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Quarta-feira, 24 de Maio de 1989
I Série - Número 86
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
II REVISÃO CONSTITUCIONAL
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE MAIO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.
Prosseguiu o debate da revisão constitucional (artigos 1.º a 10º, 290º, 292º a 300º).
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), António Vitorino (PS), Assunção Esteves (PSD), Marques Júnior (PRD), Nogueira de Brito (CDS), Costa Andrade (PSD), Rui Silva (PRD), José Manuel Mendes (PCP), Carlos Lélis (PSD), Manuel Alegre (PS), Helena Roseta (Indep.), Almeida Santos (PS), Carlos Brito (PCP), Rui Machete (PSD). Marques Júnior (PRD), Basílio Horta (CDS) e Herculano Pombo (Os Verdes).
Foram votados os artigos 81º-A, 83º e 83º-A, 89º, 96º e 97º, 104º, 112º, 115º, 116º, 117º, 118º, 120º, 122º, 124º, 128º, 129º, 136º, 137º, 139º, 142º, 145º, 148º0, 151º, 155º, 158º, 159º, 160º, 161º, 162º, 163º, 164º, 165º, 166º, 167º, 168º, 169º, 170º, 171º, 173º, 177º, 179º, 180º, 180º-A, 181º e 183º.
Entretanto, a Câmara havia aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado do PSD.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 0 horas e 25 minutos do dia seguinte.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 35 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Moneiro.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira.
Américo de Sequeira.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António José de Carvalho.
António Maria Oliveira de Matos.
António Mário Santos Coimbra.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristídes Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando Carvalho Guerreiro Cunha.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carla Tato Diogo.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Batista.
Carlos Manuel Sousa Encarnação.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Carlos Sacramento Esmeraldo.
Casimiro Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
César da Costa Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingos M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernanddo Dias de Carvalho Conceição
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Flausino José Pereira da Silva.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Germano Silva Domingos.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Humberto Pires Lopes.
Jaime Gomes Milhomens.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Mendes Bota.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Batista Cardoso.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Maria Assunção Andrade Esteves.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Mary Patrícia Pinheiro Correia e Lança.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Bento M. da C. de Macedo e Silva.
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Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.
Partido Socialista (PS):
Afonso Sequeira Abrantes.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.
António Magalhães da Silva.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Manuel Oliveira Guterres.
António Miguel Morais Barreto.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Martins do Vale César.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Helder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
João Barroso Soares.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Manuel Torres Couto.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Leonor Coutinho Pereira Santos.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria do Céu F. Oliveira Esteves.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rosa Maria Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui António Ferreira da Cunha.
Vítor Manuel Caio Roque.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lurdes Dias Hespanhol.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Partido Renovador Democrático (PRD):
António Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
15abel Maria Ferreira Espada.
José Carlos Pereira Lilaia.
Natália de Oliveira Correia.
Rui do Santos Silva.
Centro Democrático Social (CDS):
Basílio Adolfo de M. Horta de Franca.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.
Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):
Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Deputados Independentes:
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.
0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos prosseguir o debate da Revisão Constitucional com a apreciação dos artigo 290º e 291º.
Como ainda não há inscrições, a Mesa aguardará um pouco mais que os Srs. Deputados se inscrevam para usar da palavra sobre estes dois artigos.
Pausa.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
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O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, é para relembrar a Mesa que há comissões em funcionamento e que talvez seja essa a razão da ausência de alguns Srs. Deputados e da consequente falta de inscrições para intervenções.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa já tinha essa informação, por isso, se não há inscrições, terá que dar por encerrado o debate destes dois artigos. Julgo que já fui bastante claro sobre esse problema e não poderei continuar a insistir durante muito mais tempo.
Pausa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao longo de diversas sessões em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, tivemos ocasião de analisar a problemática dos limites materiais de revisão, tendo bem presentes os diversos projectos de lei de Revisão Constitucional apresentados na Assembleia da República. Partidos houve que não adiantaram qualquer alteração em matéria de limites materiais de Revisão Constitucional.
Como se sabe, é possível aditar novas regras aos limites materiais de revisão originários sendo questionada, porém, a sua ir reversibilidade. Por outro lado, o artigo 290.° limita-se a explicitar o que decorre do texto constitucional no seu corpo identitário no seu conteúdo nuclear. Sempre será pois possível encontrarem-se soluções mais aperfeiçoadas para os limites já constantes do artigo 290.°, o que é doutrinariamente fundamentado e reconhecido. Em terceiro lugar, também se sabe que há limites materiais de revisão além dos que o artigo 290.° prevê e enuncia explicitamente, quer por estarem implicados nestes, quer por decorrerem de certas «grandes opções» constitucionais.
A posição dos diversos partidos sobre esta matéria também é clara. O PSD desejaria, em bom rigor, que não houvesse nenhuns limites materiais de revisão e tomando o artigo 290.°, expurga-o de muitos dos elementos que exprimem vertentes essenciais, estruturantes do regime democrático-constitucional tal qual este se configura. O CDS outro tanto e até em primeiro lugar, uma vez que deu «o pontapé de saída» para a Revisão Constitucional...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É falso!
O Orador: - É falso que deu o pontapé de saída?
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não, é falso é que o CDS faça como o PSD!
O Orador: - ... o CDS faz outro tanto, tal como o PSD, pulveriza os limites materiais de revisão actualmente existentes, tal como pulveriza o conteúdo do restante articulado da Constituição privando-a da sua dimensão democrática mais avançada e progressista.
Quanto às alterações constantes do projecto de revisão do Partido Socialista, colocam-se duas questões. A primeira é a da sua própria existência, uma vez que, na primeira Revisão Constitucional, em 1982, o PS tinha declarado formalmente que se encontrava indisponível para considerar qualquer alteração nesta esfera. A segunda questão suscitada por este projecto é, obviamente, a do seu conteúdo e a da legitimidade da operação que propõe.
O que propõe o Partido Socialista? Propõe quatro coisas.
Em primeiro lugar, propõe a eliminação da actual alínea f), deixando de ser limite material de revisão «o princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos bem como dos recursos naturais e a eliminação dos monopólios e latifúndios».
Em segundo lugar, o Partido Socialista propõe o aditamento de um novo limite material de revisão em substituição do actual limite constante da alínea f), qual seja o da «coexistência dos sectores público, privado, cooperativo e social da propriedade dos meios de produção».
Em terceiro lugar, propõe que o princípio da planificação democrática da economia seja substituído pela garantia da existência de planos económicos no quadro de uma economia mista, o que, verdadeiramente, comporta três aspectos: por um lado, uma componente eliminatória, por outro, uma componente substitutiva e, finalmente uma componente aditiva a alusão à noção técnico-jurídica e política de «economia mista», que é um elemento absolutamente novo, do ponto de vista de caracterização constitucional do nosso sistema económico.
Por último, o PS propõe a eliminação do limite material atinente à «participação das organizações populares de base no exercício do poder local».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A pergunta basilar é: com que fundamento faz tudo isto o Partido Socialista? Com que consequências? Com que valor de precedente?
O Sr. Deputado António Vitorino costuma dizer que «aquilo que aqui se faz, só se faz aqui, só se faz neste momento e não se repetirá». Ao que apetece sempre replicar que se pode enganar muito quem confundir ou similanizar esta operação, de «revisão controlada» com a descida de uma ladeira por um esquiador hábil que, indo a alta velocidade, consegue não derrubar obstáculos, e deter-se antes de determinada bandeira». Como os Srs. Deputados sabem, uma descida assim controlada contraria as leis da Física visto que a tendência, iniciada a descida, é para «ir do alto até ao sopé da montanha». Ora, é isso que, verdadeiramente, nos deve preocupar a todos.
Há uns anos - por razões de lisura, é importante sublinhar que foi há muito tempo -, alguém dizia que «a Revisão Constitucional deve obedecer ao condicionalismo para o efeito previsto pêlos legisladores constituintes, sendo, pois, de rejeitar quaisquer veleidades referendarias ou malabarismos jurídicos como o da tese da dupla revisão». Eis uma boa frase com a qual estamos de acordo e cujo autor é o deputado António Vitorino. Ficamos, pois à espera de resposta para as nossas interrogações com alguma curiosidade em sabermos como agirá o deputado «Vitorino/89» confrontado com «Vitorino/80».
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, uma declaração.
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Tanto quanto possível, falo em nome do «Vitorino/89»!
Em segundo lugar, o Sr.Deputado José Magalhães tem uma inegável, vantagem sobre mim próprio, que é a de não ter sido deputado na Revisão Constitucional de 1982 e, portanto, a comparação com o que escrevi na altura só seria legítima se soubéssemos o que pensava nessa altura o Sr. Deputado José Magalhães. Ora, como não se conhece obra doutrinária sua, publicada sobre a matéria, naturalmente, ficamos com essa grande incógnita...
0 Sr. José Magalhães (PCP): - Bem feito!
0 Orador: - ..., que, aliás, não é dramática.
Já agora, o Sr. Deputado José Magalhães poderia Ter sido um pouco mais «actualista» e ter citado algumas palavras minhas mais recentes. Por exemplo, poderia ter citado o que, na revisão de l982, eu disse sobre a questão dos limites materiais e sobre a revisibilidade da Constituição, recordando o que tive ocasião de explicitar nessa altura. É que em l982 já afirmei que
entendia que, pela nossa parte, não alteraríamos os limites materiais do artigo 290.º, «não por fixismo ou fetichismo relativamente ao teor desse mesmo artigo,
mas porque pensamos que o núcleo essencial de ideias da Constituição de 1976, que está contido nesse artigo, deveria subsistir, mesmo para além da primeira revisão» - sublinho «primeiro revisão».
0 Sr. José Magalhães (PCP): - Em que páginas está isso?
O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães, faz-se gastar alguns segundos do meu tempo disponível, mas informo-o já. Estas minhas afirmações estão na p. 5428 do Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 129, de quinta-feira, 29 de Julho de 1982.
Também já na Revisão Constitucional de l982, o autor preferido pelos Srs. Deputados do PCP, o meu camarada Almeida Santos, a quem citaram mais do que qualquer outro fez declarações semelhantes. No entanto, o PCP só o cita às vezes e não sempre, e desta feita não o citaram porque não convém ao PCP.
Repito que, já em 1982, o Sr. Deputado Almeida Santos dizia sobre o artigo 290.1 que «(...) de qualquer modo, não entendemos que este artigo, possa ser imutável em termos eternos ... )» - para informação do Sr. Deputado José Magalhães, estas palavras estão contidas no Diário da Assembleia da República, II Série, n.º 77, de quarta-feira, 14 de Abril de 1982, p. 1456-(4l). Portanto, podemos dizer que a adesão do Partido Socialista à tese da dupla revisão não é recente e, da minha parte, também não é recente de certeza absoluta. Data, pelo menos, de 1982.
Seja como for, não enjeito o facto de ter mudado de opinião. Assim, permitir-me-ia citar ao Sr. Deputado José Magalhães uma frase de Franklin Adams, autor que escreveu durante a 2.ª Guerra Mundial e que dizia o seguinte: «Quando alguém de quem se gosta modifica o que disse há um ano ou há quatro anos, trata-se de uma pessoa de espírito aberto que tem a coragem de mudar de opinião de acordo com a mudança da vida; quando alguém de quem se não gosta faz o mesmo, é um mentiroso que rompeu com as sua promessas.» Portanto, a única conclusão é a de que o Sr. Deputado José Magalhães não gosta muito de mim...
Para concluir esta fase inicial sobre as contradições internas, devo dizer, Sr. Deputado José Magalhães, que a sua observação me faz lembrar uma frase que é atribuída ao Dr. Salazar em diálogo com o almirante Américo Tomás. Dizia ele ao então Presidente da República: «V. Ex.ª fale, fale sempre vá falando, vá falando, mas, por amor de Deus, nunca escreva nada! »
Risos.
Era uma frase avisada e constituía um conselho prudente...
Contudo, dada a existência das modernas técnicas de registo fonográfico e dado que o Sr. Deputado José Magalhães falou tanto durante esta Revisão Constitucional - tanto, tanto! -, e tudo registado, imagine de que maneira me vou desforrar desta sua citação, daqui por 5 anos.
Quanto à matéria dos autos que é a questão da alteração do artigo 290.º Sr. Deputado José Magalhães, tivemos ocasião de explicar em sede de CERC, o que
entendemos sobre a relevância dos limites materiais constantes do artigo 290.º, não no sentido da sua inalterabilidade qua tale - na sua formulação jurídica -,
mas no sentido da susceptibilidade de lhe serem introduzidas alterações sem que se afecte o núcleo essencial - o «cartão de identidade» - da Constituição da
República.
Assim, foram mínimas as alterações que introduzimos a este artigo, as quais respeitam os princípios fundamentais da dupla Revisão Constitucional e não alteram a identidade da Constituição.
Por exemplo, sobre a apropriação colectiva dos principais meios de produção, já tivemos ocasião de dizer que a eliminação deste limite material no artigo 290.º não significou a eliminação do princípio no seu tratamento constitucional, designadamente nos artigos 80.º, 82.º e 85.º que os limites materiais protegem são os princípios e não as normas em concreto. Nesse sentido, o princípio subsiste através de uma leitura actualizante da sua valência. Ou seja, não se trata já de consagrar um modelo assente na apropriação colectiva dos principais meios de produção mas de consagrar, o princípio da apropriação colectiva de meios de produção a susceptibilidade de apropriação colectiva de meios de produção, logo naturalmente também dos principais. Portanto, não há diminuição do âmbito dos meios de produção susceptíveis de serem objecto de apropriação colectiva.
Dissemos isto e, se nos quisermos louvar em opiniões que são insuspeitas, aconselhamos o Sr. Deputado José Magalhães a meditar na observação sobre esta questão feita pelos Drs. Gomes Canotilho e Vital Moreira no seu livro, «Constituição da República Portuguesa Anotada» - 2.ª Edição,- II volume, Coimbra, -1983, pp. 568.
Nessa edição, dizem os referidos autores que « ... as alíneas ,f) e g)- garantem o principal da Constituição económica. A primeira implica hão só a intocabilidade da expressão constitucional dos próprios princípios da apropriação colectiva... » atende-se a que dizem «da apropriação colectiva» tout court, e não «da apropriação colectiva dos principais meios de produção»,«( ... ) e da proibição dos monopólios e dos latifúndios (artigo 80.º 81.º e 97. <_ que='que' passagem='passagem' constitucionalmente='constitucionalmente' a='a' atenção='atenção' _...='_...' regime='regime' e='e' em='em' do='do' _-='_-' garantia='garantia' principalmente='principalmente' p='p' esta='esta' eles='eles' também='também' mas='mas' _='_'>
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se traduzem, designadamente, a proibição do acesso do capital privado aos sectores básicos da economia (artigo 85.°, n.° 3) e a garantia das nacionalizações nesses sectores (artigo 83.°)(...)» - sublinho a frase «nesses sectores».
Isto significa que, na opinião dos Drs. Gomes Canotilho e Vital Moreira, não é o princípio da irreversibilidade das nacionalizações que está coberto pelo limite material do artigo 290.° Ó que está protegido por aquele limite é a existência de sectores básicos nos quais está vedada a actividade da iniciativa privada e, dentro desses sectores, a apropriação colectiva é garantida pela ir reversibilidade das nacionalizações directas das empresas públicas e nacionalizadas nesses sectores básicos da economia.
Ora, como a Constituição não contém critérios materiais de determinação de quais são esses sectores básicos da economia subtraídos à actividade da iniciativa privada, deve entender-se que, subsistindo o n.° 3 do artigo 85.° nesta Revisão Constitucional, subsiste o princípio da irreversibilidade das nacionalizações directas, feitas nos sectores básicos da economia, não havendo qualquer violação da alínea y) do artigo 290.° da Constituição.
O problema é muito simples, Sr. Deputado José Magalhães. É que, neste debate, o ónus da prova é mais do Sr. Deputado do que meu, quando se pretenda imputar ao Partido Socialista uma decisão que implicaria uma opção de ruptura constitucional ou de quebra do compromisso constitucional - do tal compromisso originário, de 1976, que na CERC, o Sr. Deputado considerou «renovado» em 1982.
Citando um documento bem recente da sua própria autoria, pergunto-lhe se, de facto, na alteração das alíneas j) e g) e na eliminação da alínea j), o Sr. Deputado vê a fundação da IV República?
Que estranha III República seria essa, ora defunta, cujo traço identitário seria a apropriação colectiva dos meios de produção no artigo 290.° - não no texto da Constituição, mas neste artigo 290.° e, que, uma vez eliminada apenas no artigo 290.° passaria por isso a ter a identidade alterada. Que III República é que se definiria pelo «planeamento democrático da economia», em vez de «pela existência de planos no quadro de uma economia mista» - em meu entender, esta última é mesmo uma noção mais ampla do que a que a Constituição consagra na sua redacção originária - e pelas organizações populares de base, num caso e noutro como limites materiais do poder de Revisão Constitucional? Mas que III República espantosa seria essa que teria estes traços identitários? E, dado que subsistem na Constituição os seus elementos fundamentais como princípios, embora sejam alteradas as normas que os vertem em Direito positivo, em concreto, que espécie de rotura epistemológica seria esta? E que estranhíssima IV República não seria aquela a que estaríamos a dar origem?
É óbvio que não há nenhuma IV República, é óbvio que vivemos na III República - se assim lhe quiser chamar -, é óbvio que não há rotura constitucional nem rotura do pensamento constitucional e, sobretudo, que não há alteração da «regra de reconhecimento» da Constituição. Ou seja, não é, de maneira nenhuma, possível vir argumentar que o povo português terá a consciência de que esta Revisão Constitucional introduziu uma ruptura no ordenamento constitucional e que se deu origem a uma nova Constituição ou a um novo regime constitucional que, por via de regra, é definido por antinomásia ao anterior e não por continuidade.
Não é possível dizer que é alterada a «regra de identidade» que a Constituição contém desde o compromisso originário, pelo facto de esta revisão levar a cabo a pluralização do programa económico sem introduzir uma Constituição económica de sinal contrário. Esta não passa a ser uma Constituição económica de sinal contrário. A Constituição não vai passar a determinar que é proibida a apropriação colectiva dos meios de produção, nem que é proibida a eliminação dos latifúndios, mas pelo contrário.
Assim, os Srs. Deputados não podem identificar nada nesta Constituição que diga que é proibido o planeamento democrático e, que, portanto, a economia é de mercado, é liberal, submetida ao livre jogo da oferta e da procura e nada mais, sendo o Estado abstencionista.
Repito que não há uma Constituição económica de sinal contrário e quase tenho a sensação de que estou a «pregar no deserto», porque estou a tentar convencer quem, meditando um pouco sobre o sentido da História e sobre as responsabilidades futuras face à nova evolução do País, decerto chegará muito facilmente a esta conclusão: esta revisão é para revigorar a Constituição de 1976 e do 25 de Abril, não é para enterrar nenhum regime mas, antes pelo contrário, é para fazer «reflorescer a árvore» da nossa vida democrática.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos , tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, diz V. Ex.ª que esta revisão «é para reflorescer a árvore da nossa vida democrática» e gostaria que o dissesse apenas com menos «tesoura» e mais «adubo» - para utilizar a sua metáfora - porque o que nos preocupa é a vossa mudança de posição.
De facto, não o citei em relação à Revisão Constitucional de 1982 porque, nessa altura, V. Ex.ª não se sentava nessa bancada mas, sim, na da UEDS. Quem se sentava no lugar que agora V. Ex.ª ocupa era o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida que, na altura, sublinhou, entre outras coisas: «... não só não votaremos qualquer modificação ao artigo 290.° no sentido da eliminação ou do derrube da Constituição de 1976 como também não votaremos qualquer alteração que signifique o derrube, a prazo, desta Constituição. Por todas as razões, cremos, também, que não se justifica, neste momento, qualquer acrescendo ao artigo 290.° Este artigo que fixa os limites materiais da revisão deve manter-se, na nossa opinião, inalterável...» - Diário da Assembleia da República, I Série, n.° 129, p. 5424.
Ora, o Sr. Deputado António Vitorino pergunta-me onde estava eu e o que dizia em 1982. Respondo-lhe que estava e dizia o que afirmava o grupo parlamentar comunista, através dos seus porta-vozes da altura, como consta das actas da Comissão para a Revisão Constitucional e deste Diário da Assembleia da República que citei e que a todos nos representa, a uns e a outros: os que cá estavam, os que cá estão e os que cá estarão. A minha posição é a que foi tomada pelo partido na altura. Não sei se isto o satisfaz, nem sei se o choca. A mim satisfaz-me, e seguramente não me choca.
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Uma vez que citou um artigo por mim escrito em 1987, gostaria de dizer que é evidente que não entendo que da alteração agora proposta emerja «outra Constituição». Também lhe digo que é evidente que não acho que da alteração resulta uma IV República. Portanto pode V. Ex.ª ficar tranquilo. É essa a minha leitura.
Mas pelo seu lado, o Sr. Deputado não nos satisfaz quando, dando algumas explicações, deixa em aberto as duas perguntas cruciais que lhe fiz. Por exemplo, o Professor Jorge Miranda já sustentou publicamente que esta revisão «está no limite» do constitucionalmente possível. 0 que responde V. Ex.ª a isto?
Em segundo lugar, quanto ao precedente aberto, V. Ex.ª silenciou-o e não abriu nenhum «catrapásio» para se pronunciar sobre esta matéria, mas creio que tem o dever de o fazer.
0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
0 Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, é óbvio que até poderia parecer estultícia da minha pare tentar explicar-lhe a si, que tem um posicionamento ideológico que é conhecido, o valor das análises históricas e o idealismo reprovável das leituras a históricas da vida política. Poderiam ser trazidas a esta sede imensas citações, que documentassem o que cada um dos nossos partidos pensa sobre o Estado de direito democrático, sobre o significado da democracia parlamentar, sobre a afeição ou a desafeição da direita portuguesa à democracia... mas não vale a pena.
Assim, a única nota histórica que lhe faço é no sentido de pedir que repare atentamente que estes limites materiais constantes do artigo 290.º só são alterados ao fim de treze anos de experiência constitucional, ao fim de um longo período de maturação sobre o significado e alcance da respectiva alteração.-
Esto( não é, pois, uma alteração feita com ligeireza, nem de afogadilho, nem é a histórica no sentido em que não tenha em linha de conta as condições históricas objectivas em que se desenvolveu a luta política, desde l976 até hoje. Nem é tão pouco uma alteração que não tenha em linha de conta que, nos últimos treze anos, não houve nenhum acto de apropriação colectiva dos principais meios de produção. Também não é uma alteração que não tenha em linha de conta que aquilo a que assistimos foi ao definhamento de qualquer concepção política que se baseasse nas organizações populares de base e que a reconversão útil do preceito consiste em explicitar o seu conteúdo actualista reportando-o às comissões de moradores.
Peço-lhe que tenha em linha de conta que após a revisão é possível que, com base na Constituição, hajam novas apropriações colectivas de meios de produção no futuro. De facto, nada impede que tal possa suceder já que a Constituição consagra no artigo 82.º instrumentos de apropriação colectiva, como as nacionalizações e, nesse aspecto, o programa económico constitucional passa a ser mais plural sem ser excludente. Nesse sentido, não há uma inversão da nota constitucional, o que há é uma pluralização, uma flexibilização do modelo. Mas se, amanhã, por força do sufrágio, um poder político entender que é de voltar a nacionalizar, que é de voltar a promover a apropriação colectiva de meios de produção e de solos então, fá-lo-á porque tem cobertura constitucional.
Quanto ao problema do que é que acontecerá no futuro a estes limites materiais face a este aditamento, Sr. Deputado, José Magalhães, não é possível pensar...
0 Sr. José Magalhães (PCP): - É um precedente!
0 Orador: - Não é, verdadeiramente, um precedente no sentido que lhe quis atribuir. É que se o Sr . Deputado José Magalhães defende que se admite novos limites mas que não se subtraia nenhum tem que admitir em tese que ao aditar-se um novo limite pode encontrar-se em contradição com outros limites já existentes, criando-se uma situação bem mais inextrincável e pouco saudável para o texto constitucional no seu todo.
0 problema é o de saber se, dos limites materiais, continua ou não a constar o núcleo essencial da Constituição económica. A resposta é afirmativa, continua a existir no artigo 290.º esse núcleo essencial do ordenamento económico. Porque se, em 1976, o legislador tivesse querido que a irreversibilidade das nacionalizações fosse o seu núcleo central e por isso constituísse limite material do poder de Revisão Constitucional, tê-lo-ia previsto expressamente em sede do artigo 290.º e contudo não o fez. Portanto, ao alterarmos o artigo 83.º não estamos a alterar o núcleo essencial da Constituição económica protegido pelo artigo 290.º, estamos é a torná-lo mais coerente na nossa óptica. Não há, pois, nenhum precedente desarticulado do significado e do- alcance dos limites materiais.
0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.
A Sr.ª Assunção: Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por altura da discussão do artigo 290.º da Constituição, não resistirei à tentação de repetir, nesta sede, uma citação que já tive ocasião de fazer no âmbito da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Kant, que marca o início do pensamento político e filosófico moderno, dizia: «( ... ) uma época não pode coligar-se e conjurar para colocar a seguinte num estado em que se deva tornar impossível a ampliação dos seus conhecimentos, a purificação dos erros e, em geral, o avanço progressivo da ilustração. 15to seria um crime contra a natureza humana, cuja determinação original consiste, justamente, neste avanço (... )». Mais adiante, pergunta: «(...) poderia um povo impor a si próprio essa lei»
Kant fazia esta afirmação quando definia o iluminismo. Ao defini-lo, referia que o Iluminismo representava exactamente a saída do homem da menoridade a que tinha vindo a ser votado. Ora, a recusa da evolução era, precisamente, um dos ingredientes dessa menoridade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma Constituição democrática como a nossa não pode, se não de modo contraditório, impor-nos limites tão rígidos como os que algumas forças políticas pretendem denotar que ela contém. Seria contraditório, porquanto a democracia potencia a possibilidade de pôr em marcha opções políticas diferentes, resultantes da própria alternativa democrática. Potência, ainda, a comunicação dos diferentes ideários, a possibilidade de os eleger em sufrágio e de os realizar em acção. A democracia só não significa
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a mudança dos pressupostos dessa mesma comunicação, isto é, a democracia só denota como totalmente intangíveis os direitos fundamentais porque estes cimentam o princípio da igualdade e o da liberdade que representam, em si, as próprias condições do discurso democrático, as regras sagradas do jogo democrático.
Entender que uma Constituição como a nossa cuja natureza é inequivocamente democrática, nos imporia tais limites, seria o mesmo que negar a própria democracia, negar-lhe o seu sentido de evolução e mudança, o seu caminho para a melhoria de condições e para a justiça, enfim, seria negar o ideal iluminista da plena cidadania e seria negar a rejeição da menoridade que Kant referia.
Em relação ao artigo 290.°, o problema que se põe é o de saber o que se nos pode impor, no quadro da nossa Constituição. Em primeiro lugar, a Constituição apenas nos aponta a democracia no sentido das condições da sua efectivação, isto é, os princípios da igualdade e da liberdade têm a sua marca de intangibilidade na medida em que são a condição do nosso próprio protagonismo no quadro do pluralismo político e da realização do Estado de Direito. Ou seja, na Constituição, a democracia tem como intangíveis as marcas dos paradigmas do «governo da cidade».
Mas a Constituição não nos pode impor o modo como havemos de viver a própria democracia, não nos pode impor modelos contingentes - refiro-me ao modelo económico que está em causa -, em nome de princípios que a História ultrapassou, sujos sufrágios subsequentes demonstram que já não são consentâneos com os verdadeiros desejos do povo a que a própria Constituição se dirige.
Os limites consagrados no artigo 290.° não podem prescindir de uma compreensão material, isto é, a ideia de unidade da Constituição, a ideia do seu núcleo fundamental, não pode cingir-se à enumeração escassa e formal do artigo 290.°, sob pena de uma interpretação incorrecta e de uma leitura amputada do próprio sentido dos princípios fundamentais da Constituição. Não pode haver um espartilho traduzido numa leitura formal excessiva!
É no contexto de todo o texto constitucional, dos seus princípios formais e materiais enformadores, cimentados nas regras fundamentais dos direitos, que, em si, se ancoram nos princípios da igualdade e da liberdade, que há-de buscar-se o núcleo essencial da Constituição e o sentido da sua continuidade e da sua identidade. O problema é exactamente esse. É o de saber que é em toda a Constituição que reside a destrinça entre o que pode ser imposto e o que pode ser mudado, é o que, como já disse, distingue os paradigmas do «governo da cidade» as, condições de acesso de todos ao discurso democrático e, por outro lado, as opções contingentes que são dadas à margem de escolha que, no fundo, é liberta e concretizada em cada sufrágio e em cada sistema de escolha política que constituem uma das sei vás da própria Constituição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O poder político não pode ser causa e a liberdade não pode ser criativa se tivermos uma leitura formal e esclerosada dum conjunto de imposições que têm a marca de uma determinada época, eivada de pontos positivos, porquanto a estas questões económicas contingentes se ligou um problema universal, uma marca definitiva de liberdade que foram os próprios paradigmas formais de discurso democrático.
Mas, Srs. Deputados, em nome do contingente, não sacrifiquemos a evolução, não sacrifiquemos o caminho para a mudança, não sacrifiquemos a própria criatividade da liberdade, enfim não sacrifiquemos a própria liberdade.
Porque mudar é, também, um dos ingredientes da liberdade, porque mudar também faz parte da democracia, porque mudar tem a ver com a própria realização dos ideários que são postos em jogo em cada sufrágio e, como disse, o sufrágio é a vitalidade do sistema, consagrado na nossa Constituição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo dizer que, da parte do PSD, não há o medo de referir a necessidade de mudança de alguns dos limites previstos no artigo 290.° Assumimos essa mudança, mas denotamo-la como não essencial, com uma mudança ligada a factores contingentes, que, em si, podem ser susceptíveis de alteração. Assumimos a alteração de algumas fórmulas do artigo 290.°, obviamente, em conjunção com uma leitura material dos princípios que, no fundo, ressaltam desse mesmo artigo e dos que também ressaltam do conjunto de todo o ordenamento constitucional.
É nessa leitura ampla que, mesmo assim, mantemos a posição segundo a qual a identidade e a continuidade da Constituição se mantêm, mas à luz de valores universais e não à luz de vectores contingentes.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, com alguma tranquilidade, vemos no artigo 290.° aquele elenco de questões nas quais a nossa compreensão critica se impõe, enformada pela leitura dos próprios princípios constitucionais gerais, que, em si, se denotam em todo o texto constitucional.
Assim, em nome da própria liberdade e da própria democracia, o PSD apoia esta alteração das alíneas já referidas.
Aplausos do PSD.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um pedido de esclarecimentos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já não dispõe de mais tempo, pois, como sabe, foi estabelecido que não é permitida a cedência de tempos de uns partidos para aos outros.
Protestos do deputado José Magalhães (PCP).
Sr. Deputado, concedo-lhe, então, um curtíssimo tempo para pedir esclarecimentos e espero que corresponda a esta generosidade.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, certamente corresponderei, mas gostaria de dizer que preferiria agir não apenas na base da generosidade de V. Ex.ª, que muito prezo e agradeço, mas na de uma consideração realista de que, a esta hora e nestas condições, não é necessário pôr o espartilho tão apertado. Sobretudo, isso não deveria ocorrer nunca em relação à discussão do artigo 290.°, como é óbvio.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não percamos mais tempo. Tem a palavra para pedir esclarecimentos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Deputada Assunção Esteves, V. Ex.ª fez muitas coisas. Fez o discurso das liberdades, citou Kant logo de manhã - coisa dispensável: tomámos todos o pequeno almoço
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com ele -, mas não é isso que me sugere a questão que gostaria de lhe colocar. A questão é esta: se bem percebo, então, o PSD aprova contrariadíssimo as alterações propostas pelo PS ao artigo 290.1, porque este «impõe um modelo económico» e não deveria fazê-lo.
Por outro lado, o PSD, pela sua voz decai das suas teorias mais estimadas. Como todos nos lembramos, o Dr. Rui Machete andou pelo mundo a proclamar a suposta «caducidade» de várias componentes do artigo 290.º
Ou, acontecerá que o PSD tem afinal, duas leituras. Por um lado, vão caducando «aos molhos» normas do artigo 290.º Por outro lado, algumas são também alteradas «formalmente». Será isto? De facto o PSD gosta de ganhar em dois tabuleiros e, se possível, por cima e por debaixo da mesa.
Sr.ª Deputada depois de tudo espremido, o que devemos concluir das suas considerações é o que agora mesmo pude exprimir, sinteticamente, em obediência ao ditame do Sr. Presidente.
0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.
A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, fico surpreendida com uma interpretação tão rápida mas tão incorrecta da sua parte.
Este modelo económico que fica consagrado no artigo 290.º, em homenagem à nossa coerência de pensamento e de actuação como legisladores da Revisão Constitucional, ficará com a mesma força a mesma contingência e a mesma susceptibilidade de ser mudado que aquele modelo que, no fundo, é substituído por este outro. Assim, não vejo onde possa estar o problema que o Sr. Deputado põe.
De facto, não temos essa ideia de rigidez e de fixismo e, portanto, aceitamos que o modelo proposto neste momento seja ultrapassável por um modelo melhor.
0 Sr. José Magalhães (PCP): - Posso interrompê-la, Sr.ª Deputada?
A Oradora: - Faça favor, Sr. Deputado.
0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Deputada, a certa altura V. Ex.ª disse que há identidade e continuidade à luz de valores universais e não de reticências contingentes. Foi isto o que a Sr.ª Deputada disse em relação ao artigo 290.º!
Ora, o que pedimos é o seguinte: a Sr.ª Deputada será capaz de resumir isto em português correntio e perceptível?
A Oradora: - Sr. Deputado, muito obrigado pela interrupção que fez porque isso contribui para a clarificação e para a superação da insuficiência da minha capacidade de me fazer entender.
Os valores universais são as condições do discurso democrático cimentadas na ideia de liberdade e igualdade, elas próprias enformadas por todo o núcleo de direitos fundamentais. 0 que é contigente são os modelos conjunturais, nomeadamente, as formas de organização económica, certas formas de organização política, cuja configuração, o tempo e a vontade popular, através do sufrágio universal, podem denotar como não sendo as mais apropriadas ou as mais desejadas.
Não sei se fui suficientemente clara.
0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.
0 Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de justificar a posição do PRD relativamente ao artigo 290.º
0 PRD tem por seguro que o artigo 290.º vincula a presente Revisão Constitucional. Sabe-se, porém, que os juristas debatem, mesmo para o futuro, se o artigo 290.º pode ser alterado ou se, pelo contrário, qualquer modificação do preceito representa uma ruptura Constitucional e não uma revisão. Contudo, a ver
dade é que não se estabeleceu consenso sobre este ponto!
Sem dúvida, a inalterabilidade da norma pode vir a conduzir a um bloqueio e a um «corte» entre a Constituição e a realidade. No entanto, não é possível encolher simplesmente os ombros perante a questão da legalidade Constitucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos e subscrevemos - aliás, está subjacente a todo o nosso projecto de Revisão Constitucional - que a dinâmica social deve repercutir-se ao nível da revisão da Constituição. No entanto, pensamos que o respeito pelas regras e pelos princípios, contrariamente àquilo que se pode deduzir de algumas intervenções, é uma garantia da própria democracia, e até cremos que não há democracia e a Constituição democrática não se fortalece se não obedecer a princípios. 15to está claramente expresso quando os partidos que propõem a revisão do artigo 290.º têm o cuidado de, apesar de tudo, considerar alguns limites à sua revisão. 15to quer dizer que o que está em causa é saber que limites materiais devem ou não constar do artigo 290.º.
Não estamos suficientemente elucidados no que diz respeito à bondade ou não bondade da revisão do artigo 290.º e em que preceitos. No entanto, gostaria de sublinhar que pensamos que o trabalho da CERC vai no sentido de considerar as alterações mínimas possíveis dentro da dinâmica social que a própria Constituição deve conter.
Ainda não sabemos bem se vamos votar contra ou a favor da proposta da CERC por uma questão de princípio - e sublinho que, do nosso ponto de vista, as questões de princípio são fundamentais e são a garantia da manutenção de um Estado de direito democrático -, mas a verdade é que na comissão houve o cuidado de se considerar a revisão do artigo 290.º no limite estritamente necessário. Portanto, mesmo se votarmos contra, a verdade é que consideramos esse limite e essa revisão como sendo a possível e «tolerável».
É esta a nossa posição relativamente ao artigo 290.º.
0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
0 Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de justificar a nossa proposta em relação ao artigo 290.º e a nossa posição na votação- que vai ter lugar sobre esta matéria, em relação à qual, como é sabido, há uma proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Para justificar algumas das nossas propostas em matéria de Revisão Constitucional já tive ocasião de dizer que o CDS - não ignorando a tese e a posição
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daqueles que consideram que na Constituição de 1976, mesmo depois da revisão de 1982, coexistiam dois textos constitucionais diferentes e por vezes conflituantes entre si -, apesar de reconhecer que havia uma Constituição democrática, chamemos-lhe assim, no que respeita à definição dos direitos fundamentais dos cidadãos e à organização política do Estado, reconhece também que havia uma Constituição socialista que antecipava opções concretas a tomar apenas no quadro da organização política definida.
Porém, apesar disso, o CDS, cautelosamente, optou pela tese da dupla revisão e procurou respeitar os comandos do artigo 290.°, tendo em conta que o que se consagra nesse artigo são, fundamentalmente, princípios que podem encontrar a mais variada expressão ao longo dos demais dispositivos constitucionais, e propôs um texto novo para o artigo 290.°
O Sr. José Magalhães (PCP): E que texto! Era um camartelo!
O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães, está com receio que o camartelo se abata sobre V. Ex.ª?
Risos.
O camartelo há-de abater-se completamente sobre V. Ex.ª porque o martelo já se vai abater desta vez, pode ter a certeza!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto novo que propúnhamos era o que pretendia salvaguardar precisamente a Constituição democrática, o fundamental dos direitos dos cidadãos que, sem dúvida, está consagrado na Constituição desde 1976, o fundamental da organização política democrática. As opções concretas que ainda estão expressas ao longo do artigo 290.° eliminámo-las completamente. Fomos seguidos nessa nossa perspectiva pelo PSD e congratulamo-nos por esse facto. Porém, infelizmente, não fomos seguidos pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Está a ver!?...
