Página 2217
Quinta-feira, 19 de Abril de 1990 I Série - Número 65
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE ABRIL DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Exmos. Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Júlio José Antunes
João Domingos F. de Abreu Salgado
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa.
Procedeu-se à discussão da proposta de lei n.º 135/V - Protecção de dados pessoais face à informática e do projecto de lei n.º 519/V (PRD) - Defesa dos direitos do homem perante a informática, intervieram, a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado Adjuntos do Ministro da Justiça (Borges Soeiro) e do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Odete Santos (PCP), Isabel Espada (PRD), Edmundo Pedro (PS), José Puig (PSD) e Narana Coissoró (CDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 50 minutos.
Página 2218
2218 I SÉRIE -NÚMERO 65
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 20 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Álvaro José Martins Viegas.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Augusto Ramos
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Ourique Mendes.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Armando Lopes Correia Costa.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Casimiro Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Flausino José Ferreira da Silva.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Gilberto Parca Madaíl.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Carlos Marta Soares.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maças.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Licinio Moreira da Silva.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luis Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Augusto Pinto Barros.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cru/Roseta.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.
Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes Silva Braga.
António Manuel Henriques de Oliveira.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Miguel de Morais Barreto.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Luís.
Página 2219
19 DE ABRIL DE 1990 2219
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Edmundo Pedro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
João Rosado Correia.
Jorge Lacão Costa.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues.
António da Silva Mota.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Luís Maria Bartolomeu Afonso Palma.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odete Santos.
Sérgio José Ferreira Ribeiro.
Partido Renovador Democrático (PRD):
António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Natália de Oliveira Correia.
Rui José dos Santos Silva.
Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
Narana Sinai Coissoró.
Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):
André Valente Martins.
Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Deputados independentes:
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura dos diplomas que deram entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes diplomas: projecto de resolução n.º 52/V, apresentado pelo PCP, relativo à defesa e expansão da produção leiteira; projecto de lei n.º 520/V, apresentado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira e outros, do PCP, que elimina restrições à participação dos pequenos accionistas em instituições bancárias, que baixou à 7.ª Comissão; projecto de lei n.º 521/V, apresentado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho e outros, do PCP, que altera a forma e os meios de prova da existência dos contratos de arrendamento rural estabelecidos no Decreto-Lei n.º 385/88, de 25 de Outubro, permitindo o acesso de todos os agricultores ao sistema de crédito e aos fundos comunitários, que baixou à 11.ª Comissão; projecto de lei n.º 522/V, apresentado também pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho e outros, do PCP, facilitando o acesso de todos os produtores de leite aos financiamentos comunitários (alteração do Decreto-Lei n.º 327/88, de 23 de Setembro).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à apreciação da proposta de lei n.º 135/V - Protecção de dados pessoais face à informática (e também, por decisão da conferencia de líderes, à do projecto de lei n.º 519/V - Defesa dos direitos do homem perante a informática, apresentado pelo PRD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há já vários séculos, nomeadamente desde que os princípios contidos na Magna Carta foram sendo conhecidos, que um desses princípios, visando garantir a liberdade individual face ao abuso de poder, ganhou foros de cidadania, lendo-se tomado uma das características marcantes das modernas democracias.
No nosso país, só as Constituintes de 1911 vieram consagrar o princípio a que me refiro - o Habeas corpus -, como sendo a reacção institucional contra a detenção ou prisão ilegal. É a resposta sistémica a uma violação dos direitos fundamentais do homem.
Mas por vezes sucede, ou pode suceder, que o homem, embora não veja cerceada a sua liberdade física de uma forma ilegítima e, por isso mesmo, não possa socorrer-se do instituto do Habeas corpus, vê-se envolto numa verdadeira malha apertada, que o limita e que o constrange. Está ainda em causa a sua liberdade individual, nomeadamente quando há o perigo de o poder constituído interferir ou devassar a sua vida privada no âmbito do exercício das suas liberdades.
Se o Estado necessita de possuir informação, como suporte de conhecimento e elemento essencial à decisão, o cidadão, por seu lado, tem o direito de ver mantida incólume a sua esfera íntima e de se afirmar como ser livre.
Trata-se, afinal, de compatibilizar o direito do indivíduo ao exercício das suas liberdades e ao gozo da sua intimidade com a necessidade de a sociedade, em que se encontra integrado, ter real vantagem em conhecer dados que a si digam respeito.
A este e a outros pretextos - e na opinião de Arthur Miller-, «o computador, com a sua sede insaciável de
Página 2220
2220 I SÉRIE - NÚMERO 65
informação, a sua reputação de infalibilidade, a sua memória de onde nada pode ser apagado, poderia tornar-se o centro nervoso de um sistema de um mundo de cristal, no qual o nosso lar, a nossa situação financeira, as nossas relações, a nossa saúde física e mental serão postos a nu diante de um espectador menos atento». Um mundo, enfim, «orwelliano»!
Por isso mesmo é que, para além do conceito de Habeas corpus, também um outro, que visa igualmente respeitar as liberdades do indivíduo face ao mundo de hoje, vem ganhando forma, sobretudo nas duas últimas décadas. Refiro-me ao habeas data, o qual poderá ser definido ou desdobrado em diversas vertentes, ou em diversos direitos, designadamente o direito de acesso, ou seja, o direito de conhecer os dados constantes de registos informáticos, quaisquer que eles sejam (públicos ou privados), o direito ao esclarecimento sobre a finalidade dos dados, o direito de contestação, ou seja, o direito à rectificação dos dados, o direito de actualização (cujo, escopo fundamental é a correcção do conteúdo dos dados em caso de desactualização) e, finalmente, o direito à eliminação dos dados cujo registo é interdito. Estes direitos encontram-se contidos no artigo 35.º da Constituição e explicitados, de forma adequada, na proposta de lei que o Governo ora apresenta à Assembleia da República.
Antes, no entanto, não quero deixar de evidenciar as muito válidas bases de trabalho existentes, como sejam as propostas de lei n.ºs 97/II e 57/III e o projecto de lei n.º 110/III.
Naturalmente que nos mereceu especial atenção o bem elaborado projecto de lei n.º 281/V, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, bem: como o notável parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o aludido projecto, de autoria do seu ilustre presidente, bem como, acrescento, o parecer sobre esta mesma proposta de lei que hoje se discute e de que há pouco acabei de ter conhecimento.
Também o Ministério da Justiça vem, nos últimos anos, acompanhando de muito perto os legislativos que, sobretudo sob a égide do Conselho da Europa e da OCDE, vêm sendo produzidos, sendo de salientar a participação activa que as diversas delegações portuguesas tiveram nas inúmeras reuniões que já ocorreram sobre a matéria.
Assim, Portugal foi o primeiro país que, em 1976, concedeu estatuto de preceito constitucional a normativos de protecção de dados pessoais tratados por computador.
Entretanto, fruto do trabalho de sucessivas comissões de peritos internacionais, a OCDE aprovou, em 23 de Setembro de 1980, as linhas-directrizes regulamentadoras da protecção da vida privada e dos fluxos transfronteiras de dados pessoais e o Conselho da Europa abriu à assinatura dos Estados membros, em 28 de Janeiro de 1981, a Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automático de Dados Pessoais.
Tanto na convenção do Conselho da Europa como nas linhas-directrizes da OCDE são consideradas normas mínimas as decorrentes da aplicação dos seguintes princípios:
O princípio da limitação da recolha: devem ser estabelecidos limites à recolha de dados pessoais e a sua obstenção deve verificar-se por meios lícitos e leais e, sendo caso disso, depois de informada a pessoa a quem esses dados se referem ou obtido o seu consentimento;
O princípio da qualidade dos dados: os dados pessoais devem ser pertinentes relativamente às finalidades para que vão ser utilizados, exactos, completos e actualizados;
O princípio da especificação das finalidades o mais tardar até ao momento da recolha, devem ser definidas as finalidades a que os dados se destinam;
O princípio da limitação da utilização: os dados não devem ser divulgados, fornecidos ou utilizados para fins diferentes dos especificados, a não ser com o consentimento da pessoa a que respeitam ou quando a lei o permita;
O princípio das garantias de segurança: os dados devem ser protegidos contra riscos, tais como a perda ou destruição, o acesso indevido, bem como a utilização, modificação ou divulgação não autorizadas;
O princípio da transparência: qualquer pessoa deve, facilmente, poder obter informação sobre a existência e a natureza de dados pessoais que lhe digam respeito, as finalidades da sua utilização, bem como à identidade è endereço do responsável do ficheiro;
O princípio da participação individual qualquer pessoa deve ter o direito de obter do responsável do ficheiro directa ou indirectamente, a confirmação de haver ou não dados que lhe respeitem e de ter deles conhecimento, em prazo razoável e, se for caso disso, mediante pagamento moderado, sob forma escrita facilmente inteligível deve, igualmente, ter o direito de fazer suprimir, completar ou corrigir os dados que lhe respeitam, se for caso disso, e de ser informada dos motivos de eventual rejeição do seu pedido;
O princípio da responsabilidade: o responsável do ficheiro deve assegurar o respeito pelas medidas destinadas a pôr em prática os princípios antes enunciados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Setembro de 1986, o Sr. Ministro da Justiça de então referiu que «grave pecado de desatenção constituiria, pois, a omissão do dever de legislar em tal matéria, a nível interno».
Compreende-se, contudo, tal omissão do dever de legislar, já que era patente que o artigo 35.º da Constituição da República, face às omissões do seu preceituado, teria de ser reanalisado na 2.º revisão constitucional, o que veio a ocorrer no ano de 1989.
Foi assim que o Governo, ainda nesse ano, e fruto dos trabalhos preparatórios existentes no Ministério da Justiça, iniciou o processo legislativo que conduziu à apresentação nesta Câmara da presente proposta de lei.
A exposição de motivos desta proposta de lei desenvolve as razões de política legislativa que determinaram a necessidade de a ordem jurídica portuguesa ser dotada de uma lei sobre protecção de dados.
Sendo assim, abster-lhe-ei de repetir essas razões, salientando, no entanto, que, ao invés do projecto de lei do Partido Socialista, a presente proposta de lei, aliás na linha da lei francesa e de outras, abandonou, na composição da comissão nacional de protecção de dados pessoais, uma integral «parlamentarização» da sua constituição, já que o Governo, dos sete membros, nomeará duas individualidades de reconhecida autoridade e competência na matéria...
Página 2221
19 DE ABRIL DE 1990 2221
Optou-se ainda pelo sistema de representação proporcional, que vigora também, após a última revisão constitucional, para o Conselho de Estado, para a Alta Autoridade para a Comunicação Social e para o Conselho Superior do Ministério Público.
Ainda na decorrrência da recente revisão constitucional e da nova redacção dada ao artigo 35.º da Constituição, distinguiram-se, conceitualmente, as expressões «ficheiros», «registos informáticos», bem como «bases e bancos de dados».
Aproveitou-se, também, para regulamentar os fluxos de dados transfronteiras.
Enfim, face ao teor limitativo do n.º 3 do citado artigo 35.º, surge a possibilidade de algumas instituições de crédito ou hospitalares constituírem ou manterem as suas bases de dados, caso haja o consentimento do respectivo utente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a presente proposta de lei pretende o Governo a consagração de um valor que nos é muito caro, a dignidade da pessoa humana, valor esse que é indissociável do da liberdade.
Não pretendemos uma sociedade arcaica, mas sim uma sociedade moderna, em que a informática tem um relevante papel a desempenhar, mas também não pretendemos um homem escravizado, mero portador de um número, constrangido inelutavelmente às novas amarras de uma sociedade pretensamente ideal.
Pretendemos um homem livre e digno e que, com a evolução do mundo, tenha também - e sobretudo - o direito à felicidade, direito de que já falava Jefferson quando da aprovação da Constituição dos Estados Unidos da América e de que nos fala também, com um misto de utopia e de realismo, Ortega y Gasset quando refere: «Há uma vocação geral e comum a todos os homens. Todo o homem, com efeito, sente-se chamado a ser feliz.»
Aplausos do PSD.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, devido a uma conferência de imprensa que vamos dar, relacionada com iniciativas que já apresentámos no âmbito da agricultura, gostaríamos de pedir, nos lermos regimentais, um intervalo de meia hora. Como deve haver pedidos de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado, estamos disponíveis para fazer o intervalo regimental após a conclusão das respostas.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Alberto Martins e Odete Santos.
Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado: A sua intervenção foi correcta e equilibrada, mas em certos domínios inócua e omissa.
Nomeadamente, não clarificou com suficiente evidencia a opção pela solução que é retirada da Convenção Europeia de Protecção de Dados - que, como sabe, está a ser discutida no Conselho da Europa - relativamente ao fluxo de dados transfronteiras, opção essa que vai no sentido de esta matéria ser formulada em lei específica.
