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Sábado, 5 de Maio do 1990 I Série - Número 71
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA
3.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1080-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE MAIO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Calo Roque.
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da apresentação das ratificações n.ºs 130/V (PS) e 131/V (PCP) e do projecto de deliberação n.º 82/V, apresentado pela Comissão de Administração do Território» Poder Local e Ambiente.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 524/V (PSD) - Altera os artigos 1.º, 4.º e 10.º da Lei n.º 9/90, de 1 de Março (Incompatibilidades de cargos políticos e altos cargos públicos), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Odeie Santos (PCP), Alberto Martins (PS), Rui Silva (PRD), Leonor Beleza (PSD). Nogueira de Brito (CDS) e José Magalhães (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 5 minutos.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 25 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Álvaro José Martins Viegas.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira,
Américo Sequeira.
António Abílio Costa.
António Augusto Lacerda de Queirós.
António Augusto Ramos.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Casimira Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Senão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condessa
Filipe Manuel Silva Abreu.
Flausino José Ferreira da Silva.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Carlos Marta Soares.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
oão Domingos F. de Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Luís Amadeu Barradas Amaral.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Augusto Pinto Banos.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.
Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
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António Domingues de Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.
António Manuel Henriques de Oliveira.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Miguel de Morais Barreto.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Cardoso Laje.
Carlos Manuel Luis.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Edmundo Pedro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raúl Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Pedro Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.
Partido Comunista Português (PCP):
Ana Paula da Silva Coelho.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Luis Maria Bartolomeu Afonso Palma.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria Luísa Amorim.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Sérgio José Ferreira Ribeiro.
Partido Renovador Democrático (PRD):
António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Isabel Maria Ferreira Espada.
José Carlos Pereira Lilaia.
Rui José dos Santos Silva.
Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
José Luís Nogueira de Brito.
Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):
André Valente Martins.
Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Deputados independentes:
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena Salema Roseta.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: ratificações n.º 130/V (PS) e 130/V (PCP), relativas ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, que aprova o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário; projecto de deliberação n.º 82/V, apresentado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, propondo a criação de uma subcomissão permanente de ambiente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, da ordem dia de hoje consta a apreciação do projecto de lei n.º 524/V (PSD) - Altera os artigos 1.º, 4.º e 10.º da Lei n.º 9/90, de 1 de Março (incompatibilidades de cargos políticos e altos cargos públicos).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relegou a Constituição de 1976 para a lei comum a definição das incompatibilidades de cargos políticos.
Passaram-se 14 anos sem que tivesse havido a coragem de viabilizar nesta Assembleia a aprovação de diploma que regulasse tal matéria, tão importante para a transparência do exercício dos cargos políticos.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Coube, assim, à maioria parlamentar do Partido Social-Democrata tornar lei, com o seu voto favorável, o diploma regulador das incompatibilidades de cargos políticos e altos cargos públicos, que veio a ser publicado como Lei n.º 9/90, de 1 de Março.
Importa salientar que «partidos» que foram poder durante os últimos 14 anos jamais tomaram tal iniciativa legislativa quando eram Governo, só vindo a faze-lo mais recentemente quando oposição. Tal comportamento é elucidativo da maneira de estar na política dessas forças partidárias.
A postura do Partido Social-Democrata é exactamente oposta: estando no poder viabiliza, com a sua maioria parlamentar, a aprovação de um diploma da maior importância para a moralização e transparência do exercício dos cargos políticos e dos mais altos cargos públicos.
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As intervenções proferidas pelos representantes dos vários partidos com assento nesta Assembleia, aquando da aprovação da Lei n.º 9/90, alertavam para a delicadeza do diploma e para a necessidade de uma definição cautelosa das incompatibilidades de modo a não virem, por excessivas e indiscriminadas, a colidir com direitos fundamentais, designadamente com o princípio da igualdade, salvaguardado pelo artigo 13.º da Constituição, com o direito à livre escolha de profissão e de acesso à função pública, conferido pelo artigo 47.º da lei fundamental, com o da participação na vida pública ou de acesso a cargos públicos e com o do direito ao trabalho.
Afirmava então o Sr. Deputado Alberto Martins, do PS: «Embora a urgência de clarificação maior radicasse na definição das incompatibilidades dos membros do Governo e Deputados, consideramos merecer acolhimento a sugestão depois feita pelo PSD de integrar no diploma proposto as incompatibilidades dos cargos políticos em geral e dos altos cargos políticos.»
Por sua vez, o Sr. Deputado Narana Coissoró, do CDS, no mesmo debate, referia: «Não podemos deixar de felicitar o Partido Socialista, que teve a iniciativa de propor estes textos, e agradecer também ao grupo da maioria, que tomou viável a sua aprovação, introduzindo emendas que não só valorizam este texto como também tornaram realistas algumas das soluções que originariamente vinham do partido proponente.»
O Sr. Deputado Rui Silva, do PRD, afirmou na mesma ocasião: «Estas medidas deverão ser, em nosso entender, equilibradas, justas e que não apresentem distorções que possam vir a conduzir a um tratamento que, injustificadamente, penalize severamente a função de cargo político.»
As intervenções foram, pois, todas no sentido dê reconhecer a maior abertura, por parte do Partido Social-Democrata, na viabilização do diploma relativo às incompatibilidades e na consagração das soluções que pareciam as mais adequadas, mas também foram no sentido de, desde logo, reconhecer-se que o seu carácter inovador importaria passos cautelosos, conciliando-se o respeito por direitos constitucionalmente indiscutíveis com a defesa do interesse público e simultânea moralização, clarificação e transparência do exercício dos cargos políticos.
Está, pois, o Partido Social-Democrata inteiramente à vontade nesta matéria.
E é na estrita linha das mesmas preocupações que se insere o projecto de lei n.º 524/V, ora em discussão, que pretende introduzir algumas alterações correctivas e clarificadoras na Lei n.º 9/90, que aprovou o regime de incompatibilidades de cargos políticos e altos cargos públicos.
Efectivamente, constatou-se agora, ao preparar a execução daquela lei, que dela adviriam alguns efeitos perversos, se não fossem introduzidas as correcções constantes no projecto de lei, ora em apreciação.
Embora, rigorosamente, não se tenha de falar em erro, a verdade é que mesmo que o fosse tem de se admitir que errar é próprio dos homens.
Inadmissível é que se persista no erro, apenas pela recusa arrogante de se reconhecer que errou.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - É evidente que a posição do Partido Social-Democrata, por ser o partido do poder, é a que decorre de uma visão de Estado que põe, antes de mais e acima de tudo, o interesse público.
A Lei n.º 9/90, ao incluir os directores-gerais no âmbito das entidades abrangidas pelas incompatibilidades, contrariou o regime definido pelo Decreto-Lei n.º 323/89, alterando os pressupostos com base nos quais haviam sido tomadas decisões de aceitação de tais cargos.
Na alínea j) do artigo 1.º do diploma ora em apreciação, substitui-se a referência ao «governador» e «vice--governador» do Banco de Portugal pelo leque mais vasto de «presidente de instituto público autónomo, de empresa pública ou sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
Na alínea j), para além dos gestores públicos, incluíram-se também os membros de administração de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos e vogais da direcção de institutos públicos autónomos, desde que exerçam funções executivas.
Na alínea e), além de director-geral e equiparado, inclui-se também o subdirector-geral e equiparado.
Adita-se ainda um n.º 3 ao artigo 1.º de modo a ficar claro quo o pessoal do Gabinete e da Casa Civil do Presidente da República, do Gabinete do Primeiro-Ministro e dos gabinetes dos membros do Governo e equiparados não está abrangido pela Lei n.º 9/90, regendo-se por legislação própria.
Alterou-se o n.º 2 do artigo 4.º, estabelecendo-se que os docentes do ensino superior, investigadores e similares não ficam sujeitos ao regime de incompatibilidades previsto na Lei n.º 9/90.
Infelizmente, o País não dispõe de valores e quadros qualificados em tão vasto número que não tenhamos de introduzir alguma flexibilidade que impeça a fuga de elementos dos mais válidos cargos políticos e cargos públicos da maior importância. Igualmente, o ensino superior, a manter-se a lei nos termos actuais, iria ressentir-se, face ao natural afastamento de muitos dos seus mais qualificados docentes, que o interesse público não permite que se deixe consumar.
São, fundamentalmente, estas as razões que levaram o Partido Social-Democrata a apresentar o presente projecto de lei, que visa efectivamente impedir que se possam consumar efeitos perversos que o diploma inicialmente aprovado necessariamente iria consumar. Quem tem responsabilidades no Governo tem de ter a humildade de tomar as iniciativas no momento próprio e de evitar que se possam consumar consequências graves para o País.
E nesta linha, é neste intuito e é com este intuito e com estes objectivos que este diploma foi aqui apresentado por iniciativa do Partido Social-Democrata.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Odete Santos, Alberto Martins e Rui Silva.
Tem, pois, a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado Guilherme Martins,... perdão, Guilherme Silva, hoje não esperava ouvir o que ouvi da parte da bancada do PSD. O projecto que aqui apresenta hoje tem um grande «rabo de fora» - isto para usar uma expressão que foi dita há uma série de anos na Assembleia da República. Digamos que o gato está de fora e o rabo está escondido. Não esperava ter ouvido esse discurso de V. Ex.ª, ainda por cima com um tom um tanto arrogante, querendo, com isso, tirar louros para o seu partido.
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Efectivamente, este diploma vem revelar quais são as verdadeiras intenções do PSD. O Sr. Deputado não venha dizer que se trata apenas de correções formais, de ajustamentos, de clarificações da vontade do legislador, tal como se diz no preâmbulo do projecto de lei. É evidente que não se trata de nada disso. Não venha aqui invocar novamente o argumento estafado do direito à igualdade, que já foi apresentado nos anteriores debates dos projectos de lei. De facto, foram argumentos abandonados porque não tinham pés para andar.
Gostaria de perguntar ao Sr. Deputado duas ou três coisas que, para mim, envolvem algum mistério.
Primeiro: por que é que a Lei n.º 9/90, que foi promulgada em Dezembro do ano passado, demorou três meses a chegar à Imprensa Nacional para publicação? Isso foi fruto de arrependimentos, de hesitações, por parte do PSD?
Segundo: já agora revele a esta Câmara qual vai ser o conteúdo da legislação ordinária que irá abranger os membros dos gabinetes ministeriais. De facto, gostaríamos de saber isso.
Em terceiro lugar, Sr. Deputado Guilherme Silva, em relação à questão da docência, pergunto-lhe o seguinte: essas preocupações não estiveram presentes no partido do Governo em relação, por exemplo, ao estatuto dos magistrados judiciais. Como é que V. Ex.ª justifica a divergência entre este regime que aqui propõe e o regime, por exemplo, dos magistrados judiciais?
Quanto aos outros aspectos da sua intervenção nós teremos oportunidade de a eles nos referirmos também numa intervenção.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, havendo mais oradores inscritos para pedidos de esclarecimento, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - No fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Deputado Guilherme Silva, hoje a sua tarefa aqui é, de facto, difícil porque esta é, na verdade, uma solução de recuo e de esvaziamento total da lei que foi votada por unanimidade nesta Assembleia da República.
