.
José Luis de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Mendes Bota.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Maria Moreira.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Maria Assunção Andrade Esteves.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Mary Patrícia Pinheiro Correia e Lança.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Bento M. da C. de Macedo e Silva.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Manuel P. Chencerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Partido Socialista (PS):
Afonso Sequeira Abrantes.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Manuel Oliveira Guterres.
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António Miguel Morais Barreto.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Martins do Vale César.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Edmundo Pedro.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Helder Oliveira dos Santos Filipe.
Jaime José Matos da Gama.
João Barroso Soares.
João Eduardo. Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Manuel Torres Couto.
José Socrates Carvalho Pinto de Sousa.
Leonor Coutinho Pereira Santos.
Luis Geordano dos Santos Covas:
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Maria do Céu F. Oliveira Esteves.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rosa Maria Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui António Ferreira da Cunha.
Vítor Manuel Caio Roque.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo Brito.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
João António Gonçalves do Amaral.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Luis Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Luísa Amorim.
Octávio Augusto Teixeira.
Partido Renovador Democrático (PRD):
António Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Herminio Paiva Fernandes Martinho.
Isabel Maria Ferreira Espada.
José Carlos Pereira Lilaia.
Rui dos Santos Silva.
Centre Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinal Coissoró.
Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):
Maria Amélia do Carmo Mota Santos.
Deputados Independentes:
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar a discussão do primeiro bloco, artigo 83.°-A a artigo 110.°
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, vamos, então, começar com o novo sistema de debate. V. Ex.ª acaba de dizer que estão em discussão os artigos 84.° a 110.°.
A Sr.ª Presidente: - Não, Sr. Deputado. A indicação que a Mesa tem, e a de que ainda não esta terminada a discussão do artigo 83.°-A. Esta terminada?
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Ja esta terminada, Sr.ª Presidente.
O que nós queríamos saber era qual a interpretação que a Mesa dá à discussão que vamos iniciar. Pode-se discutir arbitrariamente qualquer artigo? Por exemplo, um deputado pode falar no artigo 105.°, outro deputado falar no artigo 93.° e outro deputado falar no artigo 101.°?
A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado interpretou muito bem. É isso exactamente.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - É esse o critério da Mesa?
A Sr.ª Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. É esse o entendimento.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Portanto, a escolha é absolutamente arbitraria.
A Sr.ª Presidente: - É absolutamente arbitraria, Sr. Deputado.
Porém, antes de iniciarmos o debate propriamente dito, solicito ao Sr. Secretario Reinaldo Gomes que de conta dos diplomas entrados na Mesa.
O Sr. Secretario (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: ratificação n.° 77/V, apresentada
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pela Sr.ª Deputada Maria Ilda Figueiredo e outros, do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.° 147/89, de 6 de Maio, que transforma a empresa publica TLP/EP em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos; ratificação n.° 78/V, apresentada pela Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira e outros, do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.° 163/87, de 13 de Maio, que reformula a legislação de protecção social dos trabalhadores das empresas sinistradas do Chiado, em 25 de Agosto de 1988. Estes dois diplomas foram admitidos projecto de lei n.° 400/V, apresentado pelo Sr. Deputado João Matos e outros, do PSD, proponho a elevação da vila de Odivelas a condição de cidade, que foi admitido e baixou a 6.a Comissão; projecto de lei n.° 401/V, da iniciativa do Sr. Deputado Jorge de Lemos e outros, do PCP, que pretende que sejam aprovadas medidas para o desenvolvimento da educação pré-escolar, que foi igualmente admitido e baixou a 8.a comissão.
Em termos de expediente é tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao debate. Neste momento a Mesa não dispõe de inscrições.
Sr. Deputado Carlos Brito, pede a palavra para uma intervenção?
O Sr. Carlos Brito (PCP):.-Sr.a Presidente, era para chamar a atenção para o quadro que fixa os tempos, porque ele é enganador. Por exemplo, esse quadro indica que nós temos 112,4 minutos e poder-se-á pensar que este é o tempo de que dispomos para a discussão deste bloco. Porém, não é assim porque nós apenas dispomos de 28 minutos. Talvez fosse conveniente que o quadro fosse regulado em relação aos blocos que estão em discussão para haver uma indicação exacta do tempo que esta a ser consumido.
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, como é óbvio, os tempos que surgem no quadro são tempos globais. Espero que seja possível, do ponto de vista, teórico, proceder à indicação, dos tempos de cada bloco.
Srs. Deputados, a Mesa não dispõe de inscripções para o debate.
Pausa.
Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - É para uma interpelação à Mesa, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep):- Sr.ª Presidente, chamava a atenção da Câmara para problemas que consideramos extremamente graves. Como todos os Srs. Deputados sabem - e chamo particularmente a atenção - do Sr. Deputado Carlos Encarnação - estão a decorrer na Assembleia da Republica diversos inquéritos parlamentares, nomeadamente o inquérito parlamentar a situação do Estoril Sol. Como também todos nós sabemos, as comissões de inquérito são secretas, tem um âmbito secreto, o que não tem impedido, apesar dos nossos protestos que todas as
semanas venha espalhado por certa imprensa determinado tipo de informações, que consideramos graves, o que ja levou, inclusivamente, o presidente da Comissão de Inquérito, deputado Vieira de Castro, a manifestar o seu profundo desagrado. Aconteceu, Sr.ª Presidente, que o jornal «O Tempo» de hoje em toda a primeira página diz -«não se provou nada» e traz declarações...
Protestos do PSD.
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, estamos a discutir a Revisão Constitucional. Solicitava a colaboração do Sr. Deputado e de todos os Srs. Deputados no sentido de passarmos a discussão da Revisão Constitucional, pais todos sabemos que os tempos não são excessivos para discutir essa matéria.
Solicitava também que as interpelações feitas a Mesa fossem dirigidas no sentido da condução dos trabalhos da Revisão Constitucional, nomeadamente no que respeita a discussão do primeiro bloco.
Pedia a sua colaboração neste sentido, Sr. Deputado.
O Sr. Joio Corregedor da Fonseca (Indep) - Sr.ª Presidente, se não tivesse havido esta interrupção a situação já estava esclarecida.
Pedi a palavra porque não estava ninguém inscrito.
A questão é tão séria, Sr.ª Presidente, que até poderei solicitar a algum grupo parlamentar que peça a suspenso dos trabalhos. O problema é que hoje ha uma reunião da comissão parlamentar do Estoril/Sol e verificamos que estão transcritos no jornal que indiquei documentos secretos dessa comissão, que não correspondem sequer a qualquer conclusão.
Isto é extremamente grave, Sr.ª Presidente, e gostaria que V. Ex.ª, através do Sr. Presidente, tentasse saber o que é que se passou. A nossa participação nessa comissão de inquérito ao Estoril/Sol estará, com certeza, prejudicada.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, pediu a palavra ,para que efeito?
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr.ª Presidente, era para uma interpelação a Mesa, mas prescindo dela.
A Sr.ª Presidente:.- Agradeço, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Entendo que devemos passar imediatamente a Revisão Constitucional. Aliás, o Sr. Deputado Costa Andrade ja esta inscrito para o fazer.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Presidente, verifico que, neste momento não estão presentes dois grupos parlamentares: o Grupo Parlamentar de Os Verdes e o Grupo Parlamentar do CDS.
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Creio também que não estão reunidos 5O deputados para que possamos iniciar os nossos trabalhos. Penso que se começa a reflectir em nós o ritmo que o PSD e o PS estão a impor aos nossos trabalhos.
Pela nossa parte, o mínimo que podemos exigir é que esteja, pelo menos, garantido o quórum de funcionamento. Portanto, solicitava a Mesa que fosse confirmado o quórum de funcionamento.
A Sr.ª Presidente: - Para uma interpelação a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.
O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma interpelação à Mesa em relação a dois pontos.
Em primeiro lugar, quanto a questão levantada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca solicitáva-mos o agendamento deste ponto para a próxima conferência de líderes, para aí se considerar a importância efectiva do tema, embora nos pareça que não haja condições para a sua discussão aqui.
Em segundo lugar e em relação à questão do quórum, gostaria de lembrar que esta Câmara não deve ter dois pesos e duas medidas. Na sessão de ontem à noite entenderam todos os partidos, mesmo não havendo quórum na Sala - e parte do debate decorreu sem quórum -, para se poder esgotar o tempo atribuído ao Partido Comunista, não levantar essa questão.
Vozes do PCP: - Mas havia quórum!
O Orador: - Assim, acho estranhíssimo que seja o próprio Partido Comunista, que ontem beneficiou dessa situação concreta, a levantar aqui hoje o problema.
De qualquer maneira, Sr. Presidente, penso que, logo que estiverem reunidas as condições, poderíamos iniciar o debate.
Solicitava também o agendamento em conferência de lideres do tema que considero extremamente importante e que foi levantado pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Urna voz do PSD: - Mas há quórum!
A Sr.ª Presidente: - Queria esclarecer os Srs. Deputados que no inicio da sessão havia quórum e neste momento há de novo quórum. Porém, como os Srs. Deputados entram e saiem, é natural que num determinado momento não haja quórum.
O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - E há comissões a funcionar.
A Sr.ª Presidente: - Neste momento há quórum, pelo que, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para um maior ordenamento dos trabalhos por parte da Mesa, gostaria de declarar, para os devidos efeitos, que o PSD, na medida em que considera que as suas propostas relativas aos artigos 84.°, 85.° e 86.° receberam a satisfação possivel, retira essas propostas.
Pausa.
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é para uma intervenção, Sr.ª Presidente. Na sequência da declaração do Sr. Deputado Costa Andrade gostaria de confirmar o seguinte: o Sr. Deputado Costa Andrade afirmou que o PSD retirava as suas propostas atinentes ao artigo 84.° por se encontrar preenchido o seu objectivo. Segundo o meu registo, a proposta do PSD para o artigo 84.°, que era de eliminação, foi votada na CERC e rejeitada.
Em relação ao artigo 85.° a proposta do PSD também não obteve provimento na sua parte fundamental, tendo sido rejeitada na votação feita na CERC.
Em relação ao artigo 86.° a proposta do PSD também não obteve provimento, tendo sido rejeitada pelos votos conjuntos do PS e do PCP. Portanto, ou o Sr. Deputado está equivocado ou o fenómeno e outro.
Gostaria, Sr.ª Presidente, que isto ficasse claro, porque seria, pelo menos, perturbador que houvesse equívocos quanto a estas retiradas.
A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr.ª Presidente, até aqui o Partido Comunista era o censor e o contador daquilo a que chamava vitórias do PSD sobre o PS. Agora temos um estilo contrário, portanto temos o Partido Comunista como contador das derrotas do PSD.
Eu não disse nada daquilo que Sr. Deputado José Magalhães referiu. O que eu disse foi que, em relação a um conjunto de artigos, o PSD considerava que a satisfação possivel e pragmática das suas pretensões estava encontrada.
E este «possível» antecipa também, já tem uma presença antecipada dos votos magníficos do Sr. Deputado José Magalhães, daqueles que ele diz, com um ar muito solene, «não contem connosco». Quando eu disse isso já contava consigo.
O que eu referi foi a satisfação possível e pragmática. O Sr. Deputado modere-se, pois exagerou quando zurziu na Constituição. Vai ter agora algumas dificuldades para dar a volta e começar a ser o defensor do processo de revisão, mas ainda faltam cinco anos para o problema ser levantado. Ainda tem muito tempo para recuperar. Deixe-se de zelos não necessários e não abusivos.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Presidente, para sublinhar que em relação à matéria das propostas relativas aos artigos 84.°, 85.° e 86.° o PSD não obtém provimento. De facto, não foram eliminadas, ao contrário do que era desejado, as normas que protegem as cooperativas e as experiências de autogestão.
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Por outro lado, em relação á iniciativa privada não é alterada a norma sobre os sectores básicos e é feita uma alteração sobre a qual o PCP oportunamente se pronunciará.
Quanto ás actividades económicas e investimentos estrangeiros, a norma é mantida na sua integralidade, o que obviamente dói ao PSD. Como é óbvio, congratulamo- nos com isso.
A Sr. ª Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade(PSD):- Sr. ª Presidente, mais uma vez deparamos com a mesma atitude do PCP: de contador das derrotas do PSD está agora em contador das dores do PSD, que presumo que são alegrias do Sr. Deputado. Congratulamo-nos com isso, bem-vindo à alegria!
Só para moderar e lançar um pouco de água fria nas suas alegrias, gostaria de dizer que temos que fazer tudo com uma certa moderação. Não se pode zurzir a Constituição em termos tão abusivos, tal como um carácter doentio e com esta violência, da dor para a alegria. Recordava só ao Sr. Deputado esta coisa mesquinha: no que toca ao n. º 1 do artigo 85.º a proposta aprovada foi a formulada pelo PSD.
O Sr. José Magalhães(PCP):- E veja o conteúdo respectivo, Sr. Deputado.
Pausa:
A Sr. ª Presidente:- Srs. Deputados, a Mesa aguarda inscrições. Se não houver teremos que dar por finda a discussão do bloco.
Pausa.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães(PCP):- Sr. ª Presidente, apercebemo-nos da mudança de regime de debate. O debate é por blocos. No entanto, para evitar que o debate se torne completamente inextricável e numa verdadeira salganhada, sugerimos que se siga a ordem dos artigos e que se verifique, com uma certa flexibilidade, se há ou não intervenções, para V. ex. ª poder ir «fechando» artigos, sob pena de, a certa altura, o Sr. Deputado Costa Andrade tomar a palavra sobre o artigo 170.º, leu sobre o artigo 105.º e o Sr. Deputado Lino de Carvalho sobre o artigo 96.º, o que daria uma confusão verdadeiramente inextricável e transformaria os debates numa coisa inteiramente desordenada e difícil de perceber. Era este a sugestão que deixamos á Mesa, Sr. ª Presidente.
A Sr. ª Presidente:- Sr. Deputado, essa sugestão não pode ser dirigida à Mesa, pois há uma decisão da conferência de líderes. Entendo que V. ex. ª fez uma sugestão e uma recomendação a todos os Srs. Deputados, que a poderão seguir se assim o desejarem . Porém, a Mesa aceita as intervenções que os Srs. Deputados queiram fazer sobre os blocos, como acordado em conferência da líderes.
Para uma interpelação á Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação(PSD):- Sr. ª Presidente, gostaria de dizer que o que foi acordado em conferência de líderes foi realmente a discussão bloco. O que acontece é que fica á responsabilidade de cada partido a escolha dos temas dentro de cada bloco. Poderão discutir um conjunto de artigos, poderão discutir um artigo isoladamente. Isso dependerá da iniciativa de quem intervier pela primeira vez em relação a um determinado tema.
Não havendo inscrições, recomendo vivamente à Sr. ª Presidente que se passe imediatamente à discussão do bloco seguinte.
A Sr. ª Presidente:- Sr. Deputado, foi exactamente essa a sugestão da Mesa. Estamos a discutir por blocos, a Mesa aceita as inscrições dos Srs. Deputados, que podem pronunciar-se sobre qualquer artigo dentro desse bloco.
Já não sei quantas vezes é que a Mesa perguntou se havia inscrições. Se não houver inscrições teremos que encerrar a discussão deste bloco. Não há outro entendimento possível. Pergunto de novo se há ou não inscrições. Se não houver, passaremos para o bloco seguinte.
Para uma interpelação á Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos(PCP):- Sr. ª Presidente, creio que estamos a deparar com a primeira dificuldade corrente desta organização dos trabalhos, ou seja, a vastidão das matérias para discutir dificulta uma abordagem que se quer sistemática do que estamos a analisar.
Portanto, a nossa sugestão, Sr. ª Presidente- e creio que, com o tempo que temos, poderíamos arranjar uma maneira de resolver o problema -, era de a de que pudéssemos considerar neste bloco três sub-blocos: a parte económica, a parte agrícola e a parte que se refere ao planeamento. Creio que isso ajudaria os trabalhos, pois permitiria que em relação a cada sub-bloco a Mesa fosse anunciando o resultado em termos de artigos, de propostas que irão ser postas a votação, aquelas que devem ser consideradas apresentadas, as retiradas, etc.
Isso facilitaria os trabalhos da Assembleia da Republica.
Creio, Sr. ª Presidente, que isto não ofende o espírito que presidiu ao acordo estabelecido entre o PSD e o PS quanto á discussão em blocos, contra á qual nós estamos. Trata-se, pura e simplesmente, de termos que racionalizar um pouco o debate, que como já se viu vai ser extremamente difícil de realizar, caso não se encontrem mecanismos que facilitem a discussão.
É esta a nossa sugestão e, assim pedia à Sr. º Presidente que diligenciasse no sentido desta solução poder ser tomada em conta.
A Sr. ª Presidente:- Sr. Deputado, ponho-o á consideração das diferentes bancadas, se houver consenso assim se fará. Se não houver consenso manter-se-á o que foi acordado maioritariamente em conferência dos representantes dos grupos parlamentares.
Pergunto aos Srs. Deputados se há consenso. Se não há consenso passamos à discussão do bloco.
Pausa.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. deputado Jorge Lacão.
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O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, ontem, em conferência de líderes, acordámos num método de trabalho e não faz qualquer sentido pôr em causa um método de trabalho que ainda nem sequer se iniciou.
Por isso mesmo pedia à Mesa o favor de anotar a inscrição do Sr. Deputado Almeida Santos, que pretende usar da palavra para iniciar o debate relativamente ao conteúdo dos artigos que estão em apreciacão.
A Sr.ª Presidente: - Depreendo é claro, que não há consenso e vamos, portanto, passar à discussão do primeiro bloco.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: - Talvez pudessemos, através de uma primeira intervenção, dar uma ideia de qual é o nosso próximo sistema de trabalho. vou fazer uma intervenção que cobre, ainda que genericamente quanto a alguns artigos e mais especificamente quanto a outros, toda a área que temos hoje para discutir, sem prejuízo de, num segundo momento, pedir novamente a palavra sobre qualquer dos artigos em relação aos quais a especificação não foi tão profunda.
Este espaço que temos que cobrir hoje vai desde o artigo 84.° até ao artigo 110.°
O artigo 84.° refere-se às cooperativas. Ele fica como esta, portanto não perderei um segundo a falar dele.
O artigo 85.° refere-se às empresas privadas. Foi consagrada pela CERC uma proposta do PS no sentido da redução da intervenção do Estado na sessão das empresas privadas. Nós não encaramos o Estado como gestor de empresas privadas e por isso fizemos uma proposta no sentido de que a sua intervenção deve ser excepcional, transitória e, em regra, precedida de uma decisão judicial. Já não foi realçado pelo Sr. Deputado José Magalhães que o n.° 3 deste artigo, que prevê uma lei que definirá os sectores básicos vedados à iniciativa privada, também ficou como esta hoje.
O artigo 86.°, relativo à actividade económica e aos investimentos estrangeiros, também fica como esta e, portanto, não vale a pena perdermos tempo com ele.
O artigo 87.°, relativo aos meios de produção em abandono, é um artigo que mais uma vez se consagra uma proposta do PS. Essa proposta visava eliminar aqui um dos dois casos de confisco da Constituição vigente. Lembro que todas as constituições portuguesas, incluindo as da monarquia constitucional, a da República, e a do anterior regime proibiam o confisco de bens. Nós entendemos que não é necessário uma proibição expressa do confisco, na medida em que se encontra consagrado, sem limites, o direito de propriedade, que não seja o respeito e a defesa do interesse geral.
Porém, entendemos que a nossa Constituição tem, nesse aspecto, duas pequenas nódoas e que era preciso alguma benzina para as eliminar. Uma delas referia-se aos terrenos abandonados em relação aos quais é hoje possível a expropriação sem indemnização e nós propomos - e a CERC também o propõe - que este Plenário consagre que essa medida, extremamente, violenta e injusta, seja substituída pelo arrendamento ou cessação de esploração compulsivos. Se a propriedade não está a ser explorada, pois que o seja compulsivamente, mas naturalmente, com uma renda que seria entregue ao titular do terreno.
A outra nódoa diz respeito ao artigo 88.°, segundo o qual a sanção para as actividades delituosas contra a economia pode incluir a venda dos bens conseguidos com a actividade delituosa. Pareceu-nos que isto decorre da natureza da sanção criminal, que não precisamos desta norma para que isso continue a ser assim e, portanto, também, essa nossa proposta mereceu acolhimento da Comissão Eventual da Revisão Constitucional.
O artigo 90.° é importante e já foi realçado numa primeira intervenção minha e na intervenção de ontem do Sr. Deputado António Vitorino, permanecendo a exigência constitucional da coexistência e não apenas da existência. Apesar de tudo, é diferente, pois eles não têm apenas que existir, têm que co-existir, o que dá logo a ideia que têm que cooperar, têm que ser complementares e não conflituantes os três sectores público, privado e agora o cooperativo ,e social, que substitui o anterior sector cooperativo.
Entendemos - e creio que a CERC também, por unanimidade - que os bens comunitários, os baldios e os bens geridos ou possuídos de forma a autogestionária têm mais afinidades com o sector cooperativo, do que com o sector público. Inicialmente prevenimos um amplo sector social, que incluía esses três subsectores. Porém, houve uma reacção, talvez saudável, da parte de cooperativistas que nos disseram «isso implica uma diminuição do sector cooperativo». Dissemos que não, de modo nenhum, não há nenhuma quebra de nenhuma prerrogativa do sector cooperativo, há apenas uma questão de nomenclatura. Apesar disso, fomos ao encontro dessa reivindicação e o sector passou a chamar-se cooperativo e social.
Portanto, essa coexistência e, sem duvida tão importante, do ponto de vista do Partido Socialista, que passou, a substituir, no artigo 290.°, o actual limite material a Revisão Constitucional, consistente na apropriação colectiva dos principais bens de produção e ,de solos, exactamente pelo limite consistente na coexistência de três sectores de propriedades e - diz-se adiante, o que também é importante - no quadro de uma economia mista, em referência ao planeamento.
Isto significa que aquilo que hoje não era senão um limite material de revisão implícito, passa a ser explícita, designadamente pela existência de uma economia mista constituída por três sectores que tem que coexistir entre si. É esta uma das inovações com mais significado desta revisão.
O artigo 90.°-A é um artigo novo para o qual foi distribuída ultimamente uma proposta a, que demos a nossa assinatura, que teve na origem de uma proposta do PCP. Mais um exemplo do contributo positivo para a Revisão Constitucional, a par de outros não tanto positivos. Mas sempre que assim é tenho-o realçado e não tenho a menor, dúvida que foi um trabalho positivo da vossa parte, talvez até mais do que no aspecto contributivo das propostas do que no aspecto critico, para correcção de alguns pontos de vista de sinal excessivamente contrário.
Penso que esta última formulação mereceu, desde já, a assinatura de dois partidos que perfazem dois terços e julgo que o PCP também terá assinado ou, pelo menos, concordará com ele. Assim, também, não vou perder tempo com esse artigo. Onde há consenso não se impõe a discrepância oratória.
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Nos artigos 91.º a 95.º, sobre o plano, consagra-se um aligeiramento do seu peso na Constituição da República. O plano hoje é omnipresente, que reflecte, de algum modo, a conjuntura em que foi concebido. Hoje concebe-se não o Plano com maiúscula, como entidade única e omnipresente, mas como conjunto de planos pluralizado de significado económico e social. A planificação para nós é importante. Não se pode administrar o País sem prever o que vai acontecer economicamente no futuro próximo desse país. Não obstante, desaparece o plano de longo prazo, que nunca chegou a ser feito, e a experiência conta alguma coisa nestes domínios. De qualquer forma, continua a prever-se o plano anual, que é, apesar de tudo, o instrumento principal, na medida em que o Orçamento do Estado expressão financeira desse plano, bem como o plano de médio prazo.
Assim, desaparece o Conselho Nacional do Plano, que se revelou uma estrutura pesada, mastodôntica, que praticamente não rendeu nada que se pareça com aquilo que custou ao país. Ele limita-se a emitir um parecer apressado, por vezes para lá do prazo em que o deveria emitir. Por vezes esta Assembleia esperou por esse parecer para quase, praticamente, não o poder tomar em conta. Assim, esse Conselho Nacional do Plano foi em boa hora, em nosso entender, substituído por um conselho Económico e Social, com funções de consulta no domínio económico e social e também com funções de concertação. Parece-nos que esta é uma substituição vantajosa.
Por outro lado, eliminaram-se igualmente as regiões- plano e, portanto, também á obrigação da coincidência das regiões administrativas com as regiões-plano, o que é mais uma abertura do caminho para a concretização das regiões administrativas, isto se houver vontade política para que elas se concretizem, o que me parece não existir da parte deste governo, a ajuizar pelas declarações do Sr. Primeiro-Ministro produzidas na televisão há apenas dois dias.
Entramos depois no capítulo da Reforma Agrária, que deixaria para o fim, porque quero referir-me a ele com mais alguma profundidade.
O artigo 105.º refere-se ao sistema financeiro e fiscal, onde não há alterações de tomo mas apenas correcções aligeiradas. O sistema fiscal continua, a meu ver, a Ter as garantias constitucionais que hoje tem.
Relativamente ao orçamento, realmente há melhorias técnicas, mas não tantas como nós propusemos e desejaríamos que a constituição consagrasse. O Governo reagiu como o Governo que está e não como Governo de um país que não perdurará apenas nos próximos dois anos mas o próximo e longo futuro. Infelizmente, não pudemos ver consagradas todas as nossas propostas. Ainda assim, algumas melhorias puderam ser consagradas em pormenor. Veremos isso em pormenor se for caso disso.
O artigo 109.º, relativo ao comercio, desaparece, na medida em que é transferido na quase totalidade e com algum enriquecimento de previsão e até de forma, para o artigo 104.º -A. Agora a Constituição económica já não prevê apenas uma política sectorial, ou seja, a política agrícola, com mais equilíbrio, prevê três políticas sectoriais: a agricultura, o comércio e a indústria, ficando estes artigos incluídos no artigo 104.º- A e 104.º- B.
Como sabem, o artigo 110.º, que se referia à protecção do consumidor, foi também transferido com algum enriquecimento e, sobretudo, passam a estar protegidos os interesses dos consumidores pela possibilidade de uma acção popular, para o âmbito dos direitos, liberdades e garantias ou pelo menos para os direitos fundamentais.
Referir-me-ía, agora, em pormenor, à Reforma Agrária. Este é um tema consabidamente polémico, mas nesta Revisão Constitucional creio que teve um tratamento que o não foi, pois teve um tratamento que não chegou a ser vivamente polémico e julgo que de futuro não virá a sê-lo. Não só os dois principais partidos se puseram de acordo, na quase totalidade, relativamente à proposta apresentada pelo PS...
Permito-me a pequena vaidade de dizer que essa proposta repete o fenómeno da revisão de 1982, tendo sido já então uma proposta do Partido Socialista que adregou um quase total vencimento. Aconteceu agora o mesmo. Se me permitem uma pequena vaidade pessoal, gostaria de dizer que tanto a proposta de 1982 como a proposta de 1988 são praticamente uma concepção e produção deste agricultor, que não o é e que de agricultura sabe muito pouco. Mas, enfim, pude dar esse contributo jurídico e legislativo para pacificar uma área que, em si foi sempre e é bastante polémica.
Neste contexto, devo realçar que o Partido Comunista, fazendo, como não podia deixar de fazer, críticas às alterações introduzidas, revelou alguma compreensão, na globalidade, para uma concepção do capítulo da política agrícola, o qual passa a substituir-se a reforma agrária. O PCP votou inclusivamente alterações fundamentais que ficaram, que ficam ou que provavelmente vão ficar consagradas na Constituição Comunista teria desejado e preferido que, apesar de tudo, algumas dessas alterações não fossem consagradas, acabou por reconhecer o carácter positivo desta alteração.
E porque a necessidade desta alteração? Foi aqui muitas feita a discussão em termos da dicotomia estagnação / movimento; o mundo e a vida sob pena de, se a Constituição formal se afastar e deixar de acompanhar as mutações básicos da Constituição material, se não forem resolvidas por via de revisão das Constituição, só podem ser resolvidas pela via das revoluções, que espero que não venham mais a ser necessárias, porque a grande vantagem dos sistemas democráticos, a grande vantagem dos sistemas pluralistas e abertos é exactamente essa capacidade de adaptação ás novas conjunturas, às novas ideias, as novas concepção, sem que sejam necessárias movimentos revolucionários. A nossa revolução é precisamente esta, a revolução pelo Governo, pela legislação legítima emanada de órgãos eleitos pelo povo.
Fiz aqui um leve apanhado, não discurso escrito, longe disso, que me parece útil, das diferenças entre o que vai ficar, se vier a ser votado, na Constituição e aquilo que actualmente nela se encontra. Fiz tudo isso um pouco inspirado porque, nesse sector mais do que em qualquer outro, se verificaram mudanças que justificam algumas alterações, nomeadamente o facto de neste momento ser este sector- o da agricultura- o único em relação ao qual já existe, no âmbito das Comunidades Europeias, uma política agrícola comum.
Como é que poderímos conceber que, na verdade,
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estando nós já submetidos a uma política agrícola comum, esse facto não viesse a exigir de nós alguma capacidade de previsão constitucional, e não mais do que isso, relativamente ao futuro próximo.
Devo dizer que formalmente, porventura, poderíamos continuar com a Constituição que temos e nem por isso deixaríamos de ter grandes problemas, como não tivemos agora no âmbito da política agrícola, mas não haveria uma perfeita adequação da Constituição à nova situação comunitária criada com a nova. adesão ao Tratado de Roma.
Que grandes alterações é que introduzimos? Concluirei no fim, mas basicamente pusemos termo a uma querela semântica, que não é mais do que isso, deixando de referir a expressão «reforma agrária» e passando a conceber este capítulo apenas em termos de política agrícola tom court, assim como há um artigo para a política comercial tout court e outro artigo para a política industrial tout court. A Constituição passa assim a ter um equilíbrio que hoje não tem.
Por outro lado, eliminámos uma referência que tem uma carga polémica e em relação à qual se pode discutir se tem atrás de si um grau de eficácia e de prestígio que justificasse continuarmos a polemizar sobre ela. Penso que posso passar agora, com toda a tranquilidade, ao cotejo entre o que há de novo e aquilo que estava na actual Constituição.
O artigo 96.°, que se refere aos objectivos da política agrícola, praticamente reproduz ò actual artigo 96.° Em vez de transformação das estruturas fundiárias fala--se agora em racionalização dessas estruturas, porque nós entendemos que a palavra «racionalização» é mais vasta, abrange a transformação, mas é mais rica: não se limita a transformar, quer também racionalizar e é disso que se trata. Em vez de haver neste artigo 90.° a referência à transferência progressiva da posse útil da terra para aqueles que a trabalham (devo dizer que nunca entendemos bem, e muitas vezes o dissemos, o conceito de posse útil e, na verdade, ele não veio a ter um papel relevante na vida do País nos últimos catorze anos) fala-se agora no acesso não só à posse útil, não só sequer à posse, mas à propriedade ou à posse da terra e demais meios de produção por aqueles que a trabalham.
Aqui está .uma verdadeira revolução legislativa, aqui está uma verdadeira inovação pela via da Revisão Constitucional. O que aqui se diz é que o Estado se demite de ser ele próprio o detentor e o proprietário das terras que expropriou no âmbito da reforma agrária e que quer entregá-las. Más a quem? A pequenos e médios agricultores, a cooperativas de agricultores, a cooperativas de trabalhadores agrícolas! Esta é a verdadeira e grande inovação desse capítulo. É alguma coisa que tem um significado que porventura pode não ter paralelo no âmbito desta Revisão Constitucional. O PCP aprovou e votou connosco, honra lhe seja feita. Apesar de provavelmente ter mais afinidades com o conceito de posse útil do que nós temos, o PCP entendeu que essa era uma inovação e deu-lhe o seu voto.
Na alínea e) fala-se em incentivar o associativismo dos agricultores e a exploração directa da terra, mas não há inovação nenhuma porque é apenas uma «importação» que se faz para os objectivos do que hoje se encontra na alínea d) dó artigo 102.°, que naturalmente desaparece. Só que tem mais significado que este incentivo ao associativismo seja um objectivo da política agrícola do que seja apenas uma vaga obrigação do Estado.
Como já referi, a Reforma Agrária deixa se ser encarada como um dos instrumentos fundamentais da realização dos objectivos da política agrícola - desaparece-o n.° 2 do artigo 96.° -, mas a verdade é que a política agrícola continua, a ter objectivos de que a Reforma Agrária era instrumento.
O artigo 97.°, como sabem, refere-se à eliminação dos latifúndios. A eliminação dos latifúndios continua a existir no artigo 97.° com uma obrigação constitucional e, mais do que isso, é pela primeira vez, transferida para as incumbências do Estado.
Hoje isso não acontecia. A eliminação dos latifúndios é hoje um limite material de revisão, mas nós não nos limitámos a respeitá-lo - foi esse o nosso ponto de vista relativamente a todos os limites materiais de revisão - e entendemos que deve continuar a ser respeitado. Não entendemos que o nosso agro, a nossa propriedade esteja já devidamente estruturada no aspecto fundiário. Entendemos, sim, que a reestruturação da nossa propriedade agrícola tem que continuar, deve prosseguir, e que um dos instrumentos dessa reorganização e reestruturação é exactamente a possibilidade da eliminação de latifúndios. Portanto, o latifúndio deixa, tal como hoje, de ser um meio de realizar a transferência da posse útil da terra para aqueles que a trabalham, que, por seu turno, é apenas um outro meio de promover a melhoria da situação económica e social dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores. Realço melhor: trata-se de um meio dê realizar outro meio para realizar outro meio para realizar um fim, é passa a ser ele próprio um instrumento directo desse mesmo fim. É uma incumbência directa, e fundamental do Estado. Não é um princípio económico do artigo 290.°, passa a ser uma incumbência fundamental do Estado.
Por outro lado, acontece ainda que o redimensionamento previsto no artigo 87.° implica, necessariamente - não era preciso dizê-lo - o uso da faculdade de apropriação colectiva com indemnização, prevista no artigo 82.° O próprio artigo 97.° fala em expropriação. De resto, o actual artigo, 97.° também não impõe a expropriação de todos os principais latifúndios, como acontece genericamente em relação aos principais meios de produção. Sobre isso já dissemos qual é o nosso entendimento: .é, repito, apenas um meio de realizar outro meio de promover a melhoria da situação económica, social e cultural dos trabalhadores rurais.
Por outro lado, o actual artigo 97.°, tal como o novo artigo, não define o que seja latifúndio. Não diz se o latifúndio passa a sê-lo a partir de certa área ou de certo grau de produtividade. Deixa isso à lei, tal como agora continua a deixar. Hoje diz: «A lei determinará os critérios de fixação dos limites máximos das unidades de exploração agrícola privada.» Também o novo artigo 97.° refere que o redimensionamento será regulado por lei, que deverá prever, em caso de expropriação, o direito à reserva de área, etc.
Para além disso, a alínea n) do artigo 168.° inclui, na competência reservada da Assembleia da República, a fixação dos limites máximos e mínimos previstos nas unidades de exploração agrícola privadas, tal como hoje. De novo, e bem, as terras expropriadas serão entregues a título de propriedade ou de posse, e não apenas a título de posse útil, como hoje, aos que directamente a trabalham.
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No artigo 98.° o mesmo se passa quanto ao mini-fúndio, isto é, prevê-se também o seu redimensionamento de acordo ou do ponto de vista dos objectivos da política agrícola. É a novidade! Mas, isto já não só mediante incentivos à integração cooperativa, como agora, ou por recurso a medidas de emparcelamento, arrendamento e outros; também, e de novo, através de incentivos jurídicos, fiscais e creditícios à sua integração estrutural ou meramente económica, designadamente cooperativa.
O artigo 99.º refere-se aos pequenos e médios agricultores. É eliminado o n.º 1, ou seja, a garantia da propriedade da terra dos pequenos e médios agricultores, porque seria ridículo que, quando exactamente lhes queremos entregar a terra em propriedade, tivéssemos de continuar a dizer que garantimos a sua propriedade actual. Não teria sentido, pelo contrário, a continuação desta norma na Constituição poderia institucionalizar os casos raros em que por razões de emparcelamento poderá ser necessário expropriar terras de pequenos e médios agricultores. Será a excepção, mas nesse caso a bem do reestruturamento fundiciário.
É claro que se mantém o objectivo da terra ser explorada por quem a trabalha. A relação do homem com a terra que ser uma relação de proximidade, não de ausência, e tanto quanto possível de amor. A terra tem que ser sentida como sua por aquele que a trabalha para que a exploração agrícola possa Ter êxito. O que se passa por esse mundo fora é bem a confirmação pela via negativa de que este princípio, sobretudo em Portugal, país de pequenas propriedades e onde a propriedade privada da terra tem um aspecto quase religioso, não deve de ser esquecido.
Já sei que temos pouco tempo e, portanto, vou avançar. O artigo 100.º, «Cooperativas e outras formas » é eliminado, porque o essencial foi transferido, como se sabe, para o n.º 1 do artigo 102.º. Aliás, como uma redacção mais perfeita, na qual em vez de se dizer que a realização dos objectivos implica a constituição de cooperativas diz-se agora que «na prossecução dos objectivos da política agrícola o Estado apoiará preferencialmente os pequenos e médios agricultores, nomeadamente quando integrados em unidades de exploração familiar, individualmente ou associados em cooperativas, bem como as cooperativas de trabalhadores agrícolas e outras formas de exploração por trabalhadores. Diz-se depois, no n.º 2 do artigo 102.º, que o apoio do Estado compreende designadamente estímulos de outra ordem, nomeadamente à constituição de cooperativas. As cooperativas vêem reforçado o sinal da protecção a que têm direito.
O artigo 101.º fica como está, pelo que não me referirei ele.
No artigo 102.º o auxílio do Estado é afirmado de forma mais enfática do que hoje.
O artigo 103.º, a epígrafe« Ordenamento, reconversão agrária e preços», é eliminado porque é uma misturada. Reparem que junta o ordenamento com a reconversão agrária e os preços. Misturam-se coisas não miscíveis e por isso a política de ordenamento e reconversão agrária, de acordo com os condicionalismos ecológicos e sociais do País, transita para o n.º 2 do artigo 96.º, não é eliminada, e fica inserida nos objectivos da política agrícola. Por outro lado, seria errado manter no quadro de uma política comunitária comum para a agricultura a incumbência constitucional de o Estado fixar os preços agrícolas no início de cada campanha, não é mais o Estado português que fixa esses preços.
O artigo 104.º refere-se à participação na reforma agrária em termos que nos parecem tecnicamente melhores e reforçativos dessa participação.
E, resumindo, que vai sendo tempo, diria o seguinte: mantém-se o princípio de que a terra deve pertencer a quem a trabalha- a tal relação de proximidade e, tanto quanto possível, de amor. Entrega-se em propriedade e não apenas em posse. Mantém-se o favor actual para tudo quanto é pequeno e médio, seja exploração agrícola, combate ao latifúndio, seja agricultor, seja trabalhador rural. Incentiva-se também o associativismo agrícola, em especial o cooperativo, com mais ênfase do que até hoje. Mantém-se a possibilidade- hoje não mais do que isso- da expropriação de terras para as entregar a quem as trabalhe. Para além disso, combatem-se o absentismo e a gestão á distância da terra através da manutenção das terras latifúndiárias. Continua a prever-se uma lei que fixe os limites máximos e mínimos da exploração agrícola privada.
