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1162 I SÉRIE - NÚMERO 33

A constatação desta inquestionável realidade presidiu à fundamentação do Decreto-Lei n.º 395/79, que, em boa parte, se pretende hoje modificar, alargando o âmbito da sua aplicação.
Dizia-se então que «a agricultura está sujeita; mais que qualquer outra actividade económica, a, riscos de vária ordem, entre os quais avultam os ocasionados pelos agentes meteorológicos».
Afirmava-se, ainda, que o atraso tecnológico submetia a agricultura portuguesa a factores de grande insegurança, o que comprometia tanto o investimento e o progresso do sector como o nível de vida dos agricultores.
«Fia-te na Virgem e não corras»,diz o povo na sua sabedoria, como que a aconselhar que se devem criar mecanismos de prevenção procurando garantir a estabilidade dos rendimentos agrícolas.
Infelizmente, também no nosso país, nem «com casa roubada se põem trancas à porta», quedando-se os responsáveis na lamentação pungente da desgraça acontecida, esquecendo que, ciclicamente, ela se repete, com as mesmas causas e os mesmos nefastos efeitos.
Dizia-se, ainda, no diploma de 1979 que «a ausência quase total de experiência em matéria de seguro agrícola e a inexistência de elementos técnicos e económicos que permitam quantificar os efeitos dos acidentes: meteorológicos aconselham uma grande prudência na fase inicial de instituição do seguro».
Tal articulado constitui, em nosso entender, um desafio que urgia fosse assumido.
Uma experiência de mais de 10 anos bem como um progressivo conhecimento em vários domínios aconselham uma revisão e alargamento do âmbito de aplicação. Por isso saudamos o projecto de lei n.º 448/V, da iniciativa do PCP, que pretende instituir um novo regime para o seguro agrícola eficaz e1 acessível aos agricultores, ampliando e diversificando a sua incidência, com vista a melhorar a segurança da actividade produtiva.
Na sua fundamentação, afirmam os subscritores que há acrescidas e novas exigências que hoje se colocam com a integração comunitária e também a modernização do sector agrícola que fazem do seguro agrícola um importante instrumento da política do sector.
Julgamos que, salvaguardados aspectos de pormenor e uma excessiva regulamentação que, aliás, é apanágio das iniciativas legislativas do PCP, constitui este projecto de lei uma significativa e importante contribuição para a solução de um problema que tarda em ter a resposta eficaz e adequada.
Para além de retomar soluções e normativos que, também em nosso entender, provaram á sua eficácia ao longo da vigência do decreto-lei de 1979,
apresentam-se soluções inovadoras que merecem a nossa aprovação.
Assim, pretende alargar-se o âmbito do seguro a outras culturas para além do seguro de produtos florestais, do seguro pecuário, do seguro de fenos, do de pastagens, de máquinas, de alfaias e equipamentos .agrícolas e do de estruturas de exploração.
Consideramos significativa a constituição, do seguro multirriscos da actividade agrícola que .integra os riscos em edifícios e recheios ocasionados por várias causas, para além das responsabilidades legais quanto a acidentes de trabalho.
É também aceitável e louvável o desejo de cobertura do seguro integral de plantações, procurando ter em conta os riscos de que resultem a morte das plantas ou lesões irreversíveis que justifiquem o seu arranque.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se saudamos a iniciativa em apreço, o âmbito da sua aplicação e as preocupações que estão subjacentes à sua formulação, não podemos deixar de chamar a atenção para alguma prudência que é necessário ter na sua aplicação.
Segundo informações que obtivemos, há um prejuízo de mais de 3 milhões de contos entre o valor de prémios pagos pelo segurado, e o montante de indemnizações liquidadas pelas seguradoras, verificando-se esta situação na vigência da actual legislação, que possui um campo de aplicação bem mais reduzido do que o que é agora proposto.
Bem sabemos que se propõe a bonificação, por parte do Estado, dos prémios do seguro agrícola, para além da existência de um Fundo de Compensação do Seguro Agrícola destinado a compensar a pool do seguro de colheitas pelo valor dos sinistros, acrescido do facto de, em caso de indisponibilidade do Fundo para satisfação integral das suas responsabilidades, haver um reforço através de dotação do Orçamento do Estado.
Por outro lado, tem-se verificado nos últimos anos, face ao acréscimo de sinistros participados, a reivindicação das seguradoras de prémios mais elevados no seguro agrícola.
Receamos que o aumento do âmbito da cobertura implique o aumento de prémios de seguro, o que poderá tomar-se incomportável para a maioria dos agricultores. Por isso entendemos que, em sede de especialidade, se devem encontrar as soluções mais ajustadas para que o paciente, não morrendo da doença, não venha a perecer pela tentativa de cura.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelas razões e com as reservas expostas, damos o nosso voto favorável à iniciativa do PCP, esperando que os seus destinatários venham, de facto, a dela beneficiar, desaparecendo definitivamente do seu horizonte o espectro da instabilidade e da penúria que, ciclicamente, tem acompanhado os sacrificados agricultores portugueses.

Aplausos do PRD.

Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de convocar os Srs. Presidentes dos grupos parlamentares para uma brevíssima reunião, no fim da sessão de hoje ou, então, amanhã às 10 horas, conforme melhor vos convier. Agradeço que transmitam à Mesa qual a vossa disponibilidade para podermos proceder à respectiva marcação. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde há algum tempo, temos vindo a interrogar o Governo, em sede própria, sobre a necessidade de aplicação plena do Decreto-Lei n.º 395/79, de '21 de Setembro, que institui o seguro agrícola de colheitas. Isto porque, sempre que há qualquer desequilíbrio meteorológico mais acentuado, com incidência local, regional ou nacional, somos invadidos - e com razão - por telegramas, telexes, pedidos de audiência, etc., quer pelos agricultores directamente afectados, quer pelas suas instituições organizadas, quer, ainda, pelas autarquias.
Por outro lado, já lá vão mais de 10 anos desde que se legislou pela primeira vez sobre uma matéria quase

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