Quando o Partido Socialista apresentou aqui dois diplomas legais, um relativo às incompatibilidades dos Deputados e outro relativo aos membros do Governo, o Partido Social-Democrata tentou obter uma solução política, à qual nós demos acolhimento, que foi a de alargar as incompatibilidades dos membros do Governo aos titulares dos cargos públicos. O PSD dava, assim, uma ideia de marketing, de publicidade, de grande disponibilidade e de abertura para instituir um regime de transparência.
A prática, aquilo que se está a passar, demonstra precisamente o contrário: entradas de leão têm, neste momento, saídas de sendeiro. A lei está a ser esvaziada, a sua intervenção é vencidista e não esconde a realidade que está subjacente a esta retirada. Não é uma retirada em boa ordem (tal como se diz no exército), em tempo de acção política mais azougada. É uma retirada em má ordem, do salve-se quem puder. Na medida do possível, procura-se salvar tudo.
Por isso, pergunto a V. Ex.ª o seguinte: quantas centenas de membros de gabinetes do Governo passam a ser isentos por esta lei?
Quantas centenas de directores-gerais, subdirectores e equiparados passam a ser isentos por esta lei?
Quantas centenas - ou mais - de gestores públicos, em geral, passam a ver alargado o seu período transitório?
Para justificar este recuo VV. Ex.ªs fizeram, certamente, uma contabilidade cuidadosa deste diploma. Portanto, é evidente que poderão dar uma resposta precisa do número de beneficiados que vão ser agora atingidos por esta lei.
Por outro lado, o Sr. Deputado falou no princípio da igualdade. Que igualdade é esta que permite a um ministro ser docente universitário ou que permite a um docente universitário ser ministro - ou, se calhar, até Primeiro-Ministro - e ganhar por ambos os cargos e não permite isso aos deputados e aos juízes porque tal é proibido por lei? Qual é o seu critério de igualdade?
Sr. Deputado, esta lei é iníqua e não serve o regime democrático, a isenção e a imparcialidade do Estado.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Mas não é inócua!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.
O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Deputado Guilherme Silva, se me permite, vou ler um parágrafo da intervenção que fiz aquando da discussão na generalidade do diploma que se pretende alterar. Disse a certa altura: «Naturalmente, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a questão que se coloca é a de saber se nestas condições os deputados ou detentores de cargos públicos ou políticos de qualidade não optarão pela ausência, alegando - e justificadamente - perca de rendimentos provenientes de outras funções. Esta é uma questão importante que deverá merecer ponderação em sede de especialidade e que poderá, eventualmente, vir a ser ultrapassada pela opção de vencimento da sua profissão anterior ou através da criação de mecanismos de recurso a técnicos especializados para tratamento de assuntos mais específicos.»
Aquando da discussão na especialidade, Sr. Deputado, nós tivemos o cuidado de alertar para algumas das situações de injustiça que, eventualmente, poderiam vir a desqualificar a qualidade dos detentores de cargos públicos e políticos. Esta lei foi discutida, quer na generalidade, quer na especialidade, há cerca de um ano e meio. Como é que o Sr. Deputado justifica o facto de, 60 dias após a publicação da lei, o Partido Social-Democrata só agora descobrir que, afinal de contas, um ano e meio de discussão não foi suficiente para colocar a justiça e a igualdade nos detentores dos cargos públicos e políticos? Têm de haver razões laterais, que V. Ex.ª vai ter que nos explicar, esclarecer e elucidar para que, eventualmente, o meu próprio partido e qualquer outro que vai votar possa perceber quais são as intenções do Partido Social-Democrata ao apresentar esta lei.
Finalmente, Sr. Deputado, uma das questões que provocou mais polémica foi, de facto, a que tem a ver com os vereadores a tempo inteiro e os presidentes de câmara, que até ao final do seu mandato não estariam abrangidos pela alínea a) do artigo 2.º Nessa altura estávamos em Maio ou Março de 1989 e em 1990 haveria eleições.
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Neste momento estamos a renovar esta isenção para mais quatro anos para homens e mulheres a quem nós próprios pedimos que dignifiquem, responsabilizem e apoiem o poder local.
A minha questão concreta é a seguinte, Sr. Deputado: pensa que ao dar essa possibilidade de pluriemprego, ao colocar muitas vezes autarcas e mesmo governadores civis em part-time é dignificar o poder local? Creio que isso vai, de facto, frustrar muitas das expectativas quê os eleitores locais depositaram nas pessoas que há três meses foram eleitas para irem, de facto, tentar desenvolver as regiões. São situações que V. Ex.ª terá de, em sede de especialidade, ponderar. Embora esta lei não vá ser apoiada pelos partidos da oposição, não temos dúvida nenhuma de que vamos ter de a discutir na especialidade, mas seria bom que, desde já, V. Ex.ª começasse a esclarecer qual é a verdadeira intenção do PSD ao fazer esta alteração à lei.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr.ª Deputada Odete Silva, aliás, Odete Santos - agora troco-lhe o nome, chamou-me Guilherme Martins e eu agora estava lambem a fazer uma troca, mas não foi intencional.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Esse casamento é que não é o adequado!
O Orador: - Eu também tenho dúvidas que o «Santos» seja o mais adequado para si, mas, enfim, isto não é predeterminado.
Risos do PSD.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Os «Silvas» 6 que são próprios do vosso partido!
O Sr. António Guterres (PS): - As rosas são connosco!
O Orador: - Não há rosas sem espinhos!
A Sr.ª Deputada começou por fazer uma acusação que me parece constituir exactamente o oposto daquilo que foi a minha intervenção: começou por rotulá-la de intervenção arrogante. Ora, eu tive exactamente o cuidado de referir que o PSD, tendo dado conta de determinados efeitos perversos da Lei n.º 9/90, teve a humildade de elaborar uma iniciativa de correcção, introduzindo algumas alterações ao seu texto.
É evidente que se se deixassem consumar as consequências perversas dessa situação teríamos, mais dia menos dia, os partidos da oposição, e, eventualmente também a Sr.ª Deputada Odete Santos, a dizer que parecia impossível que o Governo não se tivesse apercebido das consequências que vêm nessa lei, que apesar de ter sido aqui aprovada por unanimidade, estava a ter esses efeitos e que não havia, da parte do partido maioritário, uma abertura para a sua correcção, no sentido de atender às consequências negativas que esse diploma estaria a ter para o interesse público.
Não temos a menor dúvida de que se deixássemos consumar essas situações o vosso discurso seria este: o PSD é arrogante, não é dialogante, não mostra abertura e está impávido e sereno relativamente às consequências perversas de uma lei. Era esta a vossa posição!
A Sr.ª Deputada perguntou-me em que termos deveria ser regulado o diploma das "incompatibilidades dos membros do gabinete do Sr. Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo. É evidente que será nos termos em que acautele o interesse público, tal qual a Unha de preocupação em que hoje se introduzem estas alterações, e será, obviamente, elaborado em diálogo constante com os partidos da oposição com assento nesta' Assembleia, que, provavelmente, terão também a preocupação de dar a sua achega para que esse diploma saia e seja publicado com as soluções mais adequadas, evitando que se consumam em situações como a que agora aconteceu. Aliás, constata-se que é mais susceptível de haver algum lapso em termos daqueles que agora aconteceram quando o PSD entra num consenso com a oposição do que quando faz seguir isoladamente as suas posições.
Sr. Deputado Alberto Martins, não há absolutamente qualquer recuo nesta matéria tom a introdução das alterações que se pretendem agora estabelecer. Se V. Ex.ª teve o cuidado de analisar o projecto de lei, terá verificado que, inclusivamente, há um alargamento que não estava previsto quanto ao âmbito da aplicação destas incompatibilidades, designadamente em relação aos lugares de direcção dê institutos públicos, aos subdirectores-gerais ou administradores das empresas anónimas de capitais públicos. Portanto, não há qualquer recuo. Há até avanços em relação ao diploma anterior. Por isso, não é minimamente correcta a afirmação do Sr. Deputado, no sentido de que haveria aqui um recuo da parte do PSD nesta matéria.
Quero ainda dizer-lhe que o regime actualmente vigente em relação aos directores-gerais é já um regime, como sabe, extremamente apertado em matéria de incompatibilidades.
Em relação à questão que levantou, de se correr aqui o risco de os membros do Governo poderem exercer funções docentes, o Sr. Deputado Alberto Martins sabe tão bem como eu que decorrem já hoje razões constitucionais de que essa situação não é lícita nem permitida, nem sequer a título gratuito, contrariamente ao que o diploma, que agora se altera, previa.
Sr. Deputado Rui Silva, quero salientar que em relação- a estas alterações, é evidente que a preocupação primeira por parte do PSD em relação aos efeitos que se previa na aplicação da Lei n.º 9/90 diz respeito ao ensino superior. Não fazia, aliás, sentido que fosse permitido ò exercício de funções docentes a título gratuito. Quem efectivamente presta actividade tem de ser remunerado por isso, e constatava-se que um leque vasto de elementos que exercem determinadas funções cumulam também com a actividade docente. Seria, de facto, uma perda extremamente grave se se consumasse a fuga das universidades e dos estabelecimentos de ensino superior de elementos que estão nessa situação.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Há leis e há leis! Esta é uma lei que nos leva a assumir o compromisso solene de que um dos nossos primeiros actos, uma vez sendo Governo, e se ela vier a ser aprovada, será o de revogar esta lei.
O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!
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O Orador: - E para que não haja dúvidas, assumimos hoje, aqui, esse compromisso solene, relativamente ao qual aceitamos ser, no imediato, responsabilizados.
O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 24 de Outubro de 1989, há pouco mais de cinco meses, a Assembleia da República aprovou por unanimidade um diploma legal relativo as incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Chegou-se assim, de uma forma responsável, a soluções legislativas que evidenciaram um consenso sério, uma responsabilidade partilhada e a busca de uma maior dignificação das instituições públicas.
Os partidos políticos desta Câmara saudaram, em geral, o contributo dado à transparência e à definição de princípios claros, contrários, naturalmente, à sujeição gerada pela incerteza das soluções então vigentes.
Houve, então, a clara consciência da necessidade de garantir a isenção e o rigor na salvaguarda do interesse público e evitar situações concretas que viabilizassem a parcialidade, a sujeição e, no limite, pusessem em causa a credibilidade do regime democrático.
Como então se disse, a democracia tem de ser isenta de um imposto especial, que é o imposto de suspeição que acompanha os governantes quando há simultaneidade, sequências imediatas ou rotativismos no exercício de certos cargos públicos e privados.
A Assembleia da República deu, assim, mostras de uma clareza assinalável, que levou até um Sr. Deputado do PSD, num arroubo premonitório e pungente, a proclamar do alto desta tribuna que «o País pode, a partir de hoje, ver aprovados na Assembleia da República dois diplomas.» - o outro é o das incompatibilidades dos deputados - «que terminam, de uma vez por todas, com a ausência de lei comprometedora».
Mas o PSD não resistiu mais do que cinco meses desde o momento em que a Assembleia da República pôs fim a esta «ausência de lei comprometedora». E mal a lei aprovada estava em vias de aplicação plena e efectiva, o PSD vem propor soluções ortopédicas de resultado disforme.