O que mudou? Eliminou-se uma quarela semântica.
Alargou-se ao país, em termos de política agrícola, a intervenção de Estado, hoje só prevista para uma parte dele. Ganhou-se lógica, racionalidade e paz. Não se perdeu coisa nenhuma, nem sequer, infelizmente, um nível razoável de eficácia atribuível a reforma agrária.
Ganhou-se coerência comunitária.
Assim, penso que estamos todos de parabéns, incluindo o PCP, por termos conseguido o texto que a CERC propõe ao Plenetário.
Vozes do PS e do PRD:- Muito bem!
A Sr.ª Presidente:- Suponho que era para um pedido de esclarecimento, inscreveu-se o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes(PCP):- Sr. ª Presidente, é para uma interpelação à Mesa.
A Sr. ª José Manuel Mendes(PCP):- Sr. ª Presidente, sendo patente a inexistência de quórum de funcionamento e inteiramente inaceitável que o debate da Revisão Constitucional decorra em tal enquadramento, sugiro à Mesa que diligencie no sentido de serem prontamente asseguradas as condições regimentais de trabalho.
A Sr. ª Presidente:- A Mesa vai fazê-lo, Sr. Deputado. Entretanto, pergunto ao Sr. Deputado Raul Castro se também pediu a palavra para uma interpelação.
O Sr. Raul Castro(Indep.):- Sr. ª Presidente, é para um pedido de esclarecimento.
A Sr. ª Presidente:- Está inscrito, Sr. Deputado.
Pausa.
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Solicito também a colaboração dos deputados de todas as bancadas no sentido de pedirem a comparência dos Srs. Deputados ausentes. Sr. Deputado Carlos Encarnação, pretende fazer uma interpelação a Mesa?
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr.ª Presidente, era apenas para lembrar que nesta altura estão reunidas algumas comissões e solicitar a Mesa que mande chamar os deputados.
A Sr.ª Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. A Mesa vai providenciar nesse sentido. Em todo o caso, talvez isso não seja necessario uma vez que já temos o quórum assegurado.
Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Deputado Almeida Santos, gostaria de lhe colocar algumas questões.
Em primeiro lugar, naturalmente que estamos hoje aqui a assistir a uma discussão alucinante, com uma cavalgada sucessiva de artigos que torna bastante difícil fazer uma intervenção clara e marcar uma posição clara sobre cada uma das matérias. São tantos os problemas que, na realidade, fazer uma intervenção geral sobre tantos artigos é difícil.
De qualquer forma, gostaria de lhe colocar algumas questões e a principal é a seguinte: em relação a reforma agraria e ao plano democrático o Sr. Deputado Rui Machete afirmava, num artigo apresentado na revista do Direito «Estudos sociais», que esses eram os piores adversários a eliminar da actual Constituição. Verifica-se que o Partido Socialista anuiu a eliminar esses dois grandes objectives a abater por parte do PSD, que são o plano democrático da economia e a reforma agrária.
Tambem em relação as privatizações, num comentário feito no jornal «Expresso», com as iniciais que presume corresponderem a António José Saraiva, dizia-se que o Partido Socialista, ao possibilitar as privatizações (e este foi em comentário feito na altura em que já era mais ou menos conhecido o acordo feito entre o PS e o PRD), tinha de certo modo viabilizado Cavaco Silva no poder. Isto porque as privatizações eram o objective fundamental do Governo de Cavaco Silva. O que nós hoje verificamos, para alem, de alguns aspectos positives que o Sr. Deputado enumerou, que merecem, que merecem concordância e que foram introduzidos nesses diversos artigos, e que o Partido Socialista foi ao encontro dos objectives do PSD (e só por isso é que eles anuíram em apresentar propostas conjuntas), satisfazendo aquilo que eram os objectives políticos do PSD, e nomeadamente ate, de certo modo, a permanência no poder de Cavaco Silva. Eram estas questões que eu lhe deixava, Sr. Deputado.
A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Verifico que desta vez as perguntas colocadas foram poucas, o que é sinal de concordância.
ozes do PCP: - É sinal de que não há tempo!
Está registado no quadro! É a lei da rolha!
O Orador: - Pode ser um sinal de concordância, mas vejo que não é só isso.
O Sr. Deputado fala-me em discussão alucinante. Qualquer outro deputado poderia queixar-se disso mas não V. Exa. Discutimos isto longamente na CERC e entre nós não há mistérios nem segredos a volta de nenhum destes pontos.
Se há capítulo onde a nossa proposta triunfou quase plenamente foi exactamente o da reforma agraria. Acho que o Sr. Deputado Raul Castro escolheu mal o momento para a propósito dela dizer que fomos ao encontro do PSD. Não, foi o PSD que veio ao nosso encontro, como pode imaginar.
As opiniões do Sr. Deputado Rui Machete são muito respeitáveis, e ninguém as respeita mais do que eu, mas, como sabe, há o direito a divergência e eu muitas vezes divirjo dos seus pontos de vista. Não eliminámos o plano; limitámo-nos a aligeirar o peso do plano. Não eliminámos a reforma agraria, como acabei de reflectir, eliminamos uma querela semântica relativamente a esse problema. A planificação democrática continua a ser um princípio de economia do artigo 80.º, continua a ser um limite material de revisão, não se diga que eliminamos a planificação; aligeiramos o seu peso, em nosso entender de acordo com a experiência destes últimos catorze anos.
Vozes do PS: - Muito bem!
A Sra: Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Ao contrario do que o Sr. Deputado Almeida Santos referiu na parte final da sua intervenção, n6s não consideramos que o País e a Assembleia estejam de parabéns com estas alterações bem pelo contrário.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Orador: - De facto, ao discutirmos uma das áreas florais da Constituição económica - o texto constitucional referente a agricultura - não podemos deixar de assinalar que o que lá está actualmente converte a nossa Constituição numa Constituição moderna e progressista, inclusivamente porque promove o enquadramento constitucional necessario ao embate com a própria integração comunitária e com o Mercado Unico, criando as condições para um desenvolvimento da agricultura portuguesa no respeito pelos direitos económicos, sociais e culturais dos trabalhadores rurais e dos agricultores.
O que actualmente lá se encontra inscrito consagra uma Constituição agrícola moderna e progressista porque, consagrando constitucionalmente a reforma agraria, a eliminação do latifúndio e a transferência da posse da terra para os trabalhadores e agricultores, consagrando as transformações que os trabalhadores operaram no terreno, consagra uma transformação que, talvez pela primeira vez na história do Pais, materializou a função social da terra, Sr. Deputado Almeida Santos, ligou mais o homem à terra e dinamizou toda a vida económica e social da região, trouxe uma nova dignidade a vida e permite a manutenção, como propriedade nacional, de uma vasta área onde se podem
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implementar, com eficácia, políticas agrícolas visando o embate comunitário e a integração comunitária.
O Sr. Deputado Almeida Santos, quando se trata de retirar conceitos fundamentais da Constituição, refere sempre tratar-se de uma questão de querelas semânticas.
Sr. Deputado Almeida Santos, se tudo isto da Revisão Constitucional, em matérias fundamentais, é uma questão de semântica, o melhor é entregarmos a Revisão Constitucional à Sr.ª Deputada Edite Estrela, ao Sr. Professor Lindley Cintra e a outros distintos linguístas Portugueses e irmos todos para casa, visto que se trata de uma mera terminologia gramatical e de semântica.
Em nossa opinião, o acordo do PS com o PSD, ao retirar o conceito de reforma agrária, da Constituição, ao diminuir os meios para a eliminação dos latifúndios, vem notoriamente debilitar e enfraquecer as barreiras a reconstituirão desses mesmos Latifúndios, dificultar, ainda mais - como aliás já se está a verificar - o aproveitamento dos recursos e das potencialidades de uma vasta região, que constitui cerca de um terço do País e, portanto, enfraquecer toda esta vertente da Constituição agrícola.
Mais que isso, vem facilitar e abrir o caminho para que o Ministro Barreto e a sua equipa de acólitos continuem a fazer a política que neste momento estão, ilegal e brutalmente, a realizar.
Se melhor prova fosse necessária, Srs. Deputados, aí temos o anúncio que o Ministro Barreto já fez de ter em preparação e em fase adiantada, uma nova lei para a Reforma Agrária, uma nova lei para reforço dos latifúndios, servindo-se, exactamente, da reconstituirão das alterações com que o PS e o PSD concordam.
Aí tem o PS a verdadeira resposta para a redacção que propõe com o PSD e para a sua tese de que faz a Constituição para qualquer projecto agrícola que possa ser aplicado por qualquer Governo, como, aliás, afirmaram os Srs. Deputados Almeida Santos e António Vitorino na CERC e como também já aqui foi reafirmado. Diríamos antes que se faz a revisão da Constituição, no capítulo da política agrícola, para que a maioria laranja do PSD tenha a vida facilitada na aplicação da sua política de tudo destruir e de reconstruir de novo o tecido latifundiário, o sistema de extensivos de produção, a política de favorecimento e de recomposição dos interesses dos grandes senhores da terra. E isto, Srs. Deputados, é tanto mais grave quando se passa exactamente no momento em que Cavaco Silva e Barreto, não esconderão os seus propósitos, fazem o que fazem no terreno com a aplicação da actual lei. O Supremo Tribunal deu, sistematicamente, razão aos trabalhadores em mais de 500 acórdãos.! Face a isto, a maioria PSD introduziu então um insólito - como lhe chama o próprio Tribunal Administrativo em acórdão recente - artigo 50.° na Lei n.° 109, com a finalidade de impedir os trabalhadores de recorrerem para os tribunais, o qual representa, como afirma o Supremo Tribunal Administrativo em recente acórdão, de 9 de Dezembro de 1988, uma resposta a jurisprudência dominante do próprio Supremo Tribunal Administrativo.
Apesar disto, os trabalhadores recorrem para o Supremo Tribunal Administrativo e ganham. O Supremo Tribunal Administrativo reconhece como já reconheceu em três acórdãos recentes, contra a vontade do MAP e do Ministro Barreto, a inconstitucionalidade do artigo 50.° da Lei n.° 109 e a legitimidade dos trabalhadores em recorrerem. Então o Ministro Barreto, certamente para poder fazer algumas horas extraordinárias para juntar mais algum «caroço» ao seu magro vencimento, começa a notificar a sexta-feira a tarde, pelo telefone, para entregar terra à segunda-feira de manhã. Notifica mesmo na própria segunda-feira às nove e meia para entregar terras às onze e meia, notifica mesmo sem haver qualquer processo prévio ou, enato, já nem notifica e aparece nas cooperativas para entregar terras.
Mas, apesar disto tudo, o Supremo Tribunal Administrativo declara a suspensão de eficácia dos actos do MAP. Bom, então o nosso amigo inefável, Ministro Barreto, pura e simplesmente abre novas confrontações com os tribunais e ignora a decisão do Supremo Tribunal Administrativo, mantendo as execuções do acto.
Perante tantas e tamanhas ilegalidades e arbitrariedades começa a haver, por parte de funcionários do MAP, perplexidades e até resistências. Perante isso, o Ministro Barreto não hesita. Centraliza todos os processes no seu gabinete e notifica directamente do Terreiro do Paço, através de telegramas que são fraudulentamente assinados pelo director dos Serviços Regionais de Évora ou de Beja fossem emitidos.
E por aqui nos ficamos, Srs. Deputados, porque não temos muito mais tempo para continuar a contar as malfeitorias do Ministro Barreto!
Com estes processes, grandes extensões de cinco, sete e dez mil hectares - Dez mil campos de futebol, Srs. Deputados - estão a ser reconstituídas, dezenas de portarias de anulação de reversão das expropriações estão a ser publicadas diariamente com a assinatura de Cavaco e Barreto. E para que, para construir uma alternativa moderna para o futuro da agricultura? Nada disso! Estão a fazê-lo para reimplantar os sistemas extensivos de produção e o grande latifúndio, para novamente os entregar as celuloses e para esta os reflorestar, a toda a pressa, com eucaliptos e outras espécies de crescimento rápido, para facilitar a alienação ao estrangeiro da propriedade nacional.
Aliás, e per isso mesmo que o próprio Plano de Desenvolvimento Regional prevê, para o final da sua execução, a quebra da população e do desemprego, este o futuro que o Governo e o PSD reservam para o sul do País, para o Alentejo e para o Ribatejo, mas, lamentavelmente, é também este o futuro que o PS facilita com o acordo que subscreve com o PSD.
O PSD transfere para a Constituição, naturalmente, os desejos dos agrários e a vontade e a política prática, no terreno, do Ministro Barreto. O PS, em mais uma pirueta; negando hoje o que disse ontem, desdizendo hoje o que afirmava ontem, facilita-lhe o caminho.
O PS, que ainda na anterior Revisão Constitucional dizia que a Reforma Agrária era um dos momentos mais importantes na criação de uma sociedade nova em Portugal, elimina hoje o conceito de reforma agrária e de posse útil, o que enfraquece os meios para a eliminação dos latifúndios, o que enfraquece as barreiras constitucionais a reconstituição do latifúndio, o que abre o caminho e atapeta a estrada para o Barreto e o PSD poderem avançar ainda mais aceleradamente.
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Para quê, Srs. Deputados do PS? Com que interesse para o futuro da agricultura e da região? Com que interesse para que projecto de desenvolvimento agrícola para a região?
Os trabalhadores e todos nós, discordamos, obviamente, desta descaracterização da Constituição. Pensamos, no entanto, porventura ingenuamente, que ainda seria tempo de o PS reconsiderar no caminho que encetou. Ele não é, inclusivamente, o caminho que muitos e muitos trabalhadores socialistas perfilham, mas e, certamente, um caminho que os trabalhadores não aceitam e de que a democracia não se compadece.
Para nós, este é o verdadeiro quadro em que se desenvolvem as alterações a Revisão Constitucional no capítulo da política agrícola.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado João Maçãs pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Maçãs (PSD): - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Lino de Carvalho, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: - Fica inscrito, Sr. Deputado. Para o mesmo fim encontra-se já inscrito o Sr. Deputado Almeida Santos.
Tem a palavra, Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Já conhecia estas objecções e este discurso do Sr. Deputado Lino de Carvalho, o que respeito. Na realidade, o seu discurso que não foi contra a minha intervenção mas situou-se antes ao lado dela.
Acompanho-o nas críticas que faz ao Ministro Barreto mas pergunto-lhe: E depois? O que é que isso tem a ver com a Revisão Constitucional?
Faço-lhe também mais duas perguntas, talvez embaraçosas para si. Eu disse o que é que há de comum entre a actual Constituição agrícola e a nova Constituição agrícola. Pedia-lhe que dissesse quais são as diferenças concretas, uma a uma, tal como eu disse, que fazem com que a vida do actual ministro seja mais ou seja menos facilitada. Em que e que estas alterações facilitam a vida de um ministro que queira, porventura, ser menos correcto no cumprimento da Constituição.
Em segundo lugar, diz que elas permitem uma grande área nacional de terra e aí divergimos. Tenho dúvidas de que o facto de o Estado poder ser dono de uma grande área nacional de terra tenha, historicamente, revelado benefícios que valha a pena salvaguardar.
Por outro lado, pergunto-lhe em que é que a futura Constituição, depois de revista, impede que qualquer Governo, se assim o entender, nacionalize e exproprie as terras que entender que deve expropriar?
Tambem não disse que a revisão da Constituição, em matérias fundamentais, era uma questão semântica. O que eu disse foi que eliminamos um problema semântico. A Reforma Agrária não é, toda ela, uma questão semântica!
Quanto ao «aproveitamento das potencialidades de uma vasta área», pergunto se o Sr. Deputado está satisfeito com a eficácia desse aproveitamento nos últimos catorze anos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É a responsabilidade!
O Orador: - Essa responsabilidade será, provavelmente, não só da Reforma Agrária mas também devida ao facto de a Reforma Agrária não ter virtualidades para conseguir impor-se as contradições que ela própria gerou.
que é que agora se permite na Constituição que não continue a permitir-se no futuro? Estas respostas é que eu gostava de ver postas no concreto!
Eliminamos o conceito de posse útil. E depois? Substituí-mo-lo pelo conceito de propriedade útil! Qual é a desvantagem? O Sr. Deputado acha que o conceito de posse útil, que ninguém sabe o que é pois é uma fantasia, é melhor que o conceito de propriedade útil? Acha que é pior dar-se a propriedade aos pequenos e médios agricultores e as cooperativas do que dar-lhes apenas essa posse útil, que ninguém sabe o que é? Responda-me concretamente a isto e então, e sim faça o seu discurso de crítica. Agora passar ao lado do que eu disse e fazer uma crítica cerrada ao ministro!... Isso é assunto para a interpelação sobre agricultura, quando a fizermos.
A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado Lino de Carvalho deseja responder já ou responde no final?
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Respondo no final, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Maçãs.
O Sr. João Maçãs (PSD): - Sr. Deputado Lino de Carvalho, compreendo a necessidade que o Sr. Deputado tem em usar da palavra neste momento, aqui e agora, com as galerias cheias, naturalmente, de pessoas que foram arregimentadas para aqui estar a assistir a discussão desta matéria.
No entanto, gostaria que o Sr. Deputado, que falou no futuro e no progresso da agricultura no Sul do País, dissesse, de uma forma muito clara, não só a mim mas também aos presentes nas galerias que o estão a ouvir, o que é que a agricultura nacional e a agricultura do Sul do País beneficiaram com a existência das Unidades Colectivas de Produção? Gostava ainda que me apontasse, excluindo duas ou três raríssimas excepções, quais as Unidades Colectivas que podem apontar-se como exemplo de uma agricultura moderna e rentável.
Em segundo lugar, Sr. Deputado, gostaria que me dissesse se, de facto, entende que, em termos de dignificação da pessoa humana, não é muito preferível que a propriedade seja entregue nas mãos de pequenos e médios rendeiros...
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Quais pequenos e médios? Os de dez hectares?
O Orador: - ... que possam explorá-la, que dela possam retirar de facto proventos, utilizando-a da forma mais rentável, sem andarmos constantemente a acicatar, a fazer política e a rebocar as pessoas para depois, ao fim e ao cabo, cairmos sempre na mesma situação, ou seja, a de nem elas próprias já acreditarem neste processo.
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O Sr. Deputado quer fazer crer a todos nós que, na realidade, estas cento e tal ou duzentas pessoas que aqui estão não seriam quatro ou cinco mil que estariam lá foram se nos situassemos há cinco anos atrás? Gostaria que me dissesse, Sr. Deputado, em que é que consistiria esse futuro da agricultura, esse progresso da agricultura se de facto as Unidades Colectivas de Produção tivessem continuidade no futuro. Pedia-lhe encarecidamente que o fizesse.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. José Magalhães (PCP): - O Barreto destrói e dá-se à destruição.
A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Sr. Deputado Almeida Santos, quando faz as suas intervenções normalmente, esquece-se do que dizia, há uns anos atrás.
O Sr. Deputado pergunta-me quais são as diferenças concretas nas alterações introduzidas, mas eu devolvo-lhe a pergunta pedindo-lhe que me diga-se acha que estas alterações facilitam ou complicam a vida ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e ao Governo, nesta conjuntura, neste momento prático em que o Governo procura criar facilidades e em que a Constituição será um dos veículos que lhe facilitam o caminho para a liquidação da Reforma Agrária.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Está nas actas!
O Orador: - Quando o Sr. Deputado elimina o conceito de Reforma Agrária, quando o Sr. Deputado enfraquece os meios para a eliminação dos latifúndios, o Sr. Deputado está a criar as condições para que o Sr. Ministro Barreto venha dizer que está a preparar uma nova Lei da Reforma Agrária.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Esta nas actas!
O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, são as actas 31-C, 32, 33, 34 e 35. Debitámos lá tudo! O resto é a rolha!
O Orador: - O Sr. Deputado dizia, em 1982, algo como isto: «Se estivéssemos convencidos de que a apropriação em propriedade vinha, na verdade, obter para a sociedade resultados úteis superiores à posse útil, votávamos de bom gosto a favor da propriedade, visto não sermos contra a propriedade privada da terra.»
O Sr. José Magalhães (PCP): - Uma vergonha!
O Orador: - «Só que esta terra foi paga pelo Estado, foi expropriada para ser paga e pertence, por isso, a todos nós.
O facto de as terras continuarem basicamente a pertencer ao Estado, por um lado, não prejudica os agricultores porque obtém, na mesma, acesso a sua exploração e, por outro, permite ao Estado continuar a ter nas mãos um instrumento para garantir o bom aproveitamento das terras.
O conceito de posse útil não está muito longe do conceito de propriedade imperfeita; o domínio directo fica sempre retido pelo Estado, o que se transfere é o domínio útil. Esta é uma concepção importante, central, da nossa definição da Reforma Agrária.»
Foi isto o que o Sr. Deputado Almeida Santos disse em 1982, o que é em tudo contrário ao que afirma hoje em relação a este processo.
é evidente que o que nós dizemos em relação à política do ministro e do Governo tem a ver com uma Revisão Constitucional que, abrindo-lhes e facilitando-lhes o caminho, lhes permite que amanhã invoquem interpretações da nova Revisão Constitucional para avançarem, ainda mais, no seu processo de reconstituição do tecido latifundiário, como está a suceder.
O Sr. Deputado João Maçãs perguntou-me o que é que a agricultura beneficiou com a Reforma Agrária. Talvez o Sr. Deputado não contacte com os trabalhadores, não conheça a região e não conheça a eliminação do desemprego, a melhoria das condições de vida, o aumento das produtividades, a introdução de novas culturas, a criação de Unidades Colectivas que tem das mais altas produtividades das explorações agrícolas em Portugal. Talvez não conheça também que hoje, com a sua destruição de tudo isso, assistimos de novo as terras abandonadas, as áreas coutadas, à alienação do solo aos estrangeiros, à venda de terra, às celuloses, ao desemprego, à emigração. Esta é que é a outra face da moeda da política que os senhores estão neste momento a concretizar no Alentejo. O verdadeiro resultado da vossa politica é a destruição e a liquidação daquilo que a Reforma Agrária tinha de potencialidades e que os resultados práticos demonstraram ao longo destes anos.
A Reforma Agrária não pode ser medida pelas dificuldades que os senhores lhe criaram ao longos dos anos. Ela tem de ser medida pelas possibilidade, potencialidades e realidades novas que criou no Alentejo e no Ribatejo, pela dinâmica social e económica a que deu lugar.
Quanto a questão da entrega das terras aos pequenos agricultores, certamente que o Sr. Deputado está confundido. O Sr. Deputado deve estar a confundir isso com b facto de o Sr. Ministro estar, neste momento, a expulsar da terra dezenas e dezenas de pequenos agricultores, que foram aliciados para entregar a terra da Reforma Agrária e, em contrapartida, está a entregar cinco mil, dez mil, quinze mil hectares de terra aos Lupis, aos Barahonas, aos Murteira Graves e a outros tantos grandes proprietários, para que retomem toda a grande propriedade que tinham. A realidade é esta e não aquela que o Sr. Deputado vem aqui procurar mistificar.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, encontram presentes na galeria alunos da Escola Secundária de Benfica, para os quais peço a habitual saudação.
Aplausos gerais.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr: Costa Andrade (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Quero, em nome do PSD, elencar sumariamente as razões que nos levam a votar o projecto de Revisão Constitucional que vem da CERC em matéria de política agrícola, comercial e industrial explicando, ao mesmo tempo, as razões que nos levaram a retirar as nossas propostas, embora elas, do nosso ponto de vista, dessem resposta mais correcta ao que,
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também do nosso ponto de vista, deve ser o ordenamento jurídico-constitucional em matéria de política agrícola, comercial e industrial.
No entanto, porque se adivinhou que essas nossas propostas não obteriam vencimento, optamos por dar o nosso voto as propostas provenientes da CERC que, no essencial, importa reconhecê-lo - e, de resto, isso já foi dito -, correspondem ao projecto de Revisão Constitucional do PS.
As propostas que vem indiciadas representam, na nossa opinião, avanços significativos na direcção daquilo que entendemos que deve ser a ordem jurídico-constitucional relativa a uma política agrícola.
Situam-se, de resto, na linha dos avanços já registados na revisão de 1982, que procedeu a uma grande relativização do conceito e da própria instituição Reforma Agrária, que era um dos elementos fundamentais para a construção da sociedade socialista e que tinha como objectivos aquilo que agora é definido como objectivos da política agrícola.
O que há de essencial na alteração que se adivinha são duas coisas extremamente importantes, que traduziria por dois conceitos. Em primeiro lugar, um conceito de relativização tanto dos objectivos como - e sobretudo - dos meios de execução desses objectivos.
O direito constitucional que ainda temos proclama determinados objectivos de política agrícola e vincula constitucionalmente a forma de obtenção desses objectivos.
Assim, por exemplo, o artigo 96.°, alínea a) diz que é objectivo fundamental da política agrícola a melhoria da condição económica, social e cultural dos trabalhadores e, depois, indica meios constitucionalmente vinculativos de realizar esses objectivos.
A Constituição que temos propõe e impõe ao legislador ordinário determinados objectivos de política agrícola e propõe e impõe meios constitucionalmente vinculados de realização desses objectivos.
Com as propostas que se adivinham dá-se uma alteração significativa. A primeira delas é que, no n.° 1 do artigo 96.°, são agora elencados três objectivos da política agrícola - quando no texto ainda vigente era apenas elencado um -:
passará a ser objective promover a melhoria da situação económica social e cultural dos trabalhadores, a racionalização das estruturas fundiárias e o acesso à propriedade ou a posse da terra e de mais meios de produção. Isto é, enquanto no actual texto constitucional a transferência da propriedade e da posse aparecia como meio constitucionalmente vinculado de realização da promoção da melhoria das condições económicas, essa vinculação constitucional desaparece com a presente alteração.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Desaparece?
O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães, se quiser pode interromper.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não!...Foi só para perturbar! Já pode continuar.
O Orador: - Não perturba nada, Sr. Deputado. Já estou tão acostumado!... Pelo contrário, os seus apartes perturbadores são estimulantes e às vezes tem piada.
Há-de reparar que nunca cometerei o erro de dizer: «o Sr. Deputado disse um conjunto de dislates», «o Sr. Deputado disse um conjunto de asneiras» ou
qualquer outra coisa parecida. O Sr. Deputado fala sempre primorosamente bem. Até porque, além do mais, os seus apartes são um estímulo poderoso a nossa inventiva. Portanto, pelo menos sempre que eu estiver no uso da palavra e o Sr. Deputado quiser intervir desde já lhe garanto que tem a porta aberta. Não precisa de gritar, use o microfone. É mais curial e é mais parlamentar. O berro é mais próprio dos estádios, o dialogo é mais próprio dos parlamentos.
Aplausos do PSD.
Não, que já aqui votamos uma norma na qual inserimos como objectivo do Estado, em matéria de desporto, prevenir a violência nos estádios e nos ambientes desportivos, eliminemos tambem a violência verbal neste Parlamento e substituamo-la pela acção comunicativa ideal, palavra tão linda de Habermas, na Teoria do Discurso Comunicativo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Vamos a isso!...
O Orador: - Dizia eu que, agora, dá-se uma grande relativização desta obrigação constitucional de vinculação.
O mesmo acontece também, por exemplo, no que toca aos latifúndios. Enquanto no texto ainda vigente se diz que a transferência da posse útil da terra far-se-á por eliminação dos latifúndios, isto é, enquanto este objectivo era um objectivo constitucionalmente vinculado porque era uma condição de obtenção de um dos objectivos da política agrícola definido no artigo 96.°, agora, com o texto que se adivinha, as coisas passam a ter uma ordem jurídico-constitucional diferente.
A eliminação dos latifúndios, agora designada redimensionamento das unidades de exploração agrícola, tem dois elementos de relativização, que implicam, em primeiro lugar, a mediação da política agrícola e, naturalmente, de quem, em concreto e legitimado pelo povo, mediatiza essa política agrícola. Esta é, do nosso ponto de vista, uma alteração importante.
Tambem no mesmo sentido joga um outro elemento de flexibilização e relativização das coisas aquele que diz: «será regulado por lei que devera prever (...)»; isto é, deixamos de nos confrontar com uma definição constitucionalmente imperativa de objectivos vinculada a determinados meios, também constitucionalmente impostos. Pelo contrário, a Constituição define objectivos de política agrícola e defere a competência a diversidade e a pluralidade das forças políticas em concreto, legitimadas pelo voto do povo, para, através de lei e em função da política agrícola, proceder ao redimensionamento das unidades de exploração agrícola no que aos latifúndios concerne.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Deputado?
O Orador: - Dou-lhe sim, Sr. Deputado. Com todo o gosto!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, estou a ver que V. Exa. está a afadigar-se em estabelecer as diferenças mas pergunto se a necessidade de lei não é uma necessidade no quadro da Constituição agrícola em vigor?
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Por outro lado, que significado atribui V. Exa. ao facto de a eliminação do latifúndio: ser incumbência prioritária do Estado? Entende V. Exa. que a eliminação do latifúndio, como incumbência prioritária do Estado, significa que a política agrícola livre de determinar a reconstituição do latifúndio? É essa a interpretação de V. Exa.?
O Orador: - O Sr. Deputado tem muitos atributos e talvez mesmo o atributo socrático. O senhor pode também assumir o papel de Sócrates, que com uma maêutica consegue retirar do discurso das pessoas aquilo em que, porventura, ainda não tenham pensado.
Devo, no entanto, dizer-lhe uma coisa: aqui nesta bancada, Sr. Deputado, não seremos castigados se, ao fim do dia, dissermos que há coisas, em que não tínhamos pensado. Nós não pensamos em tudo, Sr. Deputado! ... A ciência total, essa grande ambição de dominar todos os conhecimentos, é projecto que não temos.
No entanto, no que toca às perguntas que o Sr. Deputado amavelmente pôs, temos respostas quanto a primeira, saber se já era obrigatória a mediação da lei no que toca a eliminação dos latifúndios, obviamente que alguma conformação legislativa era necessária. Sei que a margem de discricionaridade -- e discricionaridade por contraposição - a legalidade constitucionalmente vinculante - do legislador era muito mais escassa do que aquilo que passa a ser agora. Até porque agora, repito-lhe, há um tópico, fundamental de mediação; por onde a lei tem de operar, que a política agrícola, isto é, a realização de determinados objectivos e não está constitucionalmente vinculada, através de determinados meios. Pelo menos é isto que resulta do texto. Se o Sr. Deputado tiver um sentido contrário ouvi-lo-ei.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Posso interromper Sr. Deputado?
O Orador: - Pode interromper sim, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, talvez eu não me tenha feito entender.
É evidente que há uma política agrícola, é evidente que a política agrícola é definida pelos órgãos de soberania, é evidente que a política agrícola é assumida designadamente através de uma lei mas também, através de outras medidas e é evidente; era essa a pergunta a que tinha esperança que V. Exa. respondesse, mas não respondeu, - que essa política agrícola tem de ser definida dentro de determinados padrões limites, regras de conformação. O primeiro dos limites de que a incumbência prioritária do Estado não é a reconstituição do latifúndio mas a eliminação do latifúndio e o reordenamento do minifúndio.
V. Exa. entende que isso tem algum significado ou entende que é uma folha na qual o Ministro Barreto pode assoar-se livremente?
O Orador: - Sr. Deputado, o senhor tem toda a razão.
O Sr. José Magalhães (PCP):.- Ah! Tenho toda a razão!...
O Orador: - Tem toda a razão na parte das coisas que cita. Mas não cita todas as coisas e eu vou ajudá-lo a citar todas as coisas.
Relativamente a esse objectivo da política agrícola, a eliminação dos latifúndios, a própria Constituição vai encarregar-se de clarificar o sentido constitucional dessa injunção. Para tanto, ao contrário do que acontece para miríades de conceitos e de instituições que a Constituição tem, a Constituição estabelece um programa jurídico-constitucional, dado no artigo 91.°, que se designa «eliminação dos latifúndios».
Para isso estabelece um programa, o programa jurídico-constitucional do artigo 97. ° Era desses que eu estava a falar, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Posso interromper?
O Orador: - Agora permita-me, Sr. Deputado, que não o deixe interromper. Uma coisa é o uso outra coisa é o abuso! Na verdade, olho para o cronómetro que existe aqui na Sala e verifico que ele é de uma extrema avareza e que não se compadece com a minha generosidade. Portanto, o Sr. Deputado poderá usar da palavra no tempo que o seu partido dispõe!
Como estava a referir, daí as implicações que decorrem e que há pouco tentei demonstrar, aguardando, naturalmente, demonstração melhor e em contrário, que, por certo, não deixará de vir.
Já disse ao Sr. Deputado que o artigo 96.°-B, que tenho a minha frente, foi o primeiro artigo por onde comecei.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas não o leu! Não basta tê-lo à frente!
O Orador: - Na verdade, em estilo um pouco sebenteiro, de académico, expliquei tudo tim-tim por tim-tim, expliquei tudo direitinho. Porém, o Sr. Deputado não percebeu isso, estava distraído e peço-lhe que releve isso à conta da sua distracção. É que foi precisamente por aí que comecei! Referi tudo, em estilo sebenteiro, falei na alínea a), alínea b), quer dizer, falei tudo muito clarinho para o José Magalhães compreender. Porém, o José Magalhães estava distraído, não compreendeu!
O Sr. José Magalhães(PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Tenha paciência, mas o tempo urge! Depois o Sr. Deputado fala e eu interrompo-o no seu tempo, é uma certa reciprocidade!...
Do nosso ponto de vista, a mesma postura e a mesma linha de pensamento jurídico-constitucional aparece no artigo 98.°, no que toca aos minifúndios. Aí há uma referenda concreta, o que, naturalmente, vincula a execução deste objectivo, redimensionamento dos latifúndios, ou dos minifúndios... creio que no texto da CERC há uma gralha...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não há gralha nenhuma! Já foi corrigido!
O Orador: - Mas eu ainda não corrigi! A velocidade de Speedy Gonzalez não é apanágio de todos, é própria só do Sr. Deputado!
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O Sr. José Magalhães (PCP): - É a «rolha». A «rolha» é que é muito alta!
O Orador: - Tenha uma certa complacência para connosco, os pobres! A arrogância, mesmo quando se põe the best foot away, quando se põe «o seu melhor pé à frente», fica mal! Uma certa moderação não fica nada mal! Sr. Deputado, nem todos têm a sua velocidade; aqui caminha-se um pouco mais lento, reage-se um pouco mais lentamente, mas o que é que quer?!...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Nem todos têm a vossa «rolha»!
O Orador: - Temos que pensar as coisas, Sr. Deputado! Não temos «prontos a pensar», temos que ir pensando! Não temos história feita; o Marx não a fez por nós e, portanto, temos que ser nós a fazê-la, enquanto que os Srs. Deputados já a têm feita, já está antecipada! Em relação a qualquer data vão ao «canhenho» e dizem: hoje faz-se isto! Nos não! O «nariz de Cleópatra» pode aparecer em qualquer esquina da história, muda tudo e aí vai o raio do Marx abaixo, por qualquer «nariz de Cleópatra», por qualquer amor de António por Cleópatra. É esta a tristeza dos humanos, não temos a sabedoria dos deuses!
O Sr. Rui Machete (PSD): - É a grandeza dos humanos!
O Orador: - Aliás, é a grandeza dos humanos, como diz o Sr. Deputado Rui Machete!
Portanto, Sr. Deputado José Magalhães, também aqui há uma certa mediação da lei, o que é positivo, no sentido da nova impostação jurídico-constitucional que venho apontando.
A mesma coisa vale, em termos não menos importantes, para o artigo 100.°, onde eram também definidos objectivos da reforma agraria, com imposição vinculativa de determinados meios de realização para obtenção desses objectivos. Esse artigo vai tambem ser eliminado e, com isso, dá-se um passo importante no sentido que venho tentando explicitar.
Resumidamente, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, devo dizer que não eram estas as nossas propostas de Revisão Constitucional para a matéria. Porém, não obtivemos vencimento das nossas propostas e as propostas que se adivinham representam, do nosso ponto de vista, um avanço significativo em relação ao caminho já começado a trilhar em 1982.
Fundamentalmente, de forma mais ou menos explícita, dão-se passos significativos no sentido de nos aproximarmos daquilo que entendemos que deve ser uma Constituição em matéria económica em geral: definir metas, objectivos, mas deixar ao livre jogo do pluralismo e da alternância a competência, a legitimidade e também, importa acentuá-lo, a responsabilidade de atingir esses objectivos pelos meios que, de acordo com as suas orientações ideológicas e com as suas concepções programáticas, considerarem mais adequados.
O aparecimento do tópico politica agrícola e da lei como elementos obrigatórios de passagem do ordenamento jurídico em matéria de política agrária, representa, do nosso ponto de vista, um passo importante no sentido da flexibilização, da relativização e, em consequência, da abertura ao jogo plural e democrático.
Aplausos do PSD.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra ao abrigo do direito de defesa.
A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade. V. Exa. tem todo o direito de defender como entender os pontos de vista da sua bancada, inclusive utilizando os piores argumentos. Porém, o que não se pode e, chocarreiramente, acusar de desatenção aqueles que, pelo contrário, tanto seguiram atentamente a sua intervenção que até detectaram que «o rei ia nu» e que o Sr. Deputado, pura e simplesmente, tinha descurado dois outros aspectos fundamentais na análise do texto que esta em gestação. Portanto, o Sr. Deputado não falou para o Zé Magalhães ouvir, mas sim para, eventualmente, se ouvir e devo dizer que falou mal.
Primeiro, falou com má fé com reserva mental porque confessou que o PSD, ao aprovar o que aprova, o faz com intenção de fazer o prolongamento daquilo que se está a fazer agora nos campos do Alentejo e do Ribatejo, onde, tripudiando sobre a lei e espezinhando decisões do Supremo Tribunal Administrativo, entrega terras a trouxe-mouxe e viola a lei todos os dias. Para o PSD a lei pouco importa; o que conta é uma determinada prática, porque V. Exa. já nem sequer lê o texto constitucional que está em gestação.
O que o Sr. Deputado aqui fez esta manhã foi tresler o texto em gestação. Aí, onde se estabelecem incumbências, V. Exa. não as vê; onde se diz, específica e claramente, que são objectivos da política agrícola - coisa que o Ministro Barreto, numa entrevista ao «Semanário», de 15 de Abril, considera um absurdo, dizendo mesmo que o texto não vai tão longe como desejaria, que não faz sentido que apareçam referências a programas agrícolas no texto da lei fundamental e que isso não acontece em mais nenhum país europeu. Pois, meus senhores, acontece neste texto, em que se alude como obrigatório a promover a melhoria da situação agrícola, económica e social dos trabalhadores rurais e dos agricultores, a racionalização das estruturas fundiárias e o acesso à propriedade e à posse da terra e demais meios de produção directamente utilizados na exploração por partes daqueles que a trabalham. Isto continua na Constituição, mas V. Exa. olha para o ar, assobia e finge que não vê esta norma constitucional, tal como finge que não vê a norma que torna incumbência prioritária do Estado a eliminação do latifúndio.
