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Quinta-feira, 19 de Outubro de 1989 I Série - Número 2

DIÁRIO da Assembleia da república

V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE OUTUBRO DE 1989

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo

Secretários: Exmos. Srs.

Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de deliberação n.ºs 59/V a 61/V, do projecto de resolução n.º 32/V e da proposta de lei n. º 119/V.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 381/V (PS), sobre os direitos dos cidadãos face à informática, que foi aprovado. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Mário Raposo (PSD), José Magalhães (PCP) e Carlos Encarnação (PSD).
Foi igualmente debatido, na generalidade, o projecto de lei n. º 396/V (PSD), sobre protecção jurídica do software, que foi aprovado. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Mário Raposo (PSD), Edite Estrela (PS), José Magalhães (PCP), Alberto Martins (PS) e Carlos Encarnação (PSD).
A Assembleia aprovou ainda o voto n.º 82/V, de pesar pelo elevado número de vítimas resultante do terramoto ocorrido em São Francisco, e a proposta de lei n.º 107/V - concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime de isenções fiscais aplicáveis às importações temporárias de determinados bens provenientes de Estados membros das comunidades europeias e adapta os montantes das isenções previstas em legislação avulsa ao direito comunitário -, na generalidade, na especialidade e em votação final global, tendo o Sr. Deputado Sérgio Ribeiro (PCP) produzido uma declaração de voto.
A Câmara procedeu também à eleição de dois membros do Conselho de Administração - um efectivo e um suplente - e da Mesa da Assembleia da República para a 3.ª sessão legislativa da V Legislatura, tendo sido proclamados os Srs. Deputados eleitos, à excepção de um vice-presidente, de dois secretários e de dois Vice-Secretários.

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Quinta-feira, 19 de Outubro de 1989 I Série - Número 2

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE OUTUBRO DE 1989

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de deliberação n.ºs 59/V a 61/V, do projecto de resolução n.º 32/V e da proposta de lei n.º 119/V.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n. º 381/V (PS), sobre os direitos dos cidadãos face à informática, que foi aprovado. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Mário Raposo (PSD), José Magalhães (PCP) e Carlos Encarnação (PSD).
Foi igualmente debatido, na generalidade, o projecto de lei n.º 396/V (PSD), sobre protecção jurídica do software, que foi aprovado. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Mário Raposo (PSD), Edite Estrela (PS), José Magalhães (PCP), Alberto Martins (PS) e Carlos Encarnação (PSD).
A Assembleia aprovou ainda o voto n.º 82/V, de pesar pelo elevado número de vítimas resultante do terramoto ocorrido em São Francisco, e a proposta de lei n.º 1077 V - concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime de isenções fiscais aplicáveis as importações temporárias de determinados bens provenientes de Estados membros das comunidades europeias e adapta os montantes das isenções previstas em legislação avulsa ao direito comunitário -, na generalidade, na especialidade e em votação final global, tendo o Sr. Deputado Sérgio Ribeiro (PCP) produzido uma declaração de voto.
A Câmara procedeu também à eleição de dois membros do Conselho de Administração - um efectivo e um suplente - e da Mesa da Assembleia da República para a 3.ª sessão legislativa da V Legislatura, tendo sido proclamados os Srs. Deputados eleitos, à excepção de um vice-presidente, de dois secretários e de dois vice-secretários.

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Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Martins Vale César.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luis Costa Catarino.
Jorge Paulo Almeida Coelho.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Luís Filipe Nascimento Madeira,
Luís Geordano Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Eduarda Maria Castro Fernandes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Júlio José Antunes.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Luís Maria Bartolomeu Afonso Palma.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Luísa Amorim.
Octávio Rodrigues Pato.
Sérgio José Ferreira Ribeiro.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
José Carlos Pereira Lilaia.
Natália de Oliveira Correia.

Centro Democrático Social (CDS):

Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

André Valente Martins.

Deputados independentes:

Jorge Pegado Lis.
Maria Helena Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Srs. Deputados, a Mesa tem necessidade de conhecer o nome dos escrutinadores que, entre as 16 e as 18 horas, tomarão a seu cargo as umas e o processo de votação para a eleição da Mesa da Assembleia da República, cujas listas estão já preparadas e a ser distribuídas.
Após a leitura do expediente, entraremos na discussão do projecto de lei n.º 381/V(PS) - Direitos dos cidadãos face à informática.

Pausa.

Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, é só para lembrar a V. Ex.ª a iniciativa conjunta que tínhamos combinado em conferência de líderes. Penso que o Sr. Presidente não se terá esquecido dela...

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não estava presente, nessa altura, na conferência de líderes, pedi que me esclarecessem sobre o assunto e acabei de ser informado do que aí ficou decidido. Já estou, portanto, devidamente esclarecido.
Como todos tivemos conhecimento - e devo dizer que tenho até mesmo conhecimento pessoal, o que constatei hoje de manhã quando, pelo circuito interno de televisão, tive a possibilidade de ver algumas imagens televisivas do acontecimento, uma vez que estudei naquela zona, em Barcklay, que fica do outro lado de São Francisco -, houve um trágico terramoto na zona e na cidade de São Francisco da Califórnia.
Trágico pelos danos materiais, embora isso ainda seja o menos, mas trágico, sobretudo, pelo número de cidadãos que morreram nesse acidente natural.
São situações que os homens ainda não podem controlar, mas que são penosas para cada cidadão, qualquer que seja a - parte do mundo em que se encontre. São situações que merecem a nossa integral solidariedade.
Por isso mesmo quero, em nome da Mesa, exprimir - o que farei também pelas vias oficiais e pelos processos habituais - ao povo de São Francisco da Califórnia e ao das cidades vizinhas, onde, aliás, vivem milhares de portugueses de origem açoriana, a solidariedade da Assembleia da República Portuguesa para com o povo de São Francisco, o Governo da Califórnia e as autoridades dos Estados Unidos da América.
Para interpelar à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

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O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente pedi a palavra para em nome do meu grupo parlamentar me associar às palavras do Sr. Presidente.
Acresce que Lisboa e São Francisco que tinham já muitos pontos de contacto passam a ter mais um o de um terramoto que tragicamente vitimou em 1755 uma parte importante da população de Lisboa e que causou agora largas centenas de vitimas em São Francisco.
Estou certo de que este sentimento não é exclusivo dos socialistas por isso me atreveria a propor que interrompêssemos a sessão por 15 minutos para dar tempo à elaboração de um voto que pudesse ser assumido por todas as bancadas.

O Sr. Presidente. - Tem a palavra para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Penso Sr. Presidente que a sugestão do Sr Deputado António Guterres não é de maneira nenhuma excessiva. Acho que um voto desta Assembleia da Republica, seria adequado para significar a nossa solidariedade para com o povo norte americano em função do gravíssimo desastre que acaba de acontecer.
Não posso deixar de me associar o mais amplamente possível e desde já às palavras de V. Ex.ª com as quais comungo. Aliás creio que os mesmos sentimentos que expressou são partilhados por toda a Câmara.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Carlos Brito gostaria de sugerir que em vez de suspendermos a sessão cada grupo parlamentar designasse um representante e que todos em conjunto redigissem o texto do voto cujo sentido acabou de merecer a unanimidade da Câmara. Se não tiverem lugar onde reunir podem utilizar o meu Gabinete.
Tem a palavra para interpelar a Mesa o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente queria associar-me às palavras proferidas por V. Ex.ª e à sua gestão aqui trazida pelo Sr. Deputado António Guterres e dizer que hoje mesmo na conferência de presidentes considerámos esta questão e entendemos por unanimidade ser condigno da Assembleia da Republica dar uma grande atenção ao assunto e manifestar a sua solidariedade ao povo norte americano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados queria explicar que há pouco reagi daquela maneira às palavras do Sr. Deputado António Guterres sobre a iniciativa conjunta combinada na conferência de lideres porque como tive de sair dessa conferência durante alguns momentos para cumprimentar o Sr. Ministro da Juventude de Angola quando isso foi tratado eu não estava presente.
Tem a palavra para interpelar a Mesa o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente queremos também associar-nos às palavras produzidas por outras bancadas sobre a infelicidade que caiu sobre a cidade de São Francisco. Ainda ai estão a cair auto estradas pelo que segundo parece o terramoto continua a fazer os seus estragos.
Penso pois que devemos manifestar ao povo norte americano a nossa solidariedade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para interpelar a Mesa o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente é também para nos associarmos às palavras de V. Ex.ª e manifestarmos a nossa solidariedade para com o povo de São Francisco e para com o governo dos Estados Unidos da América.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados há uma pequena alteração de salas. Tínhamos anunciado que a eleição da Mesa da Assembleia da Republica teria lugar na Sala D. Maria mas acontece que a votação não poderá ser feita lá por isso terá lugar na sala de visitas da Assembleia da República ou seja na sala que fica anexa ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República. E conhecida na Casa pela antiga Sala do Conselho de Ministros.
Peço aos partidos que designem os seus representantes para esta eleição a fim de poderem juntar-se. Se não tiverem outro local para o fazer podem utilizar o meu Gabinete.
O Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes) - Sr. Presidente Srs. Deputados: Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas projecto de deliberação n.º 59/V apresentado pelo PS propondo algumas medidas tendentes a ligar a Assembleia da Republica à promoção das artes projecto de deliberação n.º 60/V apresentado pelo PS que propõe a criação de uma comissão eventual paritária ou de um grupo de trabalho pântano projecto de deliberação n.º 61/V apresentado pelo PS que propõe a criação de um prémio da Assembleia da República para o jornalismo parlamentar projecto de resolução n.º 32/V da iniciativa do PS no senado de encomendar a uma empresa especializada uma vasta sondagem de opinião sobre a imagem pública as percepções dos cidadãos as criticas e as sugestões de reforma da Assembleia da Republica proposta de lei n.º 119/V sobre a cooperação judiciária internacional em matéria penal.
Todos estes diplomas foram admitidos e baixaram as respectivas comissões.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados os escrutinadores indicados pelos partidos para o apuramento da votação para a eleição da Mesa da Assembleia da Republica são os Srs Deputados João Salgado do PSD Carlos Luis do PS e Júlio Antunes do PCP.
A mesa da votação abrirá dentro de meia hora.
Srs. Deputados estamos em condições de iniciar o debate do projecto de lei n.º 381/V da iniciativa do PS sobre os direitos dos cidadãos face à informática.
De acordo com as informações de que a Mesa dispõe estão já inscritos para intervenções os Srs. Deputados Alberto Martins e José Magalhães.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente Sr.ªs e Srs. Deputados: A Constituição da Republica Portuguesa foi pioneira na consagração constítucional dos direitos dos cidadãos face à utilização da informática. E esses direitos dos cidadãos consagrados na Constituição correspondem fundamentalmente ao direito de acesso aos registos informáticos para conhecimento dos dados pessoais deles constantes finalidade da recolha e possibilidade de rectificá-los ao direito ao sigilo em relação a terceiros dos

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dados pessoais informatizados e respectiva interconexão e ainda ao direito à proibição de tratamento de certo tipo de dados pessoais.
Contudo, estes direitos têm carecido de regulamentação adequada, de forma a alcançarem uma garantia efectiva, apesar de, como direitos fundamentais, serem, directamente aplicáveis e vincularem, desde logo, as entidades públicas e privadas.
As diversas iniciativas legislativas que visaram proceder à redacção e regulamentação deste artigo constitucional, por razões diversas, não tiveram, até hoje, sucesso.
Porém, esta matéria é de fundamental importância e não pode continuar, como até aqui, carecida de legislação, adequada. Aliás, em vários países foi já objecto de regulamentação cuidada ao nível da legislação ordinária.
Estando em causa a afirmação de novos direitos fundamentais dos cidadãos face aos desafios que coloca a inovação tecnológica em matéria de utilização da informática e do tratamento automatizado de dados pessoais, é essencial que sejam tomadas medidas rápidas e fundamentadas.
O ritmo vertiginoso das mutações tecnológicas, o cruzamento de conhecimentos e a sua constante fertilização impõem respostas, também elas adaptáveis e céleres, de modo a inserir a utilização da nova tecnologia de informação num quadro jurídico que, ao mesmo tempo, salvaguarde os dados de carácter pessoal e permita o livre desenvolvimento da inovação.
O tratamento automatizado da informação, independentemente da tecnologia utilizada, é um meio de inestimável utilidade na exploração de dados nos mais diversos domínios, sejam estes no âmbito científico e tecnológico ou na sua aplicação mais específica no âmbito da identificação pessoal, seja ao nível sanitário, criminal, fiscal, de segurança social, policial, penitenciário ou outros.
Mas a utilização destes dados pela informática não é inócua e pode constituir uma grave ameaça à vida privada e aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, nomeadamente aos direitos da personalidade.
A questão central que, neste plano, se coloca tem a ver com a natureza dos dados passíveis de serem recolhidos; a limitação da sua utilização; obviando, nomeadamente em geral, à interconexão dos ficheiros dispersos e garantindo condições de segurança e actualização dos dados cuja recolha é autorizada, assim como o acesso geral dos cidadãos aos seus dados pessoais, salvo em limites mínimos constitucionalmente precisados, no caso as matérias de «segredo de Estado e de justiça».
Ao assinar, em 14 de Maio de 1981, a Convenção para a Protecção das Pessoas Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, do Conselho da Europa, aberta à assinatura dos Estados membros a 28 de Janeiro desse ano, o Estado Português colocava-se, então, tempestivamente, no sentido da evolução histórica que, nesta matéria, as «linhas directrizes regulamentadoras da protecção da vida privada e dos fluxos transfronteiras de dados de carácter pessoal», aprovadas pelo Conselho de Ministros da OCDE em 23 de Outubro de 1980, já delineavam.
O processo não teve, porém, entre nós, a sequência necessária e a Convenção do Conselho da Europa continuou, desde então, por ratificar, na ausência do cumprimento da exigência, que ela própria contém, de serem adaptadas pelos Estados soluções legislativas internas que viabilizem as medidas necessárias à aplicação dos princípios básicos para a protecção de dados de carácter pessoal.
É certo que várias iniciativas legislativas tiveram lugar entre nós em todas as legislaturas, mas por razões várias não alcançaram a consagração legislativa, ainda que algumas delas tivessem obtido votação favorável, na generalidade, do Plenário da Assembleia da República.
A grave situação a que a omissão legislativa conduziu, inviabilizando o pleno cumprimento do artigo 35.º da Constituição da República, levou a que o Provedor de Justiça requeresse ao Tribunal Constitucional e que este declarasse, para os devidos efeitos, a inconstitucionalidade por omissão, pelo facto de a Assembleia da República não ter dado cumprimento às imposições constitucionais legiferantes estabelecidas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 35.º
No seu Acórdão n.º 182/89, de 2 de Março, o Tribunal Constitucional decidiu «dar por verificado o não cumprimento da Constituição, por omissão da medida legislativa prevista no n.º 4 do artigo 35.º, necessária para tornar exequível a garantia constante do n.º 2 do mesmo artigo».
Isto é o Tribunal Constitucional veio exprimir perante a Assembleia da República que sem uma lei mediadora que definisse o «conceito de dados pessoais para efeitos de registo informático» e sem se saber quais são esses dados pessoais proibidos não era, como não é, possível proibir com rigor o acesso a eles.
Uma proibição sem conteúdo preciso é uma autorização disfarçada ou que como tal pode funcionar.
O Partido Socialista, ao tomar esta iniciativa legislativa, fá-lo com a consciência da necessidade de cumprir uma exigência do Estado democrático e ,com a convicção profunda de que o regime tem de alicerçar-se em instrumentos jurídicos fundamentais em que o cidadão «individual» seja o actor decisivo de uma nova ética social.
Creio que nesta matéria todos teremos de ser humildes, e lamentar que, por vicissitudes várias, não haja uma lei adequada mediadora do texto constitucional respeitante à protecção dos dados pessoais pela informática.
Na ausência de disposições legais com aplicabilidade, praticamente o que existiu foi o salve-se quem puder. Cada um ia fazendo o que podia e, no fundo, podia fazer quase tudo. Das instituições públicas às privadas, e na ausência de contornos definidos,- foram-se organizando ficheiros e bancos de dados sem qualquer controle por entidade independente e para o efeito legitimada.
A iniciativa legislativa que apresentamos está, evidentemente, numa matéria de tal relevância e melindre, aberta a todos os contributos no sentido de se alcançarem as melhores soluções para a protecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
É certo que o projecto que apresentamos já incorpora um significativo acervo de experiências e soluções ensaiadas, o contributo trazido ao debate democrático pelas propostas anteriores, sua crítica e, ainda, a nova configuração constitucional do artigo 35.º decorrente da revisão constitucional.
Se é certo que os princípios identificadores do projecto se reconduzem, à Convenção para a Protecção das Pessoas Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, de Janeiro de 1981, também hoje já podemos aproveitar, neste domínio, do estudo de avaliação preparado pelo Comité de Experts sobre a Protecção de Dados, sob a égide do Comité Europeu de Cooperação Jurídica, publicado recentemente em Estrasburgo, relativo à avaliação do impacte das novas tecnologias em confronto com as regras fixadas na Convenção (para a protecção dos dados).

