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Quarta-feira, 31 de Maio de 1989 I Série - Número 89

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

II REVISÃO CONSTITUCIONAL

REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE MAIO DE 1989

Presidente: Exmo. Sr. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu

Secretários: Exmos. Srs.

Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.
Deu-se conta da apresentação do projecto de deliberação n.º 45/V (PRD).
Foram aprovados os n.ºs 70 a 73 do Diário.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos Projectos de lei n.ºs 45/V (PS), 60/V (PRD), 69/V (CDS), 129/V (Os Verdes) e 134/V (PCP) sobre regionalização, que foram aprovados e baixaram à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Ilda Figueiredo (PCP), José Sócrates (PS), Carlos Lilaia (PRD), Silva Marques (PSD), Jorge Lacão e Eduardo Pereira (PS), Herculano Pombo (Os Verdes), Narana Coissoró (CDS), António Esteves (PS), António Vairinhos (PSD), Armando Vara (PS), Helena Roseta (Indep.) e Carneiro dos Santos (PS).
Foram votados os artigos 135. º-A, 137. º, 143. º-A, 151. º, 152.º. 167.º, 168.º, 172.º, 173.º, 185.º-A, 187.º, 195.º, 199.º, 200. º, 202. º, 203. º, 205. º a 208. º, 211. º-A, 212. º, 213. º, 216. º, 217. º, 217. º-A, 217. º-B, 218. º, 219. º, 221. º a 226. º, 226. º-A a 226. º-E, 285. º-A, 241. º, 242. º, 246. º, 248. º a 254. º, 256. º, 257. º, 257. º-A, 258. º, 259. º, 263. º a 268. º, 271. º a 276. º, 276. º-A, 278. º a 283. º, 283. º-A, 287. º, 290. º, 292. º a 295 º, 297. º a 299. º, 299. º-A, a norma transitória do regime geral de regionalização do continente, o preâmbulo e os artigos 1.º a 11.º da Constituição.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 0 horas e 35 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Amândio dos Anjos Gomes.
Américo de Sequeira.
António Abílio Costa.
António de Carvalho Martins.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Maria Oliveira de Matos.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carla Tato Diogo.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Pereira Batista.
Carlos Manuel Sousa Encarnação.
Carlos Sacramento Esmeraldo.
Casimiro Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
César da Costa Santos.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Germano Silva Domingos.
Gilberto Parca Madail.
Cuido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Humberto Pires Lopes.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Fernandes Marques.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel Maria Moreira.
Maria Assunção Andrade Esteves.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Mary Patrícia Pinheiro Correia e Lança.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Nuno Francisco F. Delerue Al vim de Matos.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Gomes da Silva.
Valdemar Cardoso Alves.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
Alberto de Sousa Martins.
António Domingues de Azevedo.
António José Sanches Esteves.
António Miguel Morais Barreto.
Armando António Martins Vara.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Jaime José Matos da Gama.
João Barroso Soares.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Manuel Torres Couto.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonor Coutinho Pereira Santos.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António José Monteiro Vidigal Amaro.

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Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo Brito.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria de Lurdes Dias Hespanhol.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Isabel Maria Ferreira Espada.
José Carlos Pereira Lilaia.
Rui dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.

Deputados Independentes:

Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai dar conta de diplomas entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de deliberação n.º 45/V (PRD) - Constituição, no âmbito da Comissão de Assuntos Europeus, de uma subcomissão especializada para o acompanhamento do processo de formação do Mercado Único Europeu.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os Diários n.ºs 70, 71, 72, e 73, respeitantes às reuniões plenárias de 26, 27 e 28 de Abril e de 2 de Maio de 1989, respectivamente.

Pausa.

Como não há objecções, consideram-se aprovados.

Srs. Deputados, vamos proceder à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 45/V (PS), 607V (PRD), 69/V (CDS) 129/V (Os Verdes) e 134/V (PCP), sobre regionalização.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate de hoje, que precede a votação na generalidade dos projectos de lei sobre a regionalização, faz-se passado mais de um ano do debate de 17 de Maio de 1988, que culminou com a aprovação de um requerimento incumbindo a Comissão de
Administração do Território, Poder Local e Ambiente, nos termos constitucionais e no prazo de um mês, de promover uma consulta às Assembleias Municipais sobre os referidos projectos de lei.
A consulta deveria estar concluída até Novembro, devendo a comissão apresentar ao Plenário o respectivo relatório de síntese até 31 de Dezembro passado.
Só que, através das mais diversas manobras dilatórias, o PSD foi adiando o processo de conclusão e aprovação do referido relatório, com o objectivo de adiar a votação na generalidade dos seis projectos de lei de todos os partidos representados na Assembleia da República sobre a lei-quadro das regiões administrativas.

Em 27 de Abril deste ano, praticamente um ano após a deliberação do Plenário, o PSD apresentou e aprovou na comissão um novo prazo - 31 de Dezembro de 1989 - para elaboração e envio a Plenário do relatório de consulta às Assembleias Municipais, adiando assim, por um ano completo, o prazo previamente estabelecido.
De imediato, o PCP não só denunciou o novo bloqueamento como exigiu o agendamento para votação dos respectivos projectos de lei, considerando que nem a Comissão nem o Presidente da Assembleia podem prorrogar o prazo que foi fixado pelo Plenário. Idêntica atitude tomou o PS, usando o seu direito de marcação. E é por isso que hoje aqui estamos.
É após a marcação do agendamento de hoje que o Governo vem anunciar uma proposta de realização de um novo debate sobre a regionalização. Esta proposta do Governo deve ser encarada segundo duas vertentes. por um lado, é uma clara manobra dilatória coincidindo com o processo de Revisão Constitucional que não resolveu qualquer dos alegados problemas que o PSD e o PS afirmavam que a Constituição colocava à regionalização, depois de se terem aliado com o pretexto da prévia necessidade de Revisão Constitucional por causa do princípio da simultaneidade.
Afinal, o princípio da simultaneidade continua e o PS, que no seu próprio projecto de revisão tinha apresentado normas com o objectivo de fazer avançar o processo de regionalização (prazo máximo de um ano para aprovação da lei de regionalização e não simultaneidade da criação das regiões em lei), no acordo com o PSD deixou cair as suas propostas, desistiu de acelerar a criação das regiões e deu, de facto, cobertura ao PSD que pretende pôr a regionalização a marcar passo, como demonstra inequivocamente todo o processo da comissão especializada.
A segunda vertente da proposta do Governo é a necessidade que o PSD sente, em período pré-eleitoral, de escamotear o seu vezo ao processo de regionalização e à descentralização administrativa visando iludir incautos e esconder da população a consulta às Assembleias Municipais realizada nos termos constitucionais e cujos resultados são uma vitória da regionalização!
Responderam 165 Assembleias Municipais dentro do prazo e mais 6 fora do prazo, ou seja 171 Assembleias Municipais, cerca de 60% do total, representando 80% dos cidadãos eleitores do continente. No conjunto das respostas apenas 2 Assembleias Municipais se pronunciaram contra e 3 ou 4 deram respostas confusas ou abstiveram-se quanto à posição a tomar.
É isto que o PSD quer esconder com os adiamentos sucessivos e o novo debate que vem propor.

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Mas é também a esta luz que não podem ser escamoteadas as responsabilidades do PS em sede de Revisão Constitucional.
Só que a regionalização tem ganho incontestavelmente o interesse e o empenhamento das autarquias, dos eleitos locais, independentemente das suas orientações partidárias, e é hoje tema central dos mais diversos congressos e encontros regionais e tem recebido apoio crescente de sindicatos, organizações profissionais, especialistas e universidades.
Hoje a regionalização é claramente defendida pelos mais diversos sectores da vida nacional e é isso que o Governo e o PSD são obrigados a reconhecer ao proporem agora um novo debate.
Como disse há um ano o meu camarada Carlos Brito no debate de 17 de Maio de 1988, «esperamos que este debate marque um verdadeiro passo em frente e não sirva para iludir a adesão crescente que no País merece a causa da regionalização e menos ainda para frustrar as expectativas que hoje naturalmente se dirigem para a Assembleia da República».
Impõe-se que hoje se votem favoravelmente, na generalidade, os projectos de lei e na comissão especializada se prepare rapidamente a votação na especialidade e a votação final global da lei-quadro da regionalização que há-de finalmente ser aprovada pelo Plenário desta Assembleia.
Esperemos que o anunciado debate governamental não sirva afinal para novo adiamento até à véspera de novo período eleitoral.
Pesem embora as diferenças existentes entre os vários projectos, a verdade é que há aspectos comuns relativos aos órgãos, às atribuições e às competências sobre os quais não é difícil obter consensos desde que haja vontade política para avançar com o processo da regionalização.
Mas é isso que o PSD quer? Claro que não!
Sem as regiões, o PSD vai continuar a gerir a seu belo prazer e proveito as verbas dos fundos comunitários.
Veja-se o que se passa com o Plano de Desenvolvimento Regional cuja gestão devia ser assegurada pelas regiões e não pelo governo e pelas suas CCR. Aliás, nesse campo é particularmente preocupante o que aparece nas fichas do PDR, ressentindo-se não só da aversão do Governo à participação mas também das suas concepções centralizadoras e anti-democráticas. Por que razão, por exemplo, são os municípios excluídos da gestão das subvenções nalgumas áreas do País e são incluídos noutras consoante a «cor política» ou mero arbítrio?
Por que razão, nalguns casos, como a Área Metropolitana do Porto, a entidade gestora fica por definir? Será para aguardar os resultados das próximas eleições autárquicas?
Mas, por mais que os inimigos da regionalização tentem bloquear o processo, a verdade é que só há verdadeiro desenvolvimento regional desde que ele seja endógeno e só é possível concretizá-lo com órgãos de poder próprio configurados numa estrutura administrativa que são as regiões. A regionalização é fundamental para o reforço da democracia e da participação dos cidadãos, para a reforma democrática da Administração Pública e para a consolidação da autonomia municipal, permanentemente ameaçada pelas ingerências do Governo e das Comissões de Coordenação Regional.
O interesse que o País tem manifestado no avanço da regionalização resulta exactamente de esta corresponder à necessidade de corrigir os desequilíbrios e assimetrias regionais, de ser um processo agregador dos interesses das populações e das instituições de maior solidariedade nacional, de ser um componente indispensável de um projecto democrático de preparação do País para enfrentar 1992.
Pela nossa parte, não só estamos disponíveis para participar activamente neste e em todos os debates que queiram realizar, como reafirmamos que é do interesse nacional o desbloqueamento do processo de regionalização e o seu avanço efectivo. Daí o nosso voto favorável a todos os projectos de lei para possibilitar o consenso necessário ao avanço do processo de regionalização para impedir que o PSD continue a encontrar as mais diversas formas de bloqueamento deste processo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Sócrates.

O Sr. José Sócrates (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje, com este acto, cai a máscara à maioria. Fica, portanto, a nu a hipocrisia que ia em todo o discurso das reformas estruturais. Querem reformar, Srs. Deputados da maioria? Dois aqui têm a oportunidade. Descentralizem o Estado desburocratizem o Estado, democratizem o Estado, reconheçam as iniciativas locais e regionais, reconheçam os particularismos e as identidades territoriais! Querem reformar? Pois façam-no, Srs. Deputados! Libertem o País da rigidez do centralismo, dêem espaço à criatividade e à iniciativa, promovam e ampliem a democracia da proximidade, do contacto. Arejem o poder, Srs. Deputados! Dêem dignidade às periferias!
Mas VV. Ex.ªs não o vão fazer. E não o vão fazer porque o vosso Primeiro-Ministro incomoda-o haver no País outros poderes que não o seu. Faz-lhe mal, indispõe-no saber que mais ninguém, para além dele próprio, possa decidir dos destinos do País.
Põe-no nervoso saber que mais alguém possa gastar dinheiro sem o seu prévio consentimento. Pois se nem ao Sr. Presidente da República ele reconhece esse direito, como poderia tal consentir a uns senhores da província?
O Sr. Primeiro-Ministro acha que a regionalização só serviria para criar mais burocracias no País.
Por ele, basta-lhe a sua burocracia. Ao Primeiro-Ministro basta-lhe a burocracia do Terreiro do Paço, a burocracia inteligente da capital, a verdadeira burocracia: a «laranja»!
O Sr. Primeiro-Ministro acha que a regionalização tem custos, que tem desperdícios. Pois nós dizemos ao Sr. Primeiro-Ministro que o que tem custos para o País é a ausência de regiões, custos tem para o País um Estado bloqueado onde os ministros têm que decidir sobre grandes e pequenas questões, desde as questões de políticas globais dos seus ministérios à mera transferência de funcionários, custos têm para o País os atrasos e a hesitações, por exemplo, do plano de regadio da Cova da Beira, que permanece no distrito de Castelo Branco como o grande exemplo da incapacidade da Administração Central para gerir o que está longe.

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Ao recusar reformar o País e criar as regiões, o PSD fecha as portas ao futuro. Por todo o lado se assiste à explosão de legítimas aspirações locais, que recusam a imposição de modelos Standard de desenvolvimento que vêm de cima e que não têm em conta as culturas e vivências locais. É Barqueiros obrigada a suportar a indústria de exploração do caulino, que não deseja. É Valpaços obrigada a suportar o eucalipto que as populações rejeitam.
Mas o futuro acabará inevitavelmente por chegar, quer o Sr. Primeiro-Ministro queira ou não queira, quer a maioria queira ou não queira. A consciência democrática dos cidadãos já não aceita um poder que está longe, que está distante, e que ainda por cima os trata mal.
Os cidadãos querem ser agentes do desenvolvimento ~ e não apenas espectadores. Não querem depender do 1 Terreiro do Paço para construir o seu futuro. Querem depender de si próprios.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos chegados ao dia do debate da regionalização. Vamos discutir cinco projectos de lei apresentados pelos partidos da Oposição. O seu número e a manifesta qualidade da filosofia subjacente e das soluções propostas é prova de vitabilidade da Oposição e evidência de um olhar atento sobre os interesses determinantes da sociedade portuguesa, bem patentes naquilo que são os justos anseios da população, qualquer que seja o local onde vivem e trabalham.
Pensamos e muito desejamos fique particularmente claro para todos os portugueses quem é a favor e contra o processo de regionalização.
Do pensamento do Professor Cavaco Silva já sabíamos que defende (e passo a citar) «o desafio de 1992 implica também o reequacionar de prioridades, pelo que será de ponderar se nos próximos anos o País poderá gastar energias com processos controversos como este, que podem criar a confusão na Administração Pública».
A acção do Partido Social-Democrata torna-se hoje mais clara ao verificarmos que não aparece agendado o projecto de lei n.º 240/V do PSD. A consonância do PSD com os interesses do Governo e do Professor Cavaco Silva é por demais, infelizmente, evidente.
É necessário pôr em prática um verdadeiro processo de descentralização na tomada de decisões que aponte claramente para a melhoria da participação das populações e por essa via para o próprio aprofundamento da democracia.
Basta de manobras tendentes a atrasar esse processo ou do levantar de obstáculos ou de falsos sofismas. Os portugueses que anseiam pela limitação do excessivo centralismo, e do poder tutelar do Governo, hoje profundamente sentido através do braço forte que são as actuais Comissões de Coordenação Regional, não compreendem que seja possível defender a regionalização quando se é Oposição e ser manifestamente contra quando se é Governo.
A regionalização é uma verdadeira questão de Estado, mesmo de regime, como tal não pode estar à mercê de meros interesses do Governo, de um partido ou de caciques regionais e locais.
Na opinião do PRD não se trata de escolher entre os vários projectos que se encontram à discussão o melhor de entre eles. Deve-se procurar fazer um debate de ideias, analisar as soluções propostas, avaliar os objectivos e os meios preconizados para a partir daqui construir a melhor solução para servir os interesses do País e das regiões.
Quando o PRD fala em regionalização está a referir-se a um processo em que estão em causa três questões fundamentais: um desenvolvimento económico regionalmente mais equilibrado com aproveitamento integral dos recursos, naturais e humanos e potencialidades de todas as regiões; uma modernização da Administração Pública, com aproximação do poder aos cidadãos e maior celeridade e eficácia na resolução dos problemas, o que passa também pelas desconcentração da Administração Pública Central; e ainda a devolução às regiões de capacidade de auto-administração, permitindo às populações a participação nas decisões que lhe dizem especificamente respeito, através dos órgãos da autarquia regional: a região administrativa. A importância que o PRD atribui à criação das regiões administrativas, e que se traduziu na apresentação de um projecto de lei-quadro das regiões administrativas e num esforço para aprofundar o debate democrático com vista à obtenção dos consensos necessários ao lançamento deste processo, decorre de se considerar que se torna necessário concluir o edifício institucional previsto na Constituição como forma de terminar com hesitações e alibis para a não execução de medidas estruturais e urgentes, o aprofundamento da democracia e da participação, a valorização positiva das diferenças e a recusa de uma uniformização alienante e ineficiente são valores que se impõem por si próprios e que, por si só, se justificam. As regiões administrativas são instrumento para tornar concretos aqueles valores e estariam plenamente justificadas por esses motivos.
Nas condições actuais, face a uma Administração Central rotineira, anquilosada e burocratizada e incapaz de se auto regenerar sem uma forte motivação exógena, a região administrativa é a única aposta séria com vista à modernização e desconcentração da Administração Pública.
O desenvolvimento económico e social das regiões exige a mobilização integral de todos os recursos e potencialidades e isso, nas condições actuais, só pode ser feito por órgãos especificamente regionais.
A incapacidade crónica demonstrada pela Administração Central para se modernizar, para se desconcentrar e para definir e conduzir uma política regional aumenta a convicção de que a criação das regiões administrativas é o núcleo central do processo de regionalização.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Enquanto organização do próprio processo de regionalização o Partido Renovador Democrático defende que:

A descentralização deverá ser conduzida no sentido do reforço do poder local, garantindo-se que os municípios detêm a condução e o papel essencial no processo.

A criação das regiões deverá contribuir para o reforço da unidade nacional, devendo as regiões assumirem-se como a charneira na colaboração entre o poder central e o poder local.
Nas condições actuais, deverão ser privilegiadas para as regiões as funções de planeamento, coordenação

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e estímulo ao desenvolvimento económico, reservando-lhes um papel determinante na preparação e execução do plano regional e na direcção dos órgãos regionais de planeamento.
A delimitação das regiões, devendo embora decorrer das funções que lhes sejam atribuídas e da estratégia de desenvolvimento regional que venha a ser adoptada, deverá atender à identidade sócio-cultural das populações. Para o PRD, a região é entendida como elemento charneira na articulação das actuações da Administração Central e do poder local, sendo privilegiadas as funções de planeamento, coordenação e estímulo ao desenvolvimento económico e preconizando-
se que, embora reservando-lhe um campo de competências próprio que caracteriza a região como autarquia, a sua intervenção, no domínio dos equipamentos e infra-estruturas, se faça de preferência em colaboração com os municípios e ou com a Administração Central.
Entendidas assim as regiões, compreende-se que o PRD se recuse a pensar as regiões como sendo fundamentalmente prestadores de serviços, equipamentos ou infra-estruturas sociais. O papel das regiões não será tanto o de fazer como o de levar os outros a fazer, devendo a sua afirmação fazer-se nos domínios em que a Administração Central tem revelado maiores incapacidades.
A definição das atribuições e competências das regiões deverá ter em conta critérios de eficácia e critérios de prudência. Prudência, para não desarticular abruptamente a Administração nem criar situações irrecuperáveis. Eficácia para garantir que exista na região a competência necessária ao exercício das suas atribuições.
No entender do PRD o núcleo inicial de atribuições e competências deveria ser formado por funções de planeamento, coordenação e estímulo ao desenvolvimento económico.
Isso pressupõe que reside na região a competência para programar o desenvolvimento regional e gerir a ocupação do território, o que implica, entre, outros, a participação na elaboração do plano regional, a elaboração e coordenação da execução do programa de desenvolvimento regional, a elaboração do plano regional de ordenamento do território e ainda a definição da rede regional de equipamentos sociais e a rede e construção das vias rodoviárias nacionais; que a região tem instrumentos para promover a coordenação da acção dos diversos níveis da administração actuando no espaço regional, coordenação que poderá ser exercida através da obrigatoriedade de ser consultada sobre todos os planos de incidência regional, através, da via contratual corporizada na figura de «contrato de plano», ou através da via financeira pela possibilidade de participar no financiamento de projectos de interesse regional, o que lhe poderá permitir a utilização do seu orçamento como orçamento de estímulo e orientação; que a região possua os meios de promover o desenvolvimento económico regional, quer criando e gerindo instituições e serviços de acção económica, quer apoiando directamente as pequenas e médias empresas, quer promover a criação de infra-estruturas económicas na região.
O projecto de lei-quadro das regiões administrativas apresentado pelo PRD consagra todas aquelas funções e prevê atribuições nos domínios do planeamento
e ordenamento do território, do desenvolvimento económico e social, do equipamento social e do ambiente, da educação, ensino e formação profissional, da cultura, dos tempos livres e do desporto.
Pensamos ter encontrado para a região as funções adequadas ao seu papel no processo de desenvolvimento e à dimensão geográfica que se propôs sem colidir ou atropelar aquilo que é a experiência do poder local entre nós.
Em todo o nosso projecto é bem evidente uma aposta de colaboração/coordenação entre os três níveis de administração; o Estado, as regiões e os municípios. Tal solução é reforçada pela solução encontrada para as finanças regionais. Por um lado, procura-se uma solidariedade financeira entre as regiões e os municípios ao estabelecer um Fundo de Compensação Inter-Regional cujo volume e critérios de distribuição estão directamente ligados ao Fundo de Equilíbrio Financeiro criado pela Lei de Finanças Locais, embora e naturalmente, sem redução deste. Por outro, entendemos dever fazer-se depender as receitas das regiões da respectiva actividade económica, atribuindo-lhes uma parcela do IRC cobrado na região. Estes dois tipos de receitas constituirão uma base financeira própria que os órgãos regionais gerirão com completa autonomia. Finalmente, procura-se reforçar uma perspectiva nacional ao criar-se um fundo de desenvolvimento regional destinado a comparticipar no financiamento de projectos regionais que se enquadrem nos objectivos da política regional, e sejam objecto de contrato do plano entre o Estado e a região.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas são algumas das ideias-força do nosso projecto. Cremos não serem polémicas, e, por isso, serem passíveis de à sua volta gerarem amplos consensos.
Estaremos inteiramente disponíveis para procurar as melhores soluções, em diálogo permanente e aberto, no interesse do País e das regiões.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, gostava de ser informada sobre a possibilidade ou não de o Governo estar presente, tendo em conta que, por um lado, há quinze minutos para o Governo poder intervir também neste debate e, por outro lado, por o Sr. Primeiro-Ministro, na semana passada, ter anunciado a intenção de proceder a um debate sobre a regionalização.
Hoje, aqui na Assembleia, estamos a proceder a esse debate, e solicitava ao Sr. Presidente e à Mesa que se informassem se o Governo vai ou não participar no debate.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, neste momento a Mesa não tem qualquer informação sobre se o Governo se fará representar ou não no debate. É verdade que dispõe de quinze minutos para intervir se assim o desejar, mas nós podemos perguntar ao Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares se há alguma notícia sobre a representação do Governo no debate.
Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

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O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Pronto, já não temos regionalização!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sinto-me emocionado com esta histórica sessão - o Hemiciclo apinhado de deputados, sobretudo por parte dos grupos parlamentares autores dos projectos em discussão, as galerias transbordando de público, lá fora uma multidão de gente ansiosa e acotovelando-se à espera do resultado...!
No entanto, a propósito de outras questões aparentemente menos importantes, já vi aqui bastante mais assistentes. Até a propósito da criação de uma simples freguesia, para não dizer de um concelho.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ao contrário!

O Orador: - O PSD - falemos claro, Srs. Deputados! - entende que o debate sobre a criação das regiões administrativas não deve ser encerrado, bem pelo contrário. Aplaudimos e apoiamos, pois, a proposta do Governo, dirigida à Assembleia da República, de abertura de um debate, nas suas comissões e no Plenário, sobre tal matéria.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Uma vergonha!

O Orador: - Reprovamos a atitude dos partidos da Oposição de exigirem o agendamento imediato dos seus projectos de lei sobre tal assunto. Estarão a transformar uma questão da maior importância em mero pretexto para pequenas e mesquinhas disputas de ordem partidária.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Os seus projectos de lei o que são? Em rigor, meras contribuições para o debate que desejamos, e como tal os consideramos e votaremos.
Porém, não quisemos corresponsabilizarmo-nos nesta iniciativa de mesquinho jogo político-partidário fazendo agendar o nosso próprio projecto de lei.
Que fique claro, Srs. Deputados: o PSD sempre foi, é e será um partido profundamente regionalizante. Essa sua natureza decorre não apenas de um princípio programático, mas também das suas próprias profundas raízes populares e da sua vastíssima e viva implantação autárquica.
Todavia, o PSD é também um partido eminentemente nacional e patriótico, recusando-se a aceitar tratar de forma precipitada ou demagógica uma questão que diz respeito à estrutura da administração pública e do próprio Estado.
A prova de que assim somos, partido regionalizante e partido nacional, aí está, indesmentível: desde logo, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. A evidência e imperativo da própria natureza das coisas as fez surgir, transformando-as num êxito assinalável da moderna democracia portuguesa.
Paralelamente, os governos social-democratas têm desenvolvido uma acção gradual, mas persistente, no sentido da descentralização, da desconcentração e do desenvolvimento integrado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Da concentração!

O Orador: - Nós estamos, por isso, de facto a operar uma verdadeira, autêntica e efectiva regionalização do País.
Seria, porém, uma imperdoável cegueira da nossa parte, uma cedência roçando o antipatriotismo, aceitarmos encerrar o debate sobre uma questão que está longe de clarificação, mesmo para os mais incondicionais defensores das regiões administrativas, para já não falar dos sentimentos e aspirações reais das populações e forças vivas do nosso país. Das 165 Assembleias Municipais que até este momento se manifestaram favoráveis às regiões administrativas, apenas 61 - 61, Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo! -, quase exclusivamente comunistas, se pronunciaram no sentido de considerar urgente o processo.
Além disso, e antes disso, é preciso lembrar - lembrar, Srs. Deputados da Oposição! - que Portugal vive hoje uma fase histórica de total mobilização nacional de todas as suas energias e forças para vencer o desafio da integração europeia.
Seria trágico se por mesquinhas razões de natureza político-partidária aceitássemos dar prioridade a uma operação altamente polémica, gerando conflitualidades e descoordenações paralizantes, em vez de tomarmos como nossa grande prioridade e urgência a congregação de todos os esforços e meios nacionais para vencermos a batalha da modernização e do desenvolvimento neste período de adesão à Comunidade Económica Europeia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Plano de Desenvolvimento Regional, aprovado pelo Governo, representa um enorme e exigente desafio lançado à economia e à sociedade portuguesa, ao país inteiro. Trata-se de uma acção global, concertada e enérgica, de combate aos atrasos estruturais, aos desequilíbrios e desigualdades regionais. Para apanharmos o comboio do progresso, temos de agir depressa, organizada e persistentemente. Não podemos cometer erros e, sobretudo, Srs. Deputados da Oposição, não podemos, por precipitação nossa, malbaratar as energias nacionais, criando situações de desorganização, desperdício e parasitismo. Já temos que nos baste!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Plano de Desenvolvimento Regional implicará um investimento total, em cinco anos, de 10 000 milhões de contos. Do total do investimento, ressalta - e precisamente porque falamos de regionalização - o peso dos transportes e comunicações (37,2%).
Até 1993 ficarão concluídos os itinerários principais de Aveiro-Vilar Formoso e Braga-Vila Real de Santo António, cerca de 90% dos itinerários principais Porto-Quintanilha e Peniche-Castelo Branco, concluindo-se ainda alguns dos itinerários complementares, nomeadamente Lisboa-Porto e Sines-Faro.
Em 1993, atingir-se-ão os 450 km de auto-estrada, ficando cincluídas as auto-estradas Lisboa-Porto, Por-to-Braga, Porto-Amarante, Costa do Estoril e via norte-sul de Lisboa.
Até 1993, ficarão concluídas todas as infra-estruturas portuárias e desenvolver-se-á o Plano de Modernização e Reconversão da Rede Ferroviária, melhorando-se as

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condições de segurança, circulação e velocidade, nomeadamente nos eixos norte/sul e de ligação ao resto da Europa (Beira-Alta e Elvas-Madrid-Barcelona), ao mesmo tempo que ficarão concluídas as infra-estruturas de via nas linhas Barreiro-Faro, Minho, Douro, Beira--Baixa (Abrantes-Covilhã) e oeste.
Tomemos como exemplo, Srs. Deputados, uma cidade como Viseu, tão dinâmica, mas tão sacrificada ao logo dos anos pelas péssimas vias de comunicação. Por estrada, ela ficará, no futuro, a cerca de 1 hora do Porto (em vez das antigas mais de 2 horas); a 2 horas de Lisboa (antigamente, 4 horas e 40 minutos); a 50 minutos de Coimbra; a 45 de Aveiro.
Mas uma outra vertente de capital importância se insere no Plano de Desenvolvimento Regional: é a intervenção municipal, o associativismo intermunicipal, o desenvolvimento integrado com a cooperação interadministrativa (administração central e administração local), a descentralização e a desconcentração.
Hoje, Srs. Deputados da Oposição, cobrem grande parte do território do continente múltiplas associações de municípios, pujantes de iniciativa e actividade, trazendo uma nova e frutuosa dimensão à gestão autárquica.
Paralelamente, Srs. Deputados da Oposição, - é preciso que vos lembre isto porque os senhores não conhecem o País! - são hoje também uma vasta realidade nacional os programas integrados de desenvolvimento regional, apostando o próprio PDR, com particular força, precisamente na linha das intervenções regionais integradas.
Srs. Deputados da Oposição, devemos fechar os olhos e por puro dogmatismo ou por irreprimível demagogia excluir do debate sobre as regiões administrativas o contributo mais concreto e frutuoso que são as próprias novas e pujantes realidades que com tanta força estão a surgir e a transformar o nosso país?
Devemos nós, inclusivamente, rejeitar uma reflexão sobre a experiência europeia no tocante às regiões administrativas?
Devemos nós deixar de nos colocar, a nós mesmos, portugueses, questões muito específicas, que decorrem da nossa singular particularidade nacional? As regiões administrativas contribuirão para reforçar as energias do País no quadro das nações europeias, de uma Europa sem fronteiras e da Península Ibérica ou para o seu enfraquecimento? O próprio Presidente da República já alertou para esta tão importante questão nacional.
Porquê, pois, tanta pressa, tanta precipitação, Srs. Deputados da Oposição?
Não vos aguça o espírito interrogativo e a busca de explicações causais o facto de quanto mais voluntariosas e dogmáticas terem sido as decisões políticas quanto à criação de regiões administrativas no nosso país, mais elas se terem confinado ao mísero destino dos papéis arquivados? Do lado do poder e do lado da Oposição, digamo-lo, sem complexos.
A mais importante resolução de uma magna e esclarecida assembleia, a convenção da esquerda democrática, por missão auto conferida destinada a rasgar horizontes, romper com imobilismos, teve o mesmíssimo mísero destino dos papéis arquivados. A célebre petição nacional reclamado as regiões, a dirigir à Assembleia da República, ainda hoje cá não chegou e já lá vão alguns anos!
E reparei - sobretudo actuais dirigentes socialistas, se acaso o vosso exacerbado convencionalismo não vos enclausura em irremediável dogmatismo - na multiplicação e mesmo contradição das propostas e modelos de regiões elaborados pelos técnicos, ou na divergência e mesmo oposição de pontos de vista no campo dos estudos universitários e científicos.
Num relatório elaborado no quadro do Plano das Nações Unidas para o Desenvolvimento pela Universidade Nova de Lisboa, em colaboração com investiga? dores da universidades de Genéve, afirma-se: «No conjunto das entrevistas feitas surge, com frequência, uma relação directa de demarcação entre a freguesia, a freguesia natal e o resto do País, por vezes mesmo a Europa. O sentimento de pertença a uma região de dimensão média é quase inexistente. (...) Eis porque recomendamos, no caso de Portugal, uma política regional apoiando-se em espaço-plano agregativos, agrupamentos de freguesia e agrupamentos de conselhos, mas de geometria variável.»
Interessantíssimos são também os trabalhos realizados pelo CESUR - Centro de Sistemas Urbanos e Regionais da Universidade Técnica de Lisboa. Aí lê-se: «A subdivisão de continente em duas grandes regiões corresponde a uma possibilidade muito positiva (na condição, porém, de as capitais serem no interior, Viseu ou Lamego, ao norte, e Évora ao sul). A hipótese de mais regiões encarece imenso a estrutura (três regiões aumentariam os encargos em cerca de 50%, sem trazer benefício evidente, quatro regiões já os duplicariam, etc)».
Yves Meny, professor do Instituto Universitário Europeu de Florença, insuspeito regionalista, na sua obra «1970-1980: Dez Anos de Regionalização na Europa», afirma-se: «É, pois, grande o risco que se façam opções por regiões concebidas como trampolim para o poder central, como coroamento de uma carreira local ou mesmo como meros bastiões de oposição frustradas que não conseguiram ser alternância. (...) Enfim, e numa síntese global, a experiência da regionalização suscita ainda esperanças, mas trouxe igualmente não poucas desilusões.»
E, Srs. Deputados, salvo nos casos da pré-existência de realidades geográficas, histórica e culturalmente autonômicas, quantos debates e passos graduais - e quanto anos - não implicou esse processo de criação das regiões administrativas por essa Europa onde elas existem? Em Itália e na França, um quarto de século.
Porquê, pois, Srs. Deputados da Oposição, esta pressa tão cega e de mesquinhez político-partidária tão mal disfarçada?
Nós, PSD, não abdicaremos de pensar Portugal. E muito menos abdicaremos de concentrar e de mobilizar todas as energias nacionais para que Portugal vença o enorme desafio da integração europeia e se afirme, no quadro de uma Europa sem fronteiras, como uma nação ressurgida e revigorada.
Ainda há menos de duas semanas, Srs. Deputados da Oposição, ouvimos aqui, a propósito das nacionalizações e das desnacionalizações, um discurso exemplar pelo que ele teve de trágico, pelas gravíssimas consequências que acarretou para o País - a pressa gonçalvista das colectivizações -, mas também de tragicómico pela facilidade da autodesculpabilização. O deputado socialista João Cravinho disse-nos aqui que fora um dos mais proeminentes agentes das nacionalizações e que agora já não o era por que ignorava então

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os seus efeitos negativos e perversos e porque, agora, já os não ignora. Como se em 1975 não estivesse em curso, já há mais dez anos, um crescente movimento, até na própria Rússia, de retorno às virtualidades do mercado como vitalizador da economia!
Sr. Presidente e Srs. Deputados, sobretudo Srs. Deputados da Oposição, tal como a poetisa, «vemos, ouvimos e lemos, não podemos ignorar».
Nós, PSD, não ignoraremos. Nem a complexidade da criação das regiões administrativas nem as urgências e prioridades com que Portugal se defronta.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Adriano Moreira pede a palavra para que efeito?

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, utilizando a forma de interpelação à Mesa, gostaria de dizer que, na minha opinião, a Assembleia da República não deveria passar em silêncio a morte de Baltazar Lopes que foi, ao mesmo tempo, uma perda para Cabo Verde e para o mundo da cultura e da língua portuguesa, em geral.
Além dos grandes serviços que Baltazar Lopes prestou como pedagogo, nos decénios de acção em que formou grande parte da juventude caboverdiana para a vida, é de assinalar, para alargar a sua dimensão humana, a actividade que exerceu como advogado, na qual era conhecido, no Arquipélago de Cabo Verde, como o advogado dos pobres, em virtude de estar sempre pronto a amparar, gratuitamente, os desfavorecidos, factos que merecem o nosso respeito e a nossa homenagem. Por isso, apresentaremos amanhã a esta Assembleia um voto de pesar.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Herculano Pombo, Eduardo Pereira e Jorge Lacão.

A Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Para um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Fica inscrita, Sr.ª Deputada. Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, quero apenas comunicar à Mesa que também pedi a palavra para exercer o direito de protesto.

O Sr. Presidente: - Fica inscrito, Sr. Deputado. Para um protesto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero protestar contra a forma inadmissível como o Sr. Deputado Silva Marques tratou aqui uma iniciativa da Oposição...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - ..., contra as abcessões do Sr. Deputado Silva Marques que usou, pelo menos seis vezes, expressões como «paralizar», «mesquinhez», «demagogia», para se referir a uma iniciativa democrática levada a cabo pela Oposição, no uso dos seus direitos constitucionais e regimentais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estava a olhar para o espelho!

A Oradora: - Queria protestar também, Sr. Deputado, contra a forma como tratou a regionalização, sobretudo contra a forma como tratou a consulta às Assembleias Municipais, realizada por decisão desta Assembleia da República, nos termos constitucionais, a qual teve uma resposta altamente positiva tanto dessas Assembleias Municipais como dos autarcas deste país.
É inadmissível que o Sr. Deputado Silva Marques aqui tenha dado, de barato, as respostas de milhares de autarcas deste país, de 171 Assembleias Municipais, representando 60% das Assembleias Municipais do continente e 80% dos cidadãos eleitores do continente. É realmente inadmissível a forma como o Sr. Deputado Silva Marques e o PSD, através da intervenção que acabou de ser feita, trataram os autarcas e os cidadãos deste país.
O Sr. Deputado Silva Marques sabe que, das respostas recebidas, só duas se manifestaram claramente contra regionalizações, como sabe também que ninguém perguntou às Assembleias Municipais e aos autarcas se consideravam urgente ou não o processo de regionalização. Apesar disso, 71 Assembleias Municipais fizeram questão de manifestar que o processo de regionalização devia avançar urgentemente, tendo as restantes assinalado que o processo devia avançar de imediato, o mais tardar após a Revisão Constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - No entanto, o que o Sr. Deputado Silva Marques aqui veio hoje dizer e, através dele, o PSD, é que a regionalização não deve avançar, nem antes nem depois da Revisão Constitucional.
Deixou, porém, cair a verdadeira razão da causa deste bloqueamento do processo de regionalização quando falou nos dez mil milhões de contos do Plano de Desenvolvimento Regional para os próximos cinco anos. É aí que está, de facto, a verdadeira causa do bloqueamento do processo de regionalização que o PSD está a promover: não quer largar de mão a gestão desses, milhões de contos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa é a única verdade!...

O Sr. Presidente: - Gostaria de informar o Sr. Deputado Silva Marques de que já não dispõe de tempo para responder aos pedidos de esclarecimento.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, não é absolutamente necessário responder.

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No entanto, se algum dos Srs. Deputados que me interrogarem quiserem uma resposta terão de me conceder, para tanto, algum do seu tempo. Caso contrário, o meu discurso será a resposta a todas as questões que me foram colocadas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pretende contraprotestar?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente, mas farei o meu contraprotesto no fim das intervenções de protesto.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para protestar, em nome da bancada do PS, no sentido mais autêntico da expressão.
Com efeito, o Sr. Deputado Silva Marques acusou a iniciativa dos partidos da Oposição de ser uma iniciativa globalmente oportunista e eu gostaria de lembrar à Câmara que a iniciativa teve, como primeiro momento, um direito de agendamento potestativo por parte do PS na sequência do qual, como é sabido, poderíamos ter exigido a votação imediata do projecto de lei quando o apresentámos ao Plenário, vai para um ano.
Não o fizemos. E não o fizemos justamente para que todas as instituições, que conviria ouvir atempadamente neste processo, dispusessem de tempo suficiente para a máxima participação. Nesse sentido procedeu-se, portanto, à audição das autarquias locais, como já aqui foi salientado.
Por outro lado, promoveram-se iniciativas, no âmbito da Assembleia da República, com convidados externos à própria Assembleia, para que se pudesse fazer uma reflexão conjugada sobre a matéria da regionalização.
No âmbito da comissão respectiva desenvolveram-se trabalhos no sentido da elaboração de um relatório, o qual já deveria ter sido apresentado mas que não o foi face à obstrução sistemática que lhe tem sido feita pelo PSD.
Permitiu-se, portanto, quer ao Governo, quer aos deputados da Assembleia da República, que tivessem tempo de reflexão suficiente e o tempo de decisão necessário.
No entanto, o PSD e o seu Governo limitaram-se a agir como a cigarra: andaram a assobiar para as árvores (passo a expressão). Não tomaram as reflexões em devido tempo, não promoveram as decisões que deveriam tomar e, numa iniciativa precipitada, com o intuito de neutralizar o efeito e o valor político deste debate, o Governo vem agora propor à Assembleia da República um novo debate sobre a matéria.
Evidentemente que estamos dispostos a encetar um novo debate sobre o assunto. O que não estamos dispostos é a andar necessariamente a reboque dos calendários do Governo.
O que realmente se passa é que o Governo não tem coragem - e o PSD, por maioria de razão, também a não tem - para assumir perante o País a evidência singela de que são contra a regionalização em Portugal.