Ora, e isto que é lamentável e que oculta mal a intenção do PSD não só de conquistar o que daqui conquista em termos de debilitação de garantias constitucionais, mas de abusar, de tresler, de continuar a prevaricar: Daí a forte responsabilidade do PS em tudo isto.
A Sr.ª Presidente: - Para dar explicações, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
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O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Com o escândalo e o pudor ferido de uma vestal numa cervejaria - ontem usei uma expressão diferente...
O Sr. José Magalhães(PCP): - V. Exa. já mudou de sítio.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - A cassette já mudou de sítio!
O Orador: - Como estava a dizer, com o escândalo, e o pudor ferido de uma vestal em cervejaria, o Sr. Deputado José Magalhães ontem «rasgava as vestes» quando eu, a propósito já nem sei de que pedi a palavra ao abrigo do direito de defesa. Então o Sr. Deputado, perguntou, quem é que me tinha ofendido.
Ora, a intervenção que, neste momento o Sr. Deputado acabou de fazer é a prova cabal de que a hipocrisia não tem limites. Na realidade; esta intervenção não foi nenhum direito de defesa e eu não reagiria ,nestes termos se o Sr. Deputado, com o pudor ferido de uma vestal num sítio qualquer menos elegante, não tivesse ontem perguntado: «Direito de defesa?»
O Sr. José Magalhães (PCP): - Responda à pergunta
O Orador: - «Responda à pergunta»», diz o Sr. Deputado! V. Exa. quis fazer um pedido de esclarecimento travestido de defesa da honra e não se escandalizou! Desculpe que lhe diga, mas isso só prova a hipocrisia do Sr. Deputado!
O Sr. José Magalhães(PCP): - Só prova a «rolha»!
O Orador: - Ora, eu nunca entrei por esses caminhos - espero que o Sr. Deputado me faça essa justiça! Na realidade, sempre entendi que há toda a possibilidade de defender e de debater argumentos. Portanto, não preciso de ter medo nem estar espantado: quando as pessoas usam da palavra. Assim devo dizer que não esperava do Sr. Deputado essa atitude!
O Sr. Deputado, com um ar de professor, disse que eu tinha falado mal.
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que abrevie, pois terminou o tempo de que dispunha.
O Orador: - Termino em seguida, Sr.ª Presidente: Sr. Deputado José Magalhães, a perguhta que colocou - e peço-lhe que leia a acta das sessões - foi exactamente o que referi no início da minha intervenção, onde disse tudo, tim-tim por tim-tim. O Sr. Deputado é extremamente distraído, ou mal intencionado, ou então julga que consegue algum objectivo na sua estratégia de perturbação, de perturbar as águas. Porém não perturba, nada. Sr. Deputado! Temos calma suficiente. Exaltamo-nos numa certa capacidade; de ritual, mas temos a calma suficiente...
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que termine.
O Orador: - Sr.ª Presidente, então inscrevo-me para uma intervenção no sentido de responder ao Sr. Deputado José Magalhães.
A Sr.ª Presidente: - Certamente, Sr. Deputado.
Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Carlos, Lilaia, e Lino de Carvalho.
Tem pois, a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Deputado Costa Andrade, normalmente na minha bancada compreendemos, embora não aceitemos, as intenções do PSD, quer com a sua proposta de texto constitucional quer no resultado a que chegou nos termos do acordo com o PS.
No entanto, há uma questão que não compreende-mos se que tem a ver com a proposta da CERC apoiada por VV. Exas. no que diz respeito a eliminação do artigo 88.°, tanto mais que na vossa proposta inicial do texto constitucional se mantinha este artigo.
Ora, o artigo 88.° tem a ver com as actividades delituosas contra a economia nacional que, salvo melhor opinião sobretudo no quadro de uma crescente internacionalização da economia portuguesa e mantendo-se um quadro apertado de controlo de determinadas políticas, nomeadamente da política monetária e financeira, podem gerar condições potenciais para a manutenção desses delitos ou dessas actividades delituosas contra a economia nacional que, justamente, o artigo 88.° da Constituição, pretendia prever e enquadar.
Não sei que argumentos é que terão comovido PSD, no sentido de, em sede de comissão, eliminar este artigo 88.º É óbvio que este artigo poderia ter - aí encontrarão, eventualmente, os subscritores algum fantasma - alguma conotação com épocas ou acontecimentos vividos em 1974/1975 e aí, mais uma vez, a eliminação das situações datadas como uma situação a prever e a resultar da eliminação do artigo 88.°
O PRD tem para si, que algumas das condições subjacentes; a data deste artigo 88.° se mantém. Assim, pelas razões que referi, derivadas da internacionalização da economia portuguesa e também de um constante controlo da nossa política monetária financeira, para além de outras razões, justificam a manutenção deste artigo 88.°
Gostaria, portanto de obter este esclarecimento por parte do Sr. Deputado.
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, deseja responder já ou no fim de todos os pedidos de esclarecimento?
O Sr. Costa Andrade:(PSD): - Prefiro responder no fim Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho?
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, neste momento prescindo de formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Costa Andrade, na medida em que este anúncio que ir, de novo fazer uma intervenção. Portanto, depois verei se me inscrevo ou não para pedir esclarecimentos.
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A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Lino de Carvalho, lamento decepcioná-lo, mas a intervenção para que me inscrevi, de resposta ao Sr. Deputado José Magalhães, é para lhe recordar esta coisa extremamente singela: No diálogo que tive oportunidade de travar com o Sr. Deputado José Magalhães disse que tinha começado exactamente a minha intervenção por referir o que consta do artigo 96.° Porém, o Sr. Deputado chamou-me, de novo, a atenção para o artigo 96.°, onde se diz que os objectivos são estes, estes, estes... Contudo, o Sr. Deputado José Magalhães tem a propensão para ser um professor exigente, pois disse que eu falava mal, dizia disparates, fazia certas classificações! No entanto, o Sr. Deputado José Magalhães, quando tiver ocasião de ser bom aluno, e um aluno extremamente distraído e, portanto, será péssimo! Obrigaria que as pessoas estivessem sempre a repetir as mesmas coisas!
Sr. Deputado, eu disse: alínea a), alínea b), alínea c)...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Está na acta das sessões!
O Orador: - Pois está, Sr. Deputado.
Ora, um professor tem de ter uma certa economia de meios e não pode estar sempre atrás do menino Magalhães a repetir tudo aquilo que os outros já apreenderam! Temos que andar para a frente, até porque o tempo urge! Portanto, ao menino Magalhães, que estava distraídito, remeto-o para a acta da sessão!
Risos.
O Sr. Deputado Carlos Lilaia colocou uma questão extremamente importante e pertinente. Infelizmente, o Sr. Deputado não esteve na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional - e ao dizer isto não estou a fazer nenhuma crítica - onde este assunto foi muito discutido. O PSD não propunha a eliminação deste artigo e chegou-se a um certo consenso.
Para explicar o que se passou, vou usar uma linguagem técnico-jurídica e constitucional: é evidente que a luta contra as fraudes contra a economia e, portanto, a sua criminalização e a sua punição, e um objectivo fundamental. Só que a Constituição não tem, como certa vez tentei demonstrar aqui num debate, aquilo a que se chama tecnicamente «imperativos constitucionais de criminalização». A Constituição, por via de regra, não obriga à criminalização. Por exemplo, a Constituição refere que todas as pessoas tem direito a vida, que o valor fundamental de cada pessoa é a vida, mas não refere que o homicídio deve ser punido. Para isso há as leis penais. É assim em relação a vida, é assim em relação ao património, é assim em relação aos crimes contra a economia. É a regra geral!
Em boa técnica constitucional, esta norma não tem lugar aqui. Apesar de tudo, ela tinha um certo conteúdo útil, que era o princípio da proporcionalidade na resposta aos crimes, que a Constituição não prevê em mais nenhuma norma e estava aqui previsto. Hoje, em todo o caso, a boa doutrina já entende que é um principio geral de direito penal constitucional e, por isso, podemos perfeitamente dispensar esta norma.
Contudo, para quem defender a manutenção desta norma, devo recordar este facto singular, que não me lembrava, mas que o Sr. Deputado Almeida Santos referiu: na Revisão Constitucional de 1982 esse preceito esteve para desaparecer e só não desapareceu por uma certa necessidade quantitativa, isto e, para manter os numeros dos artigos da Constituição. Portanto, já então se considerou que esta norma era dispensável. Todos estamos de acordo quanto aos objectives, mas não e constitucionalmente necessária!
Se houver a força necessária de votos para manter este artigo, do nosso ponto de vista não vemos nenhum obstáculo em o manter. Porém, entendemos que não é constitucionalmente necessária a sua preservação.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para me pronunciar em relação às alusões «meninas» do Sr. Deputado Costa Andrade, que, de facto, merecem um replica.
A Sr.ª Presidente: - Para invocar o direito de defesa, tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, compreendo que lhe seja mais cómodo e confortável discutir em tem jocoso, como se esta Assembleia fosse um jardim de infância e o menino Costa Andrade discutisse com o menino Almeida Santos e com o menino José Magalhães, e isto fosse tudo uma grande colegiada! Mas não é, e a Assembleia da República! E o tema que está em debate é extremamente grave, e a Reforma Agrária.
Apercebi-me muito bem de que o Sr. Deputado leu o artigo 96.° Porém, o que gostaria de saber - e temos todos o direito de saber - e se o PSD lê o artigo 96.° ou se o treslê. Isto é, se no momento em que se prepara para o aprovar, como solução possível, não está já a fazer uma interpretação redutora, tendente a esvaziar-lhe o conteúdo, vendo aí, onde ele estabelece a entrega da terra a quem a trabalha, precisamente o contrário. Ora, isso é que é grave!
Sr. Deputado Costa Andrade, V. Exa. pode repetir as vezes que quiser, em tom alegre, em tom ácido, em tom zangado, em tom fanfarrão, aludindo a cervejaria, aludindo ao outro sítio a que se referiu no dia anterior, poderá dizer o que quiser, mas não nos transforme em meninos aos quais se conta uma historiazinha para embalar, porque estamos muito atentos aquilo que o PSD esta fazer, tanto aqui na Assembleia da República como no terreno. Devo dizer-lhe que as duas coisas estão ligadas e onde o Barreto bate V. Exa. não bate menos. É sobretudo isso que nos atinge e ofende.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Sr.ª Presidente: - Para dar explicações, se assim desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade...
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, é óbvio que a palavra «escola» tinha o sentido que tinha e não tinha qualquer intuito ofensivo. Porém, retire o que disse e, em vez de falar do menino Magalhães, falo do génio, do gigante Magalhães! Posso, pois, falar do «gigante» da classe operária!
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas responda a questão!
O Orador: - O Sr. Deputado José Magalhães perguntou-me se leio ou tresleio. Ora, a minha resposta é extremamente simples: penso que leio. Cabe ao Sr. Deputado a demonstração de que transleio!
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.
O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de abordar a forma como foi encarada a questão da Reforma Agrária pelos Srs. Deputados João Maçãs e Almeida Santos.
Já aqui foi falada a hipocrisia e creio que, na maior parte dos casos, estamos perante o exercício da hipocrisia. O que se verifica e que, sistematicamente, e feita a tentativa de, questionando a Reforma Agrária e as virtudes ou os defeitos das UCP/Cooperativas, se procurar absolver o regime latifundiário. Este e que e o problema!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Mas alguns exemplos que me parecem falar por si e são inquestionáveis são elementos de estudo, de investigação científica, pela Gulbenkian, pelos serviços oficiais, pelo ministerio, pelo INE, etc.
Ninguém nega que antes da Reforma Agrária o mais baixo nivel de eficácia produtiva de todo o País era, exactamente, no Alentejo, na região do latifúndio, em que se verificavam as mais elevadas taxas de subaproveitamento, de abandono e de mau uso dos recursos, fossem eles solos, fossem recursos hídricos.
Ninguém duvida de que a taxa de desemprego no Alentejo, em termos de trabalho permanente, ultrapassava os 90%. Nos últimos vinte anos - e vou apontar isto só para termos uma ideia da gravidade -, a população registava a seguinte evolução: acima dos 45 anos era mais de 40% e agravou-se; a população acima dos 44 anos, ou seja, dos 45 anos aos 54 anos, aumentou, nestes vinte anos, de 9,1% para 13,9%; a faixa etária dos 55 aos 65 anos aumentou de 7,2% para 12,6%; acima dos 65 anos, a população activa tinha aumentado de 4,7% para 11%. Isto era a realidade das consequências do latifúndio sobre o tecido social e humano do Alentejo, mas também sobre o tecido económico, de tal forma que o mais baixo índice de intensidade da actividade económica de todo o País se registava exactamente no Alentejo.
Em termos de produção, foi aqui questionado o contributo ou não das UCP/Cooperativas e outras formas cooperativas de exploração da terra na Reforma Agrária. Ora, devo dizer que nos três primeiros anos de Reforma Agrária, de 1974/1975 a 1977, as produções, quer nas culturas arvenses, quer na cultura pecuária, nunca mais foram atingidas e em quaisquer outros triénios posteriores até hoje nunca ultrapassaram 80% desses valores. Como é que os Srs. Deputados tem a «lata» de vir aqui falar em termos de eficácia das UCP/Cooperativas?
Como é que é possível que, conhecendo-se qual era a base cultural, profissional dos trabalhadores da Reforma Agrária no Alentejo, que toda a vida tiveram como horizonte uma agricultura de extensivo, de subaproveitamento de recursos, se pretendesse exigir que, só porque se fez a Reforma Agrária, os trabalhadores se transformassem se agrónomos, em veterinários, etc. Isto é perfeita hipocrisia! Não tem a mais pequena base científica, humana, sociológica.
Gostaria de terminar dizendo o seguinte: quando o Sr. Deputado Almeida Santos dizia que a Revisão Constitucional se procura adaptar as novas situações, as novas ideias, creio que as intervenções do PSD demonstram que não se trata de adaptações a novas ideias ou a novas situações! São, exactamente, adaptações as velhas situações, as velhas ideias. Com os vossos conceitos - e refiro-me aqui particularmente a intervenção do Sr. Deputado João Maçãs -, o homem estaria, certamente, ainda hoje, na sociedade primitiva, provavelmente na economia recolectora. Quanto muito teria chegado ao conceito de vida e de propriedade do Diogo Relvas. Era isso onde estaríamos!
Meus amigos, convosco as revoluções sociais e económicas não se teriam realizado! Os senhores, mais que o passado, representam o total conservadorismo, o total imobilismo! Os senhores são um atentado a justiça social e ao próprio desenvolvimento da humanidade!
Se o PSD se assume, designadamente, por via do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, como um perfeito agrário, um perfeito latifundiário de todos os seus interesses, temo que o PS esteja, neste caso, a comportar-se como um feitor desse agrário!
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Sr.ª Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Maçãs.
O Sr. João Maçãs (PSD): - Sr. Deputado Rogério Brito, não pretendo agitar esta matéria que penso que já dezenas de vezes foi debatida aqui no Plenário e que, de certa forma, e «malhar em ferro frio». De alguma maneira, creio que o único intuito e fazer espectáculo, é trabalhar para a assistência! Porém, como, infelizmente, estas questões tem que ficar registadas em acta, não podemos deixar de participar e provocar determinados esclarecimentos.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não só lhes impõem a «lei da rolha» como uma venda! Então as pessoas não podem vir assistir a sessão?
O Orador: - Sr. Deputado, há pouco V. Exa. não permitiu que o interrompesse para colocar uma questão importante que talvez ajudasse a fazer luz no espírito desta gente que aqui está. Portanto, agora não permito que V. Exa. me interrompa!
O Sr. Deputado Rogério Brito disse há pouco que se questionam as virtudes e os defeitos e que, ao fim e ao cabo, o que se pretende é destruir a Reforma Agrária.
Pergunto: em termos objectivos, que reforma agrária? Está a referir-se as ocupações selvagens? Está a referir-se aos crimes que se praticam no Alentejo? Está a referir-se as viuvas com 70 e 80 anos que foram espoliadas dos seus bens e postas na rua, no Inverno, por meia dúzia de individuos, estando hoje muitos deles profundamente arrependidos daquilo que fizeram?
Protestos do PCP.
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O Sr. Deputado não se apercebeu que parte das pessoas que aqui se encontram neste momento estão, vendidas, porque, na realidade, já nem são capazes de sentir aquela mensagem que gostariam de lhes fazer incutir?
Protestos do PCP.
Tanto o Sr. Deputado como o Sr. Deputado Lino de Carvalho falaram dos níveis de produtividade. Pergunto-lhe se os níveis de produtividade e os rendimentos são como dizem, como explica que parte dos trabalhadores não recebem o seu salário a tempo e a horas e ganhem menos do que os outros trabalhadores da privada, no Alentejo? Como é que se explica isto?
Vozes do PCP: - E mentira!
O Orador: - Quanto cooperativas quer que enumere? Como e que explica isso? O que e que fazem ao dinheiro? Quem é que fica com o dinheiro, se não pagam ao Estado aquilo que devem em matéria de Previdência? Para onde é que vai o dinheiro, Sr. Deputado? Explique-me!
Os trabalhadores recebem tarde e a mas horas e menos do que os outros, no entanto há uma grande rentabilidade nas explorações. Para onde é que vai o dinheiro? Talvez saibam responder.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O que esta a dizer e uma vergonha!
A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.
O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado João Maçãs: Penso que, depois da intervenção que fez, seria razão mais do que suficiente para que o PS reflectisse se devia prosseguir com as alterações que aceita introduzir na área da política agriculta e da Reforma Agrária.
O senhor acabou de dar a mais evidente demonstração de que, com a vossa concepção de mundo, estaríamos na fase recolectora da nossa economia e da sociedade.
O Sr. Deputado falou das ocupações selvagens. Ao menos, estude a história. Então teríamos de ir a revolução liberal ou é civilização romana para explicar como é que os actuais detentores da terra se apropriaram dela? Tenham juízo!...
A questão que me parece mais grave é esta: é impressionante - e, sinceramente, digo isto com profunda magoa! - como pessoas que vivem no meio de milhares de outros seres humanos, que sofreram, durante dezenas e dezenas de anos, a repressão, a exploração, formas de tratamento perfeitamente inadequadas a uma sociedade moderna, pessoas como os senhores sejam capazes de manifestar uma total insensibilidade ou uma total incompreensão pelo muito que vos cerca. Ou os senhores não vivem aqui ou são contra o desenvolvimento da própria humanidade. Isto não tem outra classificação.
Vozes do PCP: - Muito bem!
Protestos do PSD.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, solicito que façam silêncio para que o debate prossiga.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de tecer algumas considerações sobre o artigo 91.° relativo aos «objectivos do Plano».
Tivemos oportunidade de ouvir esta manhã uma intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, que teceu abundantes considerações sobre os objectives e o conteúdo do Plano, e que, em grande parte, naturalmente, merecem a concordância da minha bancada.
Há no entanto, sobre esta matéria, um conjunto de questões que gostaríamos de colocar.
Se, de facto, há preocupações de rigor relativamente ao texto constitucional, não podemos deixar passar em claro certas contradições que, em matéria de Plano, continuam a existir no texto constitucional.
E que, da versão dos acontecimentos, lida hoje pelo Sr. Deputado Almeida Santos, no que diz respeito ao Plano, em nossa opinião, não existe qualquer semelhança com o artigo 81.°, alínea f) do texto constitucional, onde se diz exactamente: «Criar as estruturas jurídicas e técnicas necessárias a instauração de um sistema de planeamento democrático da economia.»
Chamo a atenção dos Srs. Deputados, porque aquilo que consta do artigo 81.°, alinea f), em minha opinião, nada tem a ver com as considerações que aqui foram feitas hoje pelo Sr. Deputado Almeida Santos sobre os objectives e o conteúdo do Plano. Há, de facto, aqui uma grande diferença entre um conceito de planeamento com mais de quinze anos e uma nova versão de um processo de planeamento que o Sr. Deputado Almeida Santos hoje trouxe, ou seja, um planeamento mais flexível, negocial, adaptativo. Há, de facto, uma diferença substancial entre estas duas referências da Constituição.
No nosso entender, a Constituição não pode ser um negócio do tipo «ora agora passa uma coisa deste, ora agora passa uma coisa daquele». Há que ter coerência na definição do próprio texto constitucional e essa coerência e, no mínimo, exigível aqueles que subscreveram o acordo de Revisão Constitucional.
Ainda em relação ao artigo 91.°, há que tecer algumas considerações sobre a obrigatoriedade ou não da existência de um Plano de médio prazo.
Mais é frente, parece que fica devidamente consagrada a existência do Plano anual, mas subsistem imensas dúvidas sobre a existência, em termos de obrigatoriedade, do Plano de médio prazo e mesmo aí teremos de definir o seu verdadeiro conteúdo. Isto para que não continuem, no futuro, a subsistir dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não da apresentação do Plano de médio prazo, das GOP de médio prazo, evitando que tudo se conforme a um mero PIDDAC de curto ou de médio prazo.
Ainda em ligação com o sistema de planeamento, conviria saber quais as razões que terão levado a CERC e quem suporta esta posição a eliminar o carácter imperativo do Plano para o sector público estadual.
É óbvio que uma decisão deste tipo poderá ser, eventualmente, suportada por aquilo que se pensa e que será reduzir o sector público estadual a zero e, nesse caso, não havia necessidade do tal Plano para o sector público estadual. No caso de ainda subsistir algo desse
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sector ou enquanto ele subsistir, é evidente que o desenvolvimento, a gestão, desse sector tem de ser feita de acordo com regras, de acordo com um Piano. Chame-se hoje um Plano de natureza estratégica ou outra coisa qualquer; agora, não podemos, de forma alguma, deixar o sector público estadual numa situação de completo abandono, «sem rei nem roque», fazendo aquilo que qualquer gestor público, em qualquer momento, lhe dê na cabeça.
Idênticas considerações nos merecem também o artigo 94.° Diz-se no n.° 3 da proposta da CERC, sobre a elaboração e execução do Plano, o seguinte: «A execução dos Pianos deve ser descentralizada, regional e sectorialmente, sem prejuizo da sua coordenação pelo Governo.» Também aqui penso que deveria haver um mínimo de coerência e eliminar toda a hipocrisia do texto constitucional.
Não se vislumbrando, nas propostas em discussão, qualquer possibilidade, por entendimento entre o PS e o PSD, de, a curto prazo - e no curto prazo relativo de uma nova Revisão Constitucional -, a execução dos planos poder vir a ser descentralizada, pergunto se não seria muito mais correcto, muito mais claro, que a execução dos planos, em vez de ser descentralizada, fosse desconcentrada, até para que depois não nos venham dizer que não se está a cumprir o texto constitucional.
A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Carlos Lilaia: Vou fazer duas perguntas muito breves e simples, antecedidas de uma consideração mais geral.
V. Exa. esteve, com certeza, aqui ontem e ouviu a intervenção do Sr. Deputado do Partido Socialista que fez a análise dos paradigmas e que teria concluído, se fosse um pouco mais além, por aquela afirmação essencial, que era a de que o PCP, certamente, buscaria em todos estes paradigmas o paradigma perdido, porque dos partidos aqui representados era o único que nada tinha a ver com o mundo de hoje e com os paradigmas que hoje se colocam, designadamente em relação a vida económica da actualidade.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Falso!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Que tristeza!
O Orador: - Dentro deste mesmo conceito e sem estar a suscitar os reparos do Sr. Deputado Octávio Teixeira, que e o verdadeiro especialista do Partido Comunista nestas matérias - e devo dizer que tenho sempre prazer em ouvi-lo, porque diz sempre a mesma coisa (verdade seja dita!)...
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Pelo menos não digo asneiras, como o Sr. Deputado!
O Orador: - ... de forma cada vez mais bonita, mais enroupada, mais inovatória, no sentido de utilizar palavras diferentes para usar sempre os mesmos conceitos, os repetidos, gastos e estafados conceitos que conhece, que decora e que aqui aplica.
Mas, uma vez que o meu pedido de palavra é dirigido ao Sr. Deputado Carlos Lilaia e não ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, deixo-lhe as duas seguintes perguntas, embora também em relação a si gostasse, porque tenho a impressão de que e importante, de enquadra-lo dentro da discussão travada ontem e que, certamente, não ouviu.
Dentro do paradigma que aqui foi discutido, pergunto que sentido tem hoje, mesmo para o sector público, planos que não sejam meramente indicativos. É a primeira pergunta que lhe deixo.
Em segundo lugar, em relação a controvérsia entre execução desconcentrada e execução descentralizada dos planos, dentro do seu pensamento sobre a descentralização - e já o ouvi variadíssimas vezes -, que sentido tem defender a execução desconcentrada dos planos por oposição a execução descentralizada dos planos? Então V. Exa. quer perder a noção de participação das instituições regionais na execução dos planos? É isso que quer? Isto é, quer que a execução dos planos seja, pura e simplesmente, a emanação das instituições públicas centralizadas?
São estas dúvidas que a sua intervenção me deixou e sobre elas gostaria de ouvir a sua opinião.
A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, agradeço as duas questões que me colocou, que são importantes e permitem-me aclarar melhor o meu pensamento sobre esta matéria.
Falou V. Exa. em planos indicativos numa acepção que tem de ser vista na época em que estamos e que, portanto, não pode ser datada.
Como o Sr. Deputado sabe, a versão do planeamento indicativo usava-se há 20 ou 25 anos atrás como oposição ao chamado planeamento imperativo. Significa isto que, hoje em dia, o planeamento indicativo, na acepção que o Sr. Deputado deu, não tem o mesmo significado que tinha há 20 ou 25 anos atrás. O planeamento indicativo, que se fazia mesmo em alguns países ocidentais, tinha, de facto, uma carga ideológica bastante profunda e de controlo do poder estatal sobre o sistema económico que levava a necessidade de utilizarmos essa versão de planeamento indicativo.
Hoje, essa ideia de planeamento indicativo esta dentro das empresas, como tem de estar também dentro do Estado e dos elementos que constituem o sector estatal. Significa isto que este planeamento indicativo tem de existir com o seu caracter de obrigatoriedade, sobretudo em relação ao sector publico da economia.
Contudo, tal não significa que não tenha de haver regras. O planeamento é indicativo no sentido de que e flexível, negociável, pode ser revisto a todo o tempo, portanto essa actividade de revisão contínua do Plano faz parte do próprio processo de planeamento.
O planeamento pode ser com essa versão de indicativo no quadro que referi, mas tem de ser imperativo relativamente ao sector público da economia. Em relação a essa questão, penso que estamos claros.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faca favor.
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O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Pelos vistos, estamos de acordo, como é evidente, V. Exa. continua a manter «imperativo» mas o que queria dizer era «indicativo». Já percebi!
Em face da nova realidade económica, V. Exa. diz: «O senhor tem muita razão. O planeamento deve ser indicativo, mas mantenho que é ao planeamento indicativo se deve chamar planeamento imperativo.» Estou esclarecido!
O Orador: - Diria mais - e estamos, novamente, nas questões de semântica: «imperativo» tem o sentido de que ele tem de se fazer e não de que aquilo que se define continua válido por três, quatro ou cinco anos. É imperativo no sentido de que tem de se fazer e obriga aqueles que, como tal, se responsabilizam. Esta é que é, de facto, a ideia importante.
Quanto a descentralização/desconcentração, penso que neste ponto e que poderá haver uma total oposição dos nossos pensamentos. E que tenho para mim que não existem em Portugal órgãos descentralizados que, de alguma maneira, possam ter esses níveis de participação, elaboração e decisão no próprio processo de planeamento. Aí, com certeza, e que estaremos em radical oposição, porque, ao contrário do que o Sr. Deputado acredita e defende, não acredito que, por exemplo, as comissões de coordenação regionais sejam órgãos descentralizados de planeamento. Nesse ponto de facto, não podemos estar em concordância.
Reafirmo, pois, a sugestão que fiz no sentido de que me parecia muito melhor, para o texto constitucional ganhar coerência, que os senhores que subscreveram este acordo dissessem que a execução dos planos deve ser desconcentrada, em vez de ser descentralizada.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, estão inscritos os Srs. Deputados Rui Machete, Assunção Esteves, Lino de Carvalho, Álvaro Brasileiro e Almeida Santos.
Uma vez que umas intervenções são mais longas do que outras e porque estamos a chegar a hora regimental de almoço, se não vêem inconveniente far-se-ão agora as intervenções mais curtas.
Pausa.
Como não há oposição, dou a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.
A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PSD não pode deixar de pronunciar-se sobre as propostas de alteração aos artigos relativos ao Plano, oriundas da CERC, relativamente as quais exprime, desde já, o seu inequívoco apoio.
Na realidade, a proposta da CERC sobre os artigos referentes aquilo que até aqui constituía, no texto constitucional, materia de Plano constitui uma alternativa racional, realista e democrática a fórmula do actual texto constitucional consagrada nos artigos 91.° a 95.°
A formula actual exprime claramente uma aproximação aos modelos institucionais do socialismo colectivista com uma conotação de um predomínio quase absoluto do Estado na Economia e que corresponde a uma ideia de planificação praticada nas economias de direcção central.
A alternativa proposta nos varies textos correspondentes aos vários artigos consubstancia uma ideia de planeamento ligada a uma lógica de intervenção coordenadora do Estado no desenvolvimento económico e social.
Como alguém disse: «O meio só tem um sentido na medida em que é totalmente penetrado pelo fim que prossegue.»
O problema que se pôs quanto ao Plano no texto constitucional foi o da sua clara ontologizacao, isto é, o Plano plasmou-se na Constituição destacado da realidade e, ao mesmo tempo, adquirindo uma corporeidade que o abstraiu do próprio fim a que se destinava ou tornou-se, pelo menos, inficaz em relação a ele.
Na verdade, o Piano sucumbiu a realidade, não foi aplicado, mas foi suficiente para impedir lógicas alternativas que criassem esquemas de actuação na economia mais eficazes.
A fórmula actual da Constituição constitui, em termos económicos, uma substituição excessivamente drástica dos mecanismos de mercado, uma substituição que, de certa maneira, e contraditória com outros preceitos constitucionais que, nesta revisão, foram salvaguardados e reforçados, como e o caso da livre iniciativa, consagrada no artigo 61.°, n.° 1 da Constituição. Aí se diz que «a iniciativa económica privada pode exercer-se livremente enquanto instrumento do processo colectivo, nos quadros definidos pela Constituição e pela lei».
O Esquema de Plano, conjugado com outros preceitos constitucionais em matéria de economia de tendência centralizante e totalizante, excessivamente planificadora, no sentido mais estrito do termo, punham em causa o verdadeiro desenvolvimento de tal preceito constitucional
O PSD quer advertir que a introdução de uma maior libertação do mercado, a afirmatividade do mercado como instrumento de regulação, mais descomprimido do que permitia o actual texto constitucional, implicando uma maior liberdade de decisão para os agentes económicos, não implica nem pode implicar um retorno cego a ideia da mão invisível.
Na verdade, o Estado de direito democrático tem uma inequívoca componente de exigências sociais e as exigências resultantes da complexidade da vida moderna impõem uma intervenção coordenadora e vigilante do Estado na vida económica privada. Isto não significa que a iniciativa privada e a vida económica privada não resultem, a luz das novas alternativas criadas, como capazes, elas próprias, de resolver problemas que, numa visão mais clássica e menos flexível do colectivismo, são imputadas, única e exclusivamente, ao Estado.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!
A Oradora: - É importante - e o PSD quer deixar claro - que a nossa mudança em matéria de Piano, isto e, a nossa alternativa plasmada nas alterações apresentadas pela CERC e que aprovamos, não implica uma adesão cega a uma ideia ultrapassada de liberalismo económico.
O facto de o PSD ser ainda o grande defensor de uma ideia de liberalismo político, no que diz respeito aos mecanismos de organização politica do Estado e a defesa das liberdades dos cidadãos, não implica que tenha uma correspondente e decalcada noção de liberalismo económico, no que a organização da economia se refere.
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Na verdade, a intervenção do Estado impõe-se, como disse, pela complexidade da vida moderna e a sua vigilância tem de acautelar os efeitos preversos de uma ideia de liberdade abusiva, que pode ser emergente num contexto abstracto de liberalismo económico.
Por essa razão, consideramos que o texto apresentado, em alternativa, pela CERC e equilibrado, da maior realização a ideia de iniciativa económica, tem um reconhecimento mais dignificante do próprio mercado e da sua função libertadora e criativa no âmbito da vida económica e social, mas, ao mesmo tempo, reconhece uma função insubstituível do Estado na coordenação do desenvolvimento económico e social.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Respeito o trabalho da comissão e a posição dos meus camaradas, mas tenho, nesta matéria, uma discordância quanto a opção política de fundo, como é conhecido. Simplesmente, em relação ao artigo 96.°, coloca-se-me um problema de consciência e, por isso, não posso deixar de tomar uma posição.
A ideia da Reforma Agrária, em Portugal, esteve sempre associada a própria luta pela democracia. Sobre ela falaram homens, como António Sérgio, Mário de Castro e o próprio Mário Soares, no seu livro «Portugal amordaçado».
Não ha texto programático de força que tenha lutado contra o salazarismo que não tenha apontado sempre a necessidade da Reforma Agrária como uma das condições da realização da democracia e da justiça social em Portugal, nomeadamente o programa para a democratização da República.
Compreendo a posição que foi tomada, mas não posso concordar com a retirada do texto constitucional da referenda a Reforma Agrária.
Penso que, nas condições concretas de Portugal, podemos discutir o conteúdo, a forma e a perspectiva, mas a Reforma Agrária continua a ser um imperativo constitucional é, por isso, não posso dar o meu voto ao artigo 96.°
Faço-o por posição de consciência, faço-o como democrata e como socialista e, se me é permitido, como antifascista, que lutou pela democracia como um projecto de realização da justiça social em Portugal.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr.ª Presidente, sou um grande admirador e amigo do Manuel Alegre e também eu não ficava de bem com a minha consciência se não lhe dissesse que respeito a consciência dele. Porém, gostaria que me dissesse em que anterior Constituição portuguesa - da Monarquia, da República ou do anterior regime - houve um capítulo relativo à Reforma Agrária que dissesse alguma coisa, mas, sobretudo, que dissesse mais do que hoje continua a dizer-se na Constituição da República.
Sobretudo, gostaria que me dissesse se é uma questão de nome que o impressiona ou se é uma questão de instrumentos de intervenção do Estado. Isto porque, se não for uma questão de nome, repito, sem que ele me possa desmentir - tenho a certeza que o ano fará! -, os instrumentos de intervenção de qualquer governo estão cá intactos e até melhorados. Realcei isso na minha intervenção inicial e lamento que o Manuel Alegre, porventura, a não tenha ouvido, porque não reparei se estava ou não presente.
Mas pode estar tranquilo: quando afirmei que a Constituição da República continua a ser a mais é esquerda de todas as dos países da Europa, uma das razoes é o capítulo da política agrícola, que é tido em conta.
O Sr. António Vitorino (PS): - Muito bem!
A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr.ª Presidente, agradeço esta intervenção do meu camarada e amigo Almeida Santos, que também muito aprecio.
A referenda a Reforma Agrária estava consagrada no texto da Constituição de 1976 e de 1982 - e não estava lá por acaso! - mas estava, sobretudo, no programa do Partido Socialista e de todas as forcas políticas que se bateram contra o salazarismo e que sempre associaram a democracia a necessidade da Reforma Agrária.
Compreendo que não foi feita uma alteração substantiva no que respeita a determinados aspectos da política agrícola em Portugal, mas a Reforma Agrária, como obrigação do Estado, como imperativo constitucional, como imperativo ético da democracia, essa foi retirada do texto constitucional e eu não estou de acordo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, talvez seja útil informar a Câmara sobre os tempos que restam aos diferentes partidos e deputados proponentes de projectos para esta tarde. O PSD tem 19 minutos, o PS tem 8,4 minutos, o PCP tem 10,3 minutos, o PRO tem 5,8 minutos, o CDS tem 18 minutos, Os Verdes tem 18 minutos, os deputados Raul Castro e João Corregedor da Fonseca tem 18 minutos, a deputada Helena Roseta, os deputados da Região Autónoma da Madeira e o deputado Sottomayor Cardia têm os tempos totais, ou seja, respectivamente, 5, 10 e 5 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Presidente, estamos a aproximarmo-nos da hora em que, regimentalmente, devemos interromper os trabalhos. Em todo o caso, solicitava que as diversas bancadas nos permitissem que o Sr. Deputado Lino de Carvalho - que, por outras razões, terá dificuldade em estar cá da parte da tarde - pudesse fazer um comentário de duração não superior a um minuto sobre a afirmação que foi produzida. Muito agradeceria que tal pudesse ocorrer.
A Sr.ª Presidente: - Uma vez que ha consenso, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Penso que este debate não se poderia encerrar, na parte da política relativa a Reforma Agrária, sem fazermos aqui um desmentido firme, enérgico e formal, a algumas afirmações que foram feitas sobre a incapacidade e a inviabilidade das UCP's cooperativas da mesma Reforma Agrária. E ano podemos deixar de afirmar que, estando o PSD, como está, no Ministério da Agricultura há quase uma dezena de anos, durante a qual tem retirado as melhores terras e cercado financeiramente, proibindo as cooperativas de acesso ao crédito de investimento, tenha ainda, depois de fazer tudo isto - depois de cercar estas unidades de exploração por todo o lado -, a desfaçatez e a «lata» de vir aqui dizer que elas são inviáveis e que não tem futuro. Isto é, o PSD faz o mal e faz a caramunha e eu gostaria de perguntar se alguma exploração agrícola, alguma empresa deste país ou algum gestor seria capaz de gerir qualquer empresa, com viabilidade, capacidade e rentabilidade, nas condições políticas em que o Governo do PSD tem vindo a condicionar e a envolver o processo de desenvolvimento da Reforma Agrária, ou seja, na ausência de uma política agrícola de estímulo e de disponibilização das potencialidades que ela reflecte.
A verdade e que a Reforma Agrária constitui e continua a constituir a saída para o desenvolvimento da agricultura e para a dinamização do tecido social e económico nos campos do sul e a prova da contra-reforma agrária que esta hoje em curso e o melhor exemplo dos resultados e dos efeitos dessa política que está a procurar reconduzir a região a um processo de despovoamento e de desertificação progressiva. Nós não desistiremos de continuar a lutar, no quadro mesmo da nova redacção constitucional, pela defesa da Reforma Agrária, e da eliminação dos latifúndios e pelo prosseguimento de uma transformação que, como disse e muito bem o Sr. Deputado Manuel Alegre, está íntima e intrinsecamente ligada a defesa da democracia, dos direitos e das liberdades dos trabalhadores e ao desenvolvimento da região.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Sr.ª Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Maçãs.
