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23 DE FEVEREIRO DE 1990

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Se para nós nada temos a opor à iniciativa privada na medicina, no entanto o que a proposta de lei do Governo nos diz é que o Estado não é o garante fundamental da implementação do Serviço Nacional de Saúde.
0 Estado equipara-se, às entidades privadas para responder às necessidades. E, Srs. Deputados, o Estado tem de ser o principal garante de um Serviço Nacional de Saúde se o queremos geral, universal e tendencialmente gratuito, entendendo neste tendencial que nos queremos aproximar da gratuitidade.
Na verdade, a filosofia da proposta de lei tem sido a prática da política de saúde do Governo. Assiste-se ao aumento galopante dos preços dos medicamentos, cada vez menos comparticipados, e ao empurrar dos doentes para a clínica privada por falta de resposta dos serviços públicos.
São os centros de saúde onde os médicos de família têm quatro horas de consulta para atender 1500 potenciais utentes, com uma média de 15 doentes por consulta/dia, naturalmente de qualidade duvidosa!
São os tempos de espera de consulta também nos médicos de especialidades em zonas onde o tempo de espera para consulta chega a ser de seis meses! E.devo dizer que a Comissão de País, onde verificou exactamente isto, e o tempo de espera para consulta de algumas dessas especialidades era de nove meses.
É o encerramento de maternidades e de valências básicas em muitos hospitais distritais, etc.
0 desvirtuamento e o mau funcionamento do Serviço Nacional de Saúde só têrn acarretado que a saúde se tem tornado mais cara para o Estado e para os utentes.
A partir de agora, com esta proposta de lei, tudo se torna mais claro. Nos deveres dos próprios utentes já se prevê mesmo, textualmente, que ele deve «pagar os encargos que derivem das prestações dos cuidados de saúde, quando for caso disso», e acrescentam-se as taxas moderadoras.
Com esta proposta de lei, os lesados serão os utcntes e os cidadãos, nomeadamente os mais carenciados, que não pocIcráo recorrer à medicina privada, com ou sem seguros de doença.
Sr.ª Presidente, Sr.- e Srs. Deputados: Nada se diz também na proposta do Governo sobre as características dos cuidados de saúde a promover pelo Serviço Nacional de Saúde a cargo do Estado, nomeidamente cuidados de promoção e vigilância da saúde e prevenção da doença, cuidados médicos de clínica geral e de especialidade, cuidados domiciliários, de enfermagem e internamento hospitalar, transporte de doentes, elementos complementares de diagnóstico e reabilitação, suplementos alimentares dietéticos, medicamentos e produtos medicamentosos, cuidados de reabilitação, próteses e ortóteses e outros aparelhos complementares terapêuticos, apoio social em articulação com os serviços de segurança social.
Fica-se a proposta cio Governo pela responsabilidade vaga de o Estado garantir «o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde, nos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis», tendo essa política de saúde «um carácter evolutivo, adaptando-se permanentemente às condições da realidade nacional, às suas neccssídades e recursos».
Se se diz que a promoção da saúde e a prevenção da doença fazem parte das prioridades no planeamento das actividades do Estado, no resto é-se omisso e vago.
A preocupação parece ser deixar desde já claro na lei de bases que se vai fazer o que, se pode, acautelando-se desde já o que não se pode fazer.

Na perspectiva do Governo, a saúde não é um bem fundamental, do ponto de vista humanístico e civilizacional, a defender que o Estado se obriga a promover, numa perspectiva de desenvolvimento e de progresso da própria sociedade. É algo a que o Estado de forma acessória responderá.
A interdependência da política de saúde com a necessidade de promoção de uma política de emprego, de segurança social, de habitação e educação, desporto e cultura, para uma efectiva promoção da saúde e prevenção da doença, não está explícita na proposta da lei de bases de saúde do Governo.
Sr.ª Presidente, Sr.- e Srs. Deputados: Preocupa-se a proposta de lei do Governo com a avaliação permanente do funcionamento do Serviço Nacional de Saúde sobre a qualidade dos serviços, a utilização dos recursos, em termos de custos/benefícios, o que nos parece justo e necessário. Mas nada se diz sobre os critérios de avaliação das capacidades para o acesso ou ingresso nos lugares do quadro ou nos órgãos de gestão ou de direcção dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
Por isso, no nosso projecto de lei, explicitamos que sejam a capacidade e a competência os valores que definem os perfis para o acesso aos lugares. Também por essa razão, propomos que se salvaguarde, com rigor, a idoneidade, a independência e a competência técnica dos júris ou órgãos que realizam as selecções.
Aceitar isto pressupõe pôr em causa a actual lei de gestão hospitalar, que, ao nomear os gestores, mais não faz que favorecer critérios de compadrio político e de governamentalização do Serviço Nacional de Saúde e não a qualidade dos serviços e a contenção de custos.
Não nos parece que o Governo esteja interessado nisso com a sua avidez de, cada vez mais, governamental izar o aparelho de Estado, como não está interessado que o direito de participação dos profissionais de saúde inclua a expressão da sua opinião pública sobre o funcionamento dos serviços e órgãos do Serviço Nacional de Saúde. É com clara e afrontosa violação da Constituição a portaria que proíbe os profissionais de saúde de se pronunciarem publicamente sobre todas as questões de funcíonamento e qualidade dos serviços onde se integram.
É evidente que com este direito não se lesariam as normas éticas e deontológicas nem o sigilo profissional!
0 projecto de lei do PCP, ao salvaguardar estes princípios, garante a transparência na administração e na gestão do Serviço Nacional de Saúde aos vários níveis.
Para nós, a regionalização, a gestão descentralizada e participada, a gratuitidade na acessibilidade e nos cuidados prestados pelo Serviço Nacional de Saúde, em que o Estado é o principal garante, silo essenciais para que este seja universal e geral.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Bacelar.

0 Sr. António Bacelar (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Como sector especializado das Nações Unidas, a Organização Mundial de Saúde (OMS) preocupa-se, e bem, com a saúde dos cidadãos a nível internacional e com notória preocupação com a saúde pública.
É seu objectivo facultar aos cidadãos do mundo até ao ano 2000 um confortável nível de vida no domínio da saúde e do bem-estar social e económico.

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