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Ao aludir ao actualismo inevitável com que a flexibilidade das fórmulas da Convenção tem de responder ao desafio das mutações tecnológicas o referido grupo de trabalho considera que a Convenção mantém plena actualidade geral tal como por exemplo ao nível da definição dos dados pessoais (e na pluralidade de registos em que imagem som e voz hoje são possíveis) da definição de ficheiro automatizado (que hoje está repartido e variadissimamente disperso) relativamente ao responsável de ficheiro (em última análise segundo este estudo um último utilizador) quanto ao principio da licitude da recolha e lealdade (onde o princípio da transparência e do consentimento são indissociáveis) quanto ao princípio da finalidade (exaltado como uma actualidade cada vez mais veemente) quer no que respeita ao principio da exactidão (cujas gravíssimas consequências de desrespeito são evidentes sobretudo a nível sanitário) ou a segurança dos dados (na qual são apontadas as capacidades técnicas actuais para a protecção contra as avarias eléctricas protecção contra o fogo e o controlo do acesso ou de acção de intrusos nos ficheiros).
Recorde-se porém que estes princípios e valores da Convenção de protecção de dados tem um carácter geral e como no-lo diz o estudo conclusivamente tal como as garantias constitucionais ou internacionais em matéria de direitos do homem os princípios para a protecção dos dados estão enunciados em termos que permitam uma adaptação às situações em evolução.
Do diploma proposto releva para além da concretização dos princípios da Convenção a referência a dados pessoais cujo tratamento informático a Constituição da República proíbe dados referentes a convicções filosóficas ou políticas filiação partidária ou sindical fé religiosa ou vida privada assim como a interdição do processamento automatizado de dados de carácter pessoal revelando a origem racial os antecedentes penais a aplicação de medidas de segurança as suspeitas de actividades ilícitas a saúde a situação patrimonial e financeira e a vida sexual bem como quaisquer outros dados cujo processamento se manifeste em concreto atentatório da privacidade.
Além disso o tratamento automatizado de dados de carácter pessoal relativos a antecedentes penais à aplicação de medidas de segurança à saúde e à situação patrimonial pode ser levado a cabo por serviços públicos a tanto autorizados por lei ou decreto lei com prévio parecer da Comissão Nacional de Informática e Liberdades.
A Comissão Nacional de Informática e Liberdades - que propomos - adopta simbolicamente uma designação à semelhança do instituto correspondente existente em França que desde logo imprime a realidade de um diálogo decisivo no mundo moderno.
Ao instituirmos um órgão independente uma entidade publica independente atribuímos lhe o encargo de administrar no dia a dia uma lei programática num domínio complexo. Uma tal tarefa exige uma grande autonomia de decisão ao serviço dos princípios que o legislador entende fixar. E por isso as funções desta Comissão adquirem uma natureza mista a um tempo consultiva e com poder autónomo de decisão um poder de tipo normativo e preventivo.
A natureza não governamental deste órgão é uma condição da sua autonomia e uma melhor colaboração para a lógica de arbitragem e de intervenção também na Administração Pública.
Integrando-o à partida de dois magistrados quis garantir se a componente jurisdicional da sua composição deixando a eventual integração técnica para precisão ulterior. Em todo o caso a relevância do órgão aponta para que este deva depender da Assembleia da Republica e a eleição dos seus membros de a obter a consistência das decisões nas opções de regime isto é uma votação consensualizada pela maioria qualificada de dois terços. Sr. Presidente Srs. Deputados: Uma lei sobre a defesa dos cidadãos face à informática é uma necessidade urgente do regime democrático. Uma sociedade informa azada como as modernas o são tem de ser uma sociedade das liberdades sob pena de as tecnologias do progresso negarem a sua finalidade e se converterem em meios de manipulação das pessoas.

Aplausos do PS do PCP e do PRD.

O Sr. Presidente. -Tem a palavra para uma intervenção o Sr. Deputado Mário Raposo.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Creio que será esta a iniciativa legislativa que ou provinda do Governo ou dimanada desta Assembleia mais vezes terá sido reiterada.
Ou porque os governos caiam ou porque a Assembleia era dissolvida ou por uma outra razão qualquer a concretização do excelente propósito legiferante foi sendo sucessivamente adiada. E é realmente bom não aguardar pelas calendas gregas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!

O Orador: -Sou muito especialmente receptivo à imperativa necessidade de compatibilizar a praticabilidade da informática com os direitos da pessoa já nos alvores dos anos 70 com isso me preocupava designadamente num estudo que só por gentileza ainda hoje será citado o de tão desactualizado que já está.
Em 24 de Setembro de 1986 na Conferência Anual dos Comissários da Protecção de Dados anunciei para breve a remessa à apreciação parlamentar de uma proposta de lei que eu mesmo elaborei socorrendo-me dos trabalhos anteriores de que destaco com especial ênfase os projectos de lei que se ficaram prevalentemente a dever ao Prof. Sousa Franco então deputado e as várias propostas que os meus antecessores e sucessores em diversos governos tinham depois disso preparado.
Acontece que Deus escreve direito - por vezes - por linhas tortas. E o certo é que as sucessivas alterações ao artigo 35 da Constituição levam a que só agora depois da ultima formulação se tenham reunido as condições adequadas a que seja finalmente editado um diploma de desenvolvimento das regras da lei fundamental.
Devo uma vez mais reforçar a ideia de que o artigo 35 da Constituição de 1976 mesmo na versão inicial convocando para esta a tutela da pessoa face à informática foi um passo certo Nele declaradamente se inspiraria o n.º 4 do artigo 18.º da Constituição Espanhola de 1978 ao dispor que a lei limitara o uso da informática para garantir a honra e a intimidade pessoal e familiar dos cidadãos e o pleno exercício dos seus direitos a pertinência desta orientação mesmo assim vaga e meramente indicativa da Constituição Espanhola é inquestionável e daí o não ter razão Oscar Alzaga ao considerar o preceito a todas as luzes desnecessário

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Dá-se, para mais, o caso de. a actividade do Conselho da Europa se ter, nesta matéria, muito especialmente intensificado. E não é de esquecer que Portugal assinou, em 14 de Maio de 1981, a Convenção, de 28 de Janeiro do mesmo ano, para a Protecção das Pessoas Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal. Antes disso já a OCDE havia fixado, em 23 de Dezembro de 1980, as linhas directrizes regulamentadoras da protecção da vida privada e dos fluxos transfronteiras de dados de carácter pessoal.
Sr. Presidente, Srs, Deputados: Não irei, por certo, alongar-me em considerações sobre os valores que estão ligados ao direito ao resguardo da vida privada. São temas de tal maneira conhecidos de todos nós (o direito à riservatezza, ao resguardo, à intimidade, à privacy dos Norte-Americanos e dos Anglo-Saxónicos, em geral) que escusam de ser aqui reiterados. Mas parece-me, no entanto, de lembrar uma coisa muito importante: é que um grande ordenador de há 20 anos tinha a mesma, capacidade de armazenamento de dados que um micro-computador pessoal de hoje, o que é realmente perturbante em matéria da necessidade e da redobrada intensidade da defesa de um cidadão perante a penetração, a intervenção, a intromissão da informática na sua vida privada.
Noutro plano, será de recordar o que Norberto Bobbio referiu, em 1980, em «La democrazia ed il potere invisible», na Rivista italiana di Scienza Política. Se a democracia se quer cumprir verdadeiramente como o «governo do povo», necessário se torna que ela seja o «governo em público» ou o «governo do poder visível». Nada pode ser escamoteado!
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Não reluto em saudar, enquanto tal, enquanto ideia, enquanto corpo de ideias (não estou a falar na especialidade), a iniciativa legislativa do Partido Socialista, adaptada que seja, desde logo (isso é evidente!), ao novo texto constitucional.
Não concordo, entretanto - desde já devo dizê-lo, aliás suponho que já o disse -, com a composição da Comissão Nacional de Informática e Liberdades, repescada, quanto ao nome, do modelo francês, mas não quanto ao seu miolo. Porquê segregar por completo o Governo - este ou qualquer outro - da intervenção na Comissão? Aliás, em relação ao Sr. Deputado Alberto Martins - o qual, devo dizer, funciona quase sempre em relação a mim como um complemento de consciência e a quem muito saúdo nessa vertente -, por certo concordará com este aspecto da minha intervenção. E neste momento eu perguntaria por que é que qualquer Governo, qualquer órgão que dependa do Governo, não é autónomo.
Ora o Governo não «infama» necessariamente qualquer órgão que dependa dele. As pessoas que dependem de um governo podem ser o mais independentes possível, não têm necessariamente de ter o ferrete da dependência, da não autonomia, da sujeição, da conformidade estatutária. Salvo o devido respeito, quer pelas pessoas que fazem parte dos órgãos autónomos do Governo quer pelo Sr. Deputado Alberto Martins, discordo inteiramente desta asserção. De uma asserção que é correntia, é vulgar, e que na verdade choca porque uma pessoa pode fazer pane de um órgão dependente de um governo e ser tanto ou mais intocável na sua autonomia e tão tangivelmente independente do que a que fizer parte de um órgão formalmente autónomo.
Não entendo por que é que o Governo tem de ser. segregado total e drasticamente desta Comissão. E pergunto: não seria mais natural uma composição quadripartida, sendo dois membros eleitos pela Assembleia, dois designados pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público (um por cada) e dois indicados pelo Governo, cabendo a presidência a uma individualidade nomeada pelo Presidente da República?
Por vezes esquecemos o protagonismo necessário que neste tipo de grandes comissões terá de ter o Presidente da República. Entendo que este ou qualquer outro chefe do Estado, como topo da pirâmide institucional, deverá propagar a sua autoridade, o seu prestígio, a sua dissociação de qualquer vertente ou componente política ou conjuntural para este tipo de comissões. Portanto, pessoalmente, entendo - não estou a veicular qualquer pensamento do meu partido- que essa competência deveria pertencer ao Presidente da República. É assim que acontece, que me recorde, na República Federal da Alemanha.
Isto é evidente, estou a dar um exemplo de uma viável solução...
Não é, de resto, de esquecer que as homólogas comissões britânica, suíça e alemã federal se situam na órbita do governo. Em Portugal, as leis são muitas vezes feitas a pensar' na conjuntura que existe e não - na exactidão dos princípios. Aconteceu isso designadamente em 1982, aquando da revisão constítucional, o que na altura eu tive ocasião de, em extensas declarações de voto, dizer. E está à vista o resultado que, em alguns aspectos, daí adveio.
Só desculpará o partido apresentante do - presente projecto o reconhecimento que implicitamente faz de que a actual maioria se manterá por muitos e bons anos e ainda melhores eleições. E, portanto, temerá que este Governo possa ter alguma «interferência» na Comissão que se quer autónoma e independente, como é óbvio.
Por outro lado,- e muito sinceramente, não vejo como muito previsível que uma comissão deste tipo justifique um estatuto tão carregado e absorvente.
Se bem me recordo, o seu presidente tem a categoria-idêntica ao Provedor de Justiça e os restantes membros a magistrados do Supremo Tribunal de Justiça. Não vejo que uma comissão deste tipo justifique, a menos que se vá criar uma comissão que desde logo fique bastante esvaziada de sentido e de tarefas, a afectação a tempo inteiro de personalidades que se querem desejavelmente de relevo, autónomas e independentes, e que por isso têm de ser personalidades que não irão ser para ali remetidas como um exílio dourado ou qualquer coisa assim, mas como uma tarefa realmente assumida e bem cumprida.
É claro que a dúvida carece, no entanto, de melhor reflexão em sede de especialidade.
Finalmente, estou em supor que o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras deveria ficar, desde já, regulamentado. No projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista remete-se para uma nova lei e eu acho que a Constituição, sobretudo na formulação actual do artigo 35.º, n.º 6, aponta injuntivamente para a regulamentação dos fluxos transfronteiras. Ora, entendo que com , base nos trabalhos elaborados no âmbito do Conselho da Europa, da OCDE e das comunidades, que poderão servir, neste ponto, de excelente ponto de partida, deveria, desde já, encarar-se a regulamentação dessa matéria. Isso a par de um aspecto que o meu colega de bancada deputado Carlos Encarnação irá tratar, e que é a criminalidade informática.

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Aplausos do PSD.

Aqui como em tudo acho que se deve prosseguir nas tarefas de preparação legislativa. É de cumprir sobretudo o prudente preceito e ditame de que não guardes para amanhã o que podes fazer hoje. Portanto - estarmos a relegar para uma prova lei depois de vencida esta etapa legiferante a regulamentação dos dados extrafronteiras que é hoje talvez com o alargamento do espaço comunitário uma das principais fontes de devassa virtual da privacidade será desperdiçar uma oportunidade legislativa e remetermos para uma nova lei para uma segundarei uma regulamentação adicional. Portanto é isto que eu tinha que dizer.