O Sr. João Maçãs (PSD): - O Sr. Deputado Lino de Carvalho disse que eu teria falado da incapacidade e da inviabilidade das UCP e da Reforma Agrária. É obvio que assim e quase na generalidade dos casos. Não é preciso ter «lata» nenhuma para que se diga isto e o Sr. Deputado sabe perfeitamente, quando condena o Governo e o Ministro Álvaro Barreto, que existem neste momento vinte e tal Unidades Colectivas de Produção que tem contratos de arrendamento devidamente lavrados porque foram reconhecidas como empresas viáveis e rentáveis, sabendo tambem que há centenas de Unidades Colectivas que noa puderam ser igualmente reconhecidas porque, de facto, não eram rentáveis pois deviam dinheiro ao Estado e não foram capazes de cumprir com os seus compromissos perante o mesmo Estado,
tanto que algumas dessas UCP que foram bem geridas existem neste momento. Tenho-as visitado, presto-lhes a minha homenagem e, ainda ha um mês atrás, a Comissão Parlamentar de Agricultura desta Assembleia da Republica visitou uma das UCP rentáveis que está a funcionar! Nós estivemos lá! O Sr. Deputado não esteve!
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Eu conheço-a!
O Orador: - Há UCP que são, de facto, rentáveis, mas são meia dúzia, uma dúzia ou duas dúzias delas. As outras não o são e, como tal, devem ao Estado, pagam mal aos trabalhadores ou não lhes pagam sequer!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas porque?!
O Orador: - E lembro uma coisa ao Sr. Deputado: o Sr. Deputado refere os pequenos rendeiros, ou seja, aqueles a quem foram entregues terras - e o Sr. Deputado Rogério Brito refere-o também - como se isso fosse um descalabro e um desastre em termos económicos, mas o que lhe digo e o seguinte: alguns desses rendeiros eram simplesmente trabalhadores e hoje são empresários agrícolas! O Sr. Deputado repare: os trabalhadores das Unidades Colectivas que se encontram hoje aqui eram trabalhadores, são hoje trabalhadores, nunca passarão da cepa torta e continuarão a ser trabalhadores mal pagos e igualmente pobres!
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Sr.ª Presidente: - Para exercer o direito de defesa, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.
O Sr. Rogério Brito (PCP): - O Sr. Deputado João Maçãs acabou de dizer que eu me tinha oposto ou que me tinha manifestado contra a distribuição de terras aos pequenos agricultores ou rendeiros. Ora, isto e false! Eu não disse nada disso, nem me referi a tal problema! Aliás, penso, e pensa o meu partido, que a distribuição da terra do latifúndio deve beneficiar os trabalhadores rurais do Alentejo e igualmente os pequenos agricultores, ou seja, todos aqueles que tem pouca terra e que carecem dela para poderem, efectivamente, desenvolver uma agricultura moderna e eficaz! Isto não tem nada a ver com aquilo que os senhores defendem porque o PSD apenas se limita a falar em pequenos agricultores, por um lado, para justificar os ataques as cooperativas agrícolas e, por outro lado, para escamotear esta realidade: É que, efectivamente, o que está em curso não é nenhum processo de distribuição de terras a agricultores! O que está em curso e a devolução de todas as terras aos grandes proprietários! Esta é que e a realidade! E bastam ver, efectivamente, no dia-a-dia, o que vai sair publicado nos Diários da República. Basta ver todos os dias as portarias que saem publicadas nos Diários da República para se ver que o que está a ser feito e a devolver todas as propriedades aos antigos latifundiários!
A Sr.ª Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado João Maçãs.
E sabe mais: o Sr. Deputado sabe também que foi possível gerir - e gerir bem - algumas empresas.
O Sr. João Maçãs (PSD): - Sr.ª Presidente, para dizer, em primeiro lugar, que, em relação às distribuições
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de terras, de facto, o PCP e as Unidades Colectivas de Produção nunca foram a favor da distribuição de terras a agricultores rendeiros do Estado! Nunca o foram! Pela simples razão de que estas parcelas resultavam, na maioria dos casos, do desmembramento de Unidades Colectivas inviáveis e não rentáveis! Não vamos, portanto, escamotear as situações! Nunca foram favoráveis! Antes pelo contrário, tenderam sempre a contrariar este processo!
A segunda questão trata da devolução de terras a todos os proprietários, segundo diz o Sr. Deputado Rogério Brito. Isto é, pura e simplesmente, mentira!
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Esta aqui!
O Orador: - Aquilo que se está a passar - e o Sr. Deputado leia, se faz favor -, neste momento, é que, de acordo com as alterações últimas a Lei da Reforma Agrária, os reservatórios estão a exercer o seu direito de ampliação de reserva e, nalguns casos, alguns rendeiros tem aceite deixar de ser rendeiros do Estado para passarem a ser rendeiros dos proprietários! E eu peço aos Srs. Deputados Rogério Brito e Lino de Carvalho que refiram aqui um único caso em que o ministério tenha posto, pura e simplesmente, na rua um rendeiro do Estado - e tenha cuidado, Sr. Deputado, com o que vai dizer porque eu vou chamá-lo à responsabilidade se isso não for rigorosamente verdade.
A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Sem ofensa, quase que diria que, se a ignorância e as asneiras fossem música, o Sr. Deputado seria uma orquestra! Porque o Sr. Deputado João Maçãs acusa-nos aqui de mobilizar os trabalhadores para as galerias e é o Sr. Deputado que, de cada vez que fala, o faz olhando para as galerias! E, nesse aspecto, o Sr. Deputado, que não passou fome nem calcorreou as ruas a procura de emprego, pergunte aos trabalhadores o que é que eles beneficiaram com as cooperativas, com um emprego estável, com melhores salários, com melhores condições de vida e com a alteração das próprias condições de alimentação como o próprio Instituto Gulbenkian de Ciência reconhece!
O Sr. Deputado perguntou ao meu camarada Rogério Brito casos concretos de rendeiros do Estado que estejam a ser expulsos das terras! Eu respondo-lhe, Sr. Deputado: Alvalade do Sado, Cano, Viana do Alentejo, Lavre! Quer mais?! Eu tenho aqui, Sr. Deputado! E sabe a quem estão a ser entregues?! Estão a ser entregues aos grandes proprietárias de terras, apesar dos agricultores a quem foram distribuídas terras e que, na altura, foram aliciados contra a Reforma Agrária, terem esses contratos de uso da terra e de arrendamento! O Sr. Deputado falou nas 24 cooperativas que tem contratos. Queria apenas dizer-lhe que há apenas 24 cooperativas que tem contratos porque o Estado se recusa a fazer contratos com aquelas, mesmo as que o Sr. Deputado aqui afirma serem viáveis e que as foi visitar!
Então porque é que não se fazem contratos com essas?! E por que é que, mesmo em relação a essas 24 cooperativas que tem contratos, o Estado esta a notificá-las também para que entreguem as terras aos reservatórios?!
Sr. Deputado, quero apenas reafirmar aqui integralmente o que disse, na convicção de que a Reforma Agrária, quer o PSD queira, quer não, e mesmo com a cumplicidade do PS, é uma realidade, vai continuar a ser uma realidade e vai ser indispensável para a transformação da agricultura do sul, para o desenvolvimento e a modernização da agricultura portuguesa e para a melhoria das condições de vida nos campos!
A Sr.ª Presidente: - Para defesa da honra, tem a palavra o Sr. Deputado João Maçãs.
O Sr. João Maçãs (PSD): - Disse o Sr. Deputado Lino de Carvalho que eu, de cada vez que falo, o faço para as galerias. Gostaria de dizer-lhe, Sr. Deputado, que não fui eu que convoquei ou que pedi aos presentes para estarem aqui hoje! Não foi o PSD que o fez, Sr. Deputado!
Uma voz do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Mas devo dizer-lhe o seguinte: as pessoas, sejam elas quem forem, sejam das Unidades Colectivas que forem, trabalhem onde trabalharem, merecem-me a melhor consideração e o maior respeito! Agora, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que se, porventura, tiver alguma vez - e penso que o fiz - dedicado a minha atenção, quando tive a oportunidade de intervir, em relação aos presentes que se encontram nas galerias, que o fiz com respeito, não para os ultrajar, mas apenas para tentar esclarecê-los porque considero que eles são dignos do nosso respeito! E, infelizmente, é o PCP que não os respeita! É o PCP que os arregimenta de uma forma miserável! É o PCP que lhes falta ao respeito! Que não tem consideração para com eles! Que os manipula da forma mais vergonhosa! E que os traz aqui!
Aplausos do PSD.
Protestos do PCP.
Mas, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que não respondeu a minha pergunta, que faz falta ser respondida para eles terem também a resposta: o que é que essas Unidades Colectivas, que são tão rentáveis e que geram tantos rendimentos, fazem ao dinheiro que eles não vêem? Quem é que fica com esse dinheiro, Sr. Deputado?
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Como se verificou pela intervenção do Sr. Deputado João Maçãs, eu não ofendi ninguém, e queria apenas dizer ao Sr. Deputado que o epíteto «miserável» deve ser enviado ao Sr. Ministro Barreto e ao PSD, que perfilha uma política de retorno ao desemprego, a emigração, a fome e ao regime latifundiário.
Uma voz do PSD: - E o dinheiro?!
O Orador: - Quanto ao dinheiro das cooperativas de que o PSD fala, digo-lhes para irem visitar os investimentos que as cooperativas tem, vão reconhecer os salários que os trabalhadores tem, e as suas condições gerais de vida e vão perguntar ao Estado onde é que estão
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os milhões de contos de frutos pendentes, de cortiça, de searas e de investimentos feitos que foram retirados as cooperativas e entregues aos agrários sem um tostão de indemnização aos trabalhadores! É aí que devem procurar a resposta para os dinheiros das cooperativas e para a sua rentabilidade, que estão a ser agarrados pelo Estado: os subsídios dos ovinos e as indemnizações compensatórias que o Estado não está a entregar as cooperativas para as entregar aos agrários com toda a ilegalidade e toda ilegitimidade! Essa é a realidade!
Mas, apesar disso, Sr. Deputado João Maçãs, a verdade - e o Sr. Deputado foi obrigado a reconhecê-lo - é que muitas das cooperativas, apesar destas condições, são rentáveis, são viáveis, são capazes de se desenvolver e muitas outras que não tem contratos, como o Sr. Deputado reconheceu e foi visitar, são viáveis a mesma e, portanto, essa é a prova provada de que, mesmo nessas condições, quinze anos depois dum cerco completo, elas reúnem as potencialidades para, em conjunto com outras formas de exploração privada da terra na região, serem o motor e o núcleo central do desenvolvimento da economia e da criação das condições para a nossa agricultura estar competitiva com a agricultura da Europa Comunitária e, simultaneamente, criar as condições para a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e agricultores! É esta a nossa concepção! É a concepção da reforma agrária! E é esta concepção que o PSD tem procurado destruir, recriando todo o antigo regime de propriedade latifundiária, com os resultados que se vêem no campo! É esta concepção que, com o esbatimento dos conceitos na Revisão Constitucional, e com o enfraquecimento das barreiras constitucionais a eliminação do latifúndio, pode estar em causa no futuro com a nova política do ministério, usando e abusando da nova interpretação.
Por isso mesmo, pensamos que, depois destas intervenções neste debate, seria ainda tempo do PS reconsiderar as suas posições a luz da interpretação que o PSD já esta a dar, antes da Revisão Constitucional estar aprovada, a nova letra e ao novo texto Constitucional sobre esta matéria.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, actualizo os tempos do PCP e do PSD: o PSD fica com 17 minutos e o PCP com 7,3 minutos. Retomaremos os trabalhos as 15 horas.
Esta suspensa a sessão.
Eram 13 horas e 15 minutos.
Após o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Marques Júnior.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 25 minutos.
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação a Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, fui surpreendida esta manhã com notícias da rádio que citavam uma notícia do semanário «Tempo» que publica - pasme-se! - as conclusões do inquérito do Casino Estoril, conclusões essas que não estão sequer discutidas, nem votadas na respectiva Comissão de Inquérito, a qual ainda por cima, por deliberação maioritária do PSD, não tem os seus trabalhos públicos, mas confidenciais. Penso que esta é uma situação melindrosa e, como não sou membro da Comissão de Inquérito, não é lá que posso lavrar o meu protesto. Lavro-o aqui e sugeria a Mesa que, em, conferência de lideres, deliberasse alguma coisa sobre esta questão, designadamente a possibilidade de discutirmos aqui uma circunstância destas. Até quando é que vamos estar a assistir a situações em que os inquéritos estão a decorrer sob segredo de justiça e os jornais publicam, antes do fim, os resultados desses trabalhos?
Sr. Presidente, não quero continuar aqui este debate pois ele não está previsto e a minha interpelação e no sentido de solicitar a Mesa, uma vez que não pertenço a nenhum grupo parlamentar, que agende esta matéria em conferência de líderes e que me permita, como deputada, vir aqui esclarecer uma questão que, efectivamente, e inacreditável. A rádio hoje dizia ser eu que estava em causa e que deveria estar a pedir desculpas ao Governo de coisas que não existem! Agradecia, portanto, que isto fosse agendado em conferência de lideres e que me fosse transmitido quando e em que oportunidade poderei esclarecer este Plenário sobre esta matéria que, realmente, é inacreditável. É a história da «Alice no pais das maravilhas» em que primeiro se corta a cabeça, fazendo-se depois o julgamento! Não sei quem é que quer ter o papel de «rainha», mas seguramente eu não quero ter o papel do «coelhinho»!
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Helena Roseta, a Mesa tomará em devida conta as preocupações manifestadas por V. Exa. e, oportunamente, quando se realizar a conferência de lideres, comunicarei ao Sr. Presidente esta questão.
Para uma interpelação a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, não quereria estar a interpelar a Mesa sobre esta matéria, mas já é a segunda vez que ela é trazida hoje a Plenário e gostaria de lembrar que, a mesma bancada onde a Sr.ª Deputada Helena Roseta está sentada, há pouco, pela voz do Sr. Deputado António Guterres, fez menção de que este assunto iria ser levado a conferência de lideres. Pensamos que tinha sido posto «ponto final» nesta matéria e que V. Exa., Sr. Presidente, não daria mais a palavra para interpelações sobre este assunto, uma vez que a matéria agendada para hoje e a Revisão Constitucional e não outra. Todas as considerações que foram agora expendidas são considerações que não cabem nesta reunião, nem nesta agenda e peço ao Sr. Presidente que não prolongue este incidente, sendo certo que nós aceitaremos discutir este assunto, como é evidente, em primeiro lugar na comissão própria e depois na conferência de lideres.
Uma voz do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, a Mesa regista naturalmente as suas palavras e considera-as pertinentes, fazendo um apelo aos Srs. Deputados no sentido de aqueles que estão inscritos para interpelar a Mesa, presumo que sobre a mesma materia, não o façam, pois, de facto, esta questão já foi levantada em tempo oportuno, tendo a Mesa tornado já em consideração estes aspectos, no sentido de, na próxima conferência de lideres, esta questão ser considerada e sobre ela serem tomadas as decisões adequadas. Consequentemente, dentro
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deste espírito, daria a palavra ao Sr. Deputado Narana Coissoró para uma interpelação a Mesa.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, queria interpelar a Mesa e, em primeiro lugar, estranhar o interesse que o PSD mostra em querer abafar este acontecimento a que o PSD chama «incidente», recomendando até a Mesa as regras que esta deve seguir, pois, naturalmente, o PSD julga poder mandar, pelo facto de ter a maioria, na Mesa, dizendo como é que a mesma se deve comportar perante aquilo que o PSD julga ser um «incidente».
Ora, o que está em causa, Sr. Presidente, e uma circunstância extremamente grave para a dignidade das instituições do regime democrático e principalmente desta Assembleia da República. Não se trata de incidente, trata-se, sim, de uma ofensa gravíssima a própria instituição parlamentar que e a Assembleia da República. Quando um jornal se dê ao luxo de publicar na primeira página e com fotografia um extracto que se julga ser um relatório que ainda não foi publicado, não foi publicitado, não foi anunciado, não foi assinado, e por isso não e da Assembleia da República, quando este órgão de soberania e posto na comunicação social, onde os deputados...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado,...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, tenha paciência mas isto não e um incidente, e uma coisa grave e...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa concedeu-lhe a palavra para interpelar a Mesa. Faça, pois, o favor de o fazer.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, primeiro deixe-me acabar de fundamentar, para depois fazer a interpelação.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, as regras regimentais não são essas.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, nós não mandamos telegramas a Mesa, e para a interpelar-mos precisamos de fundamentar as nossas preocupações para depois fazer a chamada interpelação, que é a conclusão final. E se V. Exa. quer que os deputados mandem telegramas a Mesa, como quer o Sr. Deputado Carlos Encarnação, isso e outra coisa!...
Interpelar a Mesa e fundamentar e depois concluir, como sucede em toda a parte. Eu não posso mandar telegramas a Mesa dizendo «sim» ou «não», como fazia a outra policia...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, então, fundamente a sua interpelação a Mesa, rapidamente.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, passou-se um acto extremamente grave para a Comissão Eventual de Inquérito relativa a zona de jogo do Casino Estoril, para a dignidade da Assembleia da República e para os deputados que ajuramentaram, sob compromisso de honra, que não divulgariam aquilo que se passava na comissão: um jornal semanário publicou um relatório provisório da comissão.
A minha interpelação a Mesa e, pois, a seguinte: o que e que a presidência da Assembleia da República vai fazer face a esta noticia a que foi dado grande relevo? Em segundo lugar, pergunto o que vai fazer o presidente da Comissão de Inquérito? Isto e, se vai ou não dizer, aqui no Plenário, se a notícia vinda a público corresponde ou não a verdade, ou se e uma fuga de informação errada, até para que a comunicação social que aqui trabalha todos os dias saiba, antes de todos os outros, aquilo que se passa nesta Assembleia.
Portanto, são estas as duas interpelações que faço: primeiro a V. Exa. e depois ao presidente da Comissão de Inquérito solicitando que ele diga se a notícia tem ou não fundamento.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faca favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, o PCP exprime total anuência a ideia de que se apure ate final tudo quanto terá determinado a gravíssima fuga de informação que, sendo uma violação qualificada de lei expressa, a todos os níveis atinge o prestígio institucional da Assembleia da República.
A problemática suscitada pela Sr.ª Deputada Helena Roseta, há momentos, tem, nesta bancada, ressonância completa, pelo que pergunto ao Sr. Presidente da Assembleia da República que diligências estão a ser realizadas no sentido da convocação imediata da conferência de líderes, para que nela se tomem deliberações tendentes a salvaguarda da imagem e da extrema importância do Parlamento português, bem como do que, no quadro das instituições, representa uma Comissão de Inquérito como aquela que, em torno de quanto respeita a Estoril-Sol, visava a defesa da transparência do Estado Democrático. Para quando, pois, esta convocada a conferencia de lideres? Que notícia pode, de imediato, ser dada pela Mesa sobre esta matéria?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - Sr. Presidente, eram cerca de 10 horas da manhã quando levantei esta questão. Na altura, foi dito, pela Sr.ª Vice-Presidente que estava em exercício, que o problema iría ser apreciado - aliás, também o Sr. Deputado António Guterres referiu a necessidade de convocação de uma conferência de líderes para apreciar esta situação -, no entanto, passadas que são cerca de seis horas, ainda nada foi apreciado.
Sr. Presidente, gostava de lembrar que no início desta Comissão de Inquérito solicitei que ela fosse pública e com a assistência de jornalistas, no entanto isso não foi possível porque o PSD a tal se absteve.
A verdade e que o jornal «Tempo»...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado queira fazer o favor de remeter-se a figura regimental de interpelação a Mesa.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - Sr. Presidente, vou fazer a pergunta.
Como estava a dizer, o jornal «Tempo» tem publicado, amiudadas vezes, relações desta Comissão de Inquérito e o problema agora e cada vez mais grave. Por isso,
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Sr. Presidente, pergunto por que razão é que cerca de seis horas depois de ter levantado esta questão ainda nada foi feito.
Sr. Presidente, o que e que a Mesa vai fazer para que a conferência de lideres reúna para tratar deste problema extremamente grave para a Assembleia da República?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as interpelações que agora foram feitas são, por assim dizer, a repetição daquilo que já esta manhà aqui foi referido.
Não tenho conhecimento das decisões da Mesa, mas gostaria de dizer o seguinte, nomeadamente em relação a interpelação do Sr. Deputado Narana Coissoró: a Mesa não interpretou a palavra do Sr. Deputado Carlos Encarnação como uma tentativa de abafar a Mesa, para usar a expressão que o Sr. Deputado utilizou, e deu a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta uma vez que a Sr.ª Deputada não tem assento na conferência da lideres. Porém, penso que para bom andamento dos nossos trabalhos nada se adianta ao retomar-se este assunto.
Portanto, volto a repetir, não sei quais foram as decisões que a Sr.ª Vice-Presidente, que estava a presidir aos trabalhos, tomou, mas vou, de imediato, tomar todas as diligencias necessárias no sentido de convocar uma conferencia de lideres para se debater esta questão.
Creio, pois, que estão esclarecidas todas as duvidas que foram suscitadas e, depois da decisão da conferencia de lideres, poder-se-á retomar ou não este tema, caso seja essa a decisão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, apenas para declarar que estou completamente satisfeito com as explicações que a Mesa deu em relação a interpelação abusiva do Sr. Deputado Narana Coissoró, de modo que, por mim, este incidente não será retomado.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, sou presidente da Comissão de Inquérito e começo por lamentar que este assunto esteja discutido aqui, pois, suponho, ele tem sido bem tratado no âmbito da comissão. Aliás, tenho toda a autoridade moral para o afirmar e vou dizer porque: tenho chamado a atenção dos Srs. Deputados, mais do que uma vez, para a necessidade de observar-mos rigorosamente aquilo que a lei nos impõe no que concerne a manutenção do sigilo dos trabalhos da comissão.
As diligências que tenho feito tem surtido efeito, na medida em que durante um período relativamente longo deixaram de surgir na comunicação social noticias graves ácerca dos trabalhos da comissão.
Não querendo prolongar mais este incidente devo dizer, desde já, que me disponibilizo para participar na conferência de lideres se, porventura, a minha presença for entendida como útil.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que as palavras que o Sr. Presidente da Comissão de Inquérito acaba de produzir são bastantes ajuizadas.
A minha interpelação de há pouco destinava-se a que, sabendo nos que a comissão vai reunir durante a tarde, não se iniciasse a reunião antes de a Mesa, através do Sr. Presidente, ou a própria Mesa da comissão pudesse tambem participar na reunião de lideres porque pensamos que a questão que esta colocada e extremamente grave para a Assembleia da República.
Está em causa o funcionamento próprio das comissões parlamentares de inquérito e tratar este assunto com alguma leviandade, Srs. Deputados do PSD, não pode ser levado a bom tom pela minha bancada. É obvio que quando acabar o problema do sigilo das comissões parlamentares de inquérito e se tratar de transformar essas comissões...
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos não esta a fazer uma interpelação a Mesa mas, sim, uma intervenção relativamente ao que considera sobre esta materia.
Sr. Deputado, peço-lhe, pois que interpele a Mesa nos termos regimentais, caso contrario não posso dar-lhe a palavra.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, aguardei que V. Exa. convoque a conferência de lideres e que solicite o adiamento da reunião da Comissão de Inquérito por forma a que na reunião de lideres possa estar presente a Mesa da Comissão de Inquérito, por quanto as questões suscitadas são suficientemente graves e devem ser apuradas em todo o seu fundo. Não se trata, pois de uma questão que possa ser tratada em termos levianos, como a intervenção de algumas bancadas poderia levar a crer.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, a Mesa tomara em devida conta as considerações e a sugestão que fez.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faca favor, Sr. Deputado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero aplaudir as palavras do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito que foram sensatas e ajuizadas, ao contrário de outras que ouvimos e que queriam encerrar, para não dizer silenciar, este incidente sem que ele tivesse os seus efeitos proprios.
Em segundo lugar, gostaria de perguntar a V. Exa. se a interpreta atribuída a Mesa de que as minhas palavras foram abusivas - o que depois foi desmentido pela própria evolução do debate - ainda se mantém, pois o Sr. Deputado Carlos Encarnação permitiu-se dizer que a Mesa tinha feito muito bem em entender como abusivas as minhas palavras. Nestes termos, quero saber se isso e verdade, ou se o Sr. Deputado Carlos Encarnação faz doutrina para a Mesa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, limitei-me a dizer que a Mesa, neste caso eu como Presidente, não tinha interpretado da mesma forma que o Sr. Deputado Narana Coissoró a interpelação feita pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação. E só isto.
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O Sr. Granja da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Granja da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, sei que de manhã o meu nome foi aqui invocado relativamente ao relatório feito na Comissão de Inquérito do qual sou relator.
Para esclarecimento da Câmara pretendo dizer que este relatório preliminar enquanto esteve na minha mão nunca foi comunicado a quem quer que seja, e digo isto, porque de manhã, foi levantada, segundo creio, uma insinuação a esse respeito. Ora, assim sendo, pretendo reafirmar que nem antes nem depois de ter concluído esta parte do inquérito o relatório saiu da minha mão.
Pretendo, no entanto, dizer que quando terminei esta fase do inquérito entreguei ao funcionário um original...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é alguma insinuação?...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Assuma a responsabilidade!
O Orador: - ..., e posteriormente foi distribuído...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa de interrompê-lo, mas, de facto, a Mesa não tem conseguido fazer-se entender relativamente a esta questão, e volto a repetir que a Mesa vai convocar uma reunião da conferência de lideres para se encontrar a melhor metodologia para abordar esta questão.
Srs. Deputados, a Câmara já ouviu sobre esta matéria o presidente da comissão e penso que todas as outras interpelações à Mesa, nos termos em que estão a ser feitas, nomeadamente pelo Sr. Deputado Granja da Fonseca, estão a justificar outros pedidos de interpelação aos quais continuarei a dar a palavra, porque segundo o Regimento, a Mesa não tem o direito de julgar antes de ouvir as interpelações, pelo que vai dando a palavra a todos os deputados que se dirijam à Mesa para a interpelar.
Portanto, Srs. Deputados, faço-vos um apelo: vamos convocar uma conferência de lideres decidirá qual a melhor metodologia para se debater todo este assunto.
Efectivamente, o Sr. Deputado esta a fazer uma interpelação relativamente ao conteúdo das intervenções e da própria noticia que veio publicada, e nessas circunstancias peço-lhe que termine a sua interpelação.
O Sr. Granja da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, poderia ter invocado o direito de defesa da honra. Não o fiz porque pensei que a interpelação era suficiente.
Quero apenas dizer, para que as pessoas o saibam, que do relatório que fiz foi distribuída uma cópia a todos os Srs. Deputados.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Portanto, se há qualquer insinuação, ela poderá ser feita a todos os deputados que compõem a comissão. Gostaria, pois que isto ficasse esclarecido.
Srs. Deputados, não distribuí a nenhum órgão de comunicação social o relatório que tenho nem o dei a conhecer a ninguém fora da comissão. Digo-o, garanto-o e posso reafirmá-lo aqui!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, convoco uma reunião da conferência de lideres, no gabinete do Sr. Presidente, para as 16 horas - altura em que pedirei ao Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu o favor de me substituir - e agradeço ao Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Sr. Deputado Vieira de Castro, o favor de estar presente. Nessa reunião tomar-se-ão as decisões consideradas adequadas para a resolução deste assunto.
Srs. Deputados, uma vez que este assunto está encerrado, vamos voltar aos nossos trabalhos de revisão da Constituição.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de, nesta minha intervenção, começar por abordar uma proposta de aditamento de um artigo 90.°-A relacionada com o domínio publico.
O PSD tem sido extremamente avesso a ideia de aumentar a extensão do articulado da Constituição e sobretudo, de dar-lhe mais características de caracter regulamentar do que aquelas que já têm. Todavia, esta proposta de consignação de um artigo relativo ao domínio publico não nos pareceu que merecesse essa critica.
Com efeito, trata-se de uma materia que já e tradicionalmente, objecto de regulamentação no direito constitucional português e que é extremamente importante, pelo que não se perceberia bem o facto de haver tanta preocupação, por exemplo, em regular, em disciplinar, o sector público da economia e haver uma omissão, que não parece ter justificação, em matéria das coisas públicas e dos direitos que sobre elas incidem.
Inicialmente, foi apresentada uma proposta subscrita pelo PCP que, no nosso entender, em alguns casos, tinha algumas omissões e noutros ía para além daquilo que nos parecia conveniente. Fizemos uma discussão no seio da CERC e a proposta que aparece subscrita por deputados do PSD e do PS parece-nos, nesse capítulo, obviar aos principais inconvenientes.
Em todo o caso, parece-me importante que se façam algumas observações. Em primeiro lugar, trata de um elenco não exclusive dos bens do domínio público, isto e, admite-se na alínea e) do n.° 1 que hajam outros bens do domínio público que a lei ordinária venha a classificar como tal. Introduz-se assim um esquema suficientemente flexível.
Em segundo lugar, nos n.ºs 1 e 2 obvia-se a algumas críticas que foram legitimamente feitas pelos Srs. Deputados eleitos pelos círculos eleitorais das regiões autónomas no que respeita as dificuldades de num texto constitucional vir a definir exactamente o que é o domínio público do Estado, o domínio público das regiões autónomas e, digamos, por acrescentamento, o domínio público das autarquias.
Por outro lado, não se foi para uma análise muito minuciosa - e numa perspectiva de direito internacional público - das matérias relativas ao marco territorial, a zona contígua, a plataforma continental e a Zona Económica Exclusiva. Em primeiro lugar, porque nem todas estas matérias consignam coisas públicas. Nalguns casos, como o caso da Zona Económica Exclusiva e da própria zona contígua existem direitos de soberania, existe uma superioridade do Estado ribeirinho sobre essas zonas, mas não existe, propriamente, uma dominialidade, portanto, não fazem parte do território do Estado. Ora,
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emendar a mão, pelo que nos pareceu preferível, como medida cautelar a tomar nesta matéria, fazer uma remissão para a lei ordinaria.
O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães, permitir-me-ia anunciar a Camara que estão a assistir aos nossos trabalhos um grupo de alunos da Escola Secundaria de Camões, um grupo de alunos do Externato Bernardino Ribeiro, do Feijó, um grupo de alunos da Escola Secundária n.° 3 de São João da Madeira e um grupo de alunos da Escola Primaria do Redondo, a quem agradecemos a sua presença e a quem saudamos.
Aplausos gerais.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma analise global das alterações que estão a ser discutidas em bloco permite a legitima conclusão de que não está indiciada outra constituição económica, mas são globalmente negativas as alterações cuja aprovação se aprestam a fazer os Srs. Deputados do PS e do PSD.
Elas são particularmente graves num contexto em que há quem encare 1992 como uma verdadeira cacada aos direitos dos trabalhadores e como uma tentativa de assaltar as regiões mais pobres e depauperadas, submetendo-as aos ditames das potências mais desenvolvidas do concerto comunitário.
Portugal não perderia com a manutenção de todas as defesas constitucionais, pelo contrário ganharia com tal. E o facto de se debilitar essa barreira não é positivo, na óptica da defesa do interesse nacional, é negativo.
É certo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que não haverá consagração da mão invisível, que todos sabemos ser, de facto, um punho de ferro, impiedoso para com os mais débeis.
Mantém-se como supremo objectivo constitucional neste domínio o desenvolvimento económico de uma acepção rica, desenvolvimento harmonioso, mantém-se um vastíssimo elenco das incumbências prioritárias do Estado, mantém-se intacta a garantia fundamental e o esteio que são os direitos dos trabalhadores numa acepção rica e plena.
Ha um elenco de garantias com principios basilares, cuja subsistência e importante sublinhar quando se olha a arquitectura da nossa organização económica e social.
O projecto de uma democracia económica avançada continua. Majoram ganhos aqueles que proclamam já que foi irradicada da Constituição a ideia de progresso e consagrada a cartilha do capitalismo pleno. Quando o Dr. Rebelo de Sousa alerta para que o capitalismo todo e todo foi consagrado lança foguetes antes de tempo. E proclama aquilo que não conseguiu para conseguir uma interpretação que favoreça aquilo que na letra da Constituição não ficara.
Não haverá alteração que permita a consagração dos sagrados direitos da iniciativa privada, entendida como coisa irrestrita e plenipotenciaria. Surge condicionada, surge limitada, ao lado da iniciativa cooperativa e ao lado da iniciativa publica, a qual e assinalado um importante papel.
Há a definição constitucional de uma economia mista com a coexistência de três sectores, cujos critérios de definição não são, no fundamental, alterados. Redefine-se o terceiro sector, que se baptiza na sequência de uma iniciativa do PCP de sector cooperativo e social, protegem-se os baldios, não se permitindo a sua entrega a entidades privadas e a sua destruição. Essa conquista histórica dos povos continua a ter consagração e protecção constitucional plena; erige-se mesmo, em limite material de revisão, este aspecto da coexistência dos sectores.
Lamentavelmente, porem, Sr. Presidente, Srs. Deputados, e debilitada a garantia institucional de um sector publico pleno, bem dimensionado, e suprimido o artigo 83.°, o que e extremamente negativo.
Redefine-se tambem o sistema de planeamento, remetendo-se para o legislador ordinário a definição dos contornos do sistema, a estrutura e o vigor; extingue-se o Conselho Nacional do Piano, mas substitui-se por um Conselho Económico e Social, cujos contornos vão depender, em muito, do legislador ordinário, o que lamentamos, mas cuja existência como realidade nova, o PCP quis tambem coonestar e corroborar com o seu próprio espirito e com o seu próprio sinal, que não se confunde com a conciliação de classes ou com uma concertação entendida como renuncia a luta e ao confronto aberto.
Por outro lado, não se acautela devidamente a não governamentalização dos instrumentos de planeamento, o que profundamente lamentamos, porque o PS decaiu de propostas originarias suas. Suprime-se tambem, a norma especial sobre actividades delituosas contra a economia nacional, o que e negativo.
É positiva a consagração da noção de domínio publico, embora seja lamentável o equivoco que alguns, por estultícia ou por mas intenções resolveram suscitar para fins inconfessáveis. São positivas as novas normas sobre politica comercial e sobre politica industrial que, de resto, são incompatíveis com o ideário minimalista e com a cartilha dos que gostariam que a Constituição se reduzisse a tres linhas em que se proclamasse os plenos poderes do grande capital!
Por outro lado, a redefinição do enquadramento constitucional da politica agrícola merece o nosso juízo negativo, não porque se proclame como objectivo constitucional a reconstrução do latifúndio, porque se transforme a Constituição num hino ao latifúndio (isso não acontece), mas porque ao suprimir-se, por razões estatisticas, a alusão expressa a definição de reforma agraria, se faz uma concessão injustificada, contraproducente, perigosa as forças mais retrógradas que vivem e lutam nos campos Portugueses e pratica-se algo que é uma injustiça histórica, absolutamente lamentável.
Pela nossa parte, não corroboraremos leituras redutoras, distorcedoras, «três leituras», como aquelas que esta manha foram aqui proferidas pelo Sr. Deputado Costa Andrade, mas não podemos deixar de sublinhar que lamentamos a debilitação da malha de protecção contra a reconstrução do latifúndio, numa altura em que seria, até, necessário aperfeiçoa-la e melhora-la.
Lamentamos também a eliminação de varias garantias de direitos de agricultores.
Em suma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Constituição «laranja» aqui não foi atingida, mas o cavaquismo conquista, com estas alteracdes que lhe são concedidas pelo PS, instrumentos que, no piano táctico, são extremamente perigosos e que no piano de future lhe podem permitir avanços muito perigosos, porque seriam retrocessos naquilo que continuaremos a lutar
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para que seja uma democracia muito avançada no piano económico, uma democracia moderna, uma democracia com todos os sinais pelos quais lutaram gerações e gerações de trabalhadores e de homens e democratas Portugueses.
Vozes do PCP: - Muito bem!
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Ferraz de Abreu.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito sucintamente, três apontamentos sobre os artigos finais deste Título. Antes, porém, uma referência à alteração do ordenamento quanto ao Plano.
Em nosso entender, trata-se de uma alteração que retira o Plano de uma retórica hierática completamente improcedente e que se coloca no domínio de uma verdadeira funcionalização.
Não é mais o Plano, com que alguns tecnocratas de esquerda e de direita tinham, de facto, sonhado nos anos 60, mas trata-se de uma nova estrutura do planeamento adaptada as realidades da moderna vida económica. E isso é feito sem prejuízo de garantias constitucionais existentes, designadamente a garantia mais importante que é a de consagrar o orçamento como a expressão financeira do Plano anual.
Não ha, pois, qualquer governamentalização do sistema de planeamento, ou pelo menos não há nenhuma governamentalização adicional em relação àquela que existia no quadro do Conselho Nacional do Plano, porque aquilo que na Constituição se passa a consagrar sobre o Conselho Económico e Social tem total paralelismo com o que a Constituição anteriormente consagrava quanto ao Conselho Nacional do Plano, designadamente no que diz respeito a nomeação do presidente do Conselho Económico e Social e quanto ao facto de este conselho não ser um órgão na dependência do Governo, porque ele é um órgão com vocação intersectorial, e o respectivo presidente eleito por uma maioria qualificada de dois terços pela Assembleia da Republica. Não se pode, pois, dizer que a nova estrutura do planeamento é uma estrutura desconcentrada apenas, como se a lógica do planeamento fosse apenas a das Comissões Coordenadoras Regionais e como se a regionalização política e administrativa do continente se reduzisse à ampliação progressiva das actuais CCR.
E a lógica exactamente contraria a que esta hoje consagrada na Constituição...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!
O Orador: - ... e que continuará a estar consagrada na Constituição após a revisão e as tresleituras que eventualmente sejam feitas, por razões estaticistas, não procedem contra a clareza e a objectividade da própria letra da Constituição.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!
O Orador: - Quanto à política comercial e industrial tambem nos congratulamos pelo facto de ter sido possível acolher no texto da CERC os artigos que o projecto do Partido Socialista continha sobre estas matérias.
Em termos de sistema financeiro e de sistema fiscal as alterações feitas são de somenos importância. São alterações que se limitam, no fundo, a reafirmar a continuidade quanto aos princípios fundamentais que a Constituição já consagrava.
No que diz respeito ao orçamento, como já foi sublinhado, parece-nos que são dados passos positivos em dois sentidos fundamentais. O primeiro, é no sentido de reforçar o empenhamento do Parlamento em matéria orçamental. Não se foi, de facto, tão longe quanto propunha o Partido Socialista no seu projecto inicial mas o resultado a que se chegou, é um resultado que não só consolida o desiderato obtido na Revisão Constitucional de 1982, provando que foi avisada a solução então encontrada, como inclusivamente, ao lançar maior flexibilidade na forma de estruturação do orçamento, também permite que a Assembleia da República possa, legitimamente, exigir novos elementos de informação, novos dados para ajuizar, em consciência, sobre a decisão em matéria orçamental.
Uma ultima palavra: quase que me atreveria a dizer que ouvi com atenção, não direi o discurso branqueador da revisão da Constituição Económica que o Sr. Deputado José Magalhães fez, mas o discurso que teve como objective fundamental recentrar a revisão da Constituição Económica.
