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1 SÉRIE -NÚMERO 47

Defendemos, ontem, um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e gratuito; continuamos, hoje, a defender um Serviço Nacional de Saúde que garanta igualdade de oportunidades a todos os cidadãos no acesso a todos os cuidados de saúde, e, para tal, basicamente suportado pelo Estado.
E porque a Lei a.º 56/79 está hoje desajustada e, por outro lado, descaracterizada e mesmo desacreditada pela acção dos vários governos de partidos que votaram contra ela e que a tem gerido quase ininterruptamente, entendemos que se impunha uma salutar renovação.

0 Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

0 Orador: - Será útil fazermos -aqui uma curta reflexão sobre as causas verdadeiras da crise a que se chegou no sector, para podermos fundamentar a renovação pretendida e que consta do nosso projecto de lei.
Será que esta crise resulta da existência ou da essência do Serviço Nacional de Saúde, como pretende fazer crer o Governo, para quem o «sistema estatal em vigor», os desperdícios dos meios financeiros, a exalei da gestão democrática e participada dos hospitais e as malfeitorias da classe médica foram os verdadeiros responsáveis da degradação observada um pouco por toda a parte?
Mas quem transformou o Serviço Nacional de Saúde num «sistema estatal», destruindo a sua autonomia, cultivando, até às últimas consequências, o centralismo burocrático, atribuindo a si próprio o poder de designar os seus gestores a todos os níveis, impedindo a participação das comunidades e dos cidadãos, recusando autonomia às administrações regionais de saúde e aos hospitais, procedendo autocraticamente o em desacordo com os princípios contidos na lei?
A resposta só pode ser uma: é que o Serviço Nacional de Saúde foi, na realidade, transformado num «sistema estatal» por obra e graça dos governos do PSD.
Desperdícios de meios financeiros? Mas quem os cometeu?
E que dizer das acções de desmantelamento do que ainda resta do Serviço Nacional de Saúde, tendo em vista reduzir o papel do Estado como prestador de cuidados e de garantia da protecção da saúde de todos os cidadãos?
E quem reduziu os meios financeiros atribuídos ao Serviço Nacional de Saúde, apesar da publicitação em contrario? Quem não aprofundou as potencialidades (tos centros de saúde e não -actualizou os quadros dos hospitais? Quem os tornou insolventes e (lucra destabilizou os seus trabalhadores?

0 Sr. António Guterres (PS): - Muito bem! '

0 Orador: - Quem estimulou o aparecimento de empresas privadas nas áreas dos meios de diagnóstico e internamento e expressou o desejo da venda de alguns hospitais e da entrega da sua gestão a grupos económicos, que estão descobrindo na saúde um grande mercado para explorar?
Tudo tem servido para desmantelar e desacreditar o Serviço Nacional de Saúde, mas nada nem nínguem conseguirá que ele deixe de ser considerado um marco histórico notáve1 na protecção da saúde dos Portugueses.

0 Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

0 Orador: - Face a esta actuação e as repetidas afirmações de responsáveis do Ministério, lamentando não poderem ir mais longe por culpa da Constituição, aguar-

dando a sua revisão para procederem então às alterações desejadas, não nos causou surpresa a proposta de lei agora apresentada pelo Governo, onde se confessa o desejo de «inverter» a filosofia do Serviço Nacional de Saúde, ou seja, reduzir as responsabi 1 idades do Estado e agravar os encargos dos doentes.
E como corolário lógico destes desígnios, também não nos surpreende que ela seja dominada por critérios meramente economicistas e pelo mais selvagem liberalismo. E digo selvagem porque a saúde não é uma mercadoria para lançar na lei da oferta e da procura e um hospital não pode ser considerado como uma empresa com fins lucrativos, a despertar a cobiça nos meios empresariais privados.
Não vou aprofundar aqui a análise do diploma do Governo, pois ela será feita por outro deputado da minha bancada, mas não deixarei de mencionar que os bons propósitos preambulares não passam de um enunciado de boas intenções, pois que não encontram qualquer eco no texto. Não há nele a mínima referência à estrutura centrai do Ministério e do Serviço Nacional de Saúde, aos órgãos onde se efectuará a participação dos cidadãos, ao tipo de autonomia a conceder às ARS ou ao modo como serão designados os gestores dos seus órgãos e, portanto, à gestão descentralizada e participada.
Mas, a avaliar pelas referências sobre estas matérias contidas no projecto que antecedeu a actual proposta do Governo, a que tivemos acesso, e que foram cautelosamente suprimidas nesta, não será difícil adivinhar o que vai ser a descentralização comandada pelos actuais comissários do Governo, acrescidos de mais umas dezenas, com a criação dos coordenadores das sub-regiões... Como se vê, o PSD vai continuar a estatizar...

0 Sr. António Guterres (PS): -Muito bem!

0 Orador: - Mas, a contrastar com estas omissões, são evidentes os propósitos de minimizar a importância do Serviço Nacional de Saúde -contrariando a constituição- e de enfatizar e privilegiar a iniciativa privada, com medidas que destacamos a concessão da gestão de hospitais e de centros de saúde a empresas privadas com fins lucrativos, o que, em linguagem bíblica, significa abrir as portas do templo aos vendilhões.

Quanto à opção do doente entre o sector público e o privado, face à ambiguidade do texto, é com grande preocupação que somos levados a concluir que a curto prazo teremos uma medicina para ricos e outra para os pobres.
Compreendemos agora a frase utilizada pelo Sr. Ministro da Saúdo, há pouco, no sentido de que a sua política no Ministério seria nova, mas com o mesmo Programa do Governo.
Os nossos propósitos são bem diferentes e estão claramente expressos no nosso projecto de lei. Nele procuramos estabelecer as regras de uma política de saúde que mobilize o Estado, as comunidades, os cidadãos e a iniciativa privada.
Propormos a modernização e o racionamento do Serviço Nacional de Saúde com medidas inovadoras que permitam ajustá-lo as realidades actuais, desenvolvendo todas as suas potencial idades e o seu melhor enquadramento no contexto nacional, transformando-o no instrumento priviligiado, aliás não único, de uma política global, universal e basicamente financiada pelo Estado, como determina o artigo 64 da Constituição,

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