O Orador: - Sr. Deputado, peco-lhe que tenha paciência!
Como estava a dizer, não fomos seguidos pela comissão, que optou por manter a estrutura fundamental do artigo 290.°, introduzindo-lhe algumas alterações, que, no entanto, não serão de somenos importância: uma alteração é introduzida na alínea f) e outra na alínea g) do artigo 290.°
E não são de somenos importância porque uma delas termina como um princípio que regenificava, de uma maneira particularmente violenta, a chamada Constituição económica, e que era o princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção, como meio que deveria sempre ser utilizado na condução da política económica e na evolução do quadro da nossa economia.
É nesse contexto que nos apresentamos perante a votação, continuando, com o voto, a defender o nosso texto e não ignorando, apesar de tudo, aquilo que de positivo resulta na evolução do artigo 290.° Esse artigo evolui por pequenos passos que, de qualquer maneira, serão sempre bem vindos. No entanto, lamentamos que sejam pequenos passos, como serão pequenos passos os que agora vamos dar quando discutirmos os princípios fundamentais expressos nos primeiros artigos da Constituição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é a nossa posição perante este tema, que consideramos ser um tema central da Revisão Constitucional. É um tema em que haverá dois terços para dar apenas pequenos passos... No entanto, trata-se de pequenos passos que serão importantes na caracterização futura da organização da economia portuguesa.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Ferraz de Abreu.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições sobre este bloco de artigos, dou por encerrada esta discusão.
Vamos iniciar o debate sobre um novo bloco de artigos. Assim, estão em discussão os artigos 292.° a 300.°
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr . Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de anunciar e justificar duas propostas apresentadas pelo PSD, uma relativa ao artigo 295.° e outra ao artigo 296.°, que acabaram de dar entrada na Mesa.
À proposta relativa ao artigo 295.° visa eliminar a expressão «e presidida pelo governador civil». Isto é, à assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios, não deve existir a obrigação constitucional da presidência pelo governador civil da assembleia dos representantes dos municípios. Como órgão de emergência autárquica, deve ter também a capacidade de auto-organização e a lei deverá regular quem será o seu presidente e como será designado.
A outra proposta que apresentamos é relativa ao artigo 296.° e trata-se de uma proposta de aditamento de um n.° 5 que vem da CERC. Assim, propomos que no n.° S, onde se diz «... Presidente da República, à Assembleia da República...», seja acrescentado «... e ao Governo».
Esta proposta refere-se ao regime constitucional de Macau. Entendemos que numa fase manifestamente de fronteira, onde o problema de Macau é cada vez menos um problema de ordem jurídica constitucional portuguesa e cada vez mais um problema da comunidade internacional, sobretudo nas relações entre dois povos, Portugal e a República da China, a resposta a esses problemas deve, na medida do possível, associar-se a todos os órgãos de soberania para que a representação portuguesa seja assumida de corpo inteiro.
Por outro lado, encontramo-nos também num certo período de fronteira, não só numa dimensão espacial, mas também numa dimensão temporal. O que se está a passar em Macau tem também a ver com uma certa mudança temporal; é a mudança para uma época histórica nova e não só nos perfilamos como comunidade política e organizada perante o mundo, mas também perante a História. Assim, entendemos»que neste perfilar perante a História haveria toda a vantagem em aparecermos de rosto inteiro, isto é, representados por todos os órgãos de soberania aos quais compete, de uma maneira ou de outra, e na repartição e equilíbrio de poderes próprios da Constituição, a gestão política.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
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O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao artigo 296.° a alteração que vem do texto da CERC resulta apenas de um critério de ordem sistemática ao proceder às eliminações no artigo da competência do Presidente da República e da Assembleia da República das referências ao território de Macau e a sua concentração numa norma transitória tem em linha de conta a natureza e o estatuto daquele território após a entrada em vigor da declaração conjunta luso-chinesa.
Na realidade, hoje a Constituição só consagra competências constitucionais nesta matéria ao Presidente da República e à Assembleia da República e pensamos que assim deve continuar a ser.
No essencial, a questão que diz respeito à intervenção do Governo nessa matéria decorre do facto de se tratar do órgão que tem incumbências próprias no âmbito da condução da política externa do Estado. Neste momento, não vemos necessidade de introduzir qualquer aditamento ao que consta do texto da CERC e, portanto, mantê-lo-emos. Porém, se esse texto não obtiver a maioria de dois terços, terá que ficar a versão originária da Constituição, isto é, as competências que estão atribuídas ao Presidente da República, no artigo 137.°, e à Assembleia da República, no artigo 164.° da Constituição.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste bloco de disposições finais e transitórias, como é inevitável, são tratadas temáticas muitíssimo diversas em relação às quais, no fundamental, não haverá alterações. Não haverá alterações em relação ao regime das leis constitucionais posteriores a 25 de Abril, ao direito constitucional anterior, assim chamado, não haverá alterações em relação ao regime do estatuto provisório da Região Autónoma da Madeira, uma vezes que se indicia a não aprovação de propostas apresentadas tanto pelo CDS, como pelo PS, tendentes a fixar prazos ou quaisquer garantias da sua aprovação.
Por outro lado, em relação ao regime jurídico dos distritos, o PSD propôs ontem que as assembleias distritais deixassem de ser presididas pelo governador civil, talvez alguém diga: «Do mal o menos». Se os Srs. Deputados não estão disponíveis para que o distrito se extinga como deveria extinguir-se» a curtíssimo prazo, a toque de caixa, com a instituição de verdadeiras e próprias regiões administrativas, que se suprima, pelo menos essa presença obnóxia do governador civil nas assembleias distritais compostas pêlos representantes dos municípios dos respectivos distritos. O governador civil não está lá a fazer outra coisa que não seja uma figura de polícia; saia o polícia fiquem os municípios, mas, desejavelmente, instituam-se as regiões administrativas. Essa é que é a questão. Até porque a norma pode ter o efeito perverso de libertar os governadores do fardo de ouvir as reclamações municipais...
Em relação ao estatuto do território de Macau congratulamo-nos com o facto de se aceitar a proposta do PCP - mas não só do PCP - de se remeter para disposições transitórias tudo o que a Macau diz respeito. A formulação adoptada é satisfatória. A proposta de última hora apresentada pelo PSD é surpreendente. A proposta originária do PSD não era só surpreendente; era um verdadeiro black and decker, tradutor de uma clamorosa ausência de sentido de Estado. É quase inconcebível que, havendo um acordo com a República Popular da China, o PSD tenha ousado apresentar, em Novembro de 1987, um sistema que reduzia as garantias autonômicas do território de Macau, que governamentalizava o sistema e retrocedia na definição do regime diferente em relação a tudo o que diga respeito a Macau.
Essa proposta, assim como foi apresentada, assim desceu a pique. Desapareceu. Hoje os Srs. Deputados do PSD desejariam enfiar-se num buraco bem fundo cada vez que alguém faz referência, como acabei de fazer, à malfadada e maldita proposta que Deus sabe como apareceu no vosso projecto de Revisão Constitucional e que lá figura como marca histórica, sem êxito nenhum, porque não passará.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não me diga!
O Orador: - Digo! Quanto à última proposta apresentada, também não passará. Refiro-me à ideia serôdia de incluir o Governo in extremis entre o elenco das entidades com competência para intervir no que diz respeito à vida interna do território de Macau ... Não sei se os Srs. Deputados do PSD não se poderiam ter dado ao trabalho de negociar isso atempadamente com o PS, com o qual têm um acordo de Revisão Constitucional. Mas para curativo de última hora parece-me frouxo e, numa matéria de Estado como esta, quase diria que incompreensível. Não liga a «bota com a perdigota» ou a «meia com o sapato». Tratando-se de Macau é um procedimento imperdoável, Srs. Deputados!
Outra alteração diz respeito ao estatuto de Timor-Leste, sobre o qual falará o meu colega de bancada, Sr. Deputados José Manuel Mendes.
As regras especiais sobre os partidos não sofrerão alteração. A proibição constante do artigo 299.°, essa regra que permite a ilegalização de um determinado partido que invoca a cruz e a religião, é uma espada damocliana suspensa e não utilizada. Tem, porém, um sentido útil para a hermenêutica do próprio artigo 51.°, e assim se manterá.
Também se manterá a norma sobre a incriminação de ex-PIDES, não porque justiça tenha sido feita em relação a PIDES, mas porque seria demasiado injusto suprimir a cláusula que formalmente a teria permitido. Não há consenso para a proposta do PSD, - lamentável também - que propunha a eliminação desta norma. O PSD lá sabe porquê!
Recusadas serão, segundo tudo indica, as propostas no sentido de fixar prazo para a criação de regiões administrativas. Mas isso foi ontem discutido e as responsabilidades negras, negras, do PSD em tal matéria são inteiramente patentes.
É este o quadro do bloco em debate, Sr. Presidente e Srs. Deputados.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputados Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho, fundamentalmente, para justificar uma proposta que o CDS apresentou em relação a este bloco de artigos e que em relação ao artigo 298.° se traduzia não numa proposta de eliminação, mas sim de substituição. Ela teria os mesmos efeitos
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da eliminação porque seria matéria completamente diferente que pretenderíamos que fosse versada, e era uma matéria que consideramos que seria de mais elementar justiça que figurasse no conjunto das normas transitórias. Era a consagração de um princípio geral de indemnização, que constituía o Estado na obrigação de indeminização, em relação a todos aqueles que sofreram expoliações no processo de descolonização e em relação ao processo da Reforma Agrária.
Entendemos que a norma transitória que existe é, neste momento, inútil; trata-se de processos encerrados. A argumentação do Sr. Deputado José Magalhães insere-se, claramente, num processo tendente a recuperar para o PCP alguns «farrapos» da revisão a que vamos proceder.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Farrapos? Haveria quem gostasse de se vestir com eles!
O Orador: - Já outro dia disse aqui na Assembleia que o PCP está a recolher a linha da argumentação que desenvolveu e que estendeu ao longo de toda a Revisão Constitucional e agora agarra-se a pequenas disposições transitórias, a isto, àquilo, a uma vírgula, a um ponto e vírgula, a um ponto final, a uma redacção, para, numa certa perspectiva, continuar a defender a Constituição.
Congratulamo-nos com esse facto, pois é necessário que a Constituição seja defendida.
Porém, entendemos que é lamentável a todos os títulos porque a posição que se traduziu na rejeição da nossa proposta de substituição para o artigo 298.° é uma posição que consagra uma profunda injustiça. Não queremos deixar de sublinhar isto no momento em que discutimos estas disposições.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputados Rui Silva.
O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 297.° da Constituição mereceu algumas propostas de aditamento que, pela nossa parte, nos merecem também algumas considerações. No que diz respeito à alteração do título do artigo, em que se referia a subsituição da independência do povo de
Timor-Leste à auto-determinação, são suficientemente conhecidos os embaraços políticos que esta alteração nos poderia vir a causar num curto espaço de tempo.
A Indonésia chegou a afirmar, internacionalmente, que aguardava que no texto constitucional português esta norma fosse alterada porque, segundo os indonésios afirmavam, o povo timorense já tinha prestado a sua auto-determinação.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É falso!
O Orador: - É falso, sim. Todos nós sabemos que é falso! Foi uma farsa totalmente encenada pelo governo Indonésio que, fazendo transportar largas dezenas de milhar de pessoas vindas da Indonésia, ocupou nessa altura, compulsivamente, o território de Timor, falseando um hipotético referendo que, e segundo anunciavam, indicava que o povo timorense desejava a integração na Indonésia.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é substancialmente perigoso que hoje se retirasse a palavra «independência» do texto constitucional português.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Felizmente que na CERC esse perigo foi acautelado e hoje no texto constitucional, vindo a ser aditado do termo «auto-determinação», é nosso entendimento que, embora possa provocar algum embaraço, não tem, certamente, perigosidade absolutamente nenhuma porque aqui o governo Indonésio nunca poderá dizer que a Constituição portuguesa já não perconiza a independência do território de Timor-Leste.
Todos nós sabemos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que ultimamente muito se tem falado no território de Timor, muitos têm sido os testemunhos de pessoas que, com maior ou menor dificuldade, têm conseguido fugir daquele território e quem, como eu, tem acompanhado com alguma acuidade esta problemática sabe que, diariamente, são violados os direitos humanos no território de Timor-Leste, diariamente pessoas são violentadas e são impedidas de viver natural e normalmente como qualquer cidadão tem direito.
No que diz respeito ao n.° 2 do artigo, acompanhamos a proposta do Partido Ecologista Os Verdes porque, apesar de tudo, a Assembleia da República tem vindo, com maior ou menor dificuldade, a acompanhar, com as competências que lhe são possíveis, o processo de evolução - em nosso entendimento, Portugal tem sido regressão - da situação em Timor-Leste.
No texto constitucional compete ao Presidente da República e ao Governo praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos expressos no número anterior.
O aditar da expressão «à Assembleia da República» em nada viria prejudicar, muito pelo contrário. O simples facto de a Assembleia da República ter sido convidada a fazer uma visita ao território Timor-Leste, o estar na possibilidade e no horizonte da Assembleia da República essa visita, o estar contido no texto constitucional que a Assembleia da República teria, constitucionalmente, poderes para participar na realização dos objectivos preconizados no artigo anterior, apenas reforçaria o poder político português e apenas poderíamos, eventualmente...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Está considerado ao Governo!
O Orador: - O que se pretende é que seja a Assembleia da República!
O Sr. Almeida Santos (PS): - A Assembleia já está!
O Orador: - «Compete ao Presidente da República e ao Governo praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos expressos no número anterior». Isto é o que consta hoje do texto constitucional, Sr. Deputado Almeida Santos. E o que se pretende é que passe a constar o seguinte: «Compete ao Presidente da República, à Assembleia da República e ao Governo praticar todos os actos necessários a realização dos objectivos expressos no número anterior».
Portanto, parece-nos que incluir a expressão «Assembleia da República» no texto constitucional apenas reforçaria o poder institucional que neste momento temos perante as negociações havidas com todas as outras organizações internacionais.
Parece-nos que não teríamos nada, mesmo nada, a perder, tendo, nos últimos anos, o papel da Assembleia
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da República sido destacado pelo próprio secretário-geral das Nações Unidas, aconselhamos os Srs. Deputados a rever a sua posição...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Na proposta da CERC já está incluída a expressão «Assembleia da República»!
0 Orador: - Sr. Deputado, na proposta que vem da CERC não está incluída essa expressão e o que se pretende é que ela venha a ser incluída!
0 Sr. Costa Andrade (PSD): - Vocês estão a falar de coisas diferentes! 0 Sr. Deputado Rui Silva está a falar de Timor e o Sr. Deputado Almeida Santos está a falar de Macau!
0 Orador:- Sim, estou a referir-me a Timor-Leste e não ao território de Macau.
Como estava a dizer, parece-me que o trabalho que, ao longo destes últimos anos tem sido desenvolvido pela Assembleia da República, tudo aquilo que temos vindo a conseguir em vitórias internacionais motivadas por todos os actos que têm vindo a ser praticados nesta Câmara, poderia, de algum modo, beneficiar de todas as negociações que se avizinham durante o corrente ano.
Volto a referir a necessidade de qualquer instituição portuguesa, seja ela Presidente República, Governo ou Assembleia da República, ter o dever cívico e mesmo humanitário de continuar a prosseguir nestes objectivos porque o povo timorense continua a ser massacrado, dizimado.
São passados catorze anos de ocupação e, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se uma solução breve não vier a ser encontrada correr-se-á o risco de, por desgaste e esquecimento, a identidade, a cultura e a história do povo de Timor poder vir a ser, pura e simplesmente, abafada pela ocupação da Indonésia.
0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
0 Sr. José Manuel Mendes (PCP: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é, seguramente, um momento importante entre os muitos que a Revisão Constitucional teve. Reafirma-se, de forma solene, o compromisso dos órgãos de soberania do Estado Português a prosseguir uma política fio sentido de garantir a autodeterminação e a independência do povo de Timor-Leste.
Foi excelente não ter sido acolhido a proposta originária da bancada do PSD que decaía do conceito de independência. A esse conceito, que se manteve, foi aditado o de autodeterminação, assim plasmando uma leitura mais consonante com os conceitos de direito internacional, e facilitando uma coadunação dos propósitos e das acções ensejadas através do nosso dispositivo diplomático e com outras, de natureza mais vasta, com que na esfera internacional se procura garantir a liberdade, a autonomia, a independência- do povo de Timor-Leste.
Pensamos que é igualmente claro que a Assembleia da República já hoje está co-envolvida, ao lado dos outros órgãos de soberania, na realização dos altos desideratos do Estado português nesta matéria.
Tal qual fica, a norma do artigo 297.º em nada altera o perfil que vinha do passado, em nada desvia as responsabilidades dos portugueses e dos seus mais altos representantes.
Vozes do PCP: - Muito bem!
0 Orador: - 0 moinho das esperanças de Djakarta poderá ser alimentado com muitas águas turvas nacionais ou internacionais, mas não, seguramente, com a norma clara e imperativa que hoje iremos votar.
Vozes do PCP: - Muito bem!
0 Orador: - Para concluir, importa sublinhar que no que toca às incumbências do Estado Português relativas a Timor-Leste há motivos para nos congratularmos colectivamente, e responsabilidades acrescidas. Temos de redobrar as iniciativas que possam vir a dar razão plena ao martirizado povo maubere e que possam contribuir, também, para que, a curto prazo, este atinja objectivos essenciais, que merecem não apenas o nosso aplauso como a nossa clara solidariedade.
Vozes do PCP: - Muito bem!
0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de sublinhar a importância que o CDS dá à redacção final produzida pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que, nada descaracterizando em relação ao que se encontra estabelecido, lhe acrescenta, porventura, uma especificação que consideramos fundamental.
É o momento de afirmar nesta Assembleia, a propósito da Revisão Constitucional, uma posição comum a todas as bancadas, ou seja, a determinação em manter a posição portuguesa de defesa dos direitos humanos e dos direitos à autodeterminação e à independência dos naturais de Timor-Leste.
É isso que fazemos com muito gosto, congratulando-nos com a solução que vai daqui sair e que é uma solução de reforço dessa posição, volvidos anos, em l989. Perante um recrudescimento da campanha da Indonésia a Assembleia da República portuguesa mantém-se firme e mantém-se a sublinhar este princípio.
0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.
0 Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Deputado, tal como nós, que não pudemos estar presentes na CERC aquando das votações, por razões óbvias, também o CDS ai não pôde estar presente para votar o aditamento proposto pelo Partido Ecologista Os Verdes sobre o alargamento dos poderes da Assembleia da República na prossecução dos objectivos traduzidos no n.º 1 deste artigo.
Gostaria apenas que o Sr. Deputado Nogueira de Brito, em nome do seu parido, nos pudesse de facto informar - nós Câmara, naturalmente -, dado que não puderam traduzir a sua opinião em termos de votação, na CERC, se, quando a Assembleia da República tem vindo a protagonizar um papel excepcional no tratamento com todas as instituições internacionais,
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quando a Assembleia da República se propõe, se possível ainda este ano, efectuar uma conferência internacional alusiva à problemática de Timor-Leste, onde se prevê que estejam presentes 200 ou 300 pessoas, entre parlamentares e outras individualidades ligadas a instituições políticas e religiosas de todo o mundo, quando se prevê que a Assembleia da República possa vir a fazer deslocar uma delegação de parlamentares ao território de Timor-Leste, acha aceitável que, face a todas estas iniciativas, a Assembleia da República não esteja constitucionalmente consagrada como um órgão de soberania que, em Portugal, possa acompanhar o Presidente da República e o Governo neste processo de autodeterminação e de independência de Timor-Leste.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Rui Silva, suponho que o que se passa relativamente à redacção actual, que é mantida inalterada na proposta da CERC, nada mais é que o sublinhar das competências normais no contexto da construção da orgânica constitucional.
Suponho que, neste momento, qualquer proposta que permita introduzir uma dúvida neste artigo é profundamente negativa do ponto de vista da prossecução dos objectivos nacionais nesta matéria.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições. Damos, portanto, por concluído o debate do bloco 92 dos artigos n.ºs 292 a 300 e vamos iniciar a discussão do bloco dos artigos n.ºs 1 a 10.
A Mesa anuncia que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia fez chegar-lhe a informação de que retirava as suas propostas relativamente a este bloco.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, em nome do PSD, dar o sentido de voto da nossa bancada relativamente a uma das partes importantes desta Revisão Constitucional e que é, exactamente, os seus princípios fundamentais. Esta importância advêm-lhe não tanto, nem principalmente, da força vinculativa e normativa das normas em causa mas, sobretudo, do seu carácter simbólico.
Em primeiro lugar, o PSD mantém o preâmbulo da Constituição vigente. O PSD reflectiu muito sobre a conveniência de eliminar, de alterar ou de manter intacto o preâmbulo da Constituição da República Portuguesa.
Depois de, numa primeira fase, designadamente em 1982, termos proposto uma modernização do preâmbulo, entendemos agora, numa melhor consideração das coisas, que o preâmbulo deve ser mantido intacto. O preâmbulo há-de permanecer como uma referência histórica fundamental, como repositório de referências de memória na luta contra a ditadura e, para além disto, como uma referência importante no sentido de um aguilhão e de um estímulo permanente de luta contra todas as formas de ditadura.
O preâmbulo é fundamentalmente, mais do que no seu aspecto prospectivo, mais do que no seu aspecto revolucionário no sentido de transformação de uma sociedade e substituição por outra, o eco da revolta portuguesa, da revolta dos democratas portugueses, contra a opressão de longos anos.
Entendemos que, com este sentido histórico - o sentido de revolta contra a ditadura e também contra todas as ditaduras que possam um dia toldar o horizonte português - o preâmbulo deve permanecer. Por isso não apresentámos qualquer proposta para a sua alteração.
Alterações registam-se - e importantes - nos artigos 1.° e 2.° da Constituição da República. No que ao artigo n.° 1 concerne, onde se dizia «Portugal é uma república empenhada na transformação numa sociedade sem classes», propuzemos que se passasse a dizer que Portugal é uma república empenhada na transformação de uma sociedade livre, justa e solidária. Isto é, a uma forma de vulgata, a uma forma de conteúdo eurístico-normativo duvidoso - e na medida em que, para além de duvidoso, era ilegítimo e era materialmente ilegítimo - propõe-se, para a República Portuguesa, os valores da liberdade, da justiça e da solidariedade valores que, penso eu, são valores suficientes para unirem esta Câmara.
Vale, naturalmente, a pena dizer que esta proposta vem da proposta do PS. É uma proposta que acolhemos e que votaremos com todo o gosto, pela qual vale a pena lutar porque todos sabemos o que é a liberdade, o que é a justiça e o que é a solidariedade. O que não sabemos bem - e temos medo de quem o sabe - é o que é que representa uma sociedade sem classes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Coitados!... Coitadinhos!...
O Orador: - No que toca ao artigo n.° 2 há também uma alteração, profundamente significativa e importante, que vale a pena acentuar. Onde se dizia: «Portugal empenha-se na transição para o socialismo, mediante a realização da democracia económica, cultural e aprofundamento da democracia participativa», passa agora a dizer-se que Portugal tem por objectivo aquilo que, até aqui, era visto apenas como um meio, isto é, que Portugal tem por objectivo a realização da democracia económica, social, cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
Esta proposta vem também, no essencial, do PS e demos-lhe o nosso acordo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que, numa hora como esta, é importante dizer que as alterações que se adivinham não são rigorosamente alterações contra ninguém. Não se trata de excluir ninguém do espectro de legitimidade jurídico-constitucional a nível do exercício democrático e legítimo do poder. Assim haja a humildade para as submeter ao sufrágio e a responsabilidade para aceitar esse sufrágio.
Gostaria que ficasse claro que estas propostas não só propostas de proscrição de qualquer ideologia. A eliminação do objectivo do socialismo não tem nada contra o socialismo. Penso que todos aqueles que têm consciência histórica correcta sabem que, no caldo de cultura em que hoje vivemos, muita da construção social da realidade que hoje é dominante em todos os Estados se deve muito à luta dos pensadores, dos teóricos do socialismo. Mas deve-se também à luta daqueles que se sacrificaram em nome do socialismo, muitas vezes com a vida.
Isto é uma coisa. Outra coisa, completamente diferente, é impor um determinado modelo e uma determinada ideologia por via constitucional. Não se trata
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de proscrever o socialismo. Trata-se, pelo contrário, de elevar à dignidade de representações, de ideologias, de construções teóricas-ideológicas, com a mesma dignidade constitucional, outras mundivisões que não tinham esta consagração expressa. Esta alteração não é, pois, uma alteração contra ninguém, é antes uma alteração em favor de todos.
No entanto, este nosso reconhecimente dos contributos importantes dos pensadores e dos agentes pragmáticos da ideia de socialismo não nos faz esquecer que sempre que a realização e a imposição do socialismo se fez à margem de uma outra conquista importante, datada dois séculos antes - reporto-me, concretamente, ao ideário fundamental do iluminismo -, se revelou de consequências trágicas para a humanidade. Contra o ideário liberal se fizeram e se ergueram as maiores monstruosidades dos ordenamentos totalitários ainda ao alcance da nossa memória.
Mais do que «caminhar para», mais do que impor «para», mais do que acreditar em escatologias da História ou em dialécticas da História, devemos estar abertos à surpresa fundamental da História.
O mundo, sobretudo o mundo da política, não deve ser o mundo do encantamento, nem o do encantamento religioso, nem o do encantamento ideológico. Deve ser um mundo perfeitamente desencantado porque hominizado, porque secularizado. Como diz Harvey Cock, teólogo americano e autor dessa importante obra de reflexão teológico-política, «A Cidade Secular», é bom viver aqui, independentemente de saber para onde vamos, porque nós queremos ir sem nos imporem o caminho. Queremos estar permanentemente abertos à mudança.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com este sentido e é com este espírito que votamos as propostas importantíssimas relativas aos artigos 1.° e 2.° da Constituição. A partir delas e com o relevo simbólico que elas têm no nosso ordenamento constitucional, é possível pensar desde já a nossa Constituição, acima de toda a dúvida, como uma grande casa de todos os democratas portugueses.
Aplausos do PSD.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Encantado!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lelis.
O Sr. Carlos Lelis (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Sabe-se, entre outras coisas de bolso, que a política é a ciência do possível, que a política é a arte de conciliação de interesses contraditórios.
No caso madeirense, falsos interesses, sim, mas de contraditórios, não. Isto pelas razões que, apesar de tão repetidas, continuam por aí semeadas e a serem colhidas - não disse acolhidas - de forma madrasta quanto basta.
Nacionalmente, em Portugal continental e nas ilhas vivemos todos do mesmo oxigénio e não prescindiríamos desses bons ares portugueses por nada deste mundo, como reza a história da nossa resistência, madeirense e açoriana, ou como lá para diante se verá.
À prudência - deixem-me chamar-lhe prudência - que tanto limitou esta Revisão Constitucional, que tanto ignorou os valores prospectivos ou os valores não
plasmados apenas no técnico-jurídico, à prudência, dizíamos, eu avançava aqui com a lembrança de que a sabedoria não consiste em antecipar as consequências. A sabedoria está em antecipar as causas, em presumir as causas.
Assim se não fez. À boa maneira dos meteorologistas, quem anunciou o bom e o mau tempo não fez, nem faz, afinal, o vento e o bom sol que fogem à ilusão de quem se pretenda manda-chuva na matéria.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas o que quererá ele dizer com isto?
O Orador: - As regiões autónomas conseguiram, na sequência do projecto de lei n.° 10/V, alguns dividendos, uns processuais, outros nem tanto.
Em política não haverá migalhas: se não há perda, logo, há ganhos. Mas como retrocesso...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Retrocesso?...
O Orador: - ... denunciamos, pois a questão de partidos regionais, agora proibida no próprio corpo da Constituição e não nas normas transitórias onde estava o articulado e de onde só deveria ter saído pela porta grande da figura da eliminação.
Feitas as contas, será que perdemos a guerra? Neste balanço, judiciosa talvez é a velha história do general vencido que declara: «Perdemos a última batalha!» ao que o vencedor, esclarecidamente responde: «O pior foi quando perdemos a paz.»
Não queremos rupturas institucionais. A oposição anda à pergunta de qualquer doença, salvo seja, nesta bancada, para que não possa sentir-se de boa saúde. Nós não vamos por aí!
Pretendíamos, nesta sede, uma melhor definição de circuitos mas os circuitos, quando mal alumiados, são enredos.
Aceitamos que o estudo de todas as componentes seja um produto maduro. Havia no entanto, já na anterior Revisão Constitucional, indicações de abertura para a oportunidade de agora. Percorremos, com legitimidade, o nosso caminho, fizemos vencimento das circunstâncias locais até chegarmos a este novo momento, conjunturalmente mais robustecido e afirmativamente mais que aprovado e comprovado, a nível insular.
Viu-se que, na CERC, se relegaram medidas para futura revisão. Ouviu-se, na CERC, que nos encomendam às santas virtudes da espera, cinco anos adentro. Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se quem espera desespera, em termos de região autónoma e do imaginário tão - pouco tido ainda em conta por estes lados, não acompanharemos esses dramas do provérbio.
Nesta Revisão Constitucional o que foi mantido, o que foi avançado, teve sempre a marca, registámos, de uma reserva mental. A reserva mental como atitude, pode conceder flores a quem a sustenta, mas não dará frutos que valham o gosto que neste quadrante das leis para um povo. Nós, nas regiões autónomas, serenamente, lemos esta Revisão Constitucional, dita actualizada, e passámos em revista as nossas expectativas com maior aggiornamento. Continuaremos a afirmar Portugal nas ilhas de forma singular, que é muito sua, desde os donatários henriquinos, Teixeiras, Perestrelos e os Zarcos.
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Autonomia, se temos muita saltam-nos mais. Pela autonomia, para a autonomia, com autonomia, a situação estará sob controlo. Sob controlo e nós sabemos de quem.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não tenho nenhuma discordância de fundo em relação à redacção que é proposta para os artigos n.ºs 1 e 2 da Constituição e tê-los-ia votado, sem, dificuldades, em 1976.
Acontece, no entanto, que uma Constituição não pode ser desligada da sua circunstância histórica porque essa circunstância é que é a matriz da própria democracia. Penso, aliás, que se está porventura a mexer, com demasiada facilidade, em praticamente toda a Constituição.
Mas acontece ainda que eu fui o redactor principal do preâmbulo da Constituição. Ninguém me impôs esse preâmbulo. Escrevi-o com convicção e penso que ele traduziu o estado de espirito da época, as aspirações populares, a vontade esmagadoramente maioritária dos constituintes. Representa, pelo menos para mim, um compromisso moral, político e até afectivo.
Estou à vontade para o dizer porque tive então uma posição moderada e moderadora, isto é, nunca defendi posições de poder dito popular contra a democracia representativa e, sempre com o meu partido, liderado então por Mário Soares, considerei que a prioridade era a institucionalização da democracia política, pluralista e pluripartidária. Mas sempre considerei também que era nesse quadro que se deveria apontar para um horizonte socialista, no respeito das liberdades e da vontade do povo português. A aspiração de socialismo estava então profundamente ligada ao próprio processo da luta contra a ditadura e à instauração da democracia em Portugal.
Penso poder dizer-se que, de certo modo, fomos pioneiros e percursores nesse propósito de tentar, num texto constitucional e pela primeira vez na história, conciliar a democracia e o socialismo. Basta ver o que acontece, neste momento, noutras partes do mundo, como, por exemplo, na China.
Fomos pioneiros e percursores e por isso penso que, em relação ao texto constitucional, que tem uma marca histórica, que tem uma carga afectiva que representa um longo processo de luta pela liberdade, inseparável de uma ideia de mais justiça, então consubstanciada num projecto de socialismo e de democracia, penso, como dizia, que esta relação a essa circunstância histórica, esta redacção que eu teria votado sem dificuldades em 1976, representa um recuo e uma regressão.
Por essa razão e porque se mantém o preâmbulo do qual, não posso esquecer, foi o redactor principal, mantenho-me fiel a esse compromisso moral, político e afectivo, porque continuo a pensar que essa ideia de democracia política, pluralista e pluripartidária é inseparável, para se realizar plenamente, de um projecto mais vasto de justiça social, de solidariedade e de fraternidade que é o que, ao fim e ao cabo, consubstancia o ideal socialista.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito pede a palavra para que efeito?
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Manuel Alegre, suponho que nunca tive oportunidade de questionar V. Ex.ª nesta Câmara.
As nossas divergências vêm de tão longe como a nossa amizade e apraz-me afirmá-lo aqui perante todos os nosso colegas deputados.
V. Ex.ª não encontra algo de contraditório no seu discurso? V. Ex.ª afirma-se defensor - e eu sei que o é - de uma Constituição que consagre uma organização democrática do poder político. Entende, no entanto, que ela deve, simultaneamente, consagrar a opção socialista. Depois, no seu discurso, essa opção socialista é ligada a uma conjuntura, a um facto histórico, a uma luta, a um combate concreto. V. Ex.ª entende que não há algo de contraditório entre, no fundo, essas duas Constituições que o Sr. Deputado Manuel Alegre nos quer propor?
Quanto ao preâmbulo, V. Ex.ª tem razão. Falarei sobre o assunto dentro de momentos.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Muito obrigado, Sr. Deputado Nogueira de Brito. Confirmo que, na realidade, as nossas divergências vêm de tão longe quanto a nossa amizade.
Um grande poeta português disse que todo o mundo é composto de contradição e é provavelmente nisso que está a riqueza do mundo e da própria mudança. Mas eu não vejo qualquer contradição no que afirmei, tanto mais que comecei por dizer que teria votado, sem dificuldade, esta redacção em 1976.
Não fui daqueles que defenderam então um bloco revolucionário regido estrategicamente por um sector militar. O que defendi então foi a democracia política, representativa e pluripartidária. Eu não mudei! O que mudou foram as circunstâncias e as vontades e vejo com estranheza que alguns daqueles que mais teorizam sobre a matéria são aqueles que, com muita facilidade, hoje se despem da circunstância histórica que é a matriz desta Constituição.
Em Portugal muda-se de Constituição com a mesma facilidade com que se muda de camisa. Posso apontar-lhe o exemplo dos Estados Unidos onde a Constituição tem 200 anos e onde muito pouco nela se mexe.
A nossa Constituição nasceu num determinado contexto histórico, numa determinada circunstância histórica e está marcada por ela. Se se mantém o preâmbulo eu sou fiel ao compromisso que para mim representa esse preâmbulo. Aí não há contradição. A contradição não é minha, ela está provavelmente na vida, nas muitas mutações da vida e nas muitas vontades que se mudam. A circunstância histórica porventura terá mudado. Eu, nas minhas convicções socialistas, inseparáveis das minhas convicções democráticas, não mudei.
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O Sr. Raul Rego (PS): - Peço a palavra, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é regimental. Pode, no entanto, inscrever-se para uma intervenção.
O Sr. Raul Rego (PS): - Inscrevo-me então para uma intervenção, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Fica inscrito, Sr. Deputado. Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep) - Sr. Presidente, a Mesa anunciou, no início deste debate, que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia retirava as suas propostas para este bloco dos artigos fundamentais.
Como é do conhecimento de todos os Srs. Deputados, as minhas propostas são equivalentes às do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia e queria também retirá-las. Antes, porém, gostaria de dar uma brevíssima explicação à Mesa, sobretudo acerca da proposta para o artigo 1.°
Propusemos ao Plenário, no fundo aos Srs. Deputados com o poder de Revisão Constitucional, que se alterasse a expressão do artigo 1.° que refere a existência de Portugal como república soberana, para introduzir o conceito de Portugal como nação soberana que, naturalmente, é uma república e se sujeita às leis fundamentais da República, designadamente à Constituição.
No entanto, o conceito de nação soberana parecia-nos um conceito importante, que deveria ter sido acolhido pêlos Srs. Deputados nesta Revisão Constitucional.
Acontece que assim não sucedeu, acontece que, por razões que desconheço, uma vez que não pode participar nos debates da CERC, esta proposta não passou e parece-me que seria extremamente perigoso, neste momento, sujeitar à votação uma formulação destas.
Portugal é, de facto, uma nação soberana, quer os senhores coloquem isto na Constituição quer não o façam. Sujeitar, no entanto, esta alteração a votação para não merecer o consenso maioritário é extremamente perigoso e, portanto, retiro a proposta.
Mantenho aqui, no entanto, com muita convicção, o meu apelo para que, tarde ou cedo, o texto fundamental que nos rege possa fazer referência a este conceito de nação, que é mais amplo que o conceito de território, pois, como todos sabem, envolve a população portuguesa espalhada pelo mundo e refere-se a uma matriz histórica que não podemos esquecer e que vem, de facto, do princípio da nacionalidade. Somos a nação com as fronteiras definidas na Europa há mais séculos e isso deveria ter merecido, na minha opinião, o apoio dos deputados com poderes constituintes.
Como tal não aconteceu, fica apenas a minha chamada de atenção e a declaração que faço à Mesa de que retiro todas as minhas propostas nesta matéria.
Aplausos do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Rego.
O Sr. Raul Rego (PS): - Queria dizer ao Sr. Deputado Nogueira de Brito que admiro a sua posição, a qual continua a ser igual à assumida quando da Assembleia Constituinte de 1976. O único partido que então votou contra a Constituição e contra a introdução do preâmbulo foi o CDS.
No entanto, a minha posição também não mudou desde então e, pelo contrário, evoluiu. Por isso, faço minhas as palavras do meu camarada Manuel Alegre.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Nogueira de Brito quer trocar comigo?
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Podemos trocar, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados José Magalhães e Nogueira de Brito pretendem trocar, a Mesa aceita.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Parece que há uma certa desconfiança nesta troca!... Aceito a troca sem desconfiança às suas dádivas, Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Vitorino (PS): - É a alternância democrática! ...
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho, em geral, sobre o que foram as nossas propostas nesta matéria e o que acabou por ser o desenlace das propostas que, conforme tudo indica, vão ter o favor da Assembleia.
De qualquer maneira houve para nós alguma surpresa. Surpresa, sobretudo, perante a intervenção do Sr. Deputado Costa Andrade.