Sabemos que as leituras emotivas provocadas pela luta política do momento, pela necessidade que cada um tem de se definir por contraponto a uma revisão podem dar origem a leituras, ora mais ora menos encomiásticas, acerca das soluções concretas adoptadas. O tempo permitira estabilizar a interpretação da Constituição Económica, e tal como ontem afirmei, não há nenhuma ruptura na ordem constitucional económica, antes pelo contrario, há uma estabilização do quadro fundamental, afastando o que é retórico, abrindo novas formas de actuação ao poder político, qualquer que ele seja, não este, mas o poder político do futuro, qualquer que seja, legitimado pelo sufrágio popular. As normas da Constituição Económica valem por si e garantem a continuidade da essência do ordenamento económico constitucional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se entre nós, na galeria central, um grupo de alunos de um curso de formação da Carris.
Aplausos gerais.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Deputado António Vitorino, ouvi, naturalmente com todo o interesse, a sua intervenção e devo dizer-lhe que fiquei admirado, surpreendido, com um passo da sua intervenção. VV. Ex.ªs, do Partido Socialista, passam o tempo a falar de uma coisa que e o Estado «laranja» e depois não se apercebem que o tempo vai correndo. Provavelmente passaram o tempo a discutir estas questões ao nível da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e não se apercebem que os passos vão ser dados, que as decisões vão sendo tomadas a nível do
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Governo, a nível do aparelho do Estado, e vão-se consolidando porque, de facto provavelmente o que os senhores dizem do Estado «laranja» não é uma invenção, mas é uma realidade.
E V. Ex.ª acabou, de cometer aquilo que eu penso que é uma enormidade. Acabou, no fundo por consagrar as Comissões de Coordenação Regional como verdadeiros órgãos descentralizados da administração.
Sr. Deputado António Vitorino, a questão que eu lhe queria pôr era esta: V. Ex.ª acredita que as Comissões de Coordenação Regional são órgãos descentralizados? Sr. Deputado, pedia-lhe em esclarecimento acerca disto porque fiquei confuso com a sua intervenção.
O Sr. Presidente: - A Mesa tem de pedir desculpa ao Sr. Deputado José Magalhães, que tinha feito sinal de que queria usar da palavra para defesa da bancada, mas nós não reparámos. Se não se importa damos-lhe a palavra depois do Sr. Deputado António Vitorino usar da palavra.
Para responder tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr.! Deputado Carlos Lilaia, deixe-me que lhe diga que não é só no meu nome que V. Ex.ª se baralha, baralha-se também com as suas próprias ideias porque ou eu me exprimi muito mal - o que é sempre possível, mas por acaso não creio, porque estive a falar com cuidado -, ou V. Ex.ª ouviu-me exactamente ao contrário, o que pode apenas revelar um preconceito da sua parte em relação ao que a minha bancada diz sobre estas matérias.
O que neguei exactamente, foi a tese de que se pudesse falar em descentralização do sistema de planeamento baseado nas Comissões Coordenadoras Regionais porque, um minimo de conhecimento de Direito Administrativo, permitir-lhe-ía reconhecer que se trata de órgãos desconcentrados da Administração Central, e não de órgãos de descentralização politica e administrativa, e não órgãos de descentralização do sistema do planeamento quer, cada vez mais, terá de estar ligado às regiões administrativas do continente e não aos ministérios centrais ainda que funcionem e se estruturem de forma desconcentrada.
Portanto, disse exactamente o contrário daquilo que o Sr. Deputado referiu: continuo a pensar no que disse, disse-o já na comissão, digo-o há muitos anos. Se V. Ex.ª tivesse ,ido à comissão talvez tivesse, com maior detalhe, ter tido ocasião, de compreender melhor o sentido da minha intervenção.
O Sr. Presidente: - Para defesa da bancada tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado António Vitorino sentiu necessidade de fazer alusão aquilo a que chamou uma tentativa por parte do PCP, através de mim, de fazer, uma operação de branqueamento ou de releitura que nós, de maneira alguma, praticamos e eu gostaria de repor as coisas no são.
Aquilo que aqui fiz foi uma leitura que procura ser equilibrada dos aspectos positivos e negativos, não amalgamando, não sumarizando, e não confundindo. Compreendo que haja neste momento quem espalhe pelos jornais, com razões que são óbvias, verdadeiros gritos de vitória, que procuram, além de invocar aquilo
que o PSD ganha efectivamente nesta revisão, invocar aquilo que não ganha. Quando um jornal no passado fim de semana diz: «Rebelo de Sousa alerta que a Revisão Constitucional de 1989 significa a cabal mudança de regime económico em Portugal, passou-se finalmente do socialismo da Constituição de 1976 para um regime capitalista no presente», o que me apetece dizer é, querias!
A Constituição «laranja», era o desejo de todos estes que se bateram durante anos a fios para conseguir esse objectivo. VV. Ex.ªs Srs. Deputados do Partido Socialista dão-lhes, em nosso entender, de mais; dão-lhes, em nosso entender, armas perigosíssimas que se podem virar contra a democracia económica e que se podem virar contra nós - partido da Oposição. Mas nós não lemos senão aquilo que decorre da Constituição e por isso não encontra V. Ex.ª em nós, por exemplo, arautos da desvalorização das dimensões de uma democracia económica avançada que neste texto constitucional subsistem, mesmo na vossa redacção.
Alertamos para os perigos, sublinhamos as armas de defesa; lemos a parte que está, assinalamos a parte que é alterada ou que é desnaturada, ou que é diminuída e equilibradamente nos pronunciamos. Suponho que isto incomoda V. Ex.ª porque seria muito mais fácil que V. Ex.ª nos colocasse no papel dos radicalistas que confundem tudo, que misturam tudo, que baralham tudo e que proclamam morto aquilo que está vivo.
Sr. Deputado António Vitorino não temos nem vocação para açougueiros nem para funcionários de agência funerária. Não é essa a nossa função de Revisão Constitucional.
O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado, pois esgotou o seu tempo.
O Orador: - Pena é que VV. Ex.ªs. aceitem podar dimensões tão relevantes da grande árvore constitucional. Essa árvore é muito grande, tem muitos ramos, tem muitas folhas, e tem muita seiva, resiste e resistirá, mas VV. Ex.ªs, infelizmente, não ajudam isso, pelo contrário, desajudam e muito. E é isso que nós, lamentamos!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr., Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS) - O que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de afirmar prova que não foi ainda desta vez, que decaí ao ponto de o ofender na honra ou sequer na honra da sua bancada.
E mantenho o que disse, tenho muita pena, foi um discurso de recentragem, Sr. Deputado José Magalhães, foi um discurso que está distante do mote da traição a ideia implicita do 25 de Abril com que o seu colega Octávio Teixeira iniciou o debate, sobre a revisão da Constituição Económica. Está tão distante que, eu diria: sobre a Constituição Económica o PCP começou o debate num primeiro andamento, molto vivatti, e acaba o debate da Constituição Económica já num andamento moderato cantabile.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Queria que cantassemos um requiem! Tem vocação de agentes funerários!
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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste momento em que se discute a Constituição Económica, assistem-se aqui, fundamentalmente, em relação aqueles que defendem as alterações da Constituição Económica, uma posição comum que é a alegação que se trata da modernização do País.
Ninguém explicou, para lá deste chavão da modernização, em que é que se moderniza o Pais, andando para trás com aquilo que foi até agora um país andar para a frente. O que é que impediu ate agora a modernização do País se se mantiveram as normas constitucionais que agora se propõem alterar?
No fundo, do que se trata e da satisfação de certos interesses recalcados que deram lugar, em 1976, a aprovação de um texto constitucional, com reserva mental, mas que então foi aprovado pelo PSD e que agora alega que o aprovou em virtude de pressões. Mas, recordamos por exemplo, que o CDS, apesar das pressões, votou contra, o que significa que, se o PSD quisesse, poderia ter também votado contra - o que não quis, o que não fez.
Na realidade, a Constituição não exprime os interesses que esse partido pretende defender. Esses, não são actualmente os interesses das camadas mais desfavorecidas; são, pelo contrario, os interesses de um grupo restrito de pessoas que representam poderosos interesses.
E as alterações fundamentais, que já hoje de manha tive ocasião de significar, e, de referir na ausência do Sr. Deputado Rui Machete, que ele considerava como dois grandes obstáculos, são: alteração da Constituição, num artigo intitulado, «Direito dos Estudos Sociais», que publicou numa revista de estudos; e a Reforma Agraria e o Plano. Aparece, naturalmente, o PSD empenhado no seu projecto em eliminar o piano democrático, em eliminar aquilo que consta do artigo 91.°, «1 - A organização económica e social do País é orientada, coordenada e disciplinada pelo plano», e em eliminar a Reforma Agraria, como incumbência prioritária do Estado, alínea h) do artigo 81.°, e o n.° 2 do artigo 96.°, que diz: «2. A Reforma Agraria é um dos instrumentos fundamentais da realização dos objectivos da política agrícola.»
Não nos admira que isto aconteça, não nos admira que o PSD defenda tambem as reprivatizações em relação ao artigo 83.°, naturalmente um dos artigos mais caros aqueles que fizeram o 25 de Abril e movimentaram a Revolução, a custa da qual existem as próprias institutos democráticas e esta própria Câmara.
Nada disto nos admira, o que nos admira é que tenha sido possivel ao Partido Socialista concordar com estes três grandes objectivos do Partido Social Democrata e que propostas comuns do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata SD viabilizem os objectivos que são claramente compreensíveis por parte do PSD, porque defendidos de longa data, mas que ainda recentemente, nomeadamente na ultima Revisão Constitucional, em 1982, o PS se recusava a satisfazer, assumindo a sua defesa.
Não significa isto que a Constituição seja ainda um modelo que o PSD ambicionava - isso mesmo alguns dos seus representantes já o disseram - a Constituição continua ainda a ser a Constituição de Abril, mas o que significa é que estas disposições, que só passarão; a figurar na Constituição porque, a nosso ver lamentavelmente, o PS lhes deu a sua concordância, estas disposições, repito, desfiguram gravemente o texto constitucional, invertem o sentido de modernização do nosso país e, pelo contrario, imprimem-lhe uma tendência neoliberal que é uma tendência de regresso a velhos mitos, uma tendência para um revoluncionarismo de marcha atrás e não para um verdadeiro progresso.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Costa Andrade (PSD): - O Sr. Deputado José Magalhães não deve concordar muito com isto!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, é apenas para dizer, duas notas muito breves.
A primeira é para anunciar que o PRD retira a proposta constante do nosso, projecto relativa ao artigo 96.°, n.° 1, alínea a) por considerar que as sugestões que trocámos para este debate já foram devidamente consideradas na proposta da CERC.
Por outro lado, é também para chamar a atenção da Camara para o nosso próprio projecto no que diz respeito ao artigo 102.° O PRD inclui um novo n.° 3 no artigo 102.°, pretendendo que o Estado, as pessoas colectivas publicas, e as empresas do sector publico, não podem descriminar, em razão do tipo de propriedade, ou de exploração da terra, ressalvado o disposto nos números precedentes.
Parecia-nos de toda a conveniência incluir este artigo no texto constitucional já que, naturalmente, da parte do Estado, ou de algumas instituições que estão aqui referidas, poderá criar-se a situação potencial de descriminação relativamente a algumas intervenções em razão do tipo de propriedade ou de exploração da terra.
É uma situação que na nossa opinião deveria ser prevenida no texto constitucional e pensamos que, com este aditamento, se melhoraria substancialmente este artigo de auxilio do Estado em igualdade de tratamento. Portanto, era uma questão que deixávamos, a reflexão da Câmara.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - A minha intervenção, uma vez que o Sr. Presidente se preparava para dar por encerrado o debate deste lote, que presume vai até ao artigo 110.°, é basicamente para apresentar uma proposta do Partido Os Verdes, classificada como o artigo 103.°-A, que pensamos que não deveríamos deixar passar em claro, a apresentação e a analise do que aqui propomos.
E o que aqui propomos É tão-só a consignação no texto constitucional, de que ao Estado cumpra tambem promover uma política e um desenvolvimento florestal correctos. A Constituição nada diz, ou pouco diz, sobre o desenvolvimento florestal em Portugal; dedica bastante espaço à componente agrícola, mas hoje não podemos ignorar que a componente florestal tem um peso muito significativo na Economia nacional e no desenvolvimento do Pais.
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Não poderemos, por outro lado, ignorar que o desenvolvimento florestal se tem vindo a processar nos moldes escandalosos que são do conhecimento de todos sem atender as regras mínimas que um desenvolvimento de uma actividade dessas deveria estar sujeita e, portanto pensamos, que não é descabido que a Constituição consagre os principios gerais atinentes à defesa e ao desenvolvimento florestal.
Entendemos que o Estado deve promover uma politica florestal com carácter diversificado, numa perspectiva de uso múltiplo e de protecção de formações residuais de floresta natural; deve valorizar as economias locais, assegurar a fixação das populações, a melhoria e a recuperação dos ecossistemas.
Como se vê, tudo contrário ao que se tem vindo a fazer até agora. Ou seja, em nome de um mais que discutível interesse nacional, tem-se expulsado as populações dos locais onde nasceram e habitam, tem-se desrespeitado as economias locais, tem-se destruído recursos naturais e até recursos culturais, como as estações arqueológicas, tem-se feito tudo menos preservar os ecossistemas, proteger e desenvolver as florestas.
Entendemos também que compete ao Estado assegurar a prevenção dos factores de degradação da floresta, em especial o dos incêndios florestais, e, como não poderia deixar de ser, a plantação indiscriminada de espécies de crescimento rápido para que se possa recuperar as áreas degradadas.
Por isso não achamos demasiado ,o facto de a Constituição dedicar um artigo que seja ao desenvolvimento florestal, uma vez que dedica vários ao desenvolvimento agrícola e as questões da agricultura.
Era, pois, esta a apresentação que queria fazer da nossa proposta, embora saiba que ela já tenha sido basicamente analisada na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. A votação indiciada em comissão sobre esta nossa proposta não é totalmente desfavorável, não houve votos contra, embora se registe a abstenção do PSD. Por isso solicito ao PSD, que faça, ainda durante este debate, caso queira e disponha - e suponho que sim - de tempo para isso, porque de argumentos certamente disporá, alguma referencia à sua intenção de consagrar ou não no texto constitucional este novo artigo tal como está ou se deseja introduzir-lhe alterações, porque, obviamente, estamos dispostos a elaborar um texto alternativo desde que se mantenha e se salvaguardem os principios gerais. Estamos, pois, dispostos a trabalhar no sentido de na nova Constituição, no novo texto constitucional, figurar a defesa e o desenvolvimento florestal como incumbência do Estado, descrita e tipificada em moldes correctos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há inscrições, a Mesa dá por concluído o debate do bloco que vai do artigo 83.° ao 110.º
Portanto, vamos dar inicio ao debate do segundo bloco de artigos que começa com o artigo 111.º e acaba no artigo. 149.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, na hora regimental serão feitas as votações, que são muitas e bastantes complexas, mas o meu grupo parlamentar tinha considerado a hipótese de pedir a interrupção da reunião plenária pelo tempo regimental para esse efeito. Entretanto, creio que, se esta a realizar uma conferencia de lideres que, ao que suponho, ainda não acabou.
O Sr. Presidente: - É verdade, Sr. Deputado, ainda não acabou.
O Orador: - Sr. Presidente, gostaria de fazer à Mesa uma sugestão no sentido de que, logo que termine a conferência de lideres, suspendermos os trabalhos pelo período regimental de 30 minutos, a fim de prepararmos ou de tomarmos algumas resoluções relacionadas com as votações.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, antes de iniciarmos o debate do bloco de artigos que incidem sobre a organização do poder político, o Sr. Secretário vai proceder a leitura de um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é no sentido de, por solicitação da 10.ª Secção de Inquéritos do Tribunal Criminal da Comarca da Lisboa, serem autorizados os Srs. Deputados Alberto Arons Braga de Carvalho e Jorge Fernando Branco de Sampaio a deslocarem-se aquele Tribunal a fim de serem ouvidos come testemunhas.
O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e dos Deputados Independentes, Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Vamos, finalmente, entrar na discussão do segundo bloco de artigos, que vai do artigo 111.º ao artigo 149.°
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho para apresentar apenas quatro pontos referentes aos principios gerais da organização do poder político, que nos merecem particular relevância.
O primeiro tem a ver com o facto de se consagrar no n.° 2 do artigo 115.º o principio do valor reforçado das leis orgânicas. É matéria que mais adiante deverá ser tratada com maior detalhe, mas que naturalmente tem aqui uma sede importante em termos de hierarquia normativa para justificar e sedimentar, quer a criação da figura das leis orgânicas, que surgem na sequência ou sequela do projecto do Partido Socialista de criação das leis para constitucionais, quer no sentido de fundamentar as alterações em sede de fiscalização da constitucionalidade, que adiante também teremos ocasião de referir. Congratulamo-nos, também, pelo facto de no artigo 117.° ter sido possível acolher a, proposta do Partido Socialista de consagrar os direitos das oposições nas assembleias politicas, abrangendo sem destrinção ou, fazendo abranger sem destrinção os direitos da
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Oposição reconhecidos aos partidos com assento parlamentar na Assembleia da República e em outras assembleias politicas, designadamente no âmbito regional e poder local.
O facto de o artigo 120.° ter sido alterado, estabelecendo agora a Constituição uma habilitação constitucional as sanções decorrentes do regime dos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos e, finalmente, a solução encontrada no artigo 112.°- A, cuja inserção sistemática deve ainda ser repensada quanto ao referendo.
O referendo é introduzido pela primeira vez, na nossa Constituição; trata-se de uma lei orgânica, o regime jurídico do referendo é abrangido por uma lei orgânica. O referendo tem força vinculativa, tem força jurídica deliberativa, o que significa que os órgãos do poder político terão de decidir sobre matérias de relevante interesse nacional que devam ser objecto de decisão por acto legislativo ou por convenção internacional, de acordo com o sentido geral das respostas do povo em consulta referendária. Mas a decisão permanece nos órgãos do poder político, o sentido da decisão, esse sim, é que é transferido para decisão no âmbito do referendo. Trata-se de um referendo sob proposta do Governo ou da Assembleia da República e a decisão definitiva sobre sua convocação compete ao Presidente da República.
Em nosso entender, a lei ordinária tem um papel importante a integrar este mecanismo de organização sistemática do referendo. Entendemos que nas matérias de reserva de competência da Assembleia da República o referendo só deve ser proposto ao Presidente da República pela própria Assembleia da República; em matéria de competência concorrencial ou da reserva da competência do Governo se, eventualmente, couber fazer um referendo sobre essas ultimas a proposta pode ser do Governo. De todas as maneiras, o referendo tem um conjunto de matérias que estão dele excluídas por definição e as matérias que são objecto de exclusão garantem que não haverá referendo quer sobre as matérias da competência politica da Assembleia da República, quer sobre as matérias de competência reservada em termos absolutos para a Assembleia da República, tal como não haverá também referendos sobre esta matéria com incidência orçamental ou tributária.
Parece-nos também importante que fique consagrado no regime do referendo não só a exclusão de qualquer referendo de reforma constitucional, o que significa que só o Parlamento é que continuará a ter os poderes de Revisão Constitucional pela maioria qualificada de dois terços dos deputados em efectividade de funções, como se dispõe na parte IV da Constituição, mas também o facto de o referendo estar sujeito «a fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade» a cargo do Presidente da República, em termos que garantam que só haverá referendo, isto é, o povo só será chamado a pronunciar-se em sede de referendo, depois de garantida a legalidade e a constitucionalidade das questões que serão colocadas a apreciação do conjunto do eleitorado.
O artigo 112.°- A, sobre o referendo, ainda poderá sofrer algumas melhorias de redacção, designadamente a eliminação da expressão, no n.° 3, relativa aos actos «de amnistia ou de perdão», porque são actos já compreendidos nas matérias previstas no artigo 164.° da Constituição. No entanto, pensamos que essas melhorias poderão ser introduzidas em sede de comissão de redacção.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.
A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A análise deste bloco, no âmbito da Revisão Constitucional, é inaugurada com uma das inovações mais importantes desta mesma revisão. Na realidade, a introdução do referendo é uma inovação fundamental, porquanto, ela vem reforçar os principios da democracia e da intervenção dos destinatários das leis na sua própria conformação.
A democracia, como ideia de autogoverno e correspondendo exactamente a noção de que a soberania reside no povo, vê-se reforçada e melhorada nos mecanismos de escolha por via da introdução do referendo. O povo é o sujeito e o destinatário das normas e decisões e o referendo constitui um chamamento desse sujeito, simultaneamente destinatário, a escolha das decisões ou a sua conformação. A realização da democracia implica escolha de mecanismos que previnam também o fechamento do Estado à sociedade a separação entre o poder e a «cidade».
O referendo vem assim constituir, antes de mais, um reforço da democracia directa e um excerto nos mecanismos representativos de escolha que impeça, no fundo, certas formas de esclerose oligárquica de elites politicas que decidam a margem dos verdadeiros sujei-tos e destinatários do poder.
Entende o PSD que as vantagens do referendo, em termos gerais, são muitas mais para além daquelas que já referi.
Em primeiro lugar, há que referir que o referendo, constitui uma ligação da decisão legislativa ou do poder - quer, neste caso, da Assembleia da República quer do Governo, tal como vem na proposta da CERC - a vida, implica, antes de mais, que as normas suscitadas por esse mesmo referendo tenham uma ligação tão forte com a sensibilidade dos seus destinatários que impliquem, da parte destes, atitudes de obediência não baseados em meras razões de autoridade, mas sim e sobretudo em claras adesões de consciência.
Deste modo, o referendo constitui um teste a sensibilidade popular, ou seja, constitui, no fundo, um modo de o próprio poder contornar dificuldades, perplexidades e indecisões em certas matérias a decidir. Estou a pensar no caso de o referendo poder ser fundamental em questões relativas à opção e à liberdade de consciência, em matérias de politica internacional, sobre as quais, tendo o poder um relativo desconhecimento daquilo que é a sensibilidade geral, vem fazer indagar dessa sensibilidade por via do esquema referendário.
Antes de mais, gostava de prevenir aqui sobre eventuais contra-argumentos utilizados por bancadas que estiveram, desde o principio, contra esta notável inovação no âmbito desta Revisão Constitucional. Refiro-me aos argumentos que atribuem ao referendo certas colorações plebiscitarias, que, no fundo, tem, essas sim, ingredientes autoritários de imposição de medidas que não têm a ver efectivamente com o esquema referendário em si.
O referendo não se vem substituir a lei; o referendo vem melhorar a lei; a lei vem justifica-lo e pode mesmo vir a suscita-lo. No fundo, pode ser o melhor exemplo de justificação dessa lei.
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Queria acrescentar rapidamente - porquanto a intervenção do Sr. Deputado António Vitorino que me antecedeu veicula, no fundo, a posição do PS relativamente a esta mesma proposta da CERC - que o referendo, exactamente para evitar quaisquer possíveis confusões com as formas plebiscitárias, se rodeia, na fórmula da CERC, de um conjunto de condicionalismos e cautelas que lhe demarcam a sua natureza exclusivamente referendária sem quaisquer susceptibilidades de confusões.
Estou a pensar, por exemplo, que são excluídas do âmbito do referendo as matérias relativas a reserva absoluta da competência legislativa da Assembleia da República. O próprio esquema de consulta aos cidadãos e formulado em termos cautelosos de «sim» ou «não» e regulado claramente pela lei.
Por outro lado, no período que medeia entre a convocação e a realização de eleições gerais para os órgãos de soberania não pode haver recurso ao referendo e, finalmente, mas não de modo menos importante a submissão necessária a fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade das propostas de referendo.
Face a estas cautelas e a função fundamental que o referendo desenvolve como enxerto que pode funcionar como um meio de tempero de um poder que não actuei decida e legisle com abstracção da sensibilidade dos cidadãos, vem o PSD congratular-se com uma das inovações mais importantes desta Revisão Constitucional.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr.ª Deputada Assunção Esteves, parece que, finalmente vamos ter referendo.
O referendo foi, é e continuará a ser, para nós, se for bem utilizado, um instrumento preferencial do exercicio da democracia por parte dos cidadãos. É um instrumento simples e de utilização simples que visa um «sim» ou um «não» muito claro face a determinada questão ou a determinada matéria mas dada a simplicidade do instrumento, é também ele um instrumento apetecido para ser usado ou manuseado de forma menos correcta na tentativa de afastar dos objectivos para que foi criado ou para que, está neste momento a ser consignado. Porém, afastadas que estão embora a Sr.ª Deputada o tenha dito, parece-me que terá havido em certa fase deste processo, tentativas de possível ou provável utilização futura do referendo com finalidades plebiscitárias.
A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Fale mais alto!
O Orador: - Enfim, terá havido!
A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Desculpe mas é que não oiço!
O Orador: - É difícil, eu sei! Há quem fale não mais alto, mas mais perto de si. Os Srs. Deputados, constituintes, Costa Andrade e Rui Machete podiam fazer o favor de não falarem agora;
Sr.ª Deputada Assunção Esteves, dizia, eu que terá havido em toda esta fase da consagração do referendo, a nível constitucional, quem tivesse tido a tentação de o consagrar de forma a que ele pudesse eventualmente vir a ser utilizado no futuro e sempre que necessário de uma forma plebiscitária.
A Sr.ª Assunção Esteves(PSD): - Penso que não!
O Orador: - Penso que sim, mas não vale a pena fazermos esse debate agora. Embora pareça estar afastada a veleidade de utilizar o referendo como forma plebiscitária, persistem no entanto se não as esclarecermos aqui, algumas dúvidas, fundamentais quanto à utilização futura deste instrumento, que é caro a quem gosta de exercer quanto mais vezes, melhor e quanto mais participada melhor a democracia.
Vejamos uma situação concreta: em seu entender, decorre da consagração deste texto na Constituição, que, por exemplo, a participação de Portugal na Comunidade Europeia, a sua integração na Comunidade, pode ser ou não objecto de referendo? A participação de Portugal na estrutura da NATO pode ou não ser
objecto de referendo?, E se não podem, em seu entender, não acha que o povo português ficará limitado, no caso, por exemplo, da participação na Comunidade
em que, apesar de tudo, se diz que e um objectivo nacional ou um objectivo que, deve ser um desafio para toda a gente?
Deve ou não toda a gente ser chamada a decidir pontualmente sobre esta .
nossa participação numa estrutura internacional, como é a Comunidade Económica Europeia? Deve ou não a nossa continuidade na Comunidade ser objecto de referendo percorre ou não deste texto que a Sr.ª Deputada subscreve a possibilidade de referendarmos a nossa continuidade na Comunidade, na NATO ou na UEO ou em qualquer outra estrutura de cariz económica, militar ou político internacional?
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.
A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Deputado Herculano Pombo, ainda bem que me pediu esclarecimentos.
É que eu tinha-me esquecido, na minha intervenção, de estabelecer uma comparação que é sugestiva para demonstrar as vantagens do referendo no âmbito do
nosso sistema político constitucional que seria uma comparação até bastante ecologista.
Com efeito, diria que o referendo constitui uma espécie de «lufada de ar fresco» no nosso sistema jurídico constitucional e na nossa democracia. A sua intervenção veio avivar-me a memória no sentido dessa comparação.
Quanto às questões que me colocou, o Sr. Deputado terá ouvido na minha intervenção exemplos de eventual interesse directo do referendo como instrumento de clarificação por parte dos órgãos de decisão política no âmbito de certas questões mais controversas ou relativamente, às quais o desconhecimento da sensibilidade das pessoas pelo poder é mais evidente. Isso não implicou qualquer afirmação que presumisse no poder a chamada dúvida sistemática. Há casos em que é clara a sensibilidade das pessoas, veiculada mesmo com
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clareza através da opção de voto e dos partidos maioritariamente votados que tem programas partidários inequívocos, eles próprios identificados com certas linhas - no caso do exemplo que deu - em matéria de politica internacional, e faz subentender o interesse e as preferências dos destinatários das normas.
Não parti da ideia da duvida sistemática, parti da ideia da duvida pontual e não creio que os casos que o Sr. Deputado citou como exemplo se encontram nessas circunstâncias, mas a exclusão no artigo sobre o referendo das matérias contidas no artigo 164.° da Constituição, dá-lhe a resposta. A resposta aqui é não!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, será uma intervenção breve no âmbito deste bloco que esta, neste momento, em discussão no Plenário acerca da Revisão Constitucional.
Quero dizer, em primeiro lugar, que, embora não tenha apresentado qualquer proposta relativamente à matéria do referendo, sou uma entusiasta adepta desta questão desde, pelo menos, 1978. Portanto, há 11 anos que me bato por isto e congratulo-me, porque, finalmente, nesta Revisão Constitucional; esta matéria irá ter o consenso maioritário para poder ser inscrita no nosso texto constitucionsal.
Gostaria de fazer, neste momento, uma homenagem aos políticos que em primeiro lugar o defenderam no nosso pais, designadamente a Francisco Sá Carneiro que foi creio eu a primeira pessoa, depois do 25 de Abril, a bater-se pela inscrição do referendo na Constituição.
A segunda questão que quero aqui levantar diz respeito ao artigo 124.°; consta portanto deste bloco, e trata-se de matéria relacionada com a eleição do Presidente da República. É do conhecimento dos Srs. Deputados que, há muitos anos, muitas pessoas, entre as quais eu própria, se vêm batendo pela necessidade de consagração do direito dos emigrantes a votarem nas eleições presidenciais.
Este direito foi reconhecido pelos dois candidatos que ficaram na segunda volta das ultimas eleições presidenciais, é, há muitos anos, reconhecido por alguns dos partidos políticos presentes nesta Casa e eu apresentei inclusivamente uma proposta nesse mesmo sentido para o artigo 124.° Dado que de tanto o CDS como o PSD propõem essa matéria, julgo que eventualmente ela não terá aqui o acordo dos dois terços, o que é pena. Seja como for, será desnecessário manter a minha proposta para votação, uma vez que ela esta coberta pelas outras duas propostas que penso que não foram retiradas. A Mesa poderá esclarecer se foram ou não, mas se o CDS e o PSD não retiraram as suas propostas eu retiraria a minha.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou absolutamente convencida que as mudanças que temos de fazer em Portugal devem associar os cidadãos que são portugueses de nascimento e de sensibilidade e que apenas não residem no nosso território. Acharia fundamental associar estes Portugueses aos actos mais nobres da nossa democracia. Conheço as dificuldades, por isso me parece que a proposta do CDS, nesse aspecto, é bem conseguida na medida em que faz transitar para a lei as necessárias adaptações em matéria de recenseamento e outras.
De qualquer forma, tenho muita pena que não seja ainda desta vez que a Assembleia da República consagre esse direito essencial, tenho muita pena que Portugal continue numa situação que, em relação aos emigrantes, é um pouco de duas medidas. Temo-nos batido, nas instâncias europeias, para que os nossos compatriotas (neste caso já não emigrantes, mas cidadãos que residem no estrangeiro) tenham acesso às eleições locais em pé de igualdade com os cidadãos desses países, mas não somos ainda capazes de lhes consagrar o direito de participar na eleição presidencial no território nacional. .
Esta é, portanto, a proposta que gostaria que passasse. Admito - por aquilo que depreendo do debate - que ainda não será desta vez e lamento-o. Seja como for, será já bastante positivo que seja, finalmente, consagrado o referendo na Constituição.
Gostaria, por ultimo, Sr. Presidente, de anunciar ao Plenário que, de acordo com compromissos eleitorais que tenho juntamente com outros deputados da bancada do PS, logo que oportuno e logo que a Constituição esteja votada em matéria de Revisão Constitucional, darei seguramente iniciativa a um referendo em matéria de opção nuclear.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr.ª Deputada Helena Roseta, quero, sob a forma de pedido de esclarecimento, aproveitar a oportunidade para dizer que a nossa proposta nesta matéria não está retirada e que subscrevo inteiramente as declarações e fundamentações da Sr.ª Deputada.
O problema do voto dos emigrantes é uma velha controvérsia da democracia portuguesa. Havemos naturalmente de continuar a batermo-nos por esse objectivo, que reputamos de justiça e de legitimidade. De todo o modo, há que ser realistas e nesta revisão não se adivinham condições para a aprovação desta proposta com a necessária maioria de dois terços. Tudo leva a crer que ela não será vencida, mas ficará como uma semente de futuro.
Pensamos que Portugal, mais do que um território - já varias vezes foi dito - é um povo na sua diáspora pelos continentes e, portanto, entendemos que esta proposta da Sr.ª Deputada Helena Roseta e, portanto, a nossa também, esta proposta que foi tão cara a Francisco Sá Carneiro, continuara ainda, durante algum tempo, como semente.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, creio que não houve propriamente pedidos de esclarecimento, foi mais uma explicitação, digamos, quase uma resposta, que o Sr. Deputado deu em relação a uma pergunta que lancei. Por mim, considero-me esclarecida!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que o Sr. Deputado José Magalhães mantém o pedido de interrupção dos trabalhos, esta interrompida a sessão até às 17 horas e 30 minutos.
Eram 17 horas,
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Após a interrupção, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Marques
Júnior.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que vamos entrar agora num processo de votações e que isso vai requerer de todos os Srs. Deputados um esforço suplementar, solicito o silêncio possível para que as votações possam ser feitas da melhor maneira e com a celeridade que todos nós, apesar de tudo; desejamos.
Entretanto, gostaria de chamar a atenção da Câmara para a seguinte informação: antes da interrupção dos trabalhos e por solicitação e vários Srs. Deputados, como se devem recordar, a Mesa foi interpelada no sentido de se saber quais as diligências que deveriam tomar-se quanto as noticias veiculadas, hoje, na comunicação social, e que têm a ver com a Comissão de Inquérito ao Casino do Estoril.
A conferência de lideres reuniu-se; na presença do presidente da referida comissão, que manifestou intenção de reunir a própria comissão para abordar as diligências adequadas, face a situação que se vivia.
Em simultâneo, a conferência de lideres decidiu agendar para a próxima reunião a metodologia a utilizar, ou seja, em que medida deveria ser revista a metodologia que rodeia o próprio trabalho das comissões de inquérito, a fim de prevenir que casos destes se não repitam. Foi este o resultado do trabalho da conferência de lideres relativamente a este assunto, cabendo-me a mim a tarefa de dar esta informação a todos os Srs. Deputados.
Entretanto, vamos passar ao período das votações e solicito aos Srs. Deputados a devida benevolência para o processo que vamos desenvolver, uma vez que é delicado e requer, da vossa parte, muita atenção para que as votações se possam fazer na melhor ordem.
Além disso, esse período será tanto melhor quanto maior for o silêncio, apesar de reconhecer, que vai exigir da parte dos Srs. Deputados um esforço, porque vamos estar aqui sentados um tempo demasiado longo, que vamos procurar antecipar da melhor maneira possível, com a vossa colaboração.
O Sr. Secretário vai anunciar um conjunto de votações que irá ter lugar, antes das votações respeitantes à Revisão Constitucional.
O Sr. Secretario (Reinaldo Gomes): - De harmonia com a deliberação da conferência de lideres, vão ser votadas dois votos de congratulação, ambos referentes à Selecção Nacional de Futebol dos Sub-16 Júniores, um distribuído com o n.° 60/V, subscrito por três Srs. Deputados do PSD, e outro com o n.º 61/V, subscrito por vários Srs. Deputados do PCP, do PS, do PRD e do PSD, o projecto de resolução n.º 28/V, sobre as alterações ao processo especial de apreciação e votação da Revisão Constitucional, apresentado pelo PS e pelo PSD e ainda o projecto de lei n.° 249, sobre as alterações ao artigo 1094.° do Código Civil. Estas votações precedem, portanto, às da Revisão Constitucional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto de congratulação n.° 60/V, apresentado pelo PSD.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, com o ruído que se faz na Sala não nos foi possível perceber a que votação V. Ex.ª se referia.
Vozes do PSD: - Ah! Ah!
Orador: - Srs. Deputados do PSD, tenham calma! Vão perder algum tempo sentados, levantando-se disciplinadamente! Tenham calma, pois vamos estar aqui ainda algum tempo! Não se irritem desde já!
Sr. Presidente, gostaria de saber o que é vamos votar.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, a Mesa considera que foi explicita, mas provavelmente o ruído que se faz sentir impede que os Srs. Deputados consigam seguir os trabalhos com a devida atenção. Solicito, pois, mais uma vez, que se faça o silêncio possível para que as votações se desenrolem rapidamente, uma vez que elas requerem uma atenção especialmente empenhada dos Srs. Deputados.
Repito, pois, que vamos proceder à votação do voto de congratulação n.° 60/V, apresentado pelo PSD, relativo à Selecção Nacional de Futebol de Sub-16 Júniores.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que foi útil a interpelação que fiz a V. Ex.ª porquanto se gerou um consenso entre os proponentes do voto apresentado pelo PSD e os proponentes de um voto sobre a mesma matéria, apresentado por vários deputados, no sentido de que fossem votados em conjunto. Julgo que foi esse o resultado do consenso. O Sr. Deputado Adriano Pinto, teve o cuidado de falar com deputados da minha bancada no sentido de que se gerasse um consenso não em torno dos votos mas em torno da saudação a Selecção Nacional de Futebol de Sub-16 Júniores, que tão brilhantemente se portou nos campeonatos internacionais.
É esta a questão que coloco à Mesa no sentido de ver junto das outras bancadas se esta indicação de consenso a que me refiro corresponde à realidade.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, V. Ex.ª anunciou as votações, tendo em conta os documentos que tem na Mesa, logo, os trabalhos devem desenrolar-se normalmente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, a Mesa não dispõe da informação que foi dada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos que, por sua vez, informa
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a Mesa de um determinado acontecimento. A Mesa tem de tomar ou não isso em conta.
Sr. Deputado, para facilitar as coisas....
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peso desculpa, mas V. Ex.ª não é propriamente uma central de informações. Pedem-lhe informações que V. Ex.ª não pode prestar. Portanto, há que deixar os trabalhos desenrolarem-se, senão um mero pedido de informação paralisa este órgão de soberania.
Risos.
O Sr. Presidente: - É evidente que o que diz o Sr. Deputado Silva Marques é incontroverso. A Mesa não é uma central de informações, mas tambem não é um órgão que funcione autonomamente, porque permanentemente, estabelecem-se consensos em relação a acontecimentos, em ordem a facilitar os trabalhos. Devo dizer-lhe, Sr. Deputado Silva Marques, que a informação que foi dada a Mesa tinha sido colhida aquando do consenso verificado nos vários grupos parlamentares e vi na sua bancada sinais exteriores no sentido de indicar aquilo que era a proposta.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peco a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, penso que a minha interpelação teve toda a razão de ser, pese embora uma certa vontade histriónica do Sr. Deputado Silva Marques...
O Sr. Silva Marques (PSD): - Esteja calado!
O Sr. Duarte Lima (PSD): - Falou tão calmamente!
