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23 DE FEVEREIRO DE 1990

0 alcance o significado deste debate sobro a lei de bases da saúde foram, porém, inquínados pelas insólitas declarações do Grupo Parlamentar do PSD em conferência de imprensa anteontem realizada, em que afirmava ter já decidido «chumbar» os projectos de lei apresentados pela oposição.
Não é só o debate democrático que é ameaçado, mas é também a dignidade da própria Assembleia da República que é posta em causa quando, sem que tenha havido confronto e justificação de opiniões, se reduz o imprescindivel diálogo em matéria de tão desejável consenso, ao estéril monólogo do Governo o do seu obediente grupo parlamentar. É caso para dizer que a bancada da maioria pretende impor aos descrentes que «só Cavaco é grande e o PSD o seu profeta», Só que
isso não basta, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados do PSD, é preciso antes de mais provar que se tem razão, que há argumentos válidos o sólidos que justifiquem a vossa proposta, que o sector público pode ter peso igual - ou, quem sabe, inferior -, no sector privado no assegurar dos cuidados de saúde à população, que os custos sociais e económicos serfio menores para o Estado, que aos cidadãos tem condições para pagar a factura que lho querem impor, que os cuidados serão mais e melhores.
Se pensam que com tal habilidade se pode silenciar o debate público que se impõe em matéria de tal relevância, então desenganem-se! 0 PSD impediu na Comissão de Saúde o na conferência de líderes, contra a opinião de todos os outros partidos, o debate público que muitas organizações sindicais e sociais solicitaram; pensamos também que deve reconsiderar, dado que a importância da matéria sobejamente o justifica.
Nesse sentido, vamos requerer, ao abrigo do artigo 147º do Regimento, a baixa à Comissão do todos os projectos em apreço, a fim de permitir um período do discussão pública. A nBo ser assim, promoveremos a divulgação nacional do nosso projecto, denunciando os gravíssimos perigos para o exercício do direito constitucional h protecção da saúde que a proposta do Governo encerra. Porque é aqui, Sr. Presidente, Srs, Deputados, que tudo começa, na garantia pelo Estado do direito à protecção da saúde, conforme preceitua o artigo 64º da lei fundamental.
Com efeito, a Constituiçao estipula com total limpidoz que compete ao Estado assegurar o direito à promoção da saúde a todos os cidadãos o que o instrumento parti a garantia desse direito do Serviço Nacional da Saúde, Mas o que diz o Governo do PSD na sua proposta? Que «a protecçâo da saúde [...] se efectiva pela responsabilidade conjunta, isto é, partilhada, dos cidadãos, da sociedade e do Estado». Esta diluição do responsabilidade do Estado é não só a porta aberta para a partilha dos custos da saúde, mas é a perda de facto do direito à proteção da saúde como direito fundamental e universal dos Portugueses,
Estão assim criadas condições para, à revelia da Constituição, se justificarem pagamentos de cuidados públicos e privatizações do serviços e estabelecimentos do Estado para taxas progressivamente mais moderadoras do acesso dos cidadãos, para menores prestações concebidas. Que uma tal formulação surja da parte deste Governo não nos espanta o justifica até a pressa da discussão, o silenciar das alternativas, a fuga ao debate público. 0 que se torna para nós incompreensivel a posição do Partido Socialista, que ao subscrever idêntico articulado deixa cair este ponto fulcral da «Lei Arnaut», que constitui uma das suas «bandeiras», pelo menos até revisão constitucional.

0 Serviço Nacional de Saúde que a Constituição aponta é o instrumento da satisfação do direito à protecçâo da saúde e incumbe ao Estado disciplinar e controlar as formas privadas de prestação de cuidados de saúdo, articulando-as com o Serviço Nacional de Saúde. 15to é o que diz o artigo 64º da Constituição. E o que faz o Governo? Legisla sobro um sistema de saúde em que serviços públicos e privados em igualdade e sã promiscuidade competem para a transferência de verbas do Orçamento do Estado para o sector privado da saúde.
Está mais que provado que é hoje impossivel garantir cuidados de saúde aos Portugueses em quantidade e qualidade o a custos comportáveis por outra forma que não seja o Serviço Nacional de Saúde. Sobre isto são unânimes todos os especialistas em economia da saúde que analisam objectivamente a situação portuguesa. Mas trata-se também de uma questão que a nível internacional reúne um consenso cada vez maior. Veja-se a experiência altamente positiva na relação custo/benefício da Suécia o a anterior experiência do Serviço Nacional de Saúde inglês, que compatibilizam serviços públicos de grande qualidade o inovação com bons resultados sociais e custas aceitáveis, Note-se a tendência que se verifica hoje em Espanha da criação de serviços públicos antes praticamente inexístentes. Constate-se a experiência italiana da rede pública de hospitais o de clínicos gerais. Verifique-se como o sistema de seguro de saúde dos Estados Unidos da América suscita generalizados protestos, que podem ser comsultados nas páginas das mais prestigiosas publicações médicas como o New England e o Lancet, que podem consultar se quiserem, referentes aos últimos anos. A tendencia mundial que se verifica é para uma assumpção cada vez mais clara pelo Estado da garantia do direito A protecçãoo da saúde, através de serviços públicos desburocratizados o participados, deixando iniciativa privada, em plena independência, o papel de competir para a prestação de cuidados onde se achar com condições para o fazer.
A defesa do seguro de saúde e da grande empresa privada, em que o Estado é o financiador e o cliente, eis o conceito que o Governo defendo e que a vida ultrapassou. Nós não partilhamos desta visão e por isso apostamos decididamente no futuro.
Uma questão urge ainda clarificar, no sentido do não deixar que passe sem resposta. Será que no quadro de uma lei de bases como o Governo propõe já haveria lugar para uma dotação orçamental que ultrapasse os actuais míseros 3,5% do produto interno bruto que tôm estrangulado e degradado os serviços públicos de saúdo? A ser assim, cair-se-la na imoralidade de se negar ao Serviço Nacional de Saúde verbas indispensáveis ao seu eficaz funcionamento, que surgiriam no futuro a financiar a grande iniciaLiva privada a partir dos impostos pagos pelos cidadãos.

Vozes do PCP: -Muito bem

0 Orador: - Multiplicar-se-iam as «clipóvoas», as «hospitálias» e outras «marginálias» formas de apropriação privada de dinheiros públicos que fizeram a tristemente célebre fama do anterior ministério.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: um serviço nacional de saúde tem como características fundamentais para merecer esse nome a universalidado, a generalidade e a gratuitidade. Se parece, ser consensual a atribuição das suas primeiras características,

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