Mantinhamos a esperança de que o preâmbulo da Constituição, cuja eliminação propusemos, pudesse ser mantido como um preâmbulo histórico, como um preâmbulo datado, como diz - e muito bem - o meu colega Narana Coissoró.
Chegámos a propor, no intuito de obter um acordo viabilizador desta alteração, que pudéssemos fazer um preâmbulo para a Revisão Constitucional que estamos agora a fazer. Afinal o PSD optou por manter o preâmbulo do actual texto constitucional e isso é para nós fonte das maiores perplexidades.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Ai, é? É uma derrota vossa a sua manutenção!
O Orador: - Vai ser uma derrota para a democracia, Sr. Deputado José Magalhães, e eu vou explicar-lhe porquê.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Derrotas dessas venham muitas!
O Orador: - A realidade é que o PSD mostra-se hoje fiel e este preâmbulo. O Sr. Deputado Costa Andrade deu as razões para essa tomada de atitude e eu respeito as suas razões, como respeito sempre as
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razões dos meus adversários na discussão democrática. No entanto, esta posição vem na sequência de outras posições.
Temos de reconhecer que, de facto, em matéria de normativos respeitantes aos princípios fundamentais, quem marcou o passo da Revisão Constitucional foi o PS. A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional teve de alinhar pelas posições minimalistas em matéria de alteração avançadas pelo PCP... - peço desculpa, o que eu queria dizer era avançadas pelo PS pois as posições do PCP, como sabemos, não eram minimalistas mas sim conservadoras e de total imobilismo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Nessa matéria isso é virtuoso!
O Orador: - Vamos ter, assim, as seguintes consequências: mantemos, em relação ao artigo 1.°, uma sociedade em marcha, empenhada em qualquer coisa, uma sociedade transitória...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não!... Em marcha!
O Orador: - ... e mantemos também para o artigo 2.°, naquilo que vem indiciado, um objectivo para a nossa sociedade que é a realização de uma democracia económica, social e cultural.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Uma ideia basilar de transformação social, antes de tudo!
O Orador: - Tudo bem! Iremos, porventura, votar em favor destas alterações. Fá-lo-emos porque elas são alterações que representam um progresso claro em relação ao que se encontrava redigido. Não representam, porém, um progresso tão claro como poderiam representar se fossem acompanhadas pela substituição do preâmbulo e pela aprovação aqui, em sede de Revisão Constitucional, de um novo preâmbulo.
Como é que vamos interpretar o objectivo, a direcção final de marcha, perante um preâmbulo que continua a afirmar-nos, como grande objectivo da sociedade portuguesa, a abertura do caminho para uma sociedade socialista? Será que neste preâmbulo vai ser anodino em matéria de interpretação da nossa Constituição. Será que, realmente, poderemos alcançar esse objectivo? Ou será que esse preâmbulo vai marcar muito daquilo que estamos a propor em sede de alterações para os princípios fundamentais?
É isso que receamos e é essa lamentação que não podemos deixar de fazer neste momento. Consideramos ser esta uma reflexão a fazer por todos, suponho que teremos ainda tempo para a fazer e tempo para dela obter resultados, tanto mais que contamos com o apoio do deputado Manuel Alegre que, efectivamente, nunca foi por este preâmbulo mas que não gostaria agora de o alterar.
Ficaria bem, na perspectiva do Sr. Deputado Manuel Alegre, guardar este preâmbulo como um preâmbulo histórico, como o preâmbulo datado, como o preâmbulo próprio da revolução de Abril e abrirmos um preâmbulo para a revisão que agora estamos a fazer, que fosse um preâmbulo para as disposições que agora estamos a redigir, para o passo que agora estamos a dar. Manter este preâmbulo e darmos os passos que demos pode ser redutor do sentido desses mesmos passos.
Era essa reflexão que gostava que fosse feita pelo PSD e pelo Sr. Deputado Costa Andrade, que interveio a favor do preâmbulo. É um apelo à reflexão em torno deste tema e um apelo também à reflexão do PS, tendo em conta, designadamente, o que foi a intervenção do Sr. Deputado Manuel Alegre.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, estão inscritos os Srs. Deputados Costa Andrade e António Vitorino.
Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, muito obrigado pelo relevo que se dignou dar à minha intervenção. Lamento, apenas, que esse relevo tenha incidido apenas sobre a parte relativa ao preâmbulo e não tivesse, para ser mais justo e mais correcto na ponderação e na avaliação, ligado toda a minha intervenção debruçando-se, sobretudo, sobre a parte relativa aos artigos 1.° e 2. °, com a interpretação que ensaiei propor ou que, pelo menos, em nome da minha bancada tentei sugerir.
De todo o modo, Sr. Deputado, queria fazer apenas uma pequena correcção. O Sr. Deputado disse, na sua intervenção: «O PSD mantém-se fiei ao preâmbulo.» Foi esta, rigorosamente, a expressão que o Sr. Deputado utilizou.
Sr. Deputado, a nossa postura, como tentei demonstrar ou como, pelo menos, tentei explicitar - não sei se o terei conseguido -, é a de que não se trata bem de uma fidelidade. Fidelidade faz-se em relação a coisas, a pessoas, a normas ou a valores que fazem, sobre nós, algumas exigências, que nos criam algumas obrigações, às quais devemos acatamento, respeito, obediência, consoante a ordem de valores que se trata, mais ou menos normativos, mais ou menos axiológicos. Não foi nesta postura que nós nos colocámos em relação ao preâmbulo. Pelo contrário, tentámos demarcar claramente o relevo do preâmbulo do relevo da Constituição.
O preâmbulo é um pórtico que, de nosso ponto de vista, não releva do normativo da Constituição, releva mais do contemplativo. É uma questão de arte, de história. O que aí está é um documento histórico e vale - foi isso que eu tentei dizer - como eco da luta de tantos portugueses contra uma ditadura. Está aí como memória dessa luta histórica e, ao mesmo tempo também - foi o que eu disse - enquanto aí subsistir subsiste como aviso à navegação e como aviso a todos os candidatos à ditatura. Enquanto este preâmbulo subsistir subsistirá como a palavra escrita nas Termópilas e para dizer a Esparta que morremos aqui para obedecer às suas leis.
Isto vale, repito, em relação a todos os candidatos a ditaduras. Está aí para dizer a todos, os do passado e os do presente, que Portugal é um povo revoltado em nome da democracia.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito responde já ou deseja responder no fim?
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O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Respondo no fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, V. Ex.ª, na sua intervenção, confundiu, em meu entender, dois conceitos que não podem ser confundidos, ou seja, uma sociedade em marcha e uma sociedade transitória, uma Constituição que referencia uma sociedade em dinâmica transformadora e uma Constituição que consagra ou plasma um nível transitório de desenvolvimento constitucional.
Havia, de facto, na Constituição de 1976, preceitos que consagravam essa lógica transitória: «Na fase de transição para o socialismo haverá três sectores de propriedade dos meios de produção»; «o MFA participa no exercício do poder com o povo»; o programa do governo tinha de «obedecer aos princípios do socialismo».
Isto eram, de facto, preceitos datados, mas foram eliminados na primeira Revisão Constitucional, em 1982. E foi aí que, ao eliminar o Conselho da Revolução, e ao eliminar estes preceitos, ficou claro que a Constituição de 1976 não era uma Constituição transitória, não era a Constituição de uma sociedade transitória, mas que tinha subjacente uma linha de continuidade na evolução do regime, de que esta revisão é ainda um dos momentos dessa linha de continuidade.
Portanto, a questão que lhe coloco é muito simplesmente esta: tudo é transitório na vida naturalmente, sic transit gloria mundi, disseram os maiores, e talvez não nos devamos esquecer desse ensinamento sábio para todos nós.
Mas o que não há na Constituição Portuguesa é um modelo finalista, pré-determinado, automaticista; uma leitura da evolução histórica mecanicista no sentido que teria de desaguar sempre, e inevitavelmente, numa única forma de sociedade. Há um modelo aberto, há um modelo plural, mas há um modelo de evolução numa linha de continuidade, sem roturas.
E se o CDS se regozija com a pluralização, não pode deixar de nos explicar hoje, aqui e agora de facto, adere sem reservas à continuidade própria do regime democrático do 25 de Abril. Isto é, se esta Revisão Constitucional (e é a única homenagem que esperamos da vossa parte), se esta revisão é ou não é simbolicamente o abandono das teses da ruptura referendaria e por isso representa a vossa adesão, de alma limpa, a um esforço sério, honesto e empenhado de todos nós, para que a Constituição seja o compromisso colectivo onde todos nos revemos, sem prejuízo das nossas divergências, a expressão do nosso grande traço de união que é o de sermos portugueses.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Eu agora, na resposta, tinha duas soluções: ou dar sequência ao meu gosto pela discussão com pessoas inteligentes, como são os Sr s. Deputados Costa Andrade e António Vitorino, e contrapor argumentos àquilo que eles me disseram ou, pura e simplesmente, congratular-me com o que eles disseram.
É a segunda opção que tomo, e com isso, digamos, louvo-me na intervenção que fiz, e louvo-me nas intervenções deles que provoquei. Assim fique entendido!
Aplausos do CDS e de alguns deputados do PSD.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Está um pouco confuso!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Sr s. Deputados: De muitas e variadas matérias se trata neste bloco de artigos em debate. Começaria por aquelas em relação às quais a Constituição não sai prejudicada, antes sai enriquecida.
Diga-se que sai enriquecida por proposta do Partido Comunista Português. Refiro-me desde logo à inclusão entre as tarefas fundamentais do Estado, da nova tarefa de assegurar o ensino e a valorização permanente, de defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa. Originariamente apresentada noutra sede, esta proposta, por consenso, foi inserida nos Princípios Fundamentais que é de todas a sede mais nobre e também, aquela que tem mais implicações, porque envolve todo o corpo constitucional em todas as suas dimensões. Isso faz com que o Estado Português tenha, a partir da entrada em vigor da Lei de Revisão Constitucional, o acrescido dever de fazer o que não tem feito.
Em segundo lugar, congratulamo-nos, Sr. Presidente, Srs. Deputados, com o facto de em matéria de símbolos nacionais, se ter precisado de, em ter incluído na Constituição uma definição da bandeira nacional que nela faltava. Essa definição, que tem utilidade manifesta, é também um contributo originário do projecto de Revisão Constitucional do Partido Comunista Português e exprime bem o espírito com que o PCP participa neste processo.
Aquilo que marcará, porém, o sentido desta revisão quanto aos Princípios Fundamentais, será a alteração, do texto constitucional não em relação a estas mas sim outras questões, que foram objecto de uma das maiores polémicas na história do nosso constitucionalismo recente, mas também de mais equívocos, de mais inverdades, de mais inversões de posição e de mais incoerências. A essas passo a aludir.
Primeiro facto a assinalar: o «socialismo constitucional» não é nem nunca foi um socialismo identificado, um socialismocópia apropriado ou identificado com qualquer programa jurídico-partidário ou político-partidário.
Nos artigos 1.° e 2.° nunca foi legítimo ver estandarte de um partido só, nunca pôde correctamente afirmar tratar-se de numa realidade que algum partido pudesse com sentido monopolista chamar sua, e só sua. Esses normativos foram o resultado de um compromisso constitucional ao qual se associaram diversos partidos!
Há quem tenha mudado. E há quem dispa hoje o que outrora envergou. Por exemplo, o CDS mudou!
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Só o PCP é que nunca muda!
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O Orador: - O CDS, em relação ao artigo 1.°, disse, pela boca de Freitas do Amaral, «o Grupo Parlamentar do CDS deseja declarar que votou o artigo 1.°, porque a referência ao objectivo da transformação da sociedade numa sociedade sem classes, consta da declaração de princípios do CDS publicada em 19 de Julho de 1974»...
Risos.
..., diz a acta da Assembleia Constituinte!
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Classe de proprietários!
O Orador: - «É pois no sentido que nos referimos a este objectivo nessa declaração que votámos o artigo 1.°» O orador não reviu, mas é de admitir que tenho dito isso, porque na altura ele dizia coisas destas!
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Reviu o Magalhães agora!
O Orador: - O PSD, Sr. Presidente, Srs. Deputados, também mudou! Algum ingénuo que hoje se aproxime daquele bunker de aço e metais que fica ali ao pé da Rua do Arco do Chafariz da Terras, na Rua de São Caetano, e peça a coisa laranja chamada «Programa do PSD» lá encontrará, pp. 10, esta frase: «Não há verdadeira democracia em socialismo, nem o socialismo autêntico sem democracia. O Partido Social--Democrata pretende reunir todos os que aceitam os ideais do socialismo e procuram realizá-los pela construção da democracia, independentemente da sua crença religiosa ou formação filosófica.» Pobres crianças que entrais na sede de São Caetano e que deparais, estarrecidos com o socialismo na porta, enfiando na cara por um não revisto programa cor de laranja! Pum!
O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - E agora?
O Orador: - Mas o PSD mudou!
E o Partido Socialista, Sr. Presidente, Srs. Deputados? O Partido Socialista também mudou! Porque o Partido Socialista era aquele que na Revisão Constitucional pretérita dizia, pela boca de um dos seus ilustres deputados: «Não queremos ser acusados também de termos tirado o socialismo da Constituição, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o socialismo é o nome do nosso partido, é o seu ideário, é o seu programa, é a sua essência, somos nós «.(era eles!)». «Votarmos contra a permanência dessa expressão era votarmos pêlos nossos adversários contra nós mesmos. Não faremos isso» -«palmas do PS, palmas da UEDS». O orador era o Sr. Deputado Almeida Santos...
Risos do deputado Almeida Santos, do PS.
E adiante o orador até dizia: «Penso que estamos agora em condições de votar conscientemente uma inscrição, uma meta para o socialismo como exigência de justiça social, de igualdade de oportunidades, de justiça na repartição dos fins dos bens, esse é o nosso socialismo» - aplausos do PS. O orador era também o Sr. Deputado Almeida Santos, e na p. S456 encontramos mais. Há muito mais!
Claro que, na altura o Sr. Deputado Almeida Santos disse isto com muito mais fulgor, com muito mais entusiasmo e com muito mais genuidade do que eu próprio fui capaz de emprestar a estas belas palavras. Mas o PS mudou!
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Para melhor!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda por cima a mudança faz-se dizendo que o Partido Socialista que o sentido transformador não mudou. Isto conduz-nos a uma interessante questão.
Se é assim, então o PSD vota contrariado e o Sr. Deputado Costa Andrade é fiel à força. Como em certos casamentos, não é a virtude que com essa união se homenageia. É a necessidade, a dura necessidade! Ou aquilo ou o jejum. Ou o PSD aceita o que o Partido Socialista lhe dá ou zero. É essa a escolha. E perante sofrer a grande fome ou obter esta alteração o PSD diz: «Dá-se isso, que já me basta. Queria mais, mas como o que há. Não me dás mais»? E o Partido Socialista diz: «Não dou, nesta revisão não dou. Repito: nesta revisão não dou»...
E é isto que é inquietante! E é aí que percebemos o sentido profundo da última intervenção do Sr. Deputado Costa Andrade referente ao preâmbulo.
É que o preâmbulo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, diz e continua a dizer: «(...) A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.»
Isto foi dito continuará a ser dito, isto em boa regra é irrevisível. Rever isto seria uma ruptura constitucional, seria violar o artigo 290.° da Constituição. E isso não vai acontecer!
Por isso o Sr. Deputado Costa Andrade, procura diminuir o valor do preâmbulo da Constituição. Donde aquele pequeno poema das Termópilas. E vá de dizer que o preâmbulo é um pórtico, é uma janela, é uma varanda...
O preâmbulo é «um eco de revolta» diz o Sr. Deputado Costa Andrade. Ei-lo convertido em «berro das Termópilas», mumificado como sinal, mais de mortos que de vivos, algo que está como se não estivesse, bandeira do inexistente, poema etéreo, feixe de saudades hermeneuticamente sem sentido, quadra, quadrícula, espécie de rol de alexandrinos, sem valor jurídicos.
É falso, Sr. Deputado Costa Andrade! O preâmbulo tem um valor jurídico integrativo e tem um sentido que é extremamente importante que se mantenha. E por isso, o Sr. Deputado Nogueira de Brito, hoje gastou três Kleenex absorvendo lágrimas de lamento por o preâmbulo continuar, por não ser suprimido como o CDS queria. Pois continuará e, não podendo o PCP deixar de lamentar que se altere o texto constitucional, não podemos deixar de assinalar que se altera muito, mas só se altera o que se altera. Ó CDS aqui perde, não obtém só ganhos. Com isso nos congratulamos também!
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É a única vitória do PCP!
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O Orador: - Não é só uma vitória moral!
O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - O CDS não tem nenhuma!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mal ficaria que não disséssemos alguma coisa sobre os Princípios Fundamentais da Constituição da República e as alterações que sofreu ou que vai sofrer.
Em todo o caso, quero começar por dizer que vai sendo tempo de chegarmos onde queríamos chegar. Foi uma longa caminhada, divergimos, nalguns pontos estivemos de acordo, introduzimos alterações na Constituição. Quando chegar a altura fazemos o juízo global sobre o que vale e o que não vale esta revisão.
Mas, relativamente aos Princípios Fundamentais, eles têm de refectir, obviamente, sob pena de não sermos lógicos, as alterações que foram introduzidas na Constituição. É evidente que manter-se-iam qua tale, se não tivéssemos introduzido as alterações que introduzimos. Mas houve modificações importantes no texto constitucional.
E somos agora responsabilizados pelo PCP, uma vez mais, por termos mudado. Bom, nós temos que responsabilizar o PCP por não mudar.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!
O Orador: - Mesmo quando os valores e as sociedades que lhe servem de paradigma estão evidentemente em fundamental mudança. O nosso Partido Comunista, contra aquilo que eu desejaria que acontecesse, e pelo respeito que tenho por ele, não muda!
Não muda e cada vez que nós tocamos num item da Constituição, numa palavra, sobretudo se essa palavra estivera alinhada pelo seu ideário, diz «aqui d'el-rei que vocês mudaram, decaíaram, vocês negaram o que disseram antes», e lá vêm as minhas frases, normalmente não muito feias...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Belas frases!
O Orador: - Às vezes belas, sim!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Ó sempre!
O Orador: - Olhe que nem sempre! E nem sempre actuais, no momento em que é feita a crítica de que o que digo agora já não coincide com que disse antes.
Com efeito, é a própria Constituição que exige que façamos a sua revisão de cinco em cinco anos. Ela prevê que de cinco em cinco anos possa estar desactualizada, porque a Constituição de uma República que tem por base uma sociedade humana que evolui, que marcha, que caminha, admite que também tenha, ela própria, que se mover. Obviamente que isso tem de ser assim.
É claro que aquilo que nós não aceitamos numa revisão, podemos aceitá-lo na segunda. Por isso é que há duas e não há só uma revisão. Se estivéssemos proibidos de aceitar nesta revisão o que não aceitámos na primeira, para que é que havia esta revisão? Para que é que a Constituição a previa? Ora, é a própria
Constituição que se move mais do que o Partido Comunista e que prevê a sua própria revisão de cinco em cinco anos.
O PCP deve ter votado aquela norma muito contrariado. O quê? Fazer a revisão da Constituição de cinco em cinco anos? Então, está lá socialismo, está lá a via para o socialismo! Porventura nós precisaremos de rever a via para o socialismo?...
Acontece que o País reviu. O que é que havemos de fazer? Acontece que o País reviu e eu até dizia que o mundo reviu, nos termos estritos em que aqui está! E nós temos muito orgulho em ter contribuído com as propostas prudentes, como realçou o Sr. Deputado Carlos Lélis, que julgou que me fez uma crítica e, afinal, fez-me um elogio. A nossa prudência foi o melhor elogio que nos podia ter feito. É verdade que não agradou muito à velocidade que desejaria imprimir à autonomia da Região Autónoma da Madeira, mas a prudência foi fundamental, e nós louvamo-nos nela.
Mas, afinal de contas, demos assim um salto tão importante? Porque eu entendo que quando aqui se tinha uma visão classista da sociedade, é justo que hoje, em 1989, não tenhamos essa visão classista. Entendemos que temos esse direito, e até temos esse dever, de não ter hoje uma visão classista por forma a continuar cá, na Constituição, uma afirmação do empenhamento na construção de uma sociedade sem classes, na transformação de uma sociedade sem classes.
O que é que nós dizemos? «Empenhamento na construção de uma sociedade livre, justa e solidária». Se semanticamente não é a mesma coisa, política e ideologicamente é a mesmíssima coisa, dito de forma muito mais rica, muito mais significativa e muito menos carregada de ideologia sem grande sentido em termos de texto de uma Constituição. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é a mesma coisa se não é mais e melhor do que a construção de uma sociedade sem classes. Portanto, não aceitamos qualquer crítica neste domínio.
Mas vamos ver o artigo seguinte.
O que é que dizia o artigo seguinte? Dizia: «(...) assegurar a transição para o socialismo mediante a realização da democracia económica, social e cultural (...)» portanto a democracia económica, social e cultural aparecia como um meio de realizar uma transição, uma visão transitória do texto constitucional.
Que dizemos nós? Nós queremos estar empenhados directamente na construção de uma democracia económica, social e cultural. Volto a dizer que para nós, hoje, em 1989, sem nos agarrarmos a palavras, isto quer dizer, para nós socialistas, o nosso socialismo democrático, o nosso socialismo de distribuição justa e equitativa. É isto a construção de uma democracia económica, social e cultural!
Não mudámos de ideologia, não mudámos de valores, mudámos de palavras e mudámos as palavras. Aceitámos mudar as palavras porque as palavras, primeiro, eram polémicas, (nós não devemos ter uma Constituição polémica); segundo, ligada às palavras estava alguma carga mítica, que tem sido uma das razões porque o povo português tem discutido, quando devia trabalhar. Entendemos que devíamos pacificar este problema, passar a trabalhar sem termos sobre nós esta preocupação constante. É a mesmíssima coisa!
Reparem até que nem pusemos a tónica da democracia política, essa decorre obviamente do Estado de
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Direito. Mas dissemos: «(...) a económica, a social e a cultural.» Se isto não é socialismo democrático, se não é distribuição equitativa e justa, então o que é?
Entendemos que não sacrificámos os nossos valores, apenas contribuímos com uma formulação que é, ela própria, pacificadora, mais correcta, mais actual, mais europeia e que, sobretudo, é uma moldura onde cabem todos os governos, todos os partidos, todos os programas que joguem e aceitem jogar o jogo democrático.
Não tem sentido que a Constituição neste momento diga que estamos a caminhar para o socialismo, ou para a construção de uma sociedade sem classes quando temos a governar-nos, em maioria absoluta, eleita pelo povo, o PSD e o Governo. Não faz qualquer sentido.
O Sr. José Magalhães (PCP): - E o Professor Aníbal!
O Orador: - E o Professor Aníbal exactamente!
Mas é claro que, disse o Sr. Deputado Manuel Alegre - o meu querido amigo Alegre -, e muito bem, o «socialismo é uma matriz histórica», e, por isso mesmo, entendemos que essa matriz histórica deve continuar registada no preâmbulo.
E gostei muito de ouvir o Sr. Deputado Costa Andrade. Percebeu que o preâmbulo não é a Constituição, é o registo de uma matriz histórica. É o preâmbulo da primeira edição das obras que pode até ter vários preâmbulos e que normalmente ninguém apaga para fazer um novo preâmbulo, isto é, pode-se fazer segundo, terceiro preâmbulo, mas nunca se apaga o primeiro. É a matriz, é o registo histórico daquilo que foi e que se quis. Não exageremos, o preâmbulo não é a Constituição, mas longe de nós, em algum momento, termos admitido substituir este preâmbulo por outro que apagasse esse registo histórico. Ninguém quer isso, penso eu.
A ideia de um segundo preâmbulo teria algum sentido se tivesse havido um segundo, na primeira Revisão Constitucional; não tendo havido esse segundo preâmbulo, parece-nos que deve, também agora, não voltar a haver, e manter-se apenas o primeiro com o significado relativo que tem.
Também quero realçar a circunstância de o Partido Comunista (felizmente) já hoje não defender, na íntegra os ponto de vista que defendeu em 1976 e mesmo em 1982.
Fiz aqui uma pergunta muito clara ao Partido Comunista: digam-me se entendem que a norma da apropriação colectiva dos principais meios de produção significa, que devemos hoje, em 1989, apropriar, imperativamente, tudo quanto seja principal meio de produção e de solos? Não me disseram que sim. E não me disseram muito bem, porque, também vocês, hoje, têm de admitir que não defendem, para 1989, rigorosamente tudo o que consideraram de bom em 1976. Têm de admitir isso. Se não o admitirem, estão a negar uma evidência e eu não aceitarei a vossa negação porque não acredito nela. Respeito-vos de mais para acreditar nela.
Se assim fosse, também vocês seriam hoje comunistas em part-time, mas não são. Vocês hoje também são comunistas adaptados ao vosso tempo, ao nosso tempo e às realidades do nosso país de hoje. Portanto, acabemos com essas acusações de que mudámos, de que dissemos uma coisa e agora dizemos outra. Repito, só os penedos é que não mudam e nós não queremos ser acusados de raciocinar como um penedo!
Quero realçar o significado que tem a circunstância de ter sido possível aprovarmos uma proposta do Partido Comunista, no sentido de consagrar, como uma incumbência do Estado, como tarefa fundamental do Estado, o ensino e a valorização permanente da língua e a sua difusão internacional.
A ideia é do PCP e a formulação é nossa. O seu a seu dono! Também é nossa a ideia de que isso se transfira para as incumbências fundamentais do Estado. Ficamos muito felizes por ter podido contribuir com o Partido Comunista e com os outros partidos que votaram esta transformação no sentido deste realce (que faltava na Constituição) à língua portuguesa e à necessidade da sua difusão.
Para além disso, há também outras pequenas alterações que não vale a pena estar a realçar, mas, por exemplo, enquanto que hoje se diz, que é tarefa fundamental do Estado defender e assegurar a participação democrática dos portugueses, agora a incumbência de incentivar é plus, é alguma coisa mais.
Que a bandeira portuguesa passe a ser caracterizada como símbolo da soberania da República, da independência e da unidade de Portugal é, obviamente, a consagração daquilo que já é. Em todo o caso, também fica bem este acrescento na Constituição da República.
Penso, portanto, que, no conjunto das alterações introduzidas no capítulo dos princípios fundamentais, melhorámos a Constituição. Também aqui, como em muitos outros aspectos, a revisão foi positiva, é pacificadora, é actualista, moderniza a Constituição, europeíza a Constituição. Não há Constituições ideologicamente acéticas, esta não é ideologicamente acética, mas elas não têm de ser ideologicamente arrumadas à ideologia de um partido numa democracia pluripartidária.
Vozes do PS: - Muito bem!
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Marques Júnior.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, começo por lhe dizer que nós, comunistas portugueses, nos prezamos de acompanhar atentamente a realidade, as mudanças da realidade e de procurarmos respostas para as novas realidades, para os novos fenómenos.
Mas, Sr. Deputado Almeida Santos, quem tanto luta e quem tanto revê, como o Partido Socialista, sujeita-se a esta interrogação fundamental: se vocês tanto mudam em relação a valores que ontem defendiam calorosamente, quais são os vossos valores, quais são as vossas referências? Esta é a primeira questão que lhe deixava.
A outra questão, e que se prende muito directamente com a anterior, é esta: os Srs. Deputados têm-nos dito aqui mil vezes, «nós não estamos a legislar para este Governo, estamos a legislar para o futuro». A que propósito vem então a invocação do Governo de Cavaco Silva, como uma razão fundamental, para que os
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Srs. Deputados metam o socialismo na gaveta, isto é, o retirem da Constituição da República?
Uma voz do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Na verdade, Sr. Deputado Almeida Santos, as vossas razões para esta mudança - porque é uma mudança na ordem dos valores e nas grandes referências - não me pareceu que tivesse sido justificada por aquilo que nos disse.
O socialismo está na Constituição como um símbolo de uma aspiração milenar dos povos à justiça social. É esse o seu sentido! Não se prendia tanto com a realidade, mas com essa grande aspiração. Que razões levam então a retirar a menção expressa a essa aspiração, esse símbolo que é vosso, que é do vosso partido, como o Sr. Deputado sublinhava em 1982? Não lhe parece, Sr. Deputado Almeida Santos, que aqui o mais grave significado é aceitar retirar aquilo que estava?
O Sr. Deputado vem dizer-nos: «Bem isto é o mesmo, fica lá, o socialismo para nós é exactamente a democracia política, a democracia económica, a democracia social e a democracia cultural. Para nós é exactamente a mesma coisa!» Então se é exactamente a mesma coisa porque é que consente na sua retirada? E a retirada, em si mesma, independentemente dos Juízos Jurídicos, não tem um importante significado político que apouca o vosso próprio programa político, para não dizer que apouca todos aqueles que têm o socialismo como objectivo?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não é o vosso socialismo, é um socialismo diferente, não é do Estaline!
O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Bom, fui o primeiro a realçar que o Partido Comunista também acompanha a realidade, aliás disse-o para lá daquilo que vocês gostariam que fosse dito. Acho é que a acompanham de menos. Ao que parece o Sr. Deputado acha que o Partido Socialista acompanha de mais. Cada um acusa o outro de superdose ou de infradose, mas enfim, não tem grande importância isso. O que é preciso é que todos acompanhemos a realidade e que compreendamos que se o mundo se move, se o País se modifica, a Constituição tem de acompanhar o País.
Quais são os nossos valores? Já disse quais são os nossos valores. Entendemos por socialismo o nosso socialismo democrático centrado na distribuição: a democracia económica, a democracia social e a democracia cultural. O que é que se entende por isto? Entende-se a afirmação dos valores fundamentais, aquilo que continua nesse sentido na actual Constituição económica e tudo o mais que enforma a nossa Constituição e que tem esse sinal inequívoco.
Sr. Deputado Carlos Brito, coerência não é teimosia, coerência não é dogmatismo, coerência não é radicalismo ideológico. Sempre combatemos os radicalismos, os dogmatismos e porque é que havíamos agora de ser dogmáticos, ser radicais, de modo algum!
Na verdade, temos de ser coerentes com aquilo que sempre defendemos. Sempre atacámos os dogmatismos, viessem eles de onde viessem, da direita ou da esquerda. Portanto, somos coerentes com essa nossa maneira de pensar e de agir.
O Sr. Deputado perguntou porque é que invoquei o Governo Cavaco Silva? Bom, ele teve 51% de votos, ou não teve? Com bastante pena minha, com bastante surpresa minha, se quer que lhe diga, mas teve esses votos. É um facto de que o senhor não se pode abstrair. É um facto transitório, tenho a certeza que é; o povo português neste momento já corrigiu o seu voto, já corrigiu a sua intenção de voto, mas em determinado momento teve-a, e eu pergunto se a não teve por não termos nós corrigido a tempo alguns dos nossos exageros.
Não metemos o socialismo na gaveta, Sr. Deputado! Mas se continuam a insistir nessa afirmação tenho de lhe lembrar que a União Soviética meteu-o no glaciar. Está a metê-lo no glaciar! Também aí temos outros exemplos mais impressionantes de quem corrige, em função das realidades aquilo que pensou ou defendeu na véspera.
O que nos leva então a retirar a frase? Apenas a carga polémica da constitucionalidade semântica ao significado político, económico e social do seu texto.
E o que está aqui a acontecer é que as forças políticas na sua luta, nas suas disputas, nas suas campanhas, sobreposeram a semântica ao significado real da Constituição. O que é que nós fizemos? Eliminámos a carga semântica, mantivemos o essencial e realçámos o essencial. Deixou de ser um meio para passar a ser um objectivo directo. Aí tem a explicação que com muito gosto lhe dou.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a chegar ao fim desta longa discussão em matéria constitucional que já dura há mais de ano e meio e eu não gostaria que ela se encerrasse sem poder comunicar à Câmara que, apesar das muitas disputas, das muitas discussões, do choque por vezes emocional de opiniões, ela foi uma magnífica demonstração de democracia e da capacidade da democracia para o diálogo, e, para através dele, chegar a soluções que reunam um consenso maioritário.
Penso que foi uma experiência rica aquela que todos nós fizemos: primeiro, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e, agora, aqui no Plenário, o que, efectivamente, comprovou as virtualidades do sistema em que felizmente vivemos.
No que respeita aos princípios fundamentais gostaria de significar quanto para nós foram relevantes as modificações introduzidas.
Na verdade, os princípios fundamentais não se retiram heuristicamente das normas, são eles que ditam, que conformam as normas constitucionais.
E aqui houve uma clara demonstração também da capacidade da Constituição, ou do conceito de Constituição e da sua realidade, para evoluir, para ser capaz, como um conjunto de normas abertas, como um sistema cheio de conexão de sentido, de absorver tudo aquilo que a realidade evolui desde 1976.
Fui defensor, e sou, da ideia de que as normas constitucionais, como todas as normas, estão sujeitas ao
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confronto com a realidade fáctica, exigem para a sua vigência que elas tanham eficácia e se não têm, naturalmente, caducam.
Penso, aliás, que a ideia de confrontar a Constituição normativa com a Constituição material, que é uma constante de todo o pensamento ocidental em matéria constitucional, aqui, mais uma vez, se evidenciou. Só que era importante, e eu também o disse logo no início da discussão da revisão, certificar era importante retirar, através do órgão autorizado para o efeito - que é a Assembleia Constituinte -, essa constatação evidente do desajustamento do normativo constitucional àquilo que era a realidade e a vontade do povo português, em 1989.
E é por isso que as normas que consignam os aspectos nos princípios fundamentais foram extremamente importantes para justamente fornecer a prova dessa modificação.
Um dos princípios estruturantes da Constituição, o princípio colectivista marxista, efectivamente, viu passo a passo, demonstrado nos factos, e agora nas normas, que não vigora mais. As alterações em relação aos artigos 1.° e 2. da Constituição sublinham, e bem, que nos encontramos perante uma sociedade dinâmica, uma sociedade que quer evoluir e é norteada por certos valores. Nesse sentido foi dito, com muita felicidade, que é uma sociedade em marcha, que é um povo que caminha. A verdade é que não caminha por uma via única pré-determinada, mas confia justamente no valor da liberdade para escolher, em cada momento, em cada fase da sua história, as opções que hão-de traçar o seu futuro.
Por isso, os artigos 1.° e 2. ° da Constituição, alteraram as expressões da transição para o socialismo, da sociedade sem classes e abriram, efectivamente, caminho a que outras opções, em função da vontade maioritária do povo, caibam dentro da Constituição.
E o mesmo se diga a propósito do artigo 9.°, alínea d), onde também a ideia da transformação socialista foi irradicada.
Não somos um partido contra a ideia do socialismo, mas somos contra a ideia de que se imponha na Constituição, quer o povo queira quer não, uma via única. Essa não a queremos! Por isso mesmo é que foi também extremamente importante que no artigo 290.° se fizesse uma interpretação correcta e, também aí, se atestasse a caducidade da apropriação colectiva dos principais meios de produção, solos e recursos naturais.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não há caducidade!
O Orador: - Quanto ao preâmbulo já foi aqui suficientemente explanada a razão porque entendemos que o preâmbulo, como facto histórico, deve permanecer.
Atente-se, aliás, que a própria expressão formal do preâmbulo o liga intimamente à Assembleia Constituinte reunida em sessão plenária de 2 de Abril de 1976. E nesse sentido, como marco milenário, ele deve permanecer e deve constituir, como bem referiu o Sr. Deputado Costa Andrade, simultaneamente, um monumento e um aviso para todos aqueles que necessitarem de defender a liberdade e a democracia.
Penso que com esta Constituição - agora revista - temos um traço de união entre os portugueses. Certamente que ela sofrerá algumas revisões futuras, mas não tão profundas, não tão importantes como aquelas que devolveram à Constituição o seu verdadeiro papel de guia por consignar os princípios fundamentais que merecem o consenso da sociedade portuguesa.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a este bloco de artigos que estamos a discutir, gostaria de informar a Mesa que o PRD retira todas as suas propostas de alteração relativas a estes artigos. Uns, porque efectivamente estão prejudicados por terem sido consignados também na proposta da CERC, e, outros, porque consideramos estarem prejudicados em função de outras propostas de alteração consignadas também na CERC.
Em relação à votação das propostas da CERC quanto a estes artigos, a nossa posição de voto será tomada na altura própria.
Gostaria de me pronunciar também, de uma forma muito breve, relativamente ao preâmbulo da Constituição. O PRD tem, neste particular, a vantagem, relativamente a outros partidos, de não poder ser referenciada a sua posição de hoje em relação a uma posição anterior em termos de mudança, quer num quer noutro sentido, e, portanto, estamos particularmente à vontade para dizer o seguinte: consideramos também que o preâmbulo tem uma referência expressa à assembleia constituinte, como muito bem acabou de dizer o Sr. Deputado Rui Machete. É, de facto, uma referência e um enquadramento histórico e mal avisados andaríamos se, efectivamente, se propusesse a sua eliminação - aliás, só o CDS é que o f az e penso que com alguma lógica, uma vez que o CDS foi o único partido que votou contra este preâmbulo, em 1976.
De facto, não estivemos presentes, não nos pronunciámos relativamente ao preâmbulo, mas gostaria se me é permitido, de ler (porque com ela nos identificamos), aquilo que foi na altura a declaração de voto do Dr. Jorge Miranda, relativamente ao preâmbulo da Constituição - e, uma vez que só houve uma declaração de voto, creio que interpretando o sentido generalizado de todos os constituintes relativamente a esta matéria, com excepção naturalmente do CDS, que votou contra.
Dizia o deputado Jorge Miranda: «Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi com emoção que nós votámos o preâmbulo da Constituição da República Portuguesa.
Foi com o espírito de consenso nacional e sem nenhum espírito partidário que nós demos a nossa sincera e profunda adesão a este preâmbulo. Talvez ele não tenha o carácter que alguns pretenderiam que tivesse, mas para nós tem grande dignidade de ser o preâmbulo da Constituição de todos os portugueses.
Este preâmbulo presta a justa homenagem ao povo português que durante décadas lutou pela liberdade e democracia e ao Movimento das Forças Armadas que em 25 de Abril libertou esse mesmo povo.
Refere as grandes conquistas da Revolução democrática portuguesa, aponta as grandes metas de liberdade e de justiça que essa Revolução agora traduzida na nossa Constituição se propõe alcançar, finalmente define os meios e os processos através dos quais essas grandes metas, esses grandes objectivos poderão ser alcançados, e esses meios são a democracia política e o Estado de Direito Democrático.
