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Quarta-feira, 16 de Maio de 1990 I Série - Número 75

DIÁRIO Da Assembleia da República

V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE MAIO DE 1990

Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo

Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Júlio José Antunes
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n. º 144/V, da ratificação n. º 132/V e da proposta de resolução n. º 29/V.
A Assembleia procedeu a nova apreciação do Decreto n. º 241/V (Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social), que havia sido velado pelo Sr. Presidente da República, sendo confirmado, na generalidade e na especialidade, com rejeição das propostas de alteração relativas aos artigos 9. º, 27. º e 28. º, apresentadas pelo PCP, pelo PS e pelo deputado independente João Corregedor da Fonseca. Intervieram no debate, a diverso titulo, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (Indep.), Herculano Pombo (Os Perdes}, Miraria Coissoró (CDS}, Isabel Espada (PRD), António Filipe (PCP), Jorge Lacão (PS), Pacheco Pereira e Nuno Delerue (PSD) e Natália Correia (PRD).
Foram discutidas e aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n.os 124/V (Altera as bases gerais das empresas públicas, no sentido de afastar a necessidade de autoriza filo e aprova filo tutelar para as aquisições e vendas de montante superior a 50 000 contos realizadas por aquelas empresas, segundo alteração ao Decreto-Lei n. º 260/76, de 8 de Abril) e 136/V (Autoriza o Governo a legislar em matéria fiscal, no sentido de isentar de sisa e de imposto do selo algumas providências adoptadas no processo especial de recuperação de empresas regulado pelo Decreto-Lei n. º 177/86, de 2 de Julho). Usaram da palavra, a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado das Finanças (Elias Costa) e Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro), os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos (PS), António Martins (PSD), Carlos Lilaia (PRD), Domingues Azevedo (PS) e Antunes da Silva (PSD).
A Câmara elegeu, ainda, o Sr. Deputado Mário Raposo (PSD) para o cargo de Provedor de Justiça e aprovou o projecto de deliberação n.º 82/V (Cria uma Subcomissão Permanente do Ambiente) e o projecto de lei n. º 524/V (Altera os artigos 1. º, 4.º e 10.º da Lei n. º 9/90, de/de Março, sobre Incompatibilidades dos cargos políticos e altos cargos públicos).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 50 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Álvaro José Martins Viegas.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
Américo de Sequeira.
António Abílio Costa.
António Augusto Lacerda de Queirós.
António Augusto Ramos.
António de Carvalho Martins.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Maria Pereira.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Casimiro Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Carlos Marta Soares.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Licinio Moreira da Silva.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.

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Rui Gomes da Silva Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto de Sousa Martins.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António Manuel Henriques de Oliveira.
António Miguel de Morais Barreto.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rogo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui Pedro Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António da Silva Mota.
Carlos Alfredo Brito.
Jerónimo Carvalho de Sousa.

oão António Gonçalves do Amaral.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Luísa Amorim.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.
Sérgio José Ferreira Ribeiro.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Isabel Maria Ferreira Espada.
José Carlos Pereira Lilaia.
Natália de Oliveira Correia.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.

Deputado independente: João Cerveira Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes diplomas: proposta de lei n.º 144/V, apresentada pela Assembleia Regional da Madeira, propondo a criação de um sistema de autenticação do bordado da Madeira, que baixou à 7.º Comissão; ratificação n.º 132/V, apresentada pelo Sr. Deputado Herculano Pombo e outros, representada por Os Verdes, o PRD e deputados independentes, sobre o Decreto-Lei n. º 139-A/90, de 28 de Abril, que aprova o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário; proposta de resolução n.º 29/V, que aprova para ratificação o protocolo adicional à constituição da União Postal Universal e respectivos protocolo final e regulamento de execução.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passaremos, de seguida, à reapreciação, na generalidade, do Decreto n.º 241/V (Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Arrogância e desprezo pelas opiniões expressas pela oposição a isso nos tem habituado Cavaco Silva, o PSD, a direcção do seu grupo parlamentar, que em nada hesitam - nem mesmo em retirar direitos aos grupos e agrupamentos parlamentares em plena legislatura.
Mas desprezar, da forma como o PSD anunciou, as opiniões expressas pelo Sr. Presidente da República já constitui uma certa novidade. O PSD, através de vários dos seus dirigentes, na televisão, na rádio, nos jornais, tornou pública a sua decisão: "Não mudaremos nem uma vírgula à lei que cria a Alta Autoridade para a Comunicação Social"!

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É evidente, Sr. Presidente, que não nos surpreende esta atitude. É coerente com a forma de pensar do Exmo. Sr. Primeiro-Ministro, com o comportamento do PSD, que só namora os outros partidos quando precisa dos seus votos, como aconteceu com a revisão constitucional. Nessas alturas até parece humilde o PSD, simples, submisso e democrático. Eu disse parece, não digo que o é! Mas quando necessita do apoio de terceiros, demonstra, uma vez mais, o seu inabalável posicionamento de não aceitar qualquer crítica, por mais fundamentada que ela seja.

Uma Voz do PSD: - Ah!...

O Orador: - O Sr. Deputado é um grande deputado Não sei nem sequer o seu nome - só ouvi um "ah!" - alem de estar cá há vários anos!
Sr. Presidente, a continuar este ruído suspendo a minha intervenção. O Sr. Presidente decidirá...

Vozes do PSD:-Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, reconheço que o ruído é elevado, mas V. Ex.ª não tem o direito de suspender a sua intervenção.
Tenho, por várias vezes, solicitado que se faça o silêncio indispensável para que as intervenções se possam fazer nas condições ideais, pedido esse que volto a renovar.
Queira continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Obrigado, Sr. Presidente. Estão muito animados os Srs. Deputados do PSD!
Segundo o PSD, Sr. Presidente, "a mensagem presidencial não carreou para á discussão razões que não tivessem sido já suficientemente reflectidas e ponderadas", como hoje mesmo se pode ler num superficial texto de um dirigente do PSD publicado no Diário de Notícias. A argumentação é vaga e, essa sim, nada de positivo avança para um debate mais aprofundado, mais sério, que é o tipo de debate de que o PSD e Cavaco Silva não gostam.
Fazem "tábua rasa" da argumentação aduzida pela generalidade da oposição, das reacções dos jornalistas e do seu sindicato, das tomadas de posição dos conselhos de imprensa estrangeiros, dos estudos de conceituados juristas e professores. E, como se não bastasse, demonstram, Cavaco Silva, o Grupo Parlamentar do PSD e o PSD em geral, completo desdém pela opinião do Sr. Presidente da República.
O simples facto de o Sr. Presidente da República enviar a esta Assembleia uma mensagem deveria merecer, Srs. Deputados, mais respeito e mais ponderação. Porém, tal não aconteceu! As reacções do PSD só demonstram, afinal, que o Sr. Presidente da República tem razão. E não é hábito o Sr. Presidente Mário Soares remeter-nos mensagens que não tenham sido objecto de profunda análise.
Senão, vejamos: o Sr. Presidente da República, ao exercer, no âmbito das competências constitucionais que lhe são atribuídas, o direito de veto à lamentável lei aprovada pelo PSD - e só por este - sobre as atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social aponta algumas razões de fundo que não podem ser desprezadas, mas que o são para o cada vez mais isolado PSD.
O Sr. Presidente da República declara que "a criação da Alta Autoridade para a Comunicação Social deve obedecer a critérios inequívocos de independência e respeito pelos direitos e liberdades fundamentais".
Demonstrado ficou, no debate que na Assembleia da República se desenrolou a propósito desta matéria, que não se respeitam critérios inequívocos de independência.
Diz o Sr. Presidente da República: "foi, todavia, conferida à Assembleia da República a possibilidade de proceder, no decreto ora aprovado, ao reforço das garantias de independência da Alta Autoridade, o que, a meu ver, não sucedeu".
Para o PSD, para Cavaco Silva, estas palavras não têm qualquer valor. É grave este comportamento de Cavaco Silva e do PSD!
Toda a mensagem do Sr. Presidente da República é inatacável e revela uma ética que não pode ser posta em causa seja por quem for.
Quando o Sr. Presidente da República afirma que "a Assembleia da República ficou aquém daquilo até onde poderia ler ido no uso dos seus poderes, com vista a ultrapassar algumas dúvidas legitimamente suscitadas pelo novo texto constitucional", tem toda a razão. E isso só vem ao encontro dos argumentos que então aduzimos quando o Sr. Deputado Raul Castro e eu próprio defendemos o projecto de lei apresentado pela Intervenção Democrática sobre esta matéria.
Será que o PSD entende que foram ultrapassadas essas dúvidas? A julgar pela sapiência badalada pelos dirigentes do partido que têm aplicado, lamentavelmente, uma política neoliberal com consequências gravíssimas para o País, não há dúvidas a esclarecer. No entanto, o Sr. Presidente da República, prestigiados constitucionalistas, a oposição, bem como os jornalistas, têm dúvidas. Mas desde que Duarte Lima e outros preclaros dirigentes do PSD digam o contrário, o País, o Sr. Presidente da República, só tem um caminho: obedecer.
Num problema tão grave, que tem a ver com direitos e liberdades fundamentais, é intolerável o posicionamento do PSD, simplório e provinciano na sua argumentação, mas muito grave nas suas consequências.
A atitude prepotente de Cavaco Silva, dos seus obedientes ministros e secretários de Estado, dos não menos obedientes deputados do PSD, vai criar uma maior instabilidade no regime democrático.
A instabilidade, aliás, parece agraciar ao PSD, como se verifica com a tentativa antidemocrática de alterar as regras eleitorais.
A propósito da composição da Alta Autoridade, o Sr. Presidente da República expressa, muito seriamente, a opinião de que "existe uma acentuação de predomínio tendencial das maiorias parlamentares e dos governos, quaisquer que sejam, na composição da Alta Autoridade. Isso torna-se patente pela adopção do método de cooperação dos quatro elementos representativos da opinião pública, da comunicação social e da cultura".
Expressa o Sr. Presidente a opinião de que outras soluções poderiam ser adoptadas e que dariam maior consistência e autoridade moral ao órgão criado, para além de que poderiam introduzir critérios objectivos capazes de minorar os riscos da discricionariedade da sua acção.
Para o PSD, pelos vistos, nem interessa dar à Alta Autoridade maior consistência, nem autoridade moral, nem minorar os riscos que o Sr. Presidente da República aponta.

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Num domínio tão sensível como é o da comunicação social, que o PSD pretende cada vez mais dócil e submissa, é evidente que a extinção do Conselho de Imprensa foi generalizadamente criticada e nem sequer consta da revisão constitucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD aproveitou-se da oportunidade da apresentação da proposta de lei e acaba, pura e simplesmente, com um órgão isento e independente que, ao longo dos anos, actuou de forma digna, impondo--se pelo prestígio que soube granjear.
O Sr. Presidente da República, na sua mensagem, não deixa passar em claro esta actuação prepotente e considera que a extinção do Conselho de Imprensa, para além de não resultar directamente do novo preceito constitucional, "suscita dúvidas pela possibilidade que abre de criação de um certo vazio no tocante à apreciação das matérias de deontologia profissional ou conexas com elas".
Para o PSD continua a não haver dúvidas! Não se criam vazios! O que interessa, isso sim, é pôr termo à acção de um orgão que se lhe revela desconfortável, exactamente por ser isento, independente e sério.
Mas o PSD despreza ainda o facto de o Sr. Presidente da República, na sua mensagem, se referir à limitação dos direitos dos jornalistas, considerando "uma regressão numa matéria em que justamente o 25 de Abril nos havia posto numa situação de vanguarda".
Mas os preclaros dirigentes do PSD, como Cavaco Silva, como o sapiente e, digamos, imortal Duarte Lima, consideram, repito, que a "mensagem presidencial não carreou para a discussão razões que não tivessem sido já suficientemente reflectidas e ponderadas", vão mais longe e consideram "confrangedor ouvir a oposição clamar contra a gravidade que constituirá a reconfirmação da lei", que o mesmo é dizer que consideram confrangedora a posição do Sr. Presidente da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considerando toda a mensagem do Sr. Presidente da República eticamente irrepreensível, politicamente responsável, e considerando, ainda, que às dúvidas expressas pelo Sr. Presidente da República acrescem as críticas, também elas fundamentadas, da oposição, dos jornalistas e de personalidades de relevo da vida política e cultural do País, aguardávamos uma resposta ponderada e reflectida do PSD, de Cavaco Silva e do Governo.
Verificamos que isso não vai acontecer. O PSD, Cavaco Silva e o seu Governo preferem continuar a laborar no erro, no autoritarismo e na arrogância.
Esperam, assim, de forma pouco democrática, vir a tirar mais proveito com um tipo de actuação intolerante, circunstancialmente dominadora, mas que já não passa despercebida da população.
A nossa democracia tem de ser preservada de actos desta natureza. E o povo português não deixará, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de dar a Cavaco Silva e ao PSD a resposta adequada, como, aliás, já começou a dar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Vai perder o lugar na Novosti!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Eu não acumulo cargos lá fora, como o senhor faz há anos!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço silêncio na Sala!

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Vai perder o lugar na Novosti!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Se quiser falar sobre esse assunto, vamos conversar lá para fora!

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, começarei por fazer uma pequena observação. Parece que os Srs. Deputados aproveitaram o final da intervenção que me precedeu para desabafar, para dizer tudo o que tem a dizer antes que entre em vigor a "lei da rolha", certamente com receio de que a sua aplicação venha impedir alguns dos deputados de dizer aquilo que pensam e na hora em que lhes apetecer.
Finda esta apreciação do que aqui se passou, que não deixou de ser invulgar, farei uma breve declaração sobre o sentido do voto do meu partido no que respeita à reapreciação do Decreto n.º 241/V.
Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Membros do Governo, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Chegados que fomos ao último episódio da parto-génese legislativa da ciclópica criatura, que doravante se constituirá como um permanente estorvo ao exercício de direitos fundamentais, e esvaziadas as últimas esperanças de ver ao menos mitigada, em seus efeitos, a simples existência da chamada Alta Autoridade, impõe-nos a lógica processual que votemos hoje, em derradeira sentença, o corpo disforme e o espírito vicioso que animarão, de futuro, este pesadelo que ensombra e desfeia a última revisão da Constituição.
Fazemo-lo atendendo à expressa solicitação do Sr. Presidente da República, que, em mensagem dirigida a esta Assembleia, invoca apreensões e dúvidas que, em seu dizer, o levam a "devolver o diploma para dar ao Parlamento oportunidade de reflectir de novo sobre a matéria em apreço".
Da pertinência dessas dúvidas não cabe aqui avaliar, já pela sua legitimidade própria, já porque elas são idênticas às que, em seu tempo, aqui manifestaram todas as forças políticas da oposição, sendo elas ainda, e principalmente, o eco do clamoroso protesto que por todo o País se ouviu, mormente dos agentes com ligação ao fenómeno da comunicação social.
S. Ex.ª o Presidente da República tomou esta atitude no pleno conhecimento de que a confirmação do diploma depende linearmente da vontade da maioria absoluta monopartidária. Quis, ainda assim, correr o risco político de ver infirmadas as suas opiniões. Louva-se-lhe a coragem e o senso com que o assumiu.
Mas o que S. Ex.ª o Presidente da República nos pede é algo que está fora do alcance dos simples mortais, ainda que deputados eleitos. Não se nos pede que endireitemos, à força de renovadas ponderações, a árvore que nasceu torta, mas sim que, esquecendo a árvore, endireitemos apenas a sua sombra...
Eis aqui, Srs. Deputados, o impossível, a que o povo, em sua provada sabedoria, costuma sentenciar com o dito de que "quem torto nasce, tarde ou nunca se indireita".
Todo o mal advém, pois, de no ninho constitucional se ter posto e chocado um ovo exótico que apenas cria-

