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23 DE FEVEREIRO DE 1990

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0 Orador: -Mas como é que não há diferença nenhuma? Aonde é que o Partido Socialista desenvolve a medicina concorrencial entre o privado e o público? Aonde é que o Partido Socialista accita a construção do Sistema de Saúde e não do Serviço Nacional? No nosso texto nunca mencionamos Sistema Nacional de Saúde!... 0 sistema engloba todos os diversos aspectos que conLribuem para a prática dos actos de saúde e, simultaneamente, o próprio Serviço Nacional de Saúde. Além do mais, não foi o Governo que fez a Constituição! A Constituição diz claramente que existe um Serviço Nacional de Saúde, que ele deve existir, e deve ser universal, global e tendencialmente gratuito.
Então, não podíamos -nem o Sr. Deputado quereria que nós o fizéssemos- fazer um texto para apresentar nesta Câmara que fosse contrariar aquilo que está no texto constitucional.
Do que não há dúvida nenhuma, Sr. Deputado, é que existem profundas diferenças entre o nosso texto e o texto do Partido Socialista.

0 Sr. João Rui de Almeida (PS):- Quc grande confusão!

0 Orador:- Nao tenha dúvidas nenhumas, Sr. Deputado, que a diferença que existe é substancial.
Para o demonstrar gostaria de ler o seguinte do diploma do Partido Socialista:...

Pausa.

Bem, não o encontro, mas afirmo-lhe que a diferença é substancial.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS): -Não a encontra! é

0 Orador:- Já encontro!... Tenha calma que já encontro as diferenças.

0 Sr. Narana Coissoró (CDS): - Só com uma lupa!

0 Orador: -Mas as diferenças são mais que muitas, Elas situam-se no seguro de saúde, na liberdade de escolha do utente, na forma de gerir o próprio Serviço Nacional de Saúde, no esquema de participação do Serviço Nacional de Saúde, etc . ... Enfim, Sr. Deputado, penso que são bem claras as diferenças que existem entre a projecto do Partido Socialista o a nossa proposta.
Não tenho quaisquer dúvidas que a proposta do Governo é uma proposta moderna, que inspira confiança, é uma proposta que põe um acento tónico claro e inequfvoco na liberdade e na escolha do utente em relação ao estabelecimento ou ao operador de saúde que, em cada momento, presta esses cuidados. Ou seja, o utente poderá, a qualquer momento, optar entre o operador de saúde privado e o operador de saúde público, sem ter de pagar mais um tostão por isso, dado que o Estado garantirá sempre o primeiro patamar dos custos do sistema.
0 Sr. Deputado João Camilo, do PCP, perguntou qual o «cataclismo» que afectou o artigo 64º da Constituição e que fez com que tenha sido tão mudado nesta proposta de lei. Ora, não vejo aqui nada de inconstilucional nem o Sr. Deputado apontou nada de concreto.
Na verdade, a proposta de lei diz claramente que o sistema é universal, é global, é tcndencialmcnLC gratuito e, também, que é descentralizado; aliás, o Governo até aponta a forma de proceder a esta descentralização.

0 Sr. João Camilo (PCP): - Sr. Ministro, não falei em sistema mas em serviço nacional de saúde.

0 Orador: - Sr. Deputado, eu estava a caracterizar o Serviço Nacional de Saúde...
Portanto, repito que esta proposta de lei refere claramente que o Serviço Nacional de Saúde será universal, global e, ao mesmo tempo, tendencialmente gratuito. Assim, não tenho quaisquer dúvidas de que não viola qualquer preceito constitucional, pelo que o artigo 64.1 é respeitado, incluindo no que respeita à descentralização.
0 Sr. Deputado Ferraz de Abreu colocou uma questão que já é velha: perguntou se o Governo considera que a saúde é um negócio.
Ora, evidentemente que não a entendemos como tal, mas, sim, que os cuidados de saúde podem ser prestados por entidades públicas e por privadas, podendo estas últimas ter ou não fins lucrativos. Aliás, o próprio projecto de lei do PS não recusa as actividades privadas.
Eu próprio gostaria de perguntar ao Sr. Deputado se considera que, em Espanha ou em França, a saúde é um negócio, dado que, nestes dois países, as actividades privadas subsistem ao lado das públicas.
É evidente que, no conceito do vosso partido e no vosso projecto de lei, nem sequer consideram a actividade privada no aspecto da complementaridade do Serviço Nacional de Saúdo, quanto mais no que diz respeito ao aspecto concorrencial...

0 Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Ministro, não diga isso!

0 Orador: -Portanto, é óbvio que a vossa posição

completamente diferente da do Governo.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

0 Sr. Deputado João Rui de Almeida colocou uma questão com que eu já contava, embora deva confessar que não a esperava tão cedo.
De facto, o Sr. Deputado perguntou-me se esta proposta de lei é da minha autoria ou se é da ex-ministra Leonor Beleza. Ora, Srs. Deputados, não vale a pena Lentarcm colocar a questão neste ponto. Já disse e repito: em todos os aspectos relacionados com o Ministério da Saúde, faço parte do XII Governo Constitucional e esta proposta é da autoria deste Governo.

Aplausos do PSD.

Por sua vez, o Sr. Deputado Rui Cunha disse que o texto ( proposta não tem personalidade jurídica, que não apresenta autonomia financeira e administrativa, que inclui um coordenador, etc ....
Ora, com certeza que o Sr. Deputado não leu bem este texto, porque, embora não o diga clara e inequivocamente - nem tal é necessário -, a proposta de lei tem personalidade jurídica.
Protestos do deputado do PCP Rui Cunha.

Sr. Deputado, a proposta de lei di-lo claramente. Quem é que pode representar em juízo? É ou não a administração regional de saúde? Então, se pode representar em juizo, é porque tem personalidade jurídica.

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