Uma vez mais a proclamação da transparência, da isenção e da imparcialidade no exercício dos cargos e das funções cedeu ao interesse mais comezinho do lugar adquirido, da benesse, da acumulação de privilégios, do salve-se quem puder, das pequenas soluções institucionais de compadrio.
E não se diga que esta lei não foi ponderada, nas suas motivações e resultados, com tempo e maturação. Desde a sua apresentação inicial na forma original até à sua votação final mediaram mais de 11 meses. Foi, aliás, o PSD que propôs a ampliação do objectivo do diploma, alargando o regime de incompatibilidades aos titulares de altos cargos públicos e não apenas, como estava no nosso projecto inicial, aos membros do Governo.
Quando o Sr. Deputado do PSD Carlos Encarnação, apresentou esta proposta em Plenário dissemos, eu próprio, em 30 de Março de 1989, e cito: «Damos lodo o nosso apoio e interesse para o estabelecimento de um regime de incompatibilidades de altos titulares de cargos públicos. Só não tomámos a iniciativa de apresentar um projecto de diploma nesse sentido porque esta matéria exige algum tempo de clarificação, sobretudo porque, agora, as carreiras da função pública estão a ser alvo de alguma reestruturação. Assim, é preciso deixar assentar esse processo, para depois se proceder em conformidade.»
As soluções legais então encontradas partiram, assim, integradas por todas as prevenções e avisos e corporizaram uma solução final equilibrada e praticável, reveladora do que é possível alcançar com um espírito de diálogo sério.
Mesmo na especialidade, e sem prejuízo de posições próprias dos diversos partidos, apenas um dispositivo da lei vigente não obteve a maioria da votação. Foi a matéria respeitante ao actual mandato de governador e vice-governador civil e de presidente da câmara e vereador a tempo inteiro, o qual não é incompatível com outras actividades profissionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao vir agora emendar a mão, à pressa, esvaziando a lei, dando o dito por não dito, o PSD não consegue ocultar a situação melindrosa, permissiva e pouco clara, em que se coloca.
Aplausos do PS.
Uma lei que ainda não entrou em vigor plenamente, que não é questionada na sua constitucionalidade, que não suscita qualquer dúvida política do Presidente da República, que a promulgou, que não foi testada na prática, por que será que, de repente, é mudada ou, melhor, por que se tenta mudá-la?
O que é que mudou na lei, desde l de Março de 1990, desde a sua publicação? O que terá mudado desde a sua votação final global, em 24 de Outubro de 1989?
Srs. Deputados, aceitem a garantia, que VV. Ex.ªs podem dar a vós próprios, de que a lei não mudou. E de certeza segura, num «ver claramente visto», é a mesma lei. Por dificuldades que houvesse na sua transcrição, nenhuma vírgula, ponto de interrogação ou gralha lhe desnaturou o sentido. A lei em apreço é, seguramente, a mesma lei que foi votada.
A lei não mudou - certamente que a sua idade «resiste à prova de carbono»; o que mudou, e para pior, foi o PSD.
Aplausos do PS.
O PSD quebrou o compromisso parlamentar que esta lei concebe e representa e, antes da sua entrada em vigor, por certo unilateralmente, pretende impor a sua vontade aritmeticamente maioritária aos Portugueses e à Assembleia da República.
Ao propor o alargamento das incompatibilidades dos membros do Governo a todos os titulares de altos cargos públicos o PSD teve, neste domínio, como diz o povo, e como já referi, «entradas de leão e, agora (como vamos ver), saídas de sendeiro».
Mas o que é que este projecto de lei quer alterar? Antes de tudo, o novo projecto de lei quer restringir o âmbito da lei das incompatibilidades. Não havia quaisquer dúvidas interpretativas, aliás foi esse um dos intuitos expressos da inclusão do n.º 2 do artigo 1.º, quanto à sua abrangência aos gabinetes dos membros do Governo. A lei das incompatibilidades pretendeu expressamente regular o regime dos gabinetes dos membros do Governo.
Ao fazer marcha atrás, o PSD quer isentar da regra da não acumulação de funções os membros dos gabinetes governamentais. Sabido como se sabe, ainda que em graus diversos, o poder político efectivo (delegado ou factício) que podem ter os membros dos gabinetes, está por esta via aberta a porta ao fácil tráfego de influências e de circulação entre o interesse público e os mais diversos interesses privados.
O Sr. António Guterres (PS): Muito bem!
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O Orador: - Os interesses privados podem facilmente cumular-se com interesses públicos, a osmose clientelar e a parcialidade podem coexistir na mesma pessoa, que ora representa o interesse privado, ora o interesse público, ou mais comesinhamente representa, as mais das vezes, o interesse privado com veste pública...,
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Tomando como estimativa a existência média de quatro membros de gabinete pelos 17 ministros existentes e de três pelos 42 secretários de Estado actuais, temos um número aproximado de 200 membros de gabinete (pelo baixo, em termos de numeração) que esta lei isenta do «incómodo» da incompatibilidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto, ao exercício de funções docentes, o novo diploma deixa tudo como está e só retira do n.º 2 do artigo 4.º o exercício, a título gratuito, das funções docentes e de investigação.
Isto é, a razão de ser do artigo, que era considerar não incompatível com as funções de cargos políticos e altos cargos públicos a docência e a investigação gratuita, por óbvias razões de interesses público, passa, por passe de mágica, a conduzir ao inverso e a compatibilizar as funções, mesmo que remuneradas.
Ou melhor, os titulares de altos cargos públicos são estimulados a fazer uma «acumulaçãozinha universitária», ou, ao invés, os universitários só tem a ganhar remuneração acrescida em acumularem a sua docência com as funções de altos lugares administrativos. É um serviço público estimável e de lucro privado.
Não sabemos se esta lei tem destinatário imediato, se é ad hominem.
Em todo o caso, e para além da desfaçatez, é ridícula na sua preciosidade, nos seus fundamentos e parcialidade.
Assim, pela lei das incompatibilidades respectivas, os deputados (membros do poder legislativo) que sejam docentes tem que trabalhar «à borla», os juízes, membros do poder judicial, que sejam docentes universitários tem de trabalhar «à borla», os membros do poder, executivo e administradores públicos tem a benesse do PSD quanto ao direito à remuneração.
Ao pretender alargar aos directores gerais, subdirectores e equiparados a possibilidade de acumulação com a docência universitária, a presente lei coloca-se à revelia de soluções que deveriam apontar tendencialmente para a exclusividade destes cargos, sem prejuízo da justa opção, no âmbito da Administração Pública, de um estatuto remuneratório e melhorado que, por esta fórmula, é inquinada pelo recurso às soluções viciadas e expeditas das «acumulações consentidas».
Sr. Presidente, Srs. Deputados, não é, por sua vez, justificável o alargamento do período transitório respeitante aos gestores públicos e aos directores-gerais ou equiparados, pois o objectivo da lei foi precisamente o de não conservar o existente mas de mudar o existente, sobrelevando o interesse publico ao interesse privado.
A lei não nasceu de uma súbita inspiração legislativa de um observador imparcial que, ao apreciar a estética das teias do poder, entendesse que havia a falta de uma norma, mas antes da necessidade colectivamente identificada pela Assembleia da República no sentido da «transparência, isenção, imparcialidade e rigor que deve reger o exercício de cargos políticos e altos cargos públicos.
Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 524/V, agora apresentado pelo PSD, é um remendo atabalhoado que se destina a fazer com que, nalguns domínios, tudo o que de essencial era mudado fique na mesma.
Aquilo que parecia constituir uma clara adesão do PSD a regras de indiscutível transparência, isenção, imparcialidade no exercício das funções públicas e nas condições do seu exercício é manifestamente posto em crise com este projecto.
O PSD não soube resistir aos efeitos clarificadores de uma lei de incompatibilidades precisa e efectiva e, por isso, submergiu, uma vez mais, nos cantos de sereia da protecção dos pequenos interesses de grupo, parcelares, privados e clientelares, geradores de opacidade nas relações públicas.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Como disse no debate anterior, «é uma exigência da democracia, a que a crítica da comunicação social pode e tem dado um contributo decisivo, obviar a que o epicentro do poder se localize num número limitado de decisores executivos que canalizem. a. sua influência em todas as direcções, da política aos negócios, ao desporto, aos media e até à cultura.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei apresentado pelo PSD é um passo negativo, um retrocesso na construção de uma democracia cada vez mais moderna em Portugal. Neste domínio é claro que o critério essencial, para distinguir uma sociedade democrática de uma sociedade com laivos autoritários radica no facto de a primeira conservar élites dirigentes separadas, enquanto a segunda possui ou tende a possuir uma elite dirigente unificada.
A moralização da Administração, a decência pública, a dignidade do exercício democrático, indissociável das regras de transparência e imparcialidade, não' podem conciliar-se com os ziguezagues de interesses corporativos e com a permissividade que os acolhe.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs Deputados: O PSD está ainda em tempo de reconhecer a inoportunidade e a inconsistência da sua proposta. Em democracia, todos o reconhecemos, o diálogo e o debate democráticos podem conduzir a um melhor sopesar das soluções em confronto. Esperemos que assim aconteça e "que, dessa forma, a Assembleia da República venha a recusar uma proposta que não reforça a sua autoridade política e a credibilidade das instituições democráticas.
O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!
O Orador: - Srs. Deputados, vale a pena terminar com uma máxima que todos, por certo, acolhemos: «O Estado democrático é uma pessoa de bem e como tal, deve comportar-se.»
Aplausos do PS e do PCP.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Beleza.
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A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Alberto Martins: A matéria que hoje estamos a tratar é manifestamente delicada e em relação à qual é fácil infundir dúvidas na opinião pública quanto ao respectivo significado. A minha proposta é a de que discutamos, de facto, o projecto de lei do PSD e as alterações que ele contém e que não tentemos infundir na opinião pública dúvidas quanto ao respectivo alcance e que, nomeadamente, não se tente manipular fazendo perceber que este diploma pretende inverter uma filosofia a que, manifestamente, aderimos e continuamos a aderir.
Sr. Deputado Alberto Martins, é facto que a lei foi publicada há algum tempo, que decorreu também um período excepcionalmente longo entre a sua aprovação pela Assembleia da República e a respectiva publicação. É facto também que foi desde o momento da publicação que as respectivas consequências puderam ser convenientemente medidas. Porque não estamos, nem poderíamos estar, surdos, como partido responsável que somos, às consequências, na prática, de um diploma que aqui foi aprovado e por termos verificado que algumas dessas consequências, na prática, não teriam sequer sido desejadas que aqui estamos tentando que alguns pontos sejam clarificados.
Em relação ao alcance do projecto de lei eu diria que uma parte importante daquilo que se pretendeu aqui «vender» como alterações à lei hoje vigente são de facto clarificações da lei em vigor. Estou a referir-me aos aspectos que tem a ver com o regime dos membros dos gabinetes ministeriais e com o regime relativo aos gestores com funções não executivas.
Por outro lado, o tempo decorrido desde a publicação da lei permitiu-nos verificar que em relação a um ponto particularmente delicado e que' tem a ver com o exercício de funções no ensino superior muita gente se disporia a abandonar essas funções, e esse é um efeito que nós, no PSD, não desejamos.