Assim, a proposta de lei do Governo confina-se a uma solução de 1981, que os peritos consideram que é inaceitável e arcaica.
Por outro lado, V. Ex.ª também não esclareceu - e isso parece ser uma omissão do Governo - que o não legislar sobre esta matéria corresponde a uma omissão constitucional. Após declaração do Tribunal Constitucional e dado que o escopo central do disposto na Constituição sobre esta matéria não foi alterado, a Assembleia da República está a incorrer numa inconstitucionalidade por omissão.
Não obstante isso, após a aprovação na generalidade do projecto de lei do Partido Socialista, o Governo demorou cinco meses a apresentar a sua proposta, que, salvo considerações e aspectos parcelares de especialidade, é uma proposta reconduzívcl ao modelo matricial que o Partido Socialista apresenta. Assim, a minha questão é a seguinte: tendo sido dito há cinco meses que estava para muito breve a apresentação da proposta de lei, o que é que levou a que essa brevidade, essa urgência, esse ultimar de trabalhos, se prolongasse por estes longos meses de inconstitucionalidade por omissão a cargo e por culpa do Governo?
Por outro lado, V. Ex.ª não esclareceu por que é que algumas matérias poderiam - ou talvez não, mas isso seria uma opção que deveria esclarecer - ser tratadas neste diploma, atendendo às recomendações que sobre esta matéria o Conselho da Europa tem feito, nomeadamente sobre a protecção de dados no que diz respeito a questões de marketing, de polícia de emprego, de segurança social, etc. Esta omissão é uma opção, é um esquecimento, ou só teremos a resposta daqui a cinco meses?
Vozes do PS: - Muito bem! Andam a dormir.
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, havendo mais oradores inscritos para pedidos de esclarecimento, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - No fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra a Sr." Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Secretário de Estado, vou-lhe formular algumas perguntas, que, porventura, V. Ex.ª dirá que são mais perguntas de especialidade. De facto, o debate na generalidade desta questão já está feito há longos meses, e agora, que estamos perante um debate requentado, penso que poderíamos avançar mais um pouco.
Por isso mesmo, e para meu esclarecimento, gostaria de lhe colocar a seguinte questão: noto que há algumas diferenças entre esta proposta de lei e a anterior, que para nós são suficientes. Assim, em relação à questão dos ficheiros policiais, [que creio que vêm referidos no artigo 28.º da proposta, gostaria que V. Ex.ª me dissesse se é ou não possível a um cidadão que esteja «fichado» e que não tenha nenhum processo a correr no tribunal ter acesso - e, em caso afirmativo, em que condições - aos dados que a seu respeito constam desse ficheiro.
Em relação ao direito à informação, que, de facto, vem consagrado na proposta, o Governo não avançou rigorosamente nada em relação à proposta de lei que discutimos em 1984. Deste modo, gostaria de lhe perguntar como é
Página 2222
2222 I SÉRIE - NÚMERO 65
que o Governo pensa que pode avançar quanto à questão de, efectivamente, consagrar um verdadeiro direito.
O direito está consagrado, mas, creio, em termos gerais e abstractos, e vai acabar por não ser verdadeiramente concretizado porque, em termos gerais, o cidadão não lê o Diário da Republica; a grande maioria dos cidadãos portugueses não o lê e por isso mesmo pode não saber, e não o sabe mesmo, que os seus dados pessoais estão a ser objecto de um tratamento automatizado. Desta maneira, não vejo como é que se pode dizer que a proposta de lei garante o direito de acesso! É que não havendo esta informação - e é o dono do ficheiro que a tem de prestar, não é a pessoa que é obrigada a informar-se - não existe efectivamente direito de acesso!
Por outro lado, creio que a proposta de lei não garante a qualidade dos dados. Como todos nós sabemos, a tendência é, de facto, para os dados serem recolhidos não directamente da pessoa, mas, sim, através de outros ficheiros. Aliás, também num tom demasiado genérico - e essa é uma das críticas que continuamos a fazer à proposta do Governo - permite-se uma excepção, que pode vir a ser a regra, uma vez que não está concretizado o contexto em que isso se pode fazer. Permite-se, assim, a interconexão de ficheiros, mas não sabemos em que casos.
Como disse há pouco, esta é uma crítica porque pensamos que isso poderia ser concretizado. Desta maneira, os dados, que acabam por ser recolhidos de outros ficheiros, acabam muitas vezes por não ser exactos, pois estuo fora do contexto em que foram recolhidos e da finalidade para que o foram. Pergunto ao Sr. Secretário de Estado o seguinte: o que é que pensa V. Ex.ª deste assunto? Como é que pensa que a proposta poderia ter avançado nessa área?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a questão levantada inicialmente pelo Sr. Deputado Alberto Martins é uma questão eminentemente técnica. Traia-se de saber se toda a matéria que se prende com os fluxos de dados transfronteiras - o que está previsto no último número do artigo 35.º da Constituição - deveria ou não estar sediada neste diploma.
Efectivamente, a nível do Ministério da Justiça, tivemos essa preocupação e consultámos pessoas com capacidade técnica abalizada. Foi-nos dito que era conveniente e vantajoso, do ponto de vista técnico e sistemático, que toda essa matéria constasse deste diploma. Não gosto de utilizar argumentos de autoridade, mas a pessoa que, em última análise, deu esse parecer foi o actual presidente do Comité Europeu de Protecção de Dados do Conselho da Europa. Julgo que é uma pessoa suficientemente abalizada e actualizada, a nível de conhecimentos, para dar uma opinião que, de facto, possa ser ponderada e depois seguida.
O Sr. Deputado falou também na questão das inconstitucionalidades por omissão - como é óbvio, temos conhecimento do acórdão do Tribunal Constitucional que declarou a inconstitucionalidade por omissão, uma vez que não havia legislação sobre a matéria - e perguntou quais as razões por que o Governo não legislou. Uma disse-a já na minha intervenção inicial e julgo que tem alguma razão de ser: estava a prever-se, o que ocorreu, uma revisão constitucional que poderia alterar com alguma profundidade o artigo 35.º e, portanto, pareceu-nos que, relativamente a uma lei de tamanha importância e que, julgo, não pode ser vulnerável a constantes mudanças e mutações, seria mais prudente aguardar por uma tranquilidade constitucional do que legislar hoje de uma forma para daqui a cinco ou seis meses - como o Sr. Deputado referiu - legislarmos de outra.
Por outro lado, por uma questão de coerência, o Governo tem vindo a apresentar à Assembleia da República, e vai continuar a fazê-lo, um conjunto de diplomas que se prendem directamente com a ligação ou o contacto entre o utente e a Administração, por forma que esta seja mais aberta e o utente seja melhor servido. Recordo, por exemplo, os diplomas relativos ao direito de petição, ao acesso aos documentos administrativos, ao segredo de Estado, à classificação dos documentos, ao contencioso administrativo, ao contencioso gracioso, e também o diploma da integração civil e criminal que virá brevemente a este Plenário para ser discutido.
Portanto, julgo que, neste leque de medidas que o Governo sujeita à Assembleia da República para discussão e aprovação, este diploma tem o seu devido lugar.
Relativamente às outras questões que o Sr. Deputado colocou, devo dizer-lhe que, efectivamente, houve uma deliberação no sentido de afastar esses pontos, nomeadamente o marketing, deste diploma. Portanto, repito, houve essa preocupação e essa opção a nível legislativo; aliás, como o Sr. Deputado sabe, o próprio diploma do PS também vai nesse sentido, uma vez que essa matéria não está regulamentada.
A Sr.ª Deputada Odete Santos falou da questão dos ficheiros policiais. Este problema está, de alguma forma, previsto no n.º 1 do artigo 28.º e está substancialmente previsto, digamos, no «núcleo duro» deste diploma, que é o artigo 11.º, ou seja, aquele que pode contender com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Portanto, só neste artigo é que está previsto o tratamento automatizado de dados pessoais que tenham eventualmente a ver com a suspeição de actividades criminosas ou ilícitas desde o momento em que, nos termos da lei, isso possa ser efectuado por serviços públicos. Recordo-me, por exemplo, de tudo aquilo que se liga com o registo criminal, para o qual está previsto um diploma legal através do qual podemos informatizar essas informações.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Desculpe-me, Sr. Secretário de Estado, mas eu referi-me ao direito de acesso...
O Orador: - Relativamente ao direito de acesso, a Sr. Deputada referiu o n.º 1 do artigo 28.º e quase afirmou que esse princípio estava contido nesse artigo. E está! O direito de acesso é reconhecido a todas as pessoas.
A Sr.ª Deputada perguntou: «Mas como é que o direito de acesso será regulamentado?» Na lei, nomeadamente no artigo 44.º, prevê-se que este direito de acesso seja regulamentado, isto e, o Governo impõe-se a obrigação de publicar no prazo de um ano as disposições legais necessárias à adequação prevista no número anterior, que tem a ver com o acesso aos ficheiros. De facto, há este compromisso legal, por forma que haja uma regulamentação minuciosa de tudo aquilo que aflige - e com razão! - a Sr.ª Deputada.
Página 2223
19 DE ABRIL DE 1990 2223
Finalmente, a questão da interconexão de ficheiros também está prevista no artigo 25.º deste diploma, onde se diz que é proibida a interconexão de ficheiros, salvo as excepções que já constem de lei. Portanto, o princípio é o da proibição da interconexão, mas, apesar disso, a comissão pode - e esta 6 uma das suas atribuições - permitir, num caso ou noutro, de harmonia com a lei, a interconexão de ficheiros, embora, repito, o princípio genérico básico (que, aliás, está previsto na lei) seja a proibição da interconexão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, conforme solicitação do PCP, vamos interromper os nossos trabalhos por 30 minutos.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.
Eram 15 horas e 50 minutos.
Após o intervalo assumiu a presidência o Sr. Presidente. Vítor Crespo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 5 minutos.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.
A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Continua hoje uma longa cruzada iniciada já na I Legislatura, marcada pela apresentação de uma série de iniciativas que pretendem salvaguardar os direitos dos cidadãos face à informática.
A Constituição da República Portuguesa consagra o direito de acesso aos dados pessoais registados informaticamente, o direito de sigilo em relação a terceiros, o direito à proibição de tratamento de certos tipos de dados pessoais, bem como a interconexão de outros. Não obstante o seu carácter fundamental, estes direitos não receberam ainda, por vicissitudes várias, um tratamento regulamentador adequado. Desde o projecto de lei n.º 214/I, da iniciativa do então Sr. Deputado Sousa Franco, até ao projecto de lei n.º 38 l/V, da iniciativa do Partido Socialista, várias tentativas para colmatar esta inconstitucionalidade por omissão tom sido avançadas por esta Câmara.
Estes atrasos legislativos não podiam de facto continuar e por isso nos regozijamos que tenha sido finalmente entregue à Assembleia da República uma peça fundamental à viabilização dos direitos dos cidadãos face à informática: a proposta do Governo sobre esta matéria.
Como todo o progresso tecnológico, a informática tem uma ambivalência que convém identificar. Se é verdade que o tratamento automatizado da informação é de indiscutível utilidade na exploração de dados em múltiplos domínios, constituindo, portanto, instrumento de libertação do homem, ó igualmente verdade que a utilização incorrecta dos dados pessoais pode ser factor de servidão para aqueles a que se referem e instrumento de domínio por parte daqueles que o detêm, convertendo-se assim em potencial ameaça à vida privada, aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
É pois no campo da defesa dos direitos do homem que o acento tónico das iniciativas hoje em discussão deve ser colocado, definindo-se claramente as regras que devem assistir à recolha de dados, as limitações da sua utilização, as condições de segurança e actualização dos mesmos, sem entravar o progresso da informática e os contributos que cia pode dar ao homem, mas permitindo o respeito pelos direitos humanos fundamentais.
Ao nível destes princípios fundamentais parece ser adquirido um certo consenso. O que parece menos consensual reporta-se ao nível das formas de fiscalização do cumprimento destes princípios.
Na verdade, se é comum a ideia de que é necessária a criação de um órgão independente e autónomo com competências não só consultivas e fiscalizadoras mas igualmente normativas dentro dos princípios que a lei fixa, diverge substancialmente o entendimento prático que os vários intervenientes fazem sobre autonomia e independência numa entidade deste tipo.
A condição de independência da comissão nacional de informática e liberdades torna-se ainda mais imprescindível com a divulgação de pequenos sistemas e dos microprocessadores, por um lado, e com o tratamento de dados em bancos com grande capacidade de concentração, donde sobressaem, naturalmente, os serviços públicos, através dos vários ministérios, por outro. Aliás, o tratamento dos dados pessoais por parte destas entidades deve estar sob um controlo especialmente rigoroso.
Como se pode compreender então que os principais fiscalizados coincidam com a maioria dos fiscalizadores?
