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14 DE FEVEREIRO DE 1990 1519

Estas empresas deverão bastar-se a si próprias, gerando em si e por si os recursos necessários ao seu normal auto-financiamento.
Admite-se, todavia, que estas empresas venham a carecer de receitas extraordinárias (isto é, não resultantes da sua actividade normal), quando os municípios lhes imponham, por razões de ordem económico-social, a obrigação de praticar preços e tarifas abaixo do custo ou a prestação de serviços não rentáveis.
Advirta-se, porém, que a necessidade eventual de receitas extraordinárias não justificará nunca a existência de défices económicos gerados por ineficiências e deseconomias internas e, por isso, a gestão deverá sempre visar o máximo de eficiência e economicidade, razão pela qual a lei deverá autorizar a concessão de subsídios apenas quando as circunstâncias especiais a justifiquem, prescrevendo igualmente as condições em que tal concessão poderá operar-se.
De qualquer forma, as relações financeiras entre os municípios e as empresas deverão processar-se de uma forma transparente.
Defende-se ainda que a lei deverá consagrar expressamente a proibição de estas empresas contraírem empréstimos a favor dos municípios e de intervirem como garantes dos empréstimos ou outras dívidas dos municípios. Além de actos desta natureza serem contrários ao fim prosseguido pelas empresas, é necessário proteger os seus administradores das pressões que os municípios poderiam exercer sobre eles. Eis as razões da consagração expressa de uma tal proibição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os projectos de lei do PCP e do PS não estabelecem o montante de capital mínimo para a constituição das empresas públicas municipais e intermunicipais, o que se nos afigura muito negativo.
Duas razões justificam que a lei. estabeleça um montante mínimo de capital necessário para a constituição de empresas públicas municipais e intermunicipais: por um lado, a protecção dos terceiros que contratem com essas empresas; por outro, garantir que se constituam empresas com um capital adequado ao estabelecimento de uma estrutura financeira sólida.
Importa que estas empresas se constituam com um capital suficiente que permita à gestão estabelecer uma estrutura financeira sólida. Esta ideia decorre, aliás, do princípio atrás enunciado, isto é, prevenir a constituição de empresas estruturalmente deficitárias.
O capital inicial deve ser, pois, suficiente para a empresa iniciar a sua actividade de forma equilibrada.
Estabelecendo a lei o montante mínimo deverá, consequentemente, impedir que o capital seja reduzido a importâncias inferiores ao mínimo. Note-se que não se trata de proibir que o capital seja reduzido, mas, sim, proibir que a redução ultrapasse o montante do capital mínimo fixado na lei.
O PSD não pode, de modo nenhum, aceitar que as contas das empresas públicas municipais e intermunicipais não estejam sujeitas à sua apresentação e aprovação pelo Tribunal de Contas como defende o projecto de lei do PCP no seu artigo 31.º Por analogia com as contas das autarquias locais a sua apresentação ao Tribunal de Contas deve ser obrigatória.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os projectos de lei n.ºs 13 1/V, do PCP, e 478/V, do PS, levantam ao PSD dúvidas em relação ao âmbito de intervenção e à natureza das empresas públicas municipais e intermunicipais.
Embora reconheçamos existir indeterminação do ponto de vista jurídico em relação a esta matéria, não parecem desajustadas algumas reflexões.
O que é que se pretende com as empresas públicas municipais e intermunicipais? Maior intervenção pública, agora a nível dos municípios?
Com maior intervenção pública, o PSD não está de modo algum de acordo, mas se se quer dar uma estrutura empresarial a serviços de âmbito municipal e intermunicipal, se se querem introduzir melhorias na capacidade de gestão de modo a constituírem, potencialmente, um importante instrumento no quadro do desenvolvimento regional, com isso o PSD concorda!
As empresas públicas municipais e intermunicipais mais não serão do que «serviços municipalizados» mas qualitativamente superiores, dotados que sejam, em contraposição a estes últimos, de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e patrimonial, cuja gestão seja confiada a profissionais a tempo inteiro.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Manuel Moreira, assisti com atenção à sua intervenção e continuava a interrogar-me. Só no fim obtive resposta para a questão sobre qual seria a razão essencial pela qual o PSD apresentava um período de 60 dias como período necessário de baixa à comissão até que a matéria pudesse vir a ser objecto de votação na generalidade.
Afinal de contas, a resposta surgiu já mesmo no final da sua intervenção, quando disse que vai vir aí o congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses e que, portanto, os 60 dias se justificariam em função da mudança dos corpos directivos da Associação dado o processo de consulta que com eles conviria entabular.
Não sei se aquilo que está patente no espírito do Grupo Parlamentar do PSD é uma verdadeira e autêntica suspeição sobre a legitimidade dos actuais corpos directivos da Associação Nacional de Municípios Portugueses. É estranho que, sendo esses corpos directivos, de acordo com a representação que resultava não do último acto eleitoral mas do acto eleitoral ou do mandato autárquico anterior às ultimas eleições autárquicas, maioritariamente composto por autarcas do PSD, o PSD não se sinta à vontade para entabular, desde já, o processo de consulta aos corpos directivos da Associação Nacional de Municípios Portugueses, tanto mais que, como é sabido, eles já se pronunciaram inequivocamente sobre esta matéria e o fizeram por unanimidade de posição. Ou seja, no interior dos corpos directivos da Associação Nacional de Municípios Portugueses não há dúvidas substantivas sobre a orientação que propõem relativamente a esta matéria.
Portanto, Sr. Deputado Manuel Moreira, sendo assim - desculpar-me-á que lhe diga -, a sua razão é uma razão artificial e esconde uma outra - esta sim politicamente autêntica: é que o PSD e o Governo andaram distraídos; não tem uma solução para apresentar em termos de projecto legislativo; estão agora a pedir tempo «indispensável» para terem tempo de produzir o seu próprio articulado e virem apresentá-lo à Assembleia da República. Esta é, a meu ver, a única e verdadeira justificação para o pedido de - adiamento que o PSD aqui nos faz.

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