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tura exótica podia gerar. Neste caso, como no reino natural das aves, o primeiro gesto do nascituro foi inviabilizar, de facto, a existência dos legítimos ocupantes, absorvendo de imediato todas as atenções dos progenitores. Srs. Deputados, estamos legislando sobre um ninho de cucos!
Manda-nos, porém, o respeito que devemos à Constituição que votemos. Manda-nos a coerência com a defesa, que sempre assumimos, do relevante papel prestado à causa dos direitos de expressão e informação pelo Conselho de Comunicação Social e pelo Conselho de Imprensa que aqui os lembremos. Manda-nos o .bom senso que votemos contra a confirmação do Decreto n.º 241/V.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Temos novamente em mãos, para reapreciação pelo Plenário, na generalidade e na especialidade, a Lei da Alia Autoridade para a Comunicação Social.
Era esperado o veto presidencial e foi oportuno e justo que tivesse sido emitido, como já foi dito por nós quando dele tomámos conhecimento. O Presidente da República- o próprio PSD o reconhece - é a referência democrática necessária do País, o garante máximo do normal funcionamento das instituições, entre as quais se incluem todos os órgãos, entidades e instâncias que têm por missão ou dever zelar pela defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, de preservar a liberdade de informação e actuar com isenção e independência no domínio da comunicação social.
Por isso, quando o Presidente da República, no uso da sua competência constitucional, emite um juízo político dirigido à Assembleia da República, não toma partido na querela entre a maioria e as oposições, não sufraga argumentos expendidos por este ou por aquele deputado, não se julga juiz das afirmações produzidas por este ou por aquele partido ou grupo parlamentar, não expende argumentos a favor ou contra a lei.
O Presidente da República, ao exercer o seu direito de veto e ao fundamentá-lo em razões que constam da mensagem, exprime as suas convicções políticas, que tem de ser ponderadas em função da sua base política e social de apoio em cada momento. Se a maioria parlamentar legitimamente se arroga o direito de representar os mandatos recebidos, também o Presidente da República usa o seu direito de representar aqueles que se reconhecem nas suas opiniões e juízos políticos. É por isso descabido e errado confundir ou estabelecer paralelismo entre as razões da mensagem e os argumentos das oposições, mesmo quando eles sejam global ou parcialmente coincidentes. Muito menos tem o Presidente da República a obrigação de acrescentar ou não "argumentos novos" que não tivessem sido examinados pela Câmara para fundamentar o seu veto.
O Presidente da República tem o direito de exigir da Assembleia, sobre os pontos fundamentais do diploma que ele inventaria, que se pronuncie de novo, sem estar vinculada às razões que motivaram o voto anterior, tanto pela maioria como pelas oposições.
Na Inglaterra, tal direito, que, diga-se de passagem, não tem paralelo nos poderes do soberano e que é expresso na frase to pay due attention (dar-lhe a devida atenção), representa um convite para que o governo em funções ou a Câmara dos Comuns considere alguns factos para os efeitos do debate parlamentar.
As razões que fundamentaram o veto não são, pois, como pretende o PSD, os argumentos contra a maioria, mas os motivos políticos que o Presidente da República quer que a Assembleia tome em devida consideração no novo debate.
Em primeiro lugar, quando o Sr. Presidente da República, face ao texto, emite o gravíssimo juízo de que, tal como agora se encontra constituída, a Alta Autoridade tem pouca consistência e autoridade moral para exercer as suas complexas e importantes funções, fere-a de modo quase letal, retirando-lhe a necessária credibilidade aos olhos da opinião pública e de todos aqueles cidadãos que têm de acatar as suas decisões. Do mesmo modo, quando opina que a Assembleia deve ir longe para lhe garantir independência e objectividade, para defender direitos e liberdades fundamentais, deixa claro e inequivocamente registado na sua mensagem que o órgão criado pelo Parlamento apresenta um défice democrático que urge remediar.
Mas não acaba aqui a preocupação do Sr. Presidente da República. Teme - e di-lo claramente - que, devido à sua composição, com predomínio tendencial das maiorias parlamentares e dos governos, a Alta Autoridade seja mais atreita a adoptar critérios discricionários em domínios sensíveis como o direito de antena, de resposta e tréplica política, à decisão de licenciamento de canais privados de televisão, de candidaturas de atribuição e alvarás para exercício da radiodifusão, etc.
Isto é, com a legitimidade que o País lhe reconhece, o Sr. Presidente da República entende, que o órgão criado pela Assembleia da República, com o voto exclusivo de um único partido, conjunturalmente maioritário, não oferece quaisquer garantias morais, legais e políticas, para exercer as funções que lhe estão cometidas.
Como pode o PSD ser insensível a um juízo tão grave? Pode, por arrogância e teimosia, ou razões partidárias que tem a ver com o especial modo como pretende desvalorizar a função presidencial no regime democrático, o que ficou plenamente demonstrado nas intervenções de altos dirigentes no seu último congresso, manter-se surdo à mensagem?
Assim, no contexto das nossas instituições democráticas e em sector tão sensível e melindroso como é o da comunicação social e no seu campo mais profundo, ou seja, na própria arena em que se defendem os direitos e liberdades fundamentais, revalidar um órgão que o Presidente de todos os portugueses entende - repito - não ter suficiente autoridade moral e que acusa de tendências governamentalizadoras e com o risco de exercer as suas funções com critérios discricionários é grave.
A levar por diante o seu propósito, não será materialmente uma lei da República estruturante do nosso regime democrático, mas sim um diploma partidário, de vigência a prazo - e um prazo curto, o do resto desta legislatura-, que qualquer nova maioria tem obrigação política e moral de revogar c. substituir por um órgão com composição que dê garantias de autêntica independência, ou seja, um órgão prestigiado e respeitado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Do nosso lado, entendemos que não podemos pactuar com a prática do PSD, que parece

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exercitar uma noção patrimonialista do Estado, confundindo estabilidade com hegemonia, vendo a maioria parlamentar como razão para esmagamento das oposições, pretender o monopólio da razão e a governamentalização como suprema regra do exercício do poder.
A manter-se tal como está, a Alta Autoridade para a Comunicação Social já deixou de ser "alta" e nem sequer será "autoridade" para todos aqueles que aceitam o modo criterioso como o Presidente da República tem sabido utilizar as suas competências constitucionais e políticas.
Quanto ao Conselho de Imprensa, é demasiado conhecida a nossa posição, que foi, em tempo oportuno, a ponto de pretender constitucionalizar este órgão. A Alta Autoridade não substitui nem substituirá este órgão! É demasiado relevante, prestigiado, independente, influente e experiente para que um "órgão administrativo", como pretendem o Governo e o PSD que seja a Alta Autoridade, tome o seu lugar.
A maioria PSD não pode, por arrogância ou por meras razões de estratégia presidencial, sacrificar o País, a comunicação social e cada cidadão, que quer defender o seu direito à informação, com este "monumento" à imoralidade, discricionariedade e subserviência a que dá o pomposo nome de Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Votaremos, pois, contra a confirmação deste decreto para que a Assembleia possa reapreciá-lo e fazer com que a entidade em causa seja o espelho de uma magistratura de prestígio e garante das liberdades cuja tuteia lhe está confiada.

Aplausos do CDS, do PS e do PRD.

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.

O Sr. Isabel Espada (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Reapreciamos hoje a matéria respeitante às atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, cujas vicissitudes se iniciaram logo aquando da revisão constitucional. Já nessa altura o texto votado evidenciava a possibilidade de este órgão, devido a vários aspectos e em especial à composição apontada, surgir, irremediavelmente e a priori, marcado pela mancha do descrédito na sua independência.
Os acontecimentos subsequentes e a solução preconizada pelo Executivo veio dar razão aos nossos receios, que se manifestaram, essencialmente, na afirmação por nós tantas vezes feita de que nesta matéria, de tão grande significado, mais valia prevenir do que remediar, principalmente quando os remédios ao nosso alcance, depois de aprovado o texto constitucional, são extremamente ineficazes, como o prova, de resto, a atitude do PSD perante o veto presidencial.
A composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social reflecte o predomínio das maiorias e do Governo. Este não é um aspecto conjuntural, mas estende-se para além das diferentes maiorias que assumirem o poder.
Sempre considerámos que o texto constitucional deveria ter salvaguardado, de forma inequívoca, todas as possibilidades no sentido de não permitir a governamentalização deste importante instrumento de garante da isenção, rigor e independência da informação.
Por outro lado, com a governamentalização deste órgão, escandalosamente reforçada pelo sistema de cooptação, acresceria a exigência de se manter o Conselho de Imprensa como factor de equilíbrio.
Porém, nada disso veio a acontecer e hoje é tarde de mais para resolver aquilo que deveria ter sido salvaguardado atempadamente. É, pois, um sentimento de impotência perante o facto consumado que nos assalta neste momento.
É dispensável repetir os argumentos já largamente expendidos, em outros momentos, contra esta proposta de lei, mas existe um dado novo, profundamente significativo, que o PSD pretende ignorar: o veto do Sr. Presidente da República, que, apesar de não ser um novo argumento, trouxe uma dimensão e uma importância muito maior às críticas que produzimos.
Não tem sido muito frequente esta acção do Sr. Presidente da República e isso será, por certo, um dos elementos que mais pesará na análise que hoje, mas sobretudo no futuro, se fizer da sua acção.
Diz o Sr. Presidente que "se trata de matéria suficientemente importante e de evidente melindre para a vida democrática para merecer a reapreciação que solicito".
Não têm sido frequentes, repilo, os veios do Sr. Presidente da República e essa acção torna mais evidente a necessidade extrema que esta situação encerra, porque, como refere, "o decreto em apreço versa matéria da maior importância para o Estado de direito democrático, uma vez que tem implicações no exercício dos direitos e liberdades fundamentais, como a liberdade de expressão e informação ou a liberdade de imprensa e meios de comunicação social".
Pensamos, pois, que a Assembleia da República não deve ficar indiferente perante este "sinal de alarme" que representa a mensagem do Sr. Presidente da República. Não basta afirmar-se que não há qualquer elemento novo susceptível de nova apreciação nem dizer que a Assembleia da República respeita a decisão do Sr. Presidente da República, que, aliás, é feita no uso da sua competência, e, ao mesmo tempo, dizer que tudo deve ficar como está.
Há que ponderar nas fortes razões que o Sr. Presidente da República invoca na sua mensagem justificativa do veto, perante as quais não é possível ficar indiferente só porque os "argumentos não são novos" ou porque, de forma mais ou menos subtil, se admitem todas as razões que lerão de ser aferidas, em última análise, por um veio conhecido à partida.
Não é o facto de os argumentos invocados na mensagem do Sr. Presidente não serem novos que torna a situação diferente. O que é manifestamente diferente, e não pode deixar de ser levado em conta, é o facto de os argumentos já invocados pela oposição lerem feito eco na análise que o Sr. Presidente da República entendeu fazer.
Não penso que possa argumentar-se com o facto de serem os mesmos argumentos; o que é relevante é o facto de o mais alto magistrado da Nação entender valorizar certas posições já apresentadas na Assembleia da República aquando da discussão da respectiva lei.
A preocupação real manifestada não pode, pois, ser entendida ao mesmo nível da feita pela oposição, deslocando a quezilo do campo político para um plano claramente diferenciado, analisando-a numa perspectiva não partidária, mas sim numa perspectiva de Estado.

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Assim e para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, prova-se que os partidos da oposição e os profissionais da comunicação social não atacaram, por mesquinhez, a proposta de lei sobre a Alta Autoridade para a Comunicação Social, mas sim por respeito e em nome dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, para preservar a liberdade de expressão, a isenção e o rigor da informação.
Prova-se igualmente que, ao contrário, o PSD sobrepõe à defesa destes valores a sua enorme apetência pelo controlo e detenção do quarto poder em Portugal e pela defesa dos seus interesses partidários. Ora, também por este facto, este órgão é frágil e terá uma vigência igual à que esta maioria tiver - aliás, até por isso, também a sua dependência é manifesta.

Aplausos do PRD e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao exercer, em boa hora, o seu direito de veto em relação ao decreto que lhe foi enviado para promulgação sobre as atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social o Sr. Presidente da República deu a esta Assembleia uma nova oportunidade para libertar a Alta Autoridade dos males congénitos com que o PSD insistiu em contaminá-la e que fazem deste orgão uma entidade mal amada por todos, marcada pelo estigma da governamentalização e do sectarismo, condenada ao desprestígio, mesmo antes de ser constituída.
Nova oportunidade, pois, para o PSD, face ao enorme coro de protestos que motivou o texto aprovado com base na proposta de lei do Governo, reconsiderar a sua posição e permitir que a Alta Autoridade possa vir a ser um órgão minimamente capaz de exercer, com idoneidade, as importantes atribuições que lhe são conferidas.
O veto do Presidente da República ao decreto sobre a Alta Autoridade para a Comunicação Social, ao suscitar a reconsideração desta matéria pela Assembleia da República, constitui um facto novo de transcendente importância, que só o PSD insiste em minimizar.
Ao reagir ao veto presidencial com a patética expressão de que "não há factos novos que possam levar a reconsiderar a sua posição", o PSD demonstra, afinal, que só tem argumentos velhos para defender as suas más posições e, tudo o indica, insiste em fazer valer a sua maioria, crescentemente isolada, surda ao bom senso e muda perante um debate sério e responsável.
Desta forma, o PSD mostra-se incapaz de compreender o alcance político e constitucional do veto presidencial e perde uma oportunidade de reconsiderar e procurar consensos numa matéria em que estes devem ser alargados.
De facto, o PSD prefere a arrogância, insiste na governamentalização e na confrontação e refugia-se na atitude autoritária, como tentativa de travar o seu irremediável declínio eleitoral.
As soluções preconizadas pelo Governo e pela maioria do PSD para a Alta Autoridade merecem o repúdio geral não apenas de todos os partidos da oposição, que nesta Assembleia se opuseram à proposta do Governo e viram rejeitados pelo PSD todos os projectos de lei que apresentaram, como também dos membros e ex-membros do Conselho de Imprensa, ameaçado de extinção, e também dos jornalistas e respectivo sindicato.
A governamentalização da Alta Autoridade que o PSD pretende e a sua obsessão em extinguir os órgãos e mecanismos que possibilitam a fiscalização independente da actividade da comunicação social e a intervenção democrática dos jornalistas merecem o repúdio de todos os que pugnam por uma comunicação social democrática e idónea, isto é, todos aqueles a que o Presidente da República se associou, com o veto que exerceu, e todos aqueles de que o PSD se afasta, na arrogância da sua maioria conjuntural e na ambição de tudo controlar para tentar, a todo o custo, mante-la.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As atribuições que a Constituição confere à Alta Autoridade para a Comunicação Social não podem ser exercidas por um órgão partidarizado ou governamentalizado.
Na verdade, fazer depender de um órgão (sem reais garantias de independência) a garantia do direito à informação, da liberdade de imprensa, da independência dos meios de comunicação social perante o poder político e o poder económico, da possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, do exercício do direito de antena, do direito de resposta e de réplica política é introduzir uma distorção de gravíssimas consequências no funcionamento do próprio regime democrático.
Neste caso tanto mais grave, porquanto é à Alta Autoridade que incumbe, constitucionalmente, o parecer prévio decisivo para a concessão de licenciamento de canais privados de televisão; o parecer prévio fundamentado sobre as candidaturas para o exercício da radiodifusão; o parecer sobre a nomeação e exoneração dos directores dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado, a outras entidades públicas ou a entidades, directa ou indirectamente sujeitas ao seu controlo económico.
Ainda não satisfeito com o muito que obteve do Partido Socialista na revisão constitucional em matéria de composição da Alta Autoridade, o PSD, agora, quer tudo! Já não chega ao PSD que dos treze membros que constituem a Alta Autoridade a Assembleia da República eleja cinco, ao sabor das maiorias conjunturais, e que o Governo designe três ao seu inteiro arbítrio. Agora, até os quatro elementos restantes, representativos da opinião pública, da comunicação social e da cultura - os únicos que, para além do magistrado, no lamentável acordo de revisão constitucional, pareciam ficar a salvo da governamentalização -, devem ser cooptados pelos restantes, pondo uma pedra sobre quaisquer ilusões de um equilíbrio, mesmo precário, da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Os desígnios do PSD suo claríssimos nesta malária: controlar, controlar sempre!... Já não apenas os órgãos de comunicação social, mas também os próprios mecanismos independentes de fiscalização das suas actividades.
E mais, Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD quer criar um órgão que possa controlar e quer acabar com os órgãos que não consegue controlar! Só nesta perspectiva se entende a verdadeira obsessão em extinguir o Conselho de Imprensa, deixando um vazio no seu lugar no que respeita à apreciação das matérias de deontologia profissional ou conexas com elas.
Não há justificação plausível para a extinção do Conselho de Imprensa. Trata-se, sim, de uma extinção que a Constituição não impõe nem sugere e que cria um vazio injustificável de fiscalização deontológica.

