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1 SÉRIE - NÚMERO 47

Propomos a criação de incentivos à fixação de profissionais de saúde em áreas de menor atracção, bem como a criação de remunerações especiais que permitam a qualidade e a produtividade dos profissionais.
São estas duas propostas que, em nosso. entender, mexem nas pedras de toque das mudanças, por forma a atingir uma melhor rentabilização dos recursos humanos, têm a ver com a necessidade de descentralização das carreiras, com o relacionamento dos sistemas de retribuição, com o volume e qualidade dos serviços efectivamente prestados, recusando uma orientação tendencialmente uniformizadora, que tem vingado até aos dias de hoje e que se aponta como responsável da desmotivação dos médicos do Serviço Nacional de Saúde.
Pretende o Governo, o em nosso entender bem, combater o pluriemprego, mas como vai conseguir conciliar esta medida com a de, por exemplo, nas classes de enfermagem, o próprio Estado necessitar de celebrar contratos, na qualidade de tarefeiros, com profissionais em hospitais diferentes daqueles onde eles figuram como efectivos dos quadros, pela simples razão de em Portugal haver grande carência de enfermeiros?
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Muitas e diversas questões se, nos colocam, como naturalmente se colocaram a Lodos os Srs. Deputados das diferentes bancadas, que têm a ver com formação profissional, formação humana, serviço público o privado, gestão e autonomia de gestores, deveres e obrigações de utentos e profissionais, articulação entre hospitalização privada e o Serviço Nacional de Saúde, articulação entre Hospitais Civis de Lisboa e algumas unidades de internamento, seguro de saúde, quem paga, quem subsidia, quem usufrui, etc.
Matéria suficiente que justifica, tal como apoiámos em sede de comissão, um debate público, profundo, consciente e responsável, de modo a não só responder ao artigo 147º do Regimento desta Câmara, mas também, e principalmente, a recolher todos os contributos úteis e necessários para que a Comissão obtenha um texto final exequível, prático e justo, que dê a cada cidadão português a certeza de uma assistência na sua saúde que responda não só à sua exigência humana, mas, principalmente, à razão constitucional que lhes assiste do direito à saúde.
Por essa razão, Sr. Presidente, Srs. Membros do Govemo, Srs. Deputados, em sede de comissão, de forma isenta e construtiva, apresentaremos as propostas que consideramos convenientes para que o texto final obtido seja aquele que todos, sem dúvida, desejamos e venha responder à melhoria dos cuidados de saúde de toda a população portuguesa.

Aplausos do PRD.

A Sr.ª Presidente: -Para formular pedidos d e esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Bacelar,

0 Sr. António Bacelar (PSD): - Sr. Deputado Rui Silva, vou ser muito breve, porque, embora no início da sessão parecesse que tínhamos muito tempo, o que é facto é que, ao fim e ao cabo, o tempo não chega.
Parecia-me desclcgante, da nossa parte, se não lhe dirigíssemos uma palavra depois da sua intervenção, até porque o vosso grupo parlamentar leve o trabalho de apresentar um projecto de lei sobre o tema hoje em debate.

Vou fazer-lhe apenas uma pergunta em relação à comparticipação dos medicamentos.
V. Ex.ª criticou a lista de comparticipação dos medicamentos e quanto a este aspecto queria dizer-lhe que essa lista não é imutável, pois o que é verdade hoje pode ser mentira amanhã. Por isso, estou convencido - e foi isso que disse em sede de comissão -que as listas de medicamentos irão mudar de acordo com as necessidades.
Para finalizar, poderei dizer-lhe que não estou muito preocupado com isso, pois estou convencido, como já disse, de que, no futuro, muitas outras coisas serão remediadas.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

0 Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Deputado António Bacelar, muito obrigado por ter colocado essa questão, pois perinitir-me-á recordar que há aproximadamente um ano coloquei nesta Câmara, numa sessão de perguntas ao Governo, esta questão à então ministra da Saúde, Dr.ª Leonor Beleza.
Na altura, trouxe elementos conclusivos e demonstrativos do desagrado demonstrado pelos utentes às alterações à lista das comparticipações nos medicamentos. Recordo que, na altura, a Sr.ª Ministra acolheu, e bem!, uma sugestão que lhe fiz no sentido de que deveria servir-se dos órgãos de comunicação social para solicitar às pessoas que não utilizassem indiscriminadamente os medicamentos.
De facto, passado algum tempo a Sr.ª Ministra implementou esse esquema e passámos a ver na comunicação social avisos para que não houvesse utilização desnecessária de medicamentos, mas a lista de comparticipação em nada foi alterada. 15to foi há cerca de um ano!
Registamos, pois, com agrado a disponibilidade que V. Ex.ª, como deputado do PSD que apoia o Governo, demonstrou para poder vir a rever, num curto espaço de tempo, o que é uma injustiça nacional. V. Ex.ª sabe perfeitamente bem que hoje há reformados que não conseguem pagar os medicamentos quando têm doenças crónicas e continuas.
Srs. Deputados, aqui fica esta mensagem para o Governo: o Grupo Parlamentar do PSD, tanto quanto nos apercebemos pelo intervenção do Sr. Deputado António Bacelar, apoiará as medidas que visem a alteração das listas de comparticipação pela nossa parte, diremos, desde já, sem dúvida alguma, que também apoiaremos tal medida se ela vier a ser tomada.

Vozes do PRD: -Muito bem!

A Sr., Presidente: -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Camilo.

0 Sr. João Camilo (PCP): -Sr.ª, Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao iniciarmos cte dcbate sobre matéria de tão grande relevância política e social gostaríamos de exprimir o desejo de que uma lei sobre a saúde resultasse de um amplo consenso nacional, onde comunidades, Estado e trabalhadores da saúde pudesse,n encontrar um referencial de confiança dentro das normas constitucionais.
Se a revisão constitucional beliscou um princípio que reputamos muito importante do Serviço Nacional de Saúde, não alterou as características essenciais do artigo que consagra o direito à protecção da saúde.

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