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1 SÉRIE - NÚMERO 47

Vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 127/V e dos projectos de lei n.º 481/V (PS), 484/V (PRD), 485/V (PCP) e 486/V (CDS), sobre a lei de bases da saúde.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Saúde.

0 Sr. Ministro da Saúde (Arlindo Carvalho): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma lei de bases da saúde deve conter as grandes linhas de política nacional de saúde, estabelecendo as intercepções e complementaridades entre o sector público e o sector privado o enquadrar as actividades complementares, as correlações com o ensino, com a investigação e com o sistema internacional de saúde.
Deve ainda definir os direitos e os deveres dos cidadãos e os dos profissionais de saúde e ter por objectivo último, não a imposição de uma qualquer ideologia, mas a consagração de um sistema que, despido de ideias feitas ou dognias, constitua o melhor caminho para assegurar a protecção da saúde e a prestação de cuidados de modo eficaz e humano.
A Lei do Serviço Nacional de Saúde, hoje em vigor, é o contrário de tudo isto. É um repositório de ideias ultrapassadas, é um hino ao colectivismo, digno de qualquer manual de pura ortodoxia marxista. Esquece o indivíduo, para, em lugar dele, colocar um Estado todo poderoso, asfixiante da livre iniciativa, cerceador da liberdade e da criatividade. Foi concebida para robôs, não para homens, Pode ideologicamente ser perfeita, mas é humanamente deprimente.

Vozes do PSD: -Muito bem!

0 Orador: -É uma cartilha, não é um texto para servir os homens nas suas necessidades.
Em boa verdade,, nunca foi respeitada, nem pelos seus próprios autores. E produto de um acto de vontade ideológico, não de uma reflexão humanista e personalista.

Aplausos do PSD.

Com efeito, a Lei n.º56/79 - a chamada «Lei Arnaut» -, verdadeiro subproduto de um falso romanLismo iluminado, a que se associaram não apenas os votos do Partido Socialista, mas também os do Par[ido Comunista Português e - pasme-se! - da UDP, foi uma lei condenada ao incumprímento.
As vozes discordantes surgiram, desde logo, dentro do próprio partido que a propôs - o Partido Socialista - e, de imediato, foram concretizadas em propósito de mudança pelo primeiro Governo da Aliança Democrática, que, em 1980, iniciou estudos, com vista a uma profunda alteração do respectivo regime, e que só não se tornou possível devido a falia de condições de estabilidade política. Em 1983, este propósito haveria de ser retomado por um ministro socialista - embora em iniciativa inconsequente -, o mesmo vindo a suceder com o projecto de lei n.º 368/IV, apresentado pelo PRD.
0 XI Governo Constitucional decidiu aguardar pela revisão constítucional, de modo a poder tornar ainda mais radical este corte com o passado, cujos malefícios estão longe de sc ter feito sentir apenas na área económica da vida nacional.
É justamente o resultado deste esforço de renexão e de mudança, ensaiado por alguns e aspirado por muitos, que permite a concretização (ia proposta de lei n.º 127/V, que está hoje em discussão.

Trata-se de uma lei quadro que, como tal, define os princípios orientadores e estabelece os limites dentro dos quais o legislador regulamentar deve estatuir.
Mas houve o cuidado de não pormenori7ar em aspectos que, não sendo essenciais para a definição do estatuto, poderiam vir a estabelecer limitações incompatíveis com o carácter evoluído que tem que ter a política de saúde, para permanentemente se adaptar às condições reais de cada momento. Não só as condições de vida das populações como as conquistas científicas se alteram e a cada vez maior sofisticação das técnicas são susceptíveis de impor modificações, em termos que podem atingir a própria organização e funcionamento dos serviços.
A cada momento da evolução histórica cabe a responsabilidadc de exprimir legislativamente os credos ideológicos, as convicções políticas, os princípios de govemação e os compromisços tomados para com a população.
As novas leis de saúde apenas prevalecerão por largos períodos de vigência se forem malcáveis e prospectivas, curiosas do futuro.
Acreditamos que a saúde é um problema fundamental na qualidade de existência do homem e da sua realização integral. Sendo um fenómeno originariamente de raiz individual, projecta-se na família, na profissão, na Nação, e assume relevância mundial. Daí derivam as correspondentes responsabilidades dos indivíduos, das famílias, do Estado e da comunidade internacional.
A proposta que apresentamos afirma o direito dos indivíduos e da comunidade à protecção da saúde, tendo como conteúdo a garantia do acesso aos cuidados, a promoção e defesa da saúde pública.
Aponta as directrizes a que deve subordinar-se a política de saúde; consagra o direito dos indivíduos a iguais possibilidades no acesso; prevê medidas especiais para os grupos em maior risco; consagra o direito a cuidados de saúde prestados por serviços estruturados de acordo com os seus interesses; consagra o direito dos utentes a serem inforinados; consagra ainda o direito a serem implicados no sisLema, num aspecto de participação.
Aos direitos dos indivíduos contrapõe-se a responsabí]idade do Estado e da sociedade, na defesa e promoção da saúde individual e colectiva.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A efectivação do direito à protecção da súde tem de envolver coordenadamente não apenas os estabelecimentos que integram o Serviço Nacional de Saúde como os dependentes de departamentos que tutelam áreas conexas, nomeadamente os da educação, da segurança e bem-estar social, do emprego, do desporto, do ambiente, da habitação, do urbanismo, da cconornia e do sistema fiscal e ainda as autarquias locais, bem como instituições públicas e privadas que possam contribuir para a sua efectiva concretízação.
Tem que envolver, ainda, todas as entidades e os profissionais que desenvolvem actividades na área dos cuidados de saúde, constituindo um sistema de saúde aberto à utilização de todos os recursos, os quais devem ser geridos de forma a obter deles o maior proveito socialmente útil.
Pretende-se, com isto, um sector privado autónomo, dinárnico, consciente do papel que lhe cabe, e profissionais de saúde que se integrem no sistema e a quem sejam fornecidas as condições para, em liberdade, escolherem e desenvolvercm a sua actividade com independência, i-nas sempre com o espírito de quem sabe estar a exercer unia actividade de verdadeira utilidade pública.

Vozes do PSD:- Muito bem!

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