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Nós só compreendemos o socialismo, o socialismo por que lutamos através da democracia e do Estado de Direito Democrático.»
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta foi a declaração de voto, personalizada no Sr. Deputado Jorge Miranda, referente a todos os deputados constituintes, com excepção do CDS, que aprovaram em 1976 o preâmbulo da Constituição da República Portuguesa.
Creio que nestes precisos termos o preâmbulo continua a justificar-se, continua a apontar para um quadro histórico de referência fundamental da nossa Constituição.
Pode-se questionar se o preâmbulo faz ou não parte da Constituição, mas a verdade é que ele é o referencial histórico fundamental. Apesar de tudo, penso que fazendo ou não parte integrante da Constituição, como o artigo A, B ou C não poderá deixar de ser, nestes precisos termos, uma referência fundamental na qual os democratas portugueses se revêem e que não podem deixar de ter presente.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Prescinde?!... Então, não vai dizer o contrário?! Decaiu da sua crítica,. .. ou então foi a «rolha».
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.
O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A aprovação da Revisão Constitucional terá, para o CDS, um profundo significado.
Se há partido que se situe com coerência e à vontade nesta matéria é, sem dúvida, o CDS.
Com efeito, em 1976, votámos contra esta Constituição, não em função dos pressupostos estruturantes do regime democrático, nem dos Direitos, Liberdades e Garantias, mas em função da contradição manifestada que havia entre uma Constituição generosa na democracia mas colectivista na economia.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é uma declaração final?
O Orador: - Sempre entendemos que essa contradição era insanável e, por isso, fomos o único partido que a assumiu com coragem e indiferença e votámos contra a Constituição de 1976.
Portanto, neste momento, quando os dois principais partidos portugueses chegam à conclusão de que o 25 de Abril, no que tem de pluralismo e de respeito pela vontade popular, devia ter abrigo em sede Constitucional, não podemos deixar de nos congratular com essa constatação e de lamentar que o Partido Comunista fique fora deste consenso, ou seja que continue a alimentar a querela Constitucional.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Olhe que não! Nós não alimentamos.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - São...!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Quem a vai alimentar são os senhores passados dois meses da revisão!
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - São vocês!
O Sr. José Magalhães (PCP): - É falso!
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ouça!
O Orador: - Entendemos que, em 1975, o Partido Comunista tivesse feito tudo ou quase tudo para que não houvesse Constituição.
Entendemos que, mesmo antes da Constituição ser aprovada, aquando das eleições para a Assembleia Constituinte, o Partido Comunista tivesse tentado fazer com que essas eleições não tivessem lugar.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É falso!
O Orador: - Entendemos, ainda aí as declarações do secretário-geral do Partido Comunista quando dizia que, em Portugal, não haveria mais lugar a uma democracia que, salvo erro, apelidou de burguesa.
O problema é que, passados tantos anos, isto é, quinze anos, o Partido Comunista parece em nada ter evoluído...
O Sr. José Magalhães (PCP): - E há quatro deputados do CDS!
O Orador: - .... aborrece-lhe o pluralismo...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!
O Orador: - ..., aborrece-lhe a vontade do povo livremente expressa em eleições...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É isso!
O Orador: - ..., desejava que qualquer governo, mesmo que não se reivindicasse do socialismo, fosse obrigado, por força da Constituição, a governar contra o seu programa.
Que falta de confiança no povo português. Que falta de confiança no eleitorado. Que forma perfeitamente injustificável de querer agarrar a realidade, agarrar a vida, através de um formalismo constitucional.
Lamentamos, sinceramente, esta posição do Partido Comunista, porque entendemos...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não lamente!
O Orador: - ... que era tempo de haver uma grande plataforma de acordo democrático entre todas as forças que se reivindicam da democracia, que lutarão pela democracia e que respeitam o pluralismo.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - É pena que o Partido Socialista se situe fora desse consenso, pois teima uma e outra vez em compreender mal, em entender mal, a verdadeira ideia do socialismo.
Nós não somos socialistas e não entendemos que o socialismo seja a única via para atingir a justiça social. Entendemos que a justiça social se atinge muito melhor
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e muito mais rapidamente por outras vias que não a do socialismo, mas respeitamos...
O Sr. José Magalhães (PCP): - O capitalismo!
O Orador: - Com certeza! Por que não! Quer comparar os países capitalistas, onde o capitalismo foi assumido como tal, onde há partidos que se reivindicam, claramente e sem problemas, de uma sociedade aberta, de uma economia aberta, o seu progresso, a sua dimensão económica, com os outros que agora têm de estar a evoluir e a fazer autocrítica pêlos erros enormes que cometeram?
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Talvez não fosse mau fazer alguma autocrítica!
O Orador: - Esse é o problema que o Partido Comunista não soube seguir, não soube sequer ouvir as vozes que no seu seio queriam alguma mudança. Isso, os senhores não ouviram e continuam como se a História tivesse parado, como se nada mais se tivesse passado. O que é mau! É lamentamos que assim seja! Não nos agrada e não nos rejubilamos com isso, porque entendemos que o Partido Comunista é um partido votado pelo povo português. É um grande partido, não temos dúvidas. É um partido importante e por isso gostaríamos de o ver no consenso democrático, do lado da democracia e não permanentemente numa atitude de hostilidade ao pluralismo, à liberdade, numa atitude de desconfiança para com o sentido eleitoral. Lamentamos, sinceramente, que isto aconteça.
Finalmente, uma última palavra no que toca ao preâmbulo. O Partido Comunista agarra-se ao preâmbulo da Constituição como um náufrago a um pedaço de madeira, porque pensa que ainda pode, através dele, fazer entrar aquilo que não conseguiu manter no texto constitucional. Para nós é óbvio que o preâmbulo não faça parte da Constituição e, por isso, entendemos que não possa ser o elemento integrador do testo constitucional.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Por isso é que propunham a eliminação!
O Sr. Narana Coissoró (COS): - Nunca foi!
O Orador: - Até entendemos mais: mesmo no aspecto histórico não é correcta, em nosso entender, essa referência ao socialismo, e é a única que nos fazia, fundamentalmente, prever ou defender que o preâmbulo pudesse ser revisto, porque entendemos que o 25 de Abril não foi uma revolução socialista. Há nesse domínio um querela.
Entendemos que o socialismo não é da história do 25 de Abril. O que é da história do 25 de Abril é a liberdade dos socialistas e dos não socialistas. Esta é a nossa Constituição e temos o direito de nos rever nela, de ter um preâmbulo que nos satisfaça, que satisfaça o nosso eleitorado. Todos aqueles que não se reivindicam do socialismo têm o direito de olhar para o preâmbulo da sua Constituição e sentir que ele é seu. Não são apenas os socialistas que têm esse direito, porque a Constituição ou é democrática e pode ser socialista ou não, ou é socialista e, necessariamente, não é democrática.
É por isso que entendemos que, por um lado, o preâmbulo da Constituição poderia, obviamente, ser revisto e, por outro, porque pensamos que há uma tolerância nesse domínio. Se pode haver um marco - e o marco pior que Abril teve foi o do sectarismo, foi a quase obrigatoriedade de, a certa altura, se seguir uma doutrina -, pois bem, se é isso o que se quer recordar, recordar para esquecer, então que fique no preâmbulo a imagem...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!
O Orador: - ... para que todos nos lembremos que esses tempos daqueles que queriam que o País todo lesse pela mesma cartilha, obedecesse aos mesmos princípios e abdicasse da liberdade que lhe tinha sido concedida, não voltem mais.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!
O Orador: - Por isso, Sr. Presidente, o CDS está muito à vontade. Esta é a vitória dos nossos princípios, da nossa coerência, e regozijamo-nos, não apenas em nome do nosso eleitorado mas do País, que este consenso tenha sido feito.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Do vosso eleitorado?!...
O Orador: - Em nome não apenas do nosso eleitorado, dizia eu. Não apenas do nosso eleitorado, porque entendemos que esta é uma matéria de Estado que transcende o nosso eleitorado. O fim da querela constitucional é um passo muito importante em termos da pacificação do aprofundamento da democracia e, fundamentalmente, do progresso do País. É um momento importante, ao qual nos associamos com júbilo, de consciência limpa e com a nossa coerência intacta.
Aplausos do CDS.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto, dada a essência e o estilo do Sr. Deputado Basílio Horta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como protesto da bancada do PCP, em primeiro lugar, para assinalar a caricata atitude de o CDS e do Sr. Deputado Basílio Horta se porem nos bicos dos pés e quererem começar a ditar quem é que está ou não com a Constituição. É caricato e, por isso mesmo, daria vontade de rir se na verdade não se impusesse repor algo relativamente às afirmações que o Sr. Deputado Basílio Horta fez.
Protestamos relativamente às calúnias usadas contra o meu partido e as suas posições na vida política portuguesa e ainda com mais veemência contra as falsificações da história recente do nosso povo e do nosso país, que são evidentes para qualquer observador minimamente informado.
Na verdade, importa sublinhar que estas atitudes do CDS, ao longo destes anos, cuja história o Sr. Deputado Basílio Horta acaba de falsificar de uma maneira vergonhosa, mostram que aquilo que o CDS tem feito, o anti-comunismo do CDS não o levou ao crescimento,
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não o levou a fortalecer-se, mas sim a um permanente definhamento, que está evidente nos dois deputados que se sentam aí nessa bancada.
O Sr. Deputado Basílio Horta e o CDS vão perceber, muito rapidamente, que esta Constituição, apesar da má revisão, não é a do CDS. Vão percebê-lo e dizê-lo, pois é evidente que para o CDS e para as forças da direita e do grande capital que o CDS representa a querela constitucional não está terminada.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!
O Orador: - Rapidamente o iremos ver, e, então, veremos quem continua a estar contra a Constituição, que não votou na sua primeira versão.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito mal!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.
O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria dizer ao Partido Comunista, que fez esta intervenção pela boca do Sr. Deputado Carlos Brito, que o que eu disse não foi nenhuma calúnia nem nenhuma falsidade.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Vamos ver ponto a ponto!
O Orador: - Não foi nenhuma calúnia, embora a atitude do Sr. Deputado Carlos Brito ao dizer que entende o contrário já demonstra um certo arrependimento...
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - ... e até uma certa vergonha, eventualmente. ..! Ó Sr. Deputado, não me venha dizer que vivi como o senhor esses tempos.
Quem começou por recordar - e eu disse aqui uma vez, em plena Revisão Constitucional, que não achava útil nem benéfico estar a recordar, a avivar e a pôr sal em feridas passadas - foram os senhores. Os senhores é que vão ali recordar a posição do CDS em relação ao artigo 1.° e, permanentemente, distorcem a nossa posição.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não distorcem nada. Desminta!
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É verdade!
O Orador: - Permanentemente. Por isso, é bom, então, que fique esclarecido - e o Sr. Deputado Carlos Brito sabe-o claramente - o que foi a atitude do Partido Comunista antes do 25 de Novembro...
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sabemos!
O Orador: - .... o PS, nós e o PSD todos sabemos do comício da Alameda, de quando foi necessário forçar, de todas as maneiras, para que houvesse liberdade em Portugal e para que houvesse Constituição, senão não tinha havido Constituição.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - É falso!
O Orador: - Esta é a realidade. Não é falso, Sr. Deputado! Tanto o senhor como as pessoas que aqui estão sabem que não é falso. O problema está...
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Isso é calúnia!
O Orador: - Não há aqui nem calúnia nem falsidade. Esta é a verdade. O senhor lembra-se do cerco à assembleia constituinte e o que ele representou, e representou de que maneira, e sentam-se aqui pessoas que estiveram nesse cerco.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora, já cá faltava essa!
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Não fomos nós que o fizemos!
O Orador: - O problema é este: não há nem calúnia nem falsidade. O problema é que - e penso que isto é que é grave, pois é um aspecto importante e por isso é lamentável - o Partido Comunista continua...
O Sr. Carlos Brito (PCP): - E continuará! Vocês é que estão a acabar.
O Orador: - ... a entender que o socialismo se faz pela via da Constituição. Continua a entender que o socialismo tem de ser imposto e é por isso que os senhores querem que ele fique na Constituição.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Temos o direito de defender essa posição!
O Orador: - Não têm direito nenhum! A Constituição não é vossa! O socialismo não é vosso. O destino está nas mãos dos portugueses e não nas vossas. Os senhores continuam a pensar que são a vanguarda iluminada...
Vozes do CDS: - Obscura!
O Orador: - ..., continuam a pensar que é através da via revolucionária que conseguem impor o vosso projecto.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não ouviu o Dr. Machete!
O Orador: - Não é assim! Esta é uma querela que, enquanto os senhores não fizerem a vossa reconversão, nos separa.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Mande-nos prender!
O Orador: - Pelo amor de Deus! Não estou a discutir consigo. Os senhores é que nos queriam mandar prender, depois do 25 de Abril...
Vozes do PCP: - Nós!...
Vozes do CDS: - Mandaram!
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O Orador: - ..., e não nós aos senhores. Foram alguns militantes nossos que estiveram na cadeia.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - A bancada do saneamento!
O Sr. Carlos Brito(PCP): - A atitude do CDS é a intolerância!
Vozes do CDS e do PSD : - A intolerância é vossa!
O Orador: - Dizia eu que quando o verniz vos descalabra os senhores demonstram a vossa vocação. Lamentamos isso, porque, em nosso entender, era útil, e gostava efectivamente que esta Constituição fosse, na sua plenitude, um ponto de encontro, a possibilidade de nos entendermos sobre questões vitais do nosso Estado, da nossa sociedade, da nossa economia.
Quem se auto-exclui são os senhores...
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Os senhores!
O Orador: - ..., a não ser que o Sr. Deputado Carlos Brito já esteja a fazer, com este veemente protesto...
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Estou é a denunciar a vossa posição!
O Orador: - ..., e se foi isso congratulo-me, o seu rápido aggiornamento. Porque me lembro de como estava contra a Constituição de 1982 e como a seguir está a defendê-la. Lembro-me bem disso, a não ser que já seja um aggiornamento rápido e o Partido Comunista não tarde a dizer que esta é a sua Constituição, que a defende e, consequentemente,... Bom, mas se for isso, se é isso o que o Sr. Deputado Carlos Brito quer dizer, congratulo-me, porque no fim de contas é o Partido Comunista a entrar, obviamente...
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, lembro-o de que o tempo do Sr. Deputado Basílio Horta já terminou.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Basílio Horta, fui muito claro. O que eu aqui quis sublinhar foi a posição hipócrita do CDS e não a nossa posição...
O Orador: - Mas porquê?
O Sr. Carlos Brito (PCP): - ..., ou seja, a posição hipócrita que o CDS exprimia através da sua intervenção e que rapidamente veremos que é um verniz que está a estalar, porque para os senhores a querela constitucional não está encerrada.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Porque vocês a mantêm!
O Orador: - Ó Sr. Deputado não lhe dei tempo para V. Ex.ª insultar o meu partido. Mas explique-me por que é que a nosso posição é hipócrita?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Em breve vamos ver que os adeptos da má revisão serão os maiores críticos da Constituição...
O Orador: - Não há hipocrisia! Votámos contra a Constituição de 1976, não pela força das posições estruturantes do regime democrático nem em termos de Direitos, Liberdades e Garantias. Nesse sentido ela era a nossa Constituição, que julgámos ser generosa. Aliás, relembro aqui a declaração do Dr. Vítor Sá Machado a este respeito. Votámos, sim, contra a Constituição económica, que entendíamos estar em conflito com a Constituição política.
Nesse momento, a Constituição económica e política tendem, obviamente, a entrelaçarem-se, a fazer um todo harmónico, em que a democracia, o pluralismo e a vontade dos cidadãos é realmente a norma. Temos de nos congratular com isso. Não há qualquer hipocrisia nisto, a não ser que o Sr. Deputado, quando desaparece a obrigatoriedade das nacionalizações e a Reforma Agrária, continue a dizer que elas estão lá! A não ser que o Sr. Deputado faça uma interpretação da Constituição que é obviamente aquela que ninguém faz. Ninguém faz essa interpretação!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Desminta que está lá a eliminação dos latifúndios!
O Orador: - Bom, mas se é assim, quem é realmente hipócrita não somos nós. O Sr. Deputado é que está enganado. O Sr. Deputado é que quer mostrar que está num comboio que não é o seu.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Ó Sr. Deputado, é uma pena os senhores estarem excluídos deste processo de revisão, mas não fomos nós que os excluímos, os senhores é que se auto-excluiram, como se têm vindo a auto-excluir de muito mais coisas.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença?
O Orador: - Tenha a bondade.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Basílio Horta não pode estar a ceder tempo que já não tem.
O Orador: - Peço desculpa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para responder ao protesto tinha três minutos, já vai quase em cinco, portanto não pode estar a ceder tempo...
O Orador: - Peço desculpa, Sr. Presidente, não queria de maneira nenhuma...
De qualquer maneira, quero dizer ao Sr. Deputado que permitiria a interrupção se o Sr. Presidente a autorizasse.
O Sr. Presidente: - A intervenção do Sr. Deputado Basílio Horta já acabou, pelo que a Mesa não pode permitir a interrupção.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.
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O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Deputado Basílio Horta. V. Ex.ª já o disse, fomos os autores do preâmbulo e votámos a Constituição de 1976. Porém, há uma injustiça nas palavras do Sr. Deputado Basílio Horta que tem de ser reparada.
Os socialistas nunca defenderam a liberdade só para os socialistas, defenderam-na para todos os portugueses, inclusivamente a liberdade de o CDS poder votar contra a Constituição, aqui, em 1976.
Sr. Deputado, quanto à história de quem prendia quem, penso que é de mau gosto trazer agora isso para aqui, porque tínhamos também de saber quem prendia quem antes do 25 de Abril, e isso levava-nos muito longe.
Vozes do PCP: - Muito longe!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.
O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Deputado Manuel Alegre, eu disse, e repito, que o Partido Socialista não queria apenas a liberdade para ele. Estou perfeitamente de acordo. Aliás, disse-o e repito.
Estávamos a falar do preâmbulo da Constituição e o que realmente entendíamos era que o Partido Socialista podia levar esse seu pensamento, que é verdadeiro, às últimas consequências. Consequentemente se o preâmbulo da Constituição é de todos os portugueses por que é que se há-de dizer lá que é o caminho para o socialismo? Porquê? A Constituição não é também daqueles que entendem que o caminho não é para o socialismo? Porquê? Era lógico que levasse até às últimas consequências e foi apenas essa divergência que anotei.
Agora, não pus em dúvida, longe de mim, o pluralismo que o PS sempre respeitou e pelo qual se bateu antes e depois do 25 de Abril. Obviamente que sim! Isso não está minimamente em causa. É óbvio que defendemos reciprocamente a liberdade de uns e de outros, nesses tempos conturbados.
Quanto ao problema das prisões, quero dizer ao Sr. Deputado que não fui eu que pus esse problema. O Sr. Deputado Carlos Brito disse: «Prendam-nos, prendam-nos.» Isto foi ele que disse, não fui eu. Graças a Deus nunca prendi ninguém, nem antes nem depois do 25 de Abril.
Portanto, estou perfeitamente tranquilo com isso, e não fomos nós que levantámos este aspecto. Obviamente, o Partido Comunista pode dizer sempre o que quer, exprimir-se sempre em inteira liberdade, de uma maneira bem diferente daquela que nos pudemos exprimir depois do 25 de Abril. Nós é que a seguir ao 25 de Abril não tínhamos esse à-vontade nem essa liberdade de podermos dizer o que pensávamos.
Aplausos do CDS.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da honra da bancada.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Deputados do CDS: O Sr. Deputado Basílio Horta há-de reconhecer que é um tanto surrealista o facto de o seu partido e o Sr. Deputado, que votaram contra a Constituição da República, em 1976, quererem agora tornar numa coisa infamante a posição de crítica e de oposição que este partido, o PCP, tem em relação à presente revisão da Constituição. É surrealista!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Pelo menos!
O Orador: - O Sr. Deputado não pode fazê-lo! É absurdo! Vem aqui pôr-se nas pontas dos pés e proclamar, como se fosse uma coisa inadmissível, que o PCP está contra esta má revisão. No fundo, a sua hipocrisia está nisto: estamos contra esta revisão e a favor da Constituição e os senhores estão a favor da revisão mas continuam a ter reservas e estão muito contra o que há de mais essencial na Constituição.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Isso é falso!
O Orador: - É esta a vossa hipocrisia!
O Sr. José Magalhães (PCP): - É exactamente isso!
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá tempo ao tempo!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Leia os textos da CIP!
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.
O Sr. Basílio Horta (CDS): - Vou responder muito brevemente àquilo que o Sr. Deputado Carlos Brito disse.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Responda com cuidado, senão daqui a dois meses está a dizer o contrário!
O Orador: - O Sr. Deputado Carlos Brito há-de reconhecer-nos o direito de lamentar que o Partido Comunista assuma certas posições, embora respeite, obviamente, todas as posições que o partido tome. No entanto, podemos lamentar a posição do Partido Comunista. O que dissemos foi que lamentávamos que o Partido Comunista não estivesse também a apoiar esta revisão. Foi só o que dissemos e nada mais. O Partido Comunista acha que não, que nem sequer podemos dizer isto. Bom, então pronto não há nada a fazer, aí não temos nada a dizer.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Bom, está bem, já desceu!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Já está quase ao pé do chão!
O Orador: - Quanto ao problema...
O Sr. José Magalhães (PCP): - O que o senhor gostaria é que se invertesse o sinal e pudesse votar a favor uma Constituição só vossa!
O Orador: - Com certeza. Nunca dissemos que era forçoso que o Partido Comunista tivesse de aceitar esta
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revisão. Porém, lamentamos que seja por esses motivos, ou seja, pêlos motivos de oposição permanente a esta revisão.
Por outro lado, não entendemos bem o que o Sr. Deputado quer dizer com a expressão: «Quem é a favor da Constituição é contra a revisão». Parece que a Constituição depois de revista não é mudada, é a mesma, isto é, de acordo com o Sr. Deputado Carlos Brito, a revisão da Constituição não afecta a Constituição. Claro que afecta a Constituição em pontos fundamentais, por isso é que somos a favor. Foi por afectar que votámos contra a Constituição de 1976 e a favor desta revisão votaríamos a favor desta Constituição, embora não seja a nossa Constituição.
Vozes do PCP: - Ah!...
O Orador: - Como não seria a de ninguém...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Como não é a vossa!
O Orador: - Como não é a de ninguém. Não é. É a Constituição estalinista que os senhores aqui defendem...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Mas qual Constituição estalinista?!...
O Sr. Carlos Brito (PCP): - A Constituição totalitária seria a vossa!
O Orador: - ..., como se de um partido estalinista se tratasse.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Essa é que é a vossa posição. O Sr. Deputado José Magalhães dizia que não era esta a nossa Constituição, querendo dizer que era a Constituição de 1933. Era o que queria dizer, não era?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é isso!
O Orador: - Ah! Pareceu-me isso.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Ó Sr. Deputado Basílio Horta, V. Ex.ª hoje está excitadíssimo. Está insuportável. Normalmente V. Ex.ª fala com uma contenção assinável. No entanto, quando lhe tocam na questão sensível do poder económico, V. Ex.ª fica impossível. Peco-lhe que se acalme!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero prevenir que o tempo regimental para a resposta à defesa da honra do Sr. Deputado Basílio Horta terminou.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, seria possível mas não é necessário recorrermos a expedientes regimentais. O Sr. Deputado poderia sempre
intervir, depois eu interrompê-lo-ia e ele, tem 35 minutos, falaria o que lhe apetecesse. Concluo rapidamente. Sr. Deputado Basílio Horta, dizemos que VV. Ex.ªs, nesta operação, não conseguem «outra Constituição», porque fizemos uma descrição honesta e rigorosa do conjunto das alterações obtidas. Fizemos um cômputo, medimos, muito rigorosamente, as alterações feitas e as não feitas, designadamente a rejeição de propostas fundamentais do PSD e do CDS.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Falso!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Propostas fundamentalíssimas! V. Ex.ª acaba de referir-se a algumas. Daí a nossa afirmação de que muito do vosso regozijo é postiço. Muitas das vossas loas, depois de amanhã, serão despidas. E amanhã os porta-vozes da CIP e da CAP dirão de novo que a Constituição é «infecta» «culpada de todos os males»...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Como a CGTP já ameaçou!
O Orador: - ... e o Sr. Deputado Roseta dirá que foi contrariadíssimo que votou aquele maldito artigo 2.°, porque continha lá a ideia transformadora e que o PSD devia ter pensado melhor mas não pensou, o que é um aborrecimento!... E o Dr. Pacheco Pereira dirá: «Cuidado, a querela continua porque esta Constituição ainda não é nada do que é necessário. É preciso permitir a livre-privatização «rachar» os direitos dos trabalhadores...»
VV. Ex.ªs estão numa posição contingente, transitória, postiça. Não quer que nos alegremos com isso? Ó Sr. Deputado, declaro que nos alegramos!!!
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Isso o PCP já começou!
O Sr. Presidente: - Queira concluir, Sr. Deputado Basílio Horta.
O Orador: - Só para dizer duas coisas ao Sr. Deputado José Magalhães.
Em primeiro lugar, estou calmíssimo. Só me excito quando o Sr. Deputado Carlos Brito fala de hipocrisias, de calúnias e é evidente que o hábito do debate parlamentar não é bem este. Deixa o Sr. Deputado de falar e passa a falar o Sr. Deputado Carlos Brito as coisas mudam ligeiramente.
Porém, a nossa excitação em relação ao poder económico, como disse, não é tanta como a vossa quando se toca na liberdade.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Agora deixe-me acabar, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Só para lhe dizer uma coisa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assim não pode ser. O Sr. Deputado Basílio Horta não autoriza a interrupção porque já não dispõe de tempo aliás já está a responder para além do tempo.
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora já é discriminação!
O Orador: - Mas, efectivamente, é um pouco menor que a vossa excitação quando se toca - e é pena! - na liberdade e nos conceitos de democracia.
Vozes do PCP: - Mas é pena!
O Orador: - Aí é que os senhores ficam de má consciência, mas aí a culpa realmente não é nossa.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não ficamos nada!
O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães, o problema em causa é o seguinte: o que são propostas importantes? Nós é que sabemos quais são as propostas importantes...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não! Há coisas objectivamente importantes e outras insignificantes!
O Orador: - ... nós é que damos a importância às propostas. O que posso garantir-lhe é que nunca apresentámos aqui, nesta Assembleia, propostas dilatórias da Constituição. Nunca apresentámos propostas que atiravam a discussão da Constituição para as calendas.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro!
O Orador: - Nunca pensámos nem nunca fizemos todos os esforços para que o processo de revisão da Constituição não fosse avante. Os senhores é que fizeram isso.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio!
O Orador: - Afinal, quem é que está com esta Constituição e quem é que está contra? São os senhores!
O que quero dizer, a frase que me ocorre, é que, apesar de tudo, temos e teremos Constituição e é isso o importante desta revisão, contra aqueles que alguma vez tiveram a veleidade, por razões que só eles sabem, de outorgar aos portugueses uma Constituição.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Laranja!
O Orador: - Contra aqueles que tiveram a veleidade e muitas foram, de transformar esta Constituição com um tamanho normal e decente numa Constituição com bonsai, uma árvore bonitinha, mas extremamente pequenina, mirrada e minguada...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Os sentimentos vêm de cima!
O Orador: - ..., contra esses também temos Constituição de tamanho razoável e de conceitos com princípios democráticos - estava a referir-me exactamente às pretensões do CDS e o Sr. Deputado Narana Coissoró apercebeu-se disso.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Estou a dizer que os sentimentos vêm de cima!
O Orador: - Seria a tal Constituição bonsai, pequenina, para trazer no bolso, provavelmente para exibir na rua aos estrangeiros e dizer: «Vejam como temos uma Constituição quase, quase minúscula, enfim uma coisa que pode ser metida no microship, uma coisinha extremamente moderna, mas que, apesar de tudo, garante os direitos não de todos mas de alguns.»
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não sabe o que é o bonsai!
O Orador: - Não foi isso que resultou de todo este debate, não vai ser essa constituiçãozinha que vamos ter.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Contra a revisão!
O Sr José Magalhães (PCP): - Mas eles disfarçam!
O Orador: - Estão, obviamente, contra a Revisão Constitucional. É óbvio que estão. Querem agora colar--se, o que é um erro muito grande. E um primeiro processo de colagem. Bom, se quiserem colar completamente, não seremos nós a criticar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tinha sido acordado que a sessão continuaria por mais vinte minutos para se esgotarem as intervenções. Acontece que neste momento ainda há duas intervenções. Se a Câmara pretende continuar com o prolongamento, a Mesa não se oporá. Porém, queremos saber se há ou não consenso nesse sentido.
Pelo que me apercebo há consenso.
Sendo assim, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste último bloco de debates da Revisão Constitucional, não sendo ainda tempo de balanço final, e um pouco à semelhança do que fizeram todas as bancadas, penso que me cabe dizer uma palavra sobre o tempo que aqui passámos a debater o futuro texto da nossa lei fundamental.
O Orador: - Apesar de tudo, vamos ter Constituição. E o balanço da Constituição que vamos ter vai ser feito não hoje, não no dia da votação final global e das declarações de voto, mas durante os próximos cinco anos, no dia-a-dia...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Exacto!
O Orador: - ..., no contacto com a vida, nas contradições, nos alibis dos governos, nas dificuldades que os portugueses vão ter para construir a democracia face a esta Constituição, nos favores e privilégios que os portugueses vão ter em viver numa democracia, debaixo dos princípios que esta Constituição consagra, com todas as suas contradições, com todas as suas melhorias e malfeitorias que lhe foram praticadas durante esta revisão.
Houve de tudo e o balanço vai ser feito no dia-a-dia da vida dos portugueses. Havemos de crescer com esta Constituição, à sombra desta Constituição e havemos de melhorá-la. Esse repto vai-nos ser lançado
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durante os próximos cinco anos e havemos de melhorada na próxima revisão.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Continua a querela!
O Orador: - De qualquer modo, gostaria de dizer - porque no preâmbulo do nosso projecto dizíamos que assumíamos com ousadia o desafio de melhorar esta Constituição, assumindo ao mesmo tempo o enorme respeito que ela nos merece por nos ter garantido, ao longo destes anos, e já são bastantes, depois da Revolução de Abril, a todos os portugueses, sem excepção, a possibilidade de vivermos num regime democrático e em liberdade - que assumimos, como disse, com ousadia a possibilidade de a enriquecer, de a melhorar, assumindo, ao mesmo tempo, o grande e profundo respeito que por ela temos.
Ela foi a garantia escrita da nossa liberdade, da nossa democracia, que com ela está a crescer e nunca poderia crescer nem contra ela nem apesar dela. Cresce com esta Constituição que ainda temos, que todos nos esforçamos, à nossa maneira, por melhorar, e o que saiu daqui, apesar de tudo, é um bom trabalho e refiro-me apenas, hoje, às melhorias que nela foram introduzidas e são muitas.
Quanto às malfeitorias que lhe foram praticadas, os tempos dirão até onde vai ser preciso rever as posições que aqui foram assumidas, enfim, assumidas com a braveza que se viu em algumas intervenções, com um esforço linguístico que foi preciso fazer para ultrapassar concepções, princípios que se tinham dentro e que não era possível exteriorizar. Tudo isto aqui tivemos e sobre tudo isto teremos de fazer uma séria reflexão ao longo dos próximos anos.
Termino esta minha intervenção com o profundo regozijo por me ter sido possível, a mim pessoalmente e ao meu grupo parlamentar, participar nesta revisão e por ter sido possível, apesar de vir de fora já muita coisa feita, com o nosso pequeno projecto, as nossas pequenas ideias, ideias diferentes, proporcionar aqui debates diferentes, debates novos, ter aberto muitas portas e janelas, ter, apesar de tudo, consagrado muitos e bons princípios no próximo texto da Revisão Constitucional.
Refiro a proibição do trabalho infantil, a prevenção da violência no desporto, o respeito que nos merecem as associações de deficientes e o apoio que o Estado lhe deve dar, entre outras, que, decorrentes do nosso projecto e de proposta dele originárias, foi possível consagrar não estando ainda feito, como virá a estar, o balanço final, porque depois das votações pensamos que mais será possível consagrar. Foi o nosso modesto contributo, quisemos enriquecê-la, foi-nos possível e estamos felizes por isso.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou ser extremamente sucinto.
Penso que este debate da Revisão Constitucional terminou, aliás, de forma curiosa, neste despique entre o PCP e o CDS com, aquilo que se poderia designar
por «OPQ - Oferta Pública de Querela». Do que foi dito concluo que ninguém agarrou verdadeiramente essa «oferta pública de querela».
Divergimos sobre o passado, é verdade, mas estamos todos de acordo em que ninguém tem legitimidade para passar uma esponja sobre ele. E o preâmbulo aí está a demonstrá-lo: um facto histórico, uma realidade histórica insofismável que foi plasmada no texto da Constituição portuguesa, através do pórtico. O pórtico da Constituição é naturalmente um texto datado, mas é um texto nosso colectivo, que ninguém pode enjeitar na sua dimensão própria desde que situado historicamente.
Disse, no início do debate da Revisão da Constituição, que ela visava pôr termo à querela constitucional, mas também disse que não tinha a ilusão de que a Constituição revista deixasse de comportar tensões, diferenças de opinião, diferentes graus de amor e desamor às várias componentes da Constituição.
Não temos ilusões: a Constituição não vai ser depositada num cofre do Banco de Portugal para ser retirada daqui a cinco anos e vermos em que estado é que ela está. O que nos parece óbvio é que esta Revisão Constitucional...
O Sr. José Magalhães (PCP): - E o Professor Aníbal?!
O Orador: - Bom, deixe lá o Professor Aníbal em paz hoje, por uma vez, digamos assim...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sobretudo hoje não!
O Orador: - O Sr. Deputado José Magalhães tem a obsessão do Professor Aníbal. Sonha com o Professor Aníbal..., qualquer dia aparece-lhe o Professor Aníbal numa oliveira. Deve ser um problema místico.
Risos.
O que digo, seriamente, é que entendo que esta Revisão Constitucional acaba com os alibis de que a Constituição impede a boa governação.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Vamos ver!
O Orador: - Põe de facto termo à querela constitucional sem permitir que ninguém se exclua do arco constitucional.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Esta revisão não alterou o desiderato da revisão de 1982, o que significa que as soluções que em 1982 foram polémicas e controversas não foram alteradas numa vírgula que fosse nesta segunda revisão de 1989.
Tenho sinceras esperanças que aquilo que foi agora alterado nesta segunda revisão, de 1989, não será sequer tocado numa vírgula na terceira revisão daqui a cinco anos.
Esta Revisão Constitucional faz parte de um processo mais longo, de continuidade e de renovação, mas também de reafirmação da Constituição democrática, da Constituição do 25 de Abril. E assim continuará a ser. Este debate hoje - se me permitem esta imodéstia
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- que pela nossa parte sempre travamos de consciência tranquila, foi, de alguma maneira, um brinde final. É que pela minha parte sinto-me absolvido e é um privilégio sê-lo na terra sem ter de esperar por chegar ao céu.
Aplausos do PS, do PSD, do PRD e do CDS.
Vozes do PCP: - Oh! Que aplausos tão curiosos!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que valeu a pena o prolongamento e o sacrifício que todos fizemos, porque está encerrado o debate não só do bloco de artigos de 1.° a 11.°, mas de todos os artigos da Constituição.
Srs. Deputados, anuncio que os nossos trabalhos só recomeçarão às 16 horas, para compensar esta demora, com as votações das alterações à Constituição.
Está suspensa a sessão.
Eram 13 horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 16 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento de Mandatos.
Foi lido. É o seguinte:
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos, realizada no dia 23 de Maio de 1989, pelas 11 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:
1 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):
António Maria Pereira (Círculo Eleitoral de Lisboa), por Armando Manuel Pedroso Militão. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.° 2 do artigo 5.° da Lei n.° 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 23 de Maio corrente a 6 de Junho próximo, inclusive.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Finalmente a comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O Secretário: José Manuel de Melo A. Mendes (PCP); O Secretário: Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Alexandre Azevedo Monteiro (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD) - António Manuel C. Ferreira Vitorino (PS) - Francisco Barbosa da Costa (PRD) - José Luís Nogueira de Brito (CDS).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reiniciar os nossos trabalhos com o processo de votações e solicito à Câmara que faça o silêncio adequado a uma boa condução dos mesmos por parte da Mesa que, neste caso concreto, sente por vezes alguma dificuldade na sua coordenação.
Não havendo objecção, uma vez que o artigo 73.° está pendente, porque vai ser votado em conjunto com o artigo 9.°, passaríamos à votação do artigo 81.°-A.
Tendo em atenção o bloco de artigos que estávamos a votar os artigos em atraso são os seguintes: 81.°-A; 83.°; 83.°-A; 89.°; %.°; 97.° e 104.° Temos ainda uma proposta de eliminação do título II.
Srs. Deputados, vamos então passar à votação do artigo 81.°-A.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, sugerimos e propomos que se faça a votação de todos os números com excepção da alínea b) do n.° 4. Assim, submeter-se-ia à votação os n.ºs 1, 2, 3, as alíneas á) e c) do n.° 4 e só depois, separadamente, a alínea b) do n.° 4.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, sugerimos que se vote separadamente todos os números. Quanto ao n.° 4, pensamos que deve ser votado em conjunto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, a proposta de eliminação apresentada pelo CDS está retirada?
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Está sim, Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: - Estamos a votar o artigo 81.°-A, que, em termos da sistemática, correspondia ao antigo artigo 89.°, para o qual havia uma proposta de eliminação apresentada pelo CDS.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, agora vamos votar o artigo 81.°-A e não tínhamos capacidade de previsão suficiente para propor a eliminação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação, número a número, do artigo 81.°-A sobre sectores de propriedade dos meios de produção, conforme a proposta da CERC.
Vamos então votar o n.° 1.
Submetido a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção do CDS.
É o seguinte:
1 - É garantida a coexistência de três sectores de propriedade dos meios de produção.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.° 2.
Submetido a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção do CDS.
É o seguinte:
2 - O sector público é constituído pêlos meios de produção cujas propriedade e gestão pertencem ao Estado ou a outras entidades públicas.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.° 3.