Aplausos do PSD.

Entretanto assumiu a presidência a Sr.ª Vice Presidente Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente - Inscreveu-se para pedir esclarecimentos o Sr. Deputado Alberto Martins a quem concedo a palavra.

O Sr. Alberto Martins (PS): -Sr. Deputado Mário Raposo naturalmente ouço sempre V Ex.ª com muito interesse e proveito e no caso - devo dizê-lo - coma uma grande surpresa positiva relativamente às soluções que delineou referentes à composição da autoridade administrativa ou entidade publica independente considerando que o grande problema que se visa atalhar no projecto que apresentamos é efectivamente o da autonomia. Autonomia essa que é absolutamente indispensável para o exercício funcional das competências que são atribuídas à Comissão que são competências de natureza híbrida - tem um pouco de normativo de executivo de judicial. Portanto digamos que a solução que o Sr. Deputado Mário Raposo aponta é uma solução com virtualidades no sentido de delinear uma minoria de representantes do Governo nessa Comissão. Assim sendo parece que todas as soluções são virtuosas uma vez que garantem a independências plena em termos de legitimidade face a um órgão que é suposto ser vincadamente fiscalizado.
A questão que coloco tem a ver também como uma proposta do mesmo ano que nós já apresentámos relativamente à Comissão de Ética e Liberdades que era a designação como presidente de alguém designado pelo Presidente da República. Essa dificuldade que nós também admitimos no nosso próprio projecto e que foi agora sugerida pelo Sr. Deputado é uma dificuldade em absoluto e em definitivo sem dificuldades de natureza constitucional.

A Sr.ª Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.

O Sr. Mário Raposo (PSD). -Sr. Deputado Alberto Martins é evidente que quanto ao primeiro aspecto da questão de o dizer que a minha intervenção virtuosa pelo menos teve o condão e a virtualidade de perspectivar outra faceta.
Sinceramente acho que se devia fazer um estudo sociológico sobre a independência ou dependência das pessoas face aos órgãos do Poder.
Estou convencido de que a maior parte das pessoas que dependem teórica ou tecnicamente dos governos são mais autónomas estão mais seguras de si digamos entre aspas do que as pessoas que não dependem dos governos Exactamente porque não dependem deles têm perante eles uma certa deferência protocolar. Isto poderá não significar nada. Significará apenas uma pista de o carácter sociológico que não tem obviamente de ser encarada nesta sede.
Quanto ao segundo aspecto da questão entendo que não há uma enunciação tabelar das competências presidenciais. Não sou um homem de ideias fixas ou prefixas ou determinadas ou determinantes entendo aquilo que na circunstância em função das situações concretas e da lei que tenha que encarar me ocorre com aquelas que são mais exactas não em virtude de uma carga anterior.
Parece-me em síntese que não há uma enunciação exaustiva das competências do Presidente da Republica e que desde que ele dê o seu assentimento pode ser ele a designar o presidente da prevista Comissão. Seria até um salutar hábito que se criaria neste pais de que a designação de determinados membros de determinadas comissões sobrenadassem à conjunturalidade. Assim se evitaria uma certa ambiguidade situacional que existe em relação a órgãos mais acessórios do Poder Ora da lede do poder supremo unipessoal porque evidentemente o poder supremo colegial é a Assembleia da República surgiria por certo a escolha que apontasse para a capa cidade e competência no exercício de presidências de determinados órgãos. E assim que acontece em anos países e acho que é uma tradição a seguir. Nós não deve mos copiar mas devemos atentar naquilo que se passa noutros países e na experiência de outros países.

A Sr.ª Presidente. -Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Permitam-me que em nome da bancada do Partido Comunista Português junte a minha voz de louvor àqueles louvores que hoje estão a soar por ser hoje dia de encetar o sinal de partida para uma lei sobre informática há tantos anos aguardada há tantos anos adiada. Neste coro que hoje se ergue aqui desta forma apenas um pormenor destoa é que falta a voz governamental e falta homem que de cara e ponha barbas pelo zelo do PSD em matéria de celeridade na aprovação desta lei. Isso lança alguma incerteza isso tolhe de certa forma aquilo que deveria ser o jubilo comum pelo facto de o debate começar porque sendo certo que começa ninguém sabe quando acabará e ninguém sabe quando teremos lei, lei que possa ser aplicada e disciplinar o que é preciso disciplinar neste domínio.
Com efeito feita a revisão constítucional cessaram todos os álibis para adiar a aprovação de uma lei sobre informática. E urgente para cumprir obrigações internacionais como já foi sublinhado. E urgente para cumprir a Constituição como o Tribunal Constitucional teve de lembrar. É urgente por razões que todos reconhecemos e que resumiria numa frase reina em Portugal uma verdadeira e própria selva informática.
Na selva informática como é óbvio as feras são muitas o rei é as mais das vezes invisível esconde a face não deixa vestígios. A ficha nasce a ficha cresce de aditamento em aditamento sabe se de nós o que se deve e o que não se deve. Ficha no banco ficha no hospitais ficha na loja ficha na venda por correspondência ficha nos TLP nos CTT na EPAL na EDP nos seguros nas escolas nas prisões nos quartéis nos cemitérios talvez.

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E há, é claro, a ficha da multa, a ficha das armas, a ficha das viaturas, das cartas de condução, dos livretes, dos cadastros, dos medicamentos, das receitas, das contribuições, dos impostos. Há, até, desde há meses, a ficha dos serviços secretos, públicos e privados, complementada com fotos, gravações escaldantes ou não, e outras tormentosas intrusões que fazem pública a vida privada e podem rasgar caminho ao escândalo político a um gesto do chefe.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Falta a ficha da ficha.

O Orador: - A verdade é que para certos olhos, Srs. Deputados, certos olhos que nos olham, nós somos transparentes. A central que controla os cartões com que nós tiramos dinheiro daquelas caixinhas que proliferam hoje pelas ruas sabe os movimentos todos da nossa conta, dá-nos e tira-nos o crédito, toma-nos candidatos a cartões de ouro ou a jejum de cartão. Quem tem acesso à central que domina - esses movimentos, quem consulta sem vestígios essas coisas que fazemos, quando fazemos e podemos fazer?
O ministro Cadilhe, por exemplo; homem austero e espartano, como todos sabemos, tem todos os dias de resistir à suprema tentação de não usar para outros fins tudo o que sabe de nós. Há o novo banco de dados fiscal sediado ali, por mero acaso, ao pé das Amoreiras... Através da ficha fiscal; o Dr. Cadilhe pode saber...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E divulgar.

O Orador: -... se pagamos sisa, que rendimentos é que declaramos e não declaramos, quantas multas pagamos, quantos contos pagos e não pagos, quantos filhos, quantos casamentos, que idade têm os meninos neste momento, quanto nos custou a doença, quantas casas temos, o que vendemos, damos, poupamos... Tudo está na ficha! A máquina do Dr. Cadilhe custou cerca de 1 milhão de contos. Pode cruzar, relacionar, comparar informações respeitantes a mais de 20 impostos, abrange todo o território nacional e todos os contribuintes. Há garantias de que esta máquina, cujo uso provecto, honesto e isento pode servir para combater a evasão fiscal, sirva só para nos impor os impostos que devemos? Existem garantias de que não haja devassas indébitas? Fizemos um requerimento sobre essa matéria. A resposta publicada no Diário da Assembleia da República deixa-nos as maiores inquietações, até porque, Srs. Deputados, há tempos, numa conferência feita no Porto, num certo bairro, num bairro de bom-tom, o Sr. Ministro Cadilhe, na qualidade de Dr. Cadilhe, foi dizendo que certos dos seus adversários que lhe criticaram a fuga ao fisco têm uma casa na Quinta da Marinha em tal ou tal situação, um andar aqui ou ali que merece esta ou aquela crítica do ponto de vista fiscal, que podem sofrer esta ou aquela sanção, que ele, ministro, ele ali, doutor, se reserva o direito de usar ou não usar «consoante...». E neste consoante com três pontinhos à frente vai obviamente toda uma ameaça! A boa pergunta, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é: quem vela contra tais abusos?
Pensemos na área da justiça. O Sr. Ministro todos os dias se gaba de que os tribunais se estão a informatizar. É verdade que alguns tribunais estão a cair. e precisariam de alguns equipamentos mais modestos antes do que quer que fosse. Mas é verdade também que temos computadores nesta área. Em matéria de aplicações do domínio registai temos mais de 10 650 000 registos de identificação civil; em matéria de registo criminal, mais de 400 000 cadastros; em matéria de registo nacional de pessoas colectivas, mais de 1 100 000 registos; em matéria de registo automóvel, mais de 1 550 000 registos referentes a veículos inscritos na Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa. Há também o registo de óbitos, o registo de reclusos, os registos dos tribunais de polícia, os registos da Polícia Judiciária, há o ficheiro das pessoas a procurar, o ficheiro das multas, etc.
E as garantias, Sr. Presidente e Srs. Deputados? A garantia de que o acesso a tais registos se faz apenas para aqueles que deles precisam, para efeitos de interesse público?
Se pensarmos em outro tema, nomeadamente em informática e saúde, pode ser que algumas almas atentas pensem logo na forma como foram comprados os equipamentos informáticos do Hospital de São Francisco Xavier. Não é disso que vou tratar aqui. A questão aqui, hoje, é quem controla os dados sobre a nossa saúde..., porque há dados sobre a nossa saúde nos computadores do Ministério: quem está doente, de que doença e se foi tratado, quem tratou, com que terapêutica, com que resultado, se, por exemplo, o político F ou G frequenta este ou aquele hospital, se foi tratado disto ou daquilo, se passou pelo Miguel Bombarda ou pelo Júlio de Matos (e não só para observar a famosa questão das vendas!...).
Pensemos nessa invenção recente que é o sistema de código de barras em matéria de saúde. Este sistema permite determinar o perfil de prescrição de cada médico, o tipo de posologia, os consumos e os doentes. Isto pode servir para muitas coisas, por exemplo, para uma gestão prudente, mas pode também servir para o Estado diminuir á comparticipação dos medicamentos de mais largo uso -,e isso é pérfido, é perverso! Também pode servir para criticar e pressionar as práticas prescritivas de certos médicos quando superiores à média nacional - e obviamente isso é grave!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nem podemos dizer que o perigo só venha do Estado, porque há bancos de dados privados. Pensemos nas sociedades privadas que vigiam os nossos cheques e que têm o extraordinário poder de, por um simples erro ou semelhança fatal, pôr o nosso nome no índex dos caloteiros, aqueles de que cujos cheques se foge como se da SIDA. Essas listas, Srs. Deputados, são vendidas. O list broaking, como se chama, converteu-se num ramo negocial de futuro...
Obtidas as listas, os magos do software fazem o resto: cruzar os nomes dos possuidores de certos carros com faixas etárias dá potenciais consumidores de certos produtos, de certos serviços; cruzar as profissões e as idades revela muito sobre as apetências a explorar pelo chamado direct marketing, cujo volume de negócios disparou nos Estados Unidos e começa a disparar na Europa das comunidades.
Em suma: sem sabermos, o nosso nome é vendido em listas para vendedores por telefone, por via postal, a comerciantes ou partidos políticos, sorridentes ou não, que nos aparecem em casa num belo dia de manhã, à tarde ou à noite, não sabemos como. Mas isso significa que o nosso nome está na ficha, está no banco de dados. Sem controlo!
Em síntese, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, estamos fichados!

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A questão é saber qual é a saída. Nesse sentido a terapêutica é muito conhecida. Diria que quase há um consenso generalizado sobre essa matéria sobretudo (depois da revisão constítucional, que todos mas todos diremos que estamos de acordo em que deve haver limitação de recolha que a qualidade dos dados deve ser assegurada que a especificação das finalidades da recolha deve ser assegurada deve haver limitação da utilização ser garantida a segurança a transparência a participação individual responsabilidade. Deve haver tudo isto e muito mais que consta de convenções internacionais e da Constituição da República e deve constar da lei.
A questão central todavia é - permitam-me que vos diga - porventura outra quem fiscaliza o fiscal que fiscalização é que há no quadro de que lei.
Em primeiro lugar a lei não deve servir para garantindo direitos estabelecer um corropio de excepções. Se nós dizemos é vedado o acesso ao dado tal ou tal e a seguir estabelecemos um rol enorme de excepções é óbvio que aquilo que estamos a fazer deveras é abrir caminho para a ruptura do princípio que proclamamos e isso é preciso a todo o custo evitar. Era esse o vicio principal de iniciativas legislativas anteriores.
Em segundo lugar a lei deve respeitar o direito à reserva à riservateza de que falava há pouco o Sr. Deputado Mário Raposo. No sentido moderno e não no sentido canónico e antigo. A riservate a deve ser encarada como o direito não só de não ser chateado mas como o direito a ter um controlo da informação que outros detenham sobre nós Esta é neste momento a questão determinante e a dificuldade maior.
Por isso dizemos que a questão central insisto é a da fiscalização. Por tal razão o PCP propôs em sede de revisão constítucional a constitucionalização da existência de uma comissão ou de um Conselho Nacional de Informática e Liberdades. Embora essa proposta não tenha tido acolhimento foi obtido o compromisso de que em lei ordinária seria criado um tal órgão. No fundo é isso entre outras coisas o que o PS propõe e tem obviamente a nossa adesão.
A questão fulcral é neste domínio a composição do Conselho porque se este for governamentalizado isso significa que o princípio fundamental da autonomia é quebrado. E se esse Conselho não tiver poderes isso significa Srs. Deputados - sejamos francos - que a Constituição proclama direitos mas uma entidade dependente do Governo autoriza excepções o que leva a que nesse momento a Constituição cesse seja violada. E ao contrário do que acontece em outros países esse facto tem em Portugal uma implicação concreta é uma inconstitucionalidade que como tal pode ser, sindicada.
Reputamos pois questão chá e central e determinante a solução que venha a ser encontrada para esta comissão ou conselho cuja criação apoiamos.
Em terceiro lugar é necessário que esse Conselho tenha verdadeiros poderes não para violar a Constituição e autorizar o seu não cumprimento mas para cumprir a Constituição e garantir a fiscalização das suas violações. Por isso é muito importante a tipificação dos ilícitos e a questão da previsão das sanções a aplicar em caso da sua verificação.
Também é importante que sejamos capazes de prever regimes especiais. Não acredito por exemplo que seja prudente legislar nesta sede sobre matéria dos fluxos transfronteiras porque por um lado é de extrema complexidade. Eles fazem-se todos os dias são das mais diversas naturezas de entidades privadas para entidades privadas de entidades públicas para entidades publicas daqui da Assembleia da Republica para qualquer banco de dados pertencente ao Celex ou para os Estados Unidos ou ainda para qualquer outro pais com o qual tenhamos ligação. Há fluxos entre entidades de outras naturezas bancos por exemplo transacções feitas de uma parte do mundo para outra. A especificidade da questão é tal que exige uma regulamentação provavelmente até desagregada por sectores. Não é prudente dizerem se generalidades quando a questão central é fazer regimes que permitam fazer fiscalização rigorosa.
Por outro lado em certas áreas será necessário salva guardar o segredo de Estado e de justiça e isso exige cautelas especiais. Refiro-me por exemplo ao regime dos serviços policiais. Aí deve haver direito de acesso mas deve haver cautelas próprias.
E esta a tarefa que temos diante de nós. Pela nossa parte grupo Comunista estamos completamente disponíveis como se tem vindo a revelar ao longo do tempo para contribuir construtivamente para a elaboração de um texto desse tipo. Fizemo-lo na revisão constítucional demos o nosso consenso à solução que nessa sede foi aprovada por unanimidade dá-lo-emos em relação ao projecto de lei que vai agora ser aprovado. Lamentamos - insisto- que não tenha estado em debate uma iniciativa governamental. Teremos propriamente de esperar que o Governo se decida Governo que tem desde há anos todos os instrumentos para apresentar uma proposta e que até agora adiou a sua apresentação invocando a revisão constítucional. Teve todos estes meses depois da revisão da Constituição para trabalhar quiçá durante o Verão - pois não lhe faria mal - mas nada produziu.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O nosso voto final ai no sentido de que saia desta Casa uma boa lei que combata a selva informática que dê um bom contributo para que a devassa da vida dos cidadãos não seja possível por nenhum meio e seguramente não pela informática que podendo libertar não deve condenar.