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Porém, o Conselho de Imprensa tem características que o PSD não suporta: não é governamentalizada, nem na sua composição nem na forma de designação dos seus membros; exerceu as suas funções de forma reconhecidamente meritória, deixando bem patente a sua independência e isenção ao longo de 15 anos de uma acção nacional e internacionalmente prestigiada.
Ora, estas características são pecados mortais que o PSD não admite e que chegam e sobram para que, sem mais explicações, este partido lhe dite a sentença de morte sem dar ouvidos aos seus actuais e antigos membros, a numerosos organismos internacionais e às legítimas objecções do Presidente da República aconselhando à reconsideração.
O raciocínio do PSD sobre esta questão é, porém, simples e esquemático: extinguir o que já deu provas de funcionar bem e criar o que dá suficientes garantias de vir a funcionar mal. Raciocínio estreito e sectário que coloca os interesses partidários, mais mesquinhos, à frente dos imperativos democráticos e constitucionais!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Importa ainda reconsiderar um outro aspecto que tem a ver com a eliminação do voto favorável dos conselhos de redacção na designação dos directores e chefes de redacção das respectivas publicações periódicas.
A eliminação desse direito, consagrado na Lei de Imprensa, constitui, como afirma o Presidente da República na mensagem que enviou a esta Assembleia, uma limitação dos direitos participativos dos jornalistas, representando uma regressão numa matéria em que o 25 de Abril nos havia posto em situação de vanguarda.
É sobre estas importantes questões que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta hoje propostas de alteração ao decreto vetado, reafirmando a sua opção por uma Alta Autoridade para a Comunicação Social com um mínimo de garantias de independência, em coexistência com um órgão de fiscalização em matérias do foro deontológico e com mecanismos de fiscalização difusa assegurados pelo funcionamento dos conselhos de redacção.
Ao propor a manutenção do Conselho de Imprensa, das competências dos conselhos de redacção e a não consagração da cooptação como forma de designar os quatro elementos representativos da opinião pública, da comunicação social e da cultura, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português procura dar corpo ao apelo de reconsideração que tanto o veio presidencial como a generalidade dos profissionais de comunicação social dirigiram a esta Assembleia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Porém, o PSD, ao recusar liminarmente qualquer reconsideração das más soluções que engendrou, assume uma pesada responsabilidade perante o País.
Assim, perante a crescente e notória desagregação da sua base de apoio, o PSD procura fazer das fraquezas forças e pensa poder ganhar, com a manipulação da comunicação social, a confiança dos Portugueses, que, sabe, já não tem.
Tal como a maioria que a impõe, a solução imposta pelo PSD para a Alta Autoridade para a Comunicação Social é precária e conjuntural.

O Orador: - A alteração da lei que o PSD, abusando da sua maioria, insiste hoje em consagrar não poderá deixar de ser uma das prioridades da maioria democrática quo, certamente, resultará das próximas eleições legislativas.

Aplausos do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Logo que houve conhecimento da decisão do Sr. Presidente da República de vetar o decreto que cria a Alta Autoridade para a Comunicação Social o PSD apressou-se a sublinhar que a mensagem presidencial não trazia nada de novo ao debate por as razões invocadas mostrarem identidade com as expressas pelo PS.
Fica-se doravante a saber que, quando o juízo independente do Sr. Presidente da República revelar coincidência com pontos de vista sustentados pelo PS, a atitude do PSD será a da desvalorização desse juízo, simplesmente pelo receio de que considerá-lo possa valorizar o adversário político.
Nada, por parte do PSD, poderia revelar maior fraqueza e, provavelmente, nada evidencia melhor uma política cujos critérios orientadores se reduzem à mera avaliação das relações de força.
Será que não é possível opor a Mário Soares uma candidatura presidencial potencialmente ganhadora? Desista-se de apresentar candidato e desvalorize-se o significado político das eleições presidenciais.
Será que o gesto político do Presidente da República pode dar mais autoridade e dimensão aos alertas de um partido de oposição? Neutralize-se o gesto do Presidente e esgrima-se com a oposição na base de argumentos de diversão que desviem a opinião pública do essencial dos problemas postos.
É esta, em síntese breve, a história da posição do PSD quanto ao veto do decreto que institui a Alta Autoridade para a Comunicação Social: em primeiro lugar, desvirtuação, sem ponderação, dos argumentos invocados na mensagem presidencial; em segundo lugar, desprezo pelo significado de um debate racional e sério sobre o valor das liberdades públicas no domínio da comunicação social.
Esta atitude, sendo duplamente lamentável pelo que revela de uma visão de Estado reduzido a trofeu de vencedores, escamoteia o imperativo de uma posição clara sobre questões da maior importância.
Será que a liberdade de imprensa aconselha ou não a existência de órgãos não jurisdicionais de garantia? Entende o PSD que não e diz o PS que sim! É por isso que o PSD afirma que a criação da Alta Autoridade, em sede constitucional, foi uma cedência ao PS.
Na realidade, o PSD preferia extinguir o Conselho de Comunicação Social e o Conselho de Imprensa e diminuir os direitos fundamentais dos jornalistas, sem a criação de qualquer novo órgão de garantia dos direitos de liberdade de informação.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

Vozes do PS: - Muito bem!

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O Orador: - Preferia não ter de condicionar as opções do seu Governo, nos licenciamentos de estações de rádio e televisão, ao parecer de qualquer entidade idónea e independente; preferia deixar, sem garantia suficiente, o exercício de direitos de antena, de resposta e de réplica; gostaria de perpetuar o estatuto de subordinação governamental das empresas públicas de televisão e rádio e de abandonar à mera lógica do dinheiro, e de outros poderes conformadores, as orientações de conteúdo dos órgãos de informação.
Mas o PSD diz agora, aparentemente surpreendendo--se, que o PS rejeita a Alta Autoridade para a Comunicação Social; daí a necessidade de uma segunda pergunta. Então para que serve um orgão de garantia de liberdades públicas, constitucionalmente definido como independente, se os critérios da sua composição forem esmagadoramente governamentalizados?
O PSD entende que serve para fingir seriedade e isenção institucionais, isto é, uma espécie de amortecedor de decisões que, ao fim e ao resto, tem por exclusivas do foro governamental. Mas, ao contrário, o PS entende que a composição da Alta Autoridade marca a sua verdadeira natureza. Por isso, defende e apoia um órgão realmente independente e rejeita transformar a Alta Autoridade num mero organismo de administração ;indirecta.
Para chegarmos á isto teria o PSD razão: tal órgão não seria verdadeiramente necessário! Mas o esforço do consenso, promovido na última revisão constítucional, teve intencionalidade evidente para qualquer observador de boa fé: procurar um critério compromissório entre a legitimidade política de maiorias governamentais e de oposições, sem travar o equilíbrio de uma composição que devolvesse à sociedade civil, por critérios adequados de representatividade, condições participativas no mais sensível dos domínios que é o domínio das liberdades.
O PSD, que se diz liberal, tem medo das liberdades civis! Prometeu menos Estado e melhor Estado, mas exerce o poder de Estado na tentação permanente de com ele se confundir. De tentação em tentação, cai no pecado de ingerir onde não devia; na sua vertigem de controlo vai ao ponto de atacar a abertura defendida pelo PS a organismos representativos das áreas da comunicação social, da opinião pública e da cultura, como se de visão corporativa se tratasse.
Assim, vê-se que o PSD confunde associativismo político com corporativismo de Estado e não distingue entre participação institucional da sociedade civil e "lobbismo" organizado no interior dos centros de decisão. Por isso, a sua prática clientelar é a que se sabe é o nível dos seus argumentos o que se conhece: pouco mais do que retórica, mera retórica!, para esbater b seu receio de que a autonomia de iniciativa e o espírito livre triunfem sobre o oficialismo das correias de transmissão que, um pouco por todo o lado, vai procurando instituir.
Daí uma terceira pergunta: estará ou não a Alta Autoridade, na versão PSD, comprometida quanto à sua vocação essencial? É visível que o organismo que o PSD pretende "dar à luz" é muito menos de garantia de liberdade e muito mais de tutela das liberdades. De tutela indirecta do Governo, de influência ilegítima da maioria na orientação dos órgãos de comunicação social, tanto do sector público como do sector privado.
Como quer, então, o PSD o aval do PS? O PSD, que se permitiu rejeitar por inteiro o projecto do PS, esperava agora que tudo acabasse numa rendição perante o vício?
É verdade que a lógica da revisão constitucional impunha um consenso alargado, mas esse consenso seria no sentido de melhor defender espaços de autonomia e de pluralismo e não para, drasticamente, os .comprometer.
No balanço é o PSD que desmerece - e em que medida! - de uma visão de Estado que, noutros momentos, apesar de tudo, soube revelar, como, por exemplo, quando, após a revisão constitucional de 1982, então sob a influência positiva de Freitas do Amaral, logrou concorrer para uma aprovação consensual, formalmente não exigível, da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Agora, sob a égide de Cavaco Silva, vigora o estilo consabido do "quero, posso e mando"! Só que quiseram mal, pensaram que podiam mais e mandaram pior!
No desaire comprometem a democracia como técnica e viciam-na como ética; geram mecânicas inadequadas de governo e põem em causa um sistema de valores assente na autonomia da liberdade.
Quando se reduz a nada a importância de uma instituição que deu de si a melhor conta na promoção dos valores deontológicos da informação - caso do Conselho de Imprensa -, quando se nega aos jornalistas o direito de poderem pronunciar-se sobre as nomeações dos directores das publicações periódicas, o que pode fazer-se a seguir?
Eis, Srs. Deputados, uma intranquilidade que perpassa, bem visível, pela mensagem do Sr. Presidente da República, que é reveladora de uma noção, por nós inteiramente partilhada, de que os princípios democráticos nunca estão definitivamente adquiridos e de que os direitos que os enformam carecem de uma atenção redobrada sempre que, através deles, se jogam os estatutos da liberdade e as condições do seu exercício.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pretendeu o PSD que o Sr. Presidente da República não deveria preocupar-se com estas minudências, já que por todos nós vela, soberanamente, soberbamente, o iluminismo esclarecido da maioria que por nós decide nas rádios, nas televisões; nos jornais ou, quando não decide, decide, sem embargo, quem deve decidir na base de critérios de poder - sempre critérios de poder! -, políticos, económicos, ideológicos.
E bem visível, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que a vocação autoritária do PSD se dá mal com o dinamismo da sociedade e com a intensificação dos direitos participativos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É uma situação típica do espírito conservador: pode prometer a mudança, mas na mudança que promove, o que mais promove é a rigidez e a inflexibilidade das tecno-estruturas. Velho álibi para disfarçar o medo da acção política aberta e dos espaços abertos da liberdade... Enfim, medo que os privilégios, quaisquer que sejam, cedam o passo à realização dos princípios da igualdade e da não discriminação.
Na história da Alta Autoridade são filosofias distintas que se entrechocam. Porém, porque a vida não pára, as maiorias mudam e, amanhã, com a mudança de maioria, mudará a natureza cooptativa, de correia de transmissão e de administração indirecta da Alta Autoridade. Será, então, o tempo de dar razão aos argumentos expressos na

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mensagem do Sr. Presidente da República. Será o tempo de aperfeiçoar a democracia! Será que não poderia ser já hoje?

Aplausos do PS, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente:-Para uma intrervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A existência de uma Alta Autoridade para a Comunicação Social não se deve, originalmente ao PSD, mas, sim, resulta de uma proposta do Partido Socialista que teve acolhimento no acordo de revisão constitucional e, posteriormente, na versão revista da Constituição.

Aplausos do PSD.

Se apenas dependesse do PSD, não haveria Alta Autoridade para a Comunicação Social nem qualquer outra instituição deste tipo. As relações entre o poder e a comunicação social e a comunicação social e a sociedade seriam meramente reguladas por uma lei geral da comunicação social que definisse os poderes e os direitos, os crimes e defesa face a esses crimes, as regras e as violações das regras.
A razão por que o PSD não desejava a existência de uma Alta Autoridade para a Comunicação Social deriva do nosso entendimento das relações entre o Estado, a sociedade e a comunicação social.

nosso ponto de vista que a comunicação social, nos seus órgãos, nos seus agentes, no espaço intercomunicativo que gera, é essencialmente e pela sua própria natureza um produto da sociedade. Dela emana e dela não deve sair.
Na verdade, não são instituições deste tipo que garantem a liberdade de imprensa nem a livre divulgação dos factos nem a crítica e vigilância do poder. É o funcionamento da democracia plena, a transparência do Estado, a riqueza e o bem-estar material, cultural e social dos cidadãos e do País. Tudo isto traduzido em mecanismos de auto-regulação da sociedade e de respeito pela lei e pelos tribunais para as suas violações.
A censura, a "lei da rolha" ou qualquer outra ideia ou princípio limitativo da liberdade da comunicação são alheios à cultura e aos valores genéticos do PSD.

Aplausos do PSD.

O problema da composição da Alta Autoridade, tal como tem sido debatido, é um falso problema.
Na verdade, não há outra composição possível para este orgão sem lhe dar um carácter que ele não tem. Criado pelo Estado, dentro do Estado e como instrumento do Estado, o seu princípio de representação só pode ser aquele que emana directamente da fonte de legitimidade do poder em democracia, ou seja, aquele que se traduz nos órgãos eleitos para o exercício directo do poder político.

Aplausos do PSD.

Sc tal órgão se presta à governamentalização é apenas pelo seu carácter intrínseco, originário, pela sua própria existência e não pela sua composição.
Ora, este pecado original não é resolúvel por qualquer imaginária e abstracta representação das forças sociais. Não há em democracia, num Estado que não é corporativo, nenhuma forma ideal de representar a sociedade, a não ser que dela se tenha um entendimento e um princípio redutor.
Não nos surpreende, por isso, que o Partido Socialista considere que a representação das forças da cultura, da comunicação social, da opinião pública, dos consumidores de informação, da própria sociedade seja estritamente corporativa. A lista de instituições, todas de per si respeitáveis, que o Partido Socialista propõe para constituir o colégio eleitoral traduz o enorme afastamento que os socialistas têm do que é e de como funciona a sociedade civil.
Não é da sociedade, da sua complexidade e da sua riqueza, e acima de tudo da sua enorme e infinda pluralidade de que se trata, mas apenas de um esqueleto, um fantasma irreal que povoa os sonhos burocráticos do Partida Socialista.
Mas não é apenas aqui que se revelam os riscos desta solução. É também pelo efeito que as instituições deste tipo gerem para baixo, para a sociedade. O seu efeito é o de gerar e condicionar as instituições sociais ao modelo do Estado ou dos partidos, governamentalizando-as ou partidarizando-as e levando organizações, sindicatos, grupos de interesse, associações sociais, a actuar apenas segundo uma lógica político-partidária, transformando-se em meros grupos de pressão sobre o Estado.
Tudo isto dito, o PSD irá confirmar o decreto da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Ponderámos todos os argumentos, quer da oposição, quer do Presidente da República. Mas esta é para nós matéria na qual temos posições claras, tomadas em função de uma filosofia política, do nosso entendimento da sociedade e do Estado e do nosso sentido de compromisso em relação à revisão constitucional.
A confirmação da Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social permitirá desencadear os mecanismos que dela dependem, como, por exemplo, os que permitirão a privatização da televisão.
As responsabilidades que aceitámos na revisão constitucional não as esquecemos - cumpriremos os compromissos aí assumidos mesmo em matérias que não contemplavam os nossos pontos de vista. Mas há mais: que fique bem claro que é nossa intenção propor na próxima revisão constitucional a extinção da Alta Autoridade para a Comunicação Social...