Submetido a votação, a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É o seguinte:
3 - O sector privado é constituído pêlos meios de produção cujas propriedade e gestão pertencem a pessoas singulares ou colectivas privadas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação da proposta de substituição para o n.° 4 que contém três alíneas: a), b) e c).
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, solicito que a votação do n.° 4 se faça por alíneas.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da alínea a) do n.° 4.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo. É a seguinte:
4 - O sector cooperativo e social compreende especificamente:
a) Os meios de produção e geridos por cooperativas, em obediência aos princípios cooperativos.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea b) do n.° 4 do artigo 81.°-A.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de Os Verdes e da Deputada Independente Helena Roseta e abstenções do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
É a seguinte:
b) Os meios de produção comunitários, possuídos e geridos por comunidades locais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) do n.° 4.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos contra do CDS.
É a seguinte:
c) Os meios de produção objecto de exploração colectiva por trabalhadores.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos a votação do artigo 81.°-A.
A Sr.a Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, mais uma vez se verifica que não me foram distribuídas as propostas apresentadas posteriormente ao texto da CERC.
Deste modo, e uma vez que o texto destas propostas não foi distribuído a todos os deputados, mas apenas, talvez, as direcções dos grupos parlamentares, solicito à Mesa que, se for possível, sempre que se proceder à votação de propostas apresentadas posteriormente ao texto da CERC, que não constam do boletim que foi distribuído, proceda à sua leitura em momento anterior à votação.
O Sr. Presidente: - Sr.a Deputada Helena Roseta, logo que as propostas dão entrada na Mesa, procede-se à sua distribuição e é normal que não cheguem a todos os Srs. Deputados, porque, provavelmente, a distribuição é feita em primeiro lugar pelas bancadas da frente, motivo que pode levar esse lapso a verificar-se.
De qualquer modo, quando a Sr.a Deputada Helena Roseta e todos os Srs. Deputados desejarem que se proceda à leitura de qualquer proposta, queiram ter a bondade de o solicitar à Mesa. Penso que não irão
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adoptar esse sistema por princípio para evitar uma sobrecarga no trabalho da Mesa e também porque pode haver casos em que não se justifique.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 83.°
Em relação a este artigo, mantêm-se a proposta de eliminação dos n.ºs 1 e 2, apresentada pelo CDS; as propostas de substituição do n.° 1, apresentadas, respectivamente, pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, pela Sr.a Deputada Helena Roseta, pelo PRD e pela CERC; a proposta de substituição do n.° 2, da CERC; e a proposta de artigo novo, apresentada pelo PRD.
Srs. Deputados, estão identificadas as propostas, pelo que vamos passar a votação da proposta de eliminação dos n.ºs 1 e 2, apresentada pelo CDS.
Vamos votar.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro, votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição do n.° 1, apresentada pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, solicito à Mesa que me esclareça, porque neste momento não sei o que se vai votar.
O Sr. Presidente: - Sr.a Deputada Helena Roseta, conforme já anunciei, vamos votar a proposta de substituição do n.° 1 do artigo 83.°, apresentada pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, uma vez que a minha proposta inicial, agora substituída por uma outra, era do mesmo teor da que se vai votar, gostaria de saber o que é que acontece à minha proposta se esta for votada?
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, naturalmente, fica prejudicada em função do resultado da votação.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Mas como foi substituída não fica, portanto mantém-se a substituta.
O Sr. Presidente: - Depois vota-se a proposta de substituição apresentada pela Sr.a Deputada.
Pausa.
O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, pela minha parte, retiro a proposta.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Faz muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão retiradas a propostas iniciais de substituição apresentadas, respectivamente, pêlos Srs. Deputados Sottomayor Cárdia e Helena Roseta.
Em termos de ordem de votação, a proposta de substituição apresentada pela Sr.ª Deputada Helena Roseta é votada posteriormente à proposta da CERC.
Vamos agora proceder à votação da proposta de substituição do n.° l, apresentada pelo PRD.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor do PRD. Era a seguinte:
Artigo 87.° Garantias da propriedade pública
Não podem ser retiradas do sector público as empresas, seja qual for a estrutura que juridicamente revistam, de que o Estado ou pessoas colectivas públicas sejam titulares, na totalidade ou maioritariamente, e que:
a) Prestem serviços públicos;
b) Se encontrarem, de direito ou de facto, em situação de monopólio ou exclusivo ou de domínio do mercado;
c) Exerçam actividade em sector estratégico de economia, de qualquer natureza.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.° l do artigo 83.°, da CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, e do CDS, votos contra do PCP, do PRD, de Os Verdes, da Deputada Teresa Santa Clara Gomes (PS) e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção do deputado Manuel Alegre (PS).
É a seguinte:
Artigo 83.° Nacionalizações efectuadas depois de 25 de Abril de 1974
1 - A reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974 só poderá efectuar-se nos termos de lei-quadro aprovada por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, é para informar que vou entregar na Mesa uma declaração de voto.
O Sr. Raul Rego (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Raul Rego (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que também vou apresentar na Mesa uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa regista o anúncio.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do n.° 1 do artigo 83.° da proposta da CERC, apresentada pela Sr.a Deputada Helena Roseta.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, solicito à Mesa que proceda à leitura da proposta que acabou de anunciar.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada.
Foi lida. É a seguinte:
Propõe-se a substituição da expressão «por maioria absoluta» pela expressão «por maioria qualificada de dois terços».
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está identificada a proposta, vamos passar à votação.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em termos regimentais, não entendemos qual é a interpretação que a Mesa dá ao estatuto e à admissão desta proposta. A proposta reproduz o texto anteriormente apresentado pela Sr.a Deputada Helena Roseta, só que num momento em que o texto da CERC já dispôs em sentido contrário. A proposta inicial, apresentada pela Sr.a Deputada, está prejudicada, e, tanto quanto nos é dado perceber, não tem cabimento, a não ser que se abra um precedente nos termos do qual após a aprovação das normas é possível propor a eliminação ou a substituição de componentes suas. Se isso acontecer, teremos de reponderar todo o processo de votações e, provavelmente, também o calendário das votações.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É evidente!
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.a Deputada.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, suscitei esta questão junto da Mesa antes das votações - e não foi sequer no dia de hoje - para saber se a circunstância de substituir a minha redacção inicial pela redacção que é, rigorosamente, a redacção da proposta inicial do Partido Socialista, e a mante-la para votação, ela deveria ser feita antes ou depois da votação da proposta da CERC, uma vez que a proposta da CERC também retoma a redacção inicial do projecto do Partido Socialista, embora altere a expressão «por dois terços» pela expressão «por maioria absoluta».
Foi-me dito pela Mesa que a minha proposta seria votada em segundo lugar, que não seria prejudicada e que este era o processo correcto.
Agora, a Mesa fará o que entender, apenas quero significar que tinha suscitado esta questão e que a forma como apresentei a proposta decorreu apenas dos esclarecimentos que a Mesa me deu. Se agora os esclarecimentos do hemiciclo foram outros, lamento profundamente, porque a minha intenção era simplificar as coisas e manter em votação a proposta inicial do Partido Socialista.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Está prejudicada!
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, gostaria de corroborar a interpretação que a Sr.a Deputada Helena Roseta deu em devido tempo. De facto, a questão foi suscitada à Mesa e a explicação que a Sr.a Deputada agora acabou de produzir foi na verdade a explicação que a Mesa deu na altura à Sr.ª Deputada Helena Roseta.
Esta situação não abre qualquer precedente, pois já houve no passado, numa votação, uma situação análoga a esta, ou seja, já anteriormente se verificou a votação de uma proposta de substituição em relação a um texto da CERC. Admitimos que não abra qualquer precedente e que no futuro não se verifique tal situação, mas chamamos a atenção da Mesa para a circunstância de que a Sr.a Deputada Helena Roseta laborou com base numa informação da Mesa e esta deveria ter em linha de conta o tipo de informação que deu à Sr.a Deputada Helena Roseta em devido tempo.
Estamos de acordo com a interpretação que a Mesa faz, aliás como já foi explicitada pelo Sr. Deputado José Magalhães. Com efeito, no futuro não se poderão abrir excepções deste género - estamos de acordo - mas neste caso há, de facto, uma situação excepcional pois foi dada uma explicação diferente pela Mesa em devido tempo.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em meu entender, a Mesa limitou-se a interpretar o Regimento de uma forma correcta. Com efeito, a proposta apresentada pela Sr.a Deputada Helena Roseta é uma proposta de substituição que deu entrada na Mesa em momento posterior a outras propostas, pelo que só poderia ser posta à votação pela Mesa depois de serem votadas as várias propostas que a antecederam, incluindo a proposta da CERC.
É evidente também que a questão suscitada é uma questão nova, isto é, de facto há uma proposta da CERC que já obteve a maioria qualificada. Assim, pôr-se agora à votação a proposta da Sr.ª Deputada Helena Roseta pode abrir um precedente, no entanto, de acordo com a sugestão do Sr. Deputado António Vitorino, desde que esse precedente não se verificasse, poderia pôr-se à votação a proposta da Sr.ª Deputada.
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Deste modo, se não houver objecção, e atendendo a que existe a ideia generalizada de que a informação dada à Sr.ª Deputada padece de uma dificuldade regimental, proceder-se-ia à votação da proposta apresentada pela Sr.ª Deputada Helena Roseta.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de corroborar a interpretação que o Sr. Presidente António Vitorino fez, isto é, nós estamos de acordo desde que esta decisão não constitua um precedente, ou seja, desde que ela seja tomada a título excepcional. Se pudermos todos convir nesta interpretação, concordamos. Se assim não acontecer, ter-se-á que cumprir o Regimento.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Presidente.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, de duas uma: ou se estabelece um precedente a respeitar, ou não se estabelecendo esse precedente não há qualquer razão para se abrir uma excepção.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há consenso da Câmara, a Mesa não vai pôr à votação a proposta da Sr.a Deputada Helena Roseta.
No entanto, e apesar de tudo, quero apresentar um pedido de desculpas à Sr.a Deputada Helena Roseta pelo facto de a Mesa ter dado uma informação desajustada.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, lamento mas tenho de recorrer desta decisão para o Plenário e, neste caso, tenho de solicitar que me autorize a manter a minha proposta inicial.
Retirei a minha proposta inicial, em função de uma substituição, após ter obtido da Mesa a informação de que poderia proceder desta forma. Agora, não poder sujeitar à votação nem a substituição, nem a proposta inicial, em função de uma informação errada da Mesa, lamento ter de dizer mas parece-me que se está a prejudicar os meus direitos de deputada, pelo que neste momento recorro desta decisão e solicito à Mesa que mantenha, pelo menos, a possiblidade de votar a minha proposta inicial.
O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Honni soit qui mal y pense!
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, creio que a pretensão da Sr.ª Deputada Helena Roseta é totalmente justa, pelo que entendo que deve proceder-se à votação da proposta inicial contida no Projecto de lei de Revisão Constitucional n.° 6/V, apresentado pela Sr.a Deputada Helena Roseta.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Está prejudicada!
O Sr. António Vitorino (PS): - Mas deveria ter sido posta à votação antes da proposta da CERC, portanto temos de a votar.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, anula-se a votação já realizada?
O Sr. António Vitorino (PS): - O problema está em que tem de se votar!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaríamos de medir melhor qual é o sentido da doutrina que se está a firmar na Câmara face a esta votação.
Por lapso da Mesa, a Sr.a Deputada Helena Roseta foi erradamente informada de que poderia submeter, sob a forma de proposta de substituição a um texto da CERC, depois de votado, um conteúdo normativo, segundo o qual as privatizações se poderiam fazer por dois terços e não por maioria absoluta. No entanto, consumou-se a votação da norma que estabelece que as privatizações se podem fazer segundo lei-quadro aprovada por maioria absoluta. Foi esta a opção que foi tomada pela Câmara, o que prejudica todas as propostas em sentido contrário apresentadas.
Se VV. Ex.ªs estabelecem outra interpretação e abrem um precedente, vão surgir, obviamente, consequências, porque qualquer um de nós se sentirá livre de fazer retomar, tantas vezes quantas as necessárias, propostas, eventualmente, rejeitadas ou prejudicadas por propostas aprovadas por maioria de dois terços.
Será que vale a pena entrar por aí?!
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado José Magalhães tem razão e que todos nos sentiremos livres de o fazer, quando, de algum modo, os nossos direitos tiverem sido coarctados por uma interpretação infeliz da Mesa.
Na realidade, a responsabilidade não cabe à Sr.ª Deputada Helena Roseta, mas sim à Mesa. Se a votação da proposta, apresentada pela Sr.a Deputada, criasse algum precedente, seria esse, o que é legítimo, porque quando a Mesa, porventura, comete um lapso, o deputado não pode pagar o custo desse lapso e tem todo o direito de fazer votar a sua proposta.
Assim, a votação desta proposta não cria qualquer precedente, nem permite a cada um de nós, quaisquer que sejam as circunstâncias, fazer votar o que quiser.
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Com efeito, não me parece legítimo que seja impedida uma votação em virtude de um lapso que não é da responsabilidade do deputado mas que se deve a uma interpretação regimental da Mesa, que se veio a verificar que não era correcta.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, é apenas para dizer, muito claramente, que não há precedentes mas um lapso da Mesa. Deixemos correr naturalmente os trabalhos. Há um recurso interposto, vamos votá-lo, vamos andar para a frente, Sr. Presidente, depressa!
Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!
Risos do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa vai procurar acelerar os trabalhos, mas tendo em atenção as normas regimentais e os cuidados que estes processos implicam.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer apenas duas coisas. A primeira é que a matéria não deve ser submetida a recurso, porque não há qualquer possibilidade legítima de alterar, por qualquer maioria, um facto já consumado.
A proposta sobre o artigo 83.° está votada e as outras propostas estão prejudicadas.
Aparentemente, o que os Srs. Deputados do Partido Socialista desejam é uma votação simbólica através da qual se possam pronunciar ex post factum sobre uma norma da qual desistiram durante o acordo de Revisão Constitucional. Se é isso que querem, uma votação simbólica, desprovida de qualquer conteúdo político, uma mera representação, votaremos contra duplamente, pelo conteúdo e pela representação.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Há-de valer-lhes de muito!
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, não quero prolongar esta questão, mas não me parece justo o que o Sr. Deputado José Magalhães acaba de dizer.
Não é o Partido Socialista que neste momento está a solicitar a votação da proposta, é uma deputada individualmente, e volto a recordar que o direito de apresentação de projectos de Revisão Constitucional é dos deputados, não é dos partidos. Não pertenço ao Partido Socialista, nem ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Apresentei um projecto em nome individual, esse projecto tem tido um determinado tratamento, não interessa agora, mas neste momento e em função de uma informação errada da Mesa o meu projecto foi retirado para dar lugar a uma proposta de alteração, que, por acaso, retomava o projecto inicial do Partido Socialista. Agora não me venha atribuir intenções que não são minhas, Sr. Deputado, desculpe!...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Claro!
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, não é qualquer sentimento mórbido que nos levou a fazer a interpelação de há pouco, foi apenas porque entendíamos que havia um direito de um deputado que foi preterido por um lapso e que era injusto que esse direito não tivesse a possibilidade de ser exercido. Não nos move qualquer obcessão sobre o pôr à votação o que quer que seja. Se a Sr.a Deputada Helena Roseta, perante o debate que se está a travar, entender que, em função da objecção do Grupo Parlamentar do PCP, não deve submeter à votação, em definitivo, a sua proposta, não teremos nada a objectar a essa decisão, só que entendemos que nos devemos levantar para dizer que, de facto, havia que corroborar a intrepreta-ção da Sr.ª Helena Roseta. O que ela disse é verdade, passou-se, pelo que não podemos apagar com uma esponja o que se passou de facto.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que, por um lado, lamentamos profundamente que, por informação errónea da Mesa, a Sr.ª Deputada Helena Roseta tenha sido induzida a retirar o seu projecto, que é seu.
Tem, sem dúvida todo o direito de exercer as suas prerrogativas quanto a ele. Sucede, porém, que foi consumada a votação da proposta da CERC.
Se a Sr.ª Deputada insiste numa segunda votação far-se-á, não nos oporemos, mas repito, ela não faz o mínimo sentido e isso também condicionará o nosso voto, como é obvio.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa, assumindo a responsabilidade de decisão e podendo todos os Srs. Deputados recorrer dela, vai pôr à votação a primeira proposta que a Sr.a Deputada Helena Roseta apresentou, - embora em termos cronológicos a votação não devesse ser feita agora - porque a Sr.a Deputada a retirou no pressuposto de que iria ser votada posteriormente a proposta de alteração substituta.
No entanto, e no momento em que se está a invocar um lapso da Mesa, gostaria de informar os Srs. Deputados, para que fiquem devidamente esclarecidos, que a Mesa, nesta sessão, teve o cuidado de dizer exactamente o que é que se passava e disse também,
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inclusivamente, que a proposta de substituição apresentada pela Sr.a Deputada Helena Roseta ia ser votada posteriormente à votação da proposta da CERC. Isto quer dizer que esta indicação que hoje a Mesa deu não foi feita numa outra altura, embora a informação subjacente à proposta de substituição, apresentada pela Sr.a Deputada Helena Roseta, tenha sido dada numa outra sessão, mais propriamente a sessão do dia 17.
De qualquer modo, embora não constituindo um precedente, a Mesa decidiu tomar esta decisão, ou seja, pôr à votação a proposta inicial, cujo texto consta das folhas distribuídas, onde se insere também o projecto inicial apresentado pela Sr.ª Deputada Helena Roseta, o projecto n.° 6/V, relativamente ao artigo 83.°
Srs. Deputados, vamos votar.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PCP, do CDS, do deputado Jorge Catarino (PS) e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro, votos a favor do PS, do PRD e da Deputada Independente Helena Roseta e a abstenção de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 83.°
Privatizações
1 - A privatização ou transferência para entidade pública diversa do Estado, de empresa pública ou de outros bens nacionalizados só poderá efectuar-se nos termos da lei aprovada por maioria qualificada de dois terços dos deputados em efectividade de funções.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta de substituição do n.° 2 do artigo 83.°, da CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
É a seguinte
2 - As pequenas e médias empresas indirectamente nacionalizadas situadas fora dos sectores básicos da economia poderão ser reprivatizadas nos termos da lei.
O Sr. Osório Gomes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Osório Gomes (PS): - Sr. Presidente, é para informar a Mesa e a Câmara que vou apresentar uma declaração de voto relativamente ao artigo 83.°, subscrita por mim e pelo Sr. Deputado José Manuel Torres Couto.
(Neste momento, o deputado fez menção de ir entregar a declaração de voto na Mesa.)
Protestos do PS e do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, solicito à Câmara que se mantenha em silêncio.
Gostaria de salientar que quando o Sr. Deputado Osório Gomes fez a indicação de que ia entregar na Mesa uma declaração de voto subscrita por dois deputados a Mesa não teve o cuidado de ver se o Sr. Deputado Torres Couto se encontrava na Câmara, mas agora, confirmando-se que não está, a Mesa não pode aceitar essa declaração de voto e solicita ao Sr. Deputado que a substitua no sentido de indicar correctamente os subscritores.
Aplausos do PSD.
O Sr. Osório Gomes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Osório Gomes (PS): - Sr. Presidente, eu e o Sr. Deputado Torres Couto elaborámos esta declaração de voto na semana passada, dado que na quinta-feira estava prevista a votação deste artigo...
Protestos do PSD.
... mas, dado que neste momento o Sr. Deputado Torres Couto não está presente, vou entregar na Mesa a declaração de voto subscrita apenas por mim.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Isso está bem!
O Sr. Raul Brito (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Raul Brito (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar que também vou entregar na Mesa uma declaração de voto relativa ao artigo 83.°
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, resta ainda votar o artigo novo proposto pelo PRD.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, por necessidade do meu grupo parlamentar, que vai dar uma conferência de imprensa para apresentação de um projecto sobre sindicalismo policial, pedimos a interrupção dos trabalhos pelo prazo regimental, isto é, por meia hora.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mas ainda falta votar a proposta de aditamento de artigo novo relativamente ao artigo 83.°, apresentada pelo PRD.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente, não nos opomos a que se proceda a essa votação. Referia-me ao artigo 83.°-A, como é óbvio.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está identificada a proposta. Vamos votar.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos
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Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor do PRD, Era a seguinte:
Artigo 83.°
Sector público de propriedade
A lei define o regime jurídico das empresas do sector público, incluindo o de participação de capital privado e o de alienação de bens.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos interromper os nossos trabalhos por 30 minutos. Está, pois, suspensa a sessão.
Eram 17 horas.
Após a interrupção, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder às votações correspondentes ao artigo 83.°-A. O Sr. Secretário vai anunciar as propostas que existem para votação.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Há uma proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, que foi distribuída com o n. ° 25 e há propostas de substituição apresentadas pela CERC.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fui informado que a proposta de eliminação, apresentada pelo PCP foi retirada. Portanto, vamos votar apenas as propostas da CERC.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostaríamos que fosse votada, autonomamente, pelo menos, a alínea b).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que o artigo 83.°-A tem cinco alíneas e tendo havido apenas um requerimento no sentido de a alínea b) ser votada em separado, se não houver oposição, irei pôr à votação a alínea a), depois a alínea b) e de seguida o conjunto das alíneas c), d) e e).
Vamos votar a alínea a).
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD e do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PRD e da Deputada Independente Helena Roseta.
É a seguinte:
Artigo 83.°-A Princípios para a reprivatização prevista no n.° 1 do artigo 83.°
A lei-quadro prevista no n.° 1 do artigo 83.° observará os seguintes princípios fundamentais:
a) A reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974 realizar-se-á em regra e preferencialmente através de concurso público, oferta na bolsa de valores ou subscrição pública.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea b).
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS e do PRD, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do CDS e da Deputada Independente Helena Roseta.
É a seguinte:
6) As receitas obtidas com as reprivatizações serão utilizadas apenas para amortização da dívida pública e do sector empresarial do Estado, para o serviço da dívida resultante de nacionalizações ou para novas aplicações de capital no sector produtivo.
O Sr. Presidente: - Vamos votar, em conjunto, as alíneas c), d) e e).
Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e da Deputada Independente Helena Roseta e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
São as seguintes:
c) Os trabalhadores das empresas objecto de reprivatização manterão no processo de reprivatização da respectiva empresa todos os direitos e obrigações de que forem titulares;
d) Os trabalhadores das empresas objecto de reprivatização adquirirão o direito à subscrição preferencial de uma percentagem do respectivo capital social;
e) Proceder-se-á à avaliação prévia dos meios de produção e outros bens a reprivatizar, por intermédio de mais de uma entidade independente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 89.°, para o qual darei a palavra ao Sr. Secretário a fim de identificá-lo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, trata-se só de uma questão de qualificação do artigo 89.°, que está assinalado no guião da CERC como sendo de eliminação, mas, em bom vigor, há uma transferência de inserção sistemática com uma alteração parcelar de conteúdo no artigo 81.°-A, já votado.
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Portanto, esta eliminação, assim chamada, é um corolário lógico da votação que fizemos anteriormente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segundo a informação que tenho, temos de votar a proposta de eliminação do Título II.
O Sr. Torres Couto (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Torres Couto (PS): - Sr. Presidente, por motivos alheios à minha vontade, não estive na Sala no momento da votação do artigo 83.°-A, mas tratando-se de matéria ligada ao processo de reprivatizações, gostaria de comunicar a V. Ex.ª que subscrevo a declaração de voto, apresentada pelo deputado Francisco Osório Gomes.
Vozes do PSD e do CDS: - Não pode!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário a fim de precisar aquilo que vamos votar.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, há uma proposta de eliminação do Título II, Parte II.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado, votos a favor do PSD, do PS, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta, votos contra do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PRD e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa foi informada que o Grupo Parlamentar do CDS retirou a sua proposta relativa ao artigo 89.°
Portanto, o que vamos votar é a proposta de eliminação apresentada pela CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputado, vamos passar ao artigo 96.°, em relação ao qual o Sr. Secretário vai anunciar as propostas existentes.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Relativamente a este artigo, há as seguintes propostas: de substituição do n.° 1, da CERC; de aditamento para a alínea cr), n.° 1, do PCP; de substituição da alínea 6), n.° 1, da CERC e de eliminação dessa alínea, do CDS; de aditamento de uma nova alínea é), da CERC e a proposta de substituição do n.° 2, representada pela CERC.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, comecemos por votar a proposta de substituição do n.° 1, da CERC.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, solicitamos que a votação em relação ao n.° 1 seja feita por alíneas. Em relação ao n.° 2 darei posteriormente uma sugestão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de substituição da alínea a) que é a actual alínea b).
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção de Os Verdes.
É a seguinte:
b) Aumentar a produção e a produtividade da agricultura, dotando-a das infra-estruturas e dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados, tendentes a assegurar o melhor abastecimento do País, bem como o incremento da exportação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) da proposta da CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta, votos contra do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção de Os Verdes.
É a seguinte:
b) Promover a melhoria da situação económica, social e cultural dos trabalhadores rurais e dos agricultores, a racionalização das estruturas fundiárias e o acesso à propriedade ou à posse da terra e demais meios de produção directamente utilizados na sua exploração para parte daqueles que a trabalham.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma nova alínea e) apresentada pela CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade. É a seguinte:
e) Incentivar o associativismo dos agricultores e a exploração directa da terra.
O Sr. Presidente: - Há ainda a proposta de aditamento para a alínea a) do n.° 1, apresentada pelo PCP. É a proposta distribuída na CERC com o n.° 80.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a proposta a que V. Ex.ª fez menção e que tem o n.° 80 encontra-se prejudicada pela aprovação do texto da CERC atinente à alínea b).
Aproveitando o facto de estar no uso da palavra, gostaria de propor que a votação do n.° 2 se faça
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consoante tem ocorrido, ou seja, votando-se, em primeiro lugar, a eliminação do actual n.° 2 - «a reforma agraria é um dos instrumentos fundamentais da realização dos objectivos da política agrícola» e, num segundo momento, o texto proposto pela CERC que diz o seguinte: «2 - O Estado promoverá uma política de ordenamento e reconversão agrária, de acordo com os condicionalismos ecológicos e sociais do País.»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assim se tem feito.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de eliminação do actual n.° 2.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos contra do PCP, do PRD, de Os Verdes, dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e do deputado Manuel Alegre (PS) e a abstenção da Deputada Independente Helena Roseta.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Manuel Alegre pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, quero apenas informar que entregarei na Mesa uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.° 2, da CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade. É a seguinte:
2 - O Estado promoverá uma política de ordenamento e reconversão agrária, de acordo com os condicionalismos ecológicos e sociais do País.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar as propostas sujeitas a votação e que dizem respeito ao artigo 97.°
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sobre o artigo 97.° há, relativamente ao n.° 1, uma proposta de eliminação apresentada pelo CDS e duas propostas de substituição apresentadas, respectivamente, pelo PRD e pela CERC; relativamente ao n.° 2, há uma proposta de eliminação do CDS, uma proposta de substituição apresentada pela CERC e uma proposta de aditamento apresentada pelo PRD e, quanto ao n.° 3, há três propostas de eliminação apresentadas pelo CDS, pelo PRD e pela CERC.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados votemos, em primeiro lugar, as três propostas de eliminação, relativas aos n.ºs 1, 2 e 3, apresentadas pelo CDS.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O CDS gostaria de eliminar tudo!
Submetidas a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor do CDS.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Aí está! Foi uma chumbada das tais!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa acaba de ser informada que foram retiradas as propostas de substituição dos n.ºs 1 e 2, apresentadas pelo PRD.
Portanto, vamos votar a proposta de substituição do n.° 1, da CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
É a seguinte:
Artigo 97.° Eliminação dos latifúndios
1 - O rendimensionamento das unidades de exploração agrícola que tenham dimensão excessiva do ponto de vista dos objectivos da política agrícola será regulado por lei que deverá prever, em caso de expropriação, o direito do proprietário à correspondente indemnização e à reserva de área suficiente para a viabilização e a racionalidade da sua própria exploração.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.° 2, da CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade. É a seguinte:
2 - As terras expropriadas serão entregues, a título de propriedade ou de posse, nos termos da lei, a pequenos agricultores, de preferência integrados em unidades de exploração familiar, a cooperativas de trabalhadores rurais ou de pequenos agricultores ou a outras formas de exploração por trabalhadores, sem prejuízo da estipulação de um período probatório da efectividade e da racionalidade da respectiva exploração, antes da outorga da propriedade plena.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do n.° 3, da CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção da Deputada Independente Helena Roseta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a votação do artigo 97.°, passamos ao artigo 104.°
Tem a palavra o Sr. Secretário para anunciar as votações que dizem respeito a este artigo.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 104.° há uma proposta de eliminação apresentada pelo CDS e uma proposta de substituição apresentada pela CERC.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa acaba de ser informada que o CDS retira a sua proposta. Portanto, subsiste a proposta da CERC.
Vamos votá-la.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de propor que a metodologia a adoptar para a votação deste texto da CERC tivesse em conta a criação de um duplo momento de votação, eliminando-se, no primeiro, as alusões que este preceito contém relativas à definição e execução da reforma agrária e aos organismos por ela criados e votando-se, num segundo momento, o texto da CERC que reza, na definição da política agrícola, o seguinte: «(...) é assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores, através das suas organizações representativas.»
O Sr. Presidente: - Vota-se, então, em primeiro lugar, a proposta de eliminação e depois a proposta da CERC.
Está em votação a proposta de eliminação apresentada pelo CDS.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos contra do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção da Deputada Independente Helena Roseta.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação da proposta de substituição da CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 111.°
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, só quero anunciar que, em relação aos artigos da política agrícola e da reforma agrária, entregaremos na Mesa uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 111.°, o CDS e o PSD acabam de informar a Mesa que retiram as suas propostas de substituição. Portanto, não há votações a realizar sobre este artigo.
Relativamente ao artigo 112.°, o CDS informa-nos que retira a sua proposta. Portanto, também nada há a votar.
Passando ao artigo 112.°-A, o CDS informa-nos que retira as suas propostas relativamente à epígrafe e ao n.° 1 e o PRD retira também as suas propostas. Portanto, subsistem apenas as propostas da CERC.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, presumo que está a pôr à votação o artigo 112.°-A, relativo ao referendo.
O Sr. Presidente: - De facto, Sr. Deputado, estamos a caracterizar o que existe para votação relativamente ao artigo 112.°-A.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sendo assim, solicito ao Sr. Presidente que, pelo menos, o n.° 3 da proposta da CERC seja votado em separado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães pediu a palavra para que efeito?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, para dizer que, pela nossa parte, o único número em relação ao qual teríamos necessidade de votação separada seria o n. ° 1. O Sr. Deputado Herculano Pombo manifestou também o desejo de que o n.° 3 fosse votado em separado. Por isso, satisfeitos esses dois objectivos, é possível votar em conjunto o restante.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, votaremos primeiro o n.° 1, depois o n.° 2, seguindo-se o n.° 3 e, por fim, os restantes números em conjunto.
Srs. Deputados, vamos então votar o n.° 1, do artigo 112.°-A, da proposta da CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta e votos contra do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
É o seguinte:
Artigo 112.°-A Referendo
1 - Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia ou do Governo, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n. ° 2 da mesma proposta.
Submetido a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade. É o seguinte:
2 - O referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo, através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do n. ° 3 da mesma proposta.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do
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PSD, do PS, do PCP, do PRD do CDS e dos Deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção de Os Verdes. E o seguinte:
3 - São designadamente excluídos do âmbito do referendo as alterações à Constituição, as matérias previstas no artigo 164.° da Constituição ou incluídas na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, as questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro, de amnistia ou de perdão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar, em conjunto, os n.ºs 4 a 8, inclusive.
Submetidos a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovados por unanimidade.
São os seguintes:
4 - Cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas em termos de sim ou não, com objectividade clareza e precisão, num número máximo de perguntas a fixar por lei, a qual determinará igualmente as demais condições da formulação e efectivação de referendos.
5 - São excluídas a convocação e a efectivação de referendos entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das Regiões Autónomas e do Poder Local, bem como de deputados ao Parlamento Europeu
6 - O Presidente da República submete a fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade as propostas de referendo que lhe tenham sido remetidas pela Assembleia da República ou pelo Governo.
7 - São aplicáveis ao referendo, com as necessárias adaptações, as normas constantes dos n.ºs 1, 2, 3, 4, e 7 do artigo 116.°
8 - As propostas de referendo rejeitadas pelo Presidente da República ou objecto de resposta negativa do eleitorado não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República, ou até à demissão do Governo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou a votação do artigo 112.°-A. Vamos passar ao artigo 115.°
O Sr. Secretário vai anunciar as propostas que existem para votação relativas ao artigo 115.°
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Segundo o guião da CERC, mantêm-se, a proposta de substituição do n.° 2, as propostas de aditamento de novos n.ºs 3 e 4 apresentadas pelo PCP, a proposta de substituição do n.° 5 apresentada pelo PSD/Madeira, a proposta de um novo n.° 5 apresentada pelo PCP, a proposta de um novo n.° 4, apresentada pelo PSD/Madeira, um novo n.° 5 e um novo n.° 6 apresentados pelo PCP.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, só quero informar a Mesa que retiramos a nossa proposta referente ao n.° 6.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, foi um pouco implícito naquilo que dissemos há pouco.
O Sr. Deputado José Magalhães pediu a palavra para que efeito?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quero informar igualmente que, face aos resultados do debate realizado na CERC, no dia 31 de Janeiro do ano em curso, o PCP retirará as propostas que apresentou em relação ao artigo 115.°, na exacta medida em que muitas delas estão contempladas. A acta exprime quais as que não estão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, o CDS e o PS também retiraram as suas propostas. Portanto, mantêm-se as propostas do PSD/Madeira e da CERC, ou seja, há duas propostas do PSD/Madeira, uma com o n.° 177 e outra posterior que tem o n.° 28. A Mesa gostaria de ser informada se esta última (com o n.° 28) substitui a primeira.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, nós mantemos a proposta que já foi apresentada aqui, em Plenário.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual?
O Sr. Presidente: - Portanto, a que tem o n.° 28
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente!
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, sem querer ofender ninguém, V. Ex.a está a anunciar, para que conste da acta, algumas propostas para votação, utilizando a designação «PSD/Madeira». Ora, «PSD/Madeira» não é agente parlamentar, e pelo guião que nos foi aqui distribuído o projecto n.° 10/V foi apresentado pelos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme Silva e Jardim Ramos, do PSD. Não sei como é que V. Ex.ª inventou, para efeitos legais e constitucionais, este «PSD/Madeira». Isto vai naturalmente inquinar as actas do Diário, pois não se sabe o que isso é. Por isso, ou V. Ex.a dita, para que conste da acta, a forma legal de onde vem esta expressão para que todos a interpretem ou, então, deve seguir o guião e os signatários da proposta.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nós já temos umas horas de votação, nunca enunciámos qualquer proposta pelo seu número o que seria, aliás, confuso. Reconheço que a designação «PSD/Madeira» é uma forma abreviada de indicar quatro Srs. Deputados, que
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têm um projecto próprio e está tão bem caracterizado, que era apenas uma preciosidade linguística - embora admita que o Sr. Deputado tenha alguma razão - em pôr o problema de outra maneira. Mas, se quiser, Sr. Deputado, vamos votar aquilo que há pouco tinha enunciado e que é a proposta de substituição que tem o n.° 28.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, por uma questão de clareza, requeremos a leitura de cada um dos números que vão ser submetidos a votação.
O Sr. Presidente: - Por uma questão de clareza, a Mesa vai fazê-lo.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O n.° 1 do artigo 115.° da proposta apresentada e distribuída com o n. ° 28 é do seguinte teor: «São actos legislativos as leis, os decretos-lei, as leis regionais e os decretos legislativos regionais.»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à sua votação.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta, votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor dos deputados do PSD Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme Silva e Jardim Ramos.
Era a seguinte:
1 - São actos legislativos as leis, os decretos-lei, as leis regionais e os decretos legislativos regionais.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, relativamente a esta proposta n.° 28, o seu n.° 2 corresponde à proposta da CERC para o n.° 2, tendo o n.° 3 o seguinte teor: «As leis regionais versam sobre matérias de interesse específico para as respectivas regiões e não reservadas à Assembleia da República ou ao Governo, não podendo dispor contra as leis gerais da República.»
Os n.ºs 4, 5, 6 e 7 correspondem ao actual texto da Constituição.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração do n.° 2 apresentada pela CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Raul Castro e João Corregedor da Fonseca e abstenções dos deputados do PSD Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme Silva e Santos Pereira.
É a seguinte:
2 - As leis e os decretos-leis têm igual valor, sem prejuízo do valor reforçado das leis orgânicas e da subordinação às correspondentes leis dos decretos--lei e dos decretos legislativos regionais publicados no uso de autorização legislativa e dos que desenvolvam as bases gerais dos regimes jurídicos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 3 da proposta n.° 28, cujo teor já há pouco foi dado a conhecer. Sugeria ainda que, a par deste n.° 3, fossem também votados os n.ºs 4, S, 6 e 7 da mesma proposta, os quais correspondem a uma mera alteração sistemática do actual texto da Constituição.
Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta, votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca e votos a favor dos deputados do PSD Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme Silva e José Alves Pereira.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 115.°-A apresentado pelo PCP.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de anunciar que, face aos resultados do debate na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional ocorrido no dia 23 de Fevereiro, o PCP retira este texto.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Portanto, Srs. Deputados, visto que, no que diz respeito ao artigo 115.°-A, não há votações a fazer, vamos passar ao artigo 115.°-B proposto pelo PCP.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra igualmente para anunciar que, nos termos do debate realizado na CERC no dia 1 de Fevereiro, retiramos esta proposta.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 116.°, acerca do qual o Sr. Secretário irá indicar as propostas incidentes.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, no que concerne a este artigo 116.°, há propostas que foram retiradas pelo CDS, pelo PRD e pelo PSD. Por conseguinte, mantém-se apenas uma proposta de aditamento de um novo n.° 8 apresentada pelo PCP e uma proposta de n.° 6 apresentada por Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a primeira proposta a votar será a apresentada por Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira e concernente a um n.° 6.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, solicito a V. Ex.a que se proceda à leitura desta proposta pois não a possuímos.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Foi lida. É a seguinte:
6 - Na aplicação do disposto no número anterior às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ter-se-á em conta as especificidades regionais, nomeadamente nos aspectos geográficos e demográficos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, Raul Castro e João Corregedor da Fonseca, votos a favor do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo e abstenções dos deputados do PS Carlos César e Mota Torres.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar uma proposta de aditamento de um n.° 8 apresentada pelo PCP.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta e votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.
