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5024 I SÉRIE-NÚMERO 103

Integrando por isso mesmo medidas de defesa e salvaguarda accionados pelo Estado não deixou de constituir uma manifestação de confiança na actuação dos proprietários privados detentores porventura desses mesmos bens.
Expressão dessa confiança são sem dúvida os normativos em que se prevê a concessão de benefícios fiscais, bem como aqueles outros em que se determina a concessão de apoios financeiros designadamente sob a forma de crédito bonificado
De qualquer modo as primeiras medidas apontadas ou seja as de defesa e salvaguarda suscitaram algumas dúvidas que se transformaram noutros tantos receios em relação ao modo como viria a decorrer a aplicação da lei.
Demonstra-o a nota então publicada pela Conferência Episcopal Portuguesa na qual em simultâneo com palavras de receio se manifestava esperança numa reformulação esclarecedora.
Estavam e estão principalmente em causa o preceito em que se submetem tais bens, a regras especiais com acentuação da sua função social e aqueles outros em que se prevê a possibilidade de expropriação de imóveis e de móveis bem como a transferência forçada dos últimos para a posse do Estado em caso de correrem manifesto perigo de extravio ou deterioração
As dúvidas e os receios respeitavam principalmente a possibilidade de a eventual aplicação de tais normativos conduziria situações de desrespeito das normas concordatárias que garantem a afectação permanente ao serviço da Igreja de bens que lhe haviam pertencido apesar de entretanto classificados como monumentos nacionais e em que por outro lado se prevê que sejam cedidos à Igreja bens móveis considerados necessários ao culto e que se encontrem na posse de alguns museus
Muito embora entendendo que tais dúvidas resultavam e resultam esclarecidas pela aplicação do disposto no artigo 8 da Constituição da República Portuguesa de acordo, com o qual as normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na nossa ordem interna enquanto vincularem internacionalmente, o Estado português quer isso dizer em nosso entender que a Lei n.º 13/85, foi proposta a esta Assembleia e foi por ela aprovada no pressuposto de que os seus preceitos deveriam aplicar se sem prejuízo do disposto na Concordata e foi aqui apresentada com o espírito de quem sempre tem considerado o papel e a intervenção do Estado como destinado a cumprir uma função essencialmente supletiva.
Simplesmente entendeu o CDS que a mácula da dúvida poderia embaraçar a aplicação de diploma tão importante para a preservação dos testemunhos da nossa identidade nacional e por isso decidiu avançar com um projecto em que e aditado um novo artigo no qual expressamente se afirma a aplicação aos bens do património cultural que constituam propriedade da Igreja, Católica ou dos que lhe estejam afectados das normas estabelecidas na Concordata a par de todas as que na lei a não contrariem.
Por outro lado confrontados já então com demoras verificadas no processo de regulamentação da lei alargava-se no projecto aqui inicialmente apresentado o prazo inicialmente concedido para efeito de regulamentação.
Entretanto decorreram quase quatro anos e temos verificado com impaciência que uma lei aprovada por todos os partidos representados na Assembleia continua a não ser aplicada, continua letra morta.
Com efeito e a excepção das medidas de alcance limitado na perspectiva do que se previa na própria lei incluídas no Código da Contribuição Autárquica e na autorização legislativa para alteração da Sisa, lei do imposto sucessório nenhum dos regulamentos previstos na lei foi até hoje publicado.
Mais do que isso a par da ausência de aplicação da lei por falta de regulamentação deixaram de se aplicar os diplomas que antes continham a disciplina fundamental de alguns institutos essenciais, a preservação do património imobiliário e mobiliário. Estamos pois perante um autêntico vazio de actuação da Administração neste domínio.
É o que se passa designadamente com o instituto da classificação dos bens sem o qual os benefícios fiscais não aproveitarão a ninguém e está completamente paralisado, já lá vão cinco anos nem as novas classificações porque não estão regulamentadas nem as velhas classificações porque ultrapassadas nos seus termos pela nova lei.
Quer isso dizer que a situação para além de nociva para o património cultural e portanto para os interesses do País está a ser fonte de prejuízo para os detentores de bens de valor cultural e desprestigiante para a Assembleia da República apontada como autora de leis ineficazes
Foi tendo tudo isso em consideração e suspeitando que as causas para esta paralização poderiam estar ainda nas dúvidas levantadas que decidimos agendar o nosso projecto entretanto retomado com o n.º 68/V.
Contribuir com ele para acabar com a apatia reinante em matéria de protecção do património cultural é o voto que o CDS quer hoje aqui deixar.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra, o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra para fazer uma curtíssima intervenção. Em primeiro lugar quero significar o nosso apreço pelo espírito de consenso e de unanimidade que presidiu à elaboração desta lei e que suponho deverá continuar a presidir à sua reformulação.
Também entendemos oportuno o aspecto essencial contido no projecto de lei apresentado pelo CDS designadamente no seu artigo 4.º porque essa explicação de facto não vindo alterar profundamente aquilo que já hoje se pratica ou que já se pode praticar é uma explicitação útil pelo que também a subscrevemos.
No entanto a Lei n.º 13/85 merece outra ponderação. O espaço que mediou entre a sua aprovação e a actualidade permitiu novas reflexões sobre o assunto, permitiu inclusivamente perceber que alguns dos seus dispositivos não são os melhores para que ela possa ser cabalmente executada e regulamentada e por conseguinte achamos muito pertinente que a comissão respectiva designadamente a Comissão de Educação, Ciência e Cultura se possa debruçar sobre a sua temática e dentro desse espírito de consenso reapreciar alguns dos dispositivos que nela estão contidos ?

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