A proposta do Governo conduz a uma comissão nacional de protecção de dados pessoais, que, com vastos poderes, reproduz a maioria da Assembleia e a maioria do Governo. Provam-se pois como fundados os receios de que pudesse esta lei servir não só para não fiscalizar com independência e autonomia os preceitos consagrados constitucionalmente, como até para avançar com excepções que contrariam o próprio texto constitucional nesta matéria.
A título de exemplo, veja-se o n.º 3 do artigo 11.º da proposta de lei, o qual permite que o Governo - maioritariamente representado na CNPDP - faça o tratamento automático de dados pessoais relativos a origem racial, condenações em processo criminal, suspeitas de actividades ilícitas, estado de saúde e situação matrimonial e financeira.
Como dizia o Sr. Deputado José Magalhães durante o debate de 19 de Outubro do ano transacto, «a lei não deve servir para, ao garantir direitos, estabelecer um corrupio de excepções».
Desnecessárias se tomam muito mais considerações sobre o perigo quo o Estado pode representar para a liberdade e privacidade dos cidadãos se a comissão nacional de protecção de dados pessoais - que, entre outras vastas competências, dá parecer sobre a constituição, alteração ou manutenção por serviços públicos de ficheiros autorizados, de serviços de dados e de bases de dados pessoais, autoriza a interconexão de ficheiros automatizados de bancos e de bases de dados contendo dados pessoais - não estiver revestida, aos olhos de todos nós, de condições de independência e autonomia em relação tanto aos poderes públicos como privados.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PRD pretendeu que hoje fosse discutido conjuntamente com esta proposta do Governo um outro projecto de lei de sua iniciativa. Trata-se de um diploma originário do projecto apresentado pela ASDI em 1984, mas que sofreu profundas alterações suscitadas quer pela evolução da tecnologia quer pela alteração do texto constitucional.
Página 2224
2224 I SÉRIE - NÚMERO 65
Por motivos que não importa agora desenvolver, não foi possível à Comissão elaborar atempadamente relatório para esta iniciativa. No entanto, pensamos que o contributo constante desse projecto é importante para colmatar algumas lacunas presentes na proposta de lei em discussão.
Assim, consideramos, por exemplo, fundamental a consagração na lei da interdição de decisões administrativas ou disciplinares baseadas no tratamento automatizado de dados pessoais.
No projecto que o PRD apresenta 6 claramente enunciado no artigo 2.º que nenhuma decisão dos tribunais, administrativa ou de entidades privadas que implique uma apreciação sobre um comportamento humano pode ter como fundamento um processamento automático de informações susceptíveis de dar uma definição do perfil ou da personalidade do interessado, consagrando igualmente que as decisões dos tribunais ou as decisões administrativas não podem ter como fundamento formas de pesquisa operacional através de meios informáticos.
Igualmente se procurou acautelar no nosso projecto de lei o controlo informativo do desempenho dos trabalhadores, aspecto extremamente importante se pensarmos que a cada trabalhador pode corresponder um ficheiro automatizado e não qualitativo de dados referentes a faltas, nomeadamente por greve, pontualidade, tempo de batida num teclado de uma máquina de escrever, tempo de execução de uma determinada tarefa do processo produtivo ou até o número de vezes que cumpre as suas necessidades fisiológicas.
De resto, o ex-deputado Magalhães Mota, em 1984, aquando da discussão do projecto de lei da ASDI, exortava os Srs. Deputados a lembrar que, caso a lei não consagre essa proibição, cada membro com assento nesta Câmara poderia ser objecto de uma ficha pessoal registando informaticamente as suas presenças, a pontualidade com que chega às reuniões, a frequência com que se ausenta da Sala e até dos trabalhos que desenvolve ao longo do seu mandato, e que tudo isso e muito mais poderia ser comunicado aos eleitores de cada um.
O projecto de lei do PRD faz referência explícita à salvaguarda dos direitos dos trabalhadores através do artigo 3.º, onde se consagra que na administração pública central, regional e local nenhuma classificação profissional ou verificação do desempenho dos funcionários ou equiparados, global ou em qualquer área específica da sua actividade, pode ser efectuada com recurso a meios informáticos, constituindo, na prática, justa causa de rescisão do contrato de trabalho por parte dos trabalhadores.
Quanto à interconexão de ficheiros automatizados, é nossa convicção que a proposta de lei não garante a sua interdição com a criação da excepção constante no n.º 2 do artigo 26.º
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sabemos que alguns deputados não tiveram oportunidade de avaliar de uma forma mais cuidadosa o projecto de lei do nosso grupo parlamentar, o que carreia em especial para a discussão na especialidade e em sede de comissão, as nossas propostas alternativas.
Tendo em conta esta opção, pensamos que o nosso contributo em sede de especialidade deve ser valorizado, não só por nós, mas igualmente pelos restantes grupos parlamentares.
Terminamos afirmando que faremos todos os esforços para que ainda nesta sessão legislativa o texto a sair da Comissão tenha uma votação final global positiva e que a lei resultante tenha aplicação imediata, independentemente dos prazos de regulamentação.
Aplausos do PRD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O debate essencial sobre a protecção de dados pessoais face à informática teve lugar em 19 de Outubro de 1989, aquando da apresentação do projecto de lei n.º 381/V, do Partido Socialista.
Hoje temos uma repetição, um déjá vu. Em matéria de debate, poder-se-á dizer que temos uma segunda edição revista e condensada. Isso deve-se tão-só ao facto de o Governo ter chegado uma vez mais atrasado. A história vem-se repetindo, e vale a pena ser mais uma vez contada, a propósito deste caso.
Em 31 de Março de 1989 o Partido Socialista apresentou um projecto de lei sobre a protecção dos cidadãos face à informática. Fê-lo não só pela importância do tema mas, ainda, na sequência e pela premência da declaração de inconstitucionalidade produzida pelo Tribunal Constitucional no início desse mesmo ano e desse mesmo mês de Março, a 2 de Março.
Em 18 de Outubro, uma vez reaberta a Assembleia da República na 3.º sessão legislativa e uma vez terminada a revisão constitucional, o PS agendou, para 19 de Outubro, o seu projecto de lei, o qual foi aprovado, na generalidade, pela unanimidade da Câmara.
Então, nenhuma iniciativa o Governo juntou ao debate. O PSD reconheceu que a iniciativa era positiva e justificada e informou que o Governo tencionava, a muito breve prazo, suscitar a ratificação da convenção europeia subjacente e apresentar a esta Assembleia duas iniciativas legislativas sobre os temas da criminalidade informática e protecção de dados face aos dados pessoais.
Passado cerca de um ano sobre a apresentação do projecto do PS e de cerca de cinco meses sobre a sua aprovação na generalidade, o PSD apresentou o seu projecto sobre a protecção de dados. Ficamos assim a saber que o «muito breve prazo» é, para o PSD, igual a cinco meses para um de dois projectos anunciados, se no caso estiver em causa uma inconstitucionalidade, e tempo indeterminado e sem termo para o segundo, isto a crer que não tenha havido até agora a morte anunciada do projecto de lei sobre a criminalidade.
O Sr. João Rui Almeida (PS): - Muito bem!
O Orador: - E tudo isto quando se trata de uma lei que é consensualmente reconhecida como necessária, possível e urgente ao nível constitucional, legal e da vida quotidiana dos cidadãos. Para usar um dito popular, esta lei é tanto mais urgente quanto, para a sua feitura, ontem já era tarde.
Evidentemente que em 19 de Outubro de 1989 o Sr. Deputado Carlos Encarnação (que teve aliás há dias a amabilidade de me enviar fotocópia do debate, poupando-me à pesquisa arquivística, o que lhe agradeço com toda a simpatia e consideraçâo) afirmou, como deputado, estar em condições de informar que o Governo preparava estas duas propostas de lei, o que faz, agora, reabrir o debate na generalidade.
Página 2225
19 DE ABRIL DE 1990 2225
Interrogo-me agora se o Sr. Secretário de Estado Carlos Encarnação está em condições de nos informar, como governante, se o PSD tenciona apresentar alguns projectos de lei sobre esta maioria para reabrir de novo o debate ou se, a seguirmos neste caminho, mesmo depois de uma aprovação na generalidade de um projecto sobre dado âmbito temático, iremos discutir ad nauseam a mesma matéria, até que se esgote a apresentação de projectos de lei por todos os grupos parlamentares.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Portugal é um dos cinco países no âmbito dos Estados membros do Conselho da Europa, conjuntamente com a Grécia, a Holanda, a Bélgica e a Dinamarca, que não assinaram a Convenção de Protecção de Dados e constitui, juntamente com a Grécia e a Bélgica, os únicos países que não dispõem de nenhuma protecção legal geral em matéria de protecção de dados pessoais.
A devassa informática, a pirataria, o risco de verdadeiro enquadramento do indivíduo nas diferentes situações da sua vida, do seu nascimento à morte, com recolhas parcelares de ciados e com a sua interconexão, conduzem a tratamento de «fichas humanas completas» à revelia da vontade das pessoas.
Ora, tudo isto se opõe ao princípio basilar da defesa da identidade e dignidade humana e da sua privacidade, que é o princípio segundo o qual o cidadão interessado é proprietário das informações que lhe dizem respeito.
O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!
O Orador: - Um dos elementos essenciais da ideia da protecção dos cidadãos, no que se refere à autodelimitação organizacional, tem a ver com o direito de cada pessoa a opor-se, por razões legítimas, a que informações nominativas que lhe respeitam sejam objecto de tratamento informatizado e de recorrer para juízo, bem como o direito a exigir a correcção de dados inexactos ou a sua supressão; condicionando todo o exercício dos seus direitos, os cidadãos tom o direito a conhecer a existência de ficheiros.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Seguramente que os ficheiros mais perigosos são os ficheiros desconhecidos. O secretismo é um aliado do coração dos que não se importam de «abrir as portas» a todas as derrapagens em matéria de controlo das consciências.
O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!
O Orador: - Uma grande batalha que importa, por isso, travar neste domínio é assim, e também, a maior transparência no que respeita à existência de ficheiros e, ainda, às matérias e dados neles incluídos. Esta batalha tem incidência ao nível público e privado, mas é sobretudo face aos meios informáticos que os Estados modernos vêm dispondo que importa acautelar, sobremaneira, a defesa dos cidadãos. Poder-se-á dizer que neste domínio o secretismo da Administração é directamente proporcional à transparência do cidadão, à sua visibilidade mais íntima e devassante. Ora, a Administração tem de ser transparente e o cidadão respeitado em zonas de segredo essenciais da sua vida privada e íntima.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Se assim não acontecer, reaparece o velho medo «orwelliano» de um poder que tudo sabe mutilante, gerador de autocensura que é a pedra tumular da liberdade, como já foi publicamente proclamado.
Aplausos do PS.
Perante estes desafios, também entre nós podemos perguntar sobre os ficheiros, bancos e bases de dados que existem ao nível dos diversos ramos da Administração, seja no âmbito da defesa, da justiça, da segurança social e das finanças. Quantos ficheiros? Quantos dados? Quanta interconexão possível? Quanta permissividade face a um vazio legal que venha a definir as condições de acesso de terceiros a dados pessoais, o que tem sido regulado apenas mediante diplomas legais específicos, permitindo, designadamente e por exemplo, o acesso da Polícia Judiciária à identificação civil e criminal, o acesso directo da Polícia Judiciária à informação sobre registo automóvel e o acesso dos tribunais ao conteúdo de diversos ficheiros informatizados do Ministério da Justiça.
Mas ainda e aqui ganha corpo e subsiste a velha e fundamental questão: quem controla quem? Quem controla os controladores?
A questão entre nós é ainda agravada pelo facto de o acesso aos dados pessoais constantes de ficheiros ou registos informáticos estar, nalguma medida, coberto pelo segredo de Estado e segredo de justiça. O debate aqui recentemente travado relativamente ao segredo de Estado, na sequência de um projecto do CDS (destinado a preencher uma grave lacuna legal, que o Governo não se dispõe a preencher ou adia frequentemente), reforça a ideia de que o segredo de Estado é, na nossa lei, uma nebulosa que tudo pode encobrir, abrindo-se à viscosidade do arbítrio.
Neste quadro poderemos perguntar quem, na prática, controla quem?
Quais os dados, os meios e os mecanismos de recolha, conservação e utilização de dados pessoais em organismos tão importantes e a agir em zonas de magna sensibilidade informática, como, por exemplo, os serviços de informação de segurança interna, os serviços de informação do Estado-Maior-General das Forças Armadas (2.º Divisão), os serviços de investigação da Polícia Judiciária e da Polícia Judiciária Militar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 135/V corresponde à necessidade de regulação da temática da protecção dos dados pessoais face à informática e insere-se na necessária mediação legislativa do texto constitucional.
Diga-se, aliás, que nesta matéria têm sido reiteradas as iniciativas legislativas, progressivamente decantadas e incorporando anteriores contributos, mas sempre distantes do seu momento conclusivo, ainda que algumas tenham obtido votação favorável, na generalidade.