Vozes do PSD: - Não é verdade!

O Orador: - Tanto o Governo como o PSD não querem desenvolver, do ponto de vista da reforma institucional, os factores de coesão nacional que a regionalização deve promover, o aprofundamento da democracia participativa que a democracia implica, o aprofundamento da possibilidade de participação dos cidadãos ao nível das instituições regionais e, como corolário de tudo isto, estão contra um desenvolvimento regional integrado que seria a consequência natural do esforço de modernização de Portugal em vista da plena integração europeia.
É por tudo isto que protesto, pela ausência de responsabilidade do Estado, pela leviandade social e institucional com o PSD, até hoje, tem tratado o problema da regionalização no nosso país.

Aplausos do PS e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Confesso que, de facto, quando falei em paralização, demagogia, mesquinhez, estava a pensar no PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então não era em si?

O Sr. Fernando Gomes (PCP): - Isso já é trauma!

O Orador: - Os senhores, desde que se opuseram à implantação da democracia em Portugal, não têm feito outra coisa senão tentar paralizar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Relativamente à intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão esclareço que tudo aquilo que tinha a dizer de substancial já o disse na minha intervenção. No entanto, o facto de o Sr. Deputado vir protestar obriga-me a acrescentar alguns pormenores.
O Sr. Deputado, como dirigente socialista não sei se oriundo da convencional reunião ou não mas, de qualquer modo, a direcção actual do PS é filha directa da convenção da esquerda democrática - os senhores não podem deixar de reconhecer esta minha afirmação, que é um juízo político frontal e claro - devia hoje, aqui, explicar ao país o porquê do vosso falhanço, por que razão ainda hoje não têm aqui a petição nacional, as assinaturas.
Srs. Deputados, se os senhores não o fazem, se os senhores mesmos são incapazes, por mero jogo político-partidário, repito, por mero jogo político-partidário, que classifico de mesquinho, de se interrogarem sobre as vossas dificuldades ou, eventualmente, sobre os vossos fracassos, que credibilidade querem que o País vos atribua? Que confiança pode o País atribuir às vossas pretensas certezas actuais se as vossas certezas de ontem se esfumaram como uma bola de sabão?
Srs. Deputados socialistas, tenham, pelo menos, a ousadia e o rigor intelectual de se interrogarem sobre vós mesmos e de responderem com desassombro.
Por isso, Sr. Deputado, o seu protesto raia o ridículo, perdoe-me que o diga. Nós, Sr. Deputado, nós

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PSD, jamais pronunciaremos aqui o discurso tragicómico que o vosso cabeça de lista ao Parlamento Europeu teve, com frontalidade, a ousadia e o despudor intelectual de pronunciar nesta Assembleia quando disse: «Eu fui pelas nacionalizações porque ignorava o que elas tinham de mal. Hoje já o não sou porque, afinal de contas, já o não ignoro.»
Esta facilidade de desculpabilização, quando ligada a ela estão os interesses profundos de Portugal, que os tem pago bem caro, que lhe tem custado desperdícios e atrasos, é digna de assinalar.
Estas atitudes não são mera questão estética ou uma questão académica de especulação política. Estamos, antes, digo-o com toda a sinceridade, perante uma sensibilidade ou insensibilidade às grandes e profundas questões com que se defronta o nosso país, com que se defronta Portugal.
Sobre essas questões, Sr. Deputado Jorge Lacão e Srs. Deputados da Oposição, o PSD jamais aceitará meter a cabeça na areia, por muito tunitruante que seja o vosso verbalismo e a vossa demagogia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Como já anunciei, há ainda três pedidos de esclarecimento a fazer ao Sr. Deputado Silva Marques, o qual não poderá responder por não dispor de tempo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Ainda assim eu pergunto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Eduardo Pereira também mantém o seu pedido de esclarecimento?

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Mantenho, sim, Sr. Presidente, e não estou nada preocupado por o Sr. Deputado Silva Marques não poder responder. Ele só se tem repetido, não vai dizer nada de novo e, por isso, não faz mal que fique calado.

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Reiniciámos hoje o debate sobre a regionalização, que ameaça ser o debate do século, não pela qualidade dos intervenientes, nem sequer pela presença do Governo, que não se dignou estar presente no debate desrespeitando, mais uma vez, a Assembleia da República, fazendo uso da sua arrogância, da sua prepotência e da sua incapacidade para o diálogo, mas pelo facto significativo de a bancada do PSD não ter submetido o seu projecto a debate e de ter incumbido tratar esta questão um deputado que faz aquilo que pode - é um facto -, mas não faz muito nem bem, e ainda por cima é conhecido como sendo um lutador contra a regionalização. É esse deputado que hoje veio aqui fazer o frete de substituir a bancada do Governo dizendo que o PSD está a favor da regionalização, mas que, por favor, portugueses, tenham calma, façam silêncio, o PSD está a pensar Portugal, do not disturb.
Foi isto que o Sr. Deputado Silva Marques veio aqui dizer, ou seja, estamos a pensar, isto de pensar leva tempo e, portanto, há que ter calma.
Mas recordo ao Sr. Deputado Silva Marques e aos outros deputados do PSD o que aqui foi dito há cerca de um ano por um outro deputado do PSD - presente, por acaso, hoje aqui no debate - que em 18 de Maio de 1988 disse o seguinte: «A Assembleia da República inicia hoje o debate sobre a implementação das regiões administrativas em Portugal» (este hoje era o ano passado); e mais à frente dizia «a iniciativa do PS de agendar precipitadamente esta discussão para o dia de hoje insere-se na estratégia ofensiva da ofensiva da oposição ao PSD, à sua maioria e ao Governo.» Hoje, o PSD repete os mesmos argumentos.
Continuando, dizia: «Teria sido muito mais sensato e ajustado politicamente que esta importante reforma de fundo do Estado português se iniciasse após a conclusão, dentro de poucos meses, do processo de Revisão Constitucional em curso» - disse isto o Sr. Deputado Manuel Moreira. E disse mais: «O PSD sempre defendeu e continua a defender a regionalização do continente...»

Vozes do PSD: - Com certeza!

O Orador: - «Também nesta matéria não temos lições a receber de nenhum partido(...). Este objectivo político consta do nosso programa partidário, constou dos nossos programas eleitorais(. .)» bem como faz parte do programa do actual Governo do Professor Cavaco Silva.»

Vozes do PSD: - Exactamente!

O Orador: - Ora bem, mas nem nessa altura, nem agora o Sr. Deputado Silva Marques, disse se o objectivo é pensar continuando a pensar, pensando sempre e mais uma vez, ou se o objectivo é fazer.
Na ocasião, tive oportunidade de lembrar ao Sr. Deputado Manuel Moreira que a História não se faz com pensamentos mas, sim, com factos, ou seja são os factos políticos que fazem a História.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Isso é verdade!

O Orador: - Pensar é importante, mas a pensar já nós andamos há treze anos, é certo que uns mais e melhor do que outros...
Assim sendo, pergunto ao Sr. Deputado Silva Marques se falou em nome pessoal, se disse aquilo que pensava e sabia, se representou o PSD, se falou em nome do Governo, que não está presente, ou qual foi o triste papel que ele hoje veio aqui fazer.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Deputado Silva Marques, vou tentar ser breve, porque não tendo V. Ex.ª tempo - o que, na verdade, não me preocupa - não quero, de modo algum, exagerar.
Tive o prazer de debater este assunto com o Sr. Deputado numa reunião promovida pela JSD para a qual fui convidado e devo dizer-lhe que o senhor, numa sala com algumas centenas de jovens, era o único homem do PSD que pensava dessa forma.

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A não presença do Governo hoje aqui e o facto de a direcção do seu grupo parlamentar o ter escolhido para fazer esta intervenção é a prova provada de que a direcção do seu partido - não o PSD, faço essa justiça - e do seu grupo parlamentar estão, na verdade, numa campanha contra a regionalização e de ataque à regionalização.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª hoje não disse nada de novo. Aliás, não sei se devo pensar que V. Ex.ª é o antigo militante do PCP que tem vindo a evoluir e se transformou já em ministro das Obras Públicas citando empreendimentos e inaugurações, se V. Ex.ª é um imitador dos normais jornalistas da rádio e televisão portuguesas. .. De facto, o que V. Ex.ª não foi hoje nesta Casa foi um político ou um deputado sensato.
A forma como se dirigiu à Câmara no início da sua intervenção é prejudicial para o respeito das instituições democráticas, põe em causa problemas desta Assembleia que poderiam ser postos por todos menos por elementos da bancada do PSD. V. Ex.ª prestou hoje e aqui um mau serviço ao desenvolvimento, à regionalização, ao país, à democracia. Ora, para fazer isto, mais valia que V. Ex.ª tivesse ficado calado!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Silva Marques, vou dar-lhe o tempo que for preciso, porque gosto muito de o ouvir...

Risos.

... sabendo que ao responder-me o senhor há-de teimar em se repetir. Mas não faz mal dar-lhe oportunidade mais uma vez, para dizer algo novo que valha a pena.
Sr. Deputado, o problema que aqui se coloca já foi levantado em parte pelo Sr. Deputado Herculano Pombo. Quando V. Ex.ª sobe à tribuna e quando responde em contraprotesto usa constantemente a expressão «nós, o PSD, nós, o PSD, nós, o PSD». Ora, V. Ex.ª não deixará de reconhecer que há vários PSD sobre o problema da regionalização. Já aqui foram referidas, pelo Sr. Deputado Herculano Pombo, citações do Sr. Deputado Manuel Moreira que deviam ter algum sentido porque foi ele o porta-voz da regionalização, e aproveito também para referir parte da resposta que este Sr. Deputado deu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado António Guterres.
Dizia o Sr. Deputado Manuel Moreira na sessão de 18 de Maio de 1988 a dada altura: «Já na parte da manhã tive oportunidade de dizer que o nosso projecto de lei não era exactamente aquele que gostaríamos de ter apresentado nesta Câmara, nesta legislatura.»

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Exacto!

O Orador: - É exacto, porque eu estou a ler passagens da intervenção do seu colega Manuel Moreira, a não ser que desconfie dele...
Mas, continuando, dizia ainda o Sr. Deputado Manuel Moreira: «É do seu conhecimento e de muitos dos Srs. Deputados desta Câmara, que o PSD desejava aguardar pela conclusão do processo de Revisão Constitucional para, com base no novo quadro institucional, poder então avançar com o seu projecto de lei sobre a regionalização e no qual desenvolvêssemos muito mais as funções e as competências das futuras regiões administrativas.» E continuava: «Em face do agendamento desta matéria, por parte da sua bancada(...)», da bancada do PS, «(...) tivemos de avançar com um projecto de lei exactamente igual ao que apresentámos na IV Legislatura. No entanto, julgo que, perante o acordo que já estabelecemos (...)» - oiça* isto, Sr. Deputado Silva Marques - «(•••) de fazer baixar à comissão competente todos os projectos de lei sem votação e de auscultarmos, desde já, as Assembleias Municipais, esperamos que no final dessa aus-culturação também esteja concluído o processo de Revisão Constitucional (...)».
Ora, Srs. Deputados, isto quer dizer que o PSD entendia que, uma vez feita a auscultação, uma vez terminado esse processo, estaria também terminado o processo legislativo da Revisão Constitucional e o projecto de regionalização seria votado hoje sem mais delongas.
Entretanto, tiveram lugar as jornadas parlamentares e o presidente do partido, o Professor Cavaco Silva, disse que não tinha pressa. Não tenho aqui o texto exacto, mas foi referido que o problema da regionalização era importante, porque em primeiro legar estava o problema de 1992, e depois é que se veria quanto à regionalização.
Imediatamente, o Sr. Nunes Liberato «saltou» para um jornal dizendo o seguinte: «A regionalização não é útil nem para Portugal nem para os portugueses não resolve os problemas nem de Portugal nem dos portugueses.» O Governo tomou isto como o fecho total do problema da regionalização, pois o homem responsável pela regionalização no Governo disse que não haveria regionalização porque ela não é útil nem para Portugal nem para os portugueses.
Ouvimos o que ouvimos do Sr. Presidente do Governo Regional da Madeira que disse que o Professor Cavaco Silva tinha dito - com aquelas palavras naturais e cortesãs que ele usa - uma grandíssima «borrifada»...

Risos.

Foi isso mesmo: ele não pode falar assim da regionalização, o que é preciso é haver regionalização, o PSD do continente não quer a regionalização, o que é uma asneira crassa, por isso mesmo eu daqui protesto contra as palavras que foram ditas contra a regionalização, gritou o Dr. Jardim da Madeira.
Depois teve aqui lugar, na Sala do Senado, um debate sobre regionalização, que até foi no dia em o Professor Cavaco Silva disse o que disse, no sentido de que a regionalização não era precisa já. Hoje V. Ex.ª vem dizer, contra Nunes Liberato, que o processo de regionalização continua mas que não é urgente, que é preciso fazer, que é preciso não fazer, etc.
Pergunto: é preciso fazer, quando? estando o processo de Revisão Constitucional a terminar, tendo em conta o compromisso assumido com o PS, que foi aqui manifesto pelo Sr. Deputado Manuel Moreira, e uma

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vez auscultados os órgãos locais, por que razão esta reviravolta? Porquê um novo adiar desta questão? Porquê um novo debate, só o Governo disse, através de uma voz responsável, que a regionalização não é útil para Portugal e para os portugueses?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, a Mesa deseja saber quanto tempo é que o CDS cede ao Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O CDS cede cinco minutos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Mas só para responder às minhas questões, não às dos outros deputados!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito obrigado, Sr. Deputado Narana Coissoró. De qualquer modo, há-de permitir-me a livre gestão da tão simpática oferta que me acabou de fazer.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não, não o tempo que lhe cedi é só para responder às minhas perguntas.

O Orador: - Então, responderei apenas ao Sr. Deputado.

O Sr. Deputado disse que há vários PSD sobre a regionalização, mas certamente queria dizer que há um debate dentro do PSD, ou seja, que há diferentes pontos de vista no PSD sobre a regionalização, embora o meu partido tenha formal e seriamente uma posição, favorável às regiões administrativas.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - É verdade, é verdade!

Vozes do PS: - Ah!...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - E substancialmente?

O Orador: - Só que os senhores têm horror à liberdade de pensamento. Para os senhores um partido é uma massa cinzenta, sombria, com uma só voz e com um só pensamento. Será que nos vossos partidos, no PS, que pelo menos é um grande partido, não há diversidade de pensamento sobre esta matéria? Até mesmo no vosso (sois pequenos, mas inteligentes) sabeis bem quanto a inteligência conduz à variedade de pensamento!
A diferença, Srs. Deputados - e trata-se de uma diferença que tenho muito orgulho em acentuar -, é que nós, PSD, não temos complexos de assumir as nossas próprias diferenças; nós, PSD, não temos complexos, antes pelo contrário orgulhamo-nos de reconhecer a nossa própria diversidade...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O Carlos Macedo que o diga!...

O Orador: - ..., sem prejuízo de sermos capazes de estar unidos, quer por razões estatutárias...

Vozes do PS: - Ah!...

O Orador: - Os senhores não têm estatutos? Meu Deus, é o princípio da anarquia!... Convém dizê-lo aos portugueses! Os senhores não estão em condições de governar, nem sequer de pretender governar.
Nós, sem complexos, Srs. Deputados, assumimos a nossa diversidade até porque somos grandes e pensamos, contrariamente aquilo os senhores dizem. Nós pensamos, por isso somos diversos mas capazes de unidade, porque temos um princípio de solidariedade que se sobrepõe a cada um de nós individualmente considerado.
Era, pois, isto que queria dizer-lhe em relação aos vários PSD que Sr. Deputado Narana Coissoró referiu. Contudo, devo dizer-lhe que infelizmente, só há um CDS, um PS, e quanto ao PCP já sabemos que há só um, porque aí não vigora sequer o princípio da legitimidade da diferença de opiniões...
É preciso a regionalização. Quando? Já, Sr. Deputado Narana Coissoró! Só que o senhor está a confundir um debate dacadémico com um debate vivo e operacional que dê resposta às necessidades urgentes do nosso país. Nós não precisamos de estar parados a pensar, nós pensamos fazendo, até porque esse é o melhor princípio metodológico da ciência e do saber: pensar e fazer, fazer o que pensamos e pensar o que estamos fazendo. Será que o senhor nega as virtualidades deste princípio do conhecimento? Espero que não!
E agora, se me permite...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Pode terminar, já estou satisfeito!

O Orador: - Ainda vou responder ao Sr. Deputado, porque lhe interessa tudo o que se passa neste Hemiciclo e, por maioria de razão, no nosso país.
Foi aqui referida a qualidade dos intervenientes. De facto, é um pouco discutível a qualidade dos intervenientes, tal como aqui se disse, mas eu seria incapaz de ir por esse caminho desagradável e inconveniente do menosprezo pessoal uma vez que aceito, por princípio, a qualidade de todos os intervenientes.
Foi aqui também utilizada a expressão «um deputado que faz aquilo que pode». Bom, sem dúvida!... Porém, outros há que não fazem aquilo que podiam fazer, ou seja, pensar que pouco mais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A leitura que aqui foi feita de anteriores debates em que o PSD interveio, nomeadamente através do meu colega Manuel Moreira, só mostra que somos coerentes. O que acontece é que nós não fazemos aquilo que os senhores queriam que nós fizesse-mos! E não temos razão alguma para o fazer, quer por reflexão própria, quer, inclusivamente, em termos comparativos.
Srs. Deputados, dois países com fortíssimas diferenças históricas, culturais, como a Itália, que inclusivamente, tem linguarejares diferentes, ou como a França, que ainda os guarda do antigamente, levaram cerca de 25 anos a discutir essa questão. E os senhores estão a incitar-nos à precipitação e à pressa? Srs. Deputados, digam isso directamente aos portugueses para que eles fiquem suficientemente esclarecidos.
A nossa campanha, Srs. Deputados, ao contrário do que aqui foi dito por um Sr. Deputado socialista, não é contra as regiões administrativas, é, sim, contra a precipitação e a demagogia, o que é bem diferente!

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Alguém aqui referiu que era melhor eu ficar calado. Talvez, Sr. Deputado, para aqueles que não desejam que o País pense os meus próprios problemas...
Termino, apenas com este apelo: Srs. Deputados, alguns dos grandes dirigentes políticos da Europa têm sido precisamente invectivados nos mesmos termos em que o Sr. Deputado o fez. Deviam ter ficado calados! Thatcher, os senhores dirão que é uma conservadora. E Filipe Gonzalez? E Rocard? Srs. Deputados, pensem nos próprios exemplos que vos dizem respeito.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Esteves.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hesitei em usar da palavra depois do que temos estado a assistir. De facto, estaria interessado em fazer um debate sobre o processo de regionalização e não a assistir a este processo de boicote que, afinal, o PSD aqui veio claramente demonstrar. Basta ver a ausência do Governo, basta ver o porta-voz do PSD, Sr. Deputado Silva Marques e, ainda, pior do que isso, basta ver que este Sr. Deputado foi vastamente aplaudido pela sua bancada no fim do seu discurso.
O seu partido, que há dez ou doze anos anda a içar a bandeira da regionalização por todo o lado, vem afinal, impedir, a cada momento, uma decisão sobre a regionalização e inventar desculpas como aquelas que o senhor aqui trouxe.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - O senhor falou de pressa e de precipitação. Sou deputado por uma região, o Algarve, que espera pela regionalização há treze anos, e aproveito esta oportunidade para lembrar-lhe que vários deputados algarvios apresentaram aqui, ao longo destes treze anos, diversas iniciativas que foram sempre boicotadas e rechaçadas pelo PSD.
Não há precipitação alguma, Sr. Deputado. As regiões administrativas estão previstas há catorze anos na Constituição. Toda a Europa está regionalizada, a Europa civilizada, a Europa moderna, a Europa rica e progressista tem as suas próprias regiões.

O Sr. José Sócrates (PS): - Muito bem!

O Orador: - A CEE e todos os programas da CEE dão uma importância especial aos órgãos regionais. Contudo, o PSD traz aqui uma linguagem do século XIX, uma linguagem napoleónica. Quando o Sr. Deputado Silva Marques falou no PDR e naquilo que vai ser o PDR,... Bem, de facto, Sr. Deputado, essa linguagem não é de hoje, nem sequer é deste século!
O Sr. Deputado falou dos milhões de contos de investimento - aliás, querem controlar essa quantia. Mas por que razão é que se gastam dez mil milhões de contos no País sem ouvir ninguém? Porque é que só o Terreiro do Paço a decidir sobre isso e não as regiões? O mesmo se dizia a alguns «profetas da desgraça» que, há muitos anos, tinham grande desconfiança sobre o poder local e queriam coarctar as competências e o estatuto das autarquias locais.
Afinal, vê-se como se enganavam! Afinal, vê-se que nos pequenos concelhos do País há gente séria, gente capaz e competente para resolver os problemas locais. Também haverá gente competente para resolver os problemas regionais, mas, quanto a isso, o PSD não acredita: considera que isso é da competência dos «altos especialistas», como é o vosso Primeiro-Ministro e outros que lhe são equiparados!
Mas, Sr. Deputado, não posso deixar de assinalar um aspecto. É que, quer a forma como o PSD se está a conduzir no processo da regionalização a nível nacional, quer o que se tem passado no Algarve, constitui, quanto a mim, o cúmulo da hipocrisia política:...

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... os seus camaradas do Algarve passam a vida a «desfraldar a bandeira da regionalização»!
Em 1979, o Partido Socialista apresentou na Assembleia um projecto de lei para a criação da região-piloto do Algarve. Estava-se no início da discussão desta matéria e era um projecto sem grandes ambições, com um estatuto inócuo que tentava ainda ensaiar o que seria o ideal das competências para uma determinada região, sobretudo para uma região experimental. Ora, o vosso partido não deixou passar aquele projecto de lei.
Em 1982, os deputados socialistas do círculo do Algarve apresentaram uma proposta de Revisão Constitucional para, tentando novamente tornear o princípio da simultaneidade, criar a região-piloto administrativa do Algarve. O PSD votou contra esta outra proposta.
No processo de Revisão Constitucional em curso, vamos reapresentar uma proposta no sentido da criação da região-piloto do Algarve, e fazemo-lo por uma razão simples e perfeitamente justificável. É que, quanto ao Algarve, não se põe os mesmos problemas que podem surgir quanto a outras regiões do País. Este é um dado conhecido e todos o sabem no País; estão definidas as fronteiras daquela região e não há qualquer problema a resolver quanto a uma região administrativa do Algarve.
O País poderia ganhar muito se, numa região com um estatuto moderado, pudesse ensaiar-se uma experiência deste tipo em relação ao que haveria de ser a futura regionalização de Portugal.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Se há meia dúzia de anos o seu partido tivesse aprovado aquela proposta do PS, Sr. Deputado, hoje, provavelmente, os senhores escusariam de estar aqui a «matar a cabeça» a pensarem naquilo em que já toda a gente pensou em Portugal. Há dez anos que se anda a debater a regionalização e não há mais nada a debater. Assim, é dilatória a proposta do Governo no sentido de se efectuar um novo debate sobre este tema.
Sr. Deputado, por não dispor de mais tempo só lhe digo que espero que os seus companheiros do Algarve deixem, definitivamente, de falar na região-piloto do Algarve e na regionalização e que os senhores tenham a noção de que, pela maneira como o estão a conduzir, este é o processo político mais hipócrita que se viveu em Portugal depois do 25 de Abril.

Aplausos do PS.

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O Sr. António Vairinhos (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Sr. Presidente, é para defesa da consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Sr. Deputado António Esteves, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que faço esta defesa da consideração em meu nome e no dos outros meus colegas eleitos pelo Círculo Eleitoral do Algarve.
O Sr. Deputado começou por dizer que pensava que este iria ser um debate sobre regionalização e que estaria muito interessado em que fosse em debate sério.
Assim, começo por expressar um lamento. É que, durante os diferentes debates sobre regionalização que tiveram lugar no Algarve - e já foram muitos -, nunca lá vi o Sr. Deputado António Esteves, apesar de o Partido Socialista ter sido sempre convidado. Foi o que aconteceu no congresso do Algarve, na Assembleia Distrital de Faro, em que estiveram representadas todas as forças políticas. Parece que, no Algarve, o Sr. Deputado António Esteves defende muito pouco o debate sobre regionalização.
Quanto à posição dos deputados do PSD do Algarve é inequívoca: defendemos e continuaremos a defender a criação da região do Algarve. Compreendemos que a descentralização administrativa é um problema que deve ser encarado numa perspectiva nacional. Compreendemos que o desafio de 1992 consiste numa meta extremamente importante. Aliás, eu próprio já o referi, por ocasião do último congresso do Algarve. Portanto, não se trata de nenhuma novidade, e não venham os senhores dizer que esta matéria só foi abordada após as Jornadas Parlamentares do PS.
Se alguém tem dúvidas sobre o que afirmo, poderá consultar as gravações que foram feitas durante o congresso do Algarve e que podem ser ouvidas por quem quiser.
Tal como já foi afirmado pelo Sr. Deputado Joaquim Marques, preocupam-nos e desafio de 1992, o problema da absorção dos fundos comunitários, a necessidade de se elaborar um Plano de Desenvolvimento Regional pelo qual fossem criadas as condições de interligação das próprias regiões, que é o que se está a fazer. É preciso pôr as regiões em comunicação e não fazer uma divisão insensata, é preciso reflectir sobre tudo isto e não criarem-se «feudos», que é o que parece que interessa a determinados partidos que, não tendo condições para alguma vez chegarem ao poder, querem conseguir um pouco, aqui ou acolá, por via da criação das regiões administrativas.
Meus senhores, a regionalização não serve para isso! No nosso país, a regionalização terá que ser posta em prática após se atingir uma fase de desenvolvimento de nível médio, tal como já foi atingida por toda a Europa e que nós, portugueses, estamos à beira de conseguir. Nessas condições, poderemos criar poderemos criar regiões que sirvam os cidadãos e se aproximem dos níveis europeus e que contribuam para que todos nós tenhamos orgulho nas regiões que criámos.
Sr. Deputado António Esteves, torno a frisar que, no Algarve, não foi o PS quem mais fez pela regionalização, nem em termos de debate nem em termos de esclarecimento. E, como representante dos deputados do PSD do Algarve, não aceito lições do Partido Socialista algarvio nessa matéria.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado António Esteves.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente, não tenho explicações a dar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É inútil fazerem-se novos debates sobre a regionalização.
O debate sobre a regionalização já foi feito em 1979, quando o Primeiro-Ministro Sá Carneiro mandou fazer o primeiro «livro branco» sobre a regionalização. O debate no país já foi feito quando o governo de Pinto Balsemão publicou e segundo «livro branco». O debate público já foi feito quando, na anterior legislatura, foram discutidos os projectos de lei de todos os partidos sobre a regionalização. O debate parlamentar já foi feito, em 18 de Maio do ano transacto, quando, mais uma vez, foram apresentados nesta Assembleia os projectos de lei dos vários partidos sobre a organização da lei-quadro da regionalização.
Portanto, nos últimos dez anos, tivemos cinco grandes debates sobre a regionalização, o que dá uma média de uma debate em cada ano e meio.
Pretender que se perpectue este processo de, todos os anos, haver um novo debate sobre regionalização, dá o resultado a que hoje tivemos ocasião de assistir Isto é, não se acrescentam argumentos novos, não se acrescenta nenhuma circunstância nova que justifique um novo debate, não acrescenta nenhuma novidade ao que a Câmara já conhece, apenas se pretende - há um único partido a pretendê-lo - que este assunto seja sucessivamente adiado, porque se quer que a regionalização seja uma matéria sempre adiada.
Naturalmente que o CDS não tem pressa no que toca à regionalização. Sempre tomámos a posição de dizer que este processo tem que ser feito com cuidado. Mas o cuidado não significa a postergação, ad eternum, de tomar uma decisão sobre a necessidade de elaborar uma lei-quadro das regiões. Estamos prontos a discutir uma tal lei.
A partir de agora, já não é possível o Governo desculpar-se com o processo de Revisão Constitucional porque já todos os partidos a votaram e, por maioria qualificada, já foi aprovada a modificação da norma sobre o problema da regionalização em Portugal.
Após isto, querer, mais uma vez, adiar o problema da regionalização para as calendas gregas constitui, unicamente, uma técnica dilatória e é uma hipocrisia afirmar o que hoje aqui ouvimos do PSD depois da frase de «não queremos regionalização porque não é útil para Portugal nem para os portugueses».
O Professor Cavaco Silva e o seu Governo, o PSD e a sua maioria parlamentar não têm a coragem política para dizerem nesta Assembleia que a regionalização não se faz enquanto forem maioria e Governo.

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Sena melhor que o País soubesse isso mesmo. Seria melhor se o Professor Cavaco Silva dissesse: «Durante o meu mandato, até 1991, não quero a regionalização.» Seria melhor se a maioria o dissesse claramente pois seria visto como uma vontade política e ninguém lho poderia levar a mal. Seria melhor que dissessem: «Esta maioria está arrependida de ter posto o que pôs no seu programa do Governo e não quer a regionalização até ao termo de seu mandato.»
A ser assim, discutiríamos esta proposição, mas o País ficaria para sempre a saber que não pode contar com este Governo para alcançar os seus desejos e anseios quanto à regionalização.
Mas a maioria não quer dizer isso, quer «enterrar a cabeça na areia» e o Professor Cavaco Silva não tem coragem de ir à televisão dizer que não quer a regionalização: manda «recados», envia cartas, mas dizer claramente ao país o que lhe vai na alma, lá isso não faz!
Isto não é populismo, isto não é ser homem de Estado, isto não é ser bom governante, não é ser um Primeiro-Ministro à altura deste país!
Por isso, hoje, dizemos à maioria que tenha coragem de afirmar que, em vez de sugerir novo debate, diga claramente que não quer nenhum projecto de regionalização! Pode aprovar ou reprová-los todos, mas de uma vez para sempre, deve dizer ao país que, até 1991, não querem regionalização!
Assim, servirão o País, a verdade e o Parlamento.

Aplausos do PS e do PRD.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado Silva Marques?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é para defesa da consideração.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é regimental, mas pedir-lhe-ia que se cingisse estritamente aos parâmetros do Regimento.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Para além de outras coisas, o Sr. Deputado Narana Coissoró acabou de dizer que o Sr. Primeiro-Ministro, Professor Cavaco Silva, presidente do meu partido, não tem capacidade nem perfil de homem de Estado, tendo posto em dúvida a sua seriedade.
Sr. Presidente, nem eu próprio nem nenhum dos meus colegas poderíamos ou poderemos aceitar que se façam semelhantes afirmações acerca do presidente do meu partido e Primeiro-Ministro do meu país e não apenas relativamente a personalidades do nosso partido. Pensamos, também, que é de muito mau gosto produzirem-se semelhantes afirmações - e com quanta frequência! - relativamente aos dirigentes dos partidos que são opostos ao meu próprio.
Penso que tal atitude corresponde ao amesquinhamento não apenas das instituições da democracia portuguesa mas de nós próprios, homens políticos que o somos voluntariamente e que, por isso, também deveríamos assumir voluntariamente o ónus e a responsabilidade dessa nossa opção.
Sr. Presidente, foi por isso que solicitei a palavra para a defesa da consideração.
É que, Sr. Deputado Narana Coissoró, os senhores não têm que decidir o que haveremos de pensar nem têm que decidir quais hão-de ser as posições do meu partido. Na verdade, a posição do meu partido foi claramente definida. O PSD é a favor regiões mas contra o encerramento do debate, é a favor da regionalização mas contra precipitações por motivos demagógicos ou outros...

Uma voz do PCP: - Paleio!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sobretudo por outros!

O Orador: - ... que causarão grave prejuízo ao nosso país neste momento em que é preciso congregar todas as energias para vencer um desafio urgente que temos pela frente.
Os senhores não decidem o que nós pensamos! Somos nós, PSD, que o fazemos, na nossa autonomia como partido.
Assim, nos seus preciosos termos, o pensamento e a posição do PSD são estes que acabei de expor, o que nada tem a ver com a posição individual de cada um de nós.
Por isso, Sr. Deputado Narana Coissoró, venho dizer-lhe, tal como a qualquer outro deputado da Oposição, que não precisa de enxovalhar os dirigentes do meu país - do vosso país!
Triste a vossa situação, Srs. Deputados, se precisais de tais processos para, amanhã, convencerdes os portugueses a darem-vos uma maioria eleitoral! Espero bem que os portugueses vos oiçam todos os dias porque assim vos conhecerão cada vez melhor!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Silva Marques, até agora eu apenas tinha ouvido falar no lapso de língua freudiano, mas, hoje, V. Ex.ª teve um «lapso de ouvido freudiano». É que, em nenhuma parte da minha intervenção, me pronunciei sobre a seriedade do Professor Cavaco Silva.
De facto, fiz-lhe uma crítica política, sobre um assunto concreto e repito que não é próprio de um homem de Estado nem de um Primeiro-Ministro esconder a sua verdadeira face relativamente ao problema da regionalização.
A forma como o Professor Cavaco Silva, Primeiro-Ministro deste país, se está a comportar perante este problema da regionalização não é a de um homem de Estado nem a de um Primeiro-Ministro responsável.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Meta-se na sua vida!

O Orador: - Isto não é ofensa, isto é um direito de crítica que a Oposição tem. Em qualquer país democrático, a Oposição pode expressar a sua opinião livremente.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não faça processos de intenções!

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O Orador: - Não faço processos de intenções, Sr. Deputado, digo o que se passou desde a apresentação do programa deste Governo até hoje. Falo das «cambalhotas» dadas pelo Professor Cavado Silva sobre este problema!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, quem ofende os dirigentes é V. Ex.ª, pela maneira desprimorosa, grotesca e grosseira como se dirigiu ao Sr. Deputado Cravinho, numa anterior sessão. V. Ex.ª já se esqueceu da maneira baixa com que se lhe referiu na ausência dele? assim, julgo que é tempo de estar calado, Sr. Deputado ...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em terceiro lugar, não ofendi ninguém.

Mais uma vez, servindo-se da figura regimental da defesa da consideração - alheia - que, além disso, não foi atingida, o Sr. Deputado Silva Marques quis transmitir afirmações do Professor Cavaco Silva que este nunca proferiu: que é regionalista e que quer fazer a regionalização.
Não sei quem fala pelo Professor Cavaco Silva. Assim, se o Professor Cavaco Silva é pela regionalização, então, tem que admitir, imediatamente, o Sr. Secretário de Estado Nunes Líber ato, porque este contradiz o pensamento do Primeiro-Ministro. Por outro lado, se é o Sr. Secretário de Estado quem fala verdade, então, tem que mandar calar o Deputado Marques...

Risos do PS e do PCP.

... seria melhor mandar calar o deputado Silva Marques!

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria utilizar o pouco tempo que ainda me resta para procurar dar alguns esclarecimentos relativamente a alguns factos menos verdadeiros que foram trazidos a esta Câmara por algumas intervenções, nomeadamente pelo Sr. Deputado Silva Marques.
Não obstante a minha pouca experiência parlamentar, fiquei deveras surpreendido porque nunca como hoje tinha visto um Sr. Deputado, no princípio da respectiva intervenção, «gozar» nitidamente - gosto de falar claro, Sr. Presidente, e foi isso mesmo que se tratou - com os projectos de lei que foram apresentados.
O Sr. Deputado Silva Marques «gozou» com esses projectos de lei, «gozou» com os diferentes representantes da diversas bancadas que os apresentaram e «gozou», também, com uma grande parte desta Câmara.
Sr. Presidente, igualmente fiquei deveras surpreendido quando assisti aos aplausos estridentes vindos da bancada do PSD. É que não posso deixar de recordar que muitos dos Srs. Deputados que aqui aplaudiram o Sr. Deputado Silva Marques andaram de mala aviada pelo país a explicar as virtudes do processo da regionalização. Isto é verdade, Sr. Presidente.
Também é verdade que existiu e existe uma resolução do Conselho de Ministros, na base da qual esteve o Partido Social-Democrata, que enumerava todo um conjunto de acções que levavam a que, no ano de 1984, concretamente no final de 1984, em Outubro, estivessem já eleitos e em pleno funcionamento os principais órgãos das instituições regionais. Isto não pode ser esquecido, Sr. Presidente, de forma alguma.
Ainda já pouco tempo, em amena conversa com um deputado do PSD, na altura secretário de Estado, ele me referiu até que tinha tido um acidente, durante a fase de discussão da regionalização sob a batuta do PSD.
Pois bem, Sr. Presidente, são considerações que não podem ser omitidas à Câmara e que têm de ser tidas em conta nessa responsabilidade que o Partido Social-Democrata tem em todo este processo. É este alerta, este reparo, que aqui gostaria de deixar. Por outro lado, diz o Sr. Deputado Silva Marques - e esta ideia não é nova, já foi lançada uma vez na Câmara e, nessa altura, procurei refutá-la - que, por exemplo, em França o processo de regionalização teria demorado 25 anos. Isso não é verdade, exactamente nos termos em que aqui foram colocados pelo Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Deputado Silva Marques, que até fala bem francês - e já o tenho ouvido -, deve ter lido uma obra chamada «Paris, le désert français» e, a partir daí, contou o tempo entre o aparecimento dessa obra e a instituição, em França, das regiões.
Pois bem, se no caso concreto do nosso país tomarmos como referência, por exemplo, a primeira denúncia, em documentos oficiais, dos problemas concretos sobre as assimetrias regionais e que vêm no II Plano Intercalar de Fomento, poderemos ver que, desde essa altura até hoje, já decorreram muito mais do que 25 anos e esse tempo não foi suficiente para começarmos, sequer, a criar as regiões administrativas. Portanto, essas comparações, nomeadamente com o caso francês, não servem como termo de referência, se quisermos, se facto, ser exactos.
Gostaria ainda de frisar a nítida confusão que o Sr. Deputado Silva Marques fez entre o chamado Plano de Desenvolvimento Regional e a própria regionalização. Isto é, de facto, mero desconhecimento conceptual de toda a problemática da regionalização e, salvo melhor entendimento, penso que um partido, como é o Partido Social-Democrata, que tem grandes responsabilidades nesta matéria, não pode expressar, perante a Câmara e o País, um pensamento que não está de acordo com os textos do Partido Social-Democrata.
Referiu também o Sr. Deputado Silva Marques toda uma série de estudos, quatro ou cinco estudos, em que o processo de regionalização em Portugal seria posto em causa e, nalguns casos, são extractos, são passagens de um conjunto de trabalhos, que eu conheço. Para além, disso, contra esses quatro ou cinco estudos que o Sr. Deputado aqui referiu, poderia apresentar-lhe cem ou duzentos, que também conheço, em que, teoricamente, se defende e se sustenta a necessidade da regionalização em Portugal.

Aplausos do PRD.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Vara.