O Orador: - ..., uma vez que ha dois votos na Mesa, um subscrito exclusivamente por deputados do PSD e outro subscrito por deputados de todas as bancadas, inclusive do PSD. Portanto, a sugestão que faríamos é que se fizesse apenas uma votação e que se dessem como consumidos os dois votos e as suas ideias essenciais, uma vez que não compreenderia que, tendo havido um voto subscrito por deputados de todas as bancadas, fossemos proceder a dois tipos de votações. Ninguém compreenderia isso. Gostaria, pois, de ver esclarecida a questão que coloquei a Mesa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa já entendeu a observação que fez.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Pinto.
O Sr. Adriano Pinto (PSD): - Sr. Presidente, pessoalmente não vejo qualquer inconveniente que se faça a fusão, embora, o voto do PSD, seguindo a numeração da Mesa, tivesse sido apresentado primeiro.
Realmente, tive uma conversa com o Sr. Deputado Jorge Lemos em relação à votação mas não quanto ao facto de se apresentar somente um voto de congratulação. Repito, porém, que não vejo qualquer inconveniente que isso aconteça.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, atendendo ao assunto em causa e as considerações feitas, ha inconveniente que sejam votados em conjunto os dois votos de congratulação, uma vez que o objecto e exactamente o mesmo?
Pausa.
Dado que há consenso, vamos passar a votação conjunta dos votos de congratulação n.°s 60 e 61/V.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passemos à votação do projecto de resolução n.° 28/V...
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de emitir uma breve declaração de voto.
Risos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa tem informação de que foi decidido de que não há declarações de voto. Todos os deputados, em qualquer momento, podem, a propósito de qualquer votação, apresentar uma declaração de voto por escrito, na Mesa.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, nesse caso, apresentá-la-ei por escrito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar as votações, mas só depois de se fazer o silencio necessário - e devo dizer-lhes que vou ser extremamente rigoroso -, pois a Mesa entende que ele é indispensável para que as votações se processem normalmente.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, do projecto de resolução n.° 28/V, subscrito pelo PS e pelo PSD, relativamente a alterações ao processo especial de apreciação e votação da Revisão Constitucional.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do, PSD, do PS, do CDS e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta, e Raul Castro e a abstenção do PRD.
É o seguinte:
Projecto de resolução
Tendo em vista adaptar as regras de discussão e votação alterações a Constituição ao período final do processo de revisão constitucional, propõem-se as seguintes alterações ao processo especial de apreciação e votação da Revisão Constitucional.
Artigo 6.°
1 - As votações das propostas de alteração e dos textos de substituição cujo debate tenha sido concluído realizam-se nos dias e
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horas a definir pela conferência de representantes dos grupos parlamentares.
Artigo 14.º
................................................................................
5 - O disposto nos números 1 e 3 pode ser alterado por decisão da conferência de
representantes dos grupos parlamentares.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação final global do mesmo projecto.
Submetido a votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro e abstenções do PRD e do CDS.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de produzir uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - E o Sr. Deputado António Guterres pediu a palavra para que efeito?
O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, não vou opor-me a que o Sr. Deputado faça uma declaração de voto, mas, rigorosamente, não foi isso, que foi acordado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não terá qualquer informação nesse sentido e, por isso, terá de seguir o Regimento.
Deste modo, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado António Guterres não quis levar, absolutamente, até ao fim a imposição do silêncio a uma bancada da oposição ao Governo e entendeu que havia agora lugar a declaração de voto na qual pretendo sublinhar essencialmente o seguinte: em primeiro lugar, uma vez mais, foi adoptado o mecanismo que não conduz à observação serena qualificada, materialmente informada da matéria relevantíssima que constitui o debate da Revisão Constitucional; em segundo lugar, agravou-se o regime que já era mau e que merecera a nossa oposição, quando se impõe uma discussão por blocos de artigos que mais não é do que um apressadissimo roteiro de generalidades que amalgama tudo e impede o discernimento, caso a caso, de toda a problemática em apreço.
Desta forma, faz verter para a opinião publica, através da comunicação social e dos órgãos de veiculação mais ou menos obscuros, que o que se passa nesta Casa não é mais do que uma discussão tecnicista, jurídica, de alguns aspectos nefelibatísticos quando o que está em causa é a vida de todos nós, é a vida dos portugueses, e o conjunto das más soluções que contra os destinos e as hipóteses de Abril, nesta Revisão Constitucional, se confirma.
Com isto queremos apenas sublinhar não que a Constituição possa ser invertida de sinal mas que, independentemente de todas as más soluções, o que não podemos aceitar é um «regimento rolha» levado às últimas consequências, ou seja, um monumento ao silêncio ou a palavra ultracondicionada.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É a censura!
O Orador: - ..., desde logo, pelo espartilho do próprio esquema no qual se propõe que se realize uma discussão que deveria ser fecunda e séria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O voto da bancada comunista exprime, não apenas uma atitude de coerência e de consonância ,com principios elementares do debate democrático, mas também um protesto veemente pela forma «taralhocante» como continua o debate de Revisão Constitucional.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições vamos passar de imediato à votação, na generalidade, do projecto de lei n.° 249/V, do
PSD, - Alteração ao artigo 1094.° do Código Civil.
Antes, porém, informo os Srs. Deputados, de que, entretanto, deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito pelo PSD, para que se proceda, também de imediato, as votações na especialidade e final global.
O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, nós, em contraproposta ao requerimento do PSD, requeremos a baixa a comissão, para discussão e votação na especialidade do projecto de lei em causa, por um prazo de cinco dias, atendendo a que o PCP já apresentou propostas de alteração na especialidade e nós próprios também pretendemos fazê-lo. Para o efeito já apresentamos na Mesa um requerimento nesse sentido.
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques,
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr: Presidente, convém não esquecer que estamos perante um caso de agendamento potestativo. Foi o próprio PSD que o requereu e o Regimento prevê-o, garantindo ao autor do agendamento potestativo que possa exigir, a votação na especialidade. É uma garantia regimental! De outra forma não tinha sentido o agendamento postestativo.
Sr. Deputado António Vitorino, é lastimável! Mas, realmente, neste caso, nós nem sequer temos necessidade de requerer a votação na especialidade porque é o próprio Regimento que a confere.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
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O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que estamos confrontados com a seguinte situação: Não haverá qualquer problema quanto à votação na generalidade, cuja discussão se fez por marcação do PSD. Haverá, sim, problemas quanto a votação na especialidade.
Ou seja, a Mesa tem duas funcções: ou põe de imediato a discussão na especialidade o artigo único e as diversas propostas de alteração e os diferentes partidos vão-se inscrevendo para produzir intervenções sobre a matéria e, finda a discussão, há possibilidade de propor o adiamento, ou, o que me parece mais sensato, como sugeriu o PS - e nós associamo-nos desde já a sugestão do Partido Socialista -, e que se verifique a baixa do projecto de lei em causa à comissão e que, durante um período de tempo razoável, a comissão pondere as solucões alternativas apresentadas para depois poder trazer a Planário, para votação final global, uma determinada solução.
Creio que a questão está mais colocada nas mãos da maioria. Estamos a meio de um processo de votações e depende da vontade do PSD a interrupção desse processo para se realizar um debate na especialidade. Por nós estamos dispostos a fazê-lo. Comecemos, desde já, Sr. Presidente. Não nos opomos a isso. Se entenderem sequer um processo mais expedito, conforme o nosso ponto de vista, pois aceitem a baixa a comissão, segundo o regime normal, do projecto de lei em causa e marque-se um prazo razoável para depois subir a Plenário.
Pelo nosso lado, estaremos dispostos para as duas soluções.
O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado Jorge Lemos o permite, chamaria à Mesa a atenção para os termos em que se referiu a Mesa ao dizer que só dispunha de duas soluções, mas pode ser que a Mesa, encontre uma terceira solução.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques pede a palavra para que efeito?
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é para dizer que estamos de acordo em que o diploma baixe a comissão para, no prazo de cinco dias, ali ser tratado. De forma nenhuma pretendemos interromper os trabalhos, mas desejaríamos também que o nosso diploma tivesse o tratamento imediato adequado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.° 249/V, do PSD, relativo às alterações do artigo 1094.° do Código Civil.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes, e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acaba, entretanto, de dar entrada na Mesa um requerimento solicitando a baixa a comissão, cuja votação consideramos
dispensável, na medida em que nos termos regimentais, um diploma depois de aprovado na generalidade baixa naturalmente a comissão. Registamos, contudo, que o prazo solicitado para o efeito foi de cinco dias.
Srs. Deputados, vamos dar inicio às votações dos artigos sobre a Revisão Constitucional já discutidos.
O Sr. Secretario, vai fazer o ponto da situação relativamente aos artigos por votar da Revisão Constitucional.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Encontra-se, ainda, por votar, dpeois de sucessivos adiamentos, o artigo 20.°- A, as alíneas a) e b) do n.° 2 e a alínea c) do n.° 3 do artigo 64.°, proposto pela CERC, e o n.° 4 do artigo 65.°, igualmente proposto pela CERC.
De imediato, seguir-se-ão as votações a partir do artigo 80.°
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para me referir, precisamente, ao artigo 20.°- A, acerca do qual há uma proposta do PCP que tem os n.ºs 1,
2 e 3 e, por último, há uma proposta assumida pelo Partido Socialista, que tem, apenas dois números, os n.ºs 1 e 2.
Sr. Presidente, em nome da bancada comunista, propunha que fossem votadas conjuntamente os n.ºs 2 e 3 da proposta do PCP e os n.ºs. 1 e 2 da proposta do PS, e que fosse votado o n.° 1 do PCP, em primeiro lugar, uma vez que, nessa parte, o PS não acompanha o PCP.
Neste caso, a ordem das votações seria a seguinte: Primeiro, o n.° 1 da proposta do PCP e, depois, os n.ºs 2 e 3 do PCP e n.ºs 1 e 2 do PS.
Segundo fomos informados por um membro da respectiva bancada, o PSD não votará favoravelmente este texto, o que muito lamentamos e a ordem das votações, nesse caso, é indiferente. Todavia, a que apresentamos parece-nos ser a melhor.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo objecções quanto à sugestão do Sr. Deputado José Magalhães, sobre a votação do artigo 20.°- A, passaríamos, então, à votação do n.° 1 da proposta do PCP.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, trata-se da proposta inicialmente apresentada pelo PCP ou já é uma proposta posterior? E que, se se trata de uma proposta posterior, eu não a tenho; se é a inicial, já tenho. Sugeria até que fosse lida para não haver duvidas.
O Sr. Presidente: - É a proposta inicial, Sr.ª Deputada, Helena Roseta.
Não havendo, portanto, mais duvidas, vamos passar à votação.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do
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PSD, do PS, do CDS e do Deputado IndependentE Carlos Macedo e votos a favor do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro.
Era a seguinte:
1 - Haverá acção constitucional de defesa junto do Tribunal Constitucional contra quaisquer actos ou omissões dos poderes públicos que lesem directamente direitos, liberdades ou garantias, quando eles não sejam susceptíveis de impugnação junto dos demais tribunais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, e ainda relativamente ao artigo 20.°- A, vamos votar os n.ºs 2 e 3 da proposta do PCP e os n.ºs 1 e 2 da proposta de substituição do PS.
Submetidos a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessários, tendo-se registado abstenções do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro.
Eram os seguintes:
................................................................................
2 - Haverá tambem recurso constitucional de defesa para o Tribunal Constitucional dos actos ou omissões dos tribunais, de natureza processual, que, de forma autónoma, violem direitos, liberdades e garantias, desde que tenham sido esgotados os recursos ordinários competentes.
03 - A lei regulará as acções e recursos previstos nos números anteriores, observando o disposto no n.° 3. do artigo 20.°
1 - É reconhecido a todos o direito de recurso constitucional de defesa para o Tribunal Constitucional dos actos ou omissões dos tribunais, de natureza processual, que de forma autónoma violem direitos, liberdades e garantias, desde que tenham sido esgotados os recursos ordinários competentes.
2 - A lei regulará o exercício do direito de recurso constitucional de defesa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar, agora, à votação das alíneas a) e b) do n.° 2 do artigo 64.°
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para, nos termos regimentais, requerer a votação em separado.
O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Vamos, portanto, votar a alínea a) do n.° 2 do artigo 64.°, apresentado pela CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do Deputado Independente Carlos Macedo e votos contra do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção da Deputada Independente Helena Roseta.
É a seguinte:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados,, de seguida, vamos votar a alínea b) do n.° 2, do artigo 64.°, proposto pela CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
................................................................................
b) Pela criação de condições económicas, sociais e culturais que garantam a protecção da infância da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das
condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e
desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, efectuar a votação da alínea c) do n.° 3 do artigo 64.°, proposto pela CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, registando-se votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de Os Verdes e da Deputada Independente Helena Roseta e abstenções do PCP e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
É a seguinte:
................................................................................
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos.
O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Ferraz de Abreu pede a palavra para que efeito?
O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que a bancada do Partido Socialista apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre
este artigo 64.°
O Sr. Carlos Macedo (Indep): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Macedo pede a palavra para que efeito?
O Sr. Carlos Macedo (Indep): - Sr. Presidente é para dizer que votei a favor...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Macedo, V. Ex.ª não pode fazer declarações de voto orais a não ser no fim de todas as votações.
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O Sr. Carlos Macedo (Indep): - Então, Sr. Presidente, é apenas, para dizer que vou apresentar na Mesa uma declaração de voto sobre o artigo 64.°
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito pede a palavra para que efeito?
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É para informar que o CDS apresentará, igualmente, na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre o artigo 64.°
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.° 4 do artigo 65.°, apresentado pela CERC.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, estou com algumas dificuldades em identificar o artigo 65.° que agora foi posto a votação porque toda a minha papelada, que constituía a minha «bagagem constitucionalista», foi desviada da minha bancada e, apesar dos meus esforços de busca ainda não a encontrei.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa tem grande compreensão pelas suas dificuldades relativamente a esta matéria, mas caberá ao Sr. Deputado tomar as medidas que julgar mais pertinentes para que, efectivamente, consiga acompanhar o ritmo que estas votações impõem.
Srs. Deputados, vamos portanto, votar o n.° 4 do artigo 65.°, apresentado pela CERC.
Submetido a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
4 - O Estado, e as autarquias locais exercerão efectivo controlo do parque imobiliário, procederão as expropriações dos solos urbanos que se revelem necessárias e definirão o respectivo direito de utilização.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito pede a palavra para que efeito?
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Para informar V. Ex.ª e a Câmara que apresentaremos na Mesa uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, é para pedir, nos termos regimentais, que a votação do artigo 80.° seja feita por alíneas.
O Sr. Presidente: - Certo, Sr.ª Deputada.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que sobre esta matéria foram apresentadas propostas novas ainda no decurso do debate e dado que se trata de uma matéria de substancial complexidade, requeiro à Mesa que clarifique qual é exactamente a mancha das propostas que pretende submeter a votação.
Feito isso, gostaria, Sr. Presidente, de fazer uma proposta metodológica.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Sr. Secretário vai, de imediato, proceder a indicação das propostas que irão ser submetidas a votação.
O Sr. Secretario (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, quanto ao artigo 80.°, encontram-se para votação uma proposta de substituição apresentada pelo CDS e referente aos n.ºs 1 e 2, uma proposta da CERC para a alínea c), uma proposta do PSD para a alínea f) e uam proposta, distribuída sob o n.° 23, que substitui as alíneas b) e c) inicialmente apresentadas pela CERC.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para informar V. Ex.ª e a Câmara de que o CDS mantém a sua proposta de redacção do n.° 1 do artigo 80.°
Por outro lado, tendo em conta a proposta formulada pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, designadamente a respeitante a alínea c) deste preceito, o resultado da discussão operada em relação a esta matéria implica a retirada da nossa proposta de n.° 2, a qual, Sr. Presidente, pretendemos que não seja assim submetida a votação.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, relativamente À informação há pouco prestada, a Mesa pensa que se impõe a introdução de uma correcção, uma vez que presume que o PRD também terá retirado a sua proposta respeitante a alínea f) deste artigo.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, o que acabou de referir é exacto. Aliás, íamos de imediato fazer uma intervenção no sentido de aclarar a situação.
O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
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O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para, muito sucintamente, informar que a proposta n.° 23, distribuída no Plenário; substitui as versões iniciais do texto da CERC no que concerne as alíneas b) e c).
Portanto, apenas será submetida a votação a proposta n.° 23 e não a redação originária da CERC.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, identificadas que foram as propostas existentes quanto ao artigo 80.°, vamos proceder à votação da proposta de n.° 1 apresentada pelo CDS.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro, votos a favor do CDS e abstenções do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo. Era a seguinte:
1 - A organização económica assenta num sistema de cooperação, fundado nos direitos do consumidor, há propriedade privada dos meios de produção, na liberdade de iniciativa económica privada e na solidariedade social, orientado no sentido da promoção da justiça ,e do bem-estar para todos os Portugueses.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, de seguida, votar a proposta de eliminação da alínea c) do artigo 80.° apresentada pelo PRD.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, essa proposta tinha sido também retirada.
O Sr. Presidente: - Com certeza Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta que foi identificada com o n.° 23, concernente as alíneas b) e c) do artigo 80;°
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito:(CDS): - Sr. Presidente, proponho que esta proposta seja votada alínea por alínea.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Srs. Deputados, vamos então votar a proposta n.° 23 no que se refere à alínea b) do artigo 80.°
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, de Os, Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro e votos contra do CDS.
É a seguinte:
b) Coexistência do sector publico, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta da CERC respeitante À alínea c) do artigo 80.°
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro.
É a seguinte:
c) Apropriação colectiva de meios de produção e solos, de acordo com o interesse público bem como dos recursos naturais.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, pedi a palavra para anunciar que entregarei na Mesa uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputado, vamos agora votar a proposta n.° 23 no que concerne à alínea c) do artigo 80.°
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:
e) Protecção do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 81.°, o Sr. Secretário vai proceder à indicação das propostas que irão ser submetidas a votação.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, seguindo o guião da CERC, mantém-se o proémio, as alíneas e a proposta de n.ºs 1 e 2 apresentada pelo CDS, de substituição da alínea e) apresentada pelo PRD, de substituição da alínea e) apresentada pela CERC, de aditamento de uma nova alínea f) apresentada pelo PRD, de substituição das alíneas, h) e m) apresentadas pela CERC e de alteração, da alínea n) apresentada por Os Verdes.
Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, a proposta de alteração da alínea e) apresentada pelo PRD está prejudicada, pelo que se deve considerar retirada.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, identificadas que foram as propostas relativas ao artigo 81.°, vamos passar à votação da proposta de n.ºs 1 e 2 apresentada pelo CDS conjuntamente com o respectivo proémio.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária tendo-se registado votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados
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Independente João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro, votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
1 - Incumbem ao Estado promover a organização da economia e a cooperação social, por forma a assegurar:
a) O equilíbrio geral da economia e uma eficiente utilização dos recursos disponíveis;
a) A justiça social na distribuição da riqueza dos rendimentos.
2 - Para a realização destas incumbências cabe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o direito a propriedade e a iniciativa económica privadas;
b) Assegurar a concorrência e a liberdade de comércio;
c) Assegurar os direitos do consumidor;
d) Efectuar as intervenções na economia e as transferências sociais legítimas e necessárias;
e) Promover a solidariedade e a equidade social, garantindo, designadamente, um rendimento mínimo aos Portugueses de menores recursos;
f) Promover o acesso de todos os Portugueses a propriedade privada;
g) Promover as relações económicas internacionais, salvaguardando sempre a independência nacional e os interesses dos Portugueses e da economia do País;
h) Estimular a participação dos agentes económicos e respectivas organizações na elaboração das grandes medidas económicas e sociais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, de seguida, proceder à votação de uma proposta de alteração da alínea e) apresentada pela CERC.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, como há pouco referi, gostaria de colocar uma questão metodológica.
A alínea e), tal qual se encontra explicitada no nosso texto, é, em bom rigor tecnico-jurídico, uma proposta de eliminação, uma vez que por ela se elimina desta norma a expressão «através de nacionalizações ou de outras formas».
Asssim, propunhamos, Sr. Presidente, que isso fosse colocado a votação e pedíamos o consenso da bancada do PS, uma vez que foi autora da ideia - naturalmente tambem de bancada do PSD -, no sentido de que operemos com vista a votar primeiro a eliminação.
Devo aliás dizer que a questão se coloca a seguir, em relação a alínea h), em termos um pouco similares. Porém, quando lá chegarmos equacionarei a questão.
O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, com vista ao bom andamento dos trabalhos, não vemos objecções a que se proceda conforme o pretendido pelo Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a alínea e) do artigo 81.° proposta pela CERC...
Pausa.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra; Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a sugestão ia no sentido de que se submetesse a votação a eliminação da expressão «através de nacionalizações ou de outras formas», com o que o texto ficará exactamente como consta do caderno submetido a V. Ex.ª
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs.- Deputados, estamos com alguma dificuldade, uma vez que não se encontra na Mesa essa proposta.
O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, o texto da CERC resulta da eliminação dessa expressão no actual texto da Constituição. Portanto, é que se tem de votar é a favor da eliminação da expressão «através de nacionalizações ou de outras formas», pois, se isso for aprovado por dois terços, então o texto desta alínea fica como se encontra no texto da CERC.
Por conseguinte, votos a favor da eliminação e fica tudo nos seus devidos termos.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não vale dar indicações de voto!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a eliminação da expressão «através de nacionalizações ou de outras formas» respeitante à alínea e) do artigo 81.°
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a obtenção, por parte desta proposta de eliminação, da maioria qualificada de dois terços aprova assim a proposta da CERC respeitante a alínea e) do artigo 81.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra no sentido de contribuir construtivamente para a interpretação da operação feita.
Portanto, operada esta eliminação, o texto da Constituição fica com a redacção decorrente da eliminação
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e a comissão de redacção terá o cuidado de formular o texto definitivo, que é exactamente, idêntico àquele que originariamente vinha proposto - o que utilizámos foi uma técnica diferente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, de seguida, proceder à votação de uma proposta de aditamento de uma nova alínea f) apresentada pelo PRD.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do CDS, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro e abstenções do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo.
Era a seguinte:
f) Estimular e proteger as formas de economia social, designadamente nas modalidades do mutualismo, do cooperativismo e do associativismo autogestionário, bem como outras instituições que promovam a solidariedade.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação à alínea h) da proposta da CERC, e, tal, como há pouco tinha anunciado, coloca-se uma questão similar àquela que há pouco foi bem resolvida.
Neste caso trata-se de, em relação ao texto actual, eliminar a referenda «realizar a reforma agrária» e, num segundo momento, aprovar um texto cujo conteúdo é «eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio».
Assim, proponhamos - e apelamos ao consenso das bancadas nesse sentido - que se fizesse essa operação em dois movimentos, votando em primeiro lugar a eliminação da actual alínea e depois a colocação desta que visa substitui-la.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, enquanto há pouco me pareceu razoável a proposta metodológica do Sr. Deputado José Magalhães, parece-me agora o contrário, pois estamos perante uma proposta de substituição. Com efeito, onde está a actual alínea h) - «realizar a reforma agraria» - passa a estar «eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio».
Portanto, como não há aqui qualquer eliminação e acrescento, suponho que é completamente fora do razoável a proposta do Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Nogueira de Brito tem toda a razão.
Porém, para facilitar o debate, estamos abertos a conceder esta alteração metodológica, embora não se apresente exactamente similar à anterior.
O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, na qualidade, de pais da criança, nós baptizámo-la originariamente como proposta de substituição e é isso que está na nossa mente. Porém naturalmente que não temos objecções a que seja adoptada a metodologia proposta pelo Sr. Deputado José Magalhães, no sentido de num primeiro momento, proceder à eliminação da actual alínea h), votando pela positiva, num segundo momento, o texto proposto pela CERC.
No entanto, a diferença que existe e que há pouco bastamo-nos com uma votação para toda a operação, enquanto que agora teremos de fazer duas votações.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da eliminação da actual alínea h) do artigo 81.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Carlos Macedo e votos contra do PCP, de Os Verdes, do deputado Manuel Alegre (PS) e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de substituição da alínea h) do artigo 81.º apresentada pela CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro e a abstenção do CDS.
É a seguinte:
h) Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): -Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, informo a Mesa de que apresentarei uma declaração de voto na Mesa sobre estas duas votações referentes à alínea h) do artigo 81.°
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para informar a Mesa de que apresentaremos uma declaração de voto sobre a última votação e não sobre a primeira que e claríssima para nós.
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O Sr. José Magalhães (PCP): - A última é inexplicável!
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É só para anunciar que enviaremos para a Mesa uma declaração de voto sobre a alínea h) do artigo 81.°
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos de seguida votar a proposta da CERC relativa à alínea m) deste artigo 81.°
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
m) Desenvolver uma politica cientifica e tecnológica favorável ao desenvolvimento do País.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida iríamos votar a proposta de Os Verdes, relativa à alínea n) do mesmo artigo, mas chegou a Mesa um requerimento, no sentido de propor o aditamento desta votação.
Sr. Deputado Herculano Pombo tem a palavra.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, esta nossa proposta, embora pequenina e apenas de aditamento, tem colocado algumas dúvidas a diversas bancadas, quanto ao sentido que terão que dar a sua votação.
Pela minha parte, como é notório, hesitei se a havia de manter ou retirar, mas, para que não decorra do eventual chumbo desta proposta, aliás, mais que indiciada, uma leitura perversa, nos retirarmos a proposta e, portanto, não há necessidade, em nosso entender, de prolongar mais esta dúvida sobre o sentido de voto.
O Sr. Presidente: - Esta registada a retirada da proposta de aditamento da alínea n), apresentada pelo partido Os Verdes.
Com estas votações terminamos o artigo 81.°
Srs. Deputados de seguida iríamos passar à votação do artigo 81.°- A, mas, entretanto, chegou à Mesa um requerimento, apresentado pelo PCP, pedindo, nos ter-mos regimentais, o adiamento da votação deste artigo para a reunião plenária seguinte.
Srs. Deputados, de seguida vamos passar à votação do artigo 82."
A Sr.ª Deputada Helena Roseta pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, é para informar a Mesa que, na sequência do debate que ontem tivemos sobre este artigo e não sendo previsível a aprovação da proposta que eu apresentei, proponho a sua retirada, porque o facto de ela ser rejeitada pode introduzir uma interpretação preversa acerca do texto que vai ficar.
Portanto, propunha que ela fosse retirada.
O Sr. Presidente: - Portanto, a Sr.ª Deputada Helena Roseta anuncia a retirada da sua proposta, relativamente ao artigo 82.°
O Sr. Secretario (Reinaldo Gomes): - Para este artigo 82.°, e salvo indicação em contrario, mantém-se as propostas, apresentadas pelo CDS, para o corpo do artigo, a substituição do n.° 1 e o aditamento para o n.° 2; quanto à proposta apresentada pelo PRD a indicação que temos é que a substituição diz respeito ao artigo 86.° há ainda dois números novos, n.°s 2 e 3, apresentados pelo PCP, como propostas de aditamento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados estão identificadas as alíneas e os números do artigo 82.° que vamos votar.
Vamos, estão, votar as propostas do CDS, de substituição do n.° 1 e de aditamento do n.º 2, se não houver inconveniente. São no fundo, as propostas do CDS de alteração do artigo 82.°
Srs. Deputados estão identificadas as propostas, trata-se de uma proposta de substituição e de uma proposta de aditamento, vamos votá-las em conjunto.
Submetidas a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se resgistado votos contra do PSD, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro, votos a favor do CDS e abstenções do PSD e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.
Era a seguinte:
1 - O sector público da economia é constituído pelos bens, empresas e outras organizações económicas na propriedade do Estado e de outras pessoas colectivas publicas, geridas pelo titular ou por outra entidade pública ou privada.
2 - A lei definira os bens e recursos naturais que pertencem ao domínio público.
O Sr. Presidente: - De seguida, vamos passar à votação da proposta da CERC, para substituição do artigo 82.°
O Sr. Deputado António Vitorino pede a palavra para que efeito?
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, só para que fique registado que a proposta da CERC co-envolve a alteração da epígrafe. E o texto e também a epígrafe do artigo que devem ser votados em conjunto.
O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, votar a proposta da CERC, que é a alteração da epígrafe e do texto, relativamente ao artigo 82.°
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção da Deputada Independente Helena Roseta.
É a seguinte:
Requisitos de apropriação colectiva
A lei determinará os meios e as formas de intervenção e de apropriação colectiva dos meios de produção e solos, bem como os critérios de fixação da correspondente indemnização.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PRD, a vossa proposta mantém-se? E que ela refere-se ao artigo 86.° relativamente a sistemática do próprio projecto do PRD.
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O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, não tendo sido votada, antes da proposta da CERC, penso que neste momento ela está prejudicada.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado Carlos Lilaia.
Srs. Deputados, vamos votar de seguida as propostas de aditamento para os n.°s 2 e 3 do artigo 82.º apresentadas pelo PCP.
Vamos votar em conjunto.
Submetidas a votação não obteveram maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PS, do PRD, de Os Verdes e da Deputada Independente Helena Roseta.
Eram as seguintes:
................................................................................
2 - A definição ou alteração, quando constitucionalmente admitida, dos regimes aplicáveis aos meios de produção sujeitos às medidas previstas no número anterior, só podem efectuar-se por via legislativa, observadas as regras e princípios constantes da lei geral.
3 - As empresas do sector público terão estatutos aprovados por via legislativa, observado o disposto na lei que define o respectivo regime geral.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do artigo 83.° No entanto, chegou à Mesa um requerimento, subscrito pelos Srs. Deputados do PCP, em que é solicitado o adiamento da votação deste artigo 83.° para a reunião plenária subsequente. Chegou também à Mesa um outro requerimento, no mesmo sentido, feito pelos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista, relativamente ao artigo 83.°- A.
Assim, ficam adiadas para a próxima reunião as votações dos artigos 83.° e 83.º A.
Srs. Deputados, de seguida iremos passar à votação do artigo 84.°
Há uma proposta de eliminação de todo o artigo 84.°, apresentada pelo CDS, e a proposta de eliminação do n.° 2, do mesmo artigo, apresentada pelo PRD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, o PRD retira a sua proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, portanto, temos para votação, relativamente ao artigo 84.°, apenas a proposta do CDS, que é uma proposta de eliminação do artigo 84.°
Identificadas as propostas, vamos à votação.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PRD, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Raul Castro, Carlos Macedo e Helena Roseta e votos a favor do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados de seguida iremos passar à votação do artigo 85.°
Temos propostas de eliminação do CDS para os n.ºs 1, 2 e 3, isto é, eliminação de todo o artigo 85.°, as quais iremos votar de seguida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, a proposta do CDS e de eliminação do artigo 85.° e não de eliminação do CDS.
Risos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de facto tem toda a razão.
A proposta é de eliminação de todo o artigo 85.º e foi apresentada pelo CDS.
Vamos, então, passar a votação.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes, dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro e votos a favor do CDS.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, tem a palavra.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, desejaria obter da Mesa um esclarecimento.
O PRD retirou a sua proposta atinente a este artigo? Qual o conteúdo dessa proposta? Elimina o n.° 3, como decorre o texto, ou não elimina?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, o PRD no seu projecto tem uma sistemática diferente e, portanto, não é intenção do PRD eliminar o n.° 3 do artigo 85.
Entendemos que ela estará manifestamente, prejudicada e por isso, retiramos a nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Portanto o PRD retira a sua proposta relativa ao artigo 85,.°
De seguida, iremos votar a proposta de substituição do n.° 1 do artigo 85.°, proposta pela CERC.
Sr. Deputado José Magalhães tem a palavra.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a proposta da CERC é, em bom rigor não uma proposta de substituição, mas uma proposta de eliminação do advérbio «socialmente». Isto é, o texto constitucional, na sua versão actual refere «o Estado fiscaliza o respeito da Constituição e da lei pelas empresas privadas e protege as pequenas e medias empresas económica e socialmente viáveis», agora pretende-se a eliminação do inciso «socialmente».
Assim, propunhamos, Sr. Presidente, que essa questão fosse colocada à votação, em termos de eliminaçãoo do inciso «socialmente».
O Sr. Presidente: - A Mesa está a receber indicação das várias bancadas de que a votação pode ser feita, nos termos em que o Sr. Deputado José Magalhães propõe e, portanto, iremos pôr à votação a proposta da CERC de que consta a eliminação do advérbio «socialmente», constante do n.° 1 do artigo 85.°
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e da Deputada Independente
Helena Roseta, votos contra do PCP e do Deputado
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Independente Raul Castro e abstenções de Os Verdes e do deputado do PS Manuel Alegre.
É a seguinte:
1 - O Estado fiscaliza o respeito da Constituição e da lei pelas empresas privadas e protege as pequenas e médias empresas economicamente viáveis.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, de acordo com a metodologia que foi sugerida pelo Sr. Deputado José Magalhães, o que resulta aprovado é o texto que é apresentado pela CERC, a não ser que VV. Ex.ªs queiram também votar a transformação do adjectivo «económico» no advérbio «economicamente», o que me parece, francamente, um exagero.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, estamos inteiramente de acordo com a interpretação que foi dada pelo Sr. Deputado Rui Machete. A eliminação deste texto apenas tem como efeito que se chegue a uma redacção que a Comissão de Redacção, naturalmente, formulará e que será idêntica a da proposta da CERC.
O Sr. Presidente: - Assim sendo, não há necessidade de qualquer votação, estando aprovado o texto da CERC, cuja redacção depois será efectuada.
Ainda em relação a este artigo, informam os Srs. Deputados do PSD que as suas propostas estão retiradas.
De seguida, iremos passar à votação da proposta de substituição para o n.° 2 do artigo 85.°, proposta pela CERC.
Identificada a proposta, vamos proceder à votação.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de Os Verdes e da Deputada Independente Helena Roseta e abstenções do PCP e dos Deputados Independentes Raul Castro, e João Corregedor da Fonseca.
É a seguinte:
2 - O Estado só pode intervir na gestão de empresas privadas a título transitório, nos casos expressamente previstos na lei, e em regra mediante previa decisão judicial.
O Sr. Presidente: - De seguida iremos passar à votação da proposta de eliminação do artigo 86.°, apresentada pelo CDS.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado a abstenção do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro e votos a favor do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Dfeputados, o PSD informou de que retira a sua proposta de alteração pelo que se dá por concluída a votação do artigo 86.°
Vamos passar à votação da proposta de eliminação do artigo 87.° apresentada pelo CDS.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terçlos necessária, tendo-se registado a abstenção do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro, e votos a favor do CDS.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta da CERC sobre a substituição do n.° 2.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de Os Verdes e da Deputada Independente Helena Roseta, e votos contra do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
É a seguinte:
2 - Os meios de produção em abandono injustificado podem ainda ser objecto de arrendamento ou de concessão de exploração compulsivos, em condições a fixar por lei.
O Sr. Presidente: - Damos por terminada a votação relativa ao artigo 87.°; pelo que vamos passar à votação do artigo 88.°
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, havia uma proposta de eliminação apresentada pelo CDS que foi adoptada pela CERC.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, havia uma proposta do CDS e outra do PS e a CERC perfilhou ambas conjuntamente.
O Sr. Presidente: - Estão identificadas as propostas de eliminação do artigo 88.° apresentadas pelo CDS e PS e que foram absorvidas pela proposta da CERC. Vamos vota-las.
Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do CDS e da Deputada Independente Helena Roseta, e votos contra do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, no artigo 89.° haveria que proceder a alteração de ordem sistemática, designadamente a eliminação do titulo. Como esta dependente da votação, do artigo 81.°-A para a qual foi pedido o adiamento, sugiro que esta matéria seja adiada para apreciação conjunta com o artigo 81.°-A na próxima sessão de votações.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PSD informou a Mesa de que retira a sua proposta de alteração.
O Sr. Presidente: - Era essa a situação com que a Mesa se estava a defrontar, de modo que, se não
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houver objecção, considera-se que este requerimento oral, como os fundamentos e pressupostos invocados pelo Sr. Deputado António Vitorino, será aprovado e o artigo 89.° votado na próxima sessão conjuntamente com o artigo 81.°-A.
Vamos passar à votação do artigo ,90.°
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, queria alertar de que o texto do CDS presupõe a eliminação total do, artigo. O texto da CERC elimina os dois primeiros números e mantém com alteração o n.° 3. Propunhamos que fosse votada, em primeiro lugar, a eliminação dos n.°s 1 e 2 proposta pelo CDS e a primeira parte da proposta da CERC e depois o n.º 3.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, queria informar V. Ex.ª e a Câmara de que retiramos a proposta de eliminação dos n.ºs 1 e 2 que foi adoptada pela CERC que, e quanto ao n.° 3, retiramos também a proposta, pois a redacão da CERC neste contexto vai ao encontro dos nossos objectivos.
O Sr. Presidente: - Neste caso vamos só votar a proposta da CERC.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Penso que devemos votar a proposta da CERC relativa à eliminação dos n.ºs 1 e 2 e a proposta de substituição do n.°3 também da CERC.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr.ª Deputada Helena Roseta.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Queria recordar a Mesa que há duas propostas minhas de aditamento em relação à proposta da CERC para, o artigo, 90.°, da qual eu retiro a primeira.
Mantém-se apenas a segunda proposta numerada como 20. Só terá lugar no fim das propostas da CERC, pois é um aditamento a esta.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta da CERC de eliminação dos n.ºs 1 e 2 do artigo 90.°
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e da Deputada Independente Helena Roseta, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Corregedor da Fonseca e Raul Castro, e a abstenção do deputado Manuel Alegre (PS).
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição da epígrafe e do n.° 3 do artigo 5.° apresentada pela CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação dum novo numero apresentado pela Sr.ª Deputada Helena Roseta, constante da proposta de alteração n.º 20 no seu ponto n.° 2, uma vez que o ponto n.° 1 da referida proposta foi retirado.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente deve constar dos cadernos da Mesa uma proposta do PCP apresentada sob o n.º 80, e entregue a 26 de Janeiro de 1989, e que se deve dar por retirada, face ao conteúdo alcançado e a natureza do debate.
O Sr. Presidente: - Está retirada. Assim vamos votar um novo numero apresentado pela Sr.ª Deputada Helena Roseta, e já anteriormente identificado. Vamos votá-lo.
Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do CDS, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro, e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
A lei assegurara as formas de controlo democrático da gestão de sector publico.
O Sr. Presidente: - Está terminada a votação do artigo 90.° Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Propunha que o artigo 90.°-A fosse votado todo em conjunto e nos termos da proposta de substituição n.° 19.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que estamos de acordo com a proposta do PS.
O PCP tinha uma proposta constante do seu projecto de Revisão Constitucional que deu origem ao debate que agora conduz. Este texto não é exactamente igual àquele que foi acertado na CERC, facto que lamentamos. Retiramos o nosso texto face à alteração de posição dos deputados do PSD, não retomando o nosso texto para o submeter à votação, e aceitamos a votação da última versão subscrita pelos Srs. Deputados do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - A última versão é a que consta da proposta de alteração distribuída com o n.° 19 e subscrita por deputados do PSD e do PS.
É essa proposta que vamos votar em conjunto, ou seja, a proposta relativa ao artigo 90.°-A distribuída sob o n.° 19.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do deputado Carlos Macedo.