Aplausos do PSD.

Repito, propor a extinção da Alta Autoridade para a Comunicação Social, restituindo integralmente este domínio de acção privilegiado do Estado à lei e à sociedade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a confirmação do Decreto n.º 241/V, que regula as atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Submetido à votação, foi confirmado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS. do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.

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2500 I SÉRIE-NÚMERO 75

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à apreciação, na especialidade, dos artigos 9.º, 27.º e 28.º Começaremos pelas propostas de alteração do artigo 9.º, relativamente ao qual existem uma proposta do PCP, sobre a alínea d) do n.º 1e sobre o n.º 2, uma do PS sobre a alínea d) do n.º 1, e em que se transferem os elementos representativos para uma proposta de aditamento de um novo artigo, o artigo 9.º-A, e ainda uma outra do deputado independente João Corregedor da Fonseca, igualmente sobre a alínea d) do n.º 1 e sobre o n.º 2.
Srs. Deputados, estão em apreciação.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de alteração, na especialidade, ao artigo 9.º do Decreto n.º 24 l/V, da Assembleia da República, sobre a Alta Autoridade para a Comunicação Social referente à composição e à forma de designação dos quatro elementos representativos da comunicação social, da opinião pública e da cultura, que são, para além do magistrado que preside à Alta Autoridade, os únicos elementos que poderão estar ao abrigo das maiorias conjunturais, porque, como se sabe, os restantes elementos são eleitos pela Assembleia da República e designados directamente pelo Governo. Devido a este facto os referidos quatro elementos adquirem uma especial importância.
A solução que o PSD preconiza para este artigo retira a esses quatro elementos a possibilidade de estarem ao abrigo das maiorias conjunturais que fizessem impor a sua lei à composição integral da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Esta solução leva ao extremo a governamentalização da composição deste órgão.
A solução que o PCP propõe consiste na designação directa desses quatro elementos por entidades reconhecidamente representativas dos sectores que se pretende representar. Isto é, a indicação de um jornalista, como representante da comunicação social, pelo Sindicato dos Jornalistas; a designação de dois elementos pelos sindicatos representativos dos trabalhadores da rádio e da televisão; e a designação do representante da cultura pela Sociedade Portuguesa de Autores. Esta parece-nos ser uma solução razoável.
No entanto, declaro a disponibilidade do Grupo Parlamentar do PCP para viabilizar soluções que limitem a governamentalização da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social, só que, de entre todas, a do PSD é, seguramente, a única que o não faz, antes pelo contrário.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Delerue.

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Sr. Deputado António Filipe, a intervenção de V. Ex.ª suscita-me duas questões breves, na medida em que isto é um repisar de questões antigas.
A primeira é a seguinte: V. Ex.ª descreveu e defendeu a proposta do PCP para se encontrar a representação dos quatro elementos que ã Constituição não prevê de forma taxativa como será feita. Mas então pergunto-lhe: como é representada a opinião pública? É o jornalista indicado pelo Sindicato dos Jornalistas? São os dois profissionais, certamente muito respeitáveis, da rádio e da televisão? Ou é o elemento indicado pela Sociedade Portuguesa de Autores? Parece-me, no mínimo, um pouco estranho que a opinião pública possa ser representada por qualquer destas entidades.
A segunda questão importante 6 a seguinte: V. Ex.ª e o PCP tiveram uma preocupação evidente, eu diria nem sequer disfarçada, de terem uma certa representação partidária nesta forma de representação que preconizam. Pergunto-lhe: quantos votos é que o PCP teria assegurados se a representação fosse esta?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): -Sr. Deputado, começarei pelo fim. Não é o PCP que está preocupado em assegurar a sua própria representação na Alta Autoridade para a Comunicação Social. Este debate já demonstrou que é o PSD que está com a preocupação não só de assegurar a sua representação bem como de assegurar que não haja mais nenhuma representação a não ser a sua.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Parece que o PSD deu sobejas provas disso não só ao longo do primeiro debate mas também no debate e na votação a que acabámos de proceder.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Relativamente à questão da opinião pública, tenho muito gosto em lhe responder. Poderemos discutir seriamente quais as várias formas .possíveis de representação da opinião pública e poderemos chegar, ou não, a um acordo sobre qual será a melhor forma. A solução que o PCP propõe é uma solução que nos parece razoável e estamos abertos a discutir outras formas possíveis de representar a opinião pública. No entanto, a que, seguramente, nos parece que não é uma forma razoável é a de transpor,...

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Não?!

O Orador: -... como representação da opinião pública, aquilo que é a pura e simples representação do PSD e da maioria governamental de que dispõe.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a discutir o cerne da Alta Autoridade para a Comunicação Social, que é o critério da sua composição. Ouvimos, a esse propósito, delirantes argumentos, sublinho, delirantes argumentos, por parte do Sr. Deputado Pacheco Pereira.

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Apetece-me dizer-lhe, Sr. Deputado, que o seu discurso revela alguém que ou é um jacobino que se ignora ou um jacobino que mal se disfarça. Afinal de contas ficámos a saber, pela sua voz, que em democracia a única legitimidade possível é a da representação eleitoral e ainda que em democracia nenhuma outra forma participativa é admissível. Donde decorre este enigma: se em democracia nenhuma outra forma participativa é possível, então onde é que será, Sr. Deputado? Será, talvez, em certo tipo de regimes autoritários que alguns conselheiros do "príncipe" muito gostam de teorizar.
O Sr. Deputado Pacheco Pereira diz que não é possível extrair da Constituição outro critério de composição legítimo a não ser aquele defendido pelo Governo e pelo PSD. Mas, veja-se bem: como não é possível extrair outro critério com legitimidade, já sabemos o que nos vai acontecer quando aqui for presente a proposta de lei para a criação do Conselho Económico e Social, porque se diz no n.º 2 do artigo 95.º da Constituição que a lei define a composição do referido conselho e do qual farão parte, designadamente, representantes do Governo, das organizações representativas dos trabalhadores, das organizações representativas das actividades económicas, das regiões autónomas e das autarquias locais. Já sabemos o que vai acontecer. Vão ser todos cooptados ou, então, o discurso do Sr. Deputado Pacheco Pereira hoje foi um embuste e uma falácia.

Aplausos do PS.

E agora o que queremos saber é a verdadeira consciência com que o Sr. Deputado Pacheco Pereira disse o que aqui disse. Designadamente referiu que o PS tinha uma visão corporativista...

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Exacto!

O Orador: -... porque o PS, vejam lá bem, insiste em conferir direitos participativos a associações relevantes da sociedade civil.
Contrapõe o Sr. Deputado Pacheco Pereira que a melhor forma de defender a autonomia da sociedade civil é não lhe dar nem voz nem direito participativo, porque se lhe der voz, ou qualquer direito participativo, ele diz--nos, ele explica-nos que isto é uma perversão corporativa.
O Sr. Deputado Pacheco Pereira devia saber - eu supunha que ele sabia!... - fazer a distinção entre corporativo de Estado e direito de iniciativa associativa por parte dos cidadãos em instituições com carácter de associação de natureza pública.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado Pacheco Pereira não sabe fazer a distinção, tem de ir aprender primeiro antes de nos fazer o tipo de discurso com que hoje nos brindou aqui na Câmara.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Porque é fácil fazer certo tipo de análise política o que é difícil é ter rigor nos conceitos e ir, em coerência, até ao fundo na defesa dos princípios.
E o que lhe digo, Sr. Deputado Pacheco Pereira, é que, em matéria de princípios, a posição do PSD ficou clara, pois o Sr. Deputado informou-nos de que o seu partido, quando puder, irá propor, na próxima revisão constitucional, a extinção da Alta Autoridade para a Comunicação Social. E o que nós ficámos a perceber é que aquilo que o PSD quer - de resto já o queria antes, quer agora e quererá depois - é que o Governo da maioria possa ter as mãos livres para ingerir, a seu belo talante, num domínio de autonomia da sociedade civil que é, por excelência, o dos direitos de liberdade de informação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esta é a posição do PSD, sem tirar nem pôr, e, a meu ver, de forma inequívoca.
Para nós, a questão coloca-se noutros termos. O órgão constitucional independente tem de garantir a independência da própria composição desse mesmo órgão, sob pena de subverter a sua verdadeira natureza.

O Sr. José Lello (PS): -Muito bem!

O Orador: - Veja-se o caso do Conselho Económico e Social, que acabei de citar, o qual, com o mesmo critério da cooptação, não teríamos, no futuro, nenhum Conselho Económico e Social. Teríamos, quando muito, uns senhores que dão opiniões sobre matérias económicas e sociais que seriam cooptados pelo Governo para esse organismo. É justamente, mutatis mutandis, aquilo que está a ser feito para a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Bem, tudo isto nós sabemos onde vai. O Governo quer ter as mãos inteiramente livres para fazer, sem qualquer condicionamento, o licenciamento das estações emissoras de rádio e, sobretudo, das estações emissoras de televisão.
Bem, se as coisas são como são, não vale a pena mais eufemismos. Há um discurso liberal quanto à iniciativa económica que o PSD converte em discurso autoritário quanto à atitude cultural como interpreta os princípios relativos aos direitos fundamentais.
É por isso que desafiamos o PSD a votar o que entender, mas, ao mesmo tempo, a explicar, ponto por ponto, as razões pelas quais é corripletamente incapaz de discutir, até ao fundo, os argumentos constantes do veto apresentado pelo Sr. Presidente da República. Porque o que é chocante em toda esta actuação é o grupo parlamentar da maioria se revelar, do ponto de vista intelectual, corripletamente inepto para explicar por que é que os argumentos do veto presidencial não são argumentos que devam merecer a consideração da maioria.

Aplausos do PS.

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Presidente, atendendo ao local onde o Sr. Deputado Pacheco Pereira se encontra sentado, gostaria de saber se a Mesa tem conhecimento de este Sr. Deputado se ter constituído em agrupamento independente, ou se, pelo facto de ser protagonista e interveniente neste debate, está já a fazer uma incursão em terrenos democrata-cristãos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Essa está no papo!

Vozes do PSD: - Essa nem sequer teve graça!

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Lello, em relação à questão que colocou, apenas lhe posso dizer que a Mesa não tem conhecimento de nada e pensa saber que o Sr. Deputado Pacheco Pereira pertence à bancada do PSD.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - É para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Deputado José Lello, devo esclarecê-lo, e indirectamente pedir desculpa aos deputados ausentes do CDS, de que se me sento aqui, nesta bancada, é apenas para poder confrontar directamente o Sr. Deputado Jorge Lacão. Portanto, é meramente por razões geográficas desta Sala. Não tem qualquer outro significado, é apenas por razões geográficas, que podem ser duplicadas por razões políticas, uma vez que eu pensava que o Sr. Deputado José Lello ia fazer um pedido de esclarecimento e o Sr. Deputado Jorge Lacão ia defender a proposta do Partido Socialista, mas limitou-se apenas a atacar a minha intervenção.
É com muito gosto que vejo isto, pois, do ponto de vista argumentativo, mostra bem quem é que está a colocar as questões a quem. Na verdade, o Sr. Deputado Jorge Lacão resolveu responder-me, em vez de defender a proposta do Partido Socialista. É natural que assim aconteça, porque a proposta que apresentou é inteiramente indefensável.
Sucede que, na história da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social, era necessário encontrar uma representação para as forças da opinião pública, da comunicação social, enfim, para um conjunto de sectores representativos da sociedade, e o Partido Socialista, que tem da sociedade um entendimento - como eu já disse - corporativo,...

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Muito bem!

O Orador: -... resolve apresentar-nos uma lista extensa de instituições, algumas das quais não existem, como, por exemplo, as associações de espectadores da televisão,...

Risos do PSD.

O Sr. Alberto Martins (PS): -Existem, são da vossa área!

O Sr. António Guterres (PS): - São do PPD!

O Orador: -... mas outras existem!

O Sr. Arons de Carvalho (PS): - São da vossa área!

O Orador: - Existem! Existem! Existem e o Sr. Deputado Arons de Carvalho disse as palavras chave: "da vossa área", ou seja, acabou por qualificar o problema que existe neste tipo de representação! Está tudo dito!

Aplausos do PSD.

De facto, o Partido Socialista, indirectamente, acabou por dizer o que nós estávamos a dizer. A sociedade civil não se representa no Estado por instituições deste tipo exactamente por causa do problema das áreas, que é uma questão confusa e indefinida.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): - Têm todas as áreas por dois terços!

O Orador: - E se este tipo de representação fosse para a frente, todas as áreas da sociedade iriam querer estar representadas nestes órgãos e teríamos três ou quatro sindicatos de jornalistas, três ou quatro associações de telespectadores, uma vez que e essa a mecânica que o Estado, e este entendimento da relação entre o Estado e a sociedade, gera. É essa a mecânica que torna redutor o funcionamento da sociedade.
E esta lista de instituições é ainda mais interessante quando perguntamos: como é que o Partido Socialista pondera o voto deste colégio eleitoral? Que voto têm as confissões religiosas, comparado com as associações de operadores de televisão? Como é que tudo isto funciona? Não há nada que nos esclareça, meus senhores. Nada!
Mas a nossa objecção não tem nada a ver com esta lista. Muitas destas instituições são meritórias, outras são inexistentes, outras são virtuais, não importa! O que é crucial, para já, é saber como é que aqui está representada a cultura.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Pelo Governo!

O Orador: - Como é que se representa a cultura no Estado?

O Sr. António Guterres (PS): - Pela prova geral de acesso ao ensino superior!

O Orador: - Desconheço! Não é, por certo, através de associações sindicais de autores!

Como é que se representa a cultura no Estado? Desconheço! Sempre entendi que era "ininrepresentável", se é que esta palavra existe.

O Sr. Alberto Martins (PS): - É representada pelo Governo!

O Sr. Duarte Lima (PSD):-Essas cabecinhas estão muito confusas!

O Orador: - Sistematicamente, nas propostas de legislação que apresentam, os senhores cometem dois vícios que traduzem o núcleo ideológico socialista.
Primeiro, não propõem lei alguma em que o Estado não fique com uma "mão" ou com um "pé".

O Sr. Arons de Carvalho (PS): -É como a vossa lei da televisão.

O Orador: - Aparentemente, ela pode ser liberalizadora, desgovernamentalizadora, mas o Estado fica sempre com uma função crucial.
Não queremos isso, especialmente em matéria delicada e volátil como é a matéria da informação. O mais cedo que seja possível deve restituir-se à sociedade o controlo sobre esta matéria, porque a sociedade é mais complexa do que o Estado e estas matérias suo muito complicadas

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para que o Estado se "meta" nelas, pois se o Estado se "mete" - e toda a vossa legislação incentiva nesse sentido-, a governamentalização é inevitável.

Risos do PS.

Pode acontecer connosco, convosco, com o Partido Comunista, pois, em legislação como esta, o pretexto e o lugar da governamentalização está criado.
É isso que nós não queremos!
Em segundo lugar, os senhores tem um entendimento ideológico do que é a sociedade. Não sabem que a sociedade não tem qualquer relação com as forças vivas da sociedade e, portanto, interpretam-na pelos livros, pelas listas organizacionais, pelas listas telefónicas e, de facto, a sociedade não é apenas aquilo que os senhores consideram nesta proposta.

Vozes do PSD: - Muito bem! Vozes do PS:-É o Governo!

