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I SÉRIE - NÚMERO 47

0 Orador: -A lei de bases prevê a divisão do território para efeitos de saúde em regiões de saúde, dispondo de meios que lhes permitam satisfazer autonomamente as necessidades correntes de saúde dos seus habitantes.
Assente nesta divisão do território, a responsabilidade da gestão do Serviço Nacional de Saúde é descentralizada, cabendo aos órgãos responsáveis pela saúde as populações da respectiva área geográfica.
Houve a preocupação de não pulverizar centros de decisão, mas, ao mesmo tempo, adoptar um esquema que permita que as decisões não sejam tomadas à margem dos interesses locais, que se manifestam através do órgão consultivo da administração regional, que será criado em cada concelho e que permitirá, em cada momento, auscultar os legítimos anscios da população.

Vozes do PSD: -Muito bem!

0 Orador: - Reafirma-se que a gestão das unidades de saúde sigam regras de gestão empresarial, admitindo-se mesmo, desde que daí resultem vantagens qualitativas para os utentes e para o sistema, a entrega da gestão de centros de saúde e de hospitais do Serviço Nacional de Saúde a outras entidades, ou em regime de convenção a grupos de médicos.
Fixa-se o estatuto dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde sujeitos a regras da Administração Pública, com a possibilidade de constituir-se em corpos especiais, e a quem fica assegurada a formação permanente.
Reconhece-se à Ordem dos Médicos a função definidora da deontologia médica, mesmo para actos praticados no quadro do Serviço Nacional de Saúde.
A sujeição destes profissionais às regras da Administração Pública implica a existência de incompatibilidades e a impossibilidade de acumulação, fora dos casos autorizados em termos legais.
Não lhes fica vedado, porém, o exercício da actividade privada fora dos casos em que, por opção, lhes seja aplicável o regime de trabalho da dedicação exclusiva.
Há, contudo, uma limitação de justificação evidente à cfcctivação de convenções ou contratos corri o Serviço Nacional de Saúde. E bem se compreende que assim seja, tratando-se de actividades concorrentes, e é a tradução de uma regra aplicável aos trabalhadores por conta de outrem.
0 Serviço Nacional de Saúde é principalmente financiado pelo Orçamento do Estado.
Porém, e sobretudo na parte específica dos cuidados médicos, pode ser objecto de comparticipação financeira directa ou indirecta dos utentes, sem prejuízo da sua tendência para a gratuitidade em todas as situações de insuficiência económica.
A complementação do financiamento poderá advir de algumas das formas de seguro privado, dia a dia mais imaginosas, na oferta de esquemas complementares dos sistemas institucionais de saúde e de segurança social.
Por isso, se inclui na proposta de lei uma norma estatuindo a possibilidade da fixação de incentivos ao esuibclccii-nento de seguros de saúde.
Há que ter em atenção, no entanto, que as taxas moderadoras não devem ser desviadas da sua função meramente desmotivadora, em termos psicológicos, do abuso injustificado de consumo de cuidados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei está concebida em termos de possibilitar uma regulamentação

adaptada à realidade do País, exequível e que se traduza numa efectiva melhoria das condições que conduzam a uma eficaz protecção da saúde.
Pela primeira vez se está perante um diploma legal que, orientado confessadamente por princípios personalistas, define as grandes linhas da política nacional de saúde, abrangendo o sector público, o sector privado, as actividades complementares, as correlações com o ensino, a investigação, a segurança social e o sistema internacional. Um diploma que enquadra os profissionais que trabalham em regime liberal, que se dá conta do surgimento e da expansão dos seguros de saúde e que estipula claramente os direitos e responsabilidades dos cidadãos na protecção e defesa da saúde individual e colectiva.
Cumpre-se, assim, o Programa do Governo ao propor uma lei que privilegia os utentes dos serviços, garante a efectiva igualdade de oportunidades de todos no acesso aos cuidados de saúde, clarifica a correcta repartição de responsabilidades que deve existir entre os sectores público e privado, define regras de financiamento que vão permitir um nível de cuidados de saúde condigno e moderno, responsabiliza os prestadores de cuidado de saúde pela acção que desenvolvem.
Abordar a temática da saúde é dissecar um dos temas mais caros ao cidadão, mas fazê-lo abstractamente, sem uma clara filosofia política subjacente, é produzir um trabalho politicamente agnóstico, socialmente inconsequente, não suficientemente mobilizador para os agentes do sector, quiçá, contraditório entre si.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Por isso, importa ser-se claro nos objectivos, na motivação política, nas soluções propostas, nos meios a utilizar, nos resultados a alcançar.

Vozes do PSD: -Muito bem!

0 Orador: -Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma questão prévia se coloca, determinante e decisiva para um trabalho socialmente útil. Qual a concepção do sistema de saúde a edificar? Queremos um sistema de saúde estatizante, burocrático e centralizado ou, ao invés, queremos um sistema personalista, com rosto humano, virado para o cidadão e, ao mesmo tempo, mobílizador dos agentes responsáveis pela sua execução?

Aplausos do PSD.

Somos claramente pela segunda solução, sem ambiguidades, por convicção e não por estado de necessidade.
15to porque queremos um sistema virado para o cidadão e preocupado com o utente, decididamente apostado na melhoria dos cuidados de saúde a prestar à população.
Porque atento às responsabilidades do Estado -que não enjeitamos -, entendemos que a acção do sector privado, em vez de ser tolerada ou protelada, deve ser cstimulada e desenvolvida, porque tem também, neste dornínio e no nosso entender, uma importante tarefa a desempenhar.
Porque pretendemos um sistema de saúde capaz de mobilizar e dignificar social e profissionalmente os seus utentes e directos responsáveis.

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