Nesta legislatura e na actual sessão legislativa foi, em 19 de Outubro de 1989, aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 381/V, do PS, sobre o direito dos cidadãos face à informática, versando a temática da protecção de dados pessoais que, tal como a proposta de lei em apreço, tem como referente a Convenção para a Protecção de Dados Pessoais relativamente ao Tratamento Automático de Dados no quadro do ordenamento constitucional vigente.
Assim, a presente proposta de lei expressamente afirma a sua não aplicação aos ficheiros de uso pessoal ou doméstico, ao processamento de remuneração de funcio-
Página 2226
2226 I SÉRIE - NÚMERO 65
náríos, bem como a outros procedimentos administrativos, à mera gestão de serviços, à facturação por fornecimentos efectuados, à cobrança de quotização de associados Filiados. A opção suscitada afirma-se consagradora, segundo diz, da «mais moderna orientação», mas a legitimidade para a não aplicação da presente lei aos «ficheiros de uso pessoal ou doméstico» e outros, é óbvia. Cada lei tem a amplitude que pretende, mas pelo simples facto da declaração não fica excluída, nem resolvida, a aplicação do comando legal constitucional a todos os ficheiros. O dispositivo constitucional é de aplicação directa, pelo que esta isenção é insuficiente e ineficiente quanto ao controlo de todos os ficheiros.
Particular relevo merece ainda, na proposta apresentada tal como na proposta do PS, a criação de uma comissão nacional de dados, só que entendemos que dos sete membros em que se fixa essa proposta, ela, na sua composição, tende para uma afirmação de pendor nitidamente governamental, ao contrário do projecto do PS.
No que respeita aos fluxos transfronteiras de dados, a proposta de lei n.º 38 1/V reproduz, no essencial, as regras constantes do artigo 12.º da Convenção. Assim, não pode fugir as limitações que neste domínio o comité de peritos do Conselho da Europa afirmou num recente trabalho sobre a avaliação da aplicação da Convenção, e cuja leitura cuidada recomendaria ao Sr. Secretário de Estado, em função da resposta que me deu a uma pergunta que lhe coloquei.
Assim, não pode fugir às limitações que, neste domínio, o comité de peritos do Conselho da Europa reconhece à Convenção, face à natureza cada vez mais transnacional dos modelos de circulação utilizados (desde a utilização dos satélites, videotex, tex e fibras ópticas) e à dificuldade de identificação dos países através dos quais os dados transitam antes de chegar aos utilizadores, a que acrescem problemas de segurança e confidencialidade dos dados que passam através de linhas telefónicas de países em que não se dá a suficiente atenção à protecção de dados.
Como nos diz conclusivamente o comité de peritos, «o carácter transnacional do tratamento dos dados põe inevitavelmente problemas de competência no que respeita à lei aplicável», e diz que a Convenção é omissa sobre este problema. Apesar de tudo, parece recomendável chegar a «regras de arbitragem a fim de resolver os diferendos no domínio dos fluxos transfronteiras». Por outro lado, também recomenda que «o acesso de um utilizador a um sistema de dados situado no estrangeiro põe problemas no que respeita à aplicação extraterritorial da lei sobre a protecção dos dados do país do utilizador, que convém regular.
A complexidade deste tipo de problemas suscita, por isso, o aprofundamento de soluções legais que o diploma não abarcou nem, provavelmente, pretendia abarcar.
A solução da proposta de lei recorre apenas, como última razão, ao direito penal, onde se mostram ineficazes ou insuficientes as regulamentações administrativas e do direito civil, e neste domínio defere para diploma próprio certas formas de criminalidade, o que, no nosso entender, parece ser uma solução adequada, moderna, e com a qual estamos, obviamente, de acordo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A consagração legal da protecção de dados pessoais face à informática é uma exigência urgente do nosso viver colectivo. E constitui a matriz para a elaboração de um conjunto de regras que tem, aliás, constituído recomendações do Conselho da Europa e versam especificamente sobre a protecção de dados médicos, investigação científica e estatística, marketing directo, segurança social, polícia e emprego.
Como foi sublinhado no 14.º colóquio europeu sobre esta matéria, «as novas tecnologias estão, neste momento, em estado de reunir todas as técnicas já conhecidas (informática, telefone, telex, televisão, etc.) e de as poder melhorar do ponto d» vista qualitativo e quantitativo», o que traz, naturalmente, necessidades novas a que é preciso responder e que é preciso respeitar.
Estamos obviamente de acordo com a matriz essencial e votaremos, na generalidade, a proposta de lei agora apresentada, não obstante as deficiências que lhe apontamos. Consideramos, porém, finalmente e conclusivamente, que é altura de o Estado melhorar também as condições, neste domínio, da dignidade da vida pessoal dos seus cidadãos. Numa sociedade democrática, a informática é um meio de progresso social, científico e humano e não um biombo onde se esconde um misterioso e celerado controlo que tudo vê, conhece, manipula, contra a liberdade dos cidadãos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se para pedir esclarecimentos o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares e o Sr. Deputado Edmundo Pedro.
Tem, pois, a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Sr. Deputado Alberto Martins, pedi a palavra para pedir esclarecimentos, mas antes de lhe colocar algumas questões gostaria de tecer certas considerações sobre a sua intervenção.
Em primeiro lugar, para dizer que foi bom ter enviado a V. Ex.ª a documentação que enviei, evitando assim, certamente, alguma tendência para me citar com mais ligeireza e com menor correcção. Deste modo, o Sr. Deputado citou-me - e muito bem -, disse exactamente aquilo que eu afirmei, quer em relação à apreciação do seu projecto, quer em relação ao compromisso que aqui assumi e que tanto eu como o Governo temos vindo a cumprir.
Compreenderá V. Ex.ª que a sua história não é a única verdadeira, nem é, porventura, a mais exacta. V. Ex.ª contou uma história muito bem contada, muito bonita, mas falta-lhe alguns ingredientes.
Na verdade, o principal ingrediente desta história é o desejo de o Partido Socialista querer convencer-nos, agora, pela voz do Sr. Deputado Alberto Martins, de que é capaz de fazer tudo muito rapidamente, de que é capaz de apresentar todos os diplomas possíveis e imagináveis, querendo, com isto, fazer esquecer que não foi capaz de apresentar nada sobre este assunto, que, enquanto Governo, nunca tomou qualquer iniciativa legislativa sobre esta matéria, que não foi capaz de construir - como o Sr. Deputado Alberto Martins muito bem disse - um Estado democrático, verdadeiro «guardador», digamos assim, das liberdades fundamentais dos cidadãos, ao nível em que agora estamos a discutir nesta Assembleia por iniciativa do Partido Socialista, do tal novo Partido Socialista do Sr. Deputado Alberto Martins, do Governo e do Grupo Parlamentar do PSD.
Página 2227
19 DE ABRIL DE 1990 2227
De facto. Sr. Deputado Alberto Martins, esta parte da história V. Ex.ª ignorou, esqueceu-se compreensivelmente, porque, na verdade, é uma parte menos cómoda para si, mas, com certeza, não levará a mal que lha lembre, porque é importante.
Em segundo lugar, gostaria de dizer que as afirmações que aqui Hz sobre a apresentação de diplomas têm de ser compaginadas com aquilo que também já várias vezes repeti, quer nesta bancada, na qualidade de membro do Governo, quer na bancada do PSD, enquanto deputado, sobre as vicissitudes que, entretanto, se observaram quanto à originalidade, ao momento e à circunstância da apresentação do projecto do Partido Socialista, designadamente sobre esta matéria, e quanto aos problemas que, em termos gerais, como o Sr. Deputado Alberto Martins sabe muitíssimo bem, se colocam no respeitante à criminalidade informática.
Porventura, V. Ex.ª sabe, com toda a certeza, que o projecto sobre protecção de dados pessoais, que apresentou, é anterior à reformulação do artigo 35.º da Constituição. Portanto, sabe que este artigo da Constituição pressupunha um novo enfoque desta matéria.
Como V. Ex.ª sabe, também o projecto-directiva que vigorava, e que, aliás, era mais ou menos considerado como o mais possível, em determinado momento histórico o momento histórico em que eu falei nesta Assembleia -, foi objecto de tantas críticas no Conselho da Europa que teve de ser abandonado e substituído por outro, o que significa, portanto, que o horizonte em que estávamos a pensar construir legislação sobre esta matéria foi, necessariamente, também modificado.
Portanto, Sr. Deputado, penso que neste aspecto não há qualquer problema! Aliás, já uma vez disse, e continuarei a dizer, que não entramos em corridas para a produção legislativa. A única coisa que gostaríamos - e V. Ex.ª também concordará comigo, porque era o melhor para todos - era que conseguíssemos trabalhar de forma a apresentar conjuntos harmónicos de legislação correspondentes a um núcleo essencial, em vez de estarmos a apresentar hoje, amanhã ou depois, peças esparsas de uma coisa de que não se conhece a espinha vertebral, isto é, a espinha dorsal.
Finalmente, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Alberto Martins se, francamente, não achava melhor que o Partido Socialista, em lugar de apresentar esses diplomas isolados que tem primado em apresentar, considerasse o trabalho que anunciámos aqui e que foi referido há pouco pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça na sua intervenção inicial, quando deu conta das várias iniciativas legislativas do Governo e do Grupo Parlamentar do PSD, em intima conexão e trabalho, sobre todas as matérias de direitos fundamentais.
Não acha V. Ex.ª, Sr. Deputado Alberto Martins, na profundeza da sua consciência, que esta nossa posição seria muito melhor do que aquela outra que VV. Ex.ª têm primado por oferecer nesta Assembleia?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alberto Martins, está ainda inscrito para pedir esclarecimentos o Sr. Deputado Edmundo Pedro. Deseja responder já ou no fim?
O Sr. Alberto Martins (PS): - Prefiro responder já, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª não precisava de apelar à profundeza da minha consciência para eu lhe responder de modo imediato e indiscutível.
Evidentemente, considero como melhores as iniciativas legislativas que temos apresentado do que um proclamado anúncio que V. Ex.ª tem vindo a fazer!
Risos do PS.
Evidentemente, considero como melhores a qualidade das iniciativas do Partido Socialista e a qualidade de algumas, não de todas, felizmente, das iniciativas legislativas do PSD e do Governo, das quais é espelho, particularmente significativo quanto à profundidade técnica da solução, o diploma sobre a lei de televisão.
Risos do PS.
Naturalmente, sem ter necessidade de dar esse mergulho de profundidade, considero que a grande responsabilidade pelas omissões nesta matéria é, evidentemente, do PSD, que, desde os fins dos anos 70, tem escolhido os responsáveis pelo Ministério da Justiça, os quais tem sido militantes do seu partido ou outros. Desde os finais dos anos 70 que os ministros da Justiça não são do Partido Socialista.
É nessa área que existem as omissões que, de forma gritante e grave, continuam a verificar-se neste momento.
Considero também que em 19 de Outubro de 1989, quando o Partido Socialista apresentou o seu projecto de lei, já estava concluída a revisão constitucional e a solução que apresentámos tomou em linha de conta o que já havia sido acertado na respectiva comissão. Por isso, já a contar com os dados da revisão, não introduzimos qualquer alteração ao projecto de lei inicialmente apresentado.
Se V. Ex.ª ler com cuidado, com a atenção e com a inteligência que se lhe reconhece, verá que não temos a mudar uma vírgula ao nosso projecto em função da alteração da revisão constitucional.
Vozes do PS: - Muito bem!
Entretanto assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Manuela Aguiar.
A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Edmundo Pedro, a quem chamo a atenção para o facto de o Grupo Parlamentar do Partido Socialista dispor apenas de pouco mais de um minuto, tempo que terá de ser dividido com o Sr. Deputado Alberto Martins para que ele possa responder.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, o CDS cede dois minutos ao Partido Socialista.
A Sr.ª Presidente: - Em tempo cedido pelo CDS, tem a palavra Sr. Deputado Edmundo Pedro.
O Sr. Edmundo Pedro (PS): - Sr. Deputado Alberto Martins, gostaria de sublinhar alguns aspectos relacionados com os perigos que V. Ex.ª se permitiu destacar, designadamente no que diz respeito às informações computorizadas ou não, ao nível da Polícia Judiciária, da Polícia Judiciária Militar, dos serviços de informação e, neste caso mais concreto, ao nível da Polícia Judiciária.