Aplausos do PCP do PS e do CDS.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): -Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães devo felicitá-lo pela sua magnífica alocução sobre os pengos da informática em Portugal.
Devem estar todos lembrados de um dos episódios do filme. Sim, Sr. Primeiro Ministro - aí era e Primeiro Ministro e não o Ministro das Finanças - em que se discutia aquilo que os ingleses chamam o need to know and need not to know isto é saber quem é que tem e quem é que não tem necessidade de saber e como é que no Estado no Governo se pode diferenciar os que podem ter acesso a uma determinada informação mesmo dentro do Governo e os que não de em ter esse privilégio.
O problema da reserva de informação é naturalmente por si próprio um conceito do segredo de Estado. Isto é um ministro pelo facto de o ser não pode ter acesso a determinados dados que só o Ministro da Defesa deve ter. Ou seja pelo facto de haver um orgão colegial soberano que é o Governo não quer dizer que o Primeiro Ministro por exemplo disponha de um banco de dados fornecido pelo serviço de segurança militar ao Primeiro-Ministro ou ao Presidente da República no Conselho de Ministros.

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para que fique aberto ao conhecimento de todos os ministros e de um ou dois secretários de Estado que aí estejam presentes. O problema que se põe, exactamente, é o de saber onde é que começa e acaba a responsabilidade do Governo, dos ministros, dos serviços e dos outros órgãos de soberania sobre a utilização desse banco de dados.
Por outro lado, V. Ex.ª lembrou, e muito bem, como é que determinados bancos de dados, feitos para fins exclusivamente determinados, são hoje vendidos para fins não previstos na mesma legislação.
Dou-lhe um exemplo: os CTT/TLP - os CTT, através do País, e os TLP, em Lisboa e Porto - têm a obrigação de fornecer gratuitamente a chamada «lista branca» dos assinantes dos TLP. Como esta lista não é feita pelos CTT/TLP, este direito é vendido a peso de ouro, por milhões de contos, repito, milhões de contos, a uma empresa que a faz, no caso concreto de Portugal a ITT de Portugal. Ora bem, esta empresa pede a todos os assinantes dos telefones que preencham impressos que pedem o nome, a morada, a profissão e muitas vezes até o negócio e o seu volume, porque da lista branca passa-se para a lista amarela, onde os mesmos assinantes põem os seus anúncios, quer sejam ou não classificados, com todas outras informações que podem prestar.
Ora, esta mesma empresa tem, ou teve, um departamento chamado Direct Marketing. Significa isto que se um partido político, um cacique, um candidato a um determinado lugar, seja ou não político, quer mandar correspondência classificada pode fazê-lo, ou melhor, se amanhã, por exemplo, um candidato a bastonário da Ordem dos Advogados quer mandar, através do correio, uma carta-circular para todos os advogados, há uma empresa que tem um banco de dados de todos os advogados; um candidato à Ordem dos Médicos pode também fazê-lo, porque há uma empresa que tem um banco de dados de todos os médicos do País. Portanto, não têm de esperar que lhes façam esse trabalho, porque este fica feito em 24 horas; pode-se fazer o pedido às 17 horas que às 19 horas desse mesmo dia o computador debita essa carta para todos os médicos, advogados, engenheiros, arquitectos, pequenos merceeiros, electricistas, latoeiros, «ladroeiras»..., para todas as pessoas do País.
Ora bem, o que sucede é que a nossa vida está exposta. Isto é, ao darmos o nosso nome à lista dos assinantes dos correios não o fazemos para receber a carta dos candidatos, para encher ou entulhar as nossas caixas do correio. Mas a minha caixa do correio está permanentemente atulhada com dados fornecidos para outros fins que não foram para os que dei. E quem diz isto, diz, por exemplo, as multas policiais.
Li uma vez, até com muito agrado, que o Sr. Ministro de Justiça era useiro e vezeiro em não pagar multas por infracção às regras de trânsito, porque tinha na ficha umas sete ou oito multas, e ele veio imediatamente no dia seguinte dizer que isso deveria ser de qualquer outra pessoa com o mesmo nome, porque em toda a sua vida apenas tivera duas multas, que haviam sido pagas, e que, portanto, nada devia.
Aqui está um caso em que o nome do próprio ministro vem numa ficha, que a polícia tem e que usa para dizer que deve tantas multas, o que é manifestamente o abuso de um nome, seja o dele ou de qualquer outra pessoa, com os mesmos apelidos ou com o mesmo primeiro nome.
V.º Ex.ª acaba de levantar um problema que, pelo que nos é dado conhecer da experiência desta legislatura, a maioria não vai resolver, porque vai esperar pela proposta do Governo, proposta essa que não pode vir porque o que o Governo quer é ter um banco de dados, logo não quer largar da mão o poder que tem, de facto, de controlar esses dados e até de divulgá-los contra os seus adversários políticos, cujo exemplo V. Ex.ª deu, e bem, e que sublinho como lamentável prova de defesa própria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!

A Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Presidente, não me cabe propriamente responder.
Estou de acordo, no substancial, com todas as observações feitas pelo Sr. Deputado Narana Coissoró e agradeço, obviamente, a menção que fez ao conteúdo das críticas que aqui formulei, em nome da bancada do Partido Comunista.
Creio evidente que é preciso ter cautela em relação aos meandros que mesmo uma lei razoável deixa. O poder brutal da vida e dos instrumentos informáticos é extremamente difícil de domesticar pela malha do legislador. Quando, ainda por cima, o legislador não tem a vis, a apetência e a vontade política de o fazer, obviamente atinge-se o impasse. É esse impasse que faço votos que não se venha a verificar.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Vai apresentar a proposta!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado José Magalhães tem o dom de antecipar o que vou dizer, mas daqui a pouco tempo dir-lhe-ei algumas novidades sobre isso.
Antes de mais, gostaria de sossegá-lo dizendo que estamos, pelo menos, tão preocupados quanto V. Ex.ª relativamente à situação que se vive. A preocupação não é seu exclusivo, é património comum, sendo essa a razão por que aqui estamos a discutir este diploma do Partido Socialista.
Aliás, se muito daquilo que os Srs. Deputados da oposição afirmam fosse verdade, a maioria, perante esta iniciativa legislativa, diria rapidamente: é da oposição, não presta.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Aguarde!

O Orador: - Mas não, como se viu e como se verá, nem as afirmações dos Srs. Deputados da oposição são verdadeiras nem as posições dos deputados da maioria são cegas.
Esta iniciativa, que leva à apresentação do projecto de lei n.º 38/V, é positiva e justificada. A ideia que lhe está subjacente é, em si mesma, válida e importante, merecedora da nossa atenção e correspondente a uma real necessidade. Isto é, há valores e bens que reclamam tutela jurídica; a lei adequada não existe ou com dificuldade se encontra, logo, é urgente legislar nesta matéria.

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Mas o que é facto é que Portugal assinou em 1981 a Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caracter Pessoal do Conselho da Europa e só uma sucessão de circunstancias que engloba a própria redacção do antigo artigo 35 da Constituição da República Portuguesa a inexistência subsequente das medidas exigidas no direito em terno com vista à aplicação dos princípios básicos (contidos naquele convénio e a sucessão de governos impediu até agora a sua ratificação.
Não se estranhe porém que não nos limitemos na abordagem que hoje fazemos a esta matéria à questão posta - direitos dos cidadãos face à informática - na versão menos ampla da protecção quanto aos dados pessoais.
O conjunto mais vasto e de maior gravidade engloba a problemática da criminalidade informática ou seja a função de protecção jurídica dos cidadãos e das instituições face aos no os desafios que a ciência e a tecnologia informática colocam nos vários cenários do ilícito possível.
Assim e não só adequado legislar dentro do âmbito da iniciativa do Partido Socialista como ainda e muito justificadamente fazê-lo no domínio da área mais geral da criminalidade informática. E isto que tem vindo a ser analisado no quadro da OCDE no âmbito da qual foi aprovado um conjunto de recomendações que dirigidas aos Estados membros visam um denominador comum quanto à tipificação das condutas criminalmente puníveis quanto a coordenação das sanções jurídicas e outros meios de reparação e quanto às consequências da dimensão transnacional da criminalidade resultante da informática.
Aliás as dificuldades e limitações encontradas na abordagem da OCDE explicam os trabalhos complementares realizados no âmbito do Conselho da Europa que deram origem a um recente projecto de recomendação contendo princípios directores para os legisladores nacionais. Dentro destes são especialmente relevantes a configuração da lista mínima e da lista facultativa de tipos de crimes a con siderar.
A mera enumeração das categorias consideradas em ambas leva a pensar na sua complexidade e importância fraude falsificação espionagem sabotagem da não utilização de dados computadores uso não autorizado de um programa de computador acesso não autorizado ao sistema informático alteração de dados ou de programas intercepção não autorizada de ou para o sistema informático reprodução não autorizada de um programa.
No âmbito do direito português a interrogação prática a que importa responder é em que medida cada uma das figuras enumeradas podem ser objecto de previsão seja atra és da criação de tipos próprios seja pela modificação dos já existentes. Mas compreende se também que o facto de decorrerem os trabalhos de revisão do Código Penal tem suscitado acrescidos motivos de controvérsia sobre a oportunidade e conveniência da formulação de normação não incluída naquele Código.
Pensamos porém que três argumentos serão decisivos para se optar pela criação de legislação avulsa. São eles a incapacidade técnica de fazer incorporar nos tipos consagrados do Código Penal todas as incriminações ne cessarias o carácter especializado e inovador da matéria o facto de o universo a criar ser composto de conteúdo puramente penal e normas de mera ordenação social.
Delineado este quadro entende se melhor Sr Deputado José Magalhães por que razão ou razões não havia ainda o Grupo Parlamentar do PSD decidido apresentar-me e aliás neste domínio. Estamos em contrapartida em condições de dar conhecimento à Câmara e muito particularmente ao Sr. Deputado José Magalhães que o Governo não só tenciona a muito breve prazo suscitar a ratificação da Convenção europeia subjacente como apresentar a esta Assembleia duas iniciativas legislativas que aliás constam do seu Programa sobre os temas da criminalidade informática e da protecção do cidadão face aos dados pessoais.
Não estranharão pois os subscritores deste projecto que a nossa apreciação da sua validade não seja inteiramente positiva não só pelo universo envolvente descrito como ainda porque no essencial este projecto pouco inova em relação à anterior proposta n.º 64/V e não traduz todas as decorrências necessárias do novo artigo 35 da Constituição revista.
Designadamente porque lhe faltam referencias essenciais a categorias ali mencionadas e mais desenvolvida provisão quanto ao regime do direito de acesso e à disciplina da informação cruzada ou interconexão de dados ou inter relação de sistemas mas rama porque aborda com insuficiência a questão do regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras.

A Sr.ª Presidente: - Queira terminar Sr. Deputado.

O Orador: -Em suma como normal será perante matéria de tão grande importância muito trabalho nos espera certamente ao nível da especialidade em comissão Pela nossa parte comprometemo-nos a dar o mais interessado contributo para conseguir consensualizar as melhores soluções.

Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados não há outras inscrições pelo que dou por terminado o debate do projecto de lei n.º 381/V apresentado pelo Partido Socialista sobre os direitos dos cidadãos face à informática que será votado como está combinado no termo da sessão juntamente com o diploma que foi ontem apreciado e que havia ficado por votar e com o diploma que vamos apreciar em seguida. Nesse momento votaremos também o voto a que há pouco nos referimos e que está a ser distribuído.
Vamos agora dar início à discussão do projecto de lei n.º 396/V do PSD sobre a protecção jurídica do software.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Presidente Srs. Deputados. Dizer que se deve evitar o uso excessivo da actividade legislativa seja ela de proeminência parlamentar seja do Governo é hoje uma atitude comum a todos os quadrantes geográficos. E que na realidade a pulverização do direito legal numa poeira de bagatelas legislativas leva desde logo a que o solene principio de que a ignorância da lei não justifica o seu não cumprimento se transforme em precária ficção.
Para os juristas os caminhos da informática e da especialização - eu diria da informática com todos os riscos e virtualidades que ela encerra e foram evidenciados - ainda poderão valer de alguma coisa. Mas para

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os não juristas á praticabilidade do acesso a leis que gradualmente deveriam fazer pane do seu quotidiano e da sua «aparelhagem cívica», como, por exemplo, no caso do direito do consumo, transformou-se em irremediável utopia.
A ideia que o pragmatismo norte-americano incluiu no american dream de que as leis deveriam, tanto quanto possível, estar ao alcance e para a compreensão de todos - ordinary text to ordinary people - paira em nuvens que nunca deram chuva. E daí a legal pollution de que em 1983 falava Auerbach no seu quase clássico Justice without law? Uma poluição legal de que despontou uma nova doença: a hyperlexis.
Com uma imagística mais meridional, não se cansam os Italianos de fustigar a «orgia de legiferazione», que corre paredes meias com a hipertrofia da intervenção da Administração e com o correlativo peso da burocracia. Mas, num notável estudo publicado em 1982, no tomo 27 dos Archives de Philosophie du Droit sobre «Inflação legislativa», insiste Nicolas Nitsch numa faceta que é tão universal como as demais. Trata-se da proliferação das «leis espectáculo», editadas, designadamente, com objectivos eleitoralistas, apenas para impressionar a opinião pública, independentemente da sua efectivável praticabilidade.
Claro está que da cálida congregação destes factores, e da expansão do fenómeno, advém, como imparável resultante, a desvalorização da regra de direito, a fragmentação e a desconexão do sistema jurídico, convertido naquele «direito em migalhas» (droit en miettes) de que tão impressivamente falava André Tunc.
Só que há que separar o trigo do joio e que estabelecer algumas necessárias precisões.
Antes de mais, e aqui estou de acordo com o Sr. Deputado Carlos Encarnação - que, entretanto, não está no hemiciclo, ou, se está, está fora do lugar -, será um erro crasso confundir o descrito fenómeno com uma exacta e inevitável descodificação. A descodificação, em síntese, não é em si mesma um mal. É uma estupidez, pura e simplesmente, alguns autores dizerem que a descodificação significa a tal pulverização das leis, o tal direito em migalhas, que há pouco referi.
A descodificação, aquilo a que já se chamou - e cito Natalino Irti, que é um notável jurista italiano- l'età delia decodiflcazione, é um produto da nossa época. É o tal direito penal secundário a que se reportava o Sr. Deputado Carlos Encarnação. É, por exemplo, o direito do consumo em determinadas vertentes.
Há certas áreas do direito e é a elas que me vou agora referir, que não consentem uma codificação napoleónica.
Ponhamos por vezes de lado a pandectística do século XVIII que transitou para o século XIX, sob os auspícios de Napoleão, e encaremos, na realidade, a vida, o nervosismo da vida, a necessidade de adequação da norma à vida. A norma não se pode distanciar da vida. A distância tem de ser vencida por aquela permanente engenharia social, que faz que a norma, fundada, embora, em valores e regras perenes - como diria Manuel de Andrade «sem que haja perdição dos antigos valores» - esteja adequada à realidade actual.
É, portanto, por essa razão que direi que o fundamental é que se saiba usar, na justa medida, desta necessária descodificação, desta necessária edição de normas avulsas, quando elas servem, fundamentalmente, para tornar mais coerente, mais sistemático, mais organizado e mais ordenado um sistema global. Este, até certo ponto, o caso dos direitos de autor.
Acresce, por outro lado, que o pendor para uma exacta dose de desregulamentação, sobretudo no campo do direito económico, não poderá ser sobrestimada. Se é certo que o mercado, como justificaram Hayek e os seus seguidores, tende a criar uma ordem «espontânea», um ajustamento natural - de acções e comportamentos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É sensato...

O Orador: -... não menos certo é que o Estado não se poderá isentar de uma tarefa «reguladora», embora não absorvente e tetanizante.
Nos países em que uma estratégia de desregulamentação tem sido considerada como uma pedra-de-toque das políticas económicas, tem-se visto que tal estratégia é levada a cabo à custa de novas regulamentações, embora, porventura, mais flexíveis e, por assim dizer, menos «intervencionistas».
Como anota Jacques Chevalier num estudo que não me dispenso de revelar a proveniência (Revue du Droit Publique, n.º 2 de 1987), o relativo declínio de certas formas tradicionais de regulamentação tem sido compensado por novos vectores de regulamentação; assim, como exemplos típicos, o caso do direito de consumo e o caso do direito da informática. Aliás a construção europeia, pela mesma, desmantelando algumas frentes normativas nacionais, vai criando uma regulamentação comunitária, que é, ela própria, avulsa em relação aos grandes códigos nacionais, sendo essa regulamentação de aplicação directa.
De qualquer modo, e tudo isto dito e bem pensado, o que não sofrerá dúvida é que o sistema jurídico não comportará espaços em branco, quando eles devam ser preenchidos.
Ora é este, repito, precisamente o caso de alguns aspectos do direito da informática.
Não é de crer que a protecção jurídica do software, que desde o início dos anos 70 tem ocupado a atenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual e que está a dar causa a uma regulamentação específica, praticamente em todos os países com expressão significativa, deva continuar a ser, pura e simplesmente, ignorada em Portugal.
Isto tanto mais quanto é certo que no Jornal Oficial das Comunidades Europeias veio publicada, em 12 de Abril deste ano, uma proposta de directiva relativa a essa protecção.
E daí o projecto de lei que apresentei a esta Assembleia e que agora vai ser apreciado na generalidade.
Não ignoro que é um tema não inteiramente pacífico, quer na sua formulação, quer nos seus corolários práticos. A própria proposta de directiva tem sido altamente questionada.
Portugal é um país caracterizadamente importador de software. Parece, assim, desde logo, de ponderar quais as incidências que o novo sistema de protecção jurídica - vasado no modelo comunitário - terá na utilização do software para fins pedagógicos, sabido como é que aquele que é utilizado em certos meios universitários, sobretudo em micro-computadores, não se enquadra em prescrições legais, pois é um software «pirata», como se costuma dizer.
Estaremos, então, na fase de opção do processo legislativo, que é sempre tributária de um processo de decisão política. Para este aspecto convoco a atenção de todos os Srs. Deputados.

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Claro que sem a lei em debate a tendência será enquadrar o software no n.º 1 do artigo 1 do Código do Direito de Autor o que significa que como aliás diz Luís Francisco Rebelo na Revue Internationale du Droit d'Auteur embora seja pouco conhecida ainda jurisprudência e das instâncias e do Supremo Tribunal de Justiça Significa isso a equiparação ou assimilação da protecção do software à protecção dos direitos de autor. E então cairemos num sistema que não é carne nem peixe porque se aplicam as regras em bloco do sistema dos direitos de autor sem se atentar mas necessárias especificidades que a utilização do software postula.
Daí que considere que designadamente na tutelardes direitos morais devo haver uma especial atenção.
Desde já devo também fazer uma correcção já ao meu próprio texto já que me esqueci de dizer mas ainda estou a tempo de chamar a atenção dos Srs. Deputados que se deve inserir uma norma remissiva no sentido de que àquilo a que não se aplique o sistema dos direitos de autor a protecção do software estará salvaguardada pelas normas aplicáveis e da propriedade industrial e do direito geral dos contratos.
Assim quem fizer um contrato terá evidentemente que cumprir o contrato n quem tiver uma patente deu um determinado esquema de software pode sujeitá-la ao regime da propriedade industrial Aliás é este o sistema comunitário.
Noutro plano é de referir que embora não se deu uma definição precisa do que é um programa de computador face à contingência conceitual que resultará das rápidas mutações técnicas que se verificam em tal domínio - terá ele de preencher o requisitei essencialmente determinante da protecção de qualquer obra de espirito a originalidade no sentido de que resulta de uma criação intelectual.
E daí a exclusão feita no artigo 2 do projecto de lei. O que se protege não são as ideias não são os dados não são os algoritmos não são portanto os cálculos matemáticos o que se protege é a expressão a organização a estrutura concreta a sistematização e a programação desses dados.
No fundo o que estará em causai será portanto, a elaboração do programa feita de uma forma criativa e original.
Remeter-me-ia neste momento e senão me quisesse alongar em demasia para o que se diz na própria exposição de motivos da proposta de directiva -,que terei muito gosto em facultarmos Srs. Deputados que não tiverem tido ainda acesso a ela porque é realmente elucidativa sobre isso.
Entretanto há um ponto que me parece de uma singular pertinência e dificuldade Ele é Sr. Presidente e Srs. Deputados o problema da natureza jurídica do direito moral de autor e a sua referenciação ao software.
Estou em crer como já por diversas vezes disse e continuo a dizer obviamente na sempre agradável companhia intelectual do Sr. Deputado Almeida Santos que a tese que nele vê um direito de personalidade (à) outrance definitivamente inalienável irrenunciável por imperativos de ordem publica não parece ser a melhor?
É que além do mais resultaria daí para o autor não um direito mas um ónus. Quer dizer o titular de um direito de software não poderia alienar e porque tinha um direito moral e o direito moral nos termo do artigo 60 salvo erro do Código do Direito de Autor é inalienável e irrenunciável.
Não é aliás como num estudo publicado em 1955 no excelente Ensaio sobre o Direito de Autor diz Almeida Santos o direito moral não é um direito de personalidade. É um direito misto tributário simultaneamente da pessoa e do património. E um direito sui generis evidentemente em determinadas circunstâncias pode ser renunciado e pode ser objecto de negociação.
No caso concreto do software não é de esquecer que ele é frequentes vezes produto de uma acção colectiva, e quase sempre de carácter técnico e muitas vezes de carácter comercial ou industrial a necessidade de lhe introduzir modificações sucessivas em decorrência do desenvolvimento tecnológico leva realisticamente a pensar na possível busca de uma solução assimilável à que o artigo 64 do Código do Direito de Autor vale para as modificações dos projectos arquitectónicos.
Quer dizer criado que seja um projecto de computador é (evidente que ele pode ser adaptado gradualmente às modificações tecnológicas que nessa área forem sendo recebidas no arsenal dos meios de informática.
Consistentes duvidas se suscitarão de igual passo quanto à admissão incondicionada de um direito de retirada mesmo com a correlativa obrigação de indemnizar, como se prevê no Código do Direito de Autor quanto à obra intelectual A proposta de directiva é omissa a este respeito mas não é de por de remissa o problema não esquecendo as perturbações não apenas económicas que do exercício de tal direito poderiam advir.
Bastará figurar por exemplo que se instala uma série de programas de computador disseminados pela Europa) toda e o autor num brio súbito considera que é de os retirar pois não correspondem ao seu pensamento. O exercício do direito de retirada embora com a virtual obrigação de indemnizar poderia gerar o caos.
E evidente que quer se queira quer não sendo uma obra intelectual sendo uma obra do espirito é uma obra do espirito sui generis.
Portanto Sr. Presidente e só para completar o meu pensamento diria que tem de se encarar com ponderação esta matéria tem de se encarar sobretudo o problema do direito moral do autor.
Eu próprio não reivindico nenhum direito moral sobre o meu próprio projecto de lei que considero que quase vale como um anteprojecto que deverá ser globalmente e cuidadamente analisado na especialidade.
Não questiono sequer a possível oportunidade de algumas das suas disposições. O que considero é que se deve evitar que se continue totalmente impassível perante a boa ou má contrafacção de programas de origem nacional ou estrangeira.
Diria portanto que se trata de um tema de especial melindre a encarar com precaução e sensatez.
Só que apesar de tudo penso que nestas situações é melhor encarar de frente os problemas do que escamoteá-los a uma análise normativa atempada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos a Sr.ª Deputada Edite Estrela e o Sr Deputado José Magalhães.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Presidente Srs. Deputados Sr. Deputado Mário Raposo. Independentemente de considerarmos que este projecto de lei vem preencher

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uma lacuna, grave quanto a nós, existente na legislação portuguesa, gostaria de fazer algumas perguntas e algumas sugestões, se me permitem.
Em primeiro lugar, far-lhe-ia um pedido: que a palavra estrangeira «software» fosse substituída pela palavra portuguesa «programa». E o meu pedido de esclarecimento vem nessa sequência: é que, à semelhança do que acontece, nomeadamente, no domínio da publicidade dos alimentos, em que é dito que toda a informação constante dos rótulos ou embalagens deve encontrar-se redigida em língua portuguesa, deverá também aqui ser contemplada e salvaguardada a língua portuguesa neste projecto de lei.
Penso que os deputados, que são os legítimos representantes do povo português, têm a obrigação de dar resposta aos anseios desse mesmo povo. Penso que somos nós que devemos dar o exemplo na lei e o exemplo também na prática. É um sinal que vai para o exterior, e nós também vivemos de sinais e de símbolos.
Lamentavelmente, esse exemplo nem sempre tem sido dado. Ainda recentemente, num curso de informática que foi ministrado nesta Casa aos funcionários, todo o suporte linguístico foi fornecido em língua inglesa. Mais uma vez a língua inglesa hegemónica, mais uma vez ela vedeta em detrimento da língua portuguesa.
Penso que casos destes não se deverão repetir.
Por exemplo, o Brasil, pela adopção de normas deste tipo, conseguiu criar condições para a existência de uma indústria informática nacional.
Permitam-me que cite o ensaísta francês Alain Mine, que recentemente escreveu: «Portugal é um pequeno país, mas é uma grande potência linguística.» Será? Pode ser se agirmos como tal e se tivermos a coragem de afirmar a língua portuguesa intramuros e além-fronteiras, se pugnarmos pela sua difusão e pela sua promoção.
Penso que deste modo poderíamos igualmente contribuir para a criação de uma indústria de programas em língua portuguesa.
Por isso, pergunto-lhe, Sr. Deputado Mário Raposo, se não acha que teria cabimento, por um lado, a substituição do estrangeirismo «software» pela palavra portuguesa «programa» e se não seria também de incluir uma cláusula que defendesse a língua portuguesa, não só nos programas, como em todas as instruções, em suma, em todo o acesso ao mundo da informática que seja elaborada em Portugal.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mário Raposo, deseja responder já ou no final da intervenção?