Era a seguinte:
8 - Para garantir o cumprimento dos princípios e normas de direito eleitoral e superintender na administração eleitoral, existe uma Comissão Nacional de Eleições, presidida por um juiz conselheiro, a designar pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial, e que incluirá, nomeadamente, cinco cidadãos a designar pela Assembleia da República, sob proposta de um por cada um dos cinco partidos mais representados.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 117.°, sobre o qual o Sr. Secretário irá indicar as respectivas propostas incidentes.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, acerca deste artigo, o CDS retirou as suas propostas, mantendo-se as propostas apresentadas pela CERC e uma proposta de substituição do n.° 3 apresentada pelo PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para anunciar que, em função do debate na CERC, realizado no dia 1 de Fevereiro, e em função do conteúdo adquirido da proposta da própria comissão, o PCP considera que esta sua proposta não deverá subsistir e que, por conseguinte, não deverá ser levada a votação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, subsistem então para votação a proposta da CERC para os n.ºs e 3. Vamos então votá-las conjuntamente.
Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade.
São as seguintes:
1 - Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo de acordo com a sua representatividade eleitoral.
2 _
3 - Os partidos políticos representados na Assembleia da República, e que não façam parte do Governo, gozam designadamente do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa, relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 118.°, indo o Sr. Secretário informar a Câmara das respectivas propostas.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, para este artigo o CDS retirou a sua proposta, mantendo-se a proposta de eliminação apresentada pela CERC.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 118.° apresentada pela CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos contra do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca e a abstenção da Deputada Independente Helena Roseta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 120.°, em relação ao qual o Sr. Secretário irá indicar as respectivas propostas.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, em relação a este preceito, há propostas de substituição apresentadas pela CERC relativas à epígrafe, ao n.° 2 e ao n.° 3 e propostas de aditamento de n.ºs 4, 5 e 6 apresentadas pelo PCP.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para anunciar que, das três propostas que V. Ex.a enumerou - a última das quais foi, de resto, objecto de uma reformulação com o n.° 88 e apresentada na reunião da CERC de 1 de Fevereiro -, o PCP manterá, unicamente para efeitos de votação, o n.° 4, atinente à obrigação de os titulares de cargos políticos declararem o património e rendimento no início e no termo do mandato.
O Sr. Presidente: - Portanto, Sr. Deputado, o PCP mantém o seu n.° 4, retirando os outros números, não é assim?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Presidente. Aliás, os outros números estão, em bom rigor, consumidos pelo texto da CERC.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de epígrafe e de n.ºs 2 e 3 apresentada pela CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade. É a seguinte:
Artigo 120.° Estatuto dos titulares de cargos políticos
l -
2 - A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, bem como sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades.
3 - A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destruição do cargo ou a perda do mandato.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento de um n.° 4 apresentada pelo PCP.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.
Era a seguinte:
4 - Os titulares de cargos políticos que a lei determinar são obrigados a declarar o património e rendimento no início e no termo de mandato, nas formas e com as consequências previstas na lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 122.°, indo o Sr. Secretário indicar as propostas que sobre o mesmo incidem.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, quanto a este artigo, o CDS retirou a sua proposta concernente à alínea c) do n.° 1. Portanto, mantém-se a proposta da CERC para as alíneas b) e O do n.° 1, uma proposta do PRD de alínea b) do n.° 1 e uma proposta de substituição do n.° 2 apresentada por deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segundo informação que chegou à Mesa, o PRD retirou as suas propostas.
O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, proponho que se votem primeiro e em conjunto os números propostos pela CERC, dado que se poderia facilitar depois as operações subsequentes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar conjuntamente as propostas da CERC para as alíneas b) e o do n.° 1 do artigo 122.°
Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade. São as seguintes:
b) As convenções internacionais e os respectivos avisos de ratificação, bem como os restantes avisos a elas respeitantes;
c) Os resultados de eleições e de referendos de âmbito nacional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora propostas de substituição da alínea c) do n.° 1 e de n.° 2 apresentadas por Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, a proposta de substituição referente à alínea c) do n. ° 1 está prejudicada pela votação da nossa proposta relativa ao artigo 115.°
O Sr. Presidente: - Portanto, ficará apenas para votação uma proposta de n.° 2 Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, requeiro a leitura desta proposta.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada. Foi lida. É a seguinte:.
2 - Os actos das Regiões Autónomas previstos no número anterior são igualmente publicados no jornal oficial da respectiva região.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Raul Castro e João Corregedor da Fonseca e votos a favor dos deputados do PSD, Carlos Lélis, Guilherme Silva, Cecília Catarino, Santos Pereira, Mário Maciel, António Mendes, Germano Domingos e Vargas Bulcão, dos deputados do PS, Carlos César e Mota Torres e da Deputada Independente Helena Roseta.
O Sr. Santos Pereira (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
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O Sr. Santos Pereira (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para informar a Mesa de que iremos apresentar uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa está neste momento, a fazer algumas consultas no sentido de saber a que horas vamos interromper para jantar.
Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 124.°, sobre o qual o Sr. Secretário vai explanar as respectivas propostas para votação.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, incidem sobre este artigo propostas de eliminação apresentadas pelo CDS e pelo PSD uma proposta de aditamento de um n.° 3 apresentada pelo PCP, tendo sido retirada uma proposta apresentada pela Sr.a Deputada Helena Roseta.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para anunciar que, face aos resultados do debate da reunião da CERC de 1 de Fevereiro, o PCP retira esta sua proposta.
O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, tecnicamente as propostas em causa não são de eliminação do n.° 1, mas do inciso final do n.° 1. Assim, creio que podem ser, quanto ao n.° 1, votadas todas em conjunto, adoptando-se o mesmo procedimento para o n.° 2.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na sequência do que referi há pouco, queria informar a Câmara de que, feitas as consultas e obtido o consenso previsível, interromperemos para jantar entre as 20 horas e as 21 horas e 30 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, face ao quadro que V. Ex.ª enunciou, a única dúvida que subsiste está em saber qual a ordem de votação das propostas ou se os Srs. Deputados proponentes desejam fazê-las submeter a votação conjuntamente, caso em que nenhuma será prejudicada e ambas rejeitadas, segundo tudo parece indicar.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, para facilitarmos os trabalhos, aceitamos que as propostas sejam submetidas conjuntamente à votação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar conjuntamente as propostas de eliminação do inciso final do n.° 1 do artigo 124.°: «Recenseados no território nacional».
Submetidas a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca, votos a favor do PSD, do CDS e da Deputada Independente Helena Roseta e a abstenção do PRD.
A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para anunciar que entregarei na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora ao artigo 127.°...
Pausa.
Visto o Sr. Deputado António Vitorino ter indicado que retirava a sua proposta, vamos passar ao artigo 128.°, cujas propostas irão ser indicadas pelo Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, para este artigo registam-se propostas de substituição apresentadas pelo PRD e pela CERC.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Maia Nunes de Almeida.
O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, como o PRD retirou as suas propostas, sugiro que se votem conjuntamente os quatro números constantes da proposta da CERC.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta da CERC para este artigo 128.°
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.
É a seguinte:
Artigo 128.° Data da eleição
1 - O Presidente da República será eleito entre o sexagésimo e o trigésimo dia anteriores ao termo do mandato do seu antecessor ou entre o sexagésimo e o nonagésimo dia posteriores à vagatura do cargo.
2 - A eleição não poderá efectuar-se nos noventa dias anteriores ou posteriores à data de eleições para a Assembleia da República.
3 - No caso previsto no número anterior a eleição efectuar-se-á entre o nonagésimo e o centésimo dias posteriores à data das eleições para a Assembleia da República, sendo o mandato do Presidente cessante automaticamente prolongado pelo período necessário.
4 - A data da realização do primeiro dos dois possíveis sufrágios será marcada de forma a permitir que ambos se realizem dentro dos períodos referidos nos n.ºs 1 e 3.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 129.°, para o qual apenas se regista uma proposta de substituição do n.° 2, apresentada pela CERC.
Vamos votar esta proposta, Srs. Deputados.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.
É a seguinte:
2 - Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos proceder-se-á a segundo sufrágio no vigésimo primeiro dia subsequente à primeira votação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 131.°, relativamente ao qual há uma proposta...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para anunciar que, nos termos que decorreram do debate na CERC e que originaram a aprovação, por unanimidade, de um comunicado da Mesa da comissão, esta proposta não deve subsistir para nenhum efeito regimental.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente a este artigo não há qualquer outra proposta, pelo que passamos ao artigo 135.°-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, informo a Mesa de que, ao abrigo das disposições do Regimento especial, entregaremos de imediato um requerimento subscrito por dez deputados no sentido de solicitar a V. Ex.ª o adiamento da votação do artigo 135.°-A do projecto do PS e do artigo 143.°-A do projecto do PCP, referentes à autonomia administrativa e financeira do Presidente da República.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, diria que o Sr. Deputado António Vitorino me tirou as palavras da boca. Com efeito, era nossa intenção solicitar igualmente o adiamento da votação desta norma.
No entanto, Sr. Presidente, para que se perceba o porquê do adiamento, gostaríamos que V. Ex.ª ordenasse a leitura da norma em causa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, poderá indicar à Mesa concretamente o que é que pretende que seja lido?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, como bem compreenderá, teremos particular interesse e legitimidade em que seja lida a nossa proposta. Porém, não nos opomos a que seja lida também a do PS.
O Sr. Presidente: - Assim sendo, Srs. Deputados, a proposta do PCP é a seguinte:
Artigo 143. °-A Autonomia financeira e serviços próprios
1 - A Presidência da República tem orçamento próprio, apresentado directamente à Assembleia da República para ser apreciado, votado e integrado no Orçamento do Estado.
2 - A Presidência da República tem serviços de apoio próprios, nos termos da respectiva lei orgânica aprovada pela Assembleia da República, dotados de autonomia administrativa e financeira.
O Sr. Presidente: - Quanto à proposta do PS, ela tem o seguinte teor:
Artigo 135.°-A
Autonomia
Os serviços de apoio do Presidente da República dispõem de autonomia organizativa, administrativa e financeira, nos termos da lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 136.° O Sr. Secretário vai fazer o ponto da situação quanto às propostas a votar.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, em relação a este artigo existem propostas para as alíneas b), g), j), m), n) e p), respectivamente apresentadas pela CERC, ID, PRD, CERC, Srs. Deputados eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira, CDS (aditamento à alínea n)), PS (aditamento à alínea m), ID (substituição da alínea n), PRD (substituição da alínea n)) e ID (substituição da alínea p)).
Precisa-se ainda que a proposta formulada pelos Srs. Deputados eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira e relativa à alínea j) foi formulada na CERC e tem o n.° 174.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas não ouvi se, relativamente à proposta da ID, foi esclarecido que a mesma se encontrava retirada...
O Sr. Presidente: - Foi esclarecido que não estava retirada, isto é, que seria submetida à votação relativamente às alíneas g) e n).
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, então desejava esclarecer que retirámos essas propostas.
O Sr. Presidente: - Estão retiradas, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, requero a suspensão da votação da nossa proposta relativa à alínea 7) do artigo 136.°, com vista a poder ser votada conjuntamente com a nossa proposta relativa ao artigo 232.°, uma vez que é um mero reflexo da proposta que visa a eliminação da figura do Ministro da República.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, teria toda a satisfação em atender o que é solicitado por V. Ex.ª Porém, no caso concreto, tal adiamento terá de ser requerido por dez Srs. Deputados.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, penso que a indispensabilidade das dez assinaturas não é absoluta. De qualquer forma, poderemos apresentar esse requerimento, o qual iremos fazer chegar à Mesa.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC referente à alínea b) deste artigo 136.°
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:
b) Marcar, de harmonia com a lei eleitoral, o dia das eleições do Presidente da República, dos deputados à Assembleia da República, dos deputados ao Parlamento Europeu e dos deputados às assembleias legislativas regionais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de substituição da alínea g) do artigo 136.°, apresentada pelo PRD.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS e do CDS, votos a favor do PRD e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
Era a seguinte:
g) Demitir o Governo, ouvido o Conselho de Estado, e exonerar o Primeiro-Ministro, nos termos do n.° 4 do artigo 189.°
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea j) proposta pela CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:
j) Dissolver os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, por sua iniciativa ou sob proposta do governo, ouvidos a Assembleia da República e o Conselho de Estado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, de seguida, votar uma proposta de alteração da alínea m), apresentada pelo CDS, que se traduz no aditamento de um inciso na parte final do actual texto da Constituição.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado a abstenção do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
Era a seguinte:
m) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o presidente do Tribunal de Contas, o procurador-geral da República e o governador e os vice-governadores do Banco de Portugal.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, havia uma proposta do PS para esta mesma alínea, exactamente de conteúdo igual à do CDS...
O Sr. Presidente: - ... pelo que se considera prejudicada, não é assim?
O Sr. António Vitorino (PS): - Não, Sr. Presidente. Se me permite, deve considerar-se votada e rejeitada em conjunto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, eu gostava de assim poder considerar. Porém, como não foi votada, deve considerar-se prejudicada.
O Sr. António Vitorino (PS): - Prejudicatum est!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta do PRD relativa à alínea ri) do artigo 136.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, V. Ex.ª apresta-se a submeter esta proposta a votação e, portanto, torna-se absolutamente claro que ela não foi retirada, não é assim?
O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos estão votar a proposta referida.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor do PRD.
Era a seguinte:
n) Nomear cinco membros do Conselho de Estado, três juizes do Tribunal Constitucional, dois vogais do Conselho Superior de Magistratura e cinco vogais do Conselho Superior de Defesa Nacional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento subscrito por dez Srs. Deputados e relativo à proposta de substituição da alínea j) do artigo 136.°, apresentada pelos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo círculo da Madeira, pelo que fica adiada a votação desta proposta.
Passando ao artigo 137.°, o Sr. Secretário vai enunciar as propostas que vão ser submetidas a votação.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 137.° o CDS retirou as suas propostas, mantendo-se as propostas de aditamento apresentadas pelo PRD, pela ID, pela CERC e pelos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, de harmonia com a discussão havida na CERC, creio que as propostas da ID foram aí retiradas, situação que aqui corroboro.
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O Sr. Presidente: - Ficam então retiradas as propostas apresentadas pela ID relativas ao artigo 137.° Sr. Deputado António Vitorino, tem a palavra.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, é para referenciar aquilo que eu penso ser um lapso de dactilografia no texto que vem da CERC.
Quanto à alínea g) do artigo 137.°, a redacção correcta - e gostaria que verificassem - é a seguinte:
«g) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração da inconstitucionalidade de normas jurídicas, bem como a declaração de inconstitucionalidade por omissão.»
Penso que esta é a redacção correcta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, quanto à proposta de correcção do texto da CERC apresentada pelo Sr. Deputado António Vitorino, estamos, naturalmente, de acordo, pois trata-se de um lapso de redacção.
Por outro lado, queria também pôr à consideração da Câmara a conveniência de manter a alínea h) no texto actual, visto que a disposição transitória não obterá a maioria de dois terços e, portanto, convirá manter a alínea h) do artigo 137.° do texto actual e eliminar a proposta da CERC de transferência da alínea h) para a disposição transitória.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.
O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, é para enunciar que sobre o artigo 137.° vamos também apresentar um requerimento a pedir o adiamento da sua votação, pelas razões anteriormente expostas.
O Sr. Presidente: - Queira então fazê-lo chegar à mesa, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era para coonestar, em relação ao referente à alínea g), a interpretação que os Srs. Deputados António Vitorino e Rui Machete fizeram.
Trata-se, de facto, de uma omissão de carácter técnico na transcrição da norma aprovada no âmbito da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. A correcção está feita e suponho que será dirigida à Mesa uma norma com a redacção perfeita para poder ser submetida à votação e incorporada nos autos, por uma questão de segurança. Sugeria, assim, que, se isso não foi ainda feito, o Sr. Deputado António Vitorino o fizesse.
Em relação à alínea h) e registado o facto de que nos é dado conhecimento nesta altura, não há outra alternativa que não seja não submeter a qualquer alteração a actual alínea h), mantendo-se, pois, no seu estado, para todos os efeitos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, é para referir que consideramos prejudicada a alínea b) do nosso projecto e solicitávamos que a nossa alínea j) fosse votada aquando dos artigos n.°s 136.° e 143. °, dado que foi pedido o adiamento da sua votação pelo grupo de deputados eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barbosa da Costa referiu que retirava a proposta do PRD relativamente à alínea b). Mas nós não temos ... É aquela que aparece no guião da CERC como alínea c)?
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Está retirada, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Barbosa da Costa, relativamente à alínea j) convém ser presente à Mesa um requerimento para adiamento da votação.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, já foi apresentado. Está incluído no requerimento apresentado pelo PS e pelo PCP que pede o aditamento, dado que é uma questão atinente com a matéria cujo adiamento foi solicitado por estes partidos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa da Costa, vai-me desculpar, mas há aqui alguma confusão...
O Sr. António Vitorino (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, o lapso é todo meu, por isso peço desculpa. Quando formulámos o pedido de aditamento dos artigos 135.°-A, do projecto do PS, e 143. °-A, do projecto do PCP, não tivemos em linha de conta que o PRD também tem uma proposta sobre a mesma matéria, que é o artigo 137.°, alínea y), e, de facto, no requerimento que entregamos na Mesa já aditamos o artigo 137.°, alínea J), só que esquecemos de o dizer oralmente, na confusão que implica gerir os papéis em bancadas de espaço tão exíguo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A culpa não é da bancada, mas sim da metodologia.
O Sr. Presidente: - Está esclarecido.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria também, no sentido da definição clara da metodologia a adoptar, de anunciar que o PCP retirará a sua proposta atinente à alínea c), dado o conteúdo do debate do artigo 19.°, em matéria de estado de sítio e do estado de emergência.
Esse resultado torna dispensável esta norma, como se extrai do debate da CERC do dia 2 de Fevereiro do ano em curso.
O Sr. Presidente: - Fica registado.
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Srs. Deputados, vamos então votar, em primeiro lugar, a proposta de aditamento apresentada pelo PRD relativamente à alínea a) do artigo 137.°
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PRD e abstenções do PSD, do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
Era a seguinte:
a) Exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas e participar na definição da política de defesa nacional.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, tem a palavra.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, é só para solicitar uma informação. A alínea a) do projecto do CDS foi retirada?
O Sr. Presidente: - Foi sim, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento apresentada pela CERC relativamente à alínea b) do artigo 137.°
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Sr. Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:
b) Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-lei e os decretos regulamentares, assinar as resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais e os restantes decretos do Governo.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento apresentada pela CERC relativamente à alínea c).
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Sr. Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:
c) Submeter a referendo questões de relevante interesse nacional, nos termos do artigo 112.°-A.
O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de substituição apresentada pela CERC relativamente à alínea
O Sr. Secretário, para que fique registado vai ler o novo texto.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O texto corrigido para a alínea g) do artigo 137.°, apresentado pela CERC, é o seguinte:
g) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração da inconstitucionalidade de normas jurídicas, bem como a declaração de inconstitucionalidade por omissão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a referida proposta.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Sr. Deputado Independente Carlos Macedo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apenas para que fique registado, foi retirada a proposta de eliminação da alínea h) do artigo 137.°, apresentada pela CERC.
Passando ao artigo 138.°, o Sr. Secretário vai enunciar as propostas que vão ser submetidas a votação.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 138.° foi apresentada, pelo PCP, uma proposta de aditamento de uma nova alínea a); pelo PS, uma proposta de aditamento e, pelo PRD, duas propostas de aditamento.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, atendendo à impossibilidade de congregar em torno da nossa proposta os dois terços que explicitem aquilo que já é o entendimento pacífico na Câmara de que o Presidente da República representa o Estado na ordem externa, retiramos a nossa proposta, por considerarmos inútil submetê-la à votação.
O Sr. Presidente: - Regista-se que a proposta de aditamento, apresentada pelo PS, relativamente à alínea a) é retirada.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o debate que aqui travámos sobre esta matéria foi um debate relevante institucionalmente. Pela nossa parte, só podemos congratular-nos com o facto de se ter estabelecido um consenso interpretativo absoluto sobre os poderes e competências do Presidente da República nesta matéria. Lamentamos, porém, que não tenha havido acordo para explicitar, pela forma que nos parecia mais adequada, esse consenso. Parece que é puramente uma birra de mau gosto do PSD, e portanto, retiramos a nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Fica registado.
Sr. Deputado Barbosa da Costa, tem a palavra.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, é apenas para anunciar que retiramos as duas propostas que apresentámos em relação a este artigo 138.°
O Sr. Presidente: - Assim sendo, não há propostas relativamente ao artigo 138.° e, portanto, passamos ao artigo 139.°
O Sr. Secretário vai anunciar as propostas que vão ser submetidas à votação.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
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O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, foram retiradas as propostas de alteração respeitantes ao artigo 138.° e o Sr. Deputado José Magalhães apresentou como razão o facto de as funções do Chefe do Estado, do Presidente da República, nesta matéria, terem ficado esclarecidas. Acontece, no entanto, Sr. Presidente, que a alínea a), tal como está hoje redigida, contém uma incorrecção importante, que de facto e de direito não deveria continuar no texto constitucional.
Não sei qual é a modalidade de proposta que posso fazer a V. Ex.ª, mas o que eu pretendia era saber qual a possibilidade de apresentar ainda uma correcção a esta alínea, que é meramente terminológica.
Na verdade, o Presidente da República não acredita representantes diplomáticos estrangeiros, recebe credenciais de certo tipo de representantes diplomáticos estrangeiros, rigorosamente os mesmos, dos embaixadores e os enviados extraordinários.
Assim, Sr. Presidente, coloco à atenção de V. Ex.ª e da Câmara a possibilidade de apresentar ainda essa correcção.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, a Assembleia é soberana, pode sempre decidir, mas já estávamos no artigo 139.°
O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, infelizmente ninguém formulou nenhuma proposta sobre esta alínea á) e, sendo assim, é difícil estarmos a tomar uma opção sobre o bem fundado da solução.
Seja como for, poderemos ponderar, em sede de Comissão de Redacção, se esta questão se quadra dentro da lógica da actuação duma Comissão de Redacção e dentro do mero aperfeiçoamento técnico, tendo em linha de conta tornar o texto da Constituição conforme ao que é a realidade.
Neste momento, não estamos, de facto, disponíveis para votar nenhuma formulação que, por precipitada, poderia ser incorrecta, sem prejuízo de ponderarmos a observação feita, em devido momento.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, penso que a observação do Sr. Deputado Nogueira de Brito foi extremamente útil, porque nos pode permitir meditar, em sede de redacção, como disse o Sr. Deputado António Vitorino, na possibilidade de encontrar uma solução técnica para a deficiência apontada.
Neste momento basta-nos isso, depois ponderaremos se, efectivamente, isso se vem a tornar possível ou não, mas digamos, cautelarmente a prevenção ficou feita.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, muito brevemente, para agradecer as intervenções do
Sr. Deputado António Vitorino e do Sr. Deputado Rui Machete. E suponho que o Partido Comunista, por gestos do Sr. Deputado José Magalhães, está a manifestar a sua concordância em que se tente esta solução.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não obstaremos a que se tente, mas, obviamente, reservamo-nos o direito de nos pronunciarmos sobre a tentativa e nesse sentido suponho que a Sr. Deputado Nogueira de Brito apresentará oportunamente na Mesa o esboço de uma norma, cuja votação não tem de ser, obviamente, neste momento. Pode e deve ser adiada.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É só em termos de redacção.
O Orador: - Não sei se isso é possível, Sr. Deputado, em termos de redacção final puramente, em relação a uma norma que não tem nenhuma proposta originária de alteração, que se prende com uma questão em relação à qual pode estar em causa unicamente um problema de correcção técnica.
Gostaríamos de poder ponderar esta matéria e depois da interrupção dos trabalhos, exprimiremos a nossa posição sobre a matéria.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa da Costa, tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, era apenas para dar o nosso assentimento a esta questão, desde que se trate de uma mera reformulação de caracter técnico.
O Sr. Presidente: - Fica registada a unanimidade da Câmara em relação a este assunto.
Passamos ao artigo 139.°, relativamente ao qual existe uma proposta de eliminação do n.° 3, alínea c), apresentada pelo PSD; uma proposta de substituição referente ao mesmo número e alínea, apresentada pela ID; idem do PRD e também da CERC.
Sr. Deputado António Vitorino, tem a palavra.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, o guião da CERC, neste aspecto, não esta totalmente claro, pois a proposta da CERC não é só quando à alínea c) do n.° 3, mas diz respeito ao proémio do n.° 3 e às alíneas b) e c). Assim, a votação poderá ser feita em conjunto, mas, seja como for, é conveniente clarificar que a proposta não é referente apenas ao n.° 3, alínea c).
Há também uma correcção de redacção na alínea b), pois deve ler-se «limites entre o sector público, o sector privado e o sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção».
Vou formular a rectificação por escrito, mas deve ser, repito, «limites entre o sector público, o sector privado e o sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção».
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era para alertar para este último aspecto que o Sr. Deputado António Vitorino agora, justamente, referiu, uma vez que tudo isto decorre do disposto no artigo 81.°-A, atrás, aprovado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem a palavra.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Agradecia que a proposta da CERC fosse votada separadamente, ou seja que se vote primeiro o proémio do n.° 3 e depois as duas alíneas cuja substituição é proposta.
O Sr. Presidente: - Entretanto, informa-se que o PSD retirou a sua proposta de substituição relativa ao n.° 4 do artigo 139.°
Vamos então votar o corpo do n.° 3 do artigo 139.°, apresentado pela CERC.
Submetido a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Sr. Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:
3 - Será, porém, exigida a maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, para a confirmação dos decretos que revistam a forma de lei orgânica, bem como as que respeitem as seguintes matérias:
O Sr. Presidente: - Passamos agora à proposta de aditamento referente à alínea b) do n. ° 3, apresentada pela CERC, com a rectificação apresentada pelo Sr. Deputado António Vitorino, que é a seguinte: «Limites entre o sector público, o sector privado e o sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção.»
Identificada a proposta, vamos votá-la.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PR D, de Os Verdes e dos deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos contra do CDS.
O Sr. Presidente: - Vamos votar seguidamente a proposta de substituição relativa à alínea c), apresentada pela ID.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa da Costa, tem a palavra.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, no decurso das votações realizadas, estão consumidas as propostas que apresentámos sobre o n.° 3 do artigo 139.°, pelo que retiramos aquelas que subsistiram.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta, apresentada pela ID, de substituição do n.° 3, alínea c).
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e da Deputada Independente Helena Roseta e votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do PRD, de Os Verdes e dos deputados Independentes, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
Era a seguinte:
c) Estatutos das regiões autónomas.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição, apresentada pela CERC, para a alínea c) do n.° 3.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registado-se a ausência do Sr. Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:
c) Regulamentação das eleições para o Parlamento Europeu e dos demais actos eleitorais previstos na Constituição.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 142.° Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, creio que há pelo menos uma alínea, a alínea e) do n.° 3 do projecto da ID, que não foi votada.
Assim, Sr. Presidente, pedia a leitura da alínea a) e da alínea e) do n. ° 3 do projecto da ID, porque me parece que ambas mantêm individualidade para serem votadas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então ler estas duas propostas relativas ao artigo 139.° da ID, que dizem o seguinte:
a) Aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa;
(...)
e) Associações e partidos políticos. Podemos votar em conjunto, Sr. Deputado Raul Castro?
O Sr. Raul Castro (Indep): - As alíneas devem ser votadas separadamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição da alínea a) do n.° 3, apresentada pela ID.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Passamos à alínea e) do mesmo projecto, que vamos votar.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
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O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 142.° o PRD retirou a sua proposta de aditamento relativamente ao n.° ficando apenas para ser submetida a votação a proposta da CERC, também de aditamento e relativa ao mesmo n.° 1.
Srs. Deputados vamos votar a proposta da CERC, já identificada.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:
1 - O Presidente da República interino não pode praticar qualquer dos actos previstos nas alíneas e) e n) do artigo 136.° e na alínea c) do artigo 137.°
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 143.° o qual tem apenas uma proposta, da autoria do PRD, relativa ao n.° 1.
Pausa.
O PRD fez chegar à Mesa uma indicação no sentido de retirar a proposta, pelo que está retirada e, dado que nada mais há relativamente ao artigo 143.°, passamos ao artigo 143.°-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, a votação do artigo 143.°-A está adiada, juntamente com o artigo 135.°-A.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 145.° O Sr. Secretário vai anunciar as propostas que vão ser submetidas a votação.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 145.° o CDS retirou a sua proposta de eliminação da alínea d), mantendo-se as propostas de substituição apresentadas, para a alínea e), pela ID e, para a alínea h), por parte do PCP e igualmente da ID.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente é para enunciar que esta proposta tinha sido já retirada anteriormente.
O Sr. Presidente: - E relativamente à alínea h), Sr. Deputado Raul Castro?
O Sr. Raul Castro (Indep): - Também já havia sido retirada, Sr. Presidente. Foram retiradas todas as propostas apresentadas pela ID para este artigo.
O Sr. Presidente: - Relativamente a este artigo, para votação, há apenas a proposta de substituição, apresentada pelo PCP, relativamente à alínea h).
Vamos votá-la.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e da Deputada Independente Helena Roseta, votos
a favor do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PS e do CDS. Era a seguinte:
h) Cinco cidadãos indicados um por cada um dos cinco partidos mais representados na Assembleia da República, por esta eleitos.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 146.° Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, o lapso por certo é meu, mas o CDS retirou a alínea d)
O Sr. Presidente: - Foi retirada, Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Quanto ao artigo 146.°, o PRD acaba de informar que retira a sua proposta.
O Sr. Presidente: - Então, sobre o artigo 146.° não existe nada a votar.
Passamos ao artigo 148.»° O Sr. Secretário vai anunciar as propostas que vão ser submetidas a votação.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 148.°, alínea a), foi apresentada, pela CERC, uma proposta de aditamento e, pêlos Srs. Deputados do PSD eleitos no Círculo Eleitoral da Madeira, uma proposta de substituição; para a alínea b) foi apresentada, pela ID, uma proposta de eliminação; e para a alínea c) foi apresentada, pelos Srs. Deputados do PSD eleitos no Círculo Eleitoral da Madeira, uma proposta de eliminação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, pedi a palavra porquanto a nossa proposta já foi oportunamente considerada prejudicada e, portanto, já não pode subsistir.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento à alínea a) do artigo 148.°, apresentada pela CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:
a) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e dos órgãos do governo próprio das regiões autónomas.
O Sr. Presidente: - Passamos às propostas relativas às alíneas a) e c), apresentadas pelo PSD, que penso que podemos votar em conjunto.
Pausa.
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Informam-me que essas propostas constam do requerimento que foi entregue para adiamento da votação, pelo que a votação das propostas relativas às alíneas a) e c), apresentadas pêlos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo círculo da Madeira e relativas ao artigo 148.°, fica também adiada.
Passamos ao artigo 151.°, sobre o qual temos para votação a proposta de substituição apresentada pela ID e a proposta de substituição proveniente da CERC, já que a proposta de CDS foi retirada.
Vamos votar em primeiro lugar a proposta da ID, de substituição ao artigo 151.°
Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, eu solicitava à Mesa a leitura da proposta da ID.
O Sr. Presidente: - A proposta da ID relativa ao artigo 151.° é do seguinte teor: «A Assembleia da República é constituída por 250 deputados.»
Srs. Deputados, está identificada a proposta apresentada pela ID. Vamos votá-la.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do CDS, e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e as abstenções do PS, do PRD e da Deputada Independente Helena Roseta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de anunciar que, nos termos regimentais, a bancada comunista apresentará um requerimento de adiamento da votação do artigo 151.° na redacção vinda da CERC.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, pedia-lhe o favor de fazer chegar o requerimento à Mesa.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 152.°, sobre o qual existem três propostas: uma, de substituição ao n.° 1, da CERC; outra, de substituição ao n.° 2, também da CERC, e outra de aditamento ao n.° 3, da ID.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a bancada do PCP gostaria também de exercer o seu direito de requerer o adiamento deste normativo, e quando digo deste normativo, refiro-me tanto ao n.° 1, como ao n.° 2 do artigo 152.°
O Sr. Presidente: - A votação da proposta da ID considera-se também adiada, dado que tem a ver com o mesmo assunto.
Passamos ao artigo 154.°, para o qual existe apenas uma proposta de eliminação, apresentada pelo PRD.
O PRD informa que retira a proposta, pelo que passamos ao artigo seguinte, o artigo 155.°
O Sr. Secretário vai enunciar as propostas que vão ser submetidas à votação.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes)- Para o artigo 155.° foram apresentadas as propostas de substituição dos n.ºs 1 e 2, apresentadas, respectivamente, pêlos Srs. Deputados Sottomayor Cárdia e Helena Roseta; a proposta de aditamento do n.° 1, apresentada pelo PSD; e as propostas de aditamento de novos n.ºs 3, 4, S, e 6, apresentadas, respectivamente, pelos Srs. Deputados Sottomayor Cárdia e Helena Roseta.
O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, suponho que as propostas de aditamento de um novo n.° 6 estão retiradas.
O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, com efeito foi retirada a proposta de aditamento de um novo n.° 6 e proponho a votação autónoma das propostas de substituição dos n.ºs 1 e 2 e a votação conjunta das propostas de aditamento de novos n.ºs 3, 4 e 5.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nesta matéria não tenho a certeza se a Sr.ª Deputada Helena Roseta retirou a sua proposta.
O Sr. Presidente: - Retirou a proposta de aditamento de um novo n.° 6, Sr. Deputado.
O Orador: - Portanto, mantém as outras.
Sr. Presidente, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional a votação foi feita nos seguintes termos: votou-se, em primeiro lugar, as propostas referentes ao n.° 1 e depois o restante conjunto de propostas. No entanto, segundo creio, o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia propõe três blocos, segundo consegui perceber, isto é, o bloco I, constituído pelas propostas referentes ao n.° 1; o bloco 2, constituído pelas propostas referentes ao n.° 2 e o bloco 3, constituído pelas propostas referentes aos n.ºs 3, 4, 5, menos as propostas referentes ao n.° 6, que são retiradas.
O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.
O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente. Era esta a clarificação de que precisávamos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de substituição do n.° 1, apresentada pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep) - Sr. Presidente, julgo que podemos votar simultaneamente a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia e a proposta de substituição do n.° 1 que apresentei, uma vez que são iguais.
O Sr. Presidente: - Com certeza.
Vamos então votar as propostas de substituição do n.° 1, apresentadas, respectivamente, pêlos Srs. Deputados Sottomayor Cárdia e Helena Roseta.
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Submetidas a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
Eram do seguinte teor:
1 - Cada eleitor dispõe de um voto.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de aditamento do n.° 1, apresentada pelo PSD.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Retiramos essa proposta, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Com certeza.
Vamos votar as propostas de substituição do n.° 2, apresentadas, respectivamente, pêlos Srs. Deputados Sottomayor Cárdia e Helena Roseta.
Submetidas a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor do Deputado Sottomayor Cárdia (PS) e da Deputada Independente Helena Roseta.
Eram do seguinte teor:
2 - Os deputados são eleitos segundo o sistema de representação proporcional.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação das propostas de aditamento de novos nos 3, 4 e 5, apresentadas, respectivamente, pêlos Srs. Deputados Sottomayor Cárdia e Helena Roseta.
Submetidas a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos deputados Independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor dos Deputados Manuel Alegre e Sottomayor Cárdia (PS) e da Deputada Independente Helena Roseta.
Eram do seguinte teor:
3 - É apurado o total nacional dos votos recebidos por cada partido ou coligação.
4 - A conversão de votos em mandatos por partido ou coligação é feita na base do total nacional referido no número anterior.
5 - A distribuição dos mandatos atribuídos a cada partido ou coligação é feita tendo em consideração os valores percentuais alcançados pêlos respectivos candidatos nos círculos a que se houverem apresentado.
O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 158.°, mantêm-se a proposta de aditamento do n.° 1, apresentada pelo PS; a proposta de eliminação n.° 2, apresentada pelo PSD; e a proposta de aditamento de um novo n.° 3, da CERC.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, retiramos a proposta de eliminação do n.° 2.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para dizer que a proposta que o PCP apresentou veio a ser reformulada e deu origem àquela que tem dois terços indiciados, da CERC.
Por isso mesmo, não faz sentido que a mantenhamos, porque o texto da CERC é o texto do PCP, na sua versão última. É uma daquelas propostas do PCP que obtém aprovação.
Suponho que se mantém a proposta do Partido Socialista, pelo que está desenhado o quadro das votações em perspectiva.
O Sr. Presidente: - Na verdade, foi apresentada uma proposta, que consta como n.° 93, e que se considera integrada na proposta da CERC.
Vamos votar a proposta de aditamento do n.° 1, apresentada pelo PS.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
Era a seguinte:
1 - São garantidas aos deputados condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e ao acompanhamento e fiscalização dos actos do Governo e da Administração Pública.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.° 3, da CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
3 - As entidades públicas têm, nos termos da lei, o dever de cooperar com os deputados no exercício das suas funções.
O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 159.°, mantêm-se a proposta de eliminação da alínea b), apresentada pelo PSD; a proposta de aditamento da alínea c), da CERC, a proposta de aditamento da alínea d), apresentada pelo PS; duas propostas de aditamento de uma nova alínea f), apresentadas, respectivamente, pelo PRD e pela CERC; e a proposta de aditamento de um novo n.° 2, apresentada pelo PRD.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, retiramos a proposta de eliminação da alínea b).
O Sr. Rui Silva (PRD): - E nós, Sr. Presidente, retiramos a proposta de aditamento da nova alínea f) e mantemos a proposta de aditamento do novo n.° 2.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Srs. Deputados.