O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs Deputados: Ao impedir a aprovação de uma lei-quadro da regionalização, o PSD e o Governo assumem, desta vez com clareza, as suas verdadeiras intenções sobre a criação de regiões administrativas.
Acabaram-se os alibis e é, no mínimo, ridícula esta nova tentativa do Governo de adiar o problema.
Propor mais uma nova discussão sobre a regionalização do continente teria algum sentido após a aprovação da lei-quadro, porque seria já uma discussão em concreto sobre a delimitação regional e não mais uma discussão abstracta sobre a validade ou necessidade de regionalizar.
Só quem não conhece e não sente os diversos estrangulamentos de que enferma a nossa Administração, só quem não conhece e não sente os anseios de populações sistematicamente marginalizadas, só quem tem da participação dos cidadãos na vida pública um visão mitigada e centralizadora é que pode colocar-se nesta posição conservadora e intransigente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Dizer que não há movimentos de reivindicação regional é típico de quem não tem uma visão ousada da governação do País e daquilo que, no fundo, constitui uma incapacidade de quem governa. Este Governo limita-se a reagir, a governar ao sabor da conjuntura, das pressões dos lobbies é incapaz da fazer outra coisa que não seja a de reagir aos acontecimentos.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - Será que temos que voltar aos tempos da Maria da Fonte para que o Governo perceba o que se passa pelo país? Será que as populações transmontanas terão de cortar estradas, destruir vias férreas ou desencadear todo o tipo de boicotes para se fazer ouvir? Que pensará uma população cumpridora, que sempre deu o seu melhor sem nada pedir em troca, quando ouve os principais responsáveis do País dizer que se não têm condições que promovam o desenvolvimento das aldeias e das cidades em que vivem é porque não reivindicam?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É preciso dar voz às «vozes sem voz» deste país; é preciso criar condições para que o interior se desenvolva e isso só se consegue com a criação de centros de poder, com descentralização, com a atribuição de responsabilidades às regiões.
Como ainda ontem aqui referi, Trás-os-Montes tem dado ao país um significativo número de deputados e de governantes, gente que se tem distinguido nos mais diversos campos da ciência, da cultura, da política, gente que tem contribuído para o engrandecimento do seu país, mas a quem nunca foi permitido governar a sua terra.
É esse desafio que queremos ganhar, o desafio que consiste em demonstrar que é possível transformar Trás-os-Montes numa terra onde dê gosto viver, o desafio que consiste em atribuir a cada região a possibilidade de escolher os caminhos para o seu desenvolvimento.
O PSD passará à história como a força política que, tendo condições para proceder a esta grande reforma da administração do Estado, se revelou incapaz de dar o passo em frente.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - No fundo, à semelhança de outras reformas com que enche a boca mas que tem revelado incapaz de pôr em prática.
Esta maioria não tem coragem, não tem audácia. É uma maioria já do passado, é uma maioria sem futuro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta em tempo cedido por Os Verdes.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A circunstância de o Governo nos ter brindado com a sua ausência não pode significar para nós menosprezo pela importância de um debate desta natureza.
O problema das regiões é fundamental para o País, é uma militância que está em muitos de nós há longos anos e não pode agora sofrer de uma conjuntura desprezível para ser passado a debate de segundo plano.
Venho aqui, Sr. Presidente e Srs. Deputados, dizer que aquilo que, durante muitos anos, andei a dizer debaixo da bandeira do Partido Social-Democrata: «O plano de desenvolvimento económico e social constituirá um instrumento fundamental de acção da política económica nacional nele se definindo, por via amplamente participativa, as grandes finalidades e meios daquela política.»
Continuo a citar: «O plano não pode ser elaborado unicamente por um órgão central que o imponha depois à colectividade de maneira rígida e burocrática. Deve ser antes, em conformidade com uma verdadeira concepção democrática, amplamente participativo e de elaboração descentralizada, com audiência das instâncias regionais, das várias categorias sócio-profissionais e de consumidores.» Cito o programa do Partido Popular Democrático, pelo qual me bati e continuo a bater-me, apesar de, evidentemente, entender que é um documento datado. Mas há documentos datados que marcam a nossa postura e a nossa atitude perante os acontecimentos que se vão sucedendo neste país.
A posição que o Partido Social-Democrata hoje aqui toma considero-a de responsabilidade histórica. Hoje, o Partido Social-Democrata, sem qualquer outro alibi que não seja o da vontade de um qualquer senhor (que, por acaso, neste momento, é Primeiro-Ministro, mas pode deixar de sê-lo em qualquer altura!...), vem aqui dizer-nos que ainda não é tempo.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - «Ainda não é tempo!» Sr. Presidente e Srs. Deputados: Também isso dizia Salazar, quando falávamos em democracia antes do 25 de Abril. Ele dizia que ainda não era tempo, que o povo português não estava preparado para a democracia.
Recordo-me de um secretário de Estado de um Governo, no final do caetanismo, o Dr. Xavier Pintado, ter dito, a certa altura, que nos faltavam 400 anos

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de relva inglesa para podermos ter democracia. Quantos anos de relva inglesa nos faltarão para termos regiões? Penso que não serão nunca 400 anos os suficientes para os eleitores que acreditam na regionalização poderem dizer ao vosso partido que não foi nisso que votaram. Não podemos passar a vida a ser enganados, não podemos passar a vida a dar o nosso crédito, a nossa fé, o nosso entusiasmo e a nossa dedicação a causas que depois são deixadas pelo caminho por aqueles a quem entregamos o poder.
Desta vez não fui votante do PSD, mas fui em vezes anteriores e sou responsável por muitos dos eleitores que vocês têm.

O Sr. Luís Filipe Menezes (PSD): - Presunção e água benta...

A Oradora: - Muitos dos eleitores que votam PSD foram por mim sensibilizados para esse partido, quer gostem quer não gostem, meus senhores. É um facto do qual não posso demitir-me.
Por isso, não posso deixar de falar desta Tribuna para vos dizer que, no fundo, o que está em causa, Srs. Deputados, é uma questão de poder e o Governo não quer partilhá-lo. É sempre difícil criar o poder regional a partir do poder central. Em todos os países onde existe poder regional, esse poder foi criado pela luta de militantes, mas o poder que hoje temos não quer aceitar, não quer ouvir essa luta e essas vozes. As posições da Associação Nacional dos Municípios, dos autarcas, de inúmeras pessoas responsáveis a baterem-se pelas regiões não chegam, não digo aos céus, mas ali atrás, à residência do Sr. Primeiro-Ministro.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a preparar-nos para o desafio de 1992 ou 1993, como lhe queiram chamar. Ontem mesmo tivemos aqui um debate sobre a coesão económica e social, o que é completamente surrealista. Qual é a coesão económica e social que se pode ter num país com disparidades regionais tão grandes e quando o problema da regionalização é, mais uma vez, adiado?
É urgente estar na CEE e é urgente preparar o desafio, mas já não é urgente criar as condições estruturais necessárias para o desafio. Esta é uma daquelas reformas estruturais pela qual se bateu Mota Pinto, quando falava em reformas estruturais e da urgência e necessidades de se fazerem aceleradamente. Ficou para trás, porque não é urgente. E não é urgente por uma razão simples, que aqui foi referida: é que a pessoa que, neste momento, dirige os vossos destinos e que vocês aceitam sem contestar não é, nunca foi, nem está interessada em ser um militante do poder regional. Dele nunca viria essa defesa, porque nunca a fez.
Mas mais: o que está em causa é que o Governo, enquanto não existirem regiões com órgãos políticos próprios eleitos pela vontade popular, como está previsto na Constituição, desde 1976, vai distribuir os dinheiros do FEDER e do PDR a seu bel-prazer, fingindo que há participação regional, uma vez que houve umas comissões por ele designadas, onde até existem pessoas competentes, que são umas comissões de coordenação regionais, mas não são comissões eleitas, são
organismos dependentes do Governo, são simples delegados do Governo. É esta farsa que temos de denunciar, e por isso a denuncio da Tribuna. É uma farsa discutir a distribuição do FEDER e dos fundos do PDR sem se terem criado regiões políticas com autonomia própria, sem se terem criado regiões que possam, no contexto europeu, falar em pé de igualdade com os nossos parceiros, já não digo dos doze mas da vizinha Espanha. É vexatório assistirmos à discussão de distribuição de verbas quando do lado espanhol estão poderes regionais eleitos e do lado português estão os senhores propriamente competentes mas totalmente não representativos da vontade popular porque ninguém os elegeu.
Mas o Governo ainda vai mais longe: neste momento, está a dar-se ao luxo de fazer sair, por decretos, legislação segundo a qual vai criando instrumentos de planificação a que, pomposamente, chama planos regionais. Mas regionais de quem? Que planos são estes? As câmaras não são ouvidas, as regiões não estão criadas, as CCR são apenas organismos delegados e o Governo mata toda a ideia da planificação democrática, que é um dos instrumentos, uma das traves--mestras do pensamento do Partido Popular Democrático de 1974. O Governo quer apenas distribuir os dinheiros a seu bel-prazer, governar como ele bem sabe e entende, não ouvir as pessoas. Isto, meus senhores, é autoritarismo, isto, meus senhores, não é democracia. Impedir a criação das regiões em 1989, em Portugal, é uma acto contra a democracia, contra a modernização e contra o desafio da CEE.

Aplausos do PS, do PCP e do PRD.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da consideração.

O Sr. Presidente: - Se se considera ofendido, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Considero, Sr. Presidente, em consequência do tipo de comentários feitos pela Sr.ª Deputada Helena Roseta e uso da palavra em defesa daquilo que consideramos uma posição séria da nossa parte, embora evidentemente discutível e discutida pelas oposições, mas, de qualquer modo, uma posição séria.
Chamo a atenção da Sr.ª Deputada Helena Roseta para as seguintes pontos: primeiro, presunção e água benta cada um toma a que quer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sem dúvida que no PSD votam hoje pessoas graças ao facto de a Sr.ª Deputada a ele ter pertencido. Só que a Sr.ª Deputada omite a hipótese simétrica e exactamente oposta: quantos não votarão hoje no PSD precisamente pela mesma causa? ..

Aplausos do PSD.

Relativamente à matéria, sem dúvida, Sr.ª Deputada, que a Espanha criou 16 regiões, as chamadas comunidades autónomas, em 4 ou 5 anos. É isso que deveria fazer reflectir a nós e a vós. Por que é que países como a Itália e a França têm um processo longo e gradativo, entre 23 a 24 anos, e um país como a Espanha, rapidamente, criou 16 comunidades autónomas em 4 ou 5 anos?

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A Constituição espanhola é de 1976, e em 1978 já tinha criado 11 comunidades autónomas, tendo criado 3 ou 4 anos depois as restantes 5. Isto não vos obriga a reflectir? Por que é que um país como a Itália, que tem 20 regiões, criou 5 num ano e as restantes 15 em 23 anos - com certeza VV. Ex.ªs sabem quais foram? Essas 5 regiões foram criadas 1 ano depois de ser aprovada a Constituição italiana, após a última Grande Guerra, e são elas: a Sicília, a Sardenha, o Trentino-Alto Ádige, o Vale de Aosta e o Friuli-Véneto, isto 1 ano depois de ser aprovada a Constituição italiana; as outras 15 foram criadas 23 anos depois.
Os senhores não desejam discutir a causalidade que está por detrás desta diversidade de comportamentos e de realidades nos diferentes países da Europa? Nós não desistimos dessa discussão, porque, digo-vos, consideramos inaceitável que encerremos um profundo esclarecimento deste problema, que tão importante é para o nosso país.
Termino colocando-lhe uma questão relacionada com o programa do PSD, de que Sr.ª Deputada leu uma determinada parte relativa às regiões-plano.
Devo dizer-lhe, Sr.ª Deputada, que, felizmente, o meu partido tem um programa, tal como o dos outros partidos, salvo o do PCP que vinha mais detrás, historicamente datado, mas, apesar de tudo, por felicidade e talvez não por acaso, a parte do programa do PSD relativa às regiões-plano, sobretudo a parte relativa às regiões administrativas, que está redigida com um realismo e com uma precaução que seria hoje caricato transformar esse realismo e essa precaução em dogmas e paralisias ficcistas.
Peço-lhe, Sr.ª Deputada, que leia precisamente a parte do programa do meu partido relativa às regiões administrativas, que vem no capítulo respeitante ao poder local.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Penso que o Sr. Deputado não fez qualquer defesa da honra mas, isso sim, aproveitou para fazer mais uma intervenção.
Não tenho nada a dizer ao que foi dito, a não ser terminar com uma citação de Confúcio: «Os principais ingredientes de um discurso político são o bom-senso e a má fé.»

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste momento do debate, é importante retirarmos algumas conclusões e uma das primeiras é a da sua oportunidade.
Há 14 anos - há 14 anos, Srs. Deputados! - que está prevista na Constituição da República a criação das regiões administrativas. Não é uma questão de ontem. Há 14 anos que esta questão está consagrada na Constituição da República Portuguesa!
É hoje claro o interesse crescente, o apoio do País - das autarquias, dos eleitos - ao processo da regionalização. A consulta às Assembleias Municipais aí está para o demonstrar e aí está também a tentativa do PSD de impedir que o relatório da comissão seja divulgado e torne perfeitamente claro ao país este apoio generalizado ao processo da regionalização.
O segundo aspecto deste debate que importa reter é o da clarificação da demagogia do PSD e da farsa de debate que o Governo veio propor. O Governo anunciou, com todo o aparato televisivo, a realização de um debate e hoje estamos aqui a realizar o debate, nesta Assembleia da República. O Governo dispõe de quinze minutos para intervir - e sabia disso, porque o debate foi marcado em sede de conferência dos representantes dos grupos parlamentares - e nem sequer se dignou comparecer. Afinal, que debate quer o Governo? É ou não apenas uma farsa para enganar o País, para enganar os incautos em época pré-eleitoral?

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - A terceira questão que ainda vale a pena clarificar é a da forma como o PSD se posicionou neste debate. Bom, quanto à intervenção do PSD, estamos conversados... Desde logo, é sintomático que tenha escolhido um deputado que é reconhecidamente um opositor à regionalização, todos sabemo-lo. Ele assumiu, por diversas vezes, uma posição de opositor claro à regionalização. Todos nos lembramos dos artigos de opinião que escreveu em vários jornais e recordo um, ainda não muito distante. Todos sabemos como aqui, em Fevereiro, interveio num debate que a própria Assembleia da República promoveu, através da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, sobre a regionalização. Todos sabemos como esse Sr. Deputado do PSD aí interveio, fazendo uma intervenção contra a regionalização. É sintomático, pois, que o PSD tenha hoje escolhido para intervir neste debate o mesmo Sr. Deputado!...

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - O quarto ponto que gostaria ainda de referir e que, julgo, é uma conclusão bem clara, é o de que uma das razões centrais do adiantamento do processo de regionalização é exactamente a de impedir a gestão democrática dos fundos comunitários. O PSD e o Governo não querem largar mão dos milhões de contos dos fundos comunitários, não querem largar mão dos milhões de contos que estão previstos no PDR. É essa a razão central do bloqueio da regionalização, neste momento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - A quinta conclusão que é possível retirar deste debate é a de que a regionalização é fundamental para o esforço da democracia e da participação dos cidadãos, para a correcção dos desequilíbrios e das assimetrias regionais, que é uma componente indispensável exactamente para o projecto democrático da preparação do País para 1992, é uma questão fundamental para que 1992 possa, de facto, não frustrar todos aqueles que acreditam nas promessas que lhes têm sido feitos sobre 1992. Mas o debate de hoje, nesse

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aspecto, foi uma frustração, porque o PSD demonstrou que não quer criar alguns dos mecanismos indispensáveis para que 1992 não seja uma frustração e um dos mecanismos essenciais é exactamente o processo de regionalização, aqui hoje, mais uma vez, bloqueado pelo PSD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Mas a regionalização, Srs. Deputados, há-de vencer, apesar dos bloqueios do PSD. E que ela é do interesse nacional de defesa da democracia portuguesa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, vou dirigir umas curtas palavras ao Sr. Deputado Silva Marques.
Há quem não goste de o ouvir nesta Câmara e eu posso dizer-lhe que pessoalmente gosto muito de o ouvir.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Obrigado!

O Orador: - Sabe porquê, Sr. Deputado? Porque V. Ex.ª presta um bom serviço à Oposição. V. Ex.ª, tal como alguns ministros do seu Governo, como Leonor Beleza, Miguel Cadilhe e o próprio Primeiro-Ministro Cavaco Silva, através das suas intervenções, contribui decisivamente para a perda de credibilidade do seu Governo e do seu partido.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao tema que estamos a discutir é importante referir que o PSD, quer em matéria de regionalização quer em matéria de poder local, tudo tem feito para manietar o desenvolvimento destes poderes. Fê-lo em relação ao Estatuto Jurídico das Associações de Municípios, fê-lo em relação ao Estatuto Renumeratório dos Presidentes das Juntas de Freguesia, fê-lo em relação à tutela administrativa das autarquias locais e, naturalmente, também o fez em relação ao processo de regionalização.
Mas não se compreende bem as palavras do PSD. Disse o Sr. Deputado Silva Marques que é preciso ainda mais debate. Sr. Deputado, V. Ex.ª esqueceu-se dos debates que se fizeram há anos atrás? Esqueceu-se, por exemplo, de um grande colóquio, promovido pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, sobre a regionalização altamente participado pelas autarquia, onde, é bom que se diga, muitos autarcas do PSD que intervieram foram favoráveis à regionalização? Como VV. Ex.ªs agora são contra?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Desculpe-me mas não tenho tempo, Sr. Deputado.
Será que V. Ex.ª não se recorda das palavras dos representantes das associações industriais que cá estiveram no debate? Foram todos favoráveis ao processo de regionalização, mas V. Ex.ª quer esquecer esta realidade.
Mas V.Ex.ª e os outros deputados do PSD querem esquecer ainda outra realidade, pois os deputados do PSD assumem aqui uma atitude histórica contra a regionalização. V. Ex.ª esquece que está a lutar contra a Europa! Então não é verdade que, cada vez mais, a Europa é a Europa da regiões? Então, mas afinal, vocês têm um discurso na campanha eleitoral para o Parlamento Europeu e aqui, no Plenário, têm outro discurso! Vocês , na campanha eleitoral para o Parlamento Europeu defendem a regionalização, mas aqui são manifestamente contra!
Srs. Deputados, façam uma coisa que é importante, leiam o vosso manifesto eleitoral para as eleições de 1987 e vejam o que lá diz sobre regionalização; ao menos uma vez sejam coerentes!
Para terminar, gostaria de dizer o seguinte: não é por acaso que o PSD é contra a regionalização, não é por acaso que o Sr. Primeiro-Ministro Cavaco Silva é contra a regionalização. De facto, ele não quer perder poder e não quer, acima de tudo, perder o poder de gerir como bem entender as largas verbas que nos vão aparecer provenientes da Comunidade Económica Europeia.
O Sr. Primeiro-Ministro quer e vocês também, é constituir uma autêntico saco de laranja para distribuir as benesses por quem muito bem entendem. Vocês não pretendem uma gestão participada, porque regionalizar implica que as populações participem activamente no dia-a-dia e é isso que vocês não querem!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições e os tempos estão praticamente esgotados.

Vozes do PCP: - Há ainda algum tempo!

O Sr. Presidente: - Na verdade, ainda resta algum, tempo mas não há mais inscrições. O PCP ainda dispõe de dois minutos, o CDS de um minuto, Os Verdes de seis minutos e o Governo dispõe de quinze minutos.
Queria dar a conhecer à Câmara um requerimento, que já foi distribuído pelas várias bancadas, solicitando, ao abrigo do direito potestativo constante no n.º 4 do artigo 162.º do regimento, a votação imediata do projecto de lei n.º 45/V, votação que correrá à hora prevista para as votações.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, é para dizer que o Grupo Parlamentar do PCP também, requer a votação do seu projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, evidentemente que era nosso propósito conjugar a votação destes projectos de lei com o momento previsto para a votação. Todavia, se houver consenso das várias

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bancadas nesse sentido, não nos oporemos a que a votação se faça de imediato, ou seja, na fase final ao deste debate.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Montalvão Machado, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, com o objectivo de não intervir na votação da Revisão Constitucional, estamos de acordo em que se faça a votação destes projectos de lei de imediato.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, também, estamos de acordo em que se faça a votação imediatamente a seguir ao debate. Por outro lado, não sei se é preciso dizer mas também gostaríamos que o nosso projecto de lei fosse votado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lilaia, tem a palavra.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, é para dizer que também damos o nosso acordo a que a votação se faça de imediato e, nos mesmos termos em que o Sr. Deputado Narana Coissoró acabou de proferir, relembramos também a oportunidade da votação do nosso próprio projecto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Guterres tem a palavra.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, desejava apenas perguntar a V. Ex.ª quais os projectos de lei que vão ser votados e, em particular, se o PSD requereu ou não a votação do seu próprio projecto. Pela nossa parte, temos o maior interesse em saber como é que o PSD votará em relação ao seu próprio projecto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é sobretudo para responder à questão que o Sr. Deputado António Guterres acabou de colocar. O PSD não pretendeu agendar o seu projecto para hoje pela lógica elementar de que não considera que deve ser encerrado o debate. Por outro lado, como decorre da minha própria intervenção, a nossa posição de voto, que terá lugar seguidamente, será a que decorre do facto de considerarmos os vossos projectos como um contributo para uma discussão que deve continuar.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo pede a palavra para interpelar a Mesa?

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Não é propriamente para interpelar a Mesa, é para uma curtíssima intervenção face às declarações do Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Presidente: - O PCP ainda tem dois minutos, eu ainda não tinha encerrado o debate e, portanto, tem a palavra a Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As afirmações produzidas neste momento pelo Sr. Deputado Silva Marques clarificam a demagogia e a farsa que o PSD aqui consumou durante o dia de hoje e que o Governo também assumiu ao propor um debate sobre a regionalização.
O Sr. Deputado Silva Marques e os Srs. Deputados do PSD sabem que o facto de hoje ser votado o seu próprio projecto, dado que se trata apenas uma votação na generalidade, não encerra debate nenhum. Estão a mentir às pessoas quando dizem que se hoje houvesse uma votação do seu projecto se encerrava o debate. Isto é mentira, Srs. Deputados!

Aplausos do PCP.

Protestos do PSD.

Hoje trata-se apenas de uma votação da generalidade e um ano após o primeiro debate feito aqui sobre os mesmos projectos! Sim, um ano após se ter feito o primeiro debate na generalidade!...
Hoje, o que fizemos foi repetir o debate na generalidade, um anos após, e é inadmissível que o PSD venha aqui dizer que se hoje houvesse uma votação na generalidade o debate estava encerrado. Todos sabemos que o debate vai continuar na comissão especializada, para aí se encontrarem consensos com vista a um texto único que possa aqui ser votado na especialidade e, depois, em votação final global.
Portanto, a votação na generalidade não encerra debate nenhum, encerra apenas a primeira fase do debate deste processo da regionalização, e é esta questão que o PSD pretende esconder ao país, é esta questão que deve ficar clara! Trata-se de mais um bloqueio do PSD ao processo de regionalização!

Aplausos do PCP, de alguns deputados do PS e da Deputada Independente Helena Roseta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para responder à interpelação do Sr. Deputado António Guterres, queria dizer-lhes que vão ser votados os projectos de lei n.ºs 45/V, do PS, 60/v, do PRD, 69/V, do CDS, 129/V, de Os Verdes, e 134/V do PCP.
Quanto ao projecto de lei apresentado pelo PSD, ele não estava agendado e já foi respondido.
Se os Srs. Deputados estiverem de acordo, vamos votar estes projectos de lei, na generalidade, em conjunto.

Pausa.

Parece que não há acordo a que se proceda à votação conjunta, pelo que os votaremos separadamente. Começamos pelo projecto de lei n.º 45/V, do PS.

Vamos votar.

Submetido a votação foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Srs. deputados Independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei N.º 60/V, do PRD.

Submetido a votação foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Srs. Deputados Independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

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O Sr. Presidente: - Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 69/V, do CDS.

Submetido a votação foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Srs. deputados Independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, na generalidade, o projecto-lei n.º 129/V, de Os Verdes.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Srs. Deputados Independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Finalmente, vamos votar, na generalidade, o projecto-lei n.º 134/5, do PCP.

Submetido a votação foi aprovado por unanimidade, - registando-se a ausência de Os Verdes e dos Srs. Deputados Independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, desejava perguntar à Mesa se não terá dado entrada, por iniciativa de algum grupo parlamentar, algum requerimento com vista à terminação do processo de apreciação e votação na especialidade destes diplomas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, até este momento ainda não entrou nenhum requerimento na Mesa.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, deve, portanto, entender-se que actua a norma regimental de que os projectos baixam automaticamente à comissão respectiva, pelo prazo de um mês, para votação na especialidade?

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Helena Roseta desejava também a palavra para interpelar a Mesa?

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Não, apenas para informar que entreguei na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques também deseja interpelar a Mesa?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, para que fiquemos esclarecidos e possamos assumir frontalmente as situações, devo dizer que a comissão vai com certeza tratar destes diplomas aprovados agora na generalidade, embora não se saiba bem ao certo qual deles deve tratar na especialidade. De qualquer modo, a comissão decerto, vai ponderar este assunto e tentar encontrar uma solução.

O Sr. Carlos Lilaia (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lilaia, tem a palavra.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, é para referir que, em nosso entendimento, não obstante todas estas dificuldades que supostamente já estão a ser levantadas pelo Sr. Deputado Silva Marques, é possível cumprir o prazo de trinta dias que está fixado regimentalmente.

O Sr. Presidente: - Vamos suspender agora a sessão e lembro que às 15 horas retomaremos os nossos trabalhos de Revisão Constitucional com votações.
Eram 12 horas e 55 minutos. Após o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, tenho conhecimento de que pelo menos a 3.ª Comissão está reunida e queria que o Sr. Presidente diligenciasse no sentido dos trabalhos não se iniciarem antes dos respectivos deputados estarem presentes em Plenário.

O Sr. Presidente: - A Mesa já diligenciou nesse sentido e estamos também, a aguardar alguns relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos para os podermos apreciar previamente.

Pausa.

Para adiantarmos algum trabalho e antes de começarmos propriamente o processo de votação, pedia ao Sr. Secretário o favor de indicar quais as primeiras propostas que vamos votar dentro de momentos.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Encontra-se ainda para votação os seguintes artigos: 73.º-A, alínea f), de deve ser votada conjuntamente com o artigo 9.º; 135.º-A; 143.º-A e alínea y) do artigo 137.º; os artigos 136.º, 137.º e 148.º deverão ser votados juntamente com o artigo 232.º Serão ainda votados os artigos 151.º, 152.º, 167.º, alínea e), 168.º, alíneas/), m), n) e O do n.º l e o n.º 5 e os artigos 172.º, n.05 2, 3, 4 e 5, e 179.º, n.º 3.
De seguida votaremos o artigo 158.º e seguintes. Finalmente, votaremos a tranche que vai dos artigos 1.º a 11.º

O Sr. Presidente: - Presumo que conseguiram ouvir a indicação dada pelo Sr. Secretário.

Pausa.

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Sr. Deputado António Guterres, tem a palavra.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, seria possível o Sr. Secretário repetir a lista dos artigos que vamos votar por favor.

O Sr. Presidente: - Far-se-á dentro de alguns momentos, depois de a Câmara estar com um nível de ruído mais consentâneo com a audição.

Pausa.

Srs. Deputados, eu agradeço agora o vosso silêncio para o Sr. Secretário ler novamente quais são os artigos que vamos votar, a fim de as bancadas tomarem devida nota e simplificar o nosso trabalho.

Foram lidos de novo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai dar conta do artigo que vai ser objecto de votação.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Em relação ao artigo 135.º-A há uma proposta de epígrafe nova, apresentada pelo PS, e uma proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, que corresponde ao artigo 143.º-A do seu respectivo projecto.

O Sr. Presidente: - Não subsistem dúvidas?
Portanto, a primeira votação será relativa à proposta de aditamento, do PS, e, já que parece existir consenso, à proposta de aditamento, do PCP, em conjunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, era apenas para lembrar que a alínea y) do artigo 137.º do nosso projecto deve ser votada em conjunto com as propostas anunciadas.

O Sr. Presidente: - Vamos, então votar conjuntamente a proposta de aditamento, apresentada pelo PS, relativa ao artigo 135.º-A, a proposta de aditamento ao artigo 143.º-A, apresentada pelo PCP, e ainda a alínea j) do artigo 137.º, apresentada pelo PRD.

Submetidas a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD e do Sr. Deputado Independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Eram as seguintes:

Artigo 135.º-A

Autonomia

Os serviços de apoio do Presidente da República dispõem de autonomia organizativa, administrativa e financeira nos termos da lei.

Artigo 143.º-

A Autonomia financeira e serviços próprios

1 - A Presidência da República tem orçamento próprio, apresentado directamente à Assembleia da República para ser apreciado, votado e integrado no Orçamento do Estado.

2 - A Presidência da República tem serviços de apoio próprios, nos termos da respectiva lei orgânica aprovada pela Assembleia da República, dotados de autonomia administrativa e financeira.

Artigo 137.º

Competência para a prática de actos próprios

j) Definir, por decreto, a organização da Presidência da República e praticar todos os actos administrativos respeitantes aos seus serviços e pessoal...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, é no sentido de informar que, tal como previamente anunciámos, vamos entregar na Mesa um projecto de lei originário que consagra a autonomia administrativa e financeira da Presidência da República.

Aplausos do PS, do PRD, do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Pedia ao Sr. Secretário o favor de identificar o artigo seguinte que vai ser objecto de votação.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Vai ser votado o artigo 151.º, com proposta de substituição apresentada pela CERC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do CDS, e o Sr. Deputado Independente Carlos Macedo, votos contra do PCP, de Os Verdes, dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Raul Castro e dos Srs. Deputados do PS Manuel Alegre e Sottomayor Cárdia.

É a seguinte:

Artigo 151.º

Composição

A Assembleia da República tem o mínimo de 230 e o máximo de e 235 deputados, nos termos da Lei Eleitoral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para requerer a contagem do número de participantes na votação e da sua desagregação por bancadas.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Rosa Albernaz pede a palavra para que efeito?

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A Sr.ª Rosa Albernaz (PS): - Sr. Presidente, é para comunicar que irei entregar na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Fica anotado.

Pausa.

Srs. Deputados, vou anunciar o número de deputados presentes.
No momento em que foi requerida a contagem, encontravam-se presentes 123 Deputados do PSD; 56 do PS; 13 do PCP; 3 do PRD; 3 do CDS; 1 de Os Verdes, e os Srs. Deputados Independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
Portanto, o resultado da votação feita anteriormente mantém-se.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, pedi a palavra porquanto se tornaria necessário que a Mesa explicitasse que a votação efectuada prejudicou a proposta apresentada pela ID sobre este artigo, no sentido de que a Assembleia da República teria 250 deputados. Esta proposta, portanto, não poderá ser votada porque está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não tinha anunciado a proposta da ID.
Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, é apenas para que a Mesa explicitasse que esta proposta ficou prejudicada.

O Sr. Presidente: - A sua própria declaração de que ficou prejudicada implica que ela fica automaticamente rejeitada.

O Sr. Deputado Jorge Lemos, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para que V. Ex.ª me informasse se aos resultados da contagem foram somados os deputados que entraram depois de feita a votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, obtive a informação do número de deputados presentes através de três secretários e não foram tidas em conta as variações que entretanto se verificaram. Se a memória não me falha, entraram três deputados e saiu um.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, dos números que indicou e tendo presente que depois de efectuada a votação entraram catorze deputados, como tive ocasião de verificar,...

Protestos do PSD.

Srs. Deputados têm um quorum muito grande, não estejam enervados. Não se trata nada disso!
Eu apenas queria confirmar, junto da Mesa, se a contagem foi ou não foi tida em conta a participação, ou melhor a ausência de participação dos deputados que entretanto entraram na Sala. Creio que a Mesa não respondeu ainda à minha pergunta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como há pouco lhe disse, as contagens feitas e que foram confirmadas por três Srs. Secretários da Mesa, tiveram em conta os votantes e não as alterações que entretanto sobrevieram.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - É para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Creio que é extremamente importante que não possam subsistir nenhumas dúvidas sobre este resultado. De acordo com a indicação dada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, mesmo que tivessem entrado na Câmara catorze deputados, mesmo que assim tivesse sido, se descontássemos esses catorze deputados aos números fornecidos por V. Ex.ª, haveria maioria qualificada de dois terços, havendo mesmo dois deputados a mais.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para que não subsistam dúvidas, repito que os números enunciados correspondem ao número de votantes; as alterações não atingiram catorze deputados - se é que vi bem e eu estava atento - e, como há bocado declarei, o artigo votado obteve maioria qualificada.
De qualquer modo, para que não se registem mais incidentes deste tipo, antes de passar ao artigo seguinte pedia duas coisas, que são sempre as mesmas: que haja silêncio e que não se façam movimentações.
O Sr. Secretário vai anunciar as propostas que serão votada sem seguida.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 152.º existem propostas de substituição dos n.ºs 1 e 2, apresentados pela CERC, e uma proposta de aditamento de um novo número que será o n.º 3, apresentada pela ID.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria que V. Ex.ª clarificasse a natureza jurídica exacta da operação que vamos praticar e adianto desde já que se trata de fazer três aditamentos, sendo dois ao n.º 1 e um ao n.º 2. Gostaríamos que se votasse esses aditamentos, uma vez que é óbvio que o texto da Constituição, na parte sobejante, está e continuará em vigor e tem o nosso acordo pleno, pelo que gostaríamos de poder exprimir isso através do voto, como é curial
Portanto, Sr. Presidente, propunha, em síntese, que se submetesse a votação os aditamentos ao n.º 1 do artigo 152.º e o aditamento ao n.º 2 do artigo 152 º

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O Sr. Presidente: - Quando há pouco se mencionou a proposta da CERC, não me se especificaram todos os pormenores, mas estava subjacente aquilo que o Sr. Deputado acabou de dizer.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento ao n.º 1 do artigo 152.º, apresentada pela CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD e do PS e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos contra do PCP, do PRDf de Os Verdes, dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro e do Deputado Sottomayor Cárdia (PS) e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

1 - Os deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos por lei, a qual pode também determinar a existência de um círculo eleitoral nacional.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 152.º, da CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PRD e do CDS.

É a seguinte:

2 - O número de deputados por cada círculo do território nacional, exceptuado o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do novo n.º 3, proposto pela ID.

Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos a favor do PCP, de Os Verdes, dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro e do deputado Sottomayor Cárdia (PS), e abstenções do PS, do PRD e do CDS.

Era o seguinte:

3 - Na fixação dos círculos eleitorais a lei assegura que a dimensão mínima destes respeita o princípio da representação proporcional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai enunciar o objecto da próxima votação.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Temos para votação a proposta do PS relativa à alínea e) do artigo 167.º

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, não retirámos a nossa proposta referente à alínea r).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acabaram agora de me informar que essa proposta do CDS já foi votada.
Para uma interpelação, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Pedia à Mesa o favor de ler o que vamos votar.

O Sr. Presidente: - Antes de pedir ao Sr. Secretário o favor de ler a proposta, gostaria de informar que há pouco foi enunciado por duas vezes o que íamos votar.
Tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Vamos votar a alínea e) do artigo 167.º, proposta pelo Partido Socialista, que é do seguinte teor:

e) Regime da organização administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República e da Assembleia da República;.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea e) do artigo 167.º, proposta pelo PS.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai indicar a propostas que, em seguida, irão ser objecto de votação.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Vão ser votadas as propostas de substituição, apresentadas pela CERC, para as alíneas l)m), n) e t) do n.º 1 do artigo 168.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar conjuntamente as alíneas l),m), n) e t) do n.º 1 do artigo 168.º, da proposta da CERC.

Submetida a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta e abstenções do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

São as seguintes:

l) Meios e formas de intervenção, expropriação, nacionalização e privatização dos meios de produção e solos por motivo de interesse público, bem como critérios de fixação, naqueles casos, de indemnizações;
m) Sistema de planeamento e composição de Conselho Económico e Social;
n) Bases da política agrícola incluindo a fixação dos limites máximos e mínimos das unidades de exploração agrícola privadas;
t)O Participação das organizações de moradores no exercício do poder local.

O Sr. Presidente: - Existe ainda para votar a proposta de aditamento de um novo n.º 5 do artigo 168.º, apresentado pela CERC.

Vamos votar.

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Submetido a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade. É o seguinte:

5 - Na Lei do Orçamento podem ser concedidas autorizações ao Governo nos termos do presente artigo, as quais, quando sobre matéria fiscal, só caducam no termo do ano económico a que respeitam.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai anunciar sobre o que incide a próxima votação.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Relativamente ao artigo 172.º foram apresentadas, pela CERC, uma proposta de substituição para o n.º 2 e duas propostas de aditamento de dois números novos, os n.ºs 3 e 5.

O Sr. Presidente: - Vamos votar conjuntamente as propostas de substituição do n.º 2 e de aditamento dos n.ºs 3 e 5 do artigo 172.º, apresentadas pela CERC.

Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos contra do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do CDS e da Deputada Independente Helena Roseta.

São os seguintes:

2 - Requerida a apreciação de um decreto-lei elaborado no uso de autorização legislativa, e no caso de serem apresentadas propostas de alteração, a Assembleia da República poderá suspender, no todo ou em parte, a vigência do decreto-lei até à publicação da lei que vier a alterar ou até à rejeição de todas aquelas propostas.

3 - A suspensão caduca decorridas dez reuniões plenárias em que a Assembleia se tenha pronunciado a final sobre a ratificação.

5 - Se, requerida a apreciação, a Assembleia não se tiver sobre ela pronunciado ou, havendo deliberado introduzir emendas, não tiver votado a respectiva lei até ao termo da sessão legislativa em curso, desde que decorridas quinze reuniões plenárias, considerar-se-á caduco o processo de ratificação.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai identificar as propostas que serão objecto da próxima votação.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Falta votar a proposta distribuída com o n.º 98 referente ao n.º 4 do artigo 172.º, apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para solicitar a respectiva leitura, por razões de clarificação.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário, tem a palavra para proceder à leitura.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - A proposta relativa ao n.º 4 do artigo 172.º é do seguinte teor: «A apreciação de decretos-lei goza da correspondente prioridade nos termos do Regimento.»

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai identificar as propostas-objecto da próxima votação.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - A próxima votação vai incidir sobre a proposta de substituição do n.º 3 do artigo 179.º, apresentada pela CERC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição do n.º 3 do artigo 179.º, da CERC.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado a abstenção do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Era o seguinte:

3 - Cada grupo parlamentar tem direito à fixação da ordem do dia de quatro reuniões plenárias durante cada sessão legislativa ou, tratando-se de grupo correspondente a partido não representado no Governo, de seis reuniões plenárias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabámos de votar todos os artigos que foram adiados e, portanto, vamos agora continuar este processo de votações com o artigo 185.º

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que este artigo visava introduzir uma benfeitoria, meramente explicitativa, o PCP, face aos resultados do debate reproduzidos na acta do dia 9 de Fevereiro de 1989, retira a proposta de substituição que tinha apresentado e não a submete a votação.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Vamos então passar à votação do artigo 185.º-A. O Sr. Secretário vai enunciar as propostas apresentadas.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Em relação ao artigo 185.º-A há uma proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, que foi reformulada na CERC sob o n.º 99.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que a proposta foi reformulada e para que não haja dúvidas, solicito a sua leitura.

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O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado.
Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Os membros do Governo não podem desempenhar nenhuma outra função pública nem exercer qualquer actividade profissional privada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esta é boa para o PSD votar!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Já é melhor!

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento de um novo n.º 2 do artigo 187.º, apresentado pelos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - Sr. Presidente, em relação a este artigo foi apresentado um requerimento a solicitar o adiamento da votação para o momento em que fosse votado o artigo 232.º

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. O requerimento já deu entrada na Mesa, pelo que esta votação ficará ainda para aquando da votação do artigo 232.º
Srs. Deputados, em relação ao artigo 190.º havia uma proposta sistemática, mas o CDS retirou-a há momentos.
Passamos, portanto, ao artigo 194.º...