Página 2228
2228 I SÉRIE - NÚMERO 65
Tenho conhecimento de um caso concreto em que a polícia judiciária, na base de informações constantes dos seus ficheiros, se permitiu transmitir uma versão inteiramente falsa, baseada em dados puramente subjectivos, em denúncias, sem qualquer base, que permitiram lançar toda uma campanha de imprensa de largo alcance, atingindo uma certa pessoa que, na sequência desses acontecimentos, pediu à Polícia Judiciária que lhe revelasse o conteúdo dos seus ficheiros, naquilo que lhe dizia respeito. Foi informada - e posso provar o que digo através da troca de cartas ocorrida - que não podiam revelar o que constava na ficha pessoal, porque tudo estava «coberto» pelo segredo de justiça.
Perante isto pergunto: que remédio há para situações destas?
Com esta questão apenas pretendo sublinhar um dos perigos apontados pelo Sr. Deputado Alberto Martins no que diz respeito a essas situações que estão cobertas pela figura do segredo de justiça, ao abrigo da qual é possível lançar campanhas que atingem gravemente o nome e a honra dos cidadãos sem qualquer hipótese de as suspenderem.
A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins, em tempo cedido pelo PRD.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Respondendo ao meu camarada Edmundo Pedro devo dizer que estou sintonizado com as preocupações que ele manifesta e com o insólito da situação que descreveu.
Creio que a opinião dos juristas e das pessoas mais atentas a estes fenómenos é unânime no sentido, de que há um indiscutível défice procedimental no que respeita à defesa dos cidadãos face à utilização indevida de dados. Porém, também creio que as medidas legislativas que, como esta, agora estão em discussão são um contributo significativo para que esse défice possa ser superado.
A Sr.ª Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Passaram já largos anos desde o debate da última proposta de lei sobre protecção dos dados pessoais.
O debate decorreu em 1984 paralelamente a debates públicos nos quais se entrecruzavam as preocupações acerca dos perigos que as novas tecnologias podiam representar para os direitos dos cidadãos, caso não fossem tomadas as medidas adequadas.
A riqueza dos debates a nível de instâncias internacionais, nomeadamente no seio do Conselho da Europa, permitiu ordenar as medidas consideradas indispensáveis para proteger o cidadão contra o apetite dos que, acentuando a tónica da liberdade de circulação de informação, tornam possível a intromissão abusiva na vida privada e a utilização do progresso contra as liberdades.
Apesar destes debates, o Governo demonstra, com a proposta de lei que hoje analisamos, ter aprendido alguma coisa, mas não o suficiente, ou, melhor dizendo, o Governo faz orelhas moucas àquilo que não lhe convém.
Esta proposta, em muitas questões, é, de facto; praticamente tirada a papel químico da proposta de 1984.
Para tal resultado não teria sido preciso esperar tanto tempo desde o acórdão do Tribunal Constitucional que considerou, haver uma inconstitucionalidade por omissão, por falta de regulamentação do artigo 35.º da Constituição da República.
Neste debate quase fomos tentados a repescar a intervenção que produzimos nesta Assembleia, em 1984, com ligeiras alterações.
O Governo vem, de facto, à Assembleia da República com uma proposta de lei que, tal como a anterior - e este .é o vício maior que lhe notámos -, erige as excepções em regra. Trata-se de um texto que contém todos os defeitos de outras leis, vivamente criticadas por peritos europeus nesta matéria.
É uma lei global demasiado abstracta, com respostas abstractas, com um rol de excepções, também elas apresentadas em linguagem abstracta.
Se fosse aprovada tal como está, seria uma lei destinada ao fracasso, deixando os cidadãos quase sem protecção face aos perigos das novas tecnologias.
Percorrendo os vários princípios norteadoras de qualquer legislação sobre protecção de dados pessoais podemos ver como de facto o Governo os afirma, para, logo de seguida, os negar.
Relativamente à limitação da recolha de dados, podemos verificar que, ao mesmo tempo que proíbe o tratamento automatizado de dados tão sensíveis como a origem racial, as condenações em processo criminal, as suspeitas de actividades ilícitas, o estado de saúde e a situação patrimonial e financeira, o Governo admite, logo, o seu tratamento por serviços públicos, sem especificar em que casos,, remetendo vagamente para a lei.
A gravidade disto acentua-se se tivermos em consideração que a proposta permite a utilização de quaisquer dados para fins diversos dos da finalidade da recolha, sem especificar em que casos. Se ponderarmos ainda que o artigo 25.º abre a porta, com mais uma excepção também vagamente afirmada, à interconexão de ficheiros automatizados de bases e de bancos de dados pessoais, vemos como é possível, com esta proposta, que dados sensíveis sejam utilizados para finalidades diversas das anunciadas na recolha, tornando mesmo possível a definição de um perfil do cidadão, que bem pode conduzir à sua discriminação. O acesso ao emprego, por exemplo, pode prefigurar-se como ameaçado. Nesta matéria pode ainda afirmar-se que a própria proibição constitucional da utilização da informática para tratamento de dados respeitantes à filiação sindical é violada na presente proposta. Repare-se, com efeito, que o artigo 26.º torna possível a interconexão de ficheiros automatizados de bases e de bancos de dados que contenham dados públicos.
Ora, como nos termos da proposta, os dados públicos são os dados pessoais tornados públicos por via oficial, e tendo em consideraçâo que os nomes dos dirigentes sindicais eleitos são publicitados no Boletim do Trabalho e Emprego, que é um boletim oficial, estes dados passam a ser públicos. Por aqui se vê como é possível, contrariamente ao que a Constituição dispõe, fazer o tratamento de dados respeitantes à filiação sindical.
Nesta área de recolha de dados importa afirmar que - para mais abrindo a porta com uma excepção que, por não concretizada, bem pode transformar-se em regra-, abrindo desmedidamente a porta à interconexão de ficheiros, a proposta de lei não cuida de um perigo corrente em tais situações: o perigo da degradação dos dados.
A tendência, quanto à recolha, é para desenvolver a colheita de dados sem participação do interessado. Dado
Página 2229
19 DE ABRIL DE 1990 2229
que, como veremos, a proposta não garante o direito à informação, não está, por esse facto, também garantida a exactidão dos dados recolhidos.
A própria interconexão de ficheiros degrada os dados na medida em que a informação passa a ser utilizada para finalidades que não eram as previstas na sua colheita. Fora do seu contexto, os dados assim utilizados podem revelar-se mesmo corripletamente inexactos.
Mas que dizer da proposta de lei quanto ao direito à informação e ao direito de acesso?
A proposta não garante, verdadeiramente, nem um nem outro caso. Ora, como é que o vulgar cidadão português - coloquei esta pergunta ao Sr. Secretário de Estado e, possivelmente por lapso, não foi respondida - passa a ter conhecimento de que pode constar de um ficheiro ou do ficheiro dos ficheiros? Lendo o Diário da República. solução apontada na proposta?
Como diz um perito do Conselho da Europa: «O direito de ser informado, para ser efectivo, necessita de uma informação contínua e facilmente apreendida pela pessoa objecto das operações de tratamento. Nem o reenvio para publicações gerais nem uma informação limitada à primeira operação de fichagem são aceitáveis. Não é ao indivíduo que compete descobrir se os dados a ele respeitantes estão a ser tratados; todo o dono do ficheiro deve chamar a atenção desse indivíduo sobre o tratamento a que está a proceder. Cabe àquele tirar as consequências desta informação, mas não de se informar.» São estas preocupações, estes princípios tantas vezes repetidos, que não encontramos na proposta, o que, aliás, também não nos surpreende! Na selva informática, o cidadão não parece merecer a este Governo a devida atenção!
Em certos preceitos reconhecemos mesmo a seguinte filosofia: o que é preciso é que conste da ficha. Mas, quando der por ela, o cidadão já pode, de facto, ter sofrido danos irreparáveis.
Sem informação não há direito de acesso. E esta questão coloca-se de uma forma mais premente quanto aos ficheiros policiais.
Coloquei esta questão, que foi retomada pelo Sr. Deputado Edmundo Pedro, ao Sr. Secretário de Estado, que pareceu não entender bem a proposta - é evidente que eu sei muito bem que a questão dos ficheiros policiais vem no artigo 11.º -, pois a referencia que fiz ao artigo 28.º foi para provar que, face ao conteúdo deste artigo, e a resposta era esta, não é possível o cidadão ter acesso, em caso algum, aos ficheiros policiais.
Ora, recordaria aqui que há legislações em vários países que prevêem, com algumas cautelas, o acesso dos cidadãos a esses ficheiros.
A proposta veda esse acesso, ignorando experiências desses países e os alertas, tantas vezes lançados, para o facto de tais ficheiros, contendo uma soma apreciável de informações «por ouvir dizer» e informações de «bufos» não identificados, constituírem uma real ameaça para cidadãos, mesmo para cidadãos inocentes, colocados sob suspeita.
Chegados aqui, sem necessidade de grandes considerações, chegamos à conclusão de que a proposta de lei não pode, também, garantir, devidamente, os princípios da transparência e da participação individual.
Relativamente à comissão de protecção de dados, o Governo, constrangido pela evidência de que a solução da anterior proposta era aberrante, consentiu em dar uns retoques. Mas, mesmo assim, não fugiu à tentação de introduzir o condimento governamental.
Desta forma, a proposta não apresenta ainda uma separação nítida entre o órgão de controlo e a instituição controlada, pelo que a independência que esta comissão deve ter não está suficientemente garantida.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
A Oradora: - Dispensamo-nos de fazer mais considerações relativamente à proposta de lei, pois, a não ser assim, este debate tornar-se-ia requentado.
O debate já foi feito e já se escoaram largos meses, perdidos para a discussão na especialidade. A apresentação da proposta representou uma perda de tempo a que o Governo, aliás, já nos vem habituando noutras matérias.
O Governo, querendo dar a impressão de que não perde a carruagem, limita-se a ficar no estribo, correndo o risco de se perder pelo caminho, na primeira curva da estrada.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: - Inscreveram-se para pedidos de esclarecimento o Sr. Deputado José Puig e o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.
O Sr. José Puig (PSD): - Sr.ª Deputada Odete Santos, o início, que parece, de facto, o tema quente do debate, segundo os termos aqui utilizados pelos Partidos Socialista e Comunista, tem a ver com algum alegado atraso deste Governo.
Vamos pôr a questão nesta legislatura porque os governos contemporâneos das outras, desde 1981 a 1984, não serão, propriamente, aqui chamados, até porque se trata de governos anteriores em que, como sabe, o PSD não tinha a maior responsabilidade na sua constituição, atenta a representação de que dispunha nesta Câmara.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Nesta, unha!
O Orador: - Porém, a propósito, disse a Sr.ª Deputada que a actual proposta era cópia de outra de 1984!
O Sr. José Magalhães (PCP): -Desde o dia 8 de Agosto que se sabe isso!
O Orador: - Ora, a filosofia subjacente é, de facto, a mesma. Todavia, se a Sr.ª Deputada ler com atenção encontrará algumas alterações determinadas pela última revisão constitucional e que, de facto, o projecto do PS não podia, obviamente, contemplar porque esse partido não esperou; quis fazer um sprint muito rápido. Mas, agora, em sede de discussão na especialidade, será enriquecido com esses novos dados.
Mas, ainda a propósito do atraso, gostava que a Sr.ª Deputada me dissesse o que entende sobre um excerto do relatório e parecer recaídos sobre o projecto de lei do Partido Socialista, elaborados pelo presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e aprovados, por unanimidade, na sua globalidade - isto, segundo informação que hoje recolhi nos serviços -, o qual passo a ler:
Compreender-se-á, no entanto, tal omissão do dever de legislar. Na realidade, era patente a incompletude do texto do artigo 35.º da Constituição. Avizinhava-se a 2.ª revisão constitucional e era de
Página 2230
2230 I SÉRIE - NÚMERO 65
prever que nela seriam supridas as deficiências ou insuficiências verificadas. E assim aconteceu, efectivamente! À norma constitucional em causa encontra-se clarificada e é à luz do novo texto que o legislador ordinário pode levar a cabo, em definitivo, o que antes inelutavelmente surgiria, de algum modo, sob o signo da provisoriedade.
Ora - e, aliás, já há .pouco desejava referir isto ao Sr. Deputado Alberto Martins, mas outra oportunidade surgirá -, a Sr.ª Deputada, que votou isto, em consciência, concorda ou não com o que aqui está, ou foi apenas distracção?
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. .Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - O pedido de esclarecimento que quero fazer à Sr.ª Deputada Odete Santos entronca numa questão que julgo que convém ser aclarada.
O Sr. Deputado Alberto Martins disse, a dado passo da sua intervenção, que o projecto de lei do PS está conforme à revisão constitucional, nomeadamente ao artigo 35.8 Ora, aproveito o pedido de esclarecimento que vou fazer à Sr.ª Deputada Odete Santos para dizer que, por exemplo, na pergunta que ela fez relativamente aos delegados sindicais, ó projecto do PS exceptua as entidades ou organizações de tipo associativo ou funcional - aqui se incluindo também os partidos políticos e sindicatos - das normas que informam todo o seu diploma.