E é por isso que, algum tempo decorrido sobre a publicação da lei, vimos aqui propor algumas alterações, que, antes do mais, são clarificações de conteúdo.
Sr. Deputado Alberto Martins, em relação a este ponto quero colocar algumas questões. V. Ex." referiu-se à questão dos membros dos gabinetes ministeriais como se fosse evidente que eles estão incluídos na lei hoje em vigor, mas eu tenho as maiores dúvidas sobre isso e parece-me perfeitamente evidente que é preciso clarificar este ponto. E tenho as maiores dúvidas porquê? Esta lei diz respeito a titulares de cargos políticos de uma grande importância. Pergunto-lhe: parece-lhe razoável que o regime dos adjuntos dos gabinetes seja igual ao dos ministros? Será razoável, mesmo em termos de princípio, considerar que os adjuntos dos gabinetes são titulares de altos cargos públicos? Se assim fosse, haveria uma consequência para a qual me permito chamar a atenção do Sr. Deputado. A lei hoje em vigor determina consequências penais para a infracção das regras que estabelece. Sedo assim, Sr. Deputado, admite que seja possível alargar o âmbito pessoal de aplicação desta lei por uma simples referência indirecta quando está em causa o pressuposto de uma norma penal de incriminação? Considera razoável que Isso aconteça?
Colocaria ainda uma outra questão. Como foi aqui dito, e é sabido, o regime dos deputados é notavelmente diferente do regime dos membros do governo e dos titulares de altos cargos públicos, e apesar de não estarmos neste momento a discutir o âmbito das incompatibilidades existente e o facto de ele ser diferente queria colocar-lhe uma questão no âmbito da moralidade das soluções.
Se um de nós infringir as regras sobre incompatibilidades suscita-se à aplicação de uma sanção que consiste apenas na perda do mandato, mas se um vereador for sujeito às regras de incompatibilidades sobre o respectivo regime sujeita-se não só à perda do mandato como à aplicação de sanções penais, que consistem em quatro anos de inibição do exercício do cargo, em multa convertível em prisão. Daí a minha pergunta: será moral que o regime seja tão diferente? Estou a referir-me a um ponto que não é abordado no projecto de lei que apresentamos, mas estou, naturalmente, a perguntar-lhe que abertura existe da parte do seu partido para que, em sede de especialidade, tentemos corrigir algumas diferenças manifestamente excessivas e irrazoáveis entre o sistema de que nos dotámos para nós próprios e o sistema com que dotámos os titulares de outros cargos políticos e os titulares de altos cargos públicos.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS) : - Sr. Deputado Alberto Martins, é evidente que nesta sede as intervenções dos deputados que tiveram intervenção mais marcante na discussão e na aprovação da lei, cuja alteração está agora a ser discutida, têm muita importância, A Sr.ª Deputada Leonor Beleza fez algumas considerações sobre as necessidades de esclarecimento que motivaram o PSD a apresentar esta proposta e eu nessa linha questiono o Sr. Deputado Alberto Martins.
Tinha V. Ex.ª, como elemento que interveio na discussão e aprovação da lei agora a ser alterada, dúvidas sobre o alcance da aplicação do n.º 2 do artigo 1.º? A questão dos membros dos gabinetes foi alguma vez aflorada na discussão na especialidade ou na generalidade da lei que hoje está em vigor? Qual seria o alcance e a extensão do disposto no n.º 2 do artigo 1.º se ele não tivesse em vista abranger os membros dos gabinetes dos ministros? Isto é, qual seria o alcance pretendido pelos deputados ao introduzirem esta norma se ela, realmente, não visasse incluir os membros dos gabinetes ministeriais? Pode o Sr. Deputado Alberto Martins dar-me estes esclarecimentos, que, oportunamente, também, pedirei à Sr.ª Deputada Leonor Beleza?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Deputada Leonor Beleza, desde já lhe agradeço a sua incursão sobre a pedagogia da manipulação, à qual não tentei reconduzir a minha intervenção. Na realidade, fi-la, sobretudo, na pedagogia do esclarecimento, da transparência, e não da ocultação.
Rigorosamente, este projecto de lei traduz uma inversão no caminho que se encontrava trilhado. Com efeito, apesar de a Sr.ª Deputada levantar algumas questões técnicas a que procurarei dar resposta, desde já direi ser a filosofia global da lei, manifestamente e em 180º, desfigurada com as alterações que agora se lhe pretendem introduzir, as quais não constituem alterações interpretativas, mas verdadeiras alterações correctivas.
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Foi expressamente referido, aliás na sequência da pergunta feita pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito e permita-me o Sr. Deputado que responda também à sua questão, uma vez ter a mesma sido conjuntamente colocada -, que este diploma, designadamente ó dispositivo expresso no n.º 2 do seu artigo 1.º, seria para ser aplicado aos gabinetes dos membros do Governo. Todos nós conhecemos a lei existente e todos sabemos que, atentando em como se encontra redigido aquele preceito, a forma de fugir à designação «chefes de gabinete» seria integrar alguns elementos constitutivos da categoria de chefes de gabinete, tais como a livre designação pelo respectivo titular, a responsabilidade ou a delegação de poderes - daí esta delimitação genérica.
Lamento que o ex-deputado e hoje Secretário de Estado e meu amigo Carlos Encarnação não esteja aqui presente, pois, como um dos deputados que acompanharam mais proximamente o debate da lei, certamente que não deixaria de confirmar ter sido esta questão tratada e falada.
Por conseguinte, se existe uma interpretaçâo autêntica, ela abrange rigorosamente esse ponto. Aliás, por referência e inferência dos princípios, creio que isso é aplicável ao Decreto-Lei n. º 262/88, que conhecíamos e que pretendíamos combater. É que parece-me que o que a Sr.ª Deputada referiu se deve ao facto de não ter, por certo, conhecimento de que esta matéria foi aqui tratada. Com efeito, por várias vezes vieram à baila os poderes conferidos aos chefes de gabinete, que considerávamos exorbitantes em termos do rigor do exercício democrático e até da legitimidade soberana detida pelos membros do Governo e não possuída pelos chefes dos gabinetes, os quais, na prática, a vêm porém a deter de forma diferida. Além disso, este leque de soluções que foi encontrado encontra uma resposta muito precisa nas remunerações, cujo naipe foi exactamente o mesmo (56%) para os chefes de gabinete e para outros adjuntos e para os membros do Governo.
Portanto, enquanto o estatuto remuneratório é idêntico, a responsabilidade deixava de o ser!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado, quanto à questão dos gestores, este prazo de transição representa um alargamento do prazo, precisamente destinado a criar uma situação de transparência na Administração Pública.
Que o PSD, pensando melhor na pressão dos seus grupos privados e de interesses particulares, entenda que isto é um cataclismo eleitoral e que é unia grande fissura na sua unidade interna, é um problema do próprio PSD e não é legítimo que seja transferido para a Assembleia da República!
Aplausos do PS.
A Assembleia da República não se prestigia com arremedos desse tipo!
Aplausos do PS.
O Sr. António Guterres (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente ao abrigo do Regimento, solicito uma interrupção de. 30 minutos para que o meu grupo parlamentar possa fazer uma conferência de imprensa, a fim de apresentar o seu projecto de lei que reduz o tempo de duração do serviço militar. ....
O Sr. Presidente: - É regimental, pelo que declaro interrompida a reunião.
Eram 77 horas e 20 minutos.
Srs. Deputados, está reaberta a reunião. Eram 12 horas e 10 minutos.
Srs. Deputados, inscreveram-se, para intervenções, os Srs. Deputados Odete Santos e Rui Silva.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Lei n.º 9/90, de 1 de Março, é decididamente uma lei atribulada.
Depois de um longo período de gestação, obtida a aprovação, nesta Câmara, por unanimidade - é bom realçar isto! -, conheceu um longo período de apagamento, uma travessia do deserto, no seu trânsito para as páginas do Diário da República.
De facto, promulgada a 31 de Dezembro de 1989, foram precisos três meses para a sua publicação; três meses para um percurso que hoje, face a este projecto de lei do PSD, se adivinha cheio de hesitações e arrependimentos.
O PSD está, de facto, arrependido por ter dado á sua aprovação a um diploma que, se não é perfeito, contém a definição de um quadro legal claro equilibrado e justo das incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, que permite a moralização do exercício dessas funções, como o assinalámos na altura.
O PSD, pela voz do então deputado Carlos Encarnação, assinalava, triunfantemente, que o partido do Governo optara por. abrir o conjunto de abrangidos pelas incompatibilidades. Hoje, de mão no peito, ò PSD vem fazer uma confissão pública de arrependimento por tanta ousadia nos caminhos. da transparência isenção e rigor. O PSD vem, de facto, com este projecto de lei, limitar as incompatibilidades, dando satisfação a pressões da sua clientela laranja.
O projecto de lei é limitativo porque não só exclui das incompatibilidades os gestores públicos que não exerçam funções executivas e o pessoal dos gabinetes ministeriais como alarga as excepções, tomando possível o exercício remunerado de funções docentes e de investigação científica, ou similares, a qualquer titular de cargo político ou de alto cargo público,...
O Sr. Carlos Brito (PCP): - É um escândalo!
A Oradora: -,... no que se assinala, desde já, uma clara discrepância relativamente ao regime dos magistrados judiciais e deputados.
O projecto de lei permite também o exercício de funções incompatíveis, até ao final do actual mandato, aos presidentes de instituto público autónomo, aos gestores eleitos que exerçam funções, executivas, aos directores-gerais, alargando assim as pessoas abrangidas pelo regime transitório fixado no artigo 10.º da lei. Aliás, é bom que aqui se realce que, em relação ao texto da lei -e quanto ao regime transitório fixado na mesma - muito mais limitado do que este que o PSD propõe -, a oposição se manifestou contra.
Vozes do PCP: - Muito bem!
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A Oradora: - Perante tais constatações, caem as vestes fictícias do preâmbulo do diploma, e qualquer cidadão, por muito alheado que ande dos conciliábulos nos corredores do poder, dirá: «O rei vai nu!»
O Sr. José Magalhães (PCP): - Vai mais do que nu!
A Oradora: - Bem, é difícil ir mais do que nu,... mas o meu camarada José Magalhães poderá ter arranjado uma outra figura!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Vê-se dentro da pele!
A Oradora: - De facto, o preâmbulo justificativo não é (nem podia ser, face à clareza do articulado) uma obra-prima do disfarce. É apenas uma tentativa tosca, e por isso mesmo mal sucedida, de fazer passar gato por lebre.
O PSD vem afirmar que o seu projecto visa fazer alguns ajustamentos formais...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Falso!
A Oradora: -... e meras correcções ...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Falso!
A Oradora: -... na forma externa das normas da lei, que não traduziram a verdadeira intenção do legislador.
Mas não é disto que se trata, Srs. Deputados! A intenção do legislador está bem patente na lei, e não deixa margem para dúvidas! Do que se trata é de introduzir uma regressão no diploma, a qual não pode deixar de merecer a nossa mais viva rejeição!