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, não tenho nota de que tenham sido retiradas as propostas apresentadas para o artigo 193.º Gostaria de obter confirmação da Mesa de que as propostas de substituição do PRD e da ID foram retiradas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma ligeira dúvida, uma vez que nos apercebemos de um sinal no sentido de as propostas serem retiradas. Por isso, gostaríamos de obter confirmação.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Retiramos a nossa proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Nós também, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, estão efectivamente retiradas. Portanto, o Sr. Secretário vai enunciar as propostas apresentadas para o artigo 194.º

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Em relação ao artigo 194.º foram apresentadas propostas de substituição, pela ID e pelo PRD, aos n.ºs 1, 2 e 3.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, a ID retirou as suas propostas de substituição.

O Sr. Rui Silva (PRD): - As nossas propostas também foram retiradas.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, passamos ao artigo 195.º

O Sr. Secretário : - Para o artigo 195.º foram apresentadas propostas de eliminação do n.º 3, pela ID, e do n.º 4, pelo PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que, nos termos e com os fundamentos exarados na acta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, em especial na sua reunião do dia 9 de Fevereiro de 1989, o Grupo Parlamentar do PCP retira a proposta que tinha apresentado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Esse foi o grande dia para o PCP!

O Sr. António Vitorino (PS): - O dia 9 de Fevereiro foi uma vergonha para o PCP!

O Sr. Presidente: - Portanto, mantém-se para votação a proposta de eliminação do n.º 3, apresentada pela ID.
Vamos votar.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta, votos a favor dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PCP e do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa acaba de obter a informação de que as propostas apresentadas pelo o PS para o artigo 197.º são retiradas.
Vamos passar à votação das propostas apresentadas ao artigo 198.º

O Sr. Secretário : - Srs. Deputados, em relação ao artigo 198.º há propostas de substituição da alínea b) do n.º 1, apresentada pelo PRD; de eliminação do n.º 2, apresentadas pela ID e pelo PRD; e de aditamento de um novo n.º 2, apresentada pela ID.
Devo informar que o CDS retirou a proposta que tinha apresentado para a alínea d) do n.º 1.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para informar que retiramos a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Aliás, a Mesa foi informada de que também a ID retirou as suas propostas, pelo que nada há a votar relativamente a este artigo.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Quanto ao artigo 199.º há uma proposta de substituição, apresentada pela CERC.

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O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade. É a seguinte:

Movido procedimento criminal contra um membro do Governo e acusado este definitivamente, salvo em caso de crime punível com pena de prisão superior a três anos, a Assembleia da República decide se o membro do Governo deve ou não ser suspenso para efeito do seguimento do processo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar as propostas apresentadas em relação ao artigo 200.º

O Sr. Secretário : - Em relação ao artigo 200.º foram apresentadas, pela CERC, propostas de substituição do n.º 1, alíneas c) e e); de aditamento de uma nova alínea d), apresentada pelo PRD; e de aditamento dos n.ºs 3 e 4, apresentada pelo PCP. Informo que o CDS retirou as suas propostas de substituição da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, dado as alterações que foram operadas em sede de competências da Assembleia da República e de clarificação dos seus poderes, em matéria de tratados e outros actos de Direito Internacional, o PCP considera dispensável submeter estes textos a votação...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Caíram por si!

O Orador: - ..., não por decair deles, mas porque caíram de texto constitucional e foram aprovados em parte substancial.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Recaíram!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não existe!

O Sr. Presidente: - Assim sendo, restam-nos as propostas de substituição e de aditamento, apresentadas pela CERC, e de aditamento do PRD.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Retiramos a nossa proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Visto o PRD também ter retirado as propostas que apresentou, vamos passar à votação conjunta das propostas de substituição da alínea c) e a de aditamento da alínea e), ambas do n.º l do artigo 200.º, apresentadas pela CERC.

Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade. São as seguintes:

c) Aprovar as convenções internacionais cuja aprovação não seja da competência da Assembleia da República, ou que a esta não tenham sido submetidas.

e) Propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de questões de relevante interesse nacional, nos termos do artigo 212.º-A.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai enunciar as propostas apresentadas em relação ao artigo 201.º

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Relativamente ao artigo 201.º havia uma proposta de substituição da alínea c) do n.º 1, apresentada pelos Srs. Deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme Silva e Jardim Ramos, do PSD, que foi retirada.
Assim sendo, vamos passar ao artigo 202.º, em relação ao qual há propostas de aditamento de uma nova alínea a), apresentada pelo PSD, e de substituição das alíneas a) e f), apresentadas pela CERC e pelo PSD, respectivamente.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, retiramos todas as nossas propostas relativas a este artigo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa proposta era um escândalo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deste modo, vamos votar a proposta de substituição da alínea a), apresentada pela CERC.

Submetida a votação, obteve maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade. É a seguinte:

a) Elaborar os planos, com base nas leis das respectivas grandes opções, e fazê-los executar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 203.º

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Em relação ao artigo 203.º há uma proposta de substituição da alínea e) do n.º 1, apresentada pela CERC.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade. É a seguinte:

e) Aprovar os planos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar artigo 205.º

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Relativamente ao artigo 205.º há uma proposta de aditamento de um novo n.º 2, apresentado pelo PRD.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário enunciou as propostas apresentadas ao artigo 205.º e não referiu a proposta de eliminação do corpo do artigo, apresentada pelo CDS, que não a retirou.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa tem a informação de que essa proposta foi retirada, o que é confirmado por mais do que um Sr. Secretário.

Vamos votar:

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4404 I SÉRIE - NÚMERO 89

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Era a seguinte:

2 - A organização dos tribunais é única para todo o território nacional.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 206.º

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Em relação ao artigo 206.º há propostas de eliminação do corpo do artigo, apresentadas pelo CDS, e de aditamento de um novo n.º 2, apresentada pelo PCP, e que foi reformulada na CERC sob o n.º 102.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é verdade que a proposta que o PCP apresentou originariamente e que consta do seu projecto de Revisão Constitucional foi objecto de reformulação na CERC, aliás, foi objecto de duas reformulações, numa versão mais longa e numa versão mais curta, mais enxuta.
Contudo, creio que nem na versão mais enxuta ela logrou obter o consenso de Revisão Constitucional por parte da bancada do PSD, razão pela qual nós, tendo de optar entre a proposta n.º 101 e a n.º 102 e dado que é para efeitos de rejeição, preferimos a n.º 102. Se, eventualmente, fosse para efeitos de aprovação, preferiríamos a n.º 101. A nossa opção depende da bancada do PSD, como é óbvio, pelo que suscitava essa clarificação.

O Sr. António Vitorino (PS): - É à la carte!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entretanto, a Mesa informa que o CDS retira a sua proposta.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de informar o Grupo Parlamentar do PCP que a primeira preferência que manifestaram é, em nosso entender, a mais aconselhável.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Parece o oráculo de Delfus!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Machete, solicito a V. Ex.ª que identifique a primeira preferência.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, quem, naturalmente, deve identificar a primeira preferência deve ser o PCP, nós abstemo-nos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a primeira preferência, que manifestamos, é pela proposta n.º 102.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 102 para o artigo 206.º

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, julgo que tenho o direito de saber o que vamos votar. As propostas numeradas da CERC não foram distribuídas por todos os deputados e, por essa razão, não as tenho. Com efeito, já referi várias vezes à Mesa que não as tinha. Assim, cada vez que uma dessas propostas é submetida à votação, tenho o direito e o dever, de pedir à Mesa que proceda à sua leitura.
Apresento as minhas desculpas se vou atrasar os trabalhos, mas tenho de o fazer.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, em primeiro lugar, penso que V. Ex.ª poderia solicitar aos serviços de apoio ao Plenário as propostas em causa.
Em segundo lugar, a Sr.ª Deputada interrompeu o processo de votação, pois a Mesa já tinha solicitado à Câmara a indicação do sentido de voto.
Contudo, sempre lhe lembro que as propostas têm vindo a ser distribuídas pelos serviços e contêm todos os elementos essenciais ao nosso processo de votação.
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta já anunciada.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Era a seguinte:

Artigo 206.º

Função jurisdicional

A administração da justiça será desburocratizada, desconcentrada e descentralizada, por forma a reforçar as relações de proximidade com os cidadãos, especialmente nos casos de descontinuidade geográfica, com simplificação de processos e decisões em tempo oportuno.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Helena Roseta, V. Ex.ª pode informar a Mesa de qual é o seu sentido de voto?

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, não pude participar na votação porque a Mesa não acolheu o meu pedido e não fez a leitura da proposta.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a Mesa não poderia acolher o pedido de V. Ex.ª nas condições em causa.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 207.º e o Sr. Secretário vai anunciar as propostas que vamos votar.

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31 DE MAIO DE 1989 4405

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Quanto ao artigo 207.º, mantém-se as propostas de aditamento para os n.ºs 2 e 3 (novos), apresentados, respectivamente, pelo CDS e pelo PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, face ao debate realizado na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional no dia 21 de Março e, designadamente, face à solução encarada para o artigo 281.º, alínea b), que consome em parte a nossa solução, não submeteremos a votação este texto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na sequência da interpelação do Sr. Deputado José Magalhães, a Mesa informa que subsistem apenas as propostas apresentadas pelo CDS.
Srs. Deputados, vamos votar as propostas de aditamento para os n.ºs 2 e 3 do artigo 207.º, apresentadas pelo CDS.

Submetidas a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, registando-se abstenções do PSD, do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor do CDS.

Eram as seguintes:

Artigo 207.º

Apreciação da inconstitucionalidade

2 - É vedado aos tribunais recusar a aplicação das normas constantes de convenções internacionais regularmente concluídas pelo Estado português.

3 - A inconstitucionalidade orgânica ou formal de convenções internacionais não impede a aplicação das suas normas na ordem jurídica portuguesa, salvo se tal inconstitucionalidade resultar da violação manifesta de uma disposição fundamental.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 208.º O Sr. Secretário vai anunciar as propostas que vamos votar.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Quanto ao artigo 208.º, mantém-se apenas uma proposta de aditamento ao corpo do artigo, apresentada pelo CDS, uma vez que o PSD retirou a sua proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento ao corpo do artigo 208.º, apresentada pelo CDS.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor do PSD e do CDS.

Era a seguinte:

Artigo 208º

Independência

Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei e ao direito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai agora anunciar as propostas relativas ao artigo 209.º

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Em relação ao artigo 209.º há apenas uma proposta de aditamento de um n.º 2 (novo), apresentada pelo PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tanto esta proposta do PCP, situada no artigo 209.º, como uma proposta do PRD, com uma numeração diferente, com o n.º 226-A, foram objecto de debate na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, designadamente no dia 9 de Fevereiro, em termos que, em nossa opinião, tornam dispensável a sua submissão a votação.
Nestes termos, retiramos a proposta.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem, muito sensato!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 210.º

Em relação a este artigo mantêm-se as propostas de aditamento para os n.ºs 1 e 1-A, 4 e 5 (novos), apresentados pelo PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para anunciar que, nos termos que decorrem do debate na CERC de 9 de Fevereiro, retiramos os n.ºs 1 e 1-A e mantemos os outros na reformulação constante da proposta n.º 103, em relação à qual sugiro à Mesa que proceda à respectiva leitura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa vai proceder à leitura dos n.ºs 4 e 5 (novos), constantes da proposta de aditamento para o artigo 210.º apresentada pelo PCP.

Foram lidos. São os seguintes:

4 - O incumprimento ou oposição ilegais à execução de uma sentença transitada em julgado por parte de qualquer autoridade constitui crime de responsabilidade.

5 - No orçamento das pessoas colectivas de direito público será obrigatoriamente inscrita dotação destinada ao pagamento dos encargos resultantes de decisões de quaisquer tribunais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, podemos votar em conjunto os dois números que acabam se ser lidos.

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4406 I SÉRIE - NÚMERO 89

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, segundo os meus apontamentos, penso que o Partido Comunista teria posto a hipótese de retirar esta proposta, em nome de considerações que foram utilizadas na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, designadamente a ideia de que a Constituição não era a sede idónea para criminalizar condutas e ainda porque esta matéria deveria ser deixada para a legislação ordinária.
Registei este apontamento, não sei se o Partido Comunista confirma ou não, mas fiquei com a ideia de que, na base desta argumentação, o Partido Comunista, poderia retirar a proposta.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o n.º 4, em bom rigor, era a transposição para a Constituição de uma norma que já consta da Lei dos Crimes de responsabilidade. Quanto ao n.º S, é uma norma que consta do Decreto-Lei n.º 256-A/77, sobre garantia dos actos administrativos.
Não havendo consenso para a sua constitucionalização e não querendo provocar qualquer efeito prejudicial do tipo daqueles a que o Sr. Deputado Costa Andrade agora fez alusão, o Grupo Parlamentar do PCP não submete a votação estes dois textos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito sensato!

O Sr. Presidente: - Deste modo, estão retiradas as duas propostas relativamente aos n.ºs 4 e 5 do artigo 210.º
Srs. Deputados, quanto ao artigo 211.º, a Mesa informa que a proposta de substituição ao corpo do artigo, apresentada pelo PSD, foi retirada.
Mantém-se uma proposta de aditamento de um n.º 211-A (novo), da CERC, que vamos votar

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.

É a seguinte:

Artigo 211.º

Formas não jurisdicionais de composição de conflitos

A lei poderá institucionalizar instrumentos e formas de composição não jurisdicional de conflitos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 212.º, em relação ao qual se mantêm as propostas de substituição do n.º l (proémio) e alíneas a) e b) (nova), da CERC, e uma proposta de aditamento também ao n.º 1 da alínea c) (nova), apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Herculano Pombo pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, gostaria de lembrar à Mesa que subsiste uma proposta de eliminação da alínea d) do n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na sequência de interpelação do Sr. Deputado Herculano Pombo, a Mesa faz notar que, em relação ao artigo 212.º, há também uma proposta de eliminação da alínea d) do n.º 1, apresentada pelo Partido de Os Verdes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado..

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de anunciar que, face ao consenso atingido na CERC em torno do conteúdo deste artigo 212.º, o PCP retira todas as suas propostas, em virtude de ter encontrado consumido o essencial do seu conteúdo inovador.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação em conjunto das propostas de substituição do n.º 1 (proémio), alíneas a) e b) e do n. º 2 do artigo 212.º, da CERC.

Vamos votar.

Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.

São as seguintes:

Artigo 212.º

Categorias de tribunais

1 - Além do Tribunal Constitucional existem as seguintes categorias de tribunais:

a) O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de primeira e de segunda instância;

b) O Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais; e) (...)

2 - Podem existir tribunais marítimos e tribunais arbitrais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação da alínea d) do n.º 1 do artigo 212.º, apresentada pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro e votos a favor de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à votação das propostas de aditamento aos n.ºs l (novo), 2 e 3 da CERC do artigo 216.º O conteúdo

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das propostas aos n.ºs 2 e 3 corresponde ao dos actuais n.ºs 1 e 2 do mesmo artigo.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, salvo lapso meu, penso que não se votou a proposta de eliminação do artigo 213.º

Pausa.

O Orador: - O artigo 213.º é formalmente eliminado, embora seja recuperado mais à frente para o artigo 226.º-C. Seja como for, formalmente, ele tem de ser eliminado aqui.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de eliminação do artigo 213.º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 216.º Em relação a este artigo vamos proceder à votação das propostas de aditamento dos n.ºs 2 e 3, da CERC.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, verdadeiramente, só há uma proposta relativa ao n.º l, que, de resto, reproduz literalmente o texto originário apresentado pelo Partido Comunista Português. Por esta razão, o PCP prescinde de seu próprio texto, uma vez que ele obteve acolhimento na CERC, mas resulta daqui que os outros dois números têm de ser renumerados face ao aditamento deste n.º 1.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa está de acordo com as razões apresentadas pelo Sr. Deputado José Magalhães, pelo que vamos votar apenas a proposta de aditamento ao n.º 1 (novo) da CERC, sendo os outros números, em termos de redacção final, apenas renumerados como n.ºs 2 e 3.
Srs. Deputados vamos votar a proposta de aditamento ao n.º 1 (novo) do artigo 216.º, da CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.

É a seguinte:

Artigo 216.º

Competência dos tribunais judiciais

1 - Os tribunais judiciais são os tribunais comuns em matéria cível e criminal e exercem jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras judiciais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 217.º, em relação ao qual há propostas de substituição para os n.ºs 1, 2 e 3, da CERC, e uma proposta de aditamento para um novo n.º 4, do PCP.
Informo que o CDS retirou a proposta de eliminação relativamente a esse número.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quero sublinhar, só para efeitos de acta, que a nossa proposta fica prejudicada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há acordo em votar em conjunto as três propostas de substituição dos n.ºs 1, 2 e 3, da CERC?
Verifico que não há acordo.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, creio que será preferível votar primeiro o n.º 1 e depois, conjuntamente, os n.ºs 2 e 3.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de substituição relativa ao n.º 1.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor de PSD, do PS, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 217.º

Júri, participação popular e assessoria técnica

1 - O Júri é composto pelos juizes do tribunal colectivo e por jurados, e intervém no julgamento dos crimes graves, com excepção dos de terrorismo, quando a acusação ou a defesa e requeiram.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar os n.ºs 2 e 3 da mesma proposta.

Submetidos a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.

São os seguintes:

2 - A lei poderá estabelecer a intervenção de juizes sociais no julgamento de questões de trabalho, de infracções contra a saúde pública, de pequenos delitos ou outras em que se justifique uma especial ponderação dos valores sociais ofendidos.

3 - A lei poderá estabelecer ainda a participação de assessores tecnicamente qualificados para o julgamento de determinadas matérias.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 217-A, para o qual o Sr. Secretário vai anunciar as propostas que existem para votação.

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4408 I SÉRIE - NÚMERO 89

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Há propostas apresentadas pela CERC e pelo PCP, para a epígrafe; igualmente pela CERC e pelo PCP, foram apresentadas propostas de aditamento aos n.ºs 1 e 2 e há ainda propostas de aditamento aos n.ºs 3 e 4, apresentadas pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quero anunciar que a proposta que vem da CERC resulta de um amplo debate que acolheu tanto as propostas de PCP como as do PS, como mesmo os textos que fluíram do próprio debate. Nesse sentido, retiramos as nossas propostas e aderimos ao texto da CERC, pelo que ele representa do consumpção de ideias positivas de Revisão Constitucional, apresentadas pelo PCP e não só.

O Sr. Presidente: - Donde, para votação, ficam apenas as propostas da CERC referentes à epígrafe e aos n.ºs 1 e 2.
Vamos votá-las.

Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.

São as seguintes:

Artigo 217.º

Supremo Tribunal Administrativo

1 - O Supremo Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional.

2 - O Presidente do Tribunal Administrativo é eleito de entre e pelos respectivos juizes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo seguinte.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 217.º-B, que é também um artigo novo, existe apenas a proposta de aditamento, apresentada pela CERC, para a epígrafe e para o corpo do artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, caso não haja objecções, vamos votar em conjunto.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

Artigo 217.º

Competências dos tribunais administrativos e fiscais

Compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento das acções e recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai anunciar as propostas que estão para votação e que dizem respeito ao artigo 218.º

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 218.º há as seguintes propostas: de eliminação do n.º 1, apresentada por Os Verdes; de substituição do n.º 1, apresentada pelo PS; de eliminação do n.º 2, apresentadas respectivamente pelo CDS, PS, ID, Os Verdes e pelo PRD; de eliminação do n.º 3, apresentada por Os Verdes.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, pareceu-me que o Sr. Secretário tinha referido que propúnhamos a eliminação apenas do n.º 1, mas nós propomos a eliminação da globalidade do artigo, como se depreende da soma das três propostas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar, em primeiro lugar, a proposta de eliminação do n.º1, apresentada por Os Verdes.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro e votos a favor de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, peço imensa desculpa, mas estou equivocado. Gostaria que me dissesse qual é a votação que se segue?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, irei pôr à votação a proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelo PS, relativa ao artigo 218.º

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, creio que há, da nossa parte, um equívoco, uma vez que não há verdadeiramente uma proposta de substituição para o n.º 1, há apenas uma proposta de eliminação do n.º 2. O guião da CERC está errado nesse ponto, mea culpa, mea culpa!

O Sr. Presidente: - Está devidamente anotado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, relativamente ao n.º 2, há várias propostas de eliminação.
O Sr. Deputado José Magalhães pediu a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma proposta comunitária, isto é, que todas as propostas de eliminação fossem votadas simultaneamente.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não vendo qualquer objecção, vamos votar, em conjunto, as propostas de eliminação do n.º 2, apresentadas pelos diversos grupos parlamentares.

Submetidas a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD e votos a favor de PS, do PCP, do PRD, do CDS de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 218.º há ainda por votar a proposta de eliminação do n.º 3, apresentada por Os Verdes.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, julgo que se começou por votar a proposta de eliminação total, apresentada por Os Verdes...

O Sr. Presidente: - Não, não, Sr. Deputado! Votou-se, em primeiro lugar, o n.º 1, em segundo lugar, o conjunto de propostas de eliminações do n.º 2 e há ainda a proposta referente ao n.º 3.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, foi anunciada uma proposta de eliminação do n.º 2, apresentada pelo CDS, mas informo V. Ex.ª de que o CDS não apresentou qualquer proposta de eliminação para este artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de facto vem no guião da CERC e não houve qualquer indicação contrária. No entanto, não consta sequer dos nossos registos; é naturalmente um lapso do guião da CERC.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, já que estamos numa fase de correcções, solicitava a V. Ex.ª a correcção da mesma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há proposta de eliminação, apresentada pelo CDS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - E o CDS absteve-se nessa votação!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa é uma declaração um pouco posterior.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quero dizer apenas duas coisas.

Primeiro, a proposta que foi imputada erroneamente ao CDS, foi sempre do PCP.

Risos.

Portanto, esta paternidade foi e é nossa e a proposta rejeitada, infelizmente, era nossa.
A segunda observação, Sr. Presidente, diz respeito ao famoso n.º 3. Este número, pura e simplesmente, está prejudicado, pela rejeição anterior dos n.ºs 1 e 2.

O Sr. Presidente: - O autor da proposta , há pouco, tinha-nos feito sinal em contrário...

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, como tentei deixar claro, a nossa proposta era de eliminação global do artigo 218.º, ou seja, eliminação/extermínio dos tribunais militares.
Como o Sr. Presidente submeteu à votação alínea por alínea, parece-me da mais elementar lógica que, a não ser que alguém com outros argumentos melhores que os meus conclua que está prejudicada a votação do n.º 3, deve fazer-se a votação referente ao n.º 3.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de eliminação do n.º 3, apresentada por Os Verdes.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro e votos a favor de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai ler as propostas que constam do artigo seguinte.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Segue-se o artigo 219.º, que tem várias propostas.

Para o corpo do artigo, há uma proposta de substituição, apresentada pelo CDS; para o n.º 1, há propostas de substituição, apresentadas pelo PCP e pelo PS; para as alíneas a), b) e c), do n.º 1, há propostas de aditamento da CERC e há também propostas de aditamento de um novo n.º 2, apresentadas pelo PCP e pelo PS (sendo a do PS relativa ao n.º 2 do artigo 217.º-C do seu projecto inicial) e de novos n.ºs 3 e 4, ambas apresentadas pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, quero informar a Mesa que, atendendo ao debate que foi travado no Plenário sobre esta matéria, entendemos que o sentido útil da nossa proposta para o n.º 1 do artigo 217.º-C, na numeração do projecto inicial do PS, está consumido pela interpretação que foi dada pelo Sr. Deputado Rui Machete no debate do artigo 219.º, pelo que a retiramos, a favor da proposta que obteve dois terços na CERC. Mantemos, contudo, a proposta para o n.º 2.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria também de sublinhar que, em relação aos dois primeiros números da proposta apresentada pelo PCP, se deve entender que, na melhor interpretação que de resto foi aquela que foi dada pelo Sr. Deputado Rui Machete, a propósito desta matéria e a propósito do artigo 266.º, e que foi contestada por mim, em nome da bancada do PCP, estas duas propostas do PCP não devem ser submetidas a votação.

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No entanto, em relação aos n.ºs 3 e 4, creio que, sobretudo o n.º 3, é uma pura birra política do PSD, uma vez que há secções regionais do Tribunal de Contas nas regiões autónomas e continuará a haver, pelo que seria uma boa dignificação constitucional que houvesse a consagração da proposta do PCP.
Por isso, é lamentável que tal não ocorra, é uma birra, não retiramos essa proposta, para que o PSD, pelo menos, tenha de se assumir em Plenário como «birrento».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de substituição do corpo do artigo, apresentado pelo CDS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não a retiramos, Sr. Presidente!

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, não é obviamente para confirmar a interpretação que fiz - não era esse, de resto, agora o local apropriado para o fazer -, mas é para solicitar a leitura, quando a Mesa entender oportuno, da redacção última proposta da CERC, que não é a redacção que veio inicialmente da Comissão, uma vez que já foi objecto de uma alteração posterior.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura do articulado.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O artigo é do seguinte teor:

Artigo 219.º

Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe, competindo-lhe nomeadamente:

a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado incluindo a da segurança social e a das regiões autónomas;
b) Efectivar a responsabilidade por infracções financeiras, nos termos da lei;
c) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de certificar que é assim, embora haja um ligeiro lapso. Na alínea a) deve dizer-se, em bom rigor, «dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social e as das regiões autónomas», uma vez que são contas separadas.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Está bem visto!

O Sr. Presidente: - Está corrigido!
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do corpo do artigo, apresentado pelo CDS.

Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e votos a favor do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar as propostas de aditamento de novas alíneas a), b) e c), do n.º 1, da CERC, no seu conjunto.

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes, Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Há dois números novos, apresentados pelo PCP, e há também a proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo PS.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, sugeria que fossem votados, em conjunto, o novo n.º 3 proposto pelo PCP e o novo n.º 2 proposto pelo PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quero anunciar que aceitamos perfeitamente a sugestão e que será mesmo essa a única proposta do PCP a submeter a votação, uma vez que, em relação ao n.º 4, ela deve ser dada por retirada, a partir do presente momento.

O Sr. Presidente: - O n.º 4 foi retirado. Vamos proceder à votação dos n.ºs 2 e 3, apresentados, respectivamente, pelo PS, e pelo PCP, tal como foi sugerido.

Submetidos a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovados por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes, Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

Vozes do PCP: - Muito bem! São as seguintes:

2 - O Tribunal de Contas pode funcionar descentralizadamente, por secções regionais, nos termos da lei.

3 - Haverá secções regionais do Tribunal de Contas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai identificar o artigo seguinte.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 220.º havia apenas a proposta do CDS que foi retirada. Quanto ao artigo 220. º-A, existem duas propostas de aditamento aos n.ºs 1 e 2, apresentadas pelo PS.

O Sr. Presidente: - Se não houver objecção, faremos a votação das duas propostas em conjunto. Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

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O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, entendemos que o sentido útil das nossas propostas está consumido e, portanto, retiramo-las.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem! Muito sensato!

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai então anunciar as propostas que existem para a votação relativas ao artigo 221.º

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, queira desculpar-me, mas, acolhendo os resultados do debate realizado na CERC, mormente no dia 14 de Fevereiro de 1989, o PCP retira as suas propostas.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Então, relativamente ao artigo 221.º mantém-se a proposta de aditamento de um novo n.º 2, apresentada pela ID e a proposta de substituição do n.º 4, apresentada pela CERC.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul de Castro (Indep): - Sr. Presidente, creio que a proposta da ID já tinha sido retirada.

O Sr. Presidente: - Não tínhamos qualquer indicação, mas fica registado.
Srs. Deputados, subsiste a proposta de substituição do n.º 4, da CERC. Vamos votá-la.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.

É a seguinte:

4 - Os juizes em exercício não podem ser nomeados para comissões de serviço estranhas à actividade dos tribunais sem autorização do Conselho Superior competente.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo seguinte e o Sr. Secretário vai anunciar as propostas existentes.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 222.º, existem as propostas de aditamento de um novo n.º 2, apresentadas respectivamente pelo PCP e pela CERC; uma proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo PRD; e uma proposta de um novo n.º 3, apresentada pela CERC, sendo esta transferência sistemática do actual n.º 2.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, face ao consenso alcançado na CERC quando às benfeitorias a introduzir na Constituição, relativamente ao estatuto dos tribunais administrativos e fiscais e dos seus juizes, retiramos todas as correspondentes propostas, incluindo esta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, quero anunciar que retiramos também as nossas propostas.

O Sr. Presidente: - Subsistem então as propostas da CERC. Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Presidente, tinha apresentado na Mesa uma declaração de voto respeitante a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Já deu entrada, Sr. Deputado.
Caso não haja objecções, vamos votar as propostas de aditamento aos n.ºs 2 e 3, apresentadas pela CERC.
Estão em votação.

Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.

São as seguintes:

Artigo 222.º

Nomeação, colocação, transferência e promoção de juizes

2 - A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juizes dos tribunais administrativos e fiscais, bem como o exercício da acção disciplinar, competem ao respectivo conselho superior, nos termos da lei.

3 - A lei define as regras e determina a competência para a colocação, transferência e promoção, bem como para o exercício da acção disciplinar em relação aos juizes dos restantes tribunais, com salvaguarda das garantias previstas na Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 223.º Dou a palavra ao Sr. Secretário a fim de anunciar as propostas que existem para a votação.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - A proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelo CDS foi retirada. Relativamente ao n.º 1 subsistem as propostas de substituição do PS e do PSD; quanto ao n.º 2 há uma proposta de substituição apresentada pela CERC e uma proposta de aditamento apresentada pelo PSD; quanto ao n.º 3 há uma proposta de substituição apresentada pelo PS e uma proposta de aditamento apresentada pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa acaba de ser informada que tanto o PS como o PSD retiram as suas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, retiramos a proposta para a alínea a) do n.º 1, mas mantemos a proposta para o n.º 3.

O Sr. Presidente: - Portanto, o PS mantém a proposta para o n.º 3. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quero anunciar que, em relação à proposta do PCP, não há razão para retirá-la. Ela é acolhida pelo texto da CERC, identifica-se plenamente com ela, aquilo que vamos votar é o texto da CERC, que reproduz e acolhe a proposta do PCP.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É verdade!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar, em primeiro lugar, a proposta da CERC e depois a proposta de substituição do n.º 3 apresentada pelo PS.
Está em votação a proposta de substituição do n.º 2, apresentada pela CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade» registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.

É a seguinte:

2 - As regras sobre garantias dos juizes são aplicáveis a todos os vogais do Conselho Superior de Magistratura.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta de substituição do n.º 3, apresentada pelo PS.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Era a seguinte:

3 - Do Conselho Superior de Magistratura farão ainda parte funcionários de justiça, eleitos pelos seus pares, com intervenção restrita à discussão e votação das matérias relativas à apreciação do mérito profissional e ao exercício da função disciplinar sobre os funcionários de justiça.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai ler as propostas referentes ao artigo seguinte.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Relativamente ao artigo 223.º-A, há apenas duas propostas de aditamento de novos n.ºs 1 e 2, apresentadas pelo PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PS acaba de informar a Mesa de que retira estas propostas.
Vamos passar ao artigo seguinte, para o qual dou a palavra ao Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Relativamente ao artigo 224.º, o CDS informou-nos que retirou a sua proposta de aditamento ao n.º 1. Subsistem, no entanto, para o n.º 1, as propostas de substituição, apresentadas pelo PCP e pelo PRD; para o n.º 2, há uma proposta de substituição do PCP e duas propostas de aditamento, respectivamente do PRD e da CERC; para o n.º 3, há duas propostas de aditamento, respectivamente do PCP e do PRD, sendo a última uma transferência sistemática do actual n.º 2 do artigo 224.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foram lidas todas as propostas referentes ao artigo 224.º
Informo ainda que se vai realizar uma conferência de líderes pelas 19 horas e 30 minutos. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tendo sido obtido consenso alargado para a consagração da autonomia estatutária do Ministério Público, bem como para outras benfeitorias em relação ao estatuto constitucional deste órgão, o Grupo Parlamentar do PCP retira todas as suas propostas atinentes a esta matéria. Fazemo-lo não porque elas estejam todas consumidas - infelizmente não o estão -, mas porque o fundamental dessas propostas foi alcançado.

O Sr. Presidente: - Portanto, Srs. Deputados, fica apenas a proposta da CERC, concernente ao aditamento de um inciso na parte final do n.º 2 do artigo 224.º
Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independestes Carlos Macedo e Helena Roseta.

É a seguinte:

2 - O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que a temperatura da Sala já está razoavelmente melhor, o que permite estarmos calmamente sentados a votar o artigo seguinte, isto é, o artigo 225.º, cujo elenco de propostas vai ser, de imediato, indicado pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, sobre o artigo 225.º incidem propostas de alteração do n.º 2, apresentadas pelo PCP e pelo PRD, e uma proposta de aditamento de um n.º 3, apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de anunciar que se em relação ao n.º 2 damos a nossa proposta por consumida, não o poderemos fazer em relação ao n.º 3 aditado, pois gostaríamos que o Procurador-Geral da República pudesse ter esta competência protocolar e julgamos lamentável que não venha a tê-la.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para solicitar que se fizesse primeiro a votação do n.º 2 do PCP, visto ter o mesmo conteúdo que o nosso n.º 2. Porém, dado que o PCP retirou essa sua proposta, deve a nossa proposta considerar-se prejudicada.

O Sr. Presidente: - Portanto, visto estar retirada a proposta do PRD, isso significa que apenas subsiste para a votação a proposta de aditamento de um n.º 3 apresentada pelo PCP, a qual vamos de imediato votar.

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Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Era a seguinte:

3 - O Procurador-Geral da República participa nas reuniões dos Conselhos Superiores da Magistratura quando estes apreciem a designação de magistrados para os tribunais superiores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 226.º, indo o Sr. Secretário informar a Câmara das propostas que sobre este preceito incidem.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, sobre este artigo incide uma proposta de substituição do n.º 2, apresentada pela CERC.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.

É a seguinte:

2 - A lei determina as regras da composição e da competência da Procuradoria-Geral da República, a qual compreende o Conselho Superior do Ministério Público, que inclui membros eleitos pela Assembleia da República e membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para anunciar que o PRD retira a sua proposta de artigo 226.º-A.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, subsistem para o artigo 226.º-A, as propostas de aditamento apresentadas pela CERC quanto às alíneas e), J) e a um novo n.º 2...

O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, penso que este era o momento de votar a proposta da CERC sobre a criação de um novo Título VI, sob a epígrafe «Tribunal Constitucional», que no guião da CERC vem imediatamente a seguir ao artigo 212.º
Portanto, deveria votar-se o Título VI e os artigos 226.º-A, 226.º-B, 226.º-C, 226.º-D e 226.º-E, propostos pela CERC. Na verdade, seria este o momento próprio para o fazer, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vejo que essa sugestão tem o assentimento de toda a Câmara.
Portanto, de acordo com o que ficou convencionado, iríamos votar a epígrafe do Título VI - «Tribunal Constitucional» - proposto pela CERC.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, apenas por uma questão de clarificação, pergunto se V. Ex.ª daí colocar separadamente em votação a questão da designação exacta do novo Título VI, para só depois colocar, um por um, os diversos artigos em votação.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado, é esse o procedimento. Na verdade, não nos pronunciámos sobre a forma de votação dos diversos artigos referidos, mas estávamos apenas na epígrafe do Título VI proposto pela CERC.
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de epígrafe do Título VI apresentada pela CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e da Deputada independente Helena Roseta e abstenções do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

É a seguinte:

Título VI

Tribunal Constitucional

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como VV. Ex.ªs sabem sobre este artigo incidem inúmeras propostas.

Nestes termos, a Mesa sugeria que se fizesse a votação global da proposta da CERC...

O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, apesar de tudo, penso que será melhor votarmos artigo a artigo. Aliás, quanto ao artigo 226.º-A, existe uma proposta de substituição, apresentada pelos Srs. Deputados do PSD, que constitui uma alternativa ao texto da CERC e que merece a nossa concordância, pelo que também acompanhamos o PSD no sentido de votar favoravelmente a proposta de substituição referida.
Quanto aos artigos seguintes, penso que haveria vantagens em votar primeiro, e em relação a cada um deles, o texto da CERC, uma vez que isso simplificaria depois as restantes operações de votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, no dia 19, quando deu entrada na Mesa, registámos a existência desta proposta do PSD, concernente à tentativa de introduzir uma definição mais rigorosa de «Tribunal Constitucional».
Vamos aderir a essa proposta e não temos sequer qualquer oposição a que ela seja votada em primeiro lugar.

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Quanto à técnica de votação, parece-nos, de facto, mais curial aquela que foi indicada pelo Sr. Deputado António Vitorino.
Nesse sentido, coonestamos a metodologia e apenas pedimos que, quanto ao n.º 2 do artigo 226.º-B, o mesmo seja votado em separado, uma vez que em relação a este temos um sentido de voto diferente.

O Sr. Presidente: - Portanto, Srs. Deputados, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta apresentada pelo PSD e relativa a um artigo 226.º-A.

Submetida a votação obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.

É a seguinte:

Artigo 226. º-A

Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional é o tribunal ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta de artigo 226. º-B apresentada pela CERC.

O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, sugeria duas votações: uma de natureza meramente sistemática, correspondente aos n.ºs 1, 3 e 4 e concernente à transferência dos n.ºs 1, 3 e 4 do artigo 284.º; uma segunda votação incidente sobre o n.º 2 deste artigo 226.º-B.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não vejo que a sua proposta tenha objecções e, portanto, assim vamos proceder.
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de alteração sistemática dos n.ºs 1, 3 e 4 do artigo 226.º-B, apresentada pela CERC.

Submetida a votação obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado Independente Carlos Macedo.

É a seguinte:

1 - (Actual n.º 1 do artigo 284.º).

3 - (Actual n.º 3 do artigo 284.º).

4 - (Actual n.º 4 do artigo 284.º).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de n.º 2 do artigo 226.º-B, apresentada pela CERC.

Submetida a votação obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do CDS e da Deputada Independente

Helena Roseta, votos contra do PRD e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro. É a seguinte:

2 - Seis de entre os juizes designados pela Assembleia da República ou cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juizes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas.
Entretanto, assumiu presidência o Sr. Vice-Presidente, Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, creio que em relação às restantes propostas sobre o artigo 226.º-B, as mesmas devem ser consideradas prejudicadas.
Por outro lado, sugeria que em relação ao artigo 226.º-C, e se não houvesse qualquer objecção, se votasse todo o artigo em conjunto, nos termos do texto da CERC.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, confirmando as palavras do Sr. Deputado António Vitorino, retiramos todas as nossas propostas referentes a este artigo.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, Srs. Deputados, passamos ao artigo 226. º-C, votando apenas as propostas apresentadas pela CERC.
Vamos então votar, conjuntamente, as propostas referentes ao aditamento de um artigo 226. º-C apresentadas pela CERC.

Submetida a votação obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.

São as seguintes:

Artigo 226. º-C

Competência

1 - (Actual n.º 1 do artigo 213.º).

2 - Compete também ao Tribunal Constitucional:

a) (Actual alínea a) do n.º 2 do artigo 213.º);

b) (Actual alínea b) do n.º 2 do artigo 213.º;

c) Julgar em última instância a regularidade e a validade dos actos de processo eleitoral, nos termos da lei;

d) (Actual alínea c) do n.º 2 do artigo 213.º);

e) Verificar a legalidade da constituição de partidos políticos e suas coligações, bem como apreciar a legalidade das suas denominações, siglas e símbolos, e ordenar a respectiva extinção, nos termos da Constituição e da lei;

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l) Verificar previamente a constitucionalidade e a legalidade dos referendos e das consultas directas aos eleitores a nível local.

2 - Compete ainda ao Tribunal Constitucional exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de artigo 226.º-D apresentada pela CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.

