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16 DE MAIO DE 1990 2509

Por conseguinte, quer em relação ao artigo 1.º quer em relação ao artigo 2.º parece-nos que a orientação é correcta, é positiva, pecam apenas por terem sido tardias. Nesse sentido, o nosso voto será em concordância com a apreciação que fazemos da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Vou fazer uma curta intervenção para manifestar também a nossa concordância com a proposta que o Governo apresentou e fazê-lo em termos muito semelhantes àqueles que o Sr. Deputado Octávio Teixeira acabou de deixar registado no Diário.
Peço agora a atenção do Governo para a parte subsequente à minha intervenção, porque me parece ser a mais importante.
Presumo que a intenção de desregulamentação que, de algum modo, estas duas pequenas alterações consagram, pelo menos no que diz respeito à primeira, ou seja, àquela que isenta de autorização da tutela as operações de venda ou de compra de equipamento superior a 50 000 contos, na fundamentação do Governo surge como que derivada de uma dificuldade resultante da aplicação de uma directiva comunitária e não como uma atitude voluntária e assumida de desregulamentação da tutela da gestão das empresas públicas. O que eu deixaria como desafio ao Governo era que rapidamente evoluíssemos no sentido de, se possível, consensualmente - é muito difícil com este Governo...

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Não é, não!

O Orador: - Mas o desafio aqui fica no sentido de que evoluíssemos para que a gestão das empresas públicas pudesse passar a ser uma gestão desgovernamenta-lizada, desregulamentada no sentido técnico e benéfico do termo e, portanto, encarássemos a hipótese de vir a elaborar de raiz um diploma legislativo sobre as empresas públicas e a respectiva gestão.
Concretamente, em relação às duas questões parcelares que o Governo nos traz, reafirmo que o PS, na sequência, aliás, do relatório que formulou e que obteve parecer unanime da comissão, irá votar favoravelmente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Martins.

O Sr. António Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, definia os princípios fundamentais a que deviam obedecer os estatutos das empresas públicas, reconhecendo-se na altura, por um lado, que o Governo não podia alhear-se do comportamento das empresas públicas não só pelas consequências do seu mau funcionamento no domínio das finanças públicas, muitas vezes obrigado a .cobrir os défices ou a financiar parte substancial dos investimentos e, por outro lado, definindo como a melhor solução fazer intervir o ministro da tutela e outros ministros interessados na definição de grandes linhas de orientação e na autorização ou aprovação dos actos de maior importância na vida da empresa, deixando à sua administração inteira liberdade para resolver os problemas de gestão corrente.
Com o Decreto-Lei n.º 29/84, de 20 de Janeiro, pretendeu dinamizar-se a gestão das empresas públicas, através da instituição da faculdade de poderes de gestão no conselho de administração, atribuindo-se a este o papel estratégico com competência para decisões fundamentais, conferindo por isso maior autonomia à gestão, reduzindo os actos sujeitos à intervenção da tutela.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A nota justificativa da proposta de lei n.º 124/V, que altera as bases gerais das empresas públicas no sentido de afastar da necessidade de autorização e aprovação tutelar as aquisições e vendas de montante superior a 50000 contos realizadas por aquelas empresas, apresenta-nos um exemplo claro da necessidade de mudar, devido à exigência da Directiva n.8 77/72 (CEE), exigência esta que obrigaria as empresas públicas que fizessem aquisições de valor superior a 50000 contos a publicitar à escala comunitária, ou seja, no Jornal das Comunidades, com o objectivo de suscitar um maior interesse e participação nos contratos de fornecimento de direito público de um maior número de fornecedores a nível comunitário.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta é uma razão importante para revogar a alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/84, de 20 de Janeiro, mas penso que, efectiva e independentemente da razão apontada, haveria necessidade de revogar este articulado como também a alteração proposta no artigo 2.º da proposta de lei, pois a necessidade da concordância do Ministro do Emprego e da Segurança Social para a fixação dos preços e tarifas, bem como nas matérias relativas a estatutos do pessoal e suas remunerações, nos parece desajustada da realidade, pondo até em causa os princípios de autonomia na negociação colectiva, tendo em conta que, mais do que nunca, as empresas públicas devem mover-se por normas de racionalidade empresarial se entendidas como entidades vincadamente empresariais ou por um misto entre a racionalidade e o interesse social se se trata de empresas que prestam serviços públicos, obrigando por isso nos dias de hoje, de forte competitividade, de acção/decisão permanente à redefinição do quadro de autonomia de gestão e ainda a uma melhor articulação e operacionalidade nas relações com os órgãos de tutela numa perspectiva desburocratizante e de uma maior eficácia.
Por tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, votaremos favoravelmente a proposta de lei em apreço.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero fazer uma intervenção também muito breve para que, relativamente a esta matéria, fique registada a posição do PRD no Diário.
Parece, portanto, óbvio que o Governo obtenha a necessária autorização legislativa para proceder em conformidade com as alterações que o bom senso e o normal funcionamento, a eficiência da gestão das empresa públicas por si determina. O que para nós ressalta - e é

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