O Orador: - Sr. Deputado Jorge Lacão, no entanto, não posso deixar de salientar que tive muito gosto em ouvi-lo falar, não da proposta apresentada pelo Partido Socialista, mas na defesa do que eu já havia dito.

Aplausos do PSD.

A terminar queria apenas dizer, para consolo e sossego do Sr. Deputado José Lello e da bancada do Partido Socialista, que, uma vez terminadas as razões geográficas que me levavam a estar na bancada do CDS, regresso ao meu lugar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): -Deixe lá, Sr. Deputado Pacheco Pereira, porque há dias mais felizes do que outros!

O Sr. Duarte Lima (PSD): -Para si são todos infelizes!

O Orador: - Agora que o Sr. Deputado mudou de bancada, já me atrevo a dizer-lhe uma coisa em que pensei: V. Ex.ª sustentou que tinha mudado para a bancada do CDS por razões geográficas, isto é, para fazer o debate confrontando-se comigo, e eu fiquei muito receoso de que estivesse a reconhecer que só podia ver de frente. Felizmente não foi isso!

Risos do PS.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Essa cabecinha está muito confusa!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não compreendi!

Risos do PSD.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Permite-me que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - É só para lhe dizer que não percebi o que disse!

O Orador: - Eu não sei se o facto de não ter percebido é para corroborar a minha impressão de há pouco!

Risos do PS.

Sr. Deputado Pacheco Pereira, V. Ex.ª gosta muito de teorizar sobre o Estado - e cada vez que fala sobre essa matéria ouço-o sempre com muito deleite -, mas deveria notar que o Estado pode ser encarado na sua vertente Estado/Poder, que é aquela que o senhor prefere, é a sua paixão, e na vertente do Estado/sociedade.
Quando o soberano se identificava com o príncipe, o Estado era exclusivamente esse instrumento de poder de que o senhor gosta de falar, mas quando o Estado se passou a identificar com o povo, passou a ser algo mais - pelos vistos, o senhor ainda não notou - em relação a essa profunda diferença democrática.
Assim, quando o Partido Socialista está preocupado porque entidades que são ideologicamente contraditórias entre si, na estrutura pluralista da sociedade, podem vir a adquirir direitos participativos, não está senão a propiciar que a dinâmica da sociedade possa decorrer das regras desse próprio dinamismo e não daquelas que a superestrutura do poder político lhe pretende imprimir.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD):-Muito bem! É por isso é que não queremos a Alta Autoridade para a Comunicação Social!

O Orador: - O que é curioso é que, de vez em quando, o Sr. Deputado Pacheco Pereira diz: aqui d'El-Rei, quem lhes acode, porque os socialistas são uns es-tatistas. Agora, vai dizendo: aqui d'El-Rei, quem os salva, porque os socialistas são uns corporativistas. Ou seja, entre o "tlim" e o "tlão", o Sr. Deputado Pacheco Pereira não consegue encontrar o ponto de equilíbrio. Sabemos da sua trajectória e da dificuldade que tem em encontrar o ponto de equilíbrio, mas a dificuldade é sua e não nossa!
Daí que procuremos encontrar o ponto de equilíbrio para o modelo da Alta Autoridade entre o quo? Entre a representatividade do Estado/Poder, através dos representantes legítimos do povo, por via eleitoral, e a possibilidade participativa do Estado/sociedade, através daqueles organismos dinâmicos que se inserem nos sectores da opinião pública, da comunicação social e da cultura. Só o ponto de equilíbrio na integração de elementos oriundos destas várias vertentes numa mesma composição poderia garantir as condições internas e a verdadeira independência institucional para a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Deste modo, devo sublinhar, de novo, o que já tinha dito.
Se o Sr. Deputado Pacheco Pereira tem alguma razão naquilo que disse, então já sabemos que o conselho económico e social futuro vai ser todo organizado através da técnica da cooptação. Sc assim não for, o Sr. Deputado Pacheco Pereira vai ler de fazer como um personagem da História Portuguesa, que todos conhecemos bem, isto é, vai ter de vir aqui com a corda ao pescoço e dizer que estava profundamente equivocado e que ainda não tinha percebido nada do que se estava a passar.

O Orador: - Faça favor.

Vozes do PS: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos aqui a "aturar" as intervenções vindas da "banda" do PSD e penso que a mais notória de todas não deixa de ser esta última, que foi proferida pelo Sr. Deputado Pacheco Pereira, que afirmou que o PSD vai propor, na próxima revisão constitucional, a extinção da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Se é assim, Sr. Deputado, melhor fora que não a tivessem aprovado na última revisão constitucional. Mas negócios são negócios, os senhores aceitaram e aprovaram!...
Contudo, o que é grave, Srs. Deputados, é que o PSD diz que, na próxima revisão constitucional, a ter lugar daqui por cinco anos, vai acabar com a Alta Autoridade para a Comunicação Social, mas entretanto, e já agora, vai-se aproveitando dela.
E em resposta ao Sr. Deputado Jorge Lacão, a quem chamou corporativo - aliás, tudo é corporativo-, ouvi-o falar também, sem convencer, nos critérios que existirão para a representatividade dos membros representativos designadamente da opinião pública, da comunicação social e da cultura. Esta seria a primeira pergunta que eu teria de fazer ao próprio deputado Pacheco Pereira: que critério é que julga que vai ser adoptado para cooptar esses membros?
Como é evidente, Sr. Presidente, para tentar minorar os efeitos perversos e negativos desta lei, para tentar impedir a governamentalização notória deste orgão, apresentámos uma proposta de substituição em que - e de acordo com o projecto de lei então apresentado pela ID - propomos quatro elementos representantes da opinião pública, da comunicação social e da cultura, e somos muito claros, muito embora possamos ser acusados do que o Sr. Deputado Pacheco Pereira quiser, chame-lhe corporativo ou não.
Entendemos que o Sindicato dos Jornalistas tem de estar presente num órgão destes; cremos que é indiscutível a presença de um elemento da Sociedade Portuguesa de Autores como representante da cultura; entendemos que o representante da opinião pública deve ser designado pela Associação de Defesa dos Consumidores - aliás, o PSD tem apresentado, por diversas vezes, ao longo dos anos, propostas neste sentido, noutros órgãos; e um representante da Associação da Imprensa Diária e não Diária. Talvez seja aqui que reside um pouco de novidade, Srs. Deputados, mas assim como entendemos que o Sindicato dos Jornalistas deve estar representado nesta Alta Autoridade também julgamos ser útil que um representante da imprensa diária e não diária aí esteja presente, porque eles próprios também são os feitores da comunicação para o público.
É evidente que ficámos alarmados com a desfaçatez do PSD, com a tamanha governamentalização que pretendem neste órgão: pretendem acabar com a Alta Autoridade mas servem-se dela da forma como referi. É claro que não é preciso irmos muito longe para fazer contas e sabermos o que é que está "na calha" nesta composição.
Não me parece, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que o PSD, ao defender tanto esta cooptação dos quatro membros, o faça apenas para garantir que aquele órgão seja tão independente como foi até agora o Conselho de Comunicação Social ou como é o Conselho de Imprensa, com o qual, lamentavelmente, o PSD e o Governo querem acabar.
Recordemos a intervenção do Sr. Deputado Pacheco Pereira que afirmou que, na próxima revisão constitucional, vai propor que se acabe com a Alta Autoridade para a Comunicação Social; mas, cinicamente, aproveita-se agora da sua composição (e, mais grave, aproveita-se o PSD e o Governo) para acabar com um órgão isento como é o Conselho de Imprensa.
A minha proposta é, pois, muito clara, Sr. Presidente, assim como já foi o que defendemos, tanto eu como o Sr. Deputado Raul Castro, no projecto de lei que na altura apresentámos. Aguardamos agora a votação que o PSD vai dar às propostas de alteração apresentadas por nós e pelos outros grupos parlamentares da oposição.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como existem aspectos da especialidade que são abrangidos pelo veto presidencial, abordo este assunto na esperança de que a coerência leve a maioria a rectificar a sua inflexibilidade.
E pergunto como é possível que o PSD e o seu corolário governativo tivessem tido a ingenuidade de pensar que o Presidente de todos os portugueses, que ainda por cima na sua luta pela liberdade de expressão sofreu prisões e exílios, pudesse ter outra atitude que não fosse a de opor o seu veto político a um órgão de tão alta e vasta responsabilidade na salvaguarda de uma informação independente e pluralista em que a mágica da governamentalização - aliás, previsível - introduziu o elemento de uma intolerável cooptação e uma boa dose de cortiça para fazer engolir aos jornalistas a lei da rolha.
Direi mais: pressionados por uma manifesta falta de alternativa, consequência de ter o Presidente da República confirmado no exercício do cargo o estatuto de Presidente de todos os portugueses, sensatamente o Primeiro-Ministro e o PSD decidiram-se a apoiar a recandidatura de Mário Soares. Como podem então os Srs. Deputados do PSD recusar o veto presidencial - sublinho - que emana da mesma razão que os leva a apoiar a recandidatura do Dr. Soares, isto é, a sua dimensão de Presidente de todos os portugueses, o que não lhe consente dar o seu aval a uma Alta Autoridade governamentalizada?
Acaso em cândida contradição usurária com a razão que os move a apoiar a sua recandidatura pretendem os Srs. Deputados que ele seja o Presidente da República do PSD?
E certo que o eleitorado, que ora incha ora esvazia os partidos, vos inflou a opulência de maioria absoluta. Glórias efémeras nos vais-vens da sorte que, a crer na vox populi, anda feita com os fados que vos são adversos. Mas daí, dos faustos dessa opulência, até vos ler quedado o sonho de serdes a República Portuguesa, ó vaidade das vaidades...
Seja-vos pois a modéstia consentânea com a queda do paraíso artificial da maioria absoluta e acatai a razão nacional traduzida no veto presidencial - agora já é tarde para o dizer, mas era uma intervenção que tinha preparada e não tive ocasião de fazer, mas ficam pelo menos as rectificações -, o que poderá ajudar a reacender a chama da vossa bruxuleante popularidade.
Este é um apelo que vos dirijo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez terminado o debate sobre o artigo 9.º do Decreto n.º 241/V, vamos votar o conjunto de propostas que foram apresentadas.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, peco-lhe que tome em consideração a circunstância de haver muitos Srs. Deputados que estão a votar na eleição para o Provedor de Justiça e a de estarem reunidas várias comissões e, portanto, ser necessário algum tempo ...

O Sr. Presidente: - Como consta do Regimento, aguardaremos por breves instantes a chegada dos Srs. Deputados.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): -Sr. Presidente, nós não colocaríamos nenhuma objecção a que a votação decorresse de imediato. Por outro lado, também poderíamos sugerir que se guardasse para o final a votação do conjunto das propostas que foram apresentadas na especialidade e passávamos ao debate dos artigos seguintes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente à questão que coloca, há uma decisão da conferência de líderes no sentido de que a votação na especialidade se fará artigo a artigo. É claro que a Câmara pode sempre alterar isso, mas penso que seria bom que isso não acontecesse.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, não sei se me terei explicado bem. Não quero infirmar a regra de que se vote artigo a artigo. O que se pode votar artigo a artigo é o conjunto dos artigos que houver para votar. Quer dizer, não se faz uma votação global na especialidade, mas a votação do conjunto dos artigos que houver para votar no momento que nós determinarmos e que poderá ser o final deste debate, para não estarmos agora a complicar o próprio processo de debate.
Querem votar já? Por nós, não há nada a objectar.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, não há qualquer objecção a que se proceda imediatamente às votações relativas ao artigo que acabámos de discutir.

O Sr. Presidente: - Então, vamos começar por votar a proposta de substituição da alínea d) do n.º l e do n.º 2 do artigo 9.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 9.º

1 -..............................
d) Quatro membros de reconhecido mérito representativos da opinião pública, da Comunicação Social o da Cultura.
2 - Os elementos previstos na alínea d) do n.º 1 são designados da seguinte forma:

a) Um jornalista pelo Sindicato dos Jornalistas;
b) Dois profissionais da rádio e da televisão pelos Sindicatos representativos dos trabalhadores dessas actividades;
c) Um elemento pela Sociedade Portuguesa de Autores.
Vamos agora votar a proposta de substituição ao n.º 1, alínea d), do artigo 9.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 9.º

1 - ...........................
a) Quatro elementos representativos das áreas da opinião pública, da comunicação social e da cultura, designados nos termos do artigo 9.º-A.

Sr. Deputado Jorge Lacão, com esta votação dá-se por prejudicada a proposta de aditamento de um novo artigo 9.º-A.

Vamos, pois, votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 9.º, apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, dado que a proposta relativa à alínea d) do n.º 1 está igualmente prejudicada com a votação da proposta apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 9.º

1 -........................
2 - Os elementos previstos na alínea d) do n.º 1 são designados da seguinte forma:

a) Um jornalista pela organização profissional;
b) Um elemento da Sociedade Portuguesa de Autores;
c) Um representante da Associação de Defesa dos Consumidores;
d) Um representante das Associações de Imprensa Diária e não Diária.

Srs. Deputados, está em discussão o artigo 27.º, em relação ao qual foram apresentadas propostas do PCP, do PS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): -Sr. Presidente, o artigo 27.º, que parece uma disposição inocente deste decreto da Assembleia, enquanto norma revogatória contém em si mesmo duas disposições de extrema importância, isto 6, a extinção do Conselho de Imprensa e a extinção do poder dos conselhos de redacção darem voto favorável à nomeação de os directores e chefias de

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redacção.

A presente proposta do PCP vai no sentido do afastamento quer de uma alínea quer de outra.
Sr. Presidente, o debate que tivemos oportunidade de travar a propósito da composição da Alta Autoridade demonstrou já por que razão é que o PSD, afinal, tem tanto empenho na extinção do Conselho de Imprensa. Isto é, a extinção do Conselho de Imprensa representa o primeiro passo no sentido da imposição da "lei da selva" mediática, preconizada há pouco nesta Tribuna pelo Sr. Deputado Pacheco Pereira. E o que foi dito aqui é importante, porque se o PSD o tivesse dito há mais tempo talvez tivéssemos percebido desde logo o porque de tanto empenho na extinção do Conselho de Imprensa. A questão é que o PSD não quer que existam órgãos independentes de fiscalização da actividade da comunicação social. Não quer hoje em relação ao Conselho de Imprensa, e já afirmou que não quererá amanhã, quando vier aqui propor a esta Assembleia a eliminação da própria Alta Autoridade para a Comunicação Social, como foi anunciado há pouco pelo Sr. Deputado Pacheco Pereira.
E nesta concepção também aqui exposta de dar como melhor representação da sociedade civil e da opinião pública a maioria governamental, nesta concepção que identifica, afinal de contas, o Governo com a sociedade civil, percebe-se também o que é que o PSD quer dizer quando propõe que se extinga o Conselho de Imprensa para devolver à sociedade civil aquelas que são, afinal, as suas actuais competências.
Já foi demonstrado por diversas vezes quão aberrante é a extinção que se propõe do Conselho de Imprensa. Desde logo, porque a Constituição da República, na sua versão revista em 1989, não o impõe, nem sequer o sugere, e, por outro lado, porque a Alta Autoridade, como foi configurada, não esgota (nem tinha nada que esgotar, naturalmente) as competências que pertencem ao Conselho de Imprensa. A extinção do Conselho de Imprensa, como o PSD preconiza, vem criar, de facto, um vazio de competências em matéria do foro deontológico e em matérias conexas com essa. Por outro lado ainda, o Conselho de Imprensa, ao longo destes 15 anos, funcionou bem, prestigiadamente e de forma independente.
A questão essencial é que o Conselho de Imprensa, que é composto - além do seu presidente, que é um magistrado, tal como na Alta Autoridade - por seis jornalistas designados pelas respectivas organizações, por representantes dos trabalhadores do sector que não pertençam ao quadro redactorial, por administradores das empresas, por directores de publicações periódicas, por elementos não pertencentes a nenhumas das anteriores categorias coop-tados pelos restantes (apenas estes), por quatro cidadãos de reconhecido mérito eleitos pela Assembleia da República, em opinião do PSD, este órgão não reflecte a sociedade civil. O que reflecte a sociedade civil, para o PSD, são os elementos cooptados pelos que são designados pelo Governo e pela maioria da Assembleia da República.
Relativamente aos conselhos de redacção, como afirma o Sr. Presidente da República na mensagem que dirigiu à Assembleia da República fundamentando o seu veto, "a eliminação do direito dos conselhos de redacção de dar voto favorável à nomeação das chefias de redacção e dos directores das publicações periódicas onde exerçam a sua actividade significa um direito adquirido pelos jornalistas portugueses com o 25 de Abril, em consequência da Revolução de Abril, e que, a título nenhum e em nome de nenhum princípio democrático, poderá neste momento ser eliminado, reduzindo praticamente a zero os poderes de intervenção democrática dos jornalistas na orientação dos seus órgãos de comunicação social".

