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8 DE NOVEMBRO DE 1989 349

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor dá Fonseca, Pegado Lis e Raul Castro.

O Sr. Secretário vai passar à leitura do 3.º relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário: - O 3.º relatório é do seguinte teor:

De acordo com o solicitado nos ofícios n.(tm) 822 e 928, processo n.º 7314, da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Cível da Comarca do Porto, de 19 de Setembro de 1989 e 13 de Outubro de 1989, enviados à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Mário Manuel Cal Brandão, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a ser ouvido como testemunha no processo em causa, em data a designar oportunamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis e Raul Castro.
O Sr. Secretário vai passar à leitura do 4.º relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário: - O 4.º relatório é do seguinte teor:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 1108, processo n.º 5425, da 1.ª Secção do 5.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, de 22 de Setembro de 1989, enviado à Assembleia da República, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de:

1) Autorizar os Srs. Deputados Cecília Pita Catarino e Dinah Serrão Alhandra a prestarem declarações como testemunhas, no processo referenciado, em data a ser designada oportunamente;
2) Não se pronunciar sobre o Sr. Faustino Ferreira da Silva, por aquele não ser deputado da Assembleia da República, embora pertença ao quadro de funcionários da mesma (chefe da Divisão de Apoio Parlamentar).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis e Raúl Castro.

O Sr. Secretário vai passar à leitura do 5.º relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário: - O 5.º relatório é do seguinte teor:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 4801, processo n.º 3567/89, da 2.º Secção do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, de 21 de Setembro de 1989, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Carlos Matos Chaves de Macedo, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a ser ouvido como assistente no processo em causa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis e Raul Castro.

O Sr. Secretário vai passar à leitura do 6.ª relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário: - O 6.º relatório é do seguinte teor:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 882, processo n.º 501/88, da 2.ª Secção, do Tribunal Judicial da Comarca de Mirandela, de 19 de Setembro de 1989, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Armando António Martins Vara, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a ser inquirido como testemunha no processo em causa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis e Raul Castro.
Srs. Deputados, vamos agora dar início ao debate sobre o projecto de lei n.º 437/V (apresentado pelo PCP, pelo PRD, por Os Verdes e pelos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro), que impede, com .carácter imediato, o aumento dos titulares de cargos políticos operado por força do aumento dos directores-gerais e define um novo critério para a actualização daqueles vencimentos, adequando-o ao aumento geral da função pública e assegurando regras de transparência em todo o processo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O aumento dos titulares dos cargos políticos que o Governo desencadeou ao aumentar em mais de 56 % os directores-gerais da Administração Pública, através da Portaria n.º 904-A/89, de 16 de Outubro, é duplamente chocante e afrontoso.
É chocante e afrontoso pela alta percentagem do aumento concedido a vencimentos muito elevados, quando comparada com os magros aumentos recebidos pelos baixos salários da generalidade dos trabalhadores portugueses e em especial pela percentagem de aumento estabelecida pelo mesmo Governo para o salário mínimo

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