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1522 I SÉRIE - NÚMERO 43

tacão à Associação representativa dos municípios que pretendemos encontrar um contributo sério no sentido do consenso para que a Assembleia da República possa realmente regulamentar de forma correcta esta matéria. É nesse sentido que julgamos ser desejável ouvir a Associação Nacional de Municípios Portugueses depois da eleição dos novos órgãos directivos.
Por outro lado, pensamos também que os 60 dias não são demais, atendendo a que o congresso se realiza no final do mês de. Março. Assim sendo, esse é o tempo exequível para poder fazer-se essa auscultação. Foi nesse sentido que apresentámos o requerimento de 'baixa à comissão, sem votação na generalidade, pelo prazo de 60 dias, prazo que, julgo, mereceu consenso - pelo menos tive o cuidado, antes de apresentar o requerimento na Mesa da Assembleia, de consultar os Grupos Parlamentares do PS e do PCP, que não puseram reservas a esses 60 dias. Por essa razão, apresentei o requerimento à Mesa com esse prazo.
Quanto à questão de esta matéria já estar presente à Assembleia da República há muito tempo, através de uma iniciativa legislativa do PCP, devo dizer, que é verdade, mas não foram só o PSD e o Governo que estiveram em falta até agora. Há poucos dias é que entrou o projecto de lei do PS - e até é duvidoso que tivesse entrado dentro do prazo regimental para poder ser discutido hoje, em simultâneo, com o projecto do PCP...
Por isso, se alguém andou distraído, o PS também andou, porque teve muito tempo, teve alguns anos para poder apresentar essa iniciativa e também só o fez agora porque o PCP agendou o seu projecto de lei... A não ser assim, se calhar, hoje, ainda não tínhamos aqui a iniciativa do PS...!
Como tal, Sr. Deputado Jorge Lacão, julgo que a distracção, quando muito, terá sido dos dois! *

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Manuel Moreira, agradeço-lhe o facto de me ter deixado interrompê-lo, para lhe dizer o seguinte: cada grupo parlamentar tem legitimidade para apresentar ou para deixar de apresentar iniciativas legislativas próprias e não é nisso que merece crítica. A crítica coloca-se quando um grupo parlamentar, por ausência de iniciativa própria, pretende adiar a discussão das iniciativas alheias. Esta é que é a questão!
O Orador: - Não é essa a nossa intenção, Sr. Deputado! Dissemos aqui claramente, perante a Câmara, que ou o PSD ou o Governo vai apresentar algumas iniciativas legislativas, entre as quais esta, que regulamenta a criação de empresas públicas municipais e regionais, com o que nós concordamos. Por isso, também temos de ter mais algum tempo para podermos ponderar e preparar essa iniciativa legislativa.
É nesse sentido que vamos apresentá-la dentro de algumas semanas!

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Quero agradecer-lhe, Sr. Deputado, por me ter permitido a interrupção.
Gostaria de dizer-lhe que se o PSD ou o Governo vão apresentar a iniciativa num curto prazo, por que não votarmos neste momento estas iniciativas, na generalidade, para baixarem à comissão, de modo que, em sede de comissão especializada, logo que o Governo ou o PSD façam a entrega dessas iniciativas, de imediato essas se juntem às restantes e aí rapidamente terminemos este trabalho?
Por outro lado, gostaria de esclarecer o seguinte: há pouco, quando nos colocou a questão da baixa dos diplomas à comissão para melhor ponderação, tendo em conta a hipótese de o PSD apresentar uma iniciativa legislativa, nós, naturalmente, colocados perante essa perspectiva, não tivemos outra solução senão concordar em que os projectos baixassem à comissão. Mas, desde logo, solicitámos ao PSD que estabelecesse o mais curto espaço de tempo e os argumentos que foram dados, até agora, pelo Sr. Deputado, provam que o prazo de 30 dias é suficiente para isso. E faço-lhe este apelo para os 30 dias.

O Orador: - Penso que a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo nada disse de novo, porque já nos tinha explicitado o seu pensamento, apesar de eu ter tido o cuidado de a consultar no sentido de saber se concordaria com o prazo de 60 dias, que consta do requerimento que apresentei na Mesa.
Penso que, como já referi - e não queria repetir-, esse é o tempo indispensável à apresentação da iniciativa e à auscultação dos futuros órgãos da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
Além disso, Sr.ª Deputada, não fará muito sentido votarmos hoje, na generalidade, dois projectos, para mais tarde virmos de novo aqui discutir, na generalidade, uma proposta de lei sobre a mesma matéria. Julgo que é mais lógico e até está mais de acordo com a praxe parlamentar que baixem hoje à comissão sem a votação e que, logo que seja entregue na Mesa a proposta de lei do Governo ou o projecto de lei do PSD - em princípio, será uma proposta de lei-, tenhamos oportunidade de discuti-la conjuntamente com as outras iniciativas do PS e do PCP, para depois tentarmos, em conjunto, e aí sim, na Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, encontrar um texto consensual, que regule, de uma vez por todas, esta matéria da criação das empresas públicas municipais e intermunicipais.
Para concluir, direi ao Sr. Deputado Carlos Lilaia que julgamos fundamental que seja consagrado na lei quadro da criação dessas empresas o capital mínimo.
Consideramos que há necessidade de existir solidez na criação destas empresas, pois elas não podem ser criadas com qualquer capital, tal como consideramos que, realmente, isso não deve ser apenas remetido para o estatuto das empresas, isto é, deve haver uma lei quadro de criação que o estabeleça. Qual é a dúvida? Qual é o receio de que seja realmente considerado na lei quadro um capital mínimo para a criação dessas empresas?
O nosso objectivo é que essas empresas tenham viabilidade e solidez económica e para isso é necessário haver um capital mínimo. É nesse sentido que irá apontar a proposta de lei.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Qual proposta de lei?

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