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais para que conste na acta, desejo apresentar uma fundamentação muito sucinta da proposta do PS.
Entendemos que os direitos estatutários fundamentais que, pela Constituição Portuguesa, são atribuídos aos jornalistas não o são, evidentemente, em nome de um privilégio corporativo a esta categoria profissional. Do que se trata é de outra realidade: a de procurar defender o grau de autonomia na concretização dos próprios factores de liberdade de expressão e de criação desses mesmos jornalistas como modo de garantir o direito informado e, em consequência, o direito a ser informado.
Preocupa-nos, por isso, que o PSD ataque o núcleo essencial desses direitos estatutários fundamentais dos jornalistas. Procuraríamos, pela nossa parte, reconstituir o conteúdo desses direitos, para que, finalmente, a Constituição passasse a ter algum sentido e não fosse apenas refém de declarações meramente semânticas.
Faltará agora saber como é que o grupo da maioria e o seu Governo vão procurar concretizar disposições constitucionais como aquelas que conferem aos jornalistas o direito de intervir na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social. É uma resposta a que todos temos direito, mas o PSD e a maioria, em vez de a darem, limitam-se apenas a apresentar argumentos de diversão - e nalguns casos ate divertidos-, como aqueles que já hoje ouvimos aqui referir.
Pela nossa parte, temos a preocupação de garantir direitos fundamentais de natureza estatutária para assegurar a todos os cidadãos em geral direitos de liberdade consignados na Constituição. Pelo que aqui vimos, da parte do PSD há apenas a intenção de afectar gravemente organismos que tinham alguma idoneidade na defesa de valores e deontologias no domínio da informação e, por outro lado também, afectar esses direitos essenciais dos jornalistas.
Cada um que fique, portanto, com os seus critérios. Os do Partido Socialista já são sobejamente conhecidos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na intervenção inicial que fiz expus claramente a nossa opinião sobre a extinção de um órgão independente, rigoroso e competente que granjeou, como todos nós sabemos, grande prestígio não só em Portugal como também em órgãos idênticos estrangeiros, tal como consta de diversas publicações nesta Assembleia da República.
É evidente, Srs. Deputados, que o Governo do PSD não quer este órgão. Depois das últimas intervenções dos Srs. Deputados do PSD compreendemos também, e melhor, por que é que não querem este órgão. É claro que é um órgão desconfortável para o PSD! Toda a acção que o Conselho de Imprensa desenvolveu ao longo de 15 anos no País, com total isenção, competência e independência,

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não pode agradar, de maneira nenhuma, ao PSD.
O PSD aproveitou a oportunidade, que lhe foi dada de mão beijada, da existência da Lei da Alta Autoridade para, e contra a comunicação social, nem sequer dar a possibilidade - e isto é uma crítica clara ao Partido Socialista - de haver uma eleição por dois terços, portanto por uma maioria qualificada. Tal como se passa com outros órgãos exteriores à Assembleia da República, este orgão deveria ser eleito por uma maioria de dois terços. É claro que o PSD aproveita a oportunidade e traia de dar mais uma terrível machadada num dos órgãos de fiscalização democrática e de garantia deste país.
É claro que não podemos estar de acordo com esta posição e daí a nossa proposta.
Sobre os conselhos de redacção já dissemos muito no debate que teve lugar em Janeiro e voltámos a referi-lo na intervenção que fizemos hoje.
É evidente que os Srs. Deputados não fazem ideia do que foi a luta dos jornalistas antes do 25 de Abril para que se criassem conselhos de redacção com poderes, o que foi a luta contra a censura e contra o fascismo. Mesmo assim houve a possibilidade de, pelo menos num jornal - e creio que foi o jornal A Capital -, haver um conselho de redacção com alguns poderes.
Agora o PSD vem retirar um dos direitos inalienáveis dos jornalistas, um dos direitos pelos quais mais se lutou e que mereceu por parte do Sr. Presidente da República as seguintes palavras: "um outro aspecto merece-me ainda referência. Trata-se da eliminação agora operada do voto favorável dos conselhos de redacção na designação dos directores de publicações periódicas. Tal pode constituir uma limitação dos direitos participativos dos jornalistas, o que me parece conter inconvenientes, representando, de algum modo, uma regressão numa matéria em que justamente o 25 de Abril nos havia posto em situação de vanguarda".
E este o ponto cinco da mensagem enviada pelo Sr. Presidente da República à Assembleia da República. Nada mais posso dizer senão apoiar estas palavras do Sr. Presidente e lamentar a forma como o PSD pretende acabar - e 6 o que vai acontecer com a votação, já que é essa a intenção que tem revelado-, na prática, com um direito dos jornalistas. Estarei atento à reacção do Sindicato dos Jornalistas perante esta arbitrariedade terrível do Partido Social-Democrata.

O Sr. Silva Marques (PSD): - O senhor refere-se ao Sindicato dos Jornalistas ou ao da rolha?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Delerue.

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ausência de argumentação nova obriga-nos a repetir agora na especialidade aquela que aduzimos na fase de discussão na generalidade.
Gostaria de dizer apenas duas coisas em relação aos dois temas que estuo em cima da Mesa.

O Sr. Alberto Martins (PS): -Em cima da Mesa?!

O Orador: - Primeiro, gostaria de me referir aos pareceres do conselho de redacção em rei acuo à nomeação do director das publicações e, em segundo lugar, ao problema do Conselho de Imprensa.
A primeira questão tem a ver com uma ideia que é cara ao PSD e que tem como objectivo único e último o reforço do papel do director das publicações. Há países onde o reforço desse papel institucional do director da publicação é muito mais vincado do que aqui em Portugal. Nunca esteve em causa nesses países de fortes tradições democráticas qualquer abuso de liberdade de imprensa ou qualquer ausência de liberdade de imprensa. O dramatismo que o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca procurou colocar nesta questão não tem, em nossa opinião, qualquer sentido.
Em relação ao problema do Conselho de Imprensa os nossos argumentos também são conhecidos e são estes: por que razão é que a nossa originalidade nesta matéria, que e a de termos um Conselho de Imprensa de origem estadual, nos deveria colocar, neste momento, numa situação similar à da índia? Penso que este argumento diz tudo.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - O senhor tem alguma coisa contra a índia?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrado o debate das propostas de alteração ao artigo 27.º
Vamos proceder à votação conjunta das três propostas que acabámos de discutir e que foram apresentadas pelo PCP, pelo PS e pelo deputado independente João Corregedor da Fonseca, que propõem a eliminação das alíneas a) e 6) deste artigo.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao último artigo em apreciação, o artigo 28.º, sobre o qual incidem duas propostas, uma do PCP e outra do PS, relativas aos n.03 2 e 3.

O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pouco haverá a dizer a respeito deste artigo, dado que ele decorre directamente da opção correspondente à proposta feita no artigo anterior. Assim, a nível desta disposição, o que se propõe é que se retire a referencia ao Conselho de Imprensa enquanto entidade distinta a nível de disposições transitórias. No entanto, e tendo em conta que ainda disponho de algum tempo, não queria deixar de fazer um comentário final.
Extinto o Conselho de Imprensa - tal como o PSD acaba de decidir-, extinto o Conselho de Comunicação Social e criada uma Alta Autoridade como aquela que acaba de ser configurada abre-se um triste parêntesis no domínio da fiscalização democrática da actividade da comunicação social em Portugal e que se traduzirá na governamentalização da composição do único órgão que existe para esse efeito. Digo parêntesis porque assim como é transitória a maioria que agora impôs esta configuração- Alta Autoridade Para a Comunicação Social - assim lambem será transitória a própria configuração da Alta Autoridade.
Confiamos que será assim e que na próxima legislatura, com o PSD em minoria, será possível a uma maioria democrática alterar os aspectos marcadamente negativos com que a Alta Autoridade ficará estigmatizada a partir de hoje e até um futuro que esperamos que seja o mais

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breve possível.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, dou por encerrado o debate relativo a este artigo.
Vamos proceder à votação conjunta das propostas apresentadas pelo PCP e pelo PS, que, de resto, são do mesmo teor.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 28.º

1 - .........................................
2 - As verbas atribuídas pelo Orçamento da Assembleia da República para o ano de 1990 ao Conselho de Comunicação Social consideram-se afectas à Alta Autoridade.
3 - Considera-se transitoriamente atribuído à Alta Autoridade o pessoal afecto ao Conselho de Comunicação Social.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, está, pois, encerrado o debate relativo a este diploma. Com a votação feita na generalidade e com a não aprovação das propostas de alteração dá-se como confirmado o decreto da Assembleia da República.
Dou por encerrada a primeira parte do período da ordem do dia.
Srs. Deputados, vamos entrar na segunda parte da ordem do dia, portanto na apreciação da proposta de lei n.º 124/V, que altera as bases gerais das empresas públicas, no sentido de afastar a necessidade de autorização e aprovação tutelar para as aquisições e vendas de montante superior a 50 000 contos realizadas por aquelas empresas segundo alteração ao Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Elias Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Face à legislação portuguesa sobre empresas públicas, a tutela económica e financeira exercida pelo Ministério das Finanças e pelo ministério da tutela compreende o poder de autorizar ou aprovar a aquisição e venda de bens de valor superior a 50 000 contos.
Após o Tratado de Adesão de Espanha e de Portugal foi aditada a seguinte cláusula ao anexo 1 da Directiva n.º 79/62 (CEE), relativa à coordenação dos processos de celebração de contratos de fornecimento de direito público, que define quais as entidades adjudicantes sujeitas à directiva: as pessoas colectivas de direito público, cujos contratos de fornecimento de direito público se encontram sujeitas ao controlo do Estado. Da conjugação desta cláusula com a cláusula constante na Lei de Bases Gerais das Empresas Públicas conclui-se que toda a aquisição de vendas e bens das empresas públicas que seja superiora 50 000 contos está sujeita à Directiva n.º 79/72 (CEE).
Em consequência, são obrigados à publicação no Jornal das Comunidades e como tal sujeita a concurso ao nível de mercado comunitário, o que não deixa de criar uma menor defesa dos interesses nacionais no âmbito das empresas públicas.
Nesse sentido, propõe o Governo uma proposta de lei para revogar apenas a alínea c) do n.º 1 do artigo 13.8 do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/84, de 20 de Janeiro.
Aliás, como é do conhecimento dos Srs. Deputados, os orçamentos e planos de investimento das empresas públicas são sujeitos à aprovação global pelo Ministério das Finanças e pelo ministério da tutela. Daí que não exista qualquer óbice à aprovação por parte desta Assembleia da República da proposta de lei que o Governo apresenta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado e Srs. Deputados: Quero apenas referir que as propostas apresentadas pelo Governo correspondem àquilo que, dentro da linha de orientação que temos seguido em relação às empresas públicas, nos parecem correctas, isto é, correspondem à redução da tutela administrativa do Estado sobre as empresas públicas.
Parece-nos muito importante a proposta que se reporta à questão das aquisições e vendas de montante superior a 50 000 contos - e isto ultrapassa a questão levantada pelo Tribunal Comunitário...
Independentemente disso, era uma medida que se impunha, assim como a outra, de que, julgo, o Sr. Secretário de Estado não falou...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vai desculpar-me a interrupção, mas - e pode ser lapso da minha parte - o que retiro da ordem de trabalhos é que as propostas de lei são discutidas separadamente e, nesse sentido, apenas coloquei à apreciação a proposta n.º 124/V. Se o Governo e os partidos estiverem de acordo...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Não é isso!

O Orador: - Sr. Presidente, se me permite, a proposta de lei n.º 124/V tem, ela própria, duas alterações de matérias diferentes. Era, pois, nesse sentido que estava a referir-me.

O Sr. Presidente: - Está certo, Sr. Deputado!

O Orador: - Continuando, julgo que a segunda questão que se propõe ser alterada e que, do nosso ponto de vista, é extremamente positiva - aliás, já devia ter sido feita há muito tempo - é a de impedir que a livre negociação colectiva entre as organizações representativas dos trabalhadores e os conselhos de administração das empresas tenha de ser sujeita a uma aprovação do Ministério do Emprego e da Segurança Social. Julgamos que isso já devia ter desaparecido. Aquilo que é negociado livremente pela empresa e pelos seus trabalhadores não tem de estar sujeito à aprovação do Ministério do Emprego e da Segurança Social.
O artigo 2.º da proposta de lei parece-nos também correcto, a não ser que tenhamos propostas diferentes.
Sr. Secretário de Estado, o artigo 2.º diz o seguinte: "O n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, [...] passa a ter a seguinte redacção: a autorização ou aprovação referida na alínea c) do n.º 1 depende também da concordância do ministro competente, sempre que respeite à fixação de preços ou tarifas de utilização dos serviços produzidos ou fornecidos."
É retirado deste artigo aquilo que sujeitava à aprovação do Ministério do Emprego e da Segurança Social a aprovação das remunerações aprovadas entre os sindicatos e as administrações das empresas.

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Por conseguinte, quer em relação ao artigo 1.º quer em relação ao artigo 2.º parece-nos que a orientação é correcta, é positiva, pecam apenas por terem sido tardias. Nesse sentido, o nosso voto será em concordância com a apreciação que fazemos da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Vou fazer uma curta intervenção para manifestar também a nossa concordância com a proposta que o Governo apresentou e fazê-lo em termos muito semelhantes àqueles que o Sr. Deputado Octávio Teixeira acabou de deixar registado no Diário.
Peço agora a atenção do Governo para a parte subsequente à minha intervenção, porque me parece ser a mais importante.
Presumo que a intenção de desregulamentação que, de algum modo, estas duas pequenas alterações consagram, pelo menos no que diz respeito à primeira, ou seja, àquela que isenta de autorização da tutela as operações de venda ou de compra de equipamento superior a 50 000 contos, na fundamentação do Governo surge como que derivada de uma dificuldade resultante da aplicação de uma directiva comunitária e não como uma atitude voluntária e assumida de desregulamentação da tutela da gestão das empresas públicas. O que eu deixaria como desafio ao Governo era que rapidamente evoluíssemos no sentido de, se possível, consensualmente - é muito difícil com este Governo...

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Não é, não!

O Orador: - Mas o desafio aqui fica no sentido de que evoluíssemos para que a gestão das empresas públicas pudesse passar a ser uma gestão desgovernamenta-lizada, desregulamentada no sentido técnico e benéfico do termo e, portanto, encarássemos a hipótese de vir a elaborar de raiz um diploma legislativo sobre as empresas públicas e a respectiva gestão.
Concretamente, em relação às duas questões parcelares que o Governo nos traz, reafirmo que o PS, na sequência, aliás, do relatório que formulou e que obteve parecer unanime da comissão, irá votar favoravelmente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Martins.