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Vamos então votar a proposta de aditamento da alínea c), apresentada pela CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
c) Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública e obter a resposta em prazo razoável salvo o disposto na lei, em matéria de segredo de Estado.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de aditamento da alínea d), apresentada pelo PS.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do Deputado independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
Era a seguinte:
d) Requerer e obter em prazo razoável do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas não tenho presente que tenhamos votado a alteração ao corpo do artigo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, o corpo do artigo 159.° é do seguinte teor: «Constituem poderes dos deputados, além dos que forem consignados no Regimento:(...)», não é este?
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sim, Sr. Presidente, mas a proposta da CERC altera-o no seguinte sentido: «Constituem poderes dos deputados:(...)».
O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, ao votarmos a proposta de aditamento da nova alínea f), da CERC, estamos implicitamente a votar a eliminação do inciso final do corpo do artigo, fazendo assim as duas operações numa só.
O Sr. Presidente: - Todos os Srs. Deputados estão de acordo com a interpretação do Sr. Deputado António Vitorino, que ajuda bastante?
Pausa.
Como ninguém se opõe, vamos votar o corpo do artigo, que retira ao actual «(...), além dos que forem consignados no Regimento», e a proposta de uma nova alínea f), apresentados pela CERC.
Submetidos a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovados por unanimidade. São os seguintes:
Constituem poderes dos deputados:
J) Os consignados no Regimento.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de aditamento de um novo n.° 2, apresentada pelo PRD.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
Era a seguinte:
2 - O Governo deve responder às perguntas escritas e dar ou fazer dar satisfações aos requerimentos a que se referem as alíneas c) e d) do número anterior no prazo de 30 dias, salvo o caso de segredo de Estado ou de razão justificada de demora que apresente.
O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 160.°, mantêm-se as propostas de substituição dos n.ºs 2 e 3, da CERC, tendo sido retirada a proposta de substituição do n.° 3, apresentada pelo PRD.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - A proposta do PRD está prejudicada, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Se não vêem inconveniente, vamos votar em conjunto, as propostas de substituição dos n.ºs 2 e 3, da CERC.
Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade.
São as seguintes:
2 - Nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime punível com pena de prisão superior a três anos e em flagrante delito.
3 - Movido procedimento criminal contra algum deputado, e acusado este definitivamente, salvo no caso de crime punível com a pena referida no número anterior, a Assembleia decidirá se o deputado deve ou não ser suspenso para o efeito de seguimento do processo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados interrompemos agora os trabalhos para o jantar e apelo no sentido de estarmos presentes às 21 horas e 30 minutos.
Está suspensa a sessão.
Eram 19 horas e 55 minutos.
Após o intervalo, reassumiu a Presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.
Eram 22 horas.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 161.°, foi apresentada pelo PRD a proposta de aditamento de uma nova alínea e) ao n.° 2, pelo que vamos proceder à sua votação.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado a abstenção do
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PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro. Era a seguinte:
e) Utilizar, nos termos definidos por lei, instalações do Estado ou de pessoa colectiva pública para o contacto com os eleitores do círculo por que foram eleitos.
O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 162.°, vamos votar a proposta de aditamento de uma nova alínea d), apresentada pelo PCP.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do PS e votos a favor do PCP, do PRD, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.
Era a seguinte:
d) Informar os cidadãos regular e directamente sobre o exercício do mandato e dar seguimento, quando fundamentadas, às reclamações, queixas e representações que lhes sejam dirigidas.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do PSD.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 164.°, o Sr. Secretário vai proceder à leitura das propostas que irão ser submetidas a posterior votação.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Em relação ao artigo 164.°, mantêm-se a proposta de eliminação da alínea c), proposta essa de sistematização, a proposta de aditamento de uma nova alínea e), as propostas de substituição das alíneas g) e i), todas elas representadas pela CERC; as propostas de substituição da alínea i), apresentadas, respectivamente, pelo PCP e pelo PRD; a proposta de aditamento de uma nova alínea g-l), apresentada pelo PCP; a proposta de aditamento de uma nova alínea h), apresentada pela ID; as propostas de aditamento de novas alíneas h) e l), apresentadas pelo PRD; as propostas de aditamento de novas alíneas i) e o), apresentadas pela ID; as propostas de aditamento de novas alíneas a), b) e c) de um n.° 2 e as propostas de aditamento do corpo do artigo e as alíneas a) e b) de um n.° 3, apresentadas pelo PCP.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, é para apresentar desculpas a V. Ex.ª e à Câmara por termos chegado tarde, naturalmente que, com a nossa não comparência, demorámos por momentos os trabalhos da Câmara.
Sucedeu, contudo, que tivemos de estar presentes numa reunião do partido, onde tratámos exactamente das votações referentes à Revisão Constitucional, pelo que não pudemos chegar a tempo, derivado ao trânsito.
Risos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradecia o favor de fazerem silêncio.
O Orador: - De qualquer modo, queremos expressar as nossas desculpas, porque não era nossa intenção fazê-los esperar por nós.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Raul Castro (Indep): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, pareceu-me que não foi referido pela Mesa a proposta de aditamento da alínea o), apresentada pela ID.
O Sr. Presidente: - Essa proposta foi referida, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Peço também a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, só duas observações.
A primeira, para dizer que, no caso da proposta de eliminação da alínea c), se justifica a previsão há pouco feita pelo Sr. Deputado Rui Machete quanto à alínea h) do artigo 137.°, pelo que essa proposta se deve ter por retirada. A alínea c) mantém-se como está como está no texto da Constituição e daí derivam algumas alterações de ordenamento das alíneas, que a Comissão de Redacção terá em linha de conta.
A segunda, para sugerir, a fim de simplificar a metodologia de votação destes artigos relativos à competência da Assembleia da República, que são muito complexos, que se vote primeiro, se não houver objecção da Câmara, as propostas da CERC e depois as propostas dos partidos, propostas essas que não tiveram o acolhimento dos dois terços necessários na CERC.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que retiramos as nossas propostas para este artigo.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Se não houver objecção em relação à sugestão do Sr. Deputado António Vitorino, vamos votar, em conjunto, a proposta de eliminação da alínea c), proposta de sistematização; a proposta de aditamento de uma nova alínea e) e as propostas de substituição das alíneas g) e i), apresentadas pela CERC.
Pausa.
Como não há oposição, vamos votá-las.
Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.
São as seguintes:
c) (Actual alínea d);
d) «...)
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e) Conferir às assembleias legislativas regionais autorizações previstas na alínea b) do artigo 229.° da Constituição;
f)
g) Aprovar as leis das Grandes Opções dos Planos e o Orçamento do Estado; (...)
h)(...)
i) Aprovar as convenções internacionais que versem matéria da sua competência reservada, os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, os tratados de amizade, de paz, de defesa, de rectificação de fronteiras, os respeitantes a assuntos militares e ainda quaisquer outros que o Governo entenda submeter-lhe.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição da alínea O, apresentada pelo PCP.
O Sr. Deputado José Magalhães está a fazer um sinal que indica. . . ?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o sinal indica que desejamos declarar que consideramos que o conteúdo útil da nossa proposta se encontra consumido no texto da CERC.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta de aditamento de uma nova alínea g-1), apresentada pelo PCP.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, talvez, para simplificar, possamos fazer o enunciado das propostas que subsistem e das que não subsistem.
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai ler as propostas que subsistem.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 164.°, mantêm-se a proposta de aditamento de uma nova alínea g-1), apresentada pelo PCP; as propostas de aditamento de novas alíneas h)., i) e o), apresentadas pela ID; e as proposta de aditamento referentes aos n.ºs 2 e 3.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer à Mesa a seguinte sugestão: como há uma grande coincidência de conteúdo entre a proposta de aditamento de uma nova alínea g-1), apresentada pelo PCP, e a proposta de aditamento de uma nova alínea h), apresentada pela ID, sugiro que a votação seja feita em conjunto.
O Sr. Presidente: - Aliás, é como consta do guião da CERC.
Vamos então votar a proposta de aditamento de uma nova alínea g-1), apresentada pelo PCP, e a proposta de aditamento de uma nova alínea h), apresentada pela ID.
Submetidas a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS, o PRD e do CDS e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.
Eram as seguintes:
gl-)Aprovar as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional;
h) Aprovar as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional;
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de uma nova alínea O» apresentada pela ID.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS, o PRD e do CDS e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.
É a seguinte:
i) Aprovar as leis de programação militar.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de uma nova alínea o), apresentada pela ID.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra de Os Verdes, votos a favor do PCP e do Deputado Independente Raul Castro e abstenções de PSD, do PS, do PRD e do CDS.
É a seguinte:
o) Autorizar a implantação de instalações nucleares em território nacional.
O Sr. Presidente: - Vamos votar as propostas de aditamento de novas alíneas a), b) e c) do n.° 2, apresentadas pelo PCP.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação às diversas alíneas que integram a proposta de aditamento de um n.° 2, apresentada pelo PCP, a situação é a seguinte: quanto à alínea a) deve entender-se que a alínea i) consagrada pela CERC já recobre parte do conteúdo útil desta nossa proposta; quanto à outra parte, ou seja, a intervenção de forças militares portuguesas, ela decorrerá da declaração do estado de guerra, pelo que entendemos não manter para votação este texto; quanto à alínea b), foi formalmente retirada no dia 2 de Fevereiro, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, e, portanto, não subsiste; quanto à alínea c), as normas que foram aprovadas em sede de artigo 108.°, isto é, o regime orçamental e a universalidade, tem, em parte, em consideração os objectivos que o PCP visava, através da inclusão desta norma, pelo que, a partir deste momento, a proposta deve de ser dada por retirada.
O Sr. Presidente: - Significa isto, Sr. Deputado, que não vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um novo n.° 2.
Vamos votar as propostas de aditamento do corpo do artigo e das alíneas a) e b) do novo n.° 3, apresentadas pelo PCP.
Submetidas a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e de OS Verdes e abstenções do PS e do PRD.
Eram as seguintes:
3 - Carecem de aprovação de maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior
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à maioria absoluta dos deputados na efectividade de funções, as deliberações da Assembleia da República respeitantes:
a) À aprovação de convenções sobre participação em organizações internacionais, bem como as de amizade, de paz, de defesa, de rectificações de fronteiras e as respeitantes a assuntos militares;
b) À autorização da declaração de guerra e feitura da paz.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 165.°, o Sr. Secretário vai ler as propostas que se mantêm.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Em relação ao artigo 165.°, mantêm-se a proposta de aditamento da alínea c), da CERC; a proposta de substituição da alínea d), apresentada pelo PS; a proposta de substituição da alínea e), da CERC; as propostas de aditamento de novas alíneas j) e g), apresentadas pelo PCP.
O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, entendemos que o conteúdo útil da nossa proposta de substituição da alínea d), qual seja, o de atribuir à Assembleia da República competência para acompanhar a execução orçamental, é uma competência que a Assembleia da República tem no quadro do exercício da sua função de fiscalização em geral e, uma vez que a sua especificação não obteve o apoio da maioria qualificada de dois terços, não iremos submeter a votação esta proposta, porque entendemos que o seu objectivo está contido no quadro genérico das competências referidas na Constituição e que os resultados úteis podem também ser obtidos através de alterações mais especiosas na Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação à proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, ocorre uma situação bastante similar àquela que foi identificada pelo Sr. Deputado António Vitorino em relação às propostas do PS. Aliás, uma das propostas do PCP é de teor similar à proposta que o Sr. Deputado António Vitorino fez alusão.
Refiro-me tanto ao que diz respeito ao acompanhamento da execução do Orçamento do Estado, havendo, como é óbvio aí precisões a introduzir em sede de Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado (o que, aliás, é inevitável, na sequência da revisão do artigo 108.°), como no que diz respeito ao acompanhamento das relações internacionais de Portugal, quer em relação a organizações internacionais de que Portugal faça parte quer em relação à situação externa em geral. Era uma explicitação, mas os Srs. Deputados do PSD revelaram-se particularmente indisponíveis para tal. Lá saberão porquê!... A Constituição não deixa de ter o conteúdo que tem.
Por isso, retiramos a proposta, porque não vale a pena submetê-la a votação. O conteúdo da Constituição é já este.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que a forma de anunciar a retirada das propostas seja tão breve quanto possível, sob pena de estarmos a repetir algumas coisas.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Assim, subsistem apenas a proposta de aditamento da alínea c) e a proposta de substituição da alínea e), apresentadas pela CERC, pelo que vamos proceder, desde já, à sua votação.
Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
São as seguintes:
c) Apreciar, para efeito de recusa de ratificação ou de alteração, os decretos-lei, salvo os efeitos no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo, e os decretos legislativos regionais nas alíneas b) e c) do n.° 1 do artigo 299.°;
)(...)
e) Apreciar os relatórios de execução anuais e finais dos planos.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 166.°, o Sr. Secretário vai dar conta das propostas que se mantêm.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Em relação ao artigo 166.°, mantêm-se a proposta de aditamento da alínea y), da CERC; a proposta de substituição da alínea i), reformulada na CERC sob o n.° 172; as propostas de aditamento de novas alíneas g), apresentadas, respectivamente, pela ID e pela CERC; a proposta de substituição da alínea g), apresentada pelo PCP; a proposta de aditamento da alínea g), da CERC; a proposta de aditamento de uma nova alínea g-7), apresentada pelo PCP; a proposta de aditamento da alínea h), apresentada pela ID; as propostas de substituição da alínea h), apresentadas, respectivamente, pelo PRD e pela CERC; a proposta de aditamento da alínea O, apresentada pela ID.
Informo ainda que o CDS retirou a sua proposta de substituição da alínea d).
O Sr. Presidente: - O PRD também retirou a proposta de substituição da alínea h).
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, à semelhança do que se fez em relação aos artigos antecedentes, se não houver objecção da Câmara, propomos que se vote primeiro o texto da CERC e depois veremos quais são as propostas dos partidos que ainda subsistem para além disso.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como não há objecções, assim faremos, Sr. Deputado.
O Sr. Raul Castro (Indep.): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, tive de me ausentar rapidamente para gravar uns segundos para a televisão - caso raro!... - mas quero esclarecer a Câmara de que as propostas apresentadas pela ID em relação ao artigo 166.° já foram retiradas durante o debate na CERC e na sequência desse mesmo debate.
O Sr. Presidente: - Fica anotado, Sr. Deputado. De qualquer modo, estava para votação a proposta global da CERC e é isso que vamos fazer.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, dentro daquela preocupação de concisão a que V. Ex.ª aludia há pouco, gostaria de pedir que se requalificasse o tipo de votação que se vai fazer em relação à alínea h).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a CERC apresentou uma proposta de substituição para a alínea h). Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, tanto quanto percebo quanto percebo, a alínea i), de facto, tem uma natureza híbrida. Há uma parte que é uma proposta de substituição e outra que é uma proposta de aditamento, ou seja, a proposta é de substituição quanto aos elementos do Conselho de Comunicação Social pêlos membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social e é de aditamento quanto aos membros dos Conselho Superior do Ministério Público. Tem, de facto, uma natureza híbrida - de momento não tenho outra maneira de a designar - mas está no guião da CERC como sendo de substituição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de pedir que se votasse primeiro a substituição e depois o aditamento. É que, como V. Ex.ª saberá, estamos de acordo com o aditamento mas não com a substituição e gostaríamos de poder exprimir isto através do voto.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, estarmos aqui, neste momento, a «desibridizar» - não sei se a palavra existe - uma proposta híbrida, é um tudo nada complexo.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, talvez no sentido de colaborar para a resolução desta questão - eu, de facto, também não sou especialista em milho híbrido, devo confessar -, sugeria o seguinte: que, numa primeira votação, se votassem, em conjunto, as alíneas i), g) e numa segunda votação se votasse a substituição dos membros do Conselho de Comunicação Social pela Alta Autoridade para a Comunicação Social e, numa terceira e última votação, se votasse o aditamento referente aos membros do Conselho Superior do Ministério Público. Recapitulando, temos, portanto, três votações. A primeira, das alíneas f), g) e i): a segunda, da substituição do Conselho da Comunicação Social pela Alta Autoridade; e a terceira, do aditamento dos membros do Conselho Superior do Ministério Público.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.
O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, é para pedir para votarmos a alínea f) da proposta da CERC em separado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para procedermos da melhor maneira e se houver consenso da Câmara, vamos votar, primeiramente, a alínea f); depois votaremos as alíneas g) e i); a seguir, a substituição dos membros do Conselho da Comunicação Social pela Alta Autoridade e, por fim, o aditamento dos membros do Conselho Superior do Ministério Público.
Parece que estamos todos de acordo e, portanto, vamos passar à votação da alínea i) do artigo 166.°, da proposta da CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Raul Castro, votos contra dos Deputados do PSD Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva, António Mendes, Germano Domingos, Vargas Bulcão e Mário Maciel e abstenção da Deputada Independente Helena Roseta.
É a seguinte:
f) Pronunciar-se sobre a dissolução dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar, agora, à votação das alíneas g) e O da proposta da CERC, para o artigo 166.°
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
São as seguintes:
g) Propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de questão de relevante interesse nacional;
O Eleger por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, dez juizes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o presidente do Conselho Económico Social, sete vogais do Conselho Superior da Magistratura e os membros de outros órgãos constitucionais cuja designação seja cometida à Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição relativa à alínea i), na parte referente à substituição dos membros do Conselho da Comunicação Social pela Alta Autoridade, apresentada pela CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do
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PS, e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos contra do PCP, do PRD, de Os Verdes, dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro e do deputado do PS Sottomayor Cárdia e abstenções do CDS e da deputada do PS Teresa Santa Clara Gomes É a seguinte:
h) Eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado, cinco membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social (...)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, vamos passar à votação do aditamento constante desta proposta da CERC relativa à alínea h), ou seja, da expressão «(...) e os membros do Conselho Superior do Ministério Público que lhe competir designar».
Submetido a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado Secretário o favor de ler as propostas que ainda subsistem.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Relativamente ao artigo 166.°, mantêm-se ainda: a proposta de substituição, apresentada pelos deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira, para a alínea i), e as propostas de substituição da alínea g) e de aditamento da alínea g-1), apresentadas pelo PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para informar, muito sinteticamente, que a alínea g) apresentada pelo PCP está prejudicada por votações anteriores.
O Sr. Presidente: - E a alínea g-1), Sr. Deputado José Magalhães?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa não está prejudicada, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação que a seguir vamos fazer é da alínea y) do artigo 166.° Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, V. Ex.ª não identificou o autor da proposta e eu tenho dificuldade em saber quem é. Proposta da alínea f), apresentada por quem?
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para efeitos de registo, temos de ser muito precisos.
Há pouco tínhamos anunciado uma alínea y), proposta pelos deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira. Portanto, alguma coisa tem que ser dita e clarificada sobre essa matéria.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, desejava apenas dizer que essa proposta está prejudicada pela votação já feita da proposta da CERC. Consequentemente, consideramo-la retirada para efeitos de votação.
O Sr. Presidente: - Fica registado e claro, Srs. Deputados.
Portanto, resta, apenas, para votação a alínea g-1), proposta pelo PCP. Vamos votar.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS, do PRD, do CDS e da Deputada Independente Helena Roseta e votos a favor do PCP, de Os Verdes, do Deputado Independente Raul Castro e do deputado do PS Sottomayor Cárdia.
Era a seguinte:
g-1) Eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho Superior de Defesa Nacional.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Só para efeitos de registo, Sr. Presidente, dá-se a informação de que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia retirou a proposta de uma nova alínea que tinha apresentado para o artigo 166.°
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 167.°
Para fazer o ponto da situação, tem a palavra o Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 167.°, segundo o guião da CERC, há propostas de substituição e aditamento apresentadas pela CERC, pelo CDS, pelo PCP, pelo PS, pela ID, pelo PRD e, ainda, uma proposta apresentada pelos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira para a alínea é).
Entretanto, o CDS anunciou a retirada da sua proposta da alínea g) deste artigo 167.°
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em todos os artigos tem havido declarações de alguns Srs. Deputados ou de alguns grupos parlamentares a indicar alterações...
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, presumo que seria mais útil fazer essa indicação se começássemos por votar as alíneas propostas pela CERC e verificássemos, depois, o remanescente. Se não houvesse objecção, talvez fosse a metodologia mais prática.
O Sr. Presidente: - Objecções perceptíveis pela Mesa não há. É a metodologia que já estamos a seguir, é mais prática e, portanto, vamos votar em conjunto a proposta da CERC para o artigo 167.°
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
É a seguinte:
1 - É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:
a) Eleições dos titulares dos órgãos de soberania;
b) Regime do referendo;
c) Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional;
d) Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais
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da organização, do funcionamento e da disciplina das Forças Armadas;
e) Regimes do estado de sítio e de estado de emergência;
f) Aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa;
g) Definição dos limites das águas territoriais, da zona económica exclusiva e dos direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos;
h) Associações e partidos políticos;
i) Bases do sistema de ensino;
j) Eleições dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal;
l) Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal;
m) Inclusão na jurisdição dos tribunais militares de crimes dolosas equiparáveis aos crimes essencialmente militares, nos termos do n.° 2 do artigo 218.°;
n) Regime de criação, extinção e modificação das autarquias locais;
o) Consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local;
p) Restrições ao exercício de direitos por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo.
2 - As leis previstas nas alíneas a) a e) do n. ° 1 são leis orgânicas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme (PSD): - Sr. Presidente, é para dizer que os deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira se abstiveram nesta votação.
O Sr. Presidente: - Deve ter sido uma abstenção pouco visível, Sr. Deputado, mas vamos corrigir.
Pergunto, no entanto, se são os quatro deputados eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira e peço que façam uma notação suficientemente clara à Mesa.
Srs. Deputados, vamos, então, repetir a votação da proposta da CERC para o artigo 167.°
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro e abstenções dos deputados do PSD Jorge Pereira, Carlos Lélis, Cecília Catarino e Guilherme Silva.
O Sr. Presidente: - Desde já peço aos Srs. Deputados que informem a Mesa das propostas que pretendem retirar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.
O Sr. Rui Silva (PRD): - Exactamente para informar, Sr. Presidente, que, face à votação havida e por estar já consumida na votação da CERC, retiramos, por estarem prejudicadas, as propostas para as alíneas d), d), i), j), l), o) e q).
Mantemos, portanto, as alíneas h'), p), r), s), t), u), e v), que pela nossa parte, podem ser votadas em conjunto se a Câmara assim o entender.
O Sr. Presidente: - Solicito outras informações que possam ser úteis à Mesa. Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, informo que se mantêm as nossas propostas de substituição para as alíneas j), l) e r).
O Sr. Presidente: - Para organização dos trabalhos, precisamos da indicação das propostas que são retiradas.
Portanto, a única informação de que dispomos é sobre a retirada de algumas das propostas do PRD.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.
O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, sugeria, salvo indicação expressa em contrário, que o grupo de propostas de cada partido fosse votado em conjunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, compreendo que o Sr. Deputado António Guterres proponha fazer mais uma «molhada» mas, nesta matéria, é impossível porque, por exemplo, há propostas do PCP similares a certas propostas do PS, mas também há propostas do PCP dissemelhantes das propostas do PS e por aí a diante.
Pela nossa parte, não estamos na disponibilidade de emitir um juízo que não seja autónomo sobre elas. Não podemos renunciar a isso!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, é para referir que, de forma a evitar a «molhada» que o Sr. Deputado José Magalhães receia, consideramos prejudicada a proposta de alteração ao artigo 167.° e também ao artigo 168.°, mercê da votação da proposta relativa ao artigo 167.° da CERC.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro grupo de propostas para votação, segundo o guião da CERC, é formado pelas alíneas q), r), s), t) e u), todas apresentadas pelo PCP.
Pergunto se podemos votar este grupo em conjunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para anunciar que só submeteremos à votação as seguintes propostas: as respeitantes às alíneas o), r) e t), uma vez que em relação às alíneas p) e u) obtêm parcial provimento no artigo 168.°; a alínea q) foi considerada desnecessária; a alínea q) será consagrada no artigo 229.°
Lembro, ainda, Sr. Presidente que a alínea d) da proposta do Partido Socialista é semelhante à alínea t) do PCP. Isto, é claro, se o PS a não retirou.
O Sr. Presidente: - Essas já estão prejudicadas. Portanto, o primeiro grupo que subsiste é formado pelas alíneas o), r), e t) do PCP.
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Srs. Deputados, vamos votar, em primeiro lugar, a alínea o).
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do CDS e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos a favor do PCP, do PRD, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro e abstenções do PS e da Deputada Independente Helena Roseta.
Era a seguinte:
o) Regime específico de inserção das estruturas das Forças Armadas na Administração
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos votar as alíneas r) e f), em conjunto.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Há uma objecção, Sr. Presidente, que é a seguinte: a primeira parte da alínea r) proposta pelo PCP é idêntica à alínea j) proposta pelo CDS. É obvio que temos de votar favoravelmente essa primeira parte, e portanto, objectamos a que seja em conjunto a votação das duas alíneas e, ainda, toda a alínea r) do PCP.
Gostaríamos, portanto, que fosse votada a parte respeitante ao Orçamento do Estado em separado, podendo ser em conjunto com a proposta do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apenas duas coisas: primeiro, pedia brevidade nas explicações e, em segundo lugar, informo que a Mesa tem dificuldade para separar semialíneas.
Em todo o caso, uma vez que foi pedida a votação em separado, seguiremos esse critério.
Vamos, portanto, votar a alínea r) da proposta do PCP, em primeiro lugar.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado a abstenção do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro.
Era a seguinte:
r) Regime geral de elaboração e organização dos Orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.
O Sr. Presidente: - Vamos votar de seguida, a alínea O proposta pelo PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a alínea t) do PCP e a alínea d) do PS têm conteúdo similar.
O Sr. Presidente: - Sugere o Sr. Deputado José Magalhães que a alínea t) do PCP e d) do PS têm conteúdo semelhante, pelo que vamos votá-las em conjunto, se não houver objecção.
Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, ela também coincide nesta tarde com a alínea J) do projecto da ID - estatutos dos titulares do poder local.
Portanto, também poderia ser votada em conjunto nesta parte.
O Sr. Presidente: - Não havendo objecções, vamos votar as três alíneas em conjunto, embora, pelo que a Mesa presume, o Sr. Deputado Raul Castro vá rectificar a indicação que deu.
O Sr. Raul Castro (Indep): - É a alínea m) e não a alínea j), Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Vamos, pois, proceder à votação.
Submetida a votação, não obteve maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro.
Eram as seguintes:
Do PCP:
f) Estatuto das autarquias locais incluindo o regime de finanças locais.
Do PS:
d) Estatuto das autarquias locais, incluindo o regime das finanças locais.
Da ID:
m) Estatuto das autarquias locais, incluindo o regime das finanças locais.
O Sr. Presidente: - O Sr. deputado Nogueira de Brito pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, para sugerir que a Mesa ponha à votação as alíneas do CDS, alínea por alínea. Isto quanto às três propostas de substituição que estão ainda pendentes.
O Sr. Presidente: - Há propostas de substituição pendentes do CDS e também do PRD. Trata-se das alíneas j), l) e r) do CDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pareceu-nos ouvir V. Ex.a referiu a alínea j). Mas se é a j), parece já estar consumida pela actual alínea n) do texto votado pela CERC.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, enunciei as três alíneas e o CDS fez-nos sinal de que estava de acordo com o enunciado. O Sr. Deputado indica, agora, que está consumida, mas a Mesa não pode estar a fazer, como sabe, um estudo comparativo de Revisão Constitucional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, não vejo que esteja consumida por qualquer proposta da CERC e não está consumida, também, por qualquer votação que tenha sido feita até aqui, até porque havia uma proposta do PCP que era mais vasta do que a nossa e, portanto, entendemos que a nossa deve continuar a ser submetida à votação, em relação às alíneas j), l) e r).
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O Sr. Presidente: - Foi aquilo que há pouco dissemos e vamos votar em conjunto.
Srs. Deputados, estamos, pois, esclarecidos e vamos proceder à votação, em conjunto, das alíneas j), l) e r) da proposta do CDS.
Submetidas a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro.
Eram as seguintes:
j) Elaboração, aprovação e execução do Orçamento do Estado;
l) Princípios fundamentais do sistema fiscal;
r) Organização e funcionamento do Banco de Portugal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos, agora, um conjunto de alíneas da proposta do PRD que este partido sugeriu que fossem votadas em conjunto. São as alíneas s), t), u) e v).
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.
O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, pela nossa parte não vemos inconveniente, embora tenhamos consciência que isso poderá trazer algumas dificuldades aos outros grupos parlamentares.
No entanto, permitimo-nos retirar a alínea p), dado estar prejudicada em face da votação da alínea r) do projecto do PCP, que tem exactamente o mesmo conteúdo. Portanto, uma vez que já foi sujeita a votação, retirámo-la.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa já não tinha anunciado essa alínea porque a considerava prejudicada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - É para perguntar à Mesa e ao PRD se se mantém a alínea o).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou repetir a leitura. São as seguintes alíneas do PRD a serem votadas conjuntamente: h1), r), s), t), u) e v).
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de referir que no elenco das normas prejudicadas, V. Ex.ª não referiu as alíneas u) e v), que estão manifestamente prejudicadas, pela rejeição das correspondentes normas, tanto sobre a definição dos sectores estratégicos da economia como sobre as bases da reforma agrária. O mesmo se verifica em relação à alínea j). Quanto à alínea j) que V. Ex.ª nem referiu, está, também, prejudicada pela razão simples de que está consagrada no texto da CERC.
O Sr. Presidente: - Srs. deputados, uma vez que as alíneas t) u) e v) estão prejudicadas, vamos votar as alíneas h"), r) e s) do projecto apresentado pelo PRD.
Submetidas a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do CDS e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos a favor do PCP, do PRD, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do PS. Eram as seguintes:
h) Organização e competência dos tribunais e do Ministério Público e estatuto dos respectivos magistrados;
r) Bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde;
s) Bases do regime jurídico das empresas do sector público, incluindo o de participação de capital privado e o de alienação de bens;
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que acabámos as votações para este longo artigo 167.° Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Si. Presidente, é para lhe dar o desgosto de dizer que este artigo é mais longo do que V. Ex.ª supunha, pois faltam votar duas alíneas apresentas pelo PS, as alíneas e) e j) que sugerimos que sejam votadas em conjunto e, salvo erro, quatro alíneas do projecto apresentado pela ID, que são as alíneas d), g), h), j) e q).
O Sr. Presidente: - Efectivamente este artigo é muito longo e quando os próprios intervenientes têm algumas dúvidas sobre as alíneas que devem ser votadas, compreende-se também alguma dificuldade por parte da Mesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de obter um esclarecimento em relação à subsistência e às intenções do PS quanto a uma das propostas que o Sr. Deputado António Vitorino teve ocasião de enunciar.
Tendo o PS solicitado o adiamento da consideração do regime da autonomia administrativa e financeira da Presidência da República, entende o PS fazer submeter a votação, neste momento, a inclusão na área da reserva absoluta desta matéria ou considera que as duas questões são dissociáveis? E está disponível para fazer votar de imediato e, presumo eu, salvo acordo com o PSD, rejeitar a sua segunda proposta?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, no rigor das coisas este assunto é totalmente dissociável, porque uma coisa é a consagração constitucional da autonomia e outra coisa é a competência legislativa sobre esta matéria.
Seja como for, para que o Sr. Deputado José Magalhães não tenha mais uma vez o prazer de nos acusar de um novo decaimento, que não estava na nossa intenção, pedimos o adiamento da alínea é) do nosso projecto.
O Sr. Presidente: - Portanto, subsiste apenas para votação a alínea i) do projecto apresentado pelo PS. Não é verdade, Sr. Deputado António Vitorino?
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O Sr. António Vitorino (PS): - Exactamente, Sr. Presidente. Neste momento fica apenas para votar a alínea i).
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, gostaria que o PS enviasse à Mesa o requerimento solicitando o adiamento da votação da alínea é) para que este processo fique claro.
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta para a alínea ô do artigo 167.°, apresentada pelo PS.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro e votos contra do CDS.
Era a seguinte:
i) Definição dos sectores económicos básicos nos quais é vedada a actividade a empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação das alíneas d), h), e j) do projecto apresentado pela ID.
Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, existem duas alíneas que estão prejudicadas pelas votações anteriores, são as alíneas h) e m), pelo que só temos de votar as restantes.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, anunciei que iríamos votar as alíneas d), h) e j) e não mencionei a alínea m).
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, creio que apenas subsistem as alíneas d), j) e q), esta última apenas na parte final que tem a ver com o estatuto da condição militar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar as alíneas d), j) e q) do projecto apresentado pela ID.
Submetidas a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro e abstenções do PS e do PRD.
Eram as seguintes:
d) Definição dos crimes, penas e medidas de segurança e respectivos pressupostos e das normas de processo criminal restritivas dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
j) Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local, do Conselho de Estado, do Provedor de Justiça, do Provedor do Consumidor e da Alta Autoridades contra a Corrupção, incluindo o regime das respectivas remunerações;
q) Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das Forças Armadas e do estatuto da condição militar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 167.° subsiste ainda para votação a alínea e) do projecto do PS que foi adiada a requerimento do PS.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, falta votar o n. ° 2 deste artigo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, começámos por votar o texto da CERC e, portanto, o n. ° 2 já foi votado.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 168.°, em relação ao qual o Sr. Secretário vai anunciar as propostas que existem.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, em relação ao artigo 168.° posso informar que o PRD retirou as suas propostas de alteração, que o CDS retirou a proposta de aditamento relativa a n.° 4, e que se mantêm, respectivamente, as propostas da CERC, a proposta de aditamento apresentada pelo PCP relativa ao n.° 2 e as propostas apresentadas pêlos Srs. Deputados do PSD/Madeira.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como vem sendo hábito, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta apresentada pela CERC.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nos termos regimentais o Grupo Parlamentar do PCP pede o adiamento da votação das propostas de alteração relativas às alíneas l), m) e n) do artigo 168.°
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa o requerimento pedindo o adiamento da votação das alíneas l), m) e n) do artigo 168.° apresentado pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a alínea que aparece no texto da CERC designada como alínea a) carece de redacção corrigida, face à opção praticada no artigo 81.°-A.
Deve dizer «regime dos meios de produção integrados no sector cooperativo e social de propriedade».
Requeremos também a votação separada da alínea l)
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, peço a palavra para dar uma explicação.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, a proposta que a ID apresentou de eliminação de quatro alíneas do artigo 168.° assentava no pressuposto de que estas alíneas passariam a constar do artigo anterior, onde não foram votadas.
Portanto, elas são retiradas relativamente ao artigo 168.°, porque não eram rigorosamente propostas de eliminação mas, sim, de transferência para o artigo anterior da Constituição.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está retirada a proposta apresentada pela ID.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, numa torça de impressões que fizemos agora na direcção do grupo parlamentar, chegámos à conclusão de que vamos igualmente solicitar o adiamento da votação da alínea t) e do n.° 5 deste artigo.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Far-se-á um aditamento ao requerimento que o PCP apresentou.
Srs. Deputados, vamos então votar as alíneas q), r) e s) do texto da CERC.
Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.
São as seguintes:
q) Organização e competência dos tribunais e do Ministério Público e estatuto dos respectivos magistrados, bem como das entidades não jurisdicionais de composição de conflitos;
r) Regime dos serviços de informação e do segredo do Estado;
s) (Actual alínea r)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida temos as alíneas u), v) e z) que são de sistematização e, portanto, não vão ser votadas.
Votaremos, de seguida, as alíneas x) e aã) do texto da CERC com a alteração referida pelo Sr. Deputado José Magalhães.
Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.
São as seguintes:
x) Bases gerais do estatuto das empresas públicas;
aã) Regime dos meios de produção integrados no sector cooperativo e social de propriedade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 2 do projecto apresentado pelo PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, sugiro que, seguindo a ordem numérica habitual antes de se votar o n.° 2 se acabasse de votar o n.° 1, pois ainda há propostas de alteração apresentadas pelo PCP que não foram submetidas a votação.
Se V. Ex.ª me permite enunciaria muito sinteticamente quais são.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, entendemos que a alínea q), apresentada pelo PCP, encontra-se consumida pela aprovação de alínea q) do texto da CERC, bem como a alínea r), excedida pela aprovação da alínea aã) do n.° 1 do texto da CERC alusivo ao sector cooperativo e social.
Em relação à alínea v), carece de votação a parte referente ao «(...) regime geral dos institutos públicos» e, portanto, mantemos o texto para votação.
Em relação à alínea z) «regime das ordens honoríficas e da concessão de distinções honoríficas», gostaria de perguntar se deu entrada na Mesa alguma proposta autónoma apresentada pelo Sr. Deputado Sousa Lara, que muito a prometeu.
A alínea aã) foi retirada pelo PCP na CERC, no dia 24 de Fevereiro.
As alíneas bb) «bases do sistema financeiro» e cc) «estatuto do Banco de Portugal» devem ser mantidas.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em resumo, deverão ser votadas as alíneas v), na sua parte final, bb) e cc) do projecto apresentado pelo PCP.
Em relação à alínea z) o Sr. Deputado não tomou qualquer posição, pedindo somente informação sobre se o Sr. Deputado Sousa Lara teria ou não apresentado uma proposta autónoma.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a subsistência da alínea z) do nosso projecto está acima de qualquer dúvida. Apenas gostaríamos de saber se, entretanto, surgiu uma outra alínea de conteúdo similar, uma vez que tinha havido um compromisso público do Sr. Deputado Sousa Lara nesse sentido.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não deu entrada na Mesa qualquer outra proposta. Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, apenas para esclarecer que em relação à alínea v), e seguindo o esclarecimento do Sr. Deputado José Magalhães - correcto, nesta matéria -, só deve ser votada a parte relativa ao «regime geral dos institutos públicos».
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, as alíneas j), v), z), bb) e cc). Ou seja, o PCP mantém a alínea d) na parte referente ao «regime geral das taxas dos serviços públicos», a alínea v) respeitante ao «regime geral dos institutos públicos», a alínea z) relativa ao «regime das ordens honoríficas e da concessão de distinções honoríficas», a alínea bb) «bases do sistema financeiro» e a alínea cc) «estatuto do Banco de Portugal».
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar as alíneas i), v), z), bb) e cc) tal como o Sr. Deputado José Magalhães acabou de referir.
Submetidas a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS, do CDS e do Deputado Independente Carlos Macedo e votos a favor do PCP, do PRD, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.