Ora, esta disposição é manifestamente inconstitucional face à nova redacção ora dada ao artigo 35.º Por isso mesmo, na proposta de lei do Governo teve-se o cuidado, no n.º 4 do artigo 11.-º, de instituir ou concretizar um conceito que o Sr. Deputado Alberto Martins utilizou no projecto de relatório que hoje mesmo apresentou à Assembleia. Estou a lembrar-me do conceito de autodeterminação ...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Informacional.
O Orador: -... informacional, exactamente.
Ora, com esse conceito que está plasmado no n.º 4 do artigo 11.º da proposta do Governo, resolve-se o problema que a Sr.ª Deputada colocou da possibilidade de dirigentes sindicais estarem ou não em ficheiros.
Por outro lado, relativamente ao direito de acesso, a Sr.ª Deputada, com certeza, não leu com atenção as bastantes competências que a comissão tem. E a competência da comissão, que se pretende criar, consta da "alínea f), do n.º 1 do artigo 8.º da proposta do Governo, onde se diz: «Fixar genericamente as condições de acesso à informação, bem como do exercício do direito da rectificação e actualização.» E, depois, diz-se que a comissão terá de apresentar um regulamento interno da forma como vai funcionar. Portanto, é a própria comissão que vai fixar as regras de acesso que os cidadãos tem para serem informados do que consta dos ficheiros.
Julgo, pois, que nesta intervenção a Sr.ª Deputada Odete Santos talvez não tenha lido com atenção as competências da comissão!
Por fim, a Sr.ª Deputada referiu a falta de independência desta comissão. Sr.ª Deputada, esta comissão prevê sete elementos, dos quais três são eleitos pela Assembleia da República, dois são designados pelos conselhos superiores das magistraturas, e só duas pessoas é que são designadas pelo Governo de entre técnicos competentes. Não sei onde é que está a falta de independência; se será na designação dos membros pelos conselhos superiores - isso seria, talvez, uma afronta à magistratura - ou se será na designação pela Assembleia. Assim sendo, parece-me que a comissão é uma entidade absolutamente ...
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O Sr. Secretário de Estado também não ouviu bem o que eu disse!
O Orador: - Disse precisamente isto, Sr.ª Deputada!
Finalmente, V. Ex.ª retomou o problema • que, com alguma paixão, o Sr. Deputado Edmundo Pedro colocou relativamente à Polícia Judiciária., Ora, a Polícia Judiciária tem um serviço informatizado perfeitamente, legal (e julgo que era a esse serviço que o Sr. Deputado Edmundo Pedro se referia e que a Sr.ª Deputada depois retomou), que é o da procura de arguidos que serve para localizar arguidos. Ora, esse serviço é perfeitamente legal e é fiscalizado pela direcção da Polícia Judiciária (que, como sabe, são, magistrados) e pela Procuradoria-Geral da República, porque a Procuradoria-Geral da República fiscaliza a Polícia Judiciária.
Por outro lado, este diploma dá a esta comissão poderes muito restritos no sentido de fiscalizar toda a actuação de forças policiais ou para policiais. Portanto, do nosso ponto de vista, não há, de facto, o perigo de poder vir a cometer-se qualquer ilegalidade, com toda aquela tecnologia que todas as polícias modernas tem de ter, e que a Polícia Judiciária obviamente tem, porque está bem dotada e cada vez queremos dotá-la melhor!
Em relação a saber quem controla quem, a Polícia Judiciária tem quem a controle, nomeadamente a Procuradoria-Geral da República. Não há, pois, perigo de se cometerem eventuais ilegalidades.
Sr. Deputado Edmundo Pedro, face a este caso concreto, como fazer? Os Srs. Deputados tem regimentalmente os vossos direitos e sabem como é que hão-de proceder! Quanto ao Ministério da Justiça e à Polícia Judiciária eles responderão, obviamente, a qualquer requerimento dos Srs. Deputados.
A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado José Puig, em relação às suas questões (que não foram propriamente questões; não sei se fará ainda alguma intervenção ou se a substituiu pelo pedido de esclarecimento), devo dizer que quando evoquei aqui o que se passou em 1984 foi no sentido de pôr em confronto, passados todos estes anos, o que é que tinha avançado o Governo. E reconheci que havia algumas alterações em relação à proposta anterior.
Ora, o texto que V. Ex.ª aqui leu não adianta nada àquilo que eu disse! É que, de facto, entre o primeiro debate, já em Outubro de 1989, e o momento presente já se escoaram larguíssimos meses! A revisão constitucional também já está em vigor há muito tempo, e o que o Governo veio fazer foi atrasar todo o processo de discussão na especialidade. Isto parece-me claro e daqui não há que fugir!
Página 2231
19 DE ABRIL DE 1990 2231
Sr. Secretário de Estado, creio que os pedidos de esclarecimento que formulou se dirigirão mais a outras pessoas que estão nesta Sala. Atrasou-se um pouco, como se atrasou também a apresentar a proposta do Governo.
De qualquer forma, em relação àquilo que me diz respeito, devo dizer que ouviu mal a minha intervenção relativamente à questão da comissão e da sua independência. De facto, o que referi foi que não estava ainda nitidamente definida a independência deste órgão e não que tinha falta de independência. Eu disse exactamente o seguinte: «Mas mesmo assim não fugiu à tentação de introduzir o condimento governamental, de forma que a proposta não apresenta ainda uma separação nítida entre o órgão de controlo e a instituição controlada. A independência não está ainda suficientemente garantida.»
Ora, isto é diferente das palavras que o Sr. Secretário de Estado me atribuiu! E é óbvio que não me estou a referir aos magistrados nem ao Ministério Público! O que não entendo é o que é que estão lá a fazer dois representantes do Governo. Por que é que o Governo tem necessidade de colocar neste órgão, que deve ser totalmente independente dele, dois representantes? Creio que o Governo não pode dar lições aos cidadãos ...
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Em Inglaterra são todos nomeados pelo Governo.
A Oradora: - Mas não tenho nada a ver com a Inglaterra! Eu estou em Portugal! Poderei ter a ver com a Inglaterra naquilo em que as soluções parecerem boas para a nossa realidade. Aliás, nessa óptica também poderíamos citar outros casos em que não há representantes governamentais.
Em relação às outras questões que colocou, nomeadamente aos ficheiros policiais, volto a repetir que nos termos dos artigos 11.º e 28.º da proposta de lei há ficheiros para a prevenção da criminalidade e outros onde são introduzidos dados relativamente a cidadãos que estão sob suspeita; podem estar até muito inocentes e os dados podem estar errados. Aliás, estão muitas vezes errados devido à forma como são recolhidos; são as tais informações «por ouvir dizer», onde há um telefonema para a Polícia Judiciária, em que fulano de tal, que é mantido no anonimato, diz que beltrano, no dia tal, as tantas horas, se encontrou, em tal sítio, com sicrano. Ora, isso pode ir para o ficheiro, mas que garantia tem o cidadão de, efectivamente, ter acesso a esses dados e de pedir a sua rectificação? Nos termos do artigo 28.º não tem. Não tem garantia alguma! Esse acesso é vedado!
Ora, e já que falou no caso de Inglaterra, posso citar-lhe países - neste aspecto penso que essas experiências são muito importantes - onde é permitido, com cautelas definidas pela lei, o acesso a ficheiros policiais. Aliás, o tal comité de peritos do Conselho da Europa, que tem produzido um trabalho importantíssimo nesta matéria, afirma que isso tem dado extraordinários resultados e que não tem havido problemas nem complicações.
Portanto, creio que esta é uma área onde, aquando da especialidade, se deve alterar a proposta de lei.
A Sr.ª Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, peço-lhe que termine, uma vez que o tempo do PCP se esgotou.
Por último, em relação à comissão de protecção de dados, li, efectivamente, a alínea f), mas penso. Sr. Secretário de Estado, que não há razão alguma - e esta foi uma crítica feita na minha intervenção - para que a lei não concretize já algumas questões. Não é preciso deixar tudo para a comissão de protecção de dados, pode ir-se já concretizando alguma coisa! Há países onde já se faz a notificação pessoal às pessoas que constam do ficheiro, o que tem dado bons resultados!
Por outro lado, a experiência tem demonstrado que se isso não for acompanhado de uma grande campanha de informação sobre os perigos provenientes da utilização dos ficheiro, as pessoas não exercem o direito de acesso.
Portanto, o que consta no diploma não me parece, de facto, suficiente.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: - Para que efeito?
O Sr. Alberto Martins (PS): - Para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: - Faça favor.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Presidente, confesso o meu embaraço pelo facto de nos pedidos de esclarecimento à Sr.ª Deputada Odete Santos feitos pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça e pelo Sr. Deputado José Puig ter sido incluído um autêntico pedido de esclarecimentos à minha intervenção. Ora, como estes pedidos de esclarecimento não foram feitos na altura própria, solicito a compreensão da Mesa para o exercício de um direito de defesa.
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Alberto Martins, penso que não está a invocar o direito de defesa da honra e consideração. Ou não será assim?
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Faça uma intervenção! O CDS cede tempo!
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E o Sr. Deputado Alberto Martins não passou qualquer procuração!
O Orador: - Sr.ª Presidente, evidentemente que não se trata de nenhum desses casos, mas tão-só de um direito de resposta, uma vez que foi enxertado um pedido de esclarecimento num outro feito a um outro deputado que não à minha pessoa.
A Sr.ª Presidente: - Foi isso o que entendi, Sr. Deputado, mas, nesse caso, a Mesa não dispõe de qualquer instrumento regimental para lhe dar a palavra. O que o Sr. Deputado pode fazer é inscrever-se para uma intervenção se algum outro partido lhe ceder alguns minutos, visto o Partido Socialista já não dispor de tempo.
Esta é a única forma, digamos, regimental que vejo!
O Orador: - Sr.ª Presidente, sendo assim, inscrevo-me para uma intervenção, pois tanto o PRD como o CDS acabam de ceder algum do seu tempo para esse efeito.
A Sr.ª Presidente: - Nesse caso, a Mesa inscreve-o na ordem de intervenções.
A Oradora: - Vou já terminar, Sr.ª Presidente.
O Orador: - Com certeza.
Página 2232
2232 I SÉRIE - NÚMERO 65
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, penso que sou o último orador, pois já não haverá mais intervenções ...
A Sr.ª Presidente: - Não, Sr. Deputado. Vai haver ainda duas intervenções: uma do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares e outra do Sr. Deputado Alberto Martins.
O Orador: - Sr.ª Presidente, se eu fosse o último trocaria com o Sr. Deputado Alberto Martins, visto ir ceder dois minutos, e só depois faria a minha intervenção. É exactamente para se não perder o fio à meada! ...
A Sr.ª Presidente: - Se não houver oposição por parte da Câmara, tem a palavra ao Sr. Deputado Alberto Martins, para uma intervenção.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Agradeço desde já ao Sr. Deputado Narana Coissoró a gentileza de ter cedido o tempo e a disponibilidade na ordem que me atribuiu.
Gostaria de dizer, muito brevemente, que a matéria que foi colocada nos pedidos de esclarecimento, tanto do Sr. Secretário de Estado como do Sr. Deputado José Puig, é, curiosamente, aquela que se manteve inalterada na revisão constitucional. O n.º 3 do artigo 35.º da Constituição é o mesmo desde 1982.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Apesar das propostas do PSD!
O Orador: - Apesar das propostas do PSD, evidentemente!
Por isso, não há que actualizar nada em termos de revisão. Desde 1982 que todos, mas todos - inclusive os deputados do PSD -, nos encontramos actualizados sobre esta matéria, pelo que, quando esta questão da impossibilidade de tratamento informatizado de dados relativamente às quotas sindicais e outras matérias veio à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ...
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah!... Mas então o Sr. Secretário de Estado não percebeu a minha intervenção. Não me referi às quotas!
O Orador: -... o parecer do presidente da Comissão, deputado do PSD, Dr. Mário Raposo, foi no sentido de não verificar qualquer inconstitucionalidade.
Aquando do debate em Plenário ninguém suscitou a questão da inconstitucionalidade! Porém, ninguém a pode suscitar, porque a solução que adoptámos apela para uma interpretação restritiva e para um entendimento da liberdade individual do tipo relacional, como, aliás, é dito no parecer do Dr. Mário Raposo. Portanto, nada há a corrigir ou a rever.
O nosso projecto teve em linha de conta todos as alterações constitucionais, uma vez que já foi debatido depois da aprovação da revisão constitucional. Não fizemos qualquer proposta de alteração porque não havia qualquer aspecto que não tivesse actualidade e que merecesse ser corrigido após a revisão.
A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Deputado Alberto Martins, contrariamente ao n.º 3 do artigo 35.º da Constituição, que não foi alterado, o n.º 4 desse mesmo artigo foi-o consideravelmente!
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas o que é que o artigo 35.º tem a ver com isso!
