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23 DE FEVEREIRO DE 1990

administrativo, mediante a implementação de dois ciclos: um comportamental, que melhore as relações das pessoas umas com as outras; outro organizacional, respeitante às próprias estruturas em si.
0 Governo defendeu, aquando dos debates da revisão constitucional, pela voz da então Sr.ª Ministra da Saúde, Dr.ª Leonor Beleza -hoje nossa colega parlamentar-, que o que se modificava no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa era, pura e simplesmente, uma palavra, Rebatemos, contestámos essa tese e cremos que a evolução que esta lei terá permitir-nos-á concluir se tínhamos ou não razão. A bem de todos os cidadãos esperamos poder afirmar que afinal não tínhamos razão!
0 tempo que decorreu, extremamente limitado, entre a apresentação dos diversos projectos de lei e a sua discussão, facto pelo qual também nos penitenciamos, impede-nos de fazer hoje e aqui uma apreciação tão profunda e cuidada como desejaríamos; aliás, é o sentimento de todos os grupos que integram a Comissão e a razão que justificou o parecer que acompanhou os diversos diplomas hoje apreciados.
A grandeza e a responsabilidade desta matéria obrigam a uma preocupada reflexão, pelo que a análise em sede de comissão permitir-nos-á a recolha de todos os bons contributos que todos os diplomas, estou certo, contêm.
A abordagem que hoje iremos fazer irá ser essencialmente sumária da generalidade dos projectos.
Nos princípios gerais do diploma apresentado pelo Governo refere-se que o Estado garantirá o «(...)acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde nos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis [ ... ]», o que nos leva a afirmar, perante uma formulação desta índole, que se autoriza a existência de um álibi permanente de que qualquer Governo pode socorrer-se para limitar a sua actuação no sentido da garantia defendida.
Recordamos os artigos 3º e 4º do nosso projecto, que ajudam a enquadrar alguns dos princípios gerais. Entendemos que se deve controlar e evitar os cuidadãos desnecessários, mediante definição prévia de critérios precisos e claros dos recursos humanos e materhiis, mas esta definiço nRo pode nem deve ser ambígua, sob pena da sua aplicabilidade puder vir a tornar-se injusta.
Também para nós a prevenção da saúde terá de ser prioritária no planeamento das actividades do Estado e não apenas fazer parte das prioridades. A saúde diz respeito a todos os cidadãos e, como atrás recordamos, só cidadãos saudáveis produzirão e poderão proporcionar riqueza e desenvolvimento ao País. E assim que propomos uma actuação total e concertada de acções pluridepartamentais sincronizadas, envolvendo vários sectores, tais como saúde, trabalho, segurança social, educação, dcsporto, economia, alimentação, qualidade de vida e comunicação social.
Poder-se-á perguntar: por que razão a comunicação social? Porque pensamos, tal como defendemos no nosso projecto de lei, que cada cidadão é também co-responsável pela manutenção da sua saúde. A conservação e promoção da saúde exige que cada cidadão cumpra no seu dia-a-dia determinadas regras de segurança na higiene, alimentação e autoprevenção. Nesta matéria competirá ao Estado, através dos meios da comunicação social, como propomos, divulgar as regras básicas e mínimas de prevenção e segurança, pois cremos que com estas reciproridades e colaboração teremos, com certeza, um país saudável.

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Ainda no seguimento dos princípios, também o PRD defendo que a gestão dos recursos deve ser rentabilizada; no entanto, na terminologia utilizada na proposta do Governo ficam implícitas muitas interpretações abusívas, possíveis no campo da actuação futura.
A gestão dos recursos deve ser racional e socialmente útil, mas nunca baseada numa redacção de que a mesma tenha de ficar dependente dos recursos económicos enquanto factor de limitação da prossecução dos objectos gizados, pelo que tal submissão a oscilações e recuos é contrária ao desenvolvimento de uma política de saúde fascada e coerente.
É preciso, diríamos, abandonar a ideia de evolução ao sabor das conjunturas, recusando uma política de contornos bem definidos.
Reconhece-se a liberdade de prestação de cuidados de saúde «com as limitações decorrentes da lei», expressão esta que, aliás, consolida interpretações múltiplas, que poderão servir de álibis para algumas insuficiências organizativas no futuro.
Quando se diz que o Governo define a política da saúde dever-se-á acrescentar que a define ouvidas as organizações representativas dos profissionais e o conselho nacional de saúde, que, em nosso entendimento, deverá ser sempre, com carácter obrigatório, consultado para as grandes opções da política da saúde.
Preconizamos também a criação dos conselhos locais e regionais de saúde. Aliás, pensamos que com estes organismos -já hoje, de algum modo, implementados, embora nunca tenham funcionado- poderá vir a alcançar-se uma descentralização e participação mais alargada.
Sr. Presidenle, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A participação das autarquias locais na promoção e prevenção da saúde merece o nosso apoio. Às câmaras municipais compele saber quais as principais necessidades dos seus concidadãos e qual o melhor caminho para a saúde e bem-estar locais.
Não se pode esquecer, em primeiro lugar, que a competência terá de ser sinónimo de maiores receitas para fazer face èLq mesmas, caso contrário o que o Estado atribuirá às câmaras serão novos encargos e não distribuição de competências. Recordamos o caso da responsabilidade das autarquias em algumas áreas do ensino básico e no alargamento da rede viária municipal, que para algumas autarquias foi uma autêntica asfixia e a total inoperância por falta de recursos dos objectivos pretendidos.
Em segundo lugar, entendernos que as competências deverão ser sempre no âmbito dos cuidados primários e no máximo extensivas ao apoio na construção e manutenção de edifícios e material utilizado nesses serviços mediante a respectiva compensação financeira.
No que se refere à política dos recursos humanos, será importante salientar a proposta do PRD nesta matéria. Assim, propomos: apelo à regionalização da execução da política de recursos humanos; ideias de adequação às necessidades da população, à segurança e ao estímulo dos profissionais. Esta proposta, aliás, está mantida no diploma do Governo, mas complementada por um dado deveras importante -que tem sido esquecido por sucessivos governos, através do «tratamento político» dos números solicitados, todos os anos, para o preenchimento de vagas no internato complementar-, que é traduzido na seguinte referência: «As necessidades do pessoal serão avaliadas tendo em vista os objectivos quantitativos do Serviço Nacional de Saúde.»

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