É a seguinte:

Artigo 226.º-D

Estatutos dos juizes, organização e funcionamento

1 - Os juizes do Tribunal Constitucional gozam das garantias de independência, inamovibilidade, imparcialidade e irresponsabilidade e estão sujeitos às incompatibilidades dos juizes dos restantes tribunais.

2 - A lei estabelece as demais regras relativas ao estatuto dos juizes, à sede, à organização e ao funcionamento do Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta apresentada pela CERC relativa ao artigo 226.º-E.

Pausa.

Srs. Deputados, deu entrada na Mesa uma nova proposta relativa ao aditamento de um n.º 2 ao artigo 226.º-E proposto pela CERC, subscrita por Srs. Deputados de todos os grupos parlamentares, e que é do seguinte teor: «A lei regula o recurso para o pleno do Tribunal Constitucional de decisões contraditórias das secções no domínio da aplicação da mesma norma».
Portanto, Srs. Deputados, o artigo 226.º-E integra uma proposta de epígrafe e de n.º 1 apresentada pela CERC e uma proposta de n.º 2, que acabei de ler, apresentada por Srs. Deputados de todos os grupos parlamentares.
Vamos então votar estas duas propostas em conjunto.

Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.

São as seguintes:

Artigo 226. º-E

Secções

1 - A lei prevê e regula o funcionamento do Tribunal Constitucional por secções não especializadas para efeito de fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade ou de outras competências definidas nos termos da lei.

2 - A lei regula o recurso para o pleno do Tribunal Constitucional de decisões contraditórias das secções no domínio da aplicação da mesma norma.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabou de dar entrada na Mesa um requerimento com o seguinte teor: «Ao abrigo das disposições regimentais, os deputados abaixo assinados do PSD requerem o adiamento de todas a votações respeitantes às regiões autónomas.»

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, é óbvio que esse requerimento significa que nós pedimos que a votação dos artigos em questão seja deferida para o final das votações. Assim, se as votações terminarem hoje, votar-se-ão hoje; se terminarem amanhã, votar-se-ão amanhã.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, isto significa também que passamos ao artigo 238.º
Queria também prevenir os Srs. Deputados de que se irá realizar uma conferência de líderes pelas 19 horas e 30 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, creio que falta ainda submeter à votação o artigo 285.º-A, proposto pelo PCP, que versa sobre a autonomia administrativa e financeira do Tribunal Constitucional e que, na eventualidade de ser aprovado, teria de ser transferido para aqui.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, efectivamente, existe um artigo 285.º - «Secções do Tribunal Constitucional» -, constante do projecto do PCP e um artigo 285.º-A, igualmente proposto pelo PCP, versando sobre autonomia administrativa e financeira do Tribunal Constitucional.
Srs. Deputados, vamos então votar esta proposta de artigo 285.º-A, apresentada pelo PCP.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Era a seguinte:

Artigo 285.º-A

Autonomia administrativa e financeira

O Tribunal Constitucional tem orçamento e serviços de apoio próprios e goza de autonomia administrativa e financeira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, voltamos aos artigos 238.º e seguintes - «Poder local». Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

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O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, presumo que a primeira votação a fazer diz respeito à alteração do título: é o Título VIII.

O Sr. Presidente: - É isso mesmo. Estamos a organizar também o nosso processo, pois tivemos que retirar todo um bloco.
Como já foi dito, a primeira votação que temos a fazer é relativamente à designação do Título VIII, que passa a ser «Poder local», de acordo com a proposta da CERC.
Srs. Deputados, vamos, então, votar esta proposta.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.

É a seguinte:

Título VIII

Poder Local

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário, faça favor de identificar o artigo que iremos votar.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 238.º, a proposta do CDS para os n.ºs 1 e 2 foi retirada, havendo uma proposta do PSD para a substituição do n.º 3.

O Sr. Presidente: - O PSD acaba de retirar a sua proposta, portanto, não subsiste qualquer proposta a votar sobre o artigo 238.º
Sr. Secretário faça favor de identificar o artigo seguinte que iremos votar.

O Sr. Secretário: - Passamos ao artigo 240.º A proposta apresentada pelo CDS foi retirada, subsistindo a proposta de um novo n.º 4, apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Era para anunciar que tendo em conta os resultados dos debates realizados na CERC, em 15 de Fevereiro, o PCP retira a sua proposta.

O Sr. Presidente: - A proposta do PCP foi retirada, pelo que passamos ao artigo seguinte.

O Sr. Secretário irá identificar o artigo que iremos votar de seguida.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 241.º existe: uma proposta de substituição para o n.º 2, apresentada pelo PSD; uma proposta de eliminação para o n.º 3, apresentada pelo PRD; e um novo n.º 3, apresentado pela ID.

O Sr. Presidente: - Somos informados que o PRD retira a sua proposta, que o PSD também retira a sua e que a ID mantém a sua proposta de aditamento, a qual vamos votar.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do CDS, de Os Verdes e da Deputada

Independente Helena Roseta, e votos a favor do PCP, do PRD e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro. Era a seguinte:

3 - Podem apresentar candidaturas para as eleições das autarquias locais, além dos partidos políticos, outros grupos de cidadãos eleitores, nos termos estabelecidos na lei.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário irá identificar o artigo seguinte que iremos votar.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Em relação ao artigo 242.º, há uma proposta de aditamento de um novo n.º 2, apresentada pelo PCP, que consta do seu projecto inicial.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, tem a palavra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, infelizmente não posso anunciar a retirada desta proposta, porque ela não foi consumida no texto. É pena, pois tem de ser submetida à votação.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votá-la.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Era a seguinte:

1.2 - Cabe à assembleia das autarquias locais, nos termos da lei, a aprovação dos regulamentos de carácter tributário ou que impliquem encargos para os cidadãos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretario irá identificar o artigo seguinte, que iremos votar.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 243.º há uma proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo CDS, e uma proposta de aditamento de um novo n.º 4, apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, tem a palavra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, face aos resultados do debate, em particular os realizados na CERC no dia 15 de Fevereiro, retiramos a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - O CDS retira também a sua proposta, pelo que nada há a votar em relação a este artigo.

O Sr. Secretário irá identificar o artigo seguinte, que iremos votar.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Quanto ao artigo 246.º há uma proposta de substituição para os n.ºs 1 e 2, apresentada pelo CDS, e uma proposta de eliminação para o n.º 2, apresenta pela ID.

O Sr. Presidente: - Agradecíamos informações dos proponentes, se alguma informação houver para dar.
O Sr. Deputado António Vitorino, tem a palavra.

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O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, a proposta da ID está prejudicada, penso eu, porque só faria sentido se tivesse sido aprovada uma proposta anterior, o que não foi.

O Sr. Presidente: - O que, aliás, é confirmado pela ID.
As duas propostas do CDS mantêm-se: são propostas de substituição para os n.ºs 1 e 2. Sugeria que as votássemos em conjunto.
O Sr. Deputado José Magalhães e outros Srs. Deputados preferem a votação separada.
Vamos passar à votação separada dos n.ºs 1 e 2, primeiro, obviamente o n.º 1.
Srs. Deputados vamos votar o n.º 1.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor do CDS

Era a seguinte:

1 - A assembleia de freguesia é eleita pelos cidadãos eleitores residentes na área da freguesia, segundo o sistema de representação proporcional.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 2.

Submetida a votação, não obteve maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS e da Deputada Independente Helena Roseta, votos contra do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor do CDS.

Era a seguinte:

2 - Podem apresentar candidaturas para a eleição deste órgão, além dos partidos políticos, outros grupos de cidadãos eleitores, nos termos estabelecidos por lei.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai identificar o artigo seguinte que iremos votar.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Em relação ao artigo 248.º, a Mesa tem informação de que o PSD retirou a sua proposta de eliminação. Deste modo, apenas subsiste uma proposta da CERC.

O Sr. Presidente: - Estamos em condições de votar o artigo 248.º, proposta da CERC? Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e da Deputada Independente Helena Roseta, votos contra do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção de Os Verdes.

É a seguinte:

A assembleia de freguesia pode delegar nas organizações de moradores tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Guterres, tem a palavra.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, ao abrigo do regimento, para solicitar dez minutos de interrupção e aproveitava para convocar o meu grupo parlamentar para uma reunião.

O Sr. Presidente: - Está concedido.
Está interrompida a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai identificar o artigo seguinte que iremos votar.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 249.º há uma proposta de substituição da epígrafe, apresentada pela CERC, bem como propostas de aditamento dos novos n.ºs 2 e 3, apresentadas, também, pela CERC.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, tem a palavra.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, creio que, em relação ao artigo 249.º, o que se deve votar é o n.º 1 e o n.º 2, porque o n.º 3 continuará previsivelmente autonomizado como artigo 255.º
Isto foi uma conclusão do trabalho de redação que foi feita pela CERC, mas não sei se há aceitação por parte das outras bancadas.

O Sr. Presidente: - Por aquilo que a Mesa se pode aperceber há aceitação por parte das outras bancadas. Assim, vamos votar os n.ºs 1 e 2.

Submetidos a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovados por unanimidade.

São as seguintes:

1 - (Actual corpo do artigo).

2 - (Actual artigo 254.º).

O Sr. Presidente: - Como foi referido, o n.º 3 fica autónomo sob o número de artigo 255.º

O Sr. Secretário vai identificar o artigo seguinte, que iremos votar.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 250.º há uma proposta de substituição da CERC.
Sr. Deputado José Magalhães, tem a palavra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, verdadeiramente a proposta é uma proposta de eliminação do segmento final da actual norma que prevê, «e, facultativamente, o Conselho Municipal».
Propúnhamos, portanto, que se votasse essa eliminação do segmento final da norma, que ficaria com este texto «os órgãos representantes do município são a assembleia municipal e a câmara municipal».

O Sr. Presidente: - Não vejo nenhumas indicações em contrário. Vamos votar.

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Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai identificar o artigo seguinte, que iremos votar.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 251.º há propostas de substituição apresentadas pelo CDS e pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Há duas propostas de substituição, apresentadas pelo CDS e pelo PSD.
A proposta do PSD foi retirada, pelo que apenas subsiste a do CDS, que vamos passar a votar.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta, João Corregedor Fonseca e Raul Castro e votos a favor do CDS.

Era a seguinte:

1 - A Assembleia Municipal é constituída pelos presidentes das juntas de freguesia e por membros, em números não inferior ao daqueles, eleitos pelos cidadãos eleitores residentes na área do município, segundo o sistema de representação proporcional.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai identificar o artigo seguinte que iremos votar.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 252.º o CDS retirou a sua proposta de substituição do n.º 1. Mantêm-se, contudo, propostas para um novo n.º 2, apresentadas pelo CDS, pelo PSD e pelo PRD, e uma proposta para um novo n.º 3, apresentada no projecto inicial do PSD.

O Sr. Presidente: - O PSD acaba de nos informar que retira todas as suas propostas; também o CDS nos informa que não mantém a sua. Portanto, há apenas o novo n.º 2, apresentado pelo PRD.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de um novo n.º 2, apresentada pelo PRD.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta, João Corregedor Fonseca e Raul Castro e votos a favor do PRD.

Era a seguinte:

2 - Ninguém pode ser presidente da Câmara Municipal em terceiro mandato consecutivo, nem durante o período que corresponde ao prazo fixado na lei para o mandato dos vereadores subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo, nem pode ainda, naqueles casos, exercer funções de vereador.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai identificar o artigo seguinte, que iremos votar.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 253.º há apenas uma proposta de eliminação, apresentada pela CERC.

O Sr. Presidente: - A Mesa gostaria de obter algum esclarecimento, porque há aqui a sugestão de que estaria prejudicado este artigo.
Sr. Deputado António Vitorino, tem a palavra.

O Sr. António Vitorino (PS): - Se bem percebi, referimo-nos ao artigo 253.º, que é uma proposta de eliminação, e, por isso, temos que a votar.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votá-la.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se, registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai identificar o artigo seguinte, que iremos votar.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Quanto ao artigo 254.º, há uma proposta de eliminação, apresentada pela CERC. O CDS, entretanto, retirou a proposta que havia apresentado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, tem a palavra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a fim de evitar qualquer confusão, em relação ao artigo 254.º, como o guião da CERC certamente informa, não há verdadeiramente uma eliminação, há sim uma reinserção sistemática.
O texto integral deste artigo figurará como n.º 2 do artigo 249.º, que acabou de ser votado há pouco por unanimidade.
Mas esta votação tem de ser feita.

O Sr. Presidente: - Se não subsistem nenhumas dúvidas, vamos passar à votação.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai identificar o artigo seguinte, que iremos votar.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Quanto ao artigo 255.º o CDS retirou a sua proposta, pelo que apenas se mantém a proposta de eliminação, apresentada pela CERC.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, em função da consideração que fiz há pouco sobre o artigo 249.º, por razões de ordem sistemática, não se procede à eliminação deste artigo, isto é, não se procede à transferência deste artigo para o n.º 3 do 249.º, pelo que não haverá lugar a nenhuma votação nesta sede.

O Sr. Presidente: - Vejo o assentimento geral da Câmara, pelo que passamos ao artigo seguinte.

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O Sr. Secretário vai identificar o artigo seguinte, que iremos votar.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Quanto ao artigo 256.º: O CDS retirou as suas propostas, mantendo-se a proposta de eliminação do n.º 1, apresentada pela deputada Helena Roseta, e propostas de substituição para este n.º 1, apresentadas pelo PCP, pela ID, pelo partido Os Verdes, pelo PRD e pela ÇERC.
Para o n.º 2 há uma proposta de eliminação, apresentada pelo PRD, e propostas de substituição, apresentadas pelo PCP e pela CERC.
Para o n.º 3 existe uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP. Existe ainda uma proposta para um novo n.º 4, cujo aditamento é proposto pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para anunciar que mantemos a nossa proposta e supomos que é preferível fazer a sua votação em bloco, porque ela faz sentido como um todo.
Em todo o caso, cremos que deveria ser votada em primeiro lugar, dada a ordem de precedência, decorrente do número de apresentação do projecto de lei de Revisão Constitucional do PCP e, portanto, antes da proposta da CERC.

O Sr. Presidente: - Há, no entanto, uma proposta de eliminação, apresentada pela Sr.ª Deputada Helena Roseta.

Sr.ª Deputada Helena Roseta, tem a palavra.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário disse que era uma proposta de eliminação do n.º 1, mas não é. É apenas da palavra «simultaneamente».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação ao n.º 1 do artigo 256.º, subscrita pela Sr.ª Deputada Helena Roseta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não temos nenhuma objecção a que se votem simultaneamente todas as propostas que adiantem a ideia de eliminação do requisito da simultaneidade. É esse o caso das propostas apresentadas pelo PCP, pela Sr.ª Deputada Helena Roseta, pela ID, pelo PRD e por Os Verdes.
Portanto, parece que a votação simultânea dessas propostas resolveria o problema metodológico que está colocado e simplificaria os trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, segundo consta do guião da CERC essas propostas vinham classificadas de maneira diferente e assim deveríamos proceder à sua votação.
No entanto, com o entendimento que acaba de ser expresso pelo Sr. Deputado e que, segundo creio, tem a aprovação de toda a Câmara, vamos votar este conjunto de propostas que acabou de ser referido.

Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do CDS e do Deputado Independente Carlos Macedo e votos a favor do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Era o seguinte:

Proposta apresentada pelo PCP:

1 - A lei definirá as atribuições das regiões administrativas, bem como a composição e competência dos seus órgãos e o respectivo regime financeiro.

2 - A lei de instituição em concreto de cada região poderá estabelecer diferenciações quanto ao regime que lhe será aplicável.

3 - A instituição concreta de cada região dependerá do voto favorável da maioria das Assembleias Municipais que representem a maior parte da população da área respectiva.

4 - A instituição concreta de cada região não poderá ser recusada se a favor do respectivo projecto se pronunciar a maioria das Assembleias Municipais que representem a maior parte da população da área regional proposta.

Proposta apresentada pela ID:

1 - As regiões são criadas precedendo audição das Assembleias Municipais, podendo a lei estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma.

Proposta apresentada pelo PRD:

1 - A lei definirá as regiões administrativas que podem se criadas, determinará as respectivas circunscrições e fixará o regime da sua criação, organização e funcionamento aplicáveis a cada uma.

2 - (Actual n.º 3.)

Proposta apresentada por Os Verdes:

1 - A criação da cada região será precedida da definição legal do respectivo regime, assegurando-se a participação em todo o processo das Assembleias Municipais do território abrangido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição da CERC.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, solicito que os n.ºs 1 e 2 desta proposta de substituição apresentada pela CERC sejam votados separadamente.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Vamos, então, proceder à votação do n.º 1 da proposta da CERC.

Submetido a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do Deputado Independente Carlos Macedo, votos contra do PCP, do PRD, de

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Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção do deputado do PSD, Mendes Bota. É o seguinte:

1 - As regiões administrativas são criadas simultaneamente por lei, a qual define os respectivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos, podendo estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 2 há uma proposta de eliminação apresentada pelo PRD e propostas de substituição apresentadas pela CERC e pelo PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que as consequências da votação deste n.º 1 são bastante mais profundas do que aquilo que a Mesa deixa antecipar, porque a proposta do PCP constitui um todo, tem uma lógica. Rejeitar o n.º 1 implica tornar absolutamente inviáveis e praticamente desprovidas de lógica as outras normas. Logo, elas devem ter-se por prejudicadas.
Assim sendo, nada há a votar a não ser o n.º 2 da proposta da CERC.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado. Vamos votar o n. º 2 da proposta da CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções de Os Verdes e do Deputado do PSD Mendes Bota.

É a seguinte:

2 - A instituição em concreto de cada região administrativa, que será feita por lei, depende da lei prevista no número anterior e do voto favorável da maioria das Assembleias Municipais que representem a maior parte da população da área regional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa tem a indicação de que os Srs. Deputados Mendes Bota, António Vairinhos, Filipe Abreu, Mateus de Brito e Guerreiro Norte irão entregar declarações de voto por escrito.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de informar que, em conformidade e em coerência com o programa eleitoral que me elegeu em 1987, irei entregar uma declaração de voto respeitante às votações que acabaram de se realizar.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Aliás, acabei de enunciar isso mesmo.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 257.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição apresentada pela CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade. É a seguinte:

Além de elaborarem planos regionais e de participarem na elaboração e execução dos planos previstos no n.º 1 do artigo 91.º, são conferidas às regiões administrativas designadamente a direcção de serviços públicos e tarefas de coordenação e apoio à acção dos municípios, no respeito da autonomia destes e sem limitação dos respectivos poderes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de aditamento, apresentada pelo CDS, em relação ao artigo 257.º-A.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado a abstenção do PSD e do Deputado Independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

É a seguinte:

As regiões administrativas participam, por direito próprio e nos termos definidos pela lei, nas receitas efectivas do Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição, apresentada pela CERC, em relação ao artigo 258.º

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a proposta em questão não é de substituição, mas sim de eliminação e, como tal, deve ser votada.

O Sr. Presidente: - Segundo me apercebo, todos os Srs. Deputados estão de acordo em que a proposta é de eliminação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. Creio que V. Ex.ª irá dizer que o que se deve votar é a eliminação da expressão «conselho regional».

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta é uma proposta compósita. Trata-se, de facto, de uma proposta de eliminação da expressão «conselho regional», mas tem um aditamento; adita o qualificativo «administrativa» a região.
Portanto, o que se vai votar são as duas propostas e proponho que se vote primeiro a eliminação e depois o aditamento.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado.

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Srs. Deputados, vamos, pois, votar a proposta de eliminação da expressão «e o conselho regional».

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta e votos contra do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o aditamento da expressão «administrativa».

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, em bom rigor não se trata de um aditamento, mas sim de dois porque a epígrafe também sofre alteração.
Portanto, sugiro que se vote o artigo tal como ele se encontra, isto é, na íntegra.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Vamos votar na íntegra a proposta da CERC para este artigo 258.º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade. É a seguinte:

Órgãos

Os órgãos representativos da região administrativa são a assembleia regional e a junta regional.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Presidente, a Comissão Eventual para a Cooperação Parlamentar entre Portugal e o Brasil, em reunião do passado dia 10 de Maio, deliberou, por unanimidade, mandatar a Mesa dessa comissão para solicitar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, uma audiência. Ora, essa solicitação teve lugar no dia imediato, ou seja, no dia 11 de Maio e a verdade é que após várias insistências infrutíferas durante estes vinte dias lamentamos ainda não ter obtido uma resposta de V. Ex.ª

Risos do PSD.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Tenhamos!...

Pausa.

A Oradora: - Que ainda não tenhamos obtido!

Vozes do PSD: -Ah!... Burburinho na Sala.

A Oradora: - Estão incomodados, Srs. Deputados da maioria?...

Protestos do PSD.

Vejo que as minhas lições não foram em vão!...
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em nome da Mesa da comissão quero ainda declarar que esta comissão vai trabalhar, vai funcionar, independentemente dos obstáculos que venham a ser criados. Não estamos aqui para jogar ao «faz de conta».

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, como tinha sido combinado, não se devia «injectar» no processo de Revisão Constitucional outras matérias. Porém, uma vez que o que a Sr.ª Deputada referiu envolvia uma censura pessoal, não impedi V. Ex.ª de a fazer.
Apesar de tudo, chamo a atenção da Sr.ª Deputada para o facto de que tenho recebido todas as pessoas que me solicitam uma audiência. Portanto, se o não fiz neste período foi apenas por razões óbvias.
Aliás, basta olhar para a agenda de trabalhos do Plenário, das comissões e de alguns serviços que tenho tido no exterior para verificar que, materialmente, não tive possibilidades de conceder essa audiência - e isto, de acordo com as informações do que me era solicitado, porque nada impedia que a comissão trabalhasse.
Lamento o facto de o não ter podido fazer, mas a verdade é que da informação que tinha não se tratava de matéria suficientemente urgente. Aliás, todos sabemos qual tem sido o trabalho a que todos os Srs. Deputados e, inclusive, eu próprio temos estado sujeitos; venho para aqui de manhã, à tarde e à noite.

Aplausos do PSD.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, apenas gostaria de informar que, de facto, aquilo que aconteceu foi o que a Sr.ª Presidente da Comissão Eventual para a Cooperação Parlamentar entre Portugal e o Brasil aqui relatou.
Assim, gostaria de, em nome dos deputados do PSD da referida comissão, solicitar a V. Ex.ª que, tão cedo quanto possível e logo que os seus afazeres o permitam, receba a comissão para começarmos o trabalho da mesma.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acabei de dizer que será exactamente isso que farei. De resto, devo dizer que, de acordo com a informação que tenho, em relação àquilo que me é solicitado, não há óbice para que o trabalho da comissão se desenvolva, como, aliás, a audiência prévia com o presidente não é óbice para o funcionamento dos trabalhos da comissão.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 259.º Em relação a este artigo devo informar que o CDS retirou a proposta que tinha apresentado e se mantém a proposta da CERC.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Como é solicitada a leitura da proposta de substituição do artigo 259.º, da CERC,

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vou passar a lê-la: «A assembleia regional é constituída por membros eleitos directamente pelos cidadãos recenseados na área da respectiva região e por membros, em número inferior ao daqueles, eleitos pelo sistema da representação proporcional do método da média mais alta de Hondt, e pelo colégio eleitoral constituído pelos membros das assembleias municipais da mesma área designados por eleição directa.» Vamos votá-la.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta e abstenções do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 261.º, da CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta e votos contra do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição da epígrafe do Capítulo V, da CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta, votos contra do PCP, do PRD e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção de Os Verdes.

É a seguinte:

Capítulo V

Organizações de Moradores

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 263.º, mantêm-se a proposta de eliminação do n.º 1, apresentada pelo PSD; a proposta de substituição do n.º 1, da CERC; e a proposta de eliminação do n.º 2, apresentada pelo PSD.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Retiramos as nossas propostas, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos votar a proposta de substituição do n.º 1, da CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta, votos contra do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - A fim de intensificar a participação das populações na vida administrativa local podem ser constituídas organizações de moradores residentes em área inferior à da respectiva freguesia.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 264.º, mantêm-se as propostas de eliminação dos n.ºs 1, 2, 3 e 4, apresentadas pelo PSD; a proposta de substituição do n.º 1, da CERC e a proposta de eliminação do n.º 3, da CERC.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Retiramos as propostas do PSD, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Ficam então para votar a proposta de substituição do n.º 1 e a proposta de eliminação do n.º 3, apresentadas pela CERC.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, solicito a votação conjunta dessas propostas.

O Sr. Presidente: - Com certeza.
Vamos votá-las em conjunto, se não houver objecções.

Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta, votos contra do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção de Os Verdes.

É a seguinte:

Proposta de substituição do n.º 1, da CERC

1 - A estrutura das organizações de moradores é fixada por lei e compreende a assembleia de moradores e a comissão de moradores.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 265.º, mantêm-se a proposta de substituição da epígrafe do artigo, da CERC; as propostas de eliminação dos n.ºs 1 e 2, apresentadas pelo PSD; a proposta de substituição do corpo do n.º 1; e a proposta de substituição do n.º 2, da CERC.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Retiramos as propostas de eliminação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição da epígrafe do artigo, da CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 265.º

Direitos e competência

O Sr. Presidente: - Passamos à votação conjunta, se não houver objecções, das propostas de substituição do corpo do n.º 1 e do n.º 2, apresentadas pela CERC.

Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta, votos contra do PCP e dos Deputados Independentes

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João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção de Os Verdes. São as seguintes:

1 - As organizações de moradores têm direito:

a) ( )

b)( )

2 - Às organizações de moradores compete realizar as tarefas que a lei lhes confiar ou os órgãos da respectiva freguesia nelas delegarem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de substituição do Título VIII «Administração Pública» para o Título IX «Administração Pública», da CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade. É a seguinte:

Título IX

Administração Pública

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 266.º, vamos votar a proposta de substituição no n.º 2, da CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade. É a seguinte:

2 - Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 267.º, mantêm-se a proposta de substituição do n.º 1, da CERC; a proposta de substituição do n.º 4, apresentada pelo PSD; e a proposta de aditamento de um novo n.º 5, apresentada pelo PCP.
Informo ainda que as propostas de substituição dos n.ºs 2 e 4, apresentadas pelo CDS, foram retiradas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de anunciar que retiraremos a nossa proposta, uma vez que, embora no artigo seguinte se consagre o conceito de administração aberta, precisamente como pretendíamos, não faz sentido mantermo-la aqui.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, também retiramos a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta de substituição do n º 1, da CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - A Administração Pública será estruturada de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços das populações e a assegurar a participação dos interessados na sua gestão efectiva, designadamente por intermédio de associações públicas, organizações de moradores e outras formas de representação democrática.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 268.º

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, no sentido de facilitar, talvez, os trabalhos, gostaria de anunciar que, dado o conteúdo das normas que foram objecto de debate e aprovação indiciaria na CERC, o PCP retira, por se encontrarem consumidas, várias das suas propostas contidas no artigo 268.º, ou seja, só deve subsistir, para efeitos de votação, a proposta de aditamento de um novo n.º 7 por nós apresentada.
Quanto às demais, por uma razão ou por outra, que se depreende cotejando os textos, foram objecto de consagração ou nesta sede ou no artigo 52.º ou noutras sedes da Constituição, pelo que nos damos por satisfeitos em relação a este aspecto.

O Sr. António Vitorino (PS): - Peço também a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, sugiro que se faça primeiro a votação das propostas da CERC, o que facilitará bastante o apuramento do que deve ou não ser votado a seguir.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, o PRD retira a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 268.º

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para dizer que, quanto ao n.º 3, foi apresentada uma nova proposta, que substitui a proposta inicial do texto da CERC e que, suponho, a Mesa já tem em seu poder.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado refere-se à proposta n.º 32, não é verdade?

O Sr. Rui Machete (PSD): - É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 268.º, mantêm-se, pois, propostas pela CERC, a proposta de substituição do n.º 2, que corresponde ao n.º 3 do texto da CERC; a proposta de substituição do n.º 3 do novo texto, cuja proposta é a n.º 32; e as propostas de aditamento de novos n.ºs 5 e 6.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, as proposta da CERC são: de substituição do n.º 2; de

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substituição do n.º 3, que é a proposta n.º 32, que diz: «Os actos administrativos estão sujeitos a notificação aos interessados, na forma prevista na lei, e carecem de fundamentação expressa quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos»; de substituição do n.º 4 e de aditamento de novos n.ºs 5 e 6. Este é o texto da CERC.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar em conjunto, se não vêem inconveniente, as propostas da CERC.

Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade.

São as seguintes:

2 - Os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.

3 - Os actos administrativos estão sujeitos a notificação aos interessados, na forma prevista na lei, e carecem de fundamentação expressa quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

4 - É garantido aos interessados recurso contencioso com fundamento em ilegalidade, contra quaisquer actos administrativos, independentemente da sua forma, que lesem os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.

5 - É igualmente sempre garantido aos administrados o acesso à justiça administrativa para tutela dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos.

6 - Para efeitos dos n.ºs 1 e 2, a lei fixará um prazo máximo de resposta por parte da administração.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.º 7, apresentada pelo PCP.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do CDS e do Deputado Independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro.

Era a seguinte:

7 - A lei garante a fiabilidade dos actos obtidos através de meios tecnológicos, conferindo aos interessados o direito de obter a verificação dos aparelhos utilizados para apurar factos que possam integrar qualquer infracção.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 269.º, como o PSD retirou as propostas de substituição dos n.ºs 1 e 2, não há lugar a votação.
Em relação ao artigo 270.º, mantém-se a proposta de substituição, apresentada pelo PSD.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, para facilitar os trabalhos e pedindo desculpa da informação há pouco dada em sentido contrário, informo que retiramos a proposta.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Em relação ao artigo 271.º, mantém-se a proposta de substituição do n.º 1, da CERC. Vamos votá-la.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade. É a seguinte:

1 - Os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas, são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não dependendo a acção ou procedimento, em qualquer caso, de autorização hierárquica.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo 271 .º-A, apresentada pela ID.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta e votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Era a seguinte:

1 - No âmbito da actividade da Administração Pública e dos titulares dos cargos públicos existe uma Alta Autoridade contra actos de corrupção, delitos contra o património público, exercício abusivo de funções públicas ou actos lesivos do interesse público ou da moralidade da administração.

2 - A Alta Autoridade age por sua iniciativa ou por solicitação dos titulares dos órgãos de soberania e da Administração Pública e das organizações sindicais e profissionais.

3 - A Alta Autoridade dá conhecimento das suas averiguações às entidades que solicitarem a sua intervenção e aos órgãos competentes para prevenção e repressão dos actos averiguados.

4 - A Alta Autoridade é um cargo individual e de nomeação pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos passar ao artigo 272.º em relação ao qual existe uma proposta de aditamento de um novo n.º 3, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, como decorre do debate que fizemos na CERC no dia 17 de Fevereiro, em especial, esta proposta só fazia sentido como explicitação de uma evidência. Não havendo consenso para tal, e, sendo isto que aqui se diz acima de qualquer contradita, retiramos o texto para que não subsista qualquer dúvida ou confusão.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a alteração do número do Título IX que passa para Título X (Defesa Nacional).

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Título X

Defesa Nacional

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 273.º, em relação ao qual existe para votação uma proposta de substituição apresentada pela CERC relativa ao n.º 2.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em bom rigor, esta proposta o que opera é dois aditamentos, ou seja, o aditamento das expressões «(...) no respeito da ordem constitucional (...)» e «(...) e das convenções internacionais (...)».
Sugiro, pois, Sr. Presidente, que votemos em primeiro lugar o primeiro aditamento e depois o segundo.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Assim se fará.

Vamos, pois, votar o primeiro aditamento relativo ao n.º 2 do artigo 273.º, tal como referiu o Sr. Deputado José Magalhães.

Submetido a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

2 - (...) no respeito da ordem constitucional

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o segundo aditamento ao n. º 2, do artigo 273.º referido igualmente pelo Sr. Deputado José Magalhães.

Submetido a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

É o seguinte:

2 - (...) e das convenções internacionais (...).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, vamos votar o artigo 274.º em relação ao qual existem as seguintes propostas que deverão ser submetidas a votação: relativamente ao n.º 1, propostas de substituição apresentadas pelo PCP, pelo PRD e pela ID; proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo PS e proposta de aditamento de um novo n.º 2, apresentada pelo PRD, passando o actual n.º 2, caso esta proposta seja aprovada, para o n.º 3.

Pausa.

Srs. Deputados, a Mesa foi informada de que o PS retira a proposta de substituição do n.º 2. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, apenas para anunciar que nesta fase dos trabalhos a Assembleia da República já procedeu à votação de uma proposta em sede de competências da Assembleia da República de teor similar, pelo que esta, em bom rigor, deve considerar-se prejudicada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PCP retira a proposta de substituição do n.º 1. Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, a proposta do PS naquilo que tem de aditamento ao que está hoje consagrado na Constituição era, em bom rigor, uma explicitação do conteúdo do n.º 2 actual. Uma vez que não mereceu a aprovação por dois terços, nós retiramos esta proposta por ela estar consumida no texto da Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, a proposta de substituição do n.º 1 que apresentámos está prejudicada, pelo que a retiramos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa foi informada de que o PRD retira também as suas propostas de substituição do n.º 1 e de aditamento ao n.º 2, pelo que em relação ao artigo 274.º não há votações a fazer.
Vamos passar ao artigo 275.º em relação ao qual existe uma proposta de aditamento de um novo n.º 2 e uma proposta de substituição do n.º 4, apresentadas pela ID, propostas de aditamento aos n.ºs 5 e 6, apresentadas pela CERC, e uma proposta de aditamento de um novo n.º 7, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, a ID retira as propostas que tinha apresentado relativamente a este artigo.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Sendo assim, ficam para votação as propostas de aditamento aos n.ºs 5 e 6, apresentadas pela CERC e a proposta de aditamento de um novo n.º 7, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte fizemos todos os esforços, em sede de CERC, no sentido de se conseguir consagrar constitucionalmente o conceito de «leis de programação militar». O PSD enjeitou todas as hipóteses de formulação, mas, em todo o caso a explicitação do lugar e do papel das leis de programação militar em concatenação com as normas aprovadas no artigo 108.º sobre orçamentos de programa - aspecto inovador que, obviamente, abrangerá também as Forças Armadas

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- fazem com que, em parte, esteja realizado o desiderato fundamental desta proposta originária do projecto de Revisão Constitucional do PCP, pelo que a proposta de aditamento de um novo n.º 7 não deve ser submetida a votação.

O Sr. Presidente: - Está, pois, retirada a proposta de aditamento de um novo n.º 7 apresentada pelo PCP.

Srs. Deputados, penso que há consenso por parte da Câmara em votar simultaneamente as propostas de aditamento aos n.05 5 e 6, apresentadas pela CERC.

Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade.

São as seguintes:

5 - As Forças Armadas podem colaborar, nos termos da lei, em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, inclusivamente em situações de calamidade pública que não justifiquem a suspensão do exercício de direitos.

6 - As leis que regulam o estado de sítio e o estado de emergência fixam as condições do emprego das Forças Armadas quando se verifiquem essas situações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, penso que vamos passar ao artigo 276.º e quero, desde já, informar a Câmara de que retiro a minha proposta em relação a esse artigo, pois o debate não foi, em minha opinião, significativo e, portanto, não faria qualquer sentido provocar aqui uma votação.

O Sr. Presidente: - Está, pois, retirada a proposta apresentada pela Sr.ª Deputada relativamente ao artigo 276.º
Srs. Deputados, em relação a este artigo existem para votar as seguintes propostas: de aditamento ao n.º 1, apresentada pela CERC; de substituição ao n.º 2, apresentada pelos Srs. Deputados Carlos Coelho e José Apolinário; de aditamento ao n.º 2, apresentada pelo PCP; de eliminação do n.º 3, de aditamento ao n.º 6 e de eliminação do n.º 7, apresentadas pelos Srs. Deputados Carlos Coelho e José Apolinário.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o texto que vem da CERC contempla uma proposta do PCP em relação ao n.º 1 e também, numa outra formulação, uma proposta do PS. Foi entendido que a formulação do PCP era preferível e assim foi aprovada por unanimidade na CERC, ficando o n.º 1 do artigo 276.º do seguinte teor: «A defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses.»
O PCP tem também pendente, apresentada durante os debates da CERC, uma proposta de aditamento à parte final do actual n.º 2 que diz: «(...) devendo ser prestado em condições que assegurem a dignidade e os direitos fundamentais dos jovens, designadamente através de mecanismos de colaboração e participação.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento ao n.º 1, apresentada pela CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da Deputada Independente Helena Roseta.

É a seguinte:

1 - A defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, vamos votar a proposta de substituição ao n.º 2, apresentada pelos Srs. Deputados Carlos Coelho e José Apolinário, que é do seguinte teor: «O serviço militar é organizado nos termos e pelo período que a lei prescrever.»

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor de 18 deputados do PSD, 2 deputados de PS e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - O serviço militar é organizado nos termos e pelo período que a lei prescrever.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, é para anunciar que o CDS vai enviar à Mesa uma declaração de voto, em nome da Juventude Centrista, sobre a sua posição nesta matéria.

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer que, tal como a praxe já consente, os deputados do PSD indicados pela Juventude Social-Democrata que votaram diferentemente do PSD nesta votação farão a entrega na Mesa, de imediato, de uma declaração de voto, bem como a relação dos nomes dos deputados que, gostaríamos, ficassem registados.
Em segundo lugar, quero dizer que o facto de a Câmara não ter viabilizado a nossa proposta de alteração do n.º 2 deste artigo prejudica todas as propostas de alteração seguintes, uma vez que havia um nexo lógico entre a alteração ao n.º 2 e todas as propostas subsequentes, pelo que retiramo-las.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, quero informar a Câmara de que eu e o meu colega José Sócrates entregaremos na Mesa uma declaração de voto escrita a propósito das votações relativas ao artigo 276.º

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento ao n.º 2, apresentada pelo PCP, que é do seguinte teor: «(...) devendo ser prestado em condições que assegurem a dignidade e os direitos fundamentais dos jovens, designadamente através de mecanismos de colaboração e participação.»
Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, gostaria de saber se vamos votar só o aditamento ou o n.º 2 todo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos apenas votar esta proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, tal como tem sido feito.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos Deputados independentes Carlos Macedo e Helena Roseta e votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Era a seguinte:

2 - (...) devendo ser prestado em condições que assegurem a dignidade e os direitos fundamentais dos jovens, designadamente através de mecanismos de colaboração e participação.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, no seguimento da conferência de líderes há pouco realizada, passo a comunicar à Câmara a ordem dos trabalhos para hoje, amanhã e depois.
Após o jantar, continuaremos hoje a noite com o processo de votações. Amanhã, iniciaremos os trabalhos às 10 horas com um período de antes da ordem do dia que terá a duração de uma hora, sem prolongamento. Posteriormente, passaremos à discussão da audição parlamentar proposta peio CDS, nos termos da alínea y) do artigo 5.º do Regimento da Assembleia da República.
Às 15 horas de amanhã, continuaremos com a votação do processo da Revisão Constitucional relativamente aos artigos que não forem votados hoje. No termo dessa votação, procederemos à votação final global do diploma que estabelece a disciplina da utilização da terapêutica do sangue, à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 76/V - Estabelece o novo regime jurídico das associações de municípios - e à votação de uma proposta de deliberação sobre o prolongamento dos trabalhos parlamentares para além do dia 15 de Julho.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, é que, em conferência de líderes, agimos no pressuposto de que efectuaríamos duas votações finais globais e, afinal, a que é relativa à proposta de lei n.º 76/V é uma votação na especialidade, o que envolveria uma atribuição de tempos aos partidos. Assim, não sei se estaremos em condições de fazê-la amanhã.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, também eu estava convencido de que seria uma votação final global mas dado que assim não é, também me parece mais prudente que procedamos apenas à votação sobre o diploma que regulamenta o Instituto Nacional de Sangue.
Na quinta-feira, os trabalhos terão início às 15 horas com as declarações finais sobre a Revisão Constitucional, começando por ordem crescente dos partidos. A votação final global do decreto de Revisão Constitucional terá lugar cerca das 17 horas.
Srs. Deputados, antes de interrompermos para jantar, procederemos agora à votação de um artigo e recomeçaremos depois às 21 horas e 30 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, em relação às declarações finais sobre o decreto de Revisão Constitucional. .

O Sr. Presidente: - Também há o problema dos deputados da ID, não é verdade?

O Orador: - Exactamente, Sr. Presidente. Nós disporemos de algum tempo para essas declarações, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, passamos, então, ao artigo 276.º-A relativamente ao qual há uma proposta de aditamento apresentada pela ID, que vamos votar.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Carlos Macedo e votos a favor do PCP, de Os Verdes, dos deputados Sottomayor Cárdia e Manuel Alegre (PS) e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro.

Era a seguinte:

Artigo 276.º-A

Armas nucleares

É proibido o fabrico, o estacionamento e o trânsito de armas nucleares em todo o território nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está interrompida a sessão por 90 minutos.

Eram 20 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai indicar as votações seguintes.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, são as seguintes: apresentadas pelo PS, há uma proposta de alteração da Parte IV, que passaria a intitular-se «Fiscalização da constitucionalidade e revisão da Constituição» e, também, uma proposta de substituição do Título I no sentido de passar a denominar-se «Fiscalização da constitucionalidade»;

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finalmente, há uma proposta de eliminação da epígrafe do actual Capítulo I, apresentada pela CERC.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, em sede da Comissão de Redacção, tínhamos chegado à conclusão de que seria de manter a epígrafe da Parte IV da Constituição como «Garantia e Revisão». Portanto, haveria que submeter a votação a proposta de alteração apresentada pelo PS, relativamente à epígrafe do Título I que, presentemente, é «Garantia da Constituição» e que passaria a «Fiscalização da constitucionalidade», tal como consta do projecto do Partido Socialista. Para além disto, haveria que votar a proposta de eliminação da epígrafe e do Capítulo I («Fiscalização da constitucionalidade»), apresentada pela CERC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos, então, uma proposta de alteração apresentada pelo PS e uma de eliminação apresentada pela CERC e, como não há objecções, procederemos à votação em conjunto destas duas propostas.
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.

A proposta de alteração é a seguinte:

Título I

Garantia da Constituição

O Título I da Parte IV da Constituição passa a denominar-se «fiscalização da constitucionalidade».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar as propostas relativas ao artigo 277.º

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 277.º, o CDS retirou as suas propostas, mantendo-se a proposta de aditamento de um novo n.º 3 apresentada pelo PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para informar a Câmara de que, face aos resultados do debate, não deve ter-se por subsistente a proposta do PCP, como ressalta da acta da reunião da CERC de 17 de Março referente a esta matéria e, também, à criação das leis de valor reforçado, à respectiva fiscalização, etc.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, então, ao artigo 278.º
Vão ser lidas as propostas apresentadas.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 278.º, o CDS também retirou as respectivas propostas, mantendo-se a proposta de substituição para o n.º 2 e n.º 3, apresentada pelos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira e, ainda em relação ao n.º 3, uma proposta de substituição apresentada pela CERC. Há, ainda, uma proposta de aditamento de novos n.ºs 4, 5, 6, 7 e 8, apresentada pela CERC.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, a proposta que apresentámos referente a este artigo está conectada com a eliminação do cargo de Ministro da República e, uma vez que na ordem sequencial este artigo vinha após o 232.º, não apresentámos o respectivo pedido de adiamento da votação quando fizemos o outro requerimento. No entanto, julgamos que, no mesmo espírito, a sua votação deverá ser adiada para a mesma altura da dos outros artigos referentes às regiões autónomas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação a esta matéria, gostaria de ouvir o comentário de um dos membros da CERC, uma vez que vai ser entregue na Mesa um requerimento de adiamento da votação da proposta de substituição dos n.05 2 e 3, apresentada pelo Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira e, provavelmente, o mesmo se irá passar quanto às propostas relativas ao artigo 279.º
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, tanto quanto depreendi, aqueles Srs. Deputados iriam requerer o adiamento da votação das suas próprias propostas e não das da CERC. Assim, creio que estas últimas deverão ser votadas agora.
Se, eventualmente, por alguma razão «diluviana», vier a ter procedimento a proposta no sentido da extinção do cargo de Ministro da República, haverá cabimento para se fazerem as necessárias correcções nos aspectos consequenciais. Mas como, apesar de tudo, nesta região do mundo, os «dilúvios» não são frequentes...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, também interpretei o pedido do Sr. Deputado Jorge Pereira no sentido do adiamento da votação da proposta apresentada no Projecto n.º 10/V que tinha conexão com a proposta anterior relativa ao cargo de Ministro da República. Assim, nada obsta a que se proceda de seguida à votação da proposta apresentada pela CERC.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, se está definido o entendimento de que o requerimento há pouco anunciado pelo meu colega Jorge Pereira inclui estas nossas propostas, então, não é necessário

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mais nada. Caso contrário, apresentaremos na Mesa um outro requerimento no sentido do adiamento da votação desta proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que a Câmara estará completamente esclarecida... Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, .não sei se estaremos completamente esclarecidos...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Lá vai V. Ex.ª estragar tudo!

O Orador: - Não vou estragar nada, Sr. Deputado!

É que, suponho, a ser votada, a proposta de substituição do n.º 3 apresentada pela CERC prejudica a proposta apresentada pelo projecto n.º 10/V.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o entendimento obtido, que me parece correcto, é no sentido de procedermos à votação das propostas apresentadas pela CERC, enquanto as propostas apresentadas pelos deputados eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira serão votadas juntamente com as outras que já foram objecto de um requerimento de adiamento, entregue por aqueles Sr. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, em boa lógica, não há dúvida nenhuma de que o Sr. Deputado Nogueira de Brito tem razão, pois, deste modo, votaremos posteriormente propostas nossas que já se encontrarão prejudicadas por votações anteriores. Assim, em bom rigor, deveria ficar adiada a votação de todas as propostas relativas a este artigo que deveria ter lugar conjuntamente com a das que são relativas à matéria sobre as regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino, mas gostaria de relembrar à Câmara que não vamos agora entrar em debate sobre esta matéria.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, não têm razão o Sr. Deputado Nogueira de Brito nem o Sr. Deputado Guilherme Silva. É que se trata de questões completamente diferentes.
Se, eventualmente, por hipótese «diluviana», vier a ter cabimento a proposta de extinção do cargo de Ministro da República, haverá que fazer as correcções técnicas neste artigo. No entanto, tal não impede que se vote desde já a proposta da CERC.
Assim, sugeriria a V. Ex.ª que pusesse à votação as propostas da CERC relativas a este artigo com a ressalva - por amor à lógica aristotélica - de que, se eventualmente nos viermos a distrair na votação do artigo 232.º e a aprovar a proposta do projecto n.º 10/V, naturalmente que a coerência obrigará a fazerem-se as consequentes correcções técnicas neste artigo.
Podem estar descansados quanto a isto os Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar em conjunto as propostas da CERC relativas a este artigo 278.º

Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro e votos contra dos deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme Silva e Jorge Pereira do PSD.

São as seguintes:

Artigo 278.º

Fiscalização preventiva da constitucionalidade

3 - A apreciação preventiva da constitucionalidade deve ser requerida no prazo de oito dias a contar da data da recepção do diploma.

4 - Podem requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante do decreto que tenha sido enviado ao Presidente da República para promulgação como lei orgânica, além deste, o Primeiro-Ministro ou um quinto dos deputados à Assembleia da República em efectividade de funções.

5 - O Presidente da Assembleia da República, na data em que enviar ao Presidente da República decreto que deva ser promulgado como lei orgânica dará disso conhecimento ao Primeiro-Ministro e aos grupos parlamentares da Assembleia da República.

6 - A apreciação da constitucionalidade prevista no n.º 4 deve ser requerida no prazo de oito dias a contar da data prevista no número anterior.

7 - Sem prejuízo do n.º 1, o Presidente da República não pode promulgar os decretos a que se refere o n.º 4 sem que decorra oito dias após a respectiva recepção, ou antes de que o Tribunal Constitucional sobre eles se tenha pronunciado, quando a intervenção deste tiver sido requerida.

8 - O Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de 25 dias, o qual, no caso do n.º 1, pode ser encurtado pelo Presidente da República, por motivo de urgência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 279.º, em relação ao qual o Sr. Secretário vai ler as propostas apresentadas.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 279.º, o CDS retirou as respectivas propostas; foi apresentado um requerimento de aditamento da votação das propostas relativas aos n.ºs 1 e 3, apresentadas pelos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira; há propostas de eliminação do n.º 2, uma apresentada pelo PCP, outra, pela ID; há uma proposta de substituição do n.º 2, apresentada pela CERC; há propostas de eliminação do n.º 4, uma apresentada pelo PCP, outra, pela ID; há uma proposta de aditamento do n.º 4, apresentada pela CERC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tal como foi anunciado, há um requerimento no sentido do adiamento da votação das propostas apresentadas pelo projecto n.º 10/V relativamente aos n.ºs 1 e 3.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é

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para solicitar a V. Ex.ª que o texto apresentado pelo PCP seja votado pela ordem normal de apresentação isto é, que seja votado em primeiro lugar. O PCP não decai da sua proposta de que seja suprimido o actual regime constitucional que é bastante absurdo, uma vez que permite ultrapassar decisões do Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é pela ordem que foi lida, é pela ordem que vem no guião da CERC.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se não é demasiado incómodo qual é essa ordem?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.º 1 tinha uma proposta de eliminação do CDS que foi retirada, tinha uma proposta do PSD/Madeira cuja votação foi adiada; o n.º 2 tinha, pela ordem do guião da CERC, uma proposta do PCP, uma proposta da ID, uma proposta do CDS, que foi retirada, e uma proposta da CERC; o n.º 3 só tinha uma proposta do PSD/Madeira; o n.º 4 tinha propostas do PCP, da ID, do CDS, que foi retirada e outra da CERC; e quanto aos n.ºs 5 e 6 as propostas do CDS foram retiradas.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, dadas as coincidências de conteúdo que V. Ex.ª acaba de assinalar entre propostas do PCP e propostas dos Srs. Deputados da ID, sugeríamos, que as propostas dos n.ºs 2 e 4 sejam votadas simultaneamente. Em relação aos textos da CERC referentes aos n.ºs 2 e 4, que são pura e simplesmente dois aditamentos, dois segmentos finais, propomos que sejam votadas na altura que V. Ex.ª assinalou, permitindo assim a livre expressão de todas as espécies de votos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar as propostas de eliminação do n.º 2 apresentadas pelo PCP e pela ID.

Submetidas a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PCP, dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e Sottomayor Cárdia (PS) e abstenções do PS, do PRD, do CDS e da Deputada Independente Helena Roseta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar as propostas de eliminação do n.º 4, apresentadas pelo PCP e pela ID.

Submetidas a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PS, do PRD e da Deputada Independente Helena Roseta.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar em conjunto as propostas de aditamento da CERC referentes aos n.ºs 2 e 4.

Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 279. º-A, em relação ao qual há uma proposta de aditamento apresentada pelo PRD, mas que está prejudicada e eliminada, o mesmo acontece com o 279. º-B.
O Sr. Secretário vai anunciar as propostas pendentes.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Proposta de substituição, apresentada pela CERC, referente ao artigo 280.º, n.º 2, n.º 3, alíneas a) e d) e n.º 4 (esta é um aditamento ao texto inicial).

O Sr. Presidente: - Vamos votar em conjunto.

Submetida a votação, obtive a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.

É a seguinte:

Artigo 280.º

Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade

2 - Quando a norma cuja aplicação tiver sido recusada constar de convenção internacional, de acto legislativo ou decreto regulamentar, os recursos previstos na alínea á) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 são obrigatórios para o Ministério Público.

3 - (. .)

a) Que recusem a aplicação de norma constante de acto legislativo com fundamento na sua legalidade por violação de lei com valor reforçado.

*)(...)

c) (...)

d) Que apliquem norma cuja ilegalidade haja sido suscitada durante o processo com qualquer dos fundamentos referidos nas alíneas a), b) e c).

4 - Os recursos previstos na alínea b) do n.º l e na alínea d) do n.º 2 só podem ser interpostos pela parte que haja suscitado a questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade, devendo a lei regular o regime de admissão desses recursos.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 281.º há um requerimento solicitando o adiamento da sua votação ...
Tem a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu gostava que V. Ex.ª pudesse especificar-me se o requerimento em causa - cuja autoria, aliás, não foi mencionada e agradecia que o fosse - pede o adiamento da votação do n.º 1, alíneas a), b), c), e d), n.º 2 alíneas a), b), c), d), J) e g), e do n.º 3, só pede o adiamento da alínea g), ou só pede na alínea g) de um dos segmentos?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou ler o requerimento para que não fiquem dúvidas.
«Ao abrigo das disponibilidades regimentais aplicáveis os deputados do PSD abaixo assinados requerem o adiamento da votação do artigo 281.º conjuntamente

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com os artigos referentes às regiões autónomas, bem como os artigos 278.º, 279.º, 281.º e 283.º Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer a seguinte pergunta à Mesa: como única parte relacionada com as regiões autónomas que me parece relevante é a alínea g) do n.º 2, nessa óptica é esse o adiamento pretendido, ou pretende-se também bloquear o resto?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como é evidente, a Mesa teria muitas dificuldades em estar a fazer minúcias de discussão da Revisão Constitucional que foram feitas na comissão, em todo o caso, a pergunta do Sr. Deputado é perfeitamente pertinente. A indicação que nos parece ter sido dada é a de que se pretende o adiamento de todo o artigo.
Em relação ao artigo seguinte, o artigo 282.º, há um novo n.º 4 apresentado pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta norma apresentada pelo PCP, visava resolver um problema sério que se coloca de facto, e que a Assembleia da República vai ter que enfrentar provavelmente em sede de elaboração da lei do Tribunal Constitucional, cuja revisão se torna indispensável com esta Revisão Constitucional. Nesse sentido, e tendo em conta que o debate feito na comissão no dia 21 de Março, nós não levaremos a votação este texto.

O Sr. Presidente: - Foi retirado e anotado. Sr. Secretário Reinaldo Gomes peco-lhe que passe ao artigo seguinte.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 283.º, há uma proposta de aditamento apresentada pela ID e outra dos Srs. Deputados do PSD eleitos pela Madeira mas faz parte do conjunto das votações cujo aditamento foi oportunamente anunciado.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 283.º-A, novo artigo com os n.ºs 1 e 2 apresentados pelo PCP no seu texto inicial.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de anunciar que vamos manter a votação este artigo, porque o debate provou, e todas as bancadas o reconheceram, que falta na Constituição este mecanismo de garantia da República e defesa da Constituição, contra a prática de actos inconstitucionais.
Não houve a coragem política...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peco-lhe que não faça pré-declarações de voto, se mantêm a vossa proposta, vamos passar à votação dentro de momentos.

O Orador: - Assim farei, mas já agora, Sr. Presidente, gostaria de dizer que no caso eventual de se verificar a rejeição do n.º l, então nesse caso a Mesa não deve submeter à votação o n.º 2, porque deve ter-se por prejudicado - assim já economizo uma interpelação à Mesa!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, passar à votação da proposta para o n.º 1.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, registando-se votos contra do PSD e do PRD, abstenções do PS e do CDS, e votos a favor do PCP, de Os Verdes, dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e ainda do deputado Sottomayor Cárdia (PS).

Era a seguinte:

O Tribunal Constitucional declara igualmente a inconstitucionalidade dos actos políticos que integram a Constituição e consequentemente declara a inexistência ou a nulidade dos actos, conforme os casos, a requerimento das entidades referidas na alínea a) do artigo 281.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, creio que a próxima votação é referente à eliminação do Capítulo II, deste Título, sobre o Tribunal Constitucional. Embora não conste do guião da CERC, eu sugeria que se votasse em conjunto a eliminação do capítulo, e dos artigos 284.º e 285.º, na medida em que estes dois artigos já foram transferidos respectivamente para o 226.º-D e 226.º-E.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a eliminação do Capítulo II do Título I da Parte IV, juntamente como os artigos 284.º e 285.º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, no referente ao artigo 287.º, n.º 1, há uma proposta apresentada pelos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, a cuja votação vamos passar.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor dos deputados Cecília Pinto Catarino, Carlos Lélis, Guilherme Silva e Jardim Ramos (PSD).

Era a seguinte:

Artigo 286.º

Iniciativa de Revisão

A iniciativa de revisão compete aos deputados ou aos parlamentos regionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao aditamento de um novo artigo que seria o 287 º-A, apresentado pelo partido Os Verdes, que consta do seu projecto inicial e que vamos votar.

Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS, do PRD, e do CDS, votos a favor do

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PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Era o seguinte:

Artigo 287. º-A

Debate público da Revisão Constitucional

Os projectos de Revisão Constitucional serão sujeitos a debate público, pelo prazo mínimo de 60 dias, assegurando-se para o efeito a ampla difusão das propostas de alteração apresentadas, bem como a recolha e ponderação da sua apreciação pelos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 288.º existem propostas apresentadas pelos Srs. Deputados do PSD eleitos pela Madeira de um novo n.º 2 e de eliminação do n.º 3.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se me recordo dos debates na CERC não se trata de uma eliminação. Creio que, por lapso, eliminam o n.º 3, mas já agora era bom certificar isso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, resta então para votar o novo n.º 2.

Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes, Helena Roseta» João Corregedor da Fonseca e Raul Castro, votos a favor dos deputados do PSD Carlos Lélis, Ourique Mendes, Germano Domingos, Guilherme Silva, Jorge Pereira, Mário Maciel e votos contra dos deputados do PS Sottomayor Cárdia e Manuel Alegre.

Era o seguinte:

2 - As propostas de alteração serão enviadas aos parlamentares regionais para exercício do direito de pronúncia, quando incidam sobre matérias respeitantes às regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai anunciar as propostas relativas ao artigo seguinte.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 290.º há propostas de substituição apresentadas pelo CDS, pelo PSD e, igualmente, pela CERC mas, neste caso, relativamente às alíneas g) e y), sendo esta alínea de eliminação.
As propostas do CDS e do PSD constam ambas dos projectos iniciais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, é para informar a Mesa que o PSD mantém a sua proposta relativa ao artigo 290.º, porque ela consubstancia o entendimento quanto aos limites materiais da revisão da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, quero-me congratular com o facto de o PSD manter esta proposta e dizer que, obviamente, a nossa proposta também se mantém porque consubstancia o entendimento do CDS sobre os limites materiais da revisão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar por que ordem é que as propostas serão votadas, designadamente se por acaso é intenção da Mesa de pôr à votação primeiro a proposta do PSD e só depois a proposta da CERC. E que se for essa a intenção, gostaria de dizer a V. Ex.ª que não damos o nosso acordo para esse efeito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, houve um lapso manifesto na intervenção do Sr. Deputado José Magalhães. É que a primeira proposta a ser votada, como é óbvio, é a do CDS.

O Sr. Presidente: - Como, Aliás, consta do guião da CERC, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do artigo 290.º, apresentada pelo CDS.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor do PSD e do CDS.

Era a seguinte:

As leis de Revisão Constitucional não poderão pôr em causa a independência e a unidade do Estado, os direitos fundamentais dos cidadãos e os princípios essenciais do Estado social e democrático e, bem assim, o regime republicano de governo, o princípio da separação das igrejas do Estado, o princípio da autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira e o princípio da autonomia das autarquias locais.

O Sr. Presidente: - A proposta do PSD está prejudicada.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, as propostas são idênticas mas não são iguais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos esclarecidos vamos, pois votar a proposta de substituição do PSD para o mesmo artigo 290.º

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados

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Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor do PSD e do CDS. Era a seguinte:

As leis de revisão não poderão pôr em causa a independência e a unidade do Estado, os direitos fundamentais dos cidadãos e os princípios essenciais da democracia e do Estado de Direito democrático, a divisão e equilíbrio de poderes e, bem assim, a forma republicana de governo, a separação das igrejas do Estado, a autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira e a autonomia das autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta da CERC para o mesmo artigo 290.º Tem várias alíneas, mas proponho que as votemos em conjunto.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do CDS e da Deputada Independente Helena Roseta e votos contra do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

É a seguinte:

As leis de Revisão Constitucional terão de respeitar:

f) A coexistência dos sectores público, privado e social da propriedade dos meios de produção;

g) A existência de planos económicos no quadro de uma economia mista; y) Actual alínea l).

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo seguinte, sobre o qual o Sr. Secretário fará o favor de informar quais as propostas que iremos votar.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 292.º há propostas de substituição da CERC para o n.º 1 e para um novo n.º 3 e há propostas de aditamento, também da CERC, à epígrafe, ao n.º 2 e ao n.º 3. Quanto ao n.º 3, existia, também, uma proposta de aditamento, que foi retirada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos votar a proposta da CERC, em conjunto.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sida aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.

É a seguinte:

Artigo 292.º

Direito constitucional anterior e ordinário posterior.

1 - As leis constitucionais posteriores a 25 de Abril de 1974 são consideradas leis ordinárias, sem prejuízo de disposto no número seguinte.

2 - (Actual artigo 293.º)

3 - O estatuto provisório da Região Autónoma da Madeira continua a vigorar até à data da entrada em vigor do correspondente estatuto definitivo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai informar a Câmara sobre as propostas relativas ao artigo seguinte.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 293.º, há uma proposta de eliminação apresentada pela CERC.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, talvez conviesse justificar que não se trata, de facto, de uma eliminação, mas sim de uma alteração sistemática, porquanto o artigo 293.º acaba de ser transferido e aprovado em sede do artigo 292.º. segundo me apercebi.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 293.º, apresentada pela CERC.
Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente, Manuela Aguiar.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.

A Sr.ª Presidente: - Solicito ao Sr. Secretário o favor de anunciar as propostas seguintes.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 294.º as propostas apresentadas pelo CDS foram retiradas e mantêm-se as propostas de substituição do PS e da ID para o n.º 1 e as propostas para os novos n.ºs 2 apresentadas, igualmente, pelo PS e pela ID.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr.ª Presidente, relativamente ao artigo 294.º nós mantemos a proposta para o n.º 1 porque ficou prejudicada pela votação referente ao artigo 293.º, mas mantemos a proposta referente ao n.º 2.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr.ª Presidente, quero esclarecer que a informação prestada não está completamente certa porque nós mantemos, também, a nossa proposta de substituição do n.º 2.
Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr.ª Presidente, quero anunciar que também mantemos o n. º 2 da nossa proposta. Quanto ao n.º 1 considerámo-lo prejudicado.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Presidente, embora as propostas aludam a prazos diferentes, visam a mesma finalidade e sucede que o PSD tem em relação a todas elas a mesma inclinação, se me e dado prever, como já aconteceu.

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Nesse sentido, Sr.ª Presidente, pediria que fossem votadas simultaneamente. Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Apreciamos a propensão marginal do Sr. Deputado José Magalhães para a gestão de negócios e confirmamos que, efectivamente, o nosso voto não viabilizará a aprovação dessas propostas, motivo por que não nos opomos a que sejam votadas em conjunto, se for esse o entendimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr.ª Presidente, embora não desejando dificultar os trabalhos de Plenário, considero que nunca se sabe quanto há uma distracção no momento da votação e se, eventualmente, fossem aprovadas em conjunto as propostas que falam num ano e em seis meses, não sei se a solução não seria tirar a bissetriz.
Sugiro, portanto, que as propostas sejam votadas separadamente, pelo menos, aquelas que não coincidem no tempo. É o nosso caso que, sendo mais exigentes, propomos seis meses.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr.ª Presidente, seria, na verdade, um mau princípio pormos à votação em conjunto propostas que não são inteiramente coincidentes.
Proponho, por isso, a votação em separado.

A Sr.ª Presidente: - Não havendo consenso para a votação em conjunto, vamos proceder à votação em separado, começando por votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 294.º, apresentada pelo CDS.

Submetida a votação não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado a abstenção do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos contra dos deputados do PSD, Carlos Lélis, Cecília Catarina, Guilherme Silva e Jorge Pereira.

Era a seguinte:

2 - Se no prazo de um ano a Assembleia Regional não cumprir o disposto no n.º 1 do artigo 228. º, a Assembleia da República tomará a iniciativa de elaborar e aprovar o estatuto definitivo.

A Sr.ª Presidente: - Vamos passar, agora à votação da proposta de substituição do n.º 2 do mesmo artigo 294.º apresentada pelo PS.

Submetida a votação não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado a abstenção do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos contra dos deputados do PSD, Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme Silva e Jorge Pereira.

Era a seguinte:

2 - Dentro de seis meses a contar da entrada em vigor da Lei de Revisão Constitucional, a Assembleia Regional da Madeira enviará à Assembleia da República, para discussão e aprovação, uma proposta de estatuto definitivo daquela região, após o que, em caso de incumprimento, o direito de iniciativa caberá à própria Assembleia da República.

A Sr.ª Presidente: - De seguida, vamos votar a proposta de substituição do mesmo número e artigo, apresentada pela ID.

Submetida a votação não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado a abstenção do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, . de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos contra dos Deputados do PSD, Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme Silva e Jorge Pereira.

Era a seguinte:

2 - Se, no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor da Lei de Revisão Constitucional a Assembleia Regional da Madeira não tiver usado da competência que lhe é atribuída pelo n.º 1 do artigo 228.º, pode qualquer deputado da Assembleia da República tomar a iniciativa legislativa correspondente.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a eliminação do artigo 294.º para efeitos sistemáticos.

Submetida a votação não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado a abstenção do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos contra dos deputados do PSD, Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme Silva e Jorge Pereira.

A Sr.ª Presidente: - Para anunciar o que, vamos votar, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 295.º, há uma proposta de substituição da CERC para o n.º 1, uma proposta de eliminação apresentada pelo PSD para o n.º 2, um novo n.º 2 apresentado pela ID e um novo n.º 3 apresentado pela ID. Há ainda uma proposta do PSD que foi distribuída sob o n.º 31 que propõe a eliminação da expressão «e presidida pelo Governador Civil».

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr.ª Presidente, é só para declarar retirada a primeira das propostas anunciadas em nome do PSD que se refere à eliminação do Conselho Regional.

A Sr.ª Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr.ª Presidente, em relação ao n.º 2, da ID, esta proposta está absorvida pela proposta da CERC, de forma que não deverá ter votação autónoma.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento da CERC para o n.º 1, relativa ao artigo 295.º

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Presidente, precisava de um compasso de espera para trocar impressões na minha bancada.

A Sr.ª Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos então votar a proposta da CERC de aditamento ao n.º 1.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.

É a seguinte:

1 - Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas subsistirá a divisão distrital no espaço por elas abrangido.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr.ª Presidente, gostaria de esclarecer uma dúvida. Estive presente no debate na CERC e o projecto de lei n.º 4/V, do PSD, continha a proposta de eliminação do artigo 294.º Julgo que esta proposta ficou prejudicada em sede da CERC mas é esta redacção que vem a Plenário, pelo que queria saber qual é a origem desta proposta.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr.ª Presidente, creio que deve haver algum, lapso da parte do Sr. Deputado Jorge Pereira porque a eliminação do artigo 294.º é uma mera decorrência sistemática daquilo que se votou por unanimidade no artigo 292.º, isto é, o n.º 3 do artigo 292.º que justifica a eliminação por razões de mera lógica sistemática do artigo 294.º, e foi votado por unanimidade.

A Sr.ª Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Muito obrigado pela explicação.
Vamos votar a proposta de eliminação para o n.º 2, do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr.ª Presidente, o que vamos votar é a proposta n.º 31, relativa à eliminação do inciso final «e presidida pelo governador civil.»

A Sr.ª Presidente: - Vamos votar.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.

A Sr.ª Presidente: - Vamos votar a proposta de um novo número, n.º 3, da ID.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PS, do PRD e da Deputada Independente Helena Roseta. Era a seguinte:

3 - Se a área de um distrito for absorvida parcialmente por uma região, a competência e composição dos órgãos distritais serão adaptados em conformidade.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para enunciar as propostas que vão ser objecto de votação, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 296.º há um requerimento propondo o adiamento da votação.

Para o artigo 297.º há uma proposta de aditamento para o n.º 1, apresentado pela CERC e um aditamento ao n.º 2, apresentado por Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - É para anunciar a V. Ex.ª e à Mesa que retiramos a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Subsiste a proposta da CERC, a qual vamos passar a votar.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Carlos Macedo.

É a seguinte:

1 - Portugal continua vinculado às responsabilidades que lhe incumbem, de harmonia com o direito internacional, de promover e garantir o direito à auto determinação e independência de Timor-Leste.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Eduardo Pereira pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que entregarei na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Fica registado. Sr. Secretário, tem a palavra para anunciar a próxima votação.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 298.º havia uma proposta de eliminação do PSD que foi retirada. Há uma proposta para um novo artigo 298.º, apresentada pelo CDS.

O Sr. Presidente: - Vamos, pois votar a proposta do CDS referente a um novo artigo 298.º

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD, do PS, do PRD e da Deputada Independente

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Helena Roseta, votos a favor do CDS e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro. Era a seguinte:

Artigo 298.º

Indemnização dos espoliados e expropriados

1 - A lei definirá os termos, condições e prazos em que o Estado português, por si e em colaboração com organizações internacionais, indemnizará os espoliados do ex-ultramar português em consequência da descolonização.

2 - Os proprietários a quem foram expropriados prédios rústicos ou urbanos, máquinas e alfaias agrícolas e animais após 25 de Abril de 1974, no âmbito da «Reforma Agrária», serão indemnizados nos termos a definir por lei.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo seguinte.
Tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 299.º existem propostas de eliminação apresentadas pelo PSD, pela ID e uma proposta de substituição da CERC para o n.º l (neste momento o PSD anuncia que retira a sua proposta), para o n.º 2 existem propostas de eliminação, a do PSD foi retirada e pela indicação que temos a ID também retira...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro para esclarecer quais as propostas retiradas.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Não era para retirar nenhuma proposta, Sr. Presidente. É para esclarecer que a proposta da ID não é bem uma proposta de eliminação, mas de passagem deste n.º 2 para o n.º 4 do artigo 51.º, o que foi, aliás, realizado. É, portanto, uma proposta que está realizada.

O Sr. Presidente: - Estando realizada, a proposta relativa ao n.º 1 não será objecto de votação. E quanto ao n.º 2, a ID mantém a sua proposta?

O Sr. Raul Castro (Indep): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Secretário o favor de resumir quais são as propostas em causa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Assim sendo mantém-se a proposta de substituição apresentada pela CERC e há uma proposta de eliminação apresentada pelos Srs. Deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme Silva e Jorge Pereira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, a proposta de eliminação foi prejudicada pela votação do artigo 51.º

O Sr. Presidente: - Então, fica apenas para votação a proposta da CERC relativa ao n.º 1. Vamos votar.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.

É a seguinte:

Artigo 299.º

Regra especial sobre partidos

O disposto no n. º 3 do artigo 51.º aplica-se aos partidos constituídos anteriormente à entrada em vigor da Constituição, cabendo à lei regular a matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de iniciarmos a votação dos artigos de 1.º a 10.º, há ainda para votação um conjunto de artigos de natureza sistemática.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que mantemos a nossa proposta relativa ao artigo 299.º-A e, além disso, também a proposta assinada por um conjunto de deputados do Partido Socialista relacionado com a criação de regiões administrativas.

O Sr. Presidente: - É a proposta que está distribuída sob o n.º 30. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quero tornar bem claro junto da Mesa que também o PCP tem uma proposta atinente à matéria que acaba de fazer referência o Sr. Deputado António Guterres.
Essa proposta é constante do artigo 2.º do projecto de lei do PCP em sede de disposições finais e transitórias e reza assim: «A Assembleia da República aprovará dentro dos prazos previstos no presente artigo contados a partir da data em vigor da presente Lei de Revisão, a legislação respeitante às seguintes matérias.» E na alínea a), em último lugar, diz-se: «regime geral de regionalização do continente.»
É pois, esta a nossa proposta. Está publicada a pp. 450 do documento oficial distribuídos aos deputados e que deve ser votada em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: - Temos um pequeno conciliábulo e, em resultado dessa troca de impressões, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, só duas observações breves. A primeira tem a ver com as normas transitórias 299. º-A e 299. º-B da CERC que diziam respeito aos artigos 39.º-A e 83.º-A e que já foram votadas, não tendo, pois, de ser novamente submetidas à votação.
Quanto às propostas que visam fixar um prazo para a regionalização do continente, se o PCP não vir objecções, propúnhamos a votação conjunta dessas duas normas.

O Sr. Presidente: - A votação conjunta seria referente à proposta n.º 30 e à proposta inicial do PCP que vem referida na p. 450.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

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O Sr. António Vitorino (PS): - Não, Sr. Presidente. A nossa primeira proposta é relativa ao artigo 299. º-A que vem no texto inicial na p. 443, que foi distribuído aos Srs. Deputados, e é esta que gostaríamos de ver votada em conjunto com a proposta do PCP se não houver objecção da Câmara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, dado que a proposta do PCP prevê um prazo de 90 dias e a proposta do Partido Socialista prevê um prazo de um ano, e, embora haja uma dissimilitude, e, portanto, alguma discrepância de critérios, da nossa parte, o que importaria é que houvesse consenso para que se fixasse um prazo para que a regionalização se cumprisse. Essa é que é a questão essencial. Não consta do acordo como sabe, mas passamos à votação conjunta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, não faço questão de saber qual vai ser o resultado, em termos de prazos se houver alguma distracção, mas gostava de perceber se vamos votar a proposta do PCP, relativa à alínea a) do artigo 2.º que vem na p. 450 juntamente com a proposta do Partido Socialista. Será que vamos votar toda a proposta do PCP?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Vamos votar só o segmento final da alínea a).

O Sr. Rui Machete (PSD): - Entendido. Vamos votar um segmento do PCP.

O Sr. Presidente: - O que tínhamos entendido era que seria votado o artigo 299. º-A, da proposta de aditamento do PS e a parte correlacionada, portanto, o segmento final da alínea a) da proposta apresentada pelo PCP para as disposições finais transitórias «regime geral de regionalização do continente», embora os prazos sejam relativamente diferentes.
Porém, como há um pedido de votação conjunta, não temos nenhuma objecção a que assim se faça. Vamos, pois votar.

Submetidas a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções dos deputados do PSD, Carlos Lélis, Cecília Catarina, Guilherme Silva e Jardim Ramos.

Eram as seguintes:

A Assembleia da República aprovará, no prazo de um ano a contar da entrada em vigor da Lei de revisão da Constituição, a lei de criação abstracta das regiões administrativas.

a) (...) regime geral de regionalização do continente (...)

Vozes do PCP e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca: - Então a região autónoma do Algarve?!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 30, do PS.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes, dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e dos Srs. Deputados do PSD António Vairinhos, Filipe Abreu, Guerreiro Norte, Jorge Pereira, Mateus de Brito e Mendes Bota e abstenções do CDS e dos deputados do PSD Carlos Lélis e Guilherme Silva.

Era a seguinte:

Norma Transitória

Até à aprovação da lei prevista no artigo 256.º, n.º 1, da Constituição, a Assembleia da República, por maioria de dois terços, poderá aprovar a criação e a instituição em concreto de uma ou mais regiões administrativas, desde que obtido o voto favorável da maioria das Assembleias Municipais que representem a maior parte da população da área regional respectiva.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para informar a Câmara que os deputados António Esteves, José Castel Branco e eu vão entregar na Mesa uma declaração de voto por escrito, atendendo a que, apesar do voto favorável de alguns Srs. Deputados do PSD, esse partido, mais uma vez, inviabilizou a criação da região do Algarve.

Aplausos do PS.

Uma voz do PSD: - Mas isso é muito grave!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de saber se a Câmara está em condições de passar à votação da parte inicial da Constituição, ou seja, ao preâmbulo e aos artigos 1.º a 11.º

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas a verdade é que não me apercebi que tivéssemos votado ou que tivessem sido retiradas as disposições transitórias, ou seja, as alíneas a) e b), apresentadas pelo PCP.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não passaram!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - De facto não foram retiradas, Sr. Deputado, mas também ainda não chegou a hora de votarmos as disposições finais e transitórias, as disposições do decreto de revisão. Como

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V. Ex.ª sabe, há muitas: algumas entregues pelo PS esta manhã, outras entregues ontem, outras ainda a fazer as nossas já estão apresentadas desde Outubro de 1987... Em todo o caso, essa é uma matéria que tem de ser ponderada, face a todo o quadro, e creio que ainda deve ser cedo.
Contudo, creio que é de prever que algumas delas tenham de ser retiradas, outras talvez não, mas vamos ponderar...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Estou esclarecido. Votámos um segmento, mas não a totalidade.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Desta vez nem segmento!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do preâmbulo, apresentada pelo CDS.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Retirem isso! Isso é uma birra!

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro, votos a favor do CDS e abstenções dos deputados do PSD, Joaquim Marques e Nuno Delerue.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 1.º

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Em relação ao artigo 1.º há propostas de substituição apresentadas pelo CDS, que a retirou, pelos Srs. Deputados Sottomayor Cárdia e Helena Roseta, pelo PSD, pelo PRD e pela CERC.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Retiramos a nossa proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Nós também, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, resta para votação a proposta de substituição do artigo 1.º, apresentada pela CERC.
Vamos votar.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, de Os Verdes e da Deputada Independente Helena Roseta e abstenções do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

É a seguinte:

Portugal é uma República soberana baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 2.º

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de solicitar que, em relação a este artigo, se procedesse à votação daquilo que verdadeiramente aqui se pratica na proposta apresentada pela CERC, que é a eliminação do segmento «(...) assegurar a transição para o socialismo mediante (...)».

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 2.º, o PSD retirou a proposta que tinha apresentado. Vamos, pois, votar a proposta da CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do • PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta, votos contra do PCP, dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e do deputado do PS Manuel Alegre e a abstenção de Os Verdes.

É a seguinte:

A República Portuguesa é um Estado de Direito democrático baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas e no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, que tem por objectivo a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, gostaria de informar a Câmara que vou entregar na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Raul de Brito (PS): - Sr. Presidente, também informo V. Ex.ª e a Câmara de que irei entregar na Mesa uma declaração de voto por escrito.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Certamente, Srs. Deputados. Srs. Deputados, passamos ao artigo 3.º

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Em relação ao artigo 3.º há propostas de substituição apresentadas pelo PSD, pelo PS e pelos Srs. Deputados Helena Roseta e Sottomayor Cárdia, todas elas retiradas, e de eliminação do n.º 2, apresentada pelo CDS, que se mantém.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, quero apenas informar que o CDS também retira a sua proposta.

O Sr. Presidente: - Portanto, nada há a votar em relação ao artigo 3.º Vamos passar ao artigo seguinte.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso foi antes da chegada do Professor Freitas ao CDS!

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O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Em relação ao artigo 4.º há propostas de aditamento do n.º 1 e de substituição do n.º 2, ambas apresentadas pelo CDS.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, sugeria que a votação seja feita em conjunto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pergunto ao CDS se há alguma objecção a que se proceda à votação conjunta destas duas propostas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não temos qualquer objecção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos votar conjuntamente as duas propostas apresentadas pelo CDS.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca, votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.

São as seguintes:

Artigo 4.º

Povo português

1 - Constituem o povo português todos os cidadãos portugueses, onde quer que residam.

2 - A lei, tendo em especial conta os laços de sangue e de cultura, define as condições de aquisição e perda de nacionalidade portuguesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 5.º O Sr. Secretário vai anunciar as propostas que vão ser submetidas a votação.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Quanto ao artigo 5.º, o CDS retirou a sua proposta, pelo que se mantém para votação uma proposta de eliminação do n.º 4, da CERC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta da CERC de eliminação do n.º 4 do artigo 5.º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, resitando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 6.º O Sr. Secretário vai comunicar as propostas relativas a este artigo.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Quanto ao artigo 6.º, foram retiradas as propostas de eliminação do n.º 1, apresentadas pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia e Helena Roseta, respectivamente e a proposta de substituição também do n.º l, apresentada pelo CDS, pelo que se mantém apenas a proposta, que foi distribuída na CERC, com o n.º 182, subscrita pelos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta para o artigo 6.º, apresentada pelos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS, votos a favor dos deputados do PSD Carlos Lélis, Cecília Catarino, Ourique Mendes, Germano Domingos, Guilherme Silva, Jorge Pereira, Mário Maciel e Vargas Bulcão e abstenções do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Era a seguinte:

Artigo 6.º

Estado unitário

1 - O Estado é unitário com regiões autónomos e respeita na sua organização os princípios de autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.
2 - Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas, dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio, detentores do poder legislativo e do poder executivo conforme definido na constituição.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Quanto ao artigo 7.º, as propostas apresentadas pelo CDS, pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, pela Sr.ª Deputada Helena Roseta, pelo PSD, pelo PRD e pelo PS, respectivamente, foram retiradas, a proposta apresentada pela ID está prejudicada, pelo que mantêm-se apenas as propostas de substituição para os n.ºs 3 e 4 e de aditamento ao n.º 5 da CERC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa sugere e julgo que a Câmara dará o seu assentimento que as propostas anunciadas sejam votadas em conjunto.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, sugeria que se votassem os n.ºs 3 e 4 em conjunto, porque correspondem a um desdobramento de um número actualmente existente e que se votasse o n.º 5 separadamente.

O Sr. Presidente: - Assim faremos. Vamos então, votar as propostas de substituição dos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º da CERC.

Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.

Artigo 7.º

Relações internacionais

3 - Portugal reconhece o direito dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão, nomeadamente contra o colonialismo e o imperialismo.

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4 - Portugal mantém laços especiais de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento ao n.º 5 do artigo 7.º da CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar as propostas relativas aos artigos 7.º-A e 8.º

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Quanto ao artigo 7.º-A as propostas apresentadas pelo CDS foram retiradas.
Quanto ao artigo 8.º, foi retirada também a proposta de substituição dos n.ºs 2 e 3, apresentada pelo CDS, mantendo-se apenas para votação a proposta de eliminação do n.º 3 da CERC.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que a proposta agora anunciada é de eliminação do inciso «expressamente».

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa está esclarecida quanto ao conteúdo da eliminação.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação já identificada.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e da Deputada Independente Helena Roseta, votos contra do PCP e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 8.º

Direito Internacional

1 _

2 _

3 - As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 9.º O Sr. Secretário vai anunciar as propostas relativas a este artigo.

O Sr. Secretário: - Quanto ao artigo 9.º, as propostas de substituição da alínea d), apresentadas pelo CDS, pelo PSD e pelo PRD, respectivamente foram retiradas. Mantém-se as propostas de substituição das alíneas c) e d) e de aditamento das alíneas e) e f) (nova) da CERC.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação à alínea d), há duas operações: há uma substituição de «e» por «bem como» e há a eliminação da parte final que reza: «Designadamente a socialização dos principais meios de produção, e abolir a exploração e a opressão do homem pelo homem.»
Sr. Presidente, sugerimos que, em primeiro lugar, se proceda à votação da eliminação deste último segmento e só depois se vote a substituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de procedermos à votação da alínea d), devemos proceder à votação da alínea c), o que faremos logo que se criem as condições na Câmara para o efeito.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição da alínea c), do n.º 9 da CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.

É a seguinte:

Artigo 9.º

Tarefas fundamentais do Estado

c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o que foi sugerido pelo Sr. Deputado José Magalhães, vamos votar agora a proposta de eliminação da parte final da alínea d).

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS e do CDS, votos contra do PCP, do PRD e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções de Os Verdes e do deputado do PS, Manuel Alegre.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, para os efeitos regimentais, gostaria que a Mesa procedesse à contagem de votos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na sequência da solicitação feita pelo Sr. Deputado José Magalhães, vamos novamente proceder à votação.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária (185), tendo-se registado votos a favor do PSD (139), do PS (44) e do CDS (2), votos contra do PCP (18), do PRD (4) e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções de Os Verdes (1) e do deputado do PS, Manuel Alegre.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, atendendo a que ainda subsiste para votação a proposta de substituição da alínea d), sugiro à Câmara que se proceda a votação desta proposta em conjunto com as restantes alíneas da CERC.

Pausa.

Srs. Deputados, como há consenso, vamos votar.

Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.

São as seguintes:

d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo, e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;

e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;

f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de sublinhar que a alínea f), que agora foi aprovada, consome o artigo 73.º-A, apresentado pelo PCP, cuja votação tinha ficado suspensa adiante. Aliás, não só consome como reforça. Não pude dizer isto antes, porque V. Ex.ª procedeu à votação, o que, aliás, não crítico, no entanto, é esta a hora oportuna de o fazer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está devidamente anotado.

O Sr. Secretário: - Para o artigo 10.º, há propostas de substituição para a epígrafe e para o n.º 1, apresentadas pelo PSD e pelo CDS, respectivamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa recebeu a informação de que o PSD retirou as suas propostas e que o CDS mantém a proposta de substituição da epígrafe de aditamento de um novo n.º 1.
Vamos, pois votar em conjunto as propostas do CDS.

Submetidas a votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena de Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor do PSD e do CDS.

Eram as seguintes:

Artigo 10.º

Expressão da vontade popular

1 - O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, bem como através do referendo e das demais formas previstas na Constituição.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo seguinte. O Sr. Secretário vai anunciar as propostas que estão para votação.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Segue-se o artigo 11.º, para o qual existe uma proposta de substituição do n.º 1, apresentada pela CERC. Relativamente à proposta de aditamento de um novo n.º 3, apresentada pelo PCP, a Mesa não tem qualquer informação que tenha sido retirada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tal como se assinalou na proposta apresentada à CERC no dia 3 de Março, face ao debate aí realizado de forma a condensar o sentido da norma, tal qual o PCP propôs, esse texto foi reformulado e consta hoje do texto da CERC, que reuniu um consenso indiciário de dois terços.

O Sr. Presidente: - Assim, vendo, vamos votar a proposta de substituição do n.º 1, da CERC.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, tendo-se registado a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.

É a seguinte:

Artigo 11.º

Símbolos nacionais

1 - A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada em 5 de Outubro de 1910.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero recordar à Câmara o programa para amanhã, que já foi anunciado antes da interrupção para jantar e chamar particularmente a atenção para as votações relativas à Revisão Constitucional. Não serão as votações finais globais, uma vez que elas só terão lugar no dia seguinte, mas aquelas que hoje, no processo de votação, transitaram para amanhã.
A sessão de amanhã terá início às 10 horas com período de antes da ordem do dia; do período da ordem do dia consta o processo de audição parlamentar proposto pelo CDS e às 15 horas proceder-se-ão às votações da Revisão Constitucional e outras.
Está encerrada a sessão.

Eram 0 horas e 35 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Jorge Santos Pereira.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Ourique Mendes.
António Mário Santos Coimbra.
Armando de Carvalho Guerreira Cunha.
Armando Pedroso Militão.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Dinah Serrão Alhandra.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Flausino José Pereira da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Jaime Gomes Milhomens.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José da Silva Maçãs.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Mendes Bota.
José de Vargas Bulcão.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Joaquim Batista Cardoso.
Mário Ferreira Basto Raposo.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Miguel Bento M. da C. de Macedo e Silva.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS):

Afonso Sequeira Abrantes.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes Silva Braga.
António Magalhães da Silva.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Manuel Martins Vale César.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Rosado Correia.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria do Céu Fernandes Esteves.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rosa Maria Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Galião Rodrigues.
António Silva Mota.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Luísa Amorim.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.
Natália de Oliveira Correia.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta de Franca.
José Luís Nogueira de Brito.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Maria Amélia do Carmo Mota Santos.

Deputados Independentes:

Carlos Mattos Chaves de Macedo.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

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Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel José Dias Soares Costa.
Margarida Borges de Carvalho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.

Partido Socialista (PS):

Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira.
João António Gonçalves do Amaral.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação relativas ao processo da Revisão Constitucional

«Votei contra a alteração do artigo 2.º porque:

a) Como redactor principal do Preâmbulo da Constituição, continuo fiel ao compromisso político e moral que nele está expresso;

b) A Constituição não deve ser desligada de uma circunstância histórica - a revolução do 25 de Abril - em que a ideia de socialismo, entendida não como modelo mas como aspiração popular à justiça e à solidariedade, surgiu estreitamente associada à própria ideia de liberdade;

c) Tendo lutado pela instauração de um regime de democracia política pluralista e pluripartidária, lutei também por um horizonte socialista - assim entendido - como meta moral da democracia;

d) Sendo esse o sentido em que o socialismo foi consagrado na Constituição e sendo a Constituição de 1976, no seu propósito de conciliar, pela primeira vez na história, a democracia política e o socialismo, até certo ponto pioneira e percursora das grandes mudanças que hoje se operam no mundo.

Considero a nova redacção um retrocesso cívico e político, susceptível de vir a ser interpretado, não como neutralidade ideológica da Constituição, mas como desforra e vitória ideológica das forças conservadoras sobre o espírito da revolução de Abril.
Viva, pois, o socialismo.

O deputado do PS, Manuel Alegre».

«Estou em profunda discordância com a nova redacção do artigo 2.º porque estou convencido que não porá termo à querela constitucional e aparece como uma abdicação ideológica:

Lisboa, 30 de Maio de 1989. O deputado do PS, Raul Brito».

«1 - O sentido de voto do PCP referente ao n.º 4 do artigo 81.º-A (Sector social de propriedade dos meios de produção) e artigos 96.º a 104.º (Política Agrícola e Reforma Agrária) é marcado pela consideração de que o balanço das alterações aprovadas ou é claramente negativo ou introduz factores de risco à defesa das transformações e avanços económicos e sociais consagrados na Constituição da República Portuguesa.

2 - Ao abster-se na votação da alínea b) do n.º 4 do artigo 81.º-A foi entendimento do Grupo Parlamentar do PCP não haver razão para substituir o comando constitucional actualmente inserido na alínea c) do n.º 2 do artigo 89.º sob a designação de «Bens comunitários com posse útil e gestão das comunidades locais».

Sendo expressa e reiterada a interpretação dos autores da alteração de que se mantém todos os princípios e regras constitucionais que, com rigor e segurança, têm impedido a aprovação de legislação visando a retirada dos baldios aos povos (como o recente Decreto n.º 132/V declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional), o Grupo Parlamentar do PCP não inviabilizou a nova norma, considerando tão-só que não teria valido a pena modificá-la.

3 - Quanto às propostas de revisão aprovadas referentes ao Título IV da CRP - «Política Agrícola e Reforma Agrária» - o PCP não pode deixar de considerar que elas enfraquecem os meios constitucionais para o combate à reconstituição do latifúndio desde logo com a eliminação da alusão expressa e específica à Reforma Agrária. Os seus mais ferozes adversários pretendem desde já, embora abusiva e legitimamente, transformar essa eliminação numa proscrição e proibição constitucional da realização da Reforma Agrária a partir das alterações viabilizadas pelo PS.

Sendo a eliminação do latifúndio uma incumbência prioritária do Estado (artigo 81.º h) é certo que tal comando constitucional implica e só pode ser plena e constitucionalmente realizado, nas condições específicas de Portugal, com a Reforma Agrária, que o texto da Constituição revista não exclui do quadro constitucional.
Negativa é também a modificação dos preceitos constitucionais atinentes aos instrumentos, garantias e meios de eliminação dos latifúndios. O PCP votou, coerentemente, contra a diminuição de direitos e garantias de trabalhadores rurais e pequenos e médios agricultores decorrente de diversas alterações isoladas ou conjuntamente consideradas.
O Partido Socialista negando o que afirmava anteriormente, designadamente na Revisão Constitucional de 1982, assinando um acordo com o PSD viabilizou os dois terços necessários a todas estas alterações negativas, em particular aquelas de que decorre o empobrecimento de comandos constitucionais que obrigam à transformação das estruturas fundiárias, à transferência progressiva da posse útil da terra e dos meios de produção directamente utilizadas na sua exploração para aqueles que a trabalham através da entrega em exploração das propriedades expropriadas. Ficou provado que o PS decaiu do seu projecto aceitando que entre as obrigações constitucionais do Estado em matéria de auxílio aos agricultores deixe de se incluir expressamente a concessão de crédito e seja suprimida a obrigação pública de assegurar o escoamento dos produtos agrícolas e a fixação dos preços de garantia aos produtores no inicio de cada

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campanha. O PS aceitou igualmente que fosse debilitado o preceito constitucional referente à participação dos trabalhadores rurais e agricultores na definição e execução da política agrícola.
Num momento em que o PSD viola a Constituição e as leis e desrespeita decisões judiciais conduzindo uma política tendente à destruição da Reforma Agrária e à reconstituição do latifúndio reveste-se de particular gravidade que o PS facilite essa acção destruidora, fragilizando comandos constitucionais necessários ao seu combate.
Pela nossa parte, não desistimos.
A Reforma Agrária, a eliminação dos latifúndios, a defesa dos direitos e garantias dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores, fruto da luta de gerações e das transformações do 25 de Abril continuará a ser objecto do combate do PCP.
Era, é e continuarão a ser ilegítimas quaisquer políticas de reconstituição dos latifúndios e de destruição ou proscrição de Reforma Agrária. Era e é inconstitucional a política que está a ser seguida por Cavaco Silva e Álvaro Barreto.

Assembleia da República, 30 de Maio de 1989.

Os deputados do PCP, Lino de Carvalho, Álvaro Brasileiro, Vidigal Amaro, José Magalhães, Octávio Teixeira, Rogério Brito».

«A Revisão Constitucional de 1989 deixará, no teor inalterado do artigo 124.º, consolidada a discriminação dos cidadãos nacionais emigrados e incompreendida a Nação Portuguesa que se não deve ver confinada na estreiteza das suas fronteiras europeias afirmações e atlânticas. Aos residentes no estrangeiro continuará a ser vedado o direito de voto nas eleições presidenciais e diferenciado, nos termos do n.º 2 do artigo 152.º (tal como o vêm interpretando...) direito de participação nas eleições para a Assembleia da República. Na verdade, a «regra de ouro» de que o número de deputados por círculo é proporcional ao número de cidadãos nele inscritos foi reservada aos círculos territoriais e, subsequentemente, veio a legislação ordinária instituir dois círculos de emigração (Europa e resto do mundo), com a fixação de um total de quatro deputados. A aplicação daquela regra nesses círculos aumentaria, de forma substancial, a sua representação, apesar do escasso número de recenseados no estrangeiro devido, desde logo, e independentemente de várias outras razões, à falta de incentivo que um quadro de participação na vida política nacional tão segregador ocasiona. Considero que o preceito constitucional não tinha de ser concretizado, como é, na Lei n.º 14/79, de um modo prejudicial às legítimas e irrecusáveis expectativas dos emigrantes. Na verdade, é a legislação ordinária que sem inequívoco apoio na letra do artigo 152.º (ao contrário do que acontece com o artigo 124.º) lhes denega um «direito igual», um direito com o mesmo peso daquele que é, democraticamente, atribuído aos residentes no País - capitis diminutio, que afecta o conteúdo da sua cidadania, assim desprovida de direitos fundamentais, como o são os direitos de voto.
Inspirada na vida e comportamento cívico dos portugueses no estrangeiro, outra era a interpretação que moveu o VI Governo Constitucional a projectar uma revisão da Lei n.º 17/79, na qual a representação dos emigrantes se aproximava da que lhe corresponderia, nos respectivos círculos, pela aplicação da regra da proporcionalidade, aumentando também o número de círculos de dois para três (Europa, países de língua portuguesa e resto do mundo) - reforma essa que a curta duração do governo não permitiu então concretizar e que não foi, posteriormente, retomada.
No presente, e no que respeita às eleições para o Parlamento Europeu, a solução imposta, contra a vontade do Governo e da maioria parlamentar do • PSD, contribui para uma ainda mais completa desconexão do regime eleitoral em causa: os emigrantes na Europa votam num círculo nacional único, logo . com um «voto igual» ao dos residentes, enquanto os do resto do mundo são excluídos do processo...
A um tal limite máximo levou as disparidades o Acórdão n.º 320/89 ao pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas do artigo 2.º do Decreto n.º 127/V que a todos os portugueses, sem excepção, inseriria no universo eleitoral. Todavia, uma virtude se não poderá negar à argumentação dos doutos conselheiros subscritores da tese que fez vencimento: a clareza, melhor dizendo, o desassombro com que evidenciam o que tantos, desde sempre, quiseram encobrir: o voto dos emigrantes é uma aparência, um gesto meramente simbólico, isto é, tudo o que em democracia não pode ser. Segundo eles, não é de conceder quando «os votos passarem a contar num círculo único nacional, de forma perfeitamente idêntica aos votos dos residentes e com o mesmo peso destes». Por isso, entenderam obstar, à generalização do voto em círculo único, que vinha determinar o referido decreto governamental, e decorria da aplicação sem diferenciação alguma da lei que regulamenta as eleições para a Assembleia da República, já que nestas se prevê «tratamento diferenciado de voto dos não residentes, vistos que eles votam em círculos próprios com o número máximo de quatro deputados, ou seja, nunca superior a 1/60 do total de mandatos, por maior que seja o número de eleitores». O acórdão teve aliás «votos de vencido», cuja fundamentação, me merece inteira concordância...
A meu ver, este conjunto de preceitos desconexos e arbitrários (em que o universo eleitoral ora se contrai, ora se dilata) ofende o sentimento de justiça e um modo de pensar a Nação Portuguesa na sua globalidade, amplamente partilhado fora e também dentro do País. A Nação populacional, ou «Nação das Comunidades» que somos emana, pujantemente, da vida social, das instituições que os portugueses quiseram criar e engradecer em todo o mundo, com a sua capacidade de envolvimento e solidariedade, a sua vontade de afirmação dos nossos valores culturais, quer no plano individual quer no colectivo.
Com a visão exacta dessa realidade, que o Estado e as leis tradicionalmente marginalizam, perguntava o Primeiro-Ministro Sá Carneiro, em 1980, dirigindo-se aos que mais responsáveis eram pelo statu quo: «Mas se a Nação é isto, como pode o Estado e a Constituição, que é a Constituição da Nação, espartilhar os direitos do emigrante? Ser concebida apenas com os residentes?»
A resposta a Sá Carneiro tarda ainda, não obstante os esforços daqueles que foram então os seus companheiros e que são, hoje, consciente e convictamente, os seus continuadores.

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E assim Portugal, o País da Europa mais dependente do contributo financeiro da sua Diáspora, o mais beneficiado pelas estreitas ligações, de toda ordem, que com ele mantém as suas comunidades dispersas, teima em saldar essa divida (quantificável somente no número exacto das remessas de poupanças em divisas, porque é impossível de avaliar nos demais aspectos, que não são menos relevantes...) com a teimosia de ingratidão, que o coloca hoje, entre aqueles que menos reconhecem os direitos políticos dos emigrantes.
Mostra-o à sociedade a comparação da nossa com as legislações vigentes na CEE para as eleições do Parlamento Europeu: o direito de voto a todos os emigrantes é dado, sem excepção, pela França, Espanha, Luxemburgo, Itália e Grécia (embora nestes dois últimos países só o possam exercer presencialmente no espaço comunitário), República Federal da Alemanha e Reino Unido (que, contudo, o restringem, após uma ausência de um dado número de anos).
Apenas a Bélgica, a Irlanda e os Países Baixos conferem direitos só aos residentes no seu território, nacionais ou estrangeiros oriundos da CEE. Portugal é, com a Dinamarca, o único a limitar a participação aos seus nacionais no espaço comunitário, excluindo os residentes no círculo eleitoral «resto do mundo» e, simultaneamente, os estrangeiros, que são cidadãos de países da CEE.
Concluo e reafirmo que, ao fazer uma declaração de voto, abrangendo os artigos 124.º e 152.º - a propósito do primeiro - quero significar que, para qualquer acto eleitoral envolvendo emigrantes é o mesmo os pano de fundo em que se movem defensores e inimigos de participação política: uns a consideram corolário da ideia democrática operando na Nação real; outros, confundindo Nação e território, contra a História feita e a fazer (quais reaparecidos «Velhos do Restelo» desconfiados da aventura da Diáspora), a oferecem, quando muito, como presente envenenado, num direito menor, num voto desvalorizado.
É esse o caso de todos aqueles partidos - PS, PCP, PRD - que precludem a obtenção de uma maioria qualificada de dois terços, essencial para mudar este estado de coisas e dar a todos os portugueses iguais direitos.
Em 1989 os constituintes não souberam, pois, aceitar o florescimento ou aperfeiçoamento dinâmico da ideia de igualdade, nem em relação a brasileiros e outros povos lusófonos (vide artigo 15.º), nem em relação a nós próprios, portugueses.
Eis duas, ou talvez verdadeiramente, uma grande causa perdida neste processo... causa perdida pela sombra dos mesmos fantasmas.

A deputada do PSD, Manuela Aguiar.»

«Votei favoravelmente a proposta de lei do artigo 151.º sobre a redução do número de deputados por solidariedade e disciplina partidária. Penso que a solução não é correcta porque entendo que a determinação do número de deputados deve ter em atenção não só o número de habitantes mas também a área do círculo eleitoral, o facto do método proporcional só ser significativo em termos políticos acima de um número que não deve ser inferior a quatro e, finalmente, a função do deputado exigir compatibilização entre área, população e disponibilidade de tempo.
Considero pois que reduzir o número de deputados significa minimizar a sua capacidade de actuação no círculo eleitoral pelo qual foi eleito.
Beja é o maior distrito do País, com uma área sensivelmente idêntica à soma das áreas dos distritos de Lisboa, Porto, Aveiro e Braga que dispõem actualmente de 157 deputados.
Reduzir o número de deputados pelo distrito é, na minha perspectiva, reduzir mais uma vez a capacidade de intervenção do distrito, o que considero prejudicial.

A deputada do PS, Helena Torres Marques».

«Votei favoravelmente o artigo 150.º, por disciplina partidária, embora discorde pessoalmente com a solução encontrada.

A deputada do PS, Rosa Albernaz».

«1.1 - No que respeita ao Título V (Tribunais) ponho, uma vez mais, a interrogativa sobre se não deveria ter sido explicitado no artigo 208.º que os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei e ao direito. Tal como está, a fórmula poderá induzir numa orientação excessivamente normativista. Certo é que esta se acha hoje por completo ultrapassada (operou-se a transição da ideia da lei como prévia ao Direito para a do Direito como prévio à lei) e que, não obstante isso, às Constituições italiana (artigo 101.º) e espanhola (artigo 117.º, n.º 1) optam por uma redacção simétrica da contida naquele artigo 208.º Parece que terá sido o temor (até certo ponto justificável) do chamado «uso alternativo do Direito» que fez relutar os constituintes daqueles dois países. E não menos certo é que, se o n. º 3 do artigo 20.º da Lei Fundamental de Bona refere que «o poder legislativo está submetido à ordem constitucional (e) os poderes executivo e judiciário estão sujeitos à lei e ao direito», o artigo 97.º, n.º 1 (mais simétrico do nosso artigo 208.º) dispõe que «os juizes são independentes e apenas estão sujeitos à lei». Ponderado bem o caso estou em supor que o actual texto do artigo 208.º vale pelo seu envolvimento significativo e que este não postula que a actividade judiciária fique paremetrada pelas palavras da lei, como se o juiz fosse ainda «La bouche qui prononce les paroles de la loi». Os rigores de uma jurisprudência «mecânica» (mechanical jurísprudence, na expressão de Roscõe Pound) estão em definitivo arquivados; o ditame com que, em 1846, Morulon acautelava que, «un bon magistral humilie sa raison devant celle de la loi» (cit. por Bonnecase, em L'école de l'exegèse en Droit Civil, 2.ª ed., 1924, p. 150), não é agora mais do que uma imagem caricatural. Será realmente, através da actividade judiciária que os tribunais convolam o nominalismo da lei para um acto de Direito. Aplicar a lei é redimensioná-la pela medida das pessoas; é dar sentido de vida a categorias abstractamente lógicas, numa intencionalidade promocial que, quer se queira quer não, é a vocação decisiva da jurisprudência; esta, como na frase de Ulpiano, será sempre a «ciência de custo e do injusto». Na intervenção individualizante do juiz, «como suprema autoridade na aplicação do Direito», enraizar-se-á o que para Manuel de Andrade era o «espírito da jurisprudência»: o persistente intuito de modelar valores novos «sem perdição de antigos valores» (Sentido e valor da jurisprudência, no Boletim da

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Fac. de Direito de Coimbra, vol. XLVIII, 1972, maxime pp. 263 e 292). Não quer isto dizer, obviamente que ao juiz pertença criar a lei: a sua soberania normativa não deixará de ser uma soberania limitada, ou, como dizia Carnelutti, uma soberania «vinculada» (Teoria Generale del Diritto, 1951, p.55). Ora o artigo 208.º permitirá, no seu quadro textual, este entendimento. Ou seja: ao definir o Direito para realizar da Justiça, o juiz aplicará a lei; só que esta relação de sujeição terá apenas o sentido de sobrestar a que o juiz se substitua ao legislador (Alessandro Pizzorusso, L'influence de la Constitution italienne sur le Droit Judiciaire, na Revue Internationale de Droit Compare, 1983, maxime p. 15).
De sublinhar será ainda que ao dizer-se que os tribunais apenas estão sujeitos à lei nem se terá pretendido tomar posição sobre os critérios gerais que sumariamente expus, mas apenas reforçar a sua independência face aos demais poderes do Estado (sobretudo ao Executivo). O que, obviamente, torna a independência dos juizes uma independência maximamente responsável, pelo menos numa perspectiva institucional. O dogma clássico da irresponsabilidade dos juizes não valerá como um privilégio; as coisas só se passavam assim quando este era outorgado em contraponto à dependência do Governo (cfr., para todos, Nicolò Trocker, La responsabilitá dei giudice na Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile, ano XXXVI, pp. 1283 e seg.)

1.2 - Não rejeitaria a configuração, proposta pelo PS no seu projecto de Revisão Constitucional, do Tribunal Constitucional como «um órgão constitucional autónomo», no sentido que a este dá, por exemplo, Mazziotti. Mas isso tendo como corolário a sua não inclusão, mesmo indirecta (como faz o PS), na listagem de tribunais a que se reporta ao artigo 212.º No fundo, e como referi em declaração de voto apresentada aquando da revisão de 1982 (Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 125, 23 de Julho de 1982, p. 5302), deveria ter havido a preocupação de, em todo o contexto da lei constitucional, marcar bem a ideia de que o Supremo Tribunal de Justiça «é o órgão superior da hierarquia dos tribunais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional», consignada no artigo 214.º, n.º 1, que se mantém inalterado. Parece haver, neste ponto, uma certa incoerência, pelo menos textual.

1.3 - Naquela declaração de voto dissenti da composição do Tribunal Constitucional, então vasada no artigo 284.º, e que agora, em substância, se manterá. Decorria o «veemente reparo» da seguinte ponderação: «A escolha dos seus juizes não escapará a uma imagem (ou a uma realidade) de intriga política que desfigurará, logo à partida, a fisionomia (ou mesmo o funcionamento) do Tribunal. Eu, que tão a favor sempre tenho sido da indispensabilidade dos partidos, não reluto aqui em recear uma tendencial partidocracia.» Observara já, noutro momento: «Um tribunal maioritariamente composto por juizes não judiciais, e com juizes inderrogavelmente encarados como de direita e de esquerda, passará a controlar decisões de tribunais judiciais. Em vez de se judicializar a justiça constitucional começará a politizar-se toda a justiça.»
Experimentado por alguns anos o funcionamento do Tribunal Constitucional, se há que recorrer o inquestionável mérito jurisprudencial das suas decisões (algumas delas de excepcional qualidade técnica), não se perdeu inteiramente pelo caminho, embora em casos bem contados, a prognose de 1982. O que, de resto, nem será difícil de compreender. O juízo de avaliação do Tribunal Constitucional recai não raras vezes, em leis caracterizadamente «políticas», para aferir da sua conformidade com um complexo de regras (as da Constituição) que, frequentemente, são cláusulas gerais ou conceitos de valor, que apontam para uma hermenêutica fluida. «O juiz constitucional aplica certamente direito; mas a aplicação deste direito acarreta consigo necessariamente que aquele que faz procede a valorações políticas» (Otto Bachof, Estado de Direito e Poder Político: Os Tribunais Constitucionais entre o Direito e a Política, no Boletim da Fac. de Direito de Coimbra, Vol. LVI, 1980, maxime p. 10). Ora os juizes, «e em particular os juizes constitucionais, não podem prescindir de uma actividade criativa se quiserem desempenhar eficazmente a função que naturalmente lhes cabe. A intrepretação pura não existe» (Mauro Cappelletti, El Tribunal Constitucio- • nal en el sistema político italiano..., Revista Espanola de Derecho Constitucional, 1982, maxime, p. 15).
Quererá isto significar que sou favorável a que, nesta revisão se alterasse a composição do Tribunal Constitucional, para além do que, quanto ao n.º 2 do artigo 226. º-B, vem proposto pela CERC? Direi que não e por duas breves razões. Primeiro porque isso envolveria um juízo de desfavor em relação ao Tribunal Constitucional, enquanto instituição, e as instituições devem ser respeitadas, salvo declarada constatação de incapacidade de resposta ao que delas se espera (o que não é o caso. Depois, porque a estabilidade deve prevalecer em relação à mutações perfeccionantes.

1.4 - E dever-se-ia acolher a inclusão, aventada no projecto de revisão do PCP, do recurso de defesa constitucional («acções e recursos extraordinários de defesa dos direitos fundamentais»)? Seria um recurso directo do estilo do Verfassungsbeschwerde alemão ou do recurso de amparo da Constituição espanhola. Lembrarei que, em meados dos anos 70, apontei para esse acolhimento. E, em tese, não altero a minha posição, mas, num plano das realidades (que é aquele em que se protejam e para que se projectam as soluções normativas) não deixarei de ter em conta que, ao que informa Gebhard Muller (La cour Constitutionelle Fédérale de La RFA, na Revue de Ia Comission Internationale de Juristes, 1965, n.º 2, p. 227), até 31 de Outubro de 1965 haviam sido interpostos cerca de 14 000 recursos directos, a maioria dos quais sem seguimento. Actualizando tal informação, Hans Joachim Faller (Defesa Constitucional por médio de La jurisdicción constitucional em Ia RFA, na Revista de Estúdios Políticos, 1979, n.º 7, p. 54), elucida que, até fins de 1977, mais de 36 000 recursos directos haviam sido interpostos, dos quais apenas 400 com resolução favorável. Ao que ouvi no n.º 5 Colóquio Internacional sobre a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (Frankfurt, Abril de 1980) do Vice-Presidente do Tribunal Constitucional alemão (Dr. Zeidler), somente em 1979 tinham dado ali entrada 3100 recursos directos, o que elevava o número dos apresentados desde 1959 para a inquietante cifra de 42 000. Acrescentou Zeidler que o ritmo estava em permanente intensificação: nos primeiros vinte anos de actividade do Tribunal os recursos haviam sido 22 000; nos oito anos imediatos, 20 000. Ora o Tribunal produzia anualmente entre 50 a 80

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decisões, de modo que, para não cair numa acomulação insustentável, mais de 3000 recursos directos deviam ser liminarmente indeferidos pelas Comissões constituídas nos termos do artigo 93.º da lei de 1951, que regula o Tribunal, com a alteração de 1970. Em Espanha, de entre os 716 processos iniciados no Tribunal Constitucional desde 15 de Julho de 1980 a 28 de Fevereiro de 1982, 660 foram recursos de amparo. E, naquele ano, Francisco Rubio Llorente (Sobre Ia relactión entre Tribunal Constitucional y Poder Judicial en el ejercício de la jurisdicción constitucional, na Revista Espanola de Derecho Constitucional 1982, maxime p. 35) estimava que o número de recursos de amparo não seria proporcionalmente menor, mas maior, do que o dos recursos directos para o Tribunal Constitucional alemão.
Disto advém que a tutela dos direitos fundamentais que encontra na Constituição portuguesa meios agora aperfeiçoados (Provedor de Justiça, direito de petição e acção popular, etc), ganhará com a garantia de uma maior eficiência e disponibilidade do Tribunal Constitucional, para o qual, aliás, podem recorrer em sede de fiscalização abstracta, o próprio Provedor de Justiça e o Procurador-Geral da República. E, claro está, em sede de fiscalização abstracta, qualquer cidadão, se bem que indirectamente.

2 - Tenho dúvida sobre a vantagem de fixar, por via constitucional, a exigência de um Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Porque dispersar os Conselhos Superiores das Magistraturas, em vez de se hipnotizar um Conselho Superior Judiciário alargado?

3 - Saúdo a explicitação, no novo n.º 2 do artigo 224.º da autonomia do Ministério Público.

Dissera, em 17 de Março de 1979, em depoimento ao Diário de Notícias:

«No que respeita ao Ministério Público, parece que deverá ficar mais concludemente definida a sua autonomia orgânica e funcional face ao poder executivo. Tenho, aliás, dúvidas sobre o acerto do artigo 75.º da Lei n.º 39/78, publicada já em execução da Revisão Constitucional (de 1976). Designadamente as relações entre o Governo e a Procuradoria-Geral da República deverão processar-se, em qualquer caso (...), através do Procurador-Geral, que ela preside».
E, quando me foi dado concretizar esta ideia, no plano da preparação legislativa, fi-lo, como designadamente se mostra do artigo 59.º da Lei n.º 4786, de 15 de Outubro. Não tenho presente a proposta de lei que lhe deu causa, mas recordo-me de ter sublinhado esse propósito na exposição de motivos que então elaborei. O mesmo, ao que me lembro, reiterei no debate parlamentar que intervim por parte do Governo.
Tenho entretanto à mão o n.º 348 do Boletim do Ministério da Justiça, que arquiva o que, como ministro da Justiça, disse em 16 de Julho de 1985: «Não é o Ministério Público porta-voz de qualquer dos órgãos em que o Governo se compartimenta; é um poder autónomo e objectivo, e, por isso assim ser, a imparcialidade à sua intervenção não coincidirá com aquelas que no n.º 2 do artigo 226.º (da Constituição) recomenda à Administração Pública (...). Realmente, a regra da imparcialidade administrativa tem a ver com a igualdade de tratamento de todos os cidadãos face à procecução do interesse público; é uma imparcialidade relativa (...)• Daí que possa ser uma imparcialidade parcial já que nela a Administração Pública é parte; aos seus agentes incumbe defender interesses que poderão estar em conflito com os dos cidadãos em que repescute terá de ser uma imparcialidade absoluta; estará mesmo aí a causa determinante do valor social da sua autonomia, entendida esta numa perspectiva de isenção, não tributária de qualquer órgão específico do aparelho do Estado. Compreender-se-á, neste plano, a pertinência da dúvida sobre a bondade da tradição, de que o nosso direito constituído ainda não se desvinculou que atribuiu ao Ministério Público a defesa judicial do Estado, mesmo enquanto protagonista de relações de direito privado, tenho como evidente que a questão deve ser repensada, até porque não se poderá compelir um órgão que, por destinação inarredável, deve ser isento e imparcial a agir como parte e, enquanto tal a ingressar em percursos processuais virtualmente colidentes com os que decorreriam de critérios de exacta legalidade».

4.1 -Continuo a pensar que o actual artigo 216.º teria melhor assento nas leis de organização judiciária; dá-se, para mais, o caso de a distinção, feita no seu n.º 1, entre tribunais de competência específica e tribunais especializados ter dado aso a fundadas dúvidas de interpretação, obviamente de evitar na lei fundamental (Castro Mendes, Direito do Trabalho 1979, p. 18). E que o artigo 215.º também não é dotado de pertinência constitucional (Cunha Rodrigues, A Constituição e os Tribunais, 1977, p. 52), embora a sua constitucionalização seja «inofensiva».

4.2 - Não precisei de artes futurológicas para, em princípios de 1976, augurar um mau destino efectivo ao instituto do júri, que renascera por uma razão de desconfiança do legislador do 1975 na sensabilidade dos juizes togados face ao problemas do País real. Como se vê do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 605/75, de 3 de Novembro, seria o júri a assegurar a «intervenção dos representantes do povo» - «base e alicerce de toda a ordem democrática»; o júri era então tido como «a própria representação, no acto do julgamento, do nosso país real» (preâmbulo do Decreto-Lei n.º 679/75, de 9 de Dezembro), num inevitável contraponto com um país artificial, que seria o dos juizes. Ora não era assim, como, por exemplo, elucidava Hans-Heinrich Jescheck: «A ideia romântica de que nos processos criminais se poderia com maior segurança esperar a verdade da boca do homem do povo teve um papel que transparece na fórmula do direito alemão para a decisão dos jurados wahrspruch (usada ainda na Áustria). No século XX o tribunal do júri diminuiu fortemente de influência na Europa Continental e encontra, por toda a parte, reticências, só na Inglaterra e nos Estados Unidos há juristas que o defendem sem reserva» (em Le Jury face au Droit Penal Moderne, 1967, p. 150). Mas mesmo na Inglaterra, onde ganhara o maior prestígio e tradição, estava em declínio (Rev. da Ordem dos Advogados, 1977, maxime v- 513). Não compreendo, pois, que, não obstante tudo o que ficou assinado na reunião da CERC de 15 de Julho de 1988, ainda se persista na constitucionalização de um instituto que funciona mal, entorpece o processamento da Administração da justiça e nada de positivo, em matéria de averiguação da verdade, tem a aboná-lo. O actual sistema, preparado como o corolário do novo Código de Processo Penal, foi um «mal» que, quando ainda no Ministério da Justiça, tentei fosse o «menor» possível. Só que não se poderia ir contra a imposição constitucional.
Uma forma natural e saudável de participação das pessoas na vida da justiça será previsão de mecanismos de composição, por meios informais, de litígios.

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Dispenso-me de reiterar o que tenho dito a este respeito, e que em síntese repercute na declaração de voto que apresentei aquando da revisão de 1982 (cit. Diário da Assembleia da República).
Realidade diversa será a dos juizes sociais, com a qual também, concordo, não vejo, porém, que, para além da sua previsão genérica, se enunciem, para mais exemplificativamente, casos em que poderão intervir.

Teria bastado referir: «A lei poderá estabelecer a intervenção de juizes sociais no julgamento de questões não dotadas de especial complexidade técnica.»

Mas tal está, não virá do novo texto do n.º 2 do artigo 217.º o «mal do mundo». O legislador ordinário é que terá que estabelecer opções sensatas e realísticas, com base na cláusula geral da parte final do preceito.

O deputado do PSD, Mário Raposo».

«1.1 - O rigor e a transparência da actividade administrativa são regras decisivas para a prossecução do interesse público. Para aí aponta um sistema enquadrável naquele que genericamente se chama de «arquivo aberto». E ter-se-ia que ir além do n.º 1 desse artigo 268.º, que apenas atribui aos cidadãos o direito a ser informados sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados. Só que o n.º 2, proposto pela CERC e que fez vencimento, parece ir, descuidadamente (na forma), longe demais, permitindo a perspectivação de distorções da excelente intencionalidade que lhe está subjacente. Com um salto de Golliver, passou-se do zero para o infinito. E criou-se um preceito que, vistas bem as coisas, e embora dotado de força jurídica directa (n.º 1 do artigo 18.º), estará (o futuro o dirá) «condenado» a ser fonte - ou de resistência, ou de perturbações.
Certo é que, por confronto com o n.º 1 desse artigo 268.º, para o exercício do direito consignado deverá ser invocado, pelo requerente, um interesse público legitimador da pretensão.
É evidente que, por aplicação da fórmula contida no novo n.º 2, qualquer pessoa não poderá ter, por mero capricho ou veleidade de afirmação, ter acesso a qualquer arquivo ou registo administrativo (ressalvadas as bem contadas excepções aí explicitadas: segurança interna e externa, investigação criminal, intimidade das pessoas).
Estou em supor que o preceito terá de ser regulamentado; essa regulamentação deverá acautelar os abusos e o entorpecimento da actividade da administração que a norma, por si só, e no seu recto propósito, poderá comportar na prática. Ou então será uma norma que, pelo seu irrealismo, estará fadada a não ser cumprida - o que é o pior que se pode vaticinar a uma norma, para mais contida na Lei fundamental, Ora é necessário abrir uma administração secularmente fechada e fazer que, em termos praticáveis, isso mesmo aconteça.

1.2 - Dá-se, de resto, a circunstância de o questionado n.º 2 ir mais longe do que, designadamente, acontece num dos países onde o sistema do arquivo aberto ganhou relevo emblemático: a Dinamarca. Como informa Barbosa de Melo (Boi. da Fac. de Direito de Coimbra, vol. LVII, maxime p. 272), o Open Files Act de 1970, que ali definiu o regime geral de acesso aos documentos arquivados na administração, sofreu em 1975 uma significativa limitação, quando o Supremo
Tribunal confinou o seu âmbito aos documentos que se relacionam com os «casos administrativos» em que tenha de ser tomada uma decisão legalmente vinculativa. Com esta exegese, o Open Files Act tenderá «a aler apenas em relação aos documentos conexionados com a actividade jurídica da Administração, não se aplicando aos documentos respeitantes à chamada actividade material (isto é, à que se não se deixa descriminar ou pontualizar em actos jurídicos)». Elucida ainda Barbosa de Melo: «Do dever geral de informar, assim extensivamente definido, estão excluídas numerosas hipóteses.
Para se avaliar o seu alcance prático, deve notar-se que estas excepções aparecem na lei em cláusulas gerais ou fórmulas abertas, com a consequência da sua concretização ficar dependente, em larga medida, dos critérios complementares de quem decida o requerimento. (...) Em muitos campos da actividade administrativa, a incidência prática das excepções é tal que a recusa do acesso constitui a regra, invertendo-se assim a intenção última de Open Files Act». E daí o concluir: «Em larguíssima medida pode dizer-se que o legislador dinamarquês se limita a enunciar uma intenção confiando-a, em seguida, à discrição e à prudência da administração» (p. 290).

2 - Examinando as actas do Colóquio de Graz, promovido em Setembro de 1976 pelo Conselho da Europa, encontrar-se-á no relatório apresentado pelo juiz sueco Bertil Wennergnen uma síntese das experiências escandinavas do arquivo aberto. Enquanto as legislações finlandesa e sueca enumeram as categorias de documentos oficiais que devem ficar a coberto de acesso público (e essas categorias são centenas), as legislações dinamarquesa e norueguesa usam, como já se referiu para o caso dinamarquês, cláusulas gerais. Para Wennergnen «o sistema dinamarquês e norueguês é, portanto, mais simples do que o sistema finlandês e sueco». Reconhece, no entanto, que «uma prática muito restritiva cria mais segredo do que realmente necessário». «Ao invés, as soluções finlandesa e sueca garantem com segurança que o segredo é mantido dentro dos limites rigorosos, mas, por essa razão, o sistema mais complexo e mais difícil de aplicar para a administração e mais difícil de estar actualizado pelo legislador».
De tudo isto advém que o tão falado «arquivo aberto» escandinavo não significa o escancarar da actividade da administração.

3.1 - Tem-se preocupado o Conselho da Europa com a informação do público sobre a actividade da administração.
Assim, a recomendação 854 (1979) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e, sobretudo, a recomendação n. º R (81) 19 do Comité de Ministros (25 de Novembro de 1981). No anexo desta, depois de se reafirmar o direito à informação do público (e não o acesso a documentos) diz-se, na Base V:

«A aplicação dos princípios (enunciados) apenas pode ser sujeita a limitações e restrições que se tornem necessárias, numa sociedade democrática, à protecção de interesses públicos legítimos (tais como a segurança nacional, a segurança pública, a ordem pública, o interesse económico do País, a prevenção da criminalidade, a prevenção da divulgação de informações confidenciais) e à protecção da vida privada e de outros interesses legítimos privados, tomando sempre em devida conta o

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interesse particular da pessoa às informações que, detidas pelas autoridades públicas, lhe digam pessoalmente respeito».
Diz-se ainda nas Bases imediatas (e finais):
«VI - Qualquer pedido de informação deve ser objecto de uma decisão em prazo razoável».
«VII - A autoridade pública que recuse o acesso à informação deve indicar as razões em que se fundamente essa recusa, nas condições previstas pela lei ou pela prática».
«VIII - Qualquer recusa a um pedido de informação deve poder ser objecto de recurso».
3.2 - Parece, pois, que aquilo que deveria estar em causa seria o direito à informação, por razões de interesse público fundamentado, relativamente a processos administrativos em curso, concretamente identificados. Seriam, desde logo, excluídos da publicabilidade os documentos relacionados com a actividade administrativa material e os documentos internos elaborados no seio do órgão administrativos com a vista à preparação da decisão. Esta segunda excepção é, como sublinha Barbosa de Melo (est, «cit.» p.293), indispensável para assegurar à Administração a reserva de intimidade sem a qual a independência e a objectividade do seu decision-making correm sério risco de serem sensivelmente reduzidas na prática». A administração deveria poder, por decisão dos seus órgãos superiores, qualificar certos documentos de confidenciais ou secretos.
3.3 - Deveria caber ao legislador ordinário regular as categorias de documentos (ou melhor, de informações) que não são transmissíveis ao público, por razões que se radicarão em interesses como os previstos no texto do n.º 2 do artigo 268.º da proposta da CERC (mas não só).
4 - Ainda como os elementos de confronto comparatístico de uma perspectiva exequível do direito à informação será de referir o que se diz no relatório Lewis, em que se baseou a recomendação acima mencionada da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (relatório de 12 de Outubro de 1978):
«Na quase totalidade dos Estados membros do Conselho da Europa, o público não dispõe de um direito de acesso aos documentos ou processos oficiais e não existe uma obrigação geral para os poderes públicos de lhe comunicar informações. Pelo contrário, em muitos casos, os funcionários devem abster-se de divulgar informações e sujeitam-se a sanções disciplinares ou penais se violam esta regra (...) A regra do segredo deixa aos funcionários e/ou aos poderes públicos, a nível nacional ou local, o critério de decidir se comunicarão as informações ao público ou a certas pessoas e o de escolher o momento em que o farão».
«A comunicação de documentos e processos administrativos justifica-se essencialmente por três razões. A primeira é a que foi originariamente invocada na Suécia: o livre acesso às informações permite controlar a eficácia, a equidade e a integridade da administração. Mas, actualmente, um segundo argumento é invocado: o da participação democrática (...). O livre acesso às informações pode (...) promover um verdadeiro debate sobre questões de interesse público, permitindo evitar erros e desperdícios dos recursos públicos (...). Existe uma terceira razão, mais importante: o direito do público de saber».
«O acesso aos processos e a transparência da administração não seriam, evidentemente, assegurados sem qualquer restrição».
«Em todos os países escandinavos, a legislação exclui a publicidade dos documentos de trabalho. Não se pode coagir os funcionários a desempenhar as suas tarefas à vista e sob fiscalização de todos. As discussões e os trabalhos preparados deverão desenrolar-se livremente e de maneira informal, sem o constrangimento que a publicidade implica. (...) Na Áustria, não é dada resposta aos pedidos de esclarecimento se o trabalho que daí advier for desproporcionado».

O deputado do PSD, Mário Raposo».

«Os deputados da Juventude Social Democrática abaixo assinados votaram favoravelmente a proposta relativa ao artigo 276.º que conjuntamente subscreveram, com a Juventude Socialista, em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
É nosso entendimento que não sendo a obrigatoriedade do serviço militar um princípio estruturante do Estado de Direito democrático bastaria a sua consagração na lei ordinária.
Os deputados da JSD consideram que deveria caber um voto de confiança na capacidade e no descernimento da Assembleia da República, definir a forma de organização adaptando-a às circunstâncias concretas da sociedade portuguesa em cada momento.
Assim, os deputados signatários, lamentam que, pela segunda vez, em sede de Revisão Constitucional, se desperdice a oportunidade de dar expressão a uma das principais aspirações dos jovens portugueses.

Os deputados do PSD, António Pereira Coelho, Jorge Pereira, Jorge Cunha, Eduardo Silva, Mário Maciel, João Matos, Fernando Pereira, Adérito Campos, Carlos Coelho, Miguel Macedo, António Tavares, José de Almeida Cesário, Miguel Relvas, José Puig Costa, Nuno silvestre, Manuel Moreira, José Lapa, Jaime Milhomens, Armando Pedroso Militão e mais um signatário».

«Declaro que votei favoravelmente as alterações ora introduzidas no tão controvertido artigo 290.º da Constituição, para além das motivações decorrentes da disciplina de voto, pela convicção firme de que introduzem melhorias objectivas no preceito, diminuindo, assim, os seus sentidos e efeitos perversos.
Defendo, todavia, que é muito discutível a oportunidade de acolhimento constitucional de limites materiais de revisão, apesar da tradição que o instituto colhe na história do constitucionalismo, monárquico e republicano, em Portugal.
A bem dizer no artigo 290.º podiam ser referenciadas três tipos de normas quanto às suas intenções: as que consagram limites materiais que correspondem a princípios pacificamente consagrados; limites materiais que se referem à «Constituição simbólica» e limites materiais que visam cristalizar o regime, bloqueando-o, objectivamente, de evoluir e de se modernizar.
Eticamente a atitude de os defender é dificilmente sustentável: uma geração constituinte, consagra constitucionalmente princípios programáticos com vocação de perenidade. Para além do atestado de menoridade política passada a futuras gerações de representantes da Nação, este sistema tem o demérito de poder induzir a práticas de inconstitucionalidade duvidosa, de elevar programas partidários ou sectários a ideologia de Estado. Por exemplo, a inclusão e a manutenção «da forma republicana de Governo», como limite material

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de revisão não pode ser tomada senão como uma ideologia sectária de Estado. Prova disto está na queixa apresentada, em 30 de Maio de 1986, nos termos do n.º 1 do artigo 52.º da Constituição, ao Sr. Presidente da República, por cidadãos monárquicos e republicanos que ora se transcreve:
«É opinião dos signatários que uma Constituição não deve, nem pode, hipotecando a opinião democrática dos vindouros, pretender legislar ad eternun, sob pena de, por razões de pormenor, se arriscar a si própria a ver encurtada a sua vida ou diminuindo o respeito que por ela os cidadãos devem ter. Assim, os signatários, de uma forma geral contrários a todas as disposições que, antidemocraticamente, obrigam a nossa e as vindouras gerações a uma intolerável situação de capitis deminutio, vêm perante V. Ex.ª reclamar em especial contra a alínea com cuja citação iniciaram a presente queixa.
É que ela, para além de implicar, ou pretender implicar (de forma pouco inteligente e constitucionalmente bárbara) que aos portugueses é vedado escolher uma forma de governar não republicana, quiçá monárquica, implica também que, pelo menos teoricamente, deveriam existir «formas de governo republicanas» versus «formas de governo monárquicas». O que além de falso, é destituído de sentido e nem teoricamente se verifica. O que existe (e V. Ex.ª será por certo, o primeiro a reconhecê-lo) são materialmente formas de governo autoritárias e ditaturiais versus formas de governo democráticas e formalmente, formas de governo parlamentar, semipresidencialista ou presidencial unipessoais, de executivo ou de assembleia.
Terá sido, pois, um lapso com ridículos efeitos, a introdução na alínea em causa no texto constitucional. E não o terá sido menos o facto de na revisão de 1982 se não ter aproveitado para o corrigir.
Na impossibilidade de descortinar claramente o que se passou no espírito dos constituintes, entende-se, de maneira geral, que a absurda imposição se refere, não à forma republicana de governo, figura inexistente, mas à forma de regime republicano, isto é, à caracterização do regime através da existência de um Chefe de Estado eleito. Para a Constituição, mais importante que a democracia e as liberdades públicas é o ódio serôdio e ridículo à chefia dinástica do Estado.
A vontade popular será inconstitucional caso venha a desejar substituir o regime republicano pelo monárquico, ainda que, no mundo de hoje, estes existam precisamente nos países onde a democracia atingiu as suas formas mais aperfeiçoadas. Donde se conclui, Sr. Presidente, que a disposição em causa não tem, necessariamente, cabimento numa Constituição democrática, só o podendo ter em simulacros de Constituição elaborados por regimes totalitários.
Acresce, Sr. Presidente, que o artigo 37.º da Constituição consagra expressamente a liberdade de expressão e informação da qual deriva, expresso no artigo 51.º o direito de associação e organização política «a fim de concorrer, democraticamente para a formação da vontade popular e organização de poder político».
Não sendo de admitir que os constituintes entendessem consagrar expressamente tais liberdades e direitos mas, ao mesmo tempo, proibir a sua democrática concretização - o que revelaria inqualificável má fé e desprezo pelo povo português - torna-se evidente que a alínea b) do artigo 290.º da Constituição se choca frontalmente com os princípios consagrados no plano dos direitos, liberdades e garantias, princípios que, evidentemente, antecedem as disposições do artigo 290.º e não podem, por este, ser derrogados.
Ou prevalecem os direitos e desaparece a alínea em causa, ou se dá a hipótese inversa a bem da constitucional coerência, o que será totalmente inadmissível.
No primeiro caso, para além da coerência, consagrar-se-ia democraticidade da Constituição; no segundo talvez se ganhasse em coerência, mas passaríamos a viver em ditadura.
Assim, e atendendo a que:

1 - A vontade popular é soberana e não pode, nem deve, ser espartilhada por imperativos como os contidos no artigo 290.º da Constituição, designadamente na sua alínea b);
2 - Portugal pertence à CEE, cujos membros são em grande parte monárquicos, sendo a referida alínea, objectivamente, uma ofensa a tais países;
3 - A monarquia se tem revelação por toda a parte como um esteio fundamental da democracia, v.g. no caso espanhol;
4 - As sucessivas crises e clivagens que os vários preenchimentos do cargo de Chefe de Estado têm provocado no seio da democracia portuguesa têm, indubitavelmente, posto em causa aquilo a que a Constituição chama «forma republicana de governo».

Os cidadãos abaixo assinados, monárquicos e republicamos, mas acima de tudo portugueses, apresentam queixa a V. Ex.ª contra a Constituição da República e rogam queira fazer presente a sua queixa a que tem direito, com o empenhamento pessoal que a fé democrática e a obrigação de defender a democracia não deixarão de impor a V. Ex.ª».
Este facto torna-se mais actual quando se verifica que no Brasil o povo irmão acaba de aprovar uma emenda à sua constituição em resultado da qual uma consulta democrática será realizada em 1993 para definir as futuras formas do regime e de governo.
A eliminação daquela alínea da nossa Constituição possibilitaria a abertura da discussão aos mais altos níveis, sobre um tema que ganha maior acuidade à medida que aprofundamos a nossa integração nas Comunidades Europeias.

Lisboa, 30 de Maio de 1989. O deputado do PSD, António de Sousa Lara

«O texto da CERC referente ao artigo 290.º e que mereceu o voto favorável da maioria qualificada requerida para efeitos de alteração da Constituição corresponde integralmente ao qual era proposto no projecto de Revisão Constitucional do Partido Socialista.
Sempre afirmámos que a revisão deveria respeitar integralmente os limites materiais constantes do artigo 290.º Por isso expressamente criticamos e explicitamente afastamos qualquer alternativa que directa ou indirectamente implicasse uma rotura com esses limites materiais. Fizemo-lo declaradamente quando refutamos as teses defendidas pelo PSD e pelo CDS nos seus projectos de revisão, quando rejeitamos as suas propostas que não observaram nesta revisão os limites materiais constantes do artigo 290.º e recusamos acompanhá-los numa alteração do artigo dos próprios

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limites que, por eliminações ou mera diluição de princípios, acabaria por subverter o sentido útil da norma em causa e criaria um precedente a todos os títulos indesejável para situações futuras.
Já em 1982 o PS havia declarado que não concebia o artigo 290.º como uma norma imutável. E se nessa altura não acompanhou nenhumas das propostas de alteração deste artigo fê-lo em nome da necessária ponderação da valia própria de cada um dos limites mate-„ riais. Defendemos então que o quadro dos limites materiais deveria manter-se como tal durante dez anos pelo menos. Testando-o assim ao longo de um significativo período de tempo, por forma a determinar com exactidão quais dos seus elementos eram meramente circunstanciais e quais correspondiam de facto a princípios estruturantes e identitários do nosso regime democrático.
Nesta segunda revisão, ao fim de treze anos de experimentação democrático-constitucional, sentimo-nos habilitados a proceder à reavaliação que em 1982 havia-mos relegado para o momento ulterior.
Fizemo-lo, desde logo, segundo as regras da denominada «dupla revisão», detalhadamente explanada em textos teóricos e mesmo em propostas apresentadas à Assembleia em 1982 pelo eminente constitucionalista Jorge Miranda.
Em que consistiu a operação levada a cabo pelo Partido Socialista?
No essencial em dois tipos de alterações constitucionais:
- Por um lado, alteramos alguns artigos da Constituição sobre matérias protegidas pelos limites materiais, designadamente em sede de Organização Económica, respeitando o sentido útil desses limites;
- Por outro lado alteramos três alíneas do artigo 290.º modificando o seu conteúdo como limites materiais.
Analisemos cada uma destas modalidades, começando por esta segunda.
O artigo 290.º sofre três alterações fundamentais:
a) Elimina-se a alínea j) referente à participação das organizações populares de base no exercício do poder local;
b) Substituiu-se a alínea y) do artigo 290.º (referente ao princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos, bem como dos recursos naturais, e a eliminação dos monopólios e latifúndios) por uma nova alínea que consagra o princípio da coexistência entre o sector público, o sector privado e o sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
c) Substitui-se a alínea g) do mesmo artigo (referente à planificação democrática da economia) por uma nova alínea g) que consagra a existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista.
A eliminação da alínea j) justifica-se em nosso entender por as concretas realidades da vida quotidiana terem vindo a demonstrar a escassa expressão prática destas formas de auto organização popular, a sua natureza residual e confinada à esfera local enquanto organizações de oradores, factos meludíveis que justificam que não se considere a sua existência nem como elemento definitório do regime democrático-constitucional nem como traço estruturante do sistema político equiparável sequer por aproximação aos demais elementos constantes do artigo 290.º
Sublinhe-se desde já que a sua eliminação como limite material para o futuro não impediu que nesta segunda revisão tenhamos respeitado escrupulosamente a sua plena vigência expressa nas alterações introduzidas no articulado constitucional.
Neste contexto anote-se que, em coerência com a sua eliminação no artigo 290.º, procedemos à eliminação do artigo 118.º da Constituição (em sede de princípios gerais da organização do poder político), solução em tudo idêntica à adiantada pelo Professor Jorge Miranda no seu projecto de Revisão Constitucional de 1982 («Um projecto de Revisão Constitucional» Coimbra Editora, Coimbra, 1980) onde o eminente constitucionalista considerava o artigo 118.º actual «norma pouco mais que remissiva e que, por apenas dizer respeito ao poder local, não fica muito bem em «princípios gerais» da organização do poder político» (cfr. op. cit. p. 173).
Sem embargo, mantivemos o «núcleo essencial» do princípio protegido pela alínea j) do artigo 290.º expresso no disposto nos artigos 263.º, 264.º e 265.º da Constituição revista, substituindo a expressão «organizações populares de base territorial» pela expressão «organizações de moradores» sem perda de competências ou de conteúdo, como resultado claro e até inquestionável dos debates da CERC e do próprio Plenário da Assembleia da República.
Quanto à alínea g) a solução adoptada traduz-se em três momentos fundamentais:
1.º O princípio da planificação democrática da economia mantém-se inalterado na alínea d) do artigo 80.º da Constituição, na precisa formulação juspositiva decorrente da revisão de 1982 para este artigo e decorrente da versão originária de 1976 para a alínea g) do artigo 290.º

2.º As alterações introduzidas nos artigos 91.º a 95.º da Constituição flexibilizam a estrutura de planeamento, adequam mais cabalmente os planos de desenvolvimento económico e social às suas expressões no plano financeiro mas mantêm em todos os casos o essencial dos princípios protegidos pela alínea g) do artigo 290.º Permanecem inalterados os objectivos do planeamento, integram-se no quadro constitucional as novas formas de programação e de planeamento decorrentes da nossa adesão às Comunidades Europeias e modificam-se algumas regras organizatórias (referentes à periodicidade dos planos, ao Conselho Nacional do Plano que é substituído pelo Conselho Económico e Social e às regiões-plano que são eliminadas). A eliminação da referência à força jurídica em nada altera o significado do planeamento, atenta a formulação já de si cautelosa que constava do artigo 92.º ora eliminado.
3.º Procede-se à modificação da própria alínea g) do artigo 290.º numa perspectiva que se me afigura mais rica do que a actual, na medida em que para além da garantia institucional da existência de planeamento, da existência de planos económicos, nisto consumindo por todo o conteúdo útil da actual alínea g), se lhe adita um limite material expresso na dinâmica de enquadramento desses planos de desenvolvimento, isto é, a sua inserção no âmbito de uma economia mista. Esta referência não pode deixar de ser entendida por um lado uma articulação com a nova redacção da alínea f) deste mesmo artigo (a que adiante nos referiremos) e por outro lado com a preocupação enriquecedora do significado dos limites materiais ao poder de revisão, uma vez que se trata de aditar um conceito definitório da identidade do sistema económico o qual, sem prejuízo

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da sua formulação genérica («economia mista») encerra inegáveis virtualidades em termos de caracterização do modelo económico constitucional.
Em suma, no que concerne à alínea g) foram rigorosamente observados os ditames do artigo 290.º, mantendo-se o conteúdo essencial do princípio protegido pela actual alínea g) e em sede de limites materiais enriqueceu-se o seu próprio conteúdo para futuro.
Abordemos finalmente a questão mais polémica do limite constante da alínea j) do artigo 290.º A substituição da alínea f) actual pela nova alínea f) pode ser em termos técnico-jurídicos qualificada como a substituição de uma norma directiva por uma norma consagradora de uma garantia institucional, ambas em sede de organização económica. Neste sentido não haverá uma ligação directa entre o que se elimina e o que em sua substituição se adita. Dito de outro modo, o conteúdo do novo preceito não recupera integralmente o conteúdo do anterior.
É sabido que a técnica da dupla revisão postula a alterabilidade das normas consagradas dos limites materiais, quanto mais não seja porque a Constituição não protege explicitamente contra a revisão a própria norma definidora desses limites, embora a sua existência (e função útil) pressuponha e imponha a sua durabilidade para além das variações da própria vontade conjuntural de proceder a alterações à Constituição.
A solução adoptada nesta sede tem nos seus traços gerais grande identidade com o preconizado pelo Professor Jorge Miranda no seu projecto pessoal de Revisão Constitucional já atrás citado. Com efeito (cfr. artigo 262.º do referido projecto pessoal, p. 193 da obra citada) o referido constitucionalista substituía a actual alínea j) por uma nova alínea com o seguinte teor: «A coexistência concorrencional das empresas dos sectores público, privado e cooperativo e a eliminação dos monopólios e dos latifúndios.» Também neste caso não se pode dizer que a substituição se traduzisse numa total recuperação do conteúdo da alínea substituída, mas no essencial a solução é paralela àquela que acabou por ter acolhimento nesta segunda revisão.
Desde logo sublinhe-se que a nova redacção da alínea J) não pode ser vista independentemente das alterações introduzidas na alínea g). É que a garantia da coexistência dos três sectores de propriedade não se resume a uma óptica estática: não é a garantia da mera existência mas da coexistência, o que pressupõe um quadro de interacção dos sectores de propriedade (e da dimensão de cada um deles em cada momento) e das próprias iniciativas económicas que lhes estão subjacentes. E esta perspectiva dinâmica só pode ser lida à luz do funcionamento de uma economia mista, a que passa a aludir a alínea g) do mesmo artigo.
Sem esforço diremos que a identidade do modelo económico constitucional continua a figurar no artigo 290.º Uma identidade mais omnicompreensiva, porque correspondente à pluralização do próprio modelo económico constitucional, onde são menos prementes os elementos (regra geral instrumentais como a apropriação colectiva ou a planificação) que fundamentam leituras mais estatistas da organização económica mas onde esses elementos continuam presentes, convivendo com outros característicos de leituras menos centradas no papel do Estado no quadro de funcionamento do sistema económico.
Neste contexto, a perda de conteúdo que sem dúvida decorre da alteração da alínea f) não é de molde a pôr em causa o «núcleo essencial» protegido pela redacção actual porque a garantia da existência de um sector público e de um sector cooperativo e social no âmbito de um economia mista pressupõe a apropriação colectiva de meios de produção a levar a cabo nos termos da Constituição e da lei, ou seja, como passa a dispor o artigo 82.º (novo artigo 83.º) «a lei determinará os meios e as formas de intervenção e de apropriação colectiva de fixação da correspondente indemnização», em paralelo com a nova redacção da alínea c) do artigo 80.º (princípios fundamentais da organização económica) «apropriação colectiva de meios de produção e solos, de acordo com o interesse público, bem como dos recursos naturais».
Resta-nos agora a questão de se saber se as alterações introduzidas na Constituição respeitaram o teor da actual alínea f) do artigo 290.º É o que veremos de seguida.
O sentido das posições do Partido Socialista neste domínio constam em detalhe das actas da CERC e do debate no plenário da Assembleia da República. Pensamos que ficou feita a demonstração da fidelidade aos princípios da dupla revisão por parte da operação de revisão dos preceitos constitucionais que consagram princípios protegidos pelo artigo 290.º Nesta declaração de voto trata-se apenas de resumir a copiosa argumentação já produzida nas sedes próprias.
No essencial a alínea f) pretende garantir o respeito de qualquer lei de revisão em relação a três elementos findamentais:
a) O princípio da apropriação colectiva;
b) O princípio da proibição dos monopólios;
c) O princípio da eliminação dos latifúndios.

É o que se sublinham Gomes Canotilho e Vital Moreira («Constituição da República Portuguesa Anotada», 2.º volume 2.º edição, Coimbra, 1985, p.568) quando escrevem em comentário ao artigo 290.º: «As alíneas J) e g) garantem o principal da «Constituição económica». A primeira implica não só a intocabilidade da expressão constitucional dos próprios princípios da apropriação colectiva e da proibição dos monopólios e dos latifúndios (cfr. artigos 80.º, 81.º e 97.º), mas também e principalmente a garantia do regime em que eles constitucionalmente se traduzem, designadamente a proibição do acesso do capital privado aos sectores básicos da economia (artigo 85.º-3) e a garantia das nacionalizações nesses sectores (cfr. artigo 83.º), bem como a garantia da Reforma Agrária (artigo 97.º).
Na parte referente aos monopólios não se suscita nenhuma dúvida, na medida em que a alínea é) do artigo 81.º permanece a este propósito inalterada («Eliminar e impedir a formação de monopólios privados»).
O mesmo se diga em relação à proibição dos latifúndios: por um lado passa a consagrar-se como incumbência prioritária do Estado a eliminação dos latifúndios (de par com o reordenamento do minifúndio), nos termos da nova alínea h) do artigo 81.º, e por outro o princípio consta inequivocamente do artigo 97.º cuja epígrafe é extremamente clara: Eliminação dos latifúndios.
Com efeito o que o artigo 290.º protege é a eliminação dos latifúndios, não é a Reforma Agrária enquanto tal, na medida em que a Reforma Agrária aparece desde 1982, no n.º 2 do artigo 96.º, «como um dos instrumentos fundamentais da realização dos objectivos da política agrícola».

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A Reforma agrária é um dos instrumentos da prossecução do objectivo da eliminação dos latifúndios: o objectivo constitui limite material do poder de revisão, o instrumento para o alcançar já não se encontra protegido por esse limite material. Mas será legítimo perguntar se o limite ainda será respeitado na hipótese de os instrumentos para a sua concretização seriam eliminados do texto constitucional.
À primeira vista o objectivo deixaria de ter significado próprio se ficasse privado de instrumentos de concretização. Daí resultaria uma violação indirecta do limite, eventualmente o esvaziamento do seu conteúdo, útil e por essa via resultaria afectado o seu núcleo essencial.

Mas como sempre sublinhamos (e mesmo os detractores da solução preconizada acabaram por ter que reconhecer) não é essa a situação verificada nesta segunda Revisão Constitucional. Com efeito, a eliminação das referências à Reforma Agrária não comportou a eliminação de um só dos instrumentos em que assenta a sua concretização: a expropriação dos latifúndios, a entrega das terras já não apenas em posse (ou posse útil como referia o texto constitucional) mas também em propriedade, o pagamento de indemnizações em caso de expropriação, o especial auxílio do Estado aos pequenos e médios agricultores, às cooperativas de trabalhadores agrícolas e a outras formas de exploração da terra por trabalhadores (cfr. em especial os artigos 96.º, n.º 1, b), 97.º e 100.º).
Acresce que o texto constitucional sempre deixou ao legislador ordinário a tarefa de defenir o conceito de latifúndios para efeitos de realização da Reforma Agrária, facto que foi por diversas vezes sublinhado quer pela comissão constitucional quer pelo Tribunal Constitucional quando foram chamados a pronunciarem-se sobre os diplomas que ao longo do tempo têm regulado as matérias referentes à Reforma Agrária.
Do exposto resulta em nosso entender o esrupuloso respeito pelo limite constante da alínea f) concernente à eliminação dos latifúdios.
Analisemos por último a questão da apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos. Como sublinham os autores citados (p. 568) o princípio que consta da alínea j) do artigo 290.º é o princípio da apropriação colectiva que a Constituição qualifica como referindo-se aos principais meios de produção e solos, bem como aos recursos naturais. Trata-se de saber se o princípio em causa foi respeitado ou não. Antecipando a demonstração subsequente afirme-se desde já que em nosso entender não só respeitamos o princípio da apropriação colectiva, como o fizemos mesmo na vertente da sua qualificação, ou seja, na vertente referente aos principais meios de produção e solos.
Desde logo no artigo 80.º, cuja alínea c) define como princípio fundamental da organização económica o princípio da apropriação colectiva de meios de produção e solos, de acordo com o interesse público, bem como dos recursos naturais.
Paralelamente no novo artigo 83.º (artigo 82.º da Constituição), sob a epígrafe «Requisitos de apropriação colectiva», dispõe-se que a lei determinará os meios e as formas de intervenção e de apropriação colectiva dos meios de produção e solos, bem como os critérios de fixação da correspondente indemnização.
Como sublinhámos no debate a expressão genérica «apropriação colectiva de meios de produção e solos» abrange não só o conceito de «apropriação dos principais meios de produção» como de outros bens, que não se considerem como «principais» mas em relação aos quais o interesse público justifique a sua apropriação colectiva. E nesta dimensão interpretativa a fórmula adoptada preenche o sentido útil essencial do limite constante da alínea f) artigo 290.º
A esta interpretação pode deduzir-se uma fundamental objecção: é que assim sendo, bastará ao legislador promover a apropriação colectiva de meios de produção marginais, de escassa importância económica ou mesmo nula relevância social, e por essa via argumentar que o princípio constitucional está preenchido. Isto é, sob a aparência de permitir o mais (a apropriação colectiva de meios de produção em geral, de acordo com o interesse público) acabaria por esvaziar-se o essencial do princípio constitucional hoje acolhido como limite material no artigo 290.º, isto é, a apropriação dos principais meios de produção.
A observação é improcedente. Comecemos desde logo por determinar que orientações nos confere o legislador constituinte de 1976 (e o de revisão de 1982, que não alterou o limite material em causa) para preenchimento do conteúdo essencial do referido limite. Para tanto basta socorrermo-nos, como fizemos no Plenário da Assembleia da República, da já referida passagem do comentário de Gomes Canotilho e Vital Moreira.
Para estes autores (p. 568 da obra citada) o limite postula a intocabilidade do princípio e do regime em que constitucionalmente se traduz, o que no caso vertente, como exemplificam, abrange «a proibição do acesso do capital privado aos sectores básicos da economia (artigo 85.º-3)» e a garantia das nacionalizações nesses sectores (artigo 83)».
Daqui resulta, na interpretação destes autores, que a Constituição impõe a apropriação colectiva dos principais meios de produção que são precisamente aqueles que se situam nos sectores básicos da economia, como dispõe o n.º 3 do artigo 85,º da Constituição (agora n.º 3 do novo artigo 87.º). E que paralelamente a apropriação colectiva dos principais meios de produção impõe a garantia das nacionalizações nesses sectores (artigo 83.º).
Do exposto parece poder inferir-se do pensamento dos autores citados que o legislador constituinte não protegeu como limite material do poder de revisão todas as nacionalizações efectuadas após o 25 de Abril de 1974, pelo que a abolição do princípio da irreversibilidade das nacionalizações é insusceptível de qualquer censura na óptica de aplicação do artigo 290.º De igual forma só estarão protegidas pelo artigo 290.º, enquanto expressão do princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção, as nacionalizações directas operadas nos sectores básicos da economia, ou seja, naqueles sectores onde, nos termos do artigo 85.º, n.º 3 é vedada a actividade a empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza.
Logo o princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção só resultaria violado se, para além da abolição do princípio da irreversibilidade das nacionalizações, o legislador da revisão também tivesse abolido o princípio da existência de sectores básicos onde é vedada a actividade à iniciativa económica privada. Só que tal não aconteceu.
Na verdade o n.º 3 do artigo 85.º permanece inalterado como n.º 3 do novo artigo 87.º De igual forma a privatização de empresas directamente nacionalizadas

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após o 25 de Abril de 1974 não pode abranger empresas que se situam nos sectores básicos da economia, porque privatizá-las equivaleria a permitir o acesso da iniciativa económica privada nesses sectores básicos, donde resultaria violado o n.º 3 do novo artigo 87.º da Constituição revista.
Em suma o princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção foi integralmente respeitado não só pelo alargamento do âmbito da apropriação colectiva no artigo 80.º (entendido como faculdade de apropriação por decisão do poder político legitimado pelo sufrágio universal e de acordo com o interesse público) mas também pela manutenção do n.º 3 do artigo 85.º (agora n.º 3 do novo artigo 87.º), já que nesses sectores básicos da economia existe uma verdadeira e própria obrigação do Estado de proceder à apropriação colectiva desses meios de produção considerados por isso como principais.
Acresce que, como tem sublinhado a jurisprudência constitucional a este propósito (quer a Comissão Constitucional, quer o Tribunal Constitucional) sempre terá que haver sectores básicos onde é vedada a actividade a empresas privadas, sob pena de inconstitucionalidade por omissão. Quanto à concreta densidade desses sectores é a matéria em relação à qual o legislador constituinte (e o da revisão) é omisso, pelo que a Lei Fundamental deixa o seu preenchimento ao legislador ordinário que actuará para o efeito legitimado pelo sufrágio popular, à luz das suas concepções sobre a organização económica do Estado e de acordo com a sua própria interpretação do interesse público em cada momento.
Saber se a legislação actual é suficiente ou não em termos de concretização dos comandos constitucionais à luz da interpretação sistemática dos preceitos da Lei Fundamental pertinentes é matéria de que não se pode nem deve curar na Revisão Constitucional, porque, em caso contrário, estaríamos a condicionar o exercício do poder constituinte derivado aos ditames de situações fácticas de momento constituídas ao abrigo da legislação ordinária, o que, em última instância levaria a sobrepor as soluções no plano da lei comum às opções da Revisão Constitucional, o que se nos afigura de todo em todo inadmissível e inaceitável.
Concluindo: a demonstração que pensamos ter feito de que as alterações à Constituição em nada buliram com a técnica da dupla revisão e com a eficácia própria dos limites materiais ao poder de revisão ajuda também a compreender que a pluralização do modelo económico foi feita, como o PS desde sempre defendeu, pela flexibilização dos instrumentos constitucionais mas sem perda de nenhuma das suas componentes integrantes. O que nos garante em absoluto que a segunda Revisão Constitucional não alterou a identidade fundamental da Constituição da República Portuguesa que o 25 de Abril tornou possível, antes contribuiu para o reforço da sua natureza consensual como era intenção originária do próprio movimento libertador de 1974 que desde os primórdios se afirmou como portador dos valores da tolerância e do pluralismo por contraponto ao autoritarismo e ao monolitismo que caracterizaram o regime derrubado há quinze anos.

Pelo Grupo Parlamentar do PS, António Vitorino».

«A posição assumida pelo Grupo Parlamentar do PSD, ao propor a substituição, do n.º 1 do artigo 290.º, da palavra «independência» pela palavra «autodeterminação» era inaceitável, na medida em que podia levar à conclusão que Portugal fazia, em sede de Revisão Constitucional, cedências às posições assumidas pela potência ocupante de Timor.
Embora compreenda que a emenda agora aprovada se deva apenas a princípios de uniformização do articulado, nomeadamente com o estabelecido no n.º l do artigo 7.º, a clareza da inalterabilidade das nossas posições, no que se refere aos direitos do povo timorense, leva-me a pensar que este artigo não devia ter sido alterado.
Em respeito pela vontade maioritária do meu grupo parlamentar votei favoravelmente, a minha posição pessoal obriga-me à apresentação desta declaração de voto

Assembleia da República, 30 de Maio de 1989. O deputado do PS, Eduardo Pereira.»

«Os deputados social-democratas eleitos pelo círculo de Faro, em coerência com o manifesto eleitoral que subscreveram e apresentaram ao povo algarvio, nas eleições de 19 de Julho de 1987, e ulteriores posições publicamente assumidas, relativamente ao processo de regionalização do continente, não podem deixar de manifestar nesta Câmara, e neste momento, as suas reservas face à timidez com que a questão da simultaneidade das regiões administrativas foi tratada na presente Revisão Constitucional (artigo 299.º-A).
Nesta matéria, reconhecendo embora que se produziu algum avanço face à situação anterior, não se foi, todavia, tão longe quanto seria desejável.
Os deputados social-democratas algarvios, entendem, pois, que existem condições para a criação da Região Administrativa do Algarve, pelo que, pesando embora os interesses nacionais como um todo, continuarão a lutar pela sua concretização.
Todavia, entendendo em consciência não deverem colocar em causa o acordo de Revisão Constitucional estabelecido entre o PSD e o PS, que contempla igualmente outros valores de supremo interesse nacional, essa é a razão pela qual, apenas o líder do PSD/Algarve assumiu posição dissonante do respectivo grupo parlamentar, se bem que interpretando o sentimento dos restantes deputados social democratas algarvios.

Lisboa, 23 de Maio de 1989

Os deputados do PSD, António Vairinhos Cristóvão Norte, Filipe Abreu, Mendes Bota, Mateus de Brito.»

«Os deputados do PS pelo Algarve apresentaram em 1979 um projecto de lei que visava a criação da Região Administrativa do Algarve. Este projecto foi inviabilizado pelo PSD.
Durante o processo de Revisão Constitucional, os deputados do PS pelo Algarve apresentaram uma proposta de alteração constitucional com o objectivo de criar a região do Algarve. Também esta proposta obteve o voto contrário do PSD.
Fiéis a um passado de luta pela região, os deputados do PS pelo Algarve, no processo de Revisão Constitucional em curso, apresentaram de novo a proposta de criação da região do Algarve com o fundamento na sua especificidade e no consenso nacional sobre o facto de o Algarve constituir uma região natural do ponto de vista histórico, geográfico, cultural e económico.
Lamentamos que mais uma vez o PSD tenha inviabilizado a criação da região do Algarve ao votar contra a nossa proposta.

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Denunciamos por isso a hipocrisia política e o oportunismo do PSD que, todos os dias no Algarve e especialmente em campanhas eleitorais, apregoa a regionalização quando afinal não a quer.
Os deputados do PS, António Esteves, José Apolinário, José Castel Branco».

Os REDACTORES: Maria Amélia Martins — Ana Maria Marques da Cruz — José Nogueira Diogo — Maria Leonor Ferreira — Cacilda Nordeste.

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