É a seguinte:
Artigo 90.°-A
Domínio Público
1 - Pertencem ao domínio público:
a) As águas territoriais com os seus leitos e os fundos marinhos contíguos, bem como
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os lagos, lagoas e cursos de água navegáveis ou flutuáveis com os respectivos leitos;
b) As camadas áreas superiores ao território acima do limite reconhecido ao proprietário ou beneficiário;
c) Os jazigos minerais, as nascentes de água mineromedicinais, as cavidades naturais subterrâneas existentes no subsolo, com excepção das rochas, terras comuns e outros materiais habitualmente usados na construção;
d) As estradas;
e) As linhas férreas nacionais;
f) Outros bens como tal classificados por lei.
2 - A lei definira quais os bens que incluem o domínio público do Estado, o domínio público das regiões autónomas e o domínio das autarquias, bem como o seu regime, condições de utilização e limites.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.
O Sr. Mário Raposo (PSD): - Queria comunicar ao Sr. Presidente que apresentarei, por escrito, uma declaração de voto em relação a este artigo.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Guilherme Silva pede a palavra para que efeito?
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, no mesmo sentido, para informar a Mesa de que os deputados do PSD eleitos pelas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores apresentarão também uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, consideramos aprovado o artigo 90.°
Iremos, portanto, passar à votação do artigo 91.°
O Sr. António Vitorino (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, há que votar a epígrafe do título em causa, independentemente da numeração, porque, depois, a numeração decorrerá da eliminação do título dos sectores de propriedade dos meios de produção, decorrente da votação do artigo 81.°-A.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a epígrafe do artigo 91.°, na proposta apresentada pela CERC, e do seguinte teor:
Natureza e objectivos dos planos.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, provavelmente exprimi-me mal. O que é necessário votar é a epígrafe do titulo e não a do artigo. O titulo hoje diz «Plano» e passará a dizer «Planos». É o «milagre dos pães»!
Risos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, iremos então, passar à votação da epígrafe relativa ao titulo, que passa a ser Título II e não Título III, e que altera a expressão «Plano» para «Planos».
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de Os Verdes e da Deputada Independente Helena Roseta e abstenções do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
É a seguinte:
Titulo III
Planos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passaremos agora a votação do artigo 91.°... Tem a palavra Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, o CDS tinha uma proposta de substituição para o artigo 91.° Tendo porém em conta as propostas formuladas pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, no conjunto, para todo este titulo, retiramos essa proposta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra. o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, queria informar a Mesa de que o PRD retira também a sua proposta relativa ao artigo 91.°
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PRD e o CDS retiram as suas propostas relativamente ao artigo 91.°
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de solicitar a Mesa, nos termos regimentais, a votação dos n.ºs 1 e 2.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o n.° 1 e a epígrafe do artigo 91.° proposto pela CERC.
Submetidos a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de Os Verdes e da Deputada Independente Helena Roseta e votos contra do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
São os seguintes:
Natureza e objectivos dos planos
1 - Os pianos de desenvolvimento económico e social de médio prazo e o plano anual que tem a sua expressão financeira no Orçamento do Estado e contém as orientações fundamentais dos
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planos sectoriais e regionais a aprovar no desenvolvimento da politica económica, são elaborados pelo Governo, de acordo com o seu programa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação do n.° 2 do artigo 91.° proposto pela CERC.
Submetidos a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade; registando-se a ausência do Deputado Independente, Carlos Macedo.
É o seguinte:
2 - Os planos de desenvolvimento económico e social terão, por objectivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da politica económica com as politicas social, educacional e cultural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados passamos agora à votação do artigo 92.°
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nós temos conhecimento do texto da CERC, mas não sabemos se o CDS mantém aquela sua proposta que prevê uma estrutura de plano bastante complexa ou seja vai retirar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, tencionava informar V. Ex.ª e a Câmara, independentemente da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, de que vamos retirar também esta proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados há uma proposta do PRD para substituir ao do n.° 1 e do n.° 2 do artigo 92.° que, creio, poderemos votar conjuntamente.
O Sr. António Vitorino(PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino(PS): - Sr. Presidente nos termos do Regimento, as propostas de eliminação precedem as de substituição.
O Sr: Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, peço desculpa.
Vamos, portanto, colocar à votação a proposta de eliminação da CERC para o artigo 92.° Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS e do CDS, votos, contra do PCP, do PRD e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro e a abstenção de Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com esta votação, dá-se por terminada
a votação relativamente ao artigo 92.° Passaremos agora à votação do artigo 93.°
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, presumo, pois, que o PS retira a sua proposta relativa à estrutura do plano e assume o texto da CERC como seu. Não sei o que acontece em relação ao CDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, nós entendemos que o conteúdo útil da nossa proposta já está contido no n.° 1 do artigo 91.°, que, por acaso, já foi votado. Nesse sentido, consideramos que a nossa proposta está prejudicada nessa precisa medida e que, portanto, não faz sentido votá-la.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, a nossa proposta foi adoptada pela CERC e, obviamente, que a retiramos e que, votaremos a favor da
CERC.
O Sr. Presidente: - Creio, portanto, Srs. Deputados, que só há lugar à votação da proposta da CERC relativamente à eliminação do artigo 93.° Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetida a votação obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e da Deputada independente Helena Roseta, votos contra do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção de Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação do artigo 94.° Tem a palavra, o Sr. Deputado Nogueira, de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito, (CDS): - Sr. Presidente, tendo, em conta aquilo, que já aconteceu com os artigos anteriores e com todo este Títulp II, nós retiramos a nossa proposta de eliminação e votaremos a proposta da CERC.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar, à Mesa se subsistituem as propostas constantes do projecto n.° 9/V da autoria de diversos Srs. Deputados das Regiões Autónomas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
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O Sr. Carlos Lalaia (PRD): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que retiramos a proposta para o n.° 5 do artigo 94.°, pois ela está contida no n.° 3 da proposta da CERC.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.
O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, a nossa proposta já foi retirada em sede da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Olhe que não.
O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Foi, foi, Sr. Deputado. No final da reunião da comissão, informei a Mesa disso. Em todo o caso, retiro-a aqui.
O Sr. Presidente: - A Mesa considera-a retirada, pois não tinha essa informação. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, agradeço a informação que foi dada porque a informação que foi dada porque a informação consta da Acta da CERC é que esta proposta dos Srs. Deputados autores do projecto n.° 10/V foi votada no dia 27 de Janeiro com abstenção geral; faltava-me essa informação. De qualquer forma, não a ponho em dúvida, como é óbvio, e a questão está resolvida.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.
O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, tenho aqui nas minhas notas que esta proposta ficou prejudicada pelo n.° 2 do artigo 94.°-A do acordo PS/PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa regista a retirada da proposta relativa ao artigo 94.° constante do projecto n.° 10/V.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, queria referenciar, em relação ao artigo 94.° - pois presumo ser este o artigo que vai agora ser votado -, que esse artigo tem três números, enquanto o actual artigo 94.° tem cinco números, sendo os números que não coincidem transpostos para ao novo artigo 94.°-A sobre o Conselho Económico e Social com as necessárias adaptações decorrentes da extinção do Conselho Nacional do Plano e da criação do Conselho Económico e Social. Por consequência, propunha que votássemos em conjunto os três números da proposta da CERC.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputado, não havendo objecção, vamos votar a proposta da CERC relativa aos n.º 1, 2 e 3 do artigo 94.°
Submetidos a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo. São os seguintes:
Artigo 94.°
Elaboração e execução
1 - Compete a Assembleia da República aprovar as grandes opções correspondentes a cada plano e apreciar os respectivos relatórios de execução.
2 - A proposta de lei das grandes opções correspondentes a cada plano será acompanhada de relatório sobre as grande opções globais e sectoriais, incluindo a respectiva fundamentação com base nos estudos preparatórios.
3 - A execução dos planos deve ser descentralizada, regional e sectorialmente, sem prejuízo da sua coordenação pelo Governo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, propunha que o artigo 94.°-A, para o qual só existe a proposta da CERC, fosse votado todo ele em conjunto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos então à votação do artigo 94.°-A, proposto pela CERC.
Submetido a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade, registando-se ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
Artigo 94.°-A Conselho Económico e Social
1 - O Conselho Económico e Social é o órgão de consulta e concertação no domínio da política económica e social, participa na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
2 - A lei define a composição do Conselho Económico e Social, do qual farão parte, designadamente, representantes do Governo, das organizações representativas dos trabalhadores, das organizações representativas das actividades económicas, das regiões autónomas e das autarquias locais.
3 - A lei define ainda a organização e o funcionamento do Conselho Económico e Social, bem como o estatuto dos seus membros.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 95.° Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, para informar novamente que tínhamos uma proposta de eliminação que foi adoptada pela CERC.
Retiramos, portanto, a nossa proposta e votaremos a da CERC.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o PCP tem também uma proposta atinente a este artigo. Essa proposta foi apresentada, de facto, em primeiro lugar. Todavia, como o Regimento estipula que as propostas de eliminação têm de ser votadas em primeiro lugar, a proposta só poderia ser votada em segundo lugar. No entanto, como tudo indica que haverá uma eliminação, a proposta ficará prejudicada, mas o PCP não a retira.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação da CERC relativa ao artigo 95.°
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRS, do CDS e da Deputada Independente Helena Roseta e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.
O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, penso que seria útil que conseguíssemos garantir um ritmo que nos permitisse não interromper para jantar. Não é evidente que isso seja possível e a nossa proposta era no sentido de prolongarmos os trabalhos até às 20 horas e 30 minutos e que, nessa altura, avaliássemos, se seria possível concluir até às 21 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de qualquer modo, penso que ainda não tínhamos concluído a discussão do artigo 95.°, na medida em que há uma proposta de aditamento do PCP.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, ficou prejudicada pela votação anterior.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, a questão que o Sr. Deputado António Guterres levantou tinha sido informalmente equacionada por alguns elementos da Mesa e até por alguns dos Srs. Deputados de outras bancadas um pouco na seguinte perspectiva: se chegássemos às 20 horas e verificássemos que os trabalhos estavam a evoluir de tal maneira que, em meia-hora, poderíamos eventualmente acabá-los, esse seria um elemento a ponderar.
No entanto, pensamos que a proposta do Sr. Deputado António Guterres levanta uma outra questão que é a de sabermos, à partida, que chegamos às 20 horas e 30 minutos e não lemos nenhuma hipótese de acabar as votações até às 21 horas, isto pelo ritmo em que estamos a desenvolver os trabalhos.
Por consequência, a Mesa pensa que, efectivamente, o ideal seria interromper para jantar e recomeçar os trabalhos às 21 horas e 30 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.
O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, penso que vários dos Srs. Deputados têm compromissos para jantar e, assim sendo, proporia o prolongamento dos trabalhos até às 20 horas e 30 minutos.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, apesar de tudo, pensamos que é preferível interromper já sob pena de se comprometer também a sessão da noite.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há consenso relativamente à proposta indiciada pelo Sr. Deputado António Guterres, a Mesa pensa que, neste caso, tem naturalmente de aplicar o Regimento. Vamos fazer um intervalo para jantar às 20 horas e recomeçaremos às 21 horas e 30 minutos com a continuação das votações.
Eram 20 horas.
Após o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Ferraz de Abreu.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 22 horas e 20 minutos.
O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, nos termos regimentais, solicito à Mesa a interrupção da sessão durante dez minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o pedido é regimental, pelo que está concedido.
Está suspensa a sessão.
Eram 22 horas e 21 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 22 horas e 35 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa dois requerimentos solicitando, ao abrigo das disposições regimentais, o adiamento para a reunião plenária subsequente destinada a votações das propostas de alteração relativas aos artigos 96.° e 97.°, o que se fará.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, ainda não votámos a epígrafe do Título IV, em relação ao qual o CDS retira a proposta de eliminação que tinha apresentado e votará a proposta elaborada pela CERC.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, caso estejam de acordo, vamos votar a alteração da epígrafe do Título IV que passa a ser o Título III com a designação «Políticas agrícola, comercial e industrial».
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção da Deputada Independente Helena Roseta.
É a seguinte:
Título III
Políticas agrícola, comercial e industrial
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 98.° O Sr. Secretário vai enunciar as propostas que existem em relação a este artigo.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, em relação ao artigo 98.° existem propostas de eliminação apresentadas pelo CDS, e pelo PRD e uma proposta de substituição apresentada pela CERC.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, para anunciar que o CDS retira a sua proposta de eliminação do artigo 98.°
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, apenas para anunciar que o PRD também retira a sua proposta de eliminação do artigo 98.°
O Sr. Presidente: - Assim sendo, apenas subsiste para votação a proposta elaborada pela CERC, que vamos votar.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:
Artigo 98.° Rendimento do minifúndio
Sem prejuízo do direito de propriedade o Estado promoverá, nos termos da lei, o redimensionamento das unidades de exploração agrícola com dimensão inferior à adequada do ponto de vista dos objectivos da política agrícola, nomeadamente através de incentivos jurídicos, fiscais e creditícios à sua integração estrutural ou meramente económica, designadamente cooperativa, ou por recurso a medidas de emparcelamento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai enunciar as propostas que foram apresentadas em relação ao artigo 99.°
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, em relação ao artigo 99.° existem propostas de eliminação apresentadas pelo CDS e pela CERC e uma proposta de substituição apresentada pelo PRD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, o CDS retira a proposta de eliminação do artigo 99.°
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, o PRD também retira a proposta de substituição que apresentou, uma vez que ela se encontra prejudicada.
O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados, em relação ao artigo 99.° existe apenas para votação a proposta de eliminação elaborada pela CERC.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de aclarar um aspecto. V. Exa. acabou de qualificar a proposta da CERC como sendo de eliminação, mas, em bom rigor, e como as Actas da comissão certificam, não se trata de uma proposta de eliminação mas, sim, de uma transferência parcial do conteúdo deste artigo para o artigo 97.°, na sequência de uma proposta apresentada pelo PS.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC relativa ao artigo 99.°
Submetida a votação, a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor Fonseca e Raul Castro e a abstenção de Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 100.° O Sr. Secretário vai enunciar as propostas que temos para votação relativas a este artigo.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, em relação ao artigo 100.° existem três propostas de eliminação apresentadas pelo CDS, pelo PRD e pela CERC.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, uma vez que a nossa proposta coincide com a da CERC, retiramo-la.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, c para sublinhar, de novo, que em termos de qualificação rigorosa, não se trata de uma eliminação total mas, sim, de uma transferência para o n.° 2 do artigo 9.º e para a alínea d) do n.° 2 do artigo 102.°
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente. relativamente a outros partidos que referem que a proposta de eliminação é da sua autoria, nós não o referimos. No entanto, está expresso que ela é coincidente com a da CERC.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, votar a proposta de eliminação do artigo 100.º apresentada pela CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e da Deputada independente Helena Roseta, votos contra do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção de Os Verdes.
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O Sr. Presidente: - Para o artigo 101.°, há uma proposta de eliminação apresentada pelo CDS.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, esta proposta de eliminação é retirada.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 102.° o Sr. Secretário vai ler as propostas existentes.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 102.°, mantém-se a proposta de eliminação apresentada pelo CDS; foram retiradas as propostas do PS e do PSD; na proposta do PRD, mantém-se uma proposta de substituição para o n.° 3 e, finalmente, há a proposta da CERC para os n.ºs 1 e 2 e algumas das suas alíneas.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barbosa da Costa pede a palavra para que efeito?
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente é para informar que a nossa proposta é de aditamento e não de substituição, como foi referido.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, tendo em conta o conteúdo da proposta da CERC, retiramos a nossa proposta de eliminação deste artigo.
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Helena Roseta pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, é para solicitar à Mesa que, nos termos regimentais, a alínea a) do n.° 2 da proposta da CERC, seja votada separadamente das restantes.
O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para intervir precisamente no mesmo sentido, mas gostaria de formular uma proposta adicional.
No que diz respeito à alínea a) do n.° 2 (concessão de assistência técnica), ao contrário do que inculca o texto vindo da CERC, não se trata de uma substituição, mas de eliminar o inciso «crédito» que hoje figura no texto constitucional. Sr. Presidente, propunha que, neste caso, se submetesse a votação a eliminação do inciso «crédito».
Pedia também, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que votássemos os números e as alíneas separadamente, uma vez que o sentido de voto do Grupo Parlamentar Comunista é distinto e gostaríamos de nos poder associar à votação da primeira e última das disposições citadas.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos votar primeiro o n.° 1, depois, no n.° 2, votaremos separadamente as respectivas alíneas, fazendo-se previamente a votação da eliminação da palavra «crédito».
Vai proceder-se a votação do n.° 1 do artigo 102.° constante da proposta da CERC.
Submetido a votação, obteve a maioria de dois t cos necessária, tendo sido aprovado por unanimidade registando-se a ausência do Deputado Independentes Carlos Macedo.
É o seguinte:
Na prossecução dos objectivos da política agrícola o Estado apoiará preferencialmente os pequenos e médios agricultores, nomeadamente quando integrados em unidades de exploração familiar individualmente ou associados em cooperativas bem como as cooperativas de trabalhadores agrícolas e outras formas de exploração por trabalhadores.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se a votação do corpo do n.° 2.
Submetido a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
O apoio do Estado compreende designadamente:
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se a votação da proposta da alínea a) do n.° 2, que elimina a palavra «crédito».
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PCP, do PRD, do Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro.
É a seguinte:
a) Concessão de assistência técnica.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se a votação da alínea d) do n.° 2
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:
d) Estímulos ao associativismo dos trabalhadores rurais e dos agricultores, nomeadamente à constituição por eles de cooperativas de produção, de compra, de venda, de transformação e de serviços e ainda de outras formas de exploração por trabalhadores.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se a votação da proposta de aditamento do n.° 3 apresentada pelo PRD.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro e votos a favor do PRD.
Era seguinte:
O Estado, as pessoas colectivas públicas e as empresas do sector público não podem discriminar
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em razão do tipo de propriedade ou de exploração da terra, ressalvado o disposto nos números precedentes.
O Sr. Presidente: - Para o artigo 103.° há uma proposta de eliminação vinda da CERC que consome as propostas apresentadas nos projectos do CDS e do PS.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, a primeira parte deste artigo está contida no artigo 96.° apresentado pela CERC e cuja votação foi adiada. Não sei se, por esse facto, este artigo não deveria ser também adiado.
Não sabemos o que é que vai acontecer ao artigo 96;°, teoricamente pelo menos. A primeira parte do artigo 103.° está recuperada no artigo 96.° apresentado pela CERC, cuja votação foi adiada para a próxima semana. Agora, a Mesa fará como entender.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, independentemente das conexões de ordem lógica, a verdade é que só poderá haver adiamento da votação se houver um requerimento e, que eu saiba, ele não existe.
O Sr. Presidente: - Apesar da conexão, a Mesa não regista a existência de um requerimento, pelo que vai submeter a votação o artigo 103.°
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que é inegável a conexão que foi apontada pela Sr.ª Deputada Helena Roseta e, muito provavelmente, um entendimento lábil do requerimento apresentado pelo PCP, para o adiamento do artigo 96. °, compreenderia também a parte correspondente deste artigo.
Claro que não corresponderia à outra parte que está de fora è que os Srs. Deputados querem eliminar, que é a garantia aos agricultores dos preços de campanha, de modo que a questão está em aberto...
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, penso que é só uma questão de proceder em conformidade com o que há pouco se passou. Tivemos ocasião de eliminar um artigo, em que parte dele era transferido para o artigo 97.°
Sugeria à Mesa que procedesse por identidade de razões e que pusesse a votação a proposta de eliminação deste artigo 103.°, a não ser que entre um requerimento subscrito por dez deputados.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o Deputado António Vitorino colocou a questão em termos um tanto formais.
Não teremos nenhuma objecção em apresentar na Mesa o requerimento a que o Sr. Deputado fez alusão, com o que também não se perderá nada, aliás.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Há requerimento ou não?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, anunciou que ia entregar o requerimento? É o que se conclui da sua intervenção?
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, com todo o respeito pela Mesa, das duas, uma: ou existe um requerimento (é um direito potestativo), não tem importância nenhuma e nós, naturalmente, adiamos a votação; ou não existe e a votação prossegue. O que não tem grande sentido é estarmos a continuar nesta hesitação.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães pediu a palavra para que efeito?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, foi para dizer que, na sequência da troca de impressões com a bancada do PS, o requerimento a que fiz alusão foi cancelado e, portanto, a votação far-se-á com parcial incoerência, como é óbvio, mas também em atenção às razões que ficaram no Diário.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de eliminação do artigo 103.° apresentada pela CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS e do CDS, votos contra do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção da Deputada Independente Helena Roseta.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 103.°-A em relação ao qual o Sr. Secretário vai anunciar as propostas pendentes.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Há duas propostas de aditamento para um novo artigo (artigo 103.° 1-A): uma apresentada pelo PCP e outra apresentada por Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de aditamento do novo artigo 103.°-A, apresentada pelo PCP.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado a abstenção do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro e votos contra do CDS.
Era a seguinte:
A lei estabelece as condições em que, por motivos de defesa nacional, de ordem pública ou de protecção do património, deve ser limitada a apropriação do solo nacional por parte de estrangeiros.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Temos para votação a proposta de aditamento apresentada por Cs Verdes, relativa ao artigo 103.°-A.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 103.°-A.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS e do CDS e votos a favor do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro.
Era a seguinte:
1 - O Estado promove uma política florestal com carácter diversificado, numa perspectiva de uso múltiplo e de protecção das formações residuais de floresta natural, por forma a valorizar as economias locais, assegurar a fixação das populações e a melhoria e recuperação dos ecossistemas.
2 - O Estado assegura a prevenção dos factores de degradação da floresta, em especial dos incêndios florestais e da plantação indiscriminada de eucaliptos e garante a recuperação das áreas degradadas, nos termos da lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento para aditamento da votação do artigo 104.°
É concedido o aditamento, pelo que vamos passar ao artigo 104.°-A. O Sr. Secretário vai ler as propostas que existem para este artigo.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 104.°-A existe uma proposta da CERC que vai desde o aditamento do proémio a outros aditamentos respectivamente para as alíneas a), b), c), d) e e).
O Sr. Presidente: - Vamos votar globalmente o artigo 104.°-A, da proposta da CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
Artigo 104.°-A Objectivos da política comercial
São objectivos da política comercial:
a) A concorrência salutar dos agentes mercantis;
b) A racionalização dos circuitos de distribuição;
c) O combate às actividades especulativas e às práticas comerciais restritivas;
d) O desenvolvimento e diversificação das relações económicas externas;
e) A protecção dos consumidores.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 104.°-B. O Sr. Secretário vai ler as propostas que existem para este artigo.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 104.°-B existe a proposta da CERC desde o proémio às alíneas cr), b), c), d) e e).
O Sr. Presidente: - Vamos votar conjuntamente A artigo 104.°-B, da proposta da CERC. °
Submetido a votação, obteve a maioria de dois ter cos necessária, tendo sido aprovado por unanimidade registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
Artigo 104. °-B Objectivos da política industrial
São objectivos da política industrial:
a) O aumento da produção industrial num quadro de modernização e ajustamento de interesses sociais e económicos e de integração internacional da economia portuguesa;
b) O reforço da inovação industrial e tecnológica;
c) O aumento da competitividade e da produtividade das empresas industriais; •
d) O apoio às pequenas e médias empresas e, em geral, às iniciativas e empresas geradoras de emprego e fomentadoras de exportação ou de substituição de importações;
e) O apoio à projecção internacional das empresas portuguesas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o «Título V» passa a ser «Título IV».
Vamos passar ao artigo 105.°, para o qual existe uma proposta da CERC.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, é para dizer que antes disso temos de votar o número do título, que passa de «Título V» a «Título IV».
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães pediu a palavra para que efeito?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para uma outra finalidade da do Sr. Deputado Nogueira de Brito, que, eu julgava, iria responder à minha pergunta, a de saber se o CDS mantém ou não a sua proposta em relação ao artigo 105.°, mas o Sr. Deputado Nogueira de Brito ainda se tinha ficado pelo «Título IV». Mantenho a pergunta, Sr. Presidente.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - A seu tempo será respondida!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mantemos a proposta relativa ao artigo 105.°
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para dizer, a propósito da observação do Sr. Deputado Nogueira de Brito, que a tabuada não se vota!
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O Sr. Presidente: - Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, temos propostas para os n.ºs 1 e 2 do artigo 105.°
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - A indicação que temos na Mesa era no sentido de manter o n.° 2 e retirar o n.° 1.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não. Mantemos os dois números, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 1 da proposta da CERC relativa ao n.° 1.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
1 - O sistema financeiro é estruturado por lei, de modo a garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças, bem como a aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do CDS para o n.º 2.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro e votos a favor do CDS.
2 - No território nacional haverá um único sistema monetário, cabendo ao Banco de Portugal, como banco central, o exclusive da emissão de moeda.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta da CERC para o n.° 2.
Submetida a votação, obteve maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:
2 - Q Banco de Portugal, como o banco central, tem o exclusive da emissão da moeda e, de acordo com a Lei do Orçamento, os objectivos definidos nos planos e as directivas do Governo colabora na execução das políticas monetária e financeira.
O Sr. Presidente:.- Para uma interpelação á Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era para solicitar a Mesa que clarificasse exactamente quais são propostas que vão ser submetidas a votação, uma vez que, suponho, a proposta do PSD concretamente, foi inteiramente ultrapassada pelo texto a que se chegou na CERC e que, de resto, envolveu um complexo processo de discussão.
O Sr. Presidente: - A Mesa já vai informar, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Costa Andrade pede a palavra para que efeito?
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, e só para declarar que a proposta do PSD foi retirada na comissão, não por ser ultrapassada, mas por se ter tornado ultrapassante.
Risos do PSD.
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai indicar as propostas que irão ser votadas.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 106.° mantêm-se as propostas apresentadas pelo CDS: proposta de substituição dos n.ºs 1, 2 e 3, mantêm-se uma proposta de aditamento do PSD/Madeira, passando o actual n.° 3 a um novo n.° 4
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem, a palavra, o Sr. Deputado Jorge Pereira.
O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, é só para dizer que a nossa proposta de alteração vinha na sequência de uma outra alteração ao artigo 229.°, mais propriamente a alínea i) desse artigo, e que nós retiramo-la, uma vez que esta prejudicada.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Assim sendo, mantêm-se as propostas de aditamento apresentadas pelo PCP de novos n.ºs 4 e novo n.° 5 e igualmente um novo n.° 4, apresentado pelo Partido Socialista.
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu gostaria de propor que os n.ºs 5, do PCP, e 4, do PS, que dizem respeito a mesma matéria, ou seja, a questão da não rectroactividade das imposições fiscais, sejam submetidas a votação simultaneamente.
Por, outro lado, Sr. Presidente, eu gostaria de sublinhar que o texto que surge como um texto da CERC resulta da aprovação da proposta n.° 82 apresentada pelo PSD na Comissão Eventual de Revisão Constitucional, o qual não tem caracter perturbante porque não e "ultrapassante" de coisa alguma a não ser da proposta originária do PSD da qual diverge em dois pontos sensíveis - por isso a votámos a favor.
Eram estas propostas metodológicas, Sr. Presidente, que deixo a consideração da Mesa.
O Sr. Presidente: - Vamos votar em conjunto a proposta de substituição de CDS para os n.ºs 1, 2 e 3.
Submetida a votação, não obeteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro e votos do CDS.
Era a seguinte:
1 - As bases ou princípios fundamentais do sistema fiscal, incluindo os relativos a benefícios fiscais, serão definidos em lei orgânica, tendo em vista as finalidades de natureza pública.
2 - Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa ou os seus limites, as
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isenções e outros benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes.
3 - A Lei do Orçamento fixa os impostos que poderão, ser cobrados em cada exercício.
O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, ,há também uma proposta de aditamento, apresentada pela ID, de um novo n.° 3, passando o actual n.° 3 a novo n.° 4.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, peço
a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
Sr. Raul Castro (Indep)): - Sr. Presidente, quero apenas explicar que uma das propostas foi considerada prejudicada; e que a outra, por se tratar de uma mera alteração sistemática, não tem de ser votada.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos votar as propostas de aditamento do PS e do PCP para o n.° 4.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, peço
a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, sujiro que a votação das propostas seja feita separadamente.
O Sr. Presidente: - Desse modo, vamos proceder a votação da proposta de aditamento do n.° 4 do artigo 106.°, apresentada pelo PCP.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca Raul Castro.
Era o seguinte:
4. -A Lei define regime das taxas e demais obrigações publicas de natureza patrimonial.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento do n.° 4 do artigo 106.°, apresentada pelo PS.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços, necessária, tendo-se registado a abstenção do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João, Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
Era o seguinte:
4 - Os impostos não podem ser aplicados retroactivamente, sem prejuízo de os impostos directos poderem incidir sobre os rendimentos do ano anterior ao da entrada em vigor da respectiva lei.
O. Sr. Presidente: Passamos agora à proposta de
aditamento do n.° 5 ao artigo 106.º, apresentada pelo PCP.
Vamos votar.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois
terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção do CDS.
Era o seguinte:
5 -A lei que criar ou aumentar impostos não pode ter efeito retroactivo, sendo vedada a tributação relativa a factos geradores ocorridos antes da respectiva lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o n.º 1 do artigo 106.º
Submetida a votação; obteve a maioria de dois terços, necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:
1 - O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outros entes públicos,e uma repartição justa dos
rendimentos e da riqueza.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 107.° há apenas propostas de eliminação apresentadas pelos CDS.
Vamos votar as propostas de eliminação dos n.° 1, 2, 3 e 4.
Submetida a votação, não obteve a maioria de doisT terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro votos a favor do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de aditamento do artigo 107.° A foi apresentada pelo partido. Os Verdes.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes):- Sr. Presidente, como esta nossa proposta se mantém solicito que a Mesa proceda a sua leitura, quanto mais não seja pelo facto de riso ter sido apresentada aqui.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. Secretário vai proceder a leitura da proposta de aditamento do artigo 107.°-A, que tem três números, apresentada pelo Partido Os Verdes.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - A proposta de aditamento e do seguinte teor:
ARTIGO 107.º-A
Direitos do cidadão perante o fisco
1 - Os cidadãos têm o direito de obter da Administração Fiscal, juntamente com a liquidação dos impostos, informação objectiva sobre os meios de que dispõem com vista à recusa do seu pagamento, quando legalmente previsto.
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2 - A lei garante a devolução célere dos montantes indevidamente cobrados.
3 - Todos têm direito ao apoio e protecção para defesa dos seus direitos nos procedimentos fiscais.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS e do CDS e votos a favor do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. José Magalhães (PCP):- Sr. Presidente, embora não saibamos para que metodologia é que a Mesa se inclina na votação deste dédalo de números, em todo o caso, gostaria que a Mesa começasse por enumerar as propostas subsitentes e as que foram retiradas, porque é já uma primeira facilidade para medir-mos exactamente o que fica por votar. Depois, pode haver outras sugestões em relação à metodologia, mas para já, não adiantarei nenhuma.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, a Mesa preparava-se para fazer exactamente isso, pelo que o Sr. Secretário vai dar essa indicação.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 108.° até...
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, tendo em atenção a proposta formulada pela CERC, o conjunto das votações já feitas, o CDS retira a sua proposta de substituição em relação aos vários números do artigo 108.°
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, pode fazer o favor de precisar os vários números que subsistem?
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não subsiste nenhum, Sr. Presidente.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, no que diz respeito ao artigo 108.° mantemos o n.º 1 e retira-mos a proposta de eliminação do n.° 2. Ao mesmo tempo pedimos que na votação da proposta da CERC o n.° 1, alínea a), fosse votado separadamente do n.° 1, alínea b).
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, a nossa proposta em relação a todos os números do artigo 108.° esta retirada.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, a nossa proposta relativa ao artigo 108.° também está consumida pelo texto da CERC. Contudo, se me permitisse, faria uma sugestão adicional: depois de anunciadas as propostas sugiro que a Mesa comece por colocar à votação a proposta da CERC e só depois de feita a votação de todos os números e alíneas desta proposta é que se poderia verificar nas restantes propostas quais são as que estão prejudicadas e as que ainda subsistem.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra apenas para informar a Mesa que também retiramos a proposta n.° 201, uma vez que a redacção nela contida foi absorvida pela proposta da CERC relativamente ao artigo 108.°
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, apenas para solicitar à Mesa que, se possível, esclareça o seguinte: na proposta da CERC há uns traços sobre a alínea e) do n.° 4, que diz: "Sobre a situação do Serviço Nacional de Saúde". Deve entender-se que está riscada ou será defeito da fotocópia?
O Sr. Rui Machete-(PSD):- Está riscada!
O Sr. Presidente: - Confirmo o que o Sr. Deputado Rui Machete disse.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, a título de apoiar a Mesa na resposta ao Sr. Deputado Herculano Pombo, quero dizer que a alínea e) do n.° 4 da proposta da CERC reza: "Sobre as transferências orçamentais para as regiões autónomas" a alínea f): "Sobre as transferências financeiras entre Portugal e o exterior, com incidência na proposta de orçamento" a alínea g): "Sobre os benefícios fiscais e a estimativa da receita cessante".
O que os Srs. Deputados têm é provavelmente ainda o texto de uma proposta intercalar que, em tempos, foi de facto considerada pela CERC, mas que não mereceu o apoio quanto a essa precisa alínea e), ou seja, "Sobre a situação do Serviço Nacional de Saúde". Portanto, essa alínea está, de facto, cortada.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Mas é pena!
O Sr. Presidente: - Assim sendo, face às informações prestadas, subsistem a proposta apresentada pela CERC, as propostas contidas no projecto apresentado pelo PCP e a proposta de substituição do n.º l apresentado pelo PRD.
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente peço a palavra.
O Sr. Presidente: -Tem a palavra.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente; e para exprimir a posição do meu grupo parlamentar em relação as partes do nosso projecto da Revisão Constitucional que se devem ter por subsistentes e as que se devem ter por consumidas ou retiradas.
Sr. Presidente, devem ter-se por. retiradas, por se encontrarem inteiramente consumidas, a proposta de, alteração ao n.° 1, alínea a), e a proposta de aditamento de um novo n.° 1-A; o n.° 4 subsiste na parte em que não esta consumido, mas não vale a pena fazer-se a destrinça, ter-se-á de fazer a votação e, como e obvio, a destrinça ficará feita por comparação; o n.° 5 deve subsistir e diz respeito a desejabilidade da classificação económica; em relação a proposta de aditamento de um novo n.° 5-A, as alíneas c) e d) devem ter-se por absorvidas no texto da CERC, numa modalidade que não literalmente mas substantivamente idêntica a desejada pelo PCP; já não é assim em relação as alíneas a) e b), que devem ter-se por subsistentes.
Em relação a proposta de aditamento de um novo n.° 6-A, devem ter-se por subsistentes as três alíneas, mas não nos oporemos a que sejam votadas conjuntamente; em relação a proposta de aditamento de um novo n.° 7-A, deve ter-se por subsistente; em relação a proposta de aditamento de um novo não deve ter-se por subsistente, uma vez que esta consumida pela alteração que decorre do texto aprovado da CERC que; embora não altere formalmente este ultimo numero, com a alteração do n.° 1-A, realiza o desiderato que o PCP visava através desta proposta.
A proposta de alteração do n.° 6, Sr. Presidente; e idêntica ao texto constitucional actual em vigor e, portanto, não pode ser prejudicada nem imprejudicada, e, em relação a proposta de alteração do n.° 8; deve ser tida por subsistente, porque fixa prazos que não constam do texto constitucional da redacção actual ou daquela que esta indiciada na sequência da proposta, que e consensual, na parte em que o e, vinda da CERC.
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretario vai ler as propostas...
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, no intuito de facilitar os trabalhos da Mesa quero dizer, que o texto da CERC consta do Anexo IV do relatório que foi remetido a Plenário. Portanto, essas folhinhas avulso que foram distribuídas representam, como ha pouco o Sr. Deputado António Vitorino referiu, uma versão anterior. O texto correcto encontra-se nesse Anexo IV.
O Sr. Presidente: - Depois das explicações dadas, o Sr. Secretario vai agora enunciar as propostas que vão ser votadas.
O Sr. Secretario (Reinaldo Gomes): - Segundo o guião da CERC, a primeira proposta a ser votada e a de substituição do n.°1, apresentado no projecto inicial do PCP.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, como acabei de anunciar ha pouco, o PCP considera que essa proposta deve dar-se por retirada, porque esta consumida no texto da CERC. Alias, ha uma solução metodológica, do Sr; Deputado António Vitorino que talvez possa dar resposta a dificuldade que a Mesa esta a experimentar neste momento.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de facto, toma-mos nota de que se dava por consumida a alínea a) do n.° 1 mas subsistia a alínea b).
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para, interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente:- Faça favor,: Sr. Deputado.
O Sr. - Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, como o Sr. Deputado António Vitorino ha pouco sugeriu e agora foi reiterada a lembrança pelo Sr. Deputado José Magalhães, talvez fosse preferível começar por votar o texto da CERC, alterando, portanto; a ordem cronológica da apresentação das propostas, porque isso facilitara o trabalho da Mesa, e desde que não haja oposição por parte da Câmara.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, ha pouco não referi uma questão metodológica que e relevante e que tivemos em conta, e bem, na CERC.
É obvio que não vamos fazer a votação de textos que, já constam da Constituição e que, embora estejam mencionados neste texto da CERC por razões de arquitectura e; de cirurgia plástica, são textos vigentes, não foram alterados e não, tem de ser submetidos a votação. Dou os três exemplos que e precise dar o n.° 1, alínea b) da CERC não pode ser submetido a votação porque, pura e simplesmente, é o texto vigente da Constituição e não sofre alteração, alguma; o n.° 7 «idem, idem, aspas, aspas», e a pura reprodução do texto em vigor; o n.° 8 passa-se exactamente a mesma coisa, e sofre uma alteração de conteúdo interpretativo mas não literal.
O Sr. Presidente:, - Os n.ºs 7 e 8 não constam da proposta da CERC. Vamos, portanto, votar o n.° 1, alínea a) da proposta da CERC.
Submetido a votação obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Japão Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção do PRD.
E a seguinte:
Artigo 108.°
Orçamento
1 - O Orçamento do Estado contem:
a) A discriminação das receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 2 da proposta da CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:
2 - O Orçamento é elaborado de harmonia com as Grandes Opções do Plano anual e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato.