Eram as seguintes:
i) (...) regime das taxas dos serviços públicos;
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v) (...) regime dos institutos públicos;
z) Regime das ordens honoríficas e da concessão de distinções honoríficas; bb) Bases do Sistema Financeiro; c c) Estatuto do Banco de Portugal.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria tão-só de clarificar um aspecto. Dirimida que está a questão das alíneas, em relação ao corpo do artigo o PCP aludia ao princípio da necessidade. Face aos resultados, o PCP retira a sua proposta.
O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado, mas a Mesa não entendeu.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, refiro-me ao corpo do n.° 1, de cuja parte final consta a expressão «(...) em caso de necessidade». O PCP acabou de declarar que retira a sua proposta, para evitar hermenêuticas perversas...
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos, de seguida, votar o n. ° 2 do artigo 168.°, apresentado pelo PCP.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo e abstenções do PS, do PRD e do CDS.
Era a seguinte:
2 - As leis de autorização legislativa devem definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização, a qual é susceptível de prorrogação, não podendo exceder seis meses.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação a este artigo fica adiada a votação das alíneas l), m), n) e t), bem como o n.° 5 do texto apresentado pela CERC.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, o PS retira a proposta relativa à alínea m) do artigo 168.°
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, passaremos, de seguida, ao artigo 169.°, em relação ao qual o Sr. Secretário vai anunciar as propostas de alteração que existem para votação.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, em relação ao artigo 169.° o CDS retirou as propostas de aditamento de dois novos números, os n.ºs 2 e 3, subsistindo a proposta de aditamento da CERC para um novo n.° 2.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, votar a proposta, de aditamento de um novo n.° 2 proposto pela CERC.
Submetido a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
2 - Revestem a forma de lei orgânica os actos previstos nas alíneas a) a e) do artigo 167.°
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar as propostas que existem para votação relativas ao artigo 170.°
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Em relação a este artigo existem as seguintes propostas: de substitui da epígrafe, apresentada pela CERC; de substituição do n.° 1, apresentada pela CERC; de subscrição do n.° 1, apresentada por deputados do PSD/Madeira; de substituição do n.° 2, apresentada por deputados do PSD/ Madeira; de substituição dos n.ºs 2, 3 e 4, apresentadas pela CERC; de aditamento do n.° 4 apresentada pelos deputados do PSD/ Madeira; de aditamento de um novo n.° 4, apresentada pelo PS; de aditamento de um novo n.° 5, apresentada pelos deputados do PSD/Madeira; de substituição do n.° 6 do texto inicial, apresentada pela CERC; de aditamento de um novo n.° 5 apresenta pelos deputados do PSD/ Madeira; de aditamento de um novo n.° 6 apresentada pela CERC; e de aditamento de um novo n.° 7, apresentado pelo PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, existe uma proposta, subscrita por deputados do PS, do PSD, do PCP e do CDS, que altera o texto da CERC a partir do n.° 5, inclusive, ou seja, os quatro primeiros números são os da CERC, os n.01 S, 6 e 7 são os que constam de uma proposta posteriormente distribuída e o n.° 8 retoma o n. ° 7 do texto da CERC.
Portanto, sugiro que votemos a proposta da CERC na redacção que lhe é dada pela proposta avulsa referida.
O Sr. Presidente: - Portanto, votaremos em primeiro lugar essa proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.
O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, os deputados do PSD/Madeira retiram as propostas que apresentaram em relação ao artigo 170.°, uma vez que a proposta distribuída em Plenário acolhe o que pretendíamos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, votar a proposta que foi distribuída e relativa ao artigo 170.°
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.
É a seguinte:
Artigo 170.°
1 - A iniciativa da lei e do referendo compete aos deputados, aos grupos parlamentares e ao
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Governo, competindo a iniciativa da lei, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas assembleias legislativas regionais.
2 - Os deputados, os grupos parlamentares e as assembleias legislativas regionais não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.
3 - Os deputados e os grupos parlamentares não podem apresentar projectos de referendo que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.
4 - Os projectos e as propostas de lei e de referendo definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República.
5 - Os projectos de lei, as propostas de lei do Governo e os projectos e propostas de referendo não votadas na sessão legislativa em que tiverem sido apresentados, não carecem de ser renovados na sessão legislativa seguinte, salvo termo da legislatura.
6 - As propostas de lei e de referendo caducam com a demissão do Governo.
7 - As propostas de lei da iniciativa da assembleia legislativa regional caducam com o termo da respectiva legislatura, caducando apenas com o termo da legislatura da Assembleia da República as que já tenham sido objecto de aprovação na generalidade.
8 - As comissões parlamentares podem apresentar propostas de substituição, sem prejuízo dos projectos e das propostas de lei e de referendo a que se referem, quando não retiradas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, a proposta de acabámos de votar recolhe materialmente toda a proposta da CERC sem excepção. Os n.ºs 1, 2, 3, e 4 de acordo com o anexo IV do relatório da CERC, os n.ºs 5, 6 e 7, nos termos da propostas distribuída e o novo n.° 8 que corresponde ao n.° 7 do anexo IV do relatório da CERC.
Portanto, isto significa que com esta votação votámos tudo o que a CERC tinha elaborado sobre este artigo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a minha bancada está de acordo quanto à interpretação feita pelo Sr. Deputado António Vitorino. Anunciamos, desde já, que mantemos a proposta que apresentámos, visando a consagração da iniciativa legislativa popular. Solicitamos que seja feita a sua leitura antes de procedermos à votação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de aditamento de um novo n.° 7 apresentada pelo PCP é do seguinte teor: « - A lei define as formas e demais condições de exercício de iniciativa legislativa pelos cidadãos em matérias que não devam ser objecto de leis com valor jurídico reforçado nem tenham carácter tributário ou internacional.» Srs. Deputados, vamos votar.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do CDS, e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro e abstenções do PS e do PRD.
Era o seguinte:
1 - A lei define as formas e demais condições de exercício de iniciativa legislativa pêlos cidadãos em matérias que não devam ser objecto de leis com valor jurídico reforçado nem tenham carácter tributário ou internacional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 171.°
O Sr. Secretário vai anunciar as propostas que estão para votação.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Em relação ao artigo 171.° informo a Câmara de que o CDS retirou as suas propostas, mantendo-se as seguintes propostas: de eliminação do n.° 1, apresentada pelo PSD; de substituição do n.° 4, apresentada pela CERC; de substituição do n.° 5, apresentada pelo PRD; de substituição do n.° 5, apresentada pela CERC; e de aditamento de um novo número que será o n.° 5, apresentada pela CERC.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, O PSD retira a sua proposta de eliminação do n.° 1 deste artigo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.
O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, o PRD também retira as suas propostas.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, ficam para votar as propostas relativas aos n.ºs 4, 5 e 6, apresentadas pela CERC.
Srs. Deputados, vamos votar estas duas propostas em conjunto.
Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
São as seguintes:
4 - São obrigatoriamente votadas na especialidade no Plenário as leis sobre as matérias previstas nas alíneas a) a f), l), m) e p) do artigo 167.°, bem como nas alíneas r) e s) do artigo 168.°
5 - As leis orgânicas carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
6 - As disposições das leis que regulam as matérias referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 152.° e na alínea p) do n.° 1 do artigo 167.° carecem
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de aprovação por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação das propostas relativas ao artigo 172.° que vão ser indicadas pelo Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 172.°, foram retiradas as propostas apresentadas pelo CDS e uma proposta de aditamento de um novo n.° 4, apresentada pêlos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira. São as seguintes as que aguardam votação: uma proposta de substituição para o n.° 2, uma proposta de aditamento de um novo n.° 3 e outra de um novo n.° 5, todas apresentadas pela CERC, uma proposta de aditamento de um novo n.° 4, apresentada pelo PCP, reformulada em sede de CERC.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como vem sendo hábito, iria pôr à votação as propostas da CERC relativas aos n.ºs 2 e 3.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era para pedir a V. Ex.ª que não pusesse essas propostas a votação, uma vez que o Grupo Parlamentar do PCP vai requerer o adiamento da votação dos n.ºs 2, 3 e 5, dada a importância da matéria em causa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com este requerimento do PCP para o adiamento da votação dos n.ºs 2, 3 e 5 da proposta da CERC subsiste ainda a proposta de aditamento de um novo n.° 4, apresentada pelo PCP. Gostaria que este partido informasse a Mesa sobre se também requer o respectivo adiamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, essa proposta de um novo n.° 4, apresentada pelo nosso partido, está intrinsecamente ligada ao regime das ratificações. Como tal, requeremos, igualmente, o adiamento da respectiva votação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assim sendo, fica adiada a votação de todas as propostas relativas ao artigo 172.°
Passamos, então, ao artigo 173.° cujas propostas vão ser indicadas pelo Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 173.°, há uma proposta de aditamento de um novo n.° 3, apresentada pelo PCP, e uma proposta de substituição do n.° 2, apresentada na CERC, subscrita pêlos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira.
O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, antes de V. Ex.ª a pôr à votação queria requerer à Mesa a leitura da proposta de substituição do n.° 2, apresentada pêlos deputados do PSD eleitos pelo círculo da Madeira.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário para proceder à leitura da proposta.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, é a seguinte:
Artigo 173.°
Processo de urgência
2 - A Assembleia pode, ainda, por iniciativa das assembleias legislativas regionais dos Açores ou da Madeira, declarar a urgência de qualquer proposta de lei da sua iniciativa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar..
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é para solicitar a V. Ex.ª que se proceda à leitura da proposta de aditamento de um novo n.° 3 relativa a este mesmo artigo, apresentada pelo PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário para proceder à leitura da proposta de aditamento de um novo n.° 3 apresentada pelo PCP.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, é a seguinte:
Artigo 173.°
Processo de urgência
3 - A concessão de prioridade e de processo de urgência a qualquer iniciativa, a requerimento do Governo, não pode exceder o número de marcações atribuídas ao conjunto dos grupos parlamentares dos partidos não representados no Governo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.° 2 do artigo 173.°, apresentada pêlos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro e votos a favor do PSD e dos deputados do PS Mota Torres e Carlos César.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento de um novo n.° 3, apresentada pelo PCP.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do Deputado Independente Carlos Macedo, votos a favor do PCP, do PRD, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro e abstenções do PS, do CDS e da Deputada Independente Helena Roseta.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário para indicar as propostas apresentadas relativamente ao artigo 177.°
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, são as seguinte as propostas apresentadas relativamente ao artigo 177.°: uma proposta de substituição do n.° 2, apresentada pelo PRD, e uma proposta de aditamento de um novo n.° 5, apresentada pela CERC.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição do n.° 2 apresentada pelo PRD.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro e votos a favor do PRD.
Era a seguinte:
Artigo 177.°
Sessão legislativa, período de funcionamento e convocação.
2 - O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Outubro a 31 de Julho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos deputados presentes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.° 5, apresentada pela CERC.
Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
É a seguinte:
Artigo 177.°
Sessão legislativa, período de funcionamento e convocação
5 - As comissões podem funcionar independentemente do funcionamento do Plenário da Assembleia, mediante deliberação desta, nos termos do n.° 2.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 178.°
Tem a palavra o Sr. Secretário para indicar as propostas apresentadas que vão ser submetidas à votação.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, são as seguintes as propostas apresentadas relativamente ao artigo 178.° uma proposta de aditamento à alínea a), apresentada pelo PS, propostas de substituição da alínea b), apresentadas, respectivamente, pelo PSD e pelo CDS, propostas de aditamento de um novo n.° 2, apresentadas, respectivamente, pelo PCP e pela ID.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Costa Andrade acaba de informar a Mesa de que ficam retiradas as propostas do PSD relativas a este artigo.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, é para comunicar à Mesa que o Partido Socialista retira a sua proposta.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, comunico igualmente à Mesa que o CDS retira a proposta de substituição que tinha apresentado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente queria informar a Mesa que o PCP retira igualmente a sua proposta.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, informo V. Ex.ª que a ID também retira a sua proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estando retiradas todas as propostas, o artigo 178.° não será objecto de votação.
Passamos, então, ao artigo 179.°
Tem a palavra o Sr. Secretário para indicar as propostas apresentadas.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, são as seguintes as propostas apresentadas relativamente ao artigo 179.°: propostas de substituição para os n.°s 1 e 3, apresentadas pela CERC, uma proposta de aditamento de um novo n.° 3, apresentada pelos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira, e um novo n.° 4 e um novo n.° S, apresentados pelo PRD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PRD indica que o n.° 4 está prejudicado e que mantém o n.° 5. Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Roseta.
A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, no decurso do debate desta proposta da CERC, foi afirmado pelos deputados do PSD que retiravam o apoio a esta proposta.
Por isso, pergunto se ela se mantém como proposta da CERC. Trata-se do n.° 3 do artigo 179.° Receio estar, eventualmente, a fazer confusão, o que admito, dada a hora adiantada dos trabalhos.
O Sr. Presidente: - Sr.a Deputada, no guião que temos existe um n.° 3, proposto pelos deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.
O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, era para requerer a leitura desta proposta de aditamento.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Proposta referente ao novo n.° 3 do artigo 179.°: «As assembleias legislativas regionais poderão solicitar prioridade para assuntos de interesse regional de resolução urgente.»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa propõe a votação conjunta dos n.ºs 1 e 3 da CERC.
O Sr. Deputado José Magalhães tem alguma objecção?
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, mais do que formular uma objecção, gostaria de apurar junto da Mesa se em relação ao n.° 3, o PSD alvitrou a hipótese de reformular este texto no sentido de, sem lhe dar o conteúdo exacto decorrente da votação indiciaria da CERC, não o suprimir ou inviabilizar por completo.
Gostaria de perguntar se deu ou está prestes a dar entrada na Mesa alguma proposta em que o PSD consagre novos direitos dos partidos da Oposição no que diz respeito às marcações.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não deu entrada. Porém a Mesa ignora se estará prestes a entrar. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Costa Andrade pretende usar da palavra. Talvez seja melhor inscrever-me depois do Sr. Deputado Costa Andrade, uma vez que, no fundo, ele pode dar resposta às nossas interrogações.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Lamento, Sr. Presidente, talvez não dar resposta às interrogações do Sr. Deputado do Partido Comunista, mas é apenas para dizer que requeremos a votação do artigo 179.° em separado, isto é, o n.° 1 e o n.° 3 em separado.
Em conformidade com o que dissemos aquando do debate desta matéria, o PSD, depois de tudo ponderado, mantém que esta matéria, de carácter regimental, deve ser decidida depois do Regimento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há um pedido para a votação em separado do n.° 1 e do n.° 3, o que, obviamente, vai ser deferido, até porque é normal.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Presidente, mas como não está prestes a entrar nenhuma proposta através da qual o PSD não roa a corda, pedimos o adiamento, Sr. Presidente. E isso está mesmo prestes a entrar, posso assegurá-lo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabou de entrar um requerimento a pedir o adiamento da votação do n.° 3 do artigo 179.°, pelo que vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 179.° da proposta da CERC.
Submetido a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo e João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
1 - A ordem do dia é fixada pelo Presidente da Assembleia da República, segundo a prioridade das matérias definidas no Regimento, e sem prejuízo do direito de recurso para o Plenário da Assembleia e da competência do Presidente da República nos casos do n.° 4 do artigo 177.°
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 3 proposto pêlos deputados do PSD do Círculo Eleitoral da Madeira para o artigo 179.°, que há pouco foi lido.
Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária» tendo-se registado votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há um novo n.° 5 do PRD, relativamente ao mesmo artigo, que vamos passar a votar.
Submetido a votação, não obteve a maioria necessária de dois terços, tendo-se registado abstenções do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro.
Era o seguinte:
5 - Salvo nos casos excepcionais previstos no Regimento haverá nas sessões plenárias um período de antes da ordem do dia destinado a intervenções e debates sobre assuntos de interesse político relevante.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo seguinte, que o Sr. Secretário fará o favor de ler.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O artigo 180.° tem uma proposta de aditamento de um n.° 2, apresentada pelo Partido Socialista, e propostas para os novos n.°s 2, 3, 4 e 5, apresentadas pelo PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo dúvidas, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um n.° 2 apresentada pelo Partido Socialista.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se verificado abstenções do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro.
Era o seguinte:
2 - Serão marcadas reuniões, com periodicidade semanal, em que os membros do Governo estarão presentes para responder a perguntas e pedidos de esclarecimento dos deputados, formulados oralmente ou por escrito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sugeria a votação em conjunto dos n.ºs 2, 3, 4 e 5, propostos pelo PCP para o artigo 180.°
Não havendo objecções, vamos passar à votação.
Submetidos a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro.
Eram os seguintes:
2 - O Primeiro-Ministro deve apresentar-se perante a Assembleia da República sempre que esteja em causa o Governo enquanto tal, designadamente na discussão do Programa do Governo, de moções de censura e de confiança e de interpelações, bem como nos demais casos previstos no Regimento.
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3 - Os membros do Governo devem apresentar-se perante a Assembleia da República para apresentar as suas propostas de lei ou de resolução, responder às perguntas e pedidos de esclarecimento dos deputados, prestar esclarecimentos em caso de solicitação de qualquer comissão, bem como nos demais casos previstos no Regimento.
4 - Semanalmente será reservado nas reuniões plenárias um período em que os membros do Governo estarão presentes para responder a perguntas e pedidos de esclarecimento dos deputados, formulados oralmente.
5 - Salvo no caso de inquéritos parlamentares a audição de funcionários públicos dependentes do Governo carece de autorização do membro do Governo competente, a qual, todavia, se considerará concedida se não houver oposição atempada e fundamentada à respectiva convocação da Assembleia.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo seguinte.
O Sr. Secretário, fará o favor de proceder à sua leitura.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Artigo 180.°-A (artigo novo), constante de uma proposta de aditamento, apresentada pelos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira.
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.
O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, face à votação indiciada na CERC, requeria aqui também a leitura desta proposta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário para proceder à leitura da proposta.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - É a seguinte:
Artigo 180.°-A Participação de delegações doa parlamentos regionais
As delegações dos parlamentos das regiões têm o direito de comparecer, sem direito a voto, às reuniões das comissões da Assembleia da República, nos termos do respectivo Regimento, quando na ordem do dia seja incluída iniciativa dos parlamentos respectivos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi lida a proposta relativa ao artigo 180.°-A. Vamos passar à sua votação.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP, do PRD e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro, os votos a favor dos deputados do PSD Ourique Mendes, Carlos Lélis, Vargas Bulcão, Germano Domingos, Guilherme Silva, Jorge Pereira e Mário Maciel e abstenções do PSD, do CDS, de Os Verdes e do deputado do PS Mota Torres.
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, face ao debate na comissão e, designadamente, aos resultados expressos na acta do dia 8 de Fevereiro, o PCP retira esta proposta por ser desnecessária.
O Sr. Presidente: - Para identificar as propostas existentes relativas ao artigo 181.°, tem a palavra o Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O PCP retira a proposta de substituição relativa ao n.° 6. Subsistem as seguintes propostas: apresentadas pela CERC relativas ao n.° 3; pelo PS e pelo PRD para o n.° 4; apresentada pelo PRD para um novo n.° 4; e ainda propostos de substituição apresentadas pelo PS para o n.° 5 e pelo PRD para o n.° 6.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino pede a palavra para que efeito?
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, é só para comunicar que o conteúdo útil da nossa proposta para o n.° 5 está contido no texto da Constituição e, portanto retiramo-lo.
O Sr. Presidente: - Está anotado. Vamos passar à votação do n.° 3 do artigo 181.°, apresentado pela CERC.
Submetido a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo e João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
3 - As petições dirigidas à Assembleia são apreciadas pelas comissões ou por comissão especialmente constituída para o efeito, a qual, neste caso, poderá ouvir as demais comissões competentes em razão da matéria.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição relativa ao n.° 4, do artigo 181.°, apresentada pelo PS.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado a abstenção do PSD e os votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro.
Era o seguinte:
4 - Sem prejuízo da sua constituição, nos termos gerais, as comissões parlamentares de inquérito são obrigatoriamente constituídas sempre que tal seja requerido por 40 deputados em efectividade de funções, até ao limite de duas por deputado e por sessão legislativa.
O Sr. Presidente: - De seguida vamos passar à votação dos n.ºs 4, 5 e 6, apresentados pelo PRD.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é no sentido de pedir à Mesa que clarifique bem qual a natureza jurídica da proposta que vai submeter à votação, quanto ao n.° 6, do PRD.
Adiantando já trabalho, gostaria de sublinhar que o que caracteriza a proposta do PRD é o facto de ser um aditamento ao texto actual da Constituição. A única parte que é nova é aquela que reza «salvo quanto às comissões parlamentares de inquérito, as quais serão necessariamente presididas por um deputado escolhido de entre três indicados pelos requerentes do inquérito». Tudo o mais já consta e continuará a constar da Constituição.
O Sr. Presidente: - Vamos fazer a votação conjunta dos n.°s 4, 4' e 6, apresentados pelo PRD. Vamos votar em conjunto. O Sr. Deputado José Magalhães não está de acordo?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. Pedíamos a votação separada do n. ° 6, uma vez que a proposta não foi retirada, apesar do debate na CERC.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar os n.ºs 4 e 4' relativos ao artigo 181.°, apresentados pelo PRD.
Submetidos a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD e do CDS e os votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro.
Eram os seguintes:
4 - Sem prejuízo da sua constituição nos termos gerais, as comissões parlamentares de inquérito são obrigatoriamente constituídas sempre que tal seja requerido por um quinto dos deputados em efectividade de funções ou por um grupo parlamentar, até ao limite de uma por deputado e grupo parlamentar e por sessão legislativa.
4' - O requerimento de constituição de comissão parlamentar de inquérito deverá identificar precisa e claramente o facto ou factos a inquirir.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.° 6, referente ao artigo 181.°, apresentado pelo PRD.
Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro e votos a favor do PRD.
Era o seguinte:
6 - As presidências das comissões são no conjunto repartidas pelos grupos parlamentares em proporção com o número dos seus deputados, salvo quanto às comissões parlamentares de inquérito, as quais serão necessariamente presididas por um deputado escolhido de entre três indicados pelos requerentes do inquérito.
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai passar a enunciar as propostas para o artigo 183.°
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Em relação ao n.° 2 do artigo 183.° foram apresentadas propostas de aditamento à alínea b), da CERC, à alínea c), do PS e da CERC, e à alínea d), do PS, e de um novo n.° 2-A, do PCP.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, entendemos que a nossa proposta deve subsistir, portanto, deve ser submetida a votação. Apenas lamentamos que não haja consenso para a sua aprovação.
O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, queria chamar a atenção de que as propostas de aditamento apresentadas pelo Partido Socialista, que se mantêm para votação, são as correspondentes às alíneas c) ç d).
O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, não foi anunciado, mas temos também uma proposta de aditamento à alínea c) do n.° 2. No entanto, ela foi totalmente consumida pela proposta da CERC, pelo que a retiramos.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, mas, V. Ex.ª respondeu a si próprio.
Srs. Deputados, vamos votar conjuntamente as propostas de aditamento às alíneas b) e c) do n. ° 2 do artigo 183.°, da CERC.
Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo e João Corregedor da Fonseca.
São as seguintes:
b) Ser ouvido na fixação da ordem do dia e interpor recurso para o plenário da ordem do dia fixada;
c) Provocar, por meio de interpelação ao Governo, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral ou sectorial;
O Sr. Presidente: - Vamos votar as propostas de aditamento das alíneas c) e d) do n.° 2, apresentadas pelo PS.
Submetidas a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado a abstenção do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro.
Eram as seguintes:
c) Provocar, com a presença e intervenção do Primeiro-Ministro ou de outros membros do Governo a cujo departamento a matéria respeite, o esclarecimento de questões de interesse público actual e urgente, nos termos do Regimento;
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d) Provocar, por meio de interpelação ao Governo, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral, os quais poderão terminar pela proposta e votação de recomendações da Assembleia da República ao Governo.
O Sr. Presidente: - Vamos de seguida votar a proposta de aditamento de um novo n.° 2-A ao artigo 183.°, do PCP.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, apenas para dizer que retiramos a nossa proposta de aditamento.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro.
Era a seguinte:
2-A - As interpelações podem dar lugar, a requerimento do partido interpelante, a uma moção de apreciação da posição ou acção governamental quanto à questão debatida.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo seguinte. Peço ao Sr. Secretário o favor de o identificar.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 183.°-A foram apresentadas as propostas de aditamento à epígrafe pelo PS e PCP, ao n.° 1 pelo PS e PCP e ao n.° 2 pelo PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos esclarecidos?
Há dois pedidos de palavra. Presumo que o primeiro foi o Sr. Deputado José Magalhães, pelo que lhe dou a palavra.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, presumiu V. Ex.ª mal, porque desta vez tinha sido o Sr. Deputado António Vitorino o primeiro. Em todo o caso, suponho que é para dizer o mesmo.
Estas normas visavam meras explicitações do regime orçamental da Assembleia da República.
A Assembleia da República tem, evidentemente, um orçamento próprio, só ela pode aprová-lo, goza de autonomia administrativa e financeira. Nem pode ser de outra maneira! Esta norma visava tão-só instituir uma arquitectura diversificada que se aplicasse aos vários órgãos de soberania, introduzir explicitações que fizessem uma articulação e um sentido, integradas.
No entanto, a explicitação é obviamente um luxo. O PSD não aceita esse luxo. Paciência! Terá de aceitar a autonomia, de qualquer das formas.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - E daí? Retira ou não?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Retiramos, claro!
O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado António Vitorino, gostaria de dizer que com todo o rigor, o Sr. Deputado José Magalhães pediu primeiro a palavra, porque já estava com o braço no ar quando o Sr. Deputado António Vitorino a pediu. Isto é todo o rigor da situação.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Já que vai de retirada, retiramos também a nossa para o artigo seguinte.
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário, faça favor de enunciar o artigo a que vamos passar a proceder à votação.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - A proposta de eliminação do artigo 184.°, do PSD, foi retirada.
Para o artigo 185.° há uma proposta de substituição apresentada pelo PCP.
O Sr. Presidente: - Estão inscritos para usar da palavra os Sr. Deputados José Magalhães, Carlos Brito e José Magalhães. Presumo que, neste caso, os Srs. Deputados José Magalhães e José Magalhães são uma mesma pessoa e portanto tem a palavra.
Risos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que a intervenção de V. Ex.ª fundamenta, só por si, o pedido que de imediato vou fazer.
Propunha, Sr. Presidente, que interrompêssemos os trabalhos antes de entrarmos nos artigos relativos ao Governo, enquanto é tempo.
O Sr. António Vitorino (PS): - Entrarmos aonde?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, também não faz mal um tudo nada de humor a esta hora da noite.
Efectivamente, a sondagem que tinha sido feita dava a indicação, que não transmiti por razões óbvias, de que terminaríamos os nossos trabalhos de hoje às O horas e 30 minutos. São, neste momento, O horas e 25 minutos e como estamos dentro dos limites da nossa tolerância, anuncio que a nossa reunião plenária será amanhã pelas 10 horas e que terá como ordem do dia a discussão da interpelação n.° 9/V, apresentada pelo PRD.
Está encerrada a sessão.
Eram 0 horas e 25 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Armando Pedroso Militão.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Partido Socialista (PS):
António José Sanches Esteves.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
José Luís do Amaral Nunes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Partido Comunista Português (PCP):
Ana Paula da Silva Coelho.
Domingos Abrantes Ferreira.
Maria Luísa Amorim.
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Deputados Independentes:
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Ourique Mendes.
Carlos Alberto Pinto.
José Ângelo Ferreira Correia.
Partido Socialista (PS):
Carlos Cardoso Lage.
Jaime José Matos da Gama.
João Cardona Gomes Cravinho.
Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):
Maria Amélia do Carmo Mota Santos.
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação relativas aos artigos 83.°, 96. °, 122.° e 164.°
«Abstive-me na votação do artigo 83.° por entender que a inexistência da garantia de dois terços não salvaguarda a eventualidade de transferência para o exterior de centros de decisão económica importantes para Portugal, não acautela a transparência das privatizações, nem assegura a defesa dos direitos legítimos e interesses dos trabalhadores.
O deputado do PS, Manuel Alegre.
«Em coerência com o respeito que temos pelas decisões democráticas do nosso partido e com o desejo de eliminar alibis e obstáculos à modernização e revitalização da nossa economia, votámos favoravelmente a alteração do artigo 83.° da CR relativo às privatizações.
Porém, por imperativo de consciência e por respeito do mandato que recebemos dos eleitores, temos de declarar que o estrondoso fracasso do Governo na implementação da modernização da nossa economia, o seu comportamento pouco transparente e arrogante - impeditivo da concertação de uma estratégia nacional para enfrentarmos os desafios da Europa pós-1992 - nos levam a temer, seriamente, que o processo de privatizações venha a ocorrer sem que seja devidamente assegurado: o impedimento da transferência para o exterior de centros de decisão económica importantes para Portugal; a racionalidade económica de cada processo à luz de uma estratégia de modernização consensual; o acautelamento, não apenas no curto, mas também no médio e longo prazo dos direitos e legítimos interesses dos trabalhadores.
O deputado do PS, Francisco Osório Gomes
«Houvera liberdade de voto e teríamos manifestado a nossa oposição ao novo articulado do artigo 83.°
Ao contrário do que se pretende fazer crer, o que há de essencial no princípio da irreversibilidade das nacionalizações não é a imutibilidade do Sector Empresarial do Estado (SEE) que poderia, inclusive, conduzir à sua inoperância ou mesmo à obtenção de resultados contrários aos inicialmente visados. O que há de essencial é a existência de um SEE que seja decisivo para o funcionamento da economia.
Ao contrário do que se pode crer, a não obrigatoriedade de um SEE - ou seja de um meio fundamental suficientemente forte e coerente de intervenção do Estado na economia - não coloca as forças políticas que perfilham formas de gestão diferenciadas da economia em plano de igualdade: as que defendem o neo-liberalismo não terão necessidade deste instrumento de intervenção; ao contrário das que perfilham o socialismo que, se no poder, não poderão intervir em sectores ou actividades considerados estratégicos face a um determinado modelo de desenvolvimento.
Ao contrário do que se fez crer aos próprios socialistas a alteração do SEE, por leis para-constitucionais - a exigir a sua aprovação uma maioria qualificada de dois terços - não equivale à solução agora aprovada de consagrar princípios numa lei-quadro - a aprovar por maioria simples -, remetendo as decisões pontuais para leis ordinárias posteriores, pois, na prática, será sempre essa maioria qualificada a decidir as alterações do sector público. Em limite poderá, pura e simplesmente, deixar de existir SEE ou na posse deste ficarem apenas os sectores ou actividades não estratégicas e/ou não rentáveis.
O deputado do PS, Raul Brito».
«Para os devidos efeitos declaro que só por disciplina partidária, essencial a um regime democrático, votei o artigo 83.° do projecto de alteração à Constituição.
Sou fiel à posição tomada pelo meu partido, mas não abdico da minha posição pessoal sempre que a julgue essencial. Por isso declaro que sou partidário da manutenção das nacionalizações efectuadas depois do 25 de Abril de 1974, na sua generalidade.
Por isso faço esta declaração de voto.
O deputado do PS, Raul Rego».
«Voto contra o n.° da proposta da CERC para o artigo 83.° por considerar que a maioria necessária para aprovar leis-quadro sobre esta matéria deveria ser a maioria de dois terços e não uma simples maioria absoluta. Remeto para as considerações que desenvolvi no Plenário aquando do debate do artigo 83.°, bem como para a proposta por mim subscrita para o mesmo artigo. Trata-se pois de manter a coerência com o que defendi no meu projecto de Revisão Constitucional.
A Deputada Independente, Helena Roseta.
«Abstenho-me na proposta para as alíneas a) e b) apresentadas pela CERC, porque embora concorde com os princípios expressos, considero redutoras as redacções, dada a inclusão da expressão «em regra e preferencialmente» na alínea a) e a expressão «apenas» na alínea b).
A Deputada Independente, Helena Roseta.
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«Votei contra a eliminação da referência à Reforma Agrária por considerar que não se trata de uma «querela semântica», mas sim de uma questão política.
Com efeito, a ideia da necessidade de uma reforma agrária sempre esteve associada à própria luta contra a ditadura salazarista e sempre foi considerada como uma das condições da consolidação da democracia e da realização da justiça social.
Independentemente da fornia, do conteúdo e da perspectiva, considero que a Reforma Agrária corresponde a uma necessidade histórica e continua a ser um imperativo ético da democracia portuguesa.
Como tal, deveria ter consagração constitucional.
Com este meu voto, pretendo também exprimir a minha solidariedade com os trabalhadores alente j anos que, desde sempre, lutaram pela Democracia e pela Reforma Agrária.
O deputado do PS, Manuel Alegre.
«Abstive-me na eliminação do n.° 2 do artigo 96.°, proposta pela CERC, porque não compreendo como se pode realizar a política agrícola, definida no mesmo artigo, sem utilizar, como instrumento fundamental, a Reforma Agrária. De resto, o preceito constitucional que acabo de ver eliminado constava dos primeiros textos programáticos do então PPD em Maio de 1974, que continua a subscrever.
A Deputada Independente, Helena Roseta».
«Os deputados social-democratas eleitos pelo círculo da Madeira, relativamente à proposta de alteração do artigo 122.° referente à publicidade dos actos normativos ou de conteúdo genérico emanados dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, entenderam seu dever apresentar a seguinte declaração de voto:
1 - É ponto assente que, em princípio, os actos normativos e de conteúdo genérico das Regiões Autónomas têm de ser publicados, quer no Diário da República, quer no «Jornal Oficial» da respectiva região.
2 - Certo é, porém, que tal questão não tem deixado de constituir motivo de alguma controvérsia, designadamente jurisprudencial, tendo mesmo dado lugar a um Assento do Supremo Tribunal de Justiça.
3 - Parecendo questão menor, a verdade é que a publicidade dos actos normativos ou de conteúdo genérico, pelas implicações e repercussões que têm na esfera jurídica dos cidadãos, gerando direitos e obrigações, impõe a maior cautela quanto à forma de garantia da sua efectivação.
4 - O presente processo de Revisão Constitucional constitui oportunidade adequada a alguma clarificação e precisão nesta matéria, razões que só por si justificaram a proposta que se continha no projecto de lei n.° 10/V.
5 - Levantadas algumas dúvidas sobre o rigoroso alcance da proposta inicial contida naquele projecto, os seus subscritores, com a preocupação de obterem a viabilização das soluções mais adequadas ao aperfeiçoamento administrativo e político das Regiões Autónomas, não hesitaram em formular proposta sucedânea que veio a ter o n.° 175.
6 - Não faz qualquer sentido que a Constituição assegure e exija a publicidade dos actos normativos e de conteúdo genérico das Regiões Autónomas no Diário da República e considere tal publicação condição de eficácia dos mesmos actos, e não contenha igual exigência e cominação relativamente ao «Jornal Oficial» da respectiva região.
7 - Trata-se de questão que não tem a ver com o reforço ou aprofundamento de poderes das regiões, pelo que a votação registada em Plenário (que se cifrou, pasme-se, na amorfa abstenção generalizada de todos os partidos presentes na Câmara) é confrangedoramente reveladora duma incompreensível e sistemática atitude anti-autonómica, que não podemos deixar de lamentar.
Os deputados do PSD, Guilherme Silva, António Jorge Pereira, Cecília Catarino e Carlos Lélis».
«Votamos favoravelmente a alteração da alínea j) do artigo 164.° constante do texto da CERC, aliás na sequência de proposta constante do projecto de Revisão Constitucional do Partido Socialista, porque consideramos que a solução apoiada pelos votos de dois terços dos deputados corresponde integralmente ao sentido da nossa própria iniciativa originária.
Com efeito, a alteração introduzida, em nosso entender, explicita e clarifica em dois aspectos fundamentais o regime jurídico de aprovação de convenções internacionais em geral e dos tratados em especial por parte da Assembleia da República.
Por um lado explicita-se que cabe à Assembleia da República aprovar as convenções internacionais (e não apenas os tratados como até aqui) que versem sobre matérias integradas na sua competência legislativa reservada. Nem outra solução seria de aceitar, portanto se o Governo está vedado legislar no plano da ordem interna sobre as matérias dos artigos 167.° e 168.° da Constituição, seria inadmissível que pudesse aprovar convenções internacionais sobre essas mesmas matérias sem qualquer intervenção do Parlamento, facto tanto mais insólito quanto o artigo 8.° da Constituição permite que, por via dessas convenções, se introduzam no nosso ordenamento jurídico soluções normativas de direito internacional convencional derrogatórias total ou parcialmente dos regimes jurídicos adoptados sobre as mesmas matérias por lei da Assembleia da República ou por decreto-lei governamental devidamente autorizado, nos termos do artigo 168.° da Lei Fundamental.
Por outro lado, ao manter-se a referência à aprovação de tratados no concernente às demais matérias referidas na alínea O do mesmo artigo 167.° (amizade, cooperação, rectificação de fronteiras, participação de Portugal em organizações internacionais) pretende-se sublinhar em conjugação com a alteração anterior, que sobre tais matérias a Constituição institui uma reserva de tratado, uma reserva de acordo internacional e celebrar em forma solene, e consequentemente uma reserva de competência de aprovação parlamentar. Nem outra interpretação faria sentido, na medida em que consagrando esta alínea uma reserva de competência parlamentar para as convenções internacionais que versem sobre matérias da reserva legislativa da Assembleia da República, seria absurdo que o Governo pudesse por simples decreto aprovar um acordo internacional (e a opção pela escolha da forma de acordo em vez da de tratado cabe ao executivo livremente) que versasse sobre as matérias de maior relevância constantes da segunda
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parte da alínea i) do artigo 164.° Nestes casos, pela manifesta relevância de que se revestem, as matérias da segunda parte da alínea i) só por tratado podem ser objecto de vinculação do Estado português na ordem externa e consequentemente só por deliberação válida da Assembleia da República.
Neste contexto, as alterações introduzidas na alínea i9 do artigo 164.º constituem um inequívoco reforço das competências parlamentares e uma clarificação relevante do regime de aprovação de convenções internacionais.
O Grupo Parlamentar do PS, (António Vitorino)».
Os REDACTORES: Maria Leonor Ferreira - Cacilda Nordeste - Ana Marques da Cruz - Maria Amélia Martins - José Diogo.
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DIÁRIO da Assembleia da República
Depósito legal n. ° 8819/85
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