O Orador: - E a alteração do n.º 4, que aditou, para além da necessidade de definição dos dados pessoais, também os bancos e as bases de dados, implicou toda uma modificação na problemática da protecção de dados.
O Sr. Deputado referiu que o n.º 3 não podia ser interpretado de uma forma restritiva. Ora, em relação a isso devo dizer que tenho certas dúvidas! Como disse há pouco, parece-me que está certo o parecer que elaborou para esta proposta de lei ao desenvolver a figura prevista pelo Prof. Gomes Canotilho de autodeterminação informática, ou seja, o utente dá a sua anuência, a sua concordância para que possa ser integrado em ficheiros ou em bancos ou bases de dados. Agora, quando não houver essa anuência e quando não houver lei que o imponha, penso que é muito duvidosa a constitucionalidade. l Portanto, quando eu disse que o projecto de lei do PS abre a porta ou excepciona a possibilidade de dirigentes sindicais ou de organizações nacionais, etc., poderem estar inscritos em bancos de dados, estava a ligar o n.º 3 ao n.º 4 do artigo 35.º da Constituição, depois da revisão, e a tirar a consequência lógica, não concordando muito com a interpretação restritiva que o Sr. Deputado deu e que referi de início.
A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, e ainda no tempo cedido pelo PRD, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Secretário de Estado, não percebi a extensão que apresentou, porque' a alteração de registo informático, em termos do alcance do sentido de registo informático, e no que refere ao domínio de protecção de dados é o mesmo, quer se trate de bancos quer de bases de dados. Não há, em termos de latitude 'de protecção dos elementos pessoais, qualquer distinção; o que há é apenas uma distinção quanto aos meios e instrumentos que são utilizados, pelo que não me parece que essa conexão tenha sentido! Evidentemente que é uma interpretação tão legítima como a sua, mas a nossa não foi questionada nem no Plenário nem no parecer da Comissão nem, inclusive, num debate público que fizemos sobre esta matéria. No entanto, está a sê-lo agora pela primeira vez, mas penso que de forma pouco convicta.
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já aqui foi dito que o tema que estamos hoje a discutir não é novo, que já foi discutido várias vezes, e que nesta sessão legislativa já foi feito um exaustivo debate aquando da apresentação do projecto de lei sobre esta mesma matéria apresentado pelo PS.
Página 2233
19 DE ABRIL DE 1990 2233
De facto, executando uma das conclusões das Jornadas Parlamentares do PSD, que era de imprimir maior eficiência aos trabalhos do Parlamento, os deputados deste partido mostram que esta é uma das formas de imprimir a tal eficiência, obrigando a Câmara a discutir as mesmas matérias duas ou três vezes, perdendo-se assim algumas tardes, porque o PSD e o Governo entendem que esta é a melhor forma de prestigiar o Parlamento e dar maior eficiência aos trabalhos.
Na verdade, quer nesta como noutras sessões legislativas, esta eficiência repetir-se-á sempre que a oposição apresentar um trabalho, porque esse trabalho irá para o frigorífico, e depois temos outra vez a tal eficiência a funcionar com requentadas iniciativas do Governo ou do PSD.
Foi aqui dito que a revisão constitucional obrigou esta iniciativa já vimos a que é que a revisão constitucional obrigou... Enfim, trata-se de uma falsa desculpa, porque não houve absolutamente nada de novo.
Em relação àquilo que o Sr. Deputado Carlos Encarnação disse - e digo deputado, porque foi nessa qualidade que referiu que a «muito breve prazo», repito, a «muito breve prazo», o Governo traria aqui uma iniciativa legislativa nesta matéria... Mas, «muito breve prazo» para o PSD são pelo menos oito meses, de modo que ... Aliás, sabemos que o prazo normal é aquele do nunca mais...
Risos do PS e do PCP.
De qualquer modo, também nada temos a acrescentar ao nosso discurso só porque o Governo nos obriga a discutir esta matéria duas vezes!...
Se o Governo trouxesse alguma coisa de novo, nós diríamos também alguma coisa de novo, mas como o Governo traz as mesmas coisas, traz os pormenores que deviam ser tratados na especialidade, não se pode obrigar nenhum partido, principalmente um partido da oposição, a fazer outra vez um discurso sobre a mesma matéria, dizendo as mesmas coisas para gáudio do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
Por estas razões, vou dizer coisas gerais relacionadas com os dados informáticos, uma vez que é isso que o Sr. Secretário de Estado pretende ouvir, porque o debate principal consta do Diário da Assembleia da República e o Governo, principalmente o Sr. Secretário de Estado Carlos Encarnação tem o seu dossier dos recortes de imprensa tão bem organizado que sabe de cor o discurso do CDS sobre essa matéria.
Risos do PS.
Quando Gcorge Orwell escreveu a frase big brother is watching you estava ainda a humanidade e o PSD longe da preocupação, hoje globalmente sentida, de protecção do indivíduo face ao enorme e incontrolável avanço das tecnologias de informação. Hoje, no entanto, a questão renasce e põe-se com uma agudeza que não se punha quando o livro foi escrito.
De facto, este assunto tem grande relevância! Quem tem informação tem poder e quem tem poder usa-lo, como o demonstrou o ex-ministro Miguel Cadilhe nos factos e enredos, da sua atribulada vida no Terreiro do Paço, quando usou muitos dos dados fornecidos ao Ministério das Finanças numa célebre sessão de esclarecimento realizada no Porto. Na verdade, este facto não vem no seu livro Fados e Enredos, porque ele enredou-se mal nessa sessão de divulgação. Do seu livro não consta, e devia constar, como é que os dados constantes dos dossiers fiscais poderiam ter sido utilizados na acusação aos seus adversários políticos, oralmente feita naquela lamentável sessão em que culpou vários destes adversários para justificar as suas desgraças quanto às Amoreiras.
Quem tem poder usa-lo, e pode usá-lo mal, como no caso que demonstrei. Vale a pena, uma vez mais, recordar o exemplo de Edgar Hoover, cujo poder à frente dos destinos do FBI se viu por largos anos incontestado pela forma eficaz de fazer saber aos detentores do poder político da existência de dossiers pessoais comprometedores de cada um deles.
A ciência jurídica foi, melhor ou pior, sendo adaptada à cada vez maior concentração de dados, sobretudo a nível estadual. Estes dados, cujo suporte, essencialmente papel impresso e fotográfico, requeria ainda tempo para a sua circulação e a sua sistematização, interconexão ou fusão, implicavam procedimentos visíveis e morosos que podiam assim, com alguma eficácia, ser limitados e sujeitos a controlo, pelo uso dos tradicionais mecanismos que a ciência e técnica jurídicas vinham oferecendo.
Com o advento do computador, tudo isto se altera. O crescente abaixamento dos custos dos sistemas, o aumento progressivo das velocidades de tratamento de dados, o crescimento constante das capacidades de armazenamento, a internacionalização dos sistemas e a sua compatibilização mudam completamento as regras de jogo.
E é preciso aqui lembrar que a realidade hoje é a seguinte e aplica-se, nomeadamente, a todos os que me ouvem, deputados e jornalistas, e que sabem como é que estes dados podem ser utilizados contra as pessoas.
Todos nós temos dados pessoais registados em variadíssimos ficheiros informatizados: ficheiros de identificação civil, de identificação fiscal, de segurança social, nos bancos, nos CTT/TLP, em companhias seguradoras, nas escolas e universidades, etc.
Ficheiros parcelares, é certo, mas computorizados, o que quer dizer que não é difícil, não é moroso, não pode ser visível, o trabalho de reconstituição do puzzle que é a vida de cada um de nós, sendo a junção dos dados constantes de todos estes ficheiros e o seu respectivo tratamento feitos em poucos segundos.
Sem serem colocados limites à sua utilização, a técnica informática e o engenho humano tratam de forma célere de tornar realidade a profecia assustadora de George Orwell.
Não deixamos de aplaudir a evolução da tecnologia, mas também não poderemos deixar de entendê-la como algo que deve ser sempre colocado ao serviço do homem, e que nunca será desculpa para a limitação da sua liberdade e privacidade qualquer critério mecânico ou científico que, mesmo com eficácia, planificação, viole a identidade do ser humano.
Este entendimento é partilhado por toda a Câmara, que lhe deu consagração constitucional, embora esta preocupação, infelizmente, só hoje se vislumbra que venha a ter aplicação prática na sua consagração legal.
Por estes motivos congratulamo-nos com o presente agendamento e daremos o nosso voto favorável a esta proposta de lei, porque ela contribui para regulamentar uma matéria que precisa de ser urgentemente regulamentada.
Todos os contributos que sejam dados no sentido de melhor sistematizar e legislar sobre esta matéria merecerão a nossa aprovação, tal como mereceu o projecto de lei
Página 2234
2234 I SÉRIE - NÚMERO 65
apresentado pelo PS e como merecerá o projecto do PRD - aliás, se o PCP, - Os Verdes, ou qualquer outro grupo parlamentar apresentasse um projecto sobre esta matéria aprová-lo-íamos para que baixasse à comissão especializada, por forma a obtermos as melhores soluções possíveis.
Em todo o caso, para terminar, gostaríamos de. enunciar alguns princípios que nos parecem ser norteadores deste debate na generalidade.
Em primeiro lugar, que seja uma lei capaz, de aplicação prática e não um exercício de cuca carregado de princípios elevados, mas inaplicáveis à realidade social a que se destina.
Em segundo lugar, que seja uma lei suficientemente flexível para que a sua adaptabilidade ao vertiginoso evoluir das técnicas de informação não venha a ser periódica e sistematicamente posta em causa.
Em terceiro lugar, que esta lei seja, venha ela de que banda vier, a pedra angular de um corpo normativo bem sistematizado, simples e coerente.
Em quarto lugar, que seja uma lei cujo conteúdo, não olvidando as necessidades de racionalidade e eficácia das empresas e serviços a que se aplica, tenha como perspectiva base e preocupação fundamental o direito de cada indivíduo à privacidade e o direito de não ver abusivamente, e para fins diversos dos previstos, utilizados os dados pessoais que por imposição legal ou força das circunstâncias forneceu a outrem ou ao próprio Estado.
Em quinto e último lugar, que desta lei não surja um orgão todo-poderoso, governamentalizado e não controlável que tenha acesso a todos os ficheiros e dados relativamente a cada cidadão, mas somente um orgão democraticamente constituído, de mera fiscalização avulsa, criado e previsto para promover a defesa dos indivíduos perante a utilização abusiva dos seus dados pessoais.
Por estas razões, aprovamos, na generalidade, os dois projectos de lei que foram apresentados e também a proposta de lei. Em sede de comissão, com base nestes princípios que enumerámos e em outros que poderemos, também em cada caso apresentar, procuraremos enriquecer as propostas contidas em todos os diplomas, por forma a organizar uma boa lei sobre a informatização dos dados pessoais.
A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Deputado Narana Coissoró, quero, em primeiro lugar, salientar que a iniciativa do Governo, se outro mérito não tivesse, tinha, com certeza, o de ouvir outro discurso seu, embora construído de forma diferente - e lenho pena de não ter aqui o recorte para poder compará-lo -, uma vez que o outro era um discurso sobre a especialidade, com questões concretas e essenciais ligadas a esta lei, enquanto este é um discurso sobre a generalidade, sobre matérias de outra natureza, embora conexa, mas mais genérica e variada. De qualquer das maneiras, como é evidente, deu-me muito prazer ouvi-lo, tal como a outros deputados que intervieram sobre este assunto.
Este é um fórum de discussão democrática, e como tal, como assembleia legislativa que é, é daqui que devem nascer cada vez melhores ideias e onde as discussões sobre a função legislativa, com grande dignidade e propriedade, devem ter lugar.
Portanto, Sr. Deputado, não concordo consigo quando diz que as discussões podem ser repetidas... Elas são todas úteis, importantes e benéficas. E se em qualquer destas discussões descobrirmos novos argumentos e se nos enriquecermos reciprocamente, estamos a cumprir uma função essencial, digamos assim, à actividade preambular da iniciativa legislativa.
Para concretizar, gostaria de dizer que se tem falado, várias vezes, que a Constituição não introduziu qualquer alteração e que, portanto, não havia motivo para o Governo apresentar uma iniciativa legislativa sobre esta matéria e que não unhamos razão quando dissemos que outras iniciativas legislativas, designadamente a do PS, não tomaram em devida conta. conceitos novos que a Constituição trouxe. V. Ex.ª também se fez um pouco, eco desta afirmação, pelo que gostaria de, sob uma forma rápida, mas cabal, pôr fim a essas dúvidas.