O Sr. Mário Raposo (PSD): - No final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para pedir esclarecimentos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Mário Raposo, o bem fundado da preocupação subjacente à iniciativa legislativa que V. Ex.ª apresentou não nos merece reparo, isto é. carecemos em Portugal de tratar legalmente o tema dos programas para computadores.
É um facto, e creio que é um facto tão evidente que apenas podemos lamentar as consequências da inexistência de protecção legal nesse domínio, porque essas consequências estão também à vista.
Com efeito, o projecto que V. Ex.ª apresenta com carácter puramente exploratório, aspecto que muito sublinhou, corre o risco, se não forem adoptadas as adequadas medidas, de se transformar naquilo que V. Ex.ª verberou, e muito, pois gastou quase dois terços da sua intervenção a falar da hiber legis - as leis espectáculo -, ser uma das áreas em que corremos o risco de fazer uma lei espectáculo. Porquê? Porque, como evidencia a experiência do Código do Direito de Autor, se não velarmos cuidadosamente pela definição dos mecanismos de fiscalização - além de todos os outros, como é óbvio, dos quais V. Ex.ª falou e sobre os quais discorreu -, se não velarmos pela criação de mecanismos adequados de fiscalização, dizia, e sobre essa matéria a iniciativa de V. Ex.º nada adianta, faremos legislação espectáculo e a realidade continuará a progredir e a fluir ao lado da lei.
Neste sentido, pergunto-lhe quais as medidas que nessa matéria o PSD está disponível para cogitar em conjunto.
Em segundo lugar, V. Ex.ª aborda a problemática da protecção dos criadores, mas devo dizer que a reflexão sobre essa matéria, no âmbito das comunidades, tem feito muito na óptica do mercado único e, obviamente, na óptica da concorrência. Isto é, país com protecção dá mais salvaguardas à indústria de software, país sem protecção não dá a adequada salvaguarda à indústria de programação informática.
É isto que na balança dos poderes no interior da Comunidade, com países muito desiguais nessa esfera, tem vindo a bloquear a aprovação da directiva que, neste momento, ainda não foi objecto de apreciação em sede própria, nem de parecer obrigatório do Parlamento Europeu antes da sua aprovação pelo Conselho.
Assim, temos algum tempo para maturar uma resposta neste domínio, mas creio que seria mau que isso se fizesse com prejuízo dos direitos dos autores, em virtude de o projecto que o Sr. Deputado Mário Raposo apresenta teorizar e fundamentar um conjunto de restrições aos direitos de autor em relação à genuinidade, à integridade e à própria retirada.
Penso que há uma ponderação de interesse a fazer quanto a esses aspectos, mas creio que a medida do sacrifício é fundamental para evitar que ao protegermos os programadores não estejamos precisamente a assassinar o seu direito à criação.
A segunda preocupação diz respeito aos direitos dos consumidores, matéria sobre a qual a Sr.ª Deputada Edite Estrela fez considerações que me parecem substantivamente correctas. Isto é, além da indústria nacional de programação, que é uma indústria que existe e que ainda por cima é promissora, pois tem muitos passos e grandes possibilidades de intervenção, sobretudo em certos domínios, devemos preocuparmo-nos também com todos os consumidores de programas, a quem chegam programas com deficiências, programas mutilados ou em língua originária, que pode não ser só o inglês, programas sem manual em português ou com manuais barbaramente traduzidos ou nas mais deficientes condições.
O legislador também pode dar um contributo útil para a protecção dos consumidores de programas, e essa é uma das outras dimensões da protecção jurídica a conceder em matéria de programas informáticos.
Era para este aspecto, que suponho não deparará com uma objecção de fundo do PSD, que gostaria de alertar V. Ex.ª, suscitando uma reflexão, neste momento ou em outro momento, sobre esta problemática que me parece crucial, que merece o interesse do Grupo Parlamentar do Partido Comunista e que, certamente, merecerá o interesse de V. Ex.ª na votação na especialidade e nos trabalhos que iremos fazer.

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Sobre esta matéria gostaria de dizer alguma coisa de mais especifico mas em outra circunstância.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: -Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Mário Raposo para responder gostaria de solicitar a todos os grupos parlamentares que informassem os respectivos deputados que estão a trabalhar nas comissões de inquérito e os que estão a estudar o Orçamento do Estado para irem votar rapidamente porque as umas encerram às 18 horas momento em que iremos fazer uma interrupção dos trabalhos após a qual proclamaremos os resultados da votação.
Srs. Deputados se me é permitido e embora sendo corripletamente contra as regras do Plenário gostaria de dar uma achega ao assunto em discussão uma vez que não me é estranho até pela minha posição de utilizador há já cerca de 25 anos.
Assim embora defenda e esteja completamente de acordo - e desculpem me por fazer este comentário - com a Sr Deputada Edite Estrela em relação à necessidade de defesa da língua portuguesa penso que se trata de uma das matérias onde não devemos ir longe de mais porque há algumas palavras calão - e de o dizer que introduzi na minha tese de doutoramento algumas delas - que em quase todas as línguas essas palavras calão tinham a mesma raíz embora adaptada à i língua nacional com a grafia nacional. E que por vezes fazem-se traduções de um país que todos conhecemos e que já tenho verificado em alguns documentos que são perfeitamente chocantes sobretudo para o utilizador que os despista.
Srs Deputados mais uma ez apresento as minhas desculpas por esta intervenção mas entendo que se trata de um apport que poderá ter alguma utilidade.
Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.

O Sr. Mário Raposo (PSD): -Sr.ª Deputada Edite Estrela devo dizer que secundo inteiramente o que o Sr. Presidente acaba de afamar e em decisiva parte o que V. Ex.ª referiu.
Em primeiro lugar gostaria de dizer que num ponto concordo por inteiro com a Sr.ª Deputada. O que seria da vida se não existissem sinais, símbolos sem alguma coisa de mistério sem alguma coisa de grandeza de glória. Penso que glória estará também na nossa língua a minha pátria é a língua já dizia Fernando Pessoa e é verdade. O que para nós há de mais nobre do que a língua portuguesa?! Todos a devemos ressalvar respeitar e usar. Por vezes até tenho pena de não dizer- não está presente a Sr.ª Deputada Natália Correia que nisso foi já a minha fonte inspiradora - alguns poemas de poetas que ambos gostamos. Sabe realmente bem falar a língua portuguesa.
No entanto este facto não retira a total pertinência da intervenção do Sr. Presidente - e não digo isto por ser o Sr. Presidente já que nós deputados não estamos intelectualmente dependentes do Governo ou do Sr. Presidente e podemos manter opiniões próprias com a qual concordo inteiramente.
De facto e por vezes perigoso fazer traduções que não correspondem exactamente a uma determinada realidade. A hardware opõem se software que não é exactamente a mesma coisa que programa de computador.
Os franceses tem a, expressão logiciel que quase corresponde a programa de computador.
O software e alguma coisa mais e sobretudo é perigoso que se empregue para identificar determinadas realidades conceituais frases ou expressões portuguesas que depois pouco ou nada identificam. E o caso do termo leasing que foi feito corresponder à expressão locação financeira por tradução do italiano locacionefina ia ia. Porque razão não usamos o termo leasing ? Quando se fala em locação financeira poucos compreenderão o que significa a expressão
A este propósito devo dizer que ainda há alguns dias atrás quando presidi a uma subcomissão jurídica de um organismo marítimo internacional onde se empregava exclusiva e imperialisticamente a língua inglesa a certa altura intervim e disse A língua oficial deste organismo é o francês (portanto amos falar em francês. Era o mínimo que poderia fazer uma vez que não poderia impor o português.
Os franceses que já estavam a falar em inglês rés piraram de alivio e nós sentimo-nos melhor a falar uma língua mais próxima da nossa embora seja evidente que a língua portuguesa é identificável mesmo com as demais línguas latinas.
Mas é curioso notar que para além do que há de carga simbólica e significativa na língua portuguesa o romeno por exemplo é também uma língua especial. Em 1975 recebi o bastonário da Ordem dos Advogados de Bucareste bastonari ou uma palavra assim parecida. Sr Ion Pora e é curioso notar que o que ele escrevia não se percebia mas o que ele falava compreendia-se perfeitamente. É curioso. Há qualquer raíz na nossa língua que nos identifica a um património cultural e histórico e que sobretudo quando confinado à nossa própria língua nos une nos irmana nos dá a razão de existir de ser de andar em frente de lutar de ser inconformes e de tantas outras coisas mais.
Mas apesar de toda a nossa inconformidade essencial teremos de nos conformar com determinadas realidades e uma delas é que se não usarmos a palavra software não seremos entendidos por ninguém o que é um risco. Que na linguagem de programadores nos dados introduzidos por programadores seja utilizada tanto quanto possível a língua portuguesa estou inteiramente de acordo em virtude de se tratar da linguagem dos dados das ideias que nem sequer são objecto de protecção. Mas traduzir expressões como por exemplo franchaising que tentámos traduzir por franquia e que ninguém percebe o que é porque franquia esta ligada ao direito dos seguros ou traduzir outras expressões semelhantes é um evitável risco.
Quanto a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães referiu-se a ele ás leis do espectáculo apesar de não ter sido hoje muito espectacular há também pouco conseguidas intervenções espectáculo e a sua intervenção foi uma delas. Espectáculo modesto de pronúncia. O Sr. Deputado José Magalhães não se reserva apenas para os grandes palcos do São Luis ou do São Carlos de vez em quando também ai fazer uma digressão pela pronuncia e neste caso fez.
Na verdade Sr. Deputado a sua intervenção revela que não leu o projecto - saldo o devido respeito - ou então que já esqueceu devido à sua polivalente actividade - que muito admiro como sabe.
Com efeito sempre tive o cuidado de dizer que no programa de computador que só traduzo na medida em

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que é por uma razão prática, mas entendido como software no seu sentido preciso, apenas não deverá haver o direito de retirada quando ele possa impedir o uso do programa para fins de relevante interesse público, em bibliotecas públicas de fim não lucrativo..., ou seja, em bons casos e não indiscriminadamente.
Por outro lado, quanto ao sancionamento penal das violações desta lei, chamo a atenção de V. Ex.ª para os artigos 6.º e 7.º, que estabelecem uma previsão sancionatória, que suponho ser a que o Sr. Deputado teve em mente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não é!

O Orador: - Foi o que entendi das suas palavras!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Mário Raposo, deixando de lado todas estas questões que V. Ex.ª suscitou sobre a razão por que nós fazemos esta ou aquela pergunta e se fazemos de São Carlos ou de São Bento, a minha observação, perfeitamente óbvia e susbscrítivel por qualquer deputado que o tivesse ouvido e lido o projecto, é que, apesar de V. Ex.ª aludir à existência de sanções, não se especifica qual é a modalidade e os meios e a entidade competente para fazer a respectiva fiscalização.
Se essa entidade for a mesma que responde pelos direitos de autor, aí estará uma resposta possivelmente lógica, mas ela não está dada no projecto, e chamo a sua atenção para isso, desta forma decente, modesta e construtiva.

O Orador: - Sr. Deputado, em primeiro lugar, é essa a resposta que decorre do articulado do projecto.
Em segundo lugar, esse é um dos tais aspectos que deverá ser aperfeiçoado em sede de especialidade. Por esta razão, já afirmei que não me «oponho» a que retirem, ponham e disponham e que drasticamente alterem as disposições contidas no projecto. Até acharei muito bem, se for caso disso, o que entendo é que era um imperativo de consciência chamar a atenção para um vazio legislativo que existia na nossa legislação.
Assim, penso que este debate foi útil e que em análise na especialidade podemos chegar a conclusões mais concretas no sentido de se publicar uma lei que corresponda a uma necessidade a que já foi dada resposta em todos os países europeus. Suponho que apenas a Grécia ainda não tem uma legislação nesta matéria, mas está a prepará-la. Possivelmente, problemas decorrentes do Banco de Creta terão entorpecido os trabalhos de preparação legislativa...
Portanto, continuo a pensar que é de encarar seriamente este assunto em sede de especialidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de novo, renovo o apelo no sentido de procederem às votações que estão a ter lugar na Sala D. Maria e informo de que se encontra na galeria destinada ao corpo diplomático uma delegação do Parlamento Australiano que hoje se reuniu comigo e com os membros da Comissão Eventual sobre Timor Leste. Peço, pois, a vossa saudação para a delegação composta pelos nossos amigos australianos.

Aplausos gerais.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma nota muito breve sobre o projecto de lei apresentado pelo PSD no sentido de transmitir o nosso acordo essencial quanto à utilidade e à importância da iniciativa, que é, sobretudo, na sua natureza, e tal como foi dito até de uma forma muito vincada, uma adequação legislativa interna de uma proposta directiva da Comunidade e naturalmente que, nesse sentido, corresponde a um efeito de transposição do direito e de resposta a uma realidade que, efectivamente, é premente entre nós.
No entanto, ele levanta uma reserva - aliás, já aqui foi apontada pelo Sr. Deputado José Magalhães -, que é a dificuldade de estarmos perante direitos sem garantias ou insuficiente efectividade. Evidentemente que em legislação e em trabalho mais específico essa dificuldade pode ser suprida, mas ela é, efectivamente, relevante. Tanto quanto pude apurar, a contrafacção de programas informáticos de software tem sido feita sobretudo com o recurso à utilização de menores, o que deixa, ao nível da nossa lei, dificuldades dificilmente superadas neste domínio. Creio, pois, que esta é uma preocupação que a todos deve envolver e que é extremamente relevante.
Podemos dizer que quem pirateia não é quem tem o acto de fazer ou não fazer, mas é quem manda, porque os meios usados são, muitas vezes, crianças com idades inferiores a 16 anos. Essa parece, ao que sei, uma realidade gritante que se passa neste domínio.
Por isso, deixo aqui expresso o nosso acordo essencial com o projecto de lei que é apresentado, mas chamo a atenção para a preocupação ao nível das garantias no sentido de elas serem devidamente acauteladas.
Por outro lado, muito embora no projecto de lei essa ideia não tenha merecido uma reflexão distinta, pergunto se não merecerá a pena pronunciarmo-nos de modo mais detido sobre o direito de autor emergente do contrato de trabalho. Quando nada se diz, o trabalhador está, em absoluto, de acordo com a directiva esbulhada da sua autoria. E, muito embora a directiva vá no sentido idêntico ao que é apresentado no projecto de lei, creio que este aspecto mereceria uma reflexão mais aprofundada.
De todo o modo, quero deixar frisado o aspecto essencial, que é a nossa concordância com esta iniciativa, a sua utilidade, a sua urgência e a necessidade de ser precisada em sede de especialidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estou confrontado com o seguinte problema: devido aos fusos horários, os dias 18 e 19 não são exactamente os mesmos dos diferentes países, pelo que julgo que o diploma que foi distribuído ficaria melhor se dissesse apenas «na noite passada» e fosse assinado com a data de hoje, o que já não dava origem a confusões de algum absurdo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tive ocasião há pouco, em sede de pergunta ao Sr. Deputado Mário Raposo, de sublinhar como, pela nossa parte, consideramos útil que tenha sido dado o sinal de partida para a elaboração de uma lei nesta matéria e aquilo que o Sr. Deputado Mário Raposo, por um equívoco circunstancial, tomou como acinte era manifestação de apreço, mas simultaneamente de preocupação.