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - O que este projecto de lei revela é a leviandade do PSD, que decide revogar regras consagradas em lei, ainda antes de ensaiadas!
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - O que o projecto de lei demonstra é a vulnerabilidade do PSD e do Governo a pressões de interesses instalados! Este é um diploma de padrinhos para afilhados!
Vozes do PCP: - Muito bem! Exacto!
A Oradora: - O que o projecto de lei demonstra é a irresponsabilidade com que se criam discrepâncias e diferenças de regime, apenas porque ao interesse público de transparência, isenção e rigor se sobrepuseram interesses particulares tão poderosos que obrigam o PSD a gastar uma marcação, escassos dias após a apresentação do projecto de lei.
De facto, não foi por agendamento mas, sim, por marcação que o PSD vem hoje aqui discutir esta matéria, quando não gastou uma marcação para discutir aqui problemas relacionados com a pobreza, com os reformados ou com as desigualdades sociais. Há, pois, que sublinhar que o PSD gasta uma marcação para discutir um projecto de lei que permite a acumulação de riquezas.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - Mas o diploma revela ainda a falta de frontalidade do PSD, que procura convencer que se trata de um pequeno conjunto de correcções, de alterações formais, que clarifiquem a intenção do legislador.
Por isso mesmo pode afirmar-se que o projecto é um insulto à inteligência do cidadão, em geral, e desta Câmara, em particular, porque o PSD parece acreditar que somos todos «bonecos de engonços», que pode manejar à sua maneira, satisfazendo o pessoal da sua estrita confiança política.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreende-se a pressa do PSD na aprovação deste diploma. Está em curso o prazo de 60 dias para o depósito na Procuradoria-Geral da República pelos titulares dos cargos políticos e altos cargos públicos da declaração de inexistência de incompatibilidade ou impedimento e o PSD quer conseguir, antes de expirar o prazo, uma lei que sossegue os directores-gerais e outro pessoal agraciado com a insígnia laranja.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!
A Oradora: - Apostamos que, desta vez, o diploma vai correr com celeridade até à Imprensa Nacional, para vergonha e condenação do partido do Governo.
Não somos, nem podemos ser, um país de comendas e prebendas! Era bom, para que isto fosse vincado, que o projecto de lei não passasse!...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
A Oradora: - Todo o exercício do poder que se baseie no compadrio, no favorecimento de clientelas, não pode deixar de causar a mais viva indignação.
Da nossa parte, aqui fica a nossa rejeição ao diploma, que vem pôr em causa uma das regras fundamentais do Estado democrático: a moralização da vida pública!
Aplausos do PCP e de alguns deputados do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.
O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados ...
O Sr. José Magalhães (PCP): - O quê? O PSD não comenta? É incrível!
O Sr. Carlos Brito (PCP): - É o máximo!
Vozes do PSD: - Intervalem!... Deixem falar o deputado Rui Silva!
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Rui Silva, isto não é para si!
O Sr. José Magalhães (PCP): - O PSD nem responde! Engole tudo!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que façam silêncio, para que o Sr. Deputado Rui Silva possa intervir.
Faça favor, Sr. Deputado.
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O Sr. Rui Silva (PRD): - Muito obrigado. Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Lei n.º 9/90, de l de Março, culminou de um amplo debate havido nesta Câmara, em que todos os partidos com assento parlamentar deram os seus contributos no sentido de obter-se um diploma que, finalmente, permitisse aos detentores de cargos políticos e altos cargos públicos encarar a sua função com isenção e liberdade, não punível pela opinião pública como mais uma forma de pluriemprego exploratório dos dinheiros públicos.
Durante cerca de um ano e meio, na generalidade e posteriormente em sede de comissão especializada, todos os pormenores foram analisados cautelosamente, procurando o grupo de trabalho responsável encontrar as respostas que se afiguraram pertinentes para uma solução de consenso e, simultaneamente, obter um resultado que não prejudicasse a qualidade e eficácia parlamentares,, assim como a boa gestão, por ausência de bons quadros legisladores, administrativos e executivos.
Após a lei ter sido aprovada por unanimidade, depois de ião demorada e responsável discussão, nada faria pensar que, durante o período de vacado legis, pudessem surgir propostas de alteração, uma vez que estávamos conscientes não só da justiça, da eficácia e db trabalho produzido como dos resultados obtidos.
No entanto, tal não sucedeu e o projecto de lei n.º 524/V, da autoria do Partido Social-Democrata, vem agora propor as aludidas propostas de alteração, nomeadamente em alguns artigos que, em sede de comissão, foram objecto de propostas de alteração apresentadas e defendidas pelo partido que agora propõe a alteração (nomeadamente, como já foi referido pelo colega Alberto Martins, pelo então deputado Carlos Encarnação, que infelizmente não se encontra presente neste momento), retomando-se assim a situação inicial, o que não faz sentido quando apenas são decorridos 60 dias após o consenso - diga-se de passagem, elogiado e aplaudido pelo PSD! - obtido na aprovação final do diploma.
Permita-se-nos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que vamos até um pouco mais longe, citando uma intervenção de um Sr. Deputado da bancada que agora propõe as alterações. Referia ele: «Interessa evitar, tanto quanto possível e for razoável, a colisão entre interesse do Estado, de que são agentes os titulares dos cargos políticos, e outros interesses, situações ou actividades a que tais titulares estejam eventualmente ligados, sublinhando que essa mesma cautela deveria ser extensiva a funções que anteriormente tivessem ou pudessem vir a ser assumidas posteriormente.» Estas foram palavras aqui citadas durante a discussão, em Plenário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apoiámos incondicionalmente estas preocupações expendidas por esse Sr. Deputado e eu próprio, na intervenção que produzi nessa data, alertei para a necessidade de se tomarem medidas cautelares, de modo que a lei não provocasse um vazio na qualidade dos visados, apontando mesmo, na altura, soluções que julgávamos poder resolver algumas das dificuldades pertinentemente salientadas.
Em sede de especialidade, esta matéria foi aprofundada e, tanto quanto supúnhamos, tudo tinha sido acautelada.
No entanto, parece que não tínhamos razão e eis-nos, dois meses passados, de novo, a reconsiderar soluções, que há tão pouco tempo se entendiam ser as mais justas e as que melhor dignificariam as classes intervenientes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Admitimos alguns dos considerandos consagrados no preambulo do actual projecto de lei, como, por exemplo, o caso de o governador e vice-governador do Banco de Portugal estarem autonomizados, quando na realidade se trata de gestores públicos este é um exemplo que facilmente se tolera! No entanto, tomar compatível a função de gestor público, membros do conselho de administração de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos e vogais de direcção de institutos públicos autónomos com qualquer outra função remunerada é, em nosso entender, distorcer toda a filosofia que baseou a iniciativa legislativa apresentada nesta Câmara.
Tomar a incompatibilidade extensiva aos subdirectores-gerais parece-nos também um elemento razoável - e apoiá-lo-emos -, mas, simultaneamente, retirar a sua inclusão ao consagrado na alínea a) do artigo 2.º é o defraudamento total da dignidade e objectividade defendidas e pretendidas.
Propositadamente, referimos - e voltamos a sublinhá-lo - a exclusão da incompatibilidade de governadores e vice-governadores civis, o que na altura provocou alguma celeuma, bem como de gestores públicos. Aliás, como os Srs. Deputados bem sabem, esta matéria provocou alguma discórdia e mesmo o voto negativo por parte dos partidos da oposição, durante a discussão na especialidade.
Quando pretende tornar-se mais eficaz, autonomizar, dar mais competências e responsabilidades, simultaneamente, autoriza-se que a gestão seja uma espécie de part-time, onde os anseios possam vir a ser defraudados numa expectativa frustrada de um resultado de desenvolvimento que, nestas condições, pode vir a ser seriamente posto em causa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O diploma, necessariamente, baixará à comissão. Pela nossa parte, com o cenário que vislumbramos, encontramos no texto mais vícios que virtudes. Não queremos nem pomos em causa as boas intenções que, eventualmente, o legislador preconize nas suas propostas, mas elas, em nosso entender, ou estão mal justificadas ou encerram um objectivo que por, não o entendermos ou por não querermos entendê-lo, não podemos, em consciência, dar-lhe o nosso apoio.
Se o Partido Social-Democrata mantiver o propósito de levar este diploma até ao fim, tal e qual como ele nos é apresentado, manifestaremos veementemente a nossa discordância. Se, por outro lado, vierem a ser adoptadas soluções objectivas, com carácter de justiça e de dignificação da classe, admitiremos que há dois meses atrás não fomos suficientemente claros, justos e objectivos.
Partindo destes pressupostos, em sede de especialidade, daremos o nosso contributo e apresentaremos as soluções alternativas que consideramos as mais razoáveis para a solução definitiva do problema, por forma que se dignifique a classe política e se torne eficaz a gestão pública do País.
Aplausos do PRD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos desenvolver a nossa intervenção, fundamentalmente, em torno daquilo que aqui foi apresentado hoje como razão para este projecto de lei de alteração da Lei n.º 9/90.
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Ouvimos, sobretudo, a Sr.ª Deputada Leonor Beleza, que, não há dúvida alguma, fez salientar como razão fundamental para a alteração-chave agora proposta, ou seja, o acrescento do n.º 3 ao artigo l.º, a circunstância de a técnica legislativa utilizada para formular o n.º 2 desse artigo não ser adequada ao que será a construção de uma hipótese de normas sancionatórias de carácter penal, como acontece com as que depois se incluem noutros dispositivos do diploma em questão.
Dizia a Sr.ª Deputada Leonor Beleza que uma norma que opera por simples referência não é adequada para preencher esta tarefa fundamental. Estamos de acordo! É uma observação que nos parece correcta.
Contudo, tendo em conta aquilo que foi esclarecido sobre as intenções deste diploma, designadamente a construção do n.º 2, e aquilo que aqui se disse sobre a referência expressamente feita ao pessoal dos gabinetes da Presidência da República, do Primeiro-Ministro e dos ministros, a forma adequada de dar resposta às preocupações da Sr.ª Deputada Leonor Beleza - que, aliás, suo correctas! - será a de construir um n.º 3 ao artigo 1.º, mas ao contrário daquele que vem no projecto de lei apresentado pelo PSD. Isto é, deveria apenas dizer-se expressamente que o pessoal do Gabinete e da Casa Civil do Presidente da República, do Gabinete do Primeiro-Ministro e dos gabinetes dos membros do Governo e equiparados estão subordinados ao disposto nos n.ºs 1 e 2 deste artigo.
Na realidade, Sr.ª Deputada Leonor Beleza, a outra razão que V. Ex.ª avançou, embora com alguma timidez, isto é, a de não se justificar que um membro de um gabinete estivesse sujeito ao mesmo regime de um director-geral ou de um subdirector-geral (e depois fez outras observações, às quais voltarei, sobre os vereadores das câmaras municipais) não colhem.
Sabemos que os gabinetes ministeriais, em muitos casos, duplicam as estruturas de chefias dos próprios ministérios e que os membros dos gabinetes ministeriais tem uma importância muito grande no despacho e na condução dos assuntos do ministério. Portanto, as razões que levam a fazer esta lista de incompatibilidades para os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos justificam-se inteiramente - aliás, a forma como estava construído o n.º 2 apontava nitidamente para eles, mas admito que haja que clarificar a questão-, pois a relação de confiança que se estabelece entre o titular do cargo ministerial e estes elementos justifica, só por si, que as incompatibilidades também os abranjam.
