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28 DE JUNHO DE 1989 4787

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amândio dos Anjos Gomes.
António Maria Pereira.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
José Mendes Bota.
José de Vargas Bulcão.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel da Costa Andrade.
Maria Assunção Andrade Esteves.

Partido Socialista (PS):

Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Torres Couto.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
Carlos Alfredo do Vale Gomes Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira.
Luís Manuel Loureiro Roque.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa à votação final global do texto de alteração ao Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio - ratificação n.º 27/V.

«Sr. Presidente, Srs. Deputados: No uso da autorização legislativa concedida por esta Assembleia da República e nos termos constitucionais, proeurou o Governo reunir num único diploma todo o regime jurídico de duração e horário de trabalho da Administração Pública.
Ficou revogada legislação dispersa desde 1931, e toda a legislação avulsa aplicável à Administração Local, possibilitando a racionalização e uma maior eficácia da gestão dos recursos humanos, no interesse dos utentes que procuram os serviços públicos.
Desta forma, o Decreto-Lei n.º 187/88 de 27 de Maio, pretendeu dotar a Administração Pública dum normativo que, dum modo flexível, determinasse o início e termo do período normal de trabalho diário e semanal, modalidades de horários (rígidos, flexíveis, desfasados, específicos, trabalho por turnos e jornada contínua) bem como definisse e regulasse o trabalho extraordinário e nocturno, e o trabalho em dias de descanso e feriados, para além de concretizar as compensações e limites remuneratórios.
Este diploma que fixou o limite máximo e mínimo para as diferentes classes de trabalhadores da Administração Central, regional e local é aceite pela generalidade dos trabalhadores.
Os representantes da Administração Local, na sequência do pedido de ratificação n.º 27/V do PCP e PS, apenas contestaram a fixação das 45 horas de trabalho para o pessoal operário invocando o desfasamento deste com a realidade. E que, estes trabalhadores, quando constituídos em brigadas mistas com outros técnicos, terminando o serviço e regressando à sede da autarquia, teriam de esperar a hora, sem nada fazer, para cumprir o seu horário, ou, então, teriam os outros colegas de aumentar as horas de trabalho, com a consequente remuneração extraordinária.
Analisada tal situação, foi deliberada a constituição duma sub-comissão, incluindo representantes de todos os partidos, para audição do sindicato dos trabalhadores da Administração Local e das várias organizações sindicais dos municípios.
Das audiências concedidas resultou que as críticas ao decreto-lei em causa se centraram, quase exclusivamente, no seu não enquadramento com as realidades do poder local quanto ao pessoal operário.
Neste sentido, Sr. Presidente, Srs. Deputados: Num espírito de diálogo construtivo e de melhor compreensão mútua, porque entendemos ajustadas as pretensões dos trabalhadores, que, por outro lado, não colidem com os interesses do público, os deputados do Partido Social-Democrata, em sede de comissão na especialidade, não hesitaram, nestas circunstâncias, na possibilidade de redução da duração de trabalho, e até ao limite da do pessoal auxiliar.
Assim, foi aprovado o relatório apresentado e a nossa proposta que foi subscrita pelos partidos da Oposição representados na comissão, que consiste em, ao artigo 2.º, ser aditado o n.º 3, que, de uma forma socialmente dignificante, elimina as dificuldades detectadas e mereceram a aprovação desta Câmara, sem votos contra.

O deputado do PSD: José Leite Machado.»

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa à votação final global do projecto de lei n.º 249IV (PSD) - Alteração ao artigo 1094.º do Código Civil.

«A proposta de reforma da lei orgânica do Tribunal de Contas que o Governo apresentou e que o PSD aprovou, não consagra um verdadeiro controlo democrático da acção financeira do Estado.
Mais do que isso, o texto agora aprovado consagra um Tribunal de Contas que, em aspectos fundamentais, fica aquém da actual legislação em vigor, da legislação de 1933.
15to é, contrariamente ao que seria desejável e exigível, a proposta de lei ora votada não vai no sentido da modernização do controlo da actividade financeira do Estado e de uma acrescida transparência dos gastos públicos, na sua dupla vertente da localidade e da eficácia. Ao invés, a proposta aprovada pelo PSD impede que o Tribunal de Contas possa exercer em plenitude a sua indispensável acção fiscalizadora, com prejuízo da democraticidade do sistema.
É certo que em sede de especialidade foi possível impor que as despesas dos serviços simples dos ministérios, nomeadamente as despesas dos Gabinetes dos Membros do Governo, continuem sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas. Fiscalização essa que a proposta do Governo pretendia eliminar.

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