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SÉRIE - NÊMERO 47

Na Europa funciona um sector regional da Organização Mundial de Saúde, com adesão de 33 Estados membros, nos quais Portugal se inclui.
Nesse sentido, o nosso país, altamente preocppado com a saúde dos cidadãos e tentando atingir esses objectivos, começa a preparar as acções necessárias ao bem-estar dos Portugueses.
Por isso mesmo, hoje e após a última revisão constitucional, o Governo apresenta uma proposta de lei de bases de saúde para modificar a que existe e que não satisfazia os doentes e os profissionais de saúde na sua grande maioria.
Os Estados membros devem proceder de Uil modo que as respectivas políticas e estratégias estejam de acordo com os princípios das metas da saúde para todos.
Cito a meta 33 da OMS:

Esta meta será realizável se todos os países Orocederem a um exame sistemático das respectivas políticas e, legislação de saúde na óptica da estratégia e das meias regionais de saúde para todos, ao mesmo tempo que elaboram estratégias e metas nacionais para todos e modificam ou reforçam a sua própria legislação, tendo em conta as condições legais, políticas e estruturais próprias.

Orientado por estes princípios e outros similares, o Governo, no quadro do seu importante papel de mobilização de apoio e participação dos profissionais e do público para o desenvolvimento e'controlo das novas políticas de saúde, descentraliza o poder criando e reforçando estruturas, tais como comissões consultivas de saúde a diferentes níveis: nacional, regional, concelhio e local.
Em Portugal, com a proposta de lei n.º 127/V, agora em discussão, o Governo assume o compromisso do seu programa eleitoral. Tomou as iniciativas necessárias à alteração da Lei do Serviço Nacional de Saúde, tendo em vista o estabelecimento de um sistema de saúde que dê, antes de mais, aos utentes dos serviços a garantia efectiva da igualdade de todos no acesso aos cuidados de saúde e que, ao mesmo tempo, satisfaça os profissionais que nele trabalham.
A descentralização efectiva ao nível da tomada de decisão na gestão e participação por parte dos'utentes e das confunidades é uma faceta importante nestes princípios.
É necessário alterar a Lei nº 56/79, que consagrava a existência de um Serviço Nacional de Saúde estatizante.
Continuamos a defender que o Estado é o primeiro garante na prestação dos cuidados de saúde aos cidadãos.
Este princípio não impede que defendamos que o sector privado tenha no novo sistema de saúde uma importante acção nesses mesmos cuidados. Esta é a base principal do novo Serviço Nacional de Saúde, pois engloba um sistema de saúde em que o Estado assume as suas responsabilidades e o sector privado, competindo com -ele, mas utilizando o seu potencial profissional e de instalação, se torna complemento importante na prestação desses mesmos cuidados. São as potencialidades destes dois sectores que formarão o novo sistema de saúde e vão fazer a inversão de um Serviço Nacional de Saúde estatizante e socializante, que os utentes e profissionais de saúde,há muito tinham rejeitado.
Pelo que ficou dito e porque queremos melhores cuidados neste domínio para os Portugueses é.que o PSD defende e apoia a proposta de lei do Governo.

Além disso, porque acreditamos que será o início de uma nova era neste Portugal, tantas vezes adiado.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Catarino.

0 Sr. Jorge Catarino (PS): - Sr.& Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Da análise dos projectos de lei de bases da saúde, apresentados pelo PRD, pelo CDS e pelo PCP, ressalta claramente a ideia base de que o SNS, com maior ou menor relevância, consoante a perspectiva política dos partidos, constitui a entidade fundamental de qualquer sistema de saúde para os Portugueses. Esta ideia aparece mesmo no projecto de lei do CDS, que, embora em coerência com o seu ideal e defendendo uma quase total liberalização, não prescinde de referir o SNS como estrutura de grande relevância.
De facto, se atentarmos, por exemplo, na evolução das desigualdades e assimetrias de acesso aos cuidados de saúde entre 1972 e 1982, nos diferentes distritos, que, em relação à frequência hospitalar, passou de um para sete, de um para dois, em 10 anos de SNS, temos a noção clara da sua importância.
De salientar que quer o PRD quer o PCP como o PS e até o PSD assentam basicamente os seus projectos de lei de bases de saúde no SNS, sendo apenas excepção o CDS, que o considera ao nível de qualquer outra entidade prestadora de cuidados de saúde, privada ou não.
Sucintamente, pensamos que todos os projectos de lei apresentados traduzem uma grande preocupação política quanto à problemática da saúde em Portugal, situação grave que urge remediar rapidamente, procurando amplos consensos e convergências num denominador comum das enormes carências, dificuldades e desigualdades existentes.
Furtando-se ao debate público prévio, furtando-se ao debate em sede de comissão e preparando-se, conforme foi anunciado em conferência de imprensa, para derrotar todas as propostas, o PSD assume perante o País, mais uma vez, a postura da intolerância, do desprezo pelos projectos da oposição, numa matéria que, pela sua importâncía para os Portugueses, deveria ser objecto de estudo aprofundado e possibilitar uma ampla discussão, em que a opinião pública, através das organizações cívicas, políticas, sindicais, patronais e outras, pudesse participar activamente.
A política da ditadura da maioria, do negativismo desmobiliiador de uma arrogância ainda recentemente penalizada nas eleições autárquicas, não augura nada de bom, em termos do futuro, para a saúde dos Portugueses.
Se ao projecto de lei do PRD criticamos a omissão da necessidade das taxas moderadoras, bem como a indefinição dos limites entre os sectores público e privado e um qualquer financiamento também pelas autarquias locais -já tão sacrificadas - e ainda a instalação gradual do SNS (que não compreendemos), pensamos que, tal como nos demais projectos, há alguns aspectos positivos, pelo que deveriam ser aprovados, na generalidade, para posterior estudo e aperfeiçoamento em sede de comissão respectiva.
Ao CDS criticamos a medicina para ricos e pobres que prefigura no seu projecto, o aparecimento do SNS por decrcto-lei, a total indefinição de quem traça as grandes linhas da política de saúde e de quem as executa. Pensamos ser apenas uma proposta para «tempo de antena» em Plenário.

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23 DE FEVEREIRO DE 1990 1675 0 projecto de lei do PCP retoma a velha ideia de um SNS
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