Depois, a Sr.ª Deputada fez algumas observações, que não tom propriamente a ver com este diploma. Fez algumas comparações entre o rigor do regime sancionatório que resulta deste diploma, por exemplo para os vereadores das câmaras municipais, e o que resulta para os deputados da Assembleia da República, que é estabelecido em diploma diferente.
Concordo, Sr.ª Deputada, em que há neste diploma rigores, mas penso quo também há alguns exageros, como é o caso da anulação dos actos praticados. Eu e a minha bancada estamos dispostos a medir pela bitola do maior rigor o Estatuto dos Deputados. É para nós absurdo que os vereadores das câmaras municipais estejam sujeitos a um regime mais brando do que o regime dos deputados.
Algumas carreiras políticas irão, dessa forma, acabar? Pois irão acabar, mas o Parlamento tem de dar sempre, nesta matéria, o exemplo do maior rigor. Estamos prontos a acompanhar V. Ex.ª e qualquer bancada nesse sentido e tomaremos, porventura, iniciativas que conduzam precisamente a esse maior rigor.
Tem V. Ex.ª razão e ter-nos-á ao seu lado, se conseguir levar avante essa iniciativa.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Que iniciativa?
O Orador: - A iniciativa de que falo, Sr. Deputado, foi anunciada pela Sr.ª Deputada Leonor Beleza.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não foi, porque ela vai desmenti-la já!
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Alberto Martins, que ainda dispõe de algum tempo cedido por Os Verdes, Leonor Beleza, que dispõe de tempo cedido pelo Governo, e José Magalhães, que pode usar de três minutos. Para responder, o Sr. Deputado Nogueira de Brito dispõe de 4,8 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, quero apenas identificar-me com o Sr. Deputado e dar o acordo do meu grupo parlamentar a um regime sancionatório que se identifique por uma bitola mais acrescida, para evitar disparidades como as que se admite existirem.
Damos, pois, a nossa disponibilidade plena à sua sugestão.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Beleza.
A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, exceptuando aquela referência da segunda parte da sua intervenção, o Sr. Deputado chamou «alteração-chave» à questão dos gabinetes ministeriais. Irei centrar-me nessa questão e dizer duas ou três coisas que me parecem importantes.
Quero referir, desde logo, que o PSD não colocou exclusivamente em sede de interpretação a questão do regime dos membros dos gabinetes ministeriais. Se assim fosse, a conclusão que o Sr. Deputado tirou seria razoável. Só que, de facto, não fizemos isso.
Há, nesta matéria, dois âmbitos em que nos podemos mover: o primeiro é o de saber se o regime substancial deve ou não ser outro - e o nosso entendimento é o de que deve ser outro o segundo tem a ver com a questão que coloquei da interpretação do n.º 2 do artigo 1.º
Sabe V. Ex.ª muito bem que, sejam quais forem as intenções que estiveram na mente do legislador em relação a esta legislação, o que se sobrepõe é uma interpretação objectiva da lei e o que do respectivo contexto resulta. Coloquei efectivamente a questão em sede de interpretaçâo. Não me parece razoável, face às consequências, nomeadamente de carácter penal, que tem a infracção do disposto nessa lei, entender que ela pode ser aplicável num âmbito pessoal não determinado, como todos os princípios aconselham em relação às normas penais incriminatórias.
A questão de fundo é, de facto, a de saber se o regime deve ou não ser o mesmo, matéria sobre a qual gostaria de fazer duas reflexões.
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Em primeiro lugar, diria que há membros dos gabinetes ministeriais e membros dos gabinetes ministeriais. Falou-se há pouco, nomeadamente, dos chefes de gabinete. Colocar-lhe-ei agora o problema das secretárias dos ministros e a questão de saber se cias deveriam ter o mesmo regime dos chefes de gabinete. Não é possível generalizar em relação aos membros dos gabinetes ministeriais, como se todos eles tivessem funções de carácter equivalente.
Mas o problema não se coloca só nessa área. Disse o Sr. Deputado que, dada a importância que eles - que alguns deles, eu diria - assumem, o regime deveria ser, o mesmo em relação às incompatibilidades. Suponho que há dois níveis em que temos de nos mover nesta matéria. Temos, por um lado, a questão das acumulações em sentido mais amplo, ou seja, a questão de saber se é ou não possível ter simultaneamente uma determinada função, nomeadamente a de membro de um gabinete ministerial, e uma outra função. Esse é um dos problemas que esta lei trata de uma determinada maneira em relação aos titulares de cargos políticos e àqueles que ocupam cargos públicos de importância. Por outro lado, temos a questão da incompatibilidade em sentido estrito, ou seja, a questão de saber o que é que razoavelmente não deve ser feito ao mesmo tempo, por haver conflito de interesses.
Suponho que temos de distinguir os dois lados quando pensamos no regime aplicável quer a uns quer a outros.
O Sr. Deputado referiu a importância que alguns (este «alguns» é da minha lavra) membros dos gabinetes têm nas funções que de facto assumem, as quais, do meu ponto de vista e por uma questão de concepção, não devem nunca ser confundidas com as funções da Administração - nem os membros dos gabinetes- lá estão alguma vez para substituir membros da Administração. E preciso que as coisas sejam claras.
Do ponto de vista daquilo que este diploma regula, admite ou não o Sr. Deputado que há, por um lado, aquilo que tem a ver com o entendimento de que as. funções são tão absorventes que a pessoa não deve fazer mais nada e, por outro, aquilo que em termos de conflitos de interesses e de verdadeira incompatibilidade? Admite ou não que um entendimento deste tipo, que separe uma coisa e outra, pode conduzir a que o regime não seja rigorosamente o mesmo?
É esta a questão fundamental que lhe coloco, avançando e retomando aquilo que o PSD já disse e não quer esconder, isto 6, que entende que o regime não deve ser rigorosamente o mesmo, além do mais pela instabilidade iminente que caracteriza, necessariamente, as funções de quem está num gabinete de um qualquer membro do Governo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP) : - Sr. Deputado Nogueira de Brito, quando comecei a ouvi-lo estremeci, porque receei que V. Ex.ª acabasse por fazer exactamente aquilo que fez. Atraído pela argumentação . técnico-jurídico-constitucional, prática, organizativa e burocrática da Sr.ª Deputada Leonor Beleza, V. Ex.ª perdeu-se nos meandros, não teve o cuidado de fazer o belo gesto de Ulisses, não pôs a cera, ouviu o canto e perdeu-se!...
Risos.
A Sr.ª Deputada Leonor Beleza faz neste debate um papel grave, e nem por fazê-lo com um sorriso deixa de ser, grave. O que este projecto de lei apresentado pelo PSD suscita não é a quantidade de destrinças técnico-jurídico-burocrático organizativas que a Sr.ª Deputada aqui colocou em primeiro plano. Essas questões podem colocar-se em último plano, «ali ao fundo» ou até «fora da Sala».
A questão central não é nada daquilo. O projecto do PSD é. verdadeiramente um escândalo, porque desde logo exclui a aplicação da lei, neste mandato, à catrefa de altos titulares que refere. Essa é a primeira característica da lei que o PSD propõe. Certamente V. Ex.ª terá topado, com o seu. olhar arguto, esse aspecto.
Risos do PCP, do PS e do PRD.
O PSD quer liquidar a lei para o efeito da aplicação aos actuais titulares. E é isso o que neste debate a sua bancada quer obnubilar ou pôr em segundo plano.
Em segundo lugar, quer permitir, em clamoroso fenómeno de. desigualdade, que os directores-gerais e similares possam praticar funções docentes remuneradas, o que é vedado a outras entidades, maxime aos juízes e aos deputados, e muito bem vedado!...
O PSD não quer discutir isto. O que o PSD quer discutir é aquilo que a Sr.ª Deputada, com coloquialidade e fluência, aqui equacionou em termos de sugestiva razoabilidade: é a secretária igual ao chefe de gabinete? Será o contínuo igual ao chefe de gabinete? E será o subcontínuo igual ao contínuo?
Não são essas, Sr. Deputado, as questões centrais da lei. Acentuá-las é um exercício de diversão. Também me poderia pôr aqui aos pulos, e isso distrairia um pouco. Mas não mais do que isso.
Por outro lado, a lei é profundamente hipócrita. E o Sr. Deputado, na bancada onde se senta, deveria ser particularmente sensível - não digo emocionalmente, mas teórico-ideologicamente - a estas questões de farisaísmo.
Risos do PCP e do PS.
É farisaico dizer que a lei é apresentada para corrigir o .«lapso incrível» de o deputado boçal que escreveu a lei'- isto é, muitos de nós - não ter sabido que o governador e o vice-governador do Banco de Portugal são gestores. Chamam-se assim, mas é um nome fino e com história para designar um banal gestor!...
O PSD, preocupado em caligrafar esta diferença, correu a apresentar um projecto de lei.
Não é nada disto! É outro exercício trompe l'oeil, que revela falta de coragem política do PSD em assumir francamente que o que quer é acabar com a lei em relação aos actuais titulares, numa dimensão enorme, rebentar com o que ficou na lei, já que o PSD se tinha recusado a pôr na lei diversas limitações em relação aos governadores, aos autarcas, etc.
Portanto, a vontade moralizadora do PSD está muito, muito, mesmo muito por baixo. Quanto à ética política do PSD, ao actuar com actuou, procurando disfarçar o seu objectivo central, meus senhores, diz hoje - e com toda a razão o jornal Independente: «Vale tudo». A prova de que vale tudo é esta lei. Mas pior do que a lei é a maneira como foi aqui defendida, e mal. Foi um exemplo lamentável e triste. Ninguém, sorriso algum, fluência alguma, mel algum, poderá fazer ocultar tal coisa.
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Sr. Deputado Nogueira de Brito, quererá V. Ex.ª atacar agora as questões centrais da lei, em vez de se perder nos meandros colocados como diversão pelo PSD?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Faço-o com muito gosto, Sr. Deputado José Magalhães.
Realmente, sou sensível à sua argumentação, tanto mais que quando disse que a questão central colocada pelo PSD era realmente a questão dos membros de gabinetes, que era colocada em termos de interpretação do n.º 2, estava a chamar a atenção para a candura da argumentação da Sr.ª Deputada Leonor Beleza.
De facto, diz agora a Sr.ª Deputada que não colocou apenas a questão em termos de interpretação, mas, efectivamente, fá-lo, pois, há momentos, aquando da sua intervenção, nesta Assembleia, disse: «O que o PSD vem fazer agora é apenas resolver alguns problemas de interpretação deste texto, que realmente se apresenta com graves defeitos e susceptível de induzir em variadíssimas complicações e dúvidas e de ter efeitos perversos assinaláveis.» Depois, a propósito dos membros de gabinetes- questão que não considero menor, como faz o Sr. Deputado José Magalhães, na sua interpretação,...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não a interpreto assim!