O Sr: Presidente:- Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 3 da proposta da CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:
3 - A Lei do Orçamento é elaborada, organizada, votada e executada de acordo com a respectiva lei de enquadramento, que incluirá o regime atinente à elaboração e execução dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 4 da proposta da CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:
4 -- A proposta de Orçamento é acompanhada de relatórios:
a) Previsionais dá evolução dos principais agregados macroeconómicos com influência no Orçamento, bem como da evolução da massa monetária e suas contrapartidas;
b) Justificativos das variações de previsões das receitas e despesas relativamente ao Orçamento anterior;
c) Sobre a dívida pública, as operações de tesouraria e as contas do Tesouro;
d) Sobre a situação dos fundos e serviços autónomos;
e) Sobre as transferências orçamentais para
as regiões autónomas;
f) Sobre as transferências financeiras entre
Portugal e o exterior, com incidência na proposta de Orçamento;
g) Sobre os benefícios fiscais e a estimativa da receita cessante.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder a votação do n.° 5 da proposta da CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:
5 - O Orçamento é unitário e especifica as despesas segundo a respectiva classificação orgânica e funcional, de modo a impedir a existência de dotações e fundos secretos, podendo ainda ser estruturado por programas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.° 6 da CERC...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a proposta que vem da CERC traduz-se no aditamento ao texto actual do n.° 6 deste artigo da Constituição, isto é, de um segundo segmento com o seguinte conteúdo: "(...) e os critérios que deverão presidir as alterações que durante a execução poderão ser untroduzidas pelo Governo nas rubricas de classificação orgânica no âmbito de cada programa orçamental aprovado pela Assembleia da República, tendo em vista a sua plena realização".
A primeira parte é evidentemente idêntica ao texto actual. Por isso, agora, a Câmara só vai pronunciar-se em relação à segunda parte, ou seja, em relação a este aditamento. Isto quer dizer que a nossa posição nada tem a ver com o conteúdo actual, que se mantém, do primeiro segmento da norma.
O Sr. Presidente: - Nestas condições, iremos votar a proposta de aditamento ao n.° 6, da CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de Os Verdes e da Deputada Independente Helena Roseta e votos contra do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
É a seguinte:
6 - (...) e os critérios que deverão presidir as alterações que durante a execução poderão ser introduzidas pelo Governo nas rubricas de classificação orgânica no âmbito de cada programa orçamental aprovado pela Assembleia da República, tendo em vista a sua plena realização.
O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, mantém-se a proposta de substituição da alínea a) do n.° 1, apresentada pelo PRD. Vamos votá-la.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços: necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor do PS e do PRD.
Era a seguinte:
1 - O Orçamento do Estado contém:
a) A discriminação das receitas e despesas do Estado, incluindo as de fundos e serviços autónomos, e a fixação dos limites máximos das operações activas do tesouro cujos saldos hajam de transitar para os anos económicos seguintes.
O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta de aditamento de um n.° 4, da proposta originária do PCP.
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Submetida á votação não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP do PRD, os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro.
Era a seguinte:
4- A proposta de lei do Orçamento é acompanhada dos documentos previstos na lei definida no n.º 1-A, designadamente de relatórios justificativos das previsões das receitas e despesas, das variações relativamente á previsão de execusão do Orçamento anterior e da previsão de evolução dos principais agregados macro-económicos que influenciam cobrança das receitas ou o montante das despesas e ainda de relatórios sobre a evolução da dívida do sector público administrativo, das contas do Tesouro, e da situação financeira das regiões autónomas e dos fundos serviços autónomos, bem como de um programa dos benefícios financeiros e fiscais e da estimativa da correspondente perda de receitas ou aumento das despesas.
O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 da proposta apresentada pelo PCP.
Submetido á votação, não obteve a maioria de dois terços necessária tendo-se registado absestenções do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de OS Verdes e dos Deputados Independentes, João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro.
Era o seguinte:
5- O Orçamento é unitário e especifica as receitas segundo uma classificação económica e as despesas segundo as respectivas classificações organica, funcional e económica, de modo a impedir a existência de dotações e fundos secretos.
O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, vamos passar á votação do n.º 5-A, alíneas a) e b), do mesmo artigo 108.º.
Submetido á votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro.
Era o seguinte:
5.º- A lei do enquadramento especificará:
a) O montante dos vales a conceder pelo Estado, bem como os critérios da sua concessão;
a) Montante das subvenções e subsídios a atribuir, bem como dos critérios da sua atribuição.
O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, vamos, agora, passar à votação do n.º 6-A, alíneas a), b9 e c), do artigo 108.º do projecto do PCP.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária registando-se abstenções do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de os Verdes, e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro.
Era o seguinte:
6-A- A lei do Orçamento conterá ainda:
a) A definição das medidas fiscais necessárias para a execução do Orçamento, podendo, todavia, cometer ao Governo a sua adopção no quadro das regras nela definidas, não se aplicando neste caso o disposto no n.º 4 do artigo 168.º,
a) Definição das regras da execução do Orçamento ou dos princípios a que deve obedecer a sua definição pelo Governo;
a) Outras medidas directamente conexionadas como Orçamento e a sua execução.
O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 7-A do mesmo artigo 108.º do projecto do PCP.
Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, e do CDS, e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes, e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro.
Era o seguinte:
NO prazo de um mês após a publicação da lei contendo o Orçamento, o Governo fará publicar em conjunto os orçamentos desagregados de todos os serviços públicos abrangidos +elo Orçamento, incluindo os fundos e serviços autónomos.
O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, por fim, vamos votar o n.º 8 do artigo 108.º do projecto do PCP.
Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, registando-se abstenções do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro.
Era o seguinte:
8- A execução do Orçamento será fiscalizada pelo tribunal de Contas e pela Assembleia da República, devendo o governo publicar mensalmente contas provisórias, no prazo de 90 dias em relação ao último mês a que respeitam, e apresentar à assembleia da República a Conta Geral do Estado, incluindo a dos fundos e serviços autónomas e a da segurança social, até 31 de Dezembro do ano seguinte aquele a que respeite.
O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 109.º.
O Sr. Secretário(Reinaldo Gomes):- Existem duas propostas apresentadas pelo CDS e pela CERC de eliminação dos n. os 1 e 2 e uma proposta de substituição do PSD para o n.º 2
O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
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O Sr António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, neste caso, antes de votar o artigo 109.°, há que proceder à eliminação do título em causa, ou seja, do Título VI.
O Sr. Presidente: - Exacto. Portanto, Srs. Deputados, o Título VI passará a Título V.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, neste caso, trata-se de um verdadeiro e próprio fusilamento do título, porquanto o artigo 109.° está recuperado no novo artigo 104.°-A, sobre política comercial e no artigo 62.°-A (novo) na parte que diz respeito aos direitos dos consumidores. O artigo 110.° é, também, eliminado. Digamos, portanto, que é um conjunto vazio - é como que uma homenagem dos juristas aos matemáticos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, portanto, votar a proposta da CERC de eliminação da epígrafe «Comércio e protecção de consumidores» do artigo 109.°
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que estamos de acordo com a interpretação feita, a qual é puramente técnico-jurídica e tem as consequências, do ponto de vista de repartição da matéria constitucional, que o Sr. Deputado António Vitorino descreveu.
É, portanto, uma pura operação de refundição que não tem o significado de fuzilamento e só por uma imagem um tanto açougueira é que o Sr. Deputado António Vitorino fez a alusão que todos ouvimos.
Porém, a operação técnico-jurídica não tem esse sentido e por isso é que vamos votar favoravelmente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de eliminação da epígrafe «Comércio e protecção de consumidores», apresentada pela CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, de seguida, votar a proposta de eliminação do artigo 109.° apresentada pela CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do CDS e de Os Verdes, votos contra ao PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PRD e da Deputada Independente Helena Roseta,
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar a votação do artigo 110.°
O Sr. Secretário vai ler as propostas presentes na mesa.
O Sr. Secretário: - Em relação ao artigo 110.°, há na proposta de eliminação apresentada pela CERC e uma proposta de aditamento ao n.° 2 apresentada pelo Partido Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, por razões que nos são alheias, não tivemos oportunidade de apresentar esta proposta pelo que a retiramos para que não seja submetida à votação sem a necessária discussão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era, unicamente, para sublinhar que também aqui se trata de fazer uma pura operação de cirurgia jurídica transpositiva, uma vez que o conteúdo integral desta matéria foi reinserido sistematicamente em sede de «Direitos, Liberdades e Garantias», com um vigor muito superior e, portanto, aquilo que aqui faremos é, somente, o contraponto da operação que atrás está feita.
Trata-se, pois, de uma correcção técnico-jurídica que é indispensável e, como tal, deve ser feita, não nos merecendo qualquer objecção.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, é para dizer que havia, também, uma proposta de eliminação do titulo do artigo, apresentada pelo CDS, que V. Exa., certamente por lapso, não mencionou, baseada na mesma razão de ordem técnico-jurídica.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar a votação da proposta de eliminação do artigo 110.°, apresentada pela CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder, agora a votação do artigo 110.°-A.
O Sr. Secretário vai ler as propostas presentes na Mesa.
O Sr. Secretário: - Há uma proposta para o artigo 110.°-A, apresentada pelo Partido Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, teríamos todo o gosto em subscrever a proposta que o Sr. Secretário acaba de anunciar, só que - o seu a seu dono - a proposta é da Intervenção Democrática.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, solicito a leitura da proposta da ID.
O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Foi lida.
É a seguinte:
Artigo 110.°-A
Provedor do Consumidor
1 - Para defesa dos seus direitos, os consumidores podem apresentar queixas ao Provedor do
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Consumidor, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos e entidades competentes as recomendações necessárias.
2 - Os órgãos a quem forem dirigidas recomendações devem informar o Provedor do Consumidor das medidas tomadas no seguimento daquelas.
3 - Os cidadãos e as entidades para o efeito solicitadas têm o dever de cooperar com o Provedor do Consumidor.
4 - A actividade do Provedor do Consumidor é independente dos meios contenciosos previstos na Constituição e nas leis.
5 - O Provedor do Consumidor é designado pela Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder a votação da proposta da ID para o artigo 110.°-A, cujo texto acaba de ser lido.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS, votos favoráveis do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro e a abstenção do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabaram as votações.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Júnior pede a palavra para que efeito?
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, é para, terminadas as votações e chegado o momento próprio, produzir uma declaração de voto muito curta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma declaração de voto muito curta, que tem a ver com um apelo à Câmara - e se a Câmara o não considerar para que fique, pelo menos, registado - em relação à votação que há pouco o PRD fez. Em nosso entender tratou-se de uma votação - como todos nós compreendemos - desajustada. Refiro-me, concretamente, à eliminação da alínea h) do artigo 81.°, votação esta que eliminava, primeiro, a referência à Reforma Agrária e, depois, propunha uma alteração ou substituição apresentada pela CERC.
Se, efectivamente, puder ser considerado pela Câmara que o nosso voto a favor da eliminação desta disposição fosse considerado um voto contra a referida eliminação, ficaria satisfeito por corresponder a uma correcção que gostaria de fazer, atendendo a que se tratou de um lapso.
Se a Câmara não considerar esta rectificação, fica - digamos - registada a nossa posição e o seu sentido real, como, aliás, os Srs. Deputados facilmente deduzirão na nossa própria proposta de alteração deste artigo, em que mantínhamos, exactamente - digamos - a referência à Reforma Agrária e, portanto, só por lapso poderia ser considerado de outra maneira.
Aproveitava, também, esta declaração de voto para nos termos regimentais, explicitar o nosso voto relativamente à votação da alínea a) do n.° 1 do artigo 108.°, relativamente ao Orçamento, em que, nesse nosso ponto de vista, embora não quiséssemos perturbar os trabalhos, devia ter sido posto à votação a nossa própria proposta de alteração em relação à mesma alínea, que é igual à anterior, à que está mais desenvolvida. Mas como, efectivamente, esta nossa posição foi demonstrada posteriormente, abstivemo-nos relativamente à proposta da CERC porque a nossa é mais desenvolvida e votámos favoravelmente a nossa prol posta, embora feita posteriormente.
A nossa abstenção relativamente à proposta da CERC foi no sentido de que nós entenderíamos, de acordo com a nossa proposta, que essa alínea a) devia ter o desenvolvimento que consta da proposta do PRD.
Se a votação tivesse sido feita ao contrário, nós também teríamos votado favoravelmente a proposta apresentada pela CERC, após termos votado favoravelmente a nossa própria proposta.
Portanto, aproveitámos esta disposição regimental para explicitar claramente o nosso voto relativamente a estes dois pontos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado a sua declaração de voto fica registada e creio que será o suficiente para exprimir a correcção que deseja.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, reparei que enquanto o Sr. Deputado Marques Júnior fazia a sua declaração de voto, estava a ser-lhe descontado tempo no quadro electrónico, o que me parece verdadeiramente absurdo.
Com efeito, os tempos foram atribuídos para o debate de um bloco de artigos. Porém, como esta declaração de voto que o Sr. Deputado Marques Júnior acabou de fazer vem já da discussão anterior certamente que terá de se encontrar um outro tempo para este tipo de declarações, pois não poderá ser descontado naquele que foi atribuído para outro efeito.
Gostaria assim que a Mesa esclarecesse esta questão.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não registou tempo. Porém, esta aparelhagem nova...
O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, naturalmente que se deve entender que a declaração de voto desconta no tempo que o partido tinha para o bloco correspondente.
Portanto, se tinha tempo, deve ser-lhe descontado no bloco em causa; se não tinha tempo, não poderia ter feito a declaração de voto que fez...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Tinha, tinha!
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O Orador: - Não, Sr. Deputado José Magalhães. É que os artigos a que o Sr. Deputado Marques Júnior se referiu foram discutidos hoje.
É um lapso devido ao adiantado da hora - compreendo isso...
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, não fazemos uma especial questão relativamente a este ponto, embora agradeçamos a intervenção do Sr. Deputado Carlos Brito no que concerne ao nosso tempo.
Contudo, como diz o Sr. Deputado António Vitorino, e bem, a descontar-se qualquer tempo, seria no tempo que tínhamos relativo à discussão destes artigos, que, penso, não corresponde ao tempo que está aí explícito. Com efeito, os tempos expressos nesse quadro dizem respeito ao bloco que se segue relativo à discussão dos artigos 111.° a 149.°, sem prejuízo do tempo de que dispúnhamos ainda do bloco anterior e concernente aos artigos que acabámos de discutir.
O Sr. António Guterres (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado, mas antes a Mesa informa que o Sr. Deputado Marques Júnior dispunha ainda de tempo do bloco anterior.
O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, o tempo do bloco anterior transitou para este, pelo que o desconto foi bem feito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar os nossos trabalhos até às 00 horas e 30 minutos e, por conseguinte, vamos retomar o debate sobre a organização do poder político consubstanciado nos artigos 111.° a 149.°
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, em consequência destas explicações que foram dadas, coloca-se uma outra questão que seria bom que a Mesa esclarecesse: quais são neste momento os tempos disponíveis para cada partido?
O Sr. António Guterres (PS): - Peço a palavra, ar. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr.António Guterres (PS): - Sr. Presidente, salvo qualquer erro, penso que os tempos disponíveis para este bloco são os que estão no quadro, os quais reflectem globalmente o tempo do bloco propriamente dito mais o que sobra do bloco anterior.
Na realidade vejam-se os tempos do CDS e de Os Verdes como comprovativos do que afirmei.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Raul Castro (Indep): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, como o nosso tempo não consta das lápides, agradecia que fosse esclarecido qual é afinal o tempo de que a ID dispõe em relação ao debate do próximo bloco.
O Sr. António Guterres (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, trata-se de um tempo de 20 minutos distribuído por todos os blocos a critério dos utilizadores.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os tempos disponíveis são os seguintes: 25 minutos para o PSD, 28 minutos para o PS, 21,6 minutos para o PCP, 17 minutos para o PRD, 30 minutos para o CDS, 24 minutos para Os Verdes, 32 minutos para o Sr. Deputado Raul Castro, 2 minutos para a Sr.ª Deputada Helena Roseta, 10 minutos para os Srs. Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira e 5 minutos para o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.
Srs. Deputados, vamos continuar a discussão do bloco relativo aos artigos 111.° a 149.° respeitantes à organização do poder político.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, presumo que sou um dos inscritos para o retomar desta discussão.
Assim, em nome da dignidade do debate e depois de a maior parte dos Srs. Deputados votantes se ter ausentado, solicito, se outro mecanismo não tiver, os meus quinze minutos regimentais de interrupção para que não passemos aqui, estes quatro ou cinco, até às 00 horas e 30 minutos a ser mais castigados do que os outros e a não dignificar os debates.
Na verdade, gostava de debater a organização política do Estado em presença de grande parte da Câmara e em condições de serenidade e mente acesa que não tenho neste momento - aliás, presumo que ninguém as tem.
Solicitava por isso à Mesa que analisasse as condições de funcionamento do Plenário. É que se, de facto, víssemos, friamente, que não adiantávamos nada em fazer este debate durante um quarto de hora já na madrugada de hoje, passá-lo-íamos para amanhã, com benefício da qualidade do próprio debate e dignificação dos trabalhos da Assembleia.
O Sr. António Vitorino (PS): - É obstruccionismo puro!
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O Orador: - Enfim, se o Sr. Deputado António Vitorino considera que isto é obstruccionismo puro, eu tenho o direito de requerer quinze minutos de interrupção dos trabalhos e é isso que pretendo neste momento, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como é regimental, está concedido.
Srs. Deputados, está interrompida a sessão. Os trabalhos recomeçarão às 00 horas e 25 minutos.
Eram 00 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 00 horas e 25 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto que as intervenções inscritas ultrapassam todas cinco minutos, a Mesa decidiu encerrar os trabalhos por hoje, ficando inscritos para amanhã os Srs. Deputados Herculano Pombo, José Magalhães, Luís Geraldes e Adriano Moreira.
Está encerrada a sessão.
Eram 00 horas e 26 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Américo de Sequeira.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António José de Carvalho.
António Maria Pereira.
Armando de Carvalho Guerreiro Cunha.
Arménio dos Santos.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
Joaquim Eduardo Gomes.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Luís António Damascio Capoulas.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Margarida Borges de Carvalho.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Helena de Melo Torres Marques.
João Cardona Gomes Cravinho.
José Apolinário Nunes Portada.
José Luís do Amaral Nunes.
Manuel António dos Santos.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Partido Comunista Português (PCP):
Ana Paula da Silva Coelho.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Júlio José Antunes.
Maria e Lourdes Hespanhol.
Maria Odete Santos.
Partido Renovador Democrático (PRD):
Natália de Oliveira Correia.
Centro Democrático Social (CDS):
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):
Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Deputados Independentes:
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
António Manuel Lopes Tavares.
Flausino José Pereira da Silva.
João Costa da Silva.
José Angelo Ferreira Correia.
Manuel José Dias Soares Costa.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Vítor Pereira Crespo.
Partido Socialista (PS):
Eduardo Ribeiro Pereira.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira.
Declarações de voto enviados à Mesa para publicação
«Se há problemas que ainda afligem o desporto nacional, e os clubes a cada passo fazem disso eco junto das instâncias hierárquicas e governativas, não é menos verdade que a nau vai sendo levada a bom porto!
O empenhamento e a persistência com que se vem lutando, mau grado algumas contrariedades de permeio, é uma constante da nossa parte que jamais desfalecerá, cientes de que a causa que se defende é uma causa justa, que apenas ter por objectivo a qualidade e o engrandecimento do futebol nacional.
A nossa atenção de há muito que tem vindo a recair sobre as várias componentes que rodeiam o futebol dito jovem.
Ninguém pode pôr já em dúvida que a formação completa e integral do futuro atleta passa inevitavelmente pela melhor ou pior escola que na sua juventude lhe for proporcionada.
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Nenhum edifício poderá ser constituído em termos de melhor e mais eficiente aproveitamento e segurança, «e não assentar em bases sólidas, isto é, se não lhe forem fornecidos ou dados os meios materiais indispensáveis a toda uma robustez e capacidade de resposta futuras.
Eis porque o trabalho que tem vindo a ser desencadeado, a começar no seio dos clubes, e passando pelas associações e Federação Portuguesa de Futebol, tem sido um trabalho que qualificamos de acertado e produtivo, que vai continuar, aperfeiçoando-se e sofrendo as mutações que as exigências e as realidades de cada momento, impuserem.
O próprio Governo, sem favor algum o reconhecemos, através fundamentalmente do Ministério da Educação, está hoje sensibilizado para a urgência e para a necessidade de se avançar cada vez mais, aceitando o desafio e não enjeitando as suas responsabilidades.
E a verdade é que os resultados, para bem de todos nós, estão à vista.
Se os clubes se podem orgulhar dos atletas que possuem, se as associações e a Federação Portuguesa de Futebol estão conscientes de que trilham o caminho certo, se todo o corpo técnico se sente feliz e vê reconhecido o seu trabalho, não pode o País deixar de prestar a este punhado de jovens futebolistas a sua homenagem e agradecer-lhes tão honrosa presença.
Eles envergaram a camisola das quinas, eles engrandeceram e honraram o nome de Portugal, eles foram campeões!
Campeões europeus de futebol em Juniores B!
E quando os factos acontecem, é justa a nossa palavra de gratidão, é justo que quem tanto lutou para vencer, sinta à sua volta o carinho e a alegria dos grandes momentos.
Já em 3 de Março último foi a vitória da nossa Selecção de Futebol no Campeonato Mundial de Sub-19.
Em 16 de Abril é a vitória no Campeonato Europeu de Juniores B.
Os dados estão lançados para que estes jovens, já em Junho próximo, possam igualar o feito dos seus colegas, trazendo para Portugal o Ceptro Mundial de Sub-16.
Seria uma ingratidão imperdoável se esta Assembleia da República silenciasse acontecimento desportivo tão marcadamente importante, nesta hora em que toda a Juventude Portuguesa exterioriza a sua alegria e o País inteiro elogia e enaltece tão brilhante vitória alcançada.
Seja-me assim permitido, desta bancada, e em nome de VV. Exas., manifestar vivamente a todos os. intérpretes deste feito, dos jogadores aos técnicos, dos clubes aos dirigentes, das associações à Federação Portuguesa de Futebol, a gratidão e o reconhecimento desta Assembleia.
Todos nós, desportistas ou não, estamos de parabéns Pela conquista deste Campeonato de Juniores B.
Ele marca mais uma etapa vitoriosa da nossa organização, da nossa capacidade, dos nossos métodos de trabalho.
As nossas felicitações a esse punhado de briosos e jovens futebolistas, que uma vez mais se souberam impor com toda a sua valia técnica, com toda a sua força interior, mas também com toda a sua modéstia e humildade.
Honrando o nome de Portugal, honraram-se a si próprios.
Os nossos parabéns, e que esta vitória constitua o melhor incentivo e o melhor estímulo, para que, dentro de um mês aproximadamente, ou nem isso, estes jovens regressem da Escócia aureolados com a coroa da glória, trazendo para Portugal mais um Campeonato do Mundo.
O deputado do PSD, Adriano Pinto».
«Os deputados do Partido Socialista, ao votarem o texto aprovado para o artigo 64.°, fizeram-no na certeza de que, após terem, inviabilizado as proposta do PSD no sentido do SNS e a sua substituição por um Sistema Nacional de Saúde, a definir por lei e da extinção da sua gestão descentralizada e participada, defenderam a manutenção do Serviço Nacional de Saúde regido pêlos princípios que sempre defenderam.
Assim, no nosso entendimento, a sua gratuitidade será sempre a regra e nunca a excepção e quando aceitámos a expressão «tendencialmente gratuito» quisemos com, isto significar que a situação actual deve ir caminhando para a gratuitidade não havendo nenhum retrocesso no sentido de agravar os pagamentos que já hoje são feitos pêlos cidadãos. Também, é ainda nosso entendimento que a expressão «tendo em conta as condições económicas dos cidadãos» significa que a gratuitidade integral deverá desde já começar a ser aplicada aos grupos sociais mais carenciados.
Os deputados do PS, António Guterres, Ferraz de Abreu, Raul Brito, Jorge Sampaio, Rosado Correia, Afonso Abrantes, António Magalhães, Almeida Santos, Alberto Martins, José Castel Branco, Maria do Céu Esteves, Carlos Canelai, João Rui Almeida, Julieta Sampaio, Lalanda Ribeiro, António Braga, Helena Torres Marques, Carlos César, Jaime Gama, José Lello, Raul Rego, Mário Cal Brandão, José Sócrates, Rosa Maria Albernaz, Armando Vara, João Soares, Rui Cunha, Ferreira da Cunha, Rui Vieira, Manuel dos Santos, Domingues Azevedo, Edite Estrela, Vítor Caio Roque, Edmundo Pedro, Jorge Lacão, José Reis, Osório Gomes, António Campos, Alberto Avelino, Oliveira Silva, Carneiro dos Santos, Lopes Cardoso Carlos Lage, Mota Torres, José Luís Nunes, José Apolinário, Alberto Arons de Carvalho, Leonor Coutinho».
«Votei a favor mas considero que a proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional para o artigo 64.° mantém o mesmo espírito estatizante e socializante e uma vez mais a Constituição, no tocante ao sector da Saúde, não contempla os dois princípios fundamentais de um sistema de saúde nacional moderno, mais justo e eficaz: a diversificação das suas fontes de financiamento e a criação de um seguro de saída de acordo com as condições económicas de cada cidadão, optativo em relação ao actual sistema e com reflexos positivos na carga fiscal dos seus utentes.
São Bento, 18 de Maio de 1989.
O Deputado Independente, Carlos Macedo».
«Votei contra a alínea c) da proposta da CERC para o artigo 80.° porque considero que aquela redacção é redutora em relação ao texto actual. Com efeito, não creio que a introdução da expressão «de acordo com o interesse público» possa, com vantagem, substituir a ideia de «principais meios de produção e solos», perdendo-se com esta alteração o conceito de que os
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sectores-chave de base da economia, deverão pertencer ao sector público.
A Deputada Independente, Helena Roseta».
A inserção na alínea h) do artigo 81.° da Constituição da República Portuguesa, entre as incumbências prioritárias do Estado a de «Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio», mantém a consagração constitucional que obriga o Estado a uma política de reestruturação fundiária assente na eliminação dos latifúndios e na reorganização do tecido minifundiário, desautorizando e confirmando como inconstitucionais todas as políticas (incluindo as que estão a ser seguidas pelo Governo do PSD de Cavaco Silva e, pelo MAP de Álvaro Barreto), de reconstituição do regime da propriedade latifundiária.
É uma norma positiva e, por isso, votámos favoravelmente a sua inserção na alínea h) do artigo 81.°
Contudo, votamos contra a substituição da alusão, expressa, explícita e especificada à realização da Reforma Agrária.
Num momento em que o PSD, violando o quadro constitucional e legal e afrontando as decisões do poder judicial, prossegue uma acção de destruição da Reforma Agrária e de reconstituição dos latifúndios, quando o Ministro Álvaro Barreto anuncia já uma nova lei contra a Reforma Agrária pretexto das alterações constitucionais, cujo conteúdo desde já deturpa e distorce, a posição do PS viabilizando os dois terços necessários às alterações das normas constitucionais em causa negando agora o que afirmava antes, é particularmente grave e irresponsável por poder debilitar meios que obstam à progressão dos intentos da política do PSD atinentes à liquidação de uma profunda transformação económica e social nos campos, que revelou possuir as potencialidades necessárias para estimular o desenvolvimento e a modernização da agricultura, a melhoria da vida nos campos, o embate com a integração comunitária.
Em resumo, votando contra a substituição da alusão expressa à realização da Reforma Agrária, votámos a favor da nova norma proposta que mantém a obrigação constitucional do Estado de proceder à eliminação dos latifúndios responsáveis por situações seculares de exploração e opressão social, de atraso e subdesenvolvimento pela qual lutaram gerações de trabalhadores e intrinsecamente ligada ao regime democrático constituído com Abril.
Assembleia da República, 19 de Maio de 1989.
Os Deputados do PCP, Lino de Carvalho, José Magalhães, José Manuel Mendes, Carlos Brito, Vidigal Amaro, António Filipe, Rogério Brito».
«Voto contra a eliminação da alínea h) do artigo 81.° por considerar que a Reforma Agrária continua a ser uma tarefa prioritária do Estado; na perspectiva de adesão à CEE, é fundamental que a agricultura portuguesa se modernizou, sem o que ficará prejudicado todo o processo de adesão.
A substituição proposta pela CERC é redutora e até mais colectivista que o texto inicial da Constituição. Porém entre não figurar nada e figurar a reestruturação fundiária que este texto prevê, aprovo a inclusão desta redacção da CERC.
Lisboa, 18 de Maio de 1989.
A Deputada Independente, Helena Roseta».
«1 - Votei o preceito do artigo 90.°-A (Domínio Público) por uma pragmática (neste caso) razão de disciplina partidária e porque não estão em jogo transcendentais questões de consciência (ética). Mas, como em tempo útil adverti, trata-se de uma disposição que não deveria figurar numa Constituição que se não esvaísse, por vezes, em hemorragias regulamentares, estas coarctam-lhe dignidade e remetem-a para uma conjunturalidade que, de cinco em cinco tabelares anos vai sendo testada e rectificada. Uma vez mais se fez tábua raza do «imperativo ascético», da preocupação de sobriedade textual que deveria ser regra na lei fundamental. Esta continua, nos compromissos «apócritos» acessórios dos grandes e úteis compromissos (e nesta revisão alguns se alcançaram e são de saudar), a mais «pedestre» e «cansativa» das constituições.
Tem o artigo 90.°-A como bem detectável fonte o projecto de lei da Revisão Constitucional n.° 2; paralelamente valerá como que uma póstuma «homenagem» à Constituição de 1933, cujo artigo 49.° é reproduzido em substancial medida.
Era, no entanto, evidente a sua completa desnecessidade, até porque na revisão de 1982 se incluiu (e bem) a «definição e regime de bens do domínio público» no elenco das matérias das competências (relativa) reservada da Assembleia da República (alínea x) do n.° 1 do artigo 168.°) Ponto seria apenas apurar se essa matéria não deveria ser agora convocada para as da reserva parlamentar absoluta, como marco da clarificação tanto quanto possível consensual do sistema; este terá, finalmente, de ser regulado, pelo legislador ordinário, em termos concludentes, globais e coerentes.
2 - Que tenhamos presente, apenas a Constituição espanhola de 1978 recolhe um preceito (artigo 132.°) do estilo do agora aprovado; preceito que um dos seus comentadores (Oscar Alzaga, Comentário Sistemático. .., 1978, p796) logo considerou que apenas seria figurável numa Constituição «omnicompreensiva» como... a portuguesa. Só que, vistas bem as coisas, o legislador constituinte espanhol limitou-se a remeter, na generalidade, para o legislador ordinário a definição e regime dos bens do domínio público. Para além disso, e de algumas vagas indicações conceituais, declarou que, «em qualquer caso», pertencerão ao domínio público «a zona marítimo-terrestre, as praias, o mar territorial e os recursos naturais da zona económica e a plataforma continental».
3 - Reitera-se no artigo 90.°-A a errada terminologia do n.° 2 do artigo 5.° da Constituição, falando-se em «águas territoriais», que é uma expressão por completo caída em desuso. Põe-se de parte a configuração e a designação dos novos espaços marítimos; desde logo os referidos na Conferência de Genebra de 1958, de que resultaram quatro convenções, aprovadas para ratificação pelo Decreto-Lei n.° 44 490, de 3 de Agosto de 1962, e depois ratificadas. Do que se deverá hoje falar é em mar territorial, em zona contígua e em plataforma continental. Será em relação a estes espaços que o Estado costeiro exerce direitos soberanos; quanto aos dois últimos, designadamente para fins de explorações e de extracção dos recursos naturais (Lei n.° 2080, de 21 de Março de 1956) e para efeitos de pesca (Lei n.° 2130, de 22 de Agosto de 1966). É exactamente ao «mar territorial» que se refere a Lei n.° 33/77, de 28 de Maio.
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Dá-se ainda a circunstância de o preceito agora «encaixado» na complacente moldura constitucional estar em decisiva dissonância com o novo Direito do Mar consagrado na Convenção de 1982, seja qual venha a ser o destino e a aplicabilidade desta, depois de árdua preparação e de eufórica aprovação (Claude Douay, L'évolution du droit de la mer depuis la conference de Nations-Unies em Le droit maritime francais, Abril de 1988, p.p. 211 e 223) e ignora a mais importante inovação que mesmo antes daquela Convenção, já caracterizava o actual Direito do Mar: a Zona Económica Exclusiva (ZEE).
Mais prudente foi aí a Constituição espanhola, ao reportar-se aos «recursos naturais» da ZEE (artigo 132.°, n.° 2). O artigo 90.°-A representa, aliás, um retrocesso face ao que, a propósito da ZEE, constava já daquela Lei n.° 33/77 (maxime artigos 4.°, 5.° e 7.°)i regulamentada pelo Decreto-Lei n.° 119/78, de 1 de Julho. Certo é que em relação à ZEE o Estado não exerce, em pleno, a sua soberania. Mas é iniludível que exerce certos direitos soberanos respeitantes a aspectos sectoriais e certos direitos jurisdicionais específicos (Dupuy-Viges, Traité du Nouveau Droit de la Mer 1985, p. 820). Não é a ZEE uma parcela do território, mas postula direitos de natureza económica (cfr., no entanto, alíneas a) e b) do artigo 7.° da Lei n.° 33/77). Estão em causa, fundamentalmente, direitos sobre os recursos biológicos e minerais (Dupuy-Vignes, ob cit., pp. 242-245).
Só que, como certeiramente assinala Jorge Miranda (Manuel de Direito Constitucional, III, 1983), uma coisa é o «senhorio territorial» e outra o «domínio público» ou a «propriedade pública».
De tudo isto, sumariamente esboçado, advém que o artigo 90.°-A é, nesta parte, inconveniente e limitativo. Para além, claro está, de ser desnecessário.
4 - Reza ainda o preceito que pertencem ao domínio público do Estado as camadas superiores ao território, acima do limite reconhecido ao proprietário ou ao superficiário. Vem a fórmula recolhida, quase que ne varietur, da constituição de 1933 (cit. artigo 49.°, n.° 5). Começa-se por não se apurar qual o limite superior dos direitos do proprietário ou do superficiário. Será o legislador ordinário que terá que o fazer, já que até agora não o fez. O artigo 1344.° do Código Civil é, a este respeito, omisso e, em certa medida, contraditório.
Para efeitos de navegação aérea terá que se fazer apelo, na área do direito internacional convencional, à Convenção de Chicago sobre aviação civil de 7 de Dezembro de 1944 (aprovada pelo Decreto-Lei n.° 36 158, de 17 de Fevereiro de 1947, e ratificada por Carta .de 28 de Abril de 1948): «Os Estados contratantes, reconhecem que cada Estado tem a soberania completa e exclusiva sobre o espaço aéreo que cobre o seu território, compreendendo-se neste as águas territoriais (como então se dizia).»
Só que em 1944 o espaço aéreo era apenas o das baixas camadas atmosféricas e apenas vagamente se antevia o que mais tarde viria a ser designado por Direito espacial ou Astronáutico. Iniciada a «corrida do espaço» e celebrado em Washington, em 27 de Janeiro de 1967, o «Tratado sobre a exploração e utilização «o espaço extraterrestre, incluindo a lua e outros corpos celestes», completado depois por outras convenções internacionais, passou a ser um dado assente que a exploração desse espaço aéreo deveria fazer-se em proveito e no interesse de todos os países, sem qualquer discriminação. Passou também a correr como uma ideia incontroversa que esse espaço não seria integrável no domínio público de qualquer país. A única limitação será a sua utilização para fins pacíficos.
Incluir no domínio público de um país, incondicionalmente, as camadas aéreas superiores ao território não passa hoje de ingenuidade normativa; será como se o tempo tivesse parado nos anos 40. Como dizia Garcia Lorca no hino de La Barraca «es el carro de Tespis con motor de explósion».
5 - Noutro plano, dever-se-ia ter poupado o preceito a noções vagas e inconcludentes sobre o que se chama de domínio público do Estado e de domínio público das regiões autónomas, evitando-se misturar estas com as autarquias locais, numa reticência em reconhecer que a justa e bem compreendida autonomia regional é a melhor maneira de afirmar e reforçar a verdade e o significado do todo nacional.
6 - Lamento, pois, e em síntese, a precipitada adesão à proposta do projecto de lei de Revisão Constitucional do PCP.
Essa adesão é, contrastante, com a que só agora levou a incluir na área dos tribunais (e mesmo assim com evidente reticência) o excelente artigo 211.°-A do mesmo projecto de lei de Revisão Constitucional, sobre a possibilidade de se criarem formas não jurisdicionais de composição de litígios. Pelo acolhimento dessa perspectiva, e pela sua efectiva prática, me venho batendo desde fins dos anos 70. Daí que, em declaração de voto apresentada aquando da revisão de 1982 (Diário da Assembleia da República, I Série, n.° 125, de 23 de Julho de 1982, p. 5303), tenha lamentado não ter sido acolhido, já então, homólogo preceito, também oriundo do PCP. Só que se tardou cinco anos a compreender a utilidade do preceito, por certo daqui a cinco anos compreender-se-á a inutilidade do agora em causa artigo 90.°-A.
O deputado do PSD; Mário Raposo».
«Os deputados social-democratas eleitos pêlos círculos eleitorais dos Açores e da Madeira entendem dever formular a seguinte declaração de voto respeitante à proposta n.° 19 entrada em Plenário relativamente ao artigo 90.° (domínio público):
1 - A proposta da CERC relativa a esta matéria, e que mereceu nessa sede a nossa discordância, colidia com a definição de domínio público das regiões autónomas já legalmente consagrada, atentando com direitos adquiridos pelas regiões e ofendendo, dessa forma, as autonomias.
Efectivamente, a proposta da CERC, ao considerar um vasto elenco de bens como incluídos no domínio público do Estado e ao relegar para a lei a definição do domínio público das regiões autónomas, implicava, em termos práticos, que passasse, por imperativo constitucional, para o domínio público do Estado um vasto conjunto de bens que são já do domínio público das regiões autónomas.
2 - A redacção acolhida na nova proposta apresentada em Plenário resulta fundamentalmente das críticas e sugestões dos deputados signatários e garante irreversivelmente a manutenção do domínio público já legalmente reconhecido às Regiões.
3 - Constitui ainda entendimento dos signatários que as profundas mutações que as sociedades atravessam, por força do desenvolvimento e o ritmo a que
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se processam, reflectem-se e interferem, cada vez mais, na definição dos limites do domínio público. Por assim ser, é nossa convicção não se mostrar adequada a esta perspectiva a inserção, na Constituição, deste preceito.
4 - Porém, e salvaguardados que foram os direitos das regiões autónomas e de um modo geral os demais direitos adquiridos, os signatários entenderam votar favoravelmente o artigo 90.°-A.
Assembleia da República, 18 de Maio de 1989.
Os deputados do PSD, Guilherme Silva, António Jorge Pereira, Cecília Catarino, Carlos Lélis, Mário Maciel, Vargas Bulcão, António Mendes, Gertrudes Domingos».
«Voto contra a eliminação do artigo 92.° por considerar redutora a proposta da CERC, ao fazer retirar da Constituição a explicitação da força jurídica do Plano (ou dos planos, segundo a nova redacção dos artigos anteriores).
Lisboa, 18 de Maio de 1989
A Deputada Independente, Helena Roseta»
Os REDACTORES: Maria Amélia Martins - Ana Maria Marques da Cruz - José Nogueira Diogo - Maria Leonor Ferreira - Cacilda Nordeste.
DIÁRIO da Assembleia da República
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