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1 SÉRIE -NúMERO 47

Em toda a proposta de lei, quer no seu preâmbulo quer
no seu articulado, existe uma intenção implícita de des
truição do SNS
Este Governo decididamente não gosta do Serviço
Nacional de Saúde, que, apesar de todos os ataques que
lhe têm sido dirigidos, adquiriu relevo indiscutível na
igualização de acesso das populações a cuidados de qua
lidade boa, se tivermos em conta as restrições financeiras
que lhe têm sido impostas. 0 SNS, além de ser um pilar
da solidariedade social, é uma estrutura que inspira con
fiança aos Portugueses, onde eles sabem poder encontrar
cuidados gratuitos em qualquer situação de crise da saúde.
E dos escombros que, restam do SNS, tolerado pelo
Governo, constata-se que o princípio de gestão participada
e descentralizada não está devidamente contemplado.
0 SNS da proposta de lei pretende ser descentralizado,
mas é acéfalo, não tem órgãos centrais. Será afinal o Go
verno que reserva para si a direcção exclusiva do SNS,
distribuindo os recursos por critérios da sua conveniência.
Nesta importante área, o Governo optou ainda pela
habilidade de omitir a forma de constituição e de desig
nação dos órgãos que compõem a estrutura orgânica do
SNS, tudo indiciando (e estamos a lembrar-nos das no
meações escandalosas para os órgãos de gestão hospitalar)
que o Governo vai também nesta matéria manter a
fórmula errada de «mais Estado, pior Estado». ,
Esta atitude centralizadora defendendo uma intervenção
excessiva do Estado está também expressa noutras áreas
importantes, como a que se refere ao estatuto dos pro
fissionais de saúde, cujo articulado deixa sérias dúvidas
quanto à intenção do Governo em insistir no erro da
exclusividade obrigatória.
Mas, como para compensar estas e outras medidas de
excessiva intervenção do Estado, o Governo «pisca o
olho» à iniciativa privada, abrindo as portas à privatização
injustificada de estabelecimentos oficiais e oferecendo-lhè
condíções de vantagem em relação ao sector público, na
corrida ao magro orçamento da saúde. Esta situação
conduzirá certamente ao que tem acontecido em tantos
outros países, com consequências gravosas, ao que hoje
em dia é conhecido pelo fenómeno da «desnatação».
15to é, teremos em breve os hospitais oficiais para os
casos difíceis, de elevado risco e custo financeiro, e os
estabelecimentos privados (não esqueçamos que são
financiados com verbas do SNS) para quem? Para as
situações fáceis, sem riscos, economicamente rentáveis e
que quando sofcem alguma evolução negativa apressam
-se a bater à porta do sector público.
Verifica-se, pois, que a proposta do Governo, no que
se refere ao modo de relacionamento entre o sector pú
blico e privado, não apresenta soluções que conduzam a
uma desejavel e salutar clarificação, baseada no princípio
tia independência mútua. Antes, pelo contrário, esta pro
posta ambígua conduzirá inevitavelmente a permanentes
contratualidades de interesses, permitindo que alguns

sectores privados continuem a ser parasitários do sector
público.
0 Partido Socialista reconhece a importância do sector
privado prestador, tanto lucrativo como não lucrativo, mas
defende que deve existir uma total clatificação das suas
relações com o sector público

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Orador: -... e também uma clara definição; das condições de apoio do Estado, por forma que não continuem a subsistir mais dúvidas e equívocos.

Finalmente a proposta do Governo deixa antever que os Portugueses
Vão ver gravadas as despesas que têm de efectuar com a saúde,...

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Orador: -... pois prevê que, para além das taxas moderadoras, os doentes paguem ainda mais outras taxas, «as taxas por serviços prestados ou utilização de instalações ou equipamentos».

Sr.º Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta do.Governo, para além de tornar a saúde mais cara para os Portugueses, não tem uma linha política coerente e está cheia de contradições e ambiguidades.

Se não vejamos:

Num artigo [base II, nº 1, alínea b) afirma-se defensor da igualdade de todos no acesso aos cuidados de saúde, mas noutros artigos [base XX111, nº 2, alínea d), e base XXVII, nº 2] cria condições objectivas de acentuação das desigualdàdes;

Num artigo (base XXVI, nº 2) é pela privatização, mas noutros artigos (bases XXVI, XXVII, XXVIll o base XXX1,nº 4) é pela estatização;

Num artigo.[base XX1V, alínea e)] diz-se defender uma gestão descentralizada e participada, mas noutros artigos (bases XXVI, XXVII e XXVIII) já não consegue esconder a sua apetência para uma gestão -altamente centralízadora.

Vozes do PS: - Claro!

0 Orador: - Noutros artigos (como, por exemplo, a base XXII, nº 6, e a base XXVII, nº 2) defende a medicina privada, mas já noutro artigo [base XXX1, nº 4) é pela exclusividade obrigatória, isto é, pela medicina estatizada.

Mas o documento do Governo não é somente rico em contradições-e ambiguidades, é-o também nas omissões, como são,os exemplos da forma de constituição e de designação da estrutura organica do SNS e também o exemplo escandaloso dos seguros de saúde, cuja importaníè matéria é tratada apenas numa linha.

Sr., Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: 0 Governo perde uma oportunidade histórica de mclborar'o sistema de saúde em Portugal.

0 documento que o G ovemo apresentou não terá vida longa se não sofrer profundas alterações.

Aplausos do PS

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Amorim.

A Sr." Luísa . Amorim (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr.- e Srs. Deputados: A proposta do Governo de lei de bases da, saúde, agora em discussão na generalidade, é bem a expressão,da filosofia de princípios da política deste Governo, que na saúde, tal como noutros campos, deférido, a desresponsabilização do Estado e a entrega de sectores fundamentais da vida nacional, como a saúde, à iniciativa privada. Se a protecção da saúde é um direito consagrado na Constituição, no entanto na proposta do Governo, para a sua concretização, as responsabilidades são iguais, Governo e entidades privadas, com ou sem fins lucrativos.

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