O Orador: -... porque é em relação aos membros dos gabinetes que se adopta uma resolução definitiva, através da alteração proposta pelo PSD...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, só para aquietar a sua alma, gostaria de dizer que, nesta bancada, não subestimamos a problemática dos gabinetes ministeriais, mas apenas nos recusamos a participar nesse exercício de hermenêutica obsessiva que põe um «grande dedo» em cima dos gabinetes ministeriais para esconder a «ferida» enorme que existe em relação aos directores-gerais. Nisso nós não vamos! Compreende?
O Orador: - Exacto!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Já agora, Sr. Deputado, deixo-lhe uma pergunta adicional: quando se diz que a matéria fica «remetida para legislação especial», nos termos da Constituição, artigo 120.º, é suposto que essa lei seja feita por aqui. Como? Quando? Em que termos?
É outra inteligente manobra de diversão do PSD - inteligente não muito, mas enfim!...
Risos do PCP e do PS.
O Orador: - Sr. Deputado, quanto ao mais não nos restam dúvidas. Digo que esta questão é importante, porque se pretende resolvida a título definitivo e, em
relação aos membros de gabinetes, há não apenas uma incompatibilidade funcional como uma incompatibilidade de interesses, pois os membros de gabinete, sendo elementos da confiança do titular do cargo político, tem, efectivamente, uma participação na própria tomada de decisão que toma, necessariamente, incompatível, ao nível da incompatibilidade dos interesses, a acumulação que é agora pretendida. É claro que haverá alguma secretária que se limita a atender os telefones, assim como haverá algum assessor que se limita a abrir o correio e até algum chefe de gabinete que não faça mais do que marcar a agenda do ministro. Mas há muitos outros que fazem muito mais, e nós sabemo-lo e, portanto, em relação a eles, não devemos desistir de legislar sobre as incompatibilidades.
Quanto ao resto - e, suponho, respondendo a isto, respondo às dúvidas levantadas pela Sr.ª Deputada Leonor Beleza -, sei que outras são as questões centrais, Sr.ª Deputada. A lei foi aprovada e logo se levantou grande burburinho: os membros dos gabinetes ameaçaram sair todos e os directores-gerais fizeram o mesmo, dizendo: «Então o subdirector-geral está aqui mais bem tratado do que eu? Nem pensar nisso! Vou-me embora! Você não me deixa acumular, vou-me embora!»
Perante isto, como, no fundo, o PSD tem medo de resolver a questão fundamental que está subjacente a este tipo de raciocínio e a esta ameaça, pois até, mais do que uma vez, já tentou «queimar» o Parlamento na tentativa de resolução desta questão fundamental, penso que é preciso encará-la, definitiva e seriamente ...
O Sr. Presidente: - Esse «queimar» em que sentido é, Sr. Deputado?
Vozes do PCP: - É entre aspas!
O Sr. Alberto Martins (PS): - É no sentido infernal!
O Orador: - É muito simples, Sr. Presidente, é no sentido de dizer que, por exemplo, temos toda a responsabilidade em relação à questão do aumento dos titulares dos cargos políticos, o que mio é verdadeiro, pois é, rigorosamente, falso, porque não temos toda a responsabilidade, nem nunca a tivemos, e é preciso saber que posições aqui tomamos nesta matéria.
Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Esta é que é a questão central, porque o que os directores-gerais e os membros dos gabinetes disseram todos «a correr», foi: «Ah sim?! Só posso fazer isso?! Então, ou ganho mais ou vou-me embora já amanhã!»
Em relação aos membros dos gabinetes, sabemos que, efectivamente, eles desempenham uma função de carácter não duradouro, mas esse problema existe também em relação aos ministros e aos membros do Governo. Uma carreira pode ficar estragada, ou danificada, tanto num como nos outros casos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O Cadilhe que o diga!
O Orador: - É também esta a questão que se coloca em relação aos deputados.
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Estou de acordo que haja um mesmo rigor em todos os casos. Deve haver rigor nesta matéria, porque, em termos de opinião pública, temos de recuperar o que, infelizmente, temos vindo a perder.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições e também já esgotámos o tempo do, debate.
A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, em tempo cedido pelo Governo, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Beleza.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Mas o Governo não está presente!
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Falta o Governo!
O Sr. Presidente: - Como a Mesa já, oportunamente, anunciou aquando da interrupção dos nossos trabalhos, o Governo tal como o Partido os Verdes cederam, de forma regular e sem qualquer limite, os tempos que lhes foram atribuídos para este debate.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Beleza.
A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr'. Presidente, Srs. Deputados: Vou limitar-me a fazer alguns comentários que tem a ver com o. projecto de lei apresentado pelo PSD e com as inúmeras considerações que aqui foram feitas sobre o mesmo.
Foi feita a acusação de que o diploma legal base, que, neste momento, o PSD quer alterar, moralizava e1 que agora a iniciativa do PSD vai ao contrário dessa ideia.
Não posso deixar de repudiar energicamente tal acusação, uma vez que, no essencial, mantemos o diploma que, neste momento, está em vigor. Como já referi, aderimos à respectiva filosofia de moralização e de transparência da Administração Pública e dos cargos políticos, mas entendemos que algumas das dificuldades que se levantaram, dois meses depois da respectiva publicação, merecem uma resposta, e estamos sempre dispostos a emendar a mão, quando verificamos que isso é absolutamente necessário.
O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!
A Oradora: - Foram feitas aqui muitas considerações em relação aos titulares de cargos políticos è de altos cargos públicos, cuja situação aqui está em causa, mas, do meu ponto de vista, algumas dessas considerações foram feitas com menos respeito em relação a essas pessoas.
O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!
A Oradora: - O PSD repudia energicamente esta- , visão negativa, excessivas vezes ressaltada de intervenções aqui feitas, de que aqueles que desempenham determinados cargos estão a faze-lo na base de meros interesses pessoais, que não são consideráveis.
O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Muito bem!
A Oradora: - Temos o maior. respeito por todos aqueles que desempenham funções na Administração Pública nos gabinetes dos ministros ou de outros membros do Governo e não entendemos esta linguagem sistemática de menos respeito para com essas pessoas.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Oradora: - Algumas vezes, também se quis aqui prejudicar as alterações agora em causa, deixando entender que têm um âmbito não verdadeiro, pelo que, neste momento, devo assumir aqui, com toda a evidência, algumas clarificações. Primeiro ponto: requero deixar claro que no texto que irá sair da Assembleia da República nenhum titularão cargo, político pode desempenhar quaisquer outras actividades regulares remuneradas ou não, o que hoje não resulta da lei que está em vigor, que autoriza que, por exemplo, os membros do Governo possam desempenhar funções docentes no ensino superior sem remuneração, e estou á referir-me à lei que está em vigor.
Reconheço que algumas disposições não estão suficientemente, clarificadas no projecto» de lei que apresentámos, mas vamos rectificá-lo e deixaremos perfeitamente claro que os titulares dê quaisquer cargos políticos nomeadamente os membros do Governo, não podem desempenhar funções docentes, ou actividades regulares desse tipo, em qualquer outro sítio, remuneradas ou não.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isso não está no vosso projecto!
A Oradora: - Isso ficará perfeitamente claro:
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas isso é um absurdo!
A Oradora: - Estou a assumir o compromisso por parte do meu grupo parlamentar de que este aspecto ficará perfeitamente: claro . no texto que irá sair desta Assembleia.
Segundo ponto: em relação aos membros dos gabinetes ministeriais, o que aqui foi dito e a conclusão que i resultará, ou o que, neste momento, já resulta, do projecto de lei apresentado é. a de que .este texto não lhes deverá ser aplicado e não é a de saber qual é o regime que lhes deverá ser aplicado. Aquilo que, até agora, foi escrito e dito foi precisamente que não é, ou melhor, que não deve ser este o regime. Poderão estar descansados, Srs. Deputados, porque será regulamentado, com o maior rigor, o regime de acumulações e de incompatibilidades dos membros dos gabinetes ministeriais,...
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Veremos!
A Oradora: -... nomeadamente com o objectivo, que aqui foi referido e com o qual estamos totalmente de acordo, de não permitir qualquer confusão possível em relação aos interesses ao serviço dos quais os membros dos gabinetes ministeriais estuo no momento em que desempenham essas funções.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que respeita ao alcance efectivo do projecto de lei apresentado, muitas outras coisas aqui ficaram, porventura, menos claras, como, por exemplo, em relação ao respectivo âmbito de aplicação e ao que podem ou não fazer outros titulares de outras funções.
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Não é verdade que o texto apresentado pelo PSD permite a quaisquer titulares destes cargos desempenhar quaisquer funções. Não se pode confundir aquilo que tem a ver com uma norma de direito transitório, que, de facto, e ditada, em semelhança de razões com aquelas que já existiam no texto original, pelo facto de termos verificado que não é justo, no decurso do exercício de determinadas funções, alterar radicalmente a base em que as pessoas, porventura, aceitaram desempenhá-las. É por isso que também aqui propomos alguma alteração, mas queremos aqui dizer, com toda a frontalidade e bem alto - para que não seja dito que o PSD escamoteou o que quer que seja -, que, de facto, consideramos que não seria justo fazer com que pessoas que aceitaram desempenhar determinadas funções em determinados pressupostos vissem a meio do mandato alterados, no fundamental, os pressupostos sobre os quais aceitaram.
Quanto ao mais, Srs. Deputados, o sentido fundamental da lei aqui aprovada 6 mantido. Esse sentido fundamental é o de que os titulares de determinados cargos não devem poder desempenhar, de qualquer maneira, determinadas funções. Lembro, no entanto, que, em relação a muitos desses titulares, já existiam, e serão mantidas rigorosamente em vigor, regras que tinham a ver com incompatibilidades. Isso é verdade, nomeadamente, em relação aos directores-gerais, que tinham regras sobre incompatibilidades, aliás aprovadas muito pouco tempo antes de a Assembleia da República ter aprovado as regras que aqui estão.
É verdade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que estamos, de alguma medida, a emendar a mão. A publicação do diploma e os resultados que verificámos viriam, de facto, a suceder nalguma medida e, do nosso ponto de vista, devem ser emendados - assumimos aqui esse facto, com toda a clareza -, mas não modificámos nem modificaremos, no essencial, o sentido desta lei, que era, e 6, o de moralizar, de clarificar e de tornar transparente o desempenho de determinadas funções.
Aplausos do PSD.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - A meio do mandato não fazem alterações aos pressupostos, mas, a meio da legislatura, acabam com um agrupamento parlamentar!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, porque se fez há pouco um comentário e porque haverá um dia em que a Mesa terá de clarificar algumas questões, devo informar que foi pessoalmente indicado à Mesa, de uma maneira perfeitamente regular e normal, a transferência do tempo de debate distribuído ao Governo para o Partido Social-Democrata - que, desta forma, ficou dono desse tempo - e a transferencia do tempo de debate distribuído ao Partido Ecologista Os Verdes para o Partido Socialista.
Foi isto que anunciei antes da interrupção dos trabalhos, solicitada pelo Partido Socialista, acrescentando que, por razões técnicas, depois do intervalo seriam feitas as respectivas correcções de tempo, pois até aí estivemos a marcar o tempo utilizado de uma forma negativa. E mais: disse que manteríamos, como era óbvio, o tempo global do debate.
