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348 I SÉRIE - NÚMERO 11

bilidade do sistema de formação profissional e dá uma imagem da corrupção que tende a alastrar impunemente pelo País.
Este relatório é mais um dos escândalos do Fundo Social Europeu.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há ainda uma última intervenção do Sr. Deputado Barbosa da tosta sobre este debate, mas, antes de lhe dar a palavra, tenho de informar a Câmara de que acaba de dar entrada na Mesa um requerimento solicitando o prolongamento da sessão até esgotada a ordem de trabalhos.
Devo dizer que a ser aprovado esta requerimento, teremos aproximadamente mais uma hora de sessão, visto que ainda falta discutir o projecto de lei n.º 437/V.
Nestes termos, se houver consenso, continuamos os trabalhos, caso contrário, submeto à votação o referido requerimento.

Pausa.

Uma vez que há consenso vamos continuar os trabalhos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado. Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Questões atinentes com as formas de que se, tem revestido a aplicação de verbas do Fundo Social Europeu são a razão do pedido de reabertura dos trabalhos da Comissão Eventual de Inquérito que, sobre esta questão, trabalhou durante um significativo lapso temporal, tendo terminado abruptamente o seu mandato por imposição, quanto a nós indevida da maioria parlamentar.
Foi pena que tal tivesse acontecido, pois ficou no espírito de muitos que o fruto foi arrancado antes da necessária maturação. E, como acontece em casos semelhantes, a suspeita ficou a pairar, pois não se fez uma investigação exaustiva como o caso requeria.
Daí ao pedido da reabertura do processo era um passo. E ele aí está por iniciativa do Grupo Parlamentar, do Partido Socialista, porque continua a haver indícios de distorções do interesse nacional, com desperdício de dinheiros públicos pelas mais variadas razões, designadamente por ineficácia, desvios, falta de idoneidade dos promotores que provocam uma permanente a situação de escândalo público alimentado por factos e por denúncias graves que surgem com uma certa insistência nos órgãos de comunicação social.
Só esta situação obrigaria à reabertura do processo para a constatação do facto incontroverso de a Comissão Eventual de Inquérito não ter atingido em pleno os objectivos para que havia sido constituída.
Estamos de acordo com a reabertura, dos trabalhos de inquérito no que se refere aos poderes de fiscalização e apreciação, designadamente aos actos do Governo e da Administração, independentemente de o Governo afirmar que o caso está entregue à Polícia Judiciária.
Importa considerar que há competências específicas e próprias que esta Assembleia não pode alienar. Estão neste caso, e é bom repetir, a competência de fiscalizar, e apreciar os actos do Governo, que o Parlamento deve exercer com rigor, eficácia e isenção.
Infelizmente nem sempre esta trilogia tem estado presente nas comissões de inquérito.
É tempo de repensar a sua actuação para que não se chegue à triste conclusão de se saber, logo no momento do desencadeamento do processo, qual o resultado final.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que daremos voto favorável a esta iniciativa do Partido Socialista sobre uma matéria que constitui já uma autêntica vergonha nacional e que tem criado, no nosso país, entre outras monstruosidades, a profissão de frequentadores, de cursos de formação profissional num inconcebível saltitar de, uma para outra profissão até à exaustão do catálogo, que se afigura muito diversificado, finalmente, esperamos que, desta vez, se faça a averiguação correcta que conduza a conclusões imparciais e rigorosas.

Aplausos do PRD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições, está encerrado o debate sobre esta matéria. Ficará, pois, para votar, para além do parecer, dois projectos de resolução um do PCP e outro do PS e dois projectos de deliberação, igualmente um do PCP e outro do PS.
Antes de iniciarmos o debate sobre o projecto de lei n.º 437/V, o. Sr. Secretário vai ler alguns relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - O 1.º relatório é do seguinte teor:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 915, processo n.º 324/89, do Tribunal do Círculo de Alcobaça, de 8 de Agosto de 1989, enviado à Assembleia da República, acerca dos Srs. Deputados Casimiro Gomes Pereira, José Augusto Santos Silva Marques, Licinio Moreira da Silva e Reinaldo Alberto Ramos Gomes, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os referidos Srs. Deputados a deporem como testemunhas no processo em causa:

O Sr: Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis e Raul Castro.

O Sr. Secretário vai passar à leitura do 2.º, relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário: - O 2.ª, relatório é do seguinte teor:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 1437, processo n.º 47/86/MONT, do Tribunal de Instrução Criminal de Évora, de 4 de Julho de 1989, enviado à Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Lino António Marques de Carvalho, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no, sentido de autorizar, o referido Sr. Deputado a ser inquirido como testemunha, no processo em causa.

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