O Sr. António Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, definia os princípios fundamentais a que deviam obedecer os estatutos das empresas públicas, reconhecendo-se na altura, por um lado, que o Governo não podia alhear-se do comportamento das empresas públicas não só pelas consequências do seu mau funcionamento no domínio das finanças públicas, muitas vezes obrigado a .cobrir os défices ou a financiar parte substancial dos investimentos e, por outro lado, definindo como a melhor solução fazer intervir o ministro da tutela e outros ministros interessados na definição de grandes linhas de orientação e na autorização ou aprovação dos actos de maior importância na vida da empresa, deixando à sua administração inteira liberdade para resolver os problemas de gestão corrente.
Com o Decreto-Lei n.º 29/84, de 20 de Janeiro, pretendeu dinamizar-se a gestão das empresas públicas, através da instituição da faculdade de poderes de gestão no conselho de administração, atribuindo-se a este o papel estratégico com competência para decisões fundamentais, conferindo por isso maior autonomia à gestão, reduzindo os actos sujeitos à intervenção da tutela.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A nota justificativa da proposta de lei n.º 124/V, que altera as bases gerais das empresas públicas no sentido de afastar da necessidade de autorização e aprovação tutelar as aquisições e vendas de montante superior a 50000 contos realizadas por aquelas empresas, apresenta-nos um exemplo claro da necessidade de mudar, devido à exigência da Directiva n.8 77/72 (CEE), exigência esta que obrigaria as empresas públicas que fizessem aquisições de valor superior a 50000 contos a publicitar à escala comunitária, ou seja, no Jornal das Comunidades, com o objectivo de suscitar um maior interesse e participação nos contratos de fornecimento de direito público de um maior número de fornecedores a nível comunitário.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta é uma razão importante para revogar a alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/84, de 20 de Janeiro, mas penso que, efectiva e independentemente da razão apontada, haveria necessidade de revogar este articulado como também a alteração proposta no artigo 2.º da proposta de lei, pois a necessidade da concordância do Ministro do Emprego e da Segurança Social para a fixação dos preços e tarifas, bem como nas matérias relativas a estatutos do pessoal e suas remunerações, nos parece desajustada da realidade, pondo até em causa os princípios de autonomia na negociação colectiva, tendo em conta que, mais do que nunca, as empresas públicas devem mover-se por normas de racionalidade empresarial se entendidas como entidades vincadamente empresariais ou por um misto entre a racionalidade e o interesse social se se trata de empresas que prestam serviços públicos, obrigando por isso nos dias de hoje, de forte competitividade, de acção/decisão permanente à redefinição do quadro de autonomia de gestão e ainda a uma melhor articulação e operacionalidade nas relações com os órgãos de tutela numa perspectiva desburocratizante e de uma maior eficácia.
Por tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, votaremos favoravelmente a proposta de lei em apreço.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero fazer uma intervenção também muito breve para que, relativamente a esta matéria, fique registada a posição do PRD no Diário.
Parece, portanto, óbvio que o Governo obtenha a necessária autorização legislativa para proceder em conformidade com as alterações que o bom senso e o normal funcionamento, a eficiência da gestão das empresa públicas por si determina. O que para nós ressalta - e é

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também motivo de alguma estranheza - é que o grande arauto, o grande libertador da sociedade civil leve tanto tempo para proceder a ajustamentos que, para nós, seriam mais do que necessários e já deveriam ter sido feitos há muito tempo!
De facto, continuamos a invocar determinações da própria Comunidade Económica Europeia quando a nossa prática, a nossa maneira de proceder e a própria filosofia deste Governo há muito tempo recomendavam essas alterações.

Portanto, o PRD votará também favoravelmente esta proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate relativamente a esta proposta de lei, ficando a sua votação para momento oportuno.
Vamos passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 136/V - Autoriza o Governo a legislar em matéria fiscal, no sentido de isentar de sisa e de imposto do selo algumas providências adoptadas no processo especial de recuperação de empresas, regulado pelo Decreto-Lei n.º 177/86, de 2 de Julho.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da

Justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação desta proposta de lei à Assembleia da República vem dar sequência a uma profunda alteração histórica e sociológica a que o direito, como elemento catalizador de um normativismo não neutral más interveniente, tem de responder.
Efectivamente, a organização económica deslocou-se, progressivamente, do empresário individual para as sociedades comerciais, ao mesmo tempo que o homem era cada vez mais entendido não como um ente mero detentor de direitos e deveres mas como um elemento integrado na sociedade. Nessa linha, o direito deixava de ter uma feição napoleónico-liberal para se ater ao real, ao social, abarcando as relações que se estabelecem e que permitem o funcionamento da realidade no seu todo.
De facto, segundo a velha concepção liberal é primordial que seja satisfeito o interesse do credor, liquidando-se para tanto, se for necessário, o património da empresa, enquadrado num processo falimentar.
Ao invés, apelando-se ao fenómeno da solidariedade e da cooperação entre os homens na criação e na circulação da riqueza, alargado a todos os quadrantes da vida económica, deixa, assim, a empresa de ser um mero instrumento da actividade lucrativa dos sócios e a fonte remuneratória dos trabalhadores, passando a ser uma peça essencial do equipamento produtivo nacional.
Desta forma, a sua eliminação judicial representa uma verdadeira agressão ao equilíbrio social de que o Estado não se poderá desinteressar; antes pelo contrário, deverá criar os mecanismos necessários, com vista a proporcionar às empresas em situação económica difícil diversas formas de auxílio e de assistência técnica.
Assim, e já com esta filosofia de que interessa mais salvar uma empresa viável do que liquidar um património para satisfazer o interesse dos credores, está em fase adiantada a revisão de todo o processo falimentar. Intercalarmente, foram aprovados os Decretos-Leis n.os 177/86, de 2 de Julho, e 10/90, de 5 de Janeiro, que regulam o processo especial de recuperação de empresas em situação económica difícil.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apresentar a presente proposta de lei, o Governo pretende superar uma das maiores dificuldades experimentadas na aplicação do aludido processo especial - a sujeição a sisa e a imposto do selo de algumas das operações aí previstas.
A sujeição a tais impostos cria graves disfunções à regeneração do tecido empresarial, pois que é constituído por um grande número de empresas em situação particularmente difícil não compaginável com um regime fiscal que não tenha em devida conta a especificidade dessas sociedades.
É que a viabilidade económica de uma empresa deixou de ser aferida em função da responsabilidade pessoal dos titulares da aludida empresa, mas da capacidade de proceder à satisfação dos seus compromissos num determinado lapso de tempo.
O objectivo prioritário passa a ser a sobrevivência da sociedade técnica e comercialmente viável, conjugando, nesta perspectiva, o interesse económico e social e o interesse dos credores, bem como a protecção dos trabalhadores e da comunidade em geral.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Constatando o Governo que o regime fiscal actual aplicável à recuperação de empresas em situação económica difícil cria dificuldades ao saneamento económico e financeiro dessas empresas, urge criar um regime tributário mais favorável, por forma que não seja o Estado, por via indirecta, a impedir a sã recomposição do tecido empresarial português.
Dando a autorização que ora se solicita, estão VV. Ex.as a contribuir decisivamente para que, dotados dos instrumentos legais indispensáveis, possamos levar a cabo uma medida que a experiência mostrou ser aconselhável e que a nossa organização económica reclama.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não obstante ler uma intervenção preparada sobre esta matéria, que farei posteriormente, gostaria de perguntar aos membros do Governo presentes, já que isso não foi expresso na intervenção proferida pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, se o Governo pensa, relativamente a esta matéria, cumprir o artigo 7.º, n.º 7, da Lei das Finanças Locais, que prevê justamente a compensação aos municípios pela isenção ou redução de impostos, neste caso a sisa, enquanto imposto que reverte integralmente para os municípios. É intenção do Governo cumprir, desta vez, a Lei das Finanças Locais relativamente a esta matéria?

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS) : - Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, estamos de acordo com a questão fundamental que está subjacente a esta proposta de lei, mas algumas questões se nos suscitam sobre o que esteve na base da sua apresentação.
A fiscalidade no âmbito das empresas não tem a ver apenas com a sisa e com o imposto do selo. A vida das empresas e da sua recuperação, tem um tempo de arranque, uma fase de recuperação, e, no caso de essa recuperação se solidificar, uma vida normal no tecido empre-

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sarial. Neste percurso de recuperação que as empresas fazem há todo um conjunto de Fiscalidade e de impostos que mexem com a vida financeira e a capacidade da empresa e que não são minimamente atendidos nesta proposta. Trata-se objectivamente de dois impostos.
Não nego a incidência que a sisa possa ter nestas operações, mas um facto quo nos ressalta à atenção é o de que aquilo que, efectivamente, algum impacte capaz de gerar algumas receitas o Estado isenta, por não serem receitas suas, mas das autarquias, e aquilo que pode ter algum impacte no que concerne às receitas do próprio Estado e que tem a ver com a vida dessas empresas é liminarmente esquecido nesta proposta de lei.
Pergunto, por exemplo, por que é que nesta proposta de lei não se prevê a instituição de um mecanismo capaz de atenuar a incidência que as taxas para a Segurança Social tem nas empresas nesta situação. Essa, sim, tem um peso significativo na vida financeira das empresas. Por que 6 que não se prevê, por exemplo, um mecanismo de recuperação das empresas no que respeita ao pagamento de impostos e à dilação possível desse pagamento?
O IRC, o imposto sobre o consumo, tudo isso são problemas com que as empresas se debatem neste período de recuperação!...
Pergunto ao Sr. Secretário de Estado por que é que, não se procurou elaborar uma proposta de lei mais consentânea e mais integrada com todos estes problemas das empresas e por que é que a isenção de imposto do selo incide especificamente apenas no domínio das receitas estatais e a da sisa no domínio das receitas autárquicas.
A outra questão que pretendia colocar e que era mais pertinente já foi levantada pelo Sr. Deputado Carlos Lilaia, pelo que não irei repeti-la.

O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, coube-me, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, fazer o relatório sobre esta proposta de lei, no qual suscitei duas questões, em termos de informação à Comissão, que agora coloco de novo ao Sr. Secretário de Estado, a fim de obter o desejado esclarecimento.
Gostaria desde já de declarar que não temos nada a objectar à questão de fundo, ao objectivo da proposta. Há, todavia, duas questões que, do nosso ponto de vista, necessitariam para já de ser esclarecidas, para depois serem ponderadas em sede de especialidade, a fim de chegarmos eventualmente a um consenso.
Passando à primeira questão, diria que a proposta de lei que nos é apresentada é uma proposta bem discriminada que contém tudo o que há a fazer, não deixando, pelo menos aparentemente, margem de manobra ao Governo face ao esmiuçar que nela é feito. No entanto, tal proposta de lei é apresentada sob a forma de autorização legislativa. Porquê uma proposta de lei de autorização legislativa, se nela está apontado tudo o que se vai fazer, e não, então, uma proposta de lei material?
A segunda questão relaciona-se com o problema da sisa, que já aqui foi levantado. Existe legislação que obriga o poder central a compensar as autarquias pela sisa perdida quando há aumento de isenções ou de benefícios em sede de sisa, mas esta proposta de lei não se refere a esse problema. A pergunta que faço, repetindo o que já há pouco foi dito, é a seguinte: como é que o Governo entende cumprir o que está legislado na Lei das Finanças Locais no sentido de compensar as autarquias pela receita de sisa que venha a resultar desta Lei?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado Carlos Lilaia, quero esclarecer - foi esse, aliás, o tema essencial da minha intervenção - que este diploma se cinge unicamente a dar corpo e um maior grau de exequibilidade ao processo especial de recuperação de empresas.
Toda a parte de fiscalidade que não passe pelo processo especial de recuperação de empresas 6 estranha ao objecto deste diploma. Foi feita uma análise detalhada aos decretos-leis que referi e que versam precisamente a recuperação de empresas, tendo-se constatado que só em relação à sisa e ao imposto do selo teria de haver isenção. Julgo, pois, que a fiscalidade a que se referia, mais abrangente do que a que está aqui prevista, ia para além do escopo do diploma.
No que respeita, por outro lado, à questão que foi colocada relativamente à aplicação das isenções previstas no Código da Sisa às autarquias locais, eu diria que, pela mesma razão, ela é absolutamente estranha a este diploma. Estamos aqui apenas face ao processo especial de recuperação de empresas, sendo os municípios, como é óbvio, absolutamente estranhos a toda esta temática. Não poderíamos alterar o diploma nesse sentido, uma vez que a intenção legislativa era tão-só a que referi - com isto respondo também às observações feitas pelo Sr. Deputado Domingues Azevedo.
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, para além da questão da isenção da sisa no tocante aos municípios, a que acabei de responder, considero que efectivamente esta proposta de lei é bastante exaustiva, mas que é possível que em sede de especialidade tenha de haver um ou outro ajustamento. Neste momento julgo quo não será aconselhável uma convolação da proposta de autorização legislativa para uma proposta de lei, que creio ser a ideia do Sr. Deputado que consta do parecer que subscreveu. Penso que essa questão poderá ser colocada na comissão competente, mas convirá que ela seja analisada com detalhe.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Está presente a esta Câmara a proposta de lei n.º 136/V, que pretende dar autorização ao Governo para legislar em matéria fiscal, no sentido de isentar de sisa e de imposto do selo algumas providências adoptadas no processo especial de recuperação de empresas regulado pelo Decreto-Lei n.º 177/86, de 2 de Julho.
Atendendo aos objectivos desse diploma, como sejam a recuperação das empresas e a adequada protecção dos credores, bem como, naturalmente, os interesses dos próprios trabalhadores, tudo numa perspectiva bem evidenciada no preâmbulo do decreto-lei, privilegiando o necessário equilíbrio social e reconhecendo que as empresas são uma peça do equipamento produtivo nacional e um decisivo elemento quer da economia regional quer

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da vida local, como ainda a regulamentação, limitações e processo de fiscalização que o referido Decreto-Lei n.º 177/86 contém, parece-nos justificada a concessão de "despenalizações" fiscais que facilitem as operações mais ou menos "complexas" que os processos de acordos de credores, transmissões de partes sociais, constituição de novas sociedades a partir de partes de sociedades preexistentes, etc., envolvem e que não se coadunam com a incidência fiscal "normal".
Acresce até que tais medidas de âmbito fiscal não são, inclusive, alheadas do aparelho legislativo e nem são novas: existiam ou existem numa série de diplomas que, com o mesmo objectivo ou semelhante - incentivo fiscal à reestruturação de empresas - e com idênticos meios, tinham essa função. Foi o caso de legislação saída desde 1969 até hoje, que procurava apoiar o processo de concentração, fusão ou integração de concessões mineiras, de fusão ou incorporação de empresas têxteis, de pesca e dos transportes públicos rodoviários, de concentração e cooperação de empresas, de cisão de empresas, de fusão, cisão ou incorporação de empresas públicas ou ainda, mais recentemente, de reestruturação de empresas do sector da indústria metalomecânica.
Esses incentivos abrangiam, nomeadamente, as isenções de imposto de mais-valias, a redução ou isenção de taxa de sisa, a isenção temporária da contribuição industrial ou redução a metade da taxa, a aceleração de reintegrações e amortizações, a isenção ou redução de imposto complementar, na secção B, e a isenção do imposto do selo, taxas e emolumentos.
Aceite, portanto, a lógica, confrontada com a realidade da prática dos últimos anos e não questionados os benefícios, não se vê motivo para que a mesma prática não se estenda às situações que a presente proposta de lei invoca.
Em nossa opinião, só peca por tardia, dado que o processo especial de recuperação de empresas e de protecção dos credores já tem quatro anos, ao mesmo tempo que os objectivos que pretende atingir até poderiam justificar um alargamento instrumental despenalizar)te de natureza fiscal e até mesmo do próprio âmbito da Segurança Social - como, aliás, há pouco referiu o Sr. Deputado Domingues Azevedo, o que merece a nossa concordância.
Terminada a intervenção que tinha preparado, não posso deixar de voltar a suscitar uma questão que há pouco coloquei aos Srs. Membros do Governo, porque ela não lerá merecido a devida atenção, provavelmente por deficiente exposição da minha pane.
Aquilo que gostaria de frisar é que tem acontecido alguns casos de isenção ou redução da taxa da sisa, sendo certo que o Governo estava obrigado a compensar as autarquias locais nos termos da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 1/87), o que não se tem verificado. A questão que de novo coloco aos membros do Governo presentes é a de saber, relativamente ao diploma que estamos a apreciar e no que concerne à isenção ou redução da taxa da sisa, se o Governo vai adoptar o comportamento que tem adoptado até agora ou se, desta vez, pretende compensar as autarquias locais pelos prejuízos resultantes dessa isenção ou redução da taxa da sisa.
Admito que VV. Ex.as não tenham informação disponível relativamente a essa matéria, mas gostaríamos de saber qual e a posição do Governo quanto a esta questão.
Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para referir ao Sr. Deputado Carlos Lilaia que, obviamente, o Governo cumpre a lei e, no caso concreto, cumprirá a Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, onde está prevista aquela questão que o Sr. Deputado levantou.
Repito, pois, que vamos cumprir a lei!