Neste sentido, o PS é, neste momento, proprietário do tempo de debate distribuído ao partido Os Verdes, tal como o PSD é proprietário do tempo de debate distribuído ao Governo. Foi isto que esclareci.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa no sentido de solicitar a V. Ex.ª que pergunte ao «proprietário» do tempo de Os Verdes se estaria, porventura, na disposição de ceder parte da sua «propriedade» ao Grupo Parlamentar do PCP para efeitos de usufruto e exercício imediato.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Que heresia!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, pela informação que tenho, essa solicitação terá de ser feita ao Partido Socialista, porque é ele o «proprietário» do tempo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre a cedência de parte do tempo disponível - que é «propriedade» do PS - esclareço imediatamente que o cedo ao Sr. Deputado José Magalhães.
Quanto à minha intervenção, quero apenas salientar que as duas questões fundamentais que este projecto de lei altera são as respeitantes à exclusão desta lei dos membros dos gabinetes ministeriais e a prorrogação do período transitório para aplicação deste diploma aos gestores públicos em geral, o que significa uma inversão total da filosofia com que a lei foi construída.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - A filosofia com que foi construída a lei era a preeminência do interesse público sobre o interesse privado, mesmo que esse interesse privado radicasse na ocupação de um lugar, antes do início da vigência da lei.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - O que se pretende agora é a preeminência do interesse privado face ao interesse público da não compatibilidade de funções.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Pensamos que isto corresponde a alterar uma regra de transparência, de isenção, de imparcialidade, que era absolutamente urgente e que, desde a Constituição de 1976, vinha a ser exigida. Foi a esta filosofia que aderimos e é em relação a esta filosofia que o PSD, neste momento, se põe ao arrepio.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Para fazer uma intervenção, fruindo da concessão que o Sr. Deputado Alberto Martins na qualidade de «proprietário» de tempo, segundo a terminologia agora em moda na Câmara, cede ao Grupo Parlamentar do PCP.
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O Sr. Presidente: - «Proprietário», sim, Sr. Deputado, porque foi-lhe cedido esse tempo. Nós permitimos transferencias de tempo, ou seja, é uma «propriedade» por transferência, ou seja, entrou na posse de.
Uma vez que o PS cede algum tempo, o Sr. Deputado José Magalhães pode fazer a sua intervenção.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, agradeço esta postura de cedência do PS, neste caso positiva, mas em outros casos infelizmente nem tanto!...
O Sr. Alberto Martins (PS): - Não apoiado!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o aspecto mais lamentável da postura com que o PSD se apresenta neste debate e o facto de não assumir frontalmente os seus objectivos nem aduzir argumentos que vão às questões centrais que esta sua iniciativa, razoavelmente macabra, suscita.
A intervenção final da Sr.ª Deputada Leonor Beleza é o melhor, ou o pior, expoente desta mesma postura. Creio que, acima de tudo, o que nela é grave é o facto de procurar utilizar uma parafernália de falsos argumentos para escudar uma posição indefensável.
Começo pelo primeiro: «Quem ataca este projecto de lei não respeita aqueles que desempenham estes cargos». Isso foi aqui dito! «O PSD respeita aqueles que desempenham estes cargos e por isso propõe o que propõe. Quem contraria a proposta do PSD não só não está de acordo com o seu conteúdo como desrespeita aqueles que exercem os seus cargos». Esta é a mais inaceitável das formas de argumentação. Desde os gregos, senão desde a Idade da Pedra, que isto não se faz a não ser por vício argumentativo. É que uma coisa não tem nada a ver com a outra!... Porque respeitamos os titulares dos «altíssimos» cargos que estuo em causa é que queremos incompatibilidades que o sejam, que garantam o interesse público e que tutelem valores que são eminentes. Pelo respeito devido a esses valores é que não queremos a promiscuidade, por isso é que não queremos a liberdade de acumulação, por isso é que não queremos que o antigo estado de coisas se mantenha.
No nosso entender, este ponto de vista aplica-se a todos, incluindo aos titulares de gabinetes, a quem o PSD atribuiu possibilidades de exercerem poderes delegados que outrora não eram consentidos, o que confere acrescida razão às nossas apreensões neste momento. Argumento mau, falso e vicioso, o do PSD!
Segundo: «O diploma moraliza!» É o cúmulo, Srs. Deputados!... Assemelha-se a, no estrito momento em que se administra arsénico no leite e 'se oferece à velhinha, dizer: «Toma, que é para te fazer bem!»
Risos do PS e do PCP.
Srs. Deputados, assumamos francamente que é arsénico, que não é para fazer bem à «velhinha»... E para liquidada, para pô-la doente! Quando se faz isso, ao menos que se faça frontalmente. É claro que é homicídio!
Risos do PCP.
Neste caso, é liquidação de uma lei; neste caso, e «leiicídio»! E o PSD não pode esperar que nós assistamos a este «leiicídio» sorridente, como quem não quer a coisa, fingindo que não percebemos, ou que um sorriso nos seduz. Não basta! É preciso muito mais: é preciso ter razão; é preciso a sedução da razão! E essa falta completamento ao PSD!...
«Emendar a mão»?! Não, não ó emendar a mão! É - «pum!»- dar uma pancada na mão e ficar com a mão toda torta; e tomar a mão deficiente; é alargar o cortejo das deficiências legais; é criar um aleijão legal. Chamam a isso «emendar a mão»? É o vocabulário, sui generis, laranja. Mas nós, pessoas comuns, portugueses normais que tem o português corrente, não o podemos aceitar.
Risos do PCP e do PS.
Terceiro: «O PSD clarificará». Assumamos isto como compromisso de honra da bancada do PSD, pela voz dos seus porta-vozes. Então, agora, vão assumir o quê? Sr.ª Deputada Leonor Beleza, francamente fico grandemente surpreendido. V. Ex.ª, alem das mais razões, é apaixonadamente precipitada: agora, acabou de assumir o compromisso de proibir o exercício de quaisquer funções docentes, mesmo não remuneradas, aos titulares de cargos políticos, a todos - suponho que aos deputados também, para ser coerente!...
A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Aos que estão aqui!
O Orador: - Pois, aos que estão aqui, nesta lei. Portanto, exclui os deputados e os juízes... Ou exclui? Inclui? Este é um diálogo interessante, dinâmico!...
Admitamos que vão excluir o exercício de funções docentes, a título gratuito, a toda uma quantidade de pessoas que o podiam fazer utilmente para as universidades e escolas em causa ou vão colocar-lhes esta opção dura, e simples também, que é a de renunciarem ao exercício da sua função política para se dedicarem de alma, coração e todas as panes orgânicas, ao ensino.
Sr.ª Deputada pense muito bem nessa opção, porque nós excluímo-la quando fizemos a lei, por não ser realista.
No meio de tudo isso, fica uma promessa: a de que virá uma lei dos gabinetes. Mas fica, sobretudo, a malfeitoria última anunciada, que é a da norma transitória. Dizem que não e justo alterar a lei no decurso do exercício de funções. Sr.ª Deputada, V. Ex.ª é completamento incoerente, porque só não quer alterar a aplicação das incompatibilidades aos titulares dos cargos indicados nas alíneas h), i), j) e/) do n.º 1 do artigo 1.º
E os outros, Sr.ª Deputada? Nem sequer igualdade de critérios VV. Ex.ªs têm! Então, digam: «Não é uma cedência ao Primeiro-Ministro (que ele não quer), não e ao Ministro da República, não é aos membros dos governos regionais, não é ao Alto Comissário, não e aos membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social (que, coitada!, está moribunda...), etc., mas, sim, aos outros. A pressão desses é que nos leva a ceder!». Digam isso, e ficará inteiramente a nu a vulnerabilidade do PSD!...
O resto, Sr.ª Deputada, são cenários de cartão, que estarão bem em outro sítio, mas aqui não!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.
O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, pretendo fazer uma brevíssima intervenção e um anúncio, em relação ao qual penso que terei o apoio de todas as ban-
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cadas da oposição, face àquela que foi a discussão na generalidade desta lei, em Março passado.
Já ouvimos, por parte da bancada do PSD, que esta nova lei, agora em discussão, é um emendar a mão de algumas «asneiras», ou mal-entendidos, que foram feitos aquando da discussão na generalidade e na especialidade da lei, a que agora se propõe as respectivas alterações.
Naturalmente que, durante esse período, tivemos o cuidado de afirmar que, para a dignificação, nomeadamente, de algumas funções ligadas ao poder local, não se justificaria que fossem isentos da alínea a) do n.º 2 os presidentes de câmara e os vereadores a tempo inteiro. Para que não sejamos apelidados de alguma hipocrisia - e assumimos isso, porque o PRD, em termos de gestores autárquicos (chamemos-lhe assim), não é muito fértil-, perguntaria se, de facto, haverá ou não consenso para que, em sede de comissão especializada, possa ponderar-se a extensão de presidentes de câmara, a quem se pretende e se exige maior empenhamento e dinamismo na sua função autárquica para o desenvolvimento das regiões que representam; se haverá, de facto, alguma disponibilidade para ponderarmos esta posição, porque pôr presidentes de câmara em part-time, hoje, quando se pretende aumentar e dinamizar uma região, consideramos altamente perigoso.
Pela nossa parte, vamos ponderar a hipótese de apresentar essa proposta de alteração.
Esperemos que, com a reflexão que agora foi feita, nomeadamente por parte da Sr.ª Deputada Leonor Beleza, possamos vir a ponderar essa situação em sede de comissão especializada, a fim do bom desenvolvimento do poder local.
Vozes do PRD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado o debate do projecto de lei n.º 524/V (PSD), informo que a próxima sessão realizar-se-á terça-feira, dia 8 de Maio, às 15 horas, com período de antes da ordem do dia e, do período da ordem do dia, constará a discussão dos projecto de lei n.ºs 417/V (PCP) e 494/V e 496/V (PS e deputada independente Helena Roseta), relativos às atribuições das autarquias e suas competências.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 05 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Vítor Pereira Crespo.
Partido Socialista (PS):
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Parado Social-Democrata (PPD/PSD):
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
António Maria Pereira.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Gilberto Parca Madaíl.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Jaime Gomes Mil-Homens.
João José da Silva Maçãs.
Joaquim Fernandes Marques.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Manuel da Silva Torres.
José de Vargas Bulcão.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel José Dias Soares Costa.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Gomes da Silva
Rui Manuel Almeida Mendes.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Partido Socialista (PS):
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Carlos Ribeiro Campos.
António José Sanches Esteves.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Jorge Lacão Costa.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Maria do Céu Oliveira Esteves.
Partido Comunista Português (PCP):
Domingos Abrantes Ferreira.
João António Gonçalves do Amaral.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
José Manuel Antunes Mendes.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Octávio Rodrigues Pato.
Partido Renovador Democrático (PRD):
Francisco Barbosa da Costa.
Natália de Oliveira Correia.
Centro Democrático Social (CDS):
Narana Sinai Coissoró.
Deputado independente:
Raul Fernandes de Morais e Castro.
As REDACTORAS: Ana Marques da Cruz - Isabel Barral.
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DIÁRIO da Assembleia da República
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