O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE FEVEREIRO DE 1990

Promove-se a dinamização da participação e responsabilização das comunidades e dos cidadãos na sua gestão, na defesa e promoção da sua própria saúde, definindo-se os respectivos órgãos e a sua composição.
Definem-se os órgãos da sua estrutura a nível central, regional e concelhio, a sua composição e forma de designação dos seus responsáveis e o grau de autonomia de cada um destes níveis e as respectivas competências, criando-se uma verdadeira descentralização.
Clarifica-se mesmo a função do Governo face ao Serviço Nacional de Saúde, dotando-se este de personalidade jurídica.
Estabelecem-se regras para o funcionamento e avaliação dos resultados e acentua-se a primazia dos cuidados de promoção da saúde e da prevenção da doença e estabelece-se para cada região a articulação correcta de todos os níveis de cuidados, através de uma administração unificada.
Reconhece-se que o Serviço Nacional de Saúde não deve engolir a totalidade das intervenções públicas e que outros serviços do Estado e um volumoso sector privado têm um papel importante a desempenhar.
Consagra-se, assim, a existência de um vasto sistema que visa a efectivação da protecção e promoção da saúde, sob a tutela do Ministério da Saúde, e que tem como instrumento fundamental o Serviço Nacional de Saúde, mas que integra as demais instituições e organizações públicas e privadas que actuam no campo da saúde.
Mas, quanto à articulação entre o sector público e o sector privado, estabelecem-se claramente, sem ambiguidades, as regras de jogo. Definem-se os apoios a conceder ao sector privado em função das suas vantagens sociais.
Em relação às instituições particulares de solidariedade social, reconhece-se e deseja-se a sua valiosa colaboração na prestação de cuidados de saúde, devendo ser apoiadas técnica e financeiramente através de acordos e convénios com o Serviço Nacional de Saúde, desde que respeitem as regras esta belec idas.
Quanto às instituições privadas com fins lucrativos, devem manter a sua autonomia e não lhes ser permitido parasitar o Serviço Nacional de Saúde. Articulam-se, sim, com ele, de forma complementar, com regras bem definidas, de modo que os doentes que os utilizem tenham um tratamento igual ao que teriam no sector público, em matéria de custos e somente nestas circunstancias.
Não queremos ser fastidiosos enumerando aqui o conteúdo de todos as bases que constituem o nosso projecto. Naturalmente que não foram esquecidos o estatuto e as carreiras dos profissionais, tendo sido postos sem relevo o seu papel fundamental, a formação e a investigação, o regime das convenções, a actividade farmacêutica, os seguros de saúde, etc.
Quanto ao seu financiamento, ele é basicamente suportado pelo Orçamento do Estado, para dar cumprimento ao preceito constitucional da sua tendência para a gratuitidade e, embora estejam previstas outras receitas, não haverá outras contribuições dos beneficiários para além das taxas moderadoras, estas a aplicar quanto necessárias para racionalizar a utilização do sistema.

0 Sr. Silva Marques (PSD): -Taxas moderadoras?

0 Orador: - E defendemos que o esforço do Estado deve aumentar progressivamente, até atingir taxas razoáveis do PIB, ao contrário do que tem vindo a acontecer

nos últimos anos, com a introdução simultânea de medidas cautelares para evitar os excessos de consumos com cuidados desnecessários.
E não se fale de injustiças sociais praticadas ao abrigo do sistema, pois que, contribuindo todos os cidadãos para o Orçamento do Estado, de acordo com os seus rendimentos, a parte dos seus impostos destinada ao suporte da saúde ultrapassa, para a maioria dos grandes contribuintes, os seus próprios consumos nesta matéria.
Queremos apenas mencionar, para finalizar esta apresentação, a criação do Provedor da Saúde. Trata-se de uma inovação de grande interesse, que auxiliará e esclarecerá os cidadãos quanto aos seus direitos à protecção da saúde. Será um órgão independente, sem poder decisório, que aprecie as queixas dos cidadãos, encaminhando-os para os responsáveis, acompanhados das recomendações necessárias para prevenir ou reparar injustiças cometidas.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos convictos que o nosso projecto de lei levará à construção de um sistema autónomo, com uma organização regionalizada e gestão descentralizada e participada, tendencialmente gratuito, com estruturas flexíveis e desburocratizadas, com aproveitamento de todos os recursos existentes no País e que, se for correctamente regulamentado, será a resposta mais adequada da comunidade para proporcionar a todos os cidadãos os benefícios dos cuidados de saúde, cada vez mais eficazes, mas cada vez mais dispendiosos.
Ao contrário do que afirmou o Prof. Cavaco Silva na recente reunião na Figueira da Foz, em que advertiu os seus militantes que o PS andava a esconder as diferenças que o separam do PSD, deixamos bem claro o que distingue o nosso projecto da proposta do Governo.
E porque acreditamos que na bancada do PSD há ainda muitos deputados que não abandonaram os seus ideais sociais-democratas a troco de um liberalismo egoísta, que não pode ter cabimento no sector da saúde, apelamos para casos para que se juntem a nós na construção de um sistema de saúde que seja a expressão dos ideais da justiça, da autêntica solidariedade e de uma desejada fraternidade,

Aplausos do PS.

A Sr., Presidente: - Estão inscritos, para pedir esclarecimentos, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e os Srs. Deputados António Bacelar, Luís Filipe Meneses, Nogueira de Brito, João Camilo e Nuno Delerue.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Paramentares.

0 Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Dias Loureiro): -Sr. Presidente, Srs, Deputados: Creio que este debate que hoje estamos aqui a levar a cabo é muito importante, porque vai permitir clarificar as opções, em matéria de saúde, que o Governo e os partidos políticos representados nesta, Câmara têm.
Portanto, é bom que, perante esta Câmara e perante o País, haja uma afirmação clara de qual é a opção de cada força política nesta questão.
Da parte do Governo creio que não há grandes dúvidas, porque a proposta de lei que ele aqui traz é uma afirmação política e uma proposta clara e representa, no fundo, aquilo por que nos debatemos desde há muitos anos e que agora a Constituição veio tomar possível.

Páginas Relacionadas
Página 1656:
1656 I SÉRIE - NÚMERO 47 A nossa proposta de lei é clara e quem a ler ficará a saber
Pág.Página 1656