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Isto porque o terreno que pisamos neste momento é de extrema dificuldade.
Tomado na sua simplicidade, o tema em debate é simplesmente cognominado: «A Assembleia da República debateu esta tarde a pirataria software.» É essa a questão fulcral, uma questão fulcral na óptica do utente,- uma questão fulcral na óptica da indústria, uma questão fulcral em termos de direito dos criadores. É portanto importante que a questão seja discutida, até porque a luta entre o legislador e a realidade é desigual.
Copiar hoje um programa de computador é a mais extremamente simples das operações que qualquer de nós pode praticar mediante o cumprimento de instruções que são, elas próprias, extremamente simples, salvo naturalmente se o programa estiver protegido, caso em que teremos de inventar a maneira de o descodificar' e de ultrapassar a protecção..., mas há quem tenha nisso especial facilidade, arte, talento, técnica e engenho!...
Portanto, ao estabelecermos um corpo de regras, teremos de optar por sistemas de protecção, e aquilo que, no âmbito das comunidades, se tem vindo a fazer é precisamente um caminho, uma progressão, no terreno, abandonando hipóteses para escolher outras.
Chegou-se, em primeiro lugar, à conclusão de que o velho direito das patentes não servia para cobrir todas as hipóteses, de que o direito contratual, uma vez que nem todas as hipóteses são figuráveis no âmbito contratual, seria insuficiente, parcelar, não cobriria todos os casos. Optou-se, decididamente, ao menos em projecto, ao menos em iniciativa a ser apreciada, formalizada e aprovada, pela ideia que o projecto de lei do PSD acolhe. Há, digamos, segundo nos é dado a entender, um certo consenso em tomo da opção; não há consenso, seguramente, em torno dos limites da protecção a conceder aos autores, e esse é, obviamente, o problema mais grave que temos entre mãos.
Há também dificuldades extremamente difíceis de ultrapassar. A directiva não define, por exemplo, o que é um programa, coisa que há pouco particularmente apaixonava - e com toda a razão! - a Sr.ª Deputada Edite Estrela, porque os técnicos entendem que, dada a progressão da técnica, é muito difícil definir, taxativamente e com carácter de duração longa, uma noção de programa, porque essa noção pode ser ultrapassada pura e simplesmente pela evolução vertiginosa da técnica, que o é, surpreendente, fascinante e felizmente! Portanto, temos também nós, legislador português, essa dificuldade.
Devo dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a postura do meu grupo parlamentar neste domínio, além de ser aberta e flexível, é, do ponto de vista metodológico, espero eu, sugestiva.
A nossa proposta é a de que aproveitemos o tempo de que disporemos na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para fazer alguma coisa que, muito provavelmente, não anda longe do espírito, mas não esteve na prática, dos proponentes deste texto.
Creio que é imprescindível que façamos duas coisas, pelo menos: por um lado, que dialoguemos com os produtores nacionais de programas de software que existem- e eles existem com alguma qualidade, existem mesmo com algumas perspectivas de difusão no âmbito das comunidades - e participando em programas comunitários de criação, apoiados, aliás, por fundos comunitários e nacionais. Esse diálogo com as empresas deve ser feito à luz naturalmente dos princípios que nos regem, não de submissão a ditames particularistas ou à pressão de lobbies, mas no sentido do reconhecimento da discussão dos problemas com os interessados.
Por outro lado, é preciso que discutamos esta matéria com a Sociedade Portuguesa de Autores, porque creio que não é dispensável o contributo que poderemos receber desta Sociedade, uma vez que tem qualificados estudiosos desta problemática que têm participado, a nível internacional, em algumas das reuniões decisivas para modelar o quadro futuramente aplicável no âmbito das comunidades.
Temos entre nós, deputados, que, com ou sem «espectáculo», podem lançar mãos ao trabalho e estudar esta matéria, tornear e enfrentar as dificuldades, mas não podemos, seguramente, dispensar o contributo daqueles que, no exterior, têm vindo a dedicar-se, não só ao estudo em abstracto destas matérias mas ao estudo das suas implicações práticas. Aquilo que estamos a discutir é um negócio de milhões, aquilo que estamos a discutir é também para muitos milhões de consumidores em toda a Europa a possibilidade de progressão no conhecimento, é a possibilidade de utilização dessas máquinas fundamentais, que são os computadores, para avançar, trabalhar, criar, inventar ou então para fazer, pura e simplesmente, tarefa rotineira, às quais não devemos dedicar senão o mínimo de trabalho possível.
A questão que temos entre mãos é, portanto, a todos os títulos e por todas as razões, razões de indústria, razões de produção, razões de uso, razões de criação cultural, razões de desenvolvimento tecnológico, razões de desenvolvimento em termos nacionais e de progresso técnico, uma questão de ponta e uma questão susceptível de reunir o melhor trabalho e o melhor esforço de todas as bancadas, sem excepção, na Assembleia da República. Questão é que nos entendamos quanto à metodologia, questão é que nos entendamos quanto aos grandes pressupostos.
Nesse sentido. Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr. Deputado Mário Raposo, na qualidade especial de autor da iniciativa legislativa, a disposição e a disponibilidade da bancada comunista é total para o estudo e também para a' elaboração do texto normativo que é necessário vir a aprovar.
O nosso voto é o de que este texto seja aprovado com o mais amplo consenso possível.

O Sr. Presidente: - Inscreverem-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Mário Raposo e Carlos Encarnação. Sucede, porém, que o PSD já ultrapassou largamente o tempo de que dispunha, mas também acontece que a Mesa, gerindo os tempos globais e no entendimento do interesse global da Assembleia da República, vai dar a palavra, para pedir esclarecimentos, ao Sr. Deputado Mário Raposo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, o CDS cede o seu tempo para o Sr. Deputado Mário Raposo poder intervir.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães: E evidente que eu não disse que V. Ex.ª estava a actuar com acinte, longe de mim tal ideia, que seria rara e inabitual. Eu disse apenas que o Sr. Deputado não tinha compreendido inteiramente o sentido do meu projecto de lei, que até, a certa altura, salvo erro, convolei ou comedi para «anteprojecto» exactamente para o situar dentro das suas balizas exactas. Tem de ser um projecto que, na sua compleitude, deverá

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ser articulado com contribuições que terão de provir, necessariamente, da Sociedade Portuguesa de Autores maxime, assim como da indústria, das organizações representativas; de qualquer modo, de forma a não se eternizar a análise na especialidade.
O sentido da minha intervenção era o de que o Sr. Deputado José Magalhães tinha pensado que eu tinha tido a ideia de englobar neste texto como que a verdade absoluta, omnipresente e omnipotente, quando eu, modestamente, dizia: «Pois, não tenho qualquer direito moral» - «direito moral» no sentido jurídico da palavra - «pois não tenho a verdade absoluta.» Só que a verdade absoluta ou, tanto quanto possível, a verdade próxima da absoluta deve ser tentada, dentro da humana relatividade. É necessário que assim seja.
O que o Sr. Deputado José Magalhães disse - e, no fundo, o que está contido nas minhas próprias palavras - é que surgem problemas de «pirataria», de contrafacção, e, se nesta Assembleia nada fizermos nesta matéria, estaremos, no fundo, a pactuar com a situação de ilegalidade sistematizada que, como agora informou o Sr. Deputado Alberto Martins, é feita, por vezes, através de menores. Não sabia isso, mas fico a saber. Portanto, trata-se de uma frente importante do nosso ordenamento normativo.
O seu contributo foi, como sempre, muito válido, só que, na realidade, o software que introduziu no seu potente hardware não foi inteiramente conseguido ou não foi inteiramente justo em relação a mim porque não tinha tido a pretensão de, neste modesto compêndio de leis meramente indicativas, esgotar toda a verdade normativa sobre a matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, há mais oradores inscritos para formular pedidos de esclarecimento. V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, estamos aqui, em «dois tempos», a tratar de uma matéria que, realmente, deve ser encarada de uma forma complexiva, tal como referi na intervenção que produzi.
Quando analisamos, por exemplo, a protecção de dados pessoais, do software ou dos direitos do autor em relação ao software, temos que referir, necessariamente, o problema mais vasto e mais geral da criminalidade da informática, como, aliás, foi também sugerido pelo Sr. Deputado Alberto Martins. De facto, estas são questões que estão de tal forma interligadas que não podemos deixar de dar uma «vista» geral sobre todas elas, de modo a pensarmos as melhores soluções em relação a todo este universo larguíssimo e em constante mutação.
Em relação a isto colocam-se problemas de variadíssima ordem: de natureza criminal, de natureza diferente, de protecção da indústria nacional, de protecção dos produtos estrangeiros em Portugal, etc.
Ora, ao fim e ao cabo, o que deu origem a esta questão controversa do software foi o facto de termos tomado consciência de que em Portugal também produzíamos software e não importávamos apenas.
A grande questão que a partir de determinada altura empolga as pessoas para a discussão deste título não é propriamente estarmos a proteger aquilo que é alheio e vem de fora, mas o que é nosso e vai para o exterior. O que é nosso e vai para o exterior, e que já nesta altura permite que se ganhem muitos royalties, faz viver muitos departamentos de muitas universidades portuguesas. É isto o que, na verdade, nos leva a empenharmo-nos, muito marcadamente, numa iniciativa legislativa como esta que foi apresentada pelo Sr. Deputado Mário Raposo.
Creio, pois, que ninguém questionará a sua utilidade, como ninguém questionou a utilidade da iniciativa do Partido Socialista. Porém, todas elas têm de ser encaradas de uma forma global.
Portanto, foi por isso que, quando há pouco terminei a minha intervenção, fiz um apelo a todas as bancadas para, nos trabalhos da comissão, se me permitem a expressão, «desembrulharmos» tudo isto! Ao fim e ao cabo, aquilo que nos vai ocupar na Comissão é um trabalho de larguíssimo fôlego: é tentarmos fazer, aquando do debate na especialidade, tudo aquilo que é preciso em relação a esta matéria. É para isso que estamos aqui no Parlamento! Todos os partidos e todos os deputados estão verdadeiramente interessados em encontrar soluções para os problemas nacionais.
Sr. Deputado José Magalhães, gostei de ouvir a sua última intervenção porque ela foi, de alguma maneira, esclarecedora das intenções do seu grupo parlamentar.
Portanto, posso agora concluir que todos os grupos parlamentares, em relação a uma matéria tão sensível e tão importante como esta, comungam dos mesmos princípios e gozam ou fazem gozar o povo português em geral das mesmas legítimas expectativas, que são as de, dentro do tempo considerado necessário, podermos ter legislação que resolva os problemas que nesta altura ainda estão pendentes e por resolver.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o PCP tem razões para se congratular com o facto de ter sido aceite uma ideia metodológica. A ideia metodológica do diálogo directo com os autores, com os seus .representantes e com os produtores ou com a indústria, na parte em que ela existe em Portugal - e é significativa -, parece-nos um aspecto fundamental e seria grave que legislássemos sem ter em atenção os resultados desse trabalho. Esse trabalho deve ser feito - aliás, creio que se estabeleceu aqui um compromisso nesse sentido! Pela nossa parte, tomamos a iniciativa de propor que isso se faça e é com gosto que vemos acolhida essa proposta.
Em segundo lugar, devemos ter todos a consciência da dificuldade da tarefa! São verdadeiras as alusões que há pouco o Sr. Deputado Alberto Martins fez ao trabalho infantil na cópia de software. Estou certo de que todos nós conhecemos este ou aquele rapaz de génio e de talento que não só copia programas como até os inventa. E que coisas magníficas se fazem sem protecção alguma! Aliás, em Portugal há milhares e milhares de bancos de dados, curiosamente porque tivemos uma grande «explosão» de equipamentos informáticos sem controlo algum, há pessoas que utilizam as máquinas para efeitos de criação e a verdade é que o grau de protecção a conferir é desigual.

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Obviamente que esta conversa não tem nada a ver com aquilo que estava a referir, a conversa que se trava no âmbito da discussão do «livro branco» com as directivas para a criação do mercado interno europeu. O que se discute aí é a repartição de um mercado extremamente valioso, é a posição que a Europa das comunidades terá num quadro em que, mundialmente, há outros produtores de software e grandes interesses transnacionais. A luta a que nos estamos a referir é uma luta a sério, uma luta de muitos milhões de contos, uma luta que põe em causa o funcionamento de todas as economias que existem na economia mundial.
Portanto, o desafio ou a questão que é colocada é de extrema complexidade do ponto de vista da sua discussão teórica, mas é também, obviamente, relevante do ponto de vista financeiro, prático: é uma luta a sério, no sentido que deixei sublinhado!
Portanto, a única coisa que não me está a preocupar nesta matéria são os jovens que brincam com o seu computadorzinho de casa, Sr. Deputado!
Para a nossa elaboração é necessário, de facto, um grande equilíbrio, porque a criminalização, por exemplo, que é a primeira tentação do legislador, é no sentido de: pirata, logo, criminalização, logo, resolução! Ora, isto é um equívoco, como todos nós, juristas, sabemos.
Por isso, chamo a atenção do Sr. Deputado Mário Raposo para a questão da fiscalização, que é uma questão central, como todos nós observámos com os episódios incontáveis das cassettes piratas em Portugal, história começada, história presente, história futura, história que terá, de resto, novos desenvolvimentos com a famosa questão da cópia de compact disks em cassettes de magnífica qualidade, capazes de reproduzirem praticamente sem distorções do original. Tudo isso está em aberto, e em matéria de informática tudo isso se coloca com igual ou maior complexidade.
Quanto a nós, é função da Comissão: primeiro, ter «ouvidos de tísico» em relação ao que se está a passar nas comunidades, porque a directiva encontra-se longe de estar aprovada. Obviamente que Portugal terá de respeitar aquilo que vier a resultar desse trabalho de elaboração nos termos do nosso próprio direito constítucional. Enquanto não houver directiva vigente, Portugal não está vinculado a coisa alguma e não está impedido de criar com originalidade - é melhor isso do que o vazio! -, mas devemos estar atentos ao que se passa nas comunidades.
O segundo aspecto decorre das minhas primeiras palavras: é preciso «ouvidos de tísico» também quanto àquilo que dizem os nossos criadores, os nossos produtores e os nossos industriais nessa matéria.
Creio que se conseguirmos fazer isso em tempo útil, será bom. Nesse sentido, gostaria de reiterar a nossa disponibilidade para, leal e activamente, contribuirmos para a produção dessa lei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não me parece extemporâneo voltar ao teor das minhas preocupações de há pouco para sublinhar dois ou três aspectos, embora esteja ciente de que nos encontramos perante uma matéria complexa.
A provar que a língua portuguesa é património de todos nós, que a todos nós toca e diz respeito, estão as intervenções dos diversos oradores que usaram da palavra, e até o Sr. Presidente da Assembleia da República não resistiu à tentação de dar o seu contributo a este debate.
Creio que em relação a isto há alguns aspectos que merecem uma reflexão. Na veiculação do vernáculo não devemos recear não sermos entendidos por ninguém. Isto, para recuperar, parafraseando o Sr. Deputado Mário Raposo!... É que há hábitos linguísticos, nós só amamos aquilo que bem conhecemos e o nosso ouvido só reconhece aquilo a que já está habituado.
Portanto, primeiro é necessário avançar-se com a forma, para que ela seja usada, para depois ser facilmente reconhecida.
É evidente que esta linguagem tem um destinatário específico, e quando se fala em leasing o destinatário não será, seguramente, o rural da minha terra. Mas quando se fala em locação financeira é lambem para esse mesmo destinatário específico. E, Sr. Deputado, prefiro a expressão «locação financeira» - mesmo que ela seja um empréstimo dos Italianos - a leasing, que nem sequer «vestido» à portuguesa está!
A palavra «software» poderá não traduzir o conceito que em linguagem informática se lhe possa atribuir. Mas também os Franceses, os Espanhóis e os Italianos não se preocupam se determinada palavra que passam a utilizar, e que está mais de acordo com a fonética das respectivas línguas, traduz ou não fielmente o original inglês. O signo linguístico tem muito de convencional e, portanto, o conceito também poderá ser da nossa responsabilidade, ou seja, o atribuirmos ao significante este ou aquele significados.
No passado importávamos o conceito e com o conceito importávamos também a palavra, a designação, em estranha forma.
Porém, hoje luta-se, não só em Portugal como por todo o mundo, pela imposição do vocábulo nacional. E lamentável - e mais uma vez aqui denuncio essa situação - que não tenhamos publicado em Portugal o vocabulário técnico e científico que resolveria estas situações!
Na linguagem informática há que distinguir a linguagem técnica e a de gíria. Ora, é pela linguagem técnica que luto, para que ela seja adaptada à fonética da língua portuguesa. Em relação à gíria, ela terá sempre muito a ver com os utilizadores, com os informaticistas, e não, propriamente, com os «puristas», com os falantes da língua ou com os gramáticos. Serão os profissionais da informática que criarão essa gíria, porque, por definição, ela é uma linguagem característica de um grupo, neste caso, de um grupo profissional.
De qualquer maneira, gostaria que estas preocupações fossem motivo de reflexão em sede da comissão especializada.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de me pronunciar sobre uma alusão feita pelo Sr. Deputado José Magalhães, quando se refere à minha eventual preocupação pelos jogos lúdicos das nossas crianças e a um não apelo meu à não imaginação delas na utilização da informática.
Ora, o que pretendi dizer é que é admissível, tanto quanto as informações que pude recolher, que jovens com menos de 16 anos sejam agentes dos tais «grandes jogos» que preocupam o Sr. Deputado José Magalhães e com os quais estou identificado, isto é, em termos da preocupação