O Sr. Presidente: - Presumo que, tendo sido dada uma explicação, o Sr. Deputado Carlos Lilaia não queira responder ao pedido de esclarecimento...
Portanto, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Depois desta afirmação do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, aproveito o ensejo para perguntar se o Governo também está na disposição de cumprir a anunciada isenção da sisa para os 12 000 contos.
É que essa é uma notícia agradável. Pela primeira vez teríamos o Governo a compensar as autarquias locais pelas receitas que lhe retrai por efeito da isenção!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - É a grande notícia do dia!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A reforma fiscal iniciada em 1986, com a introdução da tributação sobre o consumo, e concluída em 1990, com a publicação das normas de penalização criminal fiscal, comportava essencialmente uma ideia-força que se consubstanciava na constituição de mecanismos que introduzissem uma maior equidade e justiça fiscal.
Por outro lado, criticava-se - e no meu ponto de vista com razão - a existência excessiva de legislação avulsa para regulamentar as diversas componentes conexas com a fiscalidade.
Pretendia-se, assim, criar um sistema de funcionamento da fiscalidade que garantisse aos contribuintes um mínimo de segurança na continuidade que lhes permitisse planear minimamente a sua actividade, alicerçada nas diversas opções que as normas vigentes lhes proporcionavam.
A maneira exacerbadamente política, em detrimento da técnica, como este Governo introduziu a reforma fiscal anulou, à partida, aspirações legítimas de quem esperava que o novo sistema viesse, de facto, alterar um sem número de situações enraizadas de vícios velhos, que impediam a implementação de um sistema verdadeiramente justo e não permitiam ao cidadão alicerçar qualquer planeamento de índole fiscal, pois praticamente todos os dias a legislação está em permanente mutação.
Esta legítima expectativa dos cidadãos encontra-se, a um ano de vigência da reforma fiscal, perfeitamente gorada.
A maneira apressada como a reforma fiscal foi introduzida, sem que houvesse o cuidado de minimamente simular os seus efeitos, levou-nos a que todos os dias assistamos à publicação de legislação a alterar as normas

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insertas nos diversos códigos, a uma velocidade e num volume que impedem a sua compreensão e assimilação por parte dos contribuintes, únicos visados com as alterações introduzidas.
Não obstante o Sr. Secretário de Estado ter já induzido a resposta que iria dar, isto é, que esta lei não visa a reforma fiscal, devo dizer-lhe que é uma lei de natureza fiscal e, não obstante não vir a esta Assembleia pela mão da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, 6 uma proposta de autorização legislativa que visa a fiscalidade!...
De facto, visa indiscutivelmente a fiscalidade, Sr. Secretário de Estado! E se ia fazer-me essa pergunta, já tem a resposta; portanto, evite fazê-la...
É exactamente o que se passa com a proposta de lei que nos 6 presente.
Com efeito, e quando ainda nem um ano decorreu sobre a publicação do Estatuto dos Benefícios Fiscais, sede própria onde estas alterações deviam ser introduzidas, já o Governo, na prática, lhe vem introduzir alterações através da presente proposta de lei.
Não é que estejamos contra o esforço que a sociedade e, particularmente, os governantes devem fazer para proteger as unidades económicas, mas pensamos que estas medidas proteccionistas e outras, que no momento oportuno defendemos, isto 6, quando aqui se discutiu o Estatuto dos Benefícios Fiscais, deveriam integrar esse mesmo estatuto e não serem implementadas através de legislação avulsa, como é o caso presente, que revelam falta de enquadramento num contexto previamente estabelecido do funcionamento global das isenções fiscais.
Por outro lado - e com particular realce para os últimos cinco anos -, temos assistido a um aumento significativo de isenções fiscais decretadas pelo Governo, mas cujas receitas se encontram consignadas às autarquias locais, sem que haja a preocupação quer nos normativos que regulam as isenções quer, na pratica, de compensar as autarquias das receitas que, por efeito das isenções, aquelas não arrecadaram, com desrespeito pela Lei das Finanças Locais, que estipula a obrigatoriedade de compensar as autarquias das receitas que deixaram de receber.
O Governo decreta isenções, mas quem suporta, de facto, o custo das mesmas são as autarquias locais, sem que, até hoje, não obstante a notícia que o Sr. Secretário de Estado acabou de nos deixar, o Governo tenha tido a preocupação de compensar, nem mesmo se tenha dado ao cuidado de quantificar qual o valor destas isenções e quais as repercussões das mesmas nas receitas das autarquias.
Entendemos que isto faz parle de um sistema de funcionamento de isenções fiscais que se encontra, neste momento, totalmente pervertido, pois não faz qualquer sentido que um orgão da Administração isente e que outro órgão dessa mesma Administração, mas dele totalmente independente, pague essas mesmas isenções.
A filosofia está errada!
Preocupa-nos este estado de espírito dos nossos governantes, pois é gerador de desequilíbrios financeiros para as autarquias, ao mesmo tempo que na prática consubstancia um controlo negativo da vida financeira do poder local.
É exactamente esta filosofia que subjaz à proposta de lei n.º 136/V, em que o Governo, nas receitas que são suas, não apresenta qualquer proposta de isenção, com excepção do imposto do selo, que, como sabemos, é irrelevante nas acções conexas com a recuperação das empresas.
Existem outras implicações de natureza fiscal para as empresas em recuperação que não são atendíveis na presente proposta de lei, nomeadamente a dilação do pagamento de impostos ou a instituição de mecanismos que visem atenuar a carga fiscal e parafiscal para as empresas em recuperação.
Não se prevê qualquer mecanismo com vista à recuperação das empresas conexo com as entradas de capitais alheios para sua recuperação, nem mesmo se prevê um tratamento fiscal privilegiado em IRC para o período de recuperação destas empresas.
Pensamos que seria atendível para a situação que se pretende colmatar a instituição de taxas moderadas por parte das entidades patronais para a Segurança Social.
Nenhuma destas linhas de força, expressão de uma vontade de facto de atenuar a carga fiscal e parafiscal nas empresas em recuperação, se encontra expressa na proposta de lei n.º 136/V, o que legitimamente nos leva a concluir que este Governo é excessivamente benevolente em dar aquilo que não é seu, quando, em contrapartida, não cede em nada as suas receitas próprias.
Não custa dar isenções, sempre agradáveis aos cidadãos, quando quem tem de arcar com o ónus das mesmas não é quem isenta!...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do nosso ponto de vista, são estas as questões de que enferma esta proposta de lei.
Não obstante as críticas que na nossa intervenção formulámos ao funcionamento deste tipo de isenções, entendemos que é importante a existência de legislação que proteja e acarinhe a recuperação das unidades económicas em situação difícil, pelo que votaremos favoravelmente esta proposta de lei, na esperança de que o Governo cumpra e respeite a Lei das Finanças Locais, compensando, de facto, as autarquias.
Sr. Secretário de Estado, nós estamos prontos e alertaremos para quando e como é que o Governo cumpriu, conforme V. Ex.ª afirmou que vai cumprir, e quando, como e em quanto é que o Governo compensou as autarquias pelas receitas que deixaram de receber pela aplicação da presente proposta de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Através do Decreto-Lei n.º 177/86, de 2 de Julho, foi criado um novo processo de recuperação de empresas em situação precária, desde que essa precariedade se revele como conjuntural.
Reconheciam-se, assim, as tradicionais debilidades da economia portuguesa e a necessidade de serem criados novos mecanismos normativos tendentes a salvar empresas naquela situação.
Nesse sentido, a par da concordata e do acordo de credores - figuras já existentes no nosso ordenamento jurídico - foi instituído um novo meio de recuperação: a gestão controlada da empresa.
Adoptou-se, então, uma nova concepção de empresa e o legislador passou a configurar a concordata e o acordo de credores como modalidades de recuperação e não como um simples instrumento de prevenção ou de suspensão da liquidação do património do devedor.

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As modalidades de recuperação, tal como se encontram reguladas naquele diploma, deixaram de se dirigir "à satisfação exclusiva do interesse dos credores", visando, outrossim, "a salvação imediata da empresa, tendo em vista não apenas a sua estrutura jurídica e económica mas, e principalmente, a sua dimensão social".
A empresa deixou, pois, de constituir apenas um meio de obtenção de lucros por parte do seus sócios para passar a ser encarada como um elemento produtivo que assume, por vezes, a nível regional e local um papel relevante, senão mesmo decisivo.
Daí que a eliminação judicial de uma empresa, quando evitável, possa traduzir-se numa agressão à sociedade em que ela está inserida.
Esta eventualidade não deve escapar aos poderes constituídos, sendo certo que o nosso tecido empresarial carece de capacidade e dimensão, sempre crescentes, para dar resposta aos desafios que enfrenta.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Dados os objectivos do referido decreto-lei, seria incompreensível que as deficiências sentidas no processo de recuperação de empresas não fossem prontamente corrigidas, tanto mais que elas são, essencialmente, de natureza fiscal. É, aliás, um imperativo a que cumpre dar satisfação e, por isso, é com agrado que registamos esta iniciativa do Governo!
Sem ela os objectivos visados poderão, em alguns casos, tornar-se inatingíveis e as soluções encontradas perderiam algum sentido.
Permita-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, fazer aqui um parêntesis para responder, de alguma forma, às preocupações dos Srs. Deputados que me antecederam no uso da palavra, relativamente à compensação das autarquias pela eventual diminuição de receitas resultantes destes impostos.
E respondo-lhes com uma pergunta: Srs. Deputados, que melhor forma de compensação para as autarquias locais do que a efectiva recuperação das empresas?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - São bem evidentes o significado e o alcance das modificações que o Governo se propõe introduzir, as quais constituirão um regime fiscal mais adequado à recuperação económico-financeira das empresas, no âmbito do processo regulado pelo citado Decreto-Lei n.º 177/86, de 2 de Julho.
Por tudo o que fica dito, o pedido de autorização legislativa, na exacta medida do seu objecto, sentido e extensão, merece o nosso inteiro acordo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de começar por afirmar que nos congratulamos com as afirmações feitas pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça acerca das duas questões que lhe colocámos.
Por um lado, manifestando abertura para, em sede de especialidade, se analisar a possibilidade de alteração do pedido de autorização legislativa para uma proposta de lei propriamente dita, substancial ou materialmente, pois não me quero meter aqui em linguagem jurídica.
Registamos isso com agrado e, simultaneamente, congratulamo-nos com a afirmação do Sr. Secretário de Estado de que, julgo, ninguém ousará duvidar de que vai cumprir a lei, concretamente a Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, em relação à matéria em apreço sobre a questão da sisa.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ficou registado no Diário!

O Orador: - Como diz o Sr. Deputado Narana Coissoró - e bem! -, ficou já no Diário.
Diria que, ao fim e ao cabo, as objecções que poderíamos colocar a esta proposta de lei desaparecerão assim que estas duas afirmações por parte do Governo forem minimamente concretizadas - e julgo que o podem ser em termos de especialidade.
Nesse sentido, julgo que na altura poderemos ver em sede de especialidade, por um lado, a transformação, a não ser que haja alguma questão de maior - mas parece que não -, da autorização legislativa em proposta de lei e, por outro lado - eventualmente poderemos ver outras soluções-, em termos de especialidade, o acrescentar um artigo à proposta de lei no sentido de que o Governo tomará as medidas necessárias para fazer cumprir ou para cumprir o artigo 4.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro.

O Sr. Presidente: - A Mesa não dispõe de mais inscrições, pelo que declaro encerrado o debate.
Srs. Deputados, antes de iniciarmos o processo de votações, vou dar-vos conta do resultado da eleição realizada para o cargo de Provedor de Justiça, cuja a Acta é do seguinte teor:
Aos 15 dias do mês de Maio de 1990, procedeu-se à eleição para o cargo de Provedor de Justiça, tendo sido apresentada uma única candidatura pelos Partidos Social-Democrata e Socialista: a do Dr. Mário Ferreira Bastos Raposo:

Votantes: 206;
Sim: 170;
Não: 10;
Abstenção: 24;
Brancos: 1;
Nulos: 1.

O candidato apresentado foi eleito por ter obtido a maioria qualificada constitucionalmente requerida para o efeito.
Para constar se lavra a presente a acta, que vai ser devidamente assinada.
Lisboa, Palácio de São Bento, aos 15 de Maio de 1990.
Os Deputados Escrutinadores: João Salgado (PSD), Henrique Carmine (PS)-Apolónia Teixeira (PCP).
Proclamo, pois, eleito o nosso colega e meu particular amigo Dr. Mário Ferreira Bastos Raposo para o cargo de Provedor de Justiça.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, passamos agora à votação do projecto de deliberação n.º 82/V, à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 524/V e ainda à votação, também na generalidade, das propostas de lei n.os 124/V e 136/V, ambas discutidas na segunda parte dos nossos trabalhos de hoje.

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Srs. Deputados, vamos então passar à votação do projecto de deliberação n.º 82/V, que cria uma Subcomissão Permanente do Ambiente.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 524/V, que altera os artigos 1.º, 4.º e 10.º da Lei n.º 9/90, de 1 de Março (incompatibilidades dos cargos políticos e altos cargos públicos).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD e da deputada independente Helena Roseta e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, vamos, de seguida, passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 124/V, que altera as bases gerais das empresas públicas, no sentido de afastar a necessidade de autorização e aprovação tutelar para as aquisições e vendas de montante superior a 50000 contos realizadas por aquelas empresas, segundo alteração ao Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e do CDS e a abstenção da deputada independente Helena Roseta.

Srs. Deputados, vamos, por último, proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 136/V, que autoriza o Governo a legislar em matéria fiscal, no sentido de isentar de sisa e de imposto do selo algumas providências adoptadas no processo especial de recuperação de empresas regulado pelo Decreto-Lei n.º 177/86, de 2 de Julho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, reuniremos de novo na próxima quinta--feira, dia 17, às 15 horas, constando da ordem do dia a matéria já anunciada.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a reunião.

Eram 18 horas e 50 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Costa de A. Sousa Lara.
Arménio dos Santos.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando dos Reis Condesso.
Flausino José Pereira da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Jaime Gomes Mil-Homens.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Pereira Lopes.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Manuel Augusto Pinto Barros.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

António Manuel de Oliveira Guterres.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Laurentino José Castro Dias.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Maria do Céu Oliveira Esteves.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Luís Manuel Loureiro Roque.

Deputados independentes:

Carlos Matos Chaves de Macedo.
Maria Helena Salema Roseta.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Partido Socialista (PS):

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António de Almeida Santos.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
Edmundo Pedro.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
José Luís do Amaral Nunes.
Manuel Alegre de Melo Duarte.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
José Manuel Santos Magalhães.
Maria Odete Santos.
Octávio Rodrigues Pato.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.

José Luís Nogueira de Brito.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

André Valente Martins.

Deputado independente:

Raul Fernandes de Morais e Castro.

As REDACTORAS: Anita Pinto da Cruz - Cacilda Nordeste - Maria Leonor Ferreira.

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Da Assembleia da República

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