O que o texto dizia, no n.º 4 do artigo 35.º, antes de a Constituição ser revista, era o seguinte: «A lei define o conceito de dados pessoais para efeitos de registo informático.» O que hoje se diz, no n.º 4 desse mesmo artigo, é o seguinte: «A lei define o conceito de dados pessoais para efeitos de registo informático, bem como de bases e bancos de dados e respectivas condições de acesso, constituição e utilização por entidades públicas e privadas.» Isto é, se nada de novo o actual n.º 4 do artigo 35.º viesse acrescentar ao texto da Constituição, então, poderíamos concluir que os constituintes andaram a brincar com isto.
Se na verdade já eslava estabelecido tudo quanto era necessário, ao nível da definição do registo informático, no n.º 4 do artigo 35.º, pareceria que não havia qualquer novidade, que nada havia a esmiuçar ou a acrescentar, que não havia qualquer realidade diferente do ponto de vista do registo informático, que não havia qualquer utilidade crescente, mais complexa e mais perigosa que se estava em cada dia a definir com a evolução da utilização da informática na informação, no seu armazenamento e acesso. Mas houve; de facto, realidades que vieram a ser incorporadas e que tiveram o seu lugar, pois tinham de o ter, na nova consagração destas figuras ao nível constitucional.
Isto significa, também, que, ao nível dos textos legislativos que viessem a ocupar-se desta matéria, tais questões tinham de estar aqui consideradas. É este contributo novo, que temos aqui ao nível da definição e da disciplina de utilização da informática, que a proposta do Governo tem e que a proposta do PS não linha.
Em segundo lugar, o n.º 6, que é inteiramente novo e foi acrescentado ao artigo 35.º da Constituição, diz o seguinte: «A lei define o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras, estabelecendo formas adequadas de protecção de dados pessoais e de outros cuja salvaguarda se justifique por razões de interesse nacional.» Este número não existia no artigo 35.º da Constituição, antes de esta ser revista.
Se VV. Ex.ªs entendem que também não havia qualquer merece em acrescentar isto, que este n.º 6 nada acrescentava de novo em relação à Consumição, que qualquer proposta ou projecto de lei não devia considerá-lo como novidade em relação à disciplina desta matéria, então, com certeza, estavam satisfeitos com a iniciativa legislativa do PS.
As condições alteraram-se, o texto constitucional é diferente, há perfeita razão para apresentar uma nova proposta legislativa e há perfeito motivo para a dis-
Página 2235
19 DE ABRIL DE 1990 2235
cuarmos - e até talvez devesse ler sido feita a discussão desta matéria com outra profundidade, justamente neste campo, onde não vi, provavelmente por interesse próprio das oposições, ninguém tocar.
A Sr.ª Presidente: - O Sr. Secretário de Estado utilizou tempo cedido pelo PSD.
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado está hoje muito profundo ...
Primeiro, apelou para a profundidade da consciência do Sr. Deputado Alberto Martins; agora, apela para a profundidade do texto constitucional. Com estes apelos, de substancial, nada disse de profundo.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Ah, pois não!
O Orador: - É que nem sequer chegou a ir ao fundo, quanto mais ao «profundo» do texto constitucional.
Quanto ao enriquecimento que os debates dão, quanto eu gostaria, Sr. Secretário de Estado, de debater outra vez a reforma fiscal, a lei laboral, a lei das privatizações, enfim, de debater todas estas leis com a maior profundidade, para enriquecer os debates desta Câmara e deixar este mote que VV. Ex.ªs usam, de que as reformas estruturais estão feitas, o que não é verdade!
Hoje, um líder do PSD com o suposto nome «Sr. Xavier Vouga» - todos sabemos quem é pelo seu estilo, pela sua inteligência e pela maneira como escreve sempre no semanário O Diabo, heterónimo igual ao de «Agapito Pinto» de há muito tempo - diz exactamente o que são as reformas estruturais do governo Cavaco Silva!
De qualquer modo, se VV. Ex.ªs quiserem fazer um debate para enriquecimento da Câmara e do País, façamo-lo sobre as reformas estruturais e veremos o que delas fica, para saber se realmente valeu ou não a pena o modo como foram feitas!
Quanto ao dispositivo constitucional, V. Ex.ª deve querer responder ao Sr. Deputado Alberto Martins, julgando talvez que o seu colega, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, não soube explicar bem o que estava a ler na Constituição.
Portanto, deu-lhe uma ajuda a ele, e não à Câmara! Mas, de qualquer modo, é um problema interno do Governo, não é nosso!...
Dir-lhe-ei simplesmente que, muitas vezes, dizer por outras palavras a mesma coisa não quer dizer que se altere o seu espírito. Muitas vezes, o próprio legislador pode entender que explicita melhor o seu pensamento alterando a letra, mas guardando o fim. Não vejo que o legislador constitucional tenha alterado substancialmente o fim ou o núcleo essencial da norma, alterando-o embora quanto a fluxos internacionais.
Em segundo lugar, V. Ex.ª não demonstrou que a alteração que referiu tem qualquer coisa a ver com o proposta de lei que hoje estamos a discutir. Se V. Ex.ª dissesse que no projecto de lei do Partido Socialista havia um artigo contrário ao que se estabelece na Constituição e que na proposta de lei isso está emendado... seria aceitável, mas não é o caso.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?
O Orador: - V. Ex.ª tem todo o tempo, mas eu não, pois já estou com tempo negativo. O PSD, que dispõe de 22 minutos, pode ceder-lhe algum.
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa informa-o de que está a falar utilizando tempo cedido pelo PRD.
O Orador: - Veja que até estou a falar utilizando tempo cedido pelo PRD! Portanto, V. Ex.ª, que ainda dispõe de 22 minutos, pode falar e fazer a exegese da Constituição com grande fôlego numa intervenção.
A única coisa que digo é que a modificação literal do texto da Constituição não tem absolutamente nada a ver com a proposta de lei que VV. Ex.ª hoje apresentam.
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado José Puig, embora já estivesse inscrito, V. Ex.ª permite que o Sr. Deputado Alberto Martins faça ainda uma intervenção?
O Sr. José Puig (PSD): - Com certeza, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É evidente que o artigo 35.º foi alterado. O que disse, há pouco, na minha intervenção foi que o n.º 3 não tinha sido alterado.
O artigo 35.º, no que respeita ao fluxo de dados transfronteiras, foi alterado radicalmente, como toda a gente sabe. Mas essa alteração radical não colide em nada e foi incorporada no projecto de lei do PS.
É tão-só o que queríamos dizer, lamentando que pudesse ser interpretado de outra forma, tal a evidência do que foi dito.
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.
O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O artigo 35.º da Constituição remete para a lei ordinária a definição do conceito de dados pessoais para efeitos de registo informático, bem como de bases e bancos de dados e respectivas condições de acesso, constituição e utilização por entidades públicas e privadas. Cabe ainda ao legislador, nos termos constitucionais, a definição do regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras.
Estamos assim, na presente legislatura, na altura ideal para procedermos a tal regulamentação, concretizada que está a 2.ª revisão constitucional.
Sc, apressadamente, este debate tivesse tido lugar ou a proposta de lei em análise tivesse sido apresentada antes da revisão constitucional, não definiria, por exemplo, o conceito de bases e bancos de dados e respectivas condições de acesso. A este respeito, pode, aliás, estabelecer-se uma perfeita dicotomia entre os que, sabendo que tem um mandato de quatro anos para cumprir o seu programa, para atingir os seus objectivos, coerentes e coordenados, o gerem racionalmente, estabelecendo um tempo certo para cada medida,...
O Sr. Alberto Martins (PS): - Está a referir-se a quem?
Página 2236
2236 I SÉRIE - NÚMERO 65
O Orador: -... e os que, certamente por falta de programa, de objectivos bem definidos, se limitam a, de quando em vez, realizarem um pequeno sprint, após o que passeiam calmamente, quando não recuam mesmo alguns passos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Os deputados do PSD estão a fazer um sprint!
O Orador: - Nós, os sociais-democratas, representando o primeiro dos grupos descritos, temos o tema hoje em análise como objectivo, e vamos levá-lo por diante. Desde logo, porque se situa no âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos Portugueses, matéria particularmente cara ao Partido Social-Democrata, na esteira dos princípios estruturantes da filosofia da civilização ocidental. Depois, porque se trata de uma matéria com particular relevo e actualidade.
É que, de facto, a chamada «revolução informática» poderá colocar em causa, se não regulamentarmos cuidadosamente a protecção de dados pessoais, valores de privacidade e de liberdade individuais, enfim relacionados com a dignidade da pessoa humana.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!
O Orador: - Para nós, sociais-democratas portugueses, estes valores são o alicerce de toda a acção política, até porque nunca perfilhamos ideologias colectivistas ou métodos colectivizantes, sempre cépticos em relação ao indivíduo e à sua privacidade.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Salvo naquele programa quo caducou!...
O Orador: - Assim, assumimos uma postura coerente quando confrontados com uma realidade como a informática.
Como ensina Marques de Carvalho: «Dado que as transformações sociais mais significativas do último século tiveram uma base tecnológica, somos tentados a projectar as transformações futuras também comandadas pela tecnologia e consequentemente pela informática, acentuando mais ou menos as suas potencialidades para consagrar a centralização ou a descentralização, a transparência social permitida pelo fácil acesso aos bancos de dados ou a devassa da privacidade individual.»
Em relação à proposta de lei em discussão, sublinhe-se que são acolhidos os princípios essenciais da Convenção do Conselho da Europa para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, bem como da recomendação da OCDE sobre«as linhas-directrizes reguladoras da protecção da vida privada e dos fluxos transfronteiras de dados de carácter pessoal.
Neste momento, acolhendo os normativos das instituições internacionais e dos países mais experimentados nesta matéria, bem como os ensinamentos da nossa melhor doutrina e dos debates que há alguns anos se vêm realizando neste âmbito, está a Assembleia da República em condições de produzir, nesta sede e, posteriormente, na 3.ª Comissão, um instrumento legislativo que, adaptado às exigências da nossa sociedade, possa colmatar de uma forma saudável as lacunas existentes. Regulamentação que nós, sociais-democratas, pretendemos bem adequada a realidade portuguesa e, acima de tudo, funcional, rejeitando as excessivas burocracias que possam impedir um real exercício dos direitos fundamentais aqui consagrados. Sintetizando os objectivos expostos, cito, para terminar, Garcia Marques, em Informática e Liberdade: «É, por isso, necessário encontrar soluções que permitam estabelecer o equilíbrio entre o efeito libertador e a tendência de servidão de toda a evolução tecnológica, tendo em vista um maior proveito do homem, o que é sempre o fim último do progresso.»
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao termo deste debate.
A próxima reunião plenária terá lugar na terça-feira, dia 24 de Abril, constando do respectivo período da ordem do dia intervenções de interesse regional e local.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 50 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
António Maria Oliveira de Matos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
João Maria Ferreira Teixeira.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís António Martins.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Vítor Pereira Crespo.
Partido Socialista (PS):
Alberto de Sousa Martins.
Carlos Cardoso Laje.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alfredo Brito.
Maria Luísa Amorim.
Partido Renovador Democrático (PRD):
Isabel Maria Ferreira Espada.
Centro Democrático Social (CDS):
José Luis Nogueira de Brito.
Página 2237
19 DE ABRIL DE 1990 2237
Deputado independente:
Carlos Matos Chaves de Macedo.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Adérito Manuel Soares Campos.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
António Augusto Lacerda de Queirós.
António Maria Ferreira
António da Silva Bacelar.
Arménio dos Santos.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Jaime Gomes Mil-Homens.
Joaquim Fernandes Marques.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Manuel da Costa Andrade.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Rui Gomes da Silva.
Valdemar Cardoso Alves.
Partido Socialista (PS):
Alberto Manuel Avelino.
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António José Sanches Esteves.
António Poppe Lopes Cardoso.
Francisco Fernando Osório Gomes.
João António Gomes Proença.
José Barbosa Mota.
José Luís do Amaral Nunes.
Laurentino José Castro Dias.
Maria do Céu Oliveira Esteves.
Mário Augusto Sottomaior Leal Cardia.
Rui Pedro Machado Ávila.
Partido Comunista Português (PCP):
Ana Paula da Silva Coelho.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Domingos Abrantes Ferreira.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Octávio Augusto Teixeira.
Octávio Rodrigues Pato.
Partido Renovador Democrático (PRD):
Francisco Barbosa da Costa.
José Carlos Pereira Lilaia.
Os REDACTORES: Maria Amélia Martins - Anita Pinto da Cruz - José Diogo.
Página 2238
DIÁRIO da Assembleia da República
Depósito legal n.º 8818/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA PA MOEDA, E. P.
AVISO
Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da Republica desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.
1 - Preço de página para venda avulso, 53; preço por linha de anúncio, 1045.
2 - Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
3 - Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.
PREÇO DESTE NÚMERO 110$00
Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncios e a assinaturas do «Diário da República» e do «Diário da Assembleia da República», deve ser dirigida á administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P. Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5 - 1092 Lisboa Codex