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com «grandes jogos». Há uma criminalidade ou uma não criminalidade larvar que faz dos jovens os agentes da sua acção, em nome dos grandes interesses. Será assim?
Creio que a metodologia que foi proposta é correcta e vamos recolher todos esses dados para saber se esta pista é ou não consistente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto mais ninguém pretender usar da palavra, declaro encerrado este debate.
Dado que a eleição para a Mesa da Assembleia da República e para o Conselho de Administração termina às 18 horas, vou suspender a sessão por 15 minutos para que todos os Srs. Deputados possam votar.
Está, pois, suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 22 minutos.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto n.º 82/V, subscrito por todos os grupos parlamentares, da proposta de lei n.º 107/V, ontem discutida (na generalidade, na especialidade e final global), e ainda dos projectos de lei n.ºs 381/V (PS) e 396/V (PSD), hoje discutidos, na generalidade.
Após estas votações, anunciarei os resultados das eleições para a Mesa, que tiveram lugar durante a tarde.
Vamos, portanto, passar à votação do voto n.8 82/V, de pesar, respeitante ao terramoto em São Francisco, subscrito por todos os grupos parlamentares.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Voto n.º 82/V, de pesar

O terramoto, ocorrido na noite passada, na baía de São Francisco, nos Estados Unidos da América, vitimou um avultado número de pessoas, para além de ter provocado elevados danos materiais.
Esta dramática ocorrência suscitou natural emoção na Assembleia da República dado o elevado numero de vítimas.
A Assembleia da República tem também presente o facto de na região residir uma importante comunidade portuguesa emigrante.

Face a esta situação:

A Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar pelo elevado número de vítimas resultantes do terramoto ocorrido em São Francisco e expressa a sua solidariedade com o povo dos Estados Unidos da América, os habitantes da região sinistrada, os familiares das vítimas e, em particular, com a comunidade portuguesa emigrante aí residente.
Srs. Deputados, passamos, agora, à votação da proposta de lei n.º 107/V, que concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime de isenções fiscais aplicáveis às importações temporárias de determinados bens provenientes de Estados membros das comunidades europeias e adapta os montantes das isenções previstas em legislação avulsa ao direito comunitário. Vamos votar, na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.
De seguida, vamos votar na especialidade.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Governo autorizado a regulamentar a assistência mútua entre Portugal e os outros Estados membros da CEE em matéria de imposto sobre o rendimento e sobre o património e do imposto sobre o valor acrescentado, através da transposição para o direito interno do conteúdo da Directiva n.ºs 77/799/CEE, de 19 de Dezembro, modificada pela Directiva n.º 79/1070/CEE, de 6 de Dezembro.

Art. 2.º Fica o Governo autorizado a estabelecer os regimes aplicáveis às isenções fiscais na importação, transpondo para o direito interno o conteúdo das seguintes directivas:
a) Directiva n.º 83/182/CEE, do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativa às isenções fiscais aplicáveis na Comunidade em matéria de importação temporária de certos meios de transporte;
b) Directiva n.º 85/362/CEE, do Conselho, de 16 de Julho de 1985, relativa à isenção de imposto sobre o valor acrescentado em matéria de importação temporária de bens que não sejam meios de transporte.

Art. 3.º Tendo em conta a Directiva n.8 8S/663/CEE, de 21 de Dezembro, o artigo l.º do Decreto-Lei n.8 42/87, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º-l-. 2-.......................

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) Não terem valor superior a 110 ecus por remessa.

Art. 4.º Tendo em conta a Directiva n.º 58/664/CEE, de 21 de Dezembro:

a) O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 295/87, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - .

a) 53 000$ para residentes na Dinamarca e na Grécia;

b) 14 500$ para residentes na Irlanda;

c) 66 500$ para residentes nos restantes países.

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2 -

3 _

b) Os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 179/88, de 19 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 -

a)....................

c) O seu valor global, incluindo impostos, não exceda 66 500$ por viajante.

2 - O limite previsto na alínea c) do número anterior é reduzido para o montante de 17 000$, incluindo impostos, relativamente a viajantes de idade inferior a 15 anos.

Art. 5.º - 1 - Os montantes do valor global da isenção referida no n.2 l do artigo l.º e no artigo 2.º são reduzidos para 6700$, incluindo impostos, sempre que se trate dos seguintes viajantes:

a).

b).

c).

2 -

3 -

4 -

Art. 5.º O disposto nos artigos 3.º e 4.º do presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1989.
Art. 6.º A autorização legislativa concedida pelos artigos 1.º e 2.º da presente lei caduca se não for utilizada no prazo de 120 dias.

Por último, vamos proceder à votação final global desta proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, existe um pedido de palavra para produzir uma declaração de voto, que, obviamente, terá lugar no final de todas as votações.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 381/V, sobre os direitos dos cidadãos face à informática, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, por último, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 396/V, sobre a protecção jurídica do software, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, terminámos o período de votações, pelo que vou dar a palavra ao Sr. Deputado Sérgio Ribeiro, para produzir uma declaração de voto.

O Sr. Sérgio Ribeiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP votou a favor desta autorização legislativa porque a matéria a isso o levou, apesar da forma que o Governo adoptou, numa ilustração do seu desrespeito por esta Assembleia.
O Governo veio e não disse - fazendo o Grupo Parlamentar do PSD falar como se por si fosse -, esteve e não ouviu, não esclarecendo o que lhe foi solicitado, e foi-se com a «contentinha» satisfação de ter cumprido uma obrigação levando mais uma autorização para.
Por isso, o documento legal ficará, ao que pensamos, com umas isenções expressas em ecus e outras em escudos, referir-se-á a cotações «do 1.º dia útil de Outubro» de 1988 quando já estamos quase no final de Outubro de 1989.
Este é um, talvez insignificante mas bem ilustrativo, exemplo de como o Governo beneficiaria se ouvisse e respeitasse esta Assembleia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, apenas para anunciar que o PRD vai apresentar na Mesa uma declaração de voto, por escrito, relativa aos projectos de lei n.º 381/V e 396/V.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, a Mesa já conhece o resultado das eleições e regimentalmente, uma vez que nem todos os Srs. Deputados foram eleitos, deveria proceder-se de imediato a outra votação. No entanto, há consenso para que a votação se faça amanhã da parte da tarde, entre as 16 as 18 horas
O Sr. Secretário vai proceder à leitura da acta da eleição dos membros para o Conselho de Administração.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, a acta é do seguinte teor.

Acta

Aos 18 dias do mês de Outubro de 1989, procedeu-se à eleição para o Conselho de Administração do representante do Partido Os Verdes:

Votantes - 195;
Efectivo - André Valente Martins: votos brancos, 5; votos nulos, 0; votos «sim», 103; votos «não», 47; votos «abstenção», 40;
Suplente - Herculano da S. Pombo M. Sequeira: votos brancos, 15; votos nulos, 0; votos «sim», 103; votos «não», '38; votos «abstenção», 39.
Pelo que se consideram eleitos aqueles deputados para o Conselho de Administração.
Para constar se lavrou a presente acta, que vai ser devidamente assinada.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em face dos resultados, proclamo eleito membro efectivo do Conselho de Administração o Sr. Deputado André Valente Martins e membro suplente o Sr. Deputado Herculano Pombo Sequeira.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura da acta relativa à eleição dos membros da Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - A acta é do seguinte teor:

Acta

Aos 18 dias do mês de Outubro de 1989, procedeu-se à eleição dos vice-presidentes, secretários e Vice-Secretários da Mesa da Assembleia da República para a 3.ª sessão legislativa da V Legislatura, sendo apurados os seguintes resultados:

Votantes - 195 deputados.

(Em anexo a esta acta e fazendo parte integrante dela, os resultados de cada um dos Srs. Deputados candidatos.)
Nos termos regimentais foram eleitos: vice-presidentes, os Srs. Deputados Maria Manuela Aguiar D. Moreira, João Eduardo C. Ferraz de Abreu e José Manuel Maia Nunes de Almeida; secretários, os Srs. Deputados Reinaldo Alberto Ramos Gomes e Daniel Abílio Ferreira Bastos, e Vice-Secretários, os Srs. Deputados João Salgado e Rui José Santos Silva.
Os restantes candidatos não obtiveram o número suficiente de votos.
Para constar se lavrou a presente acta, que vai ser devidamente assinada.

ANEXO

Eleição dos vice-presidentes, secretários e Vice-Secretários da Mesa da Assembleia da República

(V Legislatura - 2.ª sessão legislativa)

Vice-presidentes:

Maria M. Aguiar D. Moreira Sim Não Abs. Br.
(PSD). 161 23 9 2

João Eduardo C. F. de Abreu
(PS). 132 31 30 2

José M. M. N. de Almeida
(PCP). 142 26 25 2

António A. Marques Júnior -
(PRD). 124 33 35 3

Secretários:

Reinaldo A. Ramos Gomes
(PSD). 159 24 10 2

Daniel Abílio Ferreira Bastos
(PSD). 154 27 12 2

José Carlos P. B. da M. Torres
(PS). 118 34 42 1

Apolónia Maria A. P. Teixeira
(PCP). 106 53 33 3

Vice-Secretários:

João D. F. de A. Salgado
(PSD) 149 35 9 2

Vítor Manuel Caio Roque
(PS) 108 41 45 1

Júlio José Antunes
(PCP) 101 52 39 3

Rui José dos Santos Silva
(PRD). 130 36 27 2

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, proclamo eleitos vice-presidentes os Srs. Deputados Manuela Aguiar, Ferraz de Abreu e José Maia Nunes de Almeida, secretários, os Srs. Deputados Reinaldo Gomes e Daniel Bastos, e Vice-Secretários os Srs. Deputados João Salgado e Rui Silva.
Srs. Deputados, amanhã à tarde, como há pouco referi, proceder-se-á à eleição dos restantes membros da Mesa.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Jorge Santos Pereira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Carla Tato Diogo.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José Pedreira de Matos.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Luís António Dâmaso Capoulas.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Margarida Borges de Carvalho.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Lino António Marques de Carvalho.
Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Adérito Manuel Soares Campos.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Pereira.
António da Silva Bacelar.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.

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62 I SÉRIE-NÚMERO 2

Flausino José Ferreira da Silva.
Gilberto Parca Madail.
Joaquim Fernandes Marques.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel da Costa Andrade.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Gomes da Silva.

Partido Socialista (PS):

António Domingues Azevedo.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Cardoso Laje.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Barroso Soares.
José Luís do Amaral Nunes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Partido Comunista Português (PCP):
José Manuel Antunes Maria Odete Santos.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa. Rui dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
José Luís Nogueira de Brito.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.

Deputados independentes:

Carlos Matos Chaves de Macedo.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa aos projectos de lei n.ºs 381/V (PS) e 396/V (PSD)
A informática já nos mostrou as suas reais possibilidades. Hoje, a tecnologia informática, com a sua linguagem, faz parte do quotidiano de todos nós, quer o aceitemos ou não. São os sinais dos tempos. Não poderemos dizer que a informática não veio para ficar, pois que tão necessária e produtiva se tem mostrado, tanto nas suas utilizações públicas como privadas, que já conseguiu legitimamente direito de cidadania.
Longe de seguirmos discursos radicais sobre a utilização de determinadas tecnologias, discursos esses na verdade já datados, não podemos, no entanto, deixar de ser críticos em relação aos usos preversos que da informática podem ser feitos.
A informática tem duas faces: uma, positiva, instrumento ao serviço do homem como sujeito livre e ser de direitos; outra, negativa, como instrumento de controlo e de dominação do homem sobre outros homens.
Defendemos uma sociedade cada vez mais humanizada, em que o homem, sujeito preferencial de toda a acção, tenha ao seu dispor os instrumentos que os diferentes ramos do conhecimento vão produzindo.
Datados já estão também os discursos ideológicos apelativos de uma sociedade «atecnológica».
Não queremos uma sociedade informatizada, mas queremos a informática.
Qualquer sociedade dos tempos presentes, pela sua complexidade, terá de dizer sim à tecnologia informática.
É neste contexto que ganha verdadeiro sentido e alcance a problemática da protecção jurídica do software. Proteger o software significa defender a qualidade dos programas. Mas os programas informáticos, para responderem às nossas espectativas, implicam custos de vária ordem, não devendo estes, de maneira nenhuma, ser desbaratados.
Proteger o software será, também, irradiar o «caos» deste mundo da informática, introduzindo-lhe alguma ordem razoável, permitindo a sua utilização de uma maneira mais correcta, tendo em atenção os interesses de todos.
Nos tempos presentes, o uso de programas informáticos é questão que diz respeito a todos nós. A utilização do programa de computador entrou na nossa vida, abrimos-lhe a porta ou ele próprio a abriu.
É certo que a sociedade, qualquer que seja, é minimamente coerciva. A vida em sociedade obriga-nos, mas não podemos, no entanto, deixar que ela nos obrigue demasiado.
O uso público ou privado de dados referentes à vida dos cidadãos é sempre questão delicada, mas é importante defini-lo, sublinhando o direito inviolável do indivíduo à sua vida privada. Em nome da defesa do que quer que seja, não podemos esquecer a defesa prioritária dos indivíduos, dos cidadãos.
Os projectos de lei n.ºs 38 1/V e 396/V não são, naturalmente, isentos de crítica. Constituem, no entanto, um primeiro passo de um percurso complexo e em constante mutação.
Por isso, o PRD não deixou de os votar favoravelmente.

Os Deputados do PRD: Marques Júnior - Carlos Lilaia.

As REDACTORAS - Maria Leonor Ferreira - Cacilda Nordeste - Maria Amélia Martins.

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DIÁRIO da Assembleia da República

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