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2452 I SÉRIE - NÚMERO 73

insuficiências são de toda a ordem e o mau funcionamento actual dos tribunais de círculo impunha efectivas mudanças no terreno concreto da legislação.
O Sr. Ministro da Justiça apresenta-nos hoje uma proposta de lei em que se procura salvar o regime, em que se procura fazer com que a tão glosada mudança estrutural possa aparecer desinquinada de malefícios congénitos e, salvando o regime, «aggiomando-o», melhorando-o, potenciar uma maior aproximação do direito em relação aos cidadãos, uma maior celerização das suas instâncias e uma maior - permitam-me a expressão - justeza dos seus procedimentos. Mas continuam por adoptar transformações essenciais nos códigos adjectivos, designadamente o civil, bem como outros instrumentos que, de há muito, temos vindo a reclamar.
Impõe-se, nesta primeira fase, uma vez que a bancada do PCP terá oportunidade de expender os seus pontos de vista com detalhe, dentro de momentos, fazer duas perguntas concretas.
Uma primeira: foram as soluções preconizadas pelo Governo testadas, em termos de previsibilidade técnica, quanto à sua bondade e exequibilidade?
Uma segunda: é ou não verdade que um critério de previsão em relação à definição do percurso processual pode introduzir factores de fluidez e de indesejável instabilização?
Se fosse possível, gostaria que o Sr. Ministro respondesse a estas questões que não deixam de situar-se também, de algum modo, num plano que excede a reflexão meramente técnica e que apelam ainda a uma judicação de natureza ético-política, nos termos em que pretendeu situar a abordagem que agora iniciamos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Deputado José Manuel Mendes, evidentemente, não vou concluir das palavras que acaba de proferir que o problema dos tribunais de círculo se reduz à dificuldade que o juiz de Penafiel tem em se deslocar para o Porto.
Penso que se trata de uma intervenção sistémica para todo o País, mas é óbvio que, se o magistrado judicial que exerce funções em Penafiel, se desloca do Porto e à boleia, não é por pertencer ao tribunal de círculo. De facto, não tem qualquer necessidade de se deslocar do Porto para Penafiel para integrar o tribunal de círculo, mas sempre teria de se deslocar do Porto para Penafiel se fosse juiz da comarca e não creio que se «descesse» de juiz do tribunal de círculo a juiz de comarca tivesse mais facilidade de transporte do que a que tem como juíz do tribunal de círculo.
Existem casos pontuais concretos muito mais próximos de situações que, porventura, têm a ver com o sistema e é óbvio que o Governo não deixa de estar preocupado com as condições pessoais e profissionais dos magistrados que exercem a nobre função de administrar a justiça!... Mas, não deixando de estar preocupado, não pode, evidentemente, reconduzir as situações concretas do sistema para imputá-las como efeitos perversos da criação do tribunal de círculo.
Não há qualquer relação entre o tribunal de círculo e a eventual situação de dificuldade de deslocação do juiz de Penafiel, que, porventura autorizado, reside no Porto.
Por outro lado, é evidente que - e assumi isso sem qualquer tipo de dificuldade - era necessário introduzir alterações, embora de natureza sobretudo interpretativa, à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. O facto de eu ter assumido essa posição não causou qualquer tipo de perplexidade ao Governo - e espero bem que não cause qualquer tipo de perplexidade à oposição!...
É exactamente pelo risco de, porventura, se poder, nas novas modificações que se introduzem no sistema, vir a criar alguma disfunção que, na generalidade dós casos, os sistemas não evoluem e quando são chamados, de uma vez por todas, a intervir, a diferença que vai entre eles e a realidade é tal que, então, as alterações são quase de natureza revolucionária e não apenas de natureza reformista.
É importante medir a dimensão do risco e aceitar, quando se introduz uma alteração de fundo, que algum desse risco possa ser potenciado e depois ter outra vez a qualidade política e ética de publicamente assumir o que eventualmente foi negativo aquando da primeira intervenção, tendo sempre a noção clara de que o acervo final é largamente positivo.
E de facto, hoje, quando propomos introduções de algumas alterações, do ponto de vista interpretativo, à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, fazemo-lo com a convicção clara de que a filosofia que presidiu à elaboração do diploma era a correcta e, por isso, estamos aqui para introduzir mecanismos de melhoria de funcionamento num sistema que hoje é claramente um sistema que tem qualidade e que - cremos - vai, a breve prazo, potenciar a qualidade da administração da justiça.
Quanto ao problema relacionado com o Código de Processo Civil, devo salientar que se trata de uma situação diferente: se um diploma de natureza organizativa, como é este, pode ser sujeito a uma fase com resquícios de experimentalismo, um diploma com a estrutura do Código de Processo Civil já não pode, porque se prende directamente, do ponto de vista substantivo axiológico, com os interesses do cidadão, e aí a experiência transformaria sempre o cidadão em cobaia dela própria.
Por isso, o Governo, independentemente do espectáculo em que poderia traduzir-se a apresentação rápida do novo Código de Processo Civil, entende que deve atenuar o espectáculo para, mais uma vez, fazer sobrevalecer a seriedade da sua actuação.
O Código de Processo Civil está em fase final de revisão, durante este ano será apresentado para discussão e no próximo ano teremos um novo Código de Processo Civil conjugado com a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, bem como um novo sistema judiciário em funcionamento, com segurança, permitindo que o cidadão, tranquilamente & de uma vez por todas, encare os tribunais como um serviço que o serve e não como um espaço de recusa de participação.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Ministro!
De acordo com o que está acordado, V. Ex.ª dispõe de cinco minutos para responder, mas a Mesa tem por hábito avisar os oradores quando atingem os três minutos, que é o tempo regimental.
Deste modo, V. Ex.ª dispõe ainda de, aproximadamente, dois minutos para concluir a sua resposta.

O Orador: - Muito obrigado pela informação, Sr. Presidente!
Vou responder rapidamente às duas questões que me foram colocadas.

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