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4454 I SÉRIE - NÚMERO 89

após o 25 de Abril de 1974 não pode abranger empresas que se situam nos sectores básicos da economia, porque privatizá-las equivaleria a permitir o acesso da iniciativa económica privada nesses sectores básicos, donde resultaria violado o n.º 3 do novo artigo 87.º da Constituição revista.
Em suma o princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção foi integralmente respeitado não só pelo alargamento do âmbito da apropriação colectiva no artigo 80.º (entendido como faculdade de apropriação por decisão do poder político legitimado pelo sufrágio universal e de acordo com o interesse público) mas também pela manutenção do n.º 3 do artigo 85.º (agora n.º 3 do novo artigo 87.º), já que nesses sectores básicos da economia existe uma verdadeira e própria obrigação do Estado de proceder à apropriação colectiva desses meios de produção considerados por isso como principais.
Acresce que, como tem sublinhado a jurisprudência constitucional a este propósito (quer a Comissão Constitucional, quer o Tribunal Constitucional) sempre terá que haver sectores básicos onde é vedada a actividade a empresas privadas, sob pena de inconstitucionalidade por omissão. Quanto à concreta densidade desses sectores é a matéria em relação à qual o legislador constituinte (e o da revisão) é omisso, pelo que a Lei Fundamental deixa o seu preenchimento ao legislador ordinário que actuará para o efeito legitimado pelo sufrágio popular, à luz das suas concepções sobre a organização económica do Estado e de acordo com a sua própria interpretação do interesse público em cada momento.
Saber se a legislação actual é suficiente ou não em termos de concretização dos comandos constitucionais à luz da interpretação sistemática dos preceitos da Lei Fundamental pertinentes é matéria de que não se pode nem deve curar na Revisão Constitucional, porque, em caso contrário, estaríamos a condicionar o exercício do poder constituinte derivado aos ditames de situações fácticas de momento constituídas ao abrigo da legislação ordinária, o que, em última instância levaria a sobrepor as soluções no plano da lei comum às opções da Revisão Constitucional, o que se nos afigura de todo em todo inadmissível e inaceitável.
Concluindo: a demonstração que pensamos ter feito de que as alterações à Constituição em nada buliram com a técnica da dupla revisão e com a eficácia própria dos limites materiais ao poder de revisão ajuda também a compreender que a pluralização do modelo económico foi feita, como o PS desde sempre defendeu, pela flexibilização dos instrumentos constitucionais mas sem perda de nenhuma das suas componentes integrantes. O que nos garante em absoluto que a segunda Revisão Constitucional não alterou a identidade fundamental da Constituição da República Portuguesa que o 25 de Abril tornou possível, antes contribuiu para o reforço da sua natureza consensual como era intenção originária do próprio movimento libertador de 1974 que desde os primórdios se afirmou como portador dos valores da tolerância e do pluralismo por contraponto ao autoritarismo e ao monolitismo que caracterizaram o regime derrubado há quinze anos.

Pelo Grupo Parlamentar do PS, António Vitorino».

«A posição assumida pelo Grupo Parlamentar do PSD, ao propor a substituição, do n.º 1 do artigo 290.º, da palavra «independência» pela palavra «autodeterminação» era inaceitável, na medida em que podia levar à conclusão que Portugal fazia, em sede de Revisão Constitucional, cedências às posições assumidas pela potência ocupante de Timor.
Embora compreenda que a emenda agora aprovada se deva apenas a princípios de uniformização do articulado, nomeadamente com o estabelecido no n.º l do artigo 7.º, a clareza da inalterabilidade das nossas posições, no que se refere aos direitos do povo timorense, leva-me a pensar que este artigo não devia ter sido alterado.
Em respeito pela vontade maioritária do meu grupo parlamentar votei favoravelmente, a minha posição pessoal obriga-me à apresentação desta declaração de voto

Assembleia da República, 30 de Maio de 1989. O deputado do PS, Eduardo Pereira.»

«Os deputados social-democratas eleitos pelo círculo de Faro, em coerência com o manifesto eleitoral que subscreveram e apresentaram ao povo algarvio, nas eleições de 19 de Julho de 1987, e ulteriores posições publicamente assumidas, relativamente ao processo de regionalização do continente, não podem deixar de manifestar nesta Câmara, e neste momento, as suas reservas face à timidez com que a questão da simultaneidade das regiões administrativas foi tratada na presente Revisão Constitucional (artigo 299.º-A).
Nesta matéria, reconhecendo embora que se produziu algum avanço face à situação anterior, não se foi, todavia, tão longe quanto seria desejável.
Os deputados social-democratas algarvios, entendem, pois, que existem condições para a criação da Região Administrativa do Algarve, pelo que, pesando embora os interesses nacionais como um todo, continuarão a lutar pela sua concretização.
Todavia, entendendo em consciência não deverem colocar em causa o acordo de Revisão Constitucional estabelecido entre o PSD e o PS, que contempla igualmente outros valores de supremo interesse nacional, essa é a razão pela qual, apenas o líder do PSD/Algarve assumiu posição dissonante do respectivo grupo parlamentar, se bem que interpretando o sentimento dos restantes deputados social democratas algarvios.

Lisboa, 23 de Maio de 1989

Os deputados do PSD, António Vairinhos Cristóvão Norte, Filipe Abreu, Mendes Bota, Mateus de Brito.»

«Os deputados do PS pelo Algarve apresentaram em 1979 um projecto de lei que visava a criação da Região Administrativa do Algarve. Este projecto foi inviabilizado pelo PSD.
Durante o processo de Revisão Constitucional, os deputados do PS pelo Algarve apresentaram uma proposta de alteração constitucional com o objectivo de criar a região do Algarve. Também esta proposta obteve o voto contrário do PSD.
Fiéis a um passado de luta pela região, os deputados do PS pelo Algarve, no processo de Revisão Constitucional em curso, apresentaram de novo a proposta de criação da região do Algarve com o fundamento na sua especificidade e no consenso nacional sobre o facto de o Algarve constituir uma região natural do ponto de vista histórico, geográfico, cultural e económico.
Lamentamos que mais uma vez o PSD tenha inviabilizado a criação da região do